SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 19
DIREITO COMUNITÁRIO E DA INTEGRAÇÃO Prof. Fabiano Leitoguinho 8A
[object Object]
[object Object],Acórdão de 15 Julho de 1960 – Processo 20/59
[object Object],[object Object]
Todas as atitudes adotadas que forem incompatíveis ou contrárias aos objetivos perseguidos pela União Européia, devem ser objeto de fiscalização pela  COMISSÃO  e de punição, após o devido processo legal, pelo  Tribunal de Justiça .
 
Primeira fase: Pré-contenciosa ou extrajudicial   Composição amigável (informal). Segunda fase: Contenciosa Sem composição na fase anterior, propõem no TJ a ação de incumprimento.
Em certos casos a Ação de Incumprimento não é cabível, como no caso do artigo 104, inciso 10º, sobre o déficit público excessivo do Estado, tendo atribuído ao Conselho a incumbência de sancionar tais situações.
É facultado à Comissão, havendo incumprimento de normas comunitárias, após o devido processo legal inerente à ação de incumprimento, demandar o Estado-membro descumpridor junto ao TJ/CE. PODER DISCRICIONÁRIO: lhe é lícito, nos termos do artigo 226 dar início a um processo de incumprimento quando achar  oportuno  e  pertinente . PARTICULAR – INDIVÍDUO: preencherá um formulário de denúncias para a Comissão, que apreciará e intervirá, se julgar necessário.
Nos termos do artigo 227/CE:
[object Object],[object Object],SANÇÃO PELO INCUMPRIMENTO
Pelo Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa. Apreciação e Julgamento pelo Tribunal de Justiça. É o meio utilizado pelo Estado-membro para se socorrer quando demandado perante o TJ/CE.
1 – Inobservância ao princípio da exaustão dos meios jurisdicionais internos:   Para ser justa a Ação de Incumprimento, a Comissão deveria aguardar a resolução do incumprimento pelos Tribunais Nacionais.
2 – Falta de Identificação do objeto do litígio  na fase pré-contenciosa:   Alegam que, muitas vezes, a Comissão não fixa o objeto do litígio a que o Estado-membro está sendo processado.
3 – Ausência de Interesse de Agir  da Comissão:   Usam esta defesa quando a Comissão executa tardiamente a Ação de Incumprimento contra os Estados.
4 – Inexistência de Culpa:   Apesar de ser usada, é logo descartada pelo TJ, pois o mesmo se baseia em considerações objetivas, excluindo dolo e culpa, na medida em que lhe cabe apreciar somente a demanda na conformidade do comportamento do Estado à regra comunitária.
5 – Eliminação do Incumprimento:   É usada quando o Estado-membro cessa o incumprimento no âmbito da fase pré-contenciosa, neste caso, o TJ avalia que o incumprimento deve ser analisado nos termos que foi apresentado pela Comissão, não considerando as alterações posteriores.
6 – Força Maior:   Não é aceita pelo TJ. Não é levado em conta para razões de ordem prática ou situações de ordem jurídica interna, inclusive constitucional, para se eximir de uma obrigação a que está vinculado por força da aceitação do Tratado.
Matheus Parreira Machado

Más contenido relacionado

Similar a Ação de Incumprimento

O Abuso de Direito Comunitário - A construção de um conceito de fraude à lei ...
O Abuso de Direito Comunitário - A construção de um conceito de fraude à lei ...O Abuso de Direito Comunitário - A construção de um conceito de fraude à lei ...
O Abuso de Direito Comunitário - A construção de um conceito de fraude à lei ...
JL Saldanha Sanches
 
Apostila processo civil e novo cpc - pge-pgm 2015 (1)
Apostila   processo civil e novo cpc - pge-pgm 2015 (1)Apostila   processo civil e novo cpc - pge-pgm 2015 (1)
Apostila processo civil e novo cpc - pge-pgm 2015 (1)
Esdras Arthur Lopes Pessoa
 
O novo rito do tribunal do júri esquematizado segundo a lei
O novo rito do tribunal do júri esquematizado segundo a leiO novo rito do tribunal do júri esquematizado segundo a lei
O novo rito do tribunal do júri esquematizado segundo a lei
Laila Menezes
 
00 teses do stj sobre falta grave na execução penal - i - meu site jurídico
00   teses do stj sobre falta grave na execução penal - i - meu site jurídico00   teses do stj sobre falta grave na execução penal - i - meu site jurídico
00 teses do stj sobre falta grave na execução penal - i - meu site jurídico
RafaelSoares42024
 
Sentença com resolução de mérito 29II
Sentença com resolução de mérito 29IISentença com resolução de mérito 29II
Sentença com resolução de mérito 29II
Fabio Motta
 

Similar a Ação de Incumprimento (20)

GFIP - MULTA APLICADA POR ATRASO NA ENTREGA
GFIP - MULTA APLICADA POR ATRASO NA ENTREGAGFIP - MULTA APLICADA POR ATRASO NA ENTREGA
GFIP - MULTA APLICADA POR ATRASO NA ENTREGA
 
Aula 001
Aula 001Aula 001
Aula 001
 
Novo cpc princípios
Novo cpc   princípiosNovo cpc   princípios
Novo cpc princípios
 
A questão das multas de trânsito em Ilhéus.
A  questão  das  multas   de  trânsito   em  Ilhéus.A  questão  das  multas   de  trânsito   em  Ilhéus.
A questão das multas de trânsito em Ilhéus.
 
Codigo-de-Processo-Penal-Consolidado-DRE.pdf
Codigo-de-Processo-Penal-Consolidado-DRE.pdfCodigo-de-Processo-Penal-Consolidado-DRE.pdf
Codigo-de-Processo-Penal-Consolidado-DRE.pdf
 
O Abuso de Direito Comunitário - A construção de um conceito de fraude à lei ...
O Abuso de Direito Comunitário - A construção de um conceito de fraude à lei ...O Abuso de Direito Comunitário - A construção de um conceito de fraude à lei ...
O Abuso de Direito Comunitário - A construção de um conceito de fraude à lei ...
 
Artigo dr. jose leite filho
Artigo dr. jose leite filhoArtigo dr. jose leite filho
Artigo dr. jose leite filho
 
Relatório do ministro Gilmar Mendes
Relatório do ministro Gilmar MendesRelatório do ministro Gilmar Mendes
Relatório do ministro Gilmar Mendes
 
Apostila processo civil e novo cpc - pge-pgm 2015 (1)
Apostila   processo civil e novo cpc - pge-pgm 2015 (1)Apostila   processo civil e novo cpc - pge-pgm 2015 (1)
Apostila processo civil e novo cpc - pge-pgm 2015 (1)
 
O novo rito do tribunal do júri esquematizado segundo a lei
O novo rito do tribunal do júri esquematizado segundo a leiO novo rito do tribunal do júri esquematizado segundo a lei
O novo rito do tribunal do júri esquematizado segundo a lei
 
00 teses do stj sobre falta grave na execução penal - i - meu site jurídico
00   teses do stj sobre falta grave na execução penal - i - meu site jurídico00   teses do stj sobre falta grave na execução penal - i - meu site jurídico
00 teses do stj sobre falta grave na execução penal - i - meu site jurídico
 
Aula1 lei8429
Aula1 lei8429 Aula1 lei8429
Aula1 lei8429
 
Decisao Cassa Liminar que permitia o uso da Carta Frete
Decisao Cassa Liminar que permitia o uso da Carta FreteDecisao Cassa Liminar que permitia o uso da Carta Frete
Decisao Cassa Liminar que permitia o uso da Carta Frete
 
Protobra
ProtobraProtobra
Protobra
 
Geral1
Geral1Geral1
Geral1
 
Aula 16
Aula 16Aula 16
Aula 16
 
Parecer 118 2011
Parecer 118 2011Parecer 118 2011
Parecer 118 2011
 
Slide-sobre-acordo-de-nao-persecucao-penal-–-Rogerio-Sanches.ppt
Slide-sobre-acordo-de-nao-persecucao-penal-–-Rogerio-Sanches.pptSlide-sobre-acordo-de-nao-persecucao-penal-–-Rogerio-Sanches.ppt
Slide-sobre-acordo-de-nao-persecucao-penal-–-Rogerio-Sanches.ppt
 
SEGURANÇA JURÍDICA E AUTUAÇÃO FISCAL: A RELEVÂNCIA DA BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE ...
SEGURANÇA JURÍDICA E AUTUAÇÃO FISCAL: A RELEVÂNCIA DA BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE ...SEGURANÇA JURÍDICA E AUTUAÇÃO FISCAL: A RELEVÂNCIA DA BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE ...
SEGURANÇA JURÍDICA E AUTUAÇÃO FISCAL: A RELEVÂNCIA DA BOA-FÉ DO CONTRIBUINTE ...
 
Sentença com resolução de mérito 29II
Sentença com resolução de mérito 29IISentença com resolução de mérito 29II
Sentença com resolução de mérito 29II
 

Último

atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdfatividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
Autonoma
 
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
azulassessoria9
 
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
azulassessoria9
 
República Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdf
República Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdfRepública Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdf
República Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdf
LidianeLill2
 
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
azulassessoria9
 

Último (20)

Questões de Língua Portuguesa - gincana da LP
Questões de Língua Portuguesa - gincana da LPQuestões de Língua Portuguesa - gincana da LP
Questões de Língua Portuguesa - gincana da LP
 
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)
Sopa de letras | Dia da Europa 2024 (nível 1)
 
Quiz | Dia da Europa 2024 (comemoração)
Quiz | Dia da Europa 2024  (comemoração)Quiz | Dia da Europa 2024  (comemoração)
Quiz | Dia da Europa 2024 (comemoração)
 
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdfatividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
atividade-de-portugues-paronimos-e-homonimos-4º-e-5º-ano-respostas.pdf
 
Slides Lição 06, Central Gospel, O Anticristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 06, Central Gospel, O Anticristo, 1Tr24.pptxSlides Lição 06, Central Gospel, O Anticristo, 1Tr24.pptx
Slides Lição 06, Central Gospel, O Anticristo, 1Tr24.pptx
 
GUIA DE APRENDIZAGEM 2024 9º A - História 1 BI.doc
GUIA DE APRENDIZAGEM 2024 9º A - História 1 BI.docGUIA DE APRENDIZAGEM 2024 9º A - História 1 BI.doc
GUIA DE APRENDIZAGEM 2024 9º A - História 1 BI.doc
 
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptxEducação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
Educação Financeira - Cartão de crédito665933.pptx
 
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptxMonoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
Monoteísmo, Politeísmo, Panteísmo 7 ANO2.pptx
 
O que é arte. Definição de arte. História da arte.
O que é arte. Definição de arte. História da arte.O que é arte. Definição de arte. História da arte.
O que é arte. Definição de arte. História da arte.
 
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
 
Sistema de Bibliotecas UCS - Cantos do fim do século
Sistema de Bibliotecas UCS  - Cantos do fim do séculoSistema de Bibliotecas UCS  - Cantos do fim do século
Sistema de Bibliotecas UCS - Cantos do fim do século
 
INTERTEXTUALIDADE atividade muito boa para
INTERTEXTUALIDADE   atividade muito boa paraINTERTEXTUALIDADE   atividade muito boa para
INTERTEXTUALIDADE atividade muito boa para
 
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
 
Pesquisa Ação René Barbier Livro acadêmico
Pesquisa Ação René Barbier Livro  acadêmicoPesquisa Ação René Barbier Livro  acadêmico
Pesquisa Ação René Barbier Livro acadêmico
 
República Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdf
República Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdfRepública Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdf
República Velha (República da Espada e Oligárquica)-Sala de Aula.pdf
 
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
 
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptx
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptxCartão de crédito e fatura do cartão.pptx
Cartão de crédito e fatura do cartão.pptx
 
Acessibilidade, inclusão e valorização da diversidade
Acessibilidade, inclusão e valorização da diversidadeAcessibilidade, inclusão e valorização da diversidade
Acessibilidade, inclusão e valorização da diversidade
 
Novena de Pentecostes com textos de São João Eudes
Novena de Pentecostes com textos de São João EudesNovena de Pentecostes com textos de São João Eudes
Novena de Pentecostes com textos de São João Eudes
 
Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...
Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...
Aula 25 - A america espanhola - colonização, exploraçãp e trabalho (mita e en...
 

Ação de Incumprimento

  • 1. DIREITO COMUNITÁRIO E DA INTEGRAÇÃO Prof. Fabiano Leitoguinho 8A
  • 2.
  • 3.
  • 4.
  • 5. Todas as atitudes adotadas que forem incompatíveis ou contrárias aos objetivos perseguidos pela União Européia, devem ser objeto de fiscalização pela COMISSÃO e de punição, após o devido processo legal, pelo Tribunal de Justiça .
  • 6.  
  • 7. Primeira fase: Pré-contenciosa ou extrajudicial Composição amigável (informal). Segunda fase: Contenciosa Sem composição na fase anterior, propõem no TJ a ação de incumprimento.
  • 8. Em certos casos a Ação de Incumprimento não é cabível, como no caso do artigo 104, inciso 10º, sobre o déficit público excessivo do Estado, tendo atribuído ao Conselho a incumbência de sancionar tais situações.
  • 9. É facultado à Comissão, havendo incumprimento de normas comunitárias, após o devido processo legal inerente à ação de incumprimento, demandar o Estado-membro descumpridor junto ao TJ/CE. PODER DISCRICIONÁRIO: lhe é lícito, nos termos do artigo 226 dar início a um processo de incumprimento quando achar oportuno e pertinente . PARTICULAR – INDIVÍDUO: preencherá um formulário de denúncias para a Comissão, que apreciará e intervirá, se julgar necessário.
  • 10. Nos termos do artigo 227/CE:
  • 11.
  • 12. Pelo Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa. Apreciação e Julgamento pelo Tribunal de Justiça. É o meio utilizado pelo Estado-membro para se socorrer quando demandado perante o TJ/CE.
  • 13. 1 – Inobservância ao princípio da exaustão dos meios jurisdicionais internos: Para ser justa a Ação de Incumprimento, a Comissão deveria aguardar a resolução do incumprimento pelos Tribunais Nacionais.
  • 14. 2 – Falta de Identificação do objeto do litígio na fase pré-contenciosa: Alegam que, muitas vezes, a Comissão não fixa o objeto do litígio a que o Estado-membro está sendo processado.
  • 15. 3 – Ausência de Interesse de Agir da Comissão: Usam esta defesa quando a Comissão executa tardiamente a Ação de Incumprimento contra os Estados.
  • 16. 4 – Inexistência de Culpa: Apesar de ser usada, é logo descartada pelo TJ, pois o mesmo se baseia em considerações objetivas, excluindo dolo e culpa, na medida em que lhe cabe apreciar somente a demanda na conformidade do comportamento do Estado à regra comunitária.
  • 17. 5 – Eliminação do Incumprimento: É usada quando o Estado-membro cessa o incumprimento no âmbito da fase pré-contenciosa, neste caso, o TJ avalia que o incumprimento deve ser analisado nos termos que foi apresentado pela Comissão, não considerando as alterações posteriores.
  • 18. 6 – Força Maior: Não é aceita pelo TJ. Não é levado em conta para razões de ordem prática ou situações de ordem jurídica interna, inclusive constitucional, para se eximir de uma obrigação a que está vinculado por força da aceitação do Tratado.