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CÂMARA DOS DEPUTADOS

         LUIZA ERUNDINA
         Deputada Federal

      UM MANDATO A SERVIÇO
     DE SÃO PAULO E DO BRASIL

Atuação de Luiza Erundina na Câmara
   dos Deputados – 1999 a 2010.

Centro de Documentação e Informação
    Coordenação Edições Câmara


          BRASÍLIA – 2010
CÂMARA DOS DEPUTADOS
                       53ª Legislatura – 3ª Sessão Legislativa
                                        SÉRIE
                  SEPARATAS DE DISCURSOS, PARECERES E PROJETOS
                                    Nº 189/2009




EDIÇÃO
Cecília Bizerra Sousa
Luiza Fernando de Freitas Molina
ORGANIZAÇÃO
Cecília Bizerra Sousa
SUMÁRIO



Apresentação..................................................................................................................5

1 – Mulheres: direitos e cidadania ..................................................... ...........................7
1.1 – As mulheres nos espaços de poder........................................................................7
1.2 – Violência contra a mulher: o caso da prisão da menina em Abaetetuba – PA .....10
1.3 – Pronunciamento da Deputada Luiza Erundina sobre o Sistema Prisional do País,
em 3-12-2007.................................................................................................................12
1.4 – Leis e proposições de Luiza Erundina voltadas para os direitos e cidadania das
mulheres.........................................................................................................................18

2 – Reforma Política, Democracia e Cidadania................................. .............................20
2.1 – O aprofundamento e a consolidação da democracia brasileira............................20
2.2 – Comissão Permanente de Legislação Participativa (CLP)......................................21
2.3 – Frente Parlamentar pela Reforma Política com Participação Popular...................22
2.4 – Pronunciamento da Deputada Luiza Erundina sobre a Frente Parlamentar pela
Reforma Política com Participação Popular, em 6-5-2008..............................................23
2.5 – Proposições de Luiza Erundina voltadas para o exercício da democracia
participativa no Brasil ....................................................................................................27

3 – Direito à Comunicação............................................................................................. 28
3.1 – Conferência Nacional de Comunicação.................................................................28
3.1.1 – Mobilização Nacional Pró-Conferência de Comunicação...................................29
3.2 – Revisão das normas de concessão, permissão e autorização...............................30
3.2.2 – Relatório Final da Subcomissão Especial de Radiodifusão.............................32
3.3 – Conselho de Comunicação Social......................................................................34
3.4 – Pronunciamento da Deputada Luiza Erundina sobre o Conselho de Comunicação
Social e a 1ª Conferência Nacional de Comunicação, em 17-9-2009........................36
3.5 – Proposição de Luiza Erundina voltada para o Direito à comunicação..............42

4 – Atuação em outras áreas..................................................................................... 43
4.1 – Criança e Adolescente...................................................................................... 43
4.2 – Educação .......................................................................................................... 44
4.3 – Pessoas com deficiência................................................................................... 45
4.4 – Pessoas idosas e Previdência Social................................................................. 48
4.5 – Saúde................................................................................................................ 50
4.6 – Segurança........................................... ............................................................. 53
4.7 – Finanças Populares e Solidárias....................................................................... 54
4.8 – Cultura..............................................................................................................56
4.9 – Reforma Tributária/Distribuição de Renda/Justiça Fiscal................................. 57
4.10 – Administração Pública/ Fiscalização e Controle............................................. 59
4.11 – Habitação........................................................................................................ 61

5 – Breve histórico da atuação parlamentar de Luiza Erundina................................ 63
5.1 – Atividades parlamentares................................................................................. 65
5.2 – Condecorações.................................................................................................. 74
APRESENTAÇÃO

           Um mandato a serviço de São Paulo e do Brasil

             Em três mandatos de deputada federal, desde 1999, norteei minha atuação pelo
compromisso de fazer do mandato um instrumento a serviço da sociedade, do interesse público, da
justiça social e do fortalecimento da democracia brasileira.

           Nesse período, apresentei vários Projetos de Lei e Propostas de Emenda à Constituição
voltados aos direitos sociais e de cidadania de crianças e adolescentes; das mulheres, dos idosos, dos
trabalhadores e trabalhadoras. Alguns foram aprovados e viraram leis. Outras iniciativas foram
encaminhadas, com vistas a

viabilizar a democracia participativa, e tramitam no Congresso Nacional.
              A Reforma Política é uma das prioridades do mandato. Em 2007, articulamos a Frente
Parlamentar pela Reforma Política com Participação Popular que, desde então, desenvolve intensa
agenda de debates sobre o tema. Em agosto de 2009, a Frente apresentou à Comissão de Legislação
Participativa (CLP) da Câmara dos Deputados sugestão de Projeto de Lei que traz mudanças significativas
do sistema político brasileiro.

            Também temos nos dedicado ao aperfeiçoamento do nosso sistema de comunicação social
que está bastante desatualizado. Vale lembrar que o Código Brasileiro de Telecomunicações é de 1962 e
os avanços, nesse setor, trazidos pela Constituição Federal de 1988 ainda não foram regulamentados.




                                                                                                     5
Em 2007, conseguimos aprovar um Requerimento na Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática (CCTCI), da Câmara dos Deputados, criando uma Subcomissão Especial que
produziu um relatório com propostas de revisão, atualização e aperfeiçoamento das regras e
procedimentos de outorga e renovação de concessões de rádio e TV, que, aprovado pela Comissão, se
transformou no Ato Normativo nº 1/2007.

             Participamos, ainda, do movimento integrado por dezenas de entidades nacionais, que
conquistou a convocação pelo Presidente da República da 1ª Conferência de Comunicação (1ª
Confecom), realizada de 14 a 17 de dezembro de 2009, precedida de conferências estaduais e
municipais. Os recursos que garantiram a realização da Conferência vieram de uma Emenda ao
Orçamento da União apresentada por nós. Na condição de representante da Câmara dos deputados,
participamos da Comissão Organizadora do evento e de diversos fóruns de debate nas regiões
brasileiras. A Conferência marcou um importante momento na história das comunicações sociais no país,
preparando-o para responder aos enormes desafios colocados pela revolução tecnológica na área das
comunicações, sobretudo no sentido de garantir sua democratização e o acesso de todos e todas à
comunicação como um direito humano fundamental.

            Por fim, este relatório apresenta, a título de prestação de contas, algumas das principais
realizações dos três mandatos de deputada federal que o povo de São Paulo nos confiou e a quem
tivemos a honra e o privilégio de servir ao longo desses quase doze anos.




                                                                                                    6
1.   MULHERES: DIREITOS E CIDADANIA

                                                                “Não há democracia plena e consolidada enquanto
                                                            as mulheres, mais de 50% da população e do eleitorado
                                                              brasileiro, estiverem excluídas dos espaços de poder.”
                                                                                                    (Luiza Erundina)

1.1 – As mulheres nos espaços de poder

             A sub-representação das mulheres brasileiras
nos espaços de poder é alarmante. Segundo estudo da
União Interparlamentar (UIP), o Brasil ocupa, num total de
189 países, o 142º lugar em presença de mulheres do Poder
Legislativo, com menos de 9% demulheres na Câmara dos
Deputados. Na América Latina, fica à frente apenas do Haiti
(4,1%) e da Colômbia (8,4%). Está longe de seus vizinhos
Cuba (43%), Argentina (40%), Costa Rica (36,8%) e Peru
(29,2%).
             Para enfrentar essa realidade, existe a “Lei das
Eleições”, (Lei no 9.504, de 30 de setembro 1997), que prevê
a presença de, no mínimo, 30% de mulheres nas chapas para
eleição de cargos proporcionais. Trata-se, no entanto, de
uma conquista meramente formal, já que os partidos
políticos não a cumprem, sem que, por isso, sofram
qualquer sanção. Na realidade, as mulheres não dispõem de
condições objetivas para superar dificuldades nas disputas
eleitorais, tais como: falta de recursos financeiros,
insuficiente capacitação política, invisibilidade na mídia.
                                                                                                                 7
No mês de março de 2010, após mais de 11 anos, foi aprovado projeto de lei de minha autoria,
o PL nº 2.155/1999, que cria o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher. A ideia do projeto é reunir, em
um só documento, dados socioeconômicos e informações relativas a políticas públicas voltadas às mulheres
no Brasil, hoje dispersos e sem nenhuma sistematização. Além de obrigar o Poder Executivo a reunir esses
dados, a medida possibilita que a sociedade acompanhe e fiscalize as ações do Governo voltadas para as
mulheres, bem como serve de base ao planejamento das políticas públicas de gênero.

            Para tentar garantir maior efetividade a este dispositivo, apresentei o Projeto de Lei nº 6.216,
de 2002, que destina 30% dos recursos do fundo partidário à criação e manutenção de programas de
promoção da participação política das mulheres, além de destinar 30% do tempo do programa gratuito de
rádio e televisão, de que anualmente dispõem os partidos, à participação das mulheres, como meio de
saírem da invisibilidade e de se capacitarem para a disputa e o exercício de poder.

            O Congresso aprovou recentemente pequenas alterações na legislação eleitoral, mas está longe
de ser uma reforma política. São apenas mudanças que incluíram, parcialmente, algumas propostas de
interesse das mulheres. Fixou em 5% a cota dos recursos do Fundo Partidário de cada partido, destinados à
capacitação política das mulheres e 10% do tempo de rádio e TV.

           Outro indicador significativo da exclusão das mulheres brasileiras nos espaços públicos de
poder é o fato de que em toda a história do Poder Legislativo no Brasil – mais de 184 anos – nenhuma
deputada ocupou, como titular, cargo na composição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados,
órgão que administra a Casa. Somente quatro delas, nos anos 80, ocuparam cargo de suplente.

             Para corrigir essa distorção, apresentei Proposta de Emenda à Constituição, a PEC nº 590/2006,
que visa garantir a representação das mulheres na composição das Mesas Diretoras da Câmara dos
Deputados e do Senado e em todas as comissões das duas Casas. A pedido da bancada feminina, a matéria
foi incluída na pauta de votação na semana do dia 8 de março de 2010, Dia Internacional da Mulher e de
comemoração dos 100 anos de instituição da data. No entanto, por duas vezes, em apenas cinco dias, a 8
proposta foi retirada da pauta.
Há muito ainda a ser feito para reverter o enorme “déficit democrático” que existe no Brasil
com relação à participação política das mulheres que estão excluídas dos espaços de poder. O
empoderamento das mulheres está, em certa medida, condicionado pela cultura partidária marcada por
machismo e autoritarismo dos dirigentes que controlam os aparelhos partidários com o objetivo de se
perpetuarem no poder.

           Contudo, a responsabilidade pela sub-representação da mulher na política não é só dos
homens. A maioria delas ainda não tomou plena consciência do seu papel na sociedade, dos seus direitos
de cidadania e da necessidade de sua participação política para garantir esses direitos.

            Poucas mulheres se dispõem a disputar com os homens, em seus partidos, os espaços de
poder, contribuindo, dessa forma, para que sejam sempre eles a ocuparem esses espaços. Tanto é assim
que, no atual quadro partidário brasileiro, são poucas as mulheres em cargos de direção. O mesmo ocorre
com os espaços da esfera pública, pouquíssimos ocupados por mulheres, exatamente porque os dirigentes
homens as excluem quando têm a oportunidade de indicar alguém dos seus partidos para ocupar algum
cargo nas instâncias de poder.

             Para reverter esse quadro, faz-se necessária uma reforma política capaz de promover
profundas alterações no sistema como um todo, de modo a incluir mais da metade da população na vida
política do País, elevando, assim, o padrão de democracia e de civilização no Brasil.




                                                                                                    9
1.2 – Violência contra a mulher: o caso da prisão da menina em Abaetetuba – PA

             Em nosso País, muitas mulheres são, diariamente, vítimas de violência psicológica, física e
sexual, em seus próprios lares. Dentre as realidades com as quais convivemos, esta é, a meu ver, a mais
triste e vergonhosa de se conceber. No ano de 2006, fui autora de Requerimento de criação de Comissão
Externa da Câmara para averiguar casos frequentes de violência contra a mulher, inclusive com
assassinatos, ocorridos em vários estados. Em Pernambuco, por exemplo, foram registrados nos meses de
janeiro e fevereiro de 2006, 44 assassinatos de mulheres e na visita que realizou a comissão, constatou-se
que a maioria dos assassinatos resultou de violência doméstica.

            A Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, promoveu
grandes mudanças no que se refere ao aumento do rigor ao se punir as agressões contra a mulher, quando
ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. Essa lei é, sem dúvida, uma grande vitória e um importante
passo para a conquista de um Brasil livre de violência contra as mulheres.

           Entretanto, a violência contra a mulher não é só aquela praticada dentro de casa, pelo
companheiro, pelo marido. O Estado tem sido conivente ou omisso no que diz respeito às condições da
mulher no sistema prisional e isso também consiste numa violência, a violência institucional, pois as
mulheres encarceradas estão sob a responsabilidade do Estado.




                                                                                                      10
Em 2007, fui relatora da Comissão Externa criada para investigar o caso da adolescente presa
na cidade de Abaetetuba, no Estado do Pará, onde passou 26 dias submetida a violência, estupro, maus-
tratos e brutalização de mais de 20 homens numa cadeia pública, com a conivência de agentes do estado:
juízas, delegadas, secretárias, governadora. Comprovamos ainda que casos como este também ocorriam
em outros presídios e delegacias por problemas estruturais no sistema penitenciário daquele estado. Um
dos grandes problemas constatados foi a ausência de autoridade policial, promotor público e juiz, em
Abaetetuba e em outras comarcas do Pará nos feriados e fins de semana. Por isso, é absolutamente
indispensável o funcionamento ininterrupto do Juizado, da Defensoria Pública e do Ministério Público em
todos os municípios, como determina a Lei.

Também visitei, no dia 22 de fevereiro de 2008, a delegacia pública da cidade de Bilac, interior de São
Paulo, e constatei que havia 91 mulheres numa cela com capacidade para apenas 12, onde estavam
amontoadas. Quatro delas, com AIDS, sendo uma com tuberculose, e seis estavam grávidas.

            Isso tudo significa que, no Brasil, com a conivência dos agentes públicos, mulheres são vítimas
de violência na vida privada e massacradas nos presídios de responsabilidade do Estado, em intolerável
desrespeito aos seus direitos humanos. Trata-se de verdadeira barbárie.




                                                                                                      11
1.3 – Pronunciamento da Deputada Luiza Erundina sobre o Sistema Prisional do País (Em 3-12-2007)

           “Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, senhores visitantes aqui presentes e
telespectadores que nos acompanham neste momento, venho à tribuna transmitir-lhes as primeiras
informações a respeito da visita ao Pará da Comissão Externa, aprovada neste plenário no último dia 22.

            Essas informações vão nos orientar no sentido de propormos medidas que respondam ao
quadro estarrecedor que constatamos no referido Estado. Lamentavelmente, tal situação não se restringe
ao Pará. Antes, porém, quero registrar, com grande pesar, o falecimento repentino de uma companheira
muito querida, Heloneida Studart, cearense, que há muitos anos vivia e militava no Rio de Janeiro. Foi
Deputada Estadual, pelo Partido dos Trabalhadores, daquele estado. Era uma escritora renomada e uma
liderança importante do movimento de mulheres em nosso país. Trata-se, portanto, de uma perda
inestimável, pois Heloneida era uma militante comprometida com a luta pelos direitos das mulheres. Foi
deputada Constituinte e integrou o chamado lobby do batom, cuja atuação contribuiu para consagrar, no
texto constitucional, importantes conquistas para as mulheres. Fica aqui o registro do nosso pesar, em
nome da bancada feminina desta Casa, que tenho a honra e a responsabilidade de coordenar, pela partida
da companheira Heloneida que deixará um vazio enorme e que fará muita falta à nossa luta.

            Senhor Presidente, volto ao tema que já anunciei antes, ou seja, trazer as primeiras
informações sobre a visita da Comissão Externa ao Pará. Digo primeiras porque ainda estamos elaborando
um relatório detalhado a respeito de uma realidade que nos entristece muito: a violência contra a mulher;
contra a criança e o adolescente; contra os que, ao transgredirem a lei, não recebem da parte do Estado o
tratamento devido.



                                                                                                    12
Senhor Presidente, como Vossa Excelência sabe, e todos os que acompanharam a sessão
ordinária do dia 22, quando foi aprovado o requerimento de criação de Comissão Externa, graças à
compreensão do Presidente desta Casa que conseguiu o acordo dos líderes de todas as bancadas, esse
requerimento passou à frente de quarenta outros que aguardavam votação do Plenário desta Casa, face à
gravidade do caso que vinha sendo insistentemente denunciado pela imprensa nacional nas últimas
semanas, com repercussão negativa, inclusive, no exterior. Como disse, infelizmente não se trata de uma
exceção, mas regra no sistema carcerário do país, que submete os prisioneiros a uma condição de total
desrespeito aos direitos humanos.

            A Comissão Externa foi integrada por mim, como Coordenadora, por ser autora do
requerimento, e pelos seguintes parlamentares: Cida Diogo (PT/RJ); Jusmari Oliveira (PR/PA); Zé Geraldo
(PT/PA); Zenaldo Coutinho (PSDB/PA); Lira Maia (DEM/PA); Bel Mesquita (PMDB/PA); Maria do Rosário (PT/
RS) e Elcione Barbalho (PMDB/PA).

           Como Vossa Excelência vê, a maioria dos membros da Comissão é daquele estado e, como tal,
conhecem a realidade do sistema prisional paraense. Além disso, alguns deles foram governo no Pará e,
assim, devem conhecer o problema e provavelmente têm condições de apontar soluções.

            Outros parlamentares foram incluídos por participarem da CPI Mista que investiga o Sistema
Carcerário do Brasil e que vêm trabalhando intensamente nos últimos meses. Viajou pelo país inteiro e
esteve, inclusive, naquele estado, no dia em que a Comissão estava lá. Foram colher informações sobre os
mesmos fatos denunciados pela imprensa.




                                                                                                   13
A Comissão de Direitos Humanos também apoiou a iniciativa. A Deputada Maria do Rosário foi
Presidente da CPI Mista que investigou casos de exploração sexual de crianças e adolescentes e que
propôs um conjunto de projetos de lei que tramitam nesta Casa. Certamente, uma das recomendações
que a Comissão Externa fará é que essas matérias tramitem com celeridade e venham a plenário para
serem votadas com a urgência necessária.

            Senhor Presidente, nós, membros da Comissão, viajamos na terça-feira à noite e na quarta-
feira cedo nos deslocamos até a cidade de Abaetetuba para visitar a delegacia de polícia local, onde uma
garota de apenas 15 anos — portanto, uma adolescente — estaria presa há 26 dias junto com 20 homens,
sendo submetida a todo tipo de maus tratos: abuso sexual, queimaduras com pontas de cigarro,
desrespeitada em todos os seus direitos humanos fundamentais, inclusive, lhe negavam alimentação. Ela
trocava sexo com os presos por alimento. Um verdadeiro horror.

             Nas prisões dos dias de hoje, no Brasil, o Estado não fornece mais alimentação aos presos,
pelo menos àqueles que seriam provisórios. O grave é que a provisoriedade não é, conforme estabelece a
lei, de alguns dias ou meses. Há casos em que a reclusão dura anos, sem que sejam julgados, e quando o
são, a pena já prescreveu. Isso significa que o tempo em que uma pessoa ficou provisoriamente presa
seria maior do que o tempo de privação de liberdade estabelecido pela Justiça como pena para um dado
crime que tenha sido julgado. Sem falar das condições subumanas dos presídios brasileiros. Trata-se,
portanto, de grave desrespeito à Lei de Execução Penal e, nos casos de crianças e adolescentes, de
transgressão ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

           Conclui-se, pois, que a legislação está sendo desrespeitada, e os direitos humanos, violados no
país.


                                                                                                     14
Senhor Presidente, já lidei com situações terríveis que me impactaram e me entristeceram
muito, mas jamais como o caso da menina de Abaetetuba, trágica e vergonhosa violação institucional dos
direitos humanos fundamentais de uma adolescente a quem o Estado e a sociedade deveriam proteger.
Temos que ter vergonha e assumirmos a responsabilidade pelo que aconteceu e acontece ali e em muitos
outros lugares deste país.

            Isso ocorre por omissão ou conivência dos órgãos do Estado: Executivo, Judiciário, Ministério
Público, delegados, carcereiros, e comunidades locais. Inclusive, as pessoas não denunciam, por medo ou
indiferença, situações monstruosas que acontecem diante dos seus próprios olhos.

              Senhor Presidente, a delegacia onde a garota estava presa fica no centro do bairro, com casas
vizinhas de onde se podiam ver as barbaridades e os abusos cometidos nas celas fétidas e expostas a
quem passasse pela calçada, de modo que os abusos, as violências física, psicológica e sexual, que ali se
davam, podiam ser assistidas pelos vizinhos. Mas estes se calaram, com medo de serem perseguidos pelos
policiais, carcereiros e delegados responsáveis pelas brutalidades que ocorriam lá. Mais de um delegado
passou, naqueles dias, por aquela delegacia sem que nenhum deles tomasse qualquer providência para
coibir aquelas barbaridades. Os corregedores da polícia nunca aparecem lá. As duas juízas da comarca
também nada fizeram, apesar de saberem que se tratava de uma menina de apenas 15 anos, que durante
26 dias ficou misturada com 20 presos que a torturavam e violentavam o tempo todo. Nem a juíza, nem a
delegada, nem o carcereiro, nem o promotor público, nem o corregedor da polícia, ninguém assumiu a
responsabilidade pelo que ali acontecia.

             Saímos daquela delegacia e nos dirigimos ao Ministério Público que tentou se justificar nos
seguintes termos: “Não temos um quadro de promotores suficiente para garantir a presença, todos os dias
da semana, nas comarcas”.
                                                                                                      15
Naquela cidade, assim como nas demais comarcas, só há juiz, promotor público e delegado
três dias por semana: terças, quartas e quintas. De sexta a segunda, que são os dias de maior problema
numa cidade onde há tráfico de drogas, prostituição infantil e abusos de toda natureza, as autoridades
desaparecem. Procuram se justificar dizendo: “Não temos meios; falta infra-estrutura; não dispomos de
recursos”.

             É preciso dar um basta, Senhor Presidente; é preciso apuração imediata e punição severa aos
responsáveis. Três policiais prenderam três vezes a adolescente e a levaram três vezes à juíza. Ou seja, ela
foi detida três vezes pelos mesmos policiais, os que, inclusive, forjaram a fuga dela quando o fato veio a
público. O que a salvou, se é que se pode falar assim depois de tudo o que aquela menina sofreu, foi a
atuação do Conselho Tutelar. Foi a única instituição – exatamente a que tem a participação da sociedade
civil – que teve a coragem de enfrentar a situação. Os Conselheiros foram à delegacia para exigir que a
adolescente fosse solta. Ela foi levada à juíza, que não a liberou. Foi ao Corregedor da polícia que disse que
não podia liberá-la por isso ser da alçada da juíza. Como o Conselho Tutelar ficou em cima do caso,
exigindo, pressionando, denunciando, os policiais forjaram uma fuga da menina que foi encontrada pelos
Conselheiros Tutelares no porto da cidade, numa área de prostituição e tráfico de drogas. Os mesmos
policiais que a prenderam três vezes a levaram até o porto, pressionando-a para que fugisse para Manaus.
Ela quase desapareceu, porque eles a ameaçaram dizendo que ou ela fugia e silenciava a respeito do que
tinha acontecido, ou, então, ela seria morta.




                                                                                                         16
Senhor Presidente, não estou exagerando, nem acrescentando uma vírgula a respeito dos
absurdos que constatamos. Vamos relatar esses fatos com detalhes e informações consistentes.
Estivemos com a Governadora, com a Secretária de Segurança Pública, com a Secretária de Justiça. É
verdade que assumiram há pouco tempo, mas daria para já terem feito alguma coisa. A impressão que
tivemos é de que as informações não chegam às autoridades superiores. Há um muro, uma barreira
levantada pelos que usam e abusam de situações como aquela. O corporativismo é muito forte e a
presença da Comissão incomodou. Eles se articularam e se mobilizaram para comparecer à audiência
pública da CPI a qual investiga o Sistema Carcerário, que se realizou na cidade naquela mesma data.
Tiveram uma atitude ostensiva e, de certa forma, desrespeitosa com os deputados da CPI que
conduziram a audiência pública. Recusaram-se a dar satisfações sobre os fatos.

            Esta Casa precisa dar uma resposta. Em certo sentido já o fez ao aprovar a Comissão Externa
que trará informações; apresentará propostas e acompanhará sua implementação; procurará os outros
Poderes – o Judiciário, o Executivo e o Ministério Público – e fará uma cobrança dura, porque o que
aconteceu e acontece no Pará é mais do que violência de um policial contra uma menina indefesa, mas,
sim, violência do Estado contra uma cidadã brasileira.

           Os Poderes são displicentes, omissos e coniventes com situações absolutamente intoleráveis
de desrespeito aos direitos humanos fundamentais e de clara violação à dignidade humana. Tais fatos
nos envergonham e comprometem a imagem do Brasil diante das nações civilizadas do mundo.

            Voltaremos a esta tribuna com informações mais organizadas a respeito do trabalho
realizado pela Comissão Externa no Estado do Pará.

           Muito obrigada.”
                                                                                                    17
1.4 – Leis e proposições de Luiza Erundina voltadas para os direitos e cidadania das mulheres

           I. Lei no 11.634/2007 – Direito da gestante a um parto seguro
           Dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde
receberá assistência no âmbito do SUS, incluindo a maternidade onde será realizado o parto e poderá
ser atendida nos casos de intercorrência do pré-natal.

            II. Lei no 12.227/2010 – Relatório Anual Socioeconômico da Mulher
Dispõe sobre a publicação anual, pelo Poder Executivo, das atividades sociais referentes às políticas
públicas voltadas à mulher.

           III. PEC no 590/2006 – Representação proporcional de cada sexo nas
Mesas Diretoras da Câmara e do Senado

            Garante a representação proporcional de cada sexo na composição das Mesas Diretoras da
Câmara dos Deputados e do Senado Federal, bem como de cada Comissão, assegurando, ao menos, uma
vaga para cada sexo.

            Situação (em julho de 2010): Aprovado por unanimidade na Comissão Especial, pronto para
ir ao plenário da Câmara, onde será votado em dois turnos, para depois seguir para o Senado. No dia 9
de março de 2010 chegou a ser colocada na pauta de votação da Câmara, mas foi retirada em apenas
meia hora.




                                                                                                  18
IV. PL no 6.216/2002 – Promoção da participação política das mulheres
Destina 30% (trinta por cento) dos recursos do fundo partidário à criação e manutenção de programas
de promoção da participação política das mulheres, e prevê 30% do tempo da propaganda partidária
gratuita para a mesma finalidade.

           Situação (em julho de 2010): Aguardando apreciação pelo Plenário da
Câmara de recurso contra decisão de arquivamento em razão de haver sido declarado “matéria
prejudicada”.




                                                                                                19
2. REFORMA POLÍTICA, DEMOCRACIA E CIDADANIA

                                                         “Entendemos que a reforma política vai muito além da simples
                                                         reforma do sistema eleitoral e deve ser a reforma do próprio
                                                         poder e das formas de exercê-lo e de controlá-lo. A reforma
                                                         política que defendemos visa à radicalização da democracia,
                                                         para enfrentar as desigualdades e a exclusão, promover a
                                                         diversidade e fomentar a participação cidadã.” (Luiza Erundina)



2.1 – O aprofundamento e a consolidação da democracia brasileira

A Constituição Federal de 1988 consagra no parágrafo único do seu artigo 1o, o princípio da soberania
popular pelo qual “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente”. Não obstante essa importante conquista incorporada ao texto constitucional, muitas são
as barreiras que impedem sua plena concretização.

            No início de 1999, apresentei Proposta de Emenda à Constituição (PEC n° 2/1999),
simplificando os procedimentos para a participação direta do cidadão no processo legislativo. A referida
PEC propõe que a iniciativa popular pode ser exercida por, no mínimo, meio por cento do eleitorado
nacional, sendo válidas assinaturas por confederação sindical, entidade de classe ou por associação que
represente este número, diferentemente de hoje, quando é requerido, no mínimo, 1%, sendo válidas
somente assinaturas diretas.

            Uma Comissão Especial foi criada para elaboração de parecer sobre a Proposta e aguarda,
até hoje, ato de sua constituição, pelo Presidente da Câmara.

                                                                                                               20
2.2 – Comissão Permanente de Legislação Participativa (CLP)

            No dia 30 de maio de 2001, a Câmara dos Deputados aprovou a Resolução no 21, criando a
Comissão Permanente de Legislação Participativa (CLP). Trata-se de um marco na história da democracia
brasileira.

           Fui a primeira presidenta dessa Comissão e, por isso, coube a mim estruturar a CLP,
desenvolvendo o trabalho inicial de fixação das normas que organizaram seus trabalhos. A criação da
referida Comissão Permanente passou a viabilizar efetiva participação popular no processo legislativo e
assegura o direito de cidadania política aos brasileiros, representados por seus órgãos de classe e
organizações sociais.

            Não haverá democracia representativa forte e consolidada se não se conjugar com a
democracia direta, participativa, segundo a qual o cidadão participa do processo legislativo. Além de
contribuir para mobilizar a participação da sociedade civil, a CLP constitui-se em instrumento de
educação política e de fortalecimento e consolidação da democracia.

            Inspirada na experiência de outros países da América do Norte e Europa, e adaptada à
realidade do Brasil, a iniciativa da Câmara já foi reproduzida por várias assembleias legislativas e câmaras
municipais do país. Temos hoje comissões de legislação participativa, ou equivalentes, na Câmara dos
Deputados e no Senado Federal, em onze assembleias legislativas estaduais e em trinta e seis câmaras
municipais. Inclusive solicitei, por meio do Requerimento no 112/2010, a realização de um seminário
nacional com a finalidade de debater as experiências dessas comissões de todo o país.




                                                                                                         21
2.3 – Frente Parlamentar pela Reforma Política com Participação Popular

            A Frente Parlamentar pela Reforma Política com Participação Popular foi criada no ano de
2007, e conta com a participação não apenas de deputadas e deputados, mas também de setores
organizados da sociedade civil que entendem que a discussão e o encaminhamento dessa questão são
de interesse de todo o povo brasileiro e, como tal, não podem se restringir ao Congresso Nacional.

            Como coordenadora da Frente, me empenhei, em parceria com outros parlamentares, na
construção de um Projeto de Reforma Política com ampla participação de entidades representativas da
sociedade civil, num processo de debate que viabilize o reencontro da sociedade brasileira com o Estado
e por uma reforma política baseada em princípios democráticos e republicanos e possibilite o pleno
exercício da democracia em nosso País.

           Coligações partidárias incoerentes; candidatos de um partido eleitos com os votos dados a
outra legenda; partidos desprovidos de identidade ideológica; influência perniciosa do poder econômico
no financiamento de campanhas e uso da máquina pública são alguns exemplos das graves distorções do
nosso sistema político que podem ser facilmente constatadas.

            Some-se a esse quadro o limitado exercício da democracia direta, mediante a realização de
referendos, plebiscitos e projetos de lei de iniciativa popular. A consequência mais relevante dessa
situação é, sem dúvida, o descrédito da sociedade com relação às instituições políticas e aos seus
representantes, com enorme prejuízo para a democracia brasileira.

            Esse cenário requer o empenho das instituições políticas e de todos os cidadãos e cidadãs
brasileiros na construção e aprovação de uma verdadeira reforma política, capaz de fortalecer e
consolidar a democracia em nosso País.
                                                                                                    22
2.4 – Pronunciamento da Deputada Luiza Erundina em Comissão Geral sobre a Frente
      Parlamentar pela Reforma Política com Participação Popular (Em 6-5-2008)

           “Senhor Presidente, Deputado Ibsen Pinheiro, colegas parlamentares,representantes de
entidades da sociedade civil, senhoras e senhores, caros telespectadores que nos assistem, falo aqui na
condição de Coordenadora da Frente Parlamentar pela Reforma Política com Participação Popular.

           A Frente foi instalada no dia 22 de março de 2007. Portanto, há dois anos ela funciona
regularmente, com a presença constante da sociedade civil, por meio de seus representantes, e de um
grupo de 10 parlamentares que integram a coordenação da Frente.

            A Frente Parlamentar pela Reforma Política com Participação Popular é diferente das frentes
parlamentares existentes na Casa por contar com a presença e a participação não só de Deputadas e
Deputados, mas também de representantes da sociedade civil organizada, em sua coordenação, na
definição de sua pauta e na realização de iniciativas e eventos. Isso tem contribuído decisivamente para
a compreensão mais profunda do tema e para o acúmulo de força política que respalde, nesta Casa, uma
reforma política que responda aos anseios da sociedade brasileira e que corrija as enormes distorções
do nosso sistema político, não só do ponto de vista eleitoral e partidário, mas também em relação à
própria concepção do Estado, sua organização e dinâmica de funcionamento.

           A Frente é uma ponte entre o Parlamento e a sociedade civil organizada.

            Esta Comissão Geral é uma sinalização muito clara de que o Presidente da Casa, Deputado
Michel Temer, e as Lideranças Partidárias com assento nesta Casa são sensíveis, estão abertos e prontos
para discutir com a sociedade que reforma política o país precisa e quais os caminhos e saídas possíveis
para que essa decisão se dê num prazo não muito distante, para não frustrar, mais uma vez, as
expectativas da sociedade sobre a reforma política há muito esperada.                                23
Essa Frente, Senhor Presidente, se orienta por princípios que têm norteado sua atuação e a
discussão sobre a reforma que são expressas em um manifesto aprovado na sessão de instalação da
Frente Parlamentar nos seguintes termos:

           ‘A Frente Parlamentar pela Reforma Política com Participação Popular foi criada para atender
a uma demanda de setores organizados da sociedade civil que entendem que a discussão e o
encaminhamento dessa questão são do interesse de todo o povo brasileiro e, como tal, não podem ficar
confinados no Congresso Nacional.

            Entendemos que a reforma política vai muito além de simples mudanças do sistema eleitoral
e deve ser a reforma do próprio poder e das formas de exercê-lo e de controlá-lo. A reforma política que
defendemos visa à radicalização da democracia, para enfrentar as desigualdades e a exclusão, promover
a diversidade e fomentar a participação cidadã. Isso significa uma reforma que amplie as possibilidades e
oportunidades de participação política, capaz de incluir e encaminhar os projetos de transformação
social que segmentos historicamente excluídos dos espaços de poder, como as mulheres, os
afrodescendentes, os homossexuais, os indígenas, os jovens, as pessoas com deficiência, os idosos, os
despossuídos de direitos em geral, trazem para o debate público.

            Os deputados e deputadas federais e representantes de entidades da sociedade civil que
integram essa Frente assumem o compromisso de contribuir para a construção de um projeto de
reforma política que obedeça aos princípios republicanos e democráticos, tais como, os da ética nas
relações, da igualdade, da diversidade, da justiça, da liberdade, da participação, da transparência e do
controle social, e habilite o estado brasileiro a garantir o desenvolvimento nacional que combata todas
as formas de desigualdade.



                                                                                                      24
No curso de pouco mais de 20 anos de vigência da Constituição Federal de 1988, a realidade
brasileira sofreu impactos importantes, provocados por fatores internos e externos, que geraram
mudanças significativas na vida do país e que reclamam a atualização do quadro institucional, com vistas
a preservar e ampliar as conquistas da Constituição Cidadã.

            Nesse sentido, Senhor Presidente, a principal luta da Frente Parlamentar é fazer com que as
decisões políticas sejam tomadas com participação popular e que o poder seja permeado pelos
interesses populares.

          A Frente Parlamentar se propõe a respeitar os princípios que defende, por isso tem uma
coordenação colegiada com a participação de parlamentares e representantes da sociedade civil.

             Com efeito, a Frente Parlamentar pela Reforma Política com Participação Popular
compromete-se a:
             – Estimular a ampla participação da sociedade civil nas discussões sobre a reforma política,
de acordo com os princípios e objetivos fundamentais declarados nos artigos 1o e 3o da Constituição
Federal;
             – Ampliar o debate sobre a reforma política, saindo simplesmente do aspecto da reforma
eleitoral, indo na direção de uma reforma do próprio poder, das formas de exercê-lo e abrangendo todos
os poderes do Estado;
             – Propor legislação que proporcione a ampliação da participação popular nas decisões
políticas;
             – Realizar seminários, debates e outros eventos, com vistas ao aprofundamento da discussão
sobre o tema e a elaboração de propostas para a reforma política;
             – Promover a divulgação das atividades da Frente Parlamentar no âmbito do Parlamento e
junto com a sociedade;
                                                                                                      25
– Articular e integrar as iniciativas e atividades da Frente Parlamentar com as ações das
entidades da sociedade civil voltadas à reforma política;
            – Servir de ponte entre o Parlamento e os movimentos da sociedade civil pela reforma
política;
            – Incentivar e articular a criação de frentes parlamentares pela reforma política com
participação popular no âmbito dos Legislativos Municipais e Estaduais. Aprovado o projeto de reforma
política pelo Congresso Nacional, a Frente Parlamentar acompanhará sua implementação e contribuirá
para que a sociedade compreenda as mudanças introduzidas no sistema político e as incorpore no que
lhe couber. A Frente se compromete, mesmo aprovado o projeto de reforma política, a continuar a luta
pela ampliação da participação popular nas decisões políticas do nosso País.’

          A Frente Parlamentar pela Reforma Política com Participação Popular constitui-se, portanto,
em um mecanismo de aperfeiçoamento das instituições políticas de defesa e consolidação da
democracia.

          Estamos no início de um grande movimento no sentido de que o país se encontre consigo
mesmo e que a democracia brasileira se fortaleça e se consolide.

           Muito obrigada.”




                                                                                                  26
2.5 – Proposições de Luiza Erundina voltadas para o exercício da democracia participativa no Brasil

            I – PEC Nº 2/1999 – Iniciativa popular de projetos de lei
            Dispõe que a iniciativa popular pode ser exercida por, no mínimo, meio por cento do
eleitorado nacional, por confederação sindical, entidade de classe ou por associação que represente este
número.
            Situação (em julho de 2010): Criada Comissão Especial para elaboração de parecer,
aguardando ato de constituição da Comissão pelo Presidente da Câmara.

           II – PL Nº 1.604/1999 – Doação de empresas para políticos
           Proíbe os candidatos e partidos políticos de receberem recursos financeiros de empresas ou
entidades que mantenham qualquer vínculo com o Poder Público.

            Situação (em julho de 2010): Aguardando apreciação pelo Plenário da Câmara de recurso
contra decisão de arquivamento em razão de haver sido declarado “matéria prejudicada”.

           III – PL Nº 2.472/2000 – Cidadania na publicidade
           Dispõe sobre a obrigatoriedade de mensagem estimuladora do exercício de cidadania na
publicidade dos serviços e obras realizadas pelos órgãos públicos federais.

           Situação (em julho de 2010): Aprovado na Câmara; no Senado, aprovado na Comissão de
Educação e na Comissão de Constituição e Justiça; aguarda parecer na Comissão de Ciência e Tecnologia.




                                                                                                      27
3. DIREITO À COMUNICAÇÃO

                                                              “A comunicação social transmite cultura, informações,
                                                              valores, ideologia, interesses. Esse é um setor estratégico
                                                              em qualquer sociedade. Portanto, esse sistema precisa ter
                                                              o crivo da sociedade civil, o controle e a fiscalização direta
                                                              dos cidadãos deste País.” (Luiza Erundina)



3.1 – 1a Conferência Nacional de Comunicação (CONFECOM)

            A realização de uma Conferência Nacional de Comunicação com participação da sociedade,
de empresários, de autoridades públicas e de estudiosos era uma reivindicação antiga de entidades que
defendem a democratização dos meios de comunicação no Brasil e também deste mandato que, desde o
início, vem reivindicando maior participação da sociedade nas comunicações e mais transparência nos
processos de outorga de concessões de rádio e TV.

            Diversos setores como saúde, educação, cultura, assistência social, cidades e meio ambiente
têm realizado conferências nacionais para discutir as políticas públicas referentes a essas áreas. O setor
das comunicações, tão importante quanto os demais, ainda não havia promovido este debate.

           Mas, felizmente, esta barreira foi derrubada; a luta da sociedade civil organizada foi vitoriosa
e a 1a Conferência Nacional de Comunicação realizou-se em Brasília, entre os dias 14 e 17 de dezembro,
e representou uma grande conquista. Pela primeira vez no País, a sociedade se reuniu para debater a
comunicação social como um todo.



                                                                                                                    28
3.1.1 – Mobilização Nacional Pró-Conferência de Comunicação

           O ápice das mobilizações pela 1a Conferência Nacional de Comunicação foi a realização, em
junho de 2007, do Encontro Nacional de Comunicação que tratou do tema: “Na Luta por Democracia e
Direitos Humanos.”

           O encontro foi uma iniciativa da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) e da
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), da qual sou membro, e reuniu,
além de representantes dessas comissões, várias entidades da sociedade civil que aprovaram a formação
da Comissão Nacional Pró-Conferência de Comunicação que passaria a coordenar a luta pela convocação
da Conferência pelo Presidente da República.

              Participei deste movimento integrado por 40 entidades com o objetivo de conseguir a
realização da 1a Conferência Nacional de Comunicação. Também fiz parte da Comissão Organizadora
Nacional da 1a Confecom, na condição de representante da Câmara dos Deputados. Foi ainda de minha
iniciativa a apresentação, através da CCTCI, de Emenda ao Orçamento da União que garantiu recursos ao
Ministério das Comunicações para a realização da Conferência. Isso porque entendemos que a
Comunicação Social desempenha um papel fundamental na construção de qualquer sociedade e, em se
tratando de um país como o Brasil, com suas dimensões e diversidade cultural, este segmento passa a
ter maior relevância.




                                                                                                  29
3.2 – Revisão das normas de concessão, permissão e autorização

            Por iniciativa nossa, foi criada na Comissão de Ciência e Tecnologia Comunicação e
Informática (CCTCI), uma Subcomissão Especial para rever o marco regulatório da radiodifusão no Brasil,
da qual fui presidenta. A Subcomissão Especial de Radiodifusão, destinada a analisar mudanças nas
normas de apreciação dos atos de outorga e renovação de Concessão, Permissão ou Autorização de
Serviço de Radiodifusão Sonora e de Sons e Imagens, elaborou o Ato Normativo no 1/2007, que foi
aprovado pela CCTCI, tornando mais racionais e transparentes as normas e procedimentos de outorga de
concessão e renovação de canais de rádio e televisão.

            No final dos trabalhos, a Subcomissão apresentou um amplo relatório com propostas de
alteração da legislação que regula a radiodifusão brasileira, com vistas a sua atualização e ao
preenchimento de lacunas existentes, inclusive por falta de regulamentação de dispositivos da
Constituição Federal de 1988. O relatório da Subcomissão propõe mudanças significativas, tais como a
proibição da participação de parlamentares e detentores de cargos públicos em empresas de rádio e
televisão e a prioridade, nas concorrências, para concessão de canais de rádio e televisão para entidades
e empresas que destinarem maior tempo para programação cultural, educativa e jornalística e
produzirem e gerarem programas na localidade em que atuarão.

             O relatório também trata do sistema de radiodifusão comunitária. Propõe, dentre outros
avanços, o aumento da potência de transmissão das rádios, sobretudo em localidades com maior
extensão territorial; elevação do número de canais; formação de rede; produção independente;
flexibilização de veiculação de publicidade e viabilização da transição do sistema analógico para o digital.




                                                                                                         30
Ao tempo em que o relatório propõe uma legislação que garanta a liberdade de expressão, a
diversidade de informação e que reprima a formação de oligopólios, também sugere ao Ministério das
Comunicações a adoção de instrumentos de controle social sobre as concessões de rádio e televisão com
a criação de uma estrutura descentralizada para acompanhar a prestação de serviços e a manutenção de
um canal multimídia para receber denúncias de irregularidades e sugestões de aperfeiçoamento da
radiodifusão comercial e comunitária.

            Para subsidiar os trabalhos da Subcomissão e a elaboração do relatório, foram realizadas
nove audiências públicas e um seminário, no período de junho a outubro de 2007, quando foram
ouvidos representantes do Governo Federal, de entidades empresariais do setor, e de organizações da
sociedade civil que atuam na área das comunicações, além de contar com a participação de especialistas
e pesquisadores que estudam o tema. Os diferentes aspectos referentes ao marco legal do sistema de
telecomunicação foram abordados nas audiências públicas, propiciando ricos debates que geraram
valiosos subsídios para os trabalhos da Subcomissão.




                                                                                                   31
3.2.2 – Relatório Final da Subcomissão Especial de Radiodifusão


           A CCTCI publicou na sua coleção “ação parlamentar” o relatório dos trabalhos desta
Subcomissão Especial, contendo um levantamento completo da situação atual do marco regulatório do
sistema de comunicação social brasileiro, assim como as “indicações” ao Poder Executivo, no sentido de
que tome medidas para revolver problemas do setor que são de sua competência.

            Também constam deste documento propostas de iniciativas e providências, propostas para o
âmbito do Poder Legislativo, com vistas a preecher os vazios legais existentes e aperfeiçoar e atualizar a
legislação em vigor. Nesse sentido, propõe o encaminhamento de vários projetos de lei que constam, em
anexo, deste relatório, sob, a forma de minutas.

           As “recomendações” elaboradas pela Subcomissão, que também constam deste relatório,
tratam de procedimentos a serem adotados pelos órgãos responsáveis por apreciação e decisão a
respeito de outorga e renovação de concessões, de modo a garantir transparência e agilidade na
tramitação dos processos.

            A publicação do relatório foi uma contribuição deste mandato à 1ª Conferência Nacional de
Comunicação, na medida em que ofereceu subsídios importantes para a compreensão dos problemas
identificados no marco regulatório do sistema de comunicação brasileiro, apresentando soluções.

          A versão digital do relatório pode ser obtida na Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados,
no endereço: http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/2382



                                                                                                       32
3.2.2 – Relatório Final da Subcomissão Especial de Radiodifusão

                                          A CCTCI publicou na sua coleção “ação parlamentar” o
                                          relatório dos trabalhos desta Subcomissão Especial, contendo
                                          um levantamento completo da situação atual do marco
                                          regulatório do sistema de comunicação social brasileiro, assim
                                          como as “indicações” ao Poder Executivo, no sentido de que
                                          tome medidas para revolver problemas do setor que são de
                                          sua competência.

                                                       Também constam deste documento propostas de
                                          iniciativas e providências, propostas para o âmbito do Poder
                                          Legislativo, com vistas a preecher os vazios legais existentes e
                                          aperfeiçoar e atualizar a legislação em vigor. Nesse sentido,
                                          propõe o encaminhamento de vários projetos de lei que
                                          constam, em anexo, deste relatório, sob, a forma de minutas.

As “recomendações” elaboradas pela Subcomissão, que também constam deste relatório, tratam de
procedimentos a serem adotados pelos órgãos responsáveis por apreciação e decisão a respeito de
outorga e renovação de concessões, de modo a garantir transparência e agilidade na tramitação dos
processos.

            A publicação do relatório foi uma contribuição deste mandato à 1ª Conferência Nacional de
Comunicação, na medida em que ofereceu subsídios importantes para a compreensão dos problemas
identificados no marco regulatório do sistema de comunicação brasileiro, apresentando soluções.

           A versão digital do relatório pode ser obtida na Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados, no
endereço: http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/2382                                            33
3.3 – Conselho de Comunicação Social (CCS)

            No processo de elaboração da Constituição de 1988, a primeira proposta de conselho,
apresentada pela Deputada pernambucana Cristina Tavares (PMDB), era que ele tivesse caráter
deliberativo e fosse responsável pelas outorgas dos serviços de radiodifusão. Essa proposta passou por
cinco diferentes versões, resultando na aprovação de um conselho como órgão consultivo e de
assessoramento do Congresso Nacional e, como tal, a este subordinado. Sua implantação só ocorreu em
2002, ou seja, onze anos depois. No entanto, mesmo limitado em suas prerrogativas, o CCS funcionou
bem: realizou debates e produziu importantes documentos sobre temas relevantes para a política de
comunicação social do Brasil.

           Em 2002 o Congresso Nacional elegeu os 13 membros do CCS, de acordo com a Lei no
8.389/1991, e no dia 20 de novembro de 2006 o Conselho de Comunicação Social realizou sua última
reunião. Desde então, está sem funcionar.

            Questionei várias vezes a inoperância do Conselho e, dentro das prerrogativas do mandato, fiz
o possível para que o Conselho de Comunicação Social fosse reativado. A última tentativa foi fazer uma
representação à Procuradoria Geral da República, consultando sobre o que fazer para obrigar o Senado
Federal a cumprir a Constituição e a legislação brasileira com relação ao funcionamento do Conselho,
único mecanismo de participação da sociedade no âmbito da política pública de comunicação do País.
Ainda estamos aguardando a resposta à nossa representação.

           Ainda no que se refere à questão, duas propostas foram aprovadas na 1a Conferência Nacional
de Comunicação: uma que pede a reativação imediata do Conselho de Comunicação Social, desativado
desde 2006, e outra que reivindica a criação de conselhos de comunicação paritários em âmbitos federal,
estaduais e municipais para acompanhamento da execução das políticas públicas de comunicação e
regulação de conteúdo e política de concessões, entre outras atribuições.                         34
Ambas as propostas, a meu ver, são muito importantes para a democratização das
comunicações no Brasil, pois se complementam na medida em que o atual Conselho, que conta apenas
com representantes da sociedade civil – empresarial e não empresarial –, é um órgão consultivo e de
assessoria, enquanto os conselhos de comunicação, com composição paritária, contarão com a
participação de representantes do Poder Público, da sociedade civil e dos empresários e deverão
funcionar como órgãos de deliberação e monitoramento das políticas públicas de comunicação do País.

Conselho de Comunicação Social: histórico e providências do mandato

1988: Criado o Conselho de Comunicação Social.

30 de dezembro de 1991: Conselho de Comunicação Social é instituído pela Lei nº 8.389/1991, como órgão auxiliar do Congresso
Nacional.

27 de abril de 1999: Luiza Erundina apresenta requerimento solicitando ao Presidente do Congresso Nacional (Senador Antônio
Carlos Magalhães) a imediata instalação do Conselho. Ele respondeu afirmando que dependia da aprovação, pela Câmara dos
Deputados, do substitutivo do Senado ao PL no 2.525/1992 que amplia a composição do Conselho.

30 de setembro de 1999: Luiza Erundina apresenta requerimento para realização de audiência pública, na Comissão de Ciência e
Tecnologia, Comunicação e Informática, com o objetivo de debater a instalação do Conselho, uma vez que desde maio do ano
anterior fora oferecido, pelo relator Deputado Pedro Irujo, parecer favorável ao PL no 2.525/1992.

9 de maio de 2001: Realização da audiência.

30 de maio de 2001: Parecer do relator foi aprovado na CCTCI.

18 de setembro de 2001: Aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

28 de maio de 2002: Congresso Nacional elege os 13 membros do CCS, de acordo com a Lei nº 8.389/1991.

20 de novembro de 2006: Conselho de Comunicação Social realiza sua última reunião. (Presidente: Arnaldo Niskier; Vice-
Presidente: João Monteiro de Barros Filho.)                                                                                    35
3.4 – Pronunciamento da Deputada Luiza Erundina sobre o Conselho de Comunicação Social e a 1a
Conferência Nacional de Comunicação (Em 17-9-2009)

             “Senhor Presidente, meu conterrâneo, Deputado Luiz Couto, caríssimos colegas, Deputada Ana
Arraes e demais parlamentares que se encontram em seus gabinetes, pessoas da população que nos
acompanham pela TV Câmara; saúdo também as crianças aqui presentes e os adultos que as acompanham
na visita a esta Casa.

             Venho a esta tribuna, hoje, para tratar de um tema do qual me ocupo desde que aqui cheguei,
em 1999, que é o Conselho de Comunicação Social, uma conquista da sociedade civil e da cidadania
brasileira, na Constituição de 1988, ou seja, um mecanismo de representação da sociedade junto ao
Congresso Nacional; um espaço em que se discutem as questões referentes ao sistema de comunicação
social em nosso País.

A demanda inicial, quando do processo constituinte, era por um Conselho com caráter deliberativo, com
poder político para representar a sociedade em todas as questões relacionadas com a política de
comunicação. Foi a Deputada pernambucana, Cristina Tavares, quem fez com competência e determinação
a defesa da criação desse mecanismo de representação e participação da sociedade civil organizada.

            Lamentavelmente, a maioria dos constituintes não acolheu a proposta da Deputada e dos que,
com ela, defendiam um espaço de representação da sociedade brasileira, que tivesse poder real sobre a
política de comunicação social do País. Conseguiram, apenas, um conselho consultivo e assessor do
Congresso Nacional nos assuntos de comunicação social.




                                                                                                   36
A Constituição foi promulgada em 1988 e a lei que criou o Conselho, regulamentando o
dispositivo constitucional, é de 1991. Quando cheguei a esta Casa, em 1999, a eleição do primeiro
Conselho ainda não havia ocorrido. Na condição de líder da bancada do PSB, à época, encaminhei
demanda ao então Presidente do Senado Federal, Senador Antonio Carlos Magalhães, solicitando que
convocasse sessão do Congresso Nacional com a finalidade de eleger e instalar o primeiro Conselho de
Comunicação Social. Só conseguimos uma resposta do então presidente do Senado em 2002.

           Foram eleitos apenas dois Conselhos. O primeiro, com um bom desempenho, mas limitado
pelas competências daquele mecanismo de representação e participação da sociedade. Pelo menos,
funcionou; produziu alguns estudos importantes e assessorou o Congresso Nacional em assuntos
relacionados às comunicações.

            O segundo Conselho também teve um desempenho razoável, só que, em dezembro de 2006,
venceu o mandato dos conselheiros e de lá para cá – pasmem, senhores parlamentares – está sem
funcionar. Portanto, em dezembro, fará três anos que o Conselho de Comunicação Social está desativado
por omissão do Presidente do Congresso Nacional, não só do atual, mas também dos que o precederam e
que igualmente foram omissos por não convocarem sessão do Congresso para eleger novos conselheiros.

            Quais as implicações e consequências disso, primeiro, do ponto de vista legal? São dispositivos
constitucionais e determinações legais que estão sendo desrespeitados, descumpridos, ignorados pelo
Congresso Nacional, que até hoje se omite, apesar das pressões que temos feito. Requeri duas audiências
públicas na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática para cobrar do Senado Federal.
A primeira, foi frustrada por boicote da presidência da Comissão de Ciência e Tecnologia, comunicação e
Informática. A segunda, que conseguimos realizar este ano não contou com a presença sequer de um
representante do Senado Federal, não obstante os apelos, a insistência, a pressão que temos feito no
sentido de que o Senado Federal cumpra o que é de sua responsabilidade institucional.
                                                                                                      37
Outra consequência, além da lei que criou o Conselho não estar sendo cumprida, é o fato de
que a lei que criou a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), Lei no 11.652/2008, prevê que as decisões
do Conselho Curador da empresa devem ser submetidas ao Conselho de Comunicação Social. Vejam, se o
CCS está há três anos sem funcionar, essa determinação legal também está sendo desrespeitada, o que é
um absurdo.

            Outro agravante, senhoras e senhores deputados, é que o País está prestes a realizar a 1a
Conferência Nacional de Comunicação, precedida por conferências estaduais e municipais. A maioria dos
estados já convocou conferências estaduais.

             É uma conquista importante da sociedade a convocação da 1a Conferência de Comunicação
Social (CONFECOM). O Presidente Lula, atendendo a uma demanda da sociedade civil, já convocou por
decreto a realização da 1a Confecom, que aprovará diretrizes, orientações gerais para a definição de uma
política de comunicação social para o País.

           O Conselho de Comunicação Social, por não estar funcionando, também não participa do
esforço de construção da Conferência, nem dos debates que se fazem na comissão organizadora e nos
estados, sobre um tema que nunca constou da pauta da sociedade brasileira, ou seja, as questões
relacionadas à comunicação social em nosso País.

           Essa Conferência está mobilizando e galvanizando o interesse da população por ser uma
questão estratégica para qualquer sociedade. As outorgas de rádio e TV são uma concessão do Estado em
nome do povo brasileiro, mas, lamentavelmente, é um serviço concentrado nas mãos de poucos grupos,
sem nenhum controle social. O único mecanismo que existe é o Conselho de Comunicação Social, que se
encontra nessa situação de ausência completa no debate das questões relacionadas à política de
comunicação social no País.
                                                                                                   38
Outra implicação importante foi a ausência do CCS na discussão sobre o modelo digital a ser
adotado pelo Governo brasileiro e as novas tecnologias que estão sendo incorporadas ao sistema de
comunicação do País: como a convergência tecnológica, a digitalização do sistema de radiodifusão e a
convergência da telefonia e da radiodifusão. Essas questões não são apenas técnicas, mas também
políticas e estratégicas. No entanto, também não contaram, nesse debate, com a contribuição do Conselho
de Comunicação Social, há três anos desativado.

             Fiz tudo o que o mandato me reconhecia como prerrogativa. A última iniciativa foi encaminhar
uma representação à Procuradoria Geral da República, indagando àquele órgão do Ministério Público
Federal sobre o que se poderia fazer para obrigar o Senado Federal a cumprir a Constituição e a legislação
brasileira no que tange ao funcionamento do Conselho de Comunicação Social. Esse conselho está fazendo
muita falta, e deixando de contribuir com a construção da Conferência Nacional de Comunicação, que
tratará da definição de uma política de comunicação social do Brasil.

A organização dessa conferência já está avançada. Não foi um processo tranquilo. Os empresários,
temerosos da participação da sociedade civil, têm oferecido óbices à implementação das medidas a
respeito da realização dessa conferência, com a conivência de alguns setores do Governo. Seis dos oito
grupos de empresários que integravam a comissão organizadora saíram da comissão, a pretexto de não
serem atendidos em algumas exigências que eles chamaram de premissas, como justificativa para se
retirarem da Comissão Organizadora Nacional da Confecom.

             Nessa Comissão Organizadora ficaram apenas dois grupos de empresários: a ABRA (Associação
Brasileira de Radiodifusores) e a TELEBRASIL (Associação Brasileira de Telecomunicações) e mesmo assim,
impondo inúmeras condições, gerando permanente tensão e conflito durante os trabalhos da Comissão.
Só permaneceram porque suas exigências foram atendidas, tais como: proporcionalidade de
representação; o quórum para as deliberações sobre questões polêmicas;
                                                                                                     39
os eixos temáticos que devem ser abordados nas conferências preparatórias e na Conferência Nacional.
Rejeitaram, por exemplo, a inclusão do tema que eles consideram tabu: controle público que terminou
excluído do eixo temático.

           Como negar o debate sobre o controle público e a criação de mecanismos de participação,
como já se faz em outras políticas? Vejamos, por exemplo, a saúde, que já realizou 13 Conferências
Nacionais. A primeira, realizada em 1941. Como se estruturou o sistema de saúde no Brasil? Com
Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais de Saúde, com caráter deliberativo e com a gerência dos
fundos destinados ao financiamento da política de saúde. Isso não ocorre com as comunicações sociais
que são um serviço público e uma concessão do Estado em nome da sociedade a que pertence esse
patrimônio público.
           Os empresários, que detêm as concessões de rádios e TV por dez e 15 anos, respectivamente,
ainda acham insuficientes e não aceitam qualquer controle público ou questionamento, até mesmo
quando da renovação das concessões, por igual prazo, o que se dá praticamente de forma automática. Não
aceitam sequer discussão do assunto em audiência pública, o que é um absurdo. É o único serviço público
que, mesmo comprovadas irregularidades, depende de aprovação do Congresso Nacional para o
cancelamento de uma concessão. E, mesmo assim, o concessionário ainda pode recorrer da decisão ao
Poder Judiciário. E sabe-se a demora desses processos na justiça. Portanto, o interesse público não está
sendo atendido, mas sim, o dos concessionários de um bem público com caráter estratégico. A
comunicação social transmite cultura, informação, valores, ideologia e, como tal, é um setor estratégico
para qualquer sociedade.

            Assim, esse setor precisa passar pelo crivo da sociedade civil, ser controlado e fiscalizado pelos
cidadãos e cidadãs. A democracia não é uma palavra vazia, um discurso retórico inconsequente.
Democracia é uma prática cotidiana, frente a cada situação diante da qual o cidadão se defronta e em
relação a quem deve tomar decisão que repercutirá socialmente.
                                                                                                         40
Estamos tratando não apenas de critérios formais de outorga ou de renovação de concessão
de um serviço público, mas também de preservar o interesse público e este não é estático. Após dez ou 15
anos de uma concessão, será que a realidade não teria mudado? O interesse público não estaria a exigir
algo mais? Isso, por si só, já indica que a renovação dessa concessão, por mais outros e sucessivos
períodos deveria se submeter a uma avaliação criteriosa, à luz do interesse público, ao invés das
renovações automáticas que ocorrem desde sempre. A isto, os concessionários resistem fortemente, com
a conivência do poder concedente.

            Nobre Deputado Luiz Couto, Vossa Excelência, como Presidente da Comissão de Direitos
Humanos, foi quem primeiro se empenhou nesta Casa para que a questão da comunicação fosse
considerada como um direito humano. Vossa Excelência e outros companheiros e companheiras que
atuam nessa área estiveram na linha de frente, apoiando os movimentos, pressionando o Governo, com
vistas à convocação da 1a Conferência Nacional de Comunicação, o quê só foi feito depois de dois anos de
muita luta. Portanto, Vossa Excelência foi uma das lideranças desse processo. Aproveito a oportunidade
para homenageá-lo pela luta arriscada que trava lá no Nordeste na defesa dos direitos humanos.

             Estamos na véspera das conferências municipais, regionais e estaduais preparatórias à
Conferência Nacional a realizar-se nos dias 1o, 2 e 3 de dezembro. Esperamos que nesse tempo
acumulemos reflexão sobre o tema e construamos propostas a serem apresentadas e aprovadas na etapa
final da 1a Confecom.

            A Conferência não será deliberativa, mas propositiva. Vai propor diretrizes; apontar caminhos;
contribuir com o Governo na construção de uma política de comunicação social atual, moderna, que
incorpore as inovações tecnológicas que representam verdadeira revolução no mundo, com forte impacto
no Brasil.
Agradeço a atenção dos colegas parlamentares e dos caros telespectadores que nos assistem.
                                                                                                     41
           Muito obrigada.”
3.5 – Proposição de Luiza Erundina voltada para o direito à Comunicação

           PL Nº 1.063/2007 – Direito à Comunicação

            Estabelece como finalidade do Fust fornecer, a toda a população, acesso aos serviços de
telecomunicações e inclusão digital, a competência da União para custear a implantação de sistemas de
banda larga com acesso gratuito à população; autoriza a Anatel outorgar licença às prefeituras para operar
o Serviço de Comunicações Multimídia – SCM.

            Situação (em julho de 2010): Apensado ao PL no 2.417/2003, que foi apensado ao PL no
1.481/2007. Pronto para a Ordem do Dia, com parecer favorável ao PL no 1.063/2007, na forma de
substitutivo.




                                                                                                     42
4. ATUAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS


                                                            “Chegou o momento de pensarmos na ‘economia dos
                                                            excluídos’, pensarmos o que fazer para esse imenso
                                                            contingente de pessoas, além das políticas sociais
                                                            compensatórias. Além, inclusive, da garantia de três
                                                            refeições diárias; por mais meritória que seja, trata-se de
                                                            um direito natural previsto na declaração dos direitos
                                                            humanos: o direito à vida, à dignidade.” (Luiza Erundina)




4.1 – Crianças e Adolescentes
             Importantes direitos das crianças e adolescentes do nosso País vêm sendo assegurados no
Brasil e nosso mandato tem contribuído para isso.

Propusemos e conseguimos aprovar os seguintes projetos de lei:

4.1.1 – Leis de Luiza Erundina voltadas para os direitos das crianças e adolescentes

           I. Lei nº 9.975/2000 – Tipifica a conduta de manter casa de exploração sexual infanto-juvenil

           Acrescenta artigo à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da
Criança e do Adolescente, estabelecendo pena de quatro a dez anos de prisão a quem submeter crianças
ou adolescentes à prostituição ou à exploração sexual.

                                                                                                                43
II. Lei nº 11.119/2005 – Inclui Casas Abrigo entre os beneficiários do Fundo Penitenciário
Nacional (Funpen)

            Acrescenta inciso ao art. 3º da Lei Complementar nº 79/94, incluindo a manutenção das Casas
Abrigo, destinadas a acolher mulheres e crianças vítimas de violência doméstica, entre as beneficiárias de
recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

           III. Lei nº 11.104/2005 – Brinquedotecas
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedotecas nas unidades de saúde que ofereçam
atendimento pediátrico em regime de internação.

4.2 – Educação

            Com o objetivo de ampliar a participação das comunidades de pais,alunos e educadores na
vida das escolas da rede pública, apresentei o Projeto de Lei nº 4.483/2008, que altera a Lei de Diretrizes
e Bases da Educação (LDB), obrigando que governos estaduais e municipais criem leis que garantam gestão
democrática nas escolas, conforme princípio estabelecido pela Constituição Federal.

            Essa participação se efetivará com a criação de Conselhos de Escola, composto por diretor ou
diretora, professores, funcionários, pais e alunos. Esta medida foi adotada em minha gestão como prefeita
de São Paulo, com a instituição de um conselho de representantes em cada região administrativa da
cidade, para estimular e fortalecer os conselhos de escola.

          Uma educação de qualidade supõe o envolvimento de governos, educadores e comunidades
de pais e alunos no trabalho da escola. Com efeito, conselhos criados por lei se constituirão em
mecanismos de efetiva participação popular, propiciando o encontro da sociedade com a educação
pública.                                                                                     44
4.2.1 – Proposições de Luiza Erundina voltadas para a melhoria da educação brasileira

           I. PL nº 4.483/2008 – Instituição de Conselhos de Escola

           Dispõe sobre a instituição de conselhos de escola e de conselhos de representantes dos
conselhos de escola e que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

           Situação (em julho de 2010): Aprovado pela Comissão de Educação e Cultura; aguardando
parecer na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.

           II. PL nº 105/2007 – Inclusão das disciplinas Filosofia, Sociologia e Psicologia nas escolas

          Inclui o ensino da Filosofia, da Sociologia e da Psicologia como disciplinas obrigatórias no
ensino médio.

           Situação (em julho de 2010): Tendo em vista a vigência da Lei nº 11.684, de 2 de junho de
2008, que inclui a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio, o
PL no 105/2007 foi desapensado para tramitar autonomamente. Encontra-se aguardando parecer na
Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados.

           III. PL nº 5.418/2005 – Paulo Freire, Patrono da Educação

           Declara o educador Paulo Freire Patrono da Educação Brasileira.

           Situação (em junho de 2011): Recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania.                                                                                     45
4.3 – Pessoas com deficiência

           Apresentamos também algumas proposições com o objetivo de diminuir os obstáculos na vida
de pessoas com deficiência – que já somam cerca de 15% dos brasileiros e brasileiras. Cito, entre elas, o
Projeto de Lei n° 1.694/1999, que obriga restaurantes, bares e lanchonetes a oferecerem seus cardápios
também em Braille, para a inclusão de pessoas com deficiência visual.

             Vale registrar ainda a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 21/2000, que proíbe a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de instituírem impostos sobre aparelhos,
equipamentos, produtos e medicamentos destinados ao uso ou tratamento de pessoas portadoras de
deficiência, com vistas a baratear os custos na aquisição desses produtos pelas pessoas que necessitam
deles.




                                                                                                    46
4.3.1 – Proposições de Luiza Erundina voltadas para a melhoria da qualidade de vida de pessoas com
deficiência

           I. PEC nº 221/2000 – Imunidade tributária

           Proíbe a cobrança de impostos sobre aparelhos, equipamentos, produtos e medicamentos
destinados ao uso ou tratamento de pessoa portadora de deficiência física.

            Situação (em julho de 2010): Aprovada a admissibilidade na Comissão de Constituição, Justiça
e Cidadania da Câmara dos Deputados. A presidência da Câmara criou Comissão Especial que deverá
apreciar a matéria.

          II. PL nº 1.694/1999 – Cardápio em Braille Dispõe sobre a obrigatoriedade de cardápio em
método Braille nos restaurantes, bares e lanchonetes.

           Situação (em julho de 2010): Recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania.




                                                                                                   47
4.4 – Pessoas idosas e Previdência Social

           No ano de 1999 – eleito pela ONU como “Ano Internacional do Idoso” – apresentamos a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 151/1999, que reduz de 65 para 60 anos a idade mínima para
gratuidade no acesso aos transportes coletivos urbanos.

           Esta proposição baseou-se no fato de 60 anos ser a idade em que a pessoa é considerada
oficialmente como idosa (Política Nacional do Idoso – art. 2°), instituída pela Lei Federal n° 8.842/1994.

4.4.1 – Proposições de Luiza Erundina voltadas para a melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas

           I. PEC nº 151/1999 – Gratuidade nos transportes coletivos
           Reduz para 60 anos a gratuidade nos transportes coletivos urbanos.

            Situação (em março de 2010): Aguarda parecer de admissibilidade pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania.

            II. PL nº 1.043/2007 – Benefício de Prestação Continuada
            Reduz para 60 anos a idade para o idoso receber o benefício de prestação continuada; inclui
como beneficiário os portadores de câncer, Aids e outras doenças terminais; autoriza a acumulação de
benefícios.

            Situação (em julho de 2010): Apensado ao PL n° 3.967/1997. A Comissão de Seguridade Social
e Família se pronunciou pela aprovação do projeto principal e pela rejeição do PL n° 1.043/2007. Aguarda
parecer na Comissão de Finanças e Tributação.

                                                                                                     48
III. PL nº 1.044/2007 – Representação dos segurados da Previdência

            Limita a possibilidade de representação dos segurados perante os órgãos da Previdência
Social, impedindo a atuação de “agenciador”.

            Situação (em julho de 2010): Na Comissão de Seguridade Social e Família, com parecer
favorável do relator, aguardando a realização de audiência pública sobre o assunto.




                                                                                             49
4.5 – Saúde

           É difícil ter controle dos limites da exposição humana à radiação eletromagnética gerada pelas
antenas de telefonia celular.

            Por isso, apresentamos à Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da
Câmara dos Deputados, em novembro de 2008, Proposta de Fiscalização e Controle para realização, com o
auxílio do Tribunal de Contas da União, de auditoria de natureza operacional sobre os atos de fiscalização
da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

            O objetivo da proposta é verificar se a Agência vem fiscalizando o cumprimento, pelas
estações de radiocomunicação que operam na faixa de 9 KHz a 300 GHz, dos limites de exposição humana
à radiação eletromagnética estabelecidos pela própria Anatel e pela Lei nº 11.934/2009.

             De acordo com informações fornecidas pela própria Agência em resposta ao requerimento de
informações que encaminhei em 2008, percebe-se que as atividades de fiscalização podem estar muito
aquém das necessidades, pois somente um pequeno número de estações foi fiscalizado. Em outro
documento, também encaminhado à Câmara dos Deputados pela Anatel, é detectada a ausência dos
critérios de escolha das estações que seriam fiscalizadas.

           A auditoria do TCU resultou no Acórdão TC 031964/2008-8, que foi enviado à CCTCI. Aguarda
apreciação pela Comissão do relatório final sobre a auditoria realizada.




                                                                                                     50
4.5.1 – Proposições de Luiza Erundina voltadas para a melhoria da saúde no Brasil I. PL nº 797/1999 –
Isenção às entidades sem fins lucrativos

           Dispõe que a isenção às entidades sem fins lucrativos será dada na proporção de duas para
uma das vagas ofertadas, gratuitamente, pelas instituições educacionais e as que atendam ao SUS, no
primeiro ano, e de uma para uma, a partir dessa data.

           Situação (em julho de 2010): Declarado prejudicado diante da vigência da Lei n° 12.101/2009.

           II. PL nº 1.693/1999 – Soluções salinas artificiais na água

           Dispõe que as soluções salinas artificiais, quando comercializadas em garrafas ou outros
vasilhames, deverão trazer sobre o rótulo a informação de que a água é comum, tratada e adicionada de
sais.

           Situação (em julho de 2010): Apensado ao PL n° 1.616/1999, o qual
aguarda deliberação por comissão especial criada pelo Presidente da Câmara
dos Deputados.




                                                                                                   51
4.5 – Saúde

           É difícil ter controle dos limites da exposição humana à radiação eletromagnética gerada pelas
antenas de telefonia celular.

            Por isso, apresentamos à Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da
Câmara dos Deputados, em novembro de 2008, Proposta de Fiscalização e Controle para realização, com o
auxílio do Tribunal de Contas da União, de auditoria de natureza operacional sobre os atos de fiscalização
da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

            O objetivo da proposta é verificar se a Agência vem fiscalizando o cumprimento, pelas
estações de radiocomunicação que operam na faixa de 9 KHz a 300 GHz, dos limites de exposição humana
à radiação eletromagnética estabelecidos pela própria Anatel e pela Lei nº 11.934/2009.

             De acordo com informações fornecidas pela própria Agência em resposta ao requerimento de
informações que encaminhei em 2008, percebe-se que as atividades de fiscalização podem estar muito
aquém das necessidades, pois somente um pequeno número de estações foi fiscalizado. Em outro
documento, também encaminhado à Câmara dos Deputados pela Anatel, é detectada a ausência dos
critérios de escolha das estações que seriam fiscalizadas.

             A auditoria do TCU resultou no Acórdão TC 031964/2008-8, que foi enviado
à CCTCI. Aguarda apreciação pela Comissão do relatório final sobre
a auditoria realizada.




                                                                                                     52
4.6 – Segurança

           A necessidade de um eficiente combate à crescente criminalidade nos grandes centros
urbanos exige medidas que alterem as bases do sistema de segurança pública no Brasil, e uma dessas
medidas diz respeito à descentralização dos serviços policiais.

             Nesse sentido, apresentei Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 275/2000, que propõe
a subordinação das polícias civis e militares aos prefeitos dos municípios brasileiros com mais de 500 mil
habitantes. Com a aprovação dessa proposta, as peculiaridades de cada município e das respectivas
regiões, o encurtamento da distância entre comandantes e comandados e a proximidade do munícipe com
os policiais em exercício no município conduzirão a uma efetiva integração da polícia com a comunidade,
possibilitando o aumento da eficiência e o aprimoramento dos serviços policiais.

4.6.1 – Proposição de Luiza Erundina voltada para a melhoria da segurança pública no Brasil

           I. PEC nº 275/2000 – Subordinação das Polícias Civil e Militar

           Subordina as Polícias Civis e Militares aos prefeitos dos municípios brasileiros.

            Situação (em março de 2010): Apensada à PEC nº 87/1999, que está apensada à PEC nº
534/2002, que se encontra pronta para inclusão na pauta da Câmara, com parecer contrário da Comissão
Especial à PEC nº 275/2000.




                                                                                                     53
4.7 – Finanças Populares e Solidárias

           Tramita nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados projeto de lei complementar que
cria o Segmento Nacional de Finanças Populares e Solidárias, que será constituído pelo Conselho Nacional
de Finanças Populares e Solidárias – que também será criado por meio do projeto de lei – e por bancos
populares de desenvolvimento solidário, já existentes em vários estados do Brasil.

             De acordo com o projeto, caberá ao Conselho, composto por nove membros, estabelecer as
diretrizes para a formulação dos programas de crédito e execução dos mesmos, autorizar a constituição e
o funcionamento dos bancos populares, promover o intercâmbio de experiências e tecnologias de apoio
aos microempreendimentos.

           Já os bancos populares serão instituições civis sem fins lucrativos, destinados a prover crédito,
financiamento e fomento ao desenvolvimento socioeconômico das comunidades. Sua atuação será nas
áreas urbana e rural e restrita aos municípios de sua região. O projeto cria um sistema que compreende
produção, distribuição, consumo e crédito, formado em torno de um núcleo central que seria o
desenvolvimento solidário local, e tendo como agentes indutores os bancos populares de cada município.

            O Brasil conta com experiências bem-sucedidas de instituições de microcrédito, geridas,
principalmente, por organizações não governamentais. Falta a essas iniciativas regulamentação, para que
lhes sejam asseguradas condições plenas de funcionamento.




                                                                                                       54
4.7.1 – Proposição de Luiza Erundina voltada para o fortalecimento da economia solidária no Brasil

           I. PLP nº 93/2007 – Finanças Solidárias

           Estabelece a criação do Segmento Nacional de Finanças Populares e Solidárias e dá outras
providências. Cria, também, o Conselho Nacional de Finanças Populares e Solidárias e os Bancos Populares
de Desenvolvimento Solidário.

            Situação (em julho de 2010): Encaminhado às Comissões de Trabalho, Administração e Serviço
Público; Finanças e Tributação e Constituição, Justiça e Cidadania.




                                                                                                     55
4.8 – Cultura

             É de minha autoria o projeto que se converteu na Lei nº 11.176, de 6 de setembro de 2005,
que institui o dia 13 de dezembro como o Dia Nacional do Forró, ritmo que nasceu no Nordeste do Brasil,
mas que, acompanhando a saga do nordestino que migra em busca de um futuro melhor, já não pertence
mais só ao Nordeste, e sim a todo o Brasil.

            A data foi sugerida por ser data de nascimento do Rei do Baião, o cantor e compositor
pernambucano Luiz Gonzaga do Nascimento, nordestino, nascido em Exu-Pernambuco no dia em 13 de
dezembro de 1912. Com esse projeto, não apenas reconhecemos a importância da cultura popular, mas
também a necessidade de valorizar a arte brasileira, afinal a tradição expressa no forró faz parte da cultura
popular, transmitida de geração a geração.

           Também é de minha autoria a proposição que se transformou na Lei nº 11.117, de 18 de maio
de 2005, que declara o arquiteto Oscar Niemeyer patrono da arquitetura brasileira. Por acreditar em
talentos nacionais e defender a valorização e o reconhecimento destes talentos foi que apresentei o
Projeto de Lei nº 3.407/2000, que propõe como patrono da arquitetura brasileira o arquiteto Oscar
Niemeyer, cuja obra projetou internacionalmente a arquitetura brasileira.




                                                                                                        56
4.8.1 – Leis de Luiza Erundina voltadas para a valorização da cultura brasileira

            I. Lei nº 11.176, de 6 de setembro de 2005

            Institui o dia 13 de dezembro como o “Dia Nacional do Forró”.

            Situação: Aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República.

            II. Lei nº 11.117, de 18 de maio de 2005

            Declara o arquiteto Oscar Niemeyer Patrono da Arquitetura Brasileira.

            Situação: Aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República.

4.9 – Reforma Tributária

             Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 233 de 2008,
que propõe uma reforma tributária. Como está, ela não garante justiça fiscal nem possibilita que o sistema
tributário brasileiro seja um mecanismo de distribuição de renda. Prevalece maior ônus para os segmentos
de menor renda, enquanto os setores de renda maior, além de não contribuírem proporcionalmente à sua
condição socioeconômica, obtêm significativas isenções e outros benefícios fiscais.

            Com vistas a corrigir essas distorções, apresentei duas emendas à referida PEC: uma propõe
que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios brasileiros, sempre que compatível com a
espécie tributária, observem a progressividade contributiva na instituição

                                                                                                     57
Assim, a instituição da progressividade contributiva, com ênfase sobrea renda, o patrimônio e
a riqueza, e a eliminação de benefícios fiscais ao grande capital, aliadas à redução da incidência de tributos
sobre o consumo, portanto, sobre o conjunto da sociedade, são aspectos essenciais a uma reforma
tributária que promova justa distribuição de renda e riqueza.

           A outra emenda propõe incluir no seio do artigo 195 da Constituição Federal (que dispõe sobre
o financiamento da seguridade social) a instituição pela União da Contribuição sobre Grandes Fortunas e a
consequente extinção do imposto equivalente, previsto no inciso V do artigo 153. Tal mudança, além de
permitir que o tributo instituído não precise aguardar o próximo exercício fiscal, garante que o produto da
arrecadação seja integralmente destinado ao financiamento da seguridade social.

4.9.1 – Proposições de Luiza Erundina voltadas para tributação justa e distribuição de renda

            I. PEC nº 139/1999 – Impostos sobre herança e doações

           Retira dos Estados e do Distrito Federal a competência de instituir impostos sobre transmissão
causa mortis e doações, conferindo caráter progressivo a esses tributos.

            Situação (em julho de 2010): Admissibilidade aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania. Criada comissão especial para apreciar a proposta.

            II. PL nº 1.206/2007 – Isenção de impostos

           Cria isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas beneficiárias de ações de cunho
previdenciário e assistencial.

           Situação (em julho de 2010): Apensado ao PL nº 7.413/2006, o qual se encontra na Comissão
de Finanças e Tributação aguardando parecer do relator.                                         58
4.10 – Administração Pública/Fiscalização e Controle

           Os Tribunais de Contas dos municípios do Rio de Janeiro e de São Paulo, os únicos que restam,
consomem injustificadamente fortunas do Erário. Do mesmo modo, também não se justifica a existência
de Tribunais e Conselhos de Contas dos municípios que há em vários estados, também a desperdiçar o
dinheiro público.

            Isso porque para os demais municípios brasileiros a função de fiscalizar as contas das
prefeituras é desempenhada pelos Tribunais de Contas estaduais e, além disso, as Câmaras Municipais,
especialmente dessas grandes capitais, são suficientemente aparelhadas para efetuar a missão hoje
confiada a estes tribunais, que apenas sugam recursos públicos sem necessidade. Por esses motivos,
apresentamos a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 19/1999, que propõe a extinção de Tribunais
e Conselhos de Contas Municipais.

            Também é de minha autoria o projeto de lei que propõe a alteração da Lei de Improbidade
Administrativa, com o intuito de incrementar importante instrumento de combate à corrupção,
possibilitando ações judiciais contra agentes públicos que deixaram de exercer relevantes funções públicas
e que, em virtude desse desempenho anterior, venham a se utilizar de tráfico de influência em benefício
de interesses privados.

           Com a aprovação do projeto agentes públicos do alto escalão até o nível DAS–6 estarão
proibidos de exercer atividades correlatas com a função pública anterior pelo prazo de 12 meses.




                                                                                                     59
UM MANDATO A SERVIÇO DE SÃO PAULO E DO BRASIL
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UM MANDATO A SERVIÇO DE SÃO PAULO E DO BRASIL

  • 1. CÂMARA DOS DEPUTADOS LUIZA ERUNDINA Deputada Federal UM MANDATO A SERVIÇO DE SÃO PAULO E DO BRASIL Atuação de Luiza Erundina na Câmara dos Deputados – 1999 a 2010. Centro de Documentação e Informação Coordenação Edições Câmara BRASÍLIA – 2010
  • 2. CÂMARA DOS DEPUTADOS 53ª Legislatura – 3ª Sessão Legislativa SÉRIE SEPARATAS DE DISCURSOS, PARECERES E PROJETOS Nº 189/2009 EDIÇÃO Cecília Bizerra Sousa Luiza Fernando de Freitas Molina ORGANIZAÇÃO Cecília Bizerra Sousa
  • 3. SUMÁRIO Apresentação..................................................................................................................5 1 – Mulheres: direitos e cidadania ..................................................... ...........................7 1.1 – As mulheres nos espaços de poder........................................................................7 1.2 – Violência contra a mulher: o caso da prisão da menina em Abaetetuba – PA .....10 1.3 – Pronunciamento da Deputada Luiza Erundina sobre o Sistema Prisional do País, em 3-12-2007.................................................................................................................12 1.4 – Leis e proposições de Luiza Erundina voltadas para os direitos e cidadania das mulheres.........................................................................................................................18 2 – Reforma Política, Democracia e Cidadania................................. .............................20 2.1 – O aprofundamento e a consolidação da democracia brasileira............................20 2.2 – Comissão Permanente de Legislação Participativa (CLP)......................................21 2.3 – Frente Parlamentar pela Reforma Política com Participação Popular...................22 2.4 – Pronunciamento da Deputada Luiza Erundina sobre a Frente Parlamentar pela Reforma Política com Participação Popular, em 6-5-2008..............................................23 2.5 – Proposições de Luiza Erundina voltadas para o exercício da democracia participativa no Brasil ....................................................................................................27 3 – Direito à Comunicação............................................................................................. 28 3.1 – Conferência Nacional de Comunicação.................................................................28 3.1.1 – Mobilização Nacional Pró-Conferência de Comunicação...................................29 3.2 – Revisão das normas de concessão, permissão e autorização...............................30
  • 4. 3.2.2 – Relatório Final da Subcomissão Especial de Radiodifusão.............................32 3.3 – Conselho de Comunicação Social......................................................................34 3.4 – Pronunciamento da Deputada Luiza Erundina sobre o Conselho de Comunicação Social e a 1ª Conferência Nacional de Comunicação, em 17-9-2009........................36 3.5 – Proposição de Luiza Erundina voltada para o Direito à comunicação..............42 4 – Atuação em outras áreas..................................................................................... 43 4.1 – Criança e Adolescente...................................................................................... 43 4.2 – Educação .......................................................................................................... 44 4.3 – Pessoas com deficiência................................................................................... 45 4.4 – Pessoas idosas e Previdência Social................................................................. 48 4.5 – Saúde................................................................................................................ 50 4.6 – Segurança........................................... ............................................................. 53 4.7 – Finanças Populares e Solidárias....................................................................... 54 4.8 – Cultura..............................................................................................................56 4.9 – Reforma Tributária/Distribuição de Renda/Justiça Fiscal................................. 57 4.10 – Administração Pública/ Fiscalização e Controle............................................. 59 4.11 – Habitação........................................................................................................ 61 5 – Breve histórico da atuação parlamentar de Luiza Erundina................................ 63 5.1 – Atividades parlamentares................................................................................. 65 5.2 – Condecorações.................................................................................................. 74
  • 5. APRESENTAÇÃO Um mandato a serviço de São Paulo e do Brasil Em três mandatos de deputada federal, desde 1999, norteei minha atuação pelo compromisso de fazer do mandato um instrumento a serviço da sociedade, do interesse público, da justiça social e do fortalecimento da democracia brasileira. Nesse período, apresentei vários Projetos de Lei e Propostas de Emenda à Constituição voltados aos direitos sociais e de cidadania de crianças e adolescentes; das mulheres, dos idosos, dos trabalhadores e trabalhadoras. Alguns foram aprovados e viraram leis. Outras iniciativas foram encaminhadas, com vistas a viabilizar a democracia participativa, e tramitam no Congresso Nacional. A Reforma Política é uma das prioridades do mandato. Em 2007, articulamos a Frente Parlamentar pela Reforma Política com Participação Popular que, desde então, desenvolve intensa agenda de debates sobre o tema. Em agosto de 2009, a Frente apresentou à Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara dos Deputados sugestão de Projeto de Lei que traz mudanças significativas do sistema político brasileiro. Também temos nos dedicado ao aperfeiçoamento do nosso sistema de comunicação social que está bastante desatualizado. Vale lembrar que o Código Brasileiro de Telecomunicações é de 1962 e os avanços, nesse setor, trazidos pela Constituição Federal de 1988 ainda não foram regulamentados. 5
  • 6. Em 2007, conseguimos aprovar um Requerimento na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), da Câmara dos Deputados, criando uma Subcomissão Especial que produziu um relatório com propostas de revisão, atualização e aperfeiçoamento das regras e procedimentos de outorga e renovação de concessões de rádio e TV, que, aprovado pela Comissão, se transformou no Ato Normativo nº 1/2007. Participamos, ainda, do movimento integrado por dezenas de entidades nacionais, que conquistou a convocação pelo Presidente da República da 1ª Conferência de Comunicação (1ª Confecom), realizada de 14 a 17 de dezembro de 2009, precedida de conferências estaduais e municipais. Os recursos que garantiram a realização da Conferência vieram de uma Emenda ao Orçamento da União apresentada por nós. Na condição de representante da Câmara dos deputados, participamos da Comissão Organizadora do evento e de diversos fóruns de debate nas regiões brasileiras. A Conferência marcou um importante momento na história das comunicações sociais no país, preparando-o para responder aos enormes desafios colocados pela revolução tecnológica na área das comunicações, sobretudo no sentido de garantir sua democratização e o acesso de todos e todas à comunicação como um direito humano fundamental. Por fim, este relatório apresenta, a título de prestação de contas, algumas das principais realizações dos três mandatos de deputada federal que o povo de São Paulo nos confiou e a quem tivemos a honra e o privilégio de servir ao longo desses quase doze anos. 6
  • 7. 1. MULHERES: DIREITOS E CIDADANIA “Não há democracia plena e consolidada enquanto as mulheres, mais de 50% da população e do eleitorado brasileiro, estiverem excluídas dos espaços de poder.” (Luiza Erundina) 1.1 – As mulheres nos espaços de poder A sub-representação das mulheres brasileiras nos espaços de poder é alarmante. Segundo estudo da União Interparlamentar (UIP), o Brasil ocupa, num total de 189 países, o 142º lugar em presença de mulheres do Poder Legislativo, com menos de 9% demulheres na Câmara dos Deputados. Na América Latina, fica à frente apenas do Haiti (4,1%) e da Colômbia (8,4%). Está longe de seus vizinhos Cuba (43%), Argentina (40%), Costa Rica (36,8%) e Peru (29,2%). Para enfrentar essa realidade, existe a “Lei das Eleições”, (Lei no 9.504, de 30 de setembro 1997), que prevê a presença de, no mínimo, 30% de mulheres nas chapas para eleição de cargos proporcionais. Trata-se, no entanto, de uma conquista meramente formal, já que os partidos políticos não a cumprem, sem que, por isso, sofram qualquer sanção. Na realidade, as mulheres não dispõem de condições objetivas para superar dificuldades nas disputas eleitorais, tais como: falta de recursos financeiros, insuficiente capacitação política, invisibilidade na mídia. 7
  • 8. No mês de março de 2010, após mais de 11 anos, foi aprovado projeto de lei de minha autoria, o PL nº 2.155/1999, que cria o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher. A ideia do projeto é reunir, em um só documento, dados socioeconômicos e informações relativas a políticas públicas voltadas às mulheres no Brasil, hoje dispersos e sem nenhuma sistematização. Além de obrigar o Poder Executivo a reunir esses dados, a medida possibilita que a sociedade acompanhe e fiscalize as ações do Governo voltadas para as mulheres, bem como serve de base ao planejamento das políticas públicas de gênero. Para tentar garantir maior efetividade a este dispositivo, apresentei o Projeto de Lei nº 6.216, de 2002, que destina 30% dos recursos do fundo partidário à criação e manutenção de programas de promoção da participação política das mulheres, além de destinar 30% do tempo do programa gratuito de rádio e televisão, de que anualmente dispõem os partidos, à participação das mulheres, como meio de saírem da invisibilidade e de se capacitarem para a disputa e o exercício de poder. O Congresso aprovou recentemente pequenas alterações na legislação eleitoral, mas está longe de ser uma reforma política. São apenas mudanças que incluíram, parcialmente, algumas propostas de interesse das mulheres. Fixou em 5% a cota dos recursos do Fundo Partidário de cada partido, destinados à capacitação política das mulheres e 10% do tempo de rádio e TV. Outro indicador significativo da exclusão das mulheres brasileiras nos espaços públicos de poder é o fato de que em toda a história do Poder Legislativo no Brasil – mais de 184 anos – nenhuma deputada ocupou, como titular, cargo na composição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, órgão que administra a Casa. Somente quatro delas, nos anos 80, ocuparam cargo de suplente. Para corrigir essa distorção, apresentei Proposta de Emenda à Constituição, a PEC nº 590/2006, que visa garantir a representação das mulheres na composição das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado e em todas as comissões das duas Casas. A pedido da bancada feminina, a matéria foi incluída na pauta de votação na semana do dia 8 de março de 2010, Dia Internacional da Mulher e de comemoração dos 100 anos de instituição da data. No entanto, por duas vezes, em apenas cinco dias, a 8 proposta foi retirada da pauta.
  • 9. Há muito ainda a ser feito para reverter o enorme “déficit democrático” que existe no Brasil com relação à participação política das mulheres que estão excluídas dos espaços de poder. O empoderamento das mulheres está, em certa medida, condicionado pela cultura partidária marcada por machismo e autoritarismo dos dirigentes que controlam os aparelhos partidários com o objetivo de se perpetuarem no poder. Contudo, a responsabilidade pela sub-representação da mulher na política não é só dos homens. A maioria delas ainda não tomou plena consciência do seu papel na sociedade, dos seus direitos de cidadania e da necessidade de sua participação política para garantir esses direitos. Poucas mulheres se dispõem a disputar com os homens, em seus partidos, os espaços de poder, contribuindo, dessa forma, para que sejam sempre eles a ocuparem esses espaços. Tanto é assim que, no atual quadro partidário brasileiro, são poucas as mulheres em cargos de direção. O mesmo ocorre com os espaços da esfera pública, pouquíssimos ocupados por mulheres, exatamente porque os dirigentes homens as excluem quando têm a oportunidade de indicar alguém dos seus partidos para ocupar algum cargo nas instâncias de poder. Para reverter esse quadro, faz-se necessária uma reforma política capaz de promover profundas alterações no sistema como um todo, de modo a incluir mais da metade da população na vida política do País, elevando, assim, o padrão de democracia e de civilização no Brasil. 9
  • 10. 1.2 – Violência contra a mulher: o caso da prisão da menina em Abaetetuba – PA Em nosso País, muitas mulheres são, diariamente, vítimas de violência psicológica, física e sexual, em seus próprios lares. Dentre as realidades com as quais convivemos, esta é, a meu ver, a mais triste e vergonhosa de se conceber. No ano de 2006, fui autora de Requerimento de criação de Comissão Externa da Câmara para averiguar casos frequentes de violência contra a mulher, inclusive com assassinatos, ocorridos em vários estados. Em Pernambuco, por exemplo, foram registrados nos meses de janeiro e fevereiro de 2006, 44 assassinatos de mulheres e na visita que realizou a comissão, constatou-se que a maioria dos assassinatos resultou de violência doméstica. A Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, promoveu grandes mudanças no que se refere ao aumento do rigor ao se punir as agressões contra a mulher, quando ocorridas no âmbito doméstico ou familiar. Essa lei é, sem dúvida, uma grande vitória e um importante passo para a conquista de um Brasil livre de violência contra as mulheres. Entretanto, a violência contra a mulher não é só aquela praticada dentro de casa, pelo companheiro, pelo marido. O Estado tem sido conivente ou omisso no que diz respeito às condições da mulher no sistema prisional e isso também consiste numa violência, a violência institucional, pois as mulheres encarceradas estão sob a responsabilidade do Estado. 10
  • 11. Em 2007, fui relatora da Comissão Externa criada para investigar o caso da adolescente presa na cidade de Abaetetuba, no Estado do Pará, onde passou 26 dias submetida a violência, estupro, maus- tratos e brutalização de mais de 20 homens numa cadeia pública, com a conivência de agentes do estado: juízas, delegadas, secretárias, governadora. Comprovamos ainda que casos como este também ocorriam em outros presídios e delegacias por problemas estruturais no sistema penitenciário daquele estado. Um dos grandes problemas constatados foi a ausência de autoridade policial, promotor público e juiz, em Abaetetuba e em outras comarcas do Pará nos feriados e fins de semana. Por isso, é absolutamente indispensável o funcionamento ininterrupto do Juizado, da Defensoria Pública e do Ministério Público em todos os municípios, como determina a Lei. Também visitei, no dia 22 de fevereiro de 2008, a delegacia pública da cidade de Bilac, interior de São Paulo, e constatei que havia 91 mulheres numa cela com capacidade para apenas 12, onde estavam amontoadas. Quatro delas, com AIDS, sendo uma com tuberculose, e seis estavam grávidas. Isso tudo significa que, no Brasil, com a conivência dos agentes públicos, mulheres são vítimas de violência na vida privada e massacradas nos presídios de responsabilidade do Estado, em intolerável desrespeito aos seus direitos humanos. Trata-se de verdadeira barbárie. 11
  • 12. 1.3 – Pronunciamento da Deputada Luiza Erundina sobre o Sistema Prisional do País (Em 3-12-2007) “Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, senhores visitantes aqui presentes e telespectadores que nos acompanham neste momento, venho à tribuna transmitir-lhes as primeiras informações a respeito da visita ao Pará da Comissão Externa, aprovada neste plenário no último dia 22. Essas informações vão nos orientar no sentido de propormos medidas que respondam ao quadro estarrecedor que constatamos no referido Estado. Lamentavelmente, tal situação não se restringe ao Pará. Antes, porém, quero registrar, com grande pesar, o falecimento repentino de uma companheira muito querida, Heloneida Studart, cearense, que há muitos anos vivia e militava no Rio de Janeiro. Foi Deputada Estadual, pelo Partido dos Trabalhadores, daquele estado. Era uma escritora renomada e uma liderança importante do movimento de mulheres em nosso país. Trata-se, portanto, de uma perda inestimável, pois Heloneida era uma militante comprometida com a luta pelos direitos das mulheres. Foi deputada Constituinte e integrou o chamado lobby do batom, cuja atuação contribuiu para consagrar, no texto constitucional, importantes conquistas para as mulheres. Fica aqui o registro do nosso pesar, em nome da bancada feminina desta Casa, que tenho a honra e a responsabilidade de coordenar, pela partida da companheira Heloneida que deixará um vazio enorme e que fará muita falta à nossa luta. Senhor Presidente, volto ao tema que já anunciei antes, ou seja, trazer as primeiras informações sobre a visita da Comissão Externa ao Pará. Digo primeiras porque ainda estamos elaborando um relatório detalhado a respeito de uma realidade que nos entristece muito: a violência contra a mulher; contra a criança e o adolescente; contra os que, ao transgredirem a lei, não recebem da parte do Estado o tratamento devido. 12
  • 13. Senhor Presidente, como Vossa Excelência sabe, e todos os que acompanharam a sessão ordinária do dia 22, quando foi aprovado o requerimento de criação de Comissão Externa, graças à compreensão do Presidente desta Casa que conseguiu o acordo dos líderes de todas as bancadas, esse requerimento passou à frente de quarenta outros que aguardavam votação do Plenário desta Casa, face à gravidade do caso que vinha sendo insistentemente denunciado pela imprensa nacional nas últimas semanas, com repercussão negativa, inclusive, no exterior. Como disse, infelizmente não se trata de uma exceção, mas regra no sistema carcerário do país, que submete os prisioneiros a uma condição de total desrespeito aos direitos humanos. A Comissão Externa foi integrada por mim, como Coordenadora, por ser autora do requerimento, e pelos seguintes parlamentares: Cida Diogo (PT/RJ); Jusmari Oliveira (PR/PA); Zé Geraldo (PT/PA); Zenaldo Coutinho (PSDB/PA); Lira Maia (DEM/PA); Bel Mesquita (PMDB/PA); Maria do Rosário (PT/ RS) e Elcione Barbalho (PMDB/PA). Como Vossa Excelência vê, a maioria dos membros da Comissão é daquele estado e, como tal, conhecem a realidade do sistema prisional paraense. Além disso, alguns deles foram governo no Pará e, assim, devem conhecer o problema e provavelmente têm condições de apontar soluções. Outros parlamentares foram incluídos por participarem da CPI Mista que investiga o Sistema Carcerário do Brasil e que vêm trabalhando intensamente nos últimos meses. Viajou pelo país inteiro e esteve, inclusive, naquele estado, no dia em que a Comissão estava lá. Foram colher informações sobre os mesmos fatos denunciados pela imprensa. 13
  • 14. A Comissão de Direitos Humanos também apoiou a iniciativa. A Deputada Maria do Rosário foi Presidente da CPI Mista que investigou casos de exploração sexual de crianças e adolescentes e que propôs um conjunto de projetos de lei que tramitam nesta Casa. Certamente, uma das recomendações que a Comissão Externa fará é que essas matérias tramitem com celeridade e venham a plenário para serem votadas com a urgência necessária. Senhor Presidente, nós, membros da Comissão, viajamos na terça-feira à noite e na quarta- feira cedo nos deslocamos até a cidade de Abaetetuba para visitar a delegacia de polícia local, onde uma garota de apenas 15 anos — portanto, uma adolescente — estaria presa há 26 dias junto com 20 homens, sendo submetida a todo tipo de maus tratos: abuso sexual, queimaduras com pontas de cigarro, desrespeitada em todos os seus direitos humanos fundamentais, inclusive, lhe negavam alimentação. Ela trocava sexo com os presos por alimento. Um verdadeiro horror. Nas prisões dos dias de hoje, no Brasil, o Estado não fornece mais alimentação aos presos, pelo menos àqueles que seriam provisórios. O grave é que a provisoriedade não é, conforme estabelece a lei, de alguns dias ou meses. Há casos em que a reclusão dura anos, sem que sejam julgados, e quando o são, a pena já prescreveu. Isso significa que o tempo em que uma pessoa ficou provisoriamente presa seria maior do que o tempo de privação de liberdade estabelecido pela Justiça como pena para um dado crime que tenha sido julgado. Sem falar das condições subumanas dos presídios brasileiros. Trata-se, portanto, de grave desrespeito à Lei de Execução Penal e, nos casos de crianças e adolescentes, de transgressão ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Conclui-se, pois, que a legislação está sendo desrespeitada, e os direitos humanos, violados no país. 14
  • 15. Senhor Presidente, já lidei com situações terríveis que me impactaram e me entristeceram muito, mas jamais como o caso da menina de Abaetetuba, trágica e vergonhosa violação institucional dos direitos humanos fundamentais de uma adolescente a quem o Estado e a sociedade deveriam proteger. Temos que ter vergonha e assumirmos a responsabilidade pelo que aconteceu e acontece ali e em muitos outros lugares deste país. Isso ocorre por omissão ou conivência dos órgãos do Estado: Executivo, Judiciário, Ministério Público, delegados, carcereiros, e comunidades locais. Inclusive, as pessoas não denunciam, por medo ou indiferença, situações monstruosas que acontecem diante dos seus próprios olhos. Senhor Presidente, a delegacia onde a garota estava presa fica no centro do bairro, com casas vizinhas de onde se podiam ver as barbaridades e os abusos cometidos nas celas fétidas e expostas a quem passasse pela calçada, de modo que os abusos, as violências física, psicológica e sexual, que ali se davam, podiam ser assistidas pelos vizinhos. Mas estes se calaram, com medo de serem perseguidos pelos policiais, carcereiros e delegados responsáveis pelas brutalidades que ocorriam lá. Mais de um delegado passou, naqueles dias, por aquela delegacia sem que nenhum deles tomasse qualquer providência para coibir aquelas barbaridades. Os corregedores da polícia nunca aparecem lá. As duas juízas da comarca também nada fizeram, apesar de saberem que se tratava de uma menina de apenas 15 anos, que durante 26 dias ficou misturada com 20 presos que a torturavam e violentavam o tempo todo. Nem a juíza, nem a delegada, nem o carcereiro, nem o promotor público, nem o corregedor da polícia, ninguém assumiu a responsabilidade pelo que ali acontecia. Saímos daquela delegacia e nos dirigimos ao Ministério Público que tentou se justificar nos seguintes termos: “Não temos um quadro de promotores suficiente para garantir a presença, todos os dias da semana, nas comarcas”. 15
  • 16. Naquela cidade, assim como nas demais comarcas, só há juiz, promotor público e delegado três dias por semana: terças, quartas e quintas. De sexta a segunda, que são os dias de maior problema numa cidade onde há tráfico de drogas, prostituição infantil e abusos de toda natureza, as autoridades desaparecem. Procuram se justificar dizendo: “Não temos meios; falta infra-estrutura; não dispomos de recursos”. É preciso dar um basta, Senhor Presidente; é preciso apuração imediata e punição severa aos responsáveis. Três policiais prenderam três vezes a adolescente e a levaram três vezes à juíza. Ou seja, ela foi detida três vezes pelos mesmos policiais, os que, inclusive, forjaram a fuga dela quando o fato veio a público. O que a salvou, se é que se pode falar assim depois de tudo o que aquela menina sofreu, foi a atuação do Conselho Tutelar. Foi a única instituição – exatamente a que tem a participação da sociedade civil – que teve a coragem de enfrentar a situação. Os Conselheiros foram à delegacia para exigir que a adolescente fosse solta. Ela foi levada à juíza, que não a liberou. Foi ao Corregedor da polícia que disse que não podia liberá-la por isso ser da alçada da juíza. Como o Conselho Tutelar ficou em cima do caso, exigindo, pressionando, denunciando, os policiais forjaram uma fuga da menina que foi encontrada pelos Conselheiros Tutelares no porto da cidade, numa área de prostituição e tráfico de drogas. Os mesmos policiais que a prenderam três vezes a levaram até o porto, pressionando-a para que fugisse para Manaus. Ela quase desapareceu, porque eles a ameaçaram dizendo que ou ela fugia e silenciava a respeito do que tinha acontecido, ou, então, ela seria morta. 16
  • 17. Senhor Presidente, não estou exagerando, nem acrescentando uma vírgula a respeito dos absurdos que constatamos. Vamos relatar esses fatos com detalhes e informações consistentes. Estivemos com a Governadora, com a Secretária de Segurança Pública, com a Secretária de Justiça. É verdade que assumiram há pouco tempo, mas daria para já terem feito alguma coisa. A impressão que tivemos é de que as informações não chegam às autoridades superiores. Há um muro, uma barreira levantada pelos que usam e abusam de situações como aquela. O corporativismo é muito forte e a presença da Comissão incomodou. Eles se articularam e se mobilizaram para comparecer à audiência pública da CPI a qual investiga o Sistema Carcerário, que se realizou na cidade naquela mesma data. Tiveram uma atitude ostensiva e, de certa forma, desrespeitosa com os deputados da CPI que conduziram a audiência pública. Recusaram-se a dar satisfações sobre os fatos. Esta Casa precisa dar uma resposta. Em certo sentido já o fez ao aprovar a Comissão Externa que trará informações; apresentará propostas e acompanhará sua implementação; procurará os outros Poderes – o Judiciário, o Executivo e o Ministério Público – e fará uma cobrança dura, porque o que aconteceu e acontece no Pará é mais do que violência de um policial contra uma menina indefesa, mas, sim, violência do Estado contra uma cidadã brasileira. Os Poderes são displicentes, omissos e coniventes com situações absolutamente intoleráveis de desrespeito aos direitos humanos fundamentais e de clara violação à dignidade humana. Tais fatos nos envergonham e comprometem a imagem do Brasil diante das nações civilizadas do mundo. Voltaremos a esta tribuna com informações mais organizadas a respeito do trabalho realizado pela Comissão Externa no Estado do Pará. Muito obrigada.” 17
  • 18. 1.4 – Leis e proposições de Luiza Erundina voltadas para os direitos e cidadania das mulheres I. Lei no 11.634/2007 – Direito da gestante a um parto seguro Dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do SUS, incluindo a maternidade onde será realizado o parto e poderá ser atendida nos casos de intercorrência do pré-natal. II. Lei no 12.227/2010 – Relatório Anual Socioeconômico da Mulher Dispõe sobre a publicação anual, pelo Poder Executivo, das atividades sociais referentes às políticas públicas voltadas à mulher. III. PEC no 590/2006 – Representação proporcional de cada sexo nas Mesas Diretoras da Câmara e do Senado Garante a representação proporcional de cada sexo na composição das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, bem como de cada Comissão, assegurando, ao menos, uma vaga para cada sexo. Situação (em julho de 2010): Aprovado por unanimidade na Comissão Especial, pronto para ir ao plenário da Câmara, onde será votado em dois turnos, para depois seguir para o Senado. No dia 9 de março de 2010 chegou a ser colocada na pauta de votação da Câmara, mas foi retirada em apenas meia hora. 18
  • 19. IV. PL no 6.216/2002 – Promoção da participação política das mulheres Destina 30% (trinta por cento) dos recursos do fundo partidário à criação e manutenção de programas de promoção da participação política das mulheres, e prevê 30% do tempo da propaganda partidária gratuita para a mesma finalidade. Situação (em julho de 2010): Aguardando apreciação pelo Plenário da Câmara de recurso contra decisão de arquivamento em razão de haver sido declarado “matéria prejudicada”. 19
  • 20. 2. REFORMA POLÍTICA, DEMOCRACIA E CIDADANIA “Entendemos que a reforma política vai muito além da simples reforma do sistema eleitoral e deve ser a reforma do próprio poder e das formas de exercê-lo e de controlá-lo. A reforma política que defendemos visa à radicalização da democracia, para enfrentar as desigualdades e a exclusão, promover a diversidade e fomentar a participação cidadã.” (Luiza Erundina) 2.1 – O aprofundamento e a consolidação da democracia brasileira A Constituição Federal de 1988 consagra no parágrafo único do seu artigo 1o, o princípio da soberania popular pelo qual “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”. Não obstante essa importante conquista incorporada ao texto constitucional, muitas são as barreiras que impedem sua plena concretização. No início de 1999, apresentei Proposta de Emenda à Constituição (PEC n° 2/1999), simplificando os procedimentos para a participação direta do cidadão no processo legislativo. A referida PEC propõe que a iniciativa popular pode ser exercida por, no mínimo, meio por cento do eleitorado nacional, sendo válidas assinaturas por confederação sindical, entidade de classe ou por associação que represente este número, diferentemente de hoje, quando é requerido, no mínimo, 1%, sendo válidas somente assinaturas diretas. Uma Comissão Especial foi criada para elaboração de parecer sobre a Proposta e aguarda, até hoje, ato de sua constituição, pelo Presidente da Câmara. 20
  • 21. 2.2 – Comissão Permanente de Legislação Participativa (CLP) No dia 30 de maio de 2001, a Câmara dos Deputados aprovou a Resolução no 21, criando a Comissão Permanente de Legislação Participativa (CLP). Trata-se de um marco na história da democracia brasileira. Fui a primeira presidenta dessa Comissão e, por isso, coube a mim estruturar a CLP, desenvolvendo o trabalho inicial de fixação das normas que organizaram seus trabalhos. A criação da referida Comissão Permanente passou a viabilizar efetiva participação popular no processo legislativo e assegura o direito de cidadania política aos brasileiros, representados por seus órgãos de classe e organizações sociais. Não haverá democracia representativa forte e consolidada se não se conjugar com a democracia direta, participativa, segundo a qual o cidadão participa do processo legislativo. Além de contribuir para mobilizar a participação da sociedade civil, a CLP constitui-se em instrumento de educação política e de fortalecimento e consolidação da democracia. Inspirada na experiência de outros países da América do Norte e Europa, e adaptada à realidade do Brasil, a iniciativa da Câmara já foi reproduzida por várias assembleias legislativas e câmaras municipais do país. Temos hoje comissões de legislação participativa, ou equivalentes, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em onze assembleias legislativas estaduais e em trinta e seis câmaras municipais. Inclusive solicitei, por meio do Requerimento no 112/2010, a realização de um seminário nacional com a finalidade de debater as experiências dessas comissões de todo o país. 21
  • 22. 2.3 – Frente Parlamentar pela Reforma Política com Participação Popular A Frente Parlamentar pela Reforma Política com Participação Popular foi criada no ano de 2007, e conta com a participação não apenas de deputadas e deputados, mas também de setores organizados da sociedade civil que entendem que a discussão e o encaminhamento dessa questão são de interesse de todo o povo brasileiro e, como tal, não podem se restringir ao Congresso Nacional. Como coordenadora da Frente, me empenhei, em parceria com outros parlamentares, na construção de um Projeto de Reforma Política com ampla participação de entidades representativas da sociedade civil, num processo de debate que viabilize o reencontro da sociedade brasileira com o Estado e por uma reforma política baseada em princípios democráticos e republicanos e possibilite o pleno exercício da democracia em nosso País. Coligações partidárias incoerentes; candidatos de um partido eleitos com os votos dados a outra legenda; partidos desprovidos de identidade ideológica; influência perniciosa do poder econômico no financiamento de campanhas e uso da máquina pública são alguns exemplos das graves distorções do nosso sistema político que podem ser facilmente constatadas. Some-se a esse quadro o limitado exercício da democracia direta, mediante a realização de referendos, plebiscitos e projetos de lei de iniciativa popular. A consequência mais relevante dessa situação é, sem dúvida, o descrédito da sociedade com relação às instituições políticas e aos seus representantes, com enorme prejuízo para a democracia brasileira. Esse cenário requer o empenho das instituições políticas e de todos os cidadãos e cidadãs brasileiros na construção e aprovação de uma verdadeira reforma política, capaz de fortalecer e consolidar a democracia em nosso País. 22
  • 23. 2.4 – Pronunciamento da Deputada Luiza Erundina em Comissão Geral sobre a Frente Parlamentar pela Reforma Política com Participação Popular (Em 6-5-2008) “Senhor Presidente, Deputado Ibsen Pinheiro, colegas parlamentares,representantes de entidades da sociedade civil, senhoras e senhores, caros telespectadores que nos assistem, falo aqui na condição de Coordenadora da Frente Parlamentar pela Reforma Política com Participação Popular. A Frente foi instalada no dia 22 de março de 2007. Portanto, há dois anos ela funciona regularmente, com a presença constante da sociedade civil, por meio de seus representantes, e de um grupo de 10 parlamentares que integram a coordenação da Frente. A Frente Parlamentar pela Reforma Política com Participação Popular é diferente das frentes parlamentares existentes na Casa por contar com a presença e a participação não só de Deputadas e Deputados, mas também de representantes da sociedade civil organizada, em sua coordenação, na definição de sua pauta e na realização de iniciativas e eventos. Isso tem contribuído decisivamente para a compreensão mais profunda do tema e para o acúmulo de força política que respalde, nesta Casa, uma reforma política que responda aos anseios da sociedade brasileira e que corrija as enormes distorções do nosso sistema político, não só do ponto de vista eleitoral e partidário, mas também em relação à própria concepção do Estado, sua organização e dinâmica de funcionamento. A Frente é uma ponte entre o Parlamento e a sociedade civil organizada. Esta Comissão Geral é uma sinalização muito clara de que o Presidente da Casa, Deputado Michel Temer, e as Lideranças Partidárias com assento nesta Casa são sensíveis, estão abertos e prontos para discutir com a sociedade que reforma política o país precisa e quais os caminhos e saídas possíveis para que essa decisão se dê num prazo não muito distante, para não frustrar, mais uma vez, as expectativas da sociedade sobre a reforma política há muito esperada. 23
  • 24. Essa Frente, Senhor Presidente, se orienta por princípios que têm norteado sua atuação e a discussão sobre a reforma que são expressas em um manifesto aprovado na sessão de instalação da Frente Parlamentar nos seguintes termos: ‘A Frente Parlamentar pela Reforma Política com Participação Popular foi criada para atender a uma demanda de setores organizados da sociedade civil que entendem que a discussão e o encaminhamento dessa questão são do interesse de todo o povo brasileiro e, como tal, não podem ficar confinados no Congresso Nacional. Entendemos que a reforma política vai muito além de simples mudanças do sistema eleitoral e deve ser a reforma do próprio poder e das formas de exercê-lo e de controlá-lo. A reforma política que defendemos visa à radicalização da democracia, para enfrentar as desigualdades e a exclusão, promover a diversidade e fomentar a participação cidadã. Isso significa uma reforma que amplie as possibilidades e oportunidades de participação política, capaz de incluir e encaminhar os projetos de transformação social que segmentos historicamente excluídos dos espaços de poder, como as mulheres, os afrodescendentes, os homossexuais, os indígenas, os jovens, as pessoas com deficiência, os idosos, os despossuídos de direitos em geral, trazem para o debate público. Os deputados e deputadas federais e representantes de entidades da sociedade civil que integram essa Frente assumem o compromisso de contribuir para a construção de um projeto de reforma política que obedeça aos princípios republicanos e democráticos, tais como, os da ética nas relações, da igualdade, da diversidade, da justiça, da liberdade, da participação, da transparência e do controle social, e habilite o estado brasileiro a garantir o desenvolvimento nacional que combata todas as formas de desigualdade. 24
  • 25. No curso de pouco mais de 20 anos de vigência da Constituição Federal de 1988, a realidade brasileira sofreu impactos importantes, provocados por fatores internos e externos, que geraram mudanças significativas na vida do país e que reclamam a atualização do quadro institucional, com vistas a preservar e ampliar as conquistas da Constituição Cidadã. Nesse sentido, Senhor Presidente, a principal luta da Frente Parlamentar é fazer com que as decisões políticas sejam tomadas com participação popular e que o poder seja permeado pelos interesses populares. A Frente Parlamentar se propõe a respeitar os princípios que defende, por isso tem uma coordenação colegiada com a participação de parlamentares e representantes da sociedade civil. Com efeito, a Frente Parlamentar pela Reforma Política com Participação Popular compromete-se a: – Estimular a ampla participação da sociedade civil nas discussões sobre a reforma política, de acordo com os princípios e objetivos fundamentais declarados nos artigos 1o e 3o da Constituição Federal; – Ampliar o debate sobre a reforma política, saindo simplesmente do aspecto da reforma eleitoral, indo na direção de uma reforma do próprio poder, das formas de exercê-lo e abrangendo todos os poderes do Estado; – Propor legislação que proporcione a ampliação da participação popular nas decisões políticas; – Realizar seminários, debates e outros eventos, com vistas ao aprofundamento da discussão sobre o tema e a elaboração de propostas para a reforma política; – Promover a divulgação das atividades da Frente Parlamentar no âmbito do Parlamento e junto com a sociedade; 25
  • 26. – Articular e integrar as iniciativas e atividades da Frente Parlamentar com as ações das entidades da sociedade civil voltadas à reforma política; – Servir de ponte entre o Parlamento e os movimentos da sociedade civil pela reforma política; – Incentivar e articular a criação de frentes parlamentares pela reforma política com participação popular no âmbito dos Legislativos Municipais e Estaduais. Aprovado o projeto de reforma política pelo Congresso Nacional, a Frente Parlamentar acompanhará sua implementação e contribuirá para que a sociedade compreenda as mudanças introduzidas no sistema político e as incorpore no que lhe couber. A Frente se compromete, mesmo aprovado o projeto de reforma política, a continuar a luta pela ampliação da participação popular nas decisões políticas do nosso País.’ A Frente Parlamentar pela Reforma Política com Participação Popular constitui-se, portanto, em um mecanismo de aperfeiçoamento das instituições políticas de defesa e consolidação da democracia. Estamos no início de um grande movimento no sentido de que o país se encontre consigo mesmo e que a democracia brasileira se fortaleça e se consolide. Muito obrigada.” 26
  • 27. 2.5 – Proposições de Luiza Erundina voltadas para o exercício da democracia participativa no Brasil I – PEC Nº 2/1999 – Iniciativa popular de projetos de lei Dispõe que a iniciativa popular pode ser exercida por, no mínimo, meio por cento do eleitorado nacional, por confederação sindical, entidade de classe ou por associação que represente este número. Situação (em julho de 2010): Criada Comissão Especial para elaboração de parecer, aguardando ato de constituição da Comissão pelo Presidente da Câmara. II – PL Nº 1.604/1999 – Doação de empresas para políticos Proíbe os candidatos e partidos políticos de receberem recursos financeiros de empresas ou entidades que mantenham qualquer vínculo com o Poder Público. Situação (em julho de 2010): Aguardando apreciação pelo Plenário da Câmara de recurso contra decisão de arquivamento em razão de haver sido declarado “matéria prejudicada”. III – PL Nº 2.472/2000 – Cidadania na publicidade Dispõe sobre a obrigatoriedade de mensagem estimuladora do exercício de cidadania na publicidade dos serviços e obras realizadas pelos órgãos públicos federais. Situação (em julho de 2010): Aprovado na Câmara; no Senado, aprovado na Comissão de Educação e na Comissão de Constituição e Justiça; aguarda parecer na Comissão de Ciência e Tecnologia. 27
  • 28. 3. DIREITO À COMUNICAÇÃO “A comunicação social transmite cultura, informações, valores, ideologia, interesses. Esse é um setor estratégico em qualquer sociedade. Portanto, esse sistema precisa ter o crivo da sociedade civil, o controle e a fiscalização direta dos cidadãos deste País.” (Luiza Erundina) 3.1 – 1a Conferência Nacional de Comunicação (CONFECOM) A realização de uma Conferência Nacional de Comunicação com participação da sociedade, de empresários, de autoridades públicas e de estudiosos era uma reivindicação antiga de entidades que defendem a democratização dos meios de comunicação no Brasil e também deste mandato que, desde o início, vem reivindicando maior participação da sociedade nas comunicações e mais transparência nos processos de outorga de concessões de rádio e TV. Diversos setores como saúde, educação, cultura, assistência social, cidades e meio ambiente têm realizado conferências nacionais para discutir as políticas públicas referentes a essas áreas. O setor das comunicações, tão importante quanto os demais, ainda não havia promovido este debate. Mas, felizmente, esta barreira foi derrubada; a luta da sociedade civil organizada foi vitoriosa e a 1a Conferência Nacional de Comunicação realizou-se em Brasília, entre os dias 14 e 17 de dezembro, e representou uma grande conquista. Pela primeira vez no País, a sociedade se reuniu para debater a comunicação social como um todo. 28
  • 29. 3.1.1 – Mobilização Nacional Pró-Conferência de Comunicação O ápice das mobilizações pela 1a Conferência Nacional de Comunicação foi a realização, em junho de 2007, do Encontro Nacional de Comunicação que tratou do tema: “Na Luta por Democracia e Direitos Humanos.” O encontro foi uma iniciativa da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) e da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), da qual sou membro, e reuniu, além de representantes dessas comissões, várias entidades da sociedade civil que aprovaram a formação da Comissão Nacional Pró-Conferência de Comunicação que passaria a coordenar a luta pela convocação da Conferência pelo Presidente da República. Participei deste movimento integrado por 40 entidades com o objetivo de conseguir a realização da 1a Conferência Nacional de Comunicação. Também fiz parte da Comissão Organizadora Nacional da 1a Confecom, na condição de representante da Câmara dos Deputados. Foi ainda de minha iniciativa a apresentação, através da CCTCI, de Emenda ao Orçamento da União que garantiu recursos ao Ministério das Comunicações para a realização da Conferência. Isso porque entendemos que a Comunicação Social desempenha um papel fundamental na construção de qualquer sociedade e, em se tratando de um país como o Brasil, com suas dimensões e diversidade cultural, este segmento passa a ter maior relevância. 29
  • 30. 3.2 – Revisão das normas de concessão, permissão e autorização Por iniciativa nossa, foi criada na Comissão de Ciência e Tecnologia Comunicação e Informática (CCTCI), uma Subcomissão Especial para rever o marco regulatório da radiodifusão no Brasil, da qual fui presidenta. A Subcomissão Especial de Radiodifusão, destinada a analisar mudanças nas normas de apreciação dos atos de outorga e renovação de Concessão, Permissão ou Autorização de Serviço de Radiodifusão Sonora e de Sons e Imagens, elaborou o Ato Normativo no 1/2007, que foi aprovado pela CCTCI, tornando mais racionais e transparentes as normas e procedimentos de outorga de concessão e renovação de canais de rádio e televisão. No final dos trabalhos, a Subcomissão apresentou um amplo relatório com propostas de alteração da legislação que regula a radiodifusão brasileira, com vistas a sua atualização e ao preenchimento de lacunas existentes, inclusive por falta de regulamentação de dispositivos da Constituição Federal de 1988. O relatório da Subcomissão propõe mudanças significativas, tais como a proibição da participação de parlamentares e detentores de cargos públicos em empresas de rádio e televisão e a prioridade, nas concorrências, para concessão de canais de rádio e televisão para entidades e empresas que destinarem maior tempo para programação cultural, educativa e jornalística e produzirem e gerarem programas na localidade em que atuarão. O relatório também trata do sistema de radiodifusão comunitária. Propõe, dentre outros avanços, o aumento da potência de transmissão das rádios, sobretudo em localidades com maior extensão territorial; elevação do número de canais; formação de rede; produção independente; flexibilização de veiculação de publicidade e viabilização da transição do sistema analógico para o digital. 30
  • 31. Ao tempo em que o relatório propõe uma legislação que garanta a liberdade de expressão, a diversidade de informação e que reprima a formação de oligopólios, também sugere ao Ministério das Comunicações a adoção de instrumentos de controle social sobre as concessões de rádio e televisão com a criação de uma estrutura descentralizada para acompanhar a prestação de serviços e a manutenção de um canal multimídia para receber denúncias de irregularidades e sugestões de aperfeiçoamento da radiodifusão comercial e comunitária. Para subsidiar os trabalhos da Subcomissão e a elaboração do relatório, foram realizadas nove audiências públicas e um seminário, no período de junho a outubro de 2007, quando foram ouvidos representantes do Governo Federal, de entidades empresariais do setor, e de organizações da sociedade civil que atuam na área das comunicações, além de contar com a participação de especialistas e pesquisadores que estudam o tema. Os diferentes aspectos referentes ao marco legal do sistema de telecomunicação foram abordados nas audiências públicas, propiciando ricos debates que geraram valiosos subsídios para os trabalhos da Subcomissão. 31
  • 32. 3.2.2 – Relatório Final da Subcomissão Especial de Radiodifusão A CCTCI publicou na sua coleção “ação parlamentar” o relatório dos trabalhos desta Subcomissão Especial, contendo um levantamento completo da situação atual do marco regulatório do sistema de comunicação social brasileiro, assim como as “indicações” ao Poder Executivo, no sentido de que tome medidas para revolver problemas do setor que são de sua competência. Também constam deste documento propostas de iniciativas e providências, propostas para o âmbito do Poder Legislativo, com vistas a preecher os vazios legais existentes e aperfeiçoar e atualizar a legislação em vigor. Nesse sentido, propõe o encaminhamento de vários projetos de lei que constam, em anexo, deste relatório, sob, a forma de minutas. As “recomendações” elaboradas pela Subcomissão, que também constam deste relatório, tratam de procedimentos a serem adotados pelos órgãos responsáveis por apreciação e decisão a respeito de outorga e renovação de concessões, de modo a garantir transparência e agilidade na tramitação dos processos. A publicação do relatório foi uma contribuição deste mandato à 1ª Conferência Nacional de Comunicação, na medida em que ofereceu subsídios importantes para a compreensão dos problemas identificados no marco regulatório do sistema de comunicação brasileiro, apresentando soluções. A versão digital do relatório pode ser obtida na Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados, no endereço: http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/2382 32
  • 33. 3.2.2 – Relatório Final da Subcomissão Especial de Radiodifusão A CCTCI publicou na sua coleção “ação parlamentar” o relatório dos trabalhos desta Subcomissão Especial, contendo um levantamento completo da situação atual do marco regulatório do sistema de comunicação social brasileiro, assim como as “indicações” ao Poder Executivo, no sentido de que tome medidas para revolver problemas do setor que são de sua competência. Também constam deste documento propostas de iniciativas e providências, propostas para o âmbito do Poder Legislativo, com vistas a preecher os vazios legais existentes e aperfeiçoar e atualizar a legislação em vigor. Nesse sentido, propõe o encaminhamento de vários projetos de lei que constam, em anexo, deste relatório, sob, a forma de minutas. As “recomendações” elaboradas pela Subcomissão, que também constam deste relatório, tratam de procedimentos a serem adotados pelos órgãos responsáveis por apreciação e decisão a respeito de outorga e renovação de concessões, de modo a garantir transparência e agilidade na tramitação dos processos. A publicação do relatório foi uma contribuição deste mandato à 1ª Conferência Nacional de Comunicação, na medida em que ofereceu subsídios importantes para a compreensão dos problemas identificados no marco regulatório do sistema de comunicação brasileiro, apresentando soluções. A versão digital do relatório pode ser obtida na Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados, no endereço: http://bd.camara.gov.br/bd/handle/bdcamara/2382 33
  • 34. 3.3 – Conselho de Comunicação Social (CCS) No processo de elaboração da Constituição de 1988, a primeira proposta de conselho, apresentada pela Deputada pernambucana Cristina Tavares (PMDB), era que ele tivesse caráter deliberativo e fosse responsável pelas outorgas dos serviços de radiodifusão. Essa proposta passou por cinco diferentes versões, resultando na aprovação de um conselho como órgão consultivo e de assessoramento do Congresso Nacional e, como tal, a este subordinado. Sua implantação só ocorreu em 2002, ou seja, onze anos depois. No entanto, mesmo limitado em suas prerrogativas, o CCS funcionou bem: realizou debates e produziu importantes documentos sobre temas relevantes para a política de comunicação social do Brasil. Em 2002 o Congresso Nacional elegeu os 13 membros do CCS, de acordo com a Lei no 8.389/1991, e no dia 20 de novembro de 2006 o Conselho de Comunicação Social realizou sua última reunião. Desde então, está sem funcionar. Questionei várias vezes a inoperância do Conselho e, dentro das prerrogativas do mandato, fiz o possível para que o Conselho de Comunicação Social fosse reativado. A última tentativa foi fazer uma representação à Procuradoria Geral da República, consultando sobre o que fazer para obrigar o Senado Federal a cumprir a Constituição e a legislação brasileira com relação ao funcionamento do Conselho, único mecanismo de participação da sociedade no âmbito da política pública de comunicação do País. Ainda estamos aguardando a resposta à nossa representação. Ainda no que se refere à questão, duas propostas foram aprovadas na 1a Conferência Nacional de Comunicação: uma que pede a reativação imediata do Conselho de Comunicação Social, desativado desde 2006, e outra que reivindica a criação de conselhos de comunicação paritários em âmbitos federal, estaduais e municipais para acompanhamento da execução das políticas públicas de comunicação e regulação de conteúdo e política de concessões, entre outras atribuições. 34
  • 35. Ambas as propostas, a meu ver, são muito importantes para a democratização das comunicações no Brasil, pois se complementam na medida em que o atual Conselho, que conta apenas com representantes da sociedade civil – empresarial e não empresarial –, é um órgão consultivo e de assessoria, enquanto os conselhos de comunicação, com composição paritária, contarão com a participação de representantes do Poder Público, da sociedade civil e dos empresários e deverão funcionar como órgãos de deliberação e monitoramento das políticas públicas de comunicação do País. Conselho de Comunicação Social: histórico e providências do mandato 1988: Criado o Conselho de Comunicação Social. 30 de dezembro de 1991: Conselho de Comunicação Social é instituído pela Lei nº 8.389/1991, como órgão auxiliar do Congresso Nacional. 27 de abril de 1999: Luiza Erundina apresenta requerimento solicitando ao Presidente do Congresso Nacional (Senador Antônio Carlos Magalhães) a imediata instalação do Conselho. Ele respondeu afirmando que dependia da aprovação, pela Câmara dos Deputados, do substitutivo do Senado ao PL no 2.525/1992 que amplia a composição do Conselho. 30 de setembro de 1999: Luiza Erundina apresenta requerimento para realização de audiência pública, na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, com o objetivo de debater a instalação do Conselho, uma vez que desde maio do ano anterior fora oferecido, pelo relator Deputado Pedro Irujo, parecer favorável ao PL no 2.525/1992. 9 de maio de 2001: Realização da audiência. 30 de maio de 2001: Parecer do relator foi aprovado na CCTCI. 18 de setembro de 2001: Aprovação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 28 de maio de 2002: Congresso Nacional elege os 13 membros do CCS, de acordo com a Lei nº 8.389/1991. 20 de novembro de 2006: Conselho de Comunicação Social realiza sua última reunião. (Presidente: Arnaldo Niskier; Vice- Presidente: João Monteiro de Barros Filho.) 35
  • 36. 3.4 – Pronunciamento da Deputada Luiza Erundina sobre o Conselho de Comunicação Social e a 1a Conferência Nacional de Comunicação (Em 17-9-2009) “Senhor Presidente, meu conterrâneo, Deputado Luiz Couto, caríssimos colegas, Deputada Ana Arraes e demais parlamentares que se encontram em seus gabinetes, pessoas da população que nos acompanham pela TV Câmara; saúdo também as crianças aqui presentes e os adultos que as acompanham na visita a esta Casa. Venho a esta tribuna, hoje, para tratar de um tema do qual me ocupo desde que aqui cheguei, em 1999, que é o Conselho de Comunicação Social, uma conquista da sociedade civil e da cidadania brasileira, na Constituição de 1988, ou seja, um mecanismo de representação da sociedade junto ao Congresso Nacional; um espaço em que se discutem as questões referentes ao sistema de comunicação social em nosso País. A demanda inicial, quando do processo constituinte, era por um Conselho com caráter deliberativo, com poder político para representar a sociedade em todas as questões relacionadas com a política de comunicação. Foi a Deputada pernambucana, Cristina Tavares, quem fez com competência e determinação a defesa da criação desse mecanismo de representação e participação da sociedade civil organizada. Lamentavelmente, a maioria dos constituintes não acolheu a proposta da Deputada e dos que, com ela, defendiam um espaço de representação da sociedade brasileira, que tivesse poder real sobre a política de comunicação social do País. Conseguiram, apenas, um conselho consultivo e assessor do Congresso Nacional nos assuntos de comunicação social. 36
  • 37. A Constituição foi promulgada em 1988 e a lei que criou o Conselho, regulamentando o dispositivo constitucional, é de 1991. Quando cheguei a esta Casa, em 1999, a eleição do primeiro Conselho ainda não havia ocorrido. Na condição de líder da bancada do PSB, à época, encaminhei demanda ao então Presidente do Senado Federal, Senador Antonio Carlos Magalhães, solicitando que convocasse sessão do Congresso Nacional com a finalidade de eleger e instalar o primeiro Conselho de Comunicação Social. Só conseguimos uma resposta do então presidente do Senado em 2002. Foram eleitos apenas dois Conselhos. O primeiro, com um bom desempenho, mas limitado pelas competências daquele mecanismo de representação e participação da sociedade. Pelo menos, funcionou; produziu alguns estudos importantes e assessorou o Congresso Nacional em assuntos relacionados às comunicações. O segundo Conselho também teve um desempenho razoável, só que, em dezembro de 2006, venceu o mandato dos conselheiros e de lá para cá – pasmem, senhores parlamentares – está sem funcionar. Portanto, em dezembro, fará três anos que o Conselho de Comunicação Social está desativado por omissão do Presidente do Congresso Nacional, não só do atual, mas também dos que o precederam e que igualmente foram omissos por não convocarem sessão do Congresso para eleger novos conselheiros. Quais as implicações e consequências disso, primeiro, do ponto de vista legal? São dispositivos constitucionais e determinações legais que estão sendo desrespeitados, descumpridos, ignorados pelo Congresso Nacional, que até hoje se omite, apesar das pressões que temos feito. Requeri duas audiências públicas na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática para cobrar do Senado Federal. A primeira, foi frustrada por boicote da presidência da Comissão de Ciência e Tecnologia, comunicação e Informática. A segunda, que conseguimos realizar este ano não contou com a presença sequer de um representante do Senado Federal, não obstante os apelos, a insistência, a pressão que temos feito no sentido de que o Senado Federal cumpra o que é de sua responsabilidade institucional. 37
  • 38. Outra consequência, além da lei que criou o Conselho não estar sendo cumprida, é o fato de que a lei que criou a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), Lei no 11.652/2008, prevê que as decisões do Conselho Curador da empresa devem ser submetidas ao Conselho de Comunicação Social. Vejam, se o CCS está há três anos sem funcionar, essa determinação legal também está sendo desrespeitada, o que é um absurdo. Outro agravante, senhoras e senhores deputados, é que o País está prestes a realizar a 1a Conferência Nacional de Comunicação, precedida por conferências estaduais e municipais. A maioria dos estados já convocou conferências estaduais. É uma conquista importante da sociedade a convocação da 1a Conferência de Comunicação Social (CONFECOM). O Presidente Lula, atendendo a uma demanda da sociedade civil, já convocou por decreto a realização da 1a Confecom, que aprovará diretrizes, orientações gerais para a definição de uma política de comunicação social para o País. O Conselho de Comunicação Social, por não estar funcionando, também não participa do esforço de construção da Conferência, nem dos debates que se fazem na comissão organizadora e nos estados, sobre um tema que nunca constou da pauta da sociedade brasileira, ou seja, as questões relacionadas à comunicação social em nosso País. Essa Conferência está mobilizando e galvanizando o interesse da população por ser uma questão estratégica para qualquer sociedade. As outorgas de rádio e TV são uma concessão do Estado em nome do povo brasileiro, mas, lamentavelmente, é um serviço concentrado nas mãos de poucos grupos, sem nenhum controle social. O único mecanismo que existe é o Conselho de Comunicação Social, que se encontra nessa situação de ausência completa no debate das questões relacionadas à política de comunicação social no País. 38
  • 39. Outra implicação importante foi a ausência do CCS na discussão sobre o modelo digital a ser adotado pelo Governo brasileiro e as novas tecnologias que estão sendo incorporadas ao sistema de comunicação do País: como a convergência tecnológica, a digitalização do sistema de radiodifusão e a convergência da telefonia e da radiodifusão. Essas questões não são apenas técnicas, mas também políticas e estratégicas. No entanto, também não contaram, nesse debate, com a contribuição do Conselho de Comunicação Social, há três anos desativado. Fiz tudo o que o mandato me reconhecia como prerrogativa. A última iniciativa foi encaminhar uma representação à Procuradoria Geral da República, indagando àquele órgão do Ministério Público Federal sobre o que se poderia fazer para obrigar o Senado Federal a cumprir a Constituição e a legislação brasileira no que tange ao funcionamento do Conselho de Comunicação Social. Esse conselho está fazendo muita falta, e deixando de contribuir com a construção da Conferência Nacional de Comunicação, que tratará da definição de uma política de comunicação social do Brasil. A organização dessa conferência já está avançada. Não foi um processo tranquilo. Os empresários, temerosos da participação da sociedade civil, têm oferecido óbices à implementação das medidas a respeito da realização dessa conferência, com a conivência de alguns setores do Governo. Seis dos oito grupos de empresários que integravam a comissão organizadora saíram da comissão, a pretexto de não serem atendidos em algumas exigências que eles chamaram de premissas, como justificativa para se retirarem da Comissão Organizadora Nacional da Confecom. Nessa Comissão Organizadora ficaram apenas dois grupos de empresários: a ABRA (Associação Brasileira de Radiodifusores) e a TELEBRASIL (Associação Brasileira de Telecomunicações) e mesmo assim, impondo inúmeras condições, gerando permanente tensão e conflito durante os trabalhos da Comissão. Só permaneceram porque suas exigências foram atendidas, tais como: proporcionalidade de representação; o quórum para as deliberações sobre questões polêmicas; 39
  • 40. os eixos temáticos que devem ser abordados nas conferências preparatórias e na Conferência Nacional. Rejeitaram, por exemplo, a inclusão do tema que eles consideram tabu: controle público que terminou excluído do eixo temático. Como negar o debate sobre o controle público e a criação de mecanismos de participação, como já se faz em outras políticas? Vejamos, por exemplo, a saúde, que já realizou 13 Conferências Nacionais. A primeira, realizada em 1941. Como se estruturou o sistema de saúde no Brasil? Com Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais de Saúde, com caráter deliberativo e com a gerência dos fundos destinados ao financiamento da política de saúde. Isso não ocorre com as comunicações sociais que são um serviço público e uma concessão do Estado em nome da sociedade a que pertence esse patrimônio público. Os empresários, que detêm as concessões de rádios e TV por dez e 15 anos, respectivamente, ainda acham insuficientes e não aceitam qualquer controle público ou questionamento, até mesmo quando da renovação das concessões, por igual prazo, o que se dá praticamente de forma automática. Não aceitam sequer discussão do assunto em audiência pública, o que é um absurdo. É o único serviço público que, mesmo comprovadas irregularidades, depende de aprovação do Congresso Nacional para o cancelamento de uma concessão. E, mesmo assim, o concessionário ainda pode recorrer da decisão ao Poder Judiciário. E sabe-se a demora desses processos na justiça. Portanto, o interesse público não está sendo atendido, mas sim, o dos concessionários de um bem público com caráter estratégico. A comunicação social transmite cultura, informação, valores, ideologia e, como tal, é um setor estratégico para qualquer sociedade. Assim, esse setor precisa passar pelo crivo da sociedade civil, ser controlado e fiscalizado pelos cidadãos e cidadãs. A democracia não é uma palavra vazia, um discurso retórico inconsequente. Democracia é uma prática cotidiana, frente a cada situação diante da qual o cidadão se defronta e em relação a quem deve tomar decisão que repercutirá socialmente. 40
  • 41. Estamos tratando não apenas de critérios formais de outorga ou de renovação de concessão de um serviço público, mas também de preservar o interesse público e este não é estático. Após dez ou 15 anos de uma concessão, será que a realidade não teria mudado? O interesse público não estaria a exigir algo mais? Isso, por si só, já indica que a renovação dessa concessão, por mais outros e sucessivos períodos deveria se submeter a uma avaliação criteriosa, à luz do interesse público, ao invés das renovações automáticas que ocorrem desde sempre. A isto, os concessionários resistem fortemente, com a conivência do poder concedente. Nobre Deputado Luiz Couto, Vossa Excelência, como Presidente da Comissão de Direitos Humanos, foi quem primeiro se empenhou nesta Casa para que a questão da comunicação fosse considerada como um direito humano. Vossa Excelência e outros companheiros e companheiras que atuam nessa área estiveram na linha de frente, apoiando os movimentos, pressionando o Governo, com vistas à convocação da 1a Conferência Nacional de Comunicação, o quê só foi feito depois de dois anos de muita luta. Portanto, Vossa Excelência foi uma das lideranças desse processo. Aproveito a oportunidade para homenageá-lo pela luta arriscada que trava lá no Nordeste na defesa dos direitos humanos. Estamos na véspera das conferências municipais, regionais e estaduais preparatórias à Conferência Nacional a realizar-se nos dias 1o, 2 e 3 de dezembro. Esperamos que nesse tempo acumulemos reflexão sobre o tema e construamos propostas a serem apresentadas e aprovadas na etapa final da 1a Confecom. A Conferência não será deliberativa, mas propositiva. Vai propor diretrizes; apontar caminhos; contribuir com o Governo na construção de uma política de comunicação social atual, moderna, que incorpore as inovações tecnológicas que representam verdadeira revolução no mundo, com forte impacto no Brasil. Agradeço a atenção dos colegas parlamentares e dos caros telespectadores que nos assistem. 41 Muito obrigada.”
  • 42. 3.5 – Proposição de Luiza Erundina voltada para o direito à Comunicação PL Nº 1.063/2007 – Direito à Comunicação Estabelece como finalidade do Fust fornecer, a toda a população, acesso aos serviços de telecomunicações e inclusão digital, a competência da União para custear a implantação de sistemas de banda larga com acesso gratuito à população; autoriza a Anatel outorgar licença às prefeituras para operar o Serviço de Comunicações Multimídia – SCM. Situação (em julho de 2010): Apensado ao PL no 2.417/2003, que foi apensado ao PL no 1.481/2007. Pronto para a Ordem do Dia, com parecer favorável ao PL no 1.063/2007, na forma de substitutivo. 42
  • 43. 4. ATUAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS “Chegou o momento de pensarmos na ‘economia dos excluídos’, pensarmos o que fazer para esse imenso contingente de pessoas, além das políticas sociais compensatórias. Além, inclusive, da garantia de três refeições diárias; por mais meritória que seja, trata-se de um direito natural previsto na declaração dos direitos humanos: o direito à vida, à dignidade.” (Luiza Erundina) 4.1 – Crianças e Adolescentes Importantes direitos das crianças e adolescentes do nosso País vêm sendo assegurados no Brasil e nosso mandato tem contribuído para isso. Propusemos e conseguimos aprovar os seguintes projetos de lei: 4.1.1 – Leis de Luiza Erundina voltadas para os direitos das crianças e adolescentes I. Lei nº 9.975/2000 – Tipifica a conduta de manter casa de exploração sexual infanto-juvenil Acrescenta artigo à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo pena de quatro a dez anos de prisão a quem submeter crianças ou adolescentes à prostituição ou à exploração sexual. 43
  • 44. II. Lei nº 11.119/2005 – Inclui Casas Abrigo entre os beneficiários do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) Acrescenta inciso ao art. 3º da Lei Complementar nº 79/94, incluindo a manutenção das Casas Abrigo, destinadas a acolher mulheres e crianças vítimas de violência doméstica, entre as beneficiárias de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). III. Lei nº 11.104/2005 – Brinquedotecas Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedotecas nas unidades de saúde que ofereçam atendimento pediátrico em regime de internação. 4.2 – Educação Com o objetivo de ampliar a participação das comunidades de pais,alunos e educadores na vida das escolas da rede pública, apresentei o Projeto de Lei nº 4.483/2008, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), obrigando que governos estaduais e municipais criem leis que garantam gestão democrática nas escolas, conforme princípio estabelecido pela Constituição Federal. Essa participação se efetivará com a criação de Conselhos de Escola, composto por diretor ou diretora, professores, funcionários, pais e alunos. Esta medida foi adotada em minha gestão como prefeita de São Paulo, com a instituição de um conselho de representantes em cada região administrativa da cidade, para estimular e fortalecer os conselhos de escola. Uma educação de qualidade supõe o envolvimento de governos, educadores e comunidades de pais e alunos no trabalho da escola. Com efeito, conselhos criados por lei se constituirão em mecanismos de efetiva participação popular, propiciando o encontro da sociedade com a educação pública. 44
  • 45. 4.2.1 – Proposições de Luiza Erundina voltadas para a melhoria da educação brasileira I. PL nº 4.483/2008 – Instituição de Conselhos de Escola Dispõe sobre a instituição de conselhos de escola e de conselhos de representantes dos conselhos de escola e que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Situação (em julho de 2010): Aprovado pela Comissão de Educação e Cultura; aguardando parecer na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. II. PL nº 105/2007 – Inclusão das disciplinas Filosofia, Sociologia e Psicologia nas escolas Inclui o ensino da Filosofia, da Sociologia e da Psicologia como disciplinas obrigatórias no ensino médio. Situação (em julho de 2010): Tendo em vista a vigência da Lei nº 11.684, de 2 de junho de 2008, que inclui a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio, o PL no 105/2007 foi desapensado para tramitar autonomamente. Encontra-se aguardando parecer na Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados. III. PL nº 5.418/2005 – Paulo Freire, Patrono da Educação Declara o educador Paulo Freire Patrono da Educação Brasileira. Situação (em junho de 2011): Recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. 45
  • 46. 4.3 – Pessoas com deficiência Apresentamos também algumas proposições com o objetivo de diminuir os obstáculos na vida de pessoas com deficiência – que já somam cerca de 15% dos brasileiros e brasileiras. Cito, entre elas, o Projeto de Lei n° 1.694/1999, que obriga restaurantes, bares e lanchonetes a oferecerem seus cardápios também em Braille, para a inclusão de pessoas com deficiência visual. Vale registrar ainda a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 21/2000, que proíbe a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de instituírem impostos sobre aparelhos, equipamentos, produtos e medicamentos destinados ao uso ou tratamento de pessoas portadoras de deficiência, com vistas a baratear os custos na aquisição desses produtos pelas pessoas que necessitam deles. 46
  • 47. 4.3.1 – Proposições de Luiza Erundina voltadas para a melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência I. PEC nº 221/2000 – Imunidade tributária Proíbe a cobrança de impostos sobre aparelhos, equipamentos, produtos e medicamentos destinados ao uso ou tratamento de pessoa portadora de deficiência física. Situação (em julho de 2010): Aprovada a admissibilidade na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. A presidência da Câmara criou Comissão Especial que deverá apreciar a matéria. II. PL nº 1.694/1999 – Cardápio em Braille Dispõe sobre a obrigatoriedade de cardápio em método Braille nos restaurantes, bares e lanchonetes. Situação (em julho de 2010): Recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 47
  • 48. 4.4 – Pessoas idosas e Previdência Social No ano de 1999 – eleito pela ONU como “Ano Internacional do Idoso” – apresentamos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 151/1999, que reduz de 65 para 60 anos a idade mínima para gratuidade no acesso aos transportes coletivos urbanos. Esta proposição baseou-se no fato de 60 anos ser a idade em que a pessoa é considerada oficialmente como idosa (Política Nacional do Idoso – art. 2°), instituída pela Lei Federal n° 8.842/1994. 4.4.1 – Proposições de Luiza Erundina voltadas para a melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas I. PEC nº 151/1999 – Gratuidade nos transportes coletivos Reduz para 60 anos a gratuidade nos transportes coletivos urbanos. Situação (em março de 2010): Aguarda parecer de admissibilidade pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. II. PL nº 1.043/2007 – Benefício de Prestação Continuada Reduz para 60 anos a idade para o idoso receber o benefício de prestação continuada; inclui como beneficiário os portadores de câncer, Aids e outras doenças terminais; autoriza a acumulação de benefícios. Situação (em julho de 2010): Apensado ao PL n° 3.967/1997. A Comissão de Seguridade Social e Família se pronunciou pela aprovação do projeto principal e pela rejeição do PL n° 1.043/2007. Aguarda parecer na Comissão de Finanças e Tributação. 48
  • 49. III. PL nº 1.044/2007 – Representação dos segurados da Previdência Limita a possibilidade de representação dos segurados perante os órgãos da Previdência Social, impedindo a atuação de “agenciador”. Situação (em julho de 2010): Na Comissão de Seguridade Social e Família, com parecer favorável do relator, aguardando a realização de audiência pública sobre o assunto. 49
  • 50. 4.5 – Saúde É difícil ter controle dos limites da exposição humana à radiação eletromagnética gerada pelas antenas de telefonia celular. Por isso, apresentamos à Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, em novembro de 2008, Proposta de Fiscalização e Controle para realização, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, de auditoria de natureza operacional sobre os atos de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O objetivo da proposta é verificar se a Agência vem fiscalizando o cumprimento, pelas estações de radiocomunicação que operam na faixa de 9 KHz a 300 GHz, dos limites de exposição humana à radiação eletromagnética estabelecidos pela própria Anatel e pela Lei nº 11.934/2009. De acordo com informações fornecidas pela própria Agência em resposta ao requerimento de informações que encaminhei em 2008, percebe-se que as atividades de fiscalização podem estar muito aquém das necessidades, pois somente um pequeno número de estações foi fiscalizado. Em outro documento, também encaminhado à Câmara dos Deputados pela Anatel, é detectada a ausência dos critérios de escolha das estações que seriam fiscalizadas. A auditoria do TCU resultou no Acórdão TC 031964/2008-8, que foi enviado à CCTCI. Aguarda apreciação pela Comissão do relatório final sobre a auditoria realizada. 50
  • 51. 4.5.1 – Proposições de Luiza Erundina voltadas para a melhoria da saúde no Brasil I. PL nº 797/1999 – Isenção às entidades sem fins lucrativos Dispõe que a isenção às entidades sem fins lucrativos será dada na proporção de duas para uma das vagas ofertadas, gratuitamente, pelas instituições educacionais e as que atendam ao SUS, no primeiro ano, e de uma para uma, a partir dessa data. Situação (em julho de 2010): Declarado prejudicado diante da vigência da Lei n° 12.101/2009. II. PL nº 1.693/1999 – Soluções salinas artificiais na água Dispõe que as soluções salinas artificiais, quando comercializadas em garrafas ou outros vasilhames, deverão trazer sobre o rótulo a informação de que a água é comum, tratada e adicionada de sais. Situação (em julho de 2010): Apensado ao PL n° 1.616/1999, o qual aguarda deliberação por comissão especial criada pelo Presidente da Câmara dos Deputados. 51
  • 52. 4.5 – Saúde É difícil ter controle dos limites da exposição humana à radiação eletromagnética gerada pelas antenas de telefonia celular. Por isso, apresentamos à Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados, em novembro de 2008, Proposta de Fiscalização e Controle para realização, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, de auditoria de natureza operacional sobre os atos de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O objetivo da proposta é verificar se a Agência vem fiscalizando o cumprimento, pelas estações de radiocomunicação que operam na faixa de 9 KHz a 300 GHz, dos limites de exposição humana à radiação eletromagnética estabelecidos pela própria Anatel e pela Lei nº 11.934/2009. De acordo com informações fornecidas pela própria Agência em resposta ao requerimento de informações que encaminhei em 2008, percebe-se que as atividades de fiscalização podem estar muito aquém das necessidades, pois somente um pequeno número de estações foi fiscalizado. Em outro documento, também encaminhado à Câmara dos Deputados pela Anatel, é detectada a ausência dos critérios de escolha das estações que seriam fiscalizadas. A auditoria do TCU resultou no Acórdão TC 031964/2008-8, que foi enviado à CCTCI. Aguarda apreciação pela Comissão do relatório final sobre a auditoria realizada. 52
  • 53. 4.6 – Segurança A necessidade de um eficiente combate à crescente criminalidade nos grandes centros urbanos exige medidas que alterem as bases do sistema de segurança pública no Brasil, e uma dessas medidas diz respeito à descentralização dos serviços policiais. Nesse sentido, apresentei Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 275/2000, que propõe a subordinação das polícias civis e militares aos prefeitos dos municípios brasileiros com mais de 500 mil habitantes. Com a aprovação dessa proposta, as peculiaridades de cada município e das respectivas regiões, o encurtamento da distância entre comandantes e comandados e a proximidade do munícipe com os policiais em exercício no município conduzirão a uma efetiva integração da polícia com a comunidade, possibilitando o aumento da eficiência e o aprimoramento dos serviços policiais. 4.6.1 – Proposição de Luiza Erundina voltada para a melhoria da segurança pública no Brasil I. PEC nº 275/2000 – Subordinação das Polícias Civil e Militar Subordina as Polícias Civis e Militares aos prefeitos dos municípios brasileiros. Situação (em março de 2010): Apensada à PEC nº 87/1999, que está apensada à PEC nº 534/2002, que se encontra pronta para inclusão na pauta da Câmara, com parecer contrário da Comissão Especial à PEC nº 275/2000. 53
  • 54. 4.7 – Finanças Populares e Solidárias Tramita nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados projeto de lei complementar que cria o Segmento Nacional de Finanças Populares e Solidárias, que será constituído pelo Conselho Nacional de Finanças Populares e Solidárias – que também será criado por meio do projeto de lei – e por bancos populares de desenvolvimento solidário, já existentes em vários estados do Brasil. De acordo com o projeto, caberá ao Conselho, composto por nove membros, estabelecer as diretrizes para a formulação dos programas de crédito e execução dos mesmos, autorizar a constituição e o funcionamento dos bancos populares, promover o intercâmbio de experiências e tecnologias de apoio aos microempreendimentos. Já os bancos populares serão instituições civis sem fins lucrativos, destinados a prover crédito, financiamento e fomento ao desenvolvimento socioeconômico das comunidades. Sua atuação será nas áreas urbana e rural e restrita aos municípios de sua região. O projeto cria um sistema que compreende produção, distribuição, consumo e crédito, formado em torno de um núcleo central que seria o desenvolvimento solidário local, e tendo como agentes indutores os bancos populares de cada município. O Brasil conta com experiências bem-sucedidas de instituições de microcrédito, geridas, principalmente, por organizações não governamentais. Falta a essas iniciativas regulamentação, para que lhes sejam asseguradas condições plenas de funcionamento. 54
  • 55. 4.7.1 – Proposição de Luiza Erundina voltada para o fortalecimento da economia solidária no Brasil I. PLP nº 93/2007 – Finanças Solidárias Estabelece a criação do Segmento Nacional de Finanças Populares e Solidárias e dá outras providências. Cria, também, o Conselho Nacional de Finanças Populares e Solidárias e os Bancos Populares de Desenvolvimento Solidário. Situação (em julho de 2010): Encaminhado às Comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação e Constituição, Justiça e Cidadania. 55
  • 56. 4.8 – Cultura É de minha autoria o projeto que se converteu na Lei nº 11.176, de 6 de setembro de 2005, que institui o dia 13 de dezembro como o Dia Nacional do Forró, ritmo que nasceu no Nordeste do Brasil, mas que, acompanhando a saga do nordestino que migra em busca de um futuro melhor, já não pertence mais só ao Nordeste, e sim a todo o Brasil. A data foi sugerida por ser data de nascimento do Rei do Baião, o cantor e compositor pernambucano Luiz Gonzaga do Nascimento, nordestino, nascido em Exu-Pernambuco no dia em 13 de dezembro de 1912. Com esse projeto, não apenas reconhecemos a importância da cultura popular, mas também a necessidade de valorizar a arte brasileira, afinal a tradição expressa no forró faz parte da cultura popular, transmitida de geração a geração. Também é de minha autoria a proposição que se transformou na Lei nº 11.117, de 18 de maio de 2005, que declara o arquiteto Oscar Niemeyer patrono da arquitetura brasileira. Por acreditar em talentos nacionais e defender a valorização e o reconhecimento destes talentos foi que apresentei o Projeto de Lei nº 3.407/2000, que propõe como patrono da arquitetura brasileira o arquiteto Oscar Niemeyer, cuja obra projetou internacionalmente a arquitetura brasileira. 56
  • 57. 4.8.1 – Leis de Luiza Erundina voltadas para a valorização da cultura brasileira I. Lei nº 11.176, de 6 de setembro de 2005 Institui o dia 13 de dezembro como o “Dia Nacional do Forró”. Situação: Aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República. II. Lei nº 11.117, de 18 de maio de 2005 Declara o arquiteto Oscar Niemeyer Patrono da Arquitetura Brasileira. Situação: Aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República. 4.9 – Reforma Tributária Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 233 de 2008, que propõe uma reforma tributária. Como está, ela não garante justiça fiscal nem possibilita que o sistema tributário brasileiro seja um mecanismo de distribuição de renda. Prevalece maior ônus para os segmentos de menor renda, enquanto os setores de renda maior, além de não contribuírem proporcionalmente à sua condição socioeconômica, obtêm significativas isenções e outros benefícios fiscais. Com vistas a corrigir essas distorções, apresentei duas emendas à referida PEC: uma propõe que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios brasileiros, sempre que compatível com a espécie tributária, observem a progressividade contributiva na instituição 57
  • 58. Assim, a instituição da progressividade contributiva, com ênfase sobrea renda, o patrimônio e a riqueza, e a eliminação de benefícios fiscais ao grande capital, aliadas à redução da incidência de tributos sobre o consumo, portanto, sobre o conjunto da sociedade, são aspectos essenciais a uma reforma tributária que promova justa distribuição de renda e riqueza. A outra emenda propõe incluir no seio do artigo 195 da Constituição Federal (que dispõe sobre o financiamento da seguridade social) a instituição pela União da Contribuição sobre Grandes Fortunas e a consequente extinção do imposto equivalente, previsto no inciso V do artigo 153. Tal mudança, além de permitir que o tributo instituído não precise aguardar o próximo exercício fiscal, garante que o produto da arrecadação seja integralmente destinado ao financiamento da seguridade social. 4.9.1 – Proposições de Luiza Erundina voltadas para tributação justa e distribuição de renda I. PEC nº 139/1999 – Impostos sobre herança e doações Retira dos Estados e do Distrito Federal a competência de instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doações, conferindo caráter progressivo a esses tributos. Situação (em julho de 2010): Admissibilidade aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Criada comissão especial para apreciar a proposta. II. PL nº 1.206/2007 – Isenção de impostos Cria isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas beneficiárias de ações de cunho previdenciário e assistencial. Situação (em julho de 2010): Apensado ao PL nº 7.413/2006, o qual se encontra na Comissão de Finanças e Tributação aguardando parecer do relator. 58
  • 59. 4.10 – Administração Pública/Fiscalização e Controle Os Tribunais de Contas dos municípios do Rio de Janeiro e de São Paulo, os únicos que restam, consomem injustificadamente fortunas do Erário. Do mesmo modo, também não se justifica a existência de Tribunais e Conselhos de Contas dos municípios que há em vários estados, também a desperdiçar o dinheiro público. Isso porque para os demais municípios brasileiros a função de fiscalizar as contas das prefeituras é desempenhada pelos Tribunais de Contas estaduais e, além disso, as Câmaras Municipais, especialmente dessas grandes capitais, são suficientemente aparelhadas para efetuar a missão hoje confiada a estes tribunais, que apenas sugam recursos públicos sem necessidade. Por esses motivos, apresentamos a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 19/1999, que propõe a extinção de Tribunais e Conselhos de Contas Municipais. Também é de minha autoria o projeto de lei que propõe a alteração da Lei de Improbidade Administrativa, com o intuito de incrementar importante instrumento de combate à corrupção, possibilitando ações judiciais contra agentes públicos que deixaram de exercer relevantes funções públicas e que, em virtude desse desempenho anterior, venham a se utilizar de tráfico de influência em benefício de interesses privados. Com a aprovação do projeto agentes públicos do alto escalão até o nível DAS–6 estarão proibidos de exercer atividades correlatas com a função pública anterior pelo prazo de 12 meses. 59