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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO 
COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 
COMISSÃO GESTORA DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL DO TRE/RN 
Plano de Gestão de Logística Sustentável – PLS 
Apresentação 
A Comissão Gestora de Logística Sustentável nomeada pela 
Portaria n.º 091/2013 – DG (DJE, 27/02/2013), tendo em conta as previsões contidas na 
Instrução Normativa n.º 10/2012 da Secretaria de Logística de Tecnologia da 
Informação do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, vem apresentar o 
Plano de Gestão de Logística Sustentável conforme determinado por Despacho da 
Direção Geral às fls. 50 do protocolo PAE n.º 18916/2012. 
Esclarece esta Comissão que a maior parte das Ações e 
conteúdo do presente Plano já se encontram implementados em razão de este órgão, 
enquanto integrante do Poder Judiciário Federal submeter-se, prioritariamente, ao 
Conselho Nacional de Justiça, que por sua vez, desde a Recomendação nº 11 de 
22/05/2010, vem definindo diretrizes de gestão sustentável, das quais inclusive derivou 
o Programa de Educação Ambiental implementado no âmbito deste Regional por meio 
da Resolução n.º 6/2008-TRE/RN, coordenado e supervisionado pela Comissão 
Ambiental deste TRE nomeada pela Portaria n.º 217/2009-GP e 536/2012-GP. 
De igual modo ações relacionadas a setores específicos, como 
Seções de Patrimônio e Almoxarifado, já vem sendo executadas pelas respectivas 
Seções, como detalhado no presente Plano, assim como as ações relacionadas à 
qualidade de vida no ambiente de trabalho (art. 8º Inciso V da IN n.º 10/2012- 
SLTI/MPOG), que vêm sendo supervisionadas e implementadas pela Comissão de 
Qualidade de Vida no Trabalho deste Tribunal, nomeada pelas Portarias n.º 93/2009, 
574/2009, 240/2010, 731/2010, 394/2011 e 009/2012-GP. 
De tal modo, ao final, e consoante previsão contida na própria 
IN 10/2012 em seu art.6º, Parágrafo Primeiro, o TRE/RN pode “ratificar as comissões já 
instituídas no âmbito das iniciativas elencadas nos Incisos do art. 11, para atender ao 
disposto no caput deste artigo.” 
Por fim, uma vez publicado o presente Plano, a sua 
coordenação, supervisão e acompanhamento deverão ser realizados pela Comissão 
Ambiental já existente, uma vez que é sua atribuição natural e já definida, o 
desenvolvimento dessas atividades.
DETALHAMENTO DO PLANO 
1. ATUALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO DE BENS E MATERIAIS E IDENTIFICAÇÃO DE 
SIMILARES DE MENOR IMPACTO AMBIENTAL 
1.2 BENS PERMANENTES 
1.2.1 OBJETIVO: inventariar anualmente, conforme Portaria em vigor nº 157/2013-GP 
(DJE, 11/04/2013), com o objetivo de identificar bens que não mais são utilizados pelo 
TRE, bem como garantir a gestão destes materiais e proporcionar condições para a 
elaboração do planejamento de aquisições periódicas e a identificação de materiais 
similares de menor impacto ambiental. 
1.2.2 DETALHAMENTO DAS AÇÕES 
Ações Propostas Situação / Cronograma de Implantação 
Substituir os aparelhos de fac-símile 
tradicionais pela ferramenta 
informatizada (software) do Fax 
Corporativo, reduzindo as aquisições 
(papel para fax e refil do filme), as 
despesas com manutenção e o lixo 
resultante, além da redução do consumo 
de energia. 
Medida implantada em 2009. 
Pesquisar e atualizar constantemente as 
especificações dos materiais e 
equipamentos com foco na 
sustentabilidade, observando as normas 
aplicáveis. 
Medida implantada em 2012. 
Inventariar anualmente, conforme 
Portaria nº 157/2013-GP, os materiais 
permanentes. 
Medida implantada em 2013. 
1.2.2.1 ADOÇÃO DE ESPECIFICAÇÕES PADRONIZADAS COM FOCO NA 
SUSTENTABILIDADE 
Aquisições Propostas Situação / Cronograma 
de Implantação 
Fogão de piso para uso doméstico com quatro bocas e 
compartimento de forno. Mesa em aço inox selada; 
Queimadores com capa esmaltada; Tampo superior em 
vidro; Acendimento automático total; Forno 
autolimpante,com iluminação interna e válvula de 
segurança corta-gás; Porta do forno com visor em vidro 
duplo temperado e puxador em metal. Volume aproximado 
do forno: 55 litros. Produto detentor de Selo do Procel 
com Classificação A em consumo de gás. Acompanha 
pés nivelantes e manual de instruções em português; 
Alimentação 220VCA/60Hz. Dimensões aproximadas: 
90x50x60cm (AxLxP); Cor predominante: branca; 
Garantia mínima do fabricante de 12 meses. 
Medida implantada. 
Armário alto aberto, sem divisão vertical, com quatro Medida implantada.
prateleiras internas. Estrutura: Montantes (painéis laterais), 
tampo superior, base e prateleiras construídos em madeira 
aglomerada, densidade média de 600Kg/cm³, tratada contra 
fungos e cupins, com 18mm de espessura; Fundo inteiriço 
(peça única) em chapa dura de fibras de madeira com 
espessura mínima de 6mm, encaixado por meio de 
ranhuras nos demais painéis que compõem a estrutura do 
móvel. Revestimento: Todos os painéis, inclusive fundo, 
revestidos em ambas as faces com laminado melamínico de 
baixa pressão na cor marfim (conforme padrão existente no 
TRE/RN), resistente à abrasão. Acabamento reto em todas 
as bordas (topos) com fita lisa de PVC padrão ovo de 1mm 
de espessura, sem cantos vivos. Recursos: Painéis laterais 
com múltiplas furações em intervalos de aproximadamente 
32mm que possibilitem variadas alturas para as prateleiras 
(todas móveis); Prateleiras que suportem carga 
uniformemente distribuída de 40kg, contando para isso 
com quatro suportes de fixação compostos por pino 
metálico e alojamento plástico embutido na face inferior da 
prateleira; Quatro niveladores compostos de sapatas e 
parafusos, embutidos no painel de base de modo a permitir 
regulagem pela parte interna do armário. Rodapé (soleira): 
Quadro construído em perfil de aço tubular seção 
19x32mm, com espessura mínima de 1,9mm, com 
tratamento químico anticorrosivo e pintura epóxi na cor 
preta, nas dimensões de 78x45cm; Com obturadores na cor 
preta instalados nos topos dos perfis. Sistema de fixação e 
montagem: Sem cola e sem cavilhas; Por meio de 
conectores tipo “mini-fix” ou “roto-fix” compostos por 
haste e tambor metálicos, instalados em número de três em 
cada encontro de painéis, exceto fundo, devendo permitir 
desmontagem e remontagem do móvel sem danos à sua 
estrutura ou aparência. Dimensões: de 80x50x180cm 
(LxPxA), com tolerância dimensional de +/-2cm. 
Conformidade: Deverá ter o Certificado de Marca de 
Conformidade, atendendo às especificações da NBR-13961 
– Móveis para Escritórios – Armários. Origem da 
madeira: Será exigido Certificado Ambiental 
comprovando a utilização de madeira legal e 
proveniente de manejo florestal responsável ou 
reflorestamento no móvel ofertado (Cadeia de 
Custódia). Alternativamente, poderá ser aceito Certificado 
emitido em nome da indústria produtora dos painéis de 
madeira se estiver acompanhando de declaração, por parte 
do fabricante do mobiliário, da utilização de material 
proveniente da empresa certificada na produção do móvel 
ofertado. Garantia: Do fabricante, mínima de 5 (cinco) 
anos, a contar da data de recebimento definitivo, sobre 
todo o móvel, incluindo revestimento, pintura, ferragens, e 
estrutura metálica. Caso o licitante não seja fabricante do
produto ofertado, deverá apresentar declaração fornecida 
pelo respectivo fabricante comprometendo-se a prestar 
garantia e assistência técnica nas condições definidas nesta 
especificação. O móvel deverá vir acompanhado de 
identificação (selo ou etiqueta) aposto na face externa do 
painel traseiro (fundo) contendo: identificação do 
fabricante, data de fabricação e campo para preenchimento 
da data de entrega. Assistência técnica: Autorizada do 
fabricante, permanente no Estado do RN, incluindo 
visitação técnica gratuita nas instalações do TRE/RN 
durante todo o período da garantia. Entrega e montagem: 
material posto na Seção de Patrimônio do TRE/RN, em 
Natal/RN; Serviço de montagem sob responsabilidade e às 
expensas do fornecedor. Comprovação das características: 
Será exigido catálogo técnico do fabricante do produto em 
português ou declaração em que conste toda a 
especificação do modelo do produto cotado na proposta 
comercial, objetivando a clara e perfeita verificação do 
total cumprimento das exigências da presente 
especificação. 
A mesma exigência também é aplicada para outras peças 
de mobiliário de madeira, tais como mesas, arquivos, 
estações de trabalho, gaveteiros, etc. 
Fornecimento de aparelhos condicionadores de ar tipo split 
system high wall, modelo INVERTER. Características 
mínimas do equipamento: somente ciclo frio; composto de 
uma unidade interna (evaporadora) e uma unidade externa 
(condensadora) da mesma marca; alimentação em 
220VCA/60Hz, monofásica; baixo nível de ruído; com 
Selo Procel Classe A nas categorias que são 
padronizadas pelo Inmetro. Unidade evaporadora 
equipada com display digital de temperatura, filtro anti-bactérias 
lavável. Cor predominante branco. Acompanhado 
de controle remoto sem fio com display LCD. Recursos 
mínimos: controle automático de temperatura; distribuição 
de ar com oscilação automática (swing); regulagem de ar 
para três velocidades; resfriamento rápido. 
Medida implantada. 
1.2.3 UNIDADES RESPONSÁVEIS: a Seção de Patrimônio/CMP/SAO do TRE/RN e 
unidades técnicas envolvidas na aquisição de equipamentos e a Comissão de Inventário 
(conforme Portaria nº 157/2013-GP). 
1.2.4 METAS: as metas estabelecidas consistem na implantação das ações apontadas e 
no acompanhamento da sua efetiva continuidade pelas unidades responsáveis. 
1.2.5 CRONOGRAMA: as ações propostas ocorrem de forma programada anualmente, 
observando os prazos regulamentares estabelecidos. 
1.2.6 RECURSOS: os recursos humanos necessários a implementação das ações 
consistem nos servidores lotados nas unidades técnicas envolvidas e as eventuais
necessidades de recursos orçamentários serão atendidas através das dotações 
orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA do respectivo exercício. 
1.3 MATERIAIS DE CONSUMO 
1.3.1 OBJETIVO: inventariar anualmente os materiais de consumo em estoque na Seção 
de Almoxarifado/CMP/SAO com o objetivo de identificar bens que não mais são 
utilizados pelo TRE, bem como garantir a gestão destes materiais e proporcionar 
condições para a elaboração do planejamento de aquisições periódicas e a identificação 
de materiais similares de menor impacto ambiental. 
1.3.2 DETALHAMENTO DAS AÇÕES 
Ações Propostas Situação / Cronograma de Implantação 
Incluir a identificação de material 
sustentável ou não sustentável no 
inventário anual dos materiais de 
consumo em estoque com a elaboração 
de uma lista no formato do Anexo I da 
IN n.º 10/2012- SLTI/MPOG. 
Medida implantada parcialmente, pois o 
inventário anual já é realizado, restando a 
inclusão da identificação da coluna de 
material sustentável ou não, conforme 
Anexo I da IN n.º 10/2012- SLTI/MPOG, 
prevista para inclusão a partir de 2013 
1.3.2.1 ADOÇÃO DE ESPECIFICAÇÕES PADRONIZADAS COM FOCO NA 
SUSTENTABILIDADE 
Aquisições Propostas Situação / Cronograma 
de Implantação 
Desinfetante líquido leitoso de uso geral, acondicionado 
em embalagem plástica de 500 ml com tampa roscável. 
Com tensoativo biodegradável. O produto deverá constar 
como Saneante Registrado, com registro válido (dentro do 
prazo), na “Consulta a Banco de Dados da ANVISA”, 
através do link http://www.ANVISA.gov.br/ 
saneantes/banco.htm. Essências admitidas: eucalipto, 
lavanda ou jasmim. Para desinfecção, limpeza e 
desodorização de ambientes e superfícies. Ação esperada: 
apresentar bom rendimento e concentração de ativos 
compatível ao uso a que se destina, possuir aroma 
agradável, ser inócuo à pele, apresentando completa 
solubilidade em água. O produto deverá estampar no rótulo 
o número do registro no Ministério da Saúde; o nome do 
fabricante ou importador, endereço completo, nome do 
técnico responsável pelo produto, composição química e o 
número de telefone do Serviço de Atendimento ao 
Consumidor (SAC). Número de lote, data da fabricação e 
prazo de validade do produto presentes no corpo ou no 
rótulo da embalagem. Prazo de validade não inferior a 12 
(doze) meses a contar da data de entrega pelo fornecedor. 
Medida implantada. 
Detergente líquido neutro, biodegradável, acondicionado 
em embalagem plástica com 500 ml. Embalagem com 
tampa de pressão e bico dosador econômico. 
Medida implantada.
Biodegradável, conforme exigência da Portaria nº. 874 de 
05/11/1998 da SVS/MS. O produto deverá constar como 
Saneante Notificado, com notificação válida (dentro do 
prazo), na “Consulta a Banco de Dados da ANVISA”, link 
http://www.ANVISA.gov.br/saneantes/banco.htm. 
Essências admitidas: neutro (sem perfume) ou coco. 
Aplicação: lavagem de louças e utensílios de copa e 
cozinha, bem como limpeza de pisos e azulejos. Ação 
esperada: apresentar boa formação de espuma e bom 
rendimento, ser capaz de remover resíduos gordurosos, 
possuir aroma agradável, ser inócuo à pele, apresentando 
completa solubilidade em água. O produto deverá estampar 
no rótulo a frase “Produto notificado na ANVISA/MS”, o 
nome do fabricante ou importador, endereço completo, 
nome do técnico responsável pelo produto, composição 
química e o número de telefone do Serviço de 
Atendimento ao Consumidor (SAC). Número de lote, data 
da fabricação e prazo de validade do produto presentes no 
corpo ou no rótulo da embalagem. Prazo de validade não 
inferior a 10 (dez) meses a contar da data de entrega pelo 
fornecedor. 
Limpador instantâneo multi-uso, acondicionado em 
embalagem plástica tipo squeeze com 500 ml, com tampa 
flip-top e bico pulverizador. Com tensoativo 
biodegradável. Para limpeza de superfícies em geral. 
Oproduto deverá constar como Saneante Notificado, com 
notificação válida (dentro do prazo), na “Consulta a Banco 
de Dados da ANVISA”, link 
http://www.ANVISA.gov.br/saneantes/banco.htm. Ação 
esperada: desengordurante, desincrustrante e aromatizante. 
Deve apresentar bom rendimento e concentração de ativos 
compatível ao uso a que se destina, possuir aroma 
agradável, ser inócuo à pele, apresentando completa 
solubilidade em água. O produto deverá estampar no rótulo 
a frase “Produto notificado na ANVISA/MS”, o nome do 
fabricante ou importador, endereço completo, nome do 
técnico responsável pelo produto, composição química e o 
número de telefone do Serviço de Atendimento ao 
Consumidor (SAC). Número de lote, data da fabricação e 
prazo de validade do produto presentes no corpo ou no 
rótulo da embalagem. Prazo de validade não inferior a 12 
(doze) meses a contar da data de entrega pelo fornecedor. 
Medida implantada. 
Saponáceo em pó biodegradável, acondicionado em 
embalagem plástica de 300g com tampa dosadora. 
Descrição complementar: Princípio ativo: Linear alquil 
benzeno sulfonato de sódio. Nas fragrâncias limão, pinho 
ou limão. Ação esperada: Limpar, e lustrar superfícies em 
geral. Deve apresentar bom rendimento e concentração de 
ativos compatível ao uso a que se destina. O produto 
deverá constar como Saneante Notificado, com notificação 
Medida implantada.
válida (dentro do prazo), na “Consulta a Banco de Dados 
da ANVISA”, através do link 
http://www.anvisa.gov.br/saneantes/banco.htm e deverá 
estampar no rótulo a frase “Produto notificado na 
ANVISA/MS”, o nome do fabricante ou importador, 
endereço completo, nome do técnico responsável pelo 
produto, composição química e o número de telefone do 
Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Número 
de lote e prazo de validade do produto presentes no rótulo 
da embalagem. Prazo de validade não inferior a 12 (doze) 
meses a contar da data de entrega pelo fornecedor. 
Sabão em pó biodegradável, acondicionado em caixa de 
papelão com 500g. Com tampa de fácil fechamento. 
Aplicação: lavagem e limpeza em geral. O produto deverá 
constar como Saneante Notificado, com notificação válida 
(dentro do prazo), na “Consulta a Banco de Dados da 
ANVISA”, através do link 
http://www.anvisa.gov.br/saneantes/banco.htm e deverá 
estampar no rótulo a frase “Produto notificado na 
ANVISA/MS”, Ação esperada: apresentar boa formação 
de espuma e bom rendimento, ser capaz de remover 
resíduos gordurosos, possuir aroma agradável, ser inócuo à 
pele, apresentando completa solubilidade em água. O 
produto deverá estampar no rótulo a frase “Produto 
notificado na ANVISA/MS”, o nome do fabricante ou 
importador, endereço completo, nome do técnico 
responsável pelo produto, composição química e o número 
de telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor 
(SAC). Número de lote, data da fabricação e prazo de 
validade do produto presentes no corpo ou no rótulo da 
embalagem. Prazo de validade não inferior a 12 (doze) 
meses a contar da data de entrega pelo fornecedor. 
Medida implantada. 
Copo descartável em polipropileno (PP) com capacidade 
para 200ml, padrão ABNT, acondicionado em mangas com 
100 copos. Capaz de conter líquidos frios ou quentes, 
resistente a temperaturas de até 100ºC. Fabricado em resina 
virgem de polipropileno atóxico. Corpo estriado (com 
frisos) para maior isolamento térmico. Cor branca, 
transparente ou creme. Resistência mínima à compressão 
lateral: 1,63N. Com as seguintes informações estampadas 
em alto relevo no fundo do copo: Marca ou identificação 
do fabricante, capacidade do copo e símbolo de 
identificação do material plástico para fins de reciclagem, 
conforme a NBR-13230. Embalagem primária: Saco 
plástico transparente (manga), perfeitamente lacrado, 
contendo 100 unidades, com as seguintes informações 
estampadas: nome e CNPJ do fabricante, número de 
telefone do SAC, capacidade do copo, quantidade de copos 
e gramatura mínima de cada copo. Peso mínimo por 
manga: 220 gramas. Embalagem secundária: caixa de 
Medida implantada.
papelão resistente. Os copos deverão atender às 
características mínimas fixadas pela NBR-14865. 
Ademais, deverão suportar a pressão normal da mão, sem 
se deformar. Não deverão apresentar resíduos de material 
plástico em seu interior, nem qualquer outra substância que 
venha a contaminar ou comprometer seu conteúdo. Os 
rebordos deverão possuir acabamento perfeitamente liso, 
sem rebarbas e sem extremidades cortantes (cantos vivos). 
O conjunto de copos acondicionados na manga (pacote) 
não deverá apresentar a ocorrência de telescopamento, ou 
seja, a fixação de um copo ao outro, permitindo ao usuário 
dispensar com facilidade apenas um copo por vez. 
Papel para escritório, 100% reciclado, de primeira 
qualidade, formato A4, gramatura 75 g/m². Dimensões: 
210x297mm (LxC), com tolerância de -1mm a +2mm 
(NBR NM-ISO 536); Gramatura: 75g/m², com tolerância 
de +/-3% (NBR NM-ISO 536); Peso mínimo por resma 
(500 folhas): 2,2kg; Composição: 100% fibras recicladas 
(obtidas a partir do reaproveitamento do papel não-funcional), 
compreendendo aparas pré e pós-consumo, 
preferencialmente provenientes da coleta seletiva; Cor: 
tonalidade standard, característica dos papéis advindos do 
processo de reciclagem; Apropriado para utilização em 
copiadora, impressora laser e jato de tinta, multifuncional e 
fax plano; Produto livre de cloro elementar, conforme 
indicação expressa na embalagem do produto; 
Apresentação: Em pacotes contendo 500 (quinhentas) 
folhas - resma; Embalagem primária em papel reciclado 
revestido com filme plástico impermeável, 100% 
reciclável, estampando os dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, indicação expressa de se 
tratar de produto reciclado, telefone do SAC e indicação do 
lote; Embalagem secundária (para embarque): Caixa de 
papelão com até 10 (dez) pacotes, onde deverá constar: 
identificação do produto, nome do fabricante e CNPJ, 
quantidade e/ou peso líquido. 
Medida implantada. 
1.3.3 UNIDADES RESPONSÁVEIS: a Seção de Compras e Serviços/CMP/SAO do 
TRE/RN, unidade técnica envolvida na aquisição de materiais de consumo e a 
Comissão de Ambiental. 
1.3.4 METAS: as metas estabelecidas consistem na implantação das ações apontadas e 
no acompanhamento da sua efetiva continuidade pelas unidades responsáveis. 
1.3.5 CRONOGRAMA: as ações propostas ocorrem de forma programada anualmente, 
observando os prazos regulamentares estabelecidos. 
1.3.6 RECURSOS: os recursos humanos necessários a implementação das ações 
consistem nos servidores lotados nas unidades técnicas envolvidas e as eventuais
necessidades de recursos orçamentários serão atendidas através das dotações 
orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA do respectivo exercício. 
1.3.7 LICITAÇÕES E CONTRATOS: Os Editais de Licitação e os instrumentos de 
Contratos, já em seu preâmbulo, têm a previsão de obediência às normas de aquisição 
sustentável determinadas em diplomas legais e regulamentos tais como: Instruções 
Normativas 01 e 04/2010 da SLTI/MPOG, para materiais de consumo e de informática. 
2. PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE E DE RACIONALIZAÇÃO DO USO DE MATERIAIS E 
SERVIÇOS 
2.1 MATERIAIS DE CONSUMO 
2.1.1 OBJETIVO: racionalizar o consumo de materiais de consumo através da adoção de 
práticas e soluções (equipamentos e materiais) mais eficientes, que levem em 
consideração o tripé básico da sustentabilidade: ambientalmente correto, socialmente 
justo e economicamente viável, conforme preconiza a Recomendação n.º 11/2007-CNJ. 
2.1.2 DETALHAMENTO DAS AÇÕES 
Ações Propostas Situação / Cronograma de Implantação 
Utilização de papel reciclado, em 
observância à Recomendação nº 11 de 
22/05/2010. 
Medida implantada. 
Aquisição de impressoras que 
imprimam, automaticamente, em frente 
e verso, com a finalidade de reduzir o 
consumo de papel. 
Medida implantada em parte e com 
programação de ampliação do parque 
gráfico até alcançar sua totalidade. 
Aquisição de “poupa-copos” 
descartáveis, facilitando a utilização dos 
copos e evitando a retirada de vários 
copos de uma vez, reduzindo assim o 
seu consumo. 
Medida implantada. 
Recolhimento dos cartuchos e toners 
pela Seção de Almoxarifado/CMP/SAO, 
com destinação posterior às associações 
e cooperativas habilitadas para 
reciclagem (Decreto N.º 5.940, de 
25/10/2006). 
Medida implantada. 
Aquisição de copos plásticos/canecas 
cerâmicas com a logomarca 
institucional, como forma de reduzir o 
consumo de copos descartáveis. 
Ação programada para ser implementada 
ainda em 2013. 
Aquisição de papel A4 branco, mas com 
fonte florestal certificada, a fim de 
atender os requisitos técnicos para a 
digitalização de documentos. 
Ação programada para ser implementada 
progressivamente entre 2013/2014.
2.2.3 UNIDADES RESPONSÁVEIS: a Comissão Ambiental do TRE/RN coordenará a 
implantação das ações previstas, juntamente com as unidades especializadas existentes, 
a fim de garantir a efetiva realização e manutenção das ações. 
2.2.4 METAS: as metas estabelecidas consistem na implantação das ações apontadas e 
no acompanhamento da sua efetiva continuidade pela Comissão Ambiental. 
2.2.5 CRONOGRAMA: as ações propostas serão desenvolvidas no segundo semestre de 
2013 e em 2014, sob a responsabilidade da Comissão Ambiental do TRE/RN (Portaria 
n.º 217/2009-GP e 536/2012-GP). 
2.2.6 RECURSOS: os recursos humanos necessários a implementação das ações 
consistem nos servidores lotados nas unidades técnicas envolvidas e as eventuais 
necessidades de recursos orçamentários serão atendidas através das dotações 
orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA do respectivo exercício. 
2.2 ENERGIA ELÉTRICA 
2.2.1 OBJETIVO: racionalizar o consumo de energia elétrica através da adoção de 
práticas e soluções (equipamentos e materiais) mais eficientes. 
2.2.2 DETALHAMENTO DAS AÇÕES 
Ações Propostas Situação / Cronograma de Implantação 
Substituição da central de ar 
condicionado (Schiller) por aparelhos de 
ar condicionado tipo Split, a fim de 
reduzir o consumo de energia elétrica. 
Medida implantada em 2011/2012. 
Configurar os microcomputadores para 
entrarem em estado de “Hibernação”, a 
fim de reduzir o consumo de energia 
elétrica. 
Medida implantada em 2011. 
Monitorar o consumo de energia elétrica 
através da análise do histórico de 
consumo das unidades consumidoras 
Medida implantada, sob a 
responsabilidade da SENG/CAP/SAO. 
Promover campanhas de conscientização 
sobre a utilização racional da energia 
elétrica (luz e aparelhos de ar 
condicionado), para os servidores e 
terceirizados. 
Ação já implementada e com 
programação de reforços periódicos ainda 
durante o exercício de 2013 e 
subsequentes, sob a responsabilidade da 
Comissão Ambiental do TRE/RN 
(Portaria n.º 217/2009-GP e 536/2012- 
GP). 
2.2.3 UNIDADES RESPONSÁVEIS: a Comissão Ambiental do TRE/RN coordenará a 
implantação das ações previstas, juntamente com as unidades especializadas existentes, 
a fim de garantir a efetiva realização e manutenção das ações. 
2.2.4 METAS: as metas estabelecidas consistem na implantação das ações apontadas e 
no acompanhamento da sua efetiva continuidade pela Comissão Ambiental.
2.2.5 CRONOGRAMA: a ação proposta de “Promover Campanhas de Conscientização” 
será retomada no segundo semestre de 2013, sob a responsabilidade da Comissão 
Ambiental do TRE/RN (Portaria n.º 217/2009-GP e 536/2012-GP). 
2.2.6 RECURSOS: os recursos humanos necessários a implementação das ações 
consistem na mobilização promovida pela Comissão ambiental, por meio de 
sensibilização e incentivo ao voluntariado participativo, de servidores lotados na maior 
parte de unidades do Tribunal, até alcançar a o mínimo de um servidor por unidade, e as 
eventuais necessidades de recursos orçamentários serão atendidas através das dotações 
orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA do respectivo exercício. 
2.3 ÁGUA E ESGOTO 
2.3.1 OBJETIVO: racionalizar o consumo de energia elétrica através da adoção de 
práticas e soluções (equipamentos e materiais) mais eficientes. 
2.3.2 DETALHAMENTO DAS AÇÕES 
Ação Situação / Cronograma de Implantação 
Inclusão nos projetos de construção de 
Cartórios Eleitorais a instalação de 
torneiras com fechamento automático e 
válvulas de descarga econômicas. 
Medida implantada desde os projetos 
elaborados pela SENG/CAP/SAO. 
Instalação de torneiras com fechamento 
automático nos banheiros do Edifício- 
Sede do TRE/RN. 
Medida implantada. 
Implantação de rotina de regas de plantas 
em dias intercalados. 
Medida implantada. 
Monitoramento do consumo de água 
mediante o acompanhamento através das 
contas, a fim de identificar eventuais 
vazamentos. 
Medida implantada, sob a 
responsabilidade da SCP/CAP/SAO. 
Implantar rotina de manutenção 
preventiva dos banheiros do Edifício- 
Sede do TRE/RN. 
Ação já implementada e a ser 
incrementada no segundo semestre de 
2013, sob a responsabilidade da 
SCP/CAP/SAO. 
Instalação de válvulas de descarga 
econômicas nos banheiros do Edifício- 
Sede do TRE/RN. 
Ação a ser desenvolvida no exercício de 
2014, sob a responsabilidade da 
SCP/CAP/SAO. 
2.3.3 UNIDADES RESPONSÁVEIS: a Comissão Ambiental do TRE/RN coordenará a 
implantação das ações previstas, juntamente com a Seção de Conservação 
Predial/CAP/SAO, a fim de garantir a efetiva realização e manutenção das ações. 
2.3.4 METAS: as metas estabelecidas consistem na implantação das ações apontadas e 
no acompanhamento da sua efetiva continuidade pela Comissão Ambiental.
2.3.5 CRONOGRAMA: a ação “Implantar rotina de manutenção preventiva dos banheiros 
do Edifício-Sede do TRE/RN” já é desenvolvida pela Seção de Conservação 
Predial/CAP/SAO e será reforçada no o segundo semestre de 2013 e a “Instalação de 
válvulas de descarga econômicas nos banheiros do Edifício-Sede do TRE/RN” tem 
previsão de execução no exercício de 2014. 
2.3.6 RECURSOS: os recursos humanos necessários a implementação das ações 
consistem nos servidores lotados nas unidades técnicas envolvidas, Comissão 
Ambiental e SCP e SENG/CAP/SAO, e as eventuais necessidades de recursos 
orçamentários serão atendidas através das dotações orçamentárias consignadas na Lei 
Orçamentária Anual – LOA do respectivo exercício. 
2.4 COLETA SELETIVA 
2.4.1 OBJETIVO: promover ações destinadas a separação de resíduos recicláveis 
descartados pelas unidade do TRE/RN nos imóveis da capital do Estado do Rio Grande 
do Norte, possibilitando a destinação adequada, observando o disposto no Decreto Nº 
5.940/2006 e a realidade local do município de Natal-RN. 
2.4.2 DETALHAMENTO DAS AÇÕES 
Ação Situação / Cronograma de Implantação 
Aquisição de lixeiras para a coleta 
seletiva de resíduos para o Edifício-Sede, 
COJE e Cartórios Eleitorais da Capital. 
Medida implantada em 2005. 
Destinação dos resíduos recicláveis 
coletados separadamente para as 
Associações e Cooperativas, observado o 
Decreto Nº 5.940/2006. 
Medida a ser retomada em 2013, mas 
condicionada às circunstancias municipais 
que envolvem as referidas associações e 
cooperativas e que levaram à sua 
paralisação temporária. 
2.4.3 UNIDADES RESPONSÁVEIS: o desenvolvimento das ações e o seu 
acompanhamento estão sob a responsabilidade da Comissão Ambiental do TRE/RN 
(Portaria n.º 217/2009-GP e 536/2012-GP) e SCP/CAP, por meio da supervisão do 
trabalho executado pelos funcionários da empresa terceirizada de limpeza e conservação 
predial. 
2.4.4 METAS: as metas estabelecidas consistem na implantação das ações apontadas e 
no acompanhamento da sua efetiva continuidade pela Comissão Ambiental. 
2.4.5 CRONOGRAMA: as ações propostas já foram implantadas ou dependem de 
variáveis externas que condicionam o cronograma de implantação das ações propostas. 
2.4.6 RECURSOS: os recursos humanos necessários a implementação das ações 
consistem nos servidores lotados nas unidades técnicas envolvidas e as eventuais 
necessidades de recursos orçamentários serão atendidas através das dotações 
orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA do respectivo exercício.
2.5 QUALIDADE DE VIDA NO AMBIENTE DE TRABALHO 
2.5.1 OBJETIVO: promover ações para a melhoria do ambiente organizacional, através 
de ações que promovam a qualidade de vida e os inter-relacionamentos dentro do 
TRE/RN, visando prevenir as doenças ocupacionais ósteo-musculares e outras 
relacionadas ao estresse ou agravadas por ele, além de reduzir o índice de afastamentos 
do trabalho causados por doenças profissionais. 
2.5.2 DETALHAMENTO DAS AÇÕES 
Ação Situação / Cronograma de Implantação 
Aplicação de práticas de cinesioterapia 
laboral para os servidores do TRE/RN, 
através da contratação de empresa 
(terceirizada), acompanhada pela 
Comissão de Qualidade de Vida no 
Trabalho. 
Ação a ser desenvolvida no segundo 
semestre de 2013, sob a responsabilidade 
da Comissão de Qualidade de Vida no 
Trabalho. Também há a previsão da 
continuidade desta ação em 2014. 
2.5.3 UNIDADES RESPONSÁVEIS: a Comissão Ambiental do TRE/RN coordenará a 
implantação das ações previstas, juntamente com a Comissão de Qualidade de Vida no 
Trabalho, a fim de garantir a efetiva realização e manutenção das ações. 
2.5.4 METAS: as metas estabelecidas para a presente ação abrangem, preliminarmente, 
dois anos, a saber: 
Anos Meta 
2013 
- Participação de 70% dos servidores da 
sede (250 x 80% = 175 servidores) em 
pelo menos 02 (duas) sessões de ginástica 
laboral 
- Participação de 60% dos servidores da 
sede (250 x 60% = 150 servidores) em 
pelo menos 24 (vinte e quatro) sessões de 
Shiatsu (massoterapia) no ano. 
2014 
- Participação de 80% dos servidores da 
sede (250 x 80% = 200 servidores) em 
pelo menos 24 (vinte e quatro) sessões de 
ginástica laboral no ano. 
- Participação de 70% dos servidores da 
sede (250 x 80% = 175 servidores) em 
pelo menos 24 (vinte e quatro) sessões de 
Shiatsu (massoterapia) no ano. 
2.5.5 CRONOGRAMA: em 2103, a ação proposta atenderá somente aos servidores 
lotados no Edifício-Sede do TRE/RN, mas em 2014 está prevista a ampliação da ação 
para atender também os servidores lotados no Centro de Operações da Justiça Eleitoral 
– COJE. 
2.5.6 RECURSOS: os recursos humanos necessários a implementação das ações 
consistem nos servidores componentes da Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho
e as necessidades de recursos orçamentários serão atendidas através das dotações 
orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA do respectivo exercício. 
2.6 COMPRAS E CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS 
2.6.1 OBJETIVO: promover ações para a adoção de padrões e a observância das normas 
regulamentadoras com foco na sustentabilidade das compras e contratações no âmbito 
deste TRE/RN, abrangendo obras, equipamentos, serviços (de vigilância, limpeza, apoio 
administrativo, manutenção predial e telefonia) e materiais/equipamentos de 
processamento de dados. 
2.6.2 DETALHAMENTO DAS AÇÕES 
Ação / Área Situação / Cronograma de Implantação 
Obras no Poder Judiciário Normas observadas que abordam a 
questão da sustentabilidade: 
- Resolução nº 114/2010-CNJ, de 
20/04/2010 (especialmente o Art. 2º, §1º, 
alínea “g”); 
- Resolução nº 17/2011-TRE/RN – Dispõe 
sobre a elaboração do Plano de Obras do 
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do 
Rio Grande do Norte; 
- Resolução nº 23.369/2011-TSE - Dispõe 
sobre o plano de obras e a padronização 
de cartórios eleitorais na Justiça Eleitoral; 
- Instrução Normativa nº 01 - 
SLTI/MPOG, conforme protocolo PAE nº 
8600/2011. 
Implantação de telefones tipo VOIP, com 
o intuito de reduzir as despesas 
telefônicas. 
Início do projeto: 2009 
Implantação da primeira etapa: 2011 
Materiais e equipamentos de 
processamento de dados 
Medida implantada: Plano Diretor de 
Tecnologia da Informação e Comunicação 
(PDTI) para o biênio 2012-2013 (objeto 
do protocolo PAE nº 4897/2013), em seu 
item 6, trata da Política de Aquisição, 
Substituição e Descarte de 
Equipamentos”, em cumprimento ao que 
estabelecem a Portaria Normativa nº 
02/2010 – SLTI/MPOG, Art. 3º; o 
parágrafo 2º do art. 7º da Instrução 
Normativa nº 01 - SLTI/MPOG; e, ainda, 
o Decreto nº 99.658/1990 e suas 
alterações posteriores. 
Medida proposta: 
- publicação de Ordem de Serviço, 
determinando o desligamento de
equipamentos de tecnologia da 
informação ao final do expediente 
(excetuando as máquinas servidoras de 
rede, roteadores e demais itens integrantes 
dos CPDs deste Tribunal), como medida 
de economia no uso de energia elétrica 
(Protocolo PAE nº 5801/2013). 
Equipamentos e bens móveis 
(SPAT/CMP/SAO) 
Medida implantada em 2012: pesquisar e 
atualizar constantemente as especificações 
dos materiais e equipamentos com foco na 
sustentabilidade, observando as normas 
aplicáveis. 
Serviços de Vigilância, Limpeza, Apoio 
Administrativo e Manutenção Predial 
Medida implantada, observados os 
dispositivos da Instrução Normativa n.º 
02/2008-SLTI/MPOG. 
2.6.3 UNIDADES RESPONSÁVEIS: a Comissão Ambiental do TRE/RN atuará juntamente 
com as unidades especializadas existentes, no que couber, para a implantação das ações 
previstas, a fim de garantir a efetiva realização e manutenção das ações. 
2.6.4 METAS: as metas estabelecidas para a presente ação abrangem, preliminarmente, 
dois anos, a saber: 
Anos Meta 
2013 – Materiais e equipamentos de 
processamento de dados 
Elaborar política de aquisição, 
substituição e descarte de equipamentos 
de TI / 01/07 a 01/11/2013. 
Elaborar política de utilização racional de 
bens e serviços de TI / 07/10 a 
19/12/2013. 
2.6.5 CRONOGRAMA: as ações propostas serão desenvolvidas no segundo semestre de 
2013 e em 2014, sob a responsabilidade das unidades técnicas envolvidas e pela 
Comissão Ambiental do TRE/RN (Portaria n.º 217/2009-GP e 536/2012-GP). 
2.6.6 RECURSOS: os recursos humanos necessários a implementação das ações 
consistem nos servidores componentes da Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho 
e as necessidades de recursos orçamentários serão atendidas através das dotações 
orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA do respectivo exercício. 
2.7 DESLOCAMENTO DE PESSOAL 
2.7.1 OBJETIVO: promover ações destinadas a planejar, racionalizar e reduzir os 
deslocamentos de veículos e de pessoal e materiais entre os imóveis da Justiça Eleitoral 
no Estado do Rio Grande do Norte. 
2.7.2 DETALHAMENTO DAS AÇÕES 
Ação Situação / Cronograma de Implantação 
Utilização de motociclistas para o Medida implantada.
transporte de documentos, evitando a 
utilização de carros para o transporte de 
documentos de pequeno volume. 
Criação de rotas de distribuição de 
materiais de consumo e permanentes no 
âmbito das Zonas Eleitorais do interior 
de Rio Grande do Norte, Portaria n.º 
279/2009-GP (DJE, 02/07/2009). 
Medida implantada em 2009. 
Redução dos deslocamentos de veículos 
para o transporte de materiais de 
consumo através do estabelecimento de 
duas datas mensais para a 
solicitação/envio dos materiais, Ordem 
de Serviço n.º 07/2012 (DJE, 
17/07/2012). 
Medida implantada em 2012. 
2.7.3 UNIDADES RESPONSÁVEIS: a Seção de Segurança, Transportes e Apoio 
Administrativo/CAP/SAO executa estas ações e acompanha a sua a efetiva manutenção. 
2.7.4 METAS: as metas estabelecidas consistem na implantação das ações apontadas e 
no acompanhamento da sua efetiva continuidade pela Comissão Ambiental. 
2.7.5 CRONOGRAMA: as ações propostas já foram implantadas ou dependem de 
variáveis externas que condicionam o cronograma de implantação das ações propostas. 
2.7.6 RECURSOS: os recursos humanos necessários a implementação das ações 
consistem nos servidores lotados nas unidades técnicas envolvidas e as eventuais 
necessidades de recursos orçamentários serão atendidas através das dotações 
orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA do respectivo exercício. 
2.8 INDICADORES 
Serão utilizados os indicadores estabelecidos no Anexo III, §1º do Art. 9º da IN n.º 10- 
SLTI/MPOG, cuja coleta e acompanhamento será realizada pela Comissão Ambiental 
deste TRE/RN. 
3. RESPONSABILIDADES, METODOLOGIA DE IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DO 
PLANO 
3.1 RESPONSABILIDADES: a responsabilidade pela efetiva utilização deste plano caberá 
às unidades deste Regional diretamente envolvidas na execução das ações descritas, sob 
a coordenação da Comissão Ambiental. 
3.2 METODOLOGIA DE IMPLEMENTAÇÃO: as ações propostas serão executadas através 
de solicitações formais pelas unidades responsáveis.
3.3 AVALIAÇÃO DO PLANO: a Comissão Ambiental deverá reavaliar o plano 
anualmente no mês de novembro, propondo a revisão de ações programadas e a inclusão 
de novas iniciativas para exercícios seguinte. 
4. AÇÕES DE DIVULGAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO. 
As ações de divulgação, conscientização e capacitação serão propostas ou promovidas 
pela Comissão Ambiental deste TRE/RN.

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Plano logistica sustentavel tjrn

  • 1. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO COMISSÃO GESTORA DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL DO TRE/RN Plano de Gestão de Logística Sustentável – PLS Apresentação A Comissão Gestora de Logística Sustentável nomeada pela Portaria n.º 091/2013 – DG (DJE, 27/02/2013), tendo em conta as previsões contidas na Instrução Normativa n.º 10/2012 da Secretaria de Logística de Tecnologia da Informação do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, vem apresentar o Plano de Gestão de Logística Sustentável conforme determinado por Despacho da Direção Geral às fls. 50 do protocolo PAE n.º 18916/2012. Esclarece esta Comissão que a maior parte das Ações e conteúdo do presente Plano já se encontram implementados em razão de este órgão, enquanto integrante do Poder Judiciário Federal submeter-se, prioritariamente, ao Conselho Nacional de Justiça, que por sua vez, desde a Recomendação nº 11 de 22/05/2010, vem definindo diretrizes de gestão sustentável, das quais inclusive derivou o Programa de Educação Ambiental implementado no âmbito deste Regional por meio da Resolução n.º 6/2008-TRE/RN, coordenado e supervisionado pela Comissão Ambiental deste TRE nomeada pela Portaria n.º 217/2009-GP e 536/2012-GP. De igual modo ações relacionadas a setores específicos, como Seções de Patrimônio e Almoxarifado, já vem sendo executadas pelas respectivas Seções, como detalhado no presente Plano, assim como as ações relacionadas à qualidade de vida no ambiente de trabalho (art. 8º Inciso V da IN n.º 10/2012- SLTI/MPOG), que vêm sendo supervisionadas e implementadas pela Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho deste Tribunal, nomeada pelas Portarias n.º 93/2009, 574/2009, 240/2010, 731/2010, 394/2011 e 009/2012-GP. De tal modo, ao final, e consoante previsão contida na própria IN 10/2012 em seu art.6º, Parágrafo Primeiro, o TRE/RN pode “ratificar as comissões já instituídas no âmbito das iniciativas elencadas nos Incisos do art. 11, para atender ao disposto no caput deste artigo.” Por fim, uma vez publicado o presente Plano, a sua coordenação, supervisão e acompanhamento deverão ser realizados pela Comissão Ambiental já existente, uma vez que é sua atribuição natural e já definida, o desenvolvimento dessas atividades.
  • 2. DETALHAMENTO DO PLANO 1. ATUALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO DE BENS E MATERIAIS E IDENTIFICAÇÃO DE SIMILARES DE MENOR IMPACTO AMBIENTAL 1.2 BENS PERMANENTES 1.2.1 OBJETIVO: inventariar anualmente, conforme Portaria em vigor nº 157/2013-GP (DJE, 11/04/2013), com o objetivo de identificar bens que não mais são utilizados pelo TRE, bem como garantir a gestão destes materiais e proporcionar condições para a elaboração do planejamento de aquisições periódicas e a identificação de materiais similares de menor impacto ambiental. 1.2.2 DETALHAMENTO DAS AÇÕES Ações Propostas Situação / Cronograma de Implantação Substituir os aparelhos de fac-símile tradicionais pela ferramenta informatizada (software) do Fax Corporativo, reduzindo as aquisições (papel para fax e refil do filme), as despesas com manutenção e o lixo resultante, além da redução do consumo de energia. Medida implantada em 2009. Pesquisar e atualizar constantemente as especificações dos materiais e equipamentos com foco na sustentabilidade, observando as normas aplicáveis. Medida implantada em 2012. Inventariar anualmente, conforme Portaria nº 157/2013-GP, os materiais permanentes. Medida implantada em 2013. 1.2.2.1 ADOÇÃO DE ESPECIFICAÇÕES PADRONIZADAS COM FOCO NA SUSTENTABILIDADE Aquisições Propostas Situação / Cronograma de Implantação Fogão de piso para uso doméstico com quatro bocas e compartimento de forno. Mesa em aço inox selada; Queimadores com capa esmaltada; Tampo superior em vidro; Acendimento automático total; Forno autolimpante,com iluminação interna e válvula de segurança corta-gás; Porta do forno com visor em vidro duplo temperado e puxador em metal. Volume aproximado do forno: 55 litros. Produto detentor de Selo do Procel com Classificação A em consumo de gás. Acompanha pés nivelantes e manual de instruções em português; Alimentação 220VCA/60Hz. Dimensões aproximadas: 90x50x60cm (AxLxP); Cor predominante: branca; Garantia mínima do fabricante de 12 meses. Medida implantada. Armário alto aberto, sem divisão vertical, com quatro Medida implantada.
  • 3. prateleiras internas. Estrutura: Montantes (painéis laterais), tampo superior, base e prateleiras construídos em madeira aglomerada, densidade média de 600Kg/cm³, tratada contra fungos e cupins, com 18mm de espessura; Fundo inteiriço (peça única) em chapa dura de fibras de madeira com espessura mínima de 6mm, encaixado por meio de ranhuras nos demais painéis que compõem a estrutura do móvel. Revestimento: Todos os painéis, inclusive fundo, revestidos em ambas as faces com laminado melamínico de baixa pressão na cor marfim (conforme padrão existente no TRE/RN), resistente à abrasão. Acabamento reto em todas as bordas (topos) com fita lisa de PVC padrão ovo de 1mm de espessura, sem cantos vivos. Recursos: Painéis laterais com múltiplas furações em intervalos de aproximadamente 32mm que possibilitem variadas alturas para as prateleiras (todas móveis); Prateleiras que suportem carga uniformemente distribuída de 40kg, contando para isso com quatro suportes de fixação compostos por pino metálico e alojamento plástico embutido na face inferior da prateleira; Quatro niveladores compostos de sapatas e parafusos, embutidos no painel de base de modo a permitir regulagem pela parte interna do armário. Rodapé (soleira): Quadro construído em perfil de aço tubular seção 19x32mm, com espessura mínima de 1,9mm, com tratamento químico anticorrosivo e pintura epóxi na cor preta, nas dimensões de 78x45cm; Com obturadores na cor preta instalados nos topos dos perfis. Sistema de fixação e montagem: Sem cola e sem cavilhas; Por meio de conectores tipo “mini-fix” ou “roto-fix” compostos por haste e tambor metálicos, instalados em número de três em cada encontro de painéis, exceto fundo, devendo permitir desmontagem e remontagem do móvel sem danos à sua estrutura ou aparência. Dimensões: de 80x50x180cm (LxPxA), com tolerância dimensional de +/-2cm. Conformidade: Deverá ter o Certificado de Marca de Conformidade, atendendo às especificações da NBR-13961 – Móveis para Escritórios – Armários. Origem da madeira: Será exigido Certificado Ambiental comprovando a utilização de madeira legal e proveniente de manejo florestal responsável ou reflorestamento no móvel ofertado (Cadeia de Custódia). Alternativamente, poderá ser aceito Certificado emitido em nome da indústria produtora dos painéis de madeira se estiver acompanhando de declaração, por parte do fabricante do mobiliário, da utilização de material proveniente da empresa certificada na produção do móvel ofertado. Garantia: Do fabricante, mínima de 5 (cinco) anos, a contar da data de recebimento definitivo, sobre todo o móvel, incluindo revestimento, pintura, ferragens, e estrutura metálica. Caso o licitante não seja fabricante do
  • 4. produto ofertado, deverá apresentar declaração fornecida pelo respectivo fabricante comprometendo-se a prestar garantia e assistência técnica nas condições definidas nesta especificação. O móvel deverá vir acompanhado de identificação (selo ou etiqueta) aposto na face externa do painel traseiro (fundo) contendo: identificação do fabricante, data de fabricação e campo para preenchimento da data de entrega. Assistência técnica: Autorizada do fabricante, permanente no Estado do RN, incluindo visitação técnica gratuita nas instalações do TRE/RN durante todo o período da garantia. Entrega e montagem: material posto na Seção de Patrimônio do TRE/RN, em Natal/RN; Serviço de montagem sob responsabilidade e às expensas do fornecedor. Comprovação das características: Será exigido catálogo técnico do fabricante do produto em português ou declaração em que conste toda a especificação do modelo do produto cotado na proposta comercial, objetivando a clara e perfeita verificação do total cumprimento das exigências da presente especificação. A mesma exigência também é aplicada para outras peças de mobiliário de madeira, tais como mesas, arquivos, estações de trabalho, gaveteiros, etc. Fornecimento de aparelhos condicionadores de ar tipo split system high wall, modelo INVERTER. Características mínimas do equipamento: somente ciclo frio; composto de uma unidade interna (evaporadora) e uma unidade externa (condensadora) da mesma marca; alimentação em 220VCA/60Hz, monofásica; baixo nível de ruído; com Selo Procel Classe A nas categorias que são padronizadas pelo Inmetro. Unidade evaporadora equipada com display digital de temperatura, filtro anti-bactérias lavável. Cor predominante branco. Acompanhado de controle remoto sem fio com display LCD. Recursos mínimos: controle automático de temperatura; distribuição de ar com oscilação automática (swing); regulagem de ar para três velocidades; resfriamento rápido. Medida implantada. 1.2.3 UNIDADES RESPONSÁVEIS: a Seção de Patrimônio/CMP/SAO do TRE/RN e unidades técnicas envolvidas na aquisição de equipamentos e a Comissão de Inventário (conforme Portaria nº 157/2013-GP). 1.2.4 METAS: as metas estabelecidas consistem na implantação das ações apontadas e no acompanhamento da sua efetiva continuidade pelas unidades responsáveis. 1.2.5 CRONOGRAMA: as ações propostas ocorrem de forma programada anualmente, observando os prazos regulamentares estabelecidos. 1.2.6 RECURSOS: os recursos humanos necessários a implementação das ações consistem nos servidores lotados nas unidades técnicas envolvidas e as eventuais
  • 5. necessidades de recursos orçamentários serão atendidas através das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA do respectivo exercício. 1.3 MATERIAIS DE CONSUMO 1.3.1 OBJETIVO: inventariar anualmente os materiais de consumo em estoque na Seção de Almoxarifado/CMP/SAO com o objetivo de identificar bens que não mais são utilizados pelo TRE, bem como garantir a gestão destes materiais e proporcionar condições para a elaboração do planejamento de aquisições periódicas e a identificação de materiais similares de menor impacto ambiental. 1.3.2 DETALHAMENTO DAS AÇÕES Ações Propostas Situação / Cronograma de Implantação Incluir a identificação de material sustentável ou não sustentável no inventário anual dos materiais de consumo em estoque com a elaboração de uma lista no formato do Anexo I da IN n.º 10/2012- SLTI/MPOG. Medida implantada parcialmente, pois o inventário anual já é realizado, restando a inclusão da identificação da coluna de material sustentável ou não, conforme Anexo I da IN n.º 10/2012- SLTI/MPOG, prevista para inclusão a partir de 2013 1.3.2.1 ADOÇÃO DE ESPECIFICAÇÕES PADRONIZADAS COM FOCO NA SUSTENTABILIDADE Aquisições Propostas Situação / Cronograma de Implantação Desinfetante líquido leitoso de uso geral, acondicionado em embalagem plástica de 500 ml com tampa roscável. Com tensoativo biodegradável. O produto deverá constar como Saneante Registrado, com registro válido (dentro do prazo), na “Consulta a Banco de Dados da ANVISA”, através do link http://www.ANVISA.gov.br/ saneantes/banco.htm. Essências admitidas: eucalipto, lavanda ou jasmim. Para desinfecção, limpeza e desodorização de ambientes e superfícies. Ação esperada: apresentar bom rendimento e concentração de ativos compatível ao uso a que se destina, possuir aroma agradável, ser inócuo à pele, apresentando completa solubilidade em água. O produto deverá estampar no rótulo o número do registro no Ministério da Saúde; o nome do fabricante ou importador, endereço completo, nome do técnico responsável pelo produto, composição química e o número de telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Número de lote, data da fabricação e prazo de validade do produto presentes no corpo ou no rótulo da embalagem. Prazo de validade não inferior a 12 (doze) meses a contar da data de entrega pelo fornecedor. Medida implantada. Detergente líquido neutro, biodegradável, acondicionado em embalagem plástica com 500 ml. Embalagem com tampa de pressão e bico dosador econômico. Medida implantada.
  • 6. Biodegradável, conforme exigência da Portaria nº. 874 de 05/11/1998 da SVS/MS. O produto deverá constar como Saneante Notificado, com notificação válida (dentro do prazo), na “Consulta a Banco de Dados da ANVISA”, link http://www.ANVISA.gov.br/saneantes/banco.htm. Essências admitidas: neutro (sem perfume) ou coco. Aplicação: lavagem de louças e utensílios de copa e cozinha, bem como limpeza de pisos e azulejos. Ação esperada: apresentar boa formação de espuma e bom rendimento, ser capaz de remover resíduos gordurosos, possuir aroma agradável, ser inócuo à pele, apresentando completa solubilidade em água. O produto deverá estampar no rótulo a frase “Produto notificado na ANVISA/MS”, o nome do fabricante ou importador, endereço completo, nome do técnico responsável pelo produto, composição química e o número de telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Número de lote, data da fabricação e prazo de validade do produto presentes no corpo ou no rótulo da embalagem. Prazo de validade não inferior a 10 (dez) meses a contar da data de entrega pelo fornecedor. Limpador instantâneo multi-uso, acondicionado em embalagem plástica tipo squeeze com 500 ml, com tampa flip-top e bico pulverizador. Com tensoativo biodegradável. Para limpeza de superfícies em geral. Oproduto deverá constar como Saneante Notificado, com notificação válida (dentro do prazo), na “Consulta a Banco de Dados da ANVISA”, link http://www.ANVISA.gov.br/saneantes/banco.htm. Ação esperada: desengordurante, desincrustrante e aromatizante. Deve apresentar bom rendimento e concentração de ativos compatível ao uso a que se destina, possuir aroma agradável, ser inócuo à pele, apresentando completa solubilidade em água. O produto deverá estampar no rótulo a frase “Produto notificado na ANVISA/MS”, o nome do fabricante ou importador, endereço completo, nome do técnico responsável pelo produto, composição química e o número de telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Número de lote, data da fabricação e prazo de validade do produto presentes no corpo ou no rótulo da embalagem. Prazo de validade não inferior a 12 (doze) meses a contar da data de entrega pelo fornecedor. Medida implantada. Saponáceo em pó biodegradável, acondicionado em embalagem plástica de 300g com tampa dosadora. Descrição complementar: Princípio ativo: Linear alquil benzeno sulfonato de sódio. Nas fragrâncias limão, pinho ou limão. Ação esperada: Limpar, e lustrar superfícies em geral. Deve apresentar bom rendimento e concentração de ativos compatível ao uso a que se destina. O produto deverá constar como Saneante Notificado, com notificação Medida implantada.
  • 7. válida (dentro do prazo), na “Consulta a Banco de Dados da ANVISA”, através do link http://www.anvisa.gov.br/saneantes/banco.htm e deverá estampar no rótulo a frase “Produto notificado na ANVISA/MS”, o nome do fabricante ou importador, endereço completo, nome do técnico responsável pelo produto, composição química e o número de telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Número de lote e prazo de validade do produto presentes no rótulo da embalagem. Prazo de validade não inferior a 12 (doze) meses a contar da data de entrega pelo fornecedor. Sabão em pó biodegradável, acondicionado em caixa de papelão com 500g. Com tampa de fácil fechamento. Aplicação: lavagem e limpeza em geral. O produto deverá constar como Saneante Notificado, com notificação válida (dentro do prazo), na “Consulta a Banco de Dados da ANVISA”, através do link http://www.anvisa.gov.br/saneantes/banco.htm e deverá estampar no rótulo a frase “Produto notificado na ANVISA/MS”, Ação esperada: apresentar boa formação de espuma e bom rendimento, ser capaz de remover resíduos gordurosos, possuir aroma agradável, ser inócuo à pele, apresentando completa solubilidade em água. O produto deverá estampar no rótulo a frase “Produto notificado na ANVISA/MS”, o nome do fabricante ou importador, endereço completo, nome do técnico responsável pelo produto, composição química e o número de telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Número de lote, data da fabricação e prazo de validade do produto presentes no corpo ou no rótulo da embalagem. Prazo de validade não inferior a 12 (doze) meses a contar da data de entrega pelo fornecedor. Medida implantada. Copo descartável em polipropileno (PP) com capacidade para 200ml, padrão ABNT, acondicionado em mangas com 100 copos. Capaz de conter líquidos frios ou quentes, resistente a temperaturas de até 100ºC. Fabricado em resina virgem de polipropileno atóxico. Corpo estriado (com frisos) para maior isolamento térmico. Cor branca, transparente ou creme. Resistência mínima à compressão lateral: 1,63N. Com as seguintes informações estampadas em alto relevo no fundo do copo: Marca ou identificação do fabricante, capacidade do copo e símbolo de identificação do material plástico para fins de reciclagem, conforme a NBR-13230. Embalagem primária: Saco plástico transparente (manga), perfeitamente lacrado, contendo 100 unidades, com as seguintes informações estampadas: nome e CNPJ do fabricante, número de telefone do SAC, capacidade do copo, quantidade de copos e gramatura mínima de cada copo. Peso mínimo por manga: 220 gramas. Embalagem secundária: caixa de Medida implantada.
  • 8. papelão resistente. Os copos deverão atender às características mínimas fixadas pela NBR-14865. Ademais, deverão suportar a pressão normal da mão, sem se deformar. Não deverão apresentar resíduos de material plástico em seu interior, nem qualquer outra substância que venha a contaminar ou comprometer seu conteúdo. Os rebordos deverão possuir acabamento perfeitamente liso, sem rebarbas e sem extremidades cortantes (cantos vivos). O conjunto de copos acondicionados na manga (pacote) não deverá apresentar a ocorrência de telescopamento, ou seja, a fixação de um copo ao outro, permitindo ao usuário dispensar com facilidade apenas um copo por vez. Papel para escritório, 100% reciclado, de primeira qualidade, formato A4, gramatura 75 g/m². Dimensões: 210x297mm (LxC), com tolerância de -1mm a +2mm (NBR NM-ISO 536); Gramatura: 75g/m², com tolerância de +/-3% (NBR NM-ISO 536); Peso mínimo por resma (500 folhas): 2,2kg; Composição: 100% fibras recicladas (obtidas a partir do reaproveitamento do papel não-funcional), compreendendo aparas pré e pós-consumo, preferencialmente provenientes da coleta seletiva; Cor: tonalidade standard, característica dos papéis advindos do processo de reciclagem; Apropriado para utilização em copiadora, impressora laser e jato de tinta, multifuncional e fax plano; Produto livre de cloro elementar, conforme indicação expressa na embalagem do produto; Apresentação: Em pacotes contendo 500 (quinhentas) folhas - resma; Embalagem primária em papel reciclado revestido com filme plástico impermeável, 100% reciclável, estampando os dados de identificação do produto, marca do fabricante, indicação expressa de se tratar de produto reciclado, telefone do SAC e indicação do lote; Embalagem secundária (para embarque): Caixa de papelão com até 10 (dez) pacotes, onde deverá constar: identificação do produto, nome do fabricante e CNPJ, quantidade e/ou peso líquido. Medida implantada. 1.3.3 UNIDADES RESPONSÁVEIS: a Seção de Compras e Serviços/CMP/SAO do TRE/RN, unidade técnica envolvida na aquisição de materiais de consumo e a Comissão de Ambiental. 1.3.4 METAS: as metas estabelecidas consistem na implantação das ações apontadas e no acompanhamento da sua efetiva continuidade pelas unidades responsáveis. 1.3.5 CRONOGRAMA: as ações propostas ocorrem de forma programada anualmente, observando os prazos regulamentares estabelecidos. 1.3.6 RECURSOS: os recursos humanos necessários a implementação das ações consistem nos servidores lotados nas unidades técnicas envolvidas e as eventuais
  • 9. necessidades de recursos orçamentários serão atendidas através das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA do respectivo exercício. 1.3.7 LICITAÇÕES E CONTRATOS: Os Editais de Licitação e os instrumentos de Contratos, já em seu preâmbulo, têm a previsão de obediência às normas de aquisição sustentável determinadas em diplomas legais e regulamentos tais como: Instruções Normativas 01 e 04/2010 da SLTI/MPOG, para materiais de consumo e de informática. 2. PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE E DE RACIONALIZAÇÃO DO USO DE MATERIAIS E SERVIÇOS 2.1 MATERIAIS DE CONSUMO 2.1.1 OBJETIVO: racionalizar o consumo de materiais de consumo através da adoção de práticas e soluções (equipamentos e materiais) mais eficientes, que levem em consideração o tripé básico da sustentabilidade: ambientalmente correto, socialmente justo e economicamente viável, conforme preconiza a Recomendação n.º 11/2007-CNJ. 2.1.2 DETALHAMENTO DAS AÇÕES Ações Propostas Situação / Cronograma de Implantação Utilização de papel reciclado, em observância à Recomendação nº 11 de 22/05/2010. Medida implantada. Aquisição de impressoras que imprimam, automaticamente, em frente e verso, com a finalidade de reduzir o consumo de papel. Medida implantada em parte e com programação de ampliação do parque gráfico até alcançar sua totalidade. Aquisição de “poupa-copos” descartáveis, facilitando a utilização dos copos e evitando a retirada de vários copos de uma vez, reduzindo assim o seu consumo. Medida implantada. Recolhimento dos cartuchos e toners pela Seção de Almoxarifado/CMP/SAO, com destinação posterior às associações e cooperativas habilitadas para reciclagem (Decreto N.º 5.940, de 25/10/2006). Medida implantada. Aquisição de copos plásticos/canecas cerâmicas com a logomarca institucional, como forma de reduzir o consumo de copos descartáveis. Ação programada para ser implementada ainda em 2013. Aquisição de papel A4 branco, mas com fonte florestal certificada, a fim de atender os requisitos técnicos para a digitalização de documentos. Ação programada para ser implementada progressivamente entre 2013/2014.
  • 10. 2.2.3 UNIDADES RESPONSÁVEIS: a Comissão Ambiental do TRE/RN coordenará a implantação das ações previstas, juntamente com as unidades especializadas existentes, a fim de garantir a efetiva realização e manutenção das ações. 2.2.4 METAS: as metas estabelecidas consistem na implantação das ações apontadas e no acompanhamento da sua efetiva continuidade pela Comissão Ambiental. 2.2.5 CRONOGRAMA: as ações propostas serão desenvolvidas no segundo semestre de 2013 e em 2014, sob a responsabilidade da Comissão Ambiental do TRE/RN (Portaria n.º 217/2009-GP e 536/2012-GP). 2.2.6 RECURSOS: os recursos humanos necessários a implementação das ações consistem nos servidores lotados nas unidades técnicas envolvidas e as eventuais necessidades de recursos orçamentários serão atendidas através das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA do respectivo exercício. 2.2 ENERGIA ELÉTRICA 2.2.1 OBJETIVO: racionalizar o consumo de energia elétrica através da adoção de práticas e soluções (equipamentos e materiais) mais eficientes. 2.2.2 DETALHAMENTO DAS AÇÕES Ações Propostas Situação / Cronograma de Implantação Substituição da central de ar condicionado (Schiller) por aparelhos de ar condicionado tipo Split, a fim de reduzir o consumo de energia elétrica. Medida implantada em 2011/2012. Configurar os microcomputadores para entrarem em estado de “Hibernação”, a fim de reduzir o consumo de energia elétrica. Medida implantada em 2011. Monitorar o consumo de energia elétrica através da análise do histórico de consumo das unidades consumidoras Medida implantada, sob a responsabilidade da SENG/CAP/SAO. Promover campanhas de conscientização sobre a utilização racional da energia elétrica (luz e aparelhos de ar condicionado), para os servidores e terceirizados. Ação já implementada e com programação de reforços periódicos ainda durante o exercício de 2013 e subsequentes, sob a responsabilidade da Comissão Ambiental do TRE/RN (Portaria n.º 217/2009-GP e 536/2012- GP). 2.2.3 UNIDADES RESPONSÁVEIS: a Comissão Ambiental do TRE/RN coordenará a implantação das ações previstas, juntamente com as unidades especializadas existentes, a fim de garantir a efetiva realização e manutenção das ações. 2.2.4 METAS: as metas estabelecidas consistem na implantação das ações apontadas e no acompanhamento da sua efetiva continuidade pela Comissão Ambiental.
  • 11. 2.2.5 CRONOGRAMA: a ação proposta de “Promover Campanhas de Conscientização” será retomada no segundo semestre de 2013, sob a responsabilidade da Comissão Ambiental do TRE/RN (Portaria n.º 217/2009-GP e 536/2012-GP). 2.2.6 RECURSOS: os recursos humanos necessários a implementação das ações consistem na mobilização promovida pela Comissão ambiental, por meio de sensibilização e incentivo ao voluntariado participativo, de servidores lotados na maior parte de unidades do Tribunal, até alcançar a o mínimo de um servidor por unidade, e as eventuais necessidades de recursos orçamentários serão atendidas através das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA do respectivo exercício. 2.3 ÁGUA E ESGOTO 2.3.1 OBJETIVO: racionalizar o consumo de energia elétrica através da adoção de práticas e soluções (equipamentos e materiais) mais eficientes. 2.3.2 DETALHAMENTO DAS AÇÕES Ação Situação / Cronograma de Implantação Inclusão nos projetos de construção de Cartórios Eleitorais a instalação de torneiras com fechamento automático e válvulas de descarga econômicas. Medida implantada desde os projetos elaborados pela SENG/CAP/SAO. Instalação de torneiras com fechamento automático nos banheiros do Edifício- Sede do TRE/RN. Medida implantada. Implantação de rotina de regas de plantas em dias intercalados. Medida implantada. Monitoramento do consumo de água mediante o acompanhamento através das contas, a fim de identificar eventuais vazamentos. Medida implantada, sob a responsabilidade da SCP/CAP/SAO. Implantar rotina de manutenção preventiva dos banheiros do Edifício- Sede do TRE/RN. Ação já implementada e a ser incrementada no segundo semestre de 2013, sob a responsabilidade da SCP/CAP/SAO. Instalação de válvulas de descarga econômicas nos banheiros do Edifício- Sede do TRE/RN. Ação a ser desenvolvida no exercício de 2014, sob a responsabilidade da SCP/CAP/SAO. 2.3.3 UNIDADES RESPONSÁVEIS: a Comissão Ambiental do TRE/RN coordenará a implantação das ações previstas, juntamente com a Seção de Conservação Predial/CAP/SAO, a fim de garantir a efetiva realização e manutenção das ações. 2.3.4 METAS: as metas estabelecidas consistem na implantação das ações apontadas e no acompanhamento da sua efetiva continuidade pela Comissão Ambiental.
  • 12. 2.3.5 CRONOGRAMA: a ação “Implantar rotina de manutenção preventiva dos banheiros do Edifício-Sede do TRE/RN” já é desenvolvida pela Seção de Conservação Predial/CAP/SAO e será reforçada no o segundo semestre de 2013 e a “Instalação de válvulas de descarga econômicas nos banheiros do Edifício-Sede do TRE/RN” tem previsão de execução no exercício de 2014. 2.3.6 RECURSOS: os recursos humanos necessários a implementação das ações consistem nos servidores lotados nas unidades técnicas envolvidas, Comissão Ambiental e SCP e SENG/CAP/SAO, e as eventuais necessidades de recursos orçamentários serão atendidas através das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA do respectivo exercício. 2.4 COLETA SELETIVA 2.4.1 OBJETIVO: promover ações destinadas a separação de resíduos recicláveis descartados pelas unidade do TRE/RN nos imóveis da capital do Estado do Rio Grande do Norte, possibilitando a destinação adequada, observando o disposto no Decreto Nº 5.940/2006 e a realidade local do município de Natal-RN. 2.4.2 DETALHAMENTO DAS AÇÕES Ação Situação / Cronograma de Implantação Aquisição de lixeiras para a coleta seletiva de resíduos para o Edifício-Sede, COJE e Cartórios Eleitorais da Capital. Medida implantada em 2005. Destinação dos resíduos recicláveis coletados separadamente para as Associações e Cooperativas, observado o Decreto Nº 5.940/2006. Medida a ser retomada em 2013, mas condicionada às circunstancias municipais que envolvem as referidas associações e cooperativas e que levaram à sua paralisação temporária. 2.4.3 UNIDADES RESPONSÁVEIS: o desenvolvimento das ações e o seu acompanhamento estão sob a responsabilidade da Comissão Ambiental do TRE/RN (Portaria n.º 217/2009-GP e 536/2012-GP) e SCP/CAP, por meio da supervisão do trabalho executado pelos funcionários da empresa terceirizada de limpeza e conservação predial. 2.4.4 METAS: as metas estabelecidas consistem na implantação das ações apontadas e no acompanhamento da sua efetiva continuidade pela Comissão Ambiental. 2.4.5 CRONOGRAMA: as ações propostas já foram implantadas ou dependem de variáveis externas que condicionam o cronograma de implantação das ações propostas. 2.4.6 RECURSOS: os recursos humanos necessários a implementação das ações consistem nos servidores lotados nas unidades técnicas envolvidas e as eventuais necessidades de recursos orçamentários serão atendidas através das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA do respectivo exercício.
  • 13. 2.5 QUALIDADE DE VIDA NO AMBIENTE DE TRABALHO 2.5.1 OBJETIVO: promover ações para a melhoria do ambiente organizacional, através de ações que promovam a qualidade de vida e os inter-relacionamentos dentro do TRE/RN, visando prevenir as doenças ocupacionais ósteo-musculares e outras relacionadas ao estresse ou agravadas por ele, além de reduzir o índice de afastamentos do trabalho causados por doenças profissionais. 2.5.2 DETALHAMENTO DAS AÇÕES Ação Situação / Cronograma de Implantação Aplicação de práticas de cinesioterapia laboral para os servidores do TRE/RN, através da contratação de empresa (terceirizada), acompanhada pela Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho. Ação a ser desenvolvida no segundo semestre de 2013, sob a responsabilidade da Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho. Também há a previsão da continuidade desta ação em 2014. 2.5.3 UNIDADES RESPONSÁVEIS: a Comissão Ambiental do TRE/RN coordenará a implantação das ações previstas, juntamente com a Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho, a fim de garantir a efetiva realização e manutenção das ações. 2.5.4 METAS: as metas estabelecidas para a presente ação abrangem, preliminarmente, dois anos, a saber: Anos Meta 2013 - Participação de 70% dos servidores da sede (250 x 80% = 175 servidores) em pelo menos 02 (duas) sessões de ginástica laboral - Participação de 60% dos servidores da sede (250 x 60% = 150 servidores) em pelo menos 24 (vinte e quatro) sessões de Shiatsu (massoterapia) no ano. 2014 - Participação de 80% dos servidores da sede (250 x 80% = 200 servidores) em pelo menos 24 (vinte e quatro) sessões de ginástica laboral no ano. - Participação de 70% dos servidores da sede (250 x 80% = 175 servidores) em pelo menos 24 (vinte e quatro) sessões de Shiatsu (massoterapia) no ano. 2.5.5 CRONOGRAMA: em 2103, a ação proposta atenderá somente aos servidores lotados no Edifício-Sede do TRE/RN, mas em 2014 está prevista a ampliação da ação para atender também os servidores lotados no Centro de Operações da Justiça Eleitoral – COJE. 2.5.6 RECURSOS: os recursos humanos necessários a implementação das ações consistem nos servidores componentes da Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho
  • 14. e as necessidades de recursos orçamentários serão atendidas através das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA do respectivo exercício. 2.6 COMPRAS E CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS 2.6.1 OBJETIVO: promover ações para a adoção de padrões e a observância das normas regulamentadoras com foco na sustentabilidade das compras e contratações no âmbito deste TRE/RN, abrangendo obras, equipamentos, serviços (de vigilância, limpeza, apoio administrativo, manutenção predial e telefonia) e materiais/equipamentos de processamento de dados. 2.6.2 DETALHAMENTO DAS AÇÕES Ação / Área Situação / Cronograma de Implantação Obras no Poder Judiciário Normas observadas que abordam a questão da sustentabilidade: - Resolução nº 114/2010-CNJ, de 20/04/2010 (especialmente o Art. 2º, §1º, alínea “g”); - Resolução nº 17/2011-TRE/RN – Dispõe sobre a elaboração do Plano de Obras do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte; - Resolução nº 23.369/2011-TSE - Dispõe sobre o plano de obras e a padronização de cartórios eleitorais na Justiça Eleitoral; - Instrução Normativa nº 01 - SLTI/MPOG, conforme protocolo PAE nº 8600/2011. Implantação de telefones tipo VOIP, com o intuito de reduzir as despesas telefônicas. Início do projeto: 2009 Implantação da primeira etapa: 2011 Materiais e equipamentos de processamento de dados Medida implantada: Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTI) para o biênio 2012-2013 (objeto do protocolo PAE nº 4897/2013), em seu item 6, trata da Política de Aquisição, Substituição e Descarte de Equipamentos”, em cumprimento ao que estabelecem a Portaria Normativa nº 02/2010 – SLTI/MPOG, Art. 3º; o parágrafo 2º do art. 7º da Instrução Normativa nº 01 - SLTI/MPOG; e, ainda, o Decreto nº 99.658/1990 e suas alterações posteriores. Medida proposta: - publicação de Ordem de Serviço, determinando o desligamento de
  • 15. equipamentos de tecnologia da informação ao final do expediente (excetuando as máquinas servidoras de rede, roteadores e demais itens integrantes dos CPDs deste Tribunal), como medida de economia no uso de energia elétrica (Protocolo PAE nº 5801/2013). Equipamentos e bens móveis (SPAT/CMP/SAO) Medida implantada em 2012: pesquisar e atualizar constantemente as especificações dos materiais e equipamentos com foco na sustentabilidade, observando as normas aplicáveis. Serviços de Vigilância, Limpeza, Apoio Administrativo e Manutenção Predial Medida implantada, observados os dispositivos da Instrução Normativa n.º 02/2008-SLTI/MPOG. 2.6.3 UNIDADES RESPONSÁVEIS: a Comissão Ambiental do TRE/RN atuará juntamente com as unidades especializadas existentes, no que couber, para a implantação das ações previstas, a fim de garantir a efetiva realização e manutenção das ações. 2.6.4 METAS: as metas estabelecidas para a presente ação abrangem, preliminarmente, dois anos, a saber: Anos Meta 2013 – Materiais e equipamentos de processamento de dados Elaborar política de aquisição, substituição e descarte de equipamentos de TI / 01/07 a 01/11/2013. Elaborar política de utilização racional de bens e serviços de TI / 07/10 a 19/12/2013. 2.6.5 CRONOGRAMA: as ações propostas serão desenvolvidas no segundo semestre de 2013 e em 2014, sob a responsabilidade das unidades técnicas envolvidas e pela Comissão Ambiental do TRE/RN (Portaria n.º 217/2009-GP e 536/2012-GP). 2.6.6 RECURSOS: os recursos humanos necessários a implementação das ações consistem nos servidores componentes da Comissão de Qualidade de Vida no Trabalho e as necessidades de recursos orçamentários serão atendidas através das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA do respectivo exercício. 2.7 DESLOCAMENTO DE PESSOAL 2.7.1 OBJETIVO: promover ações destinadas a planejar, racionalizar e reduzir os deslocamentos de veículos e de pessoal e materiais entre os imóveis da Justiça Eleitoral no Estado do Rio Grande do Norte. 2.7.2 DETALHAMENTO DAS AÇÕES Ação Situação / Cronograma de Implantação Utilização de motociclistas para o Medida implantada.
  • 16. transporte de documentos, evitando a utilização de carros para o transporte de documentos de pequeno volume. Criação de rotas de distribuição de materiais de consumo e permanentes no âmbito das Zonas Eleitorais do interior de Rio Grande do Norte, Portaria n.º 279/2009-GP (DJE, 02/07/2009). Medida implantada em 2009. Redução dos deslocamentos de veículos para o transporte de materiais de consumo através do estabelecimento de duas datas mensais para a solicitação/envio dos materiais, Ordem de Serviço n.º 07/2012 (DJE, 17/07/2012). Medida implantada em 2012. 2.7.3 UNIDADES RESPONSÁVEIS: a Seção de Segurança, Transportes e Apoio Administrativo/CAP/SAO executa estas ações e acompanha a sua a efetiva manutenção. 2.7.4 METAS: as metas estabelecidas consistem na implantação das ações apontadas e no acompanhamento da sua efetiva continuidade pela Comissão Ambiental. 2.7.5 CRONOGRAMA: as ações propostas já foram implantadas ou dependem de variáveis externas que condicionam o cronograma de implantação das ações propostas. 2.7.6 RECURSOS: os recursos humanos necessários a implementação das ações consistem nos servidores lotados nas unidades técnicas envolvidas e as eventuais necessidades de recursos orçamentários serão atendidas através das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual – LOA do respectivo exercício. 2.8 INDICADORES Serão utilizados os indicadores estabelecidos no Anexo III, §1º do Art. 9º da IN n.º 10- SLTI/MPOG, cuja coleta e acompanhamento será realizada pela Comissão Ambiental deste TRE/RN. 3. RESPONSABILIDADES, METODOLOGIA DE IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PLANO 3.1 RESPONSABILIDADES: a responsabilidade pela efetiva utilização deste plano caberá às unidades deste Regional diretamente envolvidas na execução das ações descritas, sob a coordenação da Comissão Ambiental. 3.2 METODOLOGIA DE IMPLEMENTAÇÃO: as ações propostas serão executadas através de solicitações formais pelas unidades responsáveis.
  • 17. 3.3 AVALIAÇÃO DO PLANO: a Comissão Ambiental deverá reavaliar o plano anualmente no mês de novembro, propondo a revisão de ações programadas e a inclusão de novas iniciativas para exercícios seguinte. 4. AÇÕES DE DIVULGAÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO. As ações de divulgação, conscientização e capacitação serão propostas ou promovidas pela Comissão Ambiental deste TRE/RN.