SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 11
Aula 07/08/2014
SOCIEDADE IRRACIONAL
Quando a racionalidade humana não é usada, atrofia. A capacidade intelectiva
precisa ser exercitada e, do ponto de vista jurídico, as leis são os produtos da
racionalidade social. A infração de normas é algo irracional. Nós, brasileiros, não
somos racionais como os europeus, veja-se, por exemplo, que a Universidade foi
criada como local isolado para repensar a realidade social e suas instituições. O caos
da rua não pode ser trazido para a sala de aula. A capacidade intelectiva humana é
que criou a ciência e a filosofia. Estamos dentro do marco da Europa Ocidental para
construir uma racionalidade própria. A razão é impessoal. As leis são para todos
independentemente de gostos pessoais. A busca da razão faz a sociedade avançar.
As culturas usam a razão de diferentes maneiras. Repetir grandes pensadores é
senso comum, e a faculdade não foi destinada ao senso comum. O discurso do
professor W.S.Kaku é no sentido de que irá apostar na racionalidade, porque existem
regras e formas certas de se fazer as coisas.
Aula 14/08/2014
Realidade que vamos nos debruçar: debate com resposta individual
a) Sustentabilidade e Preservação Ambiental;
b) Ecologia e Economia;
c) Direito, Meio ambiente e Desenvolvimento Econômico.
Limitação do campo de análise: ponto comum aos temas → Meio Ambiente e
Economia. As questões sociedade e cultura são centrais, mas não serão analisadas
nesta aula.
As preocupações com o meio ambiente remontam a tempos antigos. A
preservação passou a ser destaque com a Revolução Industrial → Forma de
desenvolvimento econômico prejudicial ao meio ambiente. Problema das
externalidades emitidas pelos processos produtivos econômicos. O Direito se mostra
necessário para regulamentar essa realidade. À época da revolução industrial, a
mentalidade era a de que os recursos eram inesgotáveis. Hoje sabemos que são
finitos, sendo necessário que o mundo abiótico (não vivo) seja preservado para que
exista o mundo biótico (vivo).
Soluções:
a) Legislação interna
b) Atuação Internacional
Uso racional dos recursos: propiciar a recuperação do meio ambiente. O
petróleo é um recurso não renovável, finito. As fontes não renováveis como o petróleo
um dia se extinguirão. Como lidar com isso? Com o desenvolvimento da ideia de
sustentabilidade, a qual varia de acordo com a carga sócio-cultural de cada
comunidade.
Os recursos renováveis não têm tempo para se recuperar com o constante e
desmedido uso, e os recursos não renováveis simplesmente acabam.
Novidade no campo político: adoção de práticas sustentáveis.
As questões ambientais inicialmente eram tratadas no âmbito interno de cada
estado pela aplicação do princípio da soberania, mas, com o tempo, as pessoas
perceberam que o meio ambiente não se limitava às fronteiras geográficas, sendo a
solução bastante complexa.
Aula 21.08.2014
SUSTENTABILIDADE
PRINCÍPIOS:
1) Respeitar e Cuidar da Diversidade dos Seres Vivos (evitando a perda de
material genético);
2) Melhorar a qualidade de vida da Humanidade (os problemas ambientais
encontram íntima ligação com os sociais);
3) Assegurar a todos o uso dos recursos renováveis
4) Minorar o uso dos recursos naturais não renováveis
5) Preservar a Biodiversidade
6) Mudar Atitudes e Práticas Individuais
7) Refrear o consumismo exacerbado
8) Respeitar a diversidade cultural e permitir que as comunidades cuidem do meio
ambiente com suas práticas ancestrais e tradicionais positivas
9) O Desenvolvimento econômico não é incompatível com a preservação
ambiental
10) Evitar radicalismos
 A sustentabilidade justifica alianças globais.
 ISSO (International Organization for Standartization) 14000 e ISSO 9000:
normais para dar respostas e criar um processo de produção que respeite o
meio ambiente e os recursos naturais.
 Os bancos não financiam estabelecimentos que não tenham um plano de
sustentabilidade.
 O natural vem da natureza, o cultural vem da criação da sociedade.
Filosofia e ciência são construções
Debate sobre o texto: Antropocentrismo x Ecocentrismo
 Cosmovisões: visões de mundo
 Antropocentrismo: pensamento/organização que faz do homem o centro de
determinado universo.
 Influência ocidental: A ratio como valor maior e determinante da finalidade das
coisas. Tradição judaico-cristã que reforçou o antropocentrismo (gênesis).
 Coisificação da Natureza: antropocentrismo não leva em consideração os
valores intrínsecos da Natureza.
 Conferência de Estocolmo: preocupação com o equilíbrio ecológico. Equilibrar
o crescimento econômico e as limitações dos ecossistemas.
 Ecodesenvolvimento = Desenvolvimento Sustentável: expressão que nasceu
do Relatório Brundtland preparatório á ECO 92.
 Segundo José Giddenberg, o desenvolvimento sustentável gera empregos e
elimina a pobreza.
 Atender às necessidades do presente sem comprometer o atendimento das
gerações futuras; Necessidades → limitações que a tecnologia e a sociedade
impõem ao meio ambiente.
 Crítica do autor: o desenvolvimento sustentável não escapa a uma cosmovisão
antropocêntrica.
 Por si só, o Direito não conhece o valor intrínseco do mundo natural nem do
fenômeno da vida. Os códigos refletem o pensamento das classes dominantes;
 Complementaridade das ciências jurídicas por outras;
 A ciência não tem força impositiva ou de coação, por isso o Direito precisa
tutelar o ecossistema planetário.
 O autor sente que o ser humano não é a medida de todas as coisas e que a
antropologia se submete, em última análise, à ecologia.
 Licenciamento ambiental: procedimento administrativo de autorização da
localização/instalação/operação de atividades utilizadoras de recursos naturais
consideradas poluidoras.
 Homem → ação antrópica: sujeito dos benefícios do meio ambiente e
responsável pelos desarranjos ambientais.
 Finalidade do texto: contestar a validade da cosmovisão antropocêntrica na
doutrina e prática do Direito que desconsidera os avanços da ciência e da
filosofia.
 Direito Ambiental: definição funcional de proteção ao meio ambiente. Necessita
de outras ciências para estabelecer técnicas e parâmetros para gestão
ambiental. Precisa construir novas pontes para alcançar a margem segura da
realidade objetiva ilustrada pelos saberes científicos.
 Filosofia: contribui para a formação de cosmovisões.
 Ética ecológica: sabedoria necessária para redescobrirmos a prática de nossos
deveres em relação ao COSMOS.
 Um dos males da sociedade é a perda da noção de transcendente.
 Ecologia profunda → Arne Naess e George Sessions. Só há equilíbrio onde
houver mudanças de fundo (estruturais/sociais/culturais/espirituais) que
alcancem uma ética que permita ao homem viver harmoniosamente na Terra.
 Toolan → pensa que a preservação ambiental deveria ser considerada sagrada
porque o que e sagrado tende a ser tratado com mais respeito e cuidado.
 O autor espera que o direito entenda e se adeque, por meio de leis e da
doutrina, para estabelecer a convivência harmônica e simbiótica do homem
com a natureza.
 O Direito deve ordenar a sociedade considerando que ela está inserida na vida
planetária. Ideia de que as ações do homem recaem sobre ele mesmo no final
das contas.
 A humanidade exige um direito à vocação universal, universalizável. Direito
SUPRAESTATAL, PLURALISTA e EVOLUTIVO.
 O Direito deve prescindir do caráter patrimonialístico para que a Natureza não
se reduza a mero valor agregado às atividades humanas
 Questão ética: pensar os problemas por ponto de vista ambiental para evitar
práticas ecologicamente incorretas.
Tudo o que o homem cria tem sua inevitável participação antropocêntrica. A
ideia do Ecocentrismo é pensar que a Natureza tem que ser preservada em
decorrência de seu valor intrínseco e que talvez seja o caso de impor mais limites ao
homem. Devemos levar em conta a importância do meio que nos cerca em uma visão
intergeracional.
Dia 28.08.2014
PATRIMÔNIO E BENS AMBIENTAIS
1) PATRIMÔNIO AMBIENTAL
a. Visões
b. Brasil
2) BENS AMBIENTAIS
3) TRIPARTIÇÃO DO PATRIMÔNIO NACIONAL AMBIENTAL
4) DIREITO AMBIENTAL
(1)a.
Os aspectos simbólicos do patrimônio sempre foram importantes na esfera
privada romana (associada a grupos familiares com a finalidade de sobrevivência). A
noção de patrimônio público e coletivo se contrapõe à ideia clássica de patrimônio
privado romano. Essa dicotomia direito público x privado conta com mais de 300 anos,
mas hoje está sofrendo forte influência do direito ambiental. Hoje patrimônio é visto
pela visão do meio ambiente (nova ética/sentido ecológico).
(1)b.
O art. 225 da CF/88 trata do direito ao ambiente ecologicamente equilibrado. O
caput deste artigo nos dá importantes termos:
 Bem de uso de todos
 Ambiente ecologicamente equilibrado
 Dever de defender e preservar o Patrimônio público
 Voltado ao bem estar do povo
A Lei 6938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) regula o direito ambiental
brasileiro, a forma de acordo com a qual o Estado e a sociedade vão se relacionar
com o meio ambiente. Lei antiga com influencia das negociações de Estocolmo de 72.
Tanto os agentes públicos quanto os privados devem defender o meio
ambiente. Trata-se, portanto, de um dever das instituições públicas e privadas.
O meio ambiente enquanto patrimônio ambiental (totalidade) é de
responsabilidade de todos os segmentos da sociedade, especialmente o produtivo.
Como o domínio do meio ambiente pertence à sociedade como um todo, trata-se de
categoria difusa, com interesses difusos.
 Categoria DIFUSA; IMATERIAL e INTANGÍVEL (não é quantificável nem
passível de valoração). Com a vinda do Direito Ambiental, a propriedade
passou a ter que cumprir sua função ambiental. O meio ambiente é
indispensável à sobrevivência do homem essa é a razão de sua tutela jurídica.
 Conjunto de valores diferentes sobre a forma de vermos a vida e os avanços
da ciência → ideia de CUIDAR EM REDE dos problemas ambientais e não de
forma compartimentalizada. Visão global das questões ambientais. Enxergar o
problema ambiental além das fronteiras geográficas do Estado, abrangendo
tanto o mundo vivo quanto o não vivo.
Busca-se a inter-relação entre os países a fim de que cuidem de um mesmo
problema comum a todos.
Características:
1) TRANSTEMPORAL: pertencente às gerações presentes, passada e futuras;
2) TRANSLOCAL: preocupações locais extrapolam o âmbito regional/local. Os
Estados tratavam as questões ambientais no ambiente interno, mas hoje tais
questões se sobrepõem ao âmbito interno. O “translocal” parte da ideia de
transcendência de fronteiras.
3) SUPRAINDIVIDUAL: sobreposição de interesses do Estado e de toda a
comunidade de frente aos mesmos problemas ecológicos. Estado x
Humanidade. Meio ambiente diz respeito a toda humanidade.
(2)
Os bens ambientais são parcelas destacadas do patrimônio ambiental como
totalidade. Dotados de valores regrados pela legislação. Valores sociais, culturais, de
saúde, econômicos... Trata-se da regulação de florestas, de rios... São objeto da
gestão ambiental e do próprio direito ambiental (voltados para o bem estar e para a
busca de benefícios na ação concreta do homem).
A ação antrópica deve se destinar à preservação e à proteção dos bens
ambientais a fim de que mantenham suas características.
Características:
1) CONCRETOS
2) TANGÍVEIS
3) MENSURÁVEIS
Espécies:
 BIÓTICOS: Fauna, flora e homens.
 ABIÓTICOS: água, solo e ar.
SAÚDE AMBIENTAL = EQUILÍBRIO ECOLÓGICO → é o que se busca com o
Direito Ambiental. A ação humana sobre os bens deve ser feita preservando-se a
qualidade ambiental. Ideia de cuidar de tudo que usufruímos.
MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO → Não é qualquer
ambiente que é objeto do Direito Ambiental, mas aquele equilibrado.
Mandamento: O meio ambiente sadio é o que confere qualidade de vida.
Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito
público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento
da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como
objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens
pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito
privado.
(3)
O patrimônio nacional ambiental se divide em:
1) NATURAL: ar, água, solo, fauna e flora. Considera o uso do solo, a natureza
em si, as atividades agrícolas, a degradação, o lançamento de resíduos nas
águas, a contaminação, a pesca, a caça...
2) CULTURAL: enquanto sociedade nós atribuímos valor a determinados bens.
Assim como tombamos imóveis, escolhemos conjuntos naturais para
preservar. Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza
material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência
à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade
brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar,
fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras,
objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações
artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico,
paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
3) ARTIFICIAL: espaço urbano (prédios, edificações, espaços públicos, verdes,
engloba as regiões metropolitanas). Considera questões de poluição sonora,
visual...
(4)
Tudo dentro do país pode ser objeto do Direito Ambiental. É um ramo recente
do Direito que procura regular como a sociedade utiliza seus recursos ambientais.
Direito Ambiental se direciona aos bens ambientais eleitos pelo legislador para serem
regulados. A emergência do Direito Ambiental trouxe algumas implicações:
 Modificação ontológica da tutela conferida ao meio ambiente;
 Abrandamento da ideia de Direito Público vs. Direito privado;
 Abrandamento da ideia de Direito interno vs. Direito Internacional;
 Influência de diversas áreas de conhecimento, depende de muitos cientistas
para definir o que é possível, adequado, apto em relação Às ações humanas
sobre meio ambiente
 Conciliação do Direito Econômico e Preservação Ambiental;
 Papel Sistematizador: integrar os instrumentos normativos unindo
jurisprudência e doutrina.
Aula 09.10.2014
- Aspectos Gerais, Antecedentes e Temas
Até meados do séc. XX a mentalidade era aquela de que os recursos naturais
eram inesgotáveis (plena exploração econômica) – visão antropocêntrica; a partir da
2ª Guerra Mundial, todavia, começou a ter força o ecocentrismo. Antes desse marco,
as regras eram mais econômicas do que ecológicas, não compunham um Direito
Ambiental. Não se enxergava o ecossistema como um todo. Ex.: A Convenção de
Paris para proteção das focas do Mar Ibérico não impedia a morte de bebês focas,
regulamentava a época de caça para preservar o estoque. Ex.: No caso dos primeiros
tratados europeus, os rios foram os primeiros bens ambientais a serem regulados,
porém também sob o viés marcadamente econômico/comercial. Ex.: Convenção de
Paris de 1911 para proteger aves necessárias/úteis à agricultura; não protegia as
demais que inclusive corriam risco de extinção.
As primeiras regras jurídicas mais ecocêntricas visaram a coibir atividades
danosas ao meio ambiente e a preservar a fauna e a flora. Os EUA foram os
pioneiros em regulamentar o Direito Ambiental (foram legislações nacionais que
criaram parques ecológicos – APA – para preservação do habitat).
Período entre guerras: os Estados começaram a trazer à tona a ideia de
cooperação. Algumas organizações que surgiram: sociedade das Nações ou Liga das
Nações, OIT e Organização Pan-americana da saúde. A OIT assumiu papel essencial
na busca por melhores condições de saúde e de trabalho culminando numa maior
fiscalização ambiental.
Em 1940, foi adotada a Convenção para Proteção da Fauna e da Flora e das
Belezas Cênicas Naturais. Essa convenção estabeleceu regiões e normas protetivas.
Em 1956, regulou-se a pesca das baleias dentro do viés de valorização do
meio ambiente e não do pensamento puramente econômico.
As ONGs iniciaram seus trabalhos também em meados do séc. XX.
Nessa época, reconheceu-se a necessidade de se seguir normas protetivas do
meio ambiente entre os Estados. Caso da Fundição Trail (explicado no resumo do livro
– um Estado não pode usar de seus pertencer para ocasionar danos a outro).
A Declaração do Rio de Janeiro sintetizou a ideia da sentença arbitral proferida
no caso Fundição Trail no seu Princípio 02 que fala do direito soberano do Estado
de explorar seu território segundo suas regras ambientais sendo
responsabilizado pelos danos causados a outros Estados.
Em 1972 foi realizada a Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente Humano
em Estocolmo. As questões ambientais passaram a ser deliberadas pela Assembleia
Geral que fixou normas para orientar a regulamentação ambiental interna dos Estados.
Tentativa de compatibilização do desenvolvimento com o meio ambiente.
Nesse momento foi criado o PNUMA (órgão ambiental da ONU).
Na década de 60, novos estados surgiram e passaram a integrar a ONU. Os
europeus reconheceram a necessidade de pensar a questão ambiental, porque
passavam por problemas severos de poluição. Também nessa década a população se
tornou informada. Foi aí que efetivamente surgiu o Direito Ambiental Internacional
propriamente dito. Como a poluição era um problema sério, observou-se que um país
isolado não dava conta de solucioná-lo.
Até a 2ª Guerra Mundial a QUESTÃO AMBIENTAL era um problema do
CHEFE DE ESTADO, após este marco, tal questão passou a ser assunto de
DISCUSSÃO DA POPULAÇÃO NA POLÍTICA INTERNACIONAL. A sociedade civil
toma gosto pelo assunto e começa a opinar. A opinião pública passa a influenciar as
decisões também no plano internacional. As ONGs, na década de 60, exerceram forte
pressão nos governantes.
Grandes Temas de debate no Direito Ambiental:
 Poluição Transfronteiriços;
 Poluição de Mares e Oceanos;
 Regulamentação dos Grandes Espaços;
 Fauna e Flora;
 Bacias Hidrográficas;
 Zonas úmidas.
As políticas de sustentabilidade comum aos Estados foram iniciadas pelas
ONGs. Dicotomia: Preservação x Exploração.
Em 1972, 82, 92, 2002 e 2012 houve outras Convenções para discutir os
avanços no âmbito do Direito Ambiental e os problemas ambientais existentes. Em
1972 foi adotada a DECLARAÇÃO DE ESTOCOLMO voltada à preservação do meio
ambiente (sob o ponto de vista do direito do ambiente é comparada à Declaração dos
Direitos do homem).
DIRETRIZES:
1. Avaliação do meio ambiente mundial (por meio de satélites, aparelhos,
relatórios)
2. Gestão do Meio Ambiente (agir coordenado dos Estados/ ação conjunta);
3. Medidas de Apoio (à formação de especialistas, educação, massa crítica).
Nessa Conferência de 72 foi criado o órgão vinculado à Assembleia Geral já
mencionado: PNUMA.
PRINCÍPIOS:
1. Recursos naturais devem ser preservados em benefício das gerações
(presentes e futuras);
2. Manter, restaurar e melhorar a capacidade produtiva da terra para que
tenha recursos renováveis;
3. Melhorar a qualidade de vida humana.
CONSEQUÊNCIAS:
1. Aumento considerável do número de tratados MULTILATERAIS
internacionais;
2. No Brasil: criação da Secretaria Especial do Meio Ambiente (1974);
3. Na União Europeia:acrescentou em seus tratados um capítulo sobre Meio
Ambiente (1987).
Percebe-se que em 1992 (ECO/92) a população adquiriu uma consciência
maior sobre meio ambiente em decorrência dos seguintes acontecimentos:
 (1973) Acidente em indústria química em cidade italiana poluiu o solo e o mar;
 (1978) Satélite soviético caiu sobre cidade no Canadá despejando material
radioativo; Petroleiro se partiu ao meio e o óleo se depositou sobre as praias
francesas.
 (1984) Na índia, indústria teve vazamento de gás tóxico em cidade
superpopulosa cujas sequelas remanescem até hoje;
 (1986) Chernobyl, URSS (acidente nuclear); na Suíça, uma empresa despejou
produtos químicos no rio Reno.
As sociedades civis (foro grupal) e as ONGs tiveram influência muito grande
durante a Conferência em 1992. Questão do Meio Ambiente é vista com a conciliação
do desenvolvimento que também não pode ignorar a disparidade econômica dos
países.
TRÊS GRANDES TRATADOS PRINCIPIOLÓGICOS:
1. Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento
Progresso não é meramente econômico, tem outros sentidos; incorporou os
princípios da Declaração de Estocolmo; reconhece que as nações são díspares;
necessidade de desenvolvimento sustentável, de proteger as populações indígenas e
locais e de participação dessas populações.
2. Declaração sobre Florestas
Soft Law; Meio contraditório, pois o Brasil recentemente não aderiu a um
tratado sobre o assunto.
3. Agenda XXI
Normatividade reduzida; soft law; Ações que devem ser empreendidas pelo
Estado; elenca prioridades para executá-las; não é obrigatório. Os estados que
aderem recebem fundos (plano de ação). Comprometimentos uni, bi e multilaterais
quanto à pobreza, acesso à água, à saúde básica...
A comissão para desenvolvimento sustentável (vinculada à ECOSOC –
Conselho Econômico e Social) ficou encarregada de gerir o Fundo Global para o Meio
Ambiente para cuidar das questões ambientais.
TEMAS DO DIREITO AMBIENTAL
1) Questão dos MEGA espaços territoriais como a Antártida e o Espaço Sideral;
2) Questão do Meio Ambiente Mundial. Controle do uso da Energia Nuclear;
3) Luta contra a poluição industrial transfronteiriça;
4) Proteção da fauna, da flora e da biodiversidade (pesca, caça, desmatamento);
5) Lagos internacionais (bacias hidrográficas);
6) Proteção da Atmosfera (camada de ozônio);
7) Proteção do Patrimônio Mundial Natural e Cultural
8) Responsabilidade Civil e Reparação do Dano

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Direito ambiental aula - movimento ambientalista - atual
Direito ambiental   aula - movimento ambientalista - atualDireito ambiental   aula - movimento ambientalista - atual
Direito ambiental aula - movimento ambientalista - atualJoão Alfredo Telles Melo
 
Resumo do texto princípios direito ambiental marina
Resumo do texto princípios direito ambiental marinaResumo do texto princípios direito ambiental marina
Resumo do texto princípios direito ambiental marinaMarina Lopes
 
Direito ambiental aula - movimento ambientalista - atual
Direito ambiental   aula - movimento ambientalista - atualDireito ambiental   aula - movimento ambientalista - atual
Direito ambiental aula - movimento ambientalista - atualJoão Alfredo Telles Melo
 
Sociologia e ecologia
Sociologia e ecologiaSociologia e ecologia
Sociologia e ecologiaJoao Paulo
 
Apostila i dir_amb__historia_e_nocoes_introdutorias
Apostila i dir_amb__historia_e_nocoes_introdutoriasApostila i dir_amb__historia_e_nocoes_introdutorias
Apostila i dir_amb__historia_e_nocoes_introdutoriasNeimar Albuquerque
 
PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL
PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTALPRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL
PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTALbrigidoh
 
Filosofia sara e mafalda
Filosofia  sara e mafaldaFilosofia  sara e mafalda
Filosofia sara e mafaldaHelena Serrão
 
Fichamento - Ecologia da Comunicação - Vicente Romano
Fichamento - Ecologia da Comunicação - Vicente RomanoFichamento - Ecologia da Comunicação - Vicente Romano
Fichamento - Ecologia da Comunicação - Vicente RomanoLuiz Guilherme Leite Amaral
 
Fritjof capra o que é sustentabilidade
Fritjof capra   o que é sustentabilidadeFritjof capra   o que é sustentabilidade
Fritjof capra o que é sustentabilidadeCarol Daemon
 

La actualidad más candente (20)

Programa direito ambiental - uni7 2017
Programa   direito ambiental - uni7 2017Programa   direito ambiental - uni7 2017
Programa direito ambiental - uni7 2017
 
O direito ambiental e sua autonomia atual
O direito ambiental e sua autonomia atualO direito ambiental e sua autonomia atual
O direito ambiental e sua autonomia atual
 
O direito ambiental e sua autonomia atual
O direito ambiental e sua autonomia atualO direito ambiental e sua autonomia atual
O direito ambiental e sua autonomia atual
 
Direito ambiental aula - movimento ambientalista - atual
Direito ambiental   aula - movimento ambientalista - atualDireito ambiental   aula - movimento ambientalista - atual
Direito ambiental aula - movimento ambientalista - atual
 
Os princípios de direito ambiental atual
Os princípios de direito ambiental atualOs princípios de direito ambiental atual
Os princípios de direito ambiental atual
 
Resumo do texto princípios direito ambiental marina
Resumo do texto princípios direito ambiental marinaResumo do texto princípios direito ambiental marina
Resumo do texto princípios direito ambiental marina
 
Direito ambiental aula - movimento ambientalista - atual
Direito ambiental   aula - movimento ambientalista - atualDireito ambiental   aula - movimento ambientalista - atual
Direito ambiental aula - movimento ambientalista - atual
 
Os princípios de direito ambiental atual
Os princípios de direito ambiental atualOs princípios de direito ambiental atual
Os princípios de direito ambiental atual
 
Programa direito ambiental - uni7 2017
Programa   direito ambiental - uni7 2017Programa   direito ambiental - uni7 2017
Programa direito ambiental - uni7 2017
 
Sociologia e ecologia
Sociologia e ecologiaSociologia e ecologia
Sociologia e ecologia
 
Apostila i dir_amb__historia_e_nocoes_introdutorias
Apostila i dir_amb__historia_e_nocoes_introdutoriasApostila i dir_amb__historia_e_nocoes_introdutorias
Apostila i dir_amb__historia_e_nocoes_introdutorias
 
PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL
PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTALPRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL
PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL
 
Os princípios de direito ambiental
Os princípios de direito ambientalOs princípios de direito ambiental
Os princípios de direito ambiental
 
Sustentabilidade
SustentabilidadeSustentabilidade
Sustentabilidade
 
Filosofia sara e mafalda
Filosofia  sara e mafaldaFilosofia  sara e mafalda
Filosofia sara e mafalda
 
éTica ambiental
éTica ambientaléTica ambiental
éTica ambiental
 
Sustentabilidade
SustentabilidadeSustentabilidade
Sustentabilidade
 
Fichamento - Ecologia da Comunicação - Vicente Romano
Fichamento - Ecologia da Comunicação - Vicente RomanoFichamento - Ecologia da Comunicação - Vicente Romano
Fichamento - Ecologia da Comunicação - Vicente Romano
 
Apresentação do eixo ea na eape 2014
Apresentação do eixo ea na eape 2014Apresentação do eixo ea na eape 2014
Apresentação do eixo ea na eape 2014
 
Fritjof capra o que é sustentabilidade
Fritjof capra   o que é sustentabilidadeFritjof capra   o que é sustentabilidade
Fritjof capra o que é sustentabilidade
 

Destacado

23585657 ser-consumidor-numa-sociedade-de-consumo-zygmunt-bauman
23585657 ser-consumidor-numa-sociedade-de-consumo-zygmunt-bauman23585657 ser-consumidor-numa-sociedade-de-consumo-zygmunt-bauman
23585657 ser-consumidor-numa-sociedade-de-consumo-zygmunt-baumanDany Pereira
 
Koann Vikoren Skrzyniarz - Susteinable Life Media - painel 3
Koann Vikoren Skrzyniarz - Susteinable Life Media - painel 3Koann Vikoren Skrzyniarz - Susteinable Life Media - painel 3
Koann Vikoren Skrzyniarz - Susteinable Life Media - painel 3Unomarketing
 
Rafael sampaio aba
Rafael sampaio   abaRafael sampaio   aba
Rafael sampaio abaUnomarketing
 
Nicolau Priante Filho - Coorimbatá
Nicolau Priante Filho - CoorimbatáNicolau Priante Filho - Coorimbatá
Nicolau Priante Filho - CoorimbatáUnomarketing
 
Prescrição x decadência
Prescrição x decadênciaPrescrição x decadência
Prescrição x decadênciaDaniel_Hiram
 
José carlos duarte ibm - painel 4
José carlos duarte   ibm - painel 4José carlos duarte   ibm - painel 4
José carlos duarte ibm - painel 4Unomarketing
 
Materialdiatico execucao vfinal_leslie_ferraz (1)
Materialdiatico execucao vfinal_leslie_ferraz (1)Materialdiatico execucao vfinal_leslie_ferraz (1)
Materialdiatico execucao vfinal_leslie_ferraz (1)Mari Pozzolo
 
A BÍBLIA-PADRE JOÃO FERREIRA A. DE ALMEIDA 1681 HOLANDA-ANTONIO INACIO FERRAZ...
A BÍBLIA-PADRE JOÃO FERREIRA A. DE ALMEIDA 1681 HOLANDA-ANTONIO INACIO FERRAZ...A BÍBLIA-PADRE JOÃO FERREIRA A. DE ALMEIDA 1681 HOLANDA-ANTONIO INACIO FERRAZ...
A BÍBLIA-PADRE JOÃO FERREIRA A. DE ALMEIDA 1681 HOLANDA-ANTONIO INACIO FERRAZ...ANTONIO INACIO FERRAZ
 
86511799 nosso-lar
86511799 nosso-lar86511799 nosso-lar
86511799 nosso-larDaniel_Hiram
 
Ricardo Voltonili 2º dossiê de certificados e rótulos
Ricardo Voltonili  2º dossiê de certificados e rótulosRicardo Voltonili  2º dossiê de certificados e rótulos
Ricardo Voltonili 2º dossiê de certificados e rótulosUnomarketing
 
Luiz Bouabci - 1º Dossiê de consumo consciente
Luiz Bouabci - 1º Dossiê de consumo conscienteLuiz Bouabci - 1º Dossiê de consumo consciente
Luiz Bouabci - 1º Dossiê de consumo conscienteUnomarketing
 
Teoria Geral do Processo Ada Pellegrini 28ª edição 2012
Teoria Geral do Processo Ada Pellegrini 28ª edição 2012Teoria Geral do Processo Ada Pellegrini 28ª edição 2012
Teoria Geral do Processo Ada Pellegrini 28ª edição 2012Paulo Ricardo
 

Destacado (20)

Fórum Social
Fórum SocialFórum Social
Fórum Social
 
23585657 ser-consumidor-numa-sociedade-de-consumo-zygmunt-bauman
23585657 ser-consumidor-numa-sociedade-de-consumo-zygmunt-bauman23585657 ser-consumidor-numa-sociedade-de-consumo-zygmunt-bauman
23585657 ser-consumidor-numa-sociedade-de-consumo-zygmunt-bauman
 
Koann Vikoren Skrzyniarz - Susteinable Life Media - painel 3
Koann Vikoren Skrzyniarz - Susteinable Life Media - painel 3Koann Vikoren Skrzyniarz - Susteinable Life Media - painel 3
Koann Vikoren Skrzyniarz - Susteinable Life Media - painel 3
 
Rafael sampaio aba
Rafael sampaio   abaRafael sampaio   aba
Rafael sampaio aba
 
Nicolau Priante Filho - Coorimbatá
Nicolau Priante Filho - CoorimbatáNicolau Priante Filho - Coorimbatá
Nicolau Priante Filho - Coorimbatá
 
Prescrição x decadência
Prescrição x decadênciaPrescrição x decadência
Prescrição x decadência
 
José carlos duarte ibm - painel 4
José carlos duarte   ibm - painel 4José carlos duarte   ibm - painel 4
José carlos duarte ibm - painel 4
 
Materialdiatico execucao vfinal_leslie_ferraz (1)
Materialdiatico execucao vfinal_leslie_ferraz (1)Materialdiatico execucao vfinal_leslie_ferraz (1)
Materialdiatico execucao vfinal_leslie_ferraz (1)
 
14724[1]
14724[1]14724[1]
14724[1]
 
Painel Wal-Mart
Painel Wal-MartPainel Wal-Mart
Painel Wal-Mart
 
Descortinando o consumo!
Descortinando o consumo!Descortinando o consumo!
Descortinando o consumo!
 
A BÍBLIA-PADRE JOÃO FERREIRA A. DE ALMEIDA 1681 HOLANDA-ANTONIO INACIO FERRAZ...
A BÍBLIA-PADRE JOÃO FERREIRA A. DE ALMEIDA 1681 HOLANDA-ANTONIO INACIO FERRAZ...A BÍBLIA-PADRE JOÃO FERREIRA A. DE ALMEIDA 1681 HOLANDA-ANTONIO INACIO FERRAZ...
A BÍBLIA-PADRE JOÃO FERREIRA A. DE ALMEIDA 1681 HOLANDA-ANTONIO INACIO FERRAZ...
 
Horário matutino
Horário matutinoHorário matutino
Horário matutino
 
86511799 nosso-lar
86511799 nosso-lar86511799 nosso-lar
86511799 nosso-lar
 
Base De Clientes Valiosa Futuro Crescimento
Base De Clientes Valiosa Futuro CrescimentoBase De Clientes Valiosa Futuro Crescimento
Base De Clientes Valiosa Futuro Crescimento
 
Ricardo Voltonili 2º dossiê de certificados e rótulos
Ricardo Voltonili  2º dossiê de certificados e rótulosRicardo Voltonili  2º dossiê de certificados e rótulos
Ricardo Voltonili 2º dossiê de certificados e rótulos
 
Luiz Bouabci - 1º Dossiê de consumo consciente
Luiz Bouabci - 1º Dossiê de consumo conscienteLuiz Bouabci - 1º Dossiê de consumo consciente
Luiz Bouabci - 1º Dossiê de consumo consciente
 
Teoria Geral do Processo Ada Pellegrini 28ª edição 2012
Teoria Geral do Processo Ada Pellegrini 28ª edição 2012Teoria Geral do Processo Ada Pellegrini 28ª edição 2012
Teoria Geral do Processo Ada Pellegrini 28ª edição 2012
 
Planilha estudo tempo
Planilha estudo tempoPlanilha estudo tempo
Planilha estudo tempo
 
Recursos xiv
Recursos xivRecursos xiv
Recursos xiv
 

Similar a Caderno de direito ambiental nacional e internacional Marina lopes

SLIDE- Direitos Humanos X Direito Ambiental..pptx
SLIDE- Direitos Humanos X Direito Ambiental..pptxSLIDE- Direitos Humanos X Direito Ambiental..pptx
SLIDE- Direitos Humanos X Direito Ambiental..pptxJulianePatrcia1
 
Ecologia integral
Ecologia integralEcologia integral
Ecologia integralMaria Silva
 
A sustentabilidade ambiental meus
A sustentabilidade ambiental  meusA sustentabilidade ambiental  meus
A sustentabilidade ambiental meusEdilaine Garcia
 
Sociologia e ecologia
Sociologia e ecologiaSociologia e ecologia
Sociologia e ecologiaJoao Paulo
 
Da justiça ambiental aos direitos e deveres ecológicos - Rogério Santos Rammê...
Da justiça ambiental aos direitos e deveres ecológicos - Rogério Santos Rammê...Da justiça ambiental aos direitos e deveres ecológicos - Rogério Santos Rammê...
Da justiça ambiental aos direitos e deveres ecológicos - Rogério Santos Rammê...rsramme
 
Meio Ambiente Individual: um sistema de conexões ocultas
Meio Ambiente Individual: um sistema de conexões ocultasMeio Ambiente Individual: um sistema de conexões ocultas
Meio Ambiente Individual: um sistema de conexões ocultasLUIZ RODRIGO GROCHOCKI
 
A Política de Ambiente de Jorge Moreira, Revista O Instalador nº 228
A Política de Ambiente de Jorge Moreira, Revista O Instalador nº 228A Política de Ambiente de Jorge Moreira, Revista O Instalador nº 228
A Política de Ambiente de Jorge Moreira, Revista O Instalador nº 228Jorge Moreira
 
2º ano RELAÇÃO SERHUMANO NATUREZA.pptx
2º ano RELAÇÃO SERHUMANO NATUREZA.pptx2º ano RELAÇÃO SERHUMANO NATUREZA.pptx
2º ano RELAÇÃO SERHUMANO NATUREZA.pptxJulioCesar1563
 
Curso de Direito Ambiental para Procurador da República 2019
Curso de Direito Ambiental para Procurador da República 2019Curso de Direito Ambiental para Procurador da República 2019
Curso de Direito Ambiental para Procurador da República 2019Estratégia Carreira Jurídica
 
MEIO AMBIENTE E GESTAO AMBIENTAL.TST.PDF
MEIO AMBIENTE E GESTAO AMBIENTAL.TST.PDFMEIO AMBIENTE E GESTAO AMBIENTAL.TST.PDF
MEIO AMBIENTE E GESTAO AMBIENTAL.TST.PDFdreamacedo
 
Curso de Direito Ambiental para Magistratura Federal 2019
Curso de Direito Ambiental para Magistratura Federal 2019Curso de Direito Ambiental para Magistratura Federal 2019
Curso de Direito Ambiental para Magistratura Federal 2019Estratégia Carreira Jurídica
 
Consciência Ecológica (Ecologia)
Consciência Ecológica (Ecologia)Consciência Ecológica (Ecologia)
Consciência Ecológica (Ecologia)David Quintino
 
Fritjof capra o que é sustentabilidade
Fritjof capra   o que é sustentabilidadeFritjof capra   o que é sustentabilidade
Fritjof capra o que é sustentabilidadeCarol Daemon
 
Direito ambiental aula - movimento ambientalista - atual
Direito ambiental   aula - movimento ambientalista - atualDireito ambiental   aula - movimento ambientalista - atual
Direito ambiental aula - movimento ambientalista - atualJoão Alfredo Telles Melo
 
Ética e responsabilidade ambiental - Fundamentos de meio ambiente e saúde
Ética e responsabilidade ambiental - Fundamentos de meio ambiente e saúdeÉtica e responsabilidade ambiental - Fundamentos de meio ambiente e saúde
Ética e responsabilidade ambiental - Fundamentos de meio ambiente e saúdeMarília Gomes
 

Similar a Caderno de direito ambiental nacional e internacional Marina lopes (20)

SLIDE- Direitos Humanos X Direito Ambiental..pptx
SLIDE- Direitos Humanos X Direito Ambiental..pptxSLIDE- Direitos Humanos X Direito Ambiental..pptx
SLIDE- Direitos Humanos X Direito Ambiental..pptx
 
Ecologia integral
Ecologia integralEcologia integral
Ecologia integral
 
A sustentabilidade ambiental meus
A sustentabilidade ambiental  meusA sustentabilidade ambiental  meus
A sustentabilidade ambiental meus
 
Sociologia e ecologia
Sociologia e ecologiaSociologia e ecologia
Sociologia e ecologia
 
Da justiça ambiental aos direitos e deveres ecológicos - Rogério Santos Rammê...
Da justiça ambiental aos direitos e deveres ecológicos - Rogério Santos Rammê...Da justiça ambiental aos direitos e deveres ecológicos - Rogério Santos Rammê...
Da justiça ambiental aos direitos e deveres ecológicos - Rogério Santos Rammê...
 
Meio Ambiente Individual: um sistema de conexões ocultas
Meio Ambiente Individual: um sistema de conexões ocultasMeio Ambiente Individual: um sistema de conexões ocultas
Meio Ambiente Individual: um sistema de conexões ocultas
 
INTRODUÇÃO Ambiente.docx
INTRODUÇÃO  Ambiente.docxINTRODUÇÃO  Ambiente.docx
INTRODUÇÃO Ambiente.docx
 
A Política de Ambiente de Jorge Moreira, Revista O Instalador nº 228
A Política de Ambiente de Jorge Moreira, Revista O Instalador nº 228A Política de Ambiente de Jorge Moreira, Revista O Instalador nº 228
A Política de Ambiente de Jorge Moreira, Revista O Instalador nº 228
 
O direito ambiental e sua autonomia atual
O direito ambiental e sua autonomia atualO direito ambiental e sua autonomia atual
O direito ambiental e sua autonomia atual
 
2º ano RELAÇÃO SERHUMANO NATUREZA.pptx
2º ano RELAÇÃO SERHUMANO NATUREZA.pptx2º ano RELAÇÃO SERHUMANO NATUREZA.pptx
2º ano RELAÇÃO SERHUMANO NATUREZA.pptx
 
Curso de Direito Ambiental para Procurador da República 2019
Curso de Direito Ambiental para Procurador da República 2019Curso de Direito Ambiental para Procurador da República 2019
Curso de Direito Ambiental para Procurador da República 2019
 
MEIO AMBIENTE E GESTAO AMBIENTAL.TST.PDF
MEIO AMBIENTE E GESTAO AMBIENTAL.TST.PDFMEIO AMBIENTE E GESTAO AMBIENTAL.TST.PDF
MEIO AMBIENTE E GESTAO AMBIENTAL.TST.PDF
 
Curso de Direito Ambiental para Magistratura Federal 2019
Curso de Direito Ambiental para Magistratura Federal 2019Curso de Direito Ambiental para Magistratura Federal 2019
Curso de Direito Ambiental para Magistratura Federal 2019
 
Palestra da uftm
Palestra da uftmPalestra da uftm
Palestra da uftm
 
Consciência Ecológica (Ecologia)
Consciência Ecológica (Ecologia)Consciência Ecológica (Ecologia)
Consciência Ecológica (Ecologia)
 
À sustentabilidade e suas implicações no design gráfico
À sustentabilidade e suas implicações no design gráficoÀ sustentabilidade e suas implicações no design gráfico
À sustentabilidade e suas implicações no design gráfico
 
Fritjof capra o que é sustentabilidade
Fritjof capra   o que é sustentabilidadeFritjof capra   o que é sustentabilidade
Fritjof capra o que é sustentabilidade
 
"Defesa Civil somos todos nós" - Gestão de Emergências e Riscos Ambientais é ...
"Defesa Civil somos todos nós" - Gestão de Emergências e Riscos Ambientais é ..."Defesa Civil somos todos nós" - Gestão de Emergências e Riscos Ambientais é ...
"Defesa Civil somos todos nós" - Gestão de Emergências e Riscos Ambientais é ...
 
Direito ambiental aula - movimento ambientalista - atual
Direito ambiental   aula - movimento ambientalista - atualDireito ambiental   aula - movimento ambientalista - atual
Direito ambiental aula - movimento ambientalista - atual
 
Ética e responsabilidade ambiental - Fundamentos de meio ambiente e saúde
Ética e responsabilidade ambiental - Fundamentos de meio ambiente e saúdeÉtica e responsabilidade ambiental - Fundamentos de meio ambiente e saúde
Ética e responsabilidade ambiental - Fundamentos de meio ambiente e saúde
 

Caderno de direito ambiental nacional e internacional Marina lopes

  • 1. Aula 07/08/2014 SOCIEDADE IRRACIONAL Quando a racionalidade humana não é usada, atrofia. A capacidade intelectiva precisa ser exercitada e, do ponto de vista jurídico, as leis são os produtos da racionalidade social. A infração de normas é algo irracional. Nós, brasileiros, não somos racionais como os europeus, veja-se, por exemplo, que a Universidade foi criada como local isolado para repensar a realidade social e suas instituições. O caos da rua não pode ser trazido para a sala de aula. A capacidade intelectiva humana é que criou a ciência e a filosofia. Estamos dentro do marco da Europa Ocidental para construir uma racionalidade própria. A razão é impessoal. As leis são para todos independentemente de gostos pessoais. A busca da razão faz a sociedade avançar. As culturas usam a razão de diferentes maneiras. Repetir grandes pensadores é senso comum, e a faculdade não foi destinada ao senso comum. O discurso do professor W.S.Kaku é no sentido de que irá apostar na racionalidade, porque existem regras e formas certas de se fazer as coisas. Aula 14/08/2014 Realidade que vamos nos debruçar: debate com resposta individual a) Sustentabilidade e Preservação Ambiental; b) Ecologia e Economia; c) Direito, Meio ambiente e Desenvolvimento Econômico. Limitação do campo de análise: ponto comum aos temas → Meio Ambiente e Economia. As questões sociedade e cultura são centrais, mas não serão analisadas nesta aula. As preocupações com o meio ambiente remontam a tempos antigos. A preservação passou a ser destaque com a Revolução Industrial → Forma de desenvolvimento econômico prejudicial ao meio ambiente. Problema das externalidades emitidas pelos processos produtivos econômicos. O Direito se mostra necessário para regulamentar essa realidade. À época da revolução industrial, a mentalidade era a de que os recursos eram inesgotáveis. Hoje sabemos que são finitos, sendo necessário que o mundo abiótico (não vivo) seja preservado para que exista o mundo biótico (vivo). Soluções: a) Legislação interna b) Atuação Internacional Uso racional dos recursos: propiciar a recuperação do meio ambiente. O petróleo é um recurso não renovável, finito. As fontes não renováveis como o petróleo um dia se extinguirão. Como lidar com isso? Com o desenvolvimento da ideia de sustentabilidade, a qual varia de acordo com a carga sócio-cultural de cada comunidade.
  • 2. Os recursos renováveis não têm tempo para se recuperar com o constante e desmedido uso, e os recursos não renováveis simplesmente acabam. Novidade no campo político: adoção de práticas sustentáveis. As questões ambientais inicialmente eram tratadas no âmbito interno de cada estado pela aplicação do princípio da soberania, mas, com o tempo, as pessoas perceberam que o meio ambiente não se limitava às fronteiras geográficas, sendo a solução bastante complexa. Aula 21.08.2014 SUSTENTABILIDADE PRINCÍPIOS: 1) Respeitar e Cuidar da Diversidade dos Seres Vivos (evitando a perda de material genético); 2) Melhorar a qualidade de vida da Humanidade (os problemas ambientais encontram íntima ligação com os sociais); 3) Assegurar a todos o uso dos recursos renováveis 4) Minorar o uso dos recursos naturais não renováveis 5) Preservar a Biodiversidade 6) Mudar Atitudes e Práticas Individuais 7) Refrear o consumismo exacerbado 8) Respeitar a diversidade cultural e permitir que as comunidades cuidem do meio ambiente com suas práticas ancestrais e tradicionais positivas 9) O Desenvolvimento econômico não é incompatível com a preservação ambiental 10) Evitar radicalismos  A sustentabilidade justifica alianças globais.  ISSO (International Organization for Standartization) 14000 e ISSO 9000: normais para dar respostas e criar um processo de produção que respeite o meio ambiente e os recursos naturais.  Os bancos não financiam estabelecimentos que não tenham um plano de sustentabilidade.  O natural vem da natureza, o cultural vem da criação da sociedade. Filosofia e ciência são construções Debate sobre o texto: Antropocentrismo x Ecocentrismo
  • 3.  Cosmovisões: visões de mundo  Antropocentrismo: pensamento/organização que faz do homem o centro de determinado universo.  Influência ocidental: A ratio como valor maior e determinante da finalidade das coisas. Tradição judaico-cristã que reforçou o antropocentrismo (gênesis).  Coisificação da Natureza: antropocentrismo não leva em consideração os valores intrínsecos da Natureza.  Conferência de Estocolmo: preocupação com o equilíbrio ecológico. Equilibrar o crescimento econômico e as limitações dos ecossistemas.  Ecodesenvolvimento = Desenvolvimento Sustentável: expressão que nasceu do Relatório Brundtland preparatório á ECO 92.  Segundo José Giddenberg, o desenvolvimento sustentável gera empregos e elimina a pobreza.  Atender às necessidades do presente sem comprometer o atendimento das gerações futuras; Necessidades → limitações que a tecnologia e a sociedade impõem ao meio ambiente.  Crítica do autor: o desenvolvimento sustentável não escapa a uma cosmovisão antropocêntrica.  Por si só, o Direito não conhece o valor intrínseco do mundo natural nem do fenômeno da vida. Os códigos refletem o pensamento das classes dominantes;  Complementaridade das ciências jurídicas por outras;  A ciência não tem força impositiva ou de coação, por isso o Direito precisa tutelar o ecossistema planetário.  O autor sente que o ser humano não é a medida de todas as coisas e que a antropologia se submete, em última análise, à ecologia.  Licenciamento ambiental: procedimento administrativo de autorização da localização/instalação/operação de atividades utilizadoras de recursos naturais consideradas poluidoras.  Homem → ação antrópica: sujeito dos benefícios do meio ambiente e responsável pelos desarranjos ambientais.  Finalidade do texto: contestar a validade da cosmovisão antropocêntrica na doutrina e prática do Direito que desconsidera os avanços da ciência e da filosofia.  Direito Ambiental: definição funcional de proteção ao meio ambiente. Necessita de outras ciências para estabelecer técnicas e parâmetros para gestão ambiental. Precisa construir novas pontes para alcançar a margem segura da realidade objetiva ilustrada pelos saberes científicos.  Filosofia: contribui para a formação de cosmovisões.  Ética ecológica: sabedoria necessária para redescobrirmos a prática de nossos deveres em relação ao COSMOS.  Um dos males da sociedade é a perda da noção de transcendente.  Ecologia profunda → Arne Naess e George Sessions. Só há equilíbrio onde houver mudanças de fundo (estruturais/sociais/culturais/espirituais) que alcancem uma ética que permita ao homem viver harmoniosamente na Terra.  Toolan → pensa que a preservação ambiental deveria ser considerada sagrada porque o que e sagrado tende a ser tratado com mais respeito e cuidado.
  • 4.  O autor espera que o direito entenda e se adeque, por meio de leis e da doutrina, para estabelecer a convivência harmônica e simbiótica do homem com a natureza.  O Direito deve ordenar a sociedade considerando que ela está inserida na vida planetária. Ideia de que as ações do homem recaem sobre ele mesmo no final das contas.  A humanidade exige um direito à vocação universal, universalizável. Direito SUPRAESTATAL, PLURALISTA e EVOLUTIVO.  O Direito deve prescindir do caráter patrimonialístico para que a Natureza não se reduza a mero valor agregado às atividades humanas  Questão ética: pensar os problemas por ponto de vista ambiental para evitar práticas ecologicamente incorretas. Tudo o que o homem cria tem sua inevitável participação antropocêntrica. A ideia do Ecocentrismo é pensar que a Natureza tem que ser preservada em decorrência de seu valor intrínseco e que talvez seja o caso de impor mais limites ao homem. Devemos levar em conta a importância do meio que nos cerca em uma visão intergeracional. Dia 28.08.2014 PATRIMÔNIO E BENS AMBIENTAIS 1) PATRIMÔNIO AMBIENTAL a. Visões b. Brasil 2) BENS AMBIENTAIS 3) TRIPARTIÇÃO DO PATRIMÔNIO NACIONAL AMBIENTAL 4) DIREITO AMBIENTAL (1)a. Os aspectos simbólicos do patrimônio sempre foram importantes na esfera privada romana (associada a grupos familiares com a finalidade de sobrevivência). A noção de patrimônio público e coletivo se contrapõe à ideia clássica de patrimônio privado romano. Essa dicotomia direito público x privado conta com mais de 300 anos, mas hoje está sofrendo forte influência do direito ambiental. Hoje patrimônio é visto pela visão do meio ambiente (nova ética/sentido ecológico). (1)b.
  • 5. O art. 225 da CF/88 trata do direito ao ambiente ecologicamente equilibrado. O caput deste artigo nos dá importantes termos:  Bem de uso de todos  Ambiente ecologicamente equilibrado  Dever de defender e preservar o Patrimônio público  Voltado ao bem estar do povo A Lei 6938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) regula o direito ambiental brasileiro, a forma de acordo com a qual o Estado e a sociedade vão se relacionar com o meio ambiente. Lei antiga com influencia das negociações de Estocolmo de 72. Tanto os agentes públicos quanto os privados devem defender o meio ambiente. Trata-se, portanto, de um dever das instituições públicas e privadas. O meio ambiente enquanto patrimônio ambiental (totalidade) é de responsabilidade de todos os segmentos da sociedade, especialmente o produtivo. Como o domínio do meio ambiente pertence à sociedade como um todo, trata-se de categoria difusa, com interesses difusos.  Categoria DIFUSA; IMATERIAL e INTANGÍVEL (não é quantificável nem passível de valoração). Com a vinda do Direito Ambiental, a propriedade passou a ter que cumprir sua função ambiental. O meio ambiente é indispensável à sobrevivência do homem essa é a razão de sua tutela jurídica.  Conjunto de valores diferentes sobre a forma de vermos a vida e os avanços da ciência → ideia de CUIDAR EM REDE dos problemas ambientais e não de forma compartimentalizada. Visão global das questões ambientais. Enxergar o problema ambiental além das fronteiras geográficas do Estado, abrangendo tanto o mundo vivo quanto o não vivo. Busca-se a inter-relação entre os países a fim de que cuidem de um mesmo problema comum a todos. Características: 1) TRANSTEMPORAL: pertencente às gerações presentes, passada e futuras; 2) TRANSLOCAL: preocupações locais extrapolam o âmbito regional/local. Os Estados tratavam as questões ambientais no ambiente interno, mas hoje tais questões se sobrepõem ao âmbito interno. O “translocal” parte da ideia de transcendência de fronteiras. 3) SUPRAINDIVIDUAL: sobreposição de interesses do Estado e de toda a comunidade de frente aos mesmos problemas ecológicos. Estado x Humanidade. Meio ambiente diz respeito a toda humanidade. (2)
  • 6. Os bens ambientais são parcelas destacadas do patrimônio ambiental como totalidade. Dotados de valores regrados pela legislação. Valores sociais, culturais, de saúde, econômicos... Trata-se da regulação de florestas, de rios... São objeto da gestão ambiental e do próprio direito ambiental (voltados para o bem estar e para a busca de benefícios na ação concreta do homem). A ação antrópica deve se destinar à preservação e à proteção dos bens ambientais a fim de que mantenham suas características. Características: 1) CONCRETOS 2) TANGÍVEIS 3) MENSURÁVEIS Espécies:  BIÓTICOS: Fauna, flora e homens.  ABIÓTICOS: água, solo e ar. SAÚDE AMBIENTAL = EQUILÍBRIO ECOLÓGICO → é o que se busca com o Direito Ambiental. A ação humana sobre os bens deve ser feita preservando-se a qualidade ambiental. Ideia de cuidar de tudo que usufruímos. MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO → Não é qualquer ambiente que é objeto do Direito Ambiental, mas aquele equilibrado. Mandamento: O meio ambiente sadio é o que confere qualidade de vida. Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado. (3) O patrimônio nacional ambiental se divide em:
  • 7. 1) NATURAL: ar, água, solo, fauna e flora. Considera o uso do solo, a natureza em si, as atividades agrícolas, a degradação, o lançamento de resíduos nas águas, a contaminação, a pesca, a caça... 2) CULTURAL: enquanto sociedade nós atribuímos valor a determinados bens. Assim como tombamos imóveis, escolhemos conjuntos naturais para preservar. Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. 3) ARTIFICIAL: espaço urbano (prédios, edificações, espaços públicos, verdes, engloba as regiões metropolitanas). Considera questões de poluição sonora, visual... (4) Tudo dentro do país pode ser objeto do Direito Ambiental. É um ramo recente do Direito que procura regular como a sociedade utiliza seus recursos ambientais. Direito Ambiental se direciona aos bens ambientais eleitos pelo legislador para serem regulados. A emergência do Direito Ambiental trouxe algumas implicações:  Modificação ontológica da tutela conferida ao meio ambiente;  Abrandamento da ideia de Direito Público vs. Direito privado;  Abrandamento da ideia de Direito interno vs. Direito Internacional;  Influência de diversas áreas de conhecimento, depende de muitos cientistas para definir o que é possível, adequado, apto em relação Às ações humanas sobre meio ambiente  Conciliação do Direito Econômico e Preservação Ambiental;  Papel Sistematizador: integrar os instrumentos normativos unindo jurisprudência e doutrina. Aula 09.10.2014 - Aspectos Gerais, Antecedentes e Temas Até meados do séc. XX a mentalidade era aquela de que os recursos naturais eram inesgotáveis (plena exploração econômica) – visão antropocêntrica; a partir da 2ª Guerra Mundial, todavia, começou a ter força o ecocentrismo. Antes desse marco, as regras eram mais econômicas do que ecológicas, não compunham um Direito
  • 8. Ambiental. Não se enxergava o ecossistema como um todo. Ex.: A Convenção de Paris para proteção das focas do Mar Ibérico não impedia a morte de bebês focas, regulamentava a época de caça para preservar o estoque. Ex.: No caso dos primeiros tratados europeus, os rios foram os primeiros bens ambientais a serem regulados, porém também sob o viés marcadamente econômico/comercial. Ex.: Convenção de Paris de 1911 para proteger aves necessárias/úteis à agricultura; não protegia as demais que inclusive corriam risco de extinção. As primeiras regras jurídicas mais ecocêntricas visaram a coibir atividades danosas ao meio ambiente e a preservar a fauna e a flora. Os EUA foram os pioneiros em regulamentar o Direito Ambiental (foram legislações nacionais que criaram parques ecológicos – APA – para preservação do habitat). Período entre guerras: os Estados começaram a trazer à tona a ideia de cooperação. Algumas organizações que surgiram: sociedade das Nações ou Liga das Nações, OIT e Organização Pan-americana da saúde. A OIT assumiu papel essencial na busca por melhores condições de saúde e de trabalho culminando numa maior fiscalização ambiental. Em 1940, foi adotada a Convenção para Proteção da Fauna e da Flora e das Belezas Cênicas Naturais. Essa convenção estabeleceu regiões e normas protetivas. Em 1956, regulou-se a pesca das baleias dentro do viés de valorização do meio ambiente e não do pensamento puramente econômico. As ONGs iniciaram seus trabalhos também em meados do séc. XX. Nessa época, reconheceu-se a necessidade de se seguir normas protetivas do meio ambiente entre os Estados. Caso da Fundição Trail (explicado no resumo do livro – um Estado não pode usar de seus pertencer para ocasionar danos a outro). A Declaração do Rio de Janeiro sintetizou a ideia da sentença arbitral proferida no caso Fundição Trail no seu Princípio 02 que fala do direito soberano do Estado de explorar seu território segundo suas regras ambientais sendo responsabilizado pelos danos causados a outros Estados. Em 1972 foi realizada a Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente Humano em Estocolmo. As questões ambientais passaram a ser deliberadas pela Assembleia Geral que fixou normas para orientar a regulamentação ambiental interna dos Estados. Tentativa de compatibilização do desenvolvimento com o meio ambiente. Nesse momento foi criado o PNUMA (órgão ambiental da ONU). Na década de 60, novos estados surgiram e passaram a integrar a ONU. Os europeus reconheceram a necessidade de pensar a questão ambiental, porque passavam por problemas severos de poluição. Também nessa década a população se tornou informada. Foi aí que efetivamente surgiu o Direito Ambiental Internacional propriamente dito. Como a poluição era um problema sério, observou-se que um país isolado não dava conta de solucioná-lo.
  • 9. Até a 2ª Guerra Mundial a QUESTÃO AMBIENTAL era um problema do CHEFE DE ESTADO, após este marco, tal questão passou a ser assunto de DISCUSSÃO DA POPULAÇÃO NA POLÍTICA INTERNACIONAL. A sociedade civil toma gosto pelo assunto e começa a opinar. A opinião pública passa a influenciar as decisões também no plano internacional. As ONGs, na década de 60, exerceram forte pressão nos governantes. Grandes Temas de debate no Direito Ambiental:  Poluição Transfronteiriços;  Poluição de Mares e Oceanos;  Regulamentação dos Grandes Espaços;  Fauna e Flora;  Bacias Hidrográficas;  Zonas úmidas. As políticas de sustentabilidade comum aos Estados foram iniciadas pelas ONGs. Dicotomia: Preservação x Exploração. Em 1972, 82, 92, 2002 e 2012 houve outras Convenções para discutir os avanços no âmbito do Direito Ambiental e os problemas ambientais existentes. Em 1972 foi adotada a DECLARAÇÃO DE ESTOCOLMO voltada à preservação do meio ambiente (sob o ponto de vista do direito do ambiente é comparada à Declaração dos Direitos do homem). DIRETRIZES: 1. Avaliação do meio ambiente mundial (por meio de satélites, aparelhos, relatórios) 2. Gestão do Meio Ambiente (agir coordenado dos Estados/ ação conjunta); 3. Medidas de Apoio (à formação de especialistas, educação, massa crítica). Nessa Conferência de 72 foi criado o órgão vinculado à Assembleia Geral já mencionado: PNUMA. PRINCÍPIOS: 1. Recursos naturais devem ser preservados em benefício das gerações (presentes e futuras); 2. Manter, restaurar e melhorar a capacidade produtiva da terra para que tenha recursos renováveis; 3. Melhorar a qualidade de vida humana. CONSEQUÊNCIAS: 1. Aumento considerável do número de tratados MULTILATERAIS internacionais; 2. No Brasil: criação da Secretaria Especial do Meio Ambiente (1974); 3. Na União Europeia:acrescentou em seus tratados um capítulo sobre Meio Ambiente (1987).
  • 10. Percebe-se que em 1992 (ECO/92) a população adquiriu uma consciência maior sobre meio ambiente em decorrência dos seguintes acontecimentos:  (1973) Acidente em indústria química em cidade italiana poluiu o solo e o mar;  (1978) Satélite soviético caiu sobre cidade no Canadá despejando material radioativo; Petroleiro se partiu ao meio e o óleo se depositou sobre as praias francesas.  (1984) Na índia, indústria teve vazamento de gás tóxico em cidade superpopulosa cujas sequelas remanescem até hoje;  (1986) Chernobyl, URSS (acidente nuclear); na Suíça, uma empresa despejou produtos químicos no rio Reno. As sociedades civis (foro grupal) e as ONGs tiveram influência muito grande durante a Conferência em 1992. Questão do Meio Ambiente é vista com a conciliação do desenvolvimento que também não pode ignorar a disparidade econômica dos países. TRÊS GRANDES TRATADOS PRINCIPIOLÓGICOS: 1. Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Progresso não é meramente econômico, tem outros sentidos; incorporou os princípios da Declaração de Estocolmo; reconhece que as nações são díspares; necessidade de desenvolvimento sustentável, de proteger as populações indígenas e locais e de participação dessas populações. 2. Declaração sobre Florestas Soft Law; Meio contraditório, pois o Brasil recentemente não aderiu a um tratado sobre o assunto. 3. Agenda XXI Normatividade reduzida; soft law; Ações que devem ser empreendidas pelo Estado; elenca prioridades para executá-las; não é obrigatório. Os estados que aderem recebem fundos (plano de ação). Comprometimentos uni, bi e multilaterais quanto à pobreza, acesso à água, à saúde básica... A comissão para desenvolvimento sustentável (vinculada à ECOSOC – Conselho Econômico e Social) ficou encarregada de gerir o Fundo Global para o Meio Ambiente para cuidar das questões ambientais. TEMAS DO DIREITO AMBIENTAL 1) Questão dos MEGA espaços territoriais como a Antártida e o Espaço Sideral; 2) Questão do Meio Ambiente Mundial. Controle do uso da Energia Nuclear; 3) Luta contra a poluição industrial transfronteiriça;
  • 11. 4) Proteção da fauna, da flora e da biodiversidade (pesca, caça, desmatamento); 5) Lagos internacionais (bacias hidrográficas); 6) Proteção da Atmosfera (camada de ozônio); 7) Proteção do Patrimônio Mundial Natural e Cultural 8) Responsabilidade Civil e Reparação do Dano