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Controle e Compras Sustentáveis



          Brasília, agosto de 2011.




                                      Rafael Lopes Torres
Temas a serem abordados

 Amparo constitucional e legal das licitações
  sustentáveis
 Acórdão 1.752/2011-Plenário – Auditoria Operacional
  com o objetivo de avaliar as ações adotadas pela
  Administração Pública Federal em relação à
  racionalização do consumo de papel, energia elétrica e
  água
 Novas informações que deverão ser apresentadas nos
  relatórios de gestão (DN 107/2010, Portaria/TCU
  277/2010)
Amparo Constitucional e Legal das
    Licitações Sustentáveis

 É juridicamente possível a inserção de critérios
  ambientais em editais de licitação?
 A inserção desses critérios fere a Lei nº 8.666/93?
 A inserção desses critérios restringe a competitividade
  das licitações?



 As licitações sustentáveis têm amparo constitucional e
 legal e concretizam alguns dos preceitos estabelecidos
 na CF e em algumas leis ordinárias
Amparo Constitucional e Legal das
    Licitações Sustentáveis

 Art. 225 – direito ao meio ambiente equilibrado –
  direito fundamental de terceira geração
 Art. 225 – é obrigação do Poder Público assegurar
  esse direito
 Art. 170, inciso V – um dos princípios que informa a
  ordem econômica é o da proteção ao meio ambiente
  “inclusive mediante tratamento diferenciado conforme
  o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus
  processos de elaboração e prestação”
Amparo Constitucional e Legal das
    Licitações Sustentáveis

- Lei 12.187/2009 (Política Nacional de Mudanças
   Climáticas):
. diretriz da política - estímulo e apoio à manutenção e à
    promoção de padrões sustentáveis de produção e consumo
    (art. 5º, XIII, ‘b’)
. instrumento da política – medidas que estimulem o
    desenvolvimento de tecnologias que contribuam para a
    redução da emissão de GEE, dentre as quais o
    estabelecimento de critérios de preferência em
    licitações públicas..., para propostas que propiciem
    mais economia de energia, água e outros recursos
    naturais
Amparo Constitucional e Legal das
    Licitações Sustentáveis

- Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos
  Sólidos). Objetivos da política (art. 7º):
IV – estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção
   e consumo de bens e serviços
V – adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias
   limpas como forma de minimizar impactos ambientais
XI – prioridade, nas aquisições e contratações
   governamentais, para produtos reciclados e recicláveis e
   para bens, serviços e obras que considerem critérios
   compatíveis com padrões de consumo social e
   ambientalmente sustentáveis
Amparo Constitucional e Legal das
    Licitações Sustentáveis

- As licitações sustentáveis e a Lei 8.666/93

. Art. 12, inciso VII – o impacto ambiental é um dos requisitos
   a serem considerados nos projetos básicos e executivos de
   obras e serviços
. Art. 3º, caput – A licitação destina-se a garantir o princípio
   constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais
   vantajosa para a administração e a promoção do
   desenvolvimento nacional sustentável...
Amparo Constitucional e Legal das
    Licitações Sustentáveis

- As licitações sustentáveis e a Lei 8.666/93

. Art. 3º, caput - busca da proposta mais vantajosa. O que é
   proposta mais vantajosa?
. Art. 3º, §1º, inciso I – é vedado aos agentes públicos admitir,
   prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas
   ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o
   seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou em
   razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes
   ou de qualquer outra circunstância impertinente ou
   irrelevante para o específico objeto do contrato...”
Amparo Constitucional e Legal das
    Licitações Sustentáveis

- As licitações sustentáveis e a Lei 8.666/93

. Importância da definição adequada do objeto

. Importância da motivação das decisões

. Equilíbrio entre os diversos princípios previstos na CF
Desafio – Como fazer?

- IN 1/2010-SLTI-MP
- Portaria 2/2010-SLTI-MP (especificações padrão
  de bens de TI)
- Manual de Compras sustentáveis
- Capacitação promovida pelo MP
- Exemplos de editais
O TCU e as compras sustentáveis

  TC 019.377/2011-8 – ainda não apreciado.
   Licitação promovida pelo ICMBio para contratação
   de serviços gráficos. Há no edital o
   estabelecimento de alguns requisitos “ambientais”
   como condição para habilitação técnica
  Processo ainda não apreciado
O TCU e as compras sustentáveis

  TC 019.377/2011-8
 -   comprovação de realização de programa interno de treinamento e
     de programa de coleta seletiva do papel para reciclagem
 -   comprovação do cumprimento das metas da diretiva RoHS
     (Restriction of Certain Hazardous Substances)
 -   comprovação da adoção de medidas para evitar o desperdício de
     água tratada
 -   exigência de que a empresa deveria atender à legislação geral e
     específica quanto à armazenagem e descarte de refugos para
     reciclagem, tais como aparas de papel, chapas de alumínio
     usadas na impressão, solventes, borra de tinta
O TCU e as compras sustentáveis

  Acórdão 1.260/2010-2ª Câmara – contratação de
   serviço de clipping pelo Ibama
 -   Representação considerada improcedente
 -   “9. Registro, de todo modo, minha preocupação com a questão
     ambiental. De fato, são pertinentes alguns argumentos trazidos
     aos autos pela representante em relação à matéria. É de
     conhecimento geral o grave problema relativo ao consumo de
     papel verificado no âmbito de toda a administração pública, além
     do consumo de energia elétrica e de água.”
 -   Determinação para realização de auditoria
Acórdão 1.752/2011-Plenário –
principais achados
   Ausência de direcionamento claro do Governo Central de que a
    utilização racional e sustentável de recursos naturais é prioridade
   Programa existentes desarticulados e com estrutura deficiente
   Fontes de recursos não-utilizadas
   Baixo nível de gerenciamento das ações
   Baixo nível se institucionalização das ações
   Potencial significativo de economia
   73% das instituições não realizam licitações sustentáveis
Acórdão 1.752/2011-Plenário –
principais recomendações
   Ao MP que em 90 dias apresente plano de ação visando orientar
    e incentivar todos os órgãos da administração federal a adotarem
    medidas para o aumento da sustentabilidade e eficiência no uso
    dos recursos naturais, em especial, energia elétrica, água e
    papel, considerando os acordos internacionais, leis e normativos
    que dispõe sobre o tema;
   Ao MP que institua sistemática que permite que as economias
    alcançadas com a implementação dessas ações revertam em
    benefício dos órgãos que as adotarem
   Ao MP, MMA e Eletrobrás que ampliem a divulgação dos seus
    respectivos programas que tratam do tema e disponibilizem
    informações sobre o apoio que pode ser prestado e sobre a
    existência de banco de dados contendo boas práticas
Acórdão 1.752/2011-Plenário –
principais recomendações
   Ao MP, MMA e Eletrobrás que retomem as iniciativas visando
    implementar o Projeto Eficiência e Sustentabilidade na Esplanada
    dos Ministérios, tendo em vista sua importância na criação de
    bases para a implementação de uma política coordenada, mais
    abrangente e longo prazo
   Ao MP, MMA e Eletrobrás que, atuando de forma conjunta e
    coordenada, disponibilizem na Internet relação organizada de
    todos os órgãos e entidades da Administração Federal, contendo
    indicadores de consumo, apresentando também casos de boas
    práticas
   À Eletrobrás que promova a divulgação, no âmbito do Procel
    EPP, da Reserva Global de Reversão e da parcela de recursos
    da Lei 9.991/2000 com fontes de financiamento para ações de
    eficiência energética
Acórdão 1.752/2011-Plenário –
determinação
   À Segecex que estude, em conjunto com a 8ª Secex, a
    viabilidade de incluir, nos normativos que vierem a tratar das
    próximas contas da Administração Pública Federal, informações
    adicionais sobre a execução de medidas pertinentes à
    sustentabilidade, à luz dos temas tratados no presente relatório
    de auditoria, bem como avalie a possibilidade de consolidar
    essas informações, a fim de fazer parte das Contas do Governo.
Processos de Contas Anuais
•   Conteúdo dos relatórios de gestão – fixados em decisão
    normativa do TCU, detalhados em Portaria.
•   Contas 2010 (apresentadas em 2011) (DN 107/2010, Portaria
    277/2010 e Contas 2011 (DN 108/2010, Portaria 123/2011)
•   DN 107/2010: Anexo II, Parte A (Conteúdo Geral do Relatório
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    - item 10: Informações quanto à adoção de critérios de
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    ..Meio AmbienteEvento CSTJPRT2011-123.doc
Obrigado!

         Rafael Lopes Torres
        Secretário da 8ª Secex

rafaellt@tcu.gov.br, secex-8@tcu.gov.br

   Fone: (61)3316-5423/3316-5424
           www.tcu.gov.br

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Rafael apresentação encontro csjt final

  • 1. Controle e Compras Sustentáveis Brasília, agosto de 2011. Rafael Lopes Torres
  • 2. Temas a serem abordados  Amparo constitucional e legal das licitações sustentáveis  Acórdão 1.752/2011-Plenário – Auditoria Operacional com o objetivo de avaliar as ações adotadas pela Administração Pública Federal em relação à racionalização do consumo de papel, energia elétrica e água  Novas informações que deverão ser apresentadas nos relatórios de gestão (DN 107/2010, Portaria/TCU 277/2010)
  • 3. Amparo Constitucional e Legal das Licitações Sustentáveis  É juridicamente possível a inserção de critérios ambientais em editais de licitação?  A inserção desses critérios fere a Lei nº 8.666/93?  A inserção desses critérios restringe a competitividade das licitações?  As licitações sustentáveis têm amparo constitucional e legal e concretizam alguns dos preceitos estabelecidos na CF e em algumas leis ordinárias
  • 4. Amparo Constitucional e Legal das Licitações Sustentáveis  Art. 225 – direito ao meio ambiente equilibrado – direito fundamental de terceira geração  Art. 225 – é obrigação do Poder Público assegurar esse direito  Art. 170, inciso V – um dos princípios que informa a ordem econômica é o da proteção ao meio ambiente “inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação”
  • 5. Amparo Constitucional e Legal das Licitações Sustentáveis - Lei 12.187/2009 (Política Nacional de Mudanças Climáticas): . diretriz da política - estímulo e apoio à manutenção e à promoção de padrões sustentáveis de produção e consumo (art. 5º, XIII, ‘b’) . instrumento da política – medidas que estimulem o desenvolvimento de tecnologias que contribuam para a redução da emissão de GEE, dentre as quais o estabelecimento de critérios de preferência em licitações públicas..., para propostas que propiciem mais economia de energia, água e outros recursos naturais
  • 6. Amparo Constitucional e Legal das Licitações Sustentáveis - Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Objetivos da política (art. 7º): IV – estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços V – adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais XI – prioridade, nas aquisições e contratações governamentais, para produtos reciclados e recicláveis e para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis
  • 7. Amparo Constitucional e Legal das Licitações Sustentáveis - As licitações sustentáveis e a Lei 8.666/93 . Art. 12, inciso VII – o impacto ambiental é um dos requisitos a serem considerados nos projetos básicos e executivos de obras e serviços . Art. 3º, caput – A licitação destina-se a garantir o princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável...
  • 8. Amparo Constitucional e Legal das Licitações Sustentáveis - As licitações sustentáveis e a Lei 8.666/93 . Art. 3º, caput - busca da proposta mais vantajosa. O que é proposta mais vantajosa? . Art. 3º, §1º, inciso I – é vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato...”
  • 9. Amparo Constitucional e Legal das Licitações Sustentáveis - As licitações sustentáveis e a Lei 8.666/93 . Importância da definição adequada do objeto . Importância da motivação das decisões . Equilíbrio entre os diversos princípios previstos na CF
  • 10. Desafio – Como fazer? - IN 1/2010-SLTI-MP - Portaria 2/2010-SLTI-MP (especificações padrão de bens de TI) - Manual de Compras sustentáveis - Capacitação promovida pelo MP - Exemplos de editais
  • 11. O TCU e as compras sustentáveis  TC 019.377/2011-8 – ainda não apreciado. Licitação promovida pelo ICMBio para contratação de serviços gráficos. Há no edital o estabelecimento de alguns requisitos “ambientais” como condição para habilitação técnica  Processo ainda não apreciado
  • 12. O TCU e as compras sustentáveis  TC 019.377/2011-8 - comprovação de realização de programa interno de treinamento e de programa de coleta seletiva do papel para reciclagem - comprovação do cumprimento das metas da diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances) - comprovação da adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada - exigência de que a empresa deveria atender à legislação geral e específica quanto à armazenagem e descarte de refugos para reciclagem, tais como aparas de papel, chapas de alumínio usadas na impressão, solventes, borra de tinta
  • 13. O TCU e as compras sustentáveis  Acórdão 1.260/2010-2ª Câmara – contratação de serviço de clipping pelo Ibama - Representação considerada improcedente - “9. Registro, de todo modo, minha preocupação com a questão ambiental. De fato, são pertinentes alguns argumentos trazidos aos autos pela representante em relação à matéria. É de conhecimento geral o grave problema relativo ao consumo de papel verificado no âmbito de toda a administração pública, além do consumo de energia elétrica e de água.” - Determinação para realização de auditoria
  • 14. Acórdão 1.752/2011-Plenário – principais achados  Ausência de direcionamento claro do Governo Central de que a utilização racional e sustentável de recursos naturais é prioridade  Programa existentes desarticulados e com estrutura deficiente  Fontes de recursos não-utilizadas  Baixo nível de gerenciamento das ações  Baixo nível se institucionalização das ações  Potencial significativo de economia  73% das instituições não realizam licitações sustentáveis
  • 15. Acórdão 1.752/2011-Plenário – principais recomendações  Ao MP que em 90 dias apresente plano de ação visando orientar e incentivar todos os órgãos da administração federal a adotarem medidas para o aumento da sustentabilidade e eficiência no uso dos recursos naturais, em especial, energia elétrica, água e papel, considerando os acordos internacionais, leis e normativos que dispõe sobre o tema;  Ao MP que institua sistemática que permite que as economias alcançadas com a implementação dessas ações revertam em benefício dos órgãos que as adotarem  Ao MP, MMA e Eletrobrás que ampliem a divulgação dos seus respectivos programas que tratam do tema e disponibilizem informações sobre o apoio que pode ser prestado e sobre a existência de banco de dados contendo boas práticas
  • 16. Acórdão 1.752/2011-Plenário – principais recomendações  Ao MP, MMA e Eletrobrás que retomem as iniciativas visando implementar o Projeto Eficiência e Sustentabilidade na Esplanada dos Ministérios, tendo em vista sua importância na criação de bases para a implementação de uma política coordenada, mais abrangente e longo prazo  Ao MP, MMA e Eletrobrás que, atuando de forma conjunta e coordenada, disponibilizem na Internet relação organizada de todos os órgãos e entidades da Administração Federal, contendo indicadores de consumo, apresentando também casos de boas práticas  À Eletrobrás que promova a divulgação, no âmbito do Procel EPP, da Reserva Global de Reversão e da parcela de recursos da Lei 9.991/2000 com fontes de financiamento para ações de eficiência energética
  • 17. Acórdão 1.752/2011-Plenário – determinação  À Segecex que estude, em conjunto com a 8ª Secex, a viabilidade de incluir, nos normativos que vierem a tratar das próximas contas da Administração Pública Federal, informações adicionais sobre a execução de medidas pertinentes à sustentabilidade, à luz dos temas tratados no presente relatório de auditoria, bem como avalie a possibilidade de consolidar essas informações, a fim de fazer parte das Contas do Governo.
  • 18. Processos de Contas Anuais • Conteúdo dos relatórios de gestão – fixados em decisão normativa do TCU, detalhados em Portaria. • Contas 2010 (apresentadas em 2011) (DN 107/2010, Portaria 277/2010 e Contas 2011 (DN 108/2010, Portaria 123/2011) • DN 107/2010: Anexo II, Parte A (Conteúdo Geral do Relatório de Gestão) - item 10: Informações quanto à adoção de critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, materiais de tecnologia da informação (TI) e na contratação de serviços ou obras, tendo como referência a Instrução Normativa nº 1/2010 e a Portaria nº 2/2010, ambas da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e informações relacionadas à separação de resíduos recicláveis descartados em conformidade com o Decreto nº 5.940/2006.
  • 19. Processos de Contas Anuais • Portarias 277/2010 e 123/2011 – detalham a forma com que tais informações devem ser encaminhadas. ..Meio AmbienteEvento CSTJPRT2011-123.doc
  • 20. Obrigado! Rafael Lopes Torres Secretário da 8ª Secex rafaellt@tcu.gov.br, secex-8@tcu.gov.br Fone: (61)3316-5423/3316-5424 www.tcu.gov.br