Este documento propõe diretrizes e procedimentos padrão para a elaboração de contratos com fornecedores do Condomínio Residencial Aeroporto, incluindo 25 tópicos obrigatórios e medidas adicionais como termos de aceite e laudos de vistoria. A comissão de terceirização recomenda que a proposta seja analisada pelo corpo diretivo para garantir segurança jurídica nas relações contratuais.
Proposta de procedimentos para a elaboração de contratos
1. PROPOSTA DE PROCEDIMENTOS PARA A ELABORAÇÃO DE
CONTRATOS PARA O CONDOMINIO RESIDENCIAL AEROPORTO
Atualmente não se tem traçadas diretrizes e procedimentos padrão para elaboração de contratos
com fornecedores, que estabeleçam salvaguardas necessárias ao CONTRATANTE, onde se
garanta a execução total do serviço de forma continua, dentro do prazo e com qualidade, sendo
que em alguns casos é aceito um simples orçamento como documento legal para reger esta
relação de consumo e contratação do serviço.
A partir dos contratos em vigor celebrados entre o Condominio Residencial Aeroporto e seus
fornecedores, e analisados pela Comissão de Terceirização, se identifica a viabilidade e
oportunidade de se propor o estabelecimento de um padrão de contrato a ser utilizado pelos
responsáveis pela administração do Condominio no estabelecimento das relações contratuais
com os fornecedores de obra, materiais e serviços.
Assim relacionamos alguns requisitçs e procedimentos básicos para a elaboração de contratos
com fornecedores que devem ser tilizados e pormenorizadamente descritos conforme o tipo de
contratação a ser realizada.
Relação dos tópicos e clausulas propostas e a serem incluídas nos novos contratos:
1. Identificação do Contratante e do representante legal
2. Identificação do Contratado e do representante legal
3. Objeto do contrato (Detalhamento do objeto)
4. Discriminação detalhada do serviço a ser executado, quando necessário.
5. Preço e forma de pagamento (Quando parcelado, fazer os pagamentos parciais e
com retenção de percentual para pagamento no final da obra ou entrega total do
material ou serviço)
6. Local da prestação dos serviços
7. Prazo de execução ( Total ou por etapa - estabelecer e colocar as datas para cada
etapa)
8. Vigência
9. Horário(s) de execução dos serviços (quando necessário)
10. Controle de presença do contratado (quando necessário)
11. Níveis de serviço (Qualidade, Pontualidade, Flexibilidade, Relacionamento)
12. Fiscalização dos Serviços (Disponibilização por parte do CONTRATANTE de meios
e facilidades para esta tarefa)
13. Pagamento ( Sempre parcial e a cada etapa ou mensal, sendo retido ao menos
25% para quando da entrega do material ou obra)
14. Repactuação de preços e Reajustes
15. Direitos e Obrigações do Contratado e do Contratante
16. Penalidades (Contratante e Contratado)
17.lnadimplemento (Contratante ontratad
18. Disposições Gerais 1;.'
19. Rescisão
20. Foro
Comissão de T ~.ão - Diretrizes para Elaboraçãs de C Página 1
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21.Assinaturas das partes envolvidas (Contratante e Contratado)
22. Parecer da Administradora sobre as garantias de recolhimento dos impostos, taxas
devidas, e sobre os aspectos de RH inerentes ao tipo de contratação.
23. Aposição de chancela da Administradora referendando o contrato.
24. Parecer jurídico do Escritório de Advocacia, quanto a forma, legalidade das
clausulas e garantias ao Condominio
25. Aposição de chancela do Escritório de Advocacia referendando o contrato.
26. Comunicações e Registro de ocorrências (Estabelecer os meio válidos (e-mail,
carta, telegrama, etc) como meios aceitos nas comunicações entre as partes)
.Alem do que foi exposto acima, salientamos a importância de estabelecer medidas acessórias,
quando necessário, para propiciar segurança ao Condominio na contratação de fornecedores, tais
como, a confecção de TERMO DE ACEITE PARCIAL ou FINAL, condicionando os pagamentos a
assinatura do(s) TERMO(S), relativos a cada etapa da obra e/ou do final da obra. Este termo
proporciona ao CONTRATANTE analis~r se todas as especificações e condições contratadas
para a obra foram obedecidas e dá um instrumento para cobrança administrativa e judicial das
providencias contratadas e não executadas.
Outro ponto importante, dependendo do tipo de contratação, é a confecção do LAUDO DE
VISTORIA PRÉVIA, onde são descritas as condições em que os ambientes e locais estão sendo
entregues, isto tudo documentado através de registro fotográfico dos ambiente e locais.
Finalizando lembramos que este trabalho tem o intuito de contribuir para a organização dos
procedimentos relativos a contratos firmados entre o Condominio Residencial Aeroporto e seus
fornecedores.
A apresentação desta proposta pela Comissão de Terceirização ao Corpo Diretivo, visa ordenar
e estabelecer padrões para elaboração de contratos, estabelecendo clausulas e tópicos, que
após a analise do Corpo Diretivo e se seguidos, podem permitir que se tenha segurança jurídica
nas relações com os fornecedores
Comissão de Terceirizacão do Condominio Residencial Aeroporto.
( .
Comissão de Terceirização - Diretrizes para Elaboração de Contratos Página 2
I
3. PROTOCOLO
São Paulo, 29 de Junho de 2012.
Ao
Cond. Residencial Aeroporto
A/C Sr. Alfredo - Sindico
Assunto: Proposta de Procedimentos para a Elaboração de Contratos
Prezado,
A apresentação desta proposta pela Comissão de Terceirização ao Corpo Diretivo , visa ordenar e
estabelecer padrões para elaboração de contratos, estabelecendo clausulas, que após a analise do
Corpo Diretivo e se seguidos, podem permitir que se tenha segurança jurídica nas relações com os
fornecedores
As clausulas relatadas na proposta, devem ser analisadas e aplicadas conforme o tipo de serviço a ser
contratado, podendo ser alteradas, agregando ou extraindo características, conforme as necessidades e
as indicações de cada situação.
o conteúdo desta proposta foi objeto discussão entre todos os membros desta comissão e assim sendo,
entendemos que o seu conteúdo atenderá de forma plena e satisfatória os interesses do condomínio e
principalmente de seus condôminos.
É de todo oportuno salientar que por força da convenção do condomínio em seu artigo 9° e da legislação
brasileira, é de responsabilidade do síndico e a administração deste condomínio, atender as deliberações
dos condôminos, fazer valer o regulamento interno e além de outras responsabilidades.
Desta forma, apresentamos nosso entendimento e recomendações e aguardamos um posicionamento do
condomínio (sindico e conselho) sobre quais medidas serão tomadas referentes ao assunto.
Sem mais,
Atenciosamente, Comissão de Terceirização
PROTOCOLO
Sindico
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