Sugestão de Termo de Referência para licitação de serviços de Despachante Aduaneiro, para órgãos federais (Lei nº 8.666), incluindo: despacho aduaneiro+frete internacional+seguro internacional+frete interno.
REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - CONTRATO DE EFICIÊNCIA
Serviços de Despachante Aduaneiro UFXX
1. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
Prestação de Serviços de Despachante Aduaneiro
(incluindo Frete Internacional, Seguro e Frete Interno)
Utilização para Universidades Federais
Lei nº 8.666
Alfredo Kleper Lavor
Economista
2. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
1 - OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação
de pessoa jurídica especializada para PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE DESPACHO ADUANEIRO (desembaraço
alfandegário) de mercadorias importadas, inclusive aquelas
recebidas em doação, em caráter definitivo ou não, com ou
sem cobertura cambial, atuando em consonância com as
disposições estabelecidas na legislação relativa a serviços de
despachante aduaneiro, envolvendo os serviços especificados
neste termo de referência e condições estabelecidas no edital.
3. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
2 – FUNDAMENTO LEGAL
Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações; Decreto n º
5.450 de 31/05/2006; Lei nº 10.520, de 17/7/2002; Decreto nº
3.555, de 8/8/2000, alterado pelos Decretos nº 3.693, de
20/12/2000, Decreto nº 3.784, de 06/04/2001 e Decreto nº
7.174, de 12/05/2010; Lei Complementar nº 123, de
14/12/2006; Lei nº 8.078 de 11/09/1990; Decreto n.º 6.204 de
05/09/2007; Decreto 3.722 de 09/01/2001; Lei nº 9.784 de
29/01/1999; e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de
21/06/1993 e suas alterações e Decreto-Lei nº 2.472, de
01/09/1988.
4. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
3 - JUSTIFICATIVA
3.1 – A Universidade Federal de X - UFXX necessita contratar os serviços de
despachante aduaneiro para atender a toda sua demanda operacional para o
desembaraço alfandegário de equipamentos, peças, materiais e produtos para
atendimento a diferentes centros, departamentos e Campi . A realização de
pesquisas nos laboratórios da UFXX e em outros setores precisam ser de alta
qualidade o que, muitas vezes, não se consegue na indústria nacional, obrigando
assim a aquisição de equipamentos importados que disponham de tecnologias de
ponta. A contratação será feita por meio de PREGÃO ELETRÔNICO, que obedecerá
a legislação vigente. O objetivo é dotar a UFXX de condições adequadas para
viabilizar a consecução dos seus serviços no cumprimento de sua missão.
3.2 - As aquisições, que visam atender as demandas da universidade referentes à
pesquisa científica são proporcionadas, em grande parte, através de recursos de
diferentes programas de incentivo à pesquisa, repassados ao longo do exercício,
desta forma podendo ser apenas estimadas, e não pré-determinadas;
5. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
4 – ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA
4.1 - Providenciar o cadastramento do responsável legal e habilitação da Universidade
Federal de X - UFXX no SISCOMEX/RADAR, bem como em todos os órgãos
competentes necessários para execução do processo de despacho aduaneiro para
importação e exportação pela UFXX, através de contrato a ser firmado pelo prazo de 1
(hum) ano, podendo ser prorrogado. A quantidade de embarques é estimada, não
havendo compromisso da UFXX em atingi-los;
4.2 - Operar diretamente nas exportações realizadas através do Aeroporto
Internacional de ...................... ou qualquer outro aeroporto nacional, quando
eventualmente necessário. Se via marítima, no Porto de ....................... ou
..........................., ou qualquer outro porto nacional.
4.3 - Operar diretamente nas importações realizadas através do Aeroporto
Internacional de ................................... ou qualquer outro aeroporto nacional, quando
eventualmente necessário. Se via marítima, no Porto de .............................. ou
..................................., ou qualquer outro porto nacional.
6. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
4.4 - Gestões junto as Delegacias da Receita Federal para liberação e descarga de equipamentos,
materiais e produtos que sejam importados pela UFXX ou recebidos em doação e equipamentos,
materiais e produtos que sejam necessários ser exportados pela UFXX;
4.5 – Representar a UFXX junto às delegacias, inspetorias, SISCOMEX, postos da Receita Federal,
Companhia Docas, Companhia de Aviação e Seguradoras por onde o processo físico de
importação e exportação transitar, a fim de obter o respectivo desembaraço alfandegário;
4.6 – Providenciar o desembaraço aduaneiro, mediante autorização prévia, por escrito, expedida
pela UFXX, providenciando todo o expediente e termos de responsabilidade, pagamento de
fretes marítimos, aéreos e terrestres, taxas, impostos, armazenagens e outras despesas
acessórias de importação ou exportação, porventura existentes.
• 4.6.1 – Os fretes internacionais, aéreos, marítimos e/ou rodoviários, somente serão pagos e
ressarcidos à Contratada enquanto a UFXX não dispor de contrato exclusivo para esta
finalidade.
• 4.6.1.1 – Enquanto a UFXX não dispor de contrato exclusivo para fretes internacionais (agente
embarcador), a UFXX fará cotação, ou autorizará a Contratada a fazê-lo, com 3 (três) agentes
de carga, para a escolha da menor cotação a ser aprovada pela UFXX, por escrito.
• 4.6.1.2 – Para redução de custos, deverá ser dada preferência para cotações de frete para
cargas consolidadas, a não ser que haja determinação contrária da UFXX com a devida
justificativa.
• 4.6.1.3 – Os fretes internacionais serão pagos pela Contratada e ressarcidos pela UFXX.
7. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
• 4.6.2 – Os seguros internacionais, aéreos, marítimos e/ou rodoviários,
somente serão pagos e ressarcidos à Contratada enquanto a UFXX não
dispor de contrato exclusivo para esta finalidade.
• 4.6.2.1 - Enquanto a UFXX não dispor de contrato exclusivo para seguros
internacionais, a UFXX fará cotação ou autorizará a Contratada a fazê-lo,
com 3 seguradoras, para escolha da menor cotação a ser aprovada pela
UFXX, por escrito.
• 4.6.3 – Os despachos aduaneiros realizados em aeroporto diferente de
..................................... ou do Porto de ................................. deverão ser
previamente autorizados por escrito pela UFXX
• 4.6.3.1 - Os custos eventuais de subcontratação serão de total
responsabilidade da Contratada.
8. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
4.7 - A contratada será fiel depositária dos recursos destinados pela
contratante para os pagamentos das despesas acessórias da importação ou
exportação tais como: frete internacional, frete interno, agentes de carga
nacional e internacional, seguros, taxas de armazenamento, Siscomex, órgãos
anuentes e capatazia, entre outras.
4.8 - A contratada deverá apresentar estimativa detalhada das despesas,
antes da liberação do adiantamento, podendo o gestor do contrato fazer
pesquisa de mercado, para comprovação e aprovação.
4.9 – Os valores referentes às tarifas e taxas porventura incidentes sobre o
produto, cujo desembaraço alfandegário esteja sendo realizado, deverão ser
repassados pela UFXX à Contratada após o recebimento, pela Contratante, da
estimativa detalhada de despesas.
9. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
4.10 - Os valores que excederem os custos das tarifas e taxas previstas, para
cópias, autenticações, traduções, telefonemas e faxes considerados
extraordinários, poderão ser repassados pela Contratante à Contratada
mediante a emissão de Nota Fiscal ou Fatura complementar pertinente,
devidamente discriminados e comprovados e sujeitos à aprovação da UFXX,
se não tiverem sido previamente autorizados.
4.11 – Todos os documentos referentes a tarifas, taxas e outras despesas
inerentes ao Despacho Aduaneiro deverão estar em nome da UFXX.
4.12 – Na eventualidade dos valores serem repassados a maior, por erro ou
diferença de cálculos e taxas, da estimativa apresentada pela Contratada, esta
deverá fazer a devolução à UFXX dentro do prazo máximo de 10 dias úteis
após reconhecimento formal da diferença.
10. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
4.13 - Acompanhar o embarque, da mercadoria nacionalizada, em veículos
contratados ou pertencentes à frota da UFXX, após o desembaraço das
mercadorias já nacionalizadas, com destino à UFXX.
• 4.13.1 – Enquanto a UFXX não dispor de contrato exclusivo para fretes
internos, a UFXX fará cotação, ou autorizará a Contratada a fazê-lo, com 3
(três) transportadores, para a escolha da menor cotação a ser aprovada pela
UFXX, por escrito.
• 4.13.2 - Os transportes internos, de aeroporto/porto para a UFXX, contratados
com terceiros, somente serão pagos e ressarcidos à Contratada enquanto a
UFXX não dispor de contrato exclusivo para esta finalidade.
• 4.13.3 – Para redução de custos, deverá ser dada preferência para cotações de
frete para cargas consolidadas, a não ser que haja determinação contrária da
UFXX com a devida justificativa.
• 4.13.4 – Os fretes internos serão pagos pela Contratada e ressarcidos pela
UFXX.
11. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
4.14 - Adotar para o respectivo desembaraço, entre outras as seguintes providências:
a) - Comunicar imediatamente à UFXX a chegada de mercadorias nos armazéns da
INFRAERO ou dos Portos, e enviar cópia do respectivo conhecimento de carga e outros
documentos que acompanham a mercadoria;
b) - Cálculo prévio estimativo, de todas as despesas fiscais, portuárias, alfandegárias e
fretes internacionais, necessárias ao desembaraço de mercadorias de interesse da UFXX;
c) - Assistência às cargas e descargas nos portos e aeroportos;
d) - Mediante solicitação da UFXX, promover consultas, junto aos órgãos competentes,
sobre classificação fiscal de mercadorias (NCM) de acordo com o Sistema Harmonizado;
e) - Registrar as licenças de importação (LI) e exportação (RE), junto ao SISCOMEX/RADAR,
mediante solicitação da UFXX, em conformidade com os órgãos anuentes. Caso a
classificação for incorreta, a Contratada será responsável pela multa a ser gerada.
f) - Conferência e encerramento do processo de desembaraço, acompanhado de
comprovante de importação, declarações de importações e respectivas adições e demais
documentos do despacho realizado;
g) - Acompanhamento em vistorias das mercadorias e providências relativas às respectivas
faturas, em articulação com a UFXX e com as seguradoras e seus vistoriadores;
h) – Apresentar, quando solicitado pela UFXX, propostas de empresas especializadas na
prestação de serviços de agentes de cargas credenciadas em diversos países no mundo.
12. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
4.15 – Estabelecer permanente contato com o agente embarcador, visando
um pleno conhecimento das importações em trânsito do interesse da UFXX;
4.16 – Promover a retenção de tributos sobre os próprios honorários, e em
cada pagamento efetuado a terceiros em nome da UFXX, conforme previsto
na Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004 e suas
alterações.
4.17 – Após o desembaraço efetivamente realizado, a contratada deverá
apresentar, de forma individualizada, a prestação de contas detalhada de
cada processo de Importação ou Exportação, comprovando todas as despesas
em documentos originais (Faturas, CI, DI e respectivas Adições, Notas Fiscais,
recibos, etc.), constando o detalhamento das despesas, e a imediata
restituição de numerários, previamente creditados por estimativa, que
ultrapassem as despesas efetivamente realizadas;
13. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
4.18 – Atuar junto a Delegacia da Receita Federal no sentido de viabilizar, caso ocorra
motivo para a devolução de equipamentos, materiais e produtos, entregues em
desconformidade com a Proforma Invoice, ou substituição, no período de garantia, por
apresentarem defeitos não recuperáveis, tudo em conformidade com a legislação
pertinente.
4.19 – Proceder o desembaraço aduaneiro, mediante solicitação, por escrito, da UFXX, caso
venha ocorrer alguma situação de perdimento.
4.20 – À Contratada cabe, no desempenho de suas funções, observar e cumprir toda a
legislação e procedimentos relativos aos serviços de despachante aduaneiro.
4.21 – Somente será aceito o faturamento de serviços efetivamente realizados, ou seja, fica
vedada a cobrança de desembaraços que não tenham sido efetivamente realizados e
finalizados.
4.22 – Prestar orientação, indicando procedimentos necessários a assuntos relacionados
aos despachos e desembaraços aduaneiros para importação e exportação.
14. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
4.23 – Além das atribuições previstas acima, a Contratada deverá prestar os
seguintes serviços:
• 4.23.1 – Operar diretamente nas importações e exportações realizadas
através do Aeroporto Internacional de ....................................... e porto de
..................................., quando via marítima. Somente poderão ser
utilizados outros aeroportos/portos com autorização prévia por escrito da
UFXX.
• 4.23.2 - Preparação e registro de licenciamento de importação (LI);
• 4.23.3 - Classificação fiscal;
• 4.23.4 - Acompanhamento dos processos de deferimento destes
licenciamentos junto ao CNPQ, DECEX, MS/SVS;
• 4.23.5 - Emissão de planilha de custo estimativo da importação;
15. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
• 4.23.6 - Recebimento de documentos de empresas transportadoras,
órgãos públicos e cartórios;
• 4.23.7 - Preenchimento de declaração de importação (DI) e declaração
complementar de importação (DCI), termos de responsabilidade e
certificados diversos, registro, protocolo e acompanhamento de
documentos nos órgãos públicos devidos;
• 4.23.8 - Cálculos de taxas, impostos e demais despesas de despacho
alfandegário;
• 4.23.9 - Inspeção técnica e administrativa das mercadorias
desembaraçadas, comunicando imediatamente à Contratante qualquer
eventualidade;
• 4.23.10 - Providenciar inspeção, certificado de vistoria e medidas de
proteção e segurança, para os materiais porventura retidos;
16. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
• 4.23.11 - Diligenciamento do despacho alfandegário, de forma a ter sua
efetivação dentro do primeiro período de armazenagem, bem como
informar à UFXX os passos dos processos de desembaraço.
• 4.23.11.1 – Os dispêndios decorrentes por ultrapassar o primeiro período
de armazenagem serão de total responsabilidade da Contratada.
• 4.23.11.2 – O disposto no item 3.21.11.1 só não será aplicável quando a
Contratante comprovar que o atraso decorreu de falhas da própria UFXX,
por greves, atos governamentais ou motivos de força maior.
• 4.23.12 - Acompanhamento dos produtos perecíveis, armazenados no
aeroporto/porto de destino mantendo-os em perfeitas condições de
conservação, até sua entrega no almoxarifado de destino da UFXX.
• 4.23.13 - Observar prazos legais para diligências necessárias ao
desembaraço alfandegário.
17. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
• 4.23.14 - Emissão de pedido de Guia de Importação.
• 4.23.15 - Emissão de declaração de importação para liberações, bem
como isenções ao amparo da Lei 8.010/90 e Lei 8.032/90.
• 4.23.16 - Visita à Contratante para acompanhamento dos processos,
quando solicitada.
18. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
5 – PROPOSTA E CONDIÇÕES
A proposta e os lances, referente aos honorários, deverão ser apresentados em PERCENTUAL com até 2 (duas) casas
decimais depois da vírgula (x,xx%).
A remuneração da Contratada será de x,xx% sobre o Valor CIF de Importação ou Valor FOB de Exportação, com o
MÍNIMO de 1 SM (Salário Mínimo Vigente) e MÁXIMO de 5 SM (Salário Mínimo Vigente).
A Contratada deverá comprovar, em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, possuir Matriz ou Filial no Estado
de ....................., visto que o local de desembarque ou embarque das mercadorias da UFXX será o Aeroporto de
..................... ou o Porto de ................., prazo este prorrogável a critério da UFXX.
Os licitantes, se de fora do Estado de .................., deverão apresentar juntamente com a Proposta, Termo de
Compromisso de Abertura de Matriz ou Filial no Estado de ..................
A Contratada, em até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, fica obrigada a prestar garantia de cumprimento do
contrato no valor de 10% (dez por cento) do Valor Mínimo estimado para o Contrato, utilizando qualquer das
modalidades estabelecidas a seguir, em nome da UFXX: d.1) Caução em moeda corrente nacional, depositada em
banco, conta poupança vinculada; d.2) Seguro-Garantia; ou d.3) Fiança Bancária.
O Contrato será firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme artigo 57 da Lei nº
8.666/93.
19. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
6 – PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado conforme Edital e este Termo de Referência.
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Fornecer todos os serviços nas condições estabelecidas no Edital bem como todas as
especificações contidas neste Termo de Referência;
7.2. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução do serviço.
7.3 – Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos decorrentes, bem como arcar com
os encargos trabalhistas, securitários e outros de qualquer natureza, diretos e indiretos,
relativos na mão-de-obra utilizada na execução do objetivo licitado, bem como todas as
despesas decorrentes da prestação de serviços de desembaraço correrão por conta do
Contratado e serão reembolsadas quando da entrega dos objetos, documentos ou
equipamentos desembaraçados, bem como, apresentação da fatura relativa as despesas, a
qual deverá estar acompanhada de todos os comprovantes de pagamento que por ventura
tenham sido realizados, na forma de Nota(s) Fiscal(is);
20. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
7.4 – Não serão admitidas cobranças de serviços provenientes de tramitação de
pagamentos de títulos, os quais façam referência a remessas que tenham sido
recebidas diretamente na UFXX, sem que tenham sido tramitadas pela Contratada
na forma de desembaraço. Sendo, nesse caso, admitida unicamente a cobrança
de ressarcimento sobre as quitações incidentes sobre a remessa, mediante
comprovação de pagamento.
7.5 – Não será admitida realização de desembaraço de remessa que não seja
explicitamente destinada a UFXX, tendo como destinatário a Universidade
Federal de X. Caso seja constatado que alguma remessa, destinada a UFXX, tenha
sido remetida para destinatário diferente, ou em nome de algum Dirigente,
Funcionário ou Setor, fica expressamente proibido o desembaraço da remessa,
salvo se autorizado formalmente pela autoridade competente.
7.6 – Realizar todos os credenciamentos necessários junto aos órgãos Oficiais
com vistas à perfeita realização dos serviços.
21. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
7.7 – Informar formalmente ao Contratante sobre providências pertinentes ao
mesmo, as quais sejam necessárias à perfeita execução dos serviços.
7.8 – Mensalmente, emitir relatório circunstanciado, informando à Contratante a
situação em que se encontra(m) a(s) remessa(s) em procedimento de
desembaraço, quando houver (em).
7.9 - Quinzenalmente, emitir relatório circunstanciado, informando ao
Contratante se existem remessas destinadas a Universidade Federal de X, as quais
encontrem-se sob guarda de algum órgão Oficial ou em Terminais de Carga.
7.10 - A inexistência de remessas a desembaraçar, bem como, em procedimento
de desembaraço, não isenta a Contratada da emissão de relatório.
22. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
7.11 – Manter em seu quadro funcionários devidamente habilitados e
treinados e ter sempre um Despachante Aduaneiro em tempo integral de
jornada de trabalho.
7.12 – Disponibilizar para a UFXX um número de telefone disponível 24 horas
para contatos e necessidades eventuais de emergência.
7.13 – Cumprir todas as normas legais que regem e regulamentam a
administração das atividades aduaneiras.
7.14 – Cumprir todas as atribuições exigidas no item 3 do Termo de
Referência, bem como todas as cláusulas do Edital.
23. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados,
na forma prevista na Lei n° 8.666/93.
8.2. Efetuar o pagamento conforme especificado no edital.
8.3. Aplicar à Contratada as sanções regulamentares e contratuais.
8.4. Comunicar à Contratada quaisquer irregularidades observadas na execução
do serviço contratado.
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pela Contratada.
24. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
9 – VALORES E ESTIMATIVA DE CUSTOS
9.1 - O valor máximo admitido para esta contratação é de R$ xxx.xxx,xx
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
9.2 – Planilha Estimativa de Custos
25. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
ITEM OBJETO ESPECIFICAÇÃO REMUNERAÇÃO
QUANTIDADE
ESTIMADA ATÉ
30/06/14
CUSTO ANUAL
ESTIMADO
1 Contratação de
pessoa jurídica
especializada na
prestação de
serviços de
despacho aduaneiro
consistindo nos
desembaraços
alfandegários de
objetos,
equipamentos,
documento e outros
remetidos e
destinados a UFXX,
originários de
diversos países,
inclusive,
desembaraço de
doações e todos os
custos e exigências
previstas neste
Edital e Termo de
Referência
Regime Comum de
Importação e/ou
Exportação
Via aérea: Aeroporto
Internacional de
.............................
Via marítima:
Porto de
............................
Outros Aeroportos
e/ou Portos: depende
de autorização
expressa da UFXX
X,XX% calculado
sobre o valor CIF-
Incoterms, em
Reais, conforme DI,
ou valor FOB para
Exportação, com o
mínimo de 1 Salário
Mínimo e máximo
de 5 Salários
Mínimos –Valor
atual do Salário
Mínimo: R$678,00
NN (nnnnn) -
quantidade é
estimada, não
havendo
compromisso da
UFXX em atingi-
los.
Mínimo:
R$xx.xxx,xx
Máximo:
R$xxx.xxx,xxx
26. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
9.3 – O preço da proposta (MENOR PERCENTUAL) se refere, única e exclusivamente, aos
honorários do despachante.
9.4 – No preço estipulado, deverão estar inclusos todas as despesas e custos, diretos e
indiretos necessários à execução do serviço objeto deste Contrato, bem como todos os
tributos, contribuições e encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, fundiários, sociais,
previdenciários e outros, de qualquer natureza, que incidam sobre a prestação do serviço e
também as despesas eventuais, inclusive seguros, e, ainda, o lucro da Contratada.
9.5 – A opção do julgamento pelo MENOR PREÇO (MENOR PERCENTUAL) tendo como
parâmetros adotados, valores mínimos e máximos, justifica-se pela prática do mercado
para serviços desta natureza conforme se pode ver dos orçamentos que instruem o
presente processo.
9.6 – Por tratar-se de licitação com valor estimado, e fixados os valores Mínimos e
Máximos, será vencedor aquele que propor o MENOR PERCENTUAL.
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27. DESPACHANTE ADUANEIRO
Termo de Referência para Licitação
DESPACHANTE ADUANEIRO
(incluindo Frete Internacional, Seguro e Frete Interno)
Elaborado por:
Alfredo Kleper Lavor
Economista
kleperlavor@hotmail.com