Sistema de Bibliotecas UCS - Cantos do fim do século
Direito autoral
1. Direito autoral, direitos autorais ou direitos de autor são as denominações
empregadas em referência ao rol de direitos dos autores sobre suas
obras intelectuais, sejam estas literárias, artísticas ou científicas. Segundo
a doutrina jurídica clássica, nesse rol encontram-se direitos de natureza
pessoal e patrimonial, também denominados, respectivamente, direitos
morais e direitos patrimoniais
Conceito
Existem diversos tipos de direitos relacionados à exploração das obras
musicais e dos fonogramas. Alguns desses direitos são exercidos
diretamente por seus titulares, outros são geridos coletivamente. Eles são
assim classificados:
• Direito de edição gráfica: relativo à exploração comercial de partituras
musicais impressas. Geralmente exercido pelos autores diretamente ou por
suas editoras musicais;
• Direito fonomecânico: referente à exploração comercial de músicas
gravadas em suporte material. Exercido pelas editoras musicais e pelas
gravadoras;
• Direito de inclusão ou de sincronização – relativo à autorização para que
determinada obra musical ou fonograma faça parte da trilha sonora de uma
produção audiovisual (filmes, novelas, peças publicitárias, programação de
emissoras de televisão etc.) ou de uma peça teatral. Quando se trata do uso
apenas da obra musical executada ao vivo, a administração é da editora
musical. Já quando se trata da utilização do fonograma, a administração é da
editora e da gravadora.
• Direito de execução pública – referente à execução de obras musicais em
locais de freqüência coletiva, por qualquer meio ou processo, inclusive, pela
transmissão, radiodifusão e exibição cinematográfica. Esse direito é exercido
coletivamente pelas sociedades de titulares de música representadas pelo
Ecad.
• Direito de representação pública – relaciona-se à exploração comercial de
obras teatrais em locais de freqüência coletiva. Se essas obras teatrais
2. tiverem uma trilha sonora, a autorização para a execução da trilha deverá ser
obtida por meio do Ecad.
Deve ficar claro que as atribuições legais e estatutárias do Ecad dizem
respeito à proteção dos direitos de execução pública musical. A defesa dos
demais tipos de direitos musicais, tais como sincronização e fonomecânicos,
é exercida diretamente por seus titulares ou por meio de outras associações
de gestão coletiva.
Lei de Direitos Autorais
Título I – Disposições Preliminares (Do artigo 01º ao 06º )
Título II – Das Obras Intelectuais (Do artigo 07º ao 21)
Título III – Dos Direitos do Autor (Do artigo 22 ao 52)
Título IV – Da Utilização de Obras Intelectuais e dos Fonogramas (Do
artigo 53 ao 88)
Título V – Dos Direitos Conexos (Do artigo 89 ao 96)
Título VI – Das Associações de Titulares de Direitos de Autor e dos
que lhes são Conexos (Do artigo 97 ao 100)
Título VII – Das Sanções às Violações dos Direitos Autorais (Do artigo
101 ao 111)
Título VIII – Disposições Finais e Transitórias (Do artigo 112 ao 115)