1. Regulamento Interno 2008/09 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça
PARTE I cotejando-a com alguns concelhos limítrofes.
A Escola D. Inês de Castro, insere-se, pois, numa
A Escola Secundária D. Inês de Castro fica situada
zona caracterizada por algum desfasamento em
na Rua Costa Veiga, 2460 – 028, em Alcobaça.
relação à média nacional em parâmetros tão
importantes como o “Indice do Poder de compra”,
O Espaço Físico
“PIB per capita” – que darão a ideia de algum
desconforto económico. Do mesmo modo, os
O espaço físico da Escola, composto,
indicadores culturais não são propriamente lisonjeiros,
actualmente, por cinco edificações (Edifício Matriz,
caracterizando uma região com um grau de instrução /
Bloco Novo, Edifício Administrativo, Pavilhão
escolarização inferior à média nacional.
Gimnodesportivo e Polidesportivo Descoberto) e pelo
Há ainda um factor importante a salientar: a
espaço verde envolvente, está em vias de sofrer uma
progressão do desemprego, por referência a estudos
alteração significativa. De facto, ela permitirá, assim se
anteriores. De residual, passou a ter uma dimensão
espera, mitigar o carácter disperso e descentrado –
importante, contando-se 93 situações, referentes ao
que constituía a única nota discordante num cenário
Ensino Básico e 136, em relação ao Ensino Secundário.
unanimemente reconhecido como “privilegiado”.
Os desempregados ocupam mesmo um lugar de
destaque entre as categorias sócio-profissionais, logo a
O Espaço Humano
“Empresários da Indústria e do Comércio” e em quase
paridade com “Empregados dos Serviços e Comércio”,
A caracterização do espaço humano, num
“Pessoal dos Serviços Pessoais e Domésticos” e
documento que se define por alguma estabilidade,
“Outros”.
não faz muito sentido. Efectivamente, no que diz
No que diz respeito ao pessoal docente, este
respeito aos alunos, os dados estão sempre
caracteriza-se por alguma estabilidade—até na
desactualizados: todos os dias há movimentos, sejam
“histórica” desproporção entre masculinos e
de entrada sejam de saída. E, mesmo que outro tanto
femininos. A grande maioria pertence aos quadros,
não se possa dizer sobre o pessoal docente e não
sendo a sua relação com os contratados, neste
docente, caracterizado por alguma estabilidade, a
momento (2009), de 84/11.
verdade é que, mesmo aqui há, num espaço temporal
O pessoal não docente, sofreu um decréscimo
bastante reduzido, alterações com alguma amplitude.
acentuado: entre 8/2002 e 02/2009, registou-se uma
Assim, em vez de nos fixarmos em números que o
diminuição de 19 efectivos a que haverá a somar
tempo, ano após ano, se encarrega de desactualizar,
algumas ausências muito prolongadas, por motivos de
talvez seja preferível apontar, com base em dados
saúde.
objectiváveis, determinadas linhas que marquem
orientações mais ou menos consolidadas. Resultam,
Os Encarregados de Educação participam na vida
assim, da análise dos dados o seguinte:
da Escola, para além de individualmente, através da
1. A escola “sobreviveu” aos diversos movimentos da
APEDICA
Rede Escolar. Com efeito, comparando o ano de
2001/2002 com o de 2008/2009, verificamos que
o número de alunos se manteve mais ou menos
estável, com uma ligeira tendência descendente :
variou de 922 para 835 alunos.
2. O número de pessoal docente e não docente
sofreu um assinalável decréscimo, tendo-se
reflectido nos custos por aluno, hoje mais baixos
do que há cinco anos.
3. De qualquer modo, não nos parece já muito
pertinente a caracterização feita no último
Regulamento Interno e que concluía pela
“ruralização” da população estudantil desta escola.
De facto, deixando de ser uma escola estigmatizada –
primeiro por uma questão de escolha, depois, por
uma questão estatutária - o seu universo acolhe
amostras de todos os estratos sócio-culturais do
concelho de Alcobaça. Assim, será de privilegiar uma
caracterização global da população do concelho –
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2. Regulamento Interno 2008/09 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça
O PATRONO
PARTE II
O patrono da nossa Escola é D. Inês de Castro, a
Linda Inês que um dia chegou a Portugal, como aia de
D. Constança, a esposa escolhida para o Infante D.
Pedro. O Infante olhou Inês e, de um fugaz olhar,
resultou um amor eterno. Este amor suplantou as CAPÍTULO I
convenções sociais, as razões de Estado e, até, a
DISPOSIÇÕES COMUNS
própria morte.
Artigo 1º
Fosse por que razão fosse – as razões ainda hoje
Regras Gerais
os historiadores as discutem – o certo é que o rei D.
Afonso IV, pai de D. Pedro, decidiu mandar matar D.
1. A presença de pessoas estranhas à Escola carece
Inês. Foi esta atitude inflexível que perpetuou o nome
de autorização e identificação pelo guarda de
da jovem galega que, como diz Camões, “depois de ser
serviço ou por qualquer professor ou funcionário
morta, foi Rainha.”
devidamente identificado
2. Qualquer informação ou propaganda, a afixar
Bem poderá ser esta uma história da História ou,
dentro do espaço escolar, deve ser autorizada e
se se quiser, a poesia da História.
rubricada pelo Conselho Executivo.
3. A utilização de qualquer instalação ou
A verdade é que foi a coroação simbólica de Inês,
equipamento da escola por elementos estranhos
como rainha de Portugal, que associou este trágico
deve ser devidamente autorizada pelo Conselho
amor a Alcobaça. Na verdade, após ter sido
Executivo.
proclamado rei, D. Pedro ordenou a trasladação dos
4. Nos termos da lei geral, não é permitido fumar
restos mortais da sua amada, que jaziam em Coimbra,
neste estabelecimento de ensino.
para o Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça. Aqui
5. A permanência de alunos na sala de aulas, durante
mandara ele construir dois túmulos, frente a frente:
os intervalos, só é permitida se devidamente
um para receber a sua amada; o outro, para que o
autorizada por um professor.
recebesse a si. Quando, enfim, fosse chegada a hora
6. Todos os serviços, estruturas e órgãos previstos
do Juízo Final, poder-se-iam reunir para toda a
neste Regulamento devem afixar, em local visível,
eternidade...
os respectivos horários de funcionamento.
7. O plano de emergência deverá ser divulgado entre
Nesta história, que se tornou lendária e tão
todos os elementos da comunidade escolar e a
celebrada por artistas portugueses e estrangeiros,
respectiva sinalização deve estar afixada nos locais
estão presentes a razão de Estado – que conduziu à
próprios.
morte – e a razão do amor – que conduziu à
8. Proceder à simulação dos procedimentos de
perenidade. Mas a lição que se pode tirar deste
emergência, pelo menos uma vez por ano.
exemplo é a lição do triunfo da juventude e da razão
9. A elaboração, e aprovação das actas a que houver
do amor...
lugar deverá ser realizada na própria reunião e
entregues no Conselho Executivo nas 48 horas
Sirva, então, para nós, nesta escola, que se
subsequentes, podendo a sua aprovação ocorrer
chama D. Inês de Castro, o seu exemplo. Deste modo,
em reunião subsequente, se a ela houver lugar.
esperemos que o Regulamento Interno seja
10. Sempre que haja deliberações que impliquem
interpretado sem que nunca alguém se esqueça de
pessoas individualmente consideradas, as
que o processo educativo, obedeça embora à razão de
votações devem ser feitas por escrutínio secreto.
Estado ou, até, por vezes, às razões do Estado, seja
sobretudo encarado como um acto de amor.
Artigo 2º
Em caso de conflito, oxalá saibamos, e
Acesso ao Recinto Escolar
possamos, escolher sempre as RAZÕES DO AMOR.
Têm acesso à escola os alunos, o pessoal docente,
1.
administrativo e auxiliar de acção educativa, pais
e encarregados de educação, assim como
quaisquer outras pessoas que, por motivos
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3. Regulamento Interno 2008/09 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça
justificados, revelem ter assuntos de interesse a em salas de aula, bem como a normal circulação
tratar. na escola;
2. O acesso aos espaços de aulas fica interdito a Os alunos terão de mostrar o cartão de estudante
4.
quaisquer pessoas estranhas à escola; ou outro cartão de identificação, sempre que esta
3. Incluem-se também nesta proibição genérica os lhes seja solicitado por um professor ou pelo
encarregados de educação, salvo se devidamente pessoal auxiliar de acção educativa ou de
autorizados pelo Director; segurança.
4. Os membros da comunidade escolar devem Quem, de uma maneira sistemática e ostensiva, o
5.
sempre fazer-se acompanhar de um documento não apresentar, ou, mostrando-o, não possa
que permita uma fácil identificação (cartão de provar a sua qualidade de aluno ou não cumpra o
estudante, cartão de docente, cartão de estipulado no nº 6 do Artigo 2º deste
funcionário); Regulamento, será impedido de permanecer no
5. Assim que estejam reunidas as condições técnicas recinto escolar.
necessárias, será obrigatória a passagem do cartão
magnético no respectivo identificador para aceder Artigo 4º
aos serviços disponibilizados pela escola; Procedimentos Gerais de Emergência
6. Aos pais e encarregados de educação, bem como
aos visitantes em geral, após recolha de Em situação de perigo iminente, com necessidade
1.
elementos constantes do bilhete de identidade ou de evacuar espaços escolares, dever-se-ão
outro documento de identificação, será entregue adoptar os seguintes procedimentos, previstos no
um cartão de visitante ou um impresso que, Plano de Emergência da Escola:
deverá ser restituído na portaria, à saída; a. O Director – ou em quem tiver delegado esat
7. Não é permitido o acesso a pessoas que não missão - dará ordem de emissão de três
cumpram o estipulado nos números anteriores; toques consecutivos de campainha;
8. A circulação de viaturas no recinto escolar é i. se este procedimento for inviável, por falta
entendida como excepcional, devendo cessar se de energia, a ordem de evacuação será dada
forem reunidas as condições para o efeito; oralmente
9. Será retirada a autorização para circular no b. Os professores deverão providenciar para que
recinto escolar a quem desrespeite as seguintes os alunos saiam, organizadamente e o mais
normas: rapidamente possível, da sala de aula;
a. Velocidade máxima de 40 Km/h; c. O professor será sempre o último a abandonar
b. Uso obrigatório de capacete, tratando-se de a sala de aula;
motociclos; d. O professor acompanhará os seus alunos e
c. Estacionamento à direita, fora da rampa de permanecerá nos locais previamente,
acesso; aguardando pelas instruções das autoridades
d. Observância das normas gerais do Código da competentes;
Estrada. e. Os alunos que se encontram em aulas deverão
10. Compete ao responsável pela portaria zelar para obedecer e cumprir as indicações dadas pelos
que sejam cumpridas estas determinações. professores;
11. O acesso à escola, via telefónica, deve ser f. O pessoal auxiliar de acção educativa
garantido em permanência, pelo que o serviço colaborará activa e calmamente na
respectivo terá um funcionamento ininterrupto transmissão rigorosa de ordens superiores e
durante o horário escolar. no acompanhamento dos alunos de acordo
com o previsto no Plano de Emergência;
Artigo 3º g. O pessoal docente, não docente e os alunos
Circulação no Recinto Escolar que não se encontrem em salas de aula,
deverão dirigir-se, ordenadamente, para os
Os alunos não podem permanecer nos corredores, locais indicados pelo responsável local previsto
1.
escadas e em quaisquer outros lugares afectos a no Plano de Emergência e, aí, aguardar
actividades lectivas, durante a realização destas; instruções;
O acesso à Sala dos Professores e outros espaços a h. O não cumprimento destas disposições será
2.
eles destinados é interdito ao corpo discente, objecto de procedimento disciplinar.
excepto com a devida autorização; 2. Estas indicações e outras consideradas necessárias
Não é permitido permanecer em locais de deverão ser objecto de divulgação junto de toda a
3.
passagem que obstruam ou dificultem a entrada comunidade escolar.
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4. Regulamento Interno 2008/09 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça
As plantas de evacuação deverão estar afixadas retenção dos equipamentos envolvidos por
3.
nos locais previstos. períodos de tempo que poderão ir até à
Pelo menos, uma vez por ano, devem ser duração de um período lectivo;
4.
realizados exercícios de simulação de situações de d. Os equipamentos deverão ser entregues
perigo (tremor de terra, ameaça de bomba, apenas aos encarregados de educação ou aos
incêndio, etc.) que leve à evacuação do recinto pais, em caso de alunos maiores.
escolar, de acordo com o plano de emergência. 3. É proibido a prática de downloads, bem como a
fotocópia integral de livros e documentos
Artigo 5º protegidos por direitos de autor.
Regras de convivência a. Para além das consequências legais e penais
que tais procedimentos configurarem, os
Sem prejuízo do disposto no Capítulo V deste infractores ficam sujeitos a sanções
1.
Regulamento e dentro do espírito do Projecto disciplinares;
Educativo, todos os membros da comunidade b. Dependendo da frequência e da natureza dos
escolar devem: produtos alvo de download, os seus autores
a. respeitar-se mutuamente no relacionamento poderão ficar impedidos de aceder aos meios
pessoal e institucional, evitando situações de e às tecnologias que possibilitaram o ilícito.
conflito;
b. adoptar um comportamento que não
perturbe o normal funcionamento das Artigo 6º
actividades escolares; Convocatória de Reuniões
c. fomentar a prevenção de todos os
comportamentos viciantes, tais como droga, A divulgação das reuniões é feita através de
1.
álcool, tabaco e jogos de azar; convocatória escrita, afixada nos lugares de estilo;
d. ser assíduos, pontuais e responsáveis pelo Das convocatórias deve constar:
2.
cumprimento de todas as tarefas; a. Identificação dos destinatários;
e. zelar pela limpeza e conservação das b. Assuntos a tratar;
instalações e de todo o equipamento escolar; c. Local, data e hora de início da reunião;
f. respeitar as vitrinas e os expositores, bem d. Identificação e assinatura de quem convoca.
como todos os documentos/cartazes neles Para as reuniões ordinárias as convocatórias
3.
afixados; devem afixar-se com a antecedência de quarenta
g. responsabilizar-se por afirmações emitidas e oito horas, contadas em dias úteis.
relativamente a qualquer membro da Para as reuniões de Conselhos de Turma de
4.
comunidade educativa; Avaliação Sumativa, a calendarização deve ser
h. participar, de modo empenhado e actuante, divulgada com, a antecedência de, pelo menos,
na vida da escola; seis dias úteis.
i. divulgar e cumprir o Regulamento Interno. Não é permitida a realização de reuniões com
5.
2. É absolutamente proibido o uso de telemóveis ou prejuízo das actividades lectivas, salvo situações
de qualquer outro meio audiovisual de captura de excepcionais, devidamente fundamentadas e com
som e/ou imagem, nas condições constantes das a autorização do Director.
alíneas seguintes. As convocatórias de reuniões extraordinárias que,
6.
a. Os meios referidos na alínea anterior pela sua urgência, não possam respeitar o
deverão estar desligados durante o período estipulado nos números 3 e 4 deverão ser feitas
de funcionamento de aulas, reuniões e individualmente, por forma a assegurar a efectiva
outras actividades. tomada de conhecimento por parte de todos os
b. O uso inadequado dos meios atrás referidos, elementos convocados.
nomeadamente para efeitos de gravação não Para este efeito, todos os professores, alunos e
7.
autorizada, áudio e/ou vídeo, de qualquer demais intervenientes no processo educativo
espaço, aula ou actividade escolar, constitui deverão fornecer à escola um contacto expedito,
falta muito grave para efeitos de nomeadamente um número de telemóvel.
procedimento disciplinar — sem prejuízo dos 8. O não cumprimento destas formalidades por
procedimentos cíveis que os implicados parte dos intervenientes isenta a escola de
julguem convenientes; responsabilidades – que passarão a ser imputadas
c. A não observância do exposto nas alíneas aos incontactáveis.
anteriores constitui fundamento para a
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5. Regulamento Interno 2008/09 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça
Artigo 7º deve excluir, liminarmente, fins recreativos e
Regras eleitorais lúdicos, essenciais na formação dos alunos.
3. A responsabilidade pela apresentação de uma
1. A regulamentação dos processos eleitorais proposta de visita de estudo deve pertencer, por
respeitará obrigatoriamente os seguintes norma, aos Departamentos, Grupos Disciplinares
princípios: ou outros núcleos e estruturas previstas no
a. sufrágio directo e secreto; Regulamento Interno.
b. voto presencial; 4. As propostas de visitas de estudo não previstas no
c. convocação das assembleias eleitorais pelo Plano Anual de Actividades da Escola, poderão ser
presidente, em exercício de funções, do aceites e aprovadas pelo Director, desde que o
órgão a que respeitam ou por quem respectivo Conselho de Turma as considere
legalmente o substitua; significativas para a aquisição de competências
d. divulgação pública da convocatória das previstas no currículo e respeitem as normas
assembleias eleitorais, contemplando: constantes deste artigo.
i. normas práticas do processo eleitoral; 5. A aprovação das visitas de estudo depende do
ii. locais de afixação das listas; financiamento da totalidade dos custos por parte
dos encarregados de educação, com as seguintes
iii. hora e local dos escrutínios;
excepções:
e. mesas eleitorais eleitas por votação nominal,
5.1. A Escola suporta integralmente o transporte
compostas por três elementos efectivos (um
de uma visita de estudo aos alunos
presidente e dois secretários) e três
subsidiados de “escalão A”;
suplentes;
5.2. A Escola suporta a 50% o transporte de uma
f. votações durante um período de oito horas,
visita de estudo aos alunos subsidiados de
a menos que antes tenham votado todos os
“escalão B”.
eleitores;
5.2.1. Estas disposições não se aplicam a
g. abertura pública das urnas;
visitas de estudo ao estrangeiro.
h. registo do acto eleitoral em acta, assinada
6. Desde que se insiram no espírito das realizações
pelos membros da respectiva mesa.
definidas no nº 1 deste artigo e respeitem as
normas abaixo consignadas, as propostas poderão
ser da responsabilidade de outros elementos da
Artigo 8º
comunidade educativa, ainda que a título
Visitas de Estudo
individual.
7. Compete ao Conselho de Turma a articulação das
Para efeitos do presente regulamento, entende-se
1.
diversas propostas para que, no decorrer de um
por visita de estudo qualquer actividade de
ano lectivo, uma turma não possa ocupar mais do
interesse pedagógico, de âmbito disciplinar ou
que 4 dias em actividades de visitas de estudo.
interdisciplinar, realizada fora do espaço da
7.1. Excluem-se do limite previsto no número
Escola, que pressuponha o recurso a transporte e
anterior, programas de intercâmbio,
ocupe mais de um período horário.
nomeadamente os que se insiram em
1.1. As viagens de alunos, organizadas pela
programas comunitários, que prevejam a
Associação de Estudantes, assim como todas
permuta de experiências pedagógicas em sala
as visitas feitas fora do horário escolar, que
de aula.
apesar de organizadas por professores, não se
7.2. Igualmente se excluem as visitas de estudo
enquadram no Projecto Educativo da Escola,
que decorram sem prejuízo de actividades
não podem ser consideradas visitas de
lectivas, nomeadamente em fins-de-semana e
estudo.
períodos de interrupção de actividades
1.2. No entanto, sempre que a direcção da Escola
lectivas.
tenha conhecimento de alguma “Viagem no
8. As visitas de estudo devem envolver, pelo menos,
período de férias”, a realizar pelos alunos, ao
metade dos alunos a que se destinem.
estrangeiro, deverá dar dela notícia ao
9. Quando propostas por um Grupo disciplinar, uma
Ministério dos Negócios Estrangeiros –
visita de estudo apenas se poderá realizar com a
Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e
participação do(s) docente(s) respectivos.
Comunidades Portuguesas – para efeitos de
10. O Conselho de Turma é responsável pela
eventuais apoios diplomáticos e/ou
articulação das diversas propostas de visitas de
consulares.
estudo, de modo a elaborar um projecto de
2. A predominância do interesse pedagógico não
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6. Regulamento Interno 2008/09 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça
actividades de turma equilibrado e consequente número de alunos;
11. Deverá ser assegurado que, na medida do 14.8. Contratualizar um seguro de viagem e de
possível, nenhum aluno seja excluído de uma estadia, no caso de visitas de estudo ao
visita de estudo por motivos económicos, estrangeiro, nos termos da legislação em
devendo-se accionar os mecanismos previstos no vigor;
nº 5 deste artigo. 14.9. Proceder a uma avaliação da actividade,
12. Nos casos em que, aplicado o disposto no artigo através do preenchimento de um formulário,
5º, se verifiquem ainda situações de carência que deverá ser entregue ao Director, no prazo
económica que contrarie o disposto no nº 11., de cinco dias úteis após a visita.
deverá o Director de Turma ou o professor 14.9.1.Este formulário é posteriormente
responsável comunicar o caso ao Director. arquivado junto da proposta da visita de
13. Independentemente da origem da proposta, terá estudo, assim como a documentação de
sempre de haver um professor responsável ou um carácter pedagógico que tenha sido
grupo de professores responsáveis. utilizada na visita;
14. São obrigações do Professor Responsável: 14.10.Fornecer um Guião a cada um dos
14.1. Comunicar aos encarregados de educação a intervenientes de que conste a programação
visita de estudo, seus objectivos, locais a e a informação julgada pertinente.
visitar, lugar da pernoita (se for o caso), preço 14.11.Contactar telefonicamente a escola sempre
aproximado, locais e horas de partida e de que, por qualquer motivo, não possa ser
chegada, obtendo deles a respectiva cumprida a hora de chegada, explicitando os
autorização escrita; motivos, ou sempre que ocorra algum
14.2. Preencher o impresso em uso na escola e, incidente julgado relevante.
colhido o parecer favorável do respectivo 15. As visitas de estudo ao estrangeiro ou, mesmo que
Director de Turma, entregá-lo, com 5 dias de realizadas em território nacional, com duração
antecedência, ao Director. igual ou superior a três dias, devem respeitar as
14.3. Entregar aos professores do respectivo disposições constantes do Despacho nº 28/ME/91,
Conselho de Turma, com 2 dias de de 28/3, sendo a sua autorização da
antecedência, a relação dos alunos que não responsabilidade do Director;
vão participar na visita. 16. Para efeitos do número anterior, os pedidos de
14.3.1.Uma cópia deste documento deverá ser autorização deverão ser formulados com a
entregue também à Coordenadora do antecedência mínima de 30 dias, através do
Pessoal Auxiliar de Acção Educativa para preenchimento do Anexo 11 do Despacho 28/ME/
que possam ser disponibilizadas aos 91 – ou de outros suportes que contenham a
encarregados de educação as informação necessária.
informações que, telefonicamente, 17. Neste caso, o relatório referido no nº 14.9, deverá
solicitem. ser entregue ao Director, no prazo máximo de 30
14.4. Receber as verbas entregues pelos dias.
Encarregados de Educação e proceder à 18. Na planificação referente aos professores
entrega das mesmas nos Serviços colaboradores deverá ter-se em conta a
Administrativos ou proceder ao pagamento necessidade de os alunos serem acompanhados
dos serviços, conforme os casos; por professores numa relação de quinze alunos
14.5. Garantir que só participam na visita os alunos por professor.
que tiverem a autorização escrita. 19. Os professores, responsáveis e colaboradores,
14.5.1.Os alunos que não entregarem não comparticipam no pagamento dos custos da
autorização ficam na escola e trabalham viagem, com excepção dos professores que
com os respectivos professores durante o queiram e possam participar sem estar abrangidos
horário normal da turma; por “serviço oficial”.
14.6. Dividir os alunos por autocarro, de modo a 20. Os professores colaboradores devem:
que no dia da visita de estudo cada professor 20.1. Levar a cabo o programada visita;
colaborador tome conhecimento e possa 20.2. Cumprir e fazer cumprir os horários e
fazer a chamada dos alunos que estão sob a instruções;
sua responsabilidade; 20.3. Apoiar os alunos envolvidos em quaisquer
14.7. Solicitar nos Serviços Administrativos uma problemas inesperados;
credencial com a identificação da Escola e da 20.4. Acompanhar os alunos menores de 16 anos
actividade, do grupo de professores e do no atravessamento da via, usando colete
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retrorreflector e raqueta devidamente Educação, ao professor organizador, indicando o
homologados. motivo, até 5 dias úteis antes da visita.
20.5. Numerar e sumariar as aulas leccionadas às 29. No caso de a desistência ocorrer numa data mais
turmas que participam na visita; próxima do dia da visita, o aluno perde o direito à
20.6. Deixar planos de aulas para os alunos que devolução do valor em causa, devendo estas
não participam na visita, bem como para as informações ser comunicadas ao Encarregado de
turmas a que não vai dar aulas. Educação, aquando do envio da informação sobre
21. Os professores que não participam na visita a visita.
deverão:
21.1. Assegurar as actividades lectivas para os
alunos que não participaram na visita, Artigo 9º
anotando as respectivas faltas, em caso de Critérios de Avaliação
não comparência;
21.1.1.Não deverão, contudo, leccionar 1. Os Critérios de Avaliação são instrumentos
conteúdos programáticos novos. pedagógicos de natureza pública, devendo ser do
21.2. No caso de não haver alunos, anotar tal facto conhecimento de todos os implicados no processo
no sumário. de avaliação, nomeadamente alunos, professores,
22. Os professores das disciplinas envolvidas na visita directores de turma e encarregados de educação.
de estudo deverão solicitar aos alunos relatórios 2. Os critérios de avaliação definem metodologias e
sobre a mesma, fazendo-os incidir nos resultados procedimentos, instituindo-se como referenciais
da avaliação sumativa. comuns, não fundamentando, nunca, prejuízos
23. Os alunos participantes numa visita de estudo para os alunos.
devem: 3. Em ordem a garantir o princípio consagrado no
23.1. Transportar consigo instrumentos, objectos número anterior, deverá ser algo de especial
de uso pessoal e outros que lhes tenham sido ponderação e valorização, de acordo com o
indicados como necessários à viagem; preceituado legal, a progressão do aluno.
23.2. Respeitar os programas e os horários; 4. Os Critérios de Avaliação dividem-se em dois
23.3. Aceitar as instruções dos professores níveis: Critérios de Avaliação Gerais e Critérios de
responsáveis e acompanhantes; Avaliação Específicos.
23.4. Realizar as tarefas que constem do a. Os Critérios de Avaliação Gerais definem um
programa; conjunto de regras e procedimentos gerais,
23.5. Manter sempre um comportamento fazendo parte deste Regulamento Interno;
correcto; b. Os Critérios de Avaliação Específicos definem
23.6. Respeitar as instalações e locais visitados, as regras, normas e procedimentos próprios
bem como as pessoas directa ou de cada disciplina, sendo elaborados pelos
indirectamente contactadas no decurso da Grupos Disciplinares.
visita. 5. Todos os Critérios de Avaliação carecem de
24. Os comportamentos inadequados verificados aprovação pelo Conselho Pedagógico.
durante uma visita de estudo são, para efeitos A divulgação dos Critérios de Avaliação Gerais é
6.
disciplinares, equiparados a comportamentos da responsabilidade do Director.
verificados na escola. 7. A divulgação dos Critérios de Avaliação Específicos
25. Os danos intencionalmente causados em é da responsabilidade de todos os professores.
instalações, para além das consequências 8. O Conselho de Turma e, em primeiro lugar, o
disciplinares a que houver lugar, obrigam os Director de Turma são os responsáveis pela
causadores ao seu pagamento. verificação da sua aplicação.
26. Os professores e alunos não participantes numa 9. Para os efeitos previstos no nº anterior, cada
visita de estudo estão obrigados ao normal dever dossiê de Direcção de Turma deverá conter
de comparência nos seus locais de trabalho. exemplares de todos os Critérios que tiverem
27. A participação de alunos que tenham sido alvo de aplicação na Turma.
procedimento disciplinar durante o ano lectivo
está dependente da decisão do Director, sob Artigo 10º
proposta do respectivo Director de Turma. Critérios de Avaliação Gerais
28. A desistência da visita de estudo deve ser
comunicada por escrito, pelo Encarregado de 1. Cada Grupo definirá/confirmará Critérios de
Avaliação Específicos, por ano e por disciplina.
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Para além dos testes, o Grupo deverá definir que disciplinares, de modo a salvaguardar a maior
2.
outros instrumentos entram na avaliação do aluno justiça e equidade entre todos os alunos.
e em que percentagem, bem como as
consequências de os alunos não os realizarem. Artigo 11º
3. Deverá ser fixado o número mínimo de testes Divulgação e Comunicação aos Encarregados de
e/ou trabalhos equiparados, por período e para a Educação dos Resultados da Avaliação Sumativa
totalidade do ano.
4. O Grupo deverá estabelecer explicitamente, No prazo máximo de dois dias úteis após a
1.
através de critérios objectivos, a projecção e a realização do último Conselho de Turma de
incidência de cada período lectivo na avaliação avaliação sumativa de cada período lectivo, serão
final, de modo a salvaguardar o carácter contínuo afixados em local público os resultados da
da avaliação. avaliação sumativa, assim como publicados em
5. Todos os elementos que entrem na composição www.esdica.pt
da avaliação dos alunos devem apoiar-se em No prazo máximo de cinco dias úteis após o
2.
instrumentos objectiváveis. reinício das actividades lectivas - no 2º e 3º
Para os efeitos do nº anterior, deverão ser períodos – o Director de Turma convocará, via
6.
elaboradas Grelhas de Registo de Observação ou CTT, o Encarregado de Educação, para uma
documentos análogos que permitam traduzir, o reunião a ser realizada nos primeiros quinze dias
mais rigorosamente possível, o qualitativo em do período onde serão comunicados os resultados
quantitativo. da avaliação sumativa do seu educando.
7. Antes da realização de cada teste, os alunos a. Aos Encarregados de Educação que não
deverão ser informados, de um modo claro e compareçam à reunião, ser-lhe-ão enviadas as
inequívoco, sobre: informações dos resultados pelo correio.
a. Conteúdos a testar; 3. Os resultados da avaliação sumativa do 3º período
b. Estrutura da prova; serão comunicados aos encarregados de
c. Duração do teste. educação, via CTT, até dois dias úteis após a
As cotações das perguntas deverão constar nos afixação das pautas.
8.
enunciados dos testes. 4. No Ensino Recorrente, o Coordenador Pedagógico
9. A cotação atribuída a cada resposta deve ser informará, no final do ano lectivo, via CTT, de
registada na folha de prova dos alunos. Educação do aluno menor, dos módulos
10. Os enunciados não poderão ser manuscritos, de capitalizados por disciplina logo após a sua
modo a facilitar a leitura e interpretação por parte conclusão.
dos alunos.
11. Não poderá ser ministrado um segundo teste, sem
que o primeiro tenha sido entregue aos alunos e
com eles discutido e corrigido.
Os testes deverão ser corrigidos e entregues aos
12.
alunos no prazo máximo de 10 dias úteis a contar
da data da sua realização.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, até
13.
ao último dia de aulas de cada período, todos os
elementos de avaliação deverão ser do
conhecimento dos alunos, de modo a tornar viável
a sua auto-avaliação.
14. Todos os elementos de avaliação deverão ser
entregues aos alunos em sala de aulas e esse facto
ser registado nos sumários respectivos.
15. A classificação a constar nos testes de avaliação é,
obrigatoriamente, quantitativa. Nos restantes
instrumentos de avaliação, a informação
qualitativa deve obedecer à seguinte
terminologia: Reduzido, Insuficiente, Suficiente,
Bom e Muito Bom.
16. Os instrumentos de avaliação deverão ser
elaborados e discutidos no seio dos grupos
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9. Regulamento Interno 2008/09 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça
f. Três representantes da comunidade local.
O Director participa nas reuniões do Conselho
2.
Geral sem direito a voto.
Artigo 14º
Competências
1. Sem prejuízo das competências que lhe sejam
cometidas por lei ou regulamento interno, ao
conselho geral compete:
a. Eleger o respectivo presidente de entre os
seus membros, à excepção dos
representantes dos alunos;
b. Eleger o director, nos termos dos artigos 21.º
a 23.º do presente Regulamento;
c. Aprovar o projecto educativo e acompanhar
CAPÍTULO II – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO e avaliar a sua execução;
d. Aprovar o regulamento interno do
E
agrupamento de escolas ou escola não
GESTÃO DA ESCOLA
agrupada;
e. Aprovar os planos anual e plurianual de
actividades;
SECÇÃO I – CONSELHO GERAL f. Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o
relatório final de execução do plano anual de
actividades;
Artigo 12º g. Aprovar as propostas de contratos de
Conselho Geral autonomia;
h. Definir as linhas orientadoras para a
1. O Conselho Geral é o órgão de direcção elaboração do orçamento;
estratégica responsável pela definição das linhas i. Aprovar o relatório de contas de gerência;
orientadoras da actividade da escola, assegurando j. Apreciar os resultados do processo de auto-
a participação e representação da comunidade avaliação;
educativa nos termos e para os efeitos do nº 4 do k. Pronunciar-se sobre os critérios de
artigo 48º da Lei de Bases do Sistema Educativo. organização dos horários;
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a l. Acompanhar a acção dos demais órgãos de
articulação com o município faz-se através das administração e gestão;
câmaras municipais, no respeito pelas m. Promover o relacionamento com a
competências dos Conselhos Municipais de comunidade educativa;
Educação, estabelecidos pelo Decreto-Lei nº n. Definir os critérios para a participação da
7/2003, de 15 de Janeiro. escola em actividades pedagógicas,
científicas, culturais e desportivas.
Artigo 13º 2. O presidente é eleito por maioria absoluta dos
Composição e reunião votos dos membros do conselho geral em
efectividade de funções.
O Conselho Geral transitório tem a seguinte
1. 3. No desempenho das suas competências, o
composição: conselho geral tem a faculdade de requerer aos
a. Sete representantes do pessoal docente; restantes órgãos as informações necessárias para
b. Dois representantes do pessoal não docente; realizar eficazmente o acompanhamento e a
c. Quatro representantes dos pais e avaliação do funcionamento do agrupamento de
encarregados de educação; escolas ou escola não agrupada e de lhes dirigir
d. Dois representantes dos alunos, sendo um recomendações, com vista ao desenvolvimento do
representante do ensino secundário e outro da projecto educativo e ao cumprimento do plano
educação de adultos; anual de actividades.
e. Três representantes do município;
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10. Regulamento Interno 2008/09 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça
4. O conselho geral pode constituir no seu seio uma 4. A conversão dos votos em mandatos faz-se de
comissão permanente, na qual pode delegar as acordo com o método de representação
competências de acompanhamento da actividade proporcional da média mais alta de Hondt.
da escola, entre as suas reuniões ordinárias.
5. A comissão permanente constitui-se como uma Artigo 17º
fracção do conselho geral, respeitada a Mandato
proporcionalidade dos corpos que nele têm
1. O mandato dos membros do Conselho geral tem a
representação.
duração de quatro anos, sem prejuízo do disposto
Artigo 15.º nos números seguintes.
Designação de representantes 2. O mandato dos representantes dos pais e
encarregados de educação e dos alunos tem a
1. Os representantes dos alunos, do pessoal docente duração de dois anos escolares.
e do pessoal não docente no conselho geral são 3. Os membros do conselho geral são substituídos no
eleitos separadamente pelos respectivos corpos. exercício do cargo se entretanto perderem a
2. Os representantes dos pais e encarregados de qualidade que determinou a respectiva eleição ou
educação são eleitos em assembleia geral de pais designação.
e encarregados de educação da escola, sob 4. As vagas resultantes da cessação do mandato dos
proposta da APEDICA. membros eleitos são preenchidas pelo primeiro
3. Quando não exista associação de pais, os candidato não eleito, segundo a respectiva ordem
representantes dos pais e encarregados de de precedência, na lista a que pertencia o titular
educação são eleitos de entre os representantes do mandato, com respeito pelo disposto no n.º 4
dos pais e encarregados de educação nos do artigo anterior.
conselhos de turma, convocados para o efeito.
4. Os representantes do município são designados Artigo 18º
pela câmara municipal, podendo esta delegar tal Reunião do conselho geral
competência nas juntas de freguesia.
5. 1. O conselho geral reúne ordinariamente uma vez
Os representantes da comunidade local, quando
por trimestre e extraordinariamente sempre que
se trate de individualidades ou representantes de
convocado pelo respectivo presidente, por sua
actividades de carácter económico, social,
iniciativa, a requerimento de um terço dos seus
cultural, científico, são cooptados pelos demais
membros em efectividade de funções ou por
membros do Conselho Geral, depois de
solicitação do director.
contactados directamente para o efeito pelo
2. As reuniões do conselho geral devem ser
Presidente do Conselho Geral.
marcadas em horário que permita a participação
6. Quando se trate de representantes de instituições
de todos os seus membros
ou organizações, são estes indicados pelas
mesmas, por indicação do Conselho Geral e a
convite do seu Presidente, no prazo de 10 dias
após a primeira reunião deste órgão
Artigo 16º
SECÇÃO II
Eleições
DIRECTOR
1. Os representantes referidos no n.º 1 do artigo
Artigo 19º
anterior candidatam-se à eleição, apresentando-
Definição
se em listas separadas.
2. As listas devem conter a indicação dos candidatos
O Director é o órgão de administração e gestão da
a membros efectivos, em número igual ao dos
escola nas áreas pedagógica, cultural, administrativa e
respectivos representantes no conselho geral,
financeira
bem como dos candidatos a membros suplentes.
3. As listas do pessoal docente devem assegurar, de
Artigo 20º
forma equilibrada, a representação adequada dos
Subdirector e adjuntos do Director
diferentes níveis de ensino, e conter pelo menos
um professor titular.
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11. Regulamento Interno 2008/09 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça
O Director é coadjuvado no exercício das suas funções autarquias e colectividades, em
por um Subdirector e Adjuntos, em número a definir conformidade com os critérios definidos pelo
nos termos da lei. conselho geral nos termos da alínea n. do n.º
1 do artigo 9.º;
Artigo 21º i. Proceder à selecção e recrutamento do
Competências pessoal docente, nos termos dos regimes
legais aplicáveis;
1. Compete ao director submeter à aprovação do j. Dirigir superiormente os serviços
conselho geral o projecto educativo elaborado administrativos, técnicos e técnico
pelo conselho pedagógico. -pedagógicos.
2. Ouvido o conselho pedagógico, compete também Compete ainda ao Director:
5.
ao director: a. Representar a escola;
a. Elaborar e submeter à aprovação do b. Exercer o poder hierárquico em relação ao
conselho geral: pessoal docente e não docente;
i. As alterações ao regulamento interno; c. Exercer o poder disciplinar em relação aos
ii. Os planos, anual e plurianual de alunos;
actividades; d. Intervir nos termos da lei no processo de
iii. O relatório anual de actividades; avaliação de desempenho do pessoal
iv. As propostas de celebração de contratos de docente;
autonomia; e. Proceder à avaliação de desempenho do
b. Aprovar o plano de formação e de pessoal não docente.
actualização do pessoal docente e não O Director exerce ainda as competências que lhe
6.
docente, ouvido também, no último caso, o forem delegadas pela administração.
município. O Director pode delegar e subdelegar no
7.
No acto de apresentação ao conselho geral, o subdirector e nos adjuntos as competências
3.
director faz acompanhar os documentos referidos referidas nos números anteriores.
na alínea a) do número anterior dos pareceres do 8. Nas suas faltas e impedimentos, o director é
conselho pedagógico. substituído pelo subdirector.
4. Sem prejuízo das competências que lhe sejam
cometidas por lei ou regulamento interno, no Artigo 22.º
plano da gestão pedagógica, cultural, Recrutamento
administrativa, financeira e patrimonial, compete
ao director, em especial: O Director é eleito pelo Conselho Geral.
1.
a. Definir o regime de funcionamento da Para recrutamento do Director, desenvolve -se um
2.
escola; procedimento concursal, prévio à eleição, nos
b. Elaborar o projecto de orçamento, em termos do artigo seguinte.
conformidade com as linhas orientadoras 3. Podem ser opositores ao procedimento concursal
definidas pelo conselho geral; referido no número anterior docentes dos
c. Superintender na constituição de turmas e quadros de nomeação definitiva do ensino público
na elaboração de horários; ou professores profissionalizados com contrato
d. Distribuir o serviço docente e não docente; por tempo indeterminado do ensino particular e
e. Designar os coordenadores de escola cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos,
Designar os coordenadores dos cinco anos de serviço e qualificação para o
departamentos curriculares e os directores exercício de funções de administração e gestão
de turma; escolar, nos termos do número seguinte.
f. Planear e assegurar a execução das 4. Consideram-se qualificados para o exercício de
actividades no domínio da acção social funções de administração e gestão escolar os
escolar, em conformidade com as linhas docentes que preencham uma das seguintes
orientadoras definidas pelo conselho geral; condições:
g. Gerir as instalações, espaços e a. Sejam detentores de habilitação específica
equipamentos, bem como os outros recursos para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do
educativos; n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira
Estabelecer protocolos e celebrar acordos Docente dos Educadores de Infância e dos
h.
de cooperação ou de associação com outras Professores dos Ensinos Básico e Secundário;
escolas e instituições de formação,
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12. Regulamento Interno 2008/09 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça
b. Possuam experiência correspondente a, pelo 5. Para efeitos da avaliação das candidaturas, a
menos, um mandato completo no exercício comissão referida no número anterior considera
dos cargos de director ou adjunto do director, obrigatoriamente:
presidente ou vice-presidente do conselho a. A análise do curriculum vitae de cada
executivo; director executivo ou adjunto do candidato, designadamente para efeitos de
director executivo; ou membro do conselho apreciação da sua relevância para o exercício
directivo, nos termos dos regimes previstos das funções de Director e do seu mérito;
respectivamente no presente decreto -lei ou b. A análise do projecto de intervenção na escola;
no Decreto -Lei n.º 115 -A/98, de 4 de Maio, c. O resultado de entrevista individual realizada
alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei com o candidato.
n.º 24/99, de 22 de Abril, no Decreto -Lei n.º
172/91, de 10 de Maio, e no Decreto -Lei n.º Artigo 24º
769 -A/76, de 23 de Outubro; Eleição
c. Possuam experiência de, pelo menos, três anos
como Director ou Director pedagógico de O Conselho Geral procede à discussão e
1.
estabelecimento do ensino particular e apreciação do relatório referido no artigo
cooperativo. anterior, podendo na sequência dessa apreciação
5. O Subdirector e os adjuntos são nomeados pelo decidir proceder à audição dos candidatos.
director de entre docentes dos quadros de Após a discussão e apreciação do relatório e a
2.
nomeação definitiva que contem pelo menos eventual audição dos candidatos, o conselho geral
cinco anos de serviço e se encontrem em exercício procede à eleição do director, considerando-se
de funções no agrupamento de escolas ou escola eleito o candidato que obtenha maioria absoluta
não agrupada. dos votos dos membros do conselho geral em
efectividade de funções.
No caso de nenhum candidato sair vencedor, nos
3.
termos do número anterior, o Conselho Geral
reúne novamente, no prazo máximo de cinco dias
Artigo 23º úteis, para proceder a novo escrutínio, ao qual são
Procedimento concursal apenas admitidos os dois candidatos mais votados
na primeira eleição, sendo considerado eleito
1. O procedimento concursal referido no artigo aquele que obtiver maior número de votos, desde
anterior observa regras próprias a aprovar por que respeitado o quórum legal e
portaria do membro do Governo responsável pela regulamentarmente exigido para que o Conselho
área da educação, no respeito pelas disposições Geral possa deliberar.
constantes dos números seguintes. O resultado da eleição do Director é homologado
4.
2. O procedimento concursal é aberto em cada pelo Director Regional de Educação de Lisboa e
escola, por aviso publicitado do seguinte modo: Vale do Tejo, nos 10 dias úteis posteriores à sua
a. Em local apropriado das instalações da escola; comunicação pelo presidente do conselho geral,
b. Na página electrónica da escola e na da considerando-se após esse prazo tacitamente
Direcção Regional de Educação de Lisboa e homologado.
Vale do Tejo; 5. A recusa de homologação apenas pode
c. Por aviso publicado na 2.ª série do Diário da fundamentar-se na violação da lei ou dos
República e divulgado em órgão de imprensa regulamentos, designadamente do procedimento
de expansão nacional através de anúncio que eleitoral.
contenha referência ao Diário da República em
que o referido aviso se encontra publicado. Artigo 25º
3. No acto de apresentação da sua candidatura, os Posse
candidatos fazem entrega do seu curriculum vitae,
e de um projecto de intervenção na escola. O Director toma posse perante o conselho geral
1.
4. Com o objectivo de proceder à apreciação das nos 30 dias subsequentes à homologação dos
candidaturas, o Conselho Geral incumbe a sua resultados eleitorais pelo Director Regional de
comissão permanente ou uma comissão Educação.
especialmente designada para o efeito de O Director designa o subdirector e os seus
2.
elaborar um relatório de avaliação. adjuntos no prazo máximo de 30 dias após a sua
tomada de posse.
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13. Regulamento Interno 2008/09 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça
O Subdirector e os adjuntos do Director tomam Artigo 27º
3.
posse nos 30 dias subsequentes à sua designação Regime de exercício de funções
pelo director.
O Director exerce as funções em regime de
1.
Artigo 26º comissão de serviço.
Mandato O exercício das funções de Director faz -se em
2.
regime de dedicação exclusiva.
O mandato do Director tem a duração de quatro 3. O regime de dedicação exclusiva implica a
1.
anos. incompatibilidade do cargo dirigente com
Até 60 dias antes do termo do mandato do quaisquer outras funções, públicas ou privadas,
2.
Director, o Conselho Geral delibera sobre a remuneradas ou não.
recondução do Director ou a abertura do 4. Exceptuam-se do disposto no número anterior:
procedimento concursal tendo em vista a a. A participação em órgãos ou entidades de
realização de nova eleição. representação das escolas ou do pessoal
A decisão de recondução do Director é tomada docente;
3.
por maioria absoluta dos membros do Conselho b. Comissões ou grupos de trabalho, quando
Geral em efectividade de funções, não sendo criados por resolução ou deliberação do
permitida a sua recondução para um terceiro Conselho de Ministros ou por despacho do
mandato consecutivo. membro do Governo responsável pela área da
4. Não é permitida a eleição para um quinto educação;
mandato consecutivo ou durante o quadriénio c. A actividade de criação artística e literária,
imediatamente subsequente ao termo do quarto bem como quaisquer outras de que resulte a
mandato consecutivo. percepção de remunerações provenientes de
Não sendo ou não podendo ser aprovada a direitos de autor;
5.
recondução do Director de acordo com o disposto d. A realização de conferências, palestras, acções
nos números anteriores, abre -se o procedimento de formação de curta duração e outras
concursal tendo em vista a eleição do director, actividades de idêntica natureza;
nos termos do artigo 18.º e. O voluntariado, bem como a actividade
O mandato do Director pode cessar: desenvolvida no quadro de associações ou
6.
a. A requerimento do interessado, dirigido ao organizações não governamentais.
Director Regional de Educação, com a O Director está isento de horário de trabalho, não
5.
antecedência mínima de 45 dias, lhe sendo, por isso, devida qualquer remuneração
fundamentado em motivos devidamente por trabalho prestado fora do período normal de
justificados; trabalho.
b. No final do ano escolar, por deliberação do Sem prejuízo do disposto no número anterior, o
6.
Conselho Geral aprovada por maioria de dois Director está obrigado ao cumprimento do
terços dos membros em efectividade de período normal de trabalho, assim como do dever
funções, em caso de manifesta desadequação geral de assiduidade.
da respectiva gestão, fundada em factos O Director está dispensado da prestação de
7.
comprovados e informações, devidamente serviço lectivo, sem prejuízo de, por sua iniciativa,
fundamentadas, apresentados por qualquer o poder prestar na disciplina ou área curricular
membro do Conselho Geral; para a qual possua qualificação profissional.
c. Na sequência de processo disciplinar que
tenha concluído pela aplicação de sanção Artigo 28º
disciplinar de cessação da comissão de serviço, Direitos do Director
nos termos da lei.
A cessação do mandato do Director determina a O Director goza, independentemente do seu
7. 1.
abertura de um novo procedimento concursal. vínculo de origem, dos direitos gerais
Os mandatos do Subdirector e dos Adjuntos têm a reconhecidos aos docentes escola em que exerça
8.
duração de quatro anos e cessam com o mandato funções.
do director. O Director conserva o direito ao lugar de origem e
2.
O Subdirector e os Adjuntos podem ser ao regime de segurança social por que está
9.
exonerados a todo o tempo por decisão abrangido, não podendo ser prejudicado na sua
fundamentada do director. carreira profissional por causa do exercício das
suas funções, relevando para todos os efeitos no
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14. Regulamento Interno 2008/09 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça
lugar de origem o tempo de serviço prestado Artigo 32º
naquele cargo. Definição
Artigo 29º O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e
Direitos específicos supervisão pedagógica e orientação educativa da
escola, nomeadamente nos domínios pedagógico-
O Director, o Subdirector e os Adjuntos gozam do didáctico, da orientação e acompanhamento dos
1.
direito à formação específica para as suas funções alunos e da formação inicial e contínua do pessoal
em termos a regulamentar por despacho do docente e não docente.
membro do Governo responsável pela área da
educação. Artigo 33º
O Director, o Subdirector e os Adjuntos mantêm o Composição
2.
direito à remuneração base correspondente à
categoria de origem, sendo -lhes abonado um 1. A composição do Conselho Pedagógico é a
suplemento remuneratório pelo exercício de seguinte:
função, de acordo com o Decreto Regulamentar a. Director;
n.º 1-B/2009 de 5 de Janeiro. b. Coordenador do Departamento Curricular de
Línguas;
Artigo 30º c. Coordenador do Departamento Curricular de
Deveres específicos Ciências Sociais e Humanas;
d. Coordenador do Departamento Curricular de
Para além dos deveres gerais dos funcionários e Matemática e Ciências Experimentais;
agentes da Administração Pública aplicáveis ao pessoal e. Coordenador do Departamento Curricular de
docente, o Director e os adjuntos estão sujeitos aos Expressões;
seguintes deveres específicos: f. Coordenador da Biblioteca/Centro de Recursos
a. Cumprir e fazer cumprir as orientações da Educativos (BE/CRE);
administração educativa; Coordenador do Centro de Novas
g.
b. Manter permanentemente informada a Oportunidades (CNO);
administração educativa, através da via h. Coordenador dos Directores de Turma (CDT);
hierárquica competente, sobre todas as questões i. Coordenador do Departamento de Avaliação e
relevantes referentes aos serviços; Planeamento (DAP);
c. Assegurar a conformidade dos actos praticados Coordenador do Departamento dos Percursos
j.
pelo pessoal com o estatuído na lei e com os Profissionalmente Qualificantes (DPPQ);
legítimos interesses da comunidade educativa. k. Coordenador dos cursos do ensino recorrente
Artigo 31º (CER);
Assessoria da Direcção l. Representante do pessoal não docente;
m. Representante dos pais e encarregados de
Para apoio à actividade do Director e mediante educação;
proposta deste, o Conselho Geral pode autorizar a Representante dos alunos do ensino
n.
constituição de assessorias técnico-pedagógicas, para secundário;
as quais são designados docentes em exercício de o. Representante dos Serviços Especializados de
funções na escola, em número e nos termos da Apoio Educativo (SPO e Educação Especial)
legislação aplicável. 2. O Director é, por inerência, presidente do
Conselho Pedagógico.
3. A representação dos pais e encarregados de
educação e dos alunos no Conselho Pedagógico
faz-se no âmbito de uma comissão especializada
que participa no exercício das competências
previstas nas alíneas a), b), e), f), j) e l) do artigo
anterior.
4. Os representantes do pessoal docente e não
docente, dos pais e encarregados de educação e
SECÇÃO III dos alunos no conselho geral não podem ter
assento no Conselho Pedagógico.
CONSELHO PEDAGÓGICO
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15. Regulamento Interno 2008/09 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça
Em reuniões cuja ordem de trabalhos inclua a d. Apresentar propostas e emitir parecer sobre a
5.
discussão de temas cuja complexidade exija elaboração do plano de formação e de
pareceres qualificados, poderão nelas participar actualização do pessoal docente e não docente;
especialistas, sem direito a voto. e. Definir critérios gerais nos domínios da
informação e da orientação escolar e vocacional,
Artigo 34º do acompanhamento pedagógico e da avaliação
Mandato dos alunos;
f. Propor aos órgãos competentes a criação de áreas
1. O mandato do Conselho Pedagógico corresponde disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e
ao mandato do Director. local, bem como as respectivas estruturas
2. Os membros do Conselho Pedagógico são programáticas;
g. Definir princípios gerais nos domínios da
substituídos no exercício do cargo, se entretanto
articulação e diversificação curricular, dos apoios
perderem a qualidade que determinou a
e complementos educativos e das modalidades
respectiva eleição ou designação.
especiais de educação escolar;
h. Adoptar os manuais escolares, ouvidos os
Artigo 35º
departamentos curriculares;
Eleição, designação e inelegibilidade
i. Propor o desenvolvimento de experiências de
inovação pedagógica e de formação, no âmbito da
Os elementos do Conselho Pedagógico que fazem
1.
escola e em articulação com instituições ou
parte do pessoal docente são designados pelo
estabelecimentos do ensino superior
Director.
vocacionados para a formação e a investigação;
2. O representante dos pais e encarregados de
j. Promover e apoiar iniciativas de natureza
educação é designado anualmente pela
formativa e cultural;
Associação de Pais e Encarregados de Educação.
k. Definir os critérios gerais a que deve obedecer a
3. O representante dos alunos do ensino secundário
elaboração dos horários;
é eleito, anualmente, pela assembleia de
l. Definir os requisitos para a contratação de pessoal
delegados de turma de entre os seus membros,
docente e não docente, de acordo com o disposto
por votação secreta e presencial.
na legislação aplicável;
4. Não podem ser designados para o Conselho
m. Proceder ao acompanhamento e avaliação da
Pedagógico os elementos do pessoal docente e
execução das suas deliberações e recomendações;
não docente a quem tenha sido aplicada pena
n. Analisar e pronunciar-se sobre as matrizes de
disciplinar superior a multa, durante o
exame e proceder à sua aprovação;
cumprimento da pena e nos quatro anos
o. Pronunciar-se sobre a pertinência da criação ou
posteriores ao seu cumprimento, com excepção
extinção de outras estruturas de coordenação e
dos reabilitados nos termos do Estatuto
supervisão pedagógica e orientação educativa;
Disciplinar dos Funcionários e Agentes da
p. Designar os seus quatro membros, com categoria
Administração Central, Regional e Local.
de professores titulares, que, para além do seu
5. Não podem ser eleitos para o Conselho
presidente, integram a comissão de coordenação
Pedagógico os alunos a quem tenha sido aplicada
e avaliação de desempenho dos docentes.
sanção disciplinar igual ou superior à da exclusiva
q. Exercer as demais competências que lhe sejam
competência do director.
atribuídas por lei ou pelo regulamento interno.
r. Elaborar o seu regimento, nos primeiros trinta
dias do seu mandato.
Artigo 36º
Competências
Artigo 37º
Compete ao Conselho Pedagógico:
Funcionamento
a. Elaborar a proposta de Projecto Educativo a
submeter pelo Director, ao Conselho Geral;
O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente
1.
b. Apresentar propostas para a elaboração do
uma vez por mês e extraordinariamente sempre
regulamento interno e dos planos anual e
que seja convocado pelo respectivo presidente,
plurianual de actividade e emitir parecer sobre os
por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos
respectivos projectos;
seus membros em efectividade de funções ou
c. Emitir parecer sobre as propostas de celebração
de contratos de autonomia;
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16. Regulamento Interno 2008/09 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça
sempre que um pedido de parecer do Conselho CAPÍTULO III
Geral ou do Director o justifique. ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA
2. Os Serviços Especializados de Apoio Educativo
SECÇÃO I
podem ser representados, em alternativa, por um
ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO
elemento do SPO ou da Educação Especial,
consoante os temas agendados.
Artigo 41º
Definição e Objectivos
Estruturas de coordenação e supervisão são as
1.
que colaboram com o Conselho Pedagógico e com
o Director, no sentido de assegurar a
coordenação, supervisão e acompanhamento das
SECÇÃO IV
actividades escolares, promover a qualidade
CONSELHO ADMINISTRATIVO
educativa e o trabalho de colaboração e de
realizar a avaliação de desempenho do pessoal
Artigo 38º docente.
Definição e Composição A constituição de estruturas de coordenação
2.
educativa e supervisão pedagógica visa,
1. O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo nomeadamente:
em matéria administrativo-financeira da escola. a. a articulação e gestão curricular na aplicação
2. Este órgão é composto pelo Director, pelo do currículo nacional e dos programas e
Subdirector ou por um adjunto do Director, por orientações curriculares programáticas
ele designado e pelo Chefe dos Serviços de definidos a nível nacional;
Administração Escolar ou quem o substitua. b. o desenvolvimento de componentes
Compete ao Director presidir ao Conselho
3. curriculares por iniciativa da escola;
Administrativo c. a organização, o acompanhamento e a
avaliação das actividades das turmas ou grupos
Artigo 39º de alunos;
Competências d. a coordenação pedagógica de ano / curso;
e. a avaliação de desempenho do pessoal
Compete ao Conselho Administrativo: docente
1. Aprovar o projecto de orçamento anual da escola,
em conformidade com as linhas orientadoras Artigo 42º
definidas pelo Conselho Geral; Organização Pedagógica.
2. Elaborar o relatório de contas da gerência;
3. Autorizar a realização de despesas e respectivo De acordo com o Capítulo IV do Decreto-Lei nº
pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e 75/2008, de 22 de Abril, a organização pedagógica da
verificar a legalidade da gestão financeira da escola estrutura-se do seguinte modo:
escola; 1. SECÇÃO I - Estruturas de Coordenação Educativa e
4. Zelar pela actualização do cadastro patrimonial da Supervisão Pedagógica:
escola; a. Subsecção I – Departamentos Curriculares;
5. Exercer as demais competências que lhe estão b. Subsecção II – Grupos Disciplinares;
legalmente cometidas. c. Subsecção III – Direcção de Turma;
d. Subsecção IV – Outras Estruturas
Artigo 40º 2. SECÇÃO II – Serviços:
Funcionamento a. Subsecção I – Serviços Técnico-Pedagógicos:
i. Biblioteca Escolar / Centro de Recursos
O Conselho Administrativo reúne ordinariamente uma Educativos;
vez por mês e extraordinariamente sempre que o ii. Centro Novas Oportunidades; (CNO)
presidente o convoque, por sua iniciativa ou a iii. Centro de Formação e Associação de Escolas
requerimento de qualquer dos restantes membros. (CFAE)
iv. Serviço de Psicologia e Orientação (SPO)
v. Núcleo de Apoio Educativo (NAE – GAAF))
b. Subsecção II – Serviços Técnicos:
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