O Grupo Mutirão, que coordena a Rádio Comunitária Mandacaru FM, está realizando uma Chamada Pública para que instituições interessadas possam ocupar espaços gratuitos na grade de programação da rádio entre junho de 2013 e junho de 2014. As instituições devem responder à Ficha de Manifestação de Interesse e respeitar as normas da Lei de Radiodifusão Comunitária. O prazo para entrega das fichas vai de 9 a 10 de maio de 2013.
1. GRUPO MUTIRÃO
RÁDIO COMUNITÁRIA MANDACARU – FM
CNPJ-24.517.229/0001-66
Autorizada pela Portaria n° 445 de 28 de Agosto de 2003 do Ministério das Comunicações
Rua Manoel de Brito, 113 – Luís Gomes/RN – 59940-000 – Tel. (84) 3382-2298.
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Chamada Pública nº 01/2013 para Manifestação de Interesse em ocupar espaço
gratuito na Rádio Comunitária Mandacaru – Coordenada pela ONG Grupo Mutirão
do município de Luís Gomes/RN.
A ONG Grupo Mutirão, pessoa jurídica sem fins lucrativos, com sede à Rua Manoel de
Brito, 113, município de Luís Gomes/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 24.517.229/0001-
66, representada neste ato pela sua presidente, a senhora Maria Luciene Pinheiro de
Almeida, observando as normas internas definidas em Assembléia Geral, com fins de
tornar ainda mais democrática à ocupação de espaço pela sociedade na Grade de
Programação da Rádio Comunitária Mandacaru FM, autorizada pela Portaria n° 445 de
28 de Agosto de 2003 do Ministério das Comunicações, vem realizar Chamada Pública
voltada a todas as Instituições Públicas, ONGs, Entidades Diversas e Sindicatos
devidamente registrados e estabelecidos na área de cobertura da Emissora
mencionada.
1.Objeto:
1.1. O objeto da presente Chamada é tornar público a todas as Instituições, ONGs,
Entidades Diversas e Sindicatos devidamente registrados e localizadas na área de
cobertura da Rádio Comunitária Mandacaru FM a disponibilidade de espaço
radiofônico para o período de junho de 2013 a junho de 2014.
2.Das condições:
2.1. Responder integralmente e devolver Ficha de Manifestação de Interesse,
disponível na Sede do Grupo Mutirão, a Rua Manoel de Brito, 113, município de
Luís Gomes/RN;
2.2. Respeitar o que determina a Lei 9.612/98 que trata da Radiodifusão
Comunitária e alterações posteriores;
2. 2.3. Sendo ocupado espaço pela prefeitura municipal deve ser observado o Art. 13,
inciso V, da Lei Orgânica do Município de Luís Gomes.
2.4. As ONGs interessadas terão obrigação de encaminhar junto com a
Manifestação de Interesse cópia da Ata que elegeu a sua Diretoria Executiva. As
que estiverem com mandato vencido não poderão concorrer a esta chamada
pública.
3. Do prazo:
3.1. A entrega da Ficha de Manifestação de Interesse deve ser feita em duas vias,
acompanhada de ofício em papel timbrado, na Sede do Grupo Mutirão, entre 09 e
11 horas, a contar desta data, até o dia 10 de maio de 2013.
4. Disposições Gerais
4.1. O horário e tempo dos programas serão definidos pela Diretoria Executiva do
Grupo Mutirão e dependerá da quantidade de interessados.
4.2. Quanto ao horário dos programas que já estão sendo apresentados pelas
Instituições ou registrados na Grade de Programação não poderão ser alterados,
exceto se estas, as interessadas, manifestarem interesse e tiver condições de ser
atendido o pleito. Os horários também não poderão ser permutados entre as
entidades que ocupam espaço, exceto se a Direção da Entidade mantenedora, no
caso o Grupo Mutirão, entender ser necessário.
4.3. Nenhuma Instituição será contemplada com tempo maior que outra. No
entanto, por decisão da própria Instituição que ocupará o espaço, poderá ela
aceitar apenas parte do tempo oferecido e isso será registrado no Termo de
Parceria.
4.4. A Instituição contemplada não poderá ceder tempo e horário a nenhuma outra.
4.5. A ausência de alguma informação solicitada na Ficha de Manifestação de
Interesse torna inapta a entidade a ter direito a fazer parte da Programação até
junho de 2014.
3. 4.6. A lista das Instituições aptas a ocupar espaço será publicada no dia 13 de maio
de 2013.
4.7. A entidade habilitada será comunicada oficialmente pelo Grupo Mutirão,
inclusive informando os dias e horário a ela disponíveis na Grade de Programação.
4.8. Os documentos para elaboração do Termo de Parceria entre o Grupo Mutirão e
as Instituições aptas são as cópias do RG, CPF do Responsável Legal e CNPJ da
Entidade que manifestou interesse. Esses documentos deverão ser entregues na
sede do Grupo Mutirão no período de 14 a 17 de maio de 2013, entre 09 e 11
horas da manhã.
4.9. A entidade habilitada a ocupar espaço na Grade de Programação da Rádio
Comunitária Mandacaru FM poderá contribuir financeiramente, por decisão
própria, com a ONG Grupo Mutirão, em forma de Apoio Cultural e essa decisão
será incluída no Termo de Parceria.
4.10. Os programas das entidades habilitadas serão apresentados ao vivo na sede da
Emissora por pessoa indicada pela contemplada e em nenhuma situação a ONG
Mutirão tem sobre ele responsabilidade jurídica ou financeira. A emissora não tem
a obrigação de ter tecnologia ou criar meios de fazer transmissões que não sejam
ao vivo e geradas diretamente da sede. Por outro, a emissora, tendo ou adquirindo
condições tecnológicas ou financeiras de fazer transmissões geradas em espaços
localizados fora da sua sede, poderá, após entendimento da Diretoria Executiva do
Grupo Mutirão, fazer a transmissão.
4.11. Nova chamada com o fim de abrir espaço na Grade de Programação da
Emissora só ocorrerá em maio de 2014.
Luís Gomes/RN, 07 de maio de 2013.
Luciene Maria Pinheiro de Almeida
Presidente