Fundação Universidade do Tocantins - UNITINS
Câmpus de Augustinópolis - TO
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF
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Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF
1. Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental - ADPF
Constituição Federal de 1988
Discentes: Auricélio Sousa, Dourivan Santos, Gean
Gefferson, João Marcos, Lindaura Laranjeiras, Kleiton
Barbosa e Neila Guedes
Turma: 2014.1 - 5º período de Direito
Prof. Elto Abreu
Câmpus de Augustinópolis
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
2. Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental - ADPF
Constituição Federal de 1988
Discentes: Auricélio Sousa, Dourivan Santos,
Gean Gefferson, João Marcos, Kleiton Barbosa,
Lindaura Laranjeiras e Neila Guedes.
Turma: 2014.1 - 5º período de Direito
Prof. Elto Abreu
Câmpus de Augustinópolis
3. Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental - ADPF
• Previsão Constitucional: art. 102, parágrafo único.
• Posteriormente: §1º.
• “a arguição de descumprimento de preceito fundamental,
decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo
Tribunal Federal, na forma da lei”.
Auricélio Sousa
Localização - ADPF
4. Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental - ADPF
• Competência: somente do Supremo Tribunal Federal?
• Norma de eficácia limitada até 1999
• Artigo 1º da lei 9.882/99.
Auricélio Sousa
Localização - ADPF
Controle Evitar ou reparar lesão a
preceito fundamental.
Lei, ato normativo federal,
estadual ou municipal, incluídos
anteriores à Constituição.
Objeto
5. Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental - ADPF Neila Guedes
Preceito fundamental
É o princípio sobre o qual se
sustentam direitos contemplados na
Constituição.
Cleber Olympio
Conceito
6. Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental - ADPF
Neila Guedes
Preceito fundamental
É o princípio sobre o qual se
sustentam direitos contemplados na
Constituição.
Cleber Olympio
Conceito
Cássio Juvenal Faria
Seriam aquelas “normas qualificadas, que
veiculam princípios e servem de vetores de
interpretação das demais normas constitucionais
7. Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental - ADPF
Neila Guedes
Preceito fundamental
Competência
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da
Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e julgar, originariamente:
§ 1o A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta
Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
8. Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental - ADPF
Neila Guedes
Preceito fundamental
Legitimados
Presidente da República
Mesa do
Mesa da
• Mesa de Assembleia Legislativa
ou da Câmara Legislativa do
Distrito Federal;
• Governador de Estado
ou do Distrito Federal
• Partido político com
representação no
Congresso Nacional
• Confederação sindical ou entidade
de classe de âmbito nacional.
Art. 103. Podem propor a ação
direta de inconstitucionalidade
e a ação declaratória de
constitucionalidade:
10. PROPOSITURA DIRETA AO STF (§ 1º, do art. 102,
da CF/88 e art. 1º da Lei nº 9.882/1999);
RELATOR:
Legitimidade do autor da ADPF;
Petição inicial;
Dourivan SantosArguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental - ADPF
Procedimentos da ADPF
11. a indicação do preceito fundamental que se considera violado;
a indicação do ato questionado;
a prova da violação do preceito fundamental;
o pedido, com suas especificações;
se for o caso, a comprovação da existência de controvérsia
judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental
que se considera violado.
Dourivan SantosArguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental - ADPF
Procedimentos da ADPF
RELATOR (artigo 3º da Lei nº 9.882/99):
12. RELATOR PODERÁ INDEFERIR A PETIÇÃO INICIAL:
recurso de agravo (§ 2º, do artigo 4º, da Lei nº 9.882/99);
RELATOR X LIMINAR:
Esclarecimento de autoridade/órgão acusado;
Ouvir o AGU e o PGR;
Aprovação por maioria absoluta;
Extrema urgência/perigo de lesão/recesso
Dourivan SantosArguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental - ADPF
Procedimentos da ADPF
13. RELATOR X PROCEGUIMENTO DO PROCESSO:
ouvir as partes;
requisitar informações adicionais;
designar peritos/comissões de peritos;
colher declarações de pessoas/autoridades com vasto
saber em determinada matéria;
Sustentação oral/memoriais;
Amicus curiae;
Dourivan SantosArguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental - ADPF
Procedimentos da ADPF
14. RELATOR X PROCEGUIMENTO DO PROCESSO:
Ouvir o MPF;
Relatório;
Data para julgamento.
JULGAMENTO:
Quorum da maioria absoluta (art. 97, CF/88);
Quorum de instalação da sessão de julgamento (art. 8º da Lei nº
9.882/99)
Decisão irrecorrível/ação rescisória
Dourivan SantosArguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental - ADPF
Procedimentos da ADPF
15. DECISÃO:
Cabe embargos de declaração (art. 26 da Lei nº 9.868/99)
Cabe reclamação .
Dourivan SantosArguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental - ADPF
Procedimentos da ADPF
16. Efeitos da Decisão
João MarcosArguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental - ADPF
Decisão
A arguição é uma
espécie de ação.
Efeitos
Subjetiva
Objetiva
Vinculantes Erga
Omnes
17. Lindaura JanesArguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental - ADPF
Art. 5°, lei n°9.882/99
Deferida - Maioria absoluta
Ad referendum do Tribunal Pleno
Órgãos ou autoridades
responsáveis, AGU, PGR 5 dias
Pedido de Medida Liminar
18. Lindaura Janes
Efeitos: Suspensão do processo ou os efeitos de decisões judiciais,
ou de qualquer outra medida que apresente relação com a matéria.
Salvo se decorrente da coisa julgada.
Despacho positivo 10 dias
Requisição de pessoas
Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental - ADPF
Pedido de Medida Liminar
19. ADPF ADIPODE SER CONHECIDA COMO
Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental - ADPF
Kleiton Barbosa
20. Quadro Comparativo
Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental - ADPF
Kleiton Barbosa
AÇÃO HISTÓRICO LEGITIMIDADE OBJETO
PGR
(Fiscal da lei)
AGU CAUTELAR
ADI EC 16/65
Art. 103, I a IX, CF/88
Especiais: IV, V e IX
Universais: I a III, VI a VIII
Lei ou ato normativo
primário, Federal ou
Estadual
Sim
Pode
atuar
Sim
Art. 10 a 12 da
Lei 9868/99
ADC EC 3/93
Art. 103, I a IX, CF/88
Especiais: IV, V e IX
Universais: I a III, VI a VIII
Lei ou Ato normativo
primário, Federal
Sim Não
Sim
Art. 21 da Lei
9868/99
ADO 1988
Art. 103, I a IX, CF/88
Especiais: IV, V e IX
Universais: I a III, VI a VIII
Omissão
Inconstitucionalidade
(parcial ou total
Quando não
for autor
Pode
atuar
Sim
Art. 12-F da Lei
9868/99
ADPF
1988
(regulamentada
pela Lei 9882/99)
Art. 103, I a IX, CF/88
Especiais: IV, V e IX
Universais: I a III, VI a VIII
Leis ou atos normativos
municipais (violação
direta à CF/88, atos
secundários, normas
pré-constitucionais...
(natureza residual)
Quando não
for autor
Pode
atuar
Sim
Art. 5º da Lei
9882/99
21. Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental - ADPF
Possibilidade
de amicus
curie
Legitimados
Art. 103, I a IX,
CF/88
ADI
Todos os outros
esgotados
ADI
ADC
ADO
“o Resto” - Subsidiário
Excepcional Natureza
suplementar
Vedada intervenção de 3º s
Competência
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
Originária
Exclusiva
Preceito
Fundamental
Conceito impreciso – Não definido em lei
Cláusula pétrea
Garantias Fundamentais
Ex:
Controvérsia
constitucional
Lei/Ato
Normativo
Federal
Estadual
DF
Municípios
Antes
Depois
Lesão a preceito
fundamental
Ato do poder
público
Evitar ou reparar Já concretizado
ADPF
Lei 9.882/99
Kleiton Barbosa
Quando
22. Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental - ADPF
Gean
ADPF Autor Assunto
ADPF 101/DF. Rel. Min.
Cármem Lúcia, 11.3.2009
Presidência da
Republica
Autorizam a importação de PNEUS USADOS ofendem os preceitos inscritos
nos artigos 196 e 225 da CF (“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. ...
Art. 225.
ADPF nº 130/DF. Rel. Carlos
Brito
Partido
Democrático
Trabalhista – PDT
Em face da Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967, que regula a liberdade de
pensamento e de manifestação, declarando que a referida lei, também
conhecida como LEI DE IMPRENSA não havia sido recepcionada pela ordem
constitucional de 1988, por ferir os princípios da nova Constituição Federal
ADPF 54/DF, rel. Min.
Marco Aurélio, 11 e
12.4.2012
Confederação
Nacional dos
Trabalhadores na
Saúde - CNTS
fim de declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a
INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ DE FETO ANENCÉFALO seria conduta tipificada
nos artigos 124, 126 e 128, I e II, do CP... Dessa maneira, exprimiu que se
mostraria despropositado veicular que o Supremo examinaria a
descriminalização do ABORTO, especialmente porque existiria distinção entre
aborto e antecipação terapêutica de parto.
ADPF 1-RJ, apresentada
pelo Ministro relator Néri
da Silveira
Partido
Comunista do
Brasil — PC do B
Ao vetar parcialmente, de forma imotivada, projeto de lei aprovado pela
Câmara Municipal — que eleva o valor do IPTU para o exercício financeiro de
2000 —, teria violado o princípio constitucional da separação de Poderes (CF,
art. 2.º)
Julgados
23. Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental - ADPF
Gean
Estatísticas
Grupo de Decisão Qtd. %
Decisão em recurso interno 37 13,03%
Decisão Final 176 61,97%
Decisão Interlocutória 34 11,97%
Decisão Liminar 33 11,62%
Decisão Sobrestamento 4 1,41%
Soma: 284