O documento descreve as alterações feitas no Regimento do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil (Siac) em 2012, incluindo novas diretrizes para certificação e a necessidade de empresas já certificadas se adequarem às novas regras dentro de prazos determinados.
1. O Regimento do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de
Serviços e Obras da Construção Civil - Siac foi alterado em 05/12/2012, por
meio da Portaria nº 582, que deu nova redação a Portaria nº 118 de 15 de
Março de 2005, Ministério das Cidades.
As organizações já certificadas ou em processo de certificação em PBQP-H
níveis A, B e C deverão observar as disposições transitórias previstas nos
artigos nº 42 a 47, onde deverão ocorrer em 90 dias, contados a partir da
publicação do novo regimento, assim esclarecemos:
a) Após 05/03/2013 todas as auditorias serão realizadas de acordo com o
Regimento Siac - 2012;
b) Somente serão conduzidas Auditorias para Nível A e B, considerando que o
Nível C foi extinto. As empresas certificadas no nível C deverão migrar para o
nível "A" e "B" até o vencimento do certificado, nenhuma certificação será
concedida no nível C, após 05/03/2013;
c) Os certificados emitidos no Siac - 2005 terão sua validade limitada a
05/12/2013, assim deverá ser realizada uma auditoria de Upgrade para
adequação ao Siac - 2012, recomenda-se que esta auditoria aconteça pelo
menos 60 (sessenta) dias antes do vencimento do certificado ou da data limite
de 05/12/2013. Esta Auditoria de Upgrade poderá ser realizada, dentro da data
limite, em conjunto com a Auditoria de Manutenção(1)
(1) Devido às alterações presentes no regimento, os contratos já firmados
devem ser revisados considerando as novas disposições, que incluem
alterações no dimensionamento da auditoria.
Para a devida adequação de sua Certificação atual frente ao Regimento Siac -
2012, favor atualizar até25/02/2013as seguintes informações de sua
Certificação PBQP-H:
1. Razão Social:
2. Certificação PBQP-H (A,B ou C):
3. Integrada com ISO 9001? (S/N):
4. Escopo (s) Setorial (ais):
5. Nº de funcionários próprios, terceirizados, temporários e estagiários
lotados no escritório,depósito central, central de serviços e central de
manutenção, abrangidos pelo escopo da certificação:
a. Ex.: Escritório; Endereço/Localidade; 30 funcionários.
b. Ex.: Central de Manutenção; Endereço/Localidade; 12 funcionários.
6. Nº de funcionários próprios, terceirizados, temporários e estagiários
lotados nas obras abrangidas pelo escopo da certificação, responsáveis por
atividades de gestão da obra, gestão dos materiais e gestão dos serviços de
arquitetura e de engenharia consultiva e dos serviços de obra de execução
especializada. Lista de Obras e Escopo:
a. Ex.: Obra 1, Edificações, 30 funcionários
b. Ex.: Obra 2, Saneamento, 15 funcionários
Ambiental
2. 7.1 Planejamento da Obra
7.1.1. Plano da Qualidade da Obra
A empresa construtora deve, para cada uma de suas obras, elaborar e
documentar o respectivo Plano da Qualidade da Obra, consistente com os
outros requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade (ver 4.1), contendo os
seguintes elementos, quando apropriado:
i) definição dos destinos adequados dados aos resíduos sólidos e líquidos
produzidos pela obra (entulhos, esgotos, águas servidas), que respeitem o
meio ambiente, estejam em consonância com a Política Nacional de Resíduos
Sólidos (Lei 12.305/2010) e com as legislações estaduais e municipais
aplicáveis.
5.4. Planejamento
5.4.1. Objetivos da qualidade
5.4.1.1 Objetivos da qualidade voltados à sustentabilidade dos canteiros de
obras
São considerados indicadores da qualidade obrigatórios os voltados à
sustentabilidade dos canteiros de obras da empresa, devendo minimamente
ser os seguintes:
• Indicador de geração de resíduos ao longo da obra: volume total de resíduos
descartados (excluído solo) por trabalhador por mês – medido mensalmente e
de modo acumulado ao longo da obra em m3 de resíduos descartados /
trabalhador.
• Indicador de geração de resíduos ao final da obra: volume total de resíduos
descartados (excluído solo) por m2 de área construída – medido de modo
acumulado ao final da obra em m3 de resíduos descartados / m2 de área
construída.
• Indicador de consumo de água ao longo da obra: consumo de água potável
no canteiro de obras por trabalhador por mês – medido mensalmente e de
modo acumulado ao longo da obra em m3 de água / trabalhador;
• Indicador de consumo de água ao final da obra: consumo de água potável no
canteiro de obras por m2 de área construída – medido de modo acumulado ao
final da obra em m3 de água / m2 de área construída;
• Indicador de consumo de energia ao longo da obra: consumo de energia
elétrica no canteiro de obras por trabalhador por mês – medido mensalmente e
de modo acumulado ao longo da obra em kWh de energia elétrica /
trabalhador;
3. • Indicador de consumo de energia ao final da obra: consumo de energia no
canteiro de obras por m2 de área construída – medido de modo acumulado ao
final da obra em kWh de energia elétrica / m2 de área construída.
Nota: Os indicadores acima são obrigatórios apenas para as empresas
construtoras que atuam no subsetor obras de edificações. Para as que atuam
nos demais subsetores - obras lineares de saneamento básico, obras
localizadas de saneamento básico, obras viárias e obras de arte especiais –
seu uso é facultativo, podendo ainda a empresa substituí-los por outros
voltados à sustentabilidade dos canteiros de obras dos empreendimentos em
questão.