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ICMS SOBRE A DEMANDA
     CONTRATADA
              Zuudi Sakakihara
             Tel. (41) 3331-4740
              zuudi@copel.com
ALGUNS CONCEITOS

Potência = W ou kW
                                   1000 W
Carga instalada = 8.290W
          ou = 8,29 kW

Demanda = variável em                                130 W
razão do funcionamento
dos aparelhos.              60 W

                                            600 W
Consumo (kWh) = variável
em função do tempo de
utilização dos aparelhos.
                                      500 W         6000 W
Demanda contratada =
disponibilização de
potência (ativos).
DEMANDA
          Potências solicitadas ao sistema elétrico
        pela parcela da carga instalada em operação

                        ATIVOS

FORNECEDOR DE                                   PARQUE
                        Linhas
ENERGIA ELÉTRICA                              INDUSTRIAL
                        Cabos
                                            Carga instalada =
                        Transfor-
                                                 90 kW
                        madores

           DEMANDA CONTRATADA
       Potência que deve ser obrigatória e continuamente
       disponibilizada e que deve ser integralmente paga
                     seja ou não utilizada.

                                                                4
Energia e Demanda – Luiz Cesar Steudel
              Consumo de Energia Elétrica e Máxima
 Potência                 Demanda
   kW
5500                                   15
                Máxima               minutos
               Demanda
5000




4000




3000




2000




1000
700




                04:00        08:00    12:00    16:00   20:00   24:00   Tempo
        700    2100 3500 6800
        kWh    kWh kWh kWh

            1400 2800 4300                                     82000
            kWh kWh kWh                                         kWh
Energia e Demanda – Luiz Cesar Steudel
              Perfil de Consumo x Demanda




   Potência                             Potência
     kW                                   kW




Demanda
 Demanda
5000 kW
 5000 kW

                                     Demanda
                                     2500 kW
                                     Demanda
                                     1500 kW

     00:00                   24:00       00:00
                                                                24:00
                Consumo                            Consumo
                de Energia                         de Energia
                  82 000                             82 000
                   kWh                                kWh
Energia e Demanda – Luiz Cesar Steudel
            Demanda Faturável


                                        Demanda faturável

                  Potência
                    kW                              Demanda Medida =
                             Demanda Contratada         5501 kW
                                = 6000 kW

                                                              Demanda de
                                                            ultrapassagem =
                              Demanda Contratada                 501 kW
                                 = 5000 kW




                                     Consumo de
                                       Energia
                                      Elétrica =
                                     82.000 kWh


              00:00                                              Tempo
DEMANDA CONTRATADA


• O contrato de demanda tem por objeto a
  disponibilização de ativos capazes de suprir a
  potência requerida pela unidade consumidora.
• Não tem por objeto a disponibilização, a compra
  ou a reserva de energia elétrica.
• A tarifa de demanda remunera a
  disponibilização do ativo, e não a compra, o
  consumo ou a reserva de energia elétrica.



                                                    8
DEMANDA CONTRATADA


• A tarifa de demanda representa um custo fixo,
  desatrelado do consumo de energia elétrica.
• A demanda não utilizada não corresponde à
  energia não consumida.
• O valor do contrato de demanda integra o preço
  praticado na operação final.




                                                   9
REsp nº 222.810/MG – Min. José Delgado


• 1 - O valor da operação, que é a base de
  cálculo lógica e típica no ICMS, como era no
  regime de ICM, terá de consistir, na hipótese de
  energia elétrica, no valor da operação de que
  decorrer a entrega do produto ao consumidor
  (Gilberto Ulhôa Canto).




                                                     10
REsp nº 222.810/MG – Min. José Delgado


• 2 - O ICMS deve incidir sobre o valor da energia
  elétrica efetivamente consumida, isto é, a que
  for entregue ao consumidor, a que tenha saído
  da linha de transmissão e entrado no
  estabelecimento da empresa.




                                                     11
REsp nº 222.810/MG – Min. José Delgado


• 3 - O ICMS não é imposto incidente sobre tráfico
  jurídico, não sendo cobrado, por não haver
  incidência, pelo fato de celebração de contratos.




                                                      12
REsp nº 222.810/MG – Min. José Delgado


• 4 - Não há hipótese de incidência do ICMS
  sobre o valor do contrato referente a garantir
  demanda reservada de potência.




                                                   13
REsp nº 222.810/MG – Min. José Delgado


• 5 - A só formalização desse tipo de contrato de
  compra ou fornecimento futuro de energia
  elétrica não caracteriza circulação de
  mercadoria.




                                                    14
REsp nº 222.810/MG – Min. José Delgado


• 6 - A garantia de potência e de demanda, no
  caso de energia elétrica, não é fato gerador do
  ICMS. Este só incide quando, concretamente, a
  energia for fornecida e utilizada, tomando-se por
  base de cálculo o valor pago em decorrência do
  consumo apurado.




                                                      15
STJ, 1ª Seção, REsp 960.476/SC.


Rel. Min. Teori Zavascki
• 2. Na linha dessa jurisprudência, é certo que
  “não há hipótese de incidência do ICMS sobre o
  valor do contrato referente à garantia de
  demanda reservada de potência”. Todavia,
  nessa mesma linha jurisprudencial, também é
  certo afirmar, a contrario sensu, que há hipótese
  de incidência de ICMS sobre a demanda de
  potência elétrica efetivamente utilizada pelo
  consumidor.



                                                      16
STJ, 1ª Seção, REsp 960.476/SC.


Rel. Min. Teori Zavascki
• 3. Assim, para efeito de base de cálculo do
  ICMS (tributo cujo fato gerador supõe o efetivo
  consumo de energia), o valor da tarifa a ser
  levado em conta é o correspondente à demanda
  de potência efetivamente utilizada no período de
  faturamento, como tal considerada a demanda
  medida, segundo os métodos de medição a que
  se refere o art. 2º XII, da Resolução ANEEL
  456/2000, independentemente de ser ela
  menor, igual ou maior que a demanda
  contratada.
                                                     17
MUITO OBRIGADO

           Zuudi Sakakihara
          Tel. (41) 3331-4740
           zuudi@copel.com

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ICMS sobre demanda contratada de energia elétrica

  • 1. 1
  • 2. ICMS SOBRE A DEMANDA CONTRATADA Zuudi Sakakihara Tel. (41) 3331-4740 zuudi@copel.com
  • 3. ALGUNS CONCEITOS Potência = W ou kW 1000 W Carga instalada = 8.290W ou = 8,29 kW Demanda = variável em 130 W razão do funcionamento dos aparelhos. 60 W 600 W Consumo (kWh) = variável em função do tempo de utilização dos aparelhos. 500 W 6000 W Demanda contratada = disponibilização de potência (ativos).
  • 4. DEMANDA Potências solicitadas ao sistema elétrico pela parcela da carga instalada em operação ATIVOS FORNECEDOR DE PARQUE Linhas ENERGIA ELÉTRICA INDUSTRIAL Cabos Carga instalada = Transfor- 90 kW madores DEMANDA CONTRATADA Potência que deve ser obrigatória e continuamente disponibilizada e que deve ser integralmente paga seja ou não utilizada. 4
  • 5. Energia e Demanda – Luiz Cesar Steudel Consumo de Energia Elétrica e Máxima Potência Demanda kW 5500 15 Máxima minutos Demanda 5000 4000 3000 2000 1000 700 04:00 08:00 12:00 16:00 20:00 24:00 Tempo 700 2100 3500 6800 kWh kWh kWh kWh 1400 2800 4300 82000 kWh kWh kWh kWh
  • 6. Energia e Demanda – Luiz Cesar Steudel Perfil de Consumo x Demanda Potência Potência kW kW Demanda Demanda 5000 kW 5000 kW Demanda 2500 kW Demanda 1500 kW 00:00 24:00 00:00 24:00 Consumo Consumo de Energia de Energia 82 000 82 000 kWh kWh
  • 7. Energia e Demanda – Luiz Cesar Steudel Demanda Faturável Demanda faturável Potência kW Demanda Medida = Demanda Contratada 5501 kW = 6000 kW Demanda de ultrapassagem = Demanda Contratada 501 kW = 5000 kW Consumo de Energia Elétrica = 82.000 kWh 00:00 Tempo
  • 8. DEMANDA CONTRATADA • O contrato de demanda tem por objeto a disponibilização de ativos capazes de suprir a potência requerida pela unidade consumidora. • Não tem por objeto a disponibilização, a compra ou a reserva de energia elétrica. • A tarifa de demanda remunera a disponibilização do ativo, e não a compra, o consumo ou a reserva de energia elétrica. 8
  • 9. DEMANDA CONTRATADA • A tarifa de demanda representa um custo fixo, desatrelado do consumo de energia elétrica. • A demanda não utilizada não corresponde à energia não consumida. • O valor do contrato de demanda integra o preço praticado na operação final. 9
  • 10. REsp nº 222.810/MG – Min. José Delgado • 1 - O valor da operação, que é a base de cálculo lógica e típica no ICMS, como era no regime de ICM, terá de consistir, na hipótese de energia elétrica, no valor da operação de que decorrer a entrega do produto ao consumidor (Gilberto Ulhôa Canto). 10
  • 11. REsp nº 222.810/MG – Min. José Delgado • 2 - O ICMS deve incidir sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida, isto é, a que for entregue ao consumidor, a que tenha saído da linha de transmissão e entrado no estabelecimento da empresa. 11
  • 12. REsp nº 222.810/MG – Min. José Delgado • 3 - O ICMS não é imposto incidente sobre tráfico jurídico, não sendo cobrado, por não haver incidência, pelo fato de celebração de contratos. 12
  • 13. REsp nº 222.810/MG – Min. José Delgado • 4 - Não há hipótese de incidência do ICMS sobre o valor do contrato referente a garantir demanda reservada de potência. 13
  • 14. REsp nº 222.810/MG – Min. José Delgado • 5 - A só formalização desse tipo de contrato de compra ou fornecimento futuro de energia elétrica não caracteriza circulação de mercadoria. 14
  • 15. REsp nº 222.810/MG – Min. José Delgado • 6 - A garantia de potência e de demanda, no caso de energia elétrica, não é fato gerador do ICMS. Este só incide quando, concretamente, a energia for fornecida e utilizada, tomando-se por base de cálculo o valor pago em decorrência do consumo apurado. 15
  • 16. STJ, 1ª Seção, REsp 960.476/SC. Rel. Min. Teori Zavascki • 2. Na linha dessa jurisprudência, é certo que “não há hipótese de incidência do ICMS sobre o valor do contrato referente à garantia de demanda reservada de potência”. Todavia, nessa mesma linha jurisprudencial, também é certo afirmar, a contrario sensu, que há hipótese de incidência de ICMS sobre a demanda de potência elétrica efetivamente utilizada pelo consumidor. 16
  • 17. STJ, 1ª Seção, REsp 960.476/SC. Rel. Min. Teori Zavascki • 3. Assim, para efeito de base de cálculo do ICMS (tributo cujo fato gerador supõe o efetivo consumo de energia), o valor da tarifa a ser levado em conta é o correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada no período de faturamento, como tal considerada a demanda medida, segundo os métodos de medição a que se refere o art. 2º XII, da Resolução ANEEL 456/2000, independentemente de ser ela menor, igual ou maior que a demanda contratada. 17
  • 18. MUITO OBRIGADO Zuudi Sakakihara Tel. (41) 3331-4740 zuudi@copel.com