O documento discute a lei 10.639/03 que torna obrigatória a inclusão da história e cultura afro-brasileira no currículo escolar e a data de 20 de novembro como Dia da Consciência Negra no calendário escolar. Ele também descreve as responsabilidades dos sistemas municipais de ensino, secretarias municipais de educação e gestores municipais de educação para implementar a lei.
Historia E Cultura Afro Brasileiro Vera Neusa Lopes
1. HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA
O MARCO LEGAL, AS NORMAS E OS GESTORES DE SISTEMAS
MUNICIPAIS DE ENSINO
MARCO LEGAL
Lei 10.639/ 03
Institui como política de Estado, em caráter de obrigatoriedade,
a inclusão:
a) da temática História e Cultura Afro-Brasileira no currículo
escolar;
b) da data 20 de novembro, como Dia da Consciência Negra,
no calendário escolar.
SIGNIFICÂNCIA DA LEI
Ser lei inserida na LDB (art. 26-A e 79-B) e, por isso,
constituir-se em lei de educação, para ser cumprida no
âmbito da educação escolar, nos termos do art. 1º,
portanto, pelos e nos sistemas de ensino.
ABRANGÊNCIA DA LEI
Art. 79-B
Conteúdos curriculares Ênfase em Lit., E. A. Data comemorativa – 20 Inclusão no calendário
obrigatórios História do Brasil de novembro escolar
História da África e dos
africanos
A luta dos negros no
Brasil
A cultura negra
brasileira
O negro na formação da
sociedade nacional
Contribuição do povo
negro em diferentes
áreas
Educação Ensino Ensino Educação de Educação Formação de
Infantil Fundamental Médio Jovens e Adultos Especial Professores
2. MARCOS NORMATIVOS
De responsabilidade dos Conselhos de Educação, prescrevem
as condições que, obrigatoriamente, devem ser observadas pelos
sistemas de ensino, no cumprimento das disposições legais em
vigor, referentes à temática.
NORMAS GERAIS
Parecer CNE/CP 3/2004
Resolução CNE/CP 1/2004
que tratam das
DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES
ÉTNICO-RACIAIS E PARA O ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA AFRO-
BRASILEIRA E AFRICANA
IDÉIAS-BASE
1. Educação de qualidade para todos, nos termos da Lei 10.639/03 e
das Diretrizes Curriculares Nacionais, passa pelos desafios da
inclusão étnico-racial dos negros, no âmbito de todos os níveis e
modalidades da Educação Básica oferecida por todos os sistemas
de ensino.
2. As Diretrizes Curriculares Nacionais indicam dois caminhos
obrigatórios, complementares e convergentes para cumprir a lei:
2.1 O ENSINO da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;
2.2 A EDUCAÇÃO das Relações Étnico-Raciais.
QUEM DEVE IMPLEMENTAR A LEI (art. 26-A e 79-B)
Sistemas de ensino, organizados em regime de colaboração
pela União e as unidades federadas (Estados, Municípios,
Distrito Federal) a saber:
sistema federal de ensino;
sistemas estaduais de ensino;
sistemas municipais de ensino;
sistema de ensino do Distrito Federal.
3. SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
O que compete à Secretaria Municipal de Educação?
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Conter em sua ESTRUTURA, um órgão encarregado de planejar,
executar e avaliar o cumprimento dos artigos 26-A e 79-B da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a partir das normas
fixadas pelo Conselho Nacional de Educação e respectivo Conselho
de Educação.
Divulgar, no sistema de ensino, a Lei 10.639 e respectivas
Diretrizes Curriculares Nacionais, bem como as diretrizes
complementares baixadas pelo respectivo Conselho.
Produzir e disponibilizar às escolas material de orientação sobre
procedimentos administrativos, técnicos e pedagógicos para
INCLUSÃO da temática no currículo escolar.
Assistir as escolas na revisão e reconstrução do projeto político-
pedagógico e da proposta curricular, com vistas à inserção do
previsto nos artigos 26-A e 79-B da LDB e definido pelas diretrizes
curriculares.
Acompanhar as realizações didático-pedagógicas, no que diz
respeito às providências tomadas em cada instituição de ensino do
respectivo sistema, relativamente à implementação da temática.
Mapear e divulgar experiências exitosas realizadas no sistema
escolar, disponibilizando informações a respeito para toda a rede.
4. SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO
o Usar canais de comunicação com diferentes representações do
Movimento Negro, grupos culturais negros, instituições formadoras
de professores, núcleos de estudos e pesquisas, com a finalidade de
buscar subsídios e troca de experiências para planos institucionais,
planos pedagógicos e projetos de ensino que tenham como foco a
temática negra.
o Estabelecer parcerias com instituições de ensino superior que
tenham efetivo trabalho na área de educação e experiência no trato
da temática, para execução de programas de formação continuada
dos recursos humanos do sistema escolar, de modo a assegurar as
mudanças que se fazem necessárias no processo educativo.
o Aplicar indicadores de qualidade para a formação continuada e para
a produção de material relacionados com a temática.
o Usar parâmetros para avaliação dos projetos político-pedagógicos,
das propostas curriculares, dos regimentos escolares.
GESTOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Qual é sua responsabilidade?
É RESPONSABILIDADE DO GESTOR MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO...
Exercer vontade política para fazer acontecer em sua área de
atuação a implementação da temática no currículo de todas as
escolas sob sua responsabilidade.
Criar condições para que a temática HISTÓRIA E CULTURA AFRO-
BRASILEIRA, nos termos definidos pelas Diretrizes Curriculares
Nacionais como EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS E
HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA, seja
incluída no currículo de todas as escolas de Educação Básica
pertencentes ao respectivo Sistema Municipal de Ensino.
5. Para isto precisa ...
- Instituir / fazer funcionar um setor, de caráter permanente,
responsável pelas ações relativas à Educação das Relações Étnico-
Raciais e ao Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
- Definir prioridades sobre a temática para inclusão nas propostas
orçamentárias anuais e plurianuais.
- Incluir no PAR ações relacionadas à EDUCAÇÃO DAS RELAÇÕES
ÉTNICO-RACIAIS e ao ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA
AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA.
- Incluir na propostas de orçamento anual e plurianual, projetos e
atividades relativos à Educação das Relações Étnico-Raciais e
História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
Dispor de uma agenda de implementação, em que estejam
registradas informações relevantes, tais como:
- atribuições específicas e tarefas delegadas ao setor competente;
- dados sobre inclusão da temática no PME e nos PPP;
- prioridades de formação de pessoal;
- prioridades para produção de material didático-pedagógico;
- formas de disseminação de informações;
- perfil étnico-racial do alunado do sistema de ensino.
- Assegurar junto à Secretaria da Fazenda o cumprimento da
programação financeira para execução de projetos e atividades
relativas à temática, incluídos no orçamento.
- Estabelecer parceria com a Secretaria de Cultura e órgãos
vinculados para estabelecimentos de formas de trabalho conjunto
para implementação da Lei.
- Estabelecer com a DIPIR relações de trabalho, visando ao
cumprimento dos art. 26-A e 79-B de Lei 9.394/ 96.
Solicitar ao Conselho Municipal de Educação que defina as
diretrizes curriculares para o sistema de ensino.