1) Adolescentes de um centro de detenção em Caruaru, PE, construíram uma casa reciclada para o São João usando materiais reaproveitados como móveis.
2) O projeto teve o objetivo de mostrar como o lixo pode ser reutilizado e também ajudar na ressocialização dos jovens.
3) As escolas estaduais de tempo integral em PE já atingiram as metas de qualidade da educação estipuladas para 2021 pelo MEC.
PROMOÇOES OFICIAIS E PRAÇAS MERECIMENTO E ANTIGUIDADE PÁGINAS 09,10 E 12
1. Diário Oficial Estado de Pernambuco
Ano LXXXVIII • N0 112 Poder Executivo Recife, sábado, 11 de junho de 2011
SÃO JOÃO ECOLÓGICO EXPRESSAS
Jovens da Funase montam
Caravanas da Cidadania
té o dia 14 serão realizadas oficinas de planejamento
A participativo no Território da Cidadania do Sertão do
casa reciclada em Caruaru
São Francisco, com a coordenação da Gerência Regional
do Ipa de Petrolina. A ideia é desenvolver ações voltadas
para temáticas de Transição Agroecológica da Cadeia
Produtiva Hortifrutícola, Segurança Alimentar e Nutri-
cional e Organização Econômica da Produção Familiar.
São João com ecologia. Foi com esse mote que os vinte Participam do evento 270 agricultores.
adolescentes da Casa de Semiliberdade de Caruaru montaram Passagens molhadas
um espaço todo reciclado dentro da Vila do Forró. Nas mãos dos secretário de Agricultura e Reforma Agrária, Ranil-
jovens internos, produtos que iam para o lixo viraram peças como O son Ramos, e o diretor de Infraestrutura Hídrica do
Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA – assinam,
neste sábado, às 11h, no Distrito de Caiçarinha da Penha,
cama, luminárias, sofás, guarda-roupa e quadros. município de Serra Talhada, a emissão de Ordem de
FOTO: EDUARDO BRAGA/SEI Serviço para a construção de duas passagens molhadas
que facilitarão o deslocamento da população e dos pro-
dutos da agricultura familiar. As obras, que vêm sendo
pleiteadas há algum tempo, vão beneficiar os 6 mil ha-
bitantes da localidade e têm prazo de conclusão de 120
dias. O custo total está avaliado em R$ 398.867,96.
CIATur
comandante da Companhia Independente de Apoio ao
O Turista de Pernambuco - CIATur, major Stênio Farias,
reuniu-se com o secretário de Turismo de Pernambuco,
Alberto Feitosa, e o presidente da Empresa de Turismo de
Pernambuco - Empetur, André Correia. Durante a reunião,
o major Farias falou das suas prioridades à frente da
CIATur: “Com as expectativas em torno da Copa do
Mundo, precisamos estar preparados para atender aos
turistas, sejam eles nacionais ou estrangeiros. Para isso,
vamos oferecer aos nossos policiais cursos de capacitação
para atendimento ao turista e cursos de idiomas”,
explicou. Farias afirmou que vai intensificar o combate à
exploração sexual e ao tráfico de seres humanos.
UGP Barragens
Instituto de Tecnologia de Pernambuco - Itep – está
O selecionando profissionais de nível superior para atuar
na Unidade Gestora de Projetos Barragens como analista de
sistemas, engenheiro civil/hidrólogo e geólogo. Os candida-
tos devem enviar currículos até o dia 14, para o e-mail
O GOVERNADOR fez questão de conferir a casa reciclada feita pelos adolescentes da Funase quando esteve em Caruaru selecaorh@itep.br , indicando o número do edital corres-
pondente à vaga. Os editais estão disponíveis no site do Itep:
m dos socioeducandos expli- Além da arte de C. G. F, ainda é tarem seus trabalhos na Vila do
U cou o objetivo da ação: “A
nossa proposta é mostrar
para as pessoas o que é possível fazer
possível encontrar no espaço, sofá e
cortina de garrafas pet, guarda-
roupa e mesa de madeira reapro-
Forró, eles contaram com o apoio
das pessoas assistidas pelo Al-
bergue Municipal para confec-
www.itep.br , no link Editais. Em todos os casos, haverá
entrevista com candidatos pré-selecionados. A remuneração
é de R$ 1.592,42 para geólogos e R$ 4.120,35 para enge-
nheiro civil/hidrólogo com Mestrado em Engenharia Civil.
com o lixo. O que para alguns não serve veitada. Tapetes, colchas e um baú cionar os trabalhos. Assim co-
de nada, para a gente virou móveis, confeccionados com retalhos de nheceram as diferentes realidades
além de uma nova profissão”, destaca tecidos e luminárias produzidas de vida”, explicou a coordenadora Impresso
Especial
C. G. F. O jovem, que foi responsável com palito de picolé. da Casa de Semiliberdade de Ca- 146500250-1/2005-DR/PE
DEVOLUÇÃO
por confeccionar uma cama e uma ruaru, Daniela Soares. CEPE GARANTIDA
mesa de cabeceira com papel jornal, RESSOCIALIZAÇÃO - A idéia Para conferir a casa reciclada, CORREIOS CORREIOS
ainda completa: “É muito prazeroso ver do projeto, no entanto, não foi só de basta dar uma chegada no Barracão
as pessoas encantadas com o resultado montar a estrutura com materiais da Cidadania, localizado na Vila do
da minha arte. A minha família toda já reciclados e reaproveitados. “A ação forró, antiga Estação Ferroviária. O Diário Oficial
veio ver como ficou bonito e até o também serviu para trazer esses espaço fica aberto para a visitação de
Governador conferiu meu trabalho. meninos de volta ao convívio com a quinta a domingo das 18h à 0h, Eletrônico
Nunca imaginei isso”, orgulha-se. sociedade. Pois além de apresen- durante todo período junino. CERTIFICAÇÃO DIGITAL
11/06/2011 Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por:
10:43:11 Certificado ICP-Brasil - AC Certisign RFB G3: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 30491706850534949524199340308648175272
85648429857643
Hora Legal Brasileira: 11/06/2011 10:43 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ: 10921252000107 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica,
das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
2. 2 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 11 de junho de 2011
Santa Cruz do Capibaribe SAÚDE
PROMOVE
terá cadeia para 120 presos F OTO : V INICIUS G OMES /SEI
CURSO SOBRE
A DENGUE
A Secretaria Esta-
dual de Saúde promo-
veu, esta semana, o
curso de multiplica-
dores para manejo clí-
nico dos pacientes com
dengue. As atividades
foram realizadas no
Caruaru Park Hotel,
em Caruaru, e no Pe-
trolina Palace Hotel,
em Petrolina. Ao todo,
40 participantes, entre
médicos e enfermeiros,
foram capacitados para
ampliar a notificação
dos casos e otimizar o
diagnóstico e trata-
mento dos pacientes.
Segundo a gerente
de Expansão e Qualifi-
cação da Atenção Pri-
OBRAS da cadeia pública de Santa Cruz do Capibaribe, no Agreste do Estado, em dia de inspeção: conclusão é prevista até fevereiro de 2012 mária da SES, Ana Ca-
rolina Almeida, o trei-
U
ma verba de R$ 2,9 novembro de 2010, e após tivo de Ressocialização, ção dos reeducandos. O vem ser concluídas. “Es- namento representa uma
milhões dos Go- uma paralisação para ajus- Romero Ribeiro, estive- prédio conta com áreas tamos na fase inicial dos forma de diminuir a
vernos Federal e tes de algumas pendências ram no município, onde para refeitório, cozinha, serviços, demarcando o letalidade nos casos de
Estadual está sendo inves- internas, foram retomadas fizeram visita de inspeção encontro conjugal, espaço terreno com os muros e dengue. Ela adiantou
tida na construção da ca- esta semana. aos trabalhos. A nova ca- para tratamento psicoso- fixando os alicerces da que os multiplicadores
deia pública de Santa Cruz A secretária de Desen- deia terá capacidade para cial e quatro guaritas. estrutura. Nossa expec- ficarão responsáveis por
do Capibaribe, Agreste de volvimento Social e Direi- 120 detentos. Toda a es- De acordo com Rome- tativa é que, em fevereiro
repassar as informações
Pernambuco. As obras, tos Humanos, Laura Go- trutura foi pensada para ro Ribeiro, no início do de 2012, a cadeia esteja
que foram iniciadas em mes, e o secretário execu- trabalhar a ressocializa- ano que vem as obras de- pronta”, disse ele. para outros médicos e
enfermeiros, além de
agentes comunitários
Política de assistência social de saúde.
A capacitação con-
templou multiplicado-
debatida em evento no Recife F OTO : A NDERSON DE S OUZA L EÃO /SEI
res das Gerências Re-
gionais de Saúde (Ge-
res) de Caruaru, Gara-
A Secretaria de Desen- cial foi organizada, tendo nhuns, Arcoverde, Sal-
volvimento Social e Direi- em vista um melhor apro-
veitamento por parte dos
gueiro, Petrolina, Ouri-
tos Humanos, por meio do
Conselho Estadual de As- participantes. Na abertu- curi, Afogados da In-
sistência Social - CEAS ra, a secretária Executiva gazeira e Serra Talha-
realizou no Recife o 20 en- de Desenvolvimento e da. Em fevereiro, cerca
contro preparatório para a Assistência Social e Pre- de 300 profissionais já
9a Conferência Estadual sidente do CEAS, Ana tinham sido capacita-
de Assistência Social - Arcoverde, destacou a dos em manejo clínico.
2011. Cerca de dois repre- importância do Sistema Este ano, até o últi-
sentantes da área social Único de Assistência So-
dos 184 municípios do Es- cial. Em seguida foi reali- mo dia 28 de maio, fo-
tado mais o distrito de zada uma palestra sobre o ram notificados 15.843
Fernando de Noronha par- tema “Politica de Assis- casos de dengue, dis-
ticiparam do evento. O tência Social”, ministrada tribuídos em 176 muni-
objetivo foi orientar os pela professora do Depar- cípios. O número re-
participantes para a pre- tamento do Serviço Social presenta uma redução
paração nas conferências da UFPE, Helena Lúcia de 37,69% em relação
municipais e estadual, na Augusto Chaves.
ao mesmo período de
perspectiva de consolidar De acordo com Ana Ar- REPRESENTANTES dos 184 municípios de PE e de Fernando de Noronha em conferência
o Sistema Único de Assis- coverde, toda a prepara- 2010, quando foram
tência Social - SUAS. ção tem como meta quali- que eles possam realizar de melhor qualidade. “As- ro por parte dos municí- notificados 25.428 ca-
Durante todo o dia, ficar profissionais envol- as conferências munici- sim, será garantido um pios na 9a Conferência Es- sos, com a confirmação
uma programação espe- vidos no processo para pais com uma abordagem resultado bastante próspe- tadual”, adiantou. de 11.403 desse total.
3. Recife, 11 de junho de 2011 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 3
ENSINO DE QUALIDADE
Escolas integrais alcançam Ideb de 2021
A meta de desenvolvimento da educação estipulada pelo MEC, por meio do Índice
de Desenvolvimento da Educação Básica - Ideb, para ser alcançada por Pernambuco no ano
de 2021 já foi alcançada pelas escolas estaduais de educação integral.
A
F OTO : A LYNE P INHEIRO /SEI
informação é ba- 37.352 mil alunos) passa-
seada no Índice ram a fazer parte do Pro-
de Desenvolvi- grama Integral, totalizan-
mento da Educação de do 103 escolas funcionan-
Pernambuco - Idepe, in- do em tempo integral e
dicador que tem metodo- semi-integral. E em 2010,
logia equivalente à ava- o programa passou a
liação. Em Pernambuco, contar com 160 unidades
as escolas integrais conse- de ensino e 53 mil estu-
guiram a referência 4,6, dantes atendidos. Das 174
quando a meta proposta unidades em funciona-
pelo Ministério é de 4,5 mento este ano, 66 são em
para o ensino médio para horário integral e 108 em
o ano de 2021. horário semi-integral.
“Esse resultado de- Outro dado que se
monstra que o trabalho destaca dentro do quadro
feito pelo Governo na de evolução da qualidade
área educacional, nos de ensino promovido pe-
últimos quatro anos, com las escolas da rede esta-
a ampliação sistemática dual de Pernambuco está
da educação integral, foi na elevação contínua e
mais do que acertada. E a acentuada dos índices
expectativa é que esses alcançados pelas unidades
números sejam ainda que oferecem as séries
mais positivos, já que nos SECRETÁRIO Anderson Gomes, durante coletiva: números positivos são fruto da política de ensino implantada pelo Governo finais do ensino funda-
próximos anos iremos in- grama de Ensino Integral, médio, que vem sendo integral e jornada am- EDUCAÇÃO INTEGRAL - mental. Nos últimos três
vestir ainda mais nesse o que representa um cres- implementado desde 2007 pliada. “Esse é um grande Em 2007, Pernambuco anos, foi identificado um
modelo. Nossa intenção é cimento de 50% em re- pela Secretaria Estadual avanço da política educa- tinha apenas 13 escolas aumento do índice de 2,7
que praticamente todos os lação ao ano passado. O de Educação, com a pers- cional do Governo do em tempo integral e para 3,4, o que representa
estudantes que ingressem aumento ocorreu em vir- pectiva de oferecer, até Estado. A reorganização quando o atual Governo um crescimento de 0,3 ao
no ensino médio o façam tude da expansão das Es- 2014, 300 escolas nessa da rede possibilita o de- assumiu implantou mais ano. Dessa avaliação,
por meio do programa colas de Referência do modalidade. senvolvimento de ações sete unidades (com 9 mil participaram cerca de 53
integral”, comemorou o Governo do Estado, que De acordo com o que qualificam o apren- alunos), totalizando 20 mil alunos. “É mais uma
secretário de Educação, este ano implantou 14 secretário, Pernambuco é dizado dos estudantes e unidades em 2007. Em conquista para a nossa
Anderson Gomes. unidades, totalizando 174. o primeiro estado bra- promovem a valorização 2008, esse número subiu Educação, porque essa é a
Atualmente, Pernam- Esse programa faz parte sileiro a implantar uma dos servidores da edu- para 51 escolas (com 18 meta proposta pelo MEC
buco possui mais 91 mil da política estadual de política de reestruturação, cação, especialmente dos mil alunos). Já em 2009, apenas para 2013”, ana-
alunos inscritos no Pro- reestruturação do ensino oferecendo ensino médio professores”. mais 52 unidades (com lisou Anderson.
SES OTIMIZA ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DE CRACK EXPRESSAS
Com o intuito de melhorar a abordagem e o hospital com um quadro de convulsão que não se trata de Posto de informação
atendimento clínico dos usuários de crack, além do epilepsia, mas de um transtorno provocado pela droga”,
correto encaminhamento aos serviços de atenção
territorial, a Secretaria Estadual de Saúde - SES –
pontua a diretora-geral de Assistência Integral à Saúde da
SES, Sandra Carvalho. Q uem for aproveitar os festejos juninos em Caruaru
terá à disposição um posto de informações turísticas
da Empresa de Turismo de Pernambuco - Empetur, or-
começou uma série de capacitações com equipes de mé- Os técnicos da SES vão reforçar a notificação ganizado especialmente para a ocasião. O posto tem o
dicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem dos compulsória dos atendimentos dos pacientes que formato de uma casa, todo ornamentado com temas juni-
hospitais e Unidades de Pronto Atendimento - UPAs. apresentam intoxicação pelo crack, como instituído por nos. Dois recepcionistas bilíngües realizam o atendimen-
Álcool e outras drogas também estão no conteúdo portaria assinada pelo secretário estadual de Saúde, to, auxiliando os visitantes, das 13h a 0h. O Posto vai
programático da atividade. O primeiro curso aconteceu na Antonio Carlos Figueira, em abril. A notificação garante o funcionar até o dia 29 deste mês.
sede da SES, no Bongi, no início do mês e reuniu 101 anonimato do paciente, usando apenas as iniciais do seu
participantes de 11 hospitais da Região Metropolitana do nome. O documento discrimina o município, ou bairro de Pernambuco Inovador
Recife e Zona da Mata e 6 UPAs. origem do usuário, e traz um questionário que ajuda a
Entre os pontos vistos durante a capacitação, a
necessidade de saber fazer a abordagem do usuário,
identificar seu grau de dependência e hábitos de consumo.
“Vamos sensibilizar os profissionais a fazer essa
O Itep está entre os três finalistas do Prêmio Pernam-
buco Inovador, na categoria Governo, com o traba-
lho apresentado pelo engenheiro Carlos Welligton de
acolhendo-o no serviço de saúde, sem discriminação. notificação, o que ajuda a dar a real dimensão do Azevedo Pires Sobrinho, gerente da Unidade de Tec-
Também foi repassado o protocolo com os procedimentos problema”, conta a gerente de Atenção à Saúde Mental, nologia Habitacional: “Desenvolvimento de uma meto-
que devem ser adotados pela equipe médica Marcela Lucena. Em casos que necessitam de internação, dologia para caracterização e determinação de grau de
multidisciplinar. O objetivo é ver a problemática sob a a SES disponibiliza 72 leitos. risco potencial ao desabamento para edificações tipo
perspectiva da droga e, caso haja, unir a um outro As capacitações acontecem até o dia 15, na Capital e caixão na RMR, através de Sistema de Geoinformação -
problema clínico que forma aquele quadro. “Não se pode interior do Estado. Os trabalhos seguem as propostas da SIGEAR. Os demais finalistas nesta categoria são o
usar todo tipo de medicamento em usuários de drogas, por Rede Estadual de Enfrentamento ao Crack, iniciada em Softex Recife e o Ministério Público Federal/Procura-
exemplo. Um paciente também pode dar entrada em um 2010 por várias secretarias do Governo do Estado. doria da República em Pernambuco.
4. 4 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 11 de junho de 2011
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Governo do Estado Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Governador: Eduardo Henrique Accioly Campos
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de junho de 2011.
LEI Nº 14.331, DE 10 DE JUNHO DE 2011.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Dispõe sobre a higienização das cadeirinhas de bebê Governador do Estado
afixadas nos carros de compras em supermercados,
hipermercados e congêneres localizados em Pernambuco, FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
bem como acerca da afixação de placa indicativa, e dá THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
outras providências.
O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Tony Gel
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
LEI Nº 14.333, DE 10 DE JUNHO DE 2011.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de uso
do imóvel que indica, e dá outras providências.
Art. 1º Os supermercados, hipermercados e congêneres, localizados no Estado de Pernambuco, ficam obrigados a
higienizar as cadeirinhas disponíveis para bebê, afixadas nos carros de compras disponíveis para tal finalidade. O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Parágrafo único. O período de higienização de que trata o caput deste artigo deve ser de, no máximo, 15 (quinze) dias. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º É obrigatória a afixação de placa na cadeirinha de bebê, contendo informações acerca do dia, mês e ano da última Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Belo Jardim, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
higienização, bem como o número de telefone do PROCON/PE. o direito de uso do imóvel, integrante de sua propriedade, localizado à Rua Pedro Paes, nº 44, Centro, Município de Belo Jardim, neste Estado.
Art. 2º A cessão de que trata o artigo anterior operar-se-á a título gratuito, sendo o imóvel destinado ao desenvolvimento das
Art. 3º Os responsáveis pelo estabelecimento que descumprirem o disposto nesta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades:
atividades do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, que visa a erradicar todas as formas de trabalho de crianças e adolescentes.
I - advertência, quando da primeira autuação da infração; Parágrafo único. O imóvel de que trata a presente Lei destinar-se-á, exclusivamente, ao fim previsto no caput deste
artigo, obrigando-se ao Município de Belo Jardim a dar a destinação devida ao bem cedido, e bem assim mantê-lo em bom estado de
II - multa, quando da segunda autuação. conservação e uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.
Parágrafo único. A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 10.000,00 (dez Art. 3º Findo o período de vigência da cessão de uso do imóvel de que trata esta Lei, sua renovação dependerá de
mil reais), com seu valor atualizado pelo índice do IPCA ou qualquer outro índice que venha a substituí-lo. lei específica, a teor do que dispõe o artigo 4º, § 2º, da Constituição Estadual.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Está Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de junho de 2011.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de junho de 2011. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
DECRETO Nº 36.644, DE 10 DE JUNHO DE 2011
O projeto que originou esta Lei é de autoria do Deputado Odacy Amorim
Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de
LEI Nº 14.332, DE 10 DE JUNHO DE 2011. outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa BRASILATA S/A EMBALAGENS METÁLICAS.
Dispõe sobre a afixação de cartazes nos estabelecimentos
da rede hoteleira do Estado de Pernambuco, informando O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual,
as promoções, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução nº 001/2011, de 06 de abril de 2011, do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 001/2011, e o teor do Ofício CONDIC nº 002/2011, de 07 de abril de 2011,
Art. 1º É obrigatória a afixação de cartazes pelos hotéis da rede hoteleira do Estado de Pernambuco, informando as DECRETA:
promoções oferecidas na internet, nas agências de viagens e estabelecimentos congêneres.
Art. 1º Fica concedido à empresa BRASILATA S/A EMBALAGENS METÁLICAS, estabelecida na Rua Historiador Luiz do
Parágrafo único. O cartaz deve ser afixado de forma destacada, em local visível ao público, preferencialmente na Nascimento, nº 510, Várzea, Recife - PE, com CNPJ/MF nº 61.160.438/0004-74 e CACEPE nº 0419140-40, o estímulo de que tratam os arts. 10
recepção do hotel, medindo 297x420 mm (Folha A3), com caracteres em negrito, com no mínimo, 2 cm, bem como deve conter a e 11 do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:
seguinte informação:
I – natureza do projeto: implantação;
‘Consulte nossas promoções através.........., em atendimento à Lei Estadual nº.............’.
II – enquadramento do projeto: central de distribuição;
Art. 2º Os proprietários dos hotéis que descumprirem esta Lei ficarão sujeitos às seguintes penalidades:
III – produtos beneficiados: embalagem metálica com capacidade para 500 ml, com as dimensões 095 x 041 x 115 mm -
I - advertência, quando da primeira autuação da infração; e NBM/SH 7310.21.10; embalagem metálica com diâmetro de 73 mm e alturas de 58 mm a 108 mm, com sistemas de fechamento Ploc
Off (patenteados) - NBM/SH 7310.21.10; embalagem metálica com diâmetro de 99 mm e alturas de 122 mm a 176 mm, com sistemas de
fechamento Ploc Off (patenteados) - NBM/SH 7310.21.10; embalagem metálica para aerossol, com diâmetro de 52 mm e alturas de 112
II - multa, quando da segunda autuação.
mm a 166 mm - NBM/SH 7310.21.90; embalagem metálica para aerossol, com diâmetro de 57 mm e alturas de 137 mm a 238 mm - NBM/
SH 7310.21.90; embalagem metálica para aerossol, com diâmetro de 65 mm e alturas de 125 mm a 189 mm - NBM/SH 7310.21.90; balde
§1º A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 2.000,00 (dois mil reais) e R$ 4.000,00 (quatro mil metálico com capacidade de 18 litros - NBM/SH 7310.21.90; balde metálico com capacidade de 18 litros, com tampa removível e sistema
reais), levando-se em consideração para sua graduação o porte do estabelecimento e a ocorrência de reincidência. de fechamento Plus ou Biplus (patenteados) - NBM/SH 7310.21.90; balde metálico com capacidade de 20 litros, com tampa removível e
sistema de fechamento Plus ou Biplus (patenteados) - NBM/SH 7310.21.90; balde metálico com capacidade de 18 litros, para envase de
§2º A multa prevista no caput deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor produtos perigosos (patenteado) - NBM/SH 7310.21.90; balde metálico com capacidade de 20 litros, para envase de produtos perigosos
Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, em caso (patenteado) - NBM/SH 7310.21.90; balde metálico com capacidade de 20 litros, para envase de produtos perigosos, com homologação
de extinção deste índice, será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. da Marinha do Brasil (patenteado) - NBM/SH 7310.21.90; embalagem metálica com capacidade para 500 ml, com as dimensões 095 x
ESTADO DE PERNAMBUCO
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO SECRETÁRIO DO GOVERNO DIRETORA PRESIDENTE PUBLICAÇ›ES:
Djalmo de Oliveira Leão Maurício Rands Coelho Barros Leocádia Alves da Silva
Eduardo Henrique Accioly Campos
Coluna de 6,2 cm .............................R$ 94,00
VICE-GOVERNADOR SECRETÁRIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE SECRETÁRIO DE IMPRENSA
João Lyra Neto José Evaldo Costa DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Raquel Teixeira Lyra
Bráulio Mendonça Meneses Quaisquer reclamações sobre
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE matérias publi cadas deverão
SECRET˘RIOS DE ESTADO SECRETÁRIO DE CULTURA ser efetuadas no prazo máximo
Sérgio Luís de Carvalho Xavier
Fernando Duarte da Fonseca DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO de 10 dias.
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO SECRETÁRIA DA MULHER Edson Ricardo Teixeira de Melo
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL Cristina Maria Buarque ASSINATURAS:
Wilson Salles Damazio TEXTO E EDIÇÃO
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Ranilson Brandão Ramos Alexandre Rebelo Távora Secretaria de Imprensa Anual/Balcão .................................R$ 545,00
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Geraldo Júlio de Mello Filho Anual/Domiciliar .............................R$ 828,00
SECRETÁRIO DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E REGIONAL SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDO
Sileno Souza Guedes João Bosco de Almeida Semestral/Balcão ...........................R$ 272,00
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Isa Dias
Semestral/Domiciliar.......................R$ 414,00
E DIREITOS HUMANOS SECRETÁRIO DE SAÚDE
SECRETÁRIO DE ASSESSORIA DO GOVERNADOR DIAGRAMAÇÃO Exemplar do Dia .............................R$ 2,00
Ariano Vilar Suassuna Laura Mota Gomes Antônio Carlos dos Santos Figueira
Inaldo Souza Exemplar Atrasado ..........................R$ 3,00
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SECRETÁRIO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E Silvio Mafra
Francisco Tadeu Barbosa de Alencar Anderson Stevens Leônidas Gomes EMPREENDEDORISMO
Antônio Carlos Maranhão de Aguiar EDIÇÃO DE IMAGEM
SECRETÁRIO DA CASA MILITAR SECRETÁRIA DOS ESPORTES Higor Vidal
Ana Cristina Valadão Cavalcanti Ferreira SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Mário Cavalcanti de Albuquerque Isaltino José do Nascimento Filho
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
SECRETÁRIO DAS CIDADES SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DA COPA 2014 SECRETÁRIO DE TURISMO CNPJ 10.921.252/0001-07 - Insc. Est. 18.1.001.0022408-7
Danilo Jorge de Barros Cabral Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão Alberto Jorge do Nascimento Feitosa
Rua Coelho Leite, 530 – Santo Amaro – Recife-PE – CEP 50.100-900
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SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA SECRETÁRIO DA FAZENDA PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática) Fax: (81) 3183-2747 - cepecom@cepe.com.br
Marcelino Granja de Menezes Paulo Henrique Saraiva Câmara Thiago Arraes de Alencar Norões Ouvidoria - Fone: 3183-2736 - ouvidoria@cepe.com.br
5. Recife, 11 de junho de 2011 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 5
041 x 115 mm - NBM/SH 7310.21.90; embalagem metálica com capacidade para 900 ml, com as dimensões 099 x 122 x 105 mm, com CAPÍTULO II
sistema de fechamento Plus (patenteado) - NBM/SH 7310.21.90; embalagem metálica redonda, com capacidade para 112,5 ml, com DA COMPOSIÇÃO
diâmetro de 52 mm e altura de 66 mm - NBM/SH 7310.21.90; embalagem metálica redonda, com capacidade para 225 ml, com diâmetro
de 73 mm e altura de 72 mm, com sistema de fechamento Plus (patenteados) - NBM/SH 7310.21.90; embalagem metálica redonda, com Art. 3º Cada JARI compõe-se dos seguintes integrantes efetivos:
diâmetro de 52 mm e altura de 85 mm - NBM/SH 7310.21.90; embalagem metálica retangular, com capacidade para 01 litro, com as
dimensões 112 x 057 x 175 mm - NBM/SH 7310.21.90; embalagem metálica retangular, com frisos horizontais e verticais no painel, com I – um Presidente, preferencialmente com nível superior e, no mínimo, com nível médio de escolaridade, com
capacidade para 5 litros, com as dimensões 181 x 170 x 286 mm (patenteados) - NBM/SH 7310.21.90 e conjunto de anel e tampa com conhecimento na área de trânsito;
sistemas de fechamento Plus, para embalagens de 3600 ml e 18 litros (patenteados) - NBM/SH 7326.19.00;
II – um representante dos condutores, preferencialmente com nível superior e, no mínimo, com nível médio de
IV - prazo de fruição: 15 (quinze) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação do presente Decreto; escolaridade, com conhecimento na área de trânsito, indicado por associações não-governamentais ou entidades de classe ligadas à
área de trânsito;
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS nos percentuais a seguir:
III – um representante servidor do órgão executivo de trânsito ou do órgão executivo rodoviário, preferencialmente com
nível superior e, no mínimo, com nível médio de escolaridade, com conhecimento da legislação de trânsito e dos métodos e práticas de
a) 3% (três por cento) do valor total das saídas promovidas pela Central de Distribuição, nas operações interestaduais;
fiscalização, indicado pelo seu Diretor Presidente.
b) 3% (três por cento) do valor das transferências de mercadorias de estabelecimento industrial localizado em outra Unidade
§1º. Os indicados a Presidentes das JARIs dos órgãos estaduais DETRAN/PE e DER/PE deverão compor lista tríplice
da Federação, sem prejuízo do aproveitamento dos demais créditos; elaborada pelo Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, para escolha pelo Chefe do Executivo Estadual.
VI – não-sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o art. 4º do Decreto nº 28.800, de 04 de janeiro de 2006; §2º. Para preenchimento da vaga descrita no inciso II do presente artigo, o DETRAN/PE e o DER/PE convocarão as
associações não-governamentais ou as entidades de classe ligadas à área de trânsito, para indicação de representantes.
VII – taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado durante o período da respectiva fruição, a
ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual – DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal §3º. A associação não-governamental ou entidade de classe que pretender indicar representantes dos condutores de
da efetiva utilização. veículos poderá inscrever-se junto ao DETRAN/PE e ao DER/PE.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não-fruição, por parte do beneficiário, de qualquer outro incentivo §4º. Os integrantes e respectivos suplentes das JARIs, exceto o Presidente, serão escolhidos pela Autoridade de
financeiro ou fiscal similar, relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado, inclusive crédito presumido do ICMS Trânsito do DETRAN/PE e do DER/PE, a partir de listas tríplices indicadas por entidades representativas dos condutores.
concedido nos termos da legislação tributária estadual.
§5º. Sendo o número de entidades inscritas maior que o número de JARI existentes, será realizado sorteio público que
definirá a escolha da entidade representativa, observados os critérios estabelecidos neste artigo.
Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a
fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecerão aquelas constitucionalmente fixadas.
§6º. Em caso de criação de novas JARIs ou de substituição da composição de uma já existente, o preenchimento da
vaga de representante dos condutores seguirá o critério estabelecido neste artigo, preservando-se o princípio de participação, de modo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. que a organização não-governamental ou entidade de classe que já possuir assento em alguma das outras JARIs ou que estiver saindo
daquela alvo da substituição não participará do sorteio, cedendo a vez a novas entidades inscritas.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
§7º. Cada integrante terá um suplente para substituí-lo em suas faltas e impedimentos, cuja nomeação obedecerá aos
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de junho de 2011. mesmos pressupostos exigidos dos titulares.
§8°. O mandato dos integrantes e de seus respectivos suplentes terá a duração de 02 (dois) anos, podendo ser renovado
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS por iguais e sucessivos períodos, contados a partir da data da posse.
Governador do Estado
§9º. Excepcionalmente, na impossibilidade de se compor o colegiado por inexistência de entidades representativas da
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO sociedade, conforme previsto no inciso II deste artigo, ou por comprovado desinteresse dessas entidades na indicação de representante,
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR ou se o indicado, injustificadamente, não comparecer às sessões de julgamento conforme previsto no Capítulo II deste Regimento, deverá
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ser substituído por um servidor público habilitado, integrante de órgão ou de entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito –
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA SNT, que poderá compor o Colegiado por todo o mandato ou pelo tempo restante deste.
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
§10. Findos o processo de indicação e escolha dos integrantes das Juntas para preenchimento das vagas previstas
nos incisos II e III do art. 3º do presente Regimento, deverá ser enviada correspondência ao CETRAN/PE, com os nomes dos titulares e
DECRETO Nº 36.645, DE 10 DE JUNHO DE 2011. suplentes, para que componham o encaminhamento ao Chefe do Executivo Estadual, juntamente com a lista prevista no § 1º deste artigo.
Aprova o Regimento Interno das Juntas Administrativas Art. 4º São impedimentos para compor as JARIs como titular ou suplente:
de Recursos de Infrações de Trânsito – JARIs, do
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE e do I – estar cumprindo pena decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado;
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de
Pernambuco – DER/PE, e dá outras providências. II – exercer atividades ou funções relacionadas a:
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da A) centros de formação de condutores;
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e no artigo 10 da Lei nº 12.007,
de 01 de junho de 2001, e alterações, B) despachantes de serviços da área de trânsito;
DECRETA: c) empresas ou entidades de defesa de infrações;
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito – JARIs, do III - ser integrante do Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN;
Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE e do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/PE,
conforme o Anexo Único deste Decreto. IV - possuir cargo ou função no Poder Executivo ou Legislativo da esfera estadual, ressalvado o disposto no inciso III do art. 3º;
Art. 2º O Regimento Interno de que trata o art. 1º consolida a organização administrativa das JARIs do DETRAN/PE e do V - exercer a função de Autoridade de Trânsito, de agente de trânsito, nos termos do § 4º do artigo 280 do CTB, ou, ainda,
DER/PE, detalhando a estrutura e a competência de suas unidades. ser responsável pela análise dos processos de defesa de autuação do órgão ao qual a JARI se encontra vinculada;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. VI - estar cumprindo ou ter cumprido, nos últimos 12 (doze) meses, penalidade de suspensão do direito de dirigir, de
cassação da habilitação ou de proibição de obter o documento de habilitação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 28.135, de 20 de julho de 2005.
Art. 5º A designação dos integrantes das JARIs será efetuada por meio de Ato do Chefe do Poder Executivo Estadual,
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 10 de junho de 2011. nele sendo indicados os titulares e suplentes.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Art. 6º As Autoridades de Trânsito do DETRAN/PE e do DER/PE darão posse aos integrantes nomeados.
Governador do Estado
Parágrafo único. O integrante que não tomar posse no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da publicação
DANILO JORGE DE BARROS CABRAL do ato de nomeação terá sua designação considerada sem efeito, ressalvada a força maior ou o caso fortuito, tempestivamente
ISALTINO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO justificados.
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA CAPÍTULO III
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA DAS FALTAS, DOS IMPEDIMENTOS E DA PERDA DE MANDATO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES Art. 7º O integrante titular será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo respectivo suplente, mediante
convocação do próprio titular, que comunicará ao Presidente da JARI a substituição.
ANEXO ÚNICO
Art. 8º Não será passível de recondução para novo mandato o titular ou o suplente que receber 03 (três) notificações do
REGIMENTO INTERNO DAS JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO – JARIs DO DETRAN/ Presidente do órgão autuador durante a vigência do seu mandato, em razão do previsto abaixo:
PE E DO DER/PE
I - deixar de comparecer a 03 (três) sessões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas, sem justificativa ou com justificativa
não aceita pela JARI;
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA II - deixar de comunicar suas faltas ou impedimentos;
Art. 1º As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARIs, órgãos colegiados integrantes do Sistema Nacional III - deixar de convocar o suplente para suprir suas faltas ou impedimentos;
de Trânsito – SNT, têm como finalidade exercer as competências estabelecidas na Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 –
Código de Trânsito Brasileiro – CTB e legislação complementar oriunda do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e do Conselho IV – reter processos, além do prazo regimental, sem justificativa ou com justificativa não aceita pela JARI.
Estadual de Trânsito – CETRAN/PE.
§ 1º Caso o integrante da JARI incorra em qualquer das hipóteses previstas nos incisos I, II, III e IV deste artigo, caberá
Parágrafo único. Para efeito de identificação, o órgão executivo de trânsito estadual e o órgão executivo rodoviário à Autoridade de Trânsito d7.
estadual serão doravante denominados DETRAN/PE e DER/PE, respectivamente, no presente Regimento Interno. issão da notificação, o Presidente do órgão autuador será comunicado pela Coordenação das JARIs, nos termos
previstos no Capítulo IV do presente Regimento.
Art. 2º Compete às JARI junto ao DETRAN/PE e ao DER/PE a execução das atribuições que lhes confere a legislação
pertinente e, especificamente: Art. 10. Os casos previstos nos incisos do art. 9º deste Regimento não excluem a aplicação de ações e medidas
administrativas, cíveis e criminais.
I – julgar os recursos interpostos pelos infratores;
Art. 11. Deverá ser indicado novo titular ou suplente, sempre que:
II – solicitar ao DETRAN/PE e ao DER/PE informações complementares relativas aos recursos, tais como laudos,
perícias, exames e provas objetivando uma melhor análise da situação recorrida; I - o representante deixar de ser servidor do órgão autuador, por não mais atender ao requisito básico exigido para a
representação;
III – encaminhar ao DETRAN/PE e ao DER/PE informações sobre problemas observados nas autuações e apontados
em recursos, que se repitam sistematicamente; II - o representante não mais estiver vinculado à associação não-governamental ou entidade de classe ligada à área
de trânsito.
IV – adotar medidas destinadas ao aperfeiçoamento da sistemática de julgamento dos recursos;
Art. 12. Nas hipóteses de renúncia ou de vacância em razão do previsto nos arts. 9º e 11 deste Regimento, os indicados
V – acompanhar junto ao DETRAN/PE e ao DER/PE a solução dos problemas porventura existentes nas autuações e complementarão o tempo do mandato.
nos recursos encaminhados conforme inciso anterior;
Art. 13. Os integrantes da JARI deverão declarar-se impedidos de relatar, analisar, opinar ou discutir processos de seu
VI – zelar pelo fiel cumprimento das normas de trânsito. interesse ou de interesse de pessoa física ou jurídica com a qual possuam vínculo e, especialmente, de atuar em processo: