3. CONCEITO
Estabelecimento Empresarial é o conjunto de
bens reunidos pelo empresário ou sociedade
empresarial para o desenvolvimento da
atividade econômica da empresa.
4. ESTABELECIMENTO
NOCÕES:
O estabelecimento empresarial é identificado
pelo público pelo título de estabelecimento.
É necessário ressaltar que o título de
estabelecimento é protegido pela lei por regras
de direito civil e penal, na medida em que
disciplina a concorrência desleal.
5. ELEMENTOS COMPONENTES
O estabelecimento empresarial é composto por
bens corpóreos que são as máquinas, os
equipamentos, as instalações, as mercadorias,
os veículos, os utensílios, etc.
6. ELEMENTOS COMPONENTES
Têm valor e preço e, por isso, também podem ser
alienados, que são :
O nome comercial;
As marcas,
Patentes;
O ponto comercial, etc..
7. AVIAMENTO
CONCEITO:
É um atributo do estabelecimento empresarial,
enquanto instrumento do exercício da empresa.
8. CLASSIFICAÇÃO
Aviamento Real ou Objetivo:
O aviamento real é quando o resultado
alcançado pela empresa é proveniente da
marca ou serviço de um estabelecimento
empresarial e esta pode ser transmissível(até
por meio de franquia). Ex.”Bob’s”
9. CLASSIFICAÇÃO
Aviamento Subjetivo ou Pessoal:
É quando a capacidade de gerar lucros resulta
substancialmente de qualidade do titular da
empresa, por esse motivo se torna
intransferível.
10. A TUTELA LEGAL DO
AVIAMENTO
Somente indiretamente há proteção legal:
Não se protege diretamente a capacidade de
gerar lucros.
Concede ao titular da empresa o direito de ser
indenizado:
Em razão da perda de seu principal instrumento
para o exercício de sua atividade.
11. CLIENTELA
CONCEITO:
É o conjunto de pessoas que, de fato, mantém
com o estabelecimento relações continuadas de
procura de bens e de serviços.
12. FREGUESIA
CONCEITO:
Refere-se ao consumidor casual, aquele que
consome bens ou serviços de determinado
estabelecimento principalmente pela facilidade
da localização.
13. PROTEÇÃO LEGAL A CLIENTELA
Quando a concorrência se torna desenfreada a
ponto de eliminar qualquer concorrência de
forma ilegal, esta concorrência passar ser:
Ilícita;
Desleal;
Lei 9.279/96.
14. PROTEÇÃO LEGAL A CLIENTELA
EXEMPLOS:
O CONAR ordenou a alteração da campanha
publicitária Ricardo Eletro cobre qualquer oferta.
A denúncia foi feita por um consumidor de
Brasília incomodado com a propaganda que
sugere preços mais baixos que os concorrentes
sem comprovação.
A Ricardo Eletro apresentou a defesa fora do
prazo estipulado e terá que trocar o anúncio.
15. PROTEÇÃO LEGAL A CLIENTELA
EXEMPLOS:
O Sindicato das Secretárias de São Paulo
conseguiu uma vitória no CONAR contra um motel
da mesma cidade.
Em setembro, o motel criou um anúncio com
imagens de uma secretária mordendo um lápis de
forma sensual.
A campanha “Comemore o Dia da Secretária no
Motel Tamathan” veiculada na internet no
ano passado foi considerada “preconceituosa” pelo
conselho e não poderá mais ser repetida.
16. CESSÃO DE CLIENTELA
Conceito:
Aquele que adquire um estabelecimento
empresarial tem o interesse de conservar sua
clientela, mesmo o valor pago pelos produtos
tenha o maior e menor capacidade de gerar
lucros.
17. DISPUTA JUDICIAL
A revolucionária disputa judicial entre o Conde
Álvares Penteado, a Companhia de tecidos da
Juta e a Companhia Paulista de Aniagem.
1913;
Advogado Rui Barbosa;
Advogado Carvalho Mendonça;
Código Civil, artigo 1.447.