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Sobre a DIRF
A DIRF, Declaração do Imposto Retido na Fonte, é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, que tem
por objetivo informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte dos rendimentos
pagos ou creditados em 2012 para seus beneficiários.

Prazo para entrega
A DIRF 2012, relativa ao ano-calendário de 2011, deverá ser entregue, através de aplicativo disponível no
site da RFB, até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove
segundos), horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2012.

Obrigatoriedade de entrega da DIRF 2012
A obrigatoriedade de entregar a DIRF relativa ao ano-calendário de 2011 (DIRF-2012) continua existindo
para as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos que sofreram retenção do
imposto sobre a renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário.

Exemplo:
Um funcionário X recebe mensalmente um valor de R$ 1.000,00, e dessa forma não possui retenção
mensal de IR. Mas digamos que, em um único mês, ele tenha recebido uma comissão no valor de
R$ 3.000.00, que ocasionou retenção de IR.

Então, como houve a retenção em um mês dentro do ano-calendário, esse funcionário deverá entregar
a DIRF.

Notas:
1. Na DIRF 2012 ainda não existe a obrigatoriedade da entrega para os funcionários com rendimentos
provenientes do trabalho assalariado, que não sofreram nenhuma espécie de retenção de IR, mas que
ultrapassaram o valor de R$ 6.000,00 de rendimentos no ano-calendário.

Exemplo:
O funcionário Y recebe um salário de R$ 1200,00 e não teve retenção do Imposto de Renda. Somando-se
todos os rendimentos do ano-calendário, inclusive o valor do 13º, o valor fica acima dos R$6.000,00, mas
como não atinge o mínimo estipulado pela Receita Federal (R$ 23.499.15) ele não terá obrigatoriedade de
entregar a DIRF.

2. Na DIRF 2012, somente os trabalhadores sem vínculo empregatício estão sujeitos à obrigatoriedade da
entrega, caso ultrapassem o valor R$ 6.000,00.

Exemplo:
Um Autônomo Z prestou um serviço para uma empresa, no valor de R$ 1000,00, durante 8 meses.
Não houve retenção de IR, devido ao fato de que esse valor não atinge na tabela o valor mínimo mensal
para desconto do IR.

O somatório anual também não atinge os R$ 23.499,15, porém de acordo com a regra definida pela receita,
esse autônomo tem que ser levado para a DIRF, pois seus rendimentos ultrapassaram o valor mínimo
estipulado em R$ 6.000,00.

3. Para os trabalhadores assalariados, a obrigatoriedade se dá quando tais rendimentos, durante o ano-
calendário, forem iguais ou superiores a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação
da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, somando inclusive o décimo terceiro salário.
Esse valor para o ano-calendário 2011 foi definido pela Receita Federal em R$ 23.499,15 (vinte e três mil,
quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos)

Nova mudança

O novo layout da DIRF 2012 acrescentou a informação de RENDIMENTOS RECEBIDOS
ACUMULADAMENTE.

Devem constar neste Registro as seguintes informações:

•   O rendimento pago de forma acumulada (art. 12-A da Lei n€ 7.713, de 1988), relativo a anos-calendário
    anteriores ao do pagamento, decorrentes de:

    a) aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela
       Previdência      Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
       Ou ainda:

    b) os provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundos das decisões das Justiças do
       Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal.


Diante das informações acima, como o Persona irá se comportar?

O Persona irá verificar, no momento da geração do arquivo para a DIRF, quais foram os funcionários que,
somados os rendimentos anuais (gravados no sistema no evento 50T1), atingiram o valor estipulado como
mínimo pela Receita Federal para o ano-calendário 2011 (R$ 23499,15) e irá incluí-los ou não no arquivo.

Obs.: No Caso de algum funcionário que tenha sofrido retenção do IR, em algum mês do referido
ano-calendário, independente dele atingir ou não o valor de R$ 23.499,15, ele será levado no arquivo
para DIRF.

Quanto ao RRA, Rendimentos Recebidos Acumuladamente, o sistema só colocará a informação no
arquivo mediante a seguinte situação:

• deverá ter Folha Complementar ou Rescisão Complementar, onde constem valores do ano
  anterior ao ano-calendário, referente aos itens informados acima (a, b). O sistema, além de levar
  os valores acumulados, levará também a quantidade de meses acumulados oriundos deste
  registro. A quantidade de meses será informada no campo “Referência”, do evento 50T1 (Total
  para informe de Rendimentos)
Exemplo:
Funcionário Y teve reajuste por dissídio em 2011, em que os meses de atraso englobaram meses do ano
anterior (2010) para a folha complementar.

Neste caso, deverá ser feita a folha complementar por dissídio para recolhimento de INSS (FCI) de 2011.
Em seguida, deverá ser calculado a folha complementar com o motivo “pagamento de valores dos anos
anteriores (FCD)”, também em 2011.

Caso o funcionário em questão tenha algum dos critérios para o registro do RRA, como por exemplo,
pensão, o acumulado deste item será mostrado no relatório da DIRF, na parte de acumulados, depois de
gerado o arquivo em Relatórios / Em Disco / DIRF.
Com relação ao Plano privado de assistência à saúde, contratado por pessoa jurídica em benefício
de seus empregados, qual o procedimento a ser adotado no Persona para que seja informado na
DIRF?

Devem ser informados, na DIRF, os valores referentes a Planos Privados de Assistência à Saúde, na
modalidade Coletivo Empresarial, contratado com Operadora de Plano de Saúde com funcionamento
autorizado pela ANS.

Para isso, no Persona, é necessário seguir as instruções abaixo

• Marcar a opção “Despesas Médicas”, dentro do evento utilizado para fazer o desconto do plano
  de saúde do funcionário.

• Informar o CNPJ da empresa do plano de saúde e o nº de registro na ANS.

• No caso do funcionário possuir dependentes no desconto do plano, é preciso informar, no
  Persona, dentro do cadastro de dependentes, na aba Benefícios.
Obs.: Se a empresa custear o valor total do plano, sem a participação do empregado, não haverá
valor a ser informado na DIRF.

Se o funcionário possuir desconto em folha para previdência privada, como devemos configurar o Persona
para que esse valor seja levado para a DIRF?

É necessário, primeiramente, que dentro das configurações de cálculo, na aba Folha (desc), seja informado
o evento que é utilizado para desconto desse valor da previdência privada. Fazendo isso, o sistema,
automaticamente, levará para a DIRF a totalização desse evento no ano-calendário.


Fonte das informações relativas DIRF 2012: Site da Receita Federal do Brasil.

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  • 1. Sobre a DIRF A DIRF, Declaração do Imposto Retido na Fonte, é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, que tem por objetivo informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte dos rendimentos pagos ou creditados em 2012 para seus beneficiários. Prazo para entrega A DIRF 2012, relativa ao ano-calendário de 2011, deverá ser entregue, através de aplicativo disponível no site da RFB, até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2012. Obrigatoriedade de entrega da DIRF 2012 A obrigatoriedade de entregar a DIRF relativa ao ano-calendário de 2011 (DIRF-2012) continua existindo para as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos que sofreram retenção do imposto sobre a renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário. Exemplo: Um funcionário X recebe mensalmente um valor de R$ 1.000,00, e dessa forma não possui retenção mensal de IR. Mas digamos que, em um único mês, ele tenha recebido uma comissão no valor de R$ 3.000.00, que ocasionou retenção de IR. Então, como houve a retenção em um mês dentro do ano-calendário, esse funcionário deverá entregar a DIRF. Notas: 1. Na DIRF 2012 ainda não existe a obrigatoriedade da entrega para os funcionários com rendimentos provenientes do trabalho assalariado, que não sofreram nenhuma espécie de retenção de IR, mas que ultrapassaram o valor de R$ 6.000,00 de rendimentos no ano-calendário. Exemplo: O funcionário Y recebe um salário de R$ 1200,00 e não teve retenção do Imposto de Renda. Somando-se todos os rendimentos do ano-calendário, inclusive o valor do 13º, o valor fica acima dos R$6.000,00, mas como não atinge o mínimo estipulado pela Receita Federal (R$ 23.499.15) ele não terá obrigatoriedade de entregar a DIRF. 2. Na DIRF 2012, somente os trabalhadores sem vínculo empregatício estão sujeitos à obrigatoriedade da entrega, caso ultrapassem o valor R$ 6.000,00. Exemplo: Um Autônomo Z prestou um serviço para uma empresa, no valor de R$ 1000,00, durante 8 meses. Não houve retenção de IR, devido ao fato de que esse valor não atinge na tabela o valor mínimo mensal para desconto do IR. O somatório anual também não atinge os R$ 23.499,15, porém de acordo com a regra definida pela receita, esse autônomo tem que ser levado para a DIRF, pois seus rendimentos ultrapassaram o valor mínimo estipulado em R$ 6.000,00. 3. Para os trabalhadores assalariados, a obrigatoriedade se dá quando tais rendimentos, durante o ano- calendário, forem iguais ou superiores a uma vez o valor anual mínimo de rendimentos para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, somando inclusive o décimo terceiro salário.
  • 2. Esse valor para o ano-calendário 2011 foi definido pela Receita Federal em R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos) Nova mudança O novo layout da DIRF 2012 acrescentou a informação de RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. Devem constar neste Registro as seguintes informações: • O rendimento pago de forma acumulada (art. 12-A da Lei n€ 7.713, de 1988), relativo a anos-calendário anteriores ao do pagamento, decorrentes de: a) aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Ou ainda: b) os provenientes do trabalho, inclusive aqueles oriundos das decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal. Diante das informações acima, como o Persona irá se comportar? O Persona irá verificar, no momento da geração do arquivo para a DIRF, quais foram os funcionários que, somados os rendimentos anuais (gravados no sistema no evento 50T1), atingiram o valor estipulado como mínimo pela Receita Federal para o ano-calendário 2011 (R$ 23499,15) e irá incluí-los ou não no arquivo. Obs.: No Caso de algum funcionário que tenha sofrido retenção do IR, em algum mês do referido ano-calendário, independente dele atingir ou não o valor de R$ 23.499,15, ele será levado no arquivo para DIRF. Quanto ao RRA, Rendimentos Recebidos Acumuladamente, o sistema só colocará a informação no arquivo mediante a seguinte situação: • deverá ter Folha Complementar ou Rescisão Complementar, onde constem valores do ano anterior ao ano-calendário, referente aos itens informados acima (a, b). O sistema, além de levar os valores acumulados, levará também a quantidade de meses acumulados oriundos deste registro. A quantidade de meses será informada no campo “Referência”, do evento 50T1 (Total para informe de Rendimentos) Exemplo: Funcionário Y teve reajuste por dissídio em 2011, em que os meses de atraso englobaram meses do ano anterior (2010) para a folha complementar. Neste caso, deverá ser feita a folha complementar por dissídio para recolhimento de INSS (FCI) de 2011. Em seguida, deverá ser calculado a folha complementar com o motivo “pagamento de valores dos anos anteriores (FCD)”, também em 2011. Caso o funcionário em questão tenha algum dos critérios para o registro do RRA, como por exemplo, pensão, o acumulado deste item será mostrado no relatório da DIRF, na parte de acumulados, depois de gerado o arquivo em Relatórios / Em Disco / DIRF.
  • 3. Com relação ao Plano privado de assistência à saúde, contratado por pessoa jurídica em benefício de seus empregados, qual o procedimento a ser adotado no Persona para que seja informado na DIRF? Devem ser informados, na DIRF, os valores referentes a Planos Privados de Assistência à Saúde, na modalidade Coletivo Empresarial, contratado com Operadora de Plano de Saúde com funcionamento autorizado pela ANS. Para isso, no Persona, é necessário seguir as instruções abaixo • Marcar a opção “Despesas Médicas”, dentro do evento utilizado para fazer o desconto do plano de saúde do funcionário. • Informar o CNPJ da empresa do plano de saúde e o nº de registro na ANS. • No caso do funcionário possuir dependentes no desconto do plano, é preciso informar, no Persona, dentro do cadastro de dependentes, na aba Benefícios. Obs.: Se a empresa custear o valor total do plano, sem a participação do empregado, não haverá valor a ser informado na DIRF. Se o funcionário possuir desconto em folha para previdência privada, como devemos configurar o Persona para que esse valor seja levado para a DIRF? É necessário, primeiramente, que dentro das configurações de cálculo, na aba Folha (desc), seja informado o evento que é utilizado para desconto desse valor da previdência privada. Fazendo isso, o sistema, automaticamente, levará para a DIRF a totalização desse evento no ano-calendário. Fonte das informações relativas DIRF 2012: Site da Receita Federal do Brasil.