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PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.Moore Stephens Prisma PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS
•NBC TA 510 – Trabalhos Iniciais – Saldos Iniciais
09 DE OUTUBRO DE 2012
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 510
TRABALHOS INICIAIS – SALDOS
INICIAIS
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
SUMÁRIO
• INTRODUÇÃO
• OBJETIVO
• DEFINIÇÕES
• REQUISITOS
• APLICAÇÃO E OUTROS MATERIAIS EXPLICATIVOS
• RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.220/09
• EQUIVALENTE: ISA 510
NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS
INICIAIS
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
INTRODUÇÃO
Responsabilidade do auditor independente em relação aos
saldos iniciais em um trabalho de auditoria inicial (primeira
auditoria).
Saldos iniciais incluem assuntos que precisam ser divulgados e
que existiam no início do período, tais como contingências e
compromissos.
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INICIAIS
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
INTRODUÇÃO
Quando as demonstrações contábeis incluem informações
comparativas, as exigências e orientações da NBC TA 710 se
aplicam. A NBC TA 300 inclui exigências e orientações adicionais
referentes a atividades antes de começar uma auditoria inicial.
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PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
OBJETIVO
O objetivo do auditor com relação a saldos iniciais é obter
evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre se:
(a) os saldos iniciais contêm distorções que afetam de forma
relevante as demonstrações contábeis do período corrente;
e
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INICIAIS
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
OBJETIVO
O objetivo do auditor com relação a saldos iniciais é obter
evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre se:
(b) as políticas contábeis apropriadas refletidas nos saldos
iniciais foram aplicadas de maneira uniforme nas
demonstrações contábeis do período corrente, ou as mudanças
nessas políticas contábeis estão devidamente registradas e
adequadamente apresentadas e divulgadas de acordo com a
estrutura de relatório financeiro aplicável.
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PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
DEFINIÇÕES
Trabalho de auditoria inicial é um trabalho em que:
(a) as demonstrações contábeis do período anterior não
foram auditadas; ou
(b) as demonstrações contábeis do período anterior foram
auditadas por auditor independente antecessor.
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DEFINIÇÕES
Saldos iniciais
São os saldos contábeis existentes no início do período. Os saldos
iniciais baseiam-se nos saldos finais do período anterior e
refletem os efeitos de transações e eventos de períodos
anteriores e políticas contábeis aplicadas no período anterior.
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DEFINIÇÕES
Saldos iniciais
Os saldos iniciais incluem, também, assuntos existentes no
início do período, que precisam ser divulgados, tais como
contingências e compromissos.
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DEFINIÇÕES
Auditor independente antecessor
é o auditor anterior (pessoa física ou jurídica diferente), que
auditou as demonstrações contábeis de uma entidade no
período anterior e foi substituído pelo auditor atual.
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REQUISITOS
Procedimentos de auditoria
Saldos iniciais
• ler as demonstrações contábeis mais recentes e o respectivo
relatório do auditor independente antecessor, se houver, para
informações relevantes sobre saldos iniciais, incluindo
divulgações.
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REQUISITOS
Procedimentos de auditoria
Saldos iniciais
• obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre se os
saldos iniciais contêm distorções que afetam de forma relevante
as demonstrações contábeis do período corrente por meio de:
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INICIAIS
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REQUISITOS
Procedimentos de auditoria
Saldos iniciais
... evidência por meio de:
(a) determinação se os saldos finais do período anterior foram
corretamente transferidos para o período corrente ou,
quando apropriado, se foram corrigidos;
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REQUISITOS
Procedimentos de auditoria
Saldos iniciais
... evidência por meio de:
(b) determinação se os saldos iniciais refletem a aplicação de
políticas contábeis apropriadas; e
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INICIAIS
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REQUISITOS
Procedimentos de auditoria
Saldos iniciais
... evidência por meio de:
(c) realização de um ou mais dos seguintes procedimentos :
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INICIAIS
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
REQUISITOS
Procedimentos de auditoria
Saldos iniciais
... evidência por meio de:
(c) realização de um ou mais dos seguintes procedimentos :
(i) no caso de as demonstrações contábeis do exercício anterior
terem sido auditadas, revisar os papéis de trabalho do auditor
independente antecessor para obter evidência com relação
aos saldos iniciais;
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INICIAIS
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
REQUISITOS
Procedimentos de auditoria
Saldos iniciais
... evidência por meio de:
(c) realização de um ou mais dos seguintes procedimentos :
(ii) avaliar se os procedimentos de auditoria executados no
período corrente fornecem evidência relevante para os
saldos iniciais; ou
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INICIAIS
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
REQUISITOS
Procedimentos de auditoria
Saldos iniciais
... evidência por meio de:
(c) realização de um ou mais dos seguintes procedimentos :
(iii) executar procedimentos de auditoria específicos para
obter evidência com relação aos saldos iniciais.
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INICIAIS
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REQUISITOS
Procedimentos de auditoria
Saldos iniciais
Se o auditor obtém evidência de auditoria de que os saldos iniciais
contêm distorções que poderiam afetar de forma relevante as
demonstrações contábeis do período corrente, o auditor deve
executar procedimentos adicionais de auditoria que forem
apropriados nas circunstâncias para determinar o efeito sobre as
demonstrações contábeis no período corrente.
NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS
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REQUISITOS
Procedimentos de auditoria
Saldos iniciais
Se o auditor concluir que existem distorções nas DC’s do período
atual, o auditor deve comunicar as distorções para o nível
apropriado de administração e aos responsáveis pela governança
de acordo com a NBC TA 450 - Avaliação das Distorções
Identificadas durante a Auditoria.
itens 8 e 12.
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REQUISITOS
Procedimentos de auditoria
Uniformidade de políticas contábeis
O auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e
suficiente sobre se as políticas contábeis apropriadas refletidas
nos saldos iniciais foram aplicadas de maneira uniforme nas
demonstrações contábeis do período corrente e se as mudanças
nas políticas contábeis foram devidamente registradas e
adequadamente apresentadas e divulgadas.
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REQUISITOS
Procedimentos de auditoria
Informações relevantes no relatório do auditor independente
antecessor
Se as DC’s do período anterior foram auditadas por auditor
independente antecessor e o relatório desse auditor continha
uma opinião com modificação, o auditor deve avaliar o efeito
desse assunto na sua avaliação de riscos de distorção relevante
nas DC’s do período corrente de acordo com a
NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS
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REQUISITOS
Procedimentos de auditoria
Informações relevantes no relatório do auditor independente
antecessor
NBC TA 315 - Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção
Relevante por meio do Entendimento da Entidade e do seu
Ambiente.
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INICIAIS
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REQUISITOS
Conclusões e relatórios de auditoria
Saldos iniciais
Se o auditor não conseguir obter evidência de auditoria
apropriada e suficiente com relação aos saldos iniciais, ele deve
expressar a opinião com ressalva ou abstenção de opinião sobre
as demonstrações contábeis, conforme apropriado, de acordo
com a NBC TA 705 (item A8) - Modificações na Opinião do Auditor
Independente.
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PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
REQUISITOS
Conclusões e relatórios de auditoria
Saldos iniciais
Se o auditor concluir que os saldos iniciais contêm distorção que
afeta de forma relevante as DC’s do período corrente e, se o efeito
da distorção não é devidamente registrado ou adequadamente
apresentado ou divulgado, o auditor deve expressar a opinião
com ressalva ou opinião adversa, conforme apropriado, de acordo
com a NBC TA 705 - Modificações na Opinião do Auditor
Independente.
NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS
INICIAIS
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
REQUISITOS
Conclusões e relatórios de auditoria
Uniformidade de política contábil
O auditor deve expressar uma opinião com ressalva ou adversa,
conforme apropriado, de acordo com a NBC TA 705, se ele
concluir que:
(a) as políticas contábeis do período corrente não estão
aplicadas de maneira uniforme em relação aos saldos iniciais de
acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável; ou
NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS
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REQUISITOS
Conclusões e relatórios de auditoria
Uniformidade de política contábil
(b) uma mudança nas políticas contábeis não está
devidamente registrada, adequadamente apresentada ou
divulgada, de acordo com a estrutura de relatório financeiro
aplicável.
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INICIAIS
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
REQUISITOS
Conclusões e relatórios de auditoria
Relatório do auditor independente antecessor com
modificação
Se a opinião do auditor independente antecessor, com relação
às DC’s do período anterior, incluiu modificação no seu
relatório, que continua relevante e significativa para as
demonstrações contábeis do período corrente, o relatório do
auditor atual sobre as DC’s do período corrente deve, também,
incluir modificação, de acordo com a NBC TA 705 – Modificação
na Opinião do Auditor Independente e a
NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS
INICIAIS
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
REQUISITOS
Conclusões e relatórios de auditoria
Relatório do auditor independente antecessor com
modificação
NBC TA 710 - Informações Comparativas - Valores
Correspondentes e Demonstrações Contábeis Comparativas.
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PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
REQUISITOS
Aplicação e outros materiais explicativos
Procedimentos de auditoria
Considerações específicas para entidade do setor público
No setor público, pode haver limitações legais ou
regulamentares nas informações que o auditor independente
atual pode obter do auditor independente antecessor.
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INICIAIS
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REQUISITOS
Aplicação e outros materiais explicativos
Procedimentos de auditoria
Considerações específicas para entidade do setor público
Por exemplo, se a entidade do setor público anteriormente
auditada por um auditor independente designado
estatutariamente (p.ex., auditor público estabelecido pelo
governo, ou outra pessoa adequadamente qualificada nomeada
em nome do auditor público) é privatizada,
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REQUISITOS
Aplicação e outros materiais explicativos
Procedimentos de auditoria
Considerações específicas para entidade do setor público
o grau de acesso aos papéis de trabalho ou outras informações
que o auditor designado estatutariamente pode fornecer ao
auditor independente recém-contratado pode ser limitado por
leis ou regulamentos de privacidade ou confidencialidade.
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PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
REQUISITOS
Aplicação e outros materiais explicativos
Procedimentos de auditoria
Considerações específicas para entidade do setor público
Em situações onde essas comunicações são restritas, pode ser
necessário obter evidência de auditoria por outros meios e, se
não for possível obter evidência de auditoria apropriada e
suficiente, considerar o efeito na opinião do auditor.
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REQUISITOS
Aplicação e outros materiais explicativos
Procedimentos de auditoria
Considerações específicas para entidade do setor público
Se o auditor independente designado estatutariamente
subcontratar a auditoria de uma entidade do setor público a
uma firma de auditoria do setor privado e o auditor
independente designado estatutariamente designar uma firma
de auditoria que não a firma que examinou as demonstrações
contábeis da entidade do setor público no período anterior,
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REQUISITOS
Aplicação e outros materiais explicativos
Procedimentos de auditoria
Considerações específicas para entidade do setor público
isso geralmente não é considerado mudança de auditores para o
auditor independente designado estatutariamente. Dependendo
da natureza do acordo de subcontratação, entretanto, a
contratação da auditoria pode ser considerada um trabalho inicial
pela perspectiva do auditor do setor privado com relação ao
cumprimento de suas responsabilidades e, portanto, esta Norma
se aplica.
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INICIAIS
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REQUISITOS
Aplicação e outros materiais explicativos
Procedimentos de auditoria
Considerações específicas para entidade do setor público
A natureza e a extensão dos procedimentos de auditoria
necessários para obter evidência de auditoria apropriada e
suficiente com relação aos saldos iniciais dependem de assuntos
como:
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REQUISITOS
Aplicação e outros materiais explicativos
Procedimentos de auditoria
Considerações específicas para entidade do setor público
• políticas contábeis seguida pela entidade;
• natureza dos saldos contábeis, classes de transações e
divulgações, assim como os riscos de distorção relevante nas
demonstrações contábeis do período corrente;
• significância dos saldos iniciais em relação às demonstrações
contábeis do período corrente;
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REQUISITOS
Aplicação e outros materiais explicativos
Procedimentos de auditoria
Considerações específicas para entidade do setor público
• significância dos saldos iniciais em relação às demonstrações
contábeis do período corrente;
se as demonstrações contábeis do período anterior foram
auditadas e, em caso afirmativo, se a opinião do auditor
independente antecessor foi modificada.
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INICIAIS
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
REQUISITOS
Aplicação e outros materiais explicativos
Procedimentos de auditoria
Considerações específicas para entidade do setor público
• significância dos saldos iniciais em relação às demonstrações
contábeis do período corrente;
se as demonstrações contábeis do período anterior foram
auditadas e, em caso afirmativo, se a opinião do auditor
independente antecessor foi modificada.
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INICIAIS
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
REQUISITOS
Aplicação e outros materiais explicativos
Procedimentos de auditoria
Considerações específicas para entidade do setor público
Se as demonstrações contábeis do período anterior foram
auditadas por auditor independente antecessor, o auditor pode
conseguir obter evidência de auditoria apropriada e suficiente
com relação aos saldos iniciais revisando os papéis de trabalho do
auditor independente antecessor.
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INICIAIS
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
REQUISITOS
Aplicação e outros materiais explicativos
Procedimentos de auditoria
Considerações específicas para entidade do setor público
Se essa revisão fornece evidência de auditoria apropriada e
suficiente ou não, é influenciada pela competência profissional e
independência do auditor independente antecessor.
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INICIAIS
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
REQUISITOS
Aplicação e outros materiais explicativos
Procedimentos de auditoria
Considerações específicas para entidade do setor público
Exigências éticas e profissionais relevantes regem a comunicação
do auditor independente atual com o auditor independente
antecessor.
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INICIAIS
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
REQUISITOS
Aplicação e outros materiais explicativos
Procedimentos de auditoria
Considerações específicas para entidade do setor público
Para ativos e passivos correntes, alguma evidência de auditoria
sobre saldos iniciais pode ser obtida como parte dos
procedimentos de auditoria do período corrente. Por exemplo,
recebimentos (contas a receber) ou pagamentos (contas a pagar)
durante o período corrente referente aos saldos de abertura,
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REQUISITOS
Aplicação e outros materiais explicativos
Procedimentos de auditoria
Considerações específicas para entidade do setor público
fornecem alguma evidência de auditoria de suas existências,
direitos e obrigações, integridade e valorização no início do
período. No caso de estoques, entretanto, os procedimentos de
auditoria do período corrente para o saldo de estoque final
fornecem pouca evidência de auditoria com relação ao estoque
disponível no início do período.
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INICIAIS
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REQUISITOS
Aplicação e outros materiais explicativos
Procedimentos de auditoria
Considerações específicas para entidade do setor público
Portanto, podem ser necessários procedimentos adicionais de
auditoria, e um ou mais dos procedimentos abaixo podem
fornecer evidência de auditoria apropriada e suficiente:
acompanhamento do inventário físico mais recente e sua
conciliação com as quantidades do estoque inicial;
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REQUISITOS
Aplicação e outros materiais explicativos
Procedimentos de auditoria
Considerações específicas para entidade do setor público
Portanto, podem ser necessários procedimentos adicionais de
auditoria, e um ou mais dos procedimentos abaixo podem
fornecer evidência de auditoria apropriada e suficiente:
 execução de procedimentos de auditoria na valorização dos
itens do estoque inicial;
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PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
REQUISITOS
Aplicação e outros materiais explicativos
Procedimentos de auditoria
Considerações específicas para entidade do setor público
Portanto, podem ser necessários procedimentos adicionais de
auditoria, e um ou mais dos procedimentos abaixo podem
fornecer evidência de auditoria apropriada e suficiente:
 execução de procedimentos de auditoria sobre o lucro bruto e
procedimentos de corte.
NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS
INICIAIS
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
REQUISITOS
Aplicação e outros materiais explicativos
Procedimentos de auditoria
Considerações específicas para entidade do setor público
Para ativos e passivos não correntes, como imobilizado,
investimentos e dívida de longo prazo, alguma evidência de
auditoria sobre saldos iniciais pode ser obtida examinando os
registros contábeis e outras informações que suportam os
saldos iniciais.
NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS
INICIAIS
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
REQUISITOS
Aplicação e outros materiais explicativos
Procedimentos de auditoria
Considerações específicas para entidade do setor público
Em certos casos, o auditor pode conseguir obter alguma
evidência de auditoria com relação aos saldos iniciais mediante
confirmação de terceiros, por exemplo, para dívida de longo
prazo e investimento. Em outros casos, o auditor pode precisar
executar procedimentos adicionais de auditoria.
NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS
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PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
REQUISITOS
Aplicação e outros materiais explicativos
Procedimentos de auditoria
Conclusões e relatórios de auditoria
A NBC TA 705 - Modificações na Opinião do Auditor
Independente estabelece exigências e orienta sobre
circunstâncias que podem resultar em uma modificação do
relatório do auditor independente sobre as demonstrações
contábeis, o tipo de opinião apropriada nas circunstâncias e o
conteúdo do seu relatório quando a opinião do auditor contém
modificação.
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REQUISITOS
Aplicação e outros materiais explicativos
Procedimentos de auditoria
Conclusões e relatórios de auditoria
A impossibilidade do auditor de obter evidência de auditoria
apropriada e suficiente com relação aos saldos iniciais pode
resultar em uma das seguintes modificações no relatório do
auditor independente:
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REQUISITOS
Aplicação e outros materiais explicativos
Procedimentos de auditoria
Conclusões e relatórios de auditoria
(a) opinião com ressalva ou abstenção de opinião, conforme
apropriado nas circunstâncias; ou
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INICIAIS
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
REQUISITOS
Aplicação e outros materiais explicativos
Procedimentos de auditoria
Conclusões e relatórios de auditoria
(b) a menos que proibido por legislação ou regulamentação,
opinião com ressalva ou abstenção de opinião, conforme
apropriado, com relação aos resultados das operações e fluxos
de caixa, quando relevante, e não modificada com relação à
posição patrimonial e financeira.
NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS
INICIAIS
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
REQUISITOS
Aplicação e outros materiais explicativos
Procedimentos de auditoria
Conclusões e relatórios de auditoria
Em algumas situações, a modificação contida no relatório do
auditor independente antecessor pode não ser relevante e
significativa para a opinião do auditor atual sobre as
demonstrações contábeis do período corrente. Esse pode ser o
caso quando, por exemplo, há uma limitação de alcance no
período anterior, mas o assunto que deu origem à limitação de
alcance foi resolvido no período corrente.
NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS
INICIAIS
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
REQUISITOS
Aplicação e outros materiais explicativos
Exemplos 1 E 2: relatório do auditor independente com opinião
modificada.
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INICIAIS
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
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contábil do mundo. A empresa é formada por aproximadamente 630 escritórios e está
presente em mais de 100 países. Está entre as 12 maiores posições no ranking mundial,
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A Moore Stephens Auditores e Consultores presta serviços em auditoria, consultoria
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NBC TA 510 Saldos Iniciais

  • 1. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.Moore Stephens Prisma PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS •NBC TA 510 – Trabalhos Iniciais – Saldos Iniciais 09 DE OUTUBRO DE 2012
  • 2. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 510 TRABALHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 3. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. SUMÁRIO • INTRODUÇÃO • OBJETIVO • DEFINIÇÕES • REQUISITOS • APLICAÇÃO E OUTROS MATERIAIS EXPLICATIVOS • RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.220/09 • EQUIVALENTE: ISA 510 NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 4. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. INTRODUÇÃO Responsabilidade do auditor independente em relação aos saldos iniciais em um trabalho de auditoria inicial (primeira auditoria). Saldos iniciais incluem assuntos que precisam ser divulgados e que existiam no início do período, tais como contingências e compromissos. NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 5. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. INTRODUÇÃO Quando as demonstrações contábeis incluem informações comparativas, as exigências e orientações da NBC TA 710 se aplicam. A NBC TA 300 inclui exigências e orientações adicionais referentes a atividades antes de começar uma auditoria inicial. NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 6. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. OBJETIVO O objetivo do auditor com relação a saldos iniciais é obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre se: (a) os saldos iniciais contêm distorções que afetam de forma relevante as demonstrações contábeis do período corrente; e NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 7. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. OBJETIVO O objetivo do auditor com relação a saldos iniciais é obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre se: (b) as políticas contábeis apropriadas refletidas nos saldos iniciais foram aplicadas de maneira uniforme nas demonstrações contábeis do período corrente, ou as mudanças nessas políticas contábeis estão devidamente registradas e adequadamente apresentadas e divulgadas de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 8. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. DEFINIÇÕES Trabalho de auditoria inicial é um trabalho em que: (a) as demonstrações contábeis do período anterior não foram auditadas; ou (b) as demonstrações contábeis do período anterior foram auditadas por auditor independente antecessor. NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 9. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. DEFINIÇÕES Saldos iniciais São os saldos contábeis existentes no início do período. Os saldos iniciais baseiam-se nos saldos finais do período anterior e refletem os efeitos de transações e eventos de períodos anteriores e políticas contábeis aplicadas no período anterior. NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 10. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. DEFINIÇÕES Saldos iniciais Os saldos iniciais incluem, também, assuntos existentes no início do período, que precisam ser divulgados, tais como contingências e compromissos. NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 11. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. DEFINIÇÕES Auditor independente antecessor é o auditor anterior (pessoa física ou jurídica diferente), que auditou as demonstrações contábeis de uma entidade no período anterior e foi substituído pelo auditor atual. NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 12. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REQUISITOS Procedimentos de auditoria Saldos iniciais • ler as demonstrações contábeis mais recentes e o respectivo relatório do auditor independente antecessor, se houver, para informações relevantes sobre saldos iniciais, incluindo divulgações. NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 13. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REQUISITOS Procedimentos de auditoria Saldos iniciais • obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre se os saldos iniciais contêm distorções que afetam de forma relevante as demonstrações contábeis do período corrente por meio de: NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 14. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REQUISITOS Procedimentos de auditoria Saldos iniciais ... evidência por meio de: (a) determinação se os saldos finais do período anterior foram corretamente transferidos para o período corrente ou, quando apropriado, se foram corrigidos; NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 15. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REQUISITOS Procedimentos de auditoria Saldos iniciais ... evidência por meio de: (b) determinação se os saldos iniciais refletem a aplicação de políticas contábeis apropriadas; e NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 16. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REQUISITOS Procedimentos de auditoria Saldos iniciais ... evidência por meio de: (c) realização de um ou mais dos seguintes procedimentos : NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 17. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REQUISITOS Procedimentos de auditoria Saldos iniciais ... evidência por meio de: (c) realização de um ou mais dos seguintes procedimentos : (i) no caso de as demonstrações contábeis do exercício anterior terem sido auditadas, revisar os papéis de trabalho do auditor independente antecessor para obter evidência com relação aos saldos iniciais; NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 18. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REQUISITOS Procedimentos de auditoria Saldos iniciais ... evidência por meio de: (c) realização de um ou mais dos seguintes procedimentos : (ii) avaliar se os procedimentos de auditoria executados no período corrente fornecem evidência relevante para os saldos iniciais; ou NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 19. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REQUISITOS Procedimentos de auditoria Saldos iniciais ... evidência por meio de: (c) realização de um ou mais dos seguintes procedimentos : (iii) executar procedimentos de auditoria específicos para obter evidência com relação aos saldos iniciais. NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 20. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REQUISITOS Procedimentos de auditoria Saldos iniciais Se o auditor obtém evidência de auditoria de que os saldos iniciais contêm distorções que poderiam afetar de forma relevante as demonstrações contábeis do período corrente, o auditor deve executar procedimentos adicionais de auditoria que forem apropriados nas circunstâncias para determinar o efeito sobre as demonstrações contábeis no período corrente. NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 21. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REQUISITOS Procedimentos de auditoria Saldos iniciais Se o auditor concluir que existem distorções nas DC’s do período atual, o auditor deve comunicar as distorções para o nível apropriado de administração e aos responsáveis pela governança de acordo com a NBC TA 450 - Avaliação das Distorções Identificadas durante a Auditoria. itens 8 e 12. NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 22. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REQUISITOS Procedimentos de auditoria Uniformidade de políticas contábeis O auditor deve obter evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre se as políticas contábeis apropriadas refletidas nos saldos iniciais foram aplicadas de maneira uniforme nas demonstrações contábeis do período corrente e se as mudanças nas políticas contábeis foram devidamente registradas e adequadamente apresentadas e divulgadas. NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 23. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REQUISITOS Procedimentos de auditoria Informações relevantes no relatório do auditor independente antecessor Se as DC’s do período anterior foram auditadas por auditor independente antecessor e o relatório desse auditor continha uma opinião com modificação, o auditor deve avaliar o efeito desse assunto na sua avaliação de riscos de distorção relevante nas DC’s do período corrente de acordo com a NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 24. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REQUISITOS Procedimentos de auditoria Informações relevantes no relatório do auditor independente antecessor NBC TA 315 - Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e do seu Ambiente. NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 25. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REQUISITOS Conclusões e relatórios de auditoria Saldos iniciais Se o auditor não conseguir obter evidência de auditoria apropriada e suficiente com relação aos saldos iniciais, ele deve expressar a opinião com ressalva ou abstenção de opinião sobre as demonstrações contábeis, conforme apropriado, de acordo com a NBC TA 705 (item A8) - Modificações na Opinião do Auditor Independente. NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 26. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REQUISITOS Conclusões e relatórios de auditoria Saldos iniciais Se o auditor concluir que os saldos iniciais contêm distorção que afeta de forma relevante as DC’s do período corrente e, se o efeito da distorção não é devidamente registrado ou adequadamente apresentado ou divulgado, o auditor deve expressar a opinião com ressalva ou opinião adversa, conforme apropriado, de acordo com a NBC TA 705 - Modificações na Opinião do Auditor Independente. NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 27. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REQUISITOS Conclusões e relatórios de auditoria Uniformidade de política contábil O auditor deve expressar uma opinião com ressalva ou adversa, conforme apropriado, de acordo com a NBC TA 705, se ele concluir que: (a) as políticas contábeis do período corrente não estão aplicadas de maneira uniforme em relação aos saldos iniciais de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável; ou NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 28. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REQUISITOS Conclusões e relatórios de auditoria Uniformidade de política contábil (b) uma mudança nas políticas contábeis não está devidamente registrada, adequadamente apresentada ou divulgada, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável. NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 29. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REQUISITOS Conclusões e relatórios de auditoria Relatório do auditor independente antecessor com modificação Se a opinião do auditor independente antecessor, com relação às DC’s do período anterior, incluiu modificação no seu relatório, que continua relevante e significativa para as demonstrações contábeis do período corrente, o relatório do auditor atual sobre as DC’s do período corrente deve, também, incluir modificação, de acordo com a NBC TA 705 – Modificação na Opinião do Auditor Independente e a NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 30. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REQUISITOS Conclusões e relatórios de auditoria Relatório do auditor independente antecessor com modificação NBC TA 710 - Informações Comparativas - Valores Correspondentes e Demonstrações Contábeis Comparativas. NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 31. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REQUISITOS Aplicação e outros materiais explicativos Procedimentos de auditoria Considerações específicas para entidade do setor público No setor público, pode haver limitações legais ou regulamentares nas informações que o auditor independente atual pode obter do auditor independente antecessor. NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 32. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REQUISITOS Aplicação e outros materiais explicativos Procedimentos de auditoria Considerações específicas para entidade do setor público Por exemplo, se a entidade do setor público anteriormente auditada por um auditor independente designado estatutariamente (p.ex., auditor público estabelecido pelo governo, ou outra pessoa adequadamente qualificada nomeada em nome do auditor público) é privatizada, NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 33. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REQUISITOS Aplicação e outros materiais explicativos Procedimentos de auditoria Considerações específicas para entidade do setor público o grau de acesso aos papéis de trabalho ou outras informações que o auditor designado estatutariamente pode fornecer ao auditor independente recém-contratado pode ser limitado por leis ou regulamentos de privacidade ou confidencialidade. NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 34. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REQUISITOS Aplicação e outros materiais explicativos Procedimentos de auditoria Considerações específicas para entidade do setor público Em situações onde essas comunicações são restritas, pode ser necessário obter evidência de auditoria por outros meios e, se não for possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, considerar o efeito na opinião do auditor. NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 35. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REQUISITOS Aplicação e outros materiais explicativos Procedimentos de auditoria Considerações específicas para entidade do setor público Se o auditor independente designado estatutariamente subcontratar a auditoria de uma entidade do setor público a uma firma de auditoria do setor privado e o auditor independente designado estatutariamente designar uma firma de auditoria que não a firma que examinou as demonstrações contábeis da entidade do setor público no período anterior, NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 36. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REQUISITOS Aplicação e outros materiais explicativos Procedimentos de auditoria Considerações específicas para entidade do setor público isso geralmente não é considerado mudança de auditores para o auditor independente designado estatutariamente. Dependendo da natureza do acordo de subcontratação, entretanto, a contratação da auditoria pode ser considerada um trabalho inicial pela perspectiva do auditor do setor privado com relação ao cumprimento de suas responsabilidades e, portanto, esta Norma se aplica. NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 37. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REQUISITOS Aplicação e outros materiais explicativos Procedimentos de auditoria Considerações específicas para entidade do setor público A natureza e a extensão dos procedimentos de auditoria necessários para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente com relação aos saldos iniciais dependem de assuntos como: NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 38. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REQUISITOS Aplicação e outros materiais explicativos Procedimentos de auditoria Considerações específicas para entidade do setor público • políticas contábeis seguida pela entidade; • natureza dos saldos contábeis, classes de transações e divulgações, assim como os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis do período corrente; • significância dos saldos iniciais em relação às demonstrações contábeis do período corrente; NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 39. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REQUISITOS Aplicação e outros materiais explicativos Procedimentos de auditoria Considerações específicas para entidade do setor público • significância dos saldos iniciais em relação às demonstrações contábeis do período corrente; se as demonstrações contábeis do período anterior foram auditadas e, em caso afirmativo, se a opinião do auditor independente antecessor foi modificada. NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 40. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REQUISITOS Aplicação e outros materiais explicativos Procedimentos de auditoria Considerações específicas para entidade do setor público • significância dos saldos iniciais em relação às demonstrações contábeis do período corrente; se as demonstrações contábeis do período anterior foram auditadas e, em caso afirmativo, se a opinião do auditor independente antecessor foi modificada. NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 41. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REQUISITOS Aplicação e outros materiais explicativos Procedimentos de auditoria Considerações específicas para entidade do setor público Se as demonstrações contábeis do período anterior foram auditadas por auditor independente antecessor, o auditor pode conseguir obter evidência de auditoria apropriada e suficiente com relação aos saldos iniciais revisando os papéis de trabalho do auditor independente antecessor. NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 42. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REQUISITOS Aplicação e outros materiais explicativos Procedimentos de auditoria Considerações específicas para entidade do setor público Se essa revisão fornece evidência de auditoria apropriada e suficiente ou não, é influenciada pela competência profissional e independência do auditor independente antecessor. NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 43. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REQUISITOS Aplicação e outros materiais explicativos Procedimentos de auditoria Considerações específicas para entidade do setor público Exigências éticas e profissionais relevantes regem a comunicação do auditor independente atual com o auditor independente antecessor. NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 44. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REQUISITOS Aplicação e outros materiais explicativos Procedimentos de auditoria Considerações específicas para entidade do setor público Para ativos e passivos correntes, alguma evidência de auditoria sobre saldos iniciais pode ser obtida como parte dos procedimentos de auditoria do período corrente. Por exemplo, recebimentos (contas a receber) ou pagamentos (contas a pagar) durante o período corrente referente aos saldos de abertura, NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 45. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REQUISITOS Aplicação e outros materiais explicativos Procedimentos de auditoria Considerações específicas para entidade do setor público fornecem alguma evidência de auditoria de suas existências, direitos e obrigações, integridade e valorização no início do período. No caso de estoques, entretanto, os procedimentos de auditoria do período corrente para o saldo de estoque final fornecem pouca evidência de auditoria com relação ao estoque disponível no início do período. NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 46. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REQUISITOS Aplicação e outros materiais explicativos Procedimentos de auditoria Considerações específicas para entidade do setor público Portanto, podem ser necessários procedimentos adicionais de auditoria, e um ou mais dos procedimentos abaixo podem fornecer evidência de auditoria apropriada e suficiente: acompanhamento do inventário físico mais recente e sua conciliação com as quantidades do estoque inicial; NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 47. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REQUISITOS Aplicação e outros materiais explicativos Procedimentos de auditoria Considerações específicas para entidade do setor público Portanto, podem ser necessários procedimentos adicionais de auditoria, e um ou mais dos procedimentos abaixo podem fornecer evidência de auditoria apropriada e suficiente:  execução de procedimentos de auditoria na valorização dos itens do estoque inicial; NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 48. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REQUISITOS Aplicação e outros materiais explicativos Procedimentos de auditoria Considerações específicas para entidade do setor público Portanto, podem ser necessários procedimentos adicionais de auditoria, e um ou mais dos procedimentos abaixo podem fornecer evidência de auditoria apropriada e suficiente:  execução de procedimentos de auditoria sobre o lucro bruto e procedimentos de corte. NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 49. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REQUISITOS Aplicação e outros materiais explicativos Procedimentos de auditoria Considerações específicas para entidade do setor público Para ativos e passivos não correntes, como imobilizado, investimentos e dívida de longo prazo, alguma evidência de auditoria sobre saldos iniciais pode ser obtida examinando os registros contábeis e outras informações que suportam os saldos iniciais. NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 50. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REQUISITOS Aplicação e outros materiais explicativos Procedimentos de auditoria Considerações específicas para entidade do setor público Em certos casos, o auditor pode conseguir obter alguma evidência de auditoria com relação aos saldos iniciais mediante confirmação de terceiros, por exemplo, para dívida de longo prazo e investimento. Em outros casos, o auditor pode precisar executar procedimentos adicionais de auditoria. NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 51. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REQUISITOS Aplicação e outros materiais explicativos Procedimentos de auditoria Conclusões e relatórios de auditoria A NBC TA 705 - Modificações na Opinião do Auditor Independente estabelece exigências e orienta sobre circunstâncias que podem resultar em uma modificação do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis, o tipo de opinião apropriada nas circunstâncias e o conteúdo do seu relatório quando a opinião do auditor contém modificação. NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 52. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REQUISITOS Aplicação e outros materiais explicativos Procedimentos de auditoria Conclusões e relatórios de auditoria A impossibilidade do auditor de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente com relação aos saldos iniciais pode resultar em uma das seguintes modificações no relatório do auditor independente: NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 53. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REQUISITOS Aplicação e outros materiais explicativos Procedimentos de auditoria Conclusões e relatórios de auditoria (a) opinião com ressalva ou abstenção de opinião, conforme apropriado nas circunstâncias; ou NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 54. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REQUISITOS Aplicação e outros materiais explicativos Procedimentos de auditoria Conclusões e relatórios de auditoria (b) a menos que proibido por legislação ou regulamentação, opinião com ressalva ou abstenção de opinião, conforme apropriado, com relação aos resultados das operações e fluxos de caixa, quando relevante, e não modificada com relação à posição patrimonial e financeira. NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 55. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REQUISITOS Aplicação e outros materiais explicativos Procedimentos de auditoria Conclusões e relatórios de auditoria Em algumas situações, a modificação contida no relatório do auditor independente antecessor pode não ser relevante e significativa para a opinião do auditor atual sobre as demonstrações contábeis do período corrente. Esse pode ser o caso quando, por exemplo, há uma limitação de alcance no período anterior, mas o assunto que deu origem à limitação de alcance foi resolvido no período corrente. NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 56. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. REQUISITOS Aplicação e outros materiais explicativos Exemplos 1 E 2: relatório do auditor independente com opinião modificada. NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 57. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 510 – TRABLHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 58. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. A Moore Stephens é uma das maiores redes de auditoria, consultoria e outsourcing contábil do mundo. A empresa é formada por aproximadamente 630 escritórios e está presente em mais de 100 países. Está entre as 12 maiores posições no ranking mundial, com faturamento anual de mais de US$ 2 bilhões. A Moore Stephens Auditores e Consultores presta serviços em auditoria, consultoria tributária e empresarial, tecnologia de informação, outsourcing de serviços contábeis, tributários e administrativos, e corporate finance. Há ainda determinadas divisões, com estruturas próprias, criadas para atendimento de interesses específicos, como a Divisão de Auditoria Interna e a Divisão de Small Business, entre outras. Fale com a Moore Stephens: mscorp@msbrasil.com.br Siga-nos na internet e nas redes sociais: Homepage: www.msbrasil.com.br Facebook: http://www.facebook.com/moorestephensbr Twitter: http://twitter.com/#!/moorestephensbr Linkedin:http://www.linkedin.com/companies/moore-stephens-brasil Blog: http://msbrasil.com.br/blog/ SlideShare: http://www.slideshare.net/moorestephensb Youtube: http://www.youtube.com/moorestephensbr SOBRE A MOORE STEPHENS AUDITORES E CONSULTORES