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MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
Secretaria-Executiva
Diretoria de Projetos Internacionais - DPI
CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR
MODALIDADE: Produto
Nº do Termo de Referência: 5
Projeto Organismo: PNUD Código: PROJETO BRA/12/006
Atividade Código: 1.3.1 Descrição: Analisar implementação da Resolução CIT nº
04/2011 (implantação da vigilância nos entes federados)
Tipo Consultoria Nacional ( X ) Internacional ( )
Fonte de Recursos Tesouro ( X ) BID ( ) BIRD ( ) Outra ( )
Linha Orçamentária 71305
Página | 2
1- Objetivo da contratação
Análise da implementação da Resolução n.20/2013 que altera a Resolução CIT nº 04/2011,
avaliando os efeitos das inovações para a produção dos registros de atendimento dos CRAS, CREAS e Centros
Pop.
2 – Antecedentes e contexto
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) busca inaugurar uma estrutura descentralizada,
participativa e articulada com as demais políticas públicas setoriais com o intuito de efetivar a política da
assistência social como direito de cidadania e responsabilidade do Estado. No SUAS, os serviços, programas,
projetos e benefícios são organizados por níveis de proteção: a Proteção Social Básica (voltada à prevenção
de situações de riscos pessoal e social, fortalecendo a potencialidade das famílias e dos indivíduos) e a
Proteção Social Especial (voltada à proteção de famílias e indivíduos em situação de violação de direitos),
tendo por base o território, de acordo com sua complexidade, respeitada a diversidade regional e local.
A oferta de serviços socioassistenciais ocorre majoritariamente em unidades públicas estatais, como
os CRAS (Proteção Social Básica), CREAS, Centro POP (Proteção Social Especial), entre outras.
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) atua como a principal porta de entrada do SUAS,
dada sua capilaridade nos territórios, e é responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção
Social Básica nas áreas de vulnerabilidade e risco social. Além de ofertar serviços e ações de proteção básica,
o CRAS possui a função de gestão territorial da rede de assistência social básica, promovendo a organização
e a articulação das unidades a ele referenciadas e o gerenciamento dos processos nele envolvidos.
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) oferta serviços especializados e
continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos (violência física,
psicológica, sexual, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, etc.). A
oferta de atenção especializada e continuada tem como foco a família e a situação vivenciada.
Já o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) é a
unidade pública e estatal de referência e atendimento especializado à população adulta em situação de rua,
no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade do SUAS.
As informações sobre os serviços realizados nestas unidades têm um papel essencial no
planejamento e na tomada de decisões no campo das políticas públicas de Assistência Social, pois revelam
dados sobre os indivíduos e grupos alvo das ações dessas políticas. Na medida em que tais informações são
registradas mensalmente pelas unidades, é possível mapear tanto a oferta de determinados serviços, quanto
o volume de atendimento.
Por conseguinte, o papel da Vigilância Socioassistencial nesse processo é fundamental, pois de
acordo com a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB SUAS 2012) cabe à Vigilância Socioassistencial a
produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas, tratando das situações de
vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e dos eventos de violação de direitos em
determinados territórios; e também do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela
rede socioassistencial.
Página | 3
Tendo em vista a necessidade de estabelecer padrões nacionais para o registro de informações
relativas aos serviços ofertados nas unidades socioassistenciais, a Comissão Intergestores Tripartite (CIT)
instituiu a Resolução nº 4 de 24 de maio de 2011 que instituiu parâmetros nacionais para o registro das
informações relativas aos serviços ofertados, inicialmente para CRAS e CREAS. A Resolução estipula quais
informações devem ser registradas, determina prazos para o envio das informações e quem é responsável
por fornecê-las.
Para atender às determinações da Resolução CIT nº 4/2011 e facilitar o registro das informações
especificadas, o MDS desenvolveu um modelo de Formulário por meio do qual as unidades devem
consolidar mensalmente seus dados de atendimento. Esse formulário, que constitui uma espécie de
relatório síntese do trabalho desenvolvido pela equipe no decorrer de cada mês, deve ser enviado através de
um aplicativo eletrônico denominado então “Sistema de Registro Mensal de Atendimentos dos CRAS e
CREAS” (RMA), sob a coordenação da Vigilância Socioassistencial.
Entretanto, a partir da expansão do número de unidades Centro POP, o MDS iniciou as discussões
com os gestores estaduais e municipais sobre uma resolução que incorporasse os procedimentos de
registro mensal também para estas unidades.
Ao mesmo tempo, com a consolidação do procedimento de envio das informações por parte de
CRAS e CREAS e a necessidade de adequar o Registro Mensal de Atendimentos ao Pacto de Aprimoramento
do SUAS, além das modificações ocorridas com o reordenamento do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos (SCFV), tornou-se imperativo realizar essas adequações, inserções e
aperfeiçoamentos através de nova Resolução.
Assim, em dezembro de 2013 a Comissão Intergestores Tripartite instituiu a Resolução CIT nº 20, de
13 de dezembro de 2013, que alterou as informações coletadas no formulário do CRAS e CREAS e
incorporou ao relatório mensal o formulário do Centro POP. As alterações estão em vigor, e as novas
informações prestadas por essas unidades estão em processo de coleta desde janeiro de 2014.
Nesse momento, é fundamental para o aperfeiçoamento do processo de registro e para a política
de assistência social realizar uma avaliação das modificações realizadas e da implementação da referida
Resolução. Por outro lado, faz-se igualmente necessário produzir um manual operacional de
procedimentos, visando o aperfeiçoamento dos fluxos e processos do RMA, tendo como parâmetros a
racionalização e padronização dos procedimentos. Tal manual destina-se primordialmente aos gestores do
Censo SUAS, com o objetivo de promover aperfeiçoamento e racionalização das rotinas, fluxos e processos
que envolvem a realização do RMA, bem como sua publicização.
Assim, justifica-se, portanto, a contratação de consultor com graduação e mestrado em Ciências
Sociais, Sociologia, Ciências Políticas ou Antropologia, experiência em análise quantitativa e em
monitoramento e avaliação de políticas públicas para realizar análise dos registros realizados no sistema do
RMA, avaliando os efeitos das inovações para a produção dos registros de atendimento dos CRAS, CREAS e
Centros Pop.
2 –Escopo do trabalho e limites do projeto
 Elaboração de documentos técnicos sobre o Registro Mensal de Atendimentos;
Página | 4
 Sistematizar informações colhidas nas bases de dados do SUAS, em sua inter-relação com o RMA
(CadSUAS, Censo SUAS, entre outras)
 Estruturar bases de dados com respectivo cruzamento de variáveis;
 Elaborar tabelas e gráficos;
 Realizar visitas técnicas a municípios para coleta de informações;
 Participar de reuniões periódicas para discussão e apresentação dos produtos especificados neste Termo
de Referência;
 Dar ciência à equipe da SNAS sobre o andamento do trabalho e de suas necessidades de apoio.
4 – Resultados e Produtos esperados
Os produtos a serem apresentados pelo consultor como resultado das atividades desenvolvidas são abaixo
descritos:
PRODUTOS DESCRIÇÃO % sobre o total Data para entrega
1
Documento técnico contendo proposição e
testagem dos procedimentos de análise de
consistência dos dados de atendimentos
informados pelos Centros POP, bem como
proposição e testagem de indicadores de
monitoramento desta Unidade.
19,62% 40 dias após a
assinatura do contrato
2
Documento técnico contendo proposta de
Manual de Procedimentos Operacionais
relativos à gestão do Sistema de Registro
Mensal de Atendimentos, contendo
descrição detalhada dos fluxos, processos e
rotinas.
19,95% 90 dias após a
assinatura do contrato
3
Documento técnico contendo análise de
dados do Sistema de Registro Mensal de
Atendimentos dos CRAS e Centros Pop
referente ao ano de 2014.
19,95% 180 dias após a
assinatura do contrato
4
Documento técnico contendo análise de
dados do Sistema de Registro Mensal de
Atendimentos dos CREAS referente ao ano
de 2014.
20,19% 270 dias após a
assinatura do contrato
5
Documento técnico com avaliação quali-
quantitativa do processo de implementação
do Registro Mensal de Atendimentos,
contemplando visitas a, no mínimo, 5
municípios.
20,29% 360 dias após a
assinatura
O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas
as especificações no prazo estabelecido neste termo de referência, cumprindo com as orientações realizadas
pelo supervisor da consultoria e submetendo, para apreciação e aprovação, as modificações necessárias
para realização dos produtos.
O produto entregue pelo consultor, aprovado pela área, deve ser entregue em 2 vias impressas e 1 via
digitalizada (CD-ROM).
Página | 5
Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internet ou livros de outros
autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados
pelo consultor.
5 - Especificações
Requisitos Obrigatórios (eliminatórios):
Formação Acadêmica
 Curso superior completo em Ciências Sociais, Sociologia, Ciência Política ou Antropologia;
 Mestrado completo em Ciências Sociais, Sociologia, Ciência Política ou Antropologia conforme áreas de
conhecimento definidas pela CAPES;
Qualificação e/ou experiência Profissional
 Experiência profissional de 3 anos em monitoramento e avaliação de políticas públicas;
Requisito Desejável (pontuáveis):
Qualificação e/ou experiência Profissional
 Experiência profissional em pesquisa ou consultoria ou docência na área da assistência social
 Experiência profissional em análise de dados quantitativos com domínio de ferramentas/softwares
estatísticos para análises de bancos de dados, em específico, Excel e PASW/SPSS - Statistical Package for
Social Sciences (o domínio das referidas ferramentas deve ser mencionado de forma explícita no Currículo
do candidato, devendo ser comprovado por declaração de experiência profissional em pesquisa ou
certificado de curso).
Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo da administração pública
federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas
subsidiárias e controladas,. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de
ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras. Durante a vigência da Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em
licença sem remuneração para tratar de interesse particular.
Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação
de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos
de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de
inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos
de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja
vinculado o professor.
Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o
bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de
cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua
formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente
informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado
no Cadastro Discente da CAPES.
Página | 6
6 - Número de vagas
1 vaga
7 - Forma de pagamento
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma
vez aprovados pelo Supervisor.
8 – Insumos disponíveis
Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução
das atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na remuneração contratada, não se
constituindo responsabilidade do consultor.
9 - Localidade do trabalho
Brasília-DF
10 - Data de início
Imediata, após a assinatura do contrato.
11 – Prazo de execução
12 meses
12 - Nome e cargo do Supervisor
Luís Otávio Pires Farias – Coordenador-geral dos Serviços de Vigilância Socioassistencial
Página | 7
ANEXO 1 -AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS
Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido pelo edital serão avaliados em
duas etapas (análise curricular e entrevista) a seguir descritas. Os resultados desta avaliação serão
consignados, individualmente, na Ficha de Avaliação anexada a este Termo de Referência.
Item 1 - Análise Curricular
Nesta primeira etapa, serão avaliados os currículos dos candidatos, em duas fases (validação e
pontuação), de acordo com os critérios definidos a seguir.
 Validação
Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento dos
requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as qualificações profissionais
obrigatórias de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste
Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 1 da Ficha de Avaliação de cada candidato,
respondendo “SIM” ou “NÃO” para cada um dos requisitos obrigatórios listados.
 Pontuação
Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que
obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no Quadro 1 da Ficha de
Avaliação. A pontuação será o resultado da análise das qualificações profissionais desejáveis de
formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de
Referência. Será preenchido o Quadro 2 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a
pontuação obtida para cada um dos requisitos desejáveis listados, de acordo com critérios
definidos na mesma tabela. A pontuação da formação acadêmica obedecerá à titulação
acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo
profissional.
Item 2 - Entrevista
Serão entrevistados os 3 (três) candidatos que obtiveram as maiores pontuações após a análise
curricular. Em caso de empate na terceira colocação, serão convocados para a fase de entrevistas todos
os candidatos empatados.
Será preenchido o Quadro 3 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida na
entrevista, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A nota final será obtida por meio da
média aritmética dos três avaliadores que comporão a comissão de seleção.
As entrevistas deverão ser realizadas em horário comercial e poderão ser conduzidas por
videoconferência ou audioconferência, a critério do Contratante.
Item 3 - Resultado Final
O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular e na entrevista,
será pré-selecionado para a vaga ora ofertada. O consultor selecionado deverá comprovar todos os
requisitos mínimos exigidos e os requisitos desejáveis nos quais foi pontuado.
No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador com a
descrição da atividade e sua duração ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais
(municipais, estaduais ou da União). No caso de publicações, a comprovação será feita pela cópia da capa e
sumário do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o
ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma ou
certificado em questão. Para a comprovação de títulos de pós-graduação, na impossibilidade de
apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa
Página | 8
do trabalho final (monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico
escolar.
Ficha de Avaliação
Quadro 1: Validação
Requisitos Obrigatórios
Formação
Acadêmica
Curso superior completo em Ciências Sociais, Sociologia, Ciência Política ou
Antropologia;
Mestrado completo em Ciências Sociais, Sociologia, Ciência Política ou
Antropologia conforme áreas de conhecimento definidas pela CAPES;
Experiência
Profissional
Experiência profissional, mínimo de 3 anos, em monitoramento e avaliação de
políticas públicas
Quadro 2: Pontuação
Requisitos Desejáveis Pontos
Experiência
Profissional
Experiência profissional em pesquisa ou consultoria ou docência
na área da assistência social (pontuação integral, caso possua)
40
Experiência profissional em análise de dados quantitativos com
domínio de ferramentas/softwares estatísticos para análises de
bancos de dados, em específico, Excel e SPSS- Statistical Package
for the Social Sciences (pontuação integral, caso possua)
45
Pontuação Máxima
Total de Pontos - Análise Curricular 85
Quadro 3: Entrevista
Requisitos Pontos
Postura ética e comprometimento profissional,
demonstrados.
Regular 1
Bom 3
Ótimo 5
Pontuação Máxima 5
Comunicação (desenvolvimento e estruturação de
pensamento)
Regular 1
Bom 3
Ótimo 5
Pontuação Máxima 5
Habilidade interpessoal
Regular 1
Bom 3
Ótimo 5
Pontuação Máxima 5
Total de Pontos – Entrevista* 15
* A nota final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a comissão de seleção.
Total de Pontos (somatório dos pontos obtidos na Análise Curricular e na Entrevista): 100
Página | 9
PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL - PNUD/BRA/12/006
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – EDITAL N.º 56/2014
OBJETIVO/VAGA: Análise da implementação da Resolução n.20/2013 que altera a Resolução CIT nº 04/2011, avaliando
os efeitos das inovações para a produção dos registros de atendimento dos CRAS, CREAS e Centros Pop..- 1 (UMA)
VAGA.
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: Curso superior completo em Ciências Sociais, Sociologia, Ciência Política ou
Antropologia; e Mestrado completo em Ciências Sociais, Sociologia, Ciência Política ou Antropologia conforme áreas de
conhecimento definidas pela CAPES; e Experiência profissional de 3 anos em monitoramento e avaliação de políticas
públicas;
O Termo de Referência está disponível no sítio: http://www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoesecontratos. Os
interessados deverão enviar o currículo, a partir do dia 14/07/2014 até o dia 20/07/2014 para o endereço:
sedpi.pnud12006@mds.gov.br (exclusivamente). O currículo deverá ser enviado em formato PDF, no modelo disponível
no sítio (http://www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoesecontratos), bem como o número do edital deverá ser
informado no campo assunto – e-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados. Em cumprimento
ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo
simplificado (análise de currículo e entrevista), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação
profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. É vedada a
contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito
Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de
cooperação técnica internacional”. IARA CRISTINA DA SILVA ALVES - Diretora de Projetos Internacionais.

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Análise da implementação do RMA

  • 1. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria-Executiva Diretoria de Projetos Internacionais - DPI CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR MODALIDADE: Produto Nº do Termo de Referência: 5 Projeto Organismo: PNUD Código: PROJETO BRA/12/006 Atividade Código: 1.3.1 Descrição: Analisar implementação da Resolução CIT nº 04/2011 (implantação da vigilância nos entes federados) Tipo Consultoria Nacional ( X ) Internacional ( ) Fonte de Recursos Tesouro ( X ) BID ( ) BIRD ( ) Outra ( ) Linha Orçamentária 71305
  • 2. Página | 2 1- Objetivo da contratação Análise da implementação da Resolução n.20/2013 que altera a Resolução CIT nº 04/2011, avaliando os efeitos das inovações para a produção dos registros de atendimento dos CRAS, CREAS e Centros Pop. 2 – Antecedentes e contexto O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) busca inaugurar uma estrutura descentralizada, participativa e articulada com as demais políticas públicas setoriais com o intuito de efetivar a política da assistência social como direito de cidadania e responsabilidade do Estado. No SUAS, os serviços, programas, projetos e benefícios são organizados por níveis de proteção: a Proteção Social Básica (voltada à prevenção de situações de riscos pessoal e social, fortalecendo a potencialidade das famílias e dos indivíduos) e a Proteção Social Especial (voltada à proteção de famílias e indivíduos em situação de violação de direitos), tendo por base o território, de acordo com sua complexidade, respeitada a diversidade regional e local. A oferta de serviços socioassistenciais ocorre majoritariamente em unidades públicas estatais, como os CRAS (Proteção Social Básica), CREAS, Centro POP (Proteção Social Especial), entre outras. O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) atua como a principal porta de entrada do SUAS, dada sua capilaridade nos territórios, e é responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica nas áreas de vulnerabilidade e risco social. Além de ofertar serviços e ações de proteção básica, o CRAS possui a função de gestão territorial da rede de assistência social básica, promovendo a organização e a articulação das unidades a ele referenciadas e o gerenciamento dos processos nele envolvidos. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) oferta serviços especializados e continuados a famílias e indivíduos em situação de ameaça ou violação de direitos (violência física, psicológica, sexual, tráfico de pessoas, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, etc.). A oferta de atenção especializada e continuada tem como foco a família e a situação vivenciada. Já o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) é a unidade pública e estatal de referência e atendimento especializado à população adulta em situação de rua, no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade do SUAS. As informações sobre os serviços realizados nestas unidades têm um papel essencial no planejamento e na tomada de decisões no campo das políticas públicas de Assistência Social, pois revelam dados sobre os indivíduos e grupos alvo das ações dessas políticas. Na medida em que tais informações são registradas mensalmente pelas unidades, é possível mapear tanto a oferta de determinados serviços, quanto o volume de atendimento. Por conseguinte, o papel da Vigilância Socioassistencial nesse processo é fundamental, pois de acordo com a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB SUAS 2012) cabe à Vigilância Socioassistencial a produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas, tratando das situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos e dos eventos de violação de direitos em determinados territórios; e também do tipo, volume e padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial.
  • 3. Página | 3 Tendo em vista a necessidade de estabelecer padrões nacionais para o registro de informações relativas aos serviços ofertados nas unidades socioassistenciais, a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) instituiu a Resolução nº 4 de 24 de maio de 2011 que instituiu parâmetros nacionais para o registro das informações relativas aos serviços ofertados, inicialmente para CRAS e CREAS. A Resolução estipula quais informações devem ser registradas, determina prazos para o envio das informações e quem é responsável por fornecê-las. Para atender às determinações da Resolução CIT nº 4/2011 e facilitar o registro das informações especificadas, o MDS desenvolveu um modelo de Formulário por meio do qual as unidades devem consolidar mensalmente seus dados de atendimento. Esse formulário, que constitui uma espécie de relatório síntese do trabalho desenvolvido pela equipe no decorrer de cada mês, deve ser enviado através de um aplicativo eletrônico denominado então “Sistema de Registro Mensal de Atendimentos dos CRAS e CREAS” (RMA), sob a coordenação da Vigilância Socioassistencial. Entretanto, a partir da expansão do número de unidades Centro POP, o MDS iniciou as discussões com os gestores estaduais e municipais sobre uma resolução que incorporasse os procedimentos de registro mensal também para estas unidades. Ao mesmo tempo, com a consolidação do procedimento de envio das informações por parte de CRAS e CREAS e a necessidade de adequar o Registro Mensal de Atendimentos ao Pacto de Aprimoramento do SUAS, além das modificações ocorridas com o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), tornou-se imperativo realizar essas adequações, inserções e aperfeiçoamentos através de nova Resolução. Assim, em dezembro de 2013 a Comissão Intergestores Tripartite instituiu a Resolução CIT nº 20, de 13 de dezembro de 2013, que alterou as informações coletadas no formulário do CRAS e CREAS e incorporou ao relatório mensal o formulário do Centro POP. As alterações estão em vigor, e as novas informações prestadas por essas unidades estão em processo de coleta desde janeiro de 2014. Nesse momento, é fundamental para o aperfeiçoamento do processo de registro e para a política de assistência social realizar uma avaliação das modificações realizadas e da implementação da referida Resolução. Por outro lado, faz-se igualmente necessário produzir um manual operacional de procedimentos, visando o aperfeiçoamento dos fluxos e processos do RMA, tendo como parâmetros a racionalização e padronização dos procedimentos. Tal manual destina-se primordialmente aos gestores do Censo SUAS, com o objetivo de promover aperfeiçoamento e racionalização das rotinas, fluxos e processos que envolvem a realização do RMA, bem como sua publicização. Assim, justifica-se, portanto, a contratação de consultor com graduação e mestrado em Ciências Sociais, Sociologia, Ciências Políticas ou Antropologia, experiência em análise quantitativa e em monitoramento e avaliação de políticas públicas para realizar análise dos registros realizados no sistema do RMA, avaliando os efeitos das inovações para a produção dos registros de atendimento dos CRAS, CREAS e Centros Pop. 2 –Escopo do trabalho e limites do projeto  Elaboração de documentos técnicos sobre o Registro Mensal de Atendimentos;
  • 4. Página | 4  Sistematizar informações colhidas nas bases de dados do SUAS, em sua inter-relação com o RMA (CadSUAS, Censo SUAS, entre outras)  Estruturar bases de dados com respectivo cruzamento de variáveis;  Elaborar tabelas e gráficos;  Realizar visitas técnicas a municípios para coleta de informações;  Participar de reuniões periódicas para discussão e apresentação dos produtos especificados neste Termo de Referência;  Dar ciência à equipe da SNAS sobre o andamento do trabalho e de suas necessidades de apoio. 4 – Resultados e Produtos esperados Os produtos a serem apresentados pelo consultor como resultado das atividades desenvolvidas são abaixo descritos: PRODUTOS DESCRIÇÃO % sobre o total Data para entrega 1 Documento técnico contendo proposição e testagem dos procedimentos de análise de consistência dos dados de atendimentos informados pelos Centros POP, bem como proposição e testagem de indicadores de monitoramento desta Unidade. 19,62% 40 dias após a assinatura do contrato 2 Documento técnico contendo proposta de Manual de Procedimentos Operacionais relativos à gestão do Sistema de Registro Mensal de Atendimentos, contendo descrição detalhada dos fluxos, processos e rotinas. 19,95% 90 dias após a assinatura do contrato 3 Documento técnico contendo análise de dados do Sistema de Registro Mensal de Atendimentos dos CRAS e Centros Pop referente ao ano de 2014. 19,95% 180 dias após a assinatura do contrato 4 Documento técnico contendo análise de dados do Sistema de Registro Mensal de Atendimentos dos CREAS referente ao ano de 2014. 20,19% 270 dias após a assinatura do contrato 5 Documento técnico com avaliação quali- quantitativa do processo de implementação do Registro Mensal de Atendimentos, contemplando visitas a, no mínimo, 5 municípios. 20,29% 360 dias após a assinatura O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações no prazo estabelecido neste termo de referência, cumprindo com as orientações realizadas pelo supervisor da consultoria e submetendo, para apreciação e aprovação, as modificações necessárias para realização dos produtos. O produto entregue pelo consultor, aprovado pela área, deve ser entregue em 2 vias impressas e 1 via digitalizada (CD-ROM).
  • 5. Página | 5 Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados pelo consultor. 5 - Especificações Requisitos Obrigatórios (eliminatórios): Formação Acadêmica  Curso superior completo em Ciências Sociais, Sociologia, Ciência Política ou Antropologia;  Mestrado completo em Ciências Sociais, Sociologia, Ciência Política ou Antropologia conforme áreas de conhecimento definidas pela CAPES; Qualificação e/ou experiência Profissional  Experiência profissional de 3 anos em monitoramento e avaliação de políticas públicas; Requisito Desejável (pontuáveis): Qualificação e/ou experiência Profissional  Experiência profissional em pesquisa ou consultoria ou docência na área da assistência social  Experiência profissional em análise de dados quantitativos com domínio de ferramentas/softwares estatísticos para análises de bancos de dados, em específico, Excel e PASW/SPSS - Statistical Package for Social Sciences (o domínio das referidas ferramentas deve ser mencionado de forma explícita no Currículo do candidato, devendo ser comprovado por declaração de experiência profissional em pesquisa ou certificado de curso). Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas,. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras. Durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular. Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2014 é permitida a contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor. Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES.
  • 6. Página | 6 6 - Número de vagas 1 vaga 7 - Forma de pagamento Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo Supervisor. 8 – Insumos disponíveis Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na remuneração contratada, não se constituindo responsabilidade do consultor. 9 - Localidade do trabalho Brasília-DF 10 - Data de início Imediata, após a assinatura do contrato. 11 – Prazo de execução 12 meses 12 - Nome e cargo do Supervisor Luís Otávio Pires Farias – Coordenador-geral dos Serviços de Vigilância Socioassistencial
  • 7. Página | 7 ANEXO 1 -AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido pelo edital serão avaliados em duas etapas (análise curricular e entrevista) a seguir descritas. Os resultados desta avaliação serão consignados, individualmente, na Ficha de Avaliação anexada a este Termo de Referência. Item 1 - Análise Curricular Nesta primeira etapa, serão avaliados os currículos dos candidatos, em duas fases (validação e pontuação), de acordo com os critérios definidos a seguir.  Validação Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as qualificações profissionais obrigatórias de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 1 da Ficha de Avaliação de cada candidato, respondendo “SIM” ou “NÃO” para cada um dos requisitos obrigatórios listados.  Pontuação Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios listados no Quadro 1 da Ficha de Avaliação. A pontuação será o resultado da análise das qualificações profissionais desejáveis de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência. Será preenchido o Quadro 2 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida para cada um dos requisitos desejáveis listados, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A pontuação da formação acadêmica obedecerá à titulação acadêmica máxima obtida pelo candidato, sendo pontuado apenas o maior título obtido pelo profissional. Item 2 - Entrevista Serão entrevistados os 3 (três) candidatos que obtiveram as maiores pontuações após a análise curricular. Em caso de empate na terceira colocação, serão convocados para a fase de entrevistas todos os candidatos empatados. Será preenchido o Quadro 3 da Ficha de Avaliação de cada candidato, indicando a pontuação obtida na entrevista, de acordo com critérios definidos na mesma tabela. A nota final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a comissão de seleção. As entrevistas deverão ser realizadas em horário comercial e poderão ser conduzidas por videoconferência ou audioconferência, a critério do Contratante. Item 3 - Resultado Final O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular e na entrevista, será pré-selecionado para a vaga ora ofertada. O consultor selecionado deverá comprovar todos os requisitos mínimos exigidos e os requisitos desejáveis nos quais foi pontuado. No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso de publicações, a comprovação será feita pela cópia da capa e sumário do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma ou certificado em questão. Para a comprovação de títulos de pós-graduação, na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa
  • 8. Página | 8 do trabalho final (monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico escolar. Ficha de Avaliação Quadro 1: Validação Requisitos Obrigatórios Formação Acadêmica Curso superior completo em Ciências Sociais, Sociologia, Ciência Política ou Antropologia; Mestrado completo em Ciências Sociais, Sociologia, Ciência Política ou Antropologia conforme áreas de conhecimento definidas pela CAPES; Experiência Profissional Experiência profissional, mínimo de 3 anos, em monitoramento e avaliação de políticas públicas Quadro 2: Pontuação Requisitos Desejáveis Pontos Experiência Profissional Experiência profissional em pesquisa ou consultoria ou docência na área da assistência social (pontuação integral, caso possua) 40 Experiência profissional em análise de dados quantitativos com domínio de ferramentas/softwares estatísticos para análises de bancos de dados, em específico, Excel e SPSS- Statistical Package for the Social Sciences (pontuação integral, caso possua) 45 Pontuação Máxima Total de Pontos - Análise Curricular 85 Quadro 3: Entrevista Requisitos Pontos Postura ética e comprometimento profissional, demonstrados. Regular 1 Bom 3 Ótimo 5 Pontuação Máxima 5 Comunicação (desenvolvimento e estruturação de pensamento) Regular 1 Bom 3 Ótimo 5 Pontuação Máxima 5 Habilidade interpessoal Regular 1 Bom 3 Ótimo 5 Pontuação Máxima 5 Total de Pontos – Entrevista* 15 * A nota final será obtida por meio da média aritmética dos três avaliadores que comporão a comissão de seleção. Total de Pontos (somatório dos pontos obtidos na Análise Curricular e na Entrevista): 100
  • 9. Página | 9 PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL - PNUD/BRA/12/006 CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – EDITAL N.º 56/2014 OBJETIVO/VAGA: Análise da implementação da Resolução n.20/2013 que altera a Resolução CIT nº 04/2011, avaliando os efeitos das inovações para a produção dos registros de atendimento dos CRAS, CREAS e Centros Pop..- 1 (UMA) VAGA. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: Curso superior completo em Ciências Sociais, Sociologia, Ciência Política ou Antropologia; e Mestrado completo em Ciências Sociais, Sociologia, Ciência Política ou Antropologia conforme áreas de conhecimento definidas pela CAPES; e Experiência profissional de 3 anos em monitoramento e avaliação de políticas públicas; O Termo de Referência está disponível no sítio: http://www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoesecontratos. Os interessados deverão enviar o currículo, a partir do dia 14/07/2014 até o dia 20/07/2014 para o endereço: sedpi.pnud12006@mds.gov.br (exclusivamente). O currículo deverá ser enviado em formato PDF, no modelo disponível no sítio (http://www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/licitacoesecontratos), bem como o número do edital deverá ser informado no campo assunto – e-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados. Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo e entrevista), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional”. IARA CRISTINA DA SILVA ALVES - Diretora de Projetos Internacionais.