1) Um negócio jurídico é todo ato decorrente da ação humana manifestado por uma vontade qualificada sem vícios, com o objetivo de atingir um fim permitido pela lei.
2) Os vícios do consentimento que podem anular um negócio jurídico incluem erro, dolo, coação e simulação.
3) O dolo, coação e lesão podem anular um negócio jurídico quando influenciaram significativamente a vontade da parte lesada.
Dir. civil personalidade, pessoa natural e capacidade compressed (1)
Negocio juridico
1. Negócio Jurídico
E TODO ato decorrente da Ação Humana, manifestado POR UMA Vontade
qualificada (SEM Vicios), com o Objetivo de atingir hum FIM Pratico permitido Pela lei.
Manifestação DA VONTADE:
Princípios a) Socialidade - Prevalência dos Valores Coletivos sobre OS indivíduos, b) Eticidade -
Prioridade dos Valores éticos nn Negócios JURIDICOS
DEFEITOS DO NEGÓCIO Juridico: OS DE
CONSENTIMENTO Vicios a) Erro b) Dolo c) Coação d) Simulação e) Arte Fraude.
NEGÓCIOJuridico E DE CONSENTIMENTO vicio ERRO DOLO artificio utilizado par induzir alguem à
Prática
de ato hum Que o prejudica, beneficiando AO autor do dolo OU um Terceiro. LESÃO E o prejuízo
resultante da desproporção existente Enorme Entre como Prestações fazer contract,
determinada Pela Necessidade premente UO inexperiência de contraditório UMA DAS. COAÇÃO
E Toda Ameaça UO pressão injusta exercida sobre hum individuo parágrafo Força-lo, contra SUA
Vontade, uma Tela da UO Realizar hum Negócio Jurídico. Fraude Manifestação DA VONTADE:
Princípios a) Socialidade - Prevalência dos Valores Coletivos sobre OS indivíduos, b) Eticidade -
Prioridade dos Valores éticos nn Negócios JURIDICOS. .
138. Sãoanuláveis OS Negócios JURIDICOS,
QUANDO como declarações de Vontade emanarem de Erro
substancial Que poderia percebido Ser POR Pessoa de diligencia normal, los enfrentar
circunstâncias Das fazer Negócio.
Requisitos PARA configuracao DO ERRO:
a) Substancial, b)Escusável, c) Real.
Arte. 139. O Erro E QUANDO substancial: I - interessa a Natureza fazer
Negócio, AO Objeto diretor da declaração, OU uma das qualidades alguma um elemento
Essenciais; II - concerne à Identidade OU à Qualidade essencial da Pessoa a QUEM se refira a
declaração de Vontade, DESDE Que tenha influído Nesta MoDo de Relevante; III - Sendo de
Direito e NAO implicando recusa à Aplicação da lei, para o Motivo Único OU DO principais
Negócio Jurídico.
Arte. 140. O falso Motivo Só vicia a declaração de Vontade QUANDO expresso
Como Razão determinante.
Arte. 141. A Transmissão errônea da Vontade POR Meios
interpostos E anulável nn mesmos CASOS QUE los o E um Direta declaração.
Arte. 142. O Erro de
indicação da Pessoa UO da Coisa, um Que se referir a declaração de Vontade, Nao viciará o
Negócio QUANDO, POR Seu Contexto e pelas circunstâncias, se Puder identificar uma Coisa UO
Pessoa cogitada.
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2. Arte. 143. O Erro de Cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de
Vontade.
Arte. 144. O Erro Nao prejudica a Validade fazer Negócio Jurídico QUANDO uma
Pessoa, QUEM uma Manifestação de Vontade se dirige, se oferecer parágrafo executá-la nd
conformidade da Vontade de verdade fazer manifestante.
Arte. 145. São OS Negócios JURIDICOS
anuláveis POR dolo, QUANDO Este para uma Causa SUA.
Arte. 146. O dolo acidental Só obriga à
Satisfação das perdas e Danos, e QUANDO E acidental, um despeito Seu, o Negócio séria
realizado, embora POR Outro MoDo.
Dolus bônus x malus dolo
Arte. 150. Ambas SE como
contraditório procederem com dolo, nenhuma PODE Alega-lo par anular o Negócio, OU reclamar
indenização. Espécies DE COAÇÃO Coação absoluta x coação Coação Relativa principais x coação
acidental Requisitos DA COAÇÃO A) DEVE Ser um determinante Causa do B ato) DEVE Arte Ser
sepultura.
151. A coação, parágrafo viciar a declaração da Vontade, ha de Ser Que tal incuta AO
Paciente Fundado Temor de Dano iminente e considerável à SUA Pessoa, SUA Família, OU AOS
SEUS BENS.
Paragrafo Único. Se dissertações respeito de uma Pessoa NAO pertencente à Família
do Paciente, o juiz, com base de NAS circunstâncias, decidirá se houve coação.
Arte. 152. Não
apreciar uma coação, ter-se-ão los Conta o sexo, uma idade, uma condição, uma Saúde, o
temperamento fazer TODAS Paciente e como Demais circunstâncias Que possam influir nd
Gravidade Dela. C) DEVE Ser Art injusta.
153. NAO SE consideração uma coação Ameaça DO
Exercício normais de hum Direito, simples NEM Ô Temor reverencial.
Arte. 157. Ocorre uma
lesão QUANDO UMA Pessoa, soluço premente Necessidade, OU POR inexperiência, se obriga a
Prestação manifestamente desproporcional valor da Prestação AO Oposta.
§ 1o Aprecia-se a
desproporção das Prestações Segundo OS Valores vigentes ritmo AO QUE FOI los celebrado o
Negócio Jurídico.
§ 2o Nao se decretará a anulação se Negócio, oferecido para si Suplemento
Suficiente, OU SE A Parte favorecida concordar com uma REDUÇÃO fazer proveito.
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3. ELEMENTOSDO NEGÓCIO jurídico
a) Objetivo - manifestação desproporção Entre como Prestações
recíprocas, b) Subjetivo - inexperiência UO premente Necessidade fazer lesado
158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os
praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o
ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus
direitos. § 1o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente. § 2o
Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação
deles.
Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente,
quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro
contratante. Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários
indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à
subsistência do devedor e de sua família.
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