8 - NBC TA 700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor
1. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.Moore Stephens Prisma PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS
•NBC TA 700 – Formação da Opinião e Emissão do Relatório do Auditor
Independente sobre as Demonstrações Contábeis (DC’s)
09 DE OUTUBRO DE 2012
3. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO DO
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS
DC’s
SUMÁRIO
• INTRODUÇÃO
• OBJETIVOS
• DEFINIÇÕES
• FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
• RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
• INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES
4. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
INTRODUÇÃO
RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.231/09
EQUIVALENTE: ISA 700
5. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
INTRODUÇÃO
• Responsabilidade do auditor independente para formar uma
opinião sobre as demonstrações contábeis
• Forma conteúdo do relatório emitido como resultado da
auditoria de demonstrações contábeis
• NBC TA 200 – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a
Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de
Auditoria.
6. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
INTRODUÇÃO
Alteração na forma e conteúdo do relatório:
• NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor
Independente
• NBC TA 706 – Parágrafos de Ênfase e Parágrafos de Outros
Assuntos no Relatório do Auditor Independente
7. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
INTRODUÇÃO
• A NBC TA 800 trata das considerações especiais quando as
demonstrações contábeis são elaboradas de acordo com
estruturas conceituais de contabilidade para propósitos
especiais
• A NBC TA 805 trata das considerações especiais para uma
auditoria de quadros isolados das demonstrações contábeis
8. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
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DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
DEFINIÇÕES
• Opinião não modificada ou sem modificações
É a opinião expressa pelo auditor quando ele conclui que as
demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os
aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório
financeiro aplicável
9. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
DEFINIÇÕES
• Opinião modificada compreende opinião com ressalva,
adversa ou abstenção de opinião
10. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
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DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
• A formação da opinião deve estar baseada em:
evidência de auditoria apropriada e suficiente
sobre se as distorções não corrigidas são relevantes,
individualmente ou em conjunto
11. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
• Se as DC’s foram elaboradas em todos os aspectos relevantes
de acordo com a NBC TA 200, item 11 e os itens 35 e 36 sobre
os objetivos gerais do auditor:
obter segurança razoável de que as demonstrações
contábeis tomadas em conjunto, como um todo, estão livres de
distorção relevante, independentemente se causadas por
fraude ou erro
12. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
avaliar se as demonstrações contábeis são elaboradas, em
todos os aspectos relevantes, de acordo com os requisitos da
estrutura de relatório financeiro aplicável.
13. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
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DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
O auditor deve avaliar se:
• as demonstrações contábeis divulgam adequadamente as
práticas contábeis selecionadas e aplicadas;
• as práticas contábeis selecionadas e aplicadas são
consistentes com a estrutura de relatório financeiro aplicável e
são apropriadas;
14. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
O auditor deve avaliar se:
• as estimativas contábeis feitas pela administração são
razoáveis;
• as informações apresentadas nas demonstrações contábeis
são relevantes, confiáveis, comparáveis e compreensíveis;
• as demonstrações contábeis fornecem divulgações
adequadas para permitir que os usuários previstos entendam
15. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
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DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
O auditor deve avaliar se:
• o efeito de transações e eventos relevantes sobre as
informações incluídas nas demonstrações contábeis
• a terminologia usada nas demonstrações contábeis, incluindo
o título de cada demonstração contábil, é apropriada.
16. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
• Se as DC’s foram elaboradas em todos os aspectos relevantes
de acordo com a NBC TA 200, item 11 e os itens 35 e 36 sobre
os objetivos gerais do auditor:
apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e
comunicar-se como exigido pelas NBC TAs, em conformidade
com as constatações do auditor
17. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
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DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
• Se as DC’s foram elaboradas em todos os aspectos relevantes
de acordo com a NBC TA 200, item 11 e os itens 35 e 36 sobre
os objetivos gerais do auditor:
obter segurança razoável de que as demonstrações
contábeis tomadas em conjunto, como um todo, estão livres de
distorção relevante, independentemente se causadas por
fraude ou erro
18. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
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DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Forma da opinião
• Se não modificada quando concluir que as demonstrações
contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de
acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável
19. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
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SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Forma da opinião
• O auditor deve modificar a opinião no seu relatório de
auditoria de acordo com a NBC TA 705 se:
(a) evidenciar distorções relevantes nas DCs
(b) não conseguir obter evidência de auditoria apropriada e
suficiente para concluir se as demonstrações contábeis
tomadas em conjunto não apresentam distorções relevantes.
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DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
• título que indique claramente que é o relatório do auditor
independente
• destinatário: endereçado conforme exigido pelas
circunstâncias do trabalho
21. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
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DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
Parágrafo introdutório:
(a) identificar a entidade
(b) afirmar que as demonstrações contábeis foram auditadas;
(c) identificar o título de cada demonstração que compõe as
demonstrações contábeis;
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SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
Parágrafo introdutório:
(d) fazer referência ao resumo das principais práticas contábeis
e demais notas explicativas; e
(e) especificar a data ou o período de cada demonstração que
compõe as demonstrações contábeis.
23. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
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SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
• Responsabilidade da administração sobre as demonstrações
contábeis
24. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
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SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
• Responsabilidade do auditor
E expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis
com base na auditoria
25. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
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SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
• especificar que a auditoria foi conduzida em conformidade
com as normas de auditoria indicando sempre a nacionalidade
das mesmas. Como no Brasil as normas de auditoria estão
sendo integralmente convergidas com as normas internacionais
de auditoria emitidas pela Federação Internacional de
Contadores, a referência deve ser às normas brasileiras e
internacionais de auditoria
26. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
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SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
• explicar que essas normas requerem que o auditor cumpra as
exigências éticas, planeje e realize a auditoria para obter
segurança razoável de que as demonstrações contábeis não
apresentem distorção relevante
27. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
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SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
• especificando que:
(a) a auditoria envolve a execução de procedimentos para
obtenção de evidência de auditoria a respeito dos valores e
divulgações nas demonstrações contábeis;
28. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
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SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
• especificando que:
(b) os procedimentos selecionados dependem do julgamento
do auditor, incluindo a avaliação dos riscos de distorção
relevante nas demonstrações contábeis,
independentemente se causadas por fraude ou erro.
29. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
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SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
especificando que:
(c) Nessas avaliações de risco, o auditor considera os controles
internos relevantes para a elaboração das demonstrações
contábeis da entidade para planejar procedimentos de
auditoria que são apropriados nas circunstâncias
30. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
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SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
especificando que:
(d) a auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das
práticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das
estimativas contábeis feitas pela administração, bem como
a avaliação da apresentação das demonstrações contábeis,
tomadas em conjunto.
31. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
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DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
especificando:
Quando as demonstrações contábeis são elaboradas de acordo
com uma estrutura de apresentação adequada, descrever:
“elaboração e adequada apresentação das demonstrações
contábeis pela entidade” ou “elaboração de demonstrações
contábeis pela entidade que apresentam uma visão correta e
adequada” conforme apropriado nas circunstâncias
32. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
especificando:
O relatório do auditor independente deve especificar se o
auditor acredita que a evidência de auditoria obtida pelo
auditor é suficiente e apropriada para fundamentar a sua
opinião
33. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
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DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
Opinião do auditor
O relatório do auditor independente deve incluir uma seção
com o título “Opinião”
34. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
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DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
Opinião do auditor
Ao expressar uma opinião não modificada a opinião do auditor
deve, utilizar uma das seguintes frases, que são consideradas
equivalentes:
35. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
Opinião do auditor
(a) as demonstrações contábeis apresentam
adequadamente, em todos os aspectos relevantes; ou
(b) as demonstrações contábeis apresentam uma visão correta
e adequada … de acordo com [a estrutura de relatório
financeiro aplicável].
36. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
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DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
Opinião do auditor
Ao expressar uma opinião não modificada sobre
demonstrações contábeis elaboradas de acordo com a
estrutura de conformidade, a opinião do auditor deve ser que
as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os
aspectos relevantes, de acordo com [a estrutura de relatório
financeiro aplicável]
37. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
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DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
Opinião do auditor
Se a estrutura de relatório financeiro aplicável indicada na
opinião do auditor não se refere às normas internacionais de
relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho de Normas
Internacionais de Contabilidade ou às normas internacionais de
contabilidade do setor público emitidas pelo Conselho de
38. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
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DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
Opinião do auditor
Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público, a
opinião do auditor deve identificar a jurisdição de origem da
estrutura, por exemplo, práticas contábeis adotadas no Brasil,
cuja definição consta da NBC TG 26 – Apresentação das
Demonstrações Contábeis aprovada pelo Conselho Federal de
Contabilidade.
39. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
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DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
Endereço do auditor independente
40. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
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DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
Relatório do auditor independente previsto por lei ou
regulamento
41. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
Outras responsabilidades relativas à emissão do relatório de
auditoria
Se for requerido ao auditor tratar no seu relatório de outras
responsabilidades em relação às demonstrações contábeis que
são complementares à sua responsabilidade, de acordo com as
normas de auditoria, para emissão de seu relatório essas outras
responsabilidades devem ser tratadas em uma
42. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
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DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
Outras responsabilidades relativas à emissão do relatório de
auditoria
seção separada no relatório do auditor independente com o
subtítulo “Relatório do auditor independente sobre outros
requisitos legais e regulatórios” ou de outra forma, conforme
apropriado ao conteúdo da seção
43. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
Outras responsabilidades relativas à emissão do relatório de
auditoria
Se o relatório do auditor independente contém uma seção
separada sobre outras responsabilidades relativas à emissão de
relatório de auditoria, os títulos, demonstrações devem ser
incluídos no subtítulo “Relatório do auditor independente
sobre as demonstrações contábeis”.
44. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
Outras responsabilidades relativas à emissão do relatório de
auditoria
A seção do relatório sobre outros requisitos legais e
regulatórios deve ser apresentada após a seção que cobre as
demonstrações contábeis
45. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
Outras responsabilidades relativas à emissão do relatório de
auditoria
Assinatura do auditor
46. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
Outras responsabilidades relativas à emissão do relatório de
auditoria
O relatório do auditor independente não pode ter data anterior
à data em que ele obteve evidência de auditoria apropriada e
suficiente para fundamentar a sua opinião sobre as
demonstrações contábeis, incluindo evidência de que :
47. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
Outras responsabilidades relativas à emissão do relatório de
auditoria
(a) todas as demonstrações que compõem as
demonstrações contábeis, incluindo as respectivas notas
explicativas, foram elaboradas; e
(b) as pessoas com autoridade reconhecida afirmam que
assumem a responsabilidade sobre essas demonstrações
contábeis.
48. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
Se o auditor, por exigência de lei ou regulamento, for requerido
a utilizar uma forma ou um texto especifico para elaborar o seu
relatório, ele só pode se referir às normas de auditoria
brasileiras ou internacionais se incluir, no mínimo, cada um dos
seguintes elementos :
49. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
(a) título;
(b) destinatário, conforme exigido pelas circunstâncias da
contratação;
(c) parágrafo introdutório que identifica as demonstrações
contábeis auditadas;
(d) descrição da responsabilidade da administração (ou outro
termo apropriado, vide item 24) pela elaboração das
demonstrações contábeis;
50. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
(e) descrição da responsabilidade do auditor por expressar
uma opinião sobre as demonstrações contábeis e o alcance da
auditoria, que inclui:
51. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
inclui:
(i) referência às normas de auditoria brasileiras e
internacionais de auditoria e a lei ou regulamento; e
(ii) descrição da auditoria de acordo com essas normas;
52. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
(f) parágrafo da opinião contendo a opinião expressa sobre as
demonstrações contábeis e referência à estrutura de relatório
financeiro aplicável utilizada para elaborar as demonstrações
contábeis (práticas contábeis adotadas no Brasil ou, se for o
caso, incluir a identificação de origem da estrutura de relatório
financeiro aplicada, ver item 37);
(g) assinatura do auditor;
53. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
(h) data do relatório do auditor independente; e
(i) localidade em que o relatório foi emitido.
Relatório do auditor independente para auditoria conduzida
simultaneamente de acordo com as normas brasileiras de
auditoria e normas de auditoria de outra jurisdição
54. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
Pode ser que o auditor deva conduzir a auditoria de acordo
com as normas de auditoria de uma jurisdição específica
(“normas de auditoria dessa jurisdição”), mas deva ter
cumprido também com as normas de auditoria (NBC TAs) na
condução da auditoria. Nesse caso, o relatório do auditor
independente pode referir-se às normas de auditoria além das
normas de auditoria dessa jurisdição, somente se:
55. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
... somente se:
(a) não houver conflito entre os requisitos das normas de
auditoria dessa jurisdição em relação às normas de
auditoria que levariam o auditor a (i) formar uma opinião
diferente, ou (ii) não incluir um parágrafo de ênfase que,
nas circunstâncias específicas, seria requerido pelas normas
de auditoria; e
56. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
... somente se:
(b) o relatório do auditor independente inclui, no mínimo, cada
um dos elementos especificados no item 43(a)(i) quando o
auditor usa a forma ou o texto especificado pelas normas
de auditoria dessa jurisdição. A referência à lei ou
regulamento no item 43(e) deve ser lida como referência às
normas de auditoria dessa jurisdição.
57. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
... somente se:
(b) O relatório do auditor independente deve, portanto,
identificar essas normas de auditoria.
58. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Relatório do Auditor Independente
Quando o relatório do auditor independente se refere tanto às
normas de auditoria nacionais ou específicas de outra
jurisdição e as normas brasileiras de auditoria (NBC TAs), o
relatório do auditor independente deve identificar a jurisdição
de origem das normas de auditoria nacionais ou específicas.
59. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Exemplos de Relatório de Auditoria sobre as DC’s
Exemplo 1: Relatório do auditor independente sobre DC’s de
acordo com a estrutura de apresentação adequada, elaborada
para satisfazer as necessidades de informações contábeis
comuns de ampla gama de usuários (por exemplo, práticas
contábeis adotadas no Brasil) . (Abrir arquivo)
60. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Exemplos de Relatório de Auditoria sobre as DC’s
Exemplo 2: Relatório do auditor independente sobre DC’s
elaboradas de acordo com a estrutura de conformidade
elaborada para satisfazer as necessidades de informações
financeiras comuns de ampla gama de usuários. (Abrir arquivo)
61. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
Exemplos de Relatório de Auditoria sobre as DC’s
Exemplo 3: Relatório do auditor independente sobre DC’s
consolidadas elaboradas de acordo com a estrutura de
apresentação adequada, elaborada para satisfazer as
necessidades de informações contábeis comuns de ampla gama
de usuários (por exemplo, normas internacionais de
contabilidade). (Abrir arquivo)
62. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
NBC TA 700 – FORMAÇÃO DA OPINIÃO E EMISSÃO
DO RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE
SOBRE AS DC’s
FORMAÇÃO DA OPINIÃO SOBRE AS DC’s
INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES
DC’s e Relatório dos Auditores empresa Localiza
(Abrir arquivo)
64. PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.PRECISE. PROVEN. PERFORMANCE.
A Moore Stephens é uma das maiores redes de auditoria, consultoria e outsourcing
contábil do mundo. A empresa é formada por aproximadamente 630 escritórios e está
presente em mais de 100 países. Está entre as 12 maiores posições no ranking mundial,
com faturamento anual de mais de US$ 2 bilhões.
A Moore Stephens Auditores e Consultores presta serviços em auditoria, consultoria
tributária e empresarial, tecnologia de informação, outsourcing de serviços contábeis,
tributários e administrativos, e corporate finance. Há ainda determinadas divisões, com
estruturas próprias, criadas para atendimento de interesses específicos, como a Divisão
de Auditoria Interna e a Divisão de Small Business, entre outras.
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