Instrumentos internacionais de protecção ao direitos das mulheres
1. Instrumentos Internacionais de Direitos Humanos que conduzem à Igualdade entre homens e mulheresCronologia jurídica um século de mudança! Marina Birrento
2. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) 1919 A carta de Constituição da Organização Internacional do Trabalho, em 1919, foi o primeiro documento de política a integrar e a definir o princípio da não discriminação por sexo. Aqui e pela primeira vez “trabalho igual, salário igual” 1911- A médica Carolina Beatriz Ângelo, viúva e mãe, vota nas eleições para a Assembleia Constituinte, invocando a sua qualidade de chefe de família. 1920 – As raparigas são autorizadas a frequentar liceus masculinos.
3. 1948 -Extinção compulsiva do Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas, na sequência de uma grande exposição de livros escritos por mulheres, com colóquios e sessões de discussão em Lisboa. 1949 – Portugal subscreve nas Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Declaração Universal dos Direitos dos Humanos em 1948 Declaração e Convenções da Organização das Nações Unidas (ONU) - 1948
4. Documento fundamental no que concerne à Igualdade de Género no seio das Nações Unidas. Reconhece que todos os seres humanos, independentemente do sexo, são iguais e não podem ser discriminados em função disso. Salienta o princípio da igualdade salarial, afirmando que “ todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual” (DUDH) art. 23.º n.º 2. Declaração Universal dos Direitos Humanos
5. 1955 – O Conselho de Segurança das Nações Unidas aprova por unanimidade a admissão de Portugal na ONU. 1969 – Na Legislação Nacional - o princípio “salário igual para trabalho igual” – Decreto-Lei n.º 49 408, n.º 2, de 24 de Novembro. 1973 – Criação da Comissão para a Política Social Relativa à Mulher, (futura CIG) presidida por Maria de Lourdes Pintasilgo. Portugal
6. 1974 - A Revolução de 25 de Abril e Instauração da Democracia.
7. Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher - 1975 Realizada no México a I Conferência Mundial sobre Mulheres que teve como resultado a elaboração da Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres e que foi aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, através da Resolução 34/180, em 18 de Dezembro de 1979.
8. 1975 – Legislação portuguesa que abre finalmente o caminho para as mulheres terem, na lei, direitos iguais. Como exemplo: Três diplomas abrem o acesso das mulheres a todos os cargos da carreira administrativa local, à carreira diplomática e à magistratura; Abolidas todas as restrições baseadas no sexo quanto à capacidade eleitoral dos cidadãos e cidadãs; Primeira Mulher Ministra Mª Lourdes Pintasilgo, na pasta dos Assuntos Sociais. Colocada em instalação a Comissão da Condição Feminina (Futura CIG).
9. 1976 - Entrada em vigor da nova Constituição que estabelece a igualdade entre os homens e as mulheres em todos os domínios
10. Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as Mulheres em 1979, das Nações Unidas. (NY) Daqui resulta um quadro normativo para eliminação da discriminação entre mulheres e homens a todos os níveis, promovendo a coesão social . Âmbito da aplicação: O plano jurídico, biológico, familiar, sanitário, laboral, contratual, exercício dos direitos e deveres de cidadania. Definindo Carta dos Direitos Humanos das Mulheres, direitos políticos, civis, económicos, sociais e culturais.
11. 1979 - Criação em Portugal da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego. CITE Primeira mulher nomeada para o cargo de Primeira-Ministra Maria de Lourdes Pintasilgo. Legislação que entra em vigor e que visa garantir às mulheres a igualdade com os homens, em oportunidades e tratamento no trabalho e no emprego.
12. 1980 – ONU – II Conferência Mundial sobre as Mulheres (Copenhaga – Dinamarca) Identificação de três domínios de políticas fundamentais: Acesso à educação; Acesso ao emprego; Acesso aos serviços de saúde adequados às mulheres. Portugal envia uma delegação oficial a esta convenção.
13. 1985 –III Conferência das Nações Unidas para a Década da Mulher, em Nairobi. Aprovadas as Estratégias para o progresso das mulheres até ao ano de 2000. A plataforma de acção visava garantir que todas as políticas e programas de acção reflectissem uma perspectiva de género. Conceito de mainstreaming nas políticas públicas.
14. 1991 - CIDM 1991 – Cria-se a Comissão para a Igualdade e para os Direitos da Mulher que substitui a Comissão da Condição Feminina.
15. 1995 – ONU – IV Conferência Mundial sobre as Mulheres (Pequim - China) Declaração - instrumento de intenções políticas. Plataforma - é o programa de acção para a promoção da igualdade de género abrangendo todos os domínios. Aqui é enfatizado a noção de género e a necessidade de incluir a igualdade entre homens e mulheres em todas as instituições, políticas e acções dos estados que integram as Nações Unidas. Portugal também aqui subscreve todas as decisões aprovadas.
16. Tratado de Amesterdão 1995 É assumido pela União Europeia que a promoção da igualdade entre homens e mulheres é uma das tarefas fundamentais e que esta deve ter como objectivo a supressão das desigualdades existentes.
17. 1999 – Aprovada uma lei orgânica do XIV Governo Constitucional que prevê uma Ministra para a Igualdade, que “exercerá os poderes que nele forem delegados pelo Conselho de Ministros ou pelo primeiro ministro”. 2000 – É extinto o cargo. 2001 – Nomeada uma secretaria de estado para a Igualdade. 1999-2000 Uma Ministra Para a Igualdade.
18. 2000- ONU - V Conferência sobre as Mulheres (Pequim+5) em Nova York – E a Declaração do Milénio Erradicar a pobreza extrema e a fome. Alcançar a educação primária universal. Promover a igualdade do género e capacitar as mulheres. “A igualdade - Nenhum indivíduo ou nação deve ser privado da possibilidade de beneficiar do desenvolvimento. A igualdade de direitos e de oportunidades entre homens e mulheres deve ser garantida. Reduzir a mortalidade infantil . Melhorar a saúde materna . Combater o HIV/SIDA, a malária e outras doenças. Assegurar a sustentabilidade ambiental. Desenvolver uma parceria global para o desenvolvimento.
19. 2000 - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia Artigo 23.º Igualdade entre homens e mulheres Deve ser garantida a igualdade entre homens e mulheres em todos os domínios, incluindo em matéria de emprego, trabalho e remuneração. O princípio da igualdade não obsta a que se mantenham ou adoptem medidas que prevejam regalias específicas a favor do sexo sub-representado.
20. 2000 - Carta dos Direitos Fundamentais da União EuropeiaArtigo 23.ºIgualdade entre homens e mulheres Deve ser garantida a igualdade entre homens e mulheres em todos os domínios, incluindo em matéria de emprego, trabalho e remuneração. O princípio da igualdade não obsta a que se mantenham ou adoptem medidas que prevejam regalias específicas a favor do sexo sub-representado Mainstreaming de género. Medidas de acção positiva também nos processos de decisão.
21. Definem-se seis áreas de intervenção prioritárias: Igualdade em matéria de independência económica para homens e mulheres; Conciliação da vida profissional e familiar; Representação equitativa na tomada de decisões; Erradicação de todas as formas de violência em razão do sexo; Eliminação dos estereótipos de género; Promoção da igualdade entre homens e mulheres nas políticas externas e de desenvolvimento. Roteiro para a Igualdade entre Homens e Mulheres 2006-2010
22. Resolução de Conselho de Ministros n.º 81/2007 aprova o I Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos (2007-2010) Resolução de Conselho de Ministros n.º 82/2007 aprova o III Plano Nacional para a Igualdade - Cidadania e Género (2007-2010) Resolução de Conselho de Ministros n.º 83/2007 aprova o III Plano Nacional contra a Violência Doméstica (2007-2010) Planos Nacionais
23. De importância fundamental para a Administração Pública, o estudo “Igualdade de Género na Administração Pública e Central Portuguesa”, levada a cabo pelo INA em 2007” pela equipa de investigação da EMIC. Pode ler-se as conclusões: “…o modelo de organização do trabalho dominante penaliza quer o apoio à família, com destaque para os filhos menores, quer o exercício de actividades inerentes à prática de cidadania, pelo que podemos considerá-lo como um obstáculo ao desenvolvimento de um tipo de governabilidade que pressuponha o desenvolvimento harmonioso das relações familiares…” Investigação em Portugal
24. A integração da perspectiva de género nos diferentes níveis da Administração Pública Nas práticas e rotinas das diversas instituições; E em entidades que integram a sociedade portuguesa: Este processo envolve todos e todas e é, nesta convergência, que se pretende dar cumprimento aos objectivos definidos no III Plano Nacional para a Igualdade - Cidadania e Género (2007-2010).
25. “O mainstreaming de género consiste na (re)organização, melhoria, desenvolvimento e avaliação dos processos de tomada de decisão, por forma a que a perspectiva da igualdade de género seja incorporada em todas as políticas, a todos os níveis e em todas as fases, pelos actores geralmente implicados na decisão política.”(Definição do Conselho da Europa) Esta missão deverá ser aqui partilhada por todos os organismos e instituições públicas e privadas incluindo sociedade civil, com particular destaque para os organismos sob a tutela do Governo.
26. Carta Europeia para a Igualdade das Mulheres e dos Homens na vida local A Carta foi redigida no âmbito de um projecto (2005-2006) levado a cabo pelo Conselho dos Municípios e Regiões da Europa em colaboração com os numerosos parceiros O Projecto foi apoiado pela Comissão Europeia no quadro do 5.º Programa de Acção Comunitária para a Igualdade das Mulheres e dos Homens.
27. Plano Municipal para a Igualdade Na tentativa de operacionalizar o mainstreaming da igualdade de género de modo mais próximo das realidades locais, há alguns anos atrás (em 1994 e 1998), a então Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (actual CIG) implementou projectos que visavam, especificamente, dotar algumas autarquias de espaços de informação a mulheres bem como de conselheiras para a igualdade.
28. O III Plano Nacional para a Igualdade – Cidadania e Género (2007-2010) veio reforçar esta orientação política, nomeadamente através da definição de uma área estratégica de intervenção: a ‘Área 1 – Perspectiva de Género em Todos os Domínios de Política enquanto Requisito de Boa Governação’. Plano Municipal para a Igualdade
29. Plano Municipal para a Igualdade Para tal, foram definidas três medidas: • “sensibilizar as Autarquias para a criação e desenvolvimento de Planos Municipais para a Igualdade”; • “preparar o enquadramento jurídico relativo ao Conselheiro ou Conselheira Local para a Igualdade visando a promoção da igualdade em todas as políticas locais, nomeadamente no quadro da Rede Social”; e “definir e elaborar recursos, instrumentais e materiais, de suporte ao trabalho das Autarquias e outros actores locais
30. Um Século de Mudança ou mais um século para a mudança? Sem que esteja consolidado na Administração Pública um modelo de conciliação trabalho/família, dificilmente ele acontecerá no sector privado!