2. Federalismo e processos de
regionalização: desenvolvimento regional
e cidadania
Créditos: 4
Profas. Dras. Cristina Schmidt & Luci Bonini
3. EMENTA
• Conceito de território, região, governança,
federalismo e de regionalização. A
regionalização administrativa como condição
necessária para o desenvolvimento
socioeconômico integrado e sustentado das
regiões brasileiras. Regionalização políticas
públicas e sociais, participação social e o
exercício da cidadania. Globalização x
regionalismo: diversidade e desenvolvimento
sustentável no Brasil.
13. • Durante as últimas décadas, o Governo Brasileiro tenta
encontrar a melhor forma para regionalizar o país,
utilizando diferentes metodologias para tal. No entanto,
dois formatos são utilizados com maior freqüencia:
A regionalização político-administrativa (tradicional
do IBGE), enfocando critérios humanos como formação
étnica e a distribuição territorial da população; Além
da regionalização geoeconômica, tratando dos
aspectos econômicos agregados aos estados.
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20. • Possui um território de 927 286 km² (10,6% do
território nacional). Sua população é de cerca de 77
milhões de habitantes. Possui o maior PIB bem
como as duas cidades mais populosas do Brasil: São
Paulo, com pouco mais de 11 milhões de
habitantes e Rio de Janeiro com cerca de 6 milhões.
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29. Hertha Urquiza Baracho
Jacyara Farias Souza
REGIONALISMO E FEDERALISMO:
AS NOVAS FEIÇÕES DO ESTADO
BRASILEIRO PÓS
CONSTITUIÇÃO DE 1988
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32. • O fenômeno da globalização, aliado a outros
fatores como a internacionalização das
economias, o desenvolvimento do livre
comércio e, também, as medidas
neoliberais, fizeram com que os Estados
Modernos adquirissem novas feições,
propiciando uma tendência à fragmentação
regional (...)
40. • Com a evolução da sociedade, o aprofundamento
das relações sociais e o desenvolvimento de novas
tecnologias, houve uma transformação dos
modelos clássicos adotados pelos Estados.
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43. • O conceito de soberania absoluta se
enfraqueceu e abriu espaço a um modelo
estatal que privilegiou o fortalecimento pela
coordenação de políticas em todos os setores
da sociedade.
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45. • Dessa forma, o Estado Unitário (centralizado)
ainda sobreviveu naqueles países que
originariamente o adotaram (boa parte deles
na Europa), todavia, o modelo Federal se
sobressaiu, uma vez que melhor se adequou
às novas realidades.
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47. • O federalismo salvaguarda o ideário da
preservação da unidade na diversidade, sendo
esse um fator determinante.
– Amaral Filho (2002) destacou o fato de que essa
forma de governo foi adotada em países de
grandes dimensões territoriais, e conseguiu
ordenar políticas econômicas uniformes, além de
garantir uma divisão da soberania pela
coexistência de muitas ordens de governo em
uma mesma ordem política.
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49. • Nessa forma de Estado vive-se uma
descentralização política, financeira e
administrativa entre diferentes níveis de
governo, os quais são concentrados nas mãos
de um órgão que representa a Federação.
• No ordenamento jurídico brasileiro, esse
órgão recebe o nome de União.
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51. • A priori, se teria uma visão benéfica até certo
ponto, pois a descentralização em três níveis
(federal, estadual e municipal) facilitou a
administração e a colonização de lugares mais
afastados do litoral, conforme apontou Amaral
Filho (2002).
• O aspecto prejudicial foi a má repartição de
competências entre os entes federativos,
centralizando a maior parte dos poderes nas
mãos da União, em detrimento dos estados-
membros e municípios, fato este que perdura, de
forma menos ostensiva, nos dias atuais.
52. • Após a II Guerra Mundial, deu-se ao
regionalismo uma grande atenção, com o
intuito de se recuperar a economia local e
impedir a reorganização do arsenal nazista.
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54. • É importante mencionar que o Brasil
adotou uma concepção de região bem
diferenciada da europeia, já que nos países
que a compõem a questão regional é pautada
numa vertente étnica ou cultural.
– Na América Latina, a construção das regiões é
fruto de uma política de planejamento econômico
e na Europa prevalece o objetivo da formação das
regiões que se sobrepõem ao Estado nação.
55. • Erguido sob três princípios:
– (i) supremacia da Constituição;
– (ii) repartição de competências entre os entes
federados de forma coordenada e
– (iii) a capacidade dos Tribunais interpretarem a
Constituição, esse modelo estatal teve que se
adequar às realidades distintas de diversos países,
dada a necessidade de coexistir com os territórios
regionais, que não são entes federativos e sim
instâncias administrativas.
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57. • O processo de redemocratização veio à
tona, também, por meio de uma leva
mundial iniciada com o pós-Segunda
Guerra Mundial, iniciando-se em 1945 e
resultando na promulgação da
Constituição de 1946.
58. • Essa Carta Constitucional recuperou os
elementos da Constituição de 1934 que
haviam sido abafados pela Carta de 1937,
especificamente os moldes do federalismo
cooperativo, quebrando a estrutura calcificada
da centralização de competências no ente
central e propondo-se à criação de
mecanismos que reequilibrassem
estruturalmente os Estados-membros dentro
da Federação Brasileira.
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60. • Também foi nesse momento histórico que se
verificou o apoio destinado pelo governo
federal às regiões desfavorecidas
economicamente, mais especificamente o
Norte e Nordeste
61. • Essa fase da redemocratização estanca com a
sobrevinda do Golpe Militar de 1964,
remodelando a estrutura federativa a partir da
Constituição de 1967.
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63. • Nessa época, as políticas típicas do
federalismo regional se solidificam, pondo fim
aos mecanismos do federalismo
cooperativista.
– Com efeito, são implementadas a
Superintendência de Desenvolvimento para o
Nordeste (SUDENE), o Banco do Nordeste (BNB),
a Superintendência de Desenvolvimento para a
Amazônia (SUDAM) e a Superintendência da Zona
Franca de Manaus (SUFRAMA), as quais se
tornaram ícones da política desenvolvimentista
direcionada para as regiões.
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65. • Tem-se dessa forma, pós-CF/88, um
federalismo que procurou adaptar-se ao
novo modelo desenvolvimentista.
– Apresentando uma democracia ainda frágil no
início da década de 90, o Brasil vivenciou um
momento histórico que passou a ser definido
por Régis (2009) como federalismo predatório.
66. • Essa situação adveio da necessidade de apoio
pleiteada pelo governo central aos
subnacionais e, a exemplo de muitas outras
questões cruciais à governabilidade na seara
social e econômica do Estado, restavam
atreladas às adesões dos parlamentares no
Congresso Nacional alcançada tão somente
pelo apoio dos governadores.
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68. • Ressalte-se, ainda, que o Executivo Federal
encontrava-se constantemente obrigado a
injetar capital nos bancos estaduais que, na
época da transição dos governos estaduais,
arruinavam-se economicamente,
demonstrando a irresponsabilidade fiscal dos
governadores, em conformidade com o
pontuado ainda por Régis (2009).
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70. • Seguiram-se a essas medidas a edição da Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF) no ano de
2000, o aumento do poder do Chefe do
Executivo, a influência das organizações
multilaterais como o Fundo Monetário
Internacional (FMI) o Banco Internacional para
a Reconstrução e o Desenvolvimento (BIRD ) e
a reeleição de Fernando Henrique Cardoso,
em consonância com o apontado por Régis
(2009).
71. • A posteriori, vê-se a implantação das medidas
do governo Lula, oriundas de um Partido dos
Trabalhadores (PT) que adotou boa parte das
medidas das políticas neoliberais
72. • O modelo federativo esculpido na Carta
Constitucional de 1988 decorre das
inúmeras transformações sociais, políticas e
econômicas vivenciadas no país com a
derrocada da ditadura e o processo de
redemocratização.
– A ditadura militar não se extinguiu abruptamente
e tampouco se vivenciou, aqui no Brasil, uma
revolução voltada ao restabelecimento da
Democracia
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74. • Ampla autonomia dada ao Município como ente
federativo.
– sobrelevando o mesmo no quesito disciplinamento
da organização político, financeira e administrativa da
Federação Brasileira, com expressa menção na
repartição de competências.
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76. • Nessa estrutura federativa, o ente mais privilegiado
com essa nova repartição tributária foi o Município.
– Apesar de não se verificar um aumento significativo de sua
arrecadação tributária, a concentração desta nas mãos da
União tem facilitado o direcionamento de políticas públicas
direcionadas inteiramente aos Municípios, garantindo
efetivação de um dos princípios norteadores da Federação,
pelo qual aquilo que for exercido no poder central também o
será no ente local, afinal os cidadãos vivem nos Municípios e
não na União.
• Neste ponto entende-se que o constituinte acertou na
consubstanciação da Federação, ofertando status de ente federativo ao
Município.
77. • O regionalismo é compreendido como um
fenômeno que oferece novos elementos às
regiões por meio de projetos planejados ou
ainda aliados àqueles que são naturalmente
desenvolvidos.