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TERMO DE REFERÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA ELABORAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO
AMBIENTAL E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL – EIA/RIMA DA OPERAÇÃO
URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA



       1.     ANTECEDENTES E JUSTIFICATIVAS

        A literatura técnica comumente considera impacto ambiental como sendo qualquer
alteração no meio ambiente em um ou mais de seus componentes, provocada por uma ação
humana que, direta ou indiretamente, afeta ou possa afetar a saúde, a segurança e o bem-
estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e
sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais.
        Em outras palavras, impacto ambiental seria a alteração da qualidade ambiental que
resulta da modificação de processos naturais ou sociais provocada por ação humana.
        A avaliação de impacto ambiental é um instrumento de política ambiental, formado por
um conjunto de procedimentos capazes de assegurar, desde o início do processo, que se faça
um exame sistemático dos impactos ambientais de uma ação proposta (projeto, programa,
plano ou política) e de suas alternativas, e cujos resultados sejam apresentados de forma
adequada ao público e aos responsáveis pela tomada da decisão, e sejam por eles
considerados.
        Além disso, os procedimentos devem garantir adoção das medidas de proteção do meio
ambiente, determinada no caso de decisão da implantação da ação proposta.
        A Constituição Federal de 1988 determinou em seu art. 225, § 1º, inciso IV, que
incumbe ao Poder Público "exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de
impacto ambiental, ao qual se dará publicidade".
        A Resolução CONAMA nº 001/86 que estabelece diretrizes gerais para a avaliação de
impacto ambiental, determina que dependerá de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e
respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA-RIMA, visando ao licenciamento ambiental,
atividades modificadoras do meio ambiente, tais como projetos urbanísticos acima de 100ha.
        A Lei Municipal nº 13.430/2002, que dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do
Município de São Paulo, determina que cada Operação Urbana Consorciada deverá ser
aprovada por lei específica que conterá, entre outros, estudo prévio de impacto ambiental.
        A Resolução nº 61/2001 do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - CADES, que define os empreendimentos ou atividades de impacto ambiental local
e regulamenta os procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental no âmbito do
Município de São Paulo, estabelece em seu Anexo I que a proposição de Operações Urbanas
sujeitam-se ao licenciamento ambiental, com a elaboração de EIA-RIMA.
        É diante deste arcabouço legal que se dá a presente iniciativa de contratação do Estudo
de Impacto Ambiental do Projeto de Lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca, que, no
entanto, não deverá se restringir ao simples cumprimento de obrigações legais, mas promover
a proposição de intervenção urbanística que melhor qualifique ambientalmente a região objeto
do Projeto de Lei, assim como propiciar a obtenção de instrumentos que colaborem
efetivamente com a gestão da própria Operação Urbana objeto dos estudos considerados.

       2.     OBJETO

        Constitui objeto do presente Termo de Referencia a contratação de serviços técnicos
profissionais especializados para elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de
Impacto Ambiental EIA-RIMA para o conjunto de intervenções urbanísticas correspondente ao
                                              1
Projeto de Lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca, incluindo o acompanhamento do
processo de licenciamento ambiental, com apresentação e defesa dos estudos ambientais junto
à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA e ao Conselho Municipal do Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES, inclusive em Audiência(s) Pública(s),
participação de reuniões técnicas na EMURB, na SVMA e no CADES, complementações e
correções aos estudos ambientais solicitadas pela EMURB, pela SVMA ou pelo CADES,
impressão de 07 cópias do EIA e 17 cópias do RIMA, assim como fornecimento de 2 (duas)
cópias do EIA e do RIMA em meio digital.

       3.     OBJETIVOS

         A presente contratação é parte dos procedimentos para constituição do processo formal
de licenciamento ambiental da Operação Urbana Consorciada Água Branca e das intervenções
previstas no seu Plano Urbanístico, visando a obtenção da Licença Ambiental Prévia, nos termos
dos regulamentos legais que regem a matéria.
         Este Termo de Referência define as condições e elementos necessários para a realização
de levantamentos, análises e estudos visando a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental -
EIA e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, relativos à implementação das
transformações urbanas que deverão ocorrer no perímetro descrito no item 4 objeto da
Operação Urbana Consorciada Água Branca.
         O EIA-RIMA deverá ser apresentado de forma clara, objetiva e adequada à sua perfeita
compreensão e os dados, informações e conclusões devem ser ilustrados, sempre que possível,
por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que
possam ser claramente explicitadas as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas
as conseqüências ambientais de sua implantação.
         O Estudo de Impacto Ambiental – EIA e o Relatório de Impacto Ambiental – RIMA
deverão abranger as definições, diretrizes e instrumentos de implementação, avaliação e
monitoramento das ações e das obras necessárias para sua viabilização, considerando os
seguintes objetivos:
       I. Implementação do plano de investimentos;
      II. Promoção do parcelamento do solo, visando à reestruturação da área, estabelecendo
           novos padrões de uso e ocupação do solo em substituição ao antigo padrão de
           ocupação industrial;
     III. Otimização na utilização da oferta de transporte coletivo e dos equipamentos culturais
           e de lazer alocados na área;
     IV. Ampliação e melhoria do sistema viário local;
      V. Melhorias das condições de circulação de pedestres, em especial nos locais de grande
           concentração de pessoas;
     VI. Melhoria e ampliação dos sistemas de macro e microdrenagem;
    VII. Implantação de sistema de áreas verdes e espaços públicos, tendo em vista a
           melhoria da qualidade ambiental;
   VIII. A implantação de novas tipologias residenciais para população de baixa e média
           renda, incentivando novos empreendimentos imobiliários por meio de parcerias
           público-privadas;
     IX. Garantir a participação de representantes da sociedade civil no processo de
           implementação e gestão da Operação Urbana.
         O processo de licenciamento ambiental deverá ser iniciado junto a SVMA - Secretaria
Municipal do Verde e do Meio Ambiente, devendo o EIA-RIMA ser avaliado e aprovado pelo
Conselho Municipal de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável – CADES,
anteriormente à concessão da Licença Ambiental Prévia pretendida.


                                               2
4.  PRINCIPAIS   CARACTERÍSTICAS                      DA      OPERAÇÃO          URBANA
CONSORCIADA ÁGUA BRANCA

        A urbanização de áreas, sem os respectivos cuidados com os recursos naturais e com
meio ambiente, acelera e amplia os processos de degradação. A cidade de São Paulo apresenta
diversas áreas com tendência natural a ocorrência de inundação. São geralmente várzeas e
áreas baixas nas quais a inundação é parte de um processo natural de regime hidrológico dos
rios. A ocupação dessas áreas, quando feita de forma inadequada, ou seja, com padrões de
ocupação do solo incompatíveis com as suas características físicas, potencializa processos de
degradação, tornando-as naturalmente susceptíveis a ocorrências ambientais nas quais a
eventual inundação natural da várzea dissemina-se por diversos outros pontos.
        A região da Operação Urbana Consorciada Água Branca está inserida, em sua maior
parte, na várzea natural do Rio Tietê, englobando inclusive antigos meandros. É uma área
susceptível de inundações naturais, mas que devido a fatores como desmatamento,
impermeabilização do solo, canalização dos córregos contribuintes em galerias fechadas,
ocupação inadequada de margens tornou-se área sujeita a diversos alagamentos pontuais
disseminados.
        Existe uma estreita relação entre pressão demográfica, aumento da degradação
ambiental e conseqüente crescimento de áreas com maior vulnerabilidade. É, portanto,
indispensável reconhecer e avaliar a relação existente entre o crescimento populacional e suas
demandas sobre o uso e ocupação do solo e sobre a qualidade ambiental de forma a poder
planejar de forma mais eficaz o desenvolvimento sustentável de determinada região, isso inclui
a gestão integrada dos recursos naturais e das infra-estruturas disponíveis de forma a adequá-
los a novas propostas de crescimento e desenvolvimento.
        Os estudos para implementação da Operação Urbana Consorciada Água Branca tem por
objetivo reconhecer a relação entre o crescimento da população e suas respectivas demandas e
as conseqüências desse crescimento sobre o uso e ocupação do solo, sobre a infra-estrutura,
em especial a rede viária e de transportes, oferecendo condições socioeconômicas e ambientais
de promover o desenvolvimento de forma equilibrada e compatível com as diretrizes e
tendências de crescimento da cidade.
        A área de abrangência da Operação Urbana Consorciada Água Branca corresponde
praticamente à área do distrito da Barra Funda, excetuando-se desta última o polígono formado
pelas ruas Ministro Godói, Turiassu, Avenida Antártica, viaduto Antártica e Av. Francisco
Matarazzo.
        Conforme dados de DEINFO/SEMPLA sobre os resultados da pesquisa IBGE 2000, o
número de habitantes no distrito da Barra Funda era de 12.481 no ano 2000, correspondendo a
uma densidade demográfica de 23,98 habitantes por hectare. As interpolações realizadas para
o perímetro da Operação Urbana consorciada Água Branca apontam para uma população de
11.971 habitantes, conformando uma densidade demográfica de 22,57hab./há.
        Os estudos iniciais da Secretaria de Transportes Metropolitanos para a revisão do Plano
Integrado de Transportes Urbanos de 2025 – PITU 2025 - apontam que, nas áreas de
centralidades (Áreas de Intervenção Urbana – AIUs e Áreas de Operações Urbanas) propostas
pelo Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo a densidade máxima deveria ser da
ordem de 230 habitantes por hectare. Evidencia-se, portanto o descompasso entre a oferta de
moradias e a infra-estrutura de transportes instalada na área da Operação Urbana Consorciada
Água Branca.
        Os mesmos estudos do PITU 2025 sinalizam também para uma relação ideal entre
número de postos de trabalho e número de habitantes da ordem de 0,4 (0,4 postos de
trabalho por habitante). No ano 2000, segundo informações constantes do material elaborado
por DEINFO-SEMPLA sobre a RAIS, a relação no distrito da Barra Funda é da ordem de 3,3 (3,3
postos de trabalho por habitante) revelando que há espaço para a substituição de parte das

                                              3
construções não residenciais por construções residenciais, de modo a aumentar a densidade
populacional sem comprometer as atividades geradoras de emprego e renda, promovendo
equilíbrio de usos.
         Dessa forma, pode-se afirmar que, do ponto de vista estratégico, o objetivo da
Operação Urbana Consorciada Água Branca é promover a ocupação residencial de forma
racional em densidades compatíveis com a infra-estrutura de transportes já instalada e a
instalar. A existência de ferrovias (linha A e B da CPTM) que cortam a região e a perspectiva da
modernização operacional, a modernização da infra-estrutura, com ênfase para a estrutura
viária e do sistema de drenagem, a ampliação do Metrô e dos corredores de ônibus, indicam a
oportunidade de se promover um adensamento baseado, sobretudo na utilização do transporte
coletivo e na ocupação racional do solo.
         A existência de grandes glebas vazias, de propriedade pública e privada e a necessidade
de parcelamento com destinação efetivamente pública de áreas apontam para o surgimento de
áreas verdes públicas de porte considerável capazes de desempenhar papel fundamental na
mitigação dos problemas de inundações, na recuperação da paisagem e na contenção das ilhas
de calor, equilibrando o micro clima da região.
         A Operação Urbana Consorciada Água Branca substituirá a Operação Urbana Água
Branca instituída pela Lei 11.774 de 18 de maio de 1.995.
         A justificativa da adoção do instrumento urbanístico Operação Urbana Água Branca e de
sua respectiva lei, apoiou-se na delimitação de uma região cujo desenvolvimento teve como
indutor a ferrovia, resultando em um tipo de parcelamento do solo voltado predominantemente
ao uso industrial (grandes plantas, galpões e armazéns).
         Com a transferência paulatina das atividades industriais para proximidades das rodovias,
em face da adoção de um modelo de desenvolvimento de transportes de carga eminentemente
rodoviarista, dinâmica característica do desenvolvimento industrial no Município de São Paulo, a
região foi perdendo importância como pólo de produção industrial, fato que induziu ao
incremento significativo da quantidade de imóveis industriais subtilizados e sem ocupação e da
liberação de grandes glebas anteriormente ocupadas por complexos industriais desativados.
         Paralelamente, foram realizados na região elevados investimentos públicos em
transportes de massa com a extensão da linha vermelha do Metrô e a construção do Terminal
Intermodal da Barra Funda, e em equipamentos culturais com a implantação do Memorial da
América Latina. Houve também investimentos privados significativos caracterizados
principalmente, pela implantação do SESC Pompéia, do Play Center, do Shopping West Plaza,
entre outros. Entretanto, a oferta de transporte de massa, os novos equipamentos culturais e
as iniciativas particulares não lograram individualmente alavancar o desenvolvimento da região.
         Foram identificados, naquela época, diversos entraves à retomada do pleno
desenvolvimento da região entre os quais destacam-se:
         a)      zoneamento restritivo, grande parte dos terrenos encontrava-se em Z8;
         b)      problemas de drenagem provocando inundações freqüentes;
         c)      dificuldade de transposição da ferrovia, especialmente por pedestres, impedindo
a integração espacial dos bairros;
         d)      sucateamento do patrimônio imobiliário induzindo a deterioração do entorno;
         e)      sistema viário truncado e descontínuo prejudicando a integração viária entre
bairros.
         Para promover as transformações necessárias foi então instituída a Operação Urbana
Água Branca (lei 11.774/95) contendo um conjunto de intervenções coordenadas pela EMURB,
com a participação de proprietários, moradores e investidores privados, visando alcançar as
transformações urbanísticas necessárias com reduzida participação de recursos financeiros de
origem pública.




                                               4
Seu principal objetivo é promover o desenvolvimento da região de modo equilibrado,
dando condições para que as potencialidades regionais fossem devidamente efetivadas. Os
objetivos específicos são:
        a)      implantar um conjunto de melhoramentos viários visando ligações de longo
percurso;
        b)       melhorar os sistemas de macro e microdrenagem diminuindo os problemas de
inundação ocasionados pela deficiência das redes e galerias existentes;
        c)      implantar espaços públicos;
        d)      implantar equipamentos de interesse da comunidade.
        Os recursos financeiros para consecução do programa de obras previstos na Lei são
obtidos por meio da concessão onerosa de exceções à Legislação de Parcelamento, Uso e
Ocupação do solo e do Código de Obras e Edificações previstas no artigo 6º da Lei 11.774/95,
dentre as quais destacam-se modificações de índices e características de parcelamento uso e
ocupação do solo.
        Ocorre que apesar de ter sido uma das primeiras Operações Urbanas aprovadas em São
Paulo, o interesse imobiliário só se mostrou efetivo na região a partir de 2005.
Conseqüentemente, o programa de obras e intervenções previsto na citada Lei, não foi
executado, o que fez com que a região permanecesse com os mesmos problemas que
motivaram a sua proposição em 1.995.
        Por outro lado, foi possível, durante esse período, desenvolver uma visão mais profunda
e realista das tendências do mercado imobiliário e elaborar um plano urbanístico no qual as
intenções iniciais da Operação Urbana Água Branca estivessem mais claramente explicitadas,
integrando e ampliando o plano de obras e intervenções inicialmente previstos, assim como
vislumbrar, com mais clareza, onde se deve priorizar a alocação dos recursos financeiros,
atendendo à disponibilidade orçamentária e as políticas públicas definidas pela administração
municipal.
        Nesse plano urbanístico, além das intervenções viárias que atingirão áreas particulares
necessitando de desapropriações, está também proposta uma nova forma de utilização das
áreas municipais localizadas entre a ferrovia e o Rio Tietê (cedidas atualmente para os Centros
de Treinamento do São Paulo Futebol Clube e da Sociedade Esportiva Palmeiras e ao CETET -
Centro de Treinamento de Trânsito do CET).
        A integração dessas áreas públicas com as particulares a serem doadas ao município,
quando do parcelamento das glebas ainda existentes, possibilitará a criação de um grande
parque urbano indutor do desenvolvimento e que integrará dois eixos estruturadores da
região:o leito ferroviário e Rio Tietê.
        As duas vertentes norteadoras do Plano Urbanístico são a reurbanização da orla
ferroviária e a re-inserção do Rio Tietê ao contexto urbano da região.
        Estão discriminadas nesse Plano Urbanístico 53 propostas de intervenção, algumas das
quais já indicadas no Anexo 1 - Quadro de obras e intervenções da lei 11.774/95 e as demais
entendidas como necessárias ao cumprimento dos objetivos do Plano Urbanístico e das
diretrizes gerais da Operação Urbana. O ANEXO 1 – Intervenções Prevista no Plano
Urbanístico descreve essas intervenções e o ANEXO 4 – Plano de Intervenções, apresenta os
desenhos.
        Para melhor operacionalização da tramitação das propostas de adesão a Operação
Urbana Água Branca, por solicitação da CTLU - Câmara Técnica de Legislação Urbanística, o
perímetro da Operação Urbana Água Branca foi dividido em 5 subsetores de acordo com
características similares de ocupação e com os objetivos específicos da lei, visando definir
coeficientes de incentivo a serem aplicados a determinados usos. Essa subdivisão levou em
conta, além dos critérios urbanísticos, densidades de ocupação e utilização, predominâncias de
usos, proximidade dos eixos de transporte de massa e os eixos norteadores do Plano
Urbanístico.


                                              5
Tanto o Plano Urbanístico quanto a subdivisão do perímetro da Operação Urbana Água
Branca em subsetores de incentivo especifico proporcionaram um maior aprofundamento do
conhecimento da estrutura fundiária e das dinâmicas urbanas da região, impondo a
necessidade de revisão da lei 11.774/95. Na verdade, essa revisão já se mostrava necessária
desde a aprovação da Lei Federal 10.257/01 - Estatuto da Cidade, do Plano Diretor Estratégico,
Lei Municipal 13.430/02 que regulamentou as Operações Urbanas Consorciadas e da Lei
13.885/04 – Lei de Uso e Ocupação do Solo da Cidade de São Paulo.
        Atualmente as propostas de adesão a Operação Urbana são analisadas caso a caso por
um Grupo Técnico Intersecretarial e submetidas à deliberação da CTLU - Câmara Técnica de
Legislação Urbanística. As contrapartidas financeiras são também definidas caso a caso,
mediante apresentação de Laudo de Avaliação que também é submetido à deliberação da
CTLU. Esses procedimentos tornam a tramitação dos processos de adesão excessivamente
burocrática e demorada. Na Operação Urbana Consorciada Água Branca o cálculo das
contrapartidas financeiras estará definido previamente na lei da operação, facultando-se a
adoção dos CEPAC(s) – Certificados de Potencial Construtivo Adicional de construção como
forma de pagamento.
        Outro destaque importante refere-se à constituição de um Grupo de Gestão da
Operação Urbana Consorciada Água Branca, incluindo a participação da Sociedade Civil, pois
embora no §1º do artigo 18 da Lei 11.774/95 esteja prevista a instituição do Conselho Gestor
do Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca que deve deliberar sobre a aplicação dos
recursos provenientes das contrapartidas financeiras originadas pelas propostas de participação,
não há nesse Conselho representação da sociedade civil.
        Por fim cabe mencionar a necessidade de revisão dos estoques de potencial construtivo
adicional, pois conforme definido no artigo 10 da Lei 11.774/95 esse estoque é de
1.200.000m², sendo 300.000m² para o uso residencial e 900.000,00m² para outros usos não
residenciais. Acreditava-se à época da promulgação da citada lei que a vocação da região
estava voltada para a predominância de usos comerciais e de serviços, entretanto o interesse
imobiliário tem demonstrado exatamente o contrário, ou seja, os usos residenciais são os que
apresentam maior demanda.
        Ainda em função das características da área, a parceria com o setor privado na
consolidação Operação Urbana Consorciada Água Branca poderá ser potencializada com a
inclusão de outros instrumentos urbanísticos previstos em legislação específica. Destacam-se
desses instrumentos a Concessão Urbanística e a Concessão de Serviço Público precedida ou
não da execução de obra pública, entre outras. Por meio da Concessão Urbanística, a ser
permitida em locais pré-determinados, pretende-se atrair a iniciativa privada para investir na
implantação de obras e equipamentos públicos, em especial as áreas verdes. Já a Concessão de
Serviços Públicos refere-se, mais especificamente, a cessão de áreas públicas, incluindo o
espaço aéreo e subterrâneo, para prestação de serviços públicos de interesse da comunidade
tais como os estacionamentos junto aos terminais de transporte coletivo, pois proporcionam
maior integração entre o transporte público, cuja oferta e disponibilidade é bastante acentuada
na região e o transporte individual.
        O ANEXO 2 – Quadro Comparativo entre os Instrumentos Urbanísticos disponíveis na
Operação Urbana Água Branca instituídos por meio da Lei 11.774/95 e os instrumentos a serem
disponibilizados na Operação Urbana Consorciada Água Branca.

MATERIAL DE CONSULTA:

Lei 11.774/95
Relação das propostas aprovadas
Mapas referentes aos estudos para revisão da Lei 11.774/95:
-zoneamento – antigo e atual


                                               6
-vias estruturais e coletoras
-equipamentos
-áreas computáveis (TPCL)
-distribuição de usos (TPCL)
-localização de favelas
-levantamento de áreas verdes
-planta geral das intervenções

Estudo de mercado imobiliário realizado por Contacto Consultores Associados Ltda.



Perímetro de Abrangência

        A área de abrangência, objeto de elaboração do EIA-RIMA é a mesma adotada pela Lei
11.774/95 e descrita a seguir:
        Inicia-se na confluência da Avenida Presidente Castelo Branco com a Rua Professor
Joaquim M. de Camargo; segue pela rua Joaquim M. de Camargo, Avenida Doutor Abrão
Ribeiro, Viaduto Pacaembu, Avenida Pacaembu, Rua Paraguaçu, Rua Traipu, Rua Turiaçu, Rua
Ministro Godoy, Avenida Francisco Matarazzo, Viaduto Antártica, Avenida Antártica, Rua
Turiaçu, Avenida Pompéia, Rua Carlos Vicari, Avenida Santa Marina, Avenida Comendador
Martinelli, Avenida Presidente Castelo Branco até o ponto inicial.
        A manutenção do perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca conforme
disposto no §1º do artigo 1º da lei 11.774/95 apóia-se nas diretrizes do §2º do artigo 225 da
Lei 13.430/02 – Plano Diretor Estratégico, na qual se menciona as propostas das novas
operações urbanas Vila Leopoldina e Diagonal Norte cujos perímetros são limítrofes a Operação
Urbana Água Branca.

       Subsetores de Intervenção

        Objetivando explicitar a diferente aplicação de parâmetros urbanísticos e distribuição de
índices e incentivos, a Operação Urbana Consorciada Água Branca foi subdividida em nove
subsetores identificados no desenho nºBE053B040 contido no ANEXO 3 –Subsetores de
Intervenção Específica. A delimitação desses subsetores considera as características, tendências
e potencialidades micro regionais, bem como as interações existentes entre o sistema viário, o
sistema de transportes públicos e a distribuição dos usos do solo.

       Subsetor A – ZEIS – Centros de treinamento

        Trata-se de uma       área de 64,16ha com ocupação relativamente esparsa cuja
predominância são as grandes plantas comerciais em terrenos com média de 1.800,00m²
localizadas junto a Avenida Presidente Castelo Branco (Marginal do Tietê); galpões de porte
médio e habitações de interesse social junto a Avenida Comendador Martinelli, além de grandes
áreas públicas, cerca de 170.000,00m², cedidas a clubes de futebol até o ano de 2020 e a CET
– Centro de Educação de Trânsito e pátio de automóveis batidos.
        Os serviços e comércio de alcance regional são preponderantes em relação aos serviços
e comércio local indicando tratar-se de setor cujas atividades não residenciais têm alcance que
extrapola os limites do perímetro da Operação Urbana.
        A densidade demográfica é de 30,10 hab./há, considerando-se uma população de 1931
habitantes, predominantemente de renda média baixa, moradores do conjunto Cingapura, de

                                               7
pequenos núcleos residenciais localizados nas proximidades da Avenida Comendador Martinelli,
alem de duas favelas, uma localizada nas margens do córrego Água Preta e outra na alça de
acesso da Ponte Júlio de Mesquita Netto.



       Propostas do Plano Urbanístico para o Subsetor A

           Aumentar a densidade demográfica para 100 habitantes por hectare, alcançando-se
       uma população residente de 6416 habitantes;
           Incentivar a manutenção da ocupação esparsa e predominantemente horizontal,
       preservando a característica deste trecho da várzea do Rio Tietê;
        Incentivar a utilização de 70% do estoque de Área Adicional de Construção
       disponibilizado para esse subsetor, para habitação de interesse social (HIS) e
       habitação de mercado popular (HMP) e 30% para uso de comércio e serviços . Os usos
       industriais e habitação de alto padrão não serão incentivados nesse subsetor
           Promover o re-ordenamento da ocupação da área sob domínio municipal, com o
       objetivo de implantar área verde pública que, associada às áreas verdes a serem
       geradas pelo parcelamento das glebas existentes no Subsetor B, conformará um eixo
       verde de integração entre os dois principais elementos estruturadores da área da
       Operação Urbana: a ferrovia e o Rio Tietê. Este re-ordenamento implicará na seleção
       das atividades ali existentes, privilegiando os usos públicos de interesse da comunidade.
           Promover uma melhor utilização das áreas públicas municipais concedidas aos
       clubes de futebol, através da racionalização de sua ocupação, com o objetivo de torná-
       las, ao menos parcialmente abertas à utilização pública;
           Promover a reconstituição de referenciais da paisagem, com base em aspectos
       urbanos característicos deste sítio geográfico ainda identificáveis, tais como os antigos
       meandros do rio Tietê, as várzeas e áreas naturais de drenagem e extravasamento dos
       afluentes do rio Tietê;
            Implantar a Avenida José Nello Lorenzon no trecho entre a Avenida Presidente
       Castelo Branco e Avenida Marques de São Vicente. (ver intervenção AB-017 do Anexo 1
       - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor).
           Complementar o arruamento da ZEIS-3 situada na esquina da Avenida Marques de
       São Vicente com Avenida Comendador Martinelli. (ver intervenção AB-018 do Anexo 1 -
       Descrição das Obras e Intervenções por subsetor).
           Implementar soluções de drenagem urbana não convencionais. (ver intervenção AB-
       019 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor)
           Incentivar a produção de HIS (Habitações de interesse social) e HMP (Habitação de
       Mercado Popular) para a população favelada ou diretamente atingida pelas obras e
       intervenções propostas. (ver intervenção AB-020 do Anexo 1 - Descrição das Obras e
       Intervenções por subsetor)



       Subsetor B- Santa Marina - Gleba Telefônica

       Deste subsetor fazem parte a gleba onde se encontra atualmente o Centro Esportivo da
Telefônica desativado, o clube Nacional e a antiga zona industrial existente ao redor da Vidraria
Santa Marina, na qual ainda se encontram algumas industrias de grande porte. Possui uma área
de 57,45 há e abriga uma população residente de 727 habitantes, predominantemente de
renda média baixa, conformando uma densidade demográfica de 12,65 hab./há.


                                               8
A predominância construtiva da parte ocupada, junto a Avenida Santa Marina, é de
galpões de médio e grande porte nos quais se praticam usos industriais, oficinas, e
armazenamento de matérias primas e equipamentos. Há pequenos núcleos residenciais
compostos por vilas de sobrados geminados e pequenas habitações unifamiliares.
        Junto a Avenida Marquês de São Vicente esse padrão de uso vem sendo alterado,
verificando-se o início de um processo de verticalização.
        O sistema viário é truncado pois a maior parte das vias não tem conexão com o sistema
viário estrutural. A via coletora de maior calha é a Avenida Santa Marina no trecho situado
entre a linha do trem e a Avenida Comendador Ermano Marchetti. As demais vias são estreitas
e atendem exclusivamente ao tráfego local.
        Observa-se nesse setor a tendência de verticalização tanto para os usos residenciais
como para comércio e serviços por meio da substituição dos galpões antigos e pela ocupação
das grandes glebas.



       Propostas do Plano Urbanístico para o Subsetor B

           Aumentar a densidade demográfica para cerca de 300 habitantes por hectare,
       alcançando-se uma população residente de 17.235 habitantes;
           Incentivar a ocupação vertical, respeitadas as funções e capacidades das vias
       existentes;
           Incentivar a utilização de 70% do estoque de Área Adicional de Construção
       disponibilizada para esse subsetor para usos habitacionais e 30% para uso de comércio
       e serviços. Novos usos industriais não serão incentivados;
           Incentivar a substituição de usos e modernização das atividades industriais
       existentes desde que não haja aumento da área construída,
           Incentivar o parcelamento da gleba Telefônica atendendo a disposição da Lei
       Federal 6.766/79 e da Lei Municipal 9.413/81 , visando a implementação de um sistema
       viário integrado a malha viária existente e a doação de áreas verdes e institucionais que
       se integrarão ao eixo verde proposto no subsetor A. (ver intervenção AB-015 do Anexo
       1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor)
           Implantar a ligação viária entre o prolongamento da Avenida Gustav Willy Borghof e
       a Avenida Marques de São Vicente junto ao clube Nacional. (ver intervenção AB-014 do
       Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor)
           Implementar soluções de drenagem urbana não convencionais. (ver intervenção AB-
       019 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor)
           Incentivar a produção de HIS (habitações de interesse social) e HMP (habitação de
       mercado popular) para a população favelada ou diretamente afetada pelas obras e
       intervenções propostas. (ver intervenção AB-020 do Anexo 1 - Descrição das Obras e
       Intervenções por subsetor).



       Subsetor C – Orla Ferroviária

       A característica mais marcante desse subsetor é sua localização estratégica, diretamente
ligada ao centro da cidade pela Avenida Francisco Matarazzo e Elevado Costa e Silva e ao
importante centro regional da Lapa pela Rua Guaycurus. Possui uma área de 39,35 ha e abriga
uma população residente de 197 pessoas, conformando uma densidade demográfica de
5,01hab./há.


                                               9
A estrutura fundiária é marcada pela existência de terrenos de diferentes dimensões, a
maior parte ocupados por grandes galpões de uso industrial, atualmente vazios ou sub-
utilizados e terrenos pequenos devido à construção de pequenas residências ou comércio
próximas das indústrias.
        Percebe-se nesse setor uma intensa atividade imobiliária marcada pela implantação do
Centro empresarial Água Branca e de diversos outros empreendimentos residenciais de médio
padrão nas proximidades do Viaduto Pompéia em substituição de antigos galpões industriais
        Fazem parte desse subsetor as áreas encravadas entre os trilhos das linhas A e B da
CPTM, a área de transbordo de areia operado pela RMS, concessionária da CPTM e que serão
objeto de intervenções específicas, além dos terrenos resultantes do parcelamento da gleba das
Industrias Matarazzo, parcialmente ocupada pelo empreendimento da empresa Ricci
Engenharia, o Centro Empresarial Água Branca
        Observa-se nesse subsetor um ponto crítico de alagamento no entroncamento das
avenidas Pompéia e Francisco Matarazzo com a Rua Carlos Vicari, em face da elevada
impermeabilização do solo, da sobrecarga e obsolescência do sistema de drenagem.



       Propostas do Plano Urbanístico para o Subsetor C

           Aumentar a densidade demográfica para cerca de 200 habitantes por hectare
       alcançando uma população residente de 7870 habitantes;
           Incentivar a verticalização; observando as características e a capacidade do sistema
       viário e das redes de infra-estrutura implantadas,
           Incentivar a utilização de 70% do estoque de área adicional de construção
       disponibilizado para esse subsetor, para habitação de médio e alto padrão e 30% para
       uso de comércio e serviços. Os usos industriais e habitação de interesse social não serão
       incentivados,
           Viabilizar a implantação do prolongamento da Avenida Doutor Auro Soares de Moura
       Andrade entre a Casa das Caldeiras e a passagem subterrânea a ser construída sob a
       via férrea que fará interligação com a Avenida Santa Marina. O prolongamento dessa
       avenida se dará sobre o antigo leito da linha B da CPTM a ser reposicionada. (ver
       intervenção AB-009 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor)
           Implantar o prolongamento da Avenida Gustav Willy Borghof entre os baixos do
       Viaduto Pompéia e Avenida Santa Marina. (ver intervenção AB-013 do Anexo 1 -
       Descrição das Obras e Intervenções por subsetor)
           Implantar vias laterais e retorno sob o Viaduto Pompéia. (ver intervenção AB-010 do
       Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor)
           Implantar passagem de veículos sob a via férrea interligando o prolongamento da
       Avenida Doutor Auro Soares de Moura Andrade a Avenida Santa Marina, possibilitando a
       ligação das duas vertentes da ferrovia. (ver intervenção AB-052 do Anexo 1 - Descrição
       das Obras e Intervenções por subsetor)
           Implantar ao alargamento e reformulação paisagística da rua Joaquim Ferreira. (ver
       intervenção AB-011 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor)
           Implantar o alargamento dos passeios e reformulação paisagística da rua Carlos
       Vicari desde o Viaduto Pompéia até a Avenida Santa Marina. (ver intervenção AB-012 do
       Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor)
           Implantar o realinhamento geométrico da Avenida Santa Marina no trecho entre a
       rua Carlos Vicari e a futura passagem subterrânea a ser implantada. (ver intervenção
       AB-012 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor)



                                              10
Exigir a doação de faixas do recuo frontal dos novos empreendimentos para ampliação
       dos passeios públicos
          Implementar soluções de drenagem urbana não convencionais. (ver intervenção AB-
       019 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor)
          Implantar o alargamento da Rua Pedro Machado. (ver intervenção AB-008 do Anexo
       1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor)



       Subsetor D – Sociedade Esportiva Palmeiras – West Plazza

        Esse subsetor caracteriza-se como transição entre as áreas predominantemente
residenciais de alto e médio padrão dos bairros de Perdizes, Pompéia e Pacaembu e a orla
ferroviária. Possui área de 24,00ha e abriga uma população residente de 1124 habitantes,
predominantemente de renda média e media alta, conformando uma densidade demográfica de
46,82hab/ha. Apresenta intenso uso comercial e de serviços incluindo o Shopping West Plaza e
o Shopping Burbon (em fase de inauguração), assim como atividades de cultura, esportes e
lazer como o SESC Pompéia e a sede da Sociedade Esportiva Palmeiras, entre outros.
        A estrutura fundiária é marcada por parcelamento regular com distribuição compatível
das vias e lotes. A tipologia predominante é de edifícios baixos e edificações residenciais de até
dois pavimentos em núcleos dispersos formando vilas e conjuntos, embora existam alguns
edifícios residenciais mais altos junto a Avenida Francisco Matarazzo .



       Propostas do Plano Urbanístico para o Subsetor D

           Aumentar a densidade demográfica para cerca de 100 habitantes por hectare,
       alcançando-se uma população residente de 2400 habitantes;
           Incentivar a verticalização; observando as características e a capacidade do sistema
       viário e das redes de infra-estrutura implantadas,
           Incentivar a utilização de 70% do estoque de Área Adicional de Construção
       disponibilizado para esse subsetor, para habitação de médio e alto padrão e 30% para
       uso de comércio e serviços. Os usos industriais e habitação de interesse social não serão
       incentivados,
         Exigir a doação de faixas do recuo frontal dos novos empreendimentos para ampliação
       dos passeios públicos
           Implementar soluções de drenagem urbana não convencionais. (ver intervenção AB-
       019 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor)



       Subsetor E – Gleba Pompéia-Marginal Tietê

        Fazem parte desse subsetor a Gleba Pompéia e parte da zona industrial localizada entre
a Av. Marquês de São Vicente e Marginal do Tietê. Possui uma área de 51,65ha, não havendo
registro de população residente nesse subsetor. A estrutura fundiária é marcada pela presença
de grandes lotes ocupados por galpões industriais, oficinas e terrenos vazios ou sub-utilizados.
O sistema viário é truncado e descontinuo embora composto por vias largas. As quadras são
extensas e irregulares. A ocupação predominante é de industrias, oficinas e transportadoras.
Praticamente não existem áreas verdes públicas e a arborização urbana é esparsa. Junto
Avenida Marques de São Vicente observa-se o inicio de um processo de renovação e
verticalização das edificações como usos diversificados.
                                               11
Propostas do Plano Urbanístico para o Subsetor E

           Aumentar a densidade demográfica para cerca de 300 habitantes por hectare,
       alcançando uma população residente de 15.495 pessoas;
           Incentivar a verticalização; observando as características e a capacidade do sistema
       viário e das redes de infra-estrutura implantadas,
           Incentivar a utilização de 70% do estoque de Área Adicional de Construção
       disponibilizado para esse subsetor, para habitação de interesse social, habitação de
       mercado popular e de médio e alto padrão e 30% para uso de comércio e serviços . Os
       usos industriais não serão incentivados,
           Incentivar a substituição de usos e modernização das atividades industriais
       existentes desde que não haja aumento da área construída,
         Exigir a doação de faixas do recuo frontal dos novos empreendimentos para ampliação
       dos passeios públicos
           Incentivar o parcelamento da gleba Pompéia, utilizando instrumentos previstos no
       Estatuto da Cidade e no Plano Diretor Estratégico tais como a Concessão Urbanística
       entre outros. (ver intervenção AB-016 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções
       por subsetor)
           Implantar ligação viária entre a Avenida Nicolas Boehr e Avenida Presidente Castelo
       Branco. (ver intervenção AB-043 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por
       subsetor)
           Implantar a alça de acesso a Ponte Júlio de Mesquita Netto. (ver intervenção AB-044
       do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor)
           Implantar a ligação viária entre a Praça José V. de C. Mesquita e a Rua Edgar
       Teotônio dos Santos. (ver intervenção AB-045 do Anexo 1 - Descrição das Obras e
       Intervenções por subsetor).
           Implantar ligação viária entre a Avenida Marques de São Vicente e Rua Alberto
       Barzaghi. (ver intervenção AB-046 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções
       por subsetor).
           Implantar ligação viária entre Rua Dr. Moisés Kahan com Avenida Presidente Castelo
       Branco. (ver intervenção AB-047 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por
       subsetor)
           Implementar soluções de drenagem urbana não convencionais. (ver intervenção AB-
       019 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor).
           Incentivar a produção de HIS (Habitação de Interesse Social) e HMP (Habitação de
       Mercado Popular) para a população favelada ou diretamente atingida pelas obras e
       intervenções. (ver intervenção AB-020 do Anexo 1              - Descrição das Obras e
       Intervenções por subsetor).



       Subsetor F – Parque Industrial Tomás Edison

        Trata-se de antiga zona industrial (Z-6), transformada pelo Plano Diretor Regional em
zona mista, na qual ainda permanecem diversas atividades industriais em grandes plantas. A
área é de 64,42ha, não havendo registro de população residente nesse subsetor. A estrutura
fundiária é marcada predominantemente por grandes lotes. O sistema viário conforma quadras

                                              12
extensas e irregulares onde não há praças ou áreas verdes. Em face da proximidade do
Terminal do Metro e do corredor de ônibus da Avenida Marques de São Vicente, tem se
verificado um processo lento, mas marcante de substituição do uso industrial por serviços com

       Propostas do Plano Urbanístico para o Subsetor F

           Aumentar a densidade demográfica para cerca de 200 habitantes por hectare,
       alcançando uma população residente de 12.884 habitantes;
           Incentivar a verticalização; observando as características e a capacidade do sistema
       viário e das redes de infra-estrutura implantadas,
           Incentivar a utilização de 50% do estoque de Área Adicional de Construção
       disponibilizado para esse subsetor, para habitação de interesse social, habitação de
       mercado popular e 50% para uso de comércio e serviços . Os usos industriais não serão
       incentivados,
           Incentivar a substituição de usos e modernização das atividades industriais
       existentes desde que não haja aumento da área construída,
         Exigir a doação de faixas do recuo frontal dos novos empreendimentos para ampliação
       dos passeios públicos;
           Implantar ligação viária entre as ruas Dr. Moisés Kaufman, Moisés Kahan e José
       Szakall. (ver intervenção AB-048 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por
       subsetor)
           Implantara ligação viária entre a Rua do Cano com Avenida Ordem e progresso
       cruzando a Avenida Tomas Edison. (ver intervenção AB-049 do Anexo 1 - Descrição das
       Obras e Intervenções por subsetor)
           Implantar a abertura da rua do Cano. (ver intervenção AB-050 do Anexo 1 -
       Descrição das Obras e Intervenções por subsetor)
           Implementar soluções de drenagem urbana não convencionais. (ver intervenção AB-
       019 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor).
           Incentivar a produção de HIS (Habitação de Interesse social) e HMP –(habitação de
       mercado popular) para a população favelada ou diretamente atingida pelas obras e
       intervenções propostas. (ver intervenção AB-020 do Anexo 1 - Descrição das Obras e
       Intervenções por subsetor)



       Subsetor G – Play Center – Fórum Dr. Mário Guimarães

        Este subsetor é marcado pela presença do Fórum Criminal Dr. Mário Guimarães e do
Play Center. A área é de 61,63 ha na qual encontra-se uma população de 485 habitantes,
predominantemente de renda média baixa, conformando uma densidade demográfica de
7,87hab./há. É uma área com estrutura retalhada embora os lotes, em sua maior parte são
maiores que 500,00m².
         A ocupação predominante é de galpões de médio porte onde há atividades
diversificadas tais como armazenagem, oficinas e pequenas industrias.
         O sistema viário é truncado e composto basicamente por duas grandes vias coletoras
que ligam a Avenida Presidente Castelo Branco a Avenida Marques de São Vicente, não
havendo vias ortogonais, conformando-se quadras muito extensas. Junto aos terrenos vazios
localizados ao lado do canal de descarga do Córrego Anhanguera a Prefeitura vem realizando
estudos para construir a cidade do Samba.



                                              13
Propostas do Plano Urbanístico para o Subsetor G

    Aumentar a densidade demográfica para cerca de 150 habitantes por hectare,
alcançando uma população residente de 9245 pessoas;
    Incentivar a verticalização; observando as características e a capacidade do sistema
viário e das redes de infra-estrutura implantadas,
    Incentivar a utilização de 70% do estoque de Área Adicional de Construção
disponibilizado para esse subsetor, para habitação de interesse social, habitação de
mercado popular e 30% para uso de comércio e serviços . Os usos industriais não serão
incentivados,
    Incentivar a substituição de usos e modernização das atividades industriais
existentes desde que não haja aumento da área construída,
  Exigir a doação de faixas do recuo frontal dos novos empreendimentos para ampliação
dos passeios públicos,
    Implantar Parque Linear ao longo da Rua Dr. Quirino dos Santos. (ver intervenção
AB-021 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor).
    Implantar praça pública no desemboque do canal de saneamento do córrego
Anhanguera. (ver intervenção AB-022 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções
por subsetor).
    Implantar a recomposição paisagística do canal de saneamento do córrego
Anhanguera, junto à cidade do samba. (ver intervenção AB-023 do Anexo 1 - Descrição
das Obras e Intervenções por subsetor)
    Implantar parque linear junto a Avenida Ordem e Progresso, visando preservar os
antigos meandros do rio Tietê e as faixas de domínio do córrego Sumaré. (ver
intervenção AB-024 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor)
    Implantar ligação viária entre a Avenida Abrão Ribeiro e Presidente Castelo Branco
(Rua Joaquim da Rocha Ferreira). (ver intervenção AB-025 do Anexo 1 - Descrição das
Obras e Intervenções por subsetor)
    Implantar ligação viária entre a Rua Joaquim da Rocha Ferreira e a Rua José Gomes
Falcão. (ver intervenção AB-026 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por
subsetor).
    Promover a retrocessão e abertura da rua Osmar Rosa. (ver intervenção AB-027 do
Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor).
    Implantar ligação viária entre Avenida Marques de São Vicente e Rua José Gomes
Falcão (via perimetral ao Parque Linear do córrego Quirino dos Santos). (ver intervenção
AB-028 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor)
    Abertura da rua Quirino dos Santos no trecho situado entre a Avenida Marques de
São Vicente e a Marginal do Tietê, via perimetral ao Parque linear do córrego Quirino
dos Santos. (ver intervenção AB-029 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções
por subsetor)
    Implantar o prolongamento dar rua Walfrido de Gramont. (ver intervenção AB-030
do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor).
    Implantar o prolongamento da Rua Rubens Porta Nova. (ver intervenção AB-031 do
Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor).
    Implantar a ligação viária entre as ruas Dr. Rubens Meirelles e Avenida Ordem e
Progresso. (ver intervenção AB-032 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções
por subsetor)
    Implementar soluções de drenagem não convencionais. (ver intervenção AB-019 do
Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor)


                                       14
Incentivar a produção de HIS (Habitação de Interesse social) e HMP –(habitação de
         mercado popular) para a população favelada ou diretamente atingida pelas obras e
         intervenções propostas. (ver intervenção AB-020 do Anexo 1 - Descrição das Obras e
         Intervenções por subsetor)



         Subsetor H - Teminal Intermodal da Barra Funda – Memorial da América
Latina

        Essa área engloba as duas vertentes das linhas férreas: a vertente norte composta por
um parcelamento de pequenos lotes, sistema viário truncado, estreito e irregular situada entre
a faixa de domínio da via férrea e a Avenida Marques de São Vicente. Nela predominam os
usos de comércio, serviços, oficinas e pequenas indústrias em imóveis residenciais com uso
modificado ou em pequenos galpões e armazéns. Junto a Avenida Marques de São Vicente e
em alguns pontos dispersos já é possível observar um processo de verticalização, cujo exemplo
mais marcante é o TRT – Tribunal Regional do Trabalho. É um local com sérios problemas de
drenagem em face da topografia plana que dificulta o escoamento, da elevada
impermeabilização do solo e de um sistema de drenagem antigo, subdimensionado e
insuficiente.
        Na vertente sul predominam alguns terrenos vazios e galpões utilizados como Centro de
Convenções de Exposições e Casa de shows. O equipamento mais marcante é o Memorial da
América Latina. Há também tres grandes edifícios verticais, mais elevados, sendo dois da
Universidade UNINOVE e um edifício comercial junto ao Viaduto Antártica. O parcelamento do
solo é de grandes lotes em quadras extensas que dificultam a circulação de pedestres devido ao
intenso fluxo gerado pelas universidades, pelo Memorial da América Latina e pelo Terminal
Intermodal da Barra Funda.
        A área total é de 78,14ha abrigando uma população residente de 398 pessoas,
conformando uma densidade demográfica de 5,09 hab/há, com padrão de rendimento variando
de médio baixo a alto.
        É uma área de elevado interesse imobiliário em face de diversos fatores locacionais e
proximidade do terminal do Metro e do bairro de Perdizes.

         Propostas do Plano Urbanístico para o Subsetor H

             Aumentar a densidade demográfica para cerca de 300 habitantes por hectare,
         alcançando uma população de 23.442 pessoas residentes.
             Incentivar a verticalização; observando as características e a capacidade do sistema
         viário e das redes de infra-estrutura implantadas,
             Incentivar a utilização de 70% do estoque de Área Adicional de Construção
         disponibilizado para esse subsetor, para habitação e 30% para uso de comércio e
         serviços. Os usos industriais e habitação de interesse social não serão incentivados,
           Exigir a doação de faixas do recuo frontal dos novos empreendimentos para ampliação
         dos passeios públicos,
             Implantar praça linear de ligação entre o Parque Fernando Costa e o Terminal Barra
         Funda. (ver intervenção AB-001 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por
         subsetor).
             Promover a remodelação paisagística da praça existente na saída sul do Terminal da
         Barra Funda. (ver intervenção AB-002 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções
         por subsetor).



                                                15
Ligação viária entre Avenida Francisco Matarazzo e Av. Dr. Auro Soares de Moura
Andrade. (ver intervenção AB-003 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por
subsetor).
    Implantar prolongamento da Rua Dona Germaine Brurchard entre rua Tagipuru e
Av. Dr. Auro Soares de Moura Andrade. (ver intervenção AB-004 do Anexo 1 -
Descrição das Obras e Intervenções por subsetor).
    Implantar o alargamento dos passeios e reformulação paisagística da rua Tagipuru
(trecho entre rua Doutor Adolpho Pinto Dr. Júlio Gonzáles. (ver intervenção AB-005 do
Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor).
    Implantar o alargamento dos passeios e a reformulação paisagística da Av. Dr. Auro
Soares de Moura Andrade no trecho entre as ruas Deputado Salvador Julianelli e Pedro
Machado. (ver intervenção AB-006 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções
por subsetor).
    Implantar reconfiguração geométrica da rotatória, alargamento dos passeios e
requalificação paisagística do entroncamento formado pelas ruas Tagipuru, Adolpho
Pinto e Fuad Nautel. (ver intervenção AB-007 do Anexo 1 - Descrição das Obras e
Intervenções por subsetor).
    Implantar a reconfiguração geométrica da Rua Dr. Quirino dos Santos. (ver
intervenção AB-033 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor).
    Implantar o alargamento da Rua Joaquim Manoel de Macedo no trecho situado entre
a Rua do Bosque e rua da Várzea. (ver intervenção AB-034 do Anexo 1 - Descrição das
Obras e Intervenções por subsetor).
    Implantar o alargamento da rua do Bosque no trecho situado entre as ruas Joaquim
Manoel de Macedo e rua da Várzea. (ver intervenção AB-035 do Anexo 1 - Descrição
das Obras e Intervenções por subsetor).
    Implantar ligação viária entre a rua da várzea e rua do Bosque. (ver intervenção AB-
036 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor).
    Implantar ligação viária entre a Rua Quirino dos Santos e a rua a via a ser aberta
entre a rua da Várzea e a Rua do Bosque. (ver intervenção AB-037 do Anexo 1 -
Descrição das Obras e Intervenções por subsetor).
    Implantar o prolongamento da rua José Gomes Falcão no trecho entre a Rua da
Várzea e Rua do Bosque. (ver intervenção AB-038 do Anexo 1 - Descrição das Obras e
Intervenções por subsetor).
    Implantar o prolongamento da Avenida Gustav Willy Borghoff no sentido leste,
interligando coma as ruas da Várzea e Dr. Bento T. Ferraz. (ver intervenção AB-039 do
Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor).
    Implantar a reconfiguração geométrica do acesso e vias internas do Terminal de
ônibus urbano lado Norte, anexo ao Terminal Intermodal da Barra Funda. (ver
intervenção AB-040 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor).
    Implantar ligação viária entre o final da Avenida Gustav Willy Borghoff até a Praça
Luis Carlos Mesquita ao lado do Viaduto Antártica. (ver intervenção AB-041 do Anexo 1
- Descrição das Obras e Intervenções por subsetor).
    Rearranjo fundiário das quadras 45, 46, 51, 52 e 54 do setor 197 de forma a
possibilitar a implantação de empreendimentos de interesse social, estacionamento
público e equipamentos de interesse da comunidade. (ver intervenção AB-042 do Anexo
1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor).
    Implementar soluções de drenagem não convencionais. (ver intervenção AB-019 do
Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor).




                                       16
Subsetor I – Bairro das Perdizes

       É a área de maior valor imobiliário dentro do perímetro da Operação Urbana
Consorciada Água Branca. Possui uma área de 46,95ha, abrigando uma população residente de
7.109 pessoas, conformando uma densidade demográfica de 151,41hab./há, em sua maior
parte de renda média alta e alta. Nela predominam os usos residenciais verticalizados de alto e
médio padrão e alguns edifícios de escritórios, restando ainda alguns núcleos de casas baixas. É
uma região privilegiada no que se refere à localização, paisagem e qualidade urbana e por
esses motivos, tem sido objeto de elevada especulação imobiliária.
       A estrutura fundiária é regular com predominância de lotes pequenos e médios que têm
sido remembrados para execução de torres residenciais e de serviços. Há restrições de
zoneamento relacionadas ao gabarito em algumas quadras desse subsetor.
       Para esse subsetor, considerando o elevado interesse imobiliário e situação da infra-
estrutura viária, o objetivo pretendido é manter a qualidade urbana e ambiental, restringindo
empreendimentos que por sua magnitude possam causar impactos negativos.



       Propostas do Plano Urbanístico para o subsetor I

           Aumentar a densidade demográfica para 350hab./há, abrigando uma população
       residente de 16.433 pessoas ;
           Incentivar a verticalização; observando as características e a capacidade do sistema
       viário e das redes de infra-estrutura implantadas,
           Incentivar a utilização de 70% do estoque de Área Adicional de Construção
       disponibilizado para esse subsetor, para habitação e 30% para uso de comércio e
       serviços . Os usos industriais e habitação de interesse social não serão incentivados,
         Exigir a doação de faixas do recuo frontal dos novos empreendimentos para ampliação
       dos passeios públicos,
           Implementar soluções de drenagem não convencionais. (ver intervenção AB-019 do
       Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor).

Os dados populacionais mencionados foram obtidos do Censo 2000 e interpolados, quando
necessário, para os subsetores de A a H, acima descritos. Entretanto, cabe destacar que a
partir do ano de 2004 até o presente, a adesão a Lei 11.774/95 – Operação urbana Água
Branca, vem produzindo uma série de novos empreendimentos habitacionais que estão
alterando significativamente os números levantados em 2000. A tabela abaixo apresenta o as
áreas por subsetor, a população levantada e a densidade demográfica calculada em 2000, a
população estimada para 2008, considerando os empreendimentos habitacionais aprovados
pela operação urbana no subsetor, assim como a densidade demográfica decorrente e por fim
as projeções populacionais propostas, considerando a modernização da infra-estrutura
decorrente do plano de obras e intervenções propostas pela nova legislação.




                                              17
Características Sócio-ambientais           e   Econômicas     da   Operação     Urbana
Consorciada Água Branca

        A Operação Urbana Consorciada Água Branca atende as disposições do Estatuto da
Cidade, Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001, com o objetivo de promover o pleno
desenvolvimento sócio-urbano da área afetada, melhorando a qualidade ambiental da região
por meio das intervenções propostas.
        Para execução do conjunto de obras e intervenções definidos no Plano Urbanístico,
ANEXOS 1 e 4, estão previstos mecanismos de arrecadação de recursos, de incentivo a
doação de áreas necessárias à execução de obras viárias e implantação de áreas verdes,
instrumentos para o atendimento dos moradores e usuários das edificações que serão atingidas
diretamente pela implantação das obras, além daqueles que buscam assegurar a função social
da propriedade urbana como a concessão urbanística e as Zonas Especiais de Interesse Social –
ZEIS.
        O Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca garante a
participação de entidades da sociedade civil organizada na definição da aplicação dos recursos
arrecadados, além de estabelecer as prioridades de implantação de obras e intervenções e
definir as linhas de ação para implementação da própria Operação Urbana.
        As intervenções e obras propostas poderão ser viabilizadas por meio de incentivos à
participação da iniciativa privada na Operação Urbana Consorciada Água Branca que poderá
obter de forma onerosa alterações de índices urbanísticos e parâmetros de uso e ocupação do
solo, dentro do perímetro. Uma das possibilidades facultadas pela lei é que esses benefícios
sejam remunerados por meio de CEPAC(s) – Certificados de Potencial Adicional de Construção.
        Ressalta-se ainda que a Operação Urbana Consorciada Água Branca propõe o
provimento de 630 unidades habitacionais para as famílias moradoras em favelas existentes
dentro do perímetro, além daquelas atingidas diretamente pelas obras propostas.

       Natureza do Instituto da Operação Urbana Consorciada Água Branca

       A Operação Urbana Consorciada Água Branca é um instrumento de desenvolvimento
que visa a re-estruturação urbana por meio da alteração dos padrões de uso e ocupação do
solo, em área onde a infra-estrutura de transportes encontra-se atualmente sub-utilizada e
algumas outras como sistema viário, drenagem urbana e áreas verdes encontram-se
comprometidas. Pretende-se, com a implementação da operação urbana consorciada superar

                                             18
os problemas de drenagem que a área apresenta, incluindo-se entre as medidas propostas a
criação de novas áreas verdes. Pretende-se também melhorar as condições de circulação por
meio da abertura de novas vias e alargamento de algumas das existentes.
        Dessa forma, por meio de um conjunto de diretrizes e instrumentos urbanísticos
pretende-se incentivar o adensamento do uso residencial, especialmente para a renda média,
de forma ordenada e sustentável com a implantação de complementações e melhorias no
sistema viário, implantação de áreas verdes públicas e equipamentos de interesse da
comunidade, garantindo-se a manutenção da qualidade de vida tanto para os atuais quanto
para os futuros moradores da região.
        Convém ressaltar que, mesmo tendo estabelecido o conjunto de intervenções e ações
necessárias, por sua própria natureza, a Operação Urbana Consorciada Água Branca depende
do interesse efetivo dos agentes econômicos do mercado imobiliário para realizar seus
propósitos. Assim sendo, uma quantidade de área adicional de construção será concedida de
forma onerosa para que os recursos financeiros necessários sejam obtidos para financiar as
intervenções. Explicita-se, portanto, uma vinculação entre os recursos obtidos e parte das obras
a executar que poderá ser verificada de fato, quando a operação urbana consorciada for
implementada e for efetivamente utilizada pelo mercado.
        Conseqüentemente, na origem do conceito operacional do instrumento operação urbana
encontra-se um certo grau de incerteza quanto aos resultados da proposta inicialmente
concebida. Há uma quantidade de potencial construtivo adicional em estoque estabelecida pelo
setor público a ser concedido de forma onerosa, segundo regras e características especificas de
cada setor para financiar as obras necessárias e de outra parte o interesse do investidor
particular em participar da operação, aportando esse recurso.
        Diante de tal circunstância é possível estabelecer junto a SVMA – Secretaria Municipal
do Verde e do Meio Ambiente, um processo de acompanhamento contínuo dos
empreendimentos, de forma que a análise dos impactos ambientais para a obtenção da Licença
Ambiental Prévia seja preliminarmente realizada, observando-se um conjunto de diretrizes
urbanísticas e ambientais pré-definidas. No segundo momento, após a definição, pelo Grupo de
Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, do cronograma de implementação do
programa de intervenções e obras, estabelece-se uma rotina de encaminhamento dos
processos para obtenção das licenças ambientais posteriores, quando for o caso. As obras a
executar, já com seus projetos básicos devidamente desenvolvidos, caso seja necessário,
poderão exigir estudos complementares de impacto ambiental especifico que serão submetidos
a nova análise de SVMA - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente para obtenção das
respectivas licenças, quando for o caso. Nessa fase serão considerados os impactos referentes
à execução das obras lote a lote, tais como as desapropriações, a remoção de famílias, a
retirada e replantio de árvores, os desvios de tráfego, etc. No caso das concessões, os
licenciamentos ambientais serão requeridos no momento da definição das áreas do respectivo
projeto.

       5.     ESCOPO DO EIA - RIMA

        O escopo dos trabalhos a seguir discriminado deverá compreender o conjunto de
levantamentos, estudos específicos e análises necessárias para a elaboração do Estudo de
Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) da Operação Urbana
Consorciada Água Branca e das intervenções previstas no seu Plano Urbanístico, tendo por base
os levantamentos, estudos e análises existentes e considerando as alterações propostas na Lei
11.774/95 – Operação Urbana Água Branca, bem como as demais fontes de dados relevantes e
de interesse ao bom desenvolvimento do tema.
        O EIA-RIMA deverá abranger todos os aspectos necessários relacionados à análise
ambiental dos impactos da Operação Urbana Consorciada, de modo a contemplar a análise
integral da área de estudo, com definição das áreas de influência, considerando os diversos

                                              19
fatores a serem abordados e suas respectivas importâncias no contexto, destacando-se
inclusive o adensamento populacional, a demanda por equipamentos urbanos e comunitários,
as modificações no uso e ocupação do solo, a valorização imobiliária, a geração de tráfego, a
demanda por transporte público, a ventilação e iluminação, a paisagem urbana e o patrimônio
natural e cultural.
        Deverá conter todas as informações necessárias para iniciar o processo de
Licenciamento Ambiental, visando a obtenção da Licença Ambiental Prévia, conforme as
exigências definidas pela SVMA - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

       5.1.   Objeto do Licenciamento

        Constitui objeto do licenciamento:
               os parâmetros de adensamento demográfico e construtivo propostos -
resultantes da destinação dos estoques de área adicional de construção.
               os parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo – resultantes da nova
configuração espacial prevista no Plano Urbanístico e dos instrumentos de controle
estabelecidos no projeto de lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca;
               os instrumentos de indução da ocupação do solo;
               os mecanismos de arrecadação de recursos para implementação do programa de
investimentos;
               as formas de gestão compartilhada;
               o conjunto de intervenções no meio físico, estabelecidas no Plano Urbanístico e
no projeto de lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca;

       5.2.   Informações Gerais e Caracterização do Empreendimento

        Nesse item deverão ser apresentadas as informações necessárias para o perfeito
entendimento da proposta da Operação Urbana Consorciada Água Branca, destacando-se entre
outras:
        a)    Identificação do empreendimento e do empreendedor;
        b)    Histórico do empreendimento;
        c)    Porte do empreendimento;
        d)    Principais intervenções a serem realizadas, considerando a natureza do
instrumento operação urbana;
        e)    Outras informações necessárias.

       5.2.1. Antecedentes do Projeto

       Este item deverá abordar os principais estudos já desenvolvidos para a área de
abrangência da Operação Urbana Consorciada Água Branca, sua situação atual, indicando a
necessidade de complementações para a continuidade da implantação do sistema viário,
considerando sempre a natureza do instrumento operação urbana e as indefinições inerentes a
esse instrumento, no que se refere ao dimensionamento das infra-estruturas em face do
adensamento.




                                             20
5.2.2. Caracterização das Intervenções Propostas

        Este item deverá descrever o conjunto de intervenções propostas no Plano Urbanístico
desenvolvido pela EMURB, utilizando-se mapas em escala conveniente, contendo entre outras,
as seguintes informações:
        a)      localização da intervenção, com a descrição da área de abrangência, bacia(s)
hidrográfica(s), coordenadas geográficas, etc;
        b)      caracterização da operação urbana com indicação das modificações propostas em
relação a legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e mecanismos a serem utilizados
para sua implementação;
        c)      diretrizes do planejamento geral das intervenções, avaliando hipóteses de
implantação em etapas, considerando a natureza do instrumento operação urbana;
        d)      descrição do processo de implementação econômica, pagamento de
contrapartida em CEPAC(s) a serem adotados, considerando o comportamento do mercado
imobiliário;
        e)      cronograma físico materializando a expectativa de prazo para implementação das
etapas de intervenção relacionadas à Operação Urbana Consorciada Água Branca, com
indicação dos respectivos leilões de CEPAC(s);
        f)      estimativa da mão de obra que poderá ser empregada, considerando os critérios
estabelecidos para a execução das obras em etapas, limitada ao nível de definição possível
dentro do instrumento Operação urbana.
        Conforme será estabelecido no projeto de lei de Operação Urbana Consorciada Água
Branca, as prioridades para o desenvolvimento do projeto serão estabelecidas pelo Grupo de
Gestão em função dos recursos auferidos com a venda de potencial construtivo adicional e
exceções à legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo.

       5.2.3. Justificativa e Objetivos do Empreendimento

       Este item deve abordar as justificativas e os objetivos de ordem técnica, econômica e
ambiental do empreendimento e sua inserção no contexto econômico, social e estratégico do
Município de São Paulo, da Região Metropolitana e do Estado de São Paulo. Relatar o processo
de implementação da Operação Urbana Água Branca, identificando as alterações a serem
propostas no projeto de lei.

      5.2.4. Compatibilidade com Planos, Programas e Projetos Co-localizados e
com a Legislação Incidente

        Este item deverá contemplar a análise da compatibilidade dos objetivos estabelecidos
pela Operação Urbana Consorciada Água Branca com as políticas públicas urbanas em
desenvolvimento pelo Governo Municipal e com as diretrizes estabelecidas pela Lei Orgânica do
Município, em especial os aspectos relativos à preservação, conservação, defesa, recuperação e
melhoria do meio ambiente, contidas no seu Capítulo V.
        Deverá ser verificada a compatibilidade dos objetivos da Operação Urbana Consorciada
Água Branca com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor Estratégico, Lei 13.430/02, em
especial no que se refere à:
        a.      compatibilidade da Operação Urbana Consorciada Água Branca com exigências
especificas do Plano Diretor, tais como as descritas na seção VII – das Operações Urbanas
Consorciadas, artigos 225 a 234 da Lei 13.430/02 e com o disposto nos artigos 36 e 37 e
incisos II, VI, VII, do artigo 85 da Lei 13.885/04;

                                             21
b.     compatibilidade entre os prazos de implementação da Operação Urbana
Consorciada Água Branca com os prazos estabelecidos no Plano Diretor Estratégico da
Subprefeitura Lapa, considerando as revisões realizadas, para as ações de curto e médio prazo.
        Conter a análise da compatibilidade dos objetivos e intervenções com relação ao Plano
Integrado de Transporte Urbano – PITU 2020 e sua atualização, o PITU 2025, em elaboração
na Secretaria de Transportes Metropolitanos.
        Conter análise da compatibilidade dos objetivos e intervenções da Operação Urbana
Consorciada Água Branca com o Plano Diretor de Macrodrenagem da Bacia Hidrográfica do
Tietê, em especial do Programa de Ampliação da Calha, âmbito do Departamento de Águas e
Energia Elétrica – DAEE, da Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos e Saneamento.

       5.3.   Procedimentos Metodológicos

        Todas as intervenções deverão ser localizadas, descritas e caracterizadas com
informações suficientes para caracterizar sua compatibilidade com os objetivos e diretrizes da
Operação Urbana Consorciada Água Branca.
        Na elaboração do diagnóstico ambiental, tratando dos meios físico, biótico e antrópico,
deverão ser adotadas análises multidisciplinares, baseadas em levantamentos de dados
secundários e pelo levantamento amostral de dados primários na área diretamente afetada,
sempre que necessário, a fim de se obterem parâmetros de referência consistentes para
realização das análises dos impactos ambientais.
        Os levantamentos e análises deverão ser apresentados sobre base cartográfica na
escala 1:50.000 quando se tratar da área de influência indireta, na escala 1:25.000 quando se
tratar da área de influência direta e na escala 1:10.000 quando se tratar de área diretamente
afetada pelas obras ou intervenções relacionadas à Operação Urbana Consorciada Água Branca,
destacando-se ainda os trechos considerados críticos, que deverão detalhados na escala que se
entender mais conveniente ao perfeito entendimento da proposta e avaliação dos impactos dela
decorrentes.
        Deverão ser apresentadas descrições e análises dos fatores ambientais interagentes na
região, caracterizando-se a situação ambiental desta, antes da implantação da Operação
Urbana Consorciada Água Branca. Essas análises deverão obrigatoriamente conter as variáveis
suscetíveis de sofrer, direta ou indiretamente efeitos significativos das ações relacionadas às
fases de planejamento, implantação e operacionalização dos empreendimentos e intervenções
relacionados à Operação Urbana Consorciada Água Branca.
        Para cada fator ambiental abordado na análise dos aspectos relacionados aos meios
físico, biótico e antrópico, deverá ser estabelecida uma área de abrangência específica
conforme a sua natureza, levando-se em consideração também a abrangência temporal dos
estudos.
        Os prognósticos ambientais para os meios físico, biótico e antrópico deverão ser
elaborados considerando as alternativas de execução e não execução das obras e intervenções
relacionadas à Operação Urbana Consorciada Água Branca. Esses prognósticos deverão
considerar também a existência de outras obras não vinculadas à Operação Urbana Consorciada
Água Branca, assim como planos, programas e projetos governamentais.
        Devem ser indicadas as medidas capazes de minimizar as conseqüências negativas das
obras e intervenções relacionadas com a Operação Urbana Consorciada Água Branca, bem
como aquelas capazes de potencializar os aspectos positivos dela decorrentes. Deverá ser
definido um conjunto de indicadores – objetivamente mensuráveis - relativos aos aspectos
abordados no EIA que permita o estabelecimento de um programa de monitoramento da
qualidade urbano-ambiental da área de abrangência da Operação Urbana ao longo do seu
processo de implementação.



                                              22
5.4.   Áreas de Influência

        Neste item deverão ser apresentados os critérios e as justificativas adotados para a
delimitação geográfica das áreas de influência dos impactos ambientais decorrentes da
implementação da Operação Urbana Consorciada Água Branca, considerando as condições
fisiográficas das bacias hidrográficas, as condições biológicas e as condições de utilização
humana dos espaços públicos e privados, ou seja, as diferentes formas de ocupação
populacional e as condições de atendimento das redes de infra-estrutura existentes e
projetadas necessárias à promoção da qualidade de vida desses locais.
        Deve ser realizada uma análise, considerando graus de aproximação sucessiva, partindo
da área de intervenção indireta, passando pela área de intervenção direta e chegando a área
diretamente afetada. Estabelecem-se, portanto, os seguintes recortes espaciais para
determinação da área real de influência da Operação Urbana Consorciada Água Branca:
        Área Diretamente Afetada – ADA: consiste no conjunto de áreas de intervenções
para implantação das obras previstas no Plano Urbanístico, conforme descritas no Anexo 1 da
proposta de Operação Urbana;
        Área de Influência Direta – AID: consiste na área delimitada pelo perímetro da
Operação Urbana;
        Área de Influência Indireta – AII: compreende as áreas sujeitas a sofrerem
influências indiretas, inclusive no que diz respeito aos aspectos sócio-econômicos, decorrentes
da implementação do conjunto de medidas previstas na Operação Urbana, cujos perímetros
deverão considerar a relevância e magnitude da influência correspondente a cada fator
ambiental avaliado;
        Área de Influência Estendida – AIE: compreende áreas que poderão,
eventualmente, se estender além dos limites das áreas de influência anteriormente definidas e
nas quais haja impactos ou alterações consideráveis de fatores ambientais devido à magnitude
das obras, intervenções e empreendimentos propostos no âmbito da Operação Urbana.
        Os critérios para a delimitação das áreas de influência indireta e da área de influência
estendida deverão considerar principalmente a efetiva possibilidade de mensurar os eventuais
impactos decorrentes da implantação da Operação Urbana Consorciada Água Branca e a efetiva
possibilidade de se estabelecer um conjunto de indicadores que permitam avaliar e monitorar
objetivamente tais impactos.

       5.5.   Diagnóstico Ambiental

        O diagnóstico ambiental deverá ser direcionado à compreensão dos principais aspectos
relacionados aos efeitos da implementação da Operação Urbana e das intervenções previstas
no seu Plano Urbanístico, nos fatores ambientais das áreas de influência consideradas.
        Deverão ser apresentadas descrições e análises dos fatores ambientais e de suas
interações, caracterizando a situação ambiental das áreas de influência antes da implantação da
Operação Urbana Consorciada Água Branca. A caracterização de cada fator ambiental será feita
no âmbito da área de influência que melhor expressar os efeitos esperados pelas ações
impactantes resultantes da Operação Urbana e das intervenções previstas no seu Plano
Urbanístico. Os resultados dessa abordagem poderão ser apresentados por meio de textos,
gráficos, desenhos, planilhas, tabelas, quadros, imagens e mapeamento em escala adequada,
destacando as variáveis ambientais suscetíveis de sofrer, direta ou indiretamente, efeitos
significativos decorrentes das ações relacionadas às fases de planejamento, implementação e
operacionalização das obras, intervenções e empreendimentos relacionados à Operação Urbana
Consorciada Água Branca,




                                              23
5.5.1. Meio Físico

       a) Aspectos Geológicos, Geotécnicos e Geomorfológicos:
       O estudo deverá prever que sejam elaborados mapas geológicos e geomorfológicos das
áreas de influência, analisando-se esses aspectos sob o enfoque local. Deverão ser identificadas
as áreas de risco geológico/geotécnico, caracterizando-as quanto aos riscos de erosão,
deslizamento e assoreamento, relacionando-as à ocupação atual e analisando sua aptidão
quanto ao uso urbano.

        b) Aspectos Climáticos
        O estudo deverá contemplar a caracterização meteorológica, incluindo tipo de clima,
predominância, direção e velocidade dos ventos, temperatura e umidade do ar, pluviometria,
nebulosidade e regime das chuvas nas áreas de influência. Identificar e caracterizar os
microclimas (“ilhas de calor”) existentes nas áreas de influência, correlacionando-os aos usos e
ocupação do solo existentes.

        c) Qualidade do Ar
        O estudo deverá contemplar a caracterização da qualidade do ar da região onde será
implementada a Operação Urbana Consorciada Água Branca, tendo por base os dados
históricos das estações medidoras de qualidade do ar da CETESB mais próximas ou dentro da
área de intervenção. Avaliar a correspondência entre a qualidade do ar das áreas de influência
e os usos e ocupação do solo existentes.

       d) Recursos Hídricos
       O estudo deverá contemplar a caracterização da ocorrência, dos usos e da qualidade
dos recursos hídricos das áreas de influência.

        e) Áreas Contaminadas
        Do estudo deverão constar os seguintes elementos:
               Levantamento das áreas afetadas por desapropriação total ou parcial e que
sofrerão interferência direta das obras integrantes da Operação Urbana Consorciada Água
Branca;
               Levantamento de todas as atividades atuais e pretéritas desenvolvidas nas áreas
com desapropriação total ou parcial inseridas na Operação Urbana Consorciada Água Branca,
que sofrerão interferência direta das obras;
               Relação de todas as áreas afetadas com desapropriação total ou parcial que
sofrerão interferência direta das obras e que possuem atividades com potencial de
contaminação de acordo com a lista de atividades industriais e comerciais do IBGE,
potencialmente contaminadoras do solo e das águas subterrâneas, contida no Manual de
Gerenciamento de Áreas Contaminadas da CETESB;
               Levantamento de todas as áreas públicas que sofrerão interferência direta das
obras, que possuem atividades com potencial de contaminação de acordo com a lista de
atividades industriais e comerciais do IBGE, potencialmente contaminadoras do solo e das
águas subterrâneas, contida no Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas da CETESB;
               Identificação de todas as áreas particulares levantadas por meio de Setor,
Quadra e Lote;
               Identificação de todas as áreas contaminadas ou suspeitas de contaminação
constantes do cadastro de áreas contaminadas da CETESB, inscritas no perímetro da Operação
Urbana.


                                              24
f) Níveis de Ruído
        O estudo deverá contemplar a caracterização dos níveis de ruído de fundo nas áreas de
influência dos empreendimentos e intervenções relacionados à Operação Urbana Consorciada
Água Branca, assim como identificar as respectivas fontes e sua relação com o padrão de uso e
ocupação do solo existente.

       5.5.2. Meio Biótico

        a)     Vegetação
        O estudo deverá apresentar levantamento das áreas verdes existentes nas áreas de
influência da Operação Urbana, contemplando o Sistema de Áreas Verdes do Município de São
Paulo previsto nos artigos 131 a 133 da Lei Municipal nº 13.430/02 e no artigo 10 da Lei
Municipal nº 13.885/04, analisando sua importância no contexto da qualidade urbano-ambiental
da região.
        Deverá ainda destacar a ocorrência de vegetação de porte arbóreo na ADA, interferente
com as obras previstas, indicando a presença de vegetação significativa e em área de proteção
permanente.

        b)     Avifauna
        Avaliar a avifauna ocorrente nas áreas de influência da Operação Urbana, identificando
as principais espécies nativas, migratórias, inclusive as que possam nidificar na região,
relacionando tais ocorrências à qualidade ambiental da área.

       5.5.3. Meio Antrópico

       O estudo deverá caracterizar, dentro de cada área de influência, os seguintes fatores:

       a)     Aspectos Socioeconômicos
              Caracterização da dinâmica demográfica;
              Identificação da ocorrência e estimativa da população favelada;
              Atividades econômicas, emprego e renda;
              Mercado imobiliário, sua dinâmica e potencialidades.

       b)      Aspectos Urbanísticos
               Caracterização do uso e da ocupação do solo compatível com a abrangência
cabível a cada área de influência;
               Legislação urbanística vigente e suas variações dentro de cada área de
influência;
               Histórico do parcelamento, da ocupação do solo e dos usos, zoneamento;
               Estruturação urbana.

       c)     Sistema Viário, Trânsito, Circulação e Transportes
              Os principais pontos de conflito de trânsito existentes;
              A acessibilidade para pedestres e veículos em todos os setores;
              A capacidade de tráfego admissível para as vias existentes e o desempenho
operacional das principais vias;

                                              25
Os volumes de tráfego por categoria;
               Os fluxos de passagem e os fluxos de tráfego local;
               A presença e finalidade do transporte de cargas;
               Os horários mais críticos e carregados do tráfego de veículos em geral;
               O grau de dificuldade para transposição da ferrovia tanto para veículos quanto
para pedestres;
               Pontos de risco de travessia para pedestres;
               Pontos de risco de acidentes de trânsito;
               Sistemas de transportes existentes, capacidades ofertadas, demandas existentes
e acessibilidade às demais regiões do Município de São Paulo.

       d)      Saneamento e Infra-Estrutura Urbana
       Deverá ser avaliada a ocorrência e a capacidade de atendimento das redes de infra-
estrutura existentes, tais como, água potável, esgoto, energia elétrica, telefonia, etc.

         e)     Drenagem Urbana
         Delimitando as bacias e sub-bacias hidrográficas das áreas de influência, o estudo
deverá caracterizar a infra-estrutura de drenagem existente, avaliando seu desempenho
hidráulico, em especial em eventos de precipitação pluviométrica intensa, mapeando pontos
críticos sujeitos a alagamentos e indicando suas prováveis causas.

       f)      Equipamentos e Serviços
       Identificação e caracterização da oferta de equipamentos e serviços públicos e privados
de saúde, educação, assistência social, esportes, lazer e recreação nas áreas de influência,
assim como avaliação da demanda existente na região.

        g)      Patrimônio Natural, Histórico, Arqueológico e Cultural
        O estudo deverá identificar:
               todos bens do Patrimônio Histórico, Arquitetônico e Arqueológico tombados e em
processo de tombamento, existentes na Área de Influência Direta da Operação Urbana
Consorciada Água Branca;
               a existência de vestígios arqueológicos na Área de Influência Direta, em especial
nas áreas onde serão realizadas obras e intervenções relacionadas à Operação Urbana
Consorciada Água Branca, nos termos da Portaria IPHAN nº 230 de 17/02/02;
               os marcos visuais significativos e que de alguma forma sejam referenciais da
paisagem natural e construída na área de intervenção, assim como as referências visuais mais
significativas da paisagem regional e que de alguma forma permitam a perfeita localização
espacial de qualquer ponto da área de influência.
        Deverá avaliar de que forma e em que magnitude as obras e intervenções relacionadas
à Operação Urbana Consorciada Água Branca poderá afetar o patrimônio natural, histórico,
arqueológico e cultural.

       5.6.    Prognóstico Ambiental

       O prognóstico ambiental a ser elaborado, visando as possíveis alterações dos fatores
ambientais avaliados no diagnóstico ambiental, deverá considerar as hipóteses de
implementação da Operação Urbana Consorciada Água Branca e das intervenções previstas no
seu Plano Urbanístico, comparando-as com a hipótese de não implementação da Operação

                                               26
Urbana, considerando ainda a existência de planos, programas e projetos, privados ou
governamentais, incidentes na área e não associados à Operação Urbana.
        O prognóstico deverá considerar a possibilidade de diferentes cenários de
transformações urbanísticas propiciadas pela Operação Urbana, uma vez que sua consecução
está condicionada à adesão de empreendedores privados do mercado imobiliário.

       5.7.   Análise e Avaliação dos Impactos Ambientais

        A análise dos impactos ambientais deverá contemplar, além da implementação da
própria Operação Urbana Consorciada, considerando aspectos tais como adensamento,
verticalização e modificações no padrão de uso e ocupação do solo por eles incentivados,
também as intervenções previstas no Plano Urbanístico.
        Com base nos estudos e análises contidos no Diagnóstico Ambiental, bem como das
simulações contidas no Prognóstico Ambiental deverão ser identificados e quantificados os
prováveis impactos relevantes, seus desdobramentos e interações para cada conjunto de
variáveis ambientais consideradas no trabalho.
        O desenvolvimento dessa análise deverá ocorrer em 3 (três) etapas seqüenciais:
        1.     Identificações das ações potencialmente geradoras de impactos ambientais e dos
fatores ambientais susceptíveis de sofrerem modificações significativas;
        2.     Elaboração da matriz de identificação dos impactos decorrentes das ações
geradoras de impactos;
        3.     Quantificação e análise dos impactos ambientais.
        A identificação das ações geradoras de impacto ambiental deverá manter estreita
correlação entre as características, natureza, porte e fase das intervenções do conjunto de
ações que constituem a Operação Urbana Consorciada Água Branca.
        Aspectos ambientais possivelmente resultantes da implementação da Operação Urbana
Consorciada Água Branca, tais como, adensamento e verticalização, alterações nas condições
de circulação e acessibilidade, aumento do tráfego de veículos, alterações no mercado
imobiliário, modificações no uso do solo, transformações da paisagem, alterações na qualidade
do ar, desapropriações e remoção de população, aumento da população residente e flutuante,
alteração na demanda por transporte público, alteração na permeabilidade do solo,
intervenções em áreas vegetadas e em áreas de preservação permanente, alteração na
demanda por infra-estrutura, equipamentos e serviços públicos, transformações sócio-
econômicas, além daqueles que a equipe técnica responsável pelos estudos ambientais
considerar relevantes, deverão ser cotejados com os fatores ambientais objeto de análise no
diagnóstico ambiental das áreas de influência, com o objetivo de identificar os prováveis
impactos ambientais significativos.
        A análise de impactos ambientais se dará através da identificação, previsão de
magnitude e interpretação da importância, considerando as seguintes características:
        a)     Natureza: positivo ou negativo;
        b)     Incidência: direta ou indireta;
        c)     Reversibilidade: reversível ou irreversível;
        d)     Abrangência: local ou regional;
        e)     Duração: temporário, permanente ou cíclico;
        f)     Probabilidade de ocorrência: certa ou incerta;
        g)     Magnitude: baixa, média ou alta;
        h)     Período: imediato, médio ou longo prazo.




                                             27
As bases de dados a serem utilizadas nos diagnósticos e prognósticos anteriormente
definidos, deverão ser obtidas em fontes oficiais reconhecidas, tais como IBGE, Fundação
SEADE, Universidades, órgãos públicos da administração direta e indireta, etc.

       5.8.   Proposição de Medidas Mitigadoras ou Compensatórias

        Deverão ser indicadas medidas capazes de evitar, eliminar, minimizar ou compensar as
conseqüências negativas dos impactos do empreendimento, assim como potencializar os
reflexos positivos das obras, intervenções e empreendimentos associados à Operação Urbana
Consorciada Água Branca. Essas medidas deverão ser classificadas quanto a:
        a)     Fase do empreendimento em que deverão ser adotadas (planejamento,
implementação e operacionalização);
        b)     Natureza, podendo ser preventivas, corretivas ou compensatórias;
        c)     Tempo de permanência de sua aplicação, sendo de curto, médio ou longo prazo;
        d)     Responsabilidade pela implementação da medida, podendo ser o empreendedor
privado ou o Poder Público.
        As medidas deverão ser ainda consideradas quanto à eficácia de sua aplicação para
mitigação e ou compensação dos impactos negativos identificados.

       5.9.   Monitoramento Ambiental

        O estudo deverá apresentar um Plano de Monitoramento da Operação Urbana
Consorciada Água Branca, que contemple a indicação de medidas de acompanhamento da
evolução dos efeitos e impactos relevantes, identificados como decorrentes das ações previstas
na Operação Urbana, inclusive no seu Plano Urbanístico, de modo a subsidiar as decisões do
Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca na definição das linhas de ação
de implementação da Operação Urbana e na priorização da aplicação dos recursos arrecadados,
com vistas à consecução dos objetivos propostos.
        Para tanto, o Plano de Monitoramento deverá identificar, justificando, os fatores
ambientais representativos do desempenho da Operação Urbana, estabelecendo os parâmetros
a serem considerados no monitoramento, incluindo metodologia de obtenção, processamento e
análise de informações, periodicidades, responsabilidades, etc.

       5.10. Equipe Técnica

        O EIA-RIMA deve ser elaborado por equipe técnica multidisciplinar, habilitada,
compatível com a natureza dos aspectos ambientais envolvidos na análise, constando os nomes
dos membros, indicação da formação específica e correspondente registro na entidade de
classe quando couber.
        A equipe técnica deverá contar, no mínimo, com profissionais das áreas de arquitetura e
urbanismo, engenharia civil, biologia, agronomia, economia, sociologia, entre outros,
considerando as especificidades da abordagem das áreas de intervenção e o escopo definido no
Termo de Referência aprovado pela SVMA.

       5.11. Referências Bibliográficas

       Deverá constar do documento final toda a bibliografia utilizada na elaboração dos
estudos, assim como as principais fontes de consulta de dados.


                                              28
EIA-RIMA para Operação Urbana Água Branca
EIA-RIMA para Operação Urbana Água Branca
EIA-RIMA para Operação Urbana Água Branca
EIA-RIMA para Operação Urbana Água Branca
EIA-RIMA para Operação Urbana Água Branca
EIA-RIMA para Operação Urbana Água Branca
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EIA-RIMA para Operação Urbana Água Branca

  • 1. TERMO DE REFERÊNCIA PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA ELABORAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL – EIA/RIMA DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA 1. ANTECEDENTES E JUSTIFICATIVAS A literatura técnica comumente considera impacto ambiental como sendo qualquer alteração no meio ambiente em um ou mais de seus componentes, provocada por uma ação humana que, direta ou indiretamente, afeta ou possa afetar a saúde, a segurança e o bem- estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais. Em outras palavras, impacto ambiental seria a alteração da qualidade ambiental que resulta da modificação de processos naturais ou sociais provocada por ação humana. A avaliação de impacto ambiental é um instrumento de política ambiental, formado por um conjunto de procedimentos capazes de assegurar, desde o início do processo, que se faça um exame sistemático dos impactos ambientais de uma ação proposta (projeto, programa, plano ou política) e de suas alternativas, e cujos resultados sejam apresentados de forma adequada ao público e aos responsáveis pela tomada da decisão, e sejam por eles considerados. Além disso, os procedimentos devem garantir adoção das medidas de proteção do meio ambiente, determinada no caso de decisão da implantação da ação proposta. A Constituição Federal de 1988 determinou em seu art. 225, § 1º, inciso IV, que incumbe ao Poder Público "exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, ao qual se dará publicidade". A Resolução CONAMA nº 001/86 que estabelece diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental, determina que dependerá de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA-RIMA, visando ao licenciamento ambiental, atividades modificadoras do meio ambiente, tais como projetos urbanísticos acima de 100ha. A Lei Municipal nº 13.430/2002, que dispõe sobre o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, determina que cada Operação Urbana Consorciada deverá ser aprovada por lei específica que conterá, entre outros, estudo prévio de impacto ambiental. A Resolução nº 61/2001 do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, que define os empreendimentos ou atividades de impacto ambiental local e regulamenta os procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental no âmbito do Município de São Paulo, estabelece em seu Anexo I que a proposição de Operações Urbanas sujeitam-se ao licenciamento ambiental, com a elaboração de EIA-RIMA. É diante deste arcabouço legal que se dá a presente iniciativa de contratação do Estudo de Impacto Ambiental do Projeto de Lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca, que, no entanto, não deverá se restringir ao simples cumprimento de obrigações legais, mas promover a proposição de intervenção urbanística que melhor qualifique ambientalmente a região objeto do Projeto de Lei, assim como propiciar a obtenção de instrumentos que colaborem efetivamente com a gestão da própria Operação Urbana objeto dos estudos considerados. 2. OBJETO Constitui objeto do presente Termo de Referencia a contratação de serviços técnicos profissionais especializados para elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental EIA-RIMA para o conjunto de intervenções urbanísticas correspondente ao 1
  • 2. Projeto de Lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca, incluindo o acompanhamento do processo de licenciamento ambiental, com apresentação e defesa dos estudos ambientais junto à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA e ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES, inclusive em Audiência(s) Pública(s), participação de reuniões técnicas na EMURB, na SVMA e no CADES, complementações e correções aos estudos ambientais solicitadas pela EMURB, pela SVMA ou pelo CADES, impressão de 07 cópias do EIA e 17 cópias do RIMA, assim como fornecimento de 2 (duas) cópias do EIA e do RIMA em meio digital. 3. OBJETIVOS A presente contratação é parte dos procedimentos para constituição do processo formal de licenciamento ambiental da Operação Urbana Consorciada Água Branca e das intervenções previstas no seu Plano Urbanístico, visando a obtenção da Licença Ambiental Prévia, nos termos dos regulamentos legais que regem a matéria. Este Termo de Referência define as condições e elementos necessários para a realização de levantamentos, análises e estudos visando a elaboração de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, relativos à implementação das transformações urbanas que deverão ocorrer no perímetro descrito no item 4 objeto da Operação Urbana Consorciada Água Branca. O EIA-RIMA deverá ser apresentado de forma clara, objetiva e adequada à sua perfeita compreensão e os dados, informações e conclusões devem ser ilustrados, sempre que possível, por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que possam ser claramente explicitadas as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implantação. O Estudo de Impacto Ambiental – EIA e o Relatório de Impacto Ambiental – RIMA deverão abranger as definições, diretrizes e instrumentos de implementação, avaliação e monitoramento das ações e das obras necessárias para sua viabilização, considerando os seguintes objetivos: I. Implementação do plano de investimentos; II. Promoção do parcelamento do solo, visando à reestruturação da área, estabelecendo novos padrões de uso e ocupação do solo em substituição ao antigo padrão de ocupação industrial; III. Otimização na utilização da oferta de transporte coletivo e dos equipamentos culturais e de lazer alocados na área; IV. Ampliação e melhoria do sistema viário local; V. Melhorias das condições de circulação de pedestres, em especial nos locais de grande concentração de pessoas; VI. Melhoria e ampliação dos sistemas de macro e microdrenagem; VII. Implantação de sistema de áreas verdes e espaços públicos, tendo em vista a melhoria da qualidade ambiental; VIII. A implantação de novas tipologias residenciais para população de baixa e média renda, incentivando novos empreendimentos imobiliários por meio de parcerias público-privadas; IX. Garantir a participação de representantes da sociedade civil no processo de implementação e gestão da Operação Urbana. O processo de licenciamento ambiental deverá ser iniciado junto a SVMA - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, devendo o EIA-RIMA ser avaliado e aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável – CADES, anteriormente à concessão da Licença Ambiental Prévia pretendida. 2
  • 3. 4. PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA BRANCA A urbanização de áreas, sem os respectivos cuidados com os recursos naturais e com meio ambiente, acelera e amplia os processos de degradação. A cidade de São Paulo apresenta diversas áreas com tendência natural a ocorrência de inundação. São geralmente várzeas e áreas baixas nas quais a inundação é parte de um processo natural de regime hidrológico dos rios. A ocupação dessas áreas, quando feita de forma inadequada, ou seja, com padrões de ocupação do solo incompatíveis com as suas características físicas, potencializa processos de degradação, tornando-as naturalmente susceptíveis a ocorrências ambientais nas quais a eventual inundação natural da várzea dissemina-se por diversos outros pontos. A região da Operação Urbana Consorciada Água Branca está inserida, em sua maior parte, na várzea natural do Rio Tietê, englobando inclusive antigos meandros. É uma área susceptível de inundações naturais, mas que devido a fatores como desmatamento, impermeabilização do solo, canalização dos córregos contribuintes em galerias fechadas, ocupação inadequada de margens tornou-se área sujeita a diversos alagamentos pontuais disseminados. Existe uma estreita relação entre pressão demográfica, aumento da degradação ambiental e conseqüente crescimento de áreas com maior vulnerabilidade. É, portanto, indispensável reconhecer e avaliar a relação existente entre o crescimento populacional e suas demandas sobre o uso e ocupação do solo e sobre a qualidade ambiental de forma a poder planejar de forma mais eficaz o desenvolvimento sustentável de determinada região, isso inclui a gestão integrada dos recursos naturais e das infra-estruturas disponíveis de forma a adequá- los a novas propostas de crescimento e desenvolvimento. Os estudos para implementação da Operação Urbana Consorciada Água Branca tem por objetivo reconhecer a relação entre o crescimento da população e suas respectivas demandas e as conseqüências desse crescimento sobre o uso e ocupação do solo, sobre a infra-estrutura, em especial a rede viária e de transportes, oferecendo condições socioeconômicas e ambientais de promover o desenvolvimento de forma equilibrada e compatível com as diretrizes e tendências de crescimento da cidade. A área de abrangência da Operação Urbana Consorciada Água Branca corresponde praticamente à área do distrito da Barra Funda, excetuando-se desta última o polígono formado pelas ruas Ministro Godói, Turiassu, Avenida Antártica, viaduto Antártica e Av. Francisco Matarazzo. Conforme dados de DEINFO/SEMPLA sobre os resultados da pesquisa IBGE 2000, o número de habitantes no distrito da Barra Funda era de 12.481 no ano 2000, correspondendo a uma densidade demográfica de 23,98 habitantes por hectare. As interpolações realizadas para o perímetro da Operação Urbana consorciada Água Branca apontam para uma população de 11.971 habitantes, conformando uma densidade demográfica de 22,57hab./há. Os estudos iniciais da Secretaria de Transportes Metropolitanos para a revisão do Plano Integrado de Transportes Urbanos de 2025 – PITU 2025 - apontam que, nas áreas de centralidades (Áreas de Intervenção Urbana – AIUs e Áreas de Operações Urbanas) propostas pelo Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo a densidade máxima deveria ser da ordem de 230 habitantes por hectare. Evidencia-se, portanto o descompasso entre a oferta de moradias e a infra-estrutura de transportes instalada na área da Operação Urbana Consorciada Água Branca. Os mesmos estudos do PITU 2025 sinalizam também para uma relação ideal entre número de postos de trabalho e número de habitantes da ordem de 0,4 (0,4 postos de trabalho por habitante). No ano 2000, segundo informações constantes do material elaborado por DEINFO-SEMPLA sobre a RAIS, a relação no distrito da Barra Funda é da ordem de 3,3 (3,3 postos de trabalho por habitante) revelando que há espaço para a substituição de parte das 3
  • 4. construções não residenciais por construções residenciais, de modo a aumentar a densidade populacional sem comprometer as atividades geradoras de emprego e renda, promovendo equilíbrio de usos. Dessa forma, pode-se afirmar que, do ponto de vista estratégico, o objetivo da Operação Urbana Consorciada Água Branca é promover a ocupação residencial de forma racional em densidades compatíveis com a infra-estrutura de transportes já instalada e a instalar. A existência de ferrovias (linha A e B da CPTM) que cortam a região e a perspectiva da modernização operacional, a modernização da infra-estrutura, com ênfase para a estrutura viária e do sistema de drenagem, a ampliação do Metrô e dos corredores de ônibus, indicam a oportunidade de se promover um adensamento baseado, sobretudo na utilização do transporte coletivo e na ocupação racional do solo. A existência de grandes glebas vazias, de propriedade pública e privada e a necessidade de parcelamento com destinação efetivamente pública de áreas apontam para o surgimento de áreas verdes públicas de porte considerável capazes de desempenhar papel fundamental na mitigação dos problemas de inundações, na recuperação da paisagem e na contenção das ilhas de calor, equilibrando o micro clima da região. A Operação Urbana Consorciada Água Branca substituirá a Operação Urbana Água Branca instituída pela Lei 11.774 de 18 de maio de 1.995. A justificativa da adoção do instrumento urbanístico Operação Urbana Água Branca e de sua respectiva lei, apoiou-se na delimitação de uma região cujo desenvolvimento teve como indutor a ferrovia, resultando em um tipo de parcelamento do solo voltado predominantemente ao uso industrial (grandes plantas, galpões e armazéns). Com a transferência paulatina das atividades industriais para proximidades das rodovias, em face da adoção de um modelo de desenvolvimento de transportes de carga eminentemente rodoviarista, dinâmica característica do desenvolvimento industrial no Município de São Paulo, a região foi perdendo importância como pólo de produção industrial, fato que induziu ao incremento significativo da quantidade de imóveis industriais subtilizados e sem ocupação e da liberação de grandes glebas anteriormente ocupadas por complexos industriais desativados. Paralelamente, foram realizados na região elevados investimentos públicos em transportes de massa com a extensão da linha vermelha do Metrô e a construção do Terminal Intermodal da Barra Funda, e em equipamentos culturais com a implantação do Memorial da América Latina. Houve também investimentos privados significativos caracterizados principalmente, pela implantação do SESC Pompéia, do Play Center, do Shopping West Plaza, entre outros. Entretanto, a oferta de transporte de massa, os novos equipamentos culturais e as iniciativas particulares não lograram individualmente alavancar o desenvolvimento da região. Foram identificados, naquela época, diversos entraves à retomada do pleno desenvolvimento da região entre os quais destacam-se: a) zoneamento restritivo, grande parte dos terrenos encontrava-se em Z8; b) problemas de drenagem provocando inundações freqüentes; c) dificuldade de transposição da ferrovia, especialmente por pedestres, impedindo a integração espacial dos bairros; d) sucateamento do patrimônio imobiliário induzindo a deterioração do entorno; e) sistema viário truncado e descontínuo prejudicando a integração viária entre bairros. Para promover as transformações necessárias foi então instituída a Operação Urbana Água Branca (lei 11.774/95) contendo um conjunto de intervenções coordenadas pela EMURB, com a participação de proprietários, moradores e investidores privados, visando alcançar as transformações urbanísticas necessárias com reduzida participação de recursos financeiros de origem pública. 4
  • 5. Seu principal objetivo é promover o desenvolvimento da região de modo equilibrado, dando condições para que as potencialidades regionais fossem devidamente efetivadas. Os objetivos específicos são: a) implantar um conjunto de melhoramentos viários visando ligações de longo percurso; b) melhorar os sistemas de macro e microdrenagem diminuindo os problemas de inundação ocasionados pela deficiência das redes e galerias existentes; c) implantar espaços públicos; d) implantar equipamentos de interesse da comunidade. Os recursos financeiros para consecução do programa de obras previstos na Lei são obtidos por meio da concessão onerosa de exceções à Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do solo e do Código de Obras e Edificações previstas no artigo 6º da Lei 11.774/95, dentre as quais destacam-se modificações de índices e características de parcelamento uso e ocupação do solo. Ocorre que apesar de ter sido uma das primeiras Operações Urbanas aprovadas em São Paulo, o interesse imobiliário só se mostrou efetivo na região a partir de 2005. Conseqüentemente, o programa de obras e intervenções previsto na citada Lei, não foi executado, o que fez com que a região permanecesse com os mesmos problemas que motivaram a sua proposição em 1.995. Por outro lado, foi possível, durante esse período, desenvolver uma visão mais profunda e realista das tendências do mercado imobiliário e elaborar um plano urbanístico no qual as intenções iniciais da Operação Urbana Água Branca estivessem mais claramente explicitadas, integrando e ampliando o plano de obras e intervenções inicialmente previstos, assim como vislumbrar, com mais clareza, onde se deve priorizar a alocação dos recursos financeiros, atendendo à disponibilidade orçamentária e as políticas públicas definidas pela administração municipal. Nesse plano urbanístico, além das intervenções viárias que atingirão áreas particulares necessitando de desapropriações, está também proposta uma nova forma de utilização das áreas municipais localizadas entre a ferrovia e o Rio Tietê (cedidas atualmente para os Centros de Treinamento do São Paulo Futebol Clube e da Sociedade Esportiva Palmeiras e ao CETET - Centro de Treinamento de Trânsito do CET). A integração dessas áreas públicas com as particulares a serem doadas ao município, quando do parcelamento das glebas ainda existentes, possibilitará a criação de um grande parque urbano indutor do desenvolvimento e que integrará dois eixos estruturadores da região:o leito ferroviário e Rio Tietê. As duas vertentes norteadoras do Plano Urbanístico são a reurbanização da orla ferroviária e a re-inserção do Rio Tietê ao contexto urbano da região. Estão discriminadas nesse Plano Urbanístico 53 propostas de intervenção, algumas das quais já indicadas no Anexo 1 - Quadro de obras e intervenções da lei 11.774/95 e as demais entendidas como necessárias ao cumprimento dos objetivos do Plano Urbanístico e das diretrizes gerais da Operação Urbana. O ANEXO 1 – Intervenções Prevista no Plano Urbanístico descreve essas intervenções e o ANEXO 4 – Plano de Intervenções, apresenta os desenhos. Para melhor operacionalização da tramitação das propostas de adesão a Operação Urbana Água Branca, por solicitação da CTLU - Câmara Técnica de Legislação Urbanística, o perímetro da Operação Urbana Água Branca foi dividido em 5 subsetores de acordo com características similares de ocupação e com os objetivos específicos da lei, visando definir coeficientes de incentivo a serem aplicados a determinados usos. Essa subdivisão levou em conta, além dos critérios urbanísticos, densidades de ocupação e utilização, predominâncias de usos, proximidade dos eixos de transporte de massa e os eixos norteadores do Plano Urbanístico. 5
  • 6. Tanto o Plano Urbanístico quanto a subdivisão do perímetro da Operação Urbana Água Branca em subsetores de incentivo especifico proporcionaram um maior aprofundamento do conhecimento da estrutura fundiária e das dinâmicas urbanas da região, impondo a necessidade de revisão da lei 11.774/95. Na verdade, essa revisão já se mostrava necessária desde a aprovação da Lei Federal 10.257/01 - Estatuto da Cidade, do Plano Diretor Estratégico, Lei Municipal 13.430/02 que regulamentou as Operações Urbanas Consorciadas e da Lei 13.885/04 – Lei de Uso e Ocupação do Solo da Cidade de São Paulo. Atualmente as propostas de adesão a Operação Urbana são analisadas caso a caso por um Grupo Técnico Intersecretarial e submetidas à deliberação da CTLU - Câmara Técnica de Legislação Urbanística. As contrapartidas financeiras são também definidas caso a caso, mediante apresentação de Laudo de Avaliação que também é submetido à deliberação da CTLU. Esses procedimentos tornam a tramitação dos processos de adesão excessivamente burocrática e demorada. Na Operação Urbana Consorciada Água Branca o cálculo das contrapartidas financeiras estará definido previamente na lei da operação, facultando-se a adoção dos CEPAC(s) – Certificados de Potencial Construtivo Adicional de construção como forma de pagamento. Outro destaque importante refere-se à constituição de um Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, incluindo a participação da Sociedade Civil, pois embora no §1º do artigo 18 da Lei 11.774/95 esteja prevista a instituição do Conselho Gestor do Fundo Especial da Operação Urbana Água Branca que deve deliberar sobre a aplicação dos recursos provenientes das contrapartidas financeiras originadas pelas propostas de participação, não há nesse Conselho representação da sociedade civil. Por fim cabe mencionar a necessidade de revisão dos estoques de potencial construtivo adicional, pois conforme definido no artigo 10 da Lei 11.774/95 esse estoque é de 1.200.000m², sendo 300.000m² para o uso residencial e 900.000,00m² para outros usos não residenciais. Acreditava-se à época da promulgação da citada lei que a vocação da região estava voltada para a predominância de usos comerciais e de serviços, entretanto o interesse imobiliário tem demonstrado exatamente o contrário, ou seja, os usos residenciais são os que apresentam maior demanda. Ainda em função das características da área, a parceria com o setor privado na consolidação Operação Urbana Consorciada Água Branca poderá ser potencializada com a inclusão de outros instrumentos urbanísticos previstos em legislação específica. Destacam-se desses instrumentos a Concessão Urbanística e a Concessão de Serviço Público precedida ou não da execução de obra pública, entre outras. Por meio da Concessão Urbanística, a ser permitida em locais pré-determinados, pretende-se atrair a iniciativa privada para investir na implantação de obras e equipamentos públicos, em especial as áreas verdes. Já a Concessão de Serviços Públicos refere-se, mais especificamente, a cessão de áreas públicas, incluindo o espaço aéreo e subterrâneo, para prestação de serviços públicos de interesse da comunidade tais como os estacionamentos junto aos terminais de transporte coletivo, pois proporcionam maior integração entre o transporte público, cuja oferta e disponibilidade é bastante acentuada na região e o transporte individual. O ANEXO 2 – Quadro Comparativo entre os Instrumentos Urbanísticos disponíveis na Operação Urbana Água Branca instituídos por meio da Lei 11.774/95 e os instrumentos a serem disponibilizados na Operação Urbana Consorciada Água Branca. MATERIAL DE CONSULTA: Lei 11.774/95 Relação das propostas aprovadas Mapas referentes aos estudos para revisão da Lei 11.774/95: -zoneamento – antigo e atual 6
  • 7. -vias estruturais e coletoras -equipamentos -áreas computáveis (TPCL) -distribuição de usos (TPCL) -localização de favelas -levantamento de áreas verdes -planta geral das intervenções Estudo de mercado imobiliário realizado por Contacto Consultores Associados Ltda. Perímetro de Abrangência A área de abrangência, objeto de elaboração do EIA-RIMA é a mesma adotada pela Lei 11.774/95 e descrita a seguir: Inicia-se na confluência da Avenida Presidente Castelo Branco com a Rua Professor Joaquim M. de Camargo; segue pela rua Joaquim M. de Camargo, Avenida Doutor Abrão Ribeiro, Viaduto Pacaembu, Avenida Pacaembu, Rua Paraguaçu, Rua Traipu, Rua Turiaçu, Rua Ministro Godoy, Avenida Francisco Matarazzo, Viaduto Antártica, Avenida Antártica, Rua Turiaçu, Avenida Pompéia, Rua Carlos Vicari, Avenida Santa Marina, Avenida Comendador Martinelli, Avenida Presidente Castelo Branco até o ponto inicial. A manutenção do perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca conforme disposto no §1º do artigo 1º da lei 11.774/95 apóia-se nas diretrizes do §2º do artigo 225 da Lei 13.430/02 – Plano Diretor Estratégico, na qual se menciona as propostas das novas operações urbanas Vila Leopoldina e Diagonal Norte cujos perímetros são limítrofes a Operação Urbana Água Branca. Subsetores de Intervenção Objetivando explicitar a diferente aplicação de parâmetros urbanísticos e distribuição de índices e incentivos, a Operação Urbana Consorciada Água Branca foi subdividida em nove subsetores identificados no desenho nºBE053B040 contido no ANEXO 3 –Subsetores de Intervenção Específica. A delimitação desses subsetores considera as características, tendências e potencialidades micro regionais, bem como as interações existentes entre o sistema viário, o sistema de transportes públicos e a distribuição dos usos do solo. Subsetor A – ZEIS – Centros de treinamento Trata-se de uma área de 64,16ha com ocupação relativamente esparsa cuja predominância são as grandes plantas comerciais em terrenos com média de 1.800,00m² localizadas junto a Avenida Presidente Castelo Branco (Marginal do Tietê); galpões de porte médio e habitações de interesse social junto a Avenida Comendador Martinelli, além de grandes áreas públicas, cerca de 170.000,00m², cedidas a clubes de futebol até o ano de 2020 e a CET – Centro de Educação de Trânsito e pátio de automóveis batidos. Os serviços e comércio de alcance regional são preponderantes em relação aos serviços e comércio local indicando tratar-se de setor cujas atividades não residenciais têm alcance que extrapola os limites do perímetro da Operação Urbana. A densidade demográfica é de 30,10 hab./há, considerando-se uma população de 1931 habitantes, predominantemente de renda média baixa, moradores do conjunto Cingapura, de 7
  • 8. pequenos núcleos residenciais localizados nas proximidades da Avenida Comendador Martinelli, alem de duas favelas, uma localizada nas margens do córrego Água Preta e outra na alça de acesso da Ponte Júlio de Mesquita Netto. Propostas do Plano Urbanístico para o Subsetor A Aumentar a densidade demográfica para 100 habitantes por hectare, alcançando-se uma população residente de 6416 habitantes; Incentivar a manutenção da ocupação esparsa e predominantemente horizontal, preservando a característica deste trecho da várzea do Rio Tietê; Incentivar a utilização de 70% do estoque de Área Adicional de Construção disponibilizado para esse subsetor, para habitação de interesse social (HIS) e habitação de mercado popular (HMP) e 30% para uso de comércio e serviços . Os usos industriais e habitação de alto padrão não serão incentivados nesse subsetor Promover o re-ordenamento da ocupação da área sob domínio municipal, com o objetivo de implantar área verde pública que, associada às áreas verdes a serem geradas pelo parcelamento das glebas existentes no Subsetor B, conformará um eixo verde de integração entre os dois principais elementos estruturadores da área da Operação Urbana: a ferrovia e o Rio Tietê. Este re-ordenamento implicará na seleção das atividades ali existentes, privilegiando os usos públicos de interesse da comunidade. Promover uma melhor utilização das áreas públicas municipais concedidas aos clubes de futebol, através da racionalização de sua ocupação, com o objetivo de torná- las, ao menos parcialmente abertas à utilização pública; Promover a reconstituição de referenciais da paisagem, com base em aspectos urbanos característicos deste sítio geográfico ainda identificáveis, tais como os antigos meandros do rio Tietê, as várzeas e áreas naturais de drenagem e extravasamento dos afluentes do rio Tietê; Implantar a Avenida José Nello Lorenzon no trecho entre a Avenida Presidente Castelo Branco e Avenida Marques de São Vicente. (ver intervenção AB-017 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor). Complementar o arruamento da ZEIS-3 situada na esquina da Avenida Marques de São Vicente com Avenida Comendador Martinelli. (ver intervenção AB-018 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor). Implementar soluções de drenagem urbana não convencionais. (ver intervenção AB- 019 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor) Incentivar a produção de HIS (Habitações de interesse social) e HMP (Habitação de Mercado Popular) para a população favelada ou diretamente atingida pelas obras e intervenções propostas. (ver intervenção AB-020 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor) Subsetor B- Santa Marina - Gleba Telefônica Deste subsetor fazem parte a gleba onde se encontra atualmente o Centro Esportivo da Telefônica desativado, o clube Nacional e a antiga zona industrial existente ao redor da Vidraria Santa Marina, na qual ainda se encontram algumas industrias de grande porte. Possui uma área de 57,45 há e abriga uma população residente de 727 habitantes, predominantemente de renda média baixa, conformando uma densidade demográfica de 12,65 hab./há. 8
  • 9. A predominância construtiva da parte ocupada, junto a Avenida Santa Marina, é de galpões de médio e grande porte nos quais se praticam usos industriais, oficinas, e armazenamento de matérias primas e equipamentos. Há pequenos núcleos residenciais compostos por vilas de sobrados geminados e pequenas habitações unifamiliares. Junto a Avenida Marquês de São Vicente esse padrão de uso vem sendo alterado, verificando-se o início de um processo de verticalização. O sistema viário é truncado pois a maior parte das vias não tem conexão com o sistema viário estrutural. A via coletora de maior calha é a Avenida Santa Marina no trecho situado entre a linha do trem e a Avenida Comendador Ermano Marchetti. As demais vias são estreitas e atendem exclusivamente ao tráfego local. Observa-se nesse setor a tendência de verticalização tanto para os usos residenciais como para comércio e serviços por meio da substituição dos galpões antigos e pela ocupação das grandes glebas. Propostas do Plano Urbanístico para o Subsetor B Aumentar a densidade demográfica para cerca de 300 habitantes por hectare, alcançando-se uma população residente de 17.235 habitantes; Incentivar a ocupação vertical, respeitadas as funções e capacidades das vias existentes; Incentivar a utilização de 70% do estoque de Área Adicional de Construção disponibilizada para esse subsetor para usos habitacionais e 30% para uso de comércio e serviços. Novos usos industriais não serão incentivados; Incentivar a substituição de usos e modernização das atividades industriais existentes desde que não haja aumento da área construída, Incentivar o parcelamento da gleba Telefônica atendendo a disposição da Lei Federal 6.766/79 e da Lei Municipal 9.413/81 , visando a implementação de um sistema viário integrado a malha viária existente e a doação de áreas verdes e institucionais que se integrarão ao eixo verde proposto no subsetor A. (ver intervenção AB-015 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor) Implantar a ligação viária entre o prolongamento da Avenida Gustav Willy Borghof e a Avenida Marques de São Vicente junto ao clube Nacional. (ver intervenção AB-014 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor) Implementar soluções de drenagem urbana não convencionais. (ver intervenção AB- 019 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor) Incentivar a produção de HIS (habitações de interesse social) e HMP (habitação de mercado popular) para a população favelada ou diretamente afetada pelas obras e intervenções propostas. (ver intervenção AB-020 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor). Subsetor C – Orla Ferroviária A característica mais marcante desse subsetor é sua localização estratégica, diretamente ligada ao centro da cidade pela Avenida Francisco Matarazzo e Elevado Costa e Silva e ao importante centro regional da Lapa pela Rua Guaycurus. Possui uma área de 39,35 ha e abriga uma população residente de 197 pessoas, conformando uma densidade demográfica de 5,01hab./há. 9
  • 10. A estrutura fundiária é marcada pela existência de terrenos de diferentes dimensões, a maior parte ocupados por grandes galpões de uso industrial, atualmente vazios ou sub- utilizados e terrenos pequenos devido à construção de pequenas residências ou comércio próximas das indústrias. Percebe-se nesse setor uma intensa atividade imobiliária marcada pela implantação do Centro empresarial Água Branca e de diversos outros empreendimentos residenciais de médio padrão nas proximidades do Viaduto Pompéia em substituição de antigos galpões industriais Fazem parte desse subsetor as áreas encravadas entre os trilhos das linhas A e B da CPTM, a área de transbordo de areia operado pela RMS, concessionária da CPTM e que serão objeto de intervenções específicas, além dos terrenos resultantes do parcelamento da gleba das Industrias Matarazzo, parcialmente ocupada pelo empreendimento da empresa Ricci Engenharia, o Centro Empresarial Água Branca Observa-se nesse subsetor um ponto crítico de alagamento no entroncamento das avenidas Pompéia e Francisco Matarazzo com a Rua Carlos Vicari, em face da elevada impermeabilização do solo, da sobrecarga e obsolescência do sistema de drenagem. Propostas do Plano Urbanístico para o Subsetor C Aumentar a densidade demográfica para cerca de 200 habitantes por hectare alcançando uma população residente de 7870 habitantes; Incentivar a verticalização; observando as características e a capacidade do sistema viário e das redes de infra-estrutura implantadas, Incentivar a utilização de 70% do estoque de área adicional de construção disponibilizado para esse subsetor, para habitação de médio e alto padrão e 30% para uso de comércio e serviços. Os usos industriais e habitação de interesse social não serão incentivados, Viabilizar a implantação do prolongamento da Avenida Doutor Auro Soares de Moura Andrade entre a Casa das Caldeiras e a passagem subterrânea a ser construída sob a via férrea que fará interligação com a Avenida Santa Marina. O prolongamento dessa avenida se dará sobre o antigo leito da linha B da CPTM a ser reposicionada. (ver intervenção AB-009 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor) Implantar o prolongamento da Avenida Gustav Willy Borghof entre os baixos do Viaduto Pompéia e Avenida Santa Marina. (ver intervenção AB-013 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor) Implantar vias laterais e retorno sob o Viaduto Pompéia. (ver intervenção AB-010 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor) Implantar passagem de veículos sob a via férrea interligando o prolongamento da Avenida Doutor Auro Soares de Moura Andrade a Avenida Santa Marina, possibilitando a ligação das duas vertentes da ferrovia. (ver intervenção AB-052 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor) Implantar ao alargamento e reformulação paisagística da rua Joaquim Ferreira. (ver intervenção AB-011 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor) Implantar o alargamento dos passeios e reformulação paisagística da rua Carlos Vicari desde o Viaduto Pompéia até a Avenida Santa Marina. (ver intervenção AB-012 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor) Implantar o realinhamento geométrico da Avenida Santa Marina no trecho entre a rua Carlos Vicari e a futura passagem subterrânea a ser implantada. (ver intervenção AB-012 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor) 10
  • 11. Exigir a doação de faixas do recuo frontal dos novos empreendimentos para ampliação dos passeios públicos Implementar soluções de drenagem urbana não convencionais. (ver intervenção AB- 019 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor) Implantar o alargamento da Rua Pedro Machado. (ver intervenção AB-008 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor) Subsetor D – Sociedade Esportiva Palmeiras – West Plazza Esse subsetor caracteriza-se como transição entre as áreas predominantemente residenciais de alto e médio padrão dos bairros de Perdizes, Pompéia e Pacaembu e a orla ferroviária. Possui área de 24,00ha e abriga uma população residente de 1124 habitantes, predominantemente de renda média e media alta, conformando uma densidade demográfica de 46,82hab/ha. Apresenta intenso uso comercial e de serviços incluindo o Shopping West Plaza e o Shopping Burbon (em fase de inauguração), assim como atividades de cultura, esportes e lazer como o SESC Pompéia e a sede da Sociedade Esportiva Palmeiras, entre outros. A estrutura fundiária é marcada por parcelamento regular com distribuição compatível das vias e lotes. A tipologia predominante é de edifícios baixos e edificações residenciais de até dois pavimentos em núcleos dispersos formando vilas e conjuntos, embora existam alguns edifícios residenciais mais altos junto a Avenida Francisco Matarazzo . Propostas do Plano Urbanístico para o Subsetor D Aumentar a densidade demográfica para cerca de 100 habitantes por hectare, alcançando-se uma população residente de 2400 habitantes; Incentivar a verticalização; observando as características e a capacidade do sistema viário e das redes de infra-estrutura implantadas, Incentivar a utilização de 70% do estoque de Área Adicional de Construção disponibilizado para esse subsetor, para habitação de médio e alto padrão e 30% para uso de comércio e serviços. Os usos industriais e habitação de interesse social não serão incentivados, Exigir a doação de faixas do recuo frontal dos novos empreendimentos para ampliação dos passeios públicos Implementar soluções de drenagem urbana não convencionais. (ver intervenção AB- 019 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor) Subsetor E – Gleba Pompéia-Marginal Tietê Fazem parte desse subsetor a Gleba Pompéia e parte da zona industrial localizada entre a Av. Marquês de São Vicente e Marginal do Tietê. Possui uma área de 51,65ha, não havendo registro de população residente nesse subsetor. A estrutura fundiária é marcada pela presença de grandes lotes ocupados por galpões industriais, oficinas e terrenos vazios ou sub-utilizados. O sistema viário é truncado e descontinuo embora composto por vias largas. As quadras são extensas e irregulares. A ocupação predominante é de industrias, oficinas e transportadoras. Praticamente não existem áreas verdes públicas e a arborização urbana é esparsa. Junto Avenida Marques de São Vicente observa-se o inicio de um processo de renovação e verticalização das edificações como usos diversificados. 11
  • 12. Propostas do Plano Urbanístico para o Subsetor E Aumentar a densidade demográfica para cerca de 300 habitantes por hectare, alcançando uma população residente de 15.495 pessoas; Incentivar a verticalização; observando as características e a capacidade do sistema viário e das redes de infra-estrutura implantadas, Incentivar a utilização de 70% do estoque de Área Adicional de Construção disponibilizado para esse subsetor, para habitação de interesse social, habitação de mercado popular e de médio e alto padrão e 30% para uso de comércio e serviços . Os usos industriais não serão incentivados, Incentivar a substituição de usos e modernização das atividades industriais existentes desde que não haja aumento da área construída, Exigir a doação de faixas do recuo frontal dos novos empreendimentos para ampliação dos passeios públicos Incentivar o parcelamento da gleba Pompéia, utilizando instrumentos previstos no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor Estratégico tais como a Concessão Urbanística entre outros. (ver intervenção AB-016 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor) Implantar ligação viária entre a Avenida Nicolas Boehr e Avenida Presidente Castelo Branco. (ver intervenção AB-043 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor) Implantar a alça de acesso a Ponte Júlio de Mesquita Netto. (ver intervenção AB-044 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor) Implantar a ligação viária entre a Praça José V. de C. Mesquita e a Rua Edgar Teotônio dos Santos. (ver intervenção AB-045 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor). Implantar ligação viária entre a Avenida Marques de São Vicente e Rua Alberto Barzaghi. (ver intervenção AB-046 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor). Implantar ligação viária entre Rua Dr. Moisés Kahan com Avenida Presidente Castelo Branco. (ver intervenção AB-047 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor) Implementar soluções de drenagem urbana não convencionais. (ver intervenção AB- 019 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor). Incentivar a produção de HIS (Habitação de Interesse Social) e HMP (Habitação de Mercado Popular) para a população favelada ou diretamente atingida pelas obras e intervenções. (ver intervenção AB-020 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor). Subsetor F – Parque Industrial Tomás Edison Trata-se de antiga zona industrial (Z-6), transformada pelo Plano Diretor Regional em zona mista, na qual ainda permanecem diversas atividades industriais em grandes plantas. A área é de 64,42ha, não havendo registro de população residente nesse subsetor. A estrutura fundiária é marcada predominantemente por grandes lotes. O sistema viário conforma quadras 12
  • 13. extensas e irregulares onde não há praças ou áreas verdes. Em face da proximidade do Terminal do Metro e do corredor de ônibus da Avenida Marques de São Vicente, tem se verificado um processo lento, mas marcante de substituição do uso industrial por serviços com Propostas do Plano Urbanístico para o Subsetor F Aumentar a densidade demográfica para cerca de 200 habitantes por hectare, alcançando uma população residente de 12.884 habitantes; Incentivar a verticalização; observando as características e a capacidade do sistema viário e das redes de infra-estrutura implantadas, Incentivar a utilização de 50% do estoque de Área Adicional de Construção disponibilizado para esse subsetor, para habitação de interesse social, habitação de mercado popular e 50% para uso de comércio e serviços . Os usos industriais não serão incentivados, Incentivar a substituição de usos e modernização das atividades industriais existentes desde que não haja aumento da área construída, Exigir a doação de faixas do recuo frontal dos novos empreendimentos para ampliação dos passeios públicos; Implantar ligação viária entre as ruas Dr. Moisés Kaufman, Moisés Kahan e José Szakall. (ver intervenção AB-048 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor) Implantara ligação viária entre a Rua do Cano com Avenida Ordem e progresso cruzando a Avenida Tomas Edison. (ver intervenção AB-049 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor) Implantar a abertura da rua do Cano. (ver intervenção AB-050 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor) Implementar soluções de drenagem urbana não convencionais. (ver intervenção AB- 019 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor). Incentivar a produção de HIS (Habitação de Interesse social) e HMP –(habitação de mercado popular) para a população favelada ou diretamente atingida pelas obras e intervenções propostas. (ver intervenção AB-020 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor) Subsetor G – Play Center – Fórum Dr. Mário Guimarães Este subsetor é marcado pela presença do Fórum Criminal Dr. Mário Guimarães e do Play Center. A área é de 61,63 ha na qual encontra-se uma população de 485 habitantes, predominantemente de renda média baixa, conformando uma densidade demográfica de 7,87hab./há. É uma área com estrutura retalhada embora os lotes, em sua maior parte são maiores que 500,00m². A ocupação predominante é de galpões de médio porte onde há atividades diversificadas tais como armazenagem, oficinas e pequenas industrias. O sistema viário é truncado e composto basicamente por duas grandes vias coletoras que ligam a Avenida Presidente Castelo Branco a Avenida Marques de São Vicente, não havendo vias ortogonais, conformando-se quadras muito extensas. Junto aos terrenos vazios localizados ao lado do canal de descarga do Córrego Anhanguera a Prefeitura vem realizando estudos para construir a cidade do Samba. 13
  • 14. Propostas do Plano Urbanístico para o Subsetor G Aumentar a densidade demográfica para cerca de 150 habitantes por hectare, alcançando uma população residente de 9245 pessoas; Incentivar a verticalização; observando as características e a capacidade do sistema viário e das redes de infra-estrutura implantadas, Incentivar a utilização de 70% do estoque de Área Adicional de Construção disponibilizado para esse subsetor, para habitação de interesse social, habitação de mercado popular e 30% para uso de comércio e serviços . Os usos industriais não serão incentivados, Incentivar a substituição de usos e modernização das atividades industriais existentes desde que não haja aumento da área construída, Exigir a doação de faixas do recuo frontal dos novos empreendimentos para ampliação dos passeios públicos, Implantar Parque Linear ao longo da Rua Dr. Quirino dos Santos. (ver intervenção AB-021 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor). Implantar praça pública no desemboque do canal de saneamento do córrego Anhanguera. (ver intervenção AB-022 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor). Implantar a recomposição paisagística do canal de saneamento do córrego Anhanguera, junto à cidade do samba. (ver intervenção AB-023 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor) Implantar parque linear junto a Avenida Ordem e Progresso, visando preservar os antigos meandros do rio Tietê e as faixas de domínio do córrego Sumaré. (ver intervenção AB-024 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor) Implantar ligação viária entre a Avenida Abrão Ribeiro e Presidente Castelo Branco (Rua Joaquim da Rocha Ferreira). (ver intervenção AB-025 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor) Implantar ligação viária entre a Rua Joaquim da Rocha Ferreira e a Rua José Gomes Falcão. (ver intervenção AB-026 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor). Promover a retrocessão e abertura da rua Osmar Rosa. (ver intervenção AB-027 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor). Implantar ligação viária entre Avenida Marques de São Vicente e Rua José Gomes Falcão (via perimetral ao Parque Linear do córrego Quirino dos Santos). (ver intervenção AB-028 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor) Abertura da rua Quirino dos Santos no trecho situado entre a Avenida Marques de São Vicente e a Marginal do Tietê, via perimetral ao Parque linear do córrego Quirino dos Santos. (ver intervenção AB-029 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor) Implantar o prolongamento dar rua Walfrido de Gramont. (ver intervenção AB-030 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor). Implantar o prolongamento da Rua Rubens Porta Nova. (ver intervenção AB-031 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor). Implantar a ligação viária entre as ruas Dr. Rubens Meirelles e Avenida Ordem e Progresso. (ver intervenção AB-032 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor) Implementar soluções de drenagem não convencionais. (ver intervenção AB-019 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor) 14
  • 15. Incentivar a produção de HIS (Habitação de Interesse social) e HMP –(habitação de mercado popular) para a população favelada ou diretamente atingida pelas obras e intervenções propostas. (ver intervenção AB-020 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor) Subsetor H - Teminal Intermodal da Barra Funda – Memorial da América Latina Essa área engloba as duas vertentes das linhas férreas: a vertente norte composta por um parcelamento de pequenos lotes, sistema viário truncado, estreito e irregular situada entre a faixa de domínio da via férrea e a Avenida Marques de São Vicente. Nela predominam os usos de comércio, serviços, oficinas e pequenas indústrias em imóveis residenciais com uso modificado ou em pequenos galpões e armazéns. Junto a Avenida Marques de São Vicente e em alguns pontos dispersos já é possível observar um processo de verticalização, cujo exemplo mais marcante é o TRT – Tribunal Regional do Trabalho. É um local com sérios problemas de drenagem em face da topografia plana que dificulta o escoamento, da elevada impermeabilização do solo e de um sistema de drenagem antigo, subdimensionado e insuficiente. Na vertente sul predominam alguns terrenos vazios e galpões utilizados como Centro de Convenções de Exposições e Casa de shows. O equipamento mais marcante é o Memorial da América Latina. Há também tres grandes edifícios verticais, mais elevados, sendo dois da Universidade UNINOVE e um edifício comercial junto ao Viaduto Antártica. O parcelamento do solo é de grandes lotes em quadras extensas que dificultam a circulação de pedestres devido ao intenso fluxo gerado pelas universidades, pelo Memorial da América Latina e pelo Terminal Intermodal da Barra Funda. A área total é de 78,14ha abrigando uma população residente de 398 pessoas, conformando uma densidade demográfica de 5,09 hab/há, com padrão de rendimento variando de médio baixo a alto. É uma área de elevado interesse imobiliário em face de diversos fatores locacionais e proximidade do terminal do Metro e do bairro de Perdizes. Propostas do Plano Urbanístico para o Subsetor H Aumentar a densidade demográfica para cerca de 300 habitantes por hectare, alcançando uma população de 23.442 pessoas residentes. Incentivar a verticalização; observando as características e a capacidade do sistema viário e das redes de infra-estrutura implantadas, Incentivar a utilização de 70% do estoque de Área Adicional de Construção disponibilizado para esse subsetor, para habitação e 30% para uso de comércio e serviços. Os usos industriais e habitação de interesse social não serão incentivados, Exigir a doação de faixas do recuo frontal dos novos empreendimentos para ampliação dos passeios públicos, Implantar praça linear de ligação entre o Parque Fernando Costa e o Terminal Barra Funda. (ver intervenção AB-001 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor). Promover a remodelação paisagística da praça existente na saída sul do Terminal da Barra Funda. (ver intervenção AB-002 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor). 15
  • 16. Ligação viária entre Avenida Francisco Matarazzo e Av. Dr. Auro Soares de Moura Andrade. (ver intervenção AB-003 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor). Implantar prolongamento da Rua Dona Germaine Brurchard entre rua Tagipuru e Av. Dr. Auro Soares de Moura Andrade. (ver intervenção AB-004 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor). Implantar o alargamento dos passeios e reformulação paisagística da rua Tagipuru (trecho entre rua Doutor Adolpho Pinto Dr. Júlio Gonzáles. (ver intervenção AB-005 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor). Implantar o alargamento dos passeios e a reformulação paisagística da Av. Dr. Auro Soares de Moura Andrade no trecho entre as ruas Deputado Salvador Julianelli e Pedro Machado. (ver intervenção AB-006 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor). Implantar reconfiguração geométrica da rotatória, alargamento dos passeios e requalificação paisagística do entroncamento formado pelas ruas Tagipuru, Adolpho Pinto e Fuad Nautel. (ver intervenção AB-007 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor). Implantar a reconfiguração geométrica da Rua Dr. Quirino dos Santos. (ver intervenção AB-033 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor). Implantar o alargamento da Rua Joaquim Manoel de Macedo no trecho situado entre a Rua do Bosque e rua da Várzea. (ver intervenção AB-034 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor). Implantar o alargamento da rua do Bosque no trecho situado entre as ruas Joaquim Manoel de Macedo e rua da Várzea. (ver intervenção AB-035 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor). Implantar ligação viária entre a rua da várzea e rua do Bosque. (ver intervenção AB- 036 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor). Implantar ligação viária entre a Rua Quirino dos Santos e a rua a via a ser aberta entre a rua da Várzea e a Rua do Bosque. (ver intervenção AB-037 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor). Implantar o prolongamento da rua José Gomes Falcão no trecho entre a Rua da Várzea e Rua do Bosque. (ver intervenção AB-038 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor). Implantar o prolongamento da Avenida Gustav Willy Borghoff no sentido leste, interligando coma as ruas da Várzea e Dr. Bento T. Ferraz. (ver intervenção AB-039 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor). Implantar a reconfiguração geométrica do acesso e vias internas do Terminal de ônibus urbano lado Norte, anexo ao Terminal Intermodal da Barra Funda. (ver intervenção AB-040 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor). Implantar ligação viária entre o final da Avenida Gustav Willy Borghoff até a Praça Luis Carlos Mesquita ao lado do Viaduto Antártica. (ver intervenção AB-041 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor). Rearranjo fundiário das quadras 45, 46, 51, 52 e 54 do setor 197 de forma a possibilitar a implantação de empreendimentos de interesse social, estacionamento público e equipamentos de interesse da comunidade. (ver intervenção AB-042 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor). Implementar soluções de drenagem não convencionais. (ver intervenção AB-019 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor). 16
  • 17. Subsetor I – Bairro das Perdizes É a área de maior valor imobiliário dentro do perímetro da Operação Urbana Consorciada Água Branca. Possui uma área de 46,95ha, abrigando uma população residente de 7.109 pessoas, conformando uma densidade demográfica de 151,41hab./há, em sua maior parte de renda média alta e alta. Nela predominam os usos residenciais verticalizados de alto e médio padrão e alguns edifícios de escritórios, restando ainda alguns núcleos de casas baixas. É uma região privilegiada no que se refere à localização, paisagem e qualidade urbana e por esses motivos, tem sido objeto de elevada especulação imobiliária. A estrutura fundiária é regular com predominância de lotes pequenos e médios que têm sido remembrados para execução de torres residenciais e de serviços. Há restrições de zoneamento relacionadas ao gabarito em algumas quadras desse subsetor. Para esse subsetor, considerando o elevado interesse imobiliário e situação da infra- estrutura viária, o objetivo pretendido é manter a qualidade urbana e ambiental, restringindo empreendimentos que por sua magnitude possam causar impactos negativos. Propostas do Plano Urbanístico para o subsetor I Aumentar a densidade demográfica para 350hab./há, abrigando uma população residente de 16.433 pessoas ; Incentivar a verticalização; observando as características e a capacidade do sistema viário e das redes de infra-estrutura implantadas, Incentivar a utilização de 70% do estoque de Área Adicional de Construção disponibilizado para esse subsetor, para habitação e 30% para uso de comércio e serviços . Os usos industriais e habitação de interesse social não serão incentivados, Exigir a doação de faixas do recuo frontal dos novos empreendimentos para ampliação dos passeios públicos, Implementar soluções de drenagem não convencionais. (ver intervenção AB-019 do Anexo 1 - Descrição das Obras e Intervenções por subsetor). Os dados populacionais mencionados foram obtidos do Censo 2000 e interpolados, quando necessário, para os subsetores de A a H, acima descritos. Entretanto, cabe destacar que a partir do ano de 2004 até o presente, a adesão a Lei 11.774/95 – Operação urbana Água Branca, vem produzindo uma série de novos empreendimentos habitacionais que estão alterando significativamente os números levantados em 2000. A tabela abaixo apresenta o as áreas por subsetor, a população levantada e a densidade demográfica calculada em 2000, a população estimada para 2008, considerando os empreendimentos habitacionais aprovados pela operação urbana no subsetor, assim como a densidade demográfica decorrente e por fim as projeções populacionais propostas, considerando a modernização da infra-estrutura decorrente do plano de obras e intervenções propostas pela nova legislação. 17
  • 18. Características Sócio-ambientais e Econômicas da Operação Urbana Consorciada Água Branca A Operação Urbana Consorciada Água Branca atende as disposições do Estatuto da Cidade, Lei Federal 10.257 de 10 de julho de 2001, com o objetivo de promover o pleno desenvolvimento sócio-urbano da área afetada, melhorando a qualidade ambiental da região por meio das intervenções propostas. Para execução do conjunto de obras e intervenções definidos no Plano Urbanístico, ANEXOS 1 e 4, estão previstos mecanismos de arrecadação de recursos, de incentivo a doação de áreas necessárias à execução de obras viárias e implantação de áreas verdes, instrumentos para o atendimento dos moradores e usuários das edificações que serão atingidas diretamente pela implantação das obras, além daqueles que buscam assegurar a função social da propriedade urbana como a concessão urbanística e as Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS. O Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca garante a participação de entidades da sociedade civil organizada na definição da aplicação dos recursos arrecadados, além de estabelecer as prioridades de implantação de obras e intervenções e definir as linhas de ação para implementação da própria Operação Urbana. As intervenções e obras propostas poderão ser viabilizadas por meio de incentivos à participação da iniciativa privada na Operação Urbana Consorciada Água Branca que poderá obter de forma onerosa alterações de índices urbanísticos e parâmetros de uso e ocupação do solo, dentro do perímetro. Uma das possibilidades facultadas pela lei é que esses benefícios sejam remunerados por meio de CEPAC(s) – Certificados de Potencial Adicional de Construção. Ressalta-se ainda que a Operação Urbana Consorciada Água Branca propõe o provimento de 630 unidades habitacionais para as famílias moradoras em favelas existentes dentro do perímetro, além daquelas atingidas diretamente pelas obras propostas. Natureza do Instituto da Operação Urbana Consorciada Água Branca A Operação Urbana Consorciada Água Branca é um instrumento de desenvolvimento que visa a re-estruturação urbana por meio da alteração dos padrões de uso e ocupação do solo, em área onde a infra-estrutura de transportes encontra-se atualmente sub-utilizada e algumas outras como sistema viário, drenagem urbana e áreas verdes encontram-se comprometidas. Pretende-se, com a implementação da operação urbana consorciada superar 18
  • 19. os problemas de drenagem que a área apresenta, incluindo-se entre as medidas propostas a criação de novas áreas verdes. Pretende-se também melhorar as condições de circulação por meio da abertura de novas vias e alargamento de algumas das existentes. Dessa forma, por meio de um conjunto de diretrizes e instrumentos urbanísticos pretende-se incentivar o adensamento do uso residencial, especialmente para a renda média, de forma ordenada e sustentável com a implantação de complementações e melhorias no sistema viário, implantação de áreas verdes públicas e equipamentos de interesse da comunidade, garantindo-se a manutenção da qualidade de vida tanto para os atuais quanto para os futuros moradores da região. Convém ressaltar que, mesmo tendo estabelecido o conjunto de intervenções e ações necessárias, por sua própria natureza, a Operação Urbana Consorciada Água Branca depende do interesse efetivo dos agentes econômicos do mercado imobiliário para realizar seus propósitos. Assim sendo, uma quantidade de área adicional de construção será concedida de forma onerosa para que os recursos financeiros necessários sejam obtidos para financiar as intervenções. Explicita-se, portanto, uma vinculação entre os recursos obtidos e parte das obras a executar que poderá ser verificada de fato, quando a operação urbana consorciada for implementada e for efetivamente utilizada pelo mercado. Conseqüentemente, na origem do conceito operacional do instrumento operação urbana encontra-se um certo grau de incerteza quanto aos resultados da proposta inicialmente concebida. Há uma quantidade de potencial construtivo adicional em estoque estabelecida pelo setor público a ser concedido de forma onerosa, segundo regras e características especificas de cada setor para financiar as obras necessárias e de outra parte o interesse do investidor particular em participar da operação, aportando esse recurso. Diante de tal circunstância é possível estabelecer junto a SVMA – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, um processo de acompanhamento contínuo dos empreendimentos, de forma que a análise dos impactos ambientais para a obtenção da Licença Ambiental Prévia seja preliminarmente realizada, observando-se um conjunto de diretrizes urbanísticas e ambientais pré-definidas. No segundo momento, após a definição, pelo Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca, do cronograma de implementação do programa de intervenções e obras, estabelece-se uma rotina de encaminhamento dos processos para obtenção das licenças ambientais posteriores, quando for o caso. As obras a executar, já com seus projetos básicos devidamente desenvolvidos, caso seja necessário, poderão exigir estudos complementares de impacto ambiental especifico que serão submetidos a nova análise de SVMA - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente para obtenção das respectivas licenças, quando for o caso. Nessa fase serão considerados os impactos referentes à execução das obras lote a lote, tais como as desapropriações, a remoção de famílias, a retirada e replantio de árvores, os desvios de tráfego, etc. No caso das concessões, os licenciamentos ambientais serão requeridos no momento da definição das áreas do respectivo projeto. 5. ESCOPO DO EIA - RIMA O escopo dos trabalhos a seguir discriminado deverá compreender o conjunto de levantamentos, estudos específicos e análises necessárias para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) da Operação Urbana Consorciada Água Branca e das intervenções previstas no seu Plano Urbanístico, tendo por base os levantamentos, estudos e análises existentes e considerando as alterações propostas na Lei 11.774/95 – Operação Urbana Água Branca, bem como as demais fontes de dados relevantes e de interesse ao bom desenvolvimento do tema. O EIA-RIMA deverá abranger todos os aspectos necessários relacionados à análise ambiental dos impactos da Operação Urbana Consorciada, de modo a contemplar a análise integral da área de estudo, com definição das áreas de influência, considerando os diversos 19
  • 20. fatores a serem abordados e suas respectivas importâncias no contexto, destacando-se inclusive o adensamento populacional, a demanda por equipamentos urbanos e comunitários, as modificações no uso e ocupação do solo, a valorização imobiliária, a geração de tráfego, a demanda por transporte público, a ventilação e iluminação, a paisagem urbana e o patrimônio natural e cultural. Deverá conter todas as informações necessárias para iniciar o processo de Licenciamento Ambiental, visando a obtenção da Licença Ambiental Prévia, conforme as exigências definidas pela SVMA - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente. 5.1. Objeto do Licenciamento Constitui objeto do licenciamento: os parâmetros de adensamento demográfico e construtivo propostos - resultantes da destinação dos estoques de área adicional de construção. os parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo – resultantes da nova configuração espacial prevista no Plano Urbanístico e dos instrumentos de controle estabelecidos no projeto de lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca; os instrumentos de indução da ocupação do solo; os mecanismos de arrecadação de recursos para implementação do programa de investimentos; as formas de gestão compartilhada; o conjunto de intervenções no meio físico, estabelecidas no Plano Urbanístico e no projeto de lei da Operação Urbana Consorciada Água Branca; 5.2. Informações Gerais e Caracterização do Empreendimento Nesse item deverão ser apresentadas as informações necessárias para o perfeito entendimento da proposta da Operação Urbana Consorciada Água Branca, destacando-se entre outras: a) Identificação do empreendimento e do empreendedor; b) Histórico do empreendimento; c) Porte do empreendimento; d) Principais intervenções a serem realizadas, considerando a natureza do instrumento operação urbana; e) Outras informações necessárias. 5.2.1. Antecedentes do Projeto Este item deverá abordar os principais estudos já desenvolvidos para a área de abrangência da Operação Urbana Consorciada Água Branca, sua situação atual, indicando a necessidade de complementações para a continuidade da implantação do sistema viário, considerando sempre a natureza do instrumento operação urbana e as indefinições inerentes a esse instrumento, no que se refere ao dimensionamento das infra-estruturas em face do adensamento. 20
  • 21. 5.2.2. Caracterização das Intervenções Propostas Este item deverá descrever o conjunto de intervenções propostas no Plano Urbanístico desenvolvido pela EMURB, utilizando-se mapas em escala conveniente, contendo entre outras, as seguintes informações: a) localização da intervenção, com a descrição da área de abrangência, bacia(s) hidrográfica(s), coordenadas geográficas, etc; b) caracterização da operação urbana com indicação das modificações propostas em relação a legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e mecanismos a serem utilizados para sua implementação; c) diretrizes do planejamento geral das intervenções, avaliando hipóteses de implantação em etapas, considerando a natureza do instrumento operação urbana; d) descrição do processo de implementação econômica, pagamento de contrapartida em CEPAC(s) a serem adotados, considerando o comportamento do mercado imobiliário; e) cronograma físico materializando a expectativa de prazo para implementação das etapas de intervenção relacionadas à Operação Urbana Consorciada Água Branca, com indicação dos respectivos leilões de CEPAC(s); f) estimativa da mão de obra que poderá ser empregada, considerando os critérios estabelecidos para a execução das obras em etapas, limitada ao nível de definição possível dentro do instrumento Operação urbana. Conforme será estabelecido no projeto de lei de Operação Urbana Consorciada Água Branca, as prioridades para o desenvolvimento do projeto serão estabelecidas pelo Grupo de Gestão em função dos recursos auferidos com a venda de potencial construtivo adicional e exceções à legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo. 5.2.3. Justificativa e Objetivos do Empreendimento Este item deve abordar as justificativas e os objetivos de ordem técnica, econômica e ambiental do empreendimento e sua inserção no contexto econômico, social e estratégico do Município de São Paulo, da Região Metropolitana e do Estado de São Paulo. Relatar o processo de implementação da Operação Urbana Água Branca, identificando as alterações a serem propostas no projeto de lei. 5.2.4. Compatibilidade com Planos, Programas e Projetos Co-localizados e com a Legislação Incidente Este item deverá contemplar a análise da compatibilidade dos objetivos estabelecidos pela Operação Urbana Consorciada Água Branca com as políticas públicas urbanas em desenvolvimento pelo Governo Municipal e com as diretrizes estabelecidas pela Lei Orgânica do Município, em especial os aspectos relativos à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente, contidas no seu Capítulo V. Deverá ser verificada a compatibilidade dos objetivos da Operação Urbana Consorciada Água Branca com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor Estratégico, Lei 13.430/02, em especial no que se refere à: a. compatibilidade da Operação Urbana Consorciada Água Branca com exigências especificas do Plano Diretor, tais como as descritas na seção VII – das Operações Urbanas Consorciadas, artigos 225 a 234 da Lei 13.430/02 e com o disposto nos artigos 36 e 37 e incisos II, VI, VII, do artigo 85 da Lei 13.885/04; 21
  • 22. b. compatibilidade entre os prazos de implementação da Operação Urbana Consorciada Água Branca com os prazos estabelecidos no Plano Diretor Estratégico da Subprefeitura Lapa, considerando as revisões realizadas, para as ações de curto e médio prazo. Conter a análise da compatibilidade dos objetivos e intervenções com relação ao Plano Integrado de Transporte Urbano – PITU 2020 e sua atualização, o PITU 2025, em elaboração na Secretaria de Transportes Metropolitanos. Conter análise da compatibilidade dos objetivos e intervenções da Operação Urbana Consorciada Água Branca com o Plano Diretor de Macrodrenagem da Bacia Hidrográfica do Tietê, em especial do Programa de Ampliação da Calha, âmbito do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE, da Secretaria de Estado dos Recursos Hídricos e Saneamento. 5.3. Procedimentos Metodológicos Todas as intervenções deverão ser localizadas, descritas e caracterizadas com informações suficientes para caracterizar sua compatibilidade com os objetivos e diretrizes da Operação Urbana Consorciada Água Branca. Na elaboração do diagnóstico ambiental, tratando dos meios físico, biótico e antrópico, deverão ser adotadas análises multidisciplinares, baseadas em levantamentos de dados secundários e pelo levantamento amostral de dados primários na área diretamente afetada, sempre que necessário, a fim de se obterem parâmetros de referência consistentes para realização das análises dos impactos ambientais. Os levantamentos e análises deverão ser apresentados sobre base cartográfica na escala 1:50.000 quando se tratar da área de influência indireta, na escala 1:25.000 quando se tratar da área de influência direta e na escala 1:10.000 quando se tratar de área diretamente afetada pelas obras ou intervenções relacionadas à Operação Urbana Consorciada Água Branca, destacando-se ainda os trechos considerados críticos, que deverão detalhados na escala que se entender mais conveniente ao perfeito entendimento da proposta e avaliação dos impactos dela decorrentes. Deverão ser apresentadas descrições e análises dos fatores ambientais interagentes na região, caracterizando-se a situação ambiental desta, antes da implantação da Operação Urbana Consorciada Água Branca. Essas análises deverão obrigatoriamente conter as variáveis suscetíveis de sofrer, direta ou indiretamente efeitos significativos das ações relacionadas às fases de planejamento, implantação e operacionalização dos empreendimentos e intervenções relacionados à Operação Urbana Consorciada Água Branca. Para cada fator ambiental abordado na análise dos aspectos relacionados aos meios físico, biótico e antrópico, deverá ser estabelecida uma área de abrangência específica conforme a sua natureza, levando-se em consideração também a abrangência temporal dos estudos. Os prognósticos ambientais para os meios físico, biótico e antrópico deverão ser elaborados considerando as alternativas de execução e não execução das obras e intervenções relacionadas à Operação Urbana Consorciada Água Branca. Esses prognósticos deverão considerar também a existência de outras obras não vinculadas à Operação Urbana Consorciada Água Branca, assim como planos, programas e projetos governamentais. Devem ser indicadas as medidas capazes de minimizar as conseqüências negativas das obras e intervenções relacionadas com a Operação Urbana Consorciada Água Branca, bem como aquelas capazes de potencializar os aspectos positivos dela decorrentes. Deverá ser definido um conjunto de indicadores – objetivamente mensuráveis - relativos aos aspectos abordados no EIA que permita o estabelecimento de um programa de monitoramento da qualidade urbano-ambiental da área de abrangência da Operação Urbana ao longo do seu processo de implementação. 22
  • 23. 5.4. Áreas de Influência Neste item deverão ser apresentados os critérios e as justificativas adotados para a delimitação geográfica das áreas de influência dos impactos ambientais decorrentes da implementação da Operação Urbana Consorciada Água Branca, considerando as condições fisiográficas das bacias hidrográficas, as condições biológicas e as condições de utilização humana dos espaços públicos e privados, ou seja, as diferentes formas de ocupação populacional e as condições de atendimento das redes de infra-estrutura existentes e projetadas necessárias à promoção da qualidade de vida desses locais. Deve ser realizada uma análise, considerando graus de aproximação sucessiva, partindo da área de intervenção indireta, passando pela área de intervenção direta e chegando a área diretamente afetada. Estabelecem-se, portanto, os seguintes recortes espaciais para determinação da área real de influência da Operação Urbana Consorciada Água Branca: Área Diretamente Afetada – ADA: consiste no conjunto de áreas de intervenções para implantação das obras previstas no Plano Urbanístico, conforme descritas no Anexo 1 da proposta de Operação Urbana; Área de Influência Direta – AID: consiste na área delimitada pelo perímetro da Operação Urbana; Área de Influência Indireta – AII: compreende as áreas sujeitas a sofrerem influências indiretas, inclusive no que diz respeito aos aspectos sócio-econômicos, decorrentes da implementação do conjunto de medidas previstas na Operação Urbana, cujos perímetros deverão considerar a relevância e magnitude da influência correspondente a cada fator ambiental avaliado; Área de Influência Estendida – AIE: compreende áreas que poderão, eventualmente, se estender além dos limites das áreas de influência anteriormente definidas e nas quais haja impactos ou alterações consideráveis de fatores ambientais devido à magnitude das obras, intervenções e empreendimentos propostos no âmbito da Operação Urbana. Os critérios para a delimitação das áreas de influência indireta e da área de influência estendida deverão considerar principalmente a efetiva possibilidade de mensurar os eventuais impactos decorrentes da implantação da Operação Urbana Consorciada Água Branca e a efetiva possibilidade de se estabelecer um conjunto de indicadores que permitam avaliar e monitorar objetivamente tais impactos. 5.5. Diagnóstico Ambiental O diagnóstico ambiental deverá ser direcionado à compreensão dos principais aspectos relacionados aos efeitos da implementação da Operação Urbana e das intervenções previstas no seu Plano Urbanístico, nos fatores ambientais das áreas de influência consideradas. Deverão ser apresentadas descrições e análises dos fatores ambientais e de suas interações, caracterizando a situação ambiental das áreas de influência antes da implantação da Operação Urbana Consorciada Água Branca. A caracterização de cada fator ambiental será feita no âmbito da área de influência que melhor expressar os efeitos esperados pelas ações impactantes resultantes da Operação Urbana e das intervenções previstas no seu Plano Urbanístico. Os resultados dessa abordagem poderão ser apresentados por meio de textos, gráficos, desenhos, planilhas, tabelas, quadros, imagens e mapeamento em escala adequada, destacando as variáveis ambientais suscetíveis de sofrer, direta ou indiretamente, efeitos significativos decorrentes das ações relacionadas às fases de planejamento, implementação e operacionalização das obras, intervenções e empreendimentos relacionados à Operação Urbana Consorciada Água Branca, 23
  • 24. 5.5.1. Meio Físico a) Aspectos Geológicos, Geotécnicos e Geomorfológicos: O estudo deverá prever que sejam elaborados mapas geológicos e geomorfológicos das áreas de influência, analisando-se esses aspectos sob o enfoque local. Deverão ser identificadas as áreas de risco geológico/geotécnico, caracterizando-as quanto aos riscos de erosão, deslizamento e assoreamento, relacionando-as à ocupação atual e analisando sua aptidão quanto ao uso urbano. b) Aspectos Climáticos O estudo deverá contemplar a caracterização meteorológica, incluindo tipo de clima, predominância, direção e velocidade dos ventos, temperatura e umidade do ar, pluviometria, nebulosidade e regime das chuvas nas áreas de influência. Identificar e caracterizar os microclimas (“ilhas de calor”) existentes nas áreas de influência, correlacionando-os aos usos e ocupação do solo existentes. c) Qualidade do Ar O estudo deverá contemplar a caracterização da qualidade do ar da região onde será implementada a Operação Urbana Consorciada Água Branca, tendo por base os dados históricos das estações medidoras de qualidade do ar da CETESB mais próximas ou dentro da área de intervenção. Avaliar a correspondência entre a qualidade do ar das áreas de influência e os usos e ocupação do solo existentes. d) Recursos Hídricos O estudo deverá contemplar a caracterização da ocorrência, dos usos e da qualidade dos recursos hídricos das áreas de influência. e) Áreas Contaminadas Do estudo deverão constar os seguintes elementos: Levantamento das áreas afetadas por desapropriação total ou parcial e que sofrerão interferência direta das obras integrantes da Operação Urbana Consorciada Água Branca; Levantamento de todas as atividades atuais e pretéritas desenvolvidas nas áreas com desapropriação total ou parcial inseridas na Operação Urbana Consorciada Água Branca, que sofrerão interferência direta das obras; Relação de todas as áreas afetadas com desapropriação total ou parcial que sofrerão interferência direta das obras e que possuem atividades com potencial de contaminação de acordo com a lista de atividades industriais e comerciais do IBGE, potencialmente contaminadoras do solo e das águas subterrâneas, contida no Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas da CETESB; Levantamento de todas as áreas públicas que sofrerão interferência direta das obras, que possuem atividades com potencial de contaminação de acordo com a lista de atividades industriais e comerciais do IBGE, potencialmente contaminadoras do solo e das águas subterrâneas, contida no Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas da CETESB; Identificação de todas as áreas particulares levantadas por meio de Setor, Quadra e Lote; Identificação de todas as áreas contaminadas ou suspeitas de contaminação constantes do cadastro de áreas contaminadas da CETESB, inscritas no perímetro da Operação Urbana. 24
  • 25. f) Níveis de Ruído O estudo deverá contemplar a caracterização dos níveis de ruído de fundo nas áreas de influência dos empreendimentos e intervenções relacionados à Operação Urbana Consorciada Água Branca, assim como identificar as respectivas fontes e sua relação com o padrão de uso e ocupação do solo existente. 5.5.2. Meio Biótico a) Vegetação O estudo deverá apresentar levantamento das áreas verdes existentes nas áreas de influência da Operação Urbana, contemplando o Sistema de Áreas Verdes do Município de São Paulo previsto nos artigos 131 a 133 da Lei Municipal nº 13.430/02 e no artigo 10 da Lei Municipal nº 13.885/04, analisando sua importância no contexto da qualidade urbano-ambiental da região. Deverá ainda destacar a ocorrência de vegetação de porte arbóreo na ADA, interferente com as obras previstas, indicando a presença de vegetação significativa e em área de proteção permanente. b) Avifauna Avaliar a avifauna ocorrente nas áreas de influência da Operação Urbana, identificando as principais espécies nativas, migratórias, inclusive as que possam nidificar na região, relacionando tais ocorrências à qualidade ambiental da área. 5.5.3. Meio Antrópico O estudo deverá caracterizar, dentro de cada área de influência, os seguintes fatores: a) Aspectos Socioeconômicos Caracterização da dinâmica demográfica; Identificação da ocorrência e estimativa da população favelada; Atividades econômicas, emprego e renda; Mercado imobiliário, sua dinâmica e potencialidades. b) Aspectos Urbanísticos Caracterização do uso e da ocupação do solo compatível com a abrangência cabível a cada área de influência; Legislação urbanística vigente e suas variações dentro de cada área de influência; Histórico do parcelamento, da ocupação do solo e dos usos, zoneamento; Estruturação urbana. c) Sistema Viário, Trânsito, Circulação e Transportes Os principais pontos de conflito de trânsito existentes; A acessibilidade para pedestres e veículos em todos os setores; A capacidade de tráfego admissível para as vias existentes e o desempenho operacional das principais vias; 25
  • 26. Os volumes de tráfego por categoria; Os fluxos de passagem e os fluxos de tráfego local; A presença e finalidade do transporte de cargas; Os horários mais críticos e carregados do tráfego de veículos em geral; O grau de dificuldade para transposição da ferrovia tanto para veículos quanto para pedestres; Pontos de risco de travessia para pedestres; Pontos de risco de acidentes de trânsito; Sistemas de transportes existentes, capacidades ofertadas, demandas existentes e acessibilidade às demais regiões do Município de São Paulo. d) Saneamento e Infra-Estrutura Urbana Deverá ser avaliada a ocorrência e a capacidade de atendimento das redes de infra- estrutura existentes, tais como, água potável, esgoto, energia elétrica, telefonia, etc. e) Drenagem Urbana Delimitando as bacias e sub-bacias hidrográficas das áreas de influência, o estudo deverá caracterizar a infra-estrutura de drenagem existente, avaliando seu desempenho hidráulico, em especial em eventos de precipitação pluviométrica intensa, mapeando pontos críticos sujeitos a alagamentos e indicando suas prováveis causas. f) Equipamentos e Serviços Identificação e caracterização da oferta de equipamentos e serviços públicos e privados de saúde, educação, assistência social, esportes, lazer e recreação nas áreas de influência, assim como avaliação da demanda existente na região. g) Patrimônio Natural, Histórico, Arqueológico e Cultural O estudo deverá identificar:  todos bens do Patrimônio Histórico, Arquitetônico e Arqueológico tombados e em processo de tombamento, existentes na Área de Influência Direta da Operação Urbana Consorciada Água Branca;  a existência de vestígios arqueológicos na Área de Influência Direta, em especial nas áreas onde serão realizadas obras e intervenções relacionadas à Operação Urbana Consorciada Água Branca, nos termos da Portaria IPHAN nº 230 de 17/02/02;  os marcos visuais significativos e que de alguma forma sejam referenciais da paisagem natural e construída na área de intervenção, assim como as referências visuais mais significativas da paisagem regional e que de alguma forma permitam a perfeita localização espacial de qualquer ponto da área de influência. Deverá avaliar de que forma e em que magnitude as obras e intervenções relacionadas à Operação Urbana Consorciada Água Branca poderá afetar o patrimônio natural, histórico, arqueológico e cultural. 5.6. Prognóstico Ambiental O prognóstico ambiental a ser elaborado, visando as possíveis alterações dos fatores ambientais avaliados no diagnóstico ambiental, deverá considerar as hipóteses de implementação da Operação Urbana Consorciada Água Branca e das intervenções previstas no seu Plano Urbanístico, comparando-as com a hipótese de não implementação da Operação 26
  • 27. Urbana, considerando ainda a existência de planos, programas e projetos, privados ou governamentais, incidentes na área e não associados à Operação Urbana. O prognóstico deverá considerar a possibilidade de diferentes cenários de transformações urbanísticas propiciadas pela Operação Urbana, uma vez que sua consecução está condicionada à adesão de empreendedores privados do mercado imobiliário. 5.7. Análise e Avaliação dos Impactos Ambientais A análise dos impactos ambientais deverá contemplar, além da implementação da própria Operação Urbana Consorciada, considerando aspectos tais como adensamento, verticalização e modificações no padrão de uso e ocupação do solo por eles incentivados, também as intervenções previstas no Plano Urbanístico. Com base nos estudos e análises contidos no Diagnóstico Ambiental, bem como das simulações contidas no Prognóstico Ambiental deverão ser identificados e quantificados os prováveis impactos relevantes, seus desdobramentos e interações para cada conjunto de variáveis ambientais consideradas no trabalho. O desenvolvimento dessa análise deverá ocorrer em 3 (três) etapas seqüenciais: 1. Identificações das ações potencialmente geradoras de impactos ambientais e dos fatores ambientais susceptíveis de sofrerem modificações significativas; 2. Elaboração da matriz de identificação dos impactos decorrentes das ações geradoras de impactos; 3. Quantificação e análise dos impactos ambientais. A identificação das ações geradoras de impacto ambiental deverá manter estreita correlação entre as características, natureza, porte e fase das intervenções do conjunto de ações que constituem a Operação Urbana Consorciada Água Branca. Aspectos ambientais possivelmente resultantes da implementação da Operação Urbana Consorciada Água Branca, tais como, adensamento e verticalização, alterações nas condições de circulação e acessibilidade, aumento do tráfego de veículos, alterações no mercado imobiliário, modificações no uso do solo, transformações da paisagem, alterações na qualidade do ar, desapropriações e remoção de população, aumento da população residente e flutuante, alteração na demanda por transporte público, alteração na permeabilidade do solo, intervenções em áreas vegetadas e em áreas de preservação permanente, alteração na demanda por infra-estrutura, equipamentos e serviços públicos, transformações sócio- econômicas, além daqueles que a equipe técnica responsável pelos estudos ambientais considerar relevantes, deverão ser cotejados com os fatores ambientais objeto de análise no diagnóstico ambiental das áreas de influência, com o objetivo de identificar os prováveis impactos ambientais significativos. A análise de impactos ambientais se dará através da identificação, previsão de magnitude e interpretação da importância, considerando as seguintes características: a) Natureza: positivo ou negativo; b) Incidência: direta ou indireta; c) Reversibilidade: reversível ou irreversível; d) Abrangência: local ou regional; e) Duração: temporário, permanente ou cíclico; f) Probabilidade de ocorrência: certa ou incerta; g) Magnitude: baixa, média ou alta; h) Período: imediato, médio ou longo prazo. 27
  • 28. As bases de dados a serem utilizadas nos diagnósticos e prognósticos anteriormente definidos, deverão ser obtidas em fontes oficiais reconhecidas, tais como IBGE, Fundação SEADE, Universidades, órgãos públicos da administração direta e indireta, etc. 5.8. Proposição de Medidas Mitigadoras ou Compensatórias Deverão ser indicadas medidas capazes de evitar, eliminar, minimizar ou compensar as conseqüências negativas dos impactos do empreendimento, assim como potencializar os reflexos positivos das obras, intervenções e empreendimentos associados à Operação Urbana Consorciada Água Branca. Essas medidas deverão ser classificadas quanto a: a) Fase do empreendimento em que deverão ser adotadas (planejamento, implementação e operacionalização); b) Natureza, podendo ser preventivas, corretivas ou compensatórias; c) Tempo de permanência de sua aplicação, sendo de curto, médio ou longo prazo; d) Responsabilidade pela implementação da medida, podendo ser o empreendedor privado ou o Poder Público. As medidas deverão ser ainda consideradas quanto à eficácia de sua aplicação para mitigação e ou compensação dos impactos negativos identificados. 5.9. Monitoramento Ambiental O estudo deverá apresentar um Plano de Monitoramento da Operação Urbana Consorciada Água Branca, que contemple a indicação de medidas de acompanhamento da evolução dos efeitos e impactos relevantes, identificados como decorrentes das ações previstas na Operação Urbana, inclusive no seu Plano Urbanístico, de modo a subsidiar as decisões do Grupo de Gestão da Operação Urbana Consorciada Água Branca na definição das linhas de ação de implementação da Operação Urbana e na priorização da aplicação dos recursos arrecadados, com vistas à consecução dos objetivos propostos. Para tanto, o Plano de Monitoramento deverá identificar, justificando, os fatores ambientais representativos do desempenho da Operação Urbana, estabelecendo os parâmetros a serem considerados no monitoramento, incluindo metodologia de obtenção, processamento e análise de informações, periodicidades, responsabilidades, etc. 5.10. Equipe Técnica O EIA-RIMA deve ser elaborado por equipe técnica multidisciplinar, habilitada, compatível com a natureza dos aspectos ambientais envolvidos na análise, constando os nomes dos membros, indicação da formação específica e correspondente registro na entidade de classe quando couber. A equipe técnica deverá contar, no mínimo, com profissionais das áreas de arquitetura e urbanismo, engenharia civil, biologia, agronomia, economia, sociologia, entre outros, considerando as especificidades da abordagem das áreas de intervenção e o escopo definido no Termo de Referência aprovado pela SVMA. 5.11. Referências Bibliográficas Deverá constar do documento final toda a bibliografia utilizada na elaboração dos estudos, assim como as principais fontes de consulta de dados. 28