SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 64
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.Moore Stephens Prisma PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS
•NBC TA 700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor
Independente sobre as Demonstrações Contábeis (DC’s)
09 DE OUTUBRO DE 2012
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700
FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR
INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS
DC’s
SUMÁRIO
• INTRODUÇÃO
• OBJETIVOS
• DEFINIÇÕES
• FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
• RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
• INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
INTRODUÇÃO
RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.231/09
EQUIVALENTE: ISA 700
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
INTRODUÇÃO
• Responsabilidade do auditor independente para formar uma
opinião sobre as demonstrações contábeis
• Forma conteúdo do relatório emitido como resultado da
auditoria de demonstrações contábeis
• NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a
Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de
Auditoria.
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
INTRODUÇÃO
Alteração na forma e conteúdo do relatório:
• NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor
Independente
• NBC TA 706 – Parágrafos de Ênfase e Parágrafos de Outros
Assuntos no Relatório do Auditor Independente
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
INTRODUÇÃO
• A NBC TA 800 trata das considerações especiais quando as
demonstrações contábeis são elaboradas de acordo com
estruturas conceituais de contabilidade para propósitos
especiais
• A NBC TA 805 trata das considerações especiais para uma
auditoria de quadros isolados das demonstrações contábeis
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
DEFINIÇÕES
• Opinião não modificada ou sem modificações
É a opinião expressa pelo auditor quando ele conclui que as
demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os
aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório
financeiro aplicável
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
DEFINIÇÕES
• Opinião modificada compreende opinião com ressalva,
adversa ou abstenção de opinião
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
• A formação da opinião deve estar baseada em:
 evidência de auditoria apropriada e suficiente
 sobre se as distorções não corrigidas são relevantes,
individualmente ou em conjunto
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
• Se as DC’s foram elaboradas em todos os aspectos relevantes
de acordo com a NBC TA 200, item 11 e os itens 35 e 36 sobre
os objetivos gerais do auditor:
 obter segurança razoável de que as demonstrações
contábeis tomadas em conjunto, como um todo, estão livres de
distorção relevante, independentemente se causadas por
fraude ou erro
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
 avaliar se as demonstrações contábeis são elaboradas, em
todos os aspectos relevantes, de acordo com os requisitos da
estrutura de relatório financeiro aplicável.
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
O auditor deve avaliar se:
• as demonstrações contábeis divulgam adequadamente as
práticas contábeis selecionadas e aplicadas;
• as práticas contábeis selecionadas e aplicadas são
consistentes com a estrutura de relatório financeiro aplicável e
são apropriadas;
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
O auditor deve avaliar se:
• as estimativas contábeis feitas pela administração são
razoáveis;
• as informações apresentadas nas demonstrações contábeis
são relevantes, confiáveis, comparáveis e compreensíveis;
• as demonstrações contábeis fornecem divulgações
adequadas para permitir que os usuários previstos entendam
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
O auditor deve avaliar se:
• o efeito de transações e eventos relevantes sobre as
informações incluídas nas demonstrações contábeis
• a terminologia usada nas demonstrações contábeis, incluindo
o título de cada demonstração contábil, é apropriada.
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
• Se as DC’s foram elaboradas em todos os aspectos relevantes
de acordo com a NBC TA 200, item 11 e os itens 35 e 36 sobre
os objetivos gerais do auditor:
 apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e
comunicar-se como exigido pelas NBC TAs, em conformidade
com as constatações do auditor
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
• Se as DC’s foram elaboradas em todos os aspectos relevantes
de acordo com a NBC TA 200, item 11 e os itens 35 e 36 sobre
os objetivos gerais do auditor:
 obter segurança razoável de que as demonstrações
contábeis tomadas em conjunto, como um todo, estão livres de
distorção relevante, independentemente se causadas por
fraude ou erro
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Forma da opinião
• Se não modificada quando concluir que as demonstrações
contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de
acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Forma da opinião
• O auditor deve modificar a opinião no seu relatório de
auditoria de acordo com a NBC TA 705 se:
(a) evidenciar distorções relevantes nas DCs
(b) não conseguir obter evidência de auditoria apropriada e
suficiente para concluir se as demonstrações contábeis
tomadas em conjunto não apresentam distorções relevantes.
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
• título que indique claramente que é o relatório do auditor
independente
• destinatário: endereçado conforme exigido pelas
circunstâncias do trabalho
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
Parágrafo introdutório:
(a) identificar a entidade
(b) afirmar que as demonstrações contábeis foram auditadas;
(c) identificar o título de cada demonstração que compõe as
demonstrações contábeis;
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
Parágrafo introdutório:
(d) fazer referência ao resumo das principais práticas contábeis
e demais notas explicativas; e
(e) especificar a data ou o período de cada demonstração que
compõe as demonstrações contábeis.
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
• Responsabilidade da administração sobre as demonstrações
contábeis
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
• Responsabilidade do auditor
E expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis
com base na auditoria
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
• especificar que a auditoria foi conduzida em conformidade
com as normas de auditoria indicando sempre a nacionalidade
das mesmas. Como no Brasil as normas de auditoria estão
sendo integralmente convergidas com as normas internacionais
de auditoria emitidas pela Federação Internacional de
Contadores, a referência deve ser às normas brasileiras e
internacionais de auditoria
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
• explicar que essas normas requerem que o auditor cumpra as
exigências éticas, planeje e realize a auditoria para obter
segurança razoável de que as demonstrações contábeis não
apresentem distorção relevante
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
• especificando que:
(a) a auditoria envolve a execução de procedimentos para
obtenção de evidência de auditoria a respeito dos valores e
divulgações nas demonstrações contábeis;
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
• especificando que:
(b) os procedimentos selecionados dependem do julgamento
do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção
relevante nas demonstrações contábeis,
independentemente se causadas por fraude ou erro.
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
especificando que:
(c) Nessas avaliações de risco, o auditor considera os controles
internos relevantes para a elaboração das demonstrações
contábeis da entidade para planejar procedimentos de
auditoria que são apropriados nas circunstâncias
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
especificando que:
(d) a auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das
práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das
estimativas contábeis feitas pela administração, bem como
a avaliação da apresentação das demonstrações contábeis,
tomadas em conjunto.
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
especificando:
Quando as demonstrações contábeis são elaboradas de acordo
com uma estrutura de apresentação adequada, descrever:
“elaboração e adequada apresentação das demonstrações
contábeis pela entidade” ou “elaboração de demonstrações
contábeis pela entidade que apresentam uma visão correta e
adequada” conforme apropriado nas circunstâncias
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
especificando:
O relatório do auditor independente deve especificar se o
auditor acredita que a evidência de auditoria obtida pelo
auditor é suficiente e apropriada para fundamentar a sua
opinião
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
Opinião do auditor
O relatório do auditor independente deve incluir uma seção
com o título “Opinião”
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
Opinião do auditor
Ao expressar uma opinião não modificada a opinião do auditor
deve, utilizar uma das seguintes frases, que são consideradas
equivalentes:
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
Opinião do auditor
(a) as demonstrações contábeis apresentam
adequadamente, em todos os aspectos relevantes; ou
(b) as demonstrações contábeis apresentam uma visão correta
e adequada … de acordo com [a estrutura de relatório
financeiro aplicável].
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
Opinião do auditor
Ao expressar uma opinião não modificada sobre
demonstrações contábeis elaboradas de acordo com a
estrutura de conformidade, a opinião do auditor deve ser que
as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os
aspectos relevantes, de acordo com [a estrutura de relatório
financeiro aplicável]
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
Opinião do auditor
Se a estrutura de relatório financeiro aplicável indicada na
opinião do auditor não se refere às normas internacionais de
relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho de Normas
Internacionais de Contabilidade ou às normas internacionais de
contabilidade do setor público emitidas pelo Conselho de
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
Opinião do auditor
Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público, a
opinião do auditor deve identificar a jurisdição de origem da
estrutura, por exemplo, práticas contábeis adotadas no Brasil,
cuja definição consta da NBC TG 26 – Apresentação das
Demonstrações Contábeis aprovada pelo Conselho Federal de
Contabilidade.
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
Endereço do auditor independente
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
Relatório do auditor independente previsto por lei ou
regulamento
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
Outras responsabilidades relativas à emissão do relatório de
auditoria
Se for requerido ao auditor tratar no seu relatório de outras
responsabilidades em relação às demonstrações contábeis que
são complementares à sua responsabilidade, de acordo com as
normas de auditoria, para emissão de seu relatório essas outras
responsabilidades devem ser tratadas em uma
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
Outras responsabilidades relativas à emissão do relatório de
auditoria
seção separada no relatório do auditor independente com o
subtítulo “Relatório do auditor independente sobre outros
requisitos legais e regulatórios” ou de outra forma, conforme
apropriado ao conteúdo da seção
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
Outras responsabilidades relativas à emissão do relatório de
auditoria
Se o relatório do auditor independente contém uma seção
separada sobre outras responsabilidades relativas à emissão de
relatório de auditoria, os títulos, demonstrações devem ser
incluídos no subtítulo “Relatório do auditor independente
sobre as demonstrações contábeis”.
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
Outras responsabilidades relativas à emissão do relatório de
auditoria
A seção do relatório sobre outros requisitos legais e
regulatórios deve ser apresentada após a seção que cobre as
demonstrações contábeis
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
Outras responsabilidades relativas à emissão do relatório de
auditoria
Assinatura do auditor
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
Outras responsabilidades relativas à emissão do relatório de
auditoria
O relatório do auditor independente não pode ter data anterior
à data em que ele obteve evidência de auditoria apropriada e
suficiente para fundamentar a sua opinião sobre as
demonstrações contábeis, incluindo evidência de que :
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
Outras responsabilidades relativas à emissão do relatório de
auditoria
(a) todas as demonstrações que compõem as
demonstrações contábeis, incluindo as respectivas notas
explicativas, foram elaboradas; e
(b) as pessoas com autoridade reconhecida afirmam que
assumem a responsabilidade sobre essas demonstrações
contábeis.
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
Se o auditor, por exigência de lei ou regulamento, for requerido
a utilizar uma forma ou um texto especifico para elaborar o seu
relatório, ele só pode se referir às normas de auditoria
brasileiras ou internacionais se incluir, no mínimo, cada um dos
seguintes elementos :
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
(a) título;
(b) destinatário, conforme exigido pelas circunstâncias da
contratação;
(c) parágrafo introdutório que identifica as demonstrações
contábeis auditadas;
(d) descrição da responsabilidade da administração (ou outro
termo apropriado, vide item 24) pela elaboração das
demonstrações contábeis;
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
(e) descrição da responsabilidade do auditor por expressar
uma opinião sobre as demonstrações contábeis e o alcance da
auditoria, que inclui:
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
inclui:
(i) referência às normas de auditoria brasileiras e
internacionais de auditoria e a lei ou regulamento; e
(ii) descrição da auditoria de acordo com essas normas;
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
(f) parágrafo da opinião contendo a opinião expressa sobre as
demonstrações contábeis e referência à estrutura de relatório
financeiro aplicável utilizada para elaborar as demonstrações
contábeis (práticas contábeis adotadas no Brasil ou, se for o
caso, incluir a identificação de origem da estrutura de relatório
financeiro aplicada, ver item 37);
(g) assinatura do auditor;
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
(h) data do relatório do auditor independente; e
(i) localidade em que o relatório foi emitido.
Relatório do auditor independente para auditoria conduzida
simultaneamente de acordo com as normas brasileiras de
auditoria e normas de auditoria de outra jurisdição
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
Pode ser que o auditor deva conduzir a auditoria de acordo
com as normas de auditoria de uma jurisdição específica
(“normas de auditoria dessa jurisdição”), mas deva ter
cumprido também com as normas de auditoria (NBC TAs) na
condução da auditoria. Nesse caso, o relatório do auditor
independente pode referir-se às normas de auditoria além das
normas de auditoria dessa jurisdição, somente se:
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
... somente se:
(a) não houver conflito entre os requisitos das normas de
auditoria dessa jurisdição em relação às normas de
auditoria que levariam o auditor a (i) formar uma opinião
diferente, ou (ii) não incluir um parágrafo de ênfase que,
nas circunstâncias específicas, seria requerido pelas normas
de auditoria; e
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
... somente se:
(b) o relatório do auditor independente inclui, no mínimo, cada
um dos elementos especificados no item 43(a)(i) quando o
auditor usa a forma ou o texto especificado pelas normas
de auditoria dessa jurisdição. A referência à lei ou
regulamento no item 43(e) deve ser lida como referência às
normas de auditoria dessa jurisdição.
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
... somente se:
(b) O relatório do auditor independente deve, portanto,
identificar essas normas de auditoria.
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
Quando o relatório do auditor independente se refere tanto às
normas de auditoria nacionais ou específicas de outra
jurisdição e as normas brasileiras de auditoria (NBC TAs), o
relatório do auditor independente deve identificar a jurisdição
de origem das normas de auditoria nacionais ou específicas.
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Exemplos de Relatório de Auditoria sobre as DC’s
Exemplo 1: Relatório do auditor independente sobre DC’s de
acordo com a estrutura de apresentação adequada, elaborada
para satisfazer as necessidades de informações contábeis
comuns de ampla gama de usuários (por exemplo, práticas
contábeis adotadas no Brasil) . (Abrir arquivo)
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Exemplos de Relatório de Auditoria sobre as DC’s
Exemplo 2: Relatório do auditor independente sobre DC’s
elaboradas de acordo com a estrutura de conformidade
elaborada para satisfazer as necessidades de informações
financeiras comuns de ampla gama de usuários. (Abrir arquivo)
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Exemplos de Relatório de Auditoria sobre as DC’s
Exemplo 3: Relatório do auditor independente sobre DC’s
consolidadas elaboradas de acordo com a estrutura de
apresentação adequada, elaborada para satisfazer as
necessidades de informações contábeis comuns de ampla gama
de usuários (por exemplo, normas internacionais de
contabilidade). (Abrir arquivo)
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES
DC’s e Relatório dos Auditores empresa Localiza
(Abrir arquivo)
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 510 – TRABALHOS INICIAIS – SALDOS
INICIAIS
PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
A Moore Stephens é uma das maiores redes de auditoria, consultoria e outsourcing
contábil do mundo. A empresa é formada por aproximadamente 630 escritórios e está
presente em mais de 100 países. Está entre as 12 maiores posições no ranking mundial,
com faturamento anual de mais de US$ 2 bilhões.
A Moore Stephens Auditores e Consultores presta serviços em auditoria, consultoria
tributária e empresarial, tecnologia de informação, outsourcing de serviços contábeis,
tributários e administrativos, e corporate finance. Há ainda determinadas divisões, com
estruturas próprias, criadas para atendimento de interesses específicos, como a Divisão
de Auditoria Interna e a Divisão de Small Business, entre outras.
Fale com a Moore Stephens: mscorp@msbrasil.com.br
Siga-nos na internet e nas redes sociais:
Homepage: www.msbrasil.com.br
Facebook: http://www.facebook.com/moorestephensbr
Twitter: http://twitter.com/#!/moorestephensbr
Linkedin:http://www.linkedin.com/companies/moore-stephens-brasil
Blog: http://msbrasil.com.br/blog/
SlideShare: http://www.slideshare.net/moorestephensb
Youtube: http://www.youtube.com/moorestephensbr
SOBRE A
MOORE STEPHENS AUDITORES E CONSULTORES

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Auditoria de inventários
Auditoria de inventáriosAuditoria de inventários
Auditoria de inventáriosfabioavela
 
Exercícios de Auditoria - Gabaritos
Exercícios de Auditoria - GabaritosExercícios de Auditoria - Gabaritos
Exercícios de Auditoria - GabaritosGJ MARKETING DIGITAL
 
14 - NBC TA 530 - Amostragem em Auditoria
14 - NBC TA 530 - Amostragem em Auditoria14 - NBC TA 530 - Amostragem em Auditoria
14 - NBC TA 530 - Amostragem em AuditoriaMoore Stephens Brasil
 
Auditoria contas a_receber
Auditoria contas a_receberAuditoria contas a_receber
Auditoria contas a_receberClaudia Marinho
 
Auditoria contábil - situações práticas
Auditoria contábil - situações práticasAuditoria contábil - situações práticas
Auditoria contábil - situações práticasKarla Carioca
 
Auditoria disponibilidades
Auditoria disponibilidadesAuditoria disponibilidades
Auditoria disponibilidadesClaudia Marinho
 
13 - CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
13 - CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e  Ativos  Contingentes13 - CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e  Ativos  Contingentes
13 - CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos ContingentesMoore Stephens Brasil
 
Trabalhos de Revisão de Demonstrações Contábeis
Trabalhos de Revisão de Demonstrações ContábeisTrabalhos de Revisão de Demonstrações Contábeis
Trabalhos de Revisão de Demonstrações ContábeisMoore Stephens Brasil
 
10 - NBC TA 510 – Trabalhos Iniciais – Saldos Iniciais
10 - NBC TA 510 – Trabalhos Iniciais – Saldos Iniciais10 - NBC TA 510 – Trabalhos Iniciais – Saldos Iniciais
10 - NBC TA 510 – Trabalhos Iniciais – Saldos IniciaisMoore Stephens Brasil
 
NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor
NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo AuditorNBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor
NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo AuditorMoore Stephens Brasil
 

La actualidad más candente (20)

Testes em-auditoria
Testes em-auditoriaTestes em-auditoria
Testes em-auditoria
 
Auditoria de inventários
Auditoria de inventáriosAuditoria de inventários
Auditoria de inventários
 
Auditoria Contábil
Auditoria Contábil Auditoria Contábil
Auditoria Contábil
 
Exercícios de Auditoria - Gabaritos
Exercícios de Auditoria - GabaritosExercícios de Auditoria - Gabaritos
Exercícios de Auditoria - Gabaritos
 
Dicionário de Auditoria
Dicionário de AuditoriaDicionário de Auditoria
Dicionário de Auditoria
 
14 - NBC TA 530 - Amostragem em Auditoria
14 - NBC TA 530 - Amostragem em Auditoria14 - NBC TA 530 - Amostragem em Auditoria
14 - NBC TA 530 - Amostragem em Auditoria
 
Auditoria contas a_receber
Auditoria contas a_receberAuditoria contas a_receber
Auditoria contas a_receber
 
Slides auditoria crepaldi
Slides auditoria   crepaldiSlides auditoria   crepaldi
Slides auditoria crepaldi
 
Auditoria contábil - situações práticas
Auditoria contábil - situações práticasAuditoria contábil - situações práticas
Auditoria contábil - situações práticas
 
Aula 18 - 12 Programas de Auditoria
Aula 18 - 12 Programas de AuditoriaAula 18 - 12 Programas de Auditoria
Aula 18 - 12 Programas de Auditoria
 
Aula 2 - 1 Conceitos e objetivos da Auditoria.
Aula 2 - 1 Conceitos e objetivos da Auditoria.Aula 2 - 1 Conceitos e objetivos da Auditoria.
Aula 2 - 1 Conceitos e objetivos da Auditoria.
 
Auditoria de estoques
Auditoria de estoquesAuditoria de estoques
Auditoria de estoques
 
Aula 14 - 9 Normas de Auditoria
Aula 14 - 9 Normas de AuditoriaAula 14 - 9 Normas de Auditoria
Aula 14 - 9 Normas de Auditoria
 
Auditoria disponibilidades
Auditoria disponibilidadesAuditoria disponibilidades
Auditoria disponibilidades
 
13 - CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
13 - CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e  Ativos  Contingentes13 - CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e  Ativos  Contingentes
13 - CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
 
Trabalhos de Revisão de Demonstrações Contábeis
Trabalhos de Revisão de Demonstrações ContábeisTrabalhos de Revisão de Demonstrações Contábeis
Trabalhos de Revisão de Demonstrações Contábeis
 
10 - NBC TA 510 – Trabalhos Iniciais – Saldos Iniciais
10 - NBC TA 510 – Trabalhos Iniciais – Saldos Iniciais10 - NBC TA 510 – Trabalhos Iniciais – Saldos Iniciais
10 - NBC TA 510 – Trabalhos Iniciais – Saldos Iniciais
 
NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor
NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo AuditorNBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor
NBC TR 2410 - Revisão de Informações Intermediárias Executada pelo Auditor
 
Aulas 9 e 10 - 7 Fundamentos de Auditoria
Aulas 9 e 10 - 7 Fundamentos de AuditoriaAulas 9 e 10 - 7 Fundamentos de Auditoria
Aulas 9 e 10 - 7 Fundamentos de Auditoria
 
Aula 19 - 13. Relatórios de Auditoria
Aula 19 - 13. Relatórios de AuditoriaAula 19 - 13. Relatórios de Auditoria
Aula 19 - 13. Relatórios de Auditoria
 

Similar a 8 - NBC TA 700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor

NBC TR 2400 - Trabalhos de Revisão de Demonstrações Contábeis
NBC TR 2400 - Trabalhos de Revisão de Demonstrações ContábeisNBC TR 2400 - Trabalhos de Revisão de Demonstrações Contábeis
NBC TR 2400 - Trabalhos de Revisão de Demonstrações ContábeisMoore Stephens Brasil
 
Auditoria atualizado
Auditoria atualizadoAuditoria atualizado
Auditoria atualizadofontouramail
 
153021281 auditoria-aulas-pdf
153021281 auditoria-aulas-pdf153021281 auditoria-aulas-pdf
153021281 auditoria-aulas-pdfLucas Ferreira
 
Relatórios e pareceres_parte 04
Relatórios e pareceres_parte 04Relatórios e pareceres_parte 04
Relatórios e pareceres_parte 04Claudio Parra
 
Marcondes contabilidade-basica-096-cpc 00-estrutura-conceitual
Marcondes contabilidade-basica-096-cpc 00-estrutura-conceitualMarcondes contabilidade-basica-096-cpc 00-estrutura-conceitual
Marcondes contabilidade-basica-096-cpc 00-estrutura-conceitualColégio Adventista de Vila Yara
 
Cpc00 pronunciamento conceitual básico
Cpc00 pronunciamento conceitual básicoCpc00 pronunciamento conceitual básico
Cpc00 pronunciamento conceitual básicoFernanda Karine
 
Auditoria marcelo aragao_topicos
Auditoria marcelo aragao_topicosAuditoria marcelo aragao_topicos
Auditoria marcelo aragao_topicosHiroshi Okawati
 
Qualifica CFC Estácio Auditoria
Qualifica CFC Estácio AuditoriaQualifica CFC Estácio Auditoria
Qualifica CFC Estácio AuditoriaMarta Chaves
 
Apresentação da reunião do GT 08 do CBAN
Apresentação da reunião do GT 08 do CBANApresentação da reunião do GT 08 do CBAN
Apresentação da reunião do GT 08 do CBANGiana Araujo
 
Políticas contabilísticas, alterações nas estimativas contabilísticas e erros
Políticas contabilísticas, alterações nas estimativas contabilísticas e errosPolíticas contabilísticas, alterações nas estimativas contabilísticas e erros
Políticas contabilísticas, alterações nas estimativas contabilísticas e errosUniversidade Pedagogica
 

Similar a 8 - NBC TA 700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor (20)

NBC TR 2400 - Trabalhos de Revisão de Demonstrações Contábeis
NBC TR 2400 - Trabalhos de Revisão de Demonstrações ContábeisNBC TR 2400 - Trabalhos de Revisão de Demonstrações Contábeis
NBC TR 2400 - Trabalhos de Revisão de Demonstrações Contábeis
 
Auditoria Contábil
Auditoria ContábilAuditoria Contábil
Auditoria Contábil
 
Auditoria atualizado
Auditoria atualizadoAuditoria atualizado
Auditoria atualizado
 
153021281 auditoria-aulas-pdf
153021281 auditoria-aulas-pdf153021281 auditoria-aulas-pdf
153021281 auditoria-aulas-pdf
 
Relatórios e pareceres_parte 04
Relatórios e pareceres_parte 04Relatórios e pareceres_parte 04
Relatórios e pareceres_parte 04
 
Nbc cascia
Nbc  casciaNbc  cascia
Nbc cascia
 
Marcondes contabilidade-basica-096-cpc 00-estrutura-conceitual
Marcondes contabilidade-basica-096-cpc 00-estrutura-conceitualMarcondes contabilidade-basica-096-cpc 00-estrutura-conceitual
Marcondes contabilidade-basica-096-cpc 00-estrutura-conceitual
 
Cpc00 pronunciamento conceitual básico
Cpc00 pronunciamento conceitual básicoCpc00 pronunciamento conceitual básico
Cpc00 pronunciamento conceitual básico
 
Auditoria marcelo aragao_topicos
Auditoria marcelo aragao_topicosAuditoria marcelo aragao_topicos
Auditoria marcelo aragao_topicos
 
Nbc t 11
Nbc t 11Nbc t 11
Nbc t 11
 
Cpc00
Cpc00Cpc00
Cpc00
 
Cpc00 r1
Cpc00 r1Cpc00 r1
Cpc00 r1
 
Nbc 320
Nbc 320Nbc 320
Nbc 320
 
Qualifica CFC Estácio Auditoria
Qualifica CFC Estácio AuditoriaQualifica CFC Estácio Auditoria
Qualifica CFC Estácio Auditoria
 
Auditoria por ahmed_sameer
Auditoria por ahmed_sameerAuditoria por ahmed_sameer
Auditoria por ahmed_sameer
 
Aula 17 - 11. Papéis de Trabalho
Aula 17 - 11. Papéis de TrabalhoAula 17 - 11. Papéis de Trabalho
Aula 17 - 11. Papéis de Trabalho
 
Res 1121
Res 1121Res 1121
Res 1121
 
Apresentacao auditoria em destaque
Apresentacao auditoria em destaqueApresentacao auditoria em destaque
Apresentacao auditoria em destaque
 
Apresentação da reunião do GT 08 do CBAN
Apresentação da reunião do GT 08 do CBANApresentação da reunião do GT 08 do CBAN
Apresentação da reunião do GT 08 do CBAN
 
Políticas contabilísticas, alterações nas estimativas contabilísticas e erros
Políticas contabilísticas, alterações nas estimativas contabilísticas e errosPolíticas contabilísticas, alterações nas estimativas contabilísticas e erros
Políticas contabilísticas, alterações nas estimativas contabilísticas e erros
 

Más de Moore Stephens Brasil

Revista Moore Stephens - Verbos que fazem a qualidade na prática
Revista Moore Stephens - Verbos que fazem a qualidade na práticaRevista Moore Stephens - Verbos que fazem a qualidade na prática
Revista Moore Stephens - Verbos que fazem a qualidade na práticaMoore Stephens Brasil
 
CPC 05 (R1) - Divulgação por Partes Relacionadas
CPC 05 (R1) - Divulgação por Partes RelacionadasCPC 05 (R1) - Divulgação por Partes Relacionadas
CPC 05 (R1) - Divulgação por Partes RelacionadasMoore Stephens Brasil
 
CPC 01 (R1) - Redução ao Valor Recuperável de Ativos
CPC 01 (R1) - Redução ao Valor Recuperável de AtivosCPC 01 (R1) - Redução ao Valor Recuperável de Ativos
CPC 01 (R1) - Redução ao Valor Recuperável de AtivosMoore Stephens Brasil
 
17 cpc 09 - demonstração do valor adicionado (dva)
17   cpc 09 - demonstração do valor adicionado (dva)17   cpc 09 - demonstração do valor adicionado (dva)
17 cpc 09 - demonstração do valor adicionado (dva)Moore Stephens Brasil
 
15 - CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis
15 - CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis15 - CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis
15 - CPC 26 - Apresentação das Demonstrações ContábeisMoore Stephens Brasil
 
11 - CPC 04 (R1) - Ativo Intangível
11 - CPC 04 (R1) - Ativo Intangível11 - CPC 04 (R1) - Ativo Intangível
11 - CPC 04 (R1) - Ativo IntangívelMoore Stephens Brasil
 
7 - CPC 18 (R2) Investimentos em coligadas e em controladas
7 - CPC 18 (R2) Investimentos em coligadas e em controladas7 - CPC 18 (R2) Investimentos em coligadas e em controladas
7 - CPC 18 (R2) Investimentos em coligadas e em controladasMoore Stephens Brasil
 
Revista Moore Stephens - MS News - 12 anos de informação no Brasil
Revista Moore Stephens -  MS News - 12 anos de informação no BrasilRevista Moore Stephens -  MS News - 12 anos de informação no Brasil
Revista Moore Stephens - MS News - 12 anos de informação no BrasilMoore Stephens Brasil
 
Adequação dos ativos - Moore Stephens Brasil
Adequação dos ativos - Moore Stephens BrasilAdequação dos ativos - Moore Stephens Brasil
Adequação dos ativos - Moore Stephens BrasilMoore Stephens Brasil
 
Moore Stephens Brasil - Cultura e negócio
 Moore Stephens Brasil - Cultura e negócio  Moore Stephens Brasil - Cultura e negócio
Moore Stephens Brasil - Cultura e negócio Moore Stephens Brasil
 
Carreira de Auditoria - Moore Stephens Brasil
Carreira de Auditoria - Moore Stephens BrasilCarreira de Auditoria - Moore Stephens Brasil
Carreira de Auditoria - Moore Stephens BrasilMoore Stephens Brasil
 

Más de Moore Stephens Brasil (17)

Revista Moore Stephens - Verbos que fazem a qualidade na prática
Revista Moore Stephens - Verbos que fazem a qualidade na práticaRevista Moore Stephens - Verbos que fazem a qualidade na prática
Revista Moore Stephens - Verbos que fazem a qualidade na prática
 
CPC 05 (R1) - Divulgação por Partes Relacionadas
CPC 05 (R1) - Divulgação por Partes RelacionadasCPC 05 (R1) - Divulgação por Partes Relacionadas
CPC 05 (R1) - Divulgação por Partes Relacionadas
 
CPC 12 - Ajuste a Valor Presente
CPC 12 - Ajuste a Valor PresenteCPC 12 - Ajuste a Valor Presente
CPC 12 - Ajuste a Valor Presente
 
CPC 01 (R1) - Redução ao Valor Recuperável de Ativos
CPC 01 (R1) - Redução ao Valor Recuperável de AtivosCPC 01 (R1) - Redução ao Valor Recuperável de Ativos
CPC 01 (R1) - Redução ao Valor Recuperável de Ativos
 
18 - NBC TA 240 – Fraudes
18 - NBC TA 240 – Fraudes18 - NBC TA 240 – Fraudes
18 - NBC TA 240 – Fraudes
 
17 cpc 09 - demonstração do valor adicionado (dva)
17   cpc 09 - demonstração do valor adicionado (dva)17   cpc 09 - demonstração do valor adicionado (dva)
17 cpc 09 - demonstração do valor adicionado (dva)
 
15 - CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis
15 - CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis15 - CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis
15 - CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis
 
19 - CPC 24 - Eventos Subsequentes
19 - CPC 24 - Eventos Subsequentes19 - CPC 24 - Eventos Subsequentes
19 - CPC 24 - Eventos Subsequentes
 
11 - CPC 04 (R1) - Ativo Intangível
11 - CPC 04 (R1) - Ativo Intangível11 - CPC 04 (R1) - Ativo Intangível
11 - CPC 04 (R1) - Ativo Intangível
 
9 - CPC 27 – Ativo Imobilizado
9 - CPC 27 – Ativo Imobilizado9 - CPC 27 – Ativo Imobilizado
9 - CPC 27 – Ativo Imobilizado
 
7 - CPC 18 (R2) Investimentos em coligadas e em controladas
7 - CPC 18 (R2) Investimentos em coligadas e em controladas7 - CPC 18 (R2) Investimentos em coligadas e em controladas
7 - CPC 18 (R2) Investimentos em coligadas e em controladas
 
Revista Moore Stephens - MS News - 12 anos de informação no Brasil
Revista Moore Stephens -  MS News - 12 anos de informação no BrasilRevista Moore Stephens -  MS News - 12 anos de informação no Brasil
Revista Moore Stephens - MS News - 12 anos de informação no Brasil
 
Valor Recuperável de Ativos
Valor Recuperável de Ativos  Valor Recuperável de Ativos
Valor Recuperável de Ativos
 
Palestra atlantica hotels
Palestra atlantica hotelsPalestra atlantica hotels
Palestra atlantica hotels
 
Adequação dos ativos - Moore Stephens Brasil
Adequação dos ativos - Moore Stephens BrasilAdequação dos ativos - Moore Stephens Brasil
Adequação dos ativos - Moore Stephens Brasil
 
Moore Stephens Brasil - Cultura e negócio
 Moore Stephens Brasil - Cultura e negócio  Moore Stephens Brasil - Cultura e negócio
Moore Stephens Brasil - Cultura e negócio
 
Carreira de Auditoria - Moore Stephens Brasil
Carreira de Auditoria - Moore Stephens BrasilCarreira de Auditoria - Moore Stephens Brasil
Carreira de Auditoria - Moore Stephens Brasil
 

8 - NBC TA 700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor

  • 1. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.Moore Stephens Prisma PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS •NBC TA 700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis (DC’s) 09 DE OUTUBRO DE 2012
  • 2. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s
  • 3. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s SUMÁRIO • INTRODUÇÃO • OBJETIVOS • DEFINIÇÕES • FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS • RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE • INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES
  • 4. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s INTRODUÇÃO RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.231/09 EQUIVALENTE: ISA 700
  • 5. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s INTRODUÇÃO • Responsabilidade do auditor independente para formar uma opinião sobre as demonstrações contábeis • Forma conteúdo do relatório emitido como resultado da auditoria de demonstrações contábeis • NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria.
  • 6. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s INTRODUÇÃO Alteração na forma e conteúdo do relatório: • NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor Independente • NBC TA 706 – Parágrafos de Ênfase e Parágrafos de Outros Assuntos no Relatório do Auditor Independente
  • 7. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s INTRODUÇÃO • A NBC TA 800 trata das considerações especiais quando as demonstrações contábeis são elaboradas de acordo com estruturas conceituais de contabilidade para propósitos especiais • A NBC TA 805 trata das considerações especiais para uma auditoria de quadros isolados das demonstrações contábeis
  • 8. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s DEFINIÇÕES • Opinião não modificada ou sem modificações É a opinião expressa pelo auditor quando ele conclui que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável
  • 9. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s DEFINIÇÕES • Opinião modificada compreende opinião com ressalva, adversa ou abstenção de opinião
  • 10. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s • A formação da opinião deve estar baseada em:  evidência de auditoria apropriada e suficiente  sobre se as distorções não corrigidas são relevantes, individualmente ou em conjunto
  • 11. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s • Se as DC’s foram elaboradas em todos os aspectos relevantes de acordo com a NBC TA 200, item 11 e os itens 35 e 36 sobre os objetivos gerais do auditor:  obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis tomadas em conjunto, como um todo, estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro
  • 12. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s  avaliar se as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com os requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável.
  • 13. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s O auditor deve avaliar se: • as demonstrações contábeis divulgam adequadamente as práticas contábeis selecionadas e aplicadas; • as práticas contábeis selecionadas e aplicadas são consistentes com a estrutura de relatório financeiro aplicável e são apropriadas;
  • 14. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s O auditor deve avaliar se: • as estimativas contábeis feitas pela administração são razoáveis; • as informações apresentadas nas demonstrações contábeis são relevantes, confiáveis, comparáveis e compreensíveis; • as demonstrações contábeis fornecem divulgações adequadas para permitir que os usuários previstos entendam
  • 15. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s O auditor deve avaliar se: • o efeito de transações e eventos relevantes sobre as informações incluídas nas demonstrações contábeis • a terminologia usada nas demonstrações contábeis, incluindo o título de cada demonstração contábil, é apropriada.
  • 16. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s • Se as DC’s foram elaboradas em todos os aspectos relevantes de acordo com a NBC TA 200, item 11 e os itens 35 e 36 sobre os objetivos gerais do auditor:  apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e comunicar-se como exigido pelas NBC TAs, em conformidade com as constatações do auditor
  • 17. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s • Se as DC’s foram elaboradas em todos os aspectos relevantes de acordo com a NBC TA 200, item 11 e os itens 35 e 36 sobre os objetivos gerais do auditor:  obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis tomadas em conjunto, como um todo, estão livres de distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro
  • 18. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s Forma da opinião • Se não modificada quando concluir que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável
  • 19. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s Forma da opinião • O auditor deve modificar a opinião no seu relatório de auditoria de acordo com a NBC TA 705 se: (a) evidenciar distorções relevantes nas DCs (b) não conseguir obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir se as demonstrações contábeis tomadas em conjunto não apresentam distorções relevantes.
  • 20. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s Relatório do Auditor Independente • título que indique claramente que é o relatório do auditor independente • destinatário: endereçado conforme exigido pelas circunstâncias do trabalho
  • 21. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s Relatório do Auditor Independente Parágrafo introdutório: (a) identificar a entidade (b) afirmar que as demonstrações contábeis foram auditadas; (c) identificar o título de cada demonstração que compõe as demonstrações contábeis;
  • 22. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s Relatório do Auditor Independente Parágrafo introdutório: (d) fazer referência ao resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas; e (e) especificar a data ou o período de cada demonstração que compõe as demonstrações contábeis.
  • 23. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s Relatório do Auditor Independente • Responsabilidade da administração sobre as demonstrações contábeis
  • 24. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s Relatório do Auditor Independente • Responsabilidade do auditor E expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis com base na auditoria
  • 25. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s Relatório do Auditor Independente • especificar que a auditoria foi conduzida em conformidade com as normas de auditoria indicando sempre a nacionalidade das mesmas. Como no Brasil as normas de auditoria estão sendo integralmente convergidas com as normas internacionais de auditoria emitidas pela Federação Internacional de Contadores, a referência deve ser às normas brasileiras e internacionais de auditoria
  • 26. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s Relatório do Auditor Independente • explicar que essas normas requerem que o auditor cumpra as exigências éticas, planeje e realize a auditoria para obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis não apresentem distorção relevante
  • 27. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s Relatório do Auditor Independente • especificando que: (a) a auditoria envolve a execução de procedimentos para obtenção de evidência de auditoria a respeito dos valores e divulgações nas demonstrações contábeis;
  • 28. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s Relatório do Auditor Independente • especificando que: (b) os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causadas por fraude ou erro.
  • 29. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s Relatório do Auditor Independente especificando que: (c) Nessas avaliações de risco, o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis da entidade para planejar procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias
  • 30. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s Relatório do Auditor Independente especificando que: (d) a auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a avaliação da apresentação das demonstrações contábeis, tomadas em conjunto.
  • 31. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s Relatório do Auditor Independente especificando: Quando as demonstrações contábeis são elaboradas de acordo com uma estrutura de apresentação adequada, descrever: “elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis pela entidade” ou “elaboração de demonstrações contábeis pela entidade que apresentam uma visão correta e adequada” conforme apropriado nas circunstâncias
  • 32. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s Relatório do Auditor Independente especificando: O relatório do auditor independente deve especificar se o auditor acredita que a evidência de auditoria obtida pelo auditor é suficiente e apropriada para fundamentar a sua opinião
  • 33. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s Relatório do Auditor Independente Opinião do auditor O relatório do auditor independente deve incluir uma seção com o título “Opinião”
  • 34. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s Relatório do Auditor Independente Opinião do auditor Ao expressar uma opinião não modificada a opinião do auditor deve, utilizar uma das seguintes frases, que são consideradas equivalentes:
  • 35. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s Relatório do Auditor Independente Opinião do auditor (a) as demonstrações contábeis apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes; ou (b) as demonstrações contábeis apresentam uma visão correta e adequada … de acordo com [a estrutura de relatório financeiro aplicável].
  • 36. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s Relatório do Auditor Independente Opinião do auditor Ao expressar uma opinião não modificada sobre demonstrações contábeis elaboradas de acordo com a estrutura de conformidade, a opinião do auditor deve ser que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com [a estrutura de relatório financeiro aplicável]
  • 37. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s Relatório do Auditor Independente Opinião do auditor Se a estrutura de relatório financeiro aplicável indicada na opinião do auditor não se refere às normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade ou às normas internacionais de contabilidade do setor público emitidas pelo Conselho de
  • 38. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s Relatório do Auditor Independente Opinião do auditor Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público, a opinião do auditor deve identificar a jurisdição de origem da estrutura, por exemplo, práticas contábeis adotadas no Brasil, cuja definição consta da NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade.
  • 39. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s Relatório do Auditor Independente Endereço do auditor independente
  • 40. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s Relatório do Auditor Independente Relatório do auditor independente previsto por lei ou regulamento
  • 41. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s Relatório do Auditor Independente Outras responsabilidades relativas à emissão do relatório de auditoria Se for requerido ao auditor tratar no seu relatório de outras responsabilidades em relação às demonstrações contábeis que são complementares à sua responsabilidade, de acordo com as normas de auditoria, para emissão de seu relatório essas outras responsabilidades devem ser tratadas em uma
  • 42. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s Relatório do Auditor Independente Outras responsabilidades relativas à emissão do relatório de auditoria seção separada no relatório do auditor independente com o subtítulo “Relatório do auditor independente sobre outros requisitos legais e regulatórios” ou de outra forma, conforme apropriado ao conteúdo da seção
  • 43. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s Relatório do Auditor Independente Outras responsabilidades relativas à emissão do relatório de auditoria Se o relatório do auditor independente contém uma seção separada sobre outras responsabilidades relativas à emissão de relatório de auditoria, os títulos, demonstrações devem ser incluídos no subtítulo “Relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis”.
  • 44. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s Relatório do Auditor Independente Outras responsabilidades relativas à emissão do relatório de auditoria A seção do relatório sobre outros requisitos legais e regulatórios deve ser apresentada após a seção que cobre as demonstrações contábeis
  • 45. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s Relatório do Auditor Independente Outras responsabilidades relativas à emissão do relatório de auditoria Assinatura do auditor
  • 46. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s Relatório do Auditor Independente Outras responsabilidades relativas à emissão do relatório de auditoria O relatório do auditor independente não pode ter data anterior à data em que ele obteve evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar a sua opinião sobre as demonstrações contábeis, incluindo evidência de que :
  • 47. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s Relatório do Auditor Independente Outras responsabilidades relativas à emissão do relatório de auditoria (a) todas as demonstrações que compõem as demonstrações contábeis, incluindo as respectivas notas explicativas, foram elaboradas; e (b) as pessoas com autoridade reconhecida afirmam que assumem a responsabilidade sobre essas demonstrações contábeis.
  • 48. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s Relatório do Auditor Independente Se o auditor, por exigência de lei ou regulamento, for requerido a utilizar uma forma ou um texto especifico para elaborar o seu relatório, ele só pode se referir às normas de auditoria brasileiras ou internacionais se incluir, no mínimo, cada um dos seguintes elementos :
  • 49. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s Relatório do Auditor Independente (a) título; (b) destinatário, conforme exigido pelas circunstâncias da contratação; (c) parágrafo introdutório que identifica as demonstrações contábeis auditadas; (d) descrição da responsabilidade da administração (ou outro termo apropriado, vide item 24) pela elaboração das demonstrações contábeis;
  • 50. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s Relatório do Auditor Independente (e) descrição da responsabilidade do auditor por expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis e o alcance da auditoria, que inclui:
  • 51. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s Relatório do Auditor Independente inclui: (i) referência às normas de auditoria brasileiras e internacionais de auditoria e a lei ou regulamento; e (ii) descrição da auditoria de acordo com essas normas;
  • 52. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s Relatório do Auditor Independente (f) parágrafo da opinião contendo a opinião expressa sobre as demonstrações contábeis e referência à estrutura de relatório financeiro aplicável utilizada para elaborar as demonstrações contábeis (práticas contábeis adotadas no Brasil ou, se for o caso, incluir a identificação de origem da estrutura de relatório financeiro aplicada, ver item 37); (g) assinatura do auditor;
  • 53. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s Relatório do Auditor Independente (h) data do relatório do auditor independente; e (i) localidade em que o relatório foi emitido. Relatório do auditor independente para auditoria conduzida simultaneamente de acordo com as normas brasileiras de auditoria e normas de auditoria de outra jurisdição
  • 54. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s Relatório do Auditor Independente Pode ser que o auditor deva conduzir a auditoria de acordo com as normas de auditoria de uma jurisdição específica (“normas de auditoria dessa jurisdição”), mas deva ter cumprido também com as normas de auditoria (NBC TAs) na condução da auditoria. Nesse caso, o relatório do auditor independente pode referir-se às normas de auditoria além das normas de auditoria dessa jurisdição, somente se:
  • 55. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s Relatório do Auditor Independente ... somente se: (a) não houver conflito entre os requisitos das normas de auditoria dessa jurisdição em relação às normas de auditoria que levariam o auditor a (i) formar uma opinião diferente, ou (ii) não incluir um parágrafo de ênfase que, nas circunstâncias específicas, seria requerido pelas normas de auditoria; e
  • 56. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s Relatório do Auditor Independente ... somente se: (b) o relatório do auditor independente inclui, no mínimo, cada um dos elementos especificados no item 43(a)(i) quando o auditor usa a forma ou o texto especificado pelas normas de auditoria dessa jurisdição. A referência à lei ou regulamento no item 43(e) deve ser lida como referência às normas de auditoria dessa jurisdição.
  • 57. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s Relatório do Auditor Independente ... somente se: (b) O relatório do auditor independente deve, portanto, identificar essas normas de auditoria.
  • 58. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s Relatório do Auditor Independente Quando o relatório do auditor independente se refere tanto às normas de auditoria nacionais ou específicas de outra jurisdição e as normas brasileiras de auditoria (NBC TAs), o relatório do auditor independente deve identificar a jurisdição de origem das normas de auditoria nacionais ou específicas.
  • 59. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s Exemplos de Relatório de Auditoria sobre as DC’s Exemplo 1: Relatório do auditor independente sobre DC’s de acordo com a estrutura de apresentação adequada, elaborada para satisfazer as necessidades de informações contábeis comuns de ampla gama de usuários (por exemplo, práticas contábeis adotadas no Brasil) . (Abrir arquivo)
  • 60. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s Exemplos de Relatório de Auditoria sobre as DC’s Exemplo 2: Relatório do auditor independente sobre DC’s elaboradas de acordo com a estrutura de conformidade elaborada para satisfazer as necessidades de informações financeiras comuns de ampla gama de usuários. (Abrir arquivo)
  • 61. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s Exemplos de Relatório de Auditoria sobre as DC’s Exemplo 3: Relatório do auditor independente sobre DC’s consolidadas elaboradas de acordo com a estrutura de apresentação adequada, elaborada para satisfazer as necessidades de informações contábeis comuns de ampla gama de usuários (por exemplo, normas internacionais de contabilidade). (Abrir arquivo)
  • 62. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DC’s FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES DC’s e Relatório dos Auditores empresa Localiza (Abrir arquivo)
  • 63. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. NBC TA 510 – TRABALHOS INICIAIS – SALDOS INICIAIS
  • 64. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE. A Moore Stephens é uma das maiores redes de auditoria, consultoria e outsourcing contábil do mundo. A empresa é formada por aproximadamente 630 escritórios e está presente em mais de 100 países. Está entre as 12 maiores posições no ranking mundial, com faturamento anual de mais de US$ 2 bilhões. A Moore Stephens Auditores e Consultores presta serviços em auditoria, consultoria tributária e empresarial, tecnologia de informação, outsourcing de serviços contábeis, tributários e administrativos, e corporate finance. Há ainda determinadas divisões, com estruturas próprias, criadas para atendimento de interesses específicos, como a Divisão de Auditoria Interna e a Divisão de Small Business, entre outras. Fale com a Moore Stephens: mscorp@msbrasil.com.br Siga-nos na internet e nas redes sociais: Homepage: www.msbrasil.com.br Facebook: http://www.facebook.com/moorestephensbr Twitter: http://twitter.com/#!/moorestephensbr Linkedin:http://www.linkedin.com/companies/moore-stephens-brasil Blog: http://msbrasil.com.br/blog/ SlideShare: http://www.slideshare.net/moorestephensb Youtube: http://www.youtube.com/moorestephensbr SOBRE A MOORE STEPHENS AUDITORES E CONSULTORES