O documento discute a importância da inclusão social e da educação inclusiva, destacando que todos devem ter acesso à educação e que as diferenças devem ser vistas como diversidade, não como problemas. Também aborda a discriminação racial e de gênero na sociedade brasileira.
1. UNIVERSIDADE ANHANGUERA-PÓLO DE
CRICIÚMA-SC
POLÍTICAS ESPECIAIS
ANA MARIA FIGUEREDO-378940
ANDREZA VIEIRA BITTENCOURT-375847
FLAVIA BEZERRA ALVES-387910
GILMARA PAES RIBEIRO-353105
MARY LANNE LOPES LUCIO-357654
RANIELI ALEXANDRE SEVERINO-379873
INCLUSÃO: A BASE PARAA EDUCAÇÃO
CRICIÚMA, 25 DE MAIO DE 2015.
2. No Brasil, costuma-se acreditar em um convívio racial harmonioso, acredita-se, inclusive, que em nosso País não
existe distinção de raças devido à mestiçagem. Mas não é bem assim, no dia a dia podemos notar, sem consultar qualquer pesquisa
ou dado estatístico, que a maioria dos pobres são negros. Percebe-se que, em nosso País, o mais difícil é admitir-se preconceituoso,
mas atitudes inconscientes nos revelam um racismo latente, manifestado em pequenos gestos como se
perguntar “como uma menina tão branquinha namora esse negão”, ou usar termos tais como “crioulo”, “macaco” quando se fala
dos negros, e vários outros exemplos presenciados na nossa sociedade.
A discriminação na educação se apresenta sob vários aspectos: a inacessibilidade dos negros à educação de
qualidade; o racismo praticado pelos colegas e professores; a forma de se tratar a história do Brasil omitindo a participação do
negro nas modificações do País, entre outras.
Disponível em:
http://www.google.com.br/url?sa=i&rct=j&q=&esrc=s&source=images&cd=&cad=rja&uact=8&ved=0CAcQjRw&url=http%3A%
2F%2Farquivo.geledes.org.br%2Fracismo-preconceito%2Fracismo-no-brasil%2F19153-o-brasil-e-racista-por-gabriel-
marques&ei=PmFfVaTKNom-
sAXmooEo&bvm=bv.93990622,d.cWc&psig=AFQjCNGr9DIqG4BlFHd2uOPz5FJBDJwDug&ust=1432400450396691
3. Ao assistir programas de TV que tratam da
situação das mulheres em diferentes países, se percebe como são
adversas as condições nas quais mulheres têm que sobreviver e
criar os filhos. Nota-se também, em diferentes contextos, a rigidez
dos costumes locais, que as obrigam a cobrir todo o corpo e o rosto,
como ocorre nos países muçulmanos; a submeter-se à mutilação
genital, como em alguns países africanos; a praticar o aborto de
fetos do sexo feminino, em razão da preferência social por um filho
homem, como acontece na China.
No mundo todo, a situação das mulheres é
preocupante. Em países pobres, às situações de miséria e de
exclusão social que atingem homens e mulheres somam-se as
discriminações de gênero, sexual, étnica e racial presentes nos
distintos contextos socioeconômicos. Em todas as classes sociais, as
mulheres são vítimas de violência (física, psicológica, moral e
sexual), enfrentam dificuldades de acesso ao trabalho e à geração
de renda, à escolarização e à participação na vida política.
A situação de pobreza e de discriminação étnico-
racial agrava esta realidade. Mulheres em situação de pobreza,
mulheres negras e indígenas, além de administrarem o cotidiano
doméstico e disputarem vagas no mercado de trabalho sem
qualificação adequada, devem enfrentar o preconceito por serem
pobres e por não serem brancas. Alguns dados de pesquisas
recentes ilustram a realidade construída pelo machismo e pelo
racismo presentes em nossa sociedade. Como vimos, as
desigualdades de gênero combinam-se com a discriminação social e
étnico-racial. Desde crianças, as meninas podem ser preteridas
pelos pais em relação aos irmãos. Quando adultas, possuem menos
oportunidades de acesso ao mundo público, suportam a sobrecarga
de trabalhos domésticos e têm poucas chances de realizar sonhos
que as conduzam à emancipação financeira ou social. Se não
tiverem acesso a uma boa formação escolar e incentivo podem
limitar-se a reproduzir o destino de suas mães, além de ficarem
expostas ao risco da gravidez não prevista se não tiverem
oportunidade de obter meios para contracepção. Ainda hoje, as
mulheres, sobretudo as jovens e de áreas mais periféricas, têm
dificuldade de acesso aos serviços de saúde e a políticas públicas
eficazes para a superação destas dificuldades sociais.
5. A Educação Inclusiva se configura na diversidade inerente à espécie humana, buscando perceber e atender as
necessidades especiais de todos os sujeitos-alunos, em salas de aulas comuns, em um sistema regular de ensino, de forma a
promover a aprendizagem e o desenvolvimento pessoal de todos.
O ensino inclusivo não deve ser confundido com educação especial embora o contemple. No Brasil, a Política Nacional de
Educação Especial, na Perspectiva da Educação Inclusiva, assegura acesso ao ensino regular a alunos com deficiência diversificada
como: mental, física, surdos, cegos, etc... com transtornos globais do desenvolvimento e a alunos com altas
habilidades/superdotação, desde a educação infantil até à educação superior. Nesse país, o ensino especial foi, na sua origem, um
sistema separado de educação das crianças com deficiência, fora do ensino regular, baseado na crença de que as necessidades das
crianças com deficiência não podem ser supridas nas escolas regulares. Na perspectiva da Educação Inclusiva, outras
racionalidades estão surgindo sobre a aprendizagem.
A Educação inclusiva compreende a Educação especial dentro da escola regular e transforma a escola em um
espaço para todos. Ela favorece a diversidade na medida em que considera que todos os alunos podem ter necessidades especiais
em algum momento de sua vida escolar.
Há, entretanto, necessidades que interferem de maneira significativa no processo de aprendizagem e que exigem
uma atitude educativa específica da escola como, por exemplo, a utilização de recursos e apoio especializados para garantir a
aprendizagem de todos os alunos.
A Educação é um direito de todos e deve ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento e do fortalecimento da
personalidade. O respeito aos direitos e liberdades humanas, primeiro passo para a construção da cidadania, deve ser incentivado.
Educação inclusiva, portanto, significa educar todas as crianças em um mesmo contexto escolar. A opção por este
tipo de Educação não significa negar as dificuldades dos estudantes. Pelo contrário. Com a inclusão, as diferenças não são vistas
como problemas, mas como diversidade. É essa variedade, a partir da realidade social, que pode ampliar a visão de mundo e
desenvolver oportunidades de convivência a todas as crianças.
Preservar a diversidade apresentada na escola, encontrada na realidade social, representa oportunidade para o
atendimento das necessidades educacionais com ênfase nas competências, capacidades e potencialidades do educando.
7. Ações afirmativas são políticas focais que
alocam recursos em benefício de pessoas pertencentes a
grupos discriminados e vitimados pela exclusão sócio-
econômica no passado ou no presente. Trata-se de medidas
que têm como objetivo combater discriminações étnicas,
raciais, religiosas, de gênero ou de casta, aumentando a
participação de minorias no processo político, no acesso à
educação, saúde, emprego, bens materiais, redes de proteção
social e/ou no reconhecimento cultural.
Entre as medidas que podemos classificar
como ações afirmativas podemos mencionar: incremento da
contratação e promoção de membros de grupos discriminados
no emprego e na educação por via de metas, cotas, bônus ou
fundos de estímulo; bolsas de estudo; empréstimos e
preferência em contratos públicos; determinação de metas ou
cotas mínimas de participação na mídia, na política e outros
âmbitos; reparações financeiras; distribuição de terras e
habitação; medidas de proteção a estilos de vida ameaçados; e
políticas de valorização.
Neste sentido, no caso da nossa faculdade e
dentro da nossa realidade, a Educação a Distância, aliada às
Políticas de Ações Afirmativas, visam promover a igualdade
de oportunidades de acesso ao ensino superior e preconizam a
melhoria no nível de renda e na qualidade de vida dos
segmentos excluídos dos processos educacionais no Brasil.
As Políticas de Ações Afirmativas no ensino superior tem,
como objetivo, favorecer a mobilidade social, promover a
igualdade entre as minorias historicamente submetidas a
condições de vida precárias e com poucas oportunidades
profissionais e educacionais e elevar o número de alunos,
oriundos de classes excluídas, no ensino superior, podendo
contribuir, de maneira significativa, para a ascensão e
inclusão social dos diversos segmentos da sociedade
9. A discriminação, no que tange à forma de ver
o outro como diferente, não é a principal questão. O não
"aceitar", o não "considerar" a diferença do outro, seja muito
pior. Se imaginarmos que nem todos atravessam uma rua da
mesma maneira, estaremos nos preocupando em todos os
aspectos que envolvem atravessar uma rua e nos recursos que
possam ser necessários para que ocorra eficazmente para
todos. Atravessar a rua seria o direito igualitário; definir
diferentes formas de fazê-lo e propiciar para que todas elas
aconteçam com segurança e êxito seria a garantia do cidadão
que realmente poderá fazê-lo.
Quando construímos escolas, ruas, edifícios,
locais para lazer e recreação ou parques, principalmente em
nosso país, fazemos com uma visão unilateral, um tanto
caótica das necessidades, com uma visão míope dos "clientes
em potencial" que utilizarão esses recursos. O mesmo se dá
em relação aos métodos de ensino, às políticas públicas, ao
sistema de transporte e saúde, etc, etc e etc. "Ter acesso" seria
o direito igualitário - "acessar" seria o exercício da cidadania.
Nossos direitos estão descritos na Constituição.
Nossa cultura tem uma experiência ainda
pequena em relação à inclusão social, com pessoas que ainda
criticam a igualdade de direitos e não querem cooperar com
aqueles que fogem dos padrões de normalidade estabelecido
por um grupo que é maioria. E diante dos olhos deles,
também somos diferentes.
E é bom lembrar que as diferenças se fazem
iguais quando essas pessoas são colocadas em um grupo que
as aceite, pois nos acrescentam valores morais e de respeito
ao próximo, com todos tendo os mesmos direitos e recebendo
as mesmas oportunidade.
10. OLIVEIRA, Eduardo Hp de. Além, do nada: Estado,
raça e ação afirmativa. O racismo no Brasil: a
democracia em questão. Caderno n. 23. Nov. 1997 .
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da
República Federativa do Brasil. Brasília:
Senado Federal, 1988.
CARNEIRO, M. L. Tucci. O racismo na História do
Brasil. São Paulo: Ática, 2003.
GOMES, Joaquim Barbosa. Ação afirmativa e
princípio constitucional da igualdade. Rio
de Janeiro: Renovar, 2001.
_____. O debate constitucional sobre as ações
afirmativas. In: SANTOS, Renato Emerson
dos; LOBATO, Fátima (Orgs.). Ações afirmativas:
políticas públicas contra as
desigualdades raciais e de gênero. Rio de Janeiro:
Lamparina, 2003.