O documento resume vários decretos, portarias, avisos de licitação e dispensas de licitação publicados pela Prefeitura Municipal de Itabuna, incluindo a nomeação de um médico auditor, a constituição de uma comissão para seleção de educadores e abertura de processos de compra de urnas e serviços de dedetização.
1. Gestor - Claudevane Moreira Leite / Secretário - Gabinete / Editor - Ass. Comunicações
Mário Padre, s/n° - Centro
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Prefeitura Municipal de Itabuna
1 Quarta-feira • 5 de Junho de 2013 • Ano I • Nº 158
Prefeitura Municipal de
Itabuna publica:
• Decreto Nº 10.469 - Nomear Almir Gonçalves Souza Filho, para o cargo isolado
de provimento em comissão de Médico Auditor, Símbolo CC-3, da Secretaria de
Saúde, devendo assumir suas funções após preenchidas as formalidades
legais.
• Portaria Nº 7.719, de 03 de junho de 2013 - Ementa: Constitui Comissão
Especial Executora da Seleção Simplificada para selecionar Profissionais de
Educação: Alfabetizadores, Alabetizadores-Coordenadores de turmas,
Tradutores-Intérpretes de Libras e Professores Formadores do Programa Brasil
Alfabetizado e, dá outras providências.
• Aviso de Abertura do Pregão Presencial Nº. 063/2013 - Objeto: Contratação
de empresa para aquisição de urnas funerárias destinadas às pessoas em
vulnerabilidade social em atendimento a secretaria de assistência social.
• Homologação Pregão Presencial Nº 046/2013.
• Dispensa de Licitação Nº. 102/2013 - Empresa: Hebert Antônio Carlleto
Feitosa.
• Dispensa de Licitação Nº. 103/2013 - Empresa: Fulminante Dedetizadora
LTDA.
• Dispensa de Licitação Nº. 104/2013 - Empresa: J. Angélica & CIA LTDA - Um
Pouco de Tudo.
• Dispensa de Licitação Nº. 105/2013 - Empresa: Carqueija e Pereira LTDA -
Soluz.
• Dispensa de Licitação Nº. 107/2013 - Empresa: Profissional Clean
Higienização Profissional LTDA.
• Dispensa de Licitação Nº. 109/2013 - Empresa M.A de A. Lima Papelaria.
• Extrato de Contrato Administrativo N° 090-B/2012 - Contratada: IMAP –
Instituto Municipal de Administração Pública.
• Emasa Extratos de Contrato Nº 017/2013.
• Emasa Extratos de Contrato Nº 018/2013.
• Edital Processo Seletivo Simplificado Nº 004/2013.
• Errata Nº 001 DO Edital Nº 003/2013.
2. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
D E C R E T O Nº 10.469
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 66, incisos XII e XXII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna –
LOMI, resolve nomear ALMIR GONÇALVES SOUZA FILHO, para o cargo isolado de
provimento em comissão de MÉDICO AUDITOR, Símbolo CC-3, da Secretaria de
Saúde, devendo assumir suas funções após preenchidas as formalidades legais.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 03 de junho de 2013.
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE
Prefeito
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA
Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social
RENAN OLIVEIRA DE ARAÚJO
Secretário de Saúde
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Quarta-feira
5 de Junho de 2013
2 - Ano I - Nº 158
Decretos
3. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
P O R T A R I A Nº 7.719, de 03 de junho de 2013
EMENTA: Constitui Comissão Especial
Executora da Seleção Simplificada
para selecionar Profissionais de
Educação: Alfabetizadores,
Alabetizadores-Coordenadores de
turmas, Tradutores-Intérpretes de
Libras e Professores Formadores do
Programa Brasil Alfabetizado e, dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso de suas atribuições legais, notadamente
as previstas no art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e;
CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de implementar o
Programa Brasil Alfabetizado, vinculado ao Governo Federal, na forma de trabalho voluntário
com remuneração de uma bolsa-auxílio, conforme preleciona a Resolução nº 44 do MEC/FNDE-
CD;
CONSIDERANDO que as referidas atividades revelam-se essenciais e urgentes ao
efetivo e satisfatório desempenho de funções precípuas da administração pública municipal,
notadamente, as vinculadas às Secretárias de Educação;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 2.105 de 20 de novembro de 2008, bem como,
o Decreto Municipal nº 8.567 de 09 de abril de 2009, impõem a constituição de Comissão
Especial, composta por diversos setores da Administração Pública Municipal, para a regular
execução de processo seletivo simplificado;
CONSIDERANDO que o Edital de Seleção Simplificada nº 004/2013, prevê em sua
“Sessão 2”, a constituição da supramencionada Comissão.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Especial Executora da Seleção Simplificada, para a
celebração de termo de adesão ao Programa Brasil Alfabetizado, para selecionar Profissionais
de Educação: Alfabetizadores, Alfabetizadores-Coordenadores de turmas, Tradutores-Intérpretes
de Libras e Professores Formadores – conforme MEC/FNDE-CD Resolução Nº 44.
Parágrafo único - A Comissão constituída no caput deste artigo ficará responsável pela
execução do processo, compreendendo-se nessa competência todos os atos concernentes à sua
realização, desde a confecção dos editais de inscrição até a divulgação dos resultados e
convocação dos candidatos.
Art. 2º - A comissão será integrada pelos seguintes membros:
I. Representantes da Secretaria de Educação:
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5 de Junho de 2013
3 - Ano I - Nº 158
Portarias
4. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
A. Maria Cristina Batista de Menezes;
B. Keylla Valéria Abreu Soares;
II. Representante da Secretaria de Administração:
A. Gabriella Grecco Bernardes.
;
III. Representantes do Departamento de Recursos Humanos:
A. José Cássio Oliveira Varjão;
B. Heliedson Dias Chagas.
IV. Representante da Procuradoria:
A. Mateus Santiago Santos Silva
V. Representante do Gabinete do Prefeito:
A. Damares Neres Santos;
Parágrafo único - A Presidência da Comissão Especial Executora da Seleção
Simplificada, concernente ao Edita nº 004/2013 ficará a cargo do Sr. José Cássio Oliveira Varjão,
um dos representantes do Departamento de Recursos Humanos.
Art. 3º - Os membros da comissão ficarão responsáveis por toda a logística de execução
do evento e processo de seleção: avaliação curricular, convocação, entrevista, divulgação de
resultados e julgamento de recursos, podendo convocar para auxilia-los no processo de
execução, avaliação curricular e entrevista de candidatos outros servidores públicos municipais,
com comprovada capacidade técnica.
Art. 4º - As decisões, julgamentos e demais deliberações da Comissão, dar-se-ão de
forma colegiada, por maioria simples.
Art. 5º - O Edital nº 004/2013, rege este processo de seleção simplificada, dispondo de
forma analítica, todo o seu processamento, os casos por ventura omissos, deverão ser decididos
em consonância com a Lei Municipal n° 2.105/2008, o Decreto Municipal n° 8.567/09, a
Constituição Federal e demais dispositivos legais aplicáveis.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, 03 de junho de
2013.
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE
Prefeito
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA
Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social
DINALVA MELO DO NASCIMENTO
Secretária da Educação
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4 - Ano I - Nº 158
5. AVISO DE ABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 063/2013
O pregoeiro da PM de Itabuna torna público, que realizará em
18/06/2013 ,às 11h30min (onze horas e trinta minutos) em sua sede,
pregão presencial para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
AQUISIÇÃO DE URNAS FUNERÁRIAS DESTINADAS ÀS PESSOAS
EM VULNERABILIDADE SOCIAL EM ATENDIMENTO A
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL. Cópias do Edital e seus
Anexos à disposição na sede, das 08:00 às 14:00 horas. Informações
pelo e-mail: Itabuna.licitacoes@gmail.com. Celso Ataulfo dos Santos
Dias – Pregoeiro Oficial.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
HOMOLOGAÇÃO
(Pregão Presencial nº 046/2013)
O Prefeito do Município de Itabuna, no uso de suas atribuições ratifica e homologa o
resultado de julgamento do Pregão Presencial nº. 046/2013, publicado no Diário oficial do
Município em 29 de maio de 2013. Itabuna, 05 de junho de 2013 – Claudevane Moreira
Leite – Prefeito.
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5 de Junho de 2013
5 - Ano I - Nº 158
Licitações
Homologações
6. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº. 102/2013
Certifico para os devidos fins que o Termo de Dispensa de licitação nº 102/2013
realizado com a empresa HEBERT ANTÔNIO CARLLETO FEITOSA., no valor
total correspondente à R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) foi publicado no Mural
da Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna - FASI, nesta data.
Itabuna – Bahia, 30 de março de 2013.
Renata Bomfim Silva Oliveira
Presidente da Comissão de Licitação
EXTRATO Nº 102/2013
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6 - Ano I - Nº 158
Dispensas de Licitações
7. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº. 103/2013
Certifico para os devidos fins que o Termo de Dispensa de licitação nº 103/2013
realizado com a empresa FULMINANTE DEDETIZADORA LTDA., no valor total
correspondente à R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais) foi publicado no Mural da
Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna - FASI, nesta data.
Itabuna – Bahia, 30 de março de 2013.
Renata Bomfim Silva Oliveira
Presidente da Comissão de Licitação
EXTRATO Nº 103/2013
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7 - Ano I - Nº 158
8. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº. 104/2013
Certifico para os devidos fins que o Termo de Dispensa de licitação nº 104/2013
realizado com a empresa J. ANGELICA & CIA LTDA-UM POUCO DE TUDO, no
valor total correspondente à R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) foi publicado no
Mural da Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna - FASI, nesta data.
Itabuna – Bahia, 30 de março de 2013.
Renata Bomfim Silva Oliveira
Presidente da Comissão de Licitação
EXTRATO Nº 104/2013
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8 - Ano I - Nº 158
9. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº. 105/2013
Certifico para os devidos fins que o Termo de Dispensa de licitação nº 105/2013
realizado com a empresa CARQUEIJA E PEREIRA LTDA - SOLUZ., no valor total
correspondente à R$ 416,00 (quatrocentos e dezesseis reais) foi publicado no Mural da
Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna - FASI, nesta data.
Itabuna – Bahia, 30 de março de 2013.
Renata Bomfim Silva Oliveira
Presidente da Comissão de Licitação
EXTRATO Nº 105/2013
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9 - Ano I - Nº 158
10. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº. 107/2013
Certifico para os devidos fins que o Termo de Dispensa de licitação nº 107/2013
realizado com a empresa PROFISSIONAL CLEAN HIGIENIZAÇÃO
PROFISSIONAL LTDA., no valor total correspondente à R$ 3.712,40 (três mil e
setecentos e doze reais e quarenta centavos) foi publicado no Mural da Fundação de
Atenção à Saúde de Itabuna - FASI, nesta data.
Itabuna – Bahia, 30 de março de 2013.
Renata Bomfim Silva Oliveira
Presidente da Comissão de Licitação
EXTRATO Nº 107/2013
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10 - Ano I - Nº 158
11. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº. 109/2013
Certifico para os devidos fins que o Termo de Dispensa de licitação nº 109/2013
realizado com a empresa M.A DE A. LIMA PAPELARIA., no valor total
correspondente à R$ 5.853,80 (cinco mil e oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta
centavos) foi publicado no Mural da Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna - FASI,
nesta data.
Itabuna – Bahia, 30 de março de 2013.
Renata Bomfim Silva Oliveira
Presidente da Comissão de Licitação
EXTRATO Nº 109/2013
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11 - Ano I - Nº 158
12. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
CNPJ/MF nº 14.147.490/0001-68
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 090-B/2012
O Prefeito Municipal de Itabuna torna pública a contratação por meio da
Dispensa de Licitação nº 088-B/2012 pelo Município de Itabuna tendo como
contratada a IMAP – INSTITUTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA. Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICO DE
LICENCIAMENTO DE SOFTWARE PARA PROMOÇÃO DA
TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E FISCAL. Assinatura:
05/03/2013. Vigência: até 31 de maio de 2013. Valor: R$ 45.000,00
(QUARENTA E CINCO MIL REAIS).. Claudevane Moreira Leite.
EMASA – CNPJ 34.079.590/0001-01
EXTRATOS DE CONTRATO
A EMASA – EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A, torna
público que:
a) firmou em 04/06/2013 pelo período de 12 meses, contrato nº 017/2013 com a
empresa RESTAURANTE SABOR CAIPIRA inscrita no CNPJ 11.353.351/0001-
00, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES ACONDICIONADAS EM
MARMITEX, sendo este o item componente do Lote 01 – Refeições - do
CONVITE 008/2013, totalizando ao final do período um valor global de R$
56.694,00 (Cinquenta e Seis Mil Seiscentos e Noventa e Quatro Reais).
b) firmou em 04/06/2013 pelo período de 12 meses, contrato nº 018/2013 com a
empresa JOSÉ VAZ S. ESPINHEIRA NETO - ME, inscrita no CNPJ
08.749.817/0001-79, tendo como objeto a AQUISIÇÃO DE LANCHES, sendo
estes o item componente do Lote 02 – LANCHES - do CONVITE 008/2013,
totalizando ao final do período um valor global de R$ 18.720,00 (Dezoito Mil
Setecentos e Vinte Reais).
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5 de Junho de 2013
12 - Ano I - Nº 158
Extratos de Contratos
13. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso de suas atribuições, na forma do que
dispõem o Art.37, inciso IX da Constituição Federal e a Lei Municipal 2.105 de 20 de
novembro de 2008, ainda, observando o procedimento previsto no Decreto nº 8.567 de 09
de abril de 2009, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO,
para a celebração de termo de adesão ao Programa Brasil Alfabetizado, na forma de
trabalho voluntário com remuneração de uma bolsa-auxílio, para selecionar Profissionais
de Educação: Alfabetizadores, Alfabetizadores-Coordenadores de turmas, Tradutores-
Intérpretes de Libras e Professores Formadores – Programa Brasil Alfabetizado conforme
MEC/FNDE-CD Resolução Nº 44 de setembro de 2012, mediante condições
estabelecidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, pela Legislação
aplicável à espécie e coordenado pela Comissão do Processo Seletivo. A avaliação
dos candidatos inscritos no processo seletivo e a elaboração do resultado final serão
de responsabilidade exclusiva da Secretaria solicitante e da Secretária de
Administração, devendo o resultado ser encaminhado à Comissão do Processo
Seletivo, para a regular homologação pelo chefe do Poder Executivo Municipal.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais de Educação:
Alfabetizadores, Alfabetizadores-Coordenadores de turmas, Tradutores-Intérpretes de
Libras e Professores Formadores do Programa Brasil Alfabetizado referente à
Resolução Nº44 de 05 de setembro de 2012, ano de execução 2013, por adesão ao
Programa Brasil Alfabetizado na forma de trabalho voluntário com remuneração de
uma bolsa-auxílio para por tempo determinado, atender às demandas de
alfabetização da população adulta itabunense.
1.3 O Programa Brasil Alfabetizado objetiva contribuir para:
x superar o analfabetismo no Brasil;
x a universalização da alfabetização e do ensino fundamental de Jovens, Adultos
e Idosos;
x a progressiva continuidade dos estudos em níveis mais elevados, promovendo
o acesso à educação como direito de todos, em qualquer momento da vida, por
meio da responsabilidade solidária entre a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios.
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Quarta-feira
5 de Junho de 2013
13 - Ano I - Nº 158
Editais
14. 1.4 As atividades de Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos, a partir do presente
processo de seleção, serão desenvolvidas por adesão ao Programa Brasil
Alfabetizado na forma de trabalho voluntário com remuneração de uma bolsa-auxílio,
por um período de 08 (oito) meses, cumprindo carga horária mínima de 320
(trezentas e vinte) horas, com início em data definida por esta Secretaria de
Educação de acordo com a necessidade educacional.
1.5 A Convocação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação;
1.6 O Candidato deverá estar ciente da carga horária a cumprir sem choques gerados
por outros vínculos de trabalho ou emprego, ou, estudo.
1.7 O termo de adesão por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I – Pelo término do prazo contratual;
II – Por iniciativa da Administração Pública; e
III – Por iniciativa do aderente do, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2. DA COMISSÃO EXECUTORA DA SELEÇÃO PÚBLICA
2.1 A presente Seleção Pública Simplificada, obedecida às normas constantes deste
Edital, será realizada sob a responsabilidade de uma Comissão Especial composta por:
a. Dois representantes da Secretaria de Educação;
b. Um representante do Gabinete do Prefeito;
c. Um representante da Secretaria de Administração;
d. Dois representante do Departamento de Recursos Humanos;
e. Um representante da Procuradoria.
2.2 A Presidência da Comissão caberá a um dos representantes do Departamento de
Recursos Humanos.
2.3 A nomeação dos integrantes desta Comissão dar-se-á mediante a expedição de
Portaria pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
3. DAS VAGAS E REQUISITOS:
3.1 A presente seleção objetiva o preenchimento de vagas para Alfabetizadores,
Alfabetizadores-Coordenadores de turmas, Tradutores-Intérpretes de Libras e
Professores Formadores do Programa Brasil Alfabetizado, conforme Artigo 8º §1º, §2º e
§3º da Resolução Nº44 de 05/09/2012, obedecendo-se ao seguinte quadro demonstrativo:
Cargo Vagas Requisitos Valor da
Bolsa-
Auxílio
Alfabetizador 40
(Urbano)
1. Ser preferencialmente professor de
rede pública de ensino;
2. Ter, no mínimo, formação de nível
médio completo;
3. Ter e comprovar experiência
anterior em educação,
R$ 400,00Alfabetizador
20
(Campo)
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Quarta-feira
5 de Junho de 2013
14 - Ano I - Nº 158
15. preferencialmente, em Educação de
Jovens e Adultos;
4. Ser capaz de desempenhar todas
as atividades descritas para os
alfabetizadores no Manual
Operacional do PBA.
Alfabetizadore
s-
Coordenadore
s de Turmas
08
(Urbano)
1. Ser preferencialmente professor de
rede pública de ensino;
2. Ter formação de nível superior em
Educação, já concluída ou em curso;
3. Ter e comprovar experiência
anterior em educação,
preferencialmente, em educação de
Jovens e adultos;
4. Ser capaz de coordenar o trabalho
pedagógico junto aos Alfabetizadores
e de desempenhar todas as atividades
descritas para os Alfabetizadores-
Coordenadores de turmas no Manual
Operacional do PBA.
R$ 600,00
04
(Campo)
Tradutores-
Intérpretes de
Libras
08
(Cadastro
Reserva)
1. Ser preferencialmente professor de
rede pública de ensino
2. Ter, no mínimo, formação de nível
médio;
3. Comprovar ter curso em LIBRAS,
preferencialmente obtido por meio do
Programa Nacional de Proficiência em
LIBRAS (PROLIBRAS);
4. Ter e comprovar experiência
anterior em interpretação de LIBRAS,
preferencialmente com o público
jovem, adulto e idoso.
R$ 400,00
Professor
Formador
04
(Sendo 02 da
área de
Pedagogia,
01 da área de
História e 01
com pós-
graduação em
Educação
Ambiental ou
área afim)
1. Ter formação em Pedagogia e/ou
licenciatura em História, Geografia e
Ciências Biológicas;
2. Ter experiência em formação de
professores da Educação de Jovens e
Adultos;
3. Ter disponibilidade de tempo para
atuar no programa durante o período
de formação inicial e continuada,
totalizando 104h;
4. Ser capaz de desempenhar atividade
de formação diversificada com
embasamento na concepção atual de
Educação de Jovens e Adultos.
Ver Quadro
de
Pagamento
para
Formador
(Anexo IV)
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16. Professor
Formador
(Tradutor,
Intérprete de
Libras)
01
(Cadastro
Reserva)
1. Comprovar ter experiência como
formador em LIBRAS de professor-
intérprete.
2. Ter disponibilidade de tempo para
atuar no programa durante o período
de formação inicial e continuada.
Ver Quadro
de
Pagamento
para
Formador
(Anexo IV)
3.2 O quantitativo de vagas destinadas aos Tradutores-Intérpretes de LIBRAS e professor
formador (Tradutor, Intérprete de Libras) equivale a um cadastro reserva, pois somente
após cadastro das turmas será possível mapear a demanda real necessária de
Tradutores-Intérpretes.
3.3 As atribuições de cada cargo estão descritas no Anexo I, deste Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Para realizar a Inscrição o candidato precisa conhecer todas as normas e regras
estabelecidas para a Seleção neste Edital, que será divulgado no site oficial da Prefeitura
Municipal de Itabuna – www.itabuna.ba.gov.br
4.2 As inscrições serão realizadas na Modalidade Presencial, na USEMI (União dos
Servidores Municipais de Itabuna), situada na Avenida Presidente Kennedy, s/n, São
Caetano, nesta, nos dias 19 a 20 de junho de 2013, das 08:00h às 15:00h, nesta.
4.2.1 – No ato da inscrição o candidato deverá informar dados pessoais e fornecer cópias
e original dos seguintes documentos:
x Carteira de Identidade;
x Cartão do CPF;
x Titulo de Eleitor e comprovante da última votação;
x Comprovante de Endereço;
x Certificado de Reservista, (sexo masculino até 45 anos de idade);
x Curriculum Vitae de forma detalhada (identificação dos títulos e especialmente
da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento, seminários e a experiência
profissional);
x Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
x Declaração de disponibilidade de tempo para o programa.
x Declaração de Vinculação a alguma Rede Pública de Ensino caso tenha o
vínculo ou outras atividades afins.
4.3 O candidato é o único responsável pelos dados apresentados em seu Requerimento
de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento – Anexo II.
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17. 4.4 O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do Requerimento de
Inscrição e do cumprimento das exigências para esta fase, determinadas por este Edital.
4.5 Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, Espaço,
realizadas via postal, por procuração, por fax, extemporâneas ou em desacordo com as
normas do presente Edital.
4.6 Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e/ou de inscrição
que não atenda a todos os requisitos do presente Edital, será o candidato
automaticamente eliminado da Seleção.
4.7 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância,
por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no
presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital, consistirá de 02 (duas) etapas, a
primeira unicamente eliminatória com participação de todos os candidatos que tenham
atingido a pontuação mínima e a segunda classificatória.
5.1.1 A primeira etapa do processo seletivo consistirá na análise da documentação
apresentada pelo candidato e pontuada conforme critérios estipulados neste Edital (Anexo
III) e do parecer da Comissão de Seleção do Programa Brasil Alfabetizado do município
de Itabuna, com divulgação do resultado no dia 26 de junho de 2013, através da
homepage oficial do município e de mural situado no átrio da Prefeitura Municipal de
Itabuna.
5.1.2 O Processo Seletivo será realizado pela Comissão do Processo Seletivo em
conjunto com a Comissão Brasil Alfabetizado.
5.2 A Avaliação Curricular, será eliminatória, obedecendo, o barema de avaliação descrito
no Anexo III, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, considerando-se reprovado o
candidato que não atingir a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos.
5.3 A prova de títulos é de caráter eliminatório. A não comprovação de títulos implicará na
eliminação do candidato.
5.3.1 Os títulos, incluindo os documentos pessoais e currículo profissional, deverão se
entregues no ato da inscrição em fotocópias autenticadas, numerados sequencialmente e
colocados em um envelope aberto.
5.3.2 Somente serão considerados os títulos indicados, desde que devidamente
relacionados à função pretendida, cujas pontuações, unitárias e máximas, são as
descritas conforme este Edital.
5.3.3 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel timbrado e se deles
constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos
expedidores e à perfeita avaliação do titulo.
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18. 5.3.4 Na avaliação dos títulos apresentados, não serão computados, os pontos que
ultrapassem o limite máximo de pontuação, estabelecido neste Edital.
5.3.5 A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na Prova de
títulos é exclusiva do candidato, não podendo os mesmos serem retirados, mesmo após a
homologação do Resultado da Seleção.
5.3.6 Os títulos expedidos por organismos estrangeiros deverão ser traduzidos, para o
Português, por tradutor juramentado para que sejam avaliados.
5.4 As Entrevistas serão escritas e elaboradas por profissionais habilitados indicados pela
Secretaria solicitante, na USEMI (União dos Servidores Municipais de Itabuna), situada na
Avenida Presidente Kennedy, s/n, São Caetano, obedecendo-se ao seguinte calendário:
x No dia 04 de julho de 2013, das 08:00h às 12:00h – Entrevista com candidatos
a função de Alfabetizador e Tradutor Interpretes de Libras;
x No dia 05 de julho de 2013, das 08:00h às 12:00h – Entrevista com candidatos
a função de Alfabetizador -Coordenador de Turmas e Professor Formador.
5.5 Na entrevista escrita será avaliado o perfil profissional voltado as ações a serem
desenvolvidas nas áreas de atuação do candidato, com pontuação variando de 0 (zero) a
10 (dez).
5.6 A entrevista é de caráter classificatório.
6. CLASSIFICAÇÃO
6.1 A classificação final dos candidatos se dará conforme a pontuação obtida na segunda
fase deste Processo Seletivo.
6.2 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de
pontos obtidos na segunda etapa.
6.3 Em caso de igualdade de pontos na Nota final, originando empate na classificação
Final do candidato, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate,
sucessivamente:
a) Comprovação de atuação em Administração Pública;
b) Maior idade
6.4 A relação dos classificados para a segunda etapa do processo seletivo será divulgada
obrigatoriamente em mural da prefeitura situado no átrio do Centro Administrativo Firmino
Alves e na homepage da Prefeitura Municipal de Itabuna, no dia 26 de junho de 2013.
6.5 A homologação do resultado da primeira etapa do Processo Seletivo, pelo Prefeito
Municipal ocorrerá no dia 03 de julho de 2013.
6.6 A relação final de classificados será divulgada obrigatoriamente em mural da
prefeitura situado no átrio do Centro Administrativo Firmino Alves e na homepage da
Prefeitura Municipal de Itabuna no dia 08 de julho de 2013.
6.7 A homologação do resultado final do Processo Seletivo, pelo Prefeito Municipal
ocorrerá no dia 11 de julho de 2013.
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19. 7. DA ADESÃO
7.1 A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento das
condições estabelecidas nos itens 4.2.1
7.2 O processo de adesão do Alfabetizador junto ao Programa Brasil Alfabetizado
será consolidado somente após formação e ativação de turmas, com posterior inserção
no SBA – Sistema Brasil Alfabetizado.
7.3 O alfabetizador classificado poderá ter sob sua orientação no máximo duas
turmas de alfabetização, desde que as mesmas funcionem em turnos distintos e que uma
das turmas tenha, no mínimo de 14 (quatorze) alfabetizandos no caso da zona urbana e
de 07 (sete) no campo.
7.4 Será concedida, a título de atualização e custeio, bolsa-auxílio que não se
configura como remuneração.
7.5 O candidato selecionado para qualquer efeito, não poderá utilizar a bolsa-auxílio
como base de cálculo para quaisquer vantagens ou benefícios trabalhistas ou
previdenciários, de caráter pessoal ou coletivo, existentes ou que vierem a ser instituídos,
inclusive para fins do cálculo dos proventos de aposentadoria e pensões, configurando-se
como ganho eventual para os fins do disposto na legislação previdenciária.
7.6 As atividades desenvolvidas pelos candidatos selecionados no âmbito do
Programa Brasil Alfabetizado, são consideradas de natureza voluntária.
7.7 – A convocação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos
candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade do Município.
7.8 – Após a homologação do resultado da Seleção Pública, os candidatos
classificados dentro do número de vagas previstas neste Edital, deverão, comparecer ao
Núcleo de Educação de Jovens e Adultos - NEJA, situado na Rua Duque de Caxias, nº
244, Centro, nesta, nos dias 15 de julho de 2013, das 08:00h às12:00h e das 14:00h às
17:00h, munidos de toda a documentação e especificações exigidas nesta sessão, para a
regular assinatura dos termos de adesão.
7.9 O candidato que, até o final da data para a celebração do termo de adesão, não
reunir os requisitos enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função
temporária.
7.10 O candidato que não comparecer para assinatura do termo de adesão, dentro do
prazo previsto neste edital, será desclassificado, independentemente do que motivou o
seu não comparecimento.
7.11 Após o preenchimento das vagas, havendo desistência de candidatos aprovados
que ocupam vagas durante a validade da Seleção Pública Simplificada, poderá a
Prefeitura Municipal de Itabuna-BA convocar candidatos aprovados, obedecendo
rigorosamente à ordem de classificação, caso esteja dentro do prazo estipulado pelo
Programa Brasil Alfabetizado.
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20. 8. DOS RECURSOS
8.1 – Serão admitidos recursos das seguintes fases:
I – Do presente Edital;
II – Da classificação;
8.2 – A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo
de 01 (um) dia, contado da data de publicação do mesmo, mediante requerimento
dirigido a Secretaria de Administração;
8.3 – Os demais recursos deverão conter o nome do candidato Recorrente, número
de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua
fundamentação e serão dirigidos à Secretaria de Administração. O protocolo do
requerimento deverá ser efetuado na Secretaria de Administração, e o prazo será de
01 (um) dia útil, a partir da publicação da lista de classificação dos candidatos, para
impugnar a classificação,
8.4 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente;
8.5 – Caberá à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado nº. 004 a
analise dos recursos à classificação, que decidirá sobre este no prazo de 01 (um) dia,
a contar do protocolo.
8.6 – Findo o prazo para o recurso, o Processo Seletivo será homologado pelo
Prefeito Municipal.
9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 – A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à
realização da Seleção, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo
declarada nula de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem
prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial.
9.2 – A eliminação do candidato habilitado, contratado ou não, bem como sua
desistência, por escrito, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de
classificação, durante o período de validade da Seleção.
9.3 - Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será
exonerado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do Processo Seletivo.
9.4 – A inscrição do candidato da Seleção Simplificada implicará, para todo e
qualquer efeito, no conhecimento das presentes instruções, bem como na tácita
aceitação das mesmas e na concordância das condições, normas e exigências
estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, em
momento algum.
9.5 - É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Público de quaisquer membros da
Comissão de Processo Seletivo, ou da Comissão de Seleção do Programa Brasil
Alfabetizado. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do
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21. Processo Seletivo, o membro que tiver qualquer parentesco até 2º grau, com os
candidatos inscritos.
9.6 – As despesas decorrentes da participação na Seleção Simplificada de que trata
este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.
9.7 – Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à
classificação de candidatos, valendo, para tal fim os resultados homologados pela
Secretaria de Administração.
9.8 – A classificação na Seleção Simplificada não gera o direito à admissão, mas esta
se houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecerá à ordem de
classificação, durante o prazo de validade ou eventual prorrogação, computadas as
vagas existentes na data do Edital, as que decorrem de vacância do cargo e as que
vierem a ser criadas;
9.9 – O acompanhamento das normas, comunicados, avisos e resultados referentes a
esta Seleção Simplificada é de responsabilidade exclusiva do candidato.
9.10 - A documentação do candidato ficará arquivada na Divisão de
Acompanhamento Social do Servidor, situada na Secretaria de Administração, pelo
prazo de 01 (um) ano, não podendo ser retirada, mesmo após a homologação do
Resultado da Seleção.
9.11 – Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado da
Seleção.
9.12 – Fica eleito o Foro da Comarca de Itabuna-Ba, para dirimir, questões oriundas,
do Presente Processo Seletivo.
9.13 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo
Seletivo Simplificado.
9.14 – Este Edital entre em vigor na data de sua publicação.
Itabuna-Bahia, 03 de junho de 2013.
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE
Prefeito Municipal de Itabuna
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22. ANEXO I
Função: Alfabetizador de Turma
Carga Horária: 12h
Atribuições:
x Fará trabalho voluntário de alfabetização em turma com até 25
alfabetizandos, com carga horária 320 horas/aula (correspondente a 8
meses de duração do Projeto, de acordo com o planejamento do
executor) e carga horária semanal mínima de 12 horas, com duas horas
e trinta minutos por dia – ou excepcionalmente com outra carga diária,
de acordo com as especificidades do projeto pedagógico a ser
executado – podendo ser incluídas na turma, no máximo, 3 pessoas
com deficiência que demande metodologia, linguagem e código
específicos;
x Seu trabalho voluntário será supervisionado por um alfabetizador-
coordenador de turmas, formalmente designado pelo executor (órgão
executor SEC);
x Desenvolverá, com o auxílio do alfabetizador-coordenador de turmas,
ações relacionadas ao controle mensal da frequência dos
alfabetizandos;
x Deverá participar de encontros de capacitação promovidos pelo
executor, visando ao máximo desempenho dos alfabetizandos, bem
como deverá realizar visitas domiciliares às famílias dos alfabetizandos
de sua turma para acompanhamento e motivação dos alunos, visando à
sua permanência em sala de alfabetização e posterior continuidade nos
estudos;
x Exercer a função de mobilizador na comunidade que reside fazendo o
chamamento das pessoas com idade de 15 anos a mais para
participarem do Programa Brasil Alfabetizado e encaminhar
posteriormente ao PROEJA;
x Informará ao alfabetizador-coordenador de turmas sobre mudanças em
relação a seu endereço pessoal e ao local de funcionamento da turma
bem como sobre quaisquer alterações cadastrais dos dados relativos
aos alfabetizandos.
Função: Alfabetizadores-Coordenadores de Turmas
Carga Horária:12h
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23. Atribuições:
x Acompanhamento Pedagógico às turmas do Programa Brasil
Alfabetizado (PBA);
x Participar das reuniões de planejamento junto à Coordenação
Pedagógica da Unidade Escolar;
x Estudo e construção de pauta, semanalmente, com a coordenação do
Programa;
x Elaborar e encaminhar à Coordenação do PBA, relatórios de todas as
atividades desenvolvidas;
x Aplicar, tabular e lançar os resultados do Teste Cognitivo (Avaliativa do
MEC);
x Operacionalizar o Sistema Brasil Alfabetizado;
x Planejar e ministrar, em conjunto com o gestor local e a coordenação do
Programa a formação continuada em serviço dos alfabetizadores, caso
esta não seja realizada por instituição formadora contratada;
x Supervisionar e articular, junto com o gestor local e coordenação do
programa, o encaminhamento dos jovens, adultos e idosos já
alfabetizados para a Educação de Jovens e Adultos e lhes garantir a
matrícula no PROEJA;
x Participar da seleção de material didático, de acordo com as diretrizes
do Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização de Jovens
e Adultos (PNLA);
x Coordenar e organizar a distribuição do material escolar e do livro
didático;
x Controlar e supervisionar a frequência dos alfabetizadores e tradutores-
intérpretes de Libras nas turmas sob sua coordenação, encaminhando
as informações ao gestor local no final do mês;
x Controlar e, em parceria com o gestor local e coordenação do
programa, supervisionar a frequência dos alfabetizandos, consolidando
mensalmente as informações no relatório frequência dos
alfabetizandos;
x Identificar, em parceria com os alfabetizadores sob sua coordenação,
alfabetizandos com necessidades educacionais especiais associadas a
deficiências nas turmas do Programa Brasil Alfabetizado;
x Planejar e supervisionar estratégias de fomento à leitura, em parceria
com os Alfabetizadores;
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24. x Distribuir e acompanhar os gêneros alimentícios aos alfabetizadores,
destinados à merenda escolar dos alfabetizandos;
x Garantir a frequência e permanência dos alfabetizandos durante o
processo de execução do Programa. (OBS. De acordo ao art. 16 da
Resolução nº 44 de 05 de setembro de 2012, inc. IV “se, durante o
processo, uma das cinco turmas sob o acompanhamento do alfabetizador-
coordenador for cancelada, ele deixará de fazer jus à bolsa paga pelo
FNDE/MEC.”) Ou seja, o coordenador acompanhará 5 turmas, sendo que,
caso uma delas venha ser extinta, de acordo com as regras do MEC ele
perde o direito de atuar na coordenação e será desvinculado do Programa.
Função: Tradutores-Intérpretes de Libras
Carga Horária: 12h
Atribuições:
x Atuar no auxílio ao (a) alfabetizador (a) que tenha alfabetizandos
surdos;
x Participar plenamente da formação inicial e continuada;
x Participar semanalmente dos planejamentos pedagógicos com o
coordenador de turma;
x Encaminhar relatórios das atividades pedagógicas realizadas e o
desempenho do alfabetizando surdo;
x Exercer a função de mobilizador na comunidade que reside fazendo
o chamamento das pessoas com idade a partir de 15 anos para
participarem do Programa Brasil Alfabetizado e encaminhar
posteriormente ao PROEJA;
Elaborar e construir material pedagógico específico para o alfabetizando
surdo.
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ANEXO II
Formulário de Inscrição do(a) candidato(a) a Alfabetizador, Alfabetizador-Coordenador de turmas,
Tradutor-Intérprete de Libras e Professor Formador do Programa Brasil Alfabetizado:
______________________________________________________________________________
__________
FICHA DE INSCRIÇÃO
Venho requerer, através do presente, inscrição no Processo Seletivo Simplificado 004/2013.
Declaro, para fins de direito, estar ciente do inteiro teor do Edital n.º 004/2013, concordar com todas as normas
estabelecidas, nada tendo a objetar quanto à aplicação das mesmas, e possuir as condições legais para o ato de
inscrição.
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO A FUNÇÃO DE:
DADOS PESSOAIS
NOME:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE:
TELEFONE: ( ) E-MAIL:
CPF: DATA NASCIMENTO: ___/___/______
RG: NATURALIDADE:
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1. Carteira de Identidade;
2. Cartão do CPF;
3. Titulo de Eleitor e comprovante da última votação;
4. Comprovante de Endereço;
5. Certificado de Reservista, (sexo masculino até 45 anos de idade);
6. Curriculum Vitae de forma detalhada (identificação dos títulos e especialmente da carga horária dos cursos de
aperfeiçoamento, seminários e a experiência profissional);
7. Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
8. Declaração de disponibilidade de tempo para o programa.
9. Declaração de Vinculação a alguma Rede Pública de Ensino caso tenha o vínculo ou outras atividades afins.
26. ............................................. , ........... DE ....................... DE 2013
LOCAL E DATA
......................................................................
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________________________________________________________________________________________________
_________
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA – EDITAL Nº 004/2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA-BAHIA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
............................................. , ........... DE ....................... DE 2013
LOCAL E DATA
......................................................................
LOCAL E DATA: ASSINATURA:
NOME: Nº DE INSCRIÇÃO:
CARGO:
27. ANEXO III
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
CRITÉRIOS ITENS VALOR
MÁXIMO
DE
ITENS
VALOR DE CADA
ESPECIFICIDADE
Experiência
Profissional
Tempo de atuação na
função de Alfabetizador-
Voluntário, Alfabetizador-
Coordenador, Intérprete
de Libras e Professor
Formador no Programa
Brasil Alfabetizado no
município de Itabuna.
20
pontos
Cada edição equivale
a 04 pontos.
Tempo de serviço na
docência ou na função em
Entidades Públicas ou
Privadas
15
pontos
Cada ano equivale a
03 pontos.
Aldeias Indígenas e
pescadores,
Assentamentos,
Acampamentos,
população carcerária,
outros.
05
pontos
Com declaração
emitida pela liderança
local.
Formação
Habilitado
Curso de Pós-Graduação
na área da Educação,
reconhecido pelo MEC,
com carga horária mínima
de 360 horas.
20
pontos
Considerado apenas
um curso.
Curso de Pedagogia,
Magistério Superior ou
Licenciatura.
15
pontos
Considerado apenas
um curso.
Ensino Médio e/ou
Magistério
10
pontos
Considerado apenas
um curso.
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28. Não
Habilitado
Cursando últimas séries
do Curso Pedagogia,
Magistério Superior ou
Licenciatura.
10
pontos
Considerado apenas
um curso.
Ensino Médio Completo
ou Cursando últimos anos
do Magistério (Nível
Médio)
05
pontos
Considerado apenas
um curso.
ANEXO IV
QUADRO DE PAGAMENTO - PROFESSOR FORMADOR
QUALIFICAÇÃO/EXPERIÊNCIA VALOR
(R$)
HORAS VALOR
(HORA/AULA)
Graduação Inicial 1.200,00 40 30,00
Intermédio 1.550,00 40 38,75
Concluído 2.600,00 40 65,00
Pós-
Graduação
Especialização 3.300,00 40 82,50
Mestrado 3.900,00 40 97,50
Doutorado 4.600,00 40 115,00
Fonte: Manual do Programa Brasil Alfabetizado
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29. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
ERRATA Nº 001 DO EDITAL Nº 003/2013
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ADMISSÃO DE PESSOAL MEDIANTE
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
EMENTA: Altera a redação dos itens 3.3.2, 5.2 e
5.5 do Edital 003/2013 e, dá outras providências.
A COMISSÃO ESPECIAL EXECUTORA DO PROCESSO SELETIVO PARA A
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE “PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO”: PROFESSOR E
TRADUTOR E INTERPRETE DE LIBRAS; QUE ATUARÃO ESPECIFICADAMENTE NA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, no de suas
atribuições previstas Lei Municipal nº. 2.105 de 20 de novembro de 2008, no Decreto nº. 8.567
de 09 de abril de 2009 e, em especial, no Edital nº 003/2013.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o item 3.3.2 do edital 003/2013, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Onde se lê:
3.3.2 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: participar na elaboração da proposta
pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da escola; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e
implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidas; participar integralmente dos
períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional;
colaborar com as atividades de articulação com as famílias e a comunidade.
Leia-se:
3.3.2 2 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Cuidar e educar crianças de 0 a 5
anos nas Unidades Educativas, participar na elaboração da proposta pedagógica da
escola, elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da
escola garantir a segurança das crianças na instituição, respeitar as etapas do
desenvolvimento infantil, planejar e executar o trabalho docente, realizar atividades
lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis, organizar registros
de observações das crianças, acompanhar e avaliar sistematicamente o processo
educacional, participar de atividades extra-classe, participar de reuniões
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Erratas
30. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
pedagógicas e administrativas, contribuir para o aprimoramento da qualidade do
ensino.
Art. 2º - Alterar o item 5.2 do edital 003/2013, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Onde se Lê:
5.2 A Avaliação Curricular, será eliminatória, valerá 20 (vinte) pontos, considerando-se
reprovado o candidato que não atingir a pontuação mínima de 10 (dez) pontos,
obedecendo-se rigorosamente às Tabelas de Ponto, abaixo, especificas para cada
um dos cargos, tradutor e interprete de libras e professor:
Tradutor e Intérprete de Libras
TITULAÇÃO ACADÊMICA
Especificação Pontuação Máxima
Certificados na área de LIBRAS para interpretação e tradução 5
ATIVIDADES PROFISSIONAIS
Especificação Pontuação Máxima
Experiência profissional comprovada na área tradução e
interpretação da LIBRAS em instituições de ensino- 02 pontos
para cada ano letivo (200 dias) – pontuação máxima de 10
pontos
10
ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS
Especificação Pontuação Máxima
Experiência profissional comprovada na área tradução e
interpretação da LIBRAS em conferências, palestras ou
mesas redondas – 01 pontos para cada evento – pontuação
máxima de 5 pontos.
05
TOTAL 20
Professor:
CRITÉRIOS ESPECIALIZAÇÃO PONTOS
TÍTULOS
Graduação
Pós Graduação Stricto Sensu
Telepresencial
Pós Graduação Stricto Sensu
Presencial
1,0 (um ponto)
1,0 (um ponto)
2.0 (dois pontos)
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Itabuna
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Quarta-feira
5 de Junho de 2013
30 - Ano I - Nº 158
31. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
CURSOS
Mestrado
Doutorado
Curso de especialização com no
mínimo 360 horas na área de
atuação
Cursos na área de atuação
realizados nos últimos três anos
(0,30 por curso de no mínimo 40
horas).
2.0 (dois pontos)
3.0 (três pontos)
1,5 (um vírgula cinco
pontos)
3,0 (três pontos).
Máximo de 10 títulos.
EXPERIÊNCIA
COMPROVADA NA
AREA DE ATUAÇÃO
De 12 meses ate 23 meses nas
atividades da área. pretendida
1,0 (um ponto).
De 24 meses ate 35 meses nas
atividades da área pretendida.
2,0 (dois pontos).
Acima de 36 meses nas
atividades da área pretendida.
2,5 (dois vírgula cinco
pontos).
Leia-se:
5.2 A Avaliação Curricular, será eliminatória, valerá 20 (vinte) pontos, considerando-se
reprovado o candidato que não atingir a pontuação mínima de 10 (dez) pontos,
obedecendo-se rigorosamente às Tabelas de Ponto, abaixo, especificas para cada um
dos cargos, tradutor e interprete de libras e professor:
Tradutor e Intérprete de Libras
TITULAÇÃO ACADÊMICA
Especificação Pontuação
Certificados na área de LIBRAS para interpretação e tradução 5
ATIVIDADES PROFISSIONAIS
Especificação Pontuação Máxima
Experiência profissional comprovada na área tradução e
interpretação da LIBRAS em instituições de ensino- 02 pontos
para cada ano letivo (200 dias) – pontuação máxima de 10
pontos
10
ATIVIDADES TÉCNICO-CIENTÍFICAS
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Quarta-feira
5 de Junho de 2013
31 - Ano I - Nº 158
32. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
Especificação Pontuação Máxima
Experiência profissional comprovada na área tradução e
interpretação da LIBRAS em conferências, palestras ou
mesas redondas – 01 pontos para cada evento – pontuação
máxima de 5 pontos.
05
TOTAL 20
Professor:
CRITÉRIOS ESPECIALIZAÇÃO PONTOS
TÍTULOS
CURSOS
Graduação
Pós Graduação Stricto Sensu
Mestrado
Doutorado
Curso de especialização com no
mínimo 360 horas na área de
atuação
Cursos na área de atuação
realizados nos últimos três anos
(0,30 por curso de no mínimo 40
horas).
1,0 (um ponto)
2,0 (dois pontos)
3.0 (três pontos)
4.0 (quatro pontos)
1,5 (um vírgula cinco
pontos)
3,0 (três pontos).
Máximo de 10 títulos.
EXPERIÊNCIA
COMPROVADA NA
AREA DE ATUAÇÃO
De 12 meses ate 23 meses nas
atividades da área. pretendida
1,0 (um ponto).
De 24 meses ate 35 meses nas
atividades da área pretendida.
2,0 (dois pontos).
Acima de 36 meses nas
atividades da área pretendida.
2,5 (dois vírgula cinco
pontos).
TOTAL 20 (vinte pontos)
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Quarta-feira
5 de Junho de 2013
32 - Ano I - Nº 158
33. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
Art. 3º - Alterar o item 5.5, do edital 003/2013, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Onde se lê:
5.5 Processo Seletivo será realizado pela Comissão do Processo Seletivo e por
profissionais designados pela Secretaria solicitante e dar-se-á mediante somatório de
pontos da avaliação curricular, nas quais deverão constar ao curriculum vitae de
forma detalhada (identificação dos títulos e especialmente da carga horária dos
cursos de aperfeiçoamento, seminários e as experiências profissionais) e da:
a) Entrevista, para os candidatos ao cargo de professor;
b) Avaliação da Aula Interpretativa, para os candidatos ao cargo de tradutor e
interprete de libras, obedecendo-se nesta hipóteses, ao barema de avaliação
abaixo:
Barema da Prova Prática - Avaliação da Aula Interpretativa
CRITÉRIOS Pontuação Máxima
Vocabulário de Libras 3,0
Coesão com a língua portuguesa 3,0
Uso de expressão facial 3,0
Uso de expressão corporal 3,0
Postura 3,0
Entrevista com equipe da área de surdez do CEPEI 5,0
TOTAL 20
Leia-se:
5.5 Processo Seletivo será realizado pela Comissão do Processo Seletivo e por profissionais
designados pela Secretaria solicitante e dar-se-á mediante somatório de pontos da
avaliação curricular, nas quais deverão constar ao curriculum vitae de forma detalhada
(identificação dos títulos e especialmente da carga horária dos cursos de
aperfeiçoamento, seminários e as experiências profissionais) e da:
c) Entrevista, para os candidatos ao cargo de professor;
d) Avaliação da Aula Interpretativa, para os candidatos ao cargo de tradutor e
interprete de libras, obedecendo-se nesta hipóteses, ao barema de avaliação
abaixo:
Barema da Prova Prática - Avaliação da Aula Interpretativa
CRITÉRIOS Pontuação
Vocabulário de Libras 3,0
Coesão com a língua portuguesa 3,0
Uso de expressão facial 3,0
Uso de expressão corporal 3,0
Postura 3,0
Entrevista com equipe da área de surdez do CEPEI 5,0
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Quarta-feira
5 de Junho de 2013
33 - Ano I - Nº 158
34. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
TOTAL 20
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Esta ERRATA nº 001/2013, entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA-BA, em 04 de junho de 2013.
JOSÉ CÁSSIO OLIVEIRA VARJÃO
Presidente da Comissão Especial Executora do Processo Seletivo – Edital 003/2013
Homologado por:
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE
Prefeito
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5 de Junho de 2013
34 - Ano I - Nº 158