SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 13
Descargar para leer sin conexión
As infrações relativas a
estacionamento de veículos
representam quase 50% do número de
multas urbanas cometidas pelos
condutores nas grandes cidades em
todo o Brasil. O estacionamento
irregular traduz de forma tácita o grau
de educação do condutor que prefere
cometer uma infração a caminhar um
pouco mais e estacionar em local
adequado, sobrepondo o interesse
individual ao coletivo. Outro fator preponderante no cometimento desta infração se
relaciona ao número elevado de veículos que circulam pelos grandes centros urbanos,
tornando a tarefa de estacionar um ato difícil e estressante, gerado pela falta de vagas
nas vias publicas.
Para descrevermos este artigo, dividiremos cada inciso de forma clara e sucinta,
obedecendo ao contido no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e no MBFT (Manual
de Fiscalização de Trânsito) em vigor e obrigatoriamente aplicado por todos os agentes
de trânsito no país.
Art. 181. Estacionar o veículo:
I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via
transversal:
Infração – média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Para o cometimento desta infração não é necessária
sinalização específica. O objetivo primário da
proibição é evitar que os condutores que trafeguem
com seus veículos em cruzamentos não tenham sua
visão da via perpendicular prejudicados em virtude de
veículos estacionados próximos as esquinas. A
competência desta infração é do órgão ou entidade de
trânsito municipal e rodoviário. Se o condutor
recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo
veículo poderá ser removido do local. Código de infração 538-00.
II – afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração – leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
O cometimento desta infração independe de
sinalização específica. A competência desta infração é
do órgão ou entidade de trânsito municipal e
rodoviário. Se o condutor recusar-se a retirar o
veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o
respectivo veículo poderá ser removido do local. É
caracterizado quando um veículo de mais de duas
rodas estacionado paralelo ao meio-fio, afastado deste
nunca menos de 50 cm e nunca mais de 1m ou estacionado obedecendo ao ângulo
regulamentado pela sinalização, afastado do meio-fio nunca menos de 50 cm e nunca
mais de 1m. A infração é cometida dirigindo motocicleta, motoneta ou ciclomotor
estacionado perpendicular ao meio-fio, afastado deste nunca menos de 50 cm e nunca
mais de 1m. Código de infração 539-80.
III – afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
O cometimento desta infração independe de
sinalização específica. A competência desta infração é
do órgão ou entidade de trânsito municipal e
rodoviário. Se o condutor recusar-se a retirar o
veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o
respectivo veículo poderá ser removido do local.
Comete a infração o condutor que estacionar o veículo
paralelo ao meio-fio, afastado a mais de 1m;
obedecendo ao ângulo regulamentado pela sinalização, afastado do meio-fio mais de
1m; em aberturas de canteiro central; ao lado de refúgio (parte da via, devidamente
sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma) e
em motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado perpendicular ao meio-fio,
afastado deste a mais de 1m. Código de infração 540-10.
IV – em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Para o cometimento desta infração não é necessária
sinalização específica. A competência desta infração é
do órgão ou entidade de trânsito municipal e
rodoviário. Se o condutor recusar-se a retirar o
veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o
respectivo veículo poderá ser removido do local. A
infração ocorre quando o condutor estaciona o veículo
em ângulo em relação à guia da calçada (meio-fio); ou
no caso de motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado em posição não
perpendicular à guia da calçada (meio-fio). O estacionamento em ângulo só é
permitido nos locais em que houver sinalização específica.
O artigo 48 do CTB determina que “nas paradas, operações de carga ou descarga e
nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao
bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as
exceções devidamente sinalizadas” e nos casos de veículos de duas rodas “será feito
em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando
houver sinalização que determine outra condição.” Código de infração 541-00.
V – na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e
das vias dotadas de acostamento:
Infração - gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Este ato extremamente danoso à segurança do trânsito é comumente ocorrido em vias
litorâneas ou próximo a grandes eventos. Dividiremos este artigo em subitens, de
acordo ao contido no MBFT.
Código de infração 542-81. Veículo estacionado na
pista de rolamento das estradas (via rural não
pavimentada). A competência desta infração é do
órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.
Para o cometimento desta infração não é necessária
sinalização específica. Se o condutor recusar-se a
retirar o veículo ou estiver ausente no ato da
fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido
do local.
Código de infração 542-82. Veículo estacionado na
pista de rolamento da rodovia(via rural pavimentada)
dotada ou não de acostamento. A competência desta
infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal
e rodoviário. Para o cometimento desta infração não é
necessária sinalização específica. Se o condutor
recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo
veículo poderá ser removido do local.
Código de infração 542-83. Estacionar na pista de
rolamento das vias de trânsito rápido (caracterizada
por acessos especiais com trânsito livre, sem
interseções em nível, sem acessibilidade direta aos
lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível).A
competência desta infração é do órgão ou entidade de
trânsito municipal e rodoviário. Para o cometimento
desta infração não é necessária sinalização específica.
Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o
respectivo veículo poderá ser removido do local.
Código de infração 542-84. Estacionar na pista de
rolamento das vias dotadas de acostamento (Artigo
48 § 1º – Nas vias providas de acostamento, os
veículos parados, estacionados ou em operação de
carga ou descarga deverão estar situados fora da pista
de rolamento). A competência desta infração é do
órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.
Para o cometimento desta infração não é necessária
sinalização específica. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente
no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local.
VI – junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de
visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme
especificação do CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Para o cometimento desta infração é necessária
sinalização específica (horizontal amarela). A
competência desta infração é do órgão ou entidade de
trânsito municipal e rodoviário. Se o condutor
recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato
da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser
removido do local. A infração ocorre quando o veículo é estacionado em área
sinalizada para acesso/utilização de hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas
de poços de visita de galerias subterrâneas.
A Resolução 31/98 em seu artigo 1º descreve “As áreas destinadas ao acesso
prioritário para hidrantes, registros de água ou tampas de poços de visita de galerias
subterrâneas deverão ser sinalizadas através de pintura na cor amarela, com linhas de
indicação de proibição de estacionamento e/ou parada.” Código de infração 543-60.
VII – nos acostamentos, salvo motivo de força maior:
Infração -leve;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
A competência desta infração é do órgão ou entidade de
trânsito municipal e rodoviário. Para o cometimento desta infração não é necessária
sinalização específica. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente
no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local. A infração
ocorre quando o veículo é estacionado no acostamento (parte da via diferenciada da
pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de
emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local
apropriado para esse fim). Código de infração 544-40.
VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa,
bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista
de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Dividiremos este artigo em subitens, de acordo ao
contido no MBFT.
Código de infração 545-21. Estacionar no passeio
(Parte da calçada ou da pista de rolamento, neste
último caso, separada por pintura ou elemento físico
separador, livre de interferência, destinada à
circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente,
de ciclistas). A competência desta infração é do órgão
ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Para o
cometimento desta infração não é necessária
sinalização específica. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente
no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local. Esta infração
ocorre quando o veículo é estacionado em área destinada ao trânsito de pedestres,
mesmo que em parte do veículo, excedendo o limite do lote, o passeio seja largo ou
indefinido e nos casos de motocicletas, motonetas ou similares.
Código de infração 545-22. Estacionar sobre faixa
destinada a pedestre. A competência desta infração é
do órgão ou entidade de trânsito municipal e
rodoviário. Para o cometimento desta infração é
necessária sinalização de faixa de pedestres. A linha
de retenção de faixa de pedestres também é
considerada parta da faixa. Se o condutor recusar-se a
retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá
ser removido do local.
Código de infração 545-23. Estacionar sobre ciclovia
ou ciclofaixa (Ciclovia: pista própria destinada à
circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego
comum; Ciclofaixa: parte da pista de rolamento
destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada
por sinalização específica). A competência desta
infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal
e rodoviário. Para o cometimento desta infração é necessária sinalização específica. Se
o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o
respectivo veículo poderá ser removido do local.
Código de infração 545-24. Estacionar nas ilhas ou refúgios (ILHA – obstáculo físico,
colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma
interseção; REFÚGIO – parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao
uso de pedestres durante a travessia da mesma; MINI-ROTATÓRIA – para fins de
fiscalização equipara-se a ilha). Esta infração ocorre também quando o veículo é
estacionado em mini-rotatórias. A competência desta infração é do órgão ou entidade
de trânsito municipal e rodoviário. Para o cometimento desta infração é necessária
sinalização específica. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente
no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local.
Código de infração 545-25. Estacionar ao lado ou sobre canteiro central/divisores de
pista de rolamento (obstáculo físico construído com separador de duas pistas de
rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício)). A
competência desta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.
Esta infração ocorre mesmo quando parte do veículo encontrar-se estacionado. Para o
cometimento desta infração não é necessária sinalização específica. Se o condutor
recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo
veículo poderá ser removido do local.
Código de infração 545-26. Estacionar ao lado ou
sobre marcas de canalização (orientam os fluxos de
tráfego em uma via, direcionando a circulação de
veículos; regulamentam as áreas de pavimento não
utilizáveis). A competência desta infração é do órgão
ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Para o
cometimento desta infração é necessária sinalização
de solo específica. Se o condutor recusar-se a retirar o
veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser
removido do local.
Código de infração 545-27. Estacionar ao lado ou
sobre gramado ou jardim público, mesmo quando
apresentam apenas vestígios de vegetação ou terra.
Para o cometimento desta infração não é necessária
sinalização específica. A competência desta infração é
do órgão ou entidade de trânsito municipal e
rodoviário. Se o condutor recusar-se a retirar o
veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o
respectivo veículo poderá ser removido do local.
IX – onde houver guia de calçada (meio-fi o) rebaixada destinada à entrada ou
saída de veículos:
Infração– média;
Penalidade– multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Para o cometimento desta infração não é necessária sinalização específica. Se o
condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o
respectivo veículo poderá ser removido do local.
X – impedindo a movimentação de outro veículo:
Infração– média;
Penalidade– multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
A infração ocorre quando o veículo é estacionado
atrás de outro que esteja estacionado em ângulo; em
local caracterizado como entrada / saída de veículo
em via pavimentada ou não, sem guia (meio-fio) e
junto ao meio fio sem possibilidade de efetuar
manobra de saída, sendo possível ao agente constatar
o responsável pela infração. Para o cometimento desta
infração não é necessária sinalização específica. A
competência desta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.
Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o
respectivo veículo poderá ser removido do local. Código de infração 547-90.
XI – ao lado de outro veículo em fila dupla:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Infração que causa distúrbio à livre circulação dos
veículos. Para o cometimento desta infração não é
necessária sinalização específica. A competência desta
infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal
e rodoviário. Se o condutor recusar-se a retirar o
veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o
respectivo veículo poderá ser removido do local. Esta
infração ocorre quando o veículo é estacionado
afastado da guia da calçada havendo outro veículo estacionado paralelo à guia da
calçada. Código de infração 548-70.
XII – na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e
pedestres:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Esta infração ocorre quando o veículo é estacionado
em área de conflito veicular (área formada somente
pelas pistas de rolamento de uma Interseção); ao lado
de ilha (obstáculo físico colocado na pista de
rolamento, destinado a ordenação dos fluxos de
trânsito em uma interseção) ou ao lado de mini-
rotatória. Para o cometimento desta infração não é
necessária sinalização específica. A competência desta
infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Se o condutor
recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo
veículo poderá ser removido do local. Código de infração 549-50.
XIII – onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou
desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta
sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco
do ponto:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
A infração ocorre quando um veículo, inclusive
ônibus, é estacionado na área definida pela
sinalização horizontal delimitadora de ponto de
embarque e/ou desembarque de passageiros de
transporte coletivo. Na ausência de sinalização
horizontal delimitadora do ponto de embarque e/ou
desembarque de passageiros de transporte coletivo, a
infração ocorre quando um veículo é estacionado a
menos de 10 metros antes ou depois marco do ponto (elemento físico que indica o local
de parada para embarque e/ou desembarque de passageiros do transporte coletivo
público) ou dos bordos do abrigo (local de proteção de intempéries para os usuários do
transporte coletivo). Para o cometimento desta infração não é necessária sinalização
específica. A competência desta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal
e rodoviário. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da
fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local. Código de infração
550-90.
XIV – nos viadutos, pontes e túneis:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
É caracterizada a infração quando um veículo
estaciona sobre um viaduto (obra de arte destinada a
transpor uma depressão de terreno ou servir de
passagem superior), inclusive, em suas alças de acesso
ou saída. Via elevada ou elevado equipara-se a
viaduto. Para o cometimento desta infração não é
necessária sinalização específica. A competência desta
infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal
e rodoviário. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da
fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local. Código de infração
551-71.
A infração ocorre também quando um veículo é
estacionado sobre pontes (obra de construção civil
destinada a ligar margens opostas de uma superfície
líquida qualquer), inclusive, em suas alças de acesso
ou saída. Para o cometimento desta infração não é
necessária sinalização específica. A competência desta
infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal
e rodoviário. Se o condutor recusar-se a retirar o
veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser
removido do local. Código de infração 551-72.
A terceira vertente deste enquadramento é o
estacionamento no interior de túneis (é a obra de arte
usada para atravessar um grande maciço rochoso ou
terroso, onde não seja recomendável fazê-lo em corte
(ABNT)). Para o cometimento desta infração não é
necessária sinalização específica. A competência desta
infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal
e rodoviário. Se o condutor recusar-se a retirar o
veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser
removido do local. Código de infração 551-73.
XV – na contramão de direção:
Infração - média;
Penalidade – multa;
A infração ocorre quando um veículo é estacionado na
contramão de direção em via com duplo sentido de
circulação mesmo sem sinalização horizontal
específica ou na contramão de direção em via com
sentido único de circulação. O artigo 48 do CTB
estabelece que nas paradas, operações de carga ou
descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser
posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da
pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções
devidamente sinalizadas.Para o cometimento desta infração não é necessária
sinalização específica. A competência desta infração é do órgão ou entidade de trânsito
municipal e rodoviário. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente
no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local. Código de
infração 552-50.
XVI – em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de
segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e
quinhentos quilogramas:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Esta infração ocorre quando um veículo, cujo PBT
(soma da Tara mais a Lotação) seja superior a 4536
kg, esteja estacionado em aclives ou declives sem o
calço de segurança (dispositivo de madeira, concreto e
outros que colocado entre a roda do veículo e o
pavimento que impeça o seu deslocamento). Deixar o
calço de segurança em via publica também caracteriza
infração de trânsito (artigo 172 do CTB). Para o
cometimento desta infração não é necessária sinalização específica. A competência
desta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Se o condutor
recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo
veículo poderá ser removido do local. Código de infração 553-30.
XVII – em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela
sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado):
Infração – leve;
Penalidade -multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Esta infração ocorre quando um veículo é estacionado
em desacordo com estabelecido pela sinalização.
Neste caso, a infração ocorre quando da presença de
placa R6b (Estacionamento com informação
complementar). Código de infração 554-11. Nos casos
de sinalizações específicas, a infração corresponderá
ao tipo de placa presente, isto é, placa R6b coma
respectiva informação complementar. Vide abaixo:
Código de infração 554-12: estacionamento rotativo pago;
Código de infração 551-13: ponto ou vaga de táxi;
Código de infração 554-14: vaga de carga/ descarga (operação de carga e descarga é
a imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou
descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade
executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via);
Código de infração 554-15: vaga de portador de necessidades especiais;
Código de infração 554-16: vaga idoso;
Código de infração 554-17: curta duração (Vide Resolução 302/08 do CONTRAN: VII
– Área de estacionamento de curta duração é a parte da via sinalizada para
estacionamento não pago, com uso obrigatório do pisca-alerta ativado, em período de
tempo determinado e regulamentado de até 30 minutos)
Para o cometimento desta infração não é necessária sinalização específica. A
competência desta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.
Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o
respectivo veículo poderá ser removido do local.
XVIII – em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa –
Proibido Estacionar):
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Esta infração ocorre quando um veículo é estacionado
em desacordo com estabelecido pela sinalização.
Neste caso, a infração ocorre quando da presença de
placa R6a (Proibido Estacionar). Para o cometimento desta infração não é necessária
sinalização específica. A competência desta infração é do órgão ou entidade de trânsito
municipal e rodoviário. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente
no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local. Código de
infração 555-00.
XIX – em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização
(placa – Proibido Parar e Estacionar):
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo.
§ 1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade
preferencialmente após a remoção do veículo.
§ 2º No caso previsto no inciso XVI é proibido abandonar o calço de segurança na
via.
Esta infração ocorre quando um veículo é estacionado
em desacordo com estabelecido pela sinalização.
Neste caso, a infração ocorre quando da presença de
placa R6c (Proibido Parar e Estacionar). Para o
cometimento desta infração não é necessária
sinalização específica. A competência desta infração é
do órgão ou entidade de trânsito municipal e
rodoviário. Se o condutor recusar-se a retirar o
veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser
removido do local. Código de infração 556-80.
Segundo o Anexo I do CTB, Parada é a imobilização do veículo com a finalidade e
pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de
passageiros eEstacionamento é a imobilização de veículos por tempo superior ao
necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
http://mundotransito.com.br/index.php/author/admin/

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

CTB Esquematizado - Motoristas Profissionais
CTB Esquematizado - Motoristas ProfissionaisCTB Esquematizado - Motoristas Profissionais
CTB Esquematizado - Motoristas ProfissionaisMarcos Girão
 
181, xiv 551-72
181, xiv   551-72181, xiv   551-72
181, xiv 551-72mana_5066
 
182, i 557-60
182, i   557-60182, i   557-60
182, i 557-60mana_5066
 
181, x 547-90
181, x   547-90181, x   547-90
181, x 547-90mana_5066
 
181, vii 544-40
181, vii   544-40181, vii   544-40
181, vii 544-40mana_5066
 
181, xi 548-70
181, xi   548-70181, xi   548-70
181, xi 548-70mana_5066
 
182, iv 560-60
182, iv   560-60182, iv   560-60
182, iv 560-60mana_5066
 
182, ix 565-70
182, ix   565-70182, ix   565-70
182, ix 565-70mana_5066
 
181, xiv 551-73
181, xiv   551-73181, xiv   551-73
181, xiv 551-73mana_5066
 
181, xv 552-50
181, xv   552-50181, xv   552-50
181, xv 552-50mana_5066
 
Direodefensiva power point
Direodefensiva    power pointDireodefensiva    power point
Direodefensiva power pointjssouza2001
 
Direçãoo Defensiva
Direçãoo DefensivaDireçãoo Defensiva
Direçãoo Defensivakravetz
 

La actualidad más candente (13)

CTB Esquematizado - Motoristas Profissionais
CTB Esquematizado - Motoristas ProfissionaisCTB Esquematizado - Motoristas Profissionais
CTB Esquematizado - Motoristas Profissionais
 
181, xiv 551-72
181, xiv   551-72181, xiv   551-72
181, xiv 551-72
 
182, i 557-60
182, i   557-60182, i   557-60
182, i 557-60
 
181, x 547-90
181, x   547-90181, x   547-90
181, x 547-90
 
181, vii 544-40
181, vii   544-40181, vii   544-40
181, vii 544-40
 
181, xi 548-70
181, xi   548-70181, xi   548-70
181, xi 548-70
 
182, iv 560-60
182, iv   560-60182, iv   560-60
182, iv 560-60
 
182, ix 565-70
182, ix   565-70182, ix   565-70
182, ix 565-70
 
181, xiv 551-73
181, xiv   551-73181, xiv   551-73
181, xiv 551-73
 
181, xv 552-50
181, xv   552-50181, xv   552-50
181, xv 552-50
 
Direodefensiva power point
Direodefensiva    power pointDireodefensiva    power point
Direodefensiva power point
 
3 aula res. 302 -estacionamentos
3   aula res. 302 -estacionamentos3   aula res. 302 -estacionamentos
3 aula res. 302 -estacionamentos
 
Direçãoo Defensiva
Direçãoo DefensivaDireçãoo Defensiva
Direçãoo Defensiva
 

Similar a Leisestacionamento

182, ii 558-40
182, ii   558-40182, ii   558-40
182, ii 558-40mana_5066
 
CTB Esquematizado - Pedestres, Cidadãos e Eng. Tráfego
CTB Esquematizado - Pedestres, Cidadãos e Eng. TráfegoCTB Esquematizado - Pedestres, Cidadãos e Eng. Tráfego
CTB Esquematizado - Pedestres, Cidadãos e Eng. TráfegoMarcos Girão
 
Denatran responde motorista.pptx
Denatran responde motorista.pptxDenatran responde motorista.pptx
Denatran responde motorista.pptxFernanda Mello
 
181, viii 545-21
181, viii   545-21181, viii   545-21
181, viii 545-21mana_5066
 
Plano Trânsito RAC 2 Ferrosos MOD 1.pptx
Plano Trânsito RAC 2 Ferrosos MOD 1.pptxPlano Trânsito RAC 2 Ferrosos MOD 1.pptx
Plano Trânsito RAC 2 Ferrosos MOD 1.pptxseguranca04
 
106 questoes-simulados-detran-sp-gabarite
106 questoes-simulados-detran-sp-gabarite106 questoes-simulados-detran-sp-gabarite
106 questoes-simulados-detran-sp-gabariteRodneyMendona
 
328323-1689506913.pdf
328323-1689506913.pdf328323-1689506913.pdf
328323-1689506913.pdfjanaina252881
 
Legislaçao infraçao i
Legislaçao   infraçao iLegislaçao   infraçao i
Legislaçao infraçao iReinaldo Luiz
 
Direção defensiva - Primeira habilitação
Direção defensiva - Primeira habilitaçãoDireção defensiva - Primeira habilitação
Direção defensiva - Primeira habilitaçãoGabrielly Campos
 
181, xiii 550-90
181, xiii    550-90181, xiii    550-90
181, xiii 550-90mana_5066
 
Direção Defensiva_Palestra SIPAT-FLEM.pptx
Direção Defensiva_Palestra SIPAT-FLEM.pptxDireção Defensiva_Palestra SIPAT-FLEM.pptx
Direção Defensiva_Palestra SIPAT-FLEM.pptxWolneirBrizola
 
179, ii 536-30
179, ii   536-30179, ii   536-30
179, ii 536-30mana_5066
 

Similar a Leisestacionamento (20)

Jorge jakob
Jorge jakobJorge jakob
Jorge jakob
 
182, ii 558-40
182, ii   558-40182, ii   558-40
182, ii 558-40
 
CTB Esquematizado - Pedestres, Cidadãos e Eng. Tráfego
CTB Esquematizado - Pedestres, Cidadãos e Eng. TráfegoCTB Esquematizado - Pedestres, Cidadãos e Eng. Tráfego
CTB Esquematizado - Pedestres, Cidadãos e Eng. Tráfego
 
Denatran responde motorista.pptx
Denatran responde motorista.pptxDenatran responde motorista.pptx
Denatran responde motorista.pptx
 
181, viii 545-21
181, viii   545-21181, viii   545-21
181, viii 545-21
 
Plano Trânsito RAC 2 Ferrosos MOD 1.pptx
Plano Trânsito RAC 2 Ferrosos MOD 1.pptxPlano Trânsito RAC 2 Ferrosos MOD 1.pptx
Plano Trânsito RAC 2 Ferrosos MOD 1.pptx
 
106 questoes-simulados-detran-sp-gabarite
106 questoes-simulados-detran-sp-gabarite106 questoes-simulados-detran-sp-gabarite
106 questoes-simulados-detran-sp-gabarite
 
328323-1689506913.pdf
328323-1689506913.pdf328323-1689506913.pdf
328323-1689506913.pdf
 
Legislaçao infraçao i
Legislaçao   infraçao iLegislaçao   infraçao i
Legislaçao infraçao i
 
Prova simulada leg_4
Prova simulada leg_4Prova simulada leg_4
Prova simulada leg_4
 
Apresentacao (1)
Apresentacao (1)Apresentacao (1)
Apresentacao (1)
 
legislação de Trânsito
legislação de Trânsitolegislação de Trânsito
legislação de Trânsito
 
Direção defensiva - Primeira habilitação
Direção defensiva - Primeira habilitaçãoDireção defensiva - Primeira habilitação
Direção defensiva - Primeira habilitação
 
181 a 200
181 a 200181 a 200
181 a 200
 
178 534-70
178   534-70178   534-70
178 534-70
 
181, xiii 550-90
181, xiii    550-90181, xiii    550-90
181, xiii 550-90
 
Crimes de trânsito
Crimes de trânsitoCrimes de trânsito
Crimes de trânsito
 
Direção Defensiva_Palestra SIPAT-FLEM.pptx
Direção Defensiva_Palestra SIPAT-FLEM.pptxDireção Defensiva_Palestra SIPAT-FLEM.pptx
Direção Defensiva_Palestra SIPAT-FLEM.pptx
 
Prova teorica do detran
Prova teorica do detranProva teorica do detran
Prova teorica do detran
 
179, ii 536-30
179, ii   536-30179, ii   536-30
179, ii 536-30
 

Leisestacionamento

  • 1. As infrações relativas a estacionamento de veículos representam quase 50% do número de multas urbanas cometidas pelos condutores nas grandes cidades em todo o Brasil. O estacionamento irregular traduz de forma tácita o grau de educação do condutor que prefere cometer uma infração a caminhar um pouco mais e estacionar em local adequado, sobrepondo o interesse individual ao coletivo. Outro fator preponderante no cometimento desta infração se relaciona ao número elevado de veículos que circulam pelos grandes centros urbanos, tornando a tarefa de estacionar um ato difícil e estressante, gerado pela falta de vagas nas vias publicas. Para descrevermos este artigo, dividiremos cada inciso de forma clara e sucinta, obedecendo ao contido no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e no MBFT (Manual de Fiscalização de Trânsito) em vigor e obrigatoriamente aplicado por todos os agentes de trânsito no país. Art. 181. Estacionar o veículo: I – nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: Infração – média; Penalidade - multa; Medida administrativa – remoção do veículo; Para o cometimento desta infração não é necessária sinalização específica. O objetivo primário da proibição é evitar que os condutores que trafeguem com seus veículos em cruzamentos não tenham sua visão da via perpendicular prejudicados em virtude de veículos estacionados próximos as esquinas. A competência desta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local. Código de infração 538-00. II – afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro: Infração – leve; Penalidade - multa; Medida administrativa – remoção do veículo;
  • 2. O cometimento desta infração independe de sinalização específica. A competência desta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local. É caracterizado quando um veículo de mais de duas rodas estacionado paralelo ao meio-fio, afastado deste nunca menos de 50 cm e nunca mais de 1m ou estacionado obedecendo ao ângulo regulamentado pela sinalização, afastado do meio-fio nunca menos de 50 cm e nunca mais de 1m. A infração é cometida dirigindo motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado perpendicular ao meio-fio, afastado deste nunca menos de 50 cm e nunca mais de 1m. Código de infração 539-80. III – afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo; O cometimento desta infração independe de sinalização específica. A competência desta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local. Comete a infração o condutor que estacionar o veículo paralelo ao meio-fio, afastado a mais de 1m; obedecendo ao ângulo regulamentado pela sinalização, afastado do meio-fio mais de 1m; em aberturas de canteiro central; ao lado de refúgio (parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma) e em motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado perpendicular ao meio-fio, afastado deste a mais de 1m. Código de infração 540-10. IV – em desacordo com as posições estabelecidas neste Código: Infração – média; Penalidade – multa; Medida administrativa - remoção do veículo;
  • 3. Para o cometimento desta infração não é necessária sinalização específica. A competência desta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local. A infração ocorre quando o condutor estaciona o veículo em ângulo em relação à guia da calçada (meio-fio); ou no caso de motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado em posição não perpendicular à guia da calçada (meio-fio). O estacionamento em ângulo só é permitido nos locais em que houver sinalização específica. O artigo 48 do CTB determina que “nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas” e nos casos de veículos de duas rodas “será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.” Código de infração 541-00. V – na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento: Infração - gravíssima; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo; Este ato extremamente danoso à segurança do trânsito é comumente ocorrido em vias litorâneas ou próximo a grandes eventos. Dividiremos este artigo em subitens, de acordo ao contido no MBFT. Código de infração 542-81. Veículo estacionado na pista de rolamento das estradas (via rural não pavimentada). A competência desta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Para o cometimento desta infração não é necessária sinalização específica. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local. Código de infração 542-82. Veículo estacionado na pista de rolamento da rodovia(via rural pavimentada) dotada ou não de acostamento. A competência desta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Para o cometimento desta infração não é necessária sinalização específica. Se o condutor
  • 4. recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local. Código de infração 542-83. Estacionar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido (caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível).A competência desta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Para o cometimento desta infração não é necessária sinalização específica. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local. Código de infração 542-84. Estacionar na pista de rolamento das vias dotadas de acostamento (Artigo 48 § 1º – Nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados fora da pista de rolamento). A competência desta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Para o cometimento desta infração não é necessária sinalização específica. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local. VI – junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa – remoção do veículo; Para o cometimento desta infração é necessária sinalização específica (horizontal amarela). A competência desta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser
  • 5. removido do local. A infração ocorre quando o veículo é estacionado em área sinalizada para acesso/utilização de hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas. A Resolução 31/98 em seu artigo 1º descreve “As áreas destinadas ao acesso prioritário para hidrantes, registros de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas deverão ser sinalizadas através de pintura na cor amarela, com linhas de indicação de proibição de estacionamento e/ou parada.” Código de infração 543-60. VII – nos acostamentos, salvo motivo de força maior: Infração -leve; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo; A competência desta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Para o cometimento desta infração não é necessária sinalização específica. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local. A infração ocorre quando o veículo é estacionado no acostamento (parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim). Código de infração 544-40. VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa - remoção do veículo; Dividiremos este artigo em subitens, de acordo ao contido no MBFT. Código de infração 545-21. Estacionar no passeio (Parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferência, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente,
  • 6. de ciclistas). A competência desta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Para o cometimento desta infração não é necessária sinalização específica. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local. Esta infração ocorre quando o veículo é estacionado em área destinada ao trânsito de pedestres, mesmo que em parte do veículo, excedendo o limite do lote, o passeio seja largo ou indefinido e nos casos de motocicletas, motonetas ou similares. Código de infração 545-22. Estacionar sobre faixa destinada a pedestre. A competência desta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Para o cometimento desta infração é necessária sinalização de faixa de pedestres. A linha de retenção de faixa de pedestres também é considerada parta da faixa. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local. Código de infração 545-23. Estacionar sobre ciclovia ou ciclofaixa (Ciclovia: pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum; Ciclofaixa: parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica). A competência desta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Para o cometimento desta infração é necessária sinalização específica. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local. Código de infração 545-24. Estacionar nas ilhas ou refúgios (ILHA – obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção; REFÚGIO – parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma; MINI-ROTATÓRIA – para fins de fiscalização equipara-se a ilha). Esta infração ocorre também quando o veículo é estacionado em mini-rotatórias. A competência desta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Para o cometimento desta infração é necessária sinalização específica. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local. Código de infração 545-25. Estacionar ao lado ou sobre canteiro central/divisores de pista de rolamento (obstáculo físico construído com separador de duas pistas de
  • 7. rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício)). A competência desta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Esta infração ocorre mesmo quando parte do veículo encontrar-se estacionado. Para o cometimento desta infração não é necessária sinalização específica. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local. Código de infração 545-26. Estacionar ao lado ou sobre marcas de canalização (orientam os fluxos de tráfego em uma via, direcionando a circulação de veículos; regulamentam as áreas de pavimento não utilizáveis). A competência desta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Para o cometimento desta infração é necessária sinalização de solo específica. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local. Código de infração 545-27. Estacionar ao lado ou sobre gramado ou jardim público, mesmo quando apresentam apenas vestígios de vegetação ou terra. Para o cometimento desta infração não é necessária sinalização específica. A competência desta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local. IX – onde houver guia de calçada (meio-fi o) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos: Infração– média; Penalidade– multa; Medida administrativa – remoção do veículo; Para o cometimento desta infração não é necessária sinalização específica. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local. X – impedindo a movimentação de outro veículo:
  • 8. Infração– média; Penalidade– multa; Medida administrativa – remoção do veículo; A infração ocorre quando o veículo é estacionado atrás de outro que esteja estacionado em ângulo; em local caracterizado como entrada / saída de veículo em via pavimentada ou não, sem guia (meio-fio) e junto ao meio fio sem possibilidade de efetuar manobra de saída, sendo possível ao agente constatar o responsável pela infração. Para o cometimento desta infração não é necessária sinalização específica. A competência desta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local. Código de infração 547-90. XI – ao lado de outro veículo em fila dupla: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo; Infração que causa distúrbio à livre circulação dos veículos. Para o cometimento desta infração não é necessária sinalização específica. A competência desta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local. Esta infração ocorre quando o veículo é estacionado afastado da guia da calçada havendo outro veículo estacionado paralelo à guia da calçada. Código de infração 548-70. XII – na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo;
  • 9. Esta infração ocorre quando o veículo é estacionado em área de conflito veicular (área formada somente pelas pistas de rolamento de uma Interseção); ao lado de ilha (obstáculo físico colocado na pista de rolamento, destinado a ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção) ou ao lado de mini- rotatória. Para o cometimento desta infração não é necessária sinalização específica. A competência desta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local. Código de infração 549-50. XIII – onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto: Infração – média; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo; A infração ocorre quando um veículo, inclusive ônibus, é estacionado na área definida pela sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque e/ou desembarque de passageiros de transporte coletivo. Na ausência de sinalização horizontal delimitadora do ponto de embarque e/ou desembarque de passageiros de transporte coletivo, a infração ocorre quando um veículo é estacionado a menos de 10 metros antes ou depois marco do ponto (elemento físico que indica o local de parada para embarque e/ou desembarque de passageiros do transporte coletivo público) ou dos bordos do abrigo (local de proteção de intempéries para os usuários do transporte coletivo). Para o cometimento desta infração não é necessária sinalização específica. A competência desta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local. Código de infração 550-90. XIV – nos viadutos, pontes e túneis:
  • 10. Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo; É caracterizada a infração quando um veículo estaciona sobre um viaduto (obra de arte destinada a transpor uma depressão de terreno ou servir de passagem superior), inclusive, em suas alças de acesso ou saída. Via elevada ou elevado equipara-se a viaduto. Para o cometimento desta infração não é necessária sinalização específica. A competência desta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local. Código de infração 551-71. A infração ocorre também quando um veículo é estacionado sobre pontes (obra de construção civil destinada a ligar margens opostas de uma superfície líquida qualquer), inclusive, em suas alças de acesso ou saída. Para o cometimento desta infração não é necessária sinalização específica. A competência desta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local. Código de infração 551-72. A terceira vertente deste enquadramento é o estacionamento no interior de túneis (é a obra de arte usada para atravessar um grande maciço rochoso ou terroso, onde não seja recomendável fazê-lo em corte (ABNT)). Para o cometimento desta infração não é necessária sinalização específica. A competência desta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local. Código de infração 551-73. XV – na contramão de direção:
  • 11. Infração - média; Penalidade – multa; A infração ocorre quando um veículo é estacionado na contramão de direção em via com duplo sentido de circulação mesmo sem sinalização horizontal específica ou na contramão de direção em via com sentido único de circulação. O artigo 48 do CTB estabelece que nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.Para o cometimento desta infração não é necessária sinalização específica. A competência desta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local. Código de infração 552-50. XVI – em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo; Esta infração ocorre quando um veículo, cujo PBT (soma da Tara mais a Lotação) seja superior a 4536 kg, esteja estacionado em aclives ou declives sem o calço de segurança (dispositivo de madeira, concreto e outros que colocado entre a roda do veículo e o pavimento que impeça o seu deslocamento). Deixar o calço de segurança em via publica também caracteriza infração de trânsito (artigo 172 do CTB). Para o cometimento desta infração não é necessária sinalização específica. A competência desta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local. Código de infração 553-30. XVII – em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado):
  • 12. Infração – leve; Penalidade -multa; Medida administrativa – remoção do veículo; Esta infração ocorre quando um veículo é estacionado em desacordo com estabelecido pela sinalização. Neste caso, a infração ocorre quando da presença de placa R6b (Estacionamento com informação complementar). Código de infração 554-11. Nos casos de sinalizações específicas, a infração corresponderá ao tipo de placa presente, isto é, placa R6b coma respectiva informação complementar. Vide abaixo: Código de infração 554-12: estacionamento rotativo pago; Código de infração 551-13: ponto ou vaga de táxi; Código de infração 554-14: vaga de carga/ descarga (operação de carga e descarga é a imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via); Código de infração 554-15: vaga de portador de necessidades especiais; Código de infração 554-16: vaga idoso; Código de infração 554-17: curta duração (Vide Resolução 302/08 do CONTRAN: VII – Área de estacionamento de curta duração é a parte da via sinalizada para estacionamento não pago, com uso obrigatório do pisca-alerta ativado, em período de tempo determinado e regulamentado de até 30 minutos) Para o cometimento desta infração não é necessária sinalização específica. A competência desta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local. XVIII – em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Estacionar): Infração – média; Penalidade – multa; Medida administrativa - remoção do veículo; Esta infração ocorre quando um veículo é estacionado em desacordo com estabelecido pela sinalização. Neste caso, a infração ocorre quando da presença de
  • 13. placa R6a (Proibido Estacionar). Para o cometimento desta infração não é necessária sinalização específica. A competência desta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local. Código de infração 555-00. XIX – em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa – Proibido Parar e Estacionar): Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo. § 1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo. § 2º No caso previsto no inciso XVI é proibido abandonar o calço de segurança na via. Esta infração ocorre quando um veículo é estacionado em desacordo com estabelecido pela sinalização. Neste caso, a infração ocorre quando da presença de placa R6c (Proibido Parar e Estacionar). Para o cometimento desta infração não é necessária sinalização específica. A competência desta infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Se o condutor recusar-se a retirar o veículo ou estiver ausente no ato da fiscalização, o respectivo veículo poderá ser removido do local. Código de infração 556-80. Segundo o Anexo I do CTB, Parada é a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros eEstacionamento é a imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. http://mundotransito.com.br/index.php/author/admin/