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Regulamento Interno 2008/09                         -         Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça


                          PARTE I                               cotejando-a com alguns concelhos limítrofes.

                                                                    A Escola D. Inês de Castro, insere-se, pois, numa
        A Escola Secundária D. Inês de Castro fica situada
                                                                zona caracterizada por algum desfasamento em
   na Rua Costa Veiga, 2460 – 028, em Alcobaça.
                                                                relação à média nacional em parâmetros tão
                                                                importantes como o “Indice do Poder de compra”,
                        O Espaço Físico
                                                                “PIB per capita” – que darão a ideia de algum
                                                                desconforto económico. Do mesmo modo, os
        O espaço físico da Escola, composto,
                                                                indicadores culturais não são propriamente lisonjeiros,
   actualmente, por cinco edificações (Edifício Matriz,
                                                                caracterizando uma região com um grau de instrução /
   Bloco Novo, Edifício Administrativo,              Pavilhão
                                                                escolarização inferior à média nacional.
   Gimnodesportivo e Polidesportivo Descoberto) e pelo
                                                                    Há ainda um factor importante a salientar: a
   espaço verde envolvente, está em vias de sofrer uma
                                                                progressão do desemprego, por referência a estudos
   alteração significativa. De facto, ela permitirá, assim se
                                                                anteriores. De residual, passou a ter uma dimensão
   espera, mitigar o carácter disperso e descentrado –
                                                                importante, contando-se 93 situações, referentes ao
   que constituía a única nota discordante num cenário
                                                                Ensino Básico e 136, em relação ao Ensino Secundário.
   unanimemente reconhecido como “privilegiado”.
                                                                Os desempregados ocupam mesmo um lugar de
                                                                destaque entre as categorias sócio-profissionais, logo a
                      O Espaço Humano
                                                                “Empresários da Indústria e do Comércio” e em quase
                                                                paridade com “Empregados dos Serviços e Comércio”,
         A caracterização do espaço humano, num
                                                                “Pessoal dos Serviços Pessoais e Domésticos” e
   documento que se define por alguma estabilidade,
                                                                “Outros”.
   não faz muito sentido. Efectivamente, no que diz
                                                                    No que diz respeito ao pessoal docente, este
   respeito aos alunos, os dados estão sempre
                                                                caracteriza-se por alguma estabilidade—até na
   desactualizados: todos os dias há movimentos, sejam
                                                                “histórica” desproporção entre masculinos e
   de entrada sejam de saída. E, mesmo que outro tanto
                                                                femininos. A grande maioria pertence aos quadros,
   não se possa dizer sobre o pessoal docente e não
                                                                sendo a sua relação com os contratados, neste
   docente, caracterizado por alguma estabilidade, a
                                                                momento (2009), de 84/11.
   verdade é que, mesmo aqui há, num espaço temporal
                                                                    O pessoal não docente, sofreu um decréscimo
   bastante reduzido, alterações com alguma amplitude.
                                                                acentuado: entre 8/2002 e 02/2009, registou-se uma
   Assim, em vez de nos fixarmos em números que o
                                                                diminuição de 19 efectivos a que haverá a somar
   tempo, ano após ano, se encarrega de desactualizar,
                                                                algumas ausências muito prolongadas, por motivos de
   talvez seja preferível apontar, com base em dados
                                                                saúde.
   objectiváveis, determinadas linhas que marquem
   orientações mais ou menos consolidadas. Resultam,
                                                                    Os Encarregados de Educação participam na vida
   assim, da análise dos dados o seguinte:
                                                                da Escola, para além de individualmente, através da
   1. A escola “sobreviveu” aos diversos movimentos da
                                                                APEDICA
        Rede Escolar. Com efeito, comparando o ano de
        2001/2002 com o de 2008/2009, verificamos que
        o número de alunos se manteve mais ou menos
        estável, com uma ligeira tendência descendente :
        variou de 922 para 835 alunos.
   2. O número de pessoal docente e não docente
        sofreu um assinalável decréscimo, tendo-se
        reflectido nos custos por aluno, hoje mais baixos
        do que há cinco anos.
3. De qualquer modo, não nos parece já muito
    pertinente a caracterização feita no último
    Regulamento Interno e que concluía pela
    “ruralização” da população estudantil desta escola.
    De facto, deixando de ser uma escola estigmatizada –
    primeiro por uma questão de escolha, depois, por
    uma questão estatutária - o seu universo acolhe
    amostras de todos os estratos sócio-culturais do
    concelho de Alcobaça. Assim, será de privilegiar uma
    caracterização global da população do concelho –
                                                                                              Página 1 de 47
Regulamento Interno 2008/09                      -         Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça


                     O PATRONO

                                                                               PARTE II
     O patrono da nossa Escola é D. Inês de Castro, a
Linda Inês que um dia chegou a Portugal, como aia de
D. Constança, a esposa escolhida para o Infante D.
Pedro. O Infante olhou Inês e, de um fugaz olhar,
resultou um amor eterno. Este amor suplantou as                             CAPÍTULO I
convenções sociais, as razões de Estado e, até, a
                                                                       DISPOSIÇÕES COMUNS
própria morte.
                                                                                Artigo 1º
      Fosse por que razão fosse – as razões ainda hoje
                                                                              Regras Gerais
os historiadores as discutem – o certo é que o rei D.
Afonso IV, pai de D. Pedro, decidiu mandar matar D.
                                                         1.  A presença de pessoas estranhas à Escola carece
Inês. Foi esta atitude inflexível que perpetuou o nome
                                                             de autorização e identificação pelo guarda de
da jovem galega que, como diz Camões, “depois de ser
                                                             serviço ou por qualquer professor ou funcionário
morta, foi Rainha.”
                                                             devidamente identificado
                                                         2. Qualquer informação ou propaganda, a afixar
     Bem poderá ser esta uma história da História ou,
                                                             dentro do espaço escolar, deve ser autorizada e
se se quiser, a poesia da História.
                                                             rubricada pelo Conselho Executivo.
                                                         3. A utilização de qualquer instalação ou
     A verdade é que foi a coroação simbólica de Inês,
                                                             equipamento da escola por elementos estranhos
como rainha de Portugal, que associou este trágico
                                                             deve ser devidamente autorizada pelo Conselho
amor a Alcobaça. Na verdade, após ter sido
                                                             Executivo.
proclamado rei, D. Pedro ordenou a trasladação dos
                                                         4. Nos termos da lei geral, não é permitido fumar
restos mortais da sua amada, que jaziam em Coimbra,
                                                             neste estabelecimento de ensino.
para o Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça. Aqui
                                                         5. A permanência de alunos na sala de aulas, durante
mandara ele construir dois túmulos, frente a frente:
                                                             os intervalos, só é permitida se devidamente
um para receber a sua amada; o outro, para que o
                                                             autorizada por um professor.
recebesse a si. Quando, enfim, fosse chegada a hora
                                                         6. Todos os serviços, estruturas e órgãos previstos
do Juízo Final, poder-se-iam reunir para toda a
                                                             neste Regulamento devem afixar, em local visível,
eternidade...
                                                             os respectivos horários de funcionamento.
                                                         7. O plano de emergência deverá ser divulgado entre
     Nesta história, que se tornou lendária e tão
                                                             todos os elementos da comunidade escolar e a
celebrada por artistas portugueses e estrangeiros,
                                                             respectiva sinalização deve estar afixada nos locais
estão presentes a razão de Estado – que conduziu à
                                                             próprios.
morte – e a razão do amor – que conduziu à
                                                         8. Proceder à simulação dos procedimentos de
perenidade. Mas a lição que se pode tirar deste
                                                             emergência, pelo menos uma vez por ano.
exemplo é a lição do triunfo da juventude e da razão
                                                         9. A elaboração, e aprovação das actas a que houver
do amor...
                                                             lugar deverá ser realizada na própria reunião e
                                                             entregues no Conselho Executivo nas 48 horas
         Sirva, então, para nós, nesta escola, que se
                                                             subsequentes, podendo a sua aprovação ocorrer
chama D. Inês de Castro, o seu exemplo. Deste modo,
                                                             em reunião subsequente, se a ela houver lugar.
esperemos que o Regulamento Interno seja
                                                         10. Sempre que haja deliberações que impliquem
interpretado sem que nunca alguém se esqueça de
                                                             pessoas     individualmente     consideradas,     as
que o processo educativo, obedeça embora à razão de
                                                             votações devem ser feitas por escrutínio secreto.
Estado ou, até, por vezes, às razões do Estado, seja
sobretudo encarado como um acto de amor.
                                                                                Artigo 2º
         Em caso de conflito, oxalá saibamos, e
                                                                        Acesso ao Recinto Escolar
possamos, escolher sempre as RAZÕES DO AMOR.
                                                              Têm acesso à escola os alunos, o pessoal docente,
                                                         1.
                                                              administrativo e auxiliar de acção educativa, pais
                                                              e encarregados de educação, assim como
                                                              quaisquer outras pessoas que, por motivos


                                                                                       Página 2 de 47
Regulamento Interno 2008/09                     -         Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça


    justificados, revelem ter assuntos de interesse a          em salas de aula, bem como a normal circulação
    tratar.                                                    na escola;
2. O acesso aos espaços de aulas fica interdito a              Os alunos terão de mostrar o cartão de estudante
                                                          4.
    quaisquer pessoas estranhas à escola;                      ou outro cartão de identificação, sempre que esta
3. Incluem-se também nesta proibição genérica os               lhes seja solicitado por um professor ou pelo
    encarregados de educação, salvo se devidamente             pessoal auxiliar de acção educativa ou de
    autorizados pelo Director;                                 segurança.
4. Os membros da comunidade escolar devem                      Quem, de uma maneira sistemática e ostensiva, o
                                                          5.
    sempre fazer-se acompanhar de um documento                 não apresentar, ou, mostrando-o, não possa
    que permita uma fácil identificação (cartão de             provar a sua qualidade de aluno ou não cumpra o
    estudante, cartão de docente, cartão de                    estipulado no nº 6 do Artigo 2º deste
    funcionário);                                              Regulamento, será impedido de permanecer no
5. Assim que estejam reunidas as condições técnicas            recinto escolar.
    necessárias, será obrigatória a passagem do cartão
    magnético no respectivo identificador para aceder                          Artigo 4º
    aos serviços disponibilizados pela escola;                     Procedimentos Gerais de Emergência
6. Aos pais e encarregados de educação, bem como
    aos visitantes em geral, após recolha de                  Em situação de perigo iminente, com necessidade
                                                          1.
    elementos constantes do bilhete de identidade ou          de evacuar espaços escolares, dever-se-ão
    outro documento de identificação, será entregue           adoptar os seguintes procedimentos, previstos no
    um cartão de visitante ou um impresso que,                Plano de Emergência da Escola:
    deverá ser restituído na portaria, à saída;              a. O Director – ou em quem tiver delegado esat
7. Não é permitido o acesso a pessoas que não                    missão - dará ordem de emissão de três
    cumpram o estipulado nos números anteriores;                 toques consecutivos de campainha;
8. A circulação de viaturas no recinto escolar é               i. se este procedimento for inviável, por falta
    entendida como excepcional, devendo cessar se                  de energia, a ordem de evacuação será dada
    forem reunidas as condições para o efeito;                     oralmente
9. Será retirada a autorização para circular no              b. Os professores deverão providenciar para que
    recinto escolar a quem desrespeite as seguintes              os alunos saiam, organizadamente e o mais
    normas:                                                      rapidamente possível, da sala de aula;
   a. Velocidade máxima de 40 Km/h;                          c. O professor será sempre o último a abandonar
   b. Uso obrigatório de capacete, tratando-se de                a sala de aula;
        motociclos;                                          d. O professor acompanhará os seus alunos e
   c. Estacionamento à direita, fora da rampa de                 permanecerá        nos    locais  previamente,
        acesso;                                                  aguardando pelas instruções das autoridades
   d. Observância das normas gerais do Código da                 competentes;
        Estrada.                                             e. Os alunos que se encontram em aulas deverão
10. Compete ao responsável pela portaria zelar para              obedecer e cumprir as indicações dadas pelos
    que sejam cumpridas estas determinações.                     professores;
11. O acesso à escola, via telefónica, deve ser              f. O pessoal auxiliar de acção educativa
    garantido em permanência, pelo que o serviço                 colaborará      activa   e    calmamente      na
    respectivo terá um funcionamento ininterrupto                transmissão rigorosa de ordens superiores e
    durante o horário escolar.                                   no acompanhamento dos alunos de acordo
                                                                 com o previsto no Plano de Emergência;
                       Artigo 3º                             g. O pessoal docente, não docente e os alunos
             Circulação no Recinto Escolar                       que não se encontrem em salas de aula,
                                                                 deverão dirigir-se, ordenadamente, para os
     Os alunos não podem permanecer nos corredores,              locais indicados pelo responsável local previsto
1.
     escadas e em quaisquer outros lugares afectos a             no Plano de Emergência e, aí, aguardar
     actividades lectivas, durante a realização destas;          instruções;
     O acesso à Sala dos Professores e outros espaços a      h. O não cumprimento destas disposições será
2.
     eles destinados é interdito ao corpo discente,              objecto de procedimento disciplinar.
     excepto com a devida autorização;                    2. Estas indicações e outras consideradas necessárias
     Não é permitido permanecer em locais de                  deverão ser objecto de divulgação junto de toda a
3.
     passagem que obstruam ou dificultem a entrada            comunidade escolar.
                                                                                        Página 3 de 47
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      As plantas de evacuação deverão estar afixadas                 retenção dos equipamentos envolvidos por
3.
      nos locais previstos.                                          períodos de tempo que poderão ir até à
      Pelo menos, uma vez por ano, devem ser                         duração de um período lectivo;
4.
      realizados exercícios de simulação de situações de         d. Os equipamentos deverão ser entregues
      perigo (tremor de terra, ameaça de bomba,                      apenas aos encarregados de educação ou aos
      incêndio, etc.) que leve à evacuação do recinto                pais, em caso de alunos maiores.
      escolar, de acordo com o plano de emergência.         3. É proibido a prática de downloads, bem como a
                                                                fotocópia integral de livros e documentos
                        Artigo 5º                               protegidos por direitos de autor.
                  Regras de convivência                        a. Para além das consequências legais e penais
                                                                   que tais procedimentos configurarem, os
        Sem prejuízo do disposto no Capítulo V deste               infractores ficam       sujeitos a sanções
 1.
        Regulamento e dentro do espírito do Projecto               disciplinares;
        Educativo, todos os membros da comunidade              b. Dependendo da frequência e da natureza dos
        escolar devem:                                             produtos alvo de download, os seus autores
       a. respeitar-se mutuamente no relacionamento                poderão ficar impedidos de aceder aos meios
           pessoal e institucional, evitando situações de          e às tecnologias que possibilitaram o ilícito.
           conflito;
       b. adoptar um comportamento que não
           perturbe o normal funcionamento das                                     Artigo 6º
           actividades escolares;                                           Convocatória de Reuniões
       c. fomentar a prevenção de todos os
           comportamentos viciantes, tais como droga,             A divulgação das reuniões é feita através de
                                                            1.
           álcool, tabaco e jogos de azar;                        convocatória escrita, afixada nos lugares de estilo;
       d. ser assíduos, pontuais e responsáveis pelo              Das convocatórias deve constar:
                                                            2.
           cumprimento de todas as tarefas;                      a. Identificação dos destinatários;
       e. zelar pela limpeza e conservação das                   b. Assuntos a tratar;
           instalações e de todo o equipamento escolar;          c. Local, data e hora de início da reunião;
       f. respeitar as vitrinas e os expositores, bem            d. Identificação e assinatura de quem convoca.
           como todos os documentos/cartazes neles                Para as reuniões ordinárias as convocatórias
                                                            3.
           afixados;                                              devem afixar-se com a antecedência de quarenta
       g. responsabilizar-se por afirmações emitidas              e oito horas, contadas em dias úteis.
           relativamente a qualquer membro da                     Para as reuniões de Conselhos de Turma de
                                                            4.
           comunidade educativa;                                  Avaliação Sumativa, a calendarização deve ser
       h. participar, de modo empenhado e actuante,               divulgada com, a antecedência de, pelo menos,
           na vida da escola;                                     seis dias úteis.
       i. divulgar e cumprir o Regulamento Interno.               Não é permitida a realização de reuniões com
                                                            5.
2.    É absolutamente proibido o uso de telemóveis ou             prejuízo das actividades lectivas, salvo situações
      de qualquer outro meio audiovisual de captura de            excepcionais, devidamente fundamentadas e com
      som e/ou imagem, nas condições constantes das               a autorização do Director.
      alíneas seguintes.                                          As convocatórias de reuniões extraordinárias que,
                                                            6.
       a. Os meios referidos na alínea anterior                   pela sua urgência, não possam respeitar o
           deverão estar desligados durante o período             estipulado nos números 3 e 4 deverão ser feitas
           de funcionamento de aulas, reuniões e                  individualmente, por forma a assegurar a efectiva
           outras actividades.                                    tomada de conhecimento por parte de todos os
       b. O uso inadequado dos meios atrás referidos,             elementos convocados.
           nomeadamente para efeitos de gravação não              Para este efeito, todos os professores, alunos e
                                                            7.
           autorizada, áudio e/ou vídeo, de qualquer              demais intervenientes no processo educativo
           espaço, aula ou actividade escolar, constitui          deverão fornecer à escola um contacto expedito,
           falta muito grave para efeitos de                      nomeadamente um número de telemóvel.
           procedimento disciplinar — sem prejuízo dos      8.    O não cumprimento destas formalidades por
           procedimentos cíveis que os implicados                 parte dos intervenientes isenta a escola de
           julguem convenientes;                                  responsabilidades – que passarão a ser imputadas
       c. A não observância do exposto nas alíneas                aos incontactáveis.
           anteriores constitui fundamento para a
                                                                                            Página 4 de 47
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                       Artigo 7º                               deve excluir, liminarmente, fins recreativos e
                    Regras eleitorais                          lúdicos, essenciais na formação dos alunos.
                                                           3. A responsabilidade pela apresentação de uma
 1.     A regulamentação dos processos eleitorais              proposta de visita de estudo deve pertencer, por
        respeitará obrigatoriamente os seguintes               norma, aos Departamentos, Grupos Disciplinares
        princípios:                                            ou outros núcleos e estruturas previstas no
       a. sufrágio directo e secreto;                          Regulamento Interno.
       b. voto presencial;                                 4. As propostas de visitas de estudo não previstas no
       c. convocação das assembleias eleitorais pelo           Plano Anual de Actividades da Escola, poderão ser
             presidente, em exercício de funções, do           aceites e aprovadas pelo Director, desde que o
             órgão a que respeitam ou por quem                 respectivo Conselho de Turma as considere
             legalmente o substitua;                           significativas para a aquisição de competências
       d. divulgação pública da convocatória das               previstas no currículo e respeitem as normas
             assembleias eleitorais, contemplando:             constantes deste artigo.
            i. normas práticas do processo eleitoral;      5. A aprovação das visitas de estudo depende do
           ii. locais de afixação das listas;                  financiamento da totalidade dos custos por parte
                                                               dos encarregados de educação, com as seguintes
         iii. hora e local dos escrutínios;
                                                               excepções:
       e. mesas eleitorais eleitas por votação nominal,
                                                               5.1. A Escola suporta integralmente o transporte
             compostas por três elementos efectivos (um
                                                                     de uma visita de estudo aos alunos
             presidente e dois secretários) e três
                                                                     subsidiados de “escalão A”;
             suplentes;
                                                               5.2. A Escola suporta a 50% o transporte de uma
       f. votações durante um período de oito horas,
                                                                     visita de estudo aos alunos subsidiados de
             a menos que antes tenham votado todos os
                                                                     “escalão B”.
             eleitores;
                                                                    5.2.1. Estas disposições não se aplicam a
       g. abertura pública das urnas;
                                                                           visitas de estudo ao estrangeiro.
       h. registo do acto eleitoral em acta, assinada
                                                           6. Desde que se insiram no espírito das realizações
             pelos membros da respectiva mesa.
                                                               definidas no nº 1 deste artigo e respeitem as
                                                               normas abaixo consignadas, as propostas poderão
                                                               ser da responsabilidade de outros elementos da
                         Artigo 8º
                                                               comunidade educativa, ainda que a título
                    Visitas de Estudo
                                                               individual.
                                                           7. Compete ao Conselho de Turma a articulação das
    Para efeitos do presente regulamento, entende-se
1.
                                                               diversas propostas para que, no decorrer de um
    por visita de estudo qualquer actividade de
                                                               ano lectivo, uma turma não possa ocupar mais do
    interesse pedagógico, de âmbito disciplinar ou
                                                               que 4 dias em actividades de visitas de estudo.
    interdisciplinar, realizada fora do espaço da
                                                              7.1. Excluem-se do limite previsto no número
    Escola, que pressuponha o recurso a transporte e
                                                                    anterior,      programas     de    intercâmbio,
    ocupe mais de um período horário.
                                                                    nomeadamente os que se insiram em
   1.1. As viagens de alunos, organizadas pela
                                                                    programas comunitários, que prevejam a
         Associação de Estudantes, assim como todas
                                                                    permuta de experiências pedagógicas em sala
         as visitas feitas fora do horário escolar, que
                                                                    de aula.
         apesar de organizadas por professores, não se
                                                              7.2. Igualmente se excluem as visitas de estudo
         enquadram no Projecto Educativo da Escola,
                                                                    que decorram sem prejuízo de actividades
         não podem ser consideradas visitas de
                                                                    lectivas, nomeadamente em fins-de-semana e
         estudo.
                                                                    períodos de interrupção de actividades
   1.2. No entanto, sempre que a direcção da Escola
                                                                    lectivas.
         tenha conhecimento de alguma “Viagem no
                                                           8. As visitas de estudo devem envolver, pelo menos,
         período de férias”, a realizar pelos alunos, ao
                                                               metade dos alunos a que se destinem.
         estrangeiro, deverá dar dela notícia ao
                                                           9. Quando propostas por um Grupo disciplinar, uma
         Ministério dos Negócios Estrangeiros –
                                                               visita de estudo apenas se poderá realizar com a
         Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e
                                                               participação do(s) docente(s) respectivos.
         Comunidades Portuguesas – para efeitos de
                                                           10. O Conselho de Turma é responsável pela
         eventuais      apoios    diplomáticos     e/ou
                                                               articulação das diversas propostas de visitas de
         consulares.
                                                               estudo, de modo a elaborar um projecto de
2. A predominância do interesse pedagógico não
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    actividades de turma equilibrado e consequente                    número de alunos;
11. Deverá ser assegurado que, na medida do                     14.8. Contratualizar um seguro de viagem e de
    possível, nenhum aluno seja excluído de uma                       estadia, no caso de visitas de estudo ao
    visita de estudo por motivos económicos,                          estrangeiro, nos termos da legislação em
    devendo-se accionar os mecanismos previstos no                    vigor;
    nº 5 deste artigo.                                          14.9. Proceder a uma avaliação da actividade,
12. Nos casos em que, aplicado o disposto no artigo                   através do preenchimento de um formulário,
    5º, se verifiquem ainda situações de carência                     que deverá ser entregue ao Director, no prazo
    económica que contrarie o disposto no nº 11.,                     de cinco dias úteis após a visita.
    deverá o Director de Turma ou o professor                       14.9.1.Este formulário é posteriormente
    responsável comunicar o caso ao Director.                              arquivado junto da proposta da visita de
13. Independentemente da origem da proposta, terá                          estudo, assim como a documentação de
    sempre de haver um professor responsável ou um                         carácter pedagógico que tenha sido
    grupo de professores responsáveis.                                     utilizada na visita;
14. São obrigações do Professor Responsável:                    14.10.Fornecer um Guião a cada um dos
   14.1. Comunicar aos encarregados de educação a                     intervenientes de que conste a programação
         visita de estudo, seus objectivos, locais a                  e a informação julgada pertinente.
         visitar, lugar da pernoita (se for o caso), preço      14.11.Contactar telefonicamente a escola sempre
         aproximado, locais e horas de partida e de                   que, por qualquer motivo, não possa ser
         chegada, obtendo deles a respectiva                          cumprida a hora de chegada, explicitando os
         autorização escrita;                                         motivos, ou sempre que ocorra algum
   14.2. Preencher o impresso em uso na escola e,                     incidente julgado relevante.
         colhido o parecer favorável do respectivo           15. As visitas de estudo ao estrangeiro ou, mesmo que
         Director de Turma, entregá-lo, com 5 dias de            realizadas em território nacional, com duração
         antecedência, ao Director.                              igual ou superior a três dias, devem respeitar as
   14.3. Entregar aos professores do respectivo                  disposições constantes do Despacho nº 28/ME/91,
         Conselho de Turma, com 2 dias de                        de 28/3, sendo a sua autorização da
         antecedência, a relação dos alunos que não              responsabilidade do Director;
         vão participar na visita.                           16. Para efeitos do número anterior, os pedidos de
       14.3.1.Uma cópia deste documento deverá ser               autorização deverão ser formulados com a
              entregue também à Coordenadora do                  antecedência mínima de 30 dias, através do
              Pessoal Auxiliar de Acção Educativa para           preenchimento do Anexo 11 do Despacho 28/ME/
              que possam ser disponibilizadas aos                91 – ou de outros suportes que contenham a
              encarregados       de       educação      as       informação necessária.
              informações      que,      telefonicamente,    17. Neste caso, o relatório referido no nº 14.9, deverá
              solicitem.                                         ser entregue ao Director, no prazo máximo de 30
   14.4. Receber      as verbas entregues pelos                  dias.
         Encarregados de Educação e proceder à               18. Na planificação referente aos professores
         entrega      das    mesmas        nos    Serviços       colaboradores deverá ter-se em conta a
         Administrativos ou proceder ao pagamento                necessidade de os alunos serem acompanhados
         dos serviços, conforme os casos;                        por professores numa relação de quinze alunos
   14.5. Garantir que só participam na visita os alunos          por professor.
         que tiverem a autorização escrita.                  19. Os professores, responsáveis e colaboradores,
       14.5.1.Os alunos que não entregarem                       não comparticipam no pagamento dos custos da
              autorização ficam na escola e trabalham            viagem, com excepção dos professores que
              com os respectivos professores durante o           queiram e possam participar sem estar abrangidos
              horário normal da turma;                           por “serviço oficial”.
   14.6. Dividir os alunos por autocarro, de modo a          20. Os professores colaboradores devem:
         que no dia da visita de estudo cada professor           20.1. Levar a cabo o programada visita;
         colaborador tome conhecimento e possa                   20.2. Cumprir e fazer cumprir os horários e
         fazer a chamada dos alunos que estão sob a                    instruções;
         sua responsabilidade;                                   20.3. Apoiar os alunos envolvidos em quaisquer
   14.7. Solicitar nos Serviços Administrativos uma                    problemas inesperados;
         credencial com a identificação da Escola e da           20.4. Acompanhar os alunos menores de 16 anos
         actividade, do grupo de professores e do                      no atravessamento da via, usando colete
                                                                                           Página 6 de 47
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          retrorreflector e raqueta devidamente               Educação, ao professor organizador, indicando o
          homologados.                                        motivo, até 5 dias úteis antes da visita.
    20.5. Numerar e sumariar as aulas leccionadas às      29. No caso de a desistência ocorrer numa data mais
          turmas que participam na visita;                    próxima do dia da visita, o aluno perde o direito à
    20.6. Deixar planos de aulas para os alunos que           devolução do valor em causa, devendo estas
          não participam na visita, bem como para as          informações ser comunicadas ao Encarregado de
          turmas a que não vai dar aulas.                     Educação, aquando do envio da informação sobre
21. Os professores que não participam na visita               a visita.
    deverão:
   21.1. Assegurar as actividades lectivas para os
         alunos que não participaram na visita,                                   Artigo 9º
         anotando as respectivas faltas, em caso de                        Critérios de Avaliação
         não comparência;
       21.1.1.Não deverão, contudo, leccionar             1.   Os Critérios de Avaliação são instrumentos
              conteúdos programáticos novos.                   pedagógicos de natureza pública, devendo ser do
    21.2. No caso de não haver alunos, anotar tal facto        conhecimento de todos os implicados no processo
          no sumário.                                          de avaliação, nomeadamente alunos, professores,
22. Os professores das disciplinas envolvidas na visita        directores de turma e encarregados de educação.
    de estudo deverão solicitar aos alunos relatórios     2.   Os critérios de avaliação definem metodologias e
    sobre a mesma, fazendo-os incidir nos resultados           procedimentos, instituindo-se como referenciais
    da avaliação sumativa.                                     comuns, não fundamentando, nunca, prejuízos
23. Os alunos participantes numa visita de estudo              para os alunos.
    devem:                                                3.   Em ordem a garantir o princípio consagrado no
    23.1. Transportar consigo instrumentos, objectos           número anterior, deverá ser algo de especial
          de uso pessoal e outros que lhes tenham sido         ponderação e valorização, de acordo com o
          indicados como necessários à viagem;                 preceituado legal, a progressão do aluno.
    23.2. Respeitar os programas e os horários;           4.   Os Critérios de Avaliação dividem-se em dois
    23.3. Aceitar as instruções dos professores                níveis: Critérios de Avaliação Gerais e Critérios de
          responsáveis e acompanhantes;                        Avaliação Específicos.
    23.4. Realizar as tarefas que constem do                    a. Os Critérios de Avaliação Gerais definem um
          programa;                                                  conjunto de regras e procedimentos gerais,
    23.5. Manter      sempre    um     comportamento                 fazendo parte deste Regulamento Interno;
          correcto;                                             b. Os Critérios de Avaliação Específicos definem
    23.6. Respeitar as instalações e locais visitados,               as regras, normas e procedimentos próprios
          bem como as pessoas directa ou                             de cada disciplina, sendo elaborados pelos
          indirectamente contactadas no decurso da                   Grupos Disciplinares.
          visita.                                         5.   Todos os Critérios de Avaliação carecem de
24. Os comportamentos inadequados verificados                  aprovação pelo Conselho Pedagógico.
    durante uma visita de estudo são, para efeitos             A divulgação dos Critérios de Avaliação Gerais é
                                                          6.
    disciplinares, equiparados a comportamentos                da responsabilidade do Director.
    verificados na escola.                                7.   A divulgação dos Critérios de Avaliação Específicos
25. Os danos intencionalmente causados em                      é da responsabilidade de todos os professores.
    instalações, para além das consequências              8.   O Conselho de Turma e, em primeiro lugar, o
    disciplinares a que houver lugar, obrigam os               Director de Turma são os responsáveis pela
    causadores ao seu pagamento.                               verificação da sua aplicação.
26. Os professores e alunos não participantes numa        9.   Para os efeitos previstos no nº anterior, cada
    visita de estudo estão obrigados ao normal dever           dossiê de Direcção de Turma deverá conter
    de comparência nos seus locais de trabalho.                exemplares de todos os Critérios que tiverem
27. A participação de alunos que tenham sido alvo de           aplicação na Turma.
    procedimento disciplinar durante o ano lectivo
    está dependente da decisão do Director, sob                                   Artigo 10º
    proposta do respectivo Director de Turma.                           Critérios de Avaliação Gerais
28. A desistência da visita de estudo deve ser
    comunicada por escrito, pelo Encarregado de           1.   Cada Grupo definirá/confirmará Critérios de
                                                               Avaliação Específicos, por ano e por disciplina.
                                                                                         Página 7 de 47
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      Para além dos testes, o Grupo deverá definir que            disciplinares, de modo a salvaguardar a maior
2.
      outros instrumentos entram na avaliação do aluno            justiça e equidade entre todos os alunos.
      e em que percentagem, bem como as
      consequências de os alunos não os realizarem.                                Artigo 11º
3.    Deverá ser fixado o número mínimo de testes                 Divulgação e Comunicação aos Encarregados de
      e/ou trabalhos equiparados, por período e para a            Educação dos Resultados da Avaliação Sumativa
      totalidade do ano.
4.    O Grupo deverá estabelecer explicitamente,                   No prazo máximo de dois dias úteis após a
                                                             1.
      através de critérios objectivos, a projecção e a           realização do último Conselho de Turma de
      incidência de cada período lectivo na avaliação            avaliação sumativa de cada período lectivo, serão
      final, de modo a salvaguardar o carácter contínuo          afixados em local público os resultados da
      da avaliação.                                              avaliação sumativa, assim como publicados em
5.    Todos os elementos que entrem na composição                www.esdica.pt
      da avaliação dos alunos devem apoiar-se em                   No prazo máximo de cinco dias úteis após o
                                                             2.
      instrumentos objectiváveis.                                reinício das actividades lectivas - no 2º e 3º
      Para os efeitos do nº anterior, deverão ser                períodos – o Director de Turma convocará, via
6.
      elaboradas Grelhas de Registo de Observação ou             CTT, o Encarregado de Educação, para uma
      documentos análogos que permitam traduzir, o               reunião a ser realizada nos primeiros quinze dias
      mais rigorosamente possível, o qualitativo em              do período onde serão comunicados os resultados
      quantitativo.                                              da avaliação sumativa do seu educando.
7.    Antes da realização de cada teste, os alunos              a. Aos Encarregados de Educação que não
      deverão ser informados, de um modo claro e                     compareçam à reunião, ser-lhe-ão enviadas as
      inequívoco, sobre:                                             informações dos resultados pelo correio.
       a. Conteúdos a testar;                                3. Os resultados da avaliação sumativa do 3º período
       b. Estrutura da prova;                                    serão comunicados aos encarregados de
       c. Duração do teste.                                      educação, via CTT, até dois dias úteis após a
      As cotações das perguntas deverão constar nos              afixação das pautas.
8.
      enunciados dos testes.                                 4. No Ensino Recorrente, o Coordenador Pedagógico
9.    A cotação atribuída a cada resposta deve ser               informará, no final do ano lectivo, via CTT, de
      registada na folha de prova dos alunos.                    Educação do aluno menor, dos módulos
10.   Os enunciados não poderão ser manuscritos, de              capitalizados por disciplina logo após a sua
      modo a facilitar a leitura e interpretação por parte       conclusão.
      dos alunos.
11.   Não poderá ser ministrado um segundo teste, sem
      que o primeiro tenha sido entregue aos alunos e
      com eles discutido e corrigido.
      Os testes deverão ser corrigidos e entregues aos
12.
      alunos no prazo máximo de 10 dias úteis a contar
      da data da sua realização.
      Sem prejuízo do disposto no número anterior, até
13.
      ao último dia de aulas de cada período, todos os
      elementos de avaliação deverão ser do
      conhecimento dos alunos, de modo a tornar viável
      a sua auto-avaliação.
14.   Todos os elementos de avaliação deverão ser
      entregues aos alunos em sala de aulas e esse facto
      ser registado nos sumários respectivos.
15.   A classificação a constar nos testes de avaliação é,
      obrigatoriamente, quantitativa. Nos restantes
      instrumentos de avaliação, a informação
      qualitativa    deve      obedecer      à    seguinte
      terminologia: Reduzido, Insuficiente, Suficiente,
      Bom e Muito Bom.
16.   Os instrumentos de avaliação deverão ser
      elaborados e discutidos no seio dos grupos
                                                                                            Página 8 de 47
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                                                               f. Três representantes da comunidade local.
                                                                O Director participa nas reuniões do Conselho
                                                          2.
                                                                Geral sem direito a voto.


                                                                                Artigo 14º
                                                                               Competências

                                                          1. Sem prejuízo das competências que lhe sejam
                                                             cometidas por lei ou regulamento interno, ao
                                                             conselho geral compete:
                                                              a. Eleger o respectivo presidente de entre os
                                                                   seus      membros,        à   excepção     dos
                                                                   representantes dos alunos;
                                                              b. Eleger o director, nos termos dos artigos 21.º
                                                                   a 23.º do presente Regulamento;
                                                              c. Aprovar o projecto educativo e acompanhar
CAPÍTULO II – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO                              e avaliar a sua execução;
                                                              d. Aprovar o regulamento interno do
                   E
                                                                   agrupamento de escolas ou escola não
           GESTÃO DA ESCOLA
                                                                   agrupada;
                                                              e. Aprovar os planos anual e plurianual de
                                                                   actividades;
             SECÇÃO I – CONSELHO GERAL                        f. Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o
                                                                   relatório final de execução do plano anual de
                                                                   actividades;
                      Artigo 12º                              g. Aprovar as propostas de contratos de
                    Conselho Geral                                 autonomia;
                                                              h. Definir as linhas orientadoras para a
1. O Conselho Geral é o órgão de direcção                          elaboração do orçamento;
     estratégica responsável pela definição das linhas        i. Aprovar o relatório de contas de gerência;
     orientadoras da actividade da escola, assegurando        j. Apreciar os resultados do processo de auto-
     a participação e representação da comunidade                  avaliação;
     educativa nos termos e para os efeitos do nº 4 do        k. Pronunciar-se sobre os critérios de
     artigo 48º da Lei de Bases do Sistema Educativo.              organização dos horários;
2.   Sem prejuízo do disposto no número anterior, a           l. Acompanhar a acção dos demais órgãos de
     articulação com o município faz-se através das                administração e gestão;
     câmaras     municipais,     no     respeito  pelas       m. Promover o relacionamento com a
     competências dos Conselhos Municipais de                      comunidade educativa;
     Educação, estabelecidos pelo Decreto-Lei nº              n. Definir os critérios para a participação da
     7/2003, de 15 de Janeiro.                                     escola     em      actividades     pedagógicas,
                                                                   científicas, culturais e desportivas.
                     Artigo 13º                           2. O presidente é eleito por maioria absoluta dos
                 Composição e reunião                        votos dos membros do conselho geral em
                                                             efectividade de funções.
      O Conselho Geral transitório tem a seguinte
1.                                                        3. No desempenho das suas competências, o
      composição:                                            conselho geral tem a faculdade de requerer aos
     a. Sete representantes do pessoal docente;              restantes órgãos as informações necessárias para
     b. Dois representantes do pessoal não docente;          realizar eficazmente o acompanhamento e a
     c. Quatro     representantes     dos    pais    e       avaliação do funcionamento do agrupamento de
         encarregados de educação;                           escolas ou escola não agrupada e de lhes dirigir
     d. Dois representantes dos alunos, sendo um             recomendações, com vista ao desenvolvimento do
         representante do ensino secundário e outro da       projecto educativo e ao cumprimento do plano
         educação de adultos;                                anual de actividades.
     e. Três representantes do município;

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4. O conselho geral pode constituir no seu seio uma      4.   A conversão dos votos em mandatos faz-se de
   comissão permanente, na qual pode delegar as               acordo com o método de representação
   competências de acompanhamento da actividade               proporcional da média mais alta de Hondt.
   da escola, entre as suas reuniões ordinárias.
5. A comissão permanente constitui-se como uma                                 Artigo 17º
   fracção do conselho geral, respeitada a                                     Mandato
   proporcionalidade dos corpos que nele têm
                                                         1. O mandato dos membros do Conselho geral tem a
   representação.
                                                            duração de quatro anos, sem prejuízo do disposto
                     Artigo 15.º                            nos números seguintes.
            Designação de representantes                 2. O mandato dos representantes dos pais e
                                                            encarregados de educação e dos alunos tem a
1.   Os representantes dos alunos, do pessoal docente       duração de dois anos escolares.
     e do pessoal não docente no conselho geral são      3. Os membros do conselho geral são substituídos no
     eleitos separadamente pelos respectivos corpos.        exercício do cargo se entretanto perderem a
2.   Os representantes dos pais e encarregados de           qualidade que determinou a respectiva eleição ou
     educação são eleitos em assembleia geral de pais       designação.
     e encarregados de educação da escola, sob           4. As vagas resultantes da cessação do mandato dos
     proposta da APEDICA.                                   membros eleitos são preenchidas pelo primeiro
3.     Quando não exista associação de pais, os             candidato não eleito, segundo a respectiva ordem
     representantes dos pais e encarregados de              de precedência, na lista a que pertencia o titular
     educação são eleitos de entre os representantes        do mandato, com respeito pelo disposto no n.º 4
     dos pais e encarregados de educação nos                do artigo anterior.
     conselhos de turma, convocados para o efeito.
4.   Os representantes do município são designados                            Artigo 18º
     pela câmara municipal, podendo esta delegar tal                   Reunião do conselho geral
     competência nas juntas de freguesia.
5.                                                       1.   O conselho geral reúne ordinariamente uma vez
     Os representantes da comunidade local, quando
                                                              por trimestre e extraordinariamente sempre que
     se trate de individualidades ou representantes de
                                                              convocado pelo respectivo presidente, por sua
     actividades de carácter económico, social,
                                                              iniciativa, a requerimento de um terço dos seus
     cultural, científico, são cooptados pelos demais
                                                              membros em efectividade de funções ou por
     membros do Conselho Geral, depois de
                                                              solicitação do director.
     contactados directamente para o efeito pelo
                                                         2.   As reuniões do conselho geral devem ser
     Presidente do Conselho Geral.
                                                              marcadas em horário que permita a participação
6.   Quando se trate de representantes de instituições
                                                              de todos os seus membros
     ou organizações, são estes indicados pelas
     mesmas, por indicação do Conselho Geral e a
     convite do seu Presidente, no prazo de 10 dias
     após a primeira reunião deste órgão

                      Artigo 16º
                                                                              SECÇÃO II
                       Eleições
                                                                              DIRECTOR
1.   Os representantes referidos no n.º 1 do artigo
                                                                               Artigo 19º
     anterior candidatam-se à eleição, apresentando-
                                                                               Definição
     se em listas separadas.
2.   As listas devem conter a indicação dos candidatos
                                                         O Director é o órgão de administração e gestão da
     a membros efectivos, em número igual ao dos
                                                         escola nas áreas pedagógica, cultural, administrativa e
     respectivos representantes no conselho geral,
                                                         financeira
     bem como dos candidatos a membros suplentes.
3.   As listas do pessoal docente devem assegurar, de
                                                                               Artigo 20º
     forma equilibrada, a representação adequada dos
                                                                   Subdirector e adjuntos do Director
     diferentes níveis de ensino, e conter pelo menos
     um professor titular.

                                                                                     Página 10 de 47
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O Director é coadjuvado no exercício das suas funções                  autarquias       e     colectividades,      em
por um Subdirector e Adjuntos, em número a definir                     conformidade com os critérios definidos pelo
nos termos da lei.                                                     conselho geral nos termos da alínea n. do n.º
                                                                       1 do artigo 9.º;
                         Artigo 21º                                i. Proceder à selecção e recrutamento do
                     Competências                                      pessoal docente, nos termos dos regimes
                                                                       legais aplicáveis;
1.   Compete ao director submeter à aprovação do                   j. Dirigir      superiormente       os     serviços
     conselho geral o projecto educativo elaborado                     administrativos,     técnicos     e     técnico
     pelo conselho pedagógico.                                         -pedagógicos.
2.   Ouvido o conselho pedagógico, compete também                 Compete ainda ao Director:
                                                             5.
     ao director:                                                  a. Representar a escola;
      a. Elaborar e submeter à aprovação do                        b. Exercer o poder hierárquico em relação ao
            conselho geral:                                            pessoal docente e não docente;
          i. As alterações ao regulamento interno;                 c. Exercer o poder disciplinar em relação aos
         ii. Os planos, anual e plurianual de                          alunos;
             actividades;                                          d. Intervir nos termos da lei no processo de
       iii. O relatório anual de actividades;                          avaliação de desempenho do pessoal
        iv. As propostas de celebração de contratos de                 docente;
             autonomia;                                            e. Proceder à avaliação de desempenho do
      b. Aprovar o plano de formação e de                              pessoal não docente.
            actualização do pessoal docente e não                 O Director exerce ainda as competências que lhe
                                                             6.
            docente, ouvido também, no último caso, o             forem delegadas pela administração.
            município.                                            O Director pode delegar e subdelegar no
                                                             7.
     No acto de apresentação ao conselho geral, o                 subdirector e nos adjuntos as competências
3.
     director faz acompanhar os documentos referidos              referidas nos números anteriores.
     na alínea a) do número anterior dos pareceres do        8.   Nas suas faltas e impedimentos, o director é
     conselho pedagógico.                                         substituído pelo subdirector.
4.   Sem prejuízo das competências que lhe sejam
     cometidas por lei ou regulamento interno, no                                  Artigo 22.º
     plano       da    gestão     pedagógica,    cultural,                        Recrutamento
     administrativa, financeira e patrimonial, compete
     ao director, em especial:                                   O Director é eleito pelo Conselho Geral.
                                                             1.
      a. Definir o regime de funcionamento da                    Para recrutamento do Director, desenvolve -se um
                                                             2.
            escola;                                              procedimento concursal, prévio à eleição, nos
      b. Elaborar o projecto de orçamento, em                    termos do artigo seguinte.
            conformidade com as linhas orientadoras          3. Podem ser opositores ao procedimento concursal
            definidas pelo conselho geral;                       referido no número anterior docentes dos
      c. Superintender na constituição de turmas e               quadros de nomeação definitiva do ensino público
            na elaboração de horários;                           ou professores profissionalizados com contrato
      d. Distribuir o serviço docente e não docente;             por tempo indeterminado do ensino particular e
      e. Designar os coordenadores de escola                     cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos,
            Designar      os      coordenadores       dos        cinco anos de serviço e qualificação para o
            departamentos curriculares e os directores           exercício de funções de administração e gestão
            de turma;                                            escolar, nos termos do número seguinte.
      f. Planear e assegurar a execução das                  4. Consideram-se qualificados para o exercício de
            actividades no domínio da acção social               funções de administração e gestão escolar os
            escolar, em conformidade com as linhas               docentes que preencham uma das seguintes
            orientadoras definidas pelo conselho geral;          condições:
      g. Gerir        as    instalações,    espaços     e       a. Sejam detentores de habilitação específica
            equipamentos, bem como os outros recursos                para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do
            educativos;                                              n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira
             Estabelecer protocolos e celebrar acordos               Docente dos Educadores de Infância e dos
      h.
            de cooperação ou de associação com outras                Professores dos Ensinos Básico e Secundário;
            escolas e instituições de formação,
                                                                                           Página 11 de 47
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     b. Possuam experiência correspondente a, pelo       5.    Para efeitos da avaliação das candidaturas, a
        menos, um mandato completo no exercício                comissão referida no número anterior considera
        dos cargos de director ou adjunto do director,         obrigatoriamente:
        presidente ou vice-presidente do conselho             a. A análise do curriculum vitae de cada
        executivo; director executivo ou adjunto do               candidato, designadamente para efeitos de
        director executivo; ou membro do conselho                 apreciação da sua relevância para o exercício
        directivo, nos termos dos regimes previstos               das funções de Director e do seu mérito;
        respectivamente no presente decreto -lei ou           b. A análise do projecto de intervenção na escola;
        no Decreto -Lei n.º 115 -A/98, de 4 de Maio,          c. O resultado de entrevista individual realizada
        alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei            com o candidato.
        n.º 24/99, de 22 de Abril, no Decreto -Lei n.º
        172/91, de 10 de Maio, e no Decreto -Lei n.º                            Artigo 24º
        769 -A/76, de 23 de Outubro;                                             Eleição
   c. Possuam experiência de, pelo menos, três anos
        como Director ou Director pedagógico de               O Conselho Geral procede à discussão e
                                                         1.
        estabelecimento do ensino particular e                apreciação do relatório referido no artigo
        cooperativo.                                          anterior, podendo na sequência dessa apreciação
5. O Subdirector e os adjuntos são nomeados pelo              decidir proceder à audição dos candidatos.
    director de entre docentes dos quadros de                 Após a discussão e apreciação do relatório e a
                                                         2.
    nomeação definitiva que contem pelo menos                 eventual audição dos candidatos, o conselho geral
    cinco anos de serviço e se encontrem em exercício         procede à eleição do director, considerando-se
    de funções no agrupamento de escolas ou escola            eleito o candidato que obtenha maioria absoluta
    não agrupada.                                             dos votos dos membros do conselho geral em
                                                              efectividade de funções.
                                                               No caso de nenhum candidato sair vencedor, nos
                                                         3.
                                                              termos do número anterior, o Conselho Geral
                                                              reúne novamente, no prazo máximo de cinco dias
                     Artigo 23º                               úteis, para proceder a novo escrutínio, ao qual são
               Procedimento concursal                         apenas admitidos os dois candidatos mais votados
                                                              na primeira eleição, sendo considerado eleito
1.  O procedimento concursal referido no artigo               aquele que obtiver maior número de votos, desde
    anterior observa regras próprias a aprovar por            que      respeitado    o    quórum       legal    e
    portaria do membro do Governo responsável pela            regulamentarmente exigido para que o Conselho
    área da educação, no respeito pelas disposições           Geral possa deliberar.
    constantes dos números seguintes.                         O resultado da eleição do Director é homologado
                                                         4.
2. O procedimento concursal é aberto em cada                  pelo Director Regional de Educação de Lisboa e
    escola, por aviso publicitado do seguinte modo:           Vale do Tejo, nos 10 dias úteis posteriores à sua
   a. Em local apropriado das instalações da escola;          comunicação pelo presidente do conselho geral,
   b. Na página electrónica da escola e na da                 considerando-se após esse prazo tacitamente
       Direcção Regional de Educação de Lisboa e              homologado.
       Vale do Tejo;                                     5.   A recusa de homologação apenas pode
   c. Por aviso publicado na 2.ª série do Diário da           fundamentar-se na violação da lei ou dos
       República e divulgado em órgão de imprensa             regulamentos, designadamente do procedimento
       de expansão nacional através de anúncio que            eleitoral.
       contenha referência ao Diário da República em
       que o referido aviso se encontra publicado.                              Artigo 25º
3. No acto de apresentação da sua candidatura, os                                 Posse
    candidatos fazem entrega do seu curriculum vitae,
    e de um projecto de intervenção na escola.                O Director toma posse perante o conselho geral
                                                         1.
4. Com o objectivo de proceder à apreciação das               nos 30 dias subsequentes à homologação dos
    candidaturas, o Conselho Geral incumbe a sua              resultados eleitorais pelo Director Regional de
    comissão permanente ou uma comissão                       Educação.
    especialmente designada para o efeito de                  O Director designa o subdirector e os seus
                                                         2.
    elaborar um relatório de avaliação.                       adjuntos no prazo máximo de 30 dias após a sua
                                                              tomada de posse.
                                                                                      Página 12 de 47
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     O Subdirector e os adjuntos do Director tomam                               Artigo 27º
3.
     posse nos 30 dias subsequentes à sua designação                    Regime de exercício de funções
     pelo director.
                                                                 O Director exerce as funções em regime de
                                                           1.
                       Artigo 26º                                comissão de serviço.
                       Mandato                                   O exercício das funções de Director faz -se em
                                                           2.
                                                                 regime de dedicação exclusiva.
      O mandato do Director tem a duração de quatro        3.    O regime de dedicação exclusiva implica a
1.
      anos.                                                      incompatibilidade do cargo dirigente com
      Até 60 dias antes do termo do mandato do                   quaisquer outras funções, públicas ou privadas,
2.
      Director, o Conselho Geral delibera sobre a                remuneradas ou não.
      recondução do Director ou a abertura do              4.    Exceptuam-se do disposto no número anterior:
      procedimento concursal tendo em vista a                   a. A participação em órgãos ou entidades de
      realização de nova eleição.                                    representação das escolas ou do pessoal
      A decisão de recondução do Director é tomada                   docente;
3.
      por maioria absoluta dos membros do Conselho              b. Comissões ou grupos de trabalho, quando
      Geral em efectividade de funções, não sendo                    criados por resolução ou deliberação do
      permitida a sua recondução para um terceiro                    Conselho de Ministros ou por despacho do
      mandato consecutivo.                                           membro do Governo responsável pela área da
4.    Não é permitida a eleição para um quinto                       educação;
      mandato consecutivo ou durante o quadriénio               c. A actividade de criação artística e literária,
      imediatamente subsequente ao termo do quarto                   bem como quaisquer outras de que resulte a
      mandato consecutivo.                                           percepção de remunerações provenientes de
      Não sendo ou não podendo ser aprovada a                        direitos de autor;
5.
      recondução do Director de acordo com o disposto           d. A realização de conferências, palestras, acções
      nos números anteriores, abre -se o procedimento                de formação de curta duração e outras
      concursal tendo em vista a eleição do director,                actividades de idêntica natureza;
      nos termos do artigo 18.º                                 e. O voluntariado, bem como a actividade
      O mandato do Director pode cessar:                             desenvolvida no quadro de associações ou
6.
     a. A requerimento do interessado, dirigido ao                   organizações não governamentais.
         Director Regional de Educação, com a                    O Director está isento de horário de trabalho, não
                                                           5.
         antecedência      mínima     de    45     dias,         lhe sendo, por isso, devida qualquer remuneração
         fundamentado em motivos devidamente                     por trabalho prestado fora do período normal de
         justificados;                                           trabalho.
     b. No final do ano escolar, por deliberação do              Sem prejuízo do disposto no número anterior, o
                                                           6.
         Conselho Geral aprovada por maioria de dois             Director está obrigado ao cumprimento do
         terços dos membros em efectividade de                   período normal de trabalho, assim como do dever
         funções, em caso de manifesta desadequação              geral de assiduidade.
         da respectiva gestão, fundada em factos                 O Director está dispensado da prestação de
                                                           7.
         comprovados e informações, devidamente                  serviço lectivo, sem prejuízo de, por sua iniciativa,
         fundamentadas, apresentados por qualquer                o poder prestar na disciplina ou área curricular
         membro do Conselho Geral;                               para a qual possua qualificação profissional.
     c. Na sequência de processo disciplinar que
         tenha concluído pela aplicação de sanção                                  Artigo 28º
         disciplinar de cessação da comissão de serviço,                      Direitos do Director
         nos termos da lei.
      A cessação do mandato do Director determina a             O Director goza, independentemente do seu
7.                                                         1.
      abertura de um novo procedimento concursal.               vínculo de origem, dos direitos gerais
      Os mandatos do Subdirector e dos Adjuntos têm a           reconhecidos aos docentes escola em que exerça
8.
      duração de quatro anos e cessam com o mandato             funções.
      do director.                                              O Director conserva o direito ao lugar de origem e
                                                           2.
      O Subdirector e os Adjuntos podem ser                     ao regime de segurança social por que está
9.
      exonerados a todo o tempo por decisão                     abrangido, não podendo ser prejudicado na sua
      fundamentada do director.                                 carreira profissional por causa do exercício das
                                                                suas funções, relevando para todos os efeitos no
                                                                                          Página 13 de 47
Regulamento Interno 2008/09                     -         Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça


     lugar de origem o tempo de serviço prestado                                  Artigo 32º
     naquele cargo.                                                               Definição

                      Artigo 29º                          O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e
                  Direitos específicos                    supervisão pedagógica e orientação educativa da
                                                          escola, nomeadamente nos domínios pedagógico-
     O Director, o Subdirector e os Adjuntos gozam do     didáctico, da orientação e acompanhamento dos
1.
     direito à formação específica para as suas funções   alunos e da formação inicial e contínua do pessoal
     em termos a regulamentar por despacho do             docente e não docente.
     membro do Governo responsável pela área da
     educação.                                                                   Artigo 33º
     O Director, o Subdirector e os Adjuntos mantêm o                           Composição
2.
     direito à remuneração base correspondente à
     categoria de origem, sendo -lhes abonado um          1.  A composição do Conselho Pedagógico é a
     suplemento remuneratório pelo exercício de               seguinte:
     função, de acordo com o Decreto Regulamentar            a. Director;
     n.º 1-B/2009 de 5 de Janeiro.                           b. Coordenador do Departamento Curricular de
                                                                  Línguas;
                      Artigo 30º                             c. Coordenador do Departamento Curricular de
                  Deveres específicos                             Ciências Sociais e Humanas;
                                                             d. Coordenador do Departamento Curricular de
Para além dos deveres gerais dos funcionários e                   Matemática e Ciências Experimentais;
agentes da Administração Pública aplicáveis ao pessoal       e. Coordenador do Departamento Curricular de
docente, o Director e os adjuntos estão sujeitos aos              Expressões;
seguintes deveres específicos:                               f. Coordenador da Biblioteca/Centro de Recursos
a. Cumprir e fazer cumprir as orientações da                      Educativos (BE/CRE);
    administração educativa;                                         Coordenador do Centro de Novas
                                                             g.
b. Manter       permanentemente         informada    a            Oportunidades (CNO);
    administração educativa, através da via                  h. Coordenador dos Directores de Turma (CDT);
    hierárquica competente, sobre todas as questões          i. Coordenador do Departamento de Avaliação e
    relevantes referentes aos serviços;                           Planeamento (DAP);
c. Assegurar a conformidade dos actos praticados                   Coordenador do Departamento dos Percursos
                                                             j.
    pelo pessoal com o estatuído na lei e com os                  Profissionalmente Qualificantes (DPPQ);
    legítimos interesses da comunidade educativa.            k. Coordenador dos cursos do ensino recorrente
                       Artigo 31º                                 (CER);
                 Assessoria da Direcção                      l. Representante do pessoal não docente;
                                                             m. Representante dos pais e encarregados de
Para apoio à actividade do Director e mediante                    educação;
proposta deste, o Conselho Geral pode autorizar a                    Representante dos alunos do ensino
                                                             n.
constituição de assessorias técnico-pedagógicas, para             secundário;
as quais são designados docentes em exercício de             o. Representante dos Serviços Especializados de
funções na escola, em número e nos termos da                      Apoio Educativo (SPO e Educação Especial)
legislação aplicável.                                     2. O Director é, por inerência, presidente do
                                                              Conselho Pedagógico.
                                                          3. A representação dos pais e encarregados de
                                                              educação e dos alunos no Conselho Pedagógico
                                                              faz-se no âmbito de uma comissão especializada
                                                              que participa no exercício das competências
                                                              previstas nas alíneas a), b), e), f), j) e l) do artigo
                                                              anterior.
                                                          4. Os representantes do pessoal docente e não
                                                              docente, dos pais e encarregados de educação e
                 SECÇÃO III                                   dos alunos no conselho geral não podem ter
                                                              assento no Conselho Pedagógico.
            CONSELHO PEDAGÓGICO

                                                                                        Página 14 de 47
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     Em reuniões cuja ordem de trabalhos inclua a          d. Apresentar propostas e emitir parecer sobre a
5.
     discussão de temas cuja complexidade exija               elaboração do plano de formação e de
     pareceres qualificados, poderão nelas participar         actualização do pessoal docente e não docente;
     especialistas, sem direito a voto.                    e. Definir critérios gerais nos domínios da
                                                              informação e da orientação escolar e vocacional,
                         Artigo 34º                           do acompanhamento pedagógico e da avaliação
                         Mandato                              dos alunos;
                                                           f. Propor aos órgãos competentes a criação de áreas
1. O mandato do Conselho Pedagógico corresponde               disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e
   ao mandato do Director.                                    local, bem como as respectivas estruturas
2. Os membros do Conselho Pedagógico são                      programáticas;
                                                           g. Definir princípios gerais nos domínios da
   substituídos no exercício do cargo, se entretanto
                                                              articulação e diversificação curricular, dos apoios
   perderem a qualidade que determinou a
                                                              e complementos educativos e das modalidades
   respectiva eleição ou designação.
                                                              especiais de educação escolar;
                                                           h. Adoptar os manuais escolares, ouvidos os
                          Artigo 35º
                                                              departamentos curriculares;
            Eleição, designação e inelegibilidade
                                                           i. Propor o desenvolvimento de experiências de
                                                              inovação pedagógica e de formação, no âmbito da
     Os elementos do Conselho Pedagógico que fazem
1.
                                                              escola e em articulação com instituições ou
     parte do pessoal docente são designados pelo
                                                              estabelecimentos         do     ensino     superior
     Director.
                                                              vocacionados para a formação e a investigação;
2.   O representante dos pais e encarregados de
                                                           j. Promover e apoiar iniciativas de natureza
     educação é designado anualmente pela
                                                              formativa e cultural;
     Associação de Pais e Encarregados de Educação.
                                                           k. Definir os critérios gerais a que deve obedecer a
3.   O representante dos alunos do ensino secundário
                                                              elaboração dos horários;
     é eleito, anualmente, pela assembleia de
                                                           l. Definir os requisitos para a contratação de pessoal
     delegados de turma de entre os seus membros,
                                                              docente e não docente, de acordo com o disposto
     por votação secreta e presencial.
                                                              na legislação aplicável;
4.   Não podem ser designados para o Conselho
                                                           m. Proceder ao acompanhamento e avaliação da
     Pedagógico os elementos do pessoal docente e
                                                              execução das suas deliberações e recomendações;
     não docente a quem tenha sido aplicada pena
                                                           n. Analisar e pronunciar-se sobre as matrizes de
     disciplinar superior a multa, durante o
                                                              exame e proceder à sua aprovação;
     cumprimento da pena e nos quatro anos
                                                           o. Pronunciar-se sobre a pertinência da criação ou
     posteriores ao seu cumprimento, com excepção
                                                              extinção de outras estruturas de coordenação e
     dos reabilitados nos termos do Estatuto
                                                              supervisão pedagógica e orientação educativa;
     Disciplinar dos Funcionários e Agentes da
                                                           p. Designar os seus quatro membros, com categoria
     Administração Central, Regional e Local.
                                                              de professores titulares, que, para além do seu
5.   Não podem ser eleitos para o Conselho
                                                              presidente, integram a comissão de coordenação
     Pedagógico os alunos a quem tenha sido aplicada
                                                              e avaliação de desempenho dos docentes.
     sanção disciplinar igual ou superior à da exclusiva
                                                           q. Exercer as demais competências que lhe sejam
     competência do director.
                                                              atribuídas por lei ou pelo regulamento interno.
                                                           r. Elaborar o seu regimento, nos primeiros trinta
                                                              dias do seu mandato.
                        Artigo 36º
                       Competências

                                                                                   Artigo 37º
Compete ao Conselho Pedagógico:
                                                                                 Funcionamento
a. Elaborar a proposta de Projecto Educativo a
   submeter pelo Director, ao Conselho Geral;
                                                                O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente
                                                           1.
b. Apresentar propostas para a elaboração do
                                                                uma vez por mês e extraordinariamente sempre
   regulamento interno e dos planos anual e
                                                                que seja convocado pelo respectivo presidente,
   plurianual de actividade e emitir parecer sobre os
                                                                por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos
   respectivos projectos;
                                                                seus membros em efectividade de funções ou
c. Emitir parecer sobre as propostas de celebração
   de contratos de autonomia;
                                                                                        Página 15 de 47
Regulamento Interno 2008/09                   -         Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça


     sempre que um pedido de parecer do Conselho                           CAPÍTULO III
     Geral ou do Director o justifique.                              ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA
2.   Os Serviços Especializados de Apoio Educativo
                                                                             SECÇÃO I
     podem ser representados, em alternativa, por um
                                                             ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO
     elemento do SPO ou da Educação Especial,
     consoante os temas agendados.
                                                                                   Artigo 41º
                                                                             Definição e Objectivos

                                                            Estruturas de coordenação e supervisão são as
                                                        1.
                                                            que colaboram com o Conselho Pedagógico e com
                                                            o Director, no sentido de assegurar a
                                                            coordenação, supervisão e acompanhamento das
                 SECÇÃO IV
                                                            actividades escolares, promover a qualidade
          CONSELHO ADMINISTRATIVO
                                                            educativa e o trabalho de colaboração e de
                                                            realizar a avaliação de desempenho do pessoal
                      Artigo 38º                            docente.
               Definição e Composição                         A constituição de estruturas de coordenação
                                                        2.
                                                            educativa e supervisão pedagógica visa,
1.   O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo       nomeadamente:
     em matéria administrativo-financeira da escola.       a. a articulação e gestão curricular na aplicação
2.   Este órgão é composto pelo Director, pelo                  do currículo nacional e dos programas e
     Subdirector ou por um adjunto do Director, por             orientações      curriculares      programáticas
     ele designado e pelo Chefe dos Serviços de                 definidos a nível nacional;
     Administração Escolar ou quem o substitua.            b. o       desenvolvimento        de     componentes
     Compete ao Director presidir ao Conselho
3.                                                              curriculares por iniciativa da escola;
     Administrativo                                        c. a organização, o acompanhamento e a
                                                                avaliação das actividades das turmas ou grupos
                         Artigo 39º                             de alunos;
                        Competências                       d. a coordenação pedagógica de ano / curso;
                                                           e. a avaliação de desempenho do pessoal
Compete ao Conselho Administrativo:                             docente
1. Aprovar o projecto de orçamento anual da escola,
   em conformidade com as linhas orientadoras                                    Artigo 42º
   definidas pelo Conselho Geral;                                          Organização Pedagógica.
2. Elaborar o relatório de contas da gerência;
3. Autorizar a realização de despesas e respectivo      De acordo com o Capítulo IV do Decreto-Lei nº
   pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e       75/2008, de 22 de Abril, a organização pedagógica da
   verificar a legalidade da gestão financeira da       escola estrutura-se do seguinte modo:
   escola;                                              1. SECÇÃO I - Estruturas de Coordenação Educativa e
4. Zelar pela actualização do cadastro patrimonial da       Supervisão Pedagógica:
   escola;                                                 a. Subsecção I – Departamentos Curriculares;
5. Exercer as demais competências que lhe estão            b. Subsecção II – Grupos Disciplinares;
   legalmente cometidas.                                   c. Subsecção III – Direcção de Turma;
                                                           d. Subsecção IV – Outras Estruturas
                         Artigo 40º                     2. SECÇÃO II – Serviços:
                       Funcionamento                       a. Subsecção I – Serviços Técnico-Pedagógicos:
                                                              i. Biblioteca Escolar / Centro de Recursos
O Conselho Administrativo reúne ordinariamente uma               Educativos;
vez por mês e extraordinariamente sempre que o               ii. Centro Novas Oportunidades; (CNO)
presidente o convoque, por sua iniciativa ou a              iii. Centro de Formação e Associação de Escolas
requerimento de qualquer dos restantes membros.                  (CFAE)
                                                            iv. Serviço de Psicologia e Orientação (SPO)
                                                             v. Núcleo de Apoio Educativo (NAE – GAAF))
                                                           b. Subsecção II – Serviços Técnicos:

                                                                                     Página 16 de 47
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Regulamento Interno 2008-2009

  • 1. Regulamento Interno 2008/09 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça PARTE I cotejando-a com alguns concelhos limítrofes. A Escola D. Inês de Castro, insere-se, pois, numa A Escola Secundária D. Inês de Castro fica situada zona caracterizada por algum desfasamento em na Rua Costa Veiga, 2460 – 028, em Alcobaça. relação à média nacional em parâmetros tão importantes como o “Indice do Poder de compra”, O Espaço Físico “PIB per capita” – que darão a ideia de algum desconforto económico. Do mesmo modo, os O espaço físico da Escola, composto, indicadores culturais não são propriamente lisonjeiros, actualmente, por cinco edificações (Edifício Matriz, caracterizando uma região com um grau de instrução / Bloco Novo, Edifício Administrativo, Pavilhão escolarização inferior à média nacional. Gimnodesportivo e Polidesportivo Descoberto) e pelo Há ainda um factor importante a salientar: a espaço verde envolvente, está em vias de sofrer uma progressão do desemprego, por referência a estudos alteração significativa. De facto, ela permitirá, assim se anteriores. De residual, passou a ter uma dimensão espera, mitigar o carácter disperso e descentrado – importante, contando-se 93 situações, referentes ao que constituía a única nota discordante num cenário Ensino Básico e 136, em relação ao Ensino Secundário. unanimemente reconhecido como “privilegiado”. Os desempregados ocupam mesmo um lugar de destaque entre as categorias sócio-profissionais, logo a O Espaço Humano “Empresários da Indústria e do Comércio” e em quase paridade com “Empregados dos Serviços e Comércio”, A caracterização do espaço humano, num “Pessoal dos Serviços Pessoais e Domésticos” e documento que se define por alguma estabilidade, “Outros”. não faz muito sentido. Efectivamente, no que diz No que diz respeito ao pessoal docente, este respeito aos alunos, os dados estão sempre caracteriza-se por alguma estabilidade—até na desactualizados: todos os dias há movimentos, sejam “histórica” desproporção entre masculinos e de entrada sejam de saída. E, mesmo que outro tanto femininos. A grande maioria pertence aos quadros, não se possa dizer sobre o pessoal docente e não sendo a sua relação com os contratados, neste docente, caracterizado por alguma estabilidade, a momento (2009), de 84/11. verdade é que, mesmo aqui há, num espaço temporal O pessoal não docente, sofreu um decréscimo bastante reduzido, alterações com alguma amplitude. acentuado: entre 8/2002 e 02/2009, registou-se uma Assim, em vez de nos fixarmos em números que o diminuição de 19 efectivos a que haverá a somar tempo, ano após ano, se encarrega de desactualizar, algumas ausências muito prolongadas, por motivos de talvez seja preferível apontar, com base em dados saúde. objectiváveis, determinadas linhas que marquem orientações mais ou menos consolidadas. Resultam, Os Encarregados de Educação participam na vida assim, da análise dos dados o seguinte: da Escola, para além de individualmente, através da 1. A escola “sobreviveu” aos diversos movimentos da APEDICA Rede Escolar. Com efeito, comparando o ano de 2001/2002 com o de 2008/2009, verificamos que o número de alunos se manteve mais ou menos estável, com uma ligeira tendência descendente : variou de 922 para 835 alunos. 2. O número de pessoal docente e não docente sofreu um assinalável decréscimo, tendo-se reflectido nos custos por aluno, hoje mais baixos do que há cinco anos. 3. De qualquer modo, não nos parece já muito pertinente a caracterização feita no último Regulamento Interno e que concluía pela “ruralização” da população estudantil desta escola. De facto, deixando de ser uma escola estigmatizada – primeiro por uma questão de escolha, depois, por uma questão estatutária - o seu universo acolhe amostras de todos os estratos sócio-culturais do concelho de Alcobaça. Assim, será de privilegiar uma caracterização global da população do concelho – Página 1 de 47
  • 2. Regulamento Interno 2008/09 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça O PATRONO PARTE II O patrono da nossa Escola é D. Inês de Castro, a Linda Inês que um dia chegou a Portugal, como aia de D. Constança, a esposa escolhida para o Infante D. Pedro. O Infante olhou Inês e, de um fugaz olhar, resultou um amor eterno. Este amor suplantou as CAPÍTULO I convenções sociais, as razões de Estado e, até, a DISPOSIÇÕES COMUNS própria morte. Artigo 1º Fosse por que razão fosse – as razões ainda hoje Regras Gerais os historiadores as discutem – o certo é que o rei D. Afonso IV, pai de D. Pedro, decidiu mandar matar D. 1. A presença de pessoas estranhas à Escola carece Inês. Foi esta atitude inflexível que perpetuou o nome de autorização e identificação pelo guarda de da jovem galega que, como diz Camões, “depois de ser serviço ou por qualquer professor ou funcionário morta, foi Rainha.” devidamente identificado 2. Qualquer informação ou propaganda, a afixar Bem poderá ser esta uma história da História ou, dentro do espaço escolar, deve ser autorizada e se se quiser, a poesia da História. rubricada pelo Conselho Executivo. 3. A utilização de qualquer instalação ou A verdade é que foi a coroação simbólica de Inês, equipamento da escola por elementos estranhos como rainha de Portugal, que associou este trágico deve ser devidamente autorizada pelo Conselho amor a Alcobaça. Na verdade, após ter sido Executivo. proclamado rei, D. Pedro ordenou a trasladação dos 4. Nos termos da lei geral, não é permitido fumar restos mortais da sua amada, que jaziam em Coimbra, neste estabelecimento de ensino. para o Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça. Aqui 5. A permanência de alunos na sala de aulas, durante mandara ele construir dois túmulos, frente a frente: os intervalos, só é permitida se devidamente um para receber a sua amada; o outro, para que o autorizada por um professor. recebesse a si. Quando, enfim, fosse chegada a hora 6. Todos os serviços, estruturas e órgãos previstos do Juízo Final, poder-se-iam reunir para toda a neste Regulamento devem afixar, em local visível, eternidade... os respectivos horários de funcionamento. 7. O plano de emergência deverá ser divulgado entre Nesta história, que se tornou lendária e tão todos os elementos da comunidade escolar e a celebrada por artistas portugueses e estrangeiros, respectiva sinalização deve estar afixada nos locais estão presentes a razão de Estado – que conduziu à próprios. morte – e a razão do amor – que conduziu à 8. Proceder à simulação dos procedimentos de perenidade. Mas a lição que se pode tirar deste emergência, pelo menos uma vez por ano. exemplo é a lição do triunfo da juventude e da razão 9. A elaboração, e aprovação das actas a que houver do amor... lugar deverá ser realizada na própria reunião e entregues no Conselho Executivo nas 48 horas Sirva, então, para nós, nesta escola, que se subsequentes, podendo a sua aprovação ocorrer chama D. Inês de Castro, o seu exemplo. Deste modo, em reunião subsequente, se a ela houver lugar. esperemos que o Regulamento Interno seja 10. Sempre que haja deliberações que impliquem interpretado sem que nunca alguém se esqueça de pessoas individualmente consideradas, as que o processo educativo, obedeça embora à razão de votações devem ser feitas por escrutínio secreto. Estado ou, até, por vezes, às razões do Estado, seja sobretudo encarado como um acto de amor. Artigo 2º Em caso de conflito, oxalá saibamos, e Acesso ao Recinto Escolar possamos, escolher sempre as RAZÕES DO AMOR. Têm acesso à escola os alunos, o pessoal docente, 1. administrativo e auxiliar de acção educativa, pais e encarregados de educação, assim como quaisquer outras pessoas que, por motivos Página 2 de 47
  • 3. Regulamento Interno 2008/09 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça justificados, revelem ter assuntos de interesse a em salas de aula, bem como a normal circulação tratar. na escola; 2. O acesso aos espaços de aulas fica interdito a Os alunos terão de mostrar o cartão de estudante 4. quaisquer pessoas estranhas à escola; ou outro cartão de identificação, sempre que esta 3. Incluem-se também nesta proibição genérica os lhes seja solicitado por um professor ou pelo encarregados de educação, salvo se devidamente pessoal auxiliar de acção educativa ou de autorizados pelo Director; segurança. 4. Os membros da comunidade escolar devem Quem, de uma maneira sistemática e ostensiva, o 5. sempre fazer-se acompanhar de um documento não apresentar, ou, mostrando-o, não possa que permita uma fácil identificação (cartão de provar a sua qualidade de aluno ou não cumpra o estudante, cartão de docente, cartão de estipulado no nº 6 do Artigo 2º deste funcionário); Regulamento, será impedido de permanecer no 5. Assim que estejam reunidas as condições técnicas recinto escolar. necessárias, será obrigatória a passagem do cartão magnético no respectivo identificador para aceder Artigo 4º aos serviços disponibilizados pela escola; Procedimentos Gerais de Emergência 6. Aos pais e encarregados de educação, bem como aos visitantes em geral, após recolha de Em situação de perigo iminente, com necessidade 1. elementos constantes do bilhete de identidade ou de evacuar espaços escolares, dever-se-ão outro documento de identificação, será entregue adoptar os seguintes procedimentos, previstos no um cartão de visitante ou um impresso que, Plano de Emergência da Escola: deverá ser restituído na portaria, à saída; a. O Director – ou em quem tiver delegado esat 7. Não é permitido o acesso a pessoas que não missão - dará ordem de emissão de três cumpram o estipulado nos números anteriores; toques consecutivos de campainha; 8. A circulação de viaturas no recinto escolar é i. se este procedimento for inviável, por falta entendida como excepcional, devendo cessar se de energia, a ordem de evacuação será dada forem reunidas as condições para o efeito; oralmente 9. Será retirada a autorização para circular no b. Os professores deverão providenciar para que recinto escolar a quem desrespeite as seguintes os alunos saiam, organizadamente e o mais normas: rapidamente possível, da sala de aula; a. Velocidade máxima de 40 Km/h; c. O professor será sempre o último a abandonar b. Uso obrigatório de capacete, tratando-se de a sala de aula; motociclos; d. O professor acompanhará os seus alunos e c. Estacionamento à direita, fora da rampa de permanecerá nos locais previamente, acesso; aguardando pelas instruções das autoridades d. Observância das normas gerais do Código da competentes; Estrada. e. Os alunos que se encontram em aulas deverão 10. Compete ao responsável pela portaria zelar para obedecer e cumprir as indicações dadas pelos que sejam cumpridas estas determinações. professores; 11. O acesso à escola, via telefónica, deve ser f. O pessoal auxiliar de acção educativa garantido em permanência, pelo que o serviço colaborará activa e calmamente na respectivo terá um funcionamento ininterrupto transmissão rigorosa de ordens superiores e durante o horário escolar. no acompanhamento dos alunos de acordo com o previsto no Plano de Emergência; Artigo 3º g. O pessoal docente, não docente e os alunos Circulação no Recinto Escolar que não se encontrem em salas de aula, deverão dirigir-se, ordenadamente, para os Os alunos não podem permanecer nos corredores, locais indicados pelo responsável local previsto 1. escadas e em quaisquer outros lugares afectos a no Plano de Emergência e, aí, aguardar actividades lectivas, durante a realização destas; instruções; O acesso à Sala dos Professores e outros espaços a h. O não cumprimento destas disposições será 2. eles destinados é interdito ao corpo discente, objecto de procedimento disciplinar. excepto com a devida autorização; 2. Estas indicações e outras consideradas necessárias Não é permitido permanecer em locais de deverão ser objecto de divulgação junto de toda a 3. passagem que obstruam ou dificultem a entrada comunidade escolar. Página 3 de 47
  • 4. Regulamento Interno 2008/09 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça As plantas de evacuação deverão estar afixadas retenção dos equipamentos envolvidos por 3. nos locais previstos. períodos de tempo que poderão ir até à Pelo menos, uma vez por ano, devem ser duração de um período lectivo; 4. realizados exercícios de simulação de situações de d. Os equipamentos deverão ser entregues perigo (tremor de terra, ameaça de bomba, apenas aos encarregados de educação ou aos incêndio, etc.) que leve à evacuação do recinto pais, em caso de alunos maiores. escolar, de acordo com o plano de emergência. 3. É proibido a prática de downloads, bem como a fotocópia integral de livros e documentos Artigo 5º protegidos por direitos de autor. Regras de convivência a. Para além das consequências legais e penais que tais procedimentos configurarem, os Sem prejuízo do disposto no Capítulo V deste infractores ficam sujeitos a sanções 1. Regulamento e dentro do espírito do Projecto disciplinares; Educativo, todos os membros da comunidade b. Dependendo da frequência e da natureza dos escolar devem: produtos alvo de download, os seus autores a. respeitar-se mutuamente no relacionamento poderão ficar impedidos de aceder aos meios pessoal e institucional, evitando situações de e às tecnologias que possibilitaram o ilícito. conflito; b. adoptar um comportamento que não perturbe o normal funcionamento das Artigo 6º actividades escolares; Convocatória de Reuniões c. fomentar a prevenção de todos os comportamentos viciantes, tais como droga, A divulgação das reuniões é feita através de 1. álcool, tabaco e jogos de azar; convocatória escrita, afixada nos lugares de estilo; d. ser assíduos, pontuais e responsáveis pelo Das convocatórias deve constar: 2. cumprimento de todas as tarefas; a. Identificação dos destinatários; e. zelar pela limpeza e conservação das b. Assuntos a tratar; instalações e de todo o equipamento escolar; c. Local, data e hora de início da reunião; f. respeitar as vitrinas e os expositores, bem d. Identificação e assinatura de quem convoca. como todos os documentos/cartazes neles Para as reuniões ordinárias as convocatórias 3. afixados; devem afixar-se com a antecedência de quarenta g. responsabilizar-se por afirmações emitidas e oito horas, contadas em dias úteis. relativamente a qualquer membro da Para as reuniões de Conselhos de Turma de 4. comunidade educativa; Avaliação Sumativa, a calendarização deve ser h. participar, de modo empenhado e actuante, divulgada com, a antecedência de, pelo menos, na vida da escola; seis dias úteis. i. divulgar e cumprir o Regulamento Interno. Não é permitida a realização de reuniões com 5. 2. É absolutamente proibido o uso de telemóveis ou prejuízo das actividades lectivas, salvo situações de qualquer outro meio audiovisual de captura de excepcionais, devidamente fundamentadas e com som e/ou imagem, nas condições constantes das a autorização do Director. alíneas seguintes. As convocatórias de reuniões extraordinárias que, 6. a. Os meios referidos na alínea anterior pela sua urgência, não possam respeitar o deverão estar desligados durante o período estipulado nos números 3 e 4 deverão ser feitas de funcionamento de aulas, reuniões e individualmente, por forma a assegurar a efectiva outras actividades. tomada de conhecimento por parte de todos os b. O uso inadequado dos meios atrás referidos, elementos convocados. nomeadamente para efeitos de gravação não Para este efeito, todos os professores, alunos e 7. autorizada, áudio e/ou vídeo, de qualquer demais intervenientes no processo educativo espaço, aula ou actividade escolar, constitui deverão fornecer à escola um contacto expedito, falta muito grave para efeitos de nomeadamente um número de telemóvel. procedimento disciplinar — sem prejuízo dos 8. O não cumprimento destas formalidades por procedimentos cíveis que os implicados parte dos intervenientes isenta a escola de julguem convenientes; responsabilidades – que passarão a ser imputadas c. A não observância do exposto nas alíneas aos incontactáveis. anteriores constitui fundamento para a Página 4 de 47
  • 5. Regulamento Interno 2008/09 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça Artigo 7º deve excluir, liminarmente, fins recreativos e Regras eleitorais lúdicos, essenciais na formação dos alunos. 3. A responsabilidade pela apresentação de uma 1. A regulamentação dos processos eleitorais proposta de visita de estudo deve pertencer, por respeitará obrigatoriamente os seguintes norma, aos Departamentos, Grupos Disciplinares princípios: ou outros núcleos e estruturas previstas no a. sufrágio directo e secreto; Regulamento Interno. b. voto presencial; 4. As propostas de visitas de estudo não previstas no c. convocação das assembleias eleitorais pelo Plano Anual de Actividades da Escola, poderão ser presidente, em exercício de funções, do aceites e aprovadas pelo Director, desde que o órgão a que respeitam ou por quem respectivo Conselho de Turma as considere legalmente o substitua; significativas para a aquisição de competências d. divulgação pública da convocatória das previstas no currículo e respeitem as normas assembleias eleitorais, contemplando: constantes deste artigo. i. normas práticas do processo eleitoral; 5. A aprovação das visitas de estudo depende do ii. locais de afixação das listas; financiamento da totalidade dos custos por parte dos encarregados de educação, com as seguintes iii. hora e local dos escrutínios; excepções: e. mesas eleitorais eleitas por votação nominal, 5.1. A Escola suporta integralmente o transporte compostas por três elementos efectivos (um de uma visita de estudo aos alunos presidente e dois secretários) e três subsidiados de “escalão A”; suplentes; 5.2. A Escola suporta a 50% o transporte de uma f. votações durante um período de oito horas, visita de estudo aos alunos subsidiados de a menos que antes tenham votado todos os “escalão B”. eleitores; 5.2.1. Estas disposições não se aplicam a g. abertura pública das urnas; visitas de estudo ao estrangeiro. h. registo do acto eleitoral em acta, assinada 6. Desde que se insiram no espírito das realizações pelos membros da respectiva mesa. definidas no nº 1 deste artigo e respeitem as normas abaixo consignadas, as propostas poderão ser da responsabilidade de outros elementos da Artigo 8º comunidade educativa, ainda que a título Visitas de Estudo individual. 7. Compete ao Conselho de Turma a articulação das Para efeitos do presente regulamento, entende-se 1. diversas propostas para que, no decorrer de um por visita de estudo qualquer actividade de ano lectivo, uma turma não possa ocupar mais do interesse pedagógico, de âmbito disciplinar ou que 4 dias em actividades de visitas de estudo. interdisciplinar, realizada fora do espaço da 7.1. Excluem-se do limite previsto no número Escola, que pressuponha o recurso a transporte e anterior, programas de intercâmbio, ocupe mais de um período horário. nomeadamente os que se insiram em 1.1. As viagens de alunos, organizadas pela programas comunitários, que prevejam a Associação de Estudantes, assim como todas permuta de experiências pedagógicas em sala as visitas feitas fora do horário escolar, que de aula. apesar de organizadas por professores, não se 7.2. Igualmente se excluem as visitas de estudo enquadram no Projecto Educativo da Escola, que decorram sem prejuízo de actividades não podem ser consideradas visitas de lectivas, nomeadamente em fins-de-semana e estudo. períodos de interrupção de actividades 1.2. No entanto, sempre que a direcção da Escola lectivas. tenha conhecimento de alguma “Viagem no 8. As visitas de estudo devem envolver, pelo menos, período de férias”, a realizar pelos alunos, ao metade dos alunos a que se destinem. estrangeiro, deverá dar dela notícia ao 9. Quando propostas por um Grupo disciplinar, uma Ministério dos Negócios Estrangeiros – visita de estudo apenas se poderá realizar com a Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e participação do(s) docente(s) respectivos. Comunidades Portuguesas – para efeitos de 10. O Conselho de Turma é responsável pela eventuais apoios diplomáticos e/ou articulação das diversas propostas de visitas de consulares. estudo, de modo a elaborar um projecto de 2. A predominância do interesse pedagógico não Página 5 de 47
  • 6. Regulamento Interno 2008/09 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça actividades de turma equilibrado e consequente número de alunos; 11. Deverá ser assegurado que, na medida do 14.8. Contratualizar um seguro de viagem e de possível, nenhum aluno seja excluído de uma estadia, no caso de visitas de estudo ao visita de estudo por motivos económicos, estrangeiro, nos termos da legislação em devendo-se accionar os mecanismos previstos no vigor; nº 5 deste artigo. 14.9. Proceder a uma avaliação da actividade, 12. Nos casos em que, aplicado o disposto no artigo através do preenchimento de um formulário, 5º, se verifiquem ainda situações de carência que deverá ser entregue ao Director, no prazo económica que contrarie o disposto no nº 11., de cinco dias úteis após a visita. deverá o Director de Turma ou o professor 14.9.1.Este formulário é posteriormente responsável comunicar o caso ao Director. arquivado junto da proposta da visita de 13. Independentemente da origem da proposta, terá estudo, assim como a documentação de sempre de haver um professor responsável ou um carácter pedagógico que tenha sido grupo de professores responsáveis. utilizada na visita; 14. São obrigações do Professor Responsável: 14.10.Fornecer um Guião a cada um dos 14.1. Comunicar aos encarregados de educação a intervenientes de que conste a programação visita de estudo, seus objectivos, locais a e a informação julgada pertinente. visitar, lugar da pernoita (se for o caso), preço 14.11.Contactar telefonicamente a escola sempre aproximado, locais e horas de partida e de que, por qualquer motivo, não possa ser chegada, obtendo deles a respectiva cumprida a hora de chegada, explicitando os autorização escrita; motivos, ou sempre que ocorra algum 14.2. Preencher o impresso em uso na escola e, incidente julgado relevante. colhido o parecer favorável do respectivo 15. As visitas de estudo ao estrangeiro ou, mesmo que Director de Turma, entregá-lo, com 5 dias de realizadas em território nacional, com duração antecedência, ao Director. igual ou superior a três dias, devem respeitar as 14.3. Entregar aos professores do respectivo disposições constantes do Despacho nº 28/ME/91, Conselho de Turma, com 2 dias de de 28/3, sendo a sua autorização da antecedência, a relação dos alunos que não responsabilidade do Director; vão participar na visita. 16. Para efeitos do número anterior, os pedidos de 14.3.1.Uma cópia deste documento deverá ser autorização deverão ser formulados com a entregue também à Coordenadora do antecedência mínima de 30 dias, através do Pessoal Auxiliar de Acção Educativa para preenchimento do Anexo 11 do Despacho 28/ME/ que possam ser disponibilizadas aos 91 – ou de outros suportes que contenham a encarregados de educação as informação necessária. informações que, telefonicamente, 17. Neste caso, o relatório referido no nº 14.9, deverá solicitem. ser entregue ao Director, no prazo máximo de 30 14.4. Receber as verbas entregues pelos dias. Encarregados de Educação e proceder à 18. Na planificação referente aos professores entrega das mesmas nos Serviços colaboradores deverá ter-se em conta a Administrativos ou proceder ao pagamento necessidade de os alunos serem acompanhados dos serviços, conforme os casos; por professores numa relação de quinze alunos 14.5. Garantir que só participam na visita os alunos por professor. que tiverem a autorização escrita. 19. Os professores, responsáveis e colaboradores, 14.5.1.Os alunos que não entregarem não comparticipam no pagamento dos custos da autorização ficam na escola e trabalham viagem, com excepção dos professores que com os respectivos professores durante o queiram e possam participar sem estar abrangidos horário normal da turma; por “serviço oficial”. 14.6. Dividir os alunos por autocarro, de modo a 20. Os professores colaboradores devem: que no dia da visita de estudo cada professor 20.1. Levar a cabo o programada visita; colaborador tome conhecimento e possa 20.2. Cumprir e fazer cumprir os horários e fazer a chamada dos alunos que estão sob a instruções; sua responsabilidade; 20.3. Apoiar os alunos envolvidos em quaisquer 14.7. Solicitar nos Serviços Administrativos uma problemas inesperados; credencial com a identificação da Escola e da 20.4. Acompanhar os alunos menores de 16 anos actividade, do grupo de professores e do no atravessamento da via, usando colete Página 6 de 47
  • 7. Regulamento Interno 2008/09 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça retrorreflector e raqueta devidamente Educação, ao professor organizador, indicando o homologados. motivo, até 5 dias úteis antes da visita. 20.5. Numerar e sumariar as aulas leccionadas às 29. No caso de a desistência ocorrer numa data mais turmas que participam na visita; próxima do dia da visita, o aluno perde o direito à 20.6. Deixar planos de aulas para os alunos que devolução do valor em causa, devendo estas não participam na visita, bem como para as informações ser comunicadas ao Encarregado de turmas a que não vai dar aulas. Educação, aquando do envio da informação sobre 21. Os professores que não participam na visita a visita. deverão: 21.1. Assegurar as actividades lectivas para os alunos que não participaram na visita, Artigo 9º anotando as respectivas faltas, em caso de Critérios de Avaliação não comparência; 21.1.1.Não deverão, contudo, leccionar 1. Os Critérios de Avaliação são instrumentos conteúdos programáticos novos. pedagógicos de natureza pública, devendo ser do 21.2. No caso de não haver alunos, anotar tal facto conhecimento de todos os implicados no processo no sumário. de avaliação, nomeadamente alunos, professores, 22. Os professores das disciplinas envolvidas na visita directores de turma e encarregados de educação. de estudo deverão solicitar aos alunos relatórios 2. Os critérios de avaliação definem metodologias e sobre a mesma, fazendo-os incidir nos resultados procedimentos, instituindo-se como referenciais da avaliação sumativa. comuns, não fundamentando, nunca, prejuízos 23. Os alunos participantes numa visita de estudo para os alunos. devem: 3. Em ordem a garantir o princípio consagrado no 23.1. Transportar consigo instrumentos, objectos número anterior, deverá ser algo de especial de uso pessoal e outros que lhes tenham sido ponderação e valorização, de acordo com o indicados como necessários à viagem; preceituado legal, a progressão do aluno. 23.2. Respeitar os programas e os horários; 4. Os Critérios de Avaliação dividem-se em dois 23.3. Aceitar as instruções dos professores níveis: Critérios de Avaliação Gerais e Critérios de responsáveis e acompanhantes; Avaliação Específicos. 23.4. Realizar as tarefas que constem do a. Os Critérios de Avaliação Gerais definem um programa; conjunto de regras e procedimentos gerais, 23.5. Manter sempre um comportamento fazendo parte deste Regulamento Interno; correcto; b. Os Critérios de Avaliação Específicos definem 23.6. Respeitar as instalações e locais visitados, as regras, normas e procedimentos próprios bem como as pessoas directa ou de cada disciplina, sendo elaborados pelos indirectamente contactadas no decurso da Grupos Disciplinares. visita. 5. Todos os Critérios de Avaliação carecem de 24. Os comportamentos inadequados verificados aprovação pelo Conselho Pedagógico. durante uma visita de estudo são, para efeitos A divulgação dos Critérios de Avaliação Gerais é 6. disciplinares, equiparados a comportamentos da responsabilidade do Director. verificados na escola. 7. A divulgação dos Critérios de Avaliação Específicos 25. Os danos intencionalmente causados em é da responsabilidade de todos os professores. instalações, para além das consequências 8. O Conselho de Turma e, em primeiro lugar, o disciplinares a que houver lugar, obrigam os Director de Turma são os responsáveis pela causadores ao seu pagamento. verificação da sua aplicação. 26. Os professores e alunos não participantes numa 9. Para os efeitos previstos no nº anterior, cada visita de estudo estão obrigados ao normal dever dossiê de Direcção de Turma deverá conter de comparência nos seus locais de trabalho. exemplares de todos os Critérios que tiverem 27. A participação de alunos que tenham sido alvo de aplicação na Turma. procedimento disciplinar durante o ano lectivo está dependente da decisão do Director, sob Artigo 10º proposta do respectivo Director de Turma. Critérios de Avaliação Gerais 28. A desistência da visita de estudo deve ser comunicada por escrito, pelo Encarregado de 1. Cada Grupo definirá/confirmará Critérios de Avaliação Específicos, por ano e por disciplina. Página 7 de 47
  • 8. Regulamento Interno 2008/09 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça Para além dos testes, o Grupo deverá definir que disciplinares, de modo a salvaguardar a maior 2. outros instrumentos entram na avaliação do aluno justiça e equidade entre todos os alunos. e em que percentagem, bem como as consequências de os alunos não os realizarem. Artigo 11º 3. Deverá ser fixado o número mínimo de testes Divulgação e Comunicação aos Encarregados de e/ou trabalhos equiparados, por período e para a Educação dos Resultados da Avaliação Sumativa totalidade do ano. 4. O Grupo deverá estabelecer explicitamente, No prazo máximo de dois dias úteis após a 1. através de critérios objectivos, a projecção e a realização do último Conselho de Turma de incidência de cada período lectivo na avaliação avaliação sumativa de cada período lectivo, serão final, de modo a salvaguardar o carácter contínuo afixados em local público os resultados da da avaliação. avaliação sumativa, assim como publicados em 5. Todos os elementos que entrem na composição www.esdica.pt da avaliação dos alunos devem apoiar-se em No prazo máximo de cinco dias úteis após o 2. instrumentos objectiváveis. reinício das actividades lectivas - no 2º e 3º Para os efeitos do nº anterior, deverão ser períodos – o Director de Turma convocará, via 6. elaboradas Grelhas de Registo de Observação ou CTT, o Encarregado de Educação, para uma documentos análogos que permitam traduzir, o reunião a ser realizada nos primeiros quinze dias mais rigorosamente possível, o qualitativo em do período onde serão comunicados os resultados quantitativo. da avaliação sumativa do seu educando. 7. Antes da realização de cada teste, os alunos a. Aos Encarregados de Educação que não deverão ser informados, de um modo claro e compareçam à reunião, ser-lhe-ão enviadas as inequívoco, sobre: informações dos resultados pelo correio. a. Conteúdos a testar; 3. Os resultados da avaliação sumativa do 3º período b. Estrutura da prova; serão comunicados aos encarregados de c. Duração do teste. educação, via CTT, até dois dias úteis após a As cotações das perguntas deverão constar nos afixação das pautas. 8. enunciados dos testes. 4. No Ensino Recorrente, o Coordenador Pedagógico 9. A cotação atribuída a cada resposta deve ser informará, no final do ano lectivo, via CTT, de registada na folha de prova dos alunos. Educação do aluno menor, dos módulos 10. Os enunciados não poderão ser manuscritos, de capitalizados por disciplina logo após a sua modo a facilitar a leitura e interpretação por parte conclusão. dos alunos. 11. Não poderá ser ministrado um segundo teste, sem que o primeiro tenha sido entregue aos alunos e com eles discutido e corrigido. Os testes deverão ser corrigidos e entregues aos 12. alunos no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data da sua realização. Sem prejuízo do disposto no número anterior, até 13. ao último dia de aulas de cada período, todos os elementos de avaliação deverão ser do conhecimento dos alunos, de modo a tornar viável a sua auto-avaliação. 14. Todos os elementos de avaliação deverão ser entregues aos alunos em sala de aulas e esse facto ser registado nos sumários respectivos. 15. A classificação a constar nos testes de avaliação é, obrigatoriamente, quantitativa. Nos restantes instrumentos de avaliação, a informação qualitativa deve obedecer à seguinte terminologia: Reduzido, Insuficiente, Suficiente, Bom e Muito Bom. 16. Os instrumentos de avaliação deverão ser elaborados e discutidos no seio dos grupos Página 8 de 47
  • 9. Regulamento Interno 2008/09 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça f. Três representantes da comunidade local. O Director participa nas reuniões do Conselho 2. Geral sem direito a voto. Artigo 14º Competências 1. Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, ao conselho geral compete: a. Eleger o respectivo presidente de entre os seus membros, à excepção dos representantes dos alunos; b. Eleger o director, nos termos dos artigos 21.º a 23.º do presente Regulamento; c. Aprovar o projecto educativo e acompanhar CAPÍTULO II – ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO e avaliar a sua execução; d. Aprovar o regulamento interno do E agrupamento de escolas ou escola não GESTÃO DA ESCOLA agrupada; e. Aprovar os planos anual e plurianual de actividades; SECÇÃO I – CONSELHO GERAL f. Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do plano anual de actividades; Artigo 12º g. Aprovar as propostas de contratos de Conselho Geral autonomia; h. Definir as linhas orientadoras para a 1. O Conselho Geral é o órgão de direcção elaboração do orçamento; estratégica responsável pela definição das linhas i. Aprovar o relatório de contas de gerência; orientadoras da actividade da escola, assegurando j. Apreciar os resultados do processo de auto- a participação e representação da comunidade avaliação; educativa nos termos e para os efeitos do nº 4 do k. Pronunciar-se sobre os critérios de artigo 48º da Lei de Bases do Sistema Educativo. organização dos horários; 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a l. Acompanhar a acção dos demais órgãos de articulação com o município faz-se através das administração e gestão; câmaras municipais, no respeito pelas m. Promover o relacionamento com a competências dos Conselhos Municipais de comunidade educativa; Educação, estabelecidos pelo Decreto-Lei nº n. Definir os critérios para a participação da 7/2003, de 15 de Janeiro. escola em actividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas. Artigo 13º 2. O presidente é eleito por maioria absoluta dos Composição e reunião votos dos membros do conselho geral em efectividade de funções. O Conselho Geral transitório tem a seguinte 1. 3. No desempenho das suas competências, o composição: conselho geral tem a faculdade de requerer aos a. Sete representantes do pessoal docente; restantes órgãos as informações necessárias para b. Dois representantes do pessoal não docente; realizar eficazmente o acompanhamento e a c. Quatro representantes dos pais e avaliação do funcionamento do agrupamento de encarregados de educação; escolas ou escola não agrupada e de lhes dirigir d. Dois representantes dos alunos, sendo um recomendações, com vista ao desenvolvimento do representante do ensino secundário e outro da projecto educativo e ao cumprimento do plano educação de adultos; anual de actividades. e. Três representantes do município; Página 9 de 47
  • 10. Regulamento Interno 2008/09 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça 4. O conselho geral pode constituir no seu seio uma 4. A conversão dos votos em mandatos faz-se de comissão permanente, na qual pode delegar as acordo com o método de representação competências de acompanhamento da actividade proporcional da média mais alta de Hondt. da escola, entre as suas reuniões ordinárias. 5. A comissão permanente constitui-se como uma Artigo 17º fracção do conselho geral, respeitada a Mandato proporcionalidade dos corpos que nele têm 1. O mandato dos membros do Conselho geral tem a representação. duração de quatro anos, sem prejuízo do disposto Artigo 15.º nos números seguintes. Designação de representantes 2. O mandato dos representantes dos pais e encarregados de educação e dos alunos tem a 1. Os representantes dos alunos, do pessoal docente duração de dois anos escolares. e do pessoal não docente no conselho geral são 3. Os membros do conselho geral são substituídos no eleitos separadamente pelos respectivos corpos. exercício do cargo se entretanto perderem a 2. Os representantes dos pais e encarregados de qualidade que determinou a respectiva eleição ou educação são eleitos em assembleia geral de pais designação. e encarregados de educação da escola, sob 4. As vagas resultantes da cessação do mandato dos proposta da APEDICA. membros eleitos são preenchidas pelo primeiro 3. Quando não exista associação de pais, os candidato não eleito, segundo a respectiva ordem representantes dos pais e encarregados de de precedência, na lista a que pertencia o titular educação são eleitos de entre os representantes do mandato, com respeito pelo disposto no n.º 4 dos pais e encarregados de educação nos do artigo anterior. conselhos de turma, convocados para o efeito. 4. Os representantes do município são designados Artigo 18º pela câmara municipal, podendo esta delegar tal Reunião do conselho geral competência nas juntas de freguesia. 5. 1. O conselho geral reúne ordinariamente uma vez Os representantes da comunidade local, quando por trimestre e extraordinariamente sempre que se trate de individualidades ou representantes de convocado pelo respectivo presidente, por sua actividades de carácter económico, social, iniciativa, a requerimento de um terço dos seus cultural, científico, são cooptados pelos demais membros em efectividade de funções ou por membros do Conselho Geral, depois de solicitação do director. contactados directamente para o efeito pelo 2. As reuniões do conselho geral devem ser Presidente do Conselho Geral. marcadas em horário que permita a participação 6. Quando se trate de representantes de instituições de todos os seus membros ou organizações, são estes indicados pelas mesmas, por indicação do Conselho Geral e a convite do seu Presidente, no prazo de 10 dias após a primeira reunião deste órgão Artigo 16º SECÇÃO II Eleições DIRECTOR 1. Os representantes referidos no n.º 1 do artigo Artigo 19º anterior candidatam-se à eleição, apresentando- Definição se em listas separadas. 2. As listas devem conter a indicação dos candidatos O Director é o órgão de administração e gestão da a membros efectivos, em número igual ao dos escola nas áreas pedagógica, cultural, administrativa e respectivos representantes no conselho geral, financeira bem como dos candidatos a membros suplentes. 3. As listas do pessoal docente devem assegurar, de Artigo 20º forma equilibrada, a representação adequada dos Subdirector e adjuntos do Director diferentes níveis de ensino, e conter pelo menos um professor titular. Página 10 de 47
  • 11. Regulamento Interno 2008/09 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça O Director é coadjuvado no exercício das suas funções autarquias e colectividades, em por um Subdirector e Adjuntos, em número a definir conformidade com os critérios definidos pelo nos termos da lei. conselho geral nos termos da alínea n. do n.º 1 do artigo 9.º; Artigo 21º i. Proceder à selecção e recrutamento do Competências pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis; 1. Compete ao director submeter à aprovação do j. Dirigir superiormente os serviços conselho geral o projecto educativo elaborado administrativos, técnicos e técnico pelo conselho pedagógico. -pedagógicos. 2. Ouvido o conselho pedagógico, compete também Compete ainda ao Director: 5. ao director: a. Representar a escola; a. Elaborar e submeter à aprovação do b. Exercer o poder hierárquico em relação ao conselho geral: pessoal docente e não docente; i. As alterações ao regulamento interno; c. Exercer o poder disciplinar em relação aos ii. Os planos, anual e plurianual de alunos; actividades; d. Intervir nos termos da lei no processo de iii. O relatório anual de actividades; avaliação de desempenho do pessoal iv. As propostas de celebração de contratos de docente; autonomia; e. Proceder à avaliação de desempenho do b. Aprovar o plano de formação e de pessoal não docente. actualização do pessoal docente e não O Director exerce ainda as competências que lhe 6. docente, ouvido também, no último caso, o forem delegadas pela administração. município. O Director pode delegar e subdelegar no 7. No acto de apresentação ao conselho geral, o subdirector e nos adjuntos as competências 3. director faz acompanhar os documentos referidos referidas nos números anteriores. na alínea a) do número anterior dos pareceres do 8. Nas suas faltas e impedimentos, o director é conselho pedagógico. substituído pelo subdirector. 4. Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento interno, no Artigo 22.º plano da gestão pedagógica, cultural, Recrutamento administrativa, financeira e patrimonial, compete ao director, em especial: O Director é eleito pelo Conselho Geral. 1. a. Definir o regime de funcionamento da Para recrutamento do Director, desenvolve -se um 2. escola; procedimento concursal, prévio à eleição, nos b. Elaborar o projecto de orçamento, em termos do artigo seguinte. conformidade com as linhas orientadoras 3. Podem ser opositores ao procedimento concursal definidas pelo conselho geral; referido no número anterior docentes dos c. Superintender na constituição de turmas e quadros de nomeação definitiva do ensino público na elaboração de horários; ou professores profissionalizados com contrato d. Distribuir o serviço docente e não docente; por tempo indeterminado do ensino particular e e. Designar os coordenadores de escola cooperativo, em ambos os casos com, pelo menos, Designar os coordenadores dos cinco anos de serviço e qualificação para o departamentos curriculares e os directores exercício de funções de administração e gestão de turma; escolar, nos termos do número seguinte. f. Planear e assegurar a execução das 4. Consideram-se qualificados para o exercício de actividades no domínio da acção social funções de administração e gestão escolar os escolar, em conformidade com as linhas docentes que preencham uma das seguintes orientadoras definidas pelo conselho geral; condições: g. Gerir as instalações, espaços e a. Sejam detentores de habilitação específica equipamentos, bem como os outros recursos para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do educativos; n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Estabelecer protocolos e celebrar acordos Docente dos Educadores de Infância e dos h. de cooperação ou de associação com outras Professores dos Ensinos Básico e Secundário; escolas e instituições de formação, Página 11 de 47
  • 12. Regulamento Interno 2008/09 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça b. Possuam experiência correspondente a, pelo 5. Para efeitos da avaliação das candidaturas, a menos, um mandato completo no exercício comissão referida no número anterior considera dos cargos de director ou adjunto do director, obrigatoriamente: presidente ou vice-presidente do conselho a. A análise do curriculum vitae de cada executivo; director executivo ou adjunto do candidato, designadamente para efeitos de director executivo; ou membro do conselho apreciação da sua relevância para o exercício directivo, nos termos dos regimes previstos das funções de Director e do seu mérito; respectivamente no presente decreto -lei ou b. A análise do projecto de intervenção na escola; no Decreto -Lei n.º 115 -A/98, de 4 de Maio, c. O resultado de entrevista individual realizada alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei com o candidato. n.º 24/99, de 22 de Abril, no Decreto -Lei n.º 172/91, de 10 de Maio, e no Decreto -Lei n.º Artigo 24º 769 -A/76, de 23 de Outubro; Eleição c. Possuam experiência de, pelo menos, três anos como Director ou Director pedagógico de O Conselho Geral procede à discussão e 1. estabelecimento do ensino particular e apreciação do relatório referido no artigo cooperativo. anterior, podendo na sequência dessa apreciação 5. O Subdirector e os adjuntos são nomeados pelo decidir proceder à audição dos candidatos. director de entre docentes dos quadros de Após a discussão e apreciação do relatório e a 2. nomeação definitiva que contem pelo menos eventual audição dos candidatos, o conselho geral cinco anos de serviço e se encontrem em exercício procede à eleição do director, considerando-se de funções no agrupamento de escolas ou escola eleito o candidato que obtenha maioria absoluta não agrupada. dos votos dos membros do conselho geral em efectividade de funções. No caso de nenhum candidato sair vencedor, nos 3. termos do número anterior, o Conselho Geral reúne novamente, no prazo máximo de cinco dias Artigo 23º úteis, para proceder a novo escrutínio, ao qual são Procedimento concursal apenas admitidos os dois candidatos mais votados na primeira eleição, sendo considerado eleito 1. O procedimento concursal referido no artigo aquele que obtiver maior número de votos, desde anterior observa regras próprias a aprovar por que respeitado o quórum legal e portaria do membro do Governo responsável pela regulamentarmente exigido para que o Conselho área da educação, no respeito pelas disposições Geral possa deliberar. constantes dos números seguintes. O resultado da eleição do Director é homologado 4. 2. O procedimento concursal é aberto em cada pelo Director Regional de Educação de Lisboa e escola, por aviso publicitado do seguinte modo: Vale do Tejo, nos 10 dias úteis posteriores à sua a. Em local apropriado das instalações da escola; comunicação pelo presidente do conselho geral, b. Na página electrónica da escola e na da considerando-se após esse prazo tacitamente Direcção Regional de Educação de Lisboa e homologado. Vale do Tejo; 5. A recusa de homologação apenas pode c. Por aviso publicado na 2.ª série do Diário da fundamentar-se na violação da lei ou dos República e divulgado em órgão de imprensa regulamentos, designadamente do procedimento de expansão nacional através de anúncio que eleitoral. contenha referência ao Diário da República em que o referido aviso se encontra publicado. Artigo 25º 3. No acto de apresentação da sua candidatura, os Posse candidatos fazem entrega do seu curriculum vitae, e de um projecto de intervenção na escola. O Director toma posse perante o conselho geral 1. 4. Com o objectivo de proceder à apreciação das nos 30 dias subsequentes à homologação dos candidaturas, o Conselho Geral incumbe a sua resultados eleitorais pelo Director Regional de comissão permanente ou uma comissão Educação. especialmente designada para o efeito de O Director designa o subdirector e os seus 2. elaborar um relatório de avaliação. adjuntos no prazo máximo de 30 dias após a sua tomada de posse. Página 12 de 47
  • 13. Regulamento Interno 2008/09 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça O Subdirector e os adjuntos do Director tomam Artigo 27º 3. posse nos 30 dias subsequentes à sua designação Regime de exercício de funções pelo director. O Director exerce as funções em regime de 1. Artigo 26º comissão de serviço. Mandato O exercício das funções de Director faz -se em 2. regime de dedicação exclusiva. O mandato do Director tem a duração de quatro 3. O regime de dedicação exclusiva implica a 1. anos. incompatibilidade do cargo dirigente com Até 60 dias antes do termo do mandato do quaisquer outras funções, públicas ou privadas, 2. Director, o Conselho Geral delibera sobre a remuneradas ou não. recondução do Director ou a abertura do 4. Exceptuam-se do disposto no número anterior: procedimento concursal tendo em vista a a. A participação em órgãos ou entidades de realização de nova eleição. representação das escolas ou do pessoal A decisão de recondução do Director é tomada docente; 3. por maioria absoluta dos membros do Conselho b. Comissões ou grupos de trabalho, quando Geral em efectividade de funções, não sendo criados por resolução ou deliberação do permitida a sua recondução para um terceiro Conselho de Ministros ou por despacho do mandato consecutivo. membro do Governo responsável pela área da 4. Não é permitida a eleição para um quinto educação; mandato consecutivo ou durante o quadriénio c. A actividade de criação artística e literária, imediatamente subsequente ao termo do quarto bem como quaisquer outras de que resulte a mandato consecutivo. percepção de remunerações provenientes de Não sendo ou não podendo ser aprovada a direitos de autor; 5. recondução do Director de acordo com o disposto d. A realização de conferências, palestras, acções nos números anteriores, abre -se o procedimento de formação de curta duração e outras concursal tendo em vista a eleição do director, actividades de idêntica natureza; nos termos do artigo 18.º e. O voluntariado, bem como a actividade O mandato do Director pode cessar: desenvolvida no quadro de associações ou 6. a. A requerimento do interessado, dirigido ao organizações não governamentais. Director Regional de Educação, com a O Director está isento de horário de trabalho, não 5. antecedência mínima de 45 dias, lhe sendo, por isso, devida qualquer remuneração fundamentado em motivos devidamente por trabalho prestado fora do período normal de justificados; trabalho. b. No final do ano escolar, por deliberação do Sem prejuízo do disposto no número anterior, o 6. Conselho Geral aprovada por maioria de dois Director está obrigado ao cumprimento do terços dos membros em efectividade de período normal de trabalho, assim como do dever funções, em caso de manifesta desadequação geral de assiduidade. da respectiva gestão, fundada em factos O Director está dispensado da prestação de 7. comprovados e informações, devidamente serviço lectivo, sem prejuízo de, por sua iniciativa, fundamentadas, apresentados por qualquer o poder prestar na disciplina ou área curricular membro do Conselho Geral; para a qual possua qualificação profissional. c. Na sequência de processo disciplinar que tenha concluído pela aplicação de sanção Artigo 28º disciplinar de cessação da comissão de serviço, Direitos do Director nos termos da lei. A cessação do mandato do Director determina a O Director goza, independentemente do seu 7. 1. abertura de um novo procedimento concursal. vínculo de origem, dos direitos gerais Os mandatos do Subdirector e dos Adjuntos têm a reconhecidos aos docentes escola em que exerça 8. duração de quatro anos e cessam com o mandato funções. do director. O Director conserva o direito ao lugar de origem e 2. O Subdirector e os Adjuntos podem ser ao regime de segurança social por que está 9. exonerados a todo o tempo por decisão abrangido, não podendo ser prejudicado na sua fundamentada do director. carreira profissional por causa do exercício das suas funções, relevando para todos os efeitos no Página 13 de 47
  • 14. Regulamento Interno 2008/09 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça lugar de origem o tempo de serviço prestado Artigo 32º naquele cargo. Definição Artigo 29º O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação e Direitos específicos supervisão pedagógica e orientação educativa da escola, nomeadamente nos domínios pedagógico- O Director, o Subdirector e os Adjuntos gozam do didáctico, da orientação e acompanhamento dos 1. direito à formação específica para as suas funções alunos e da formação inicial e contínua do pessoal em termos a regulamentar por despacho do docente e não docente. membro do Governo responsável pela área da educação. Artigo 33º O Director, o Subdirector e os Adjuntos mantêm o Composição 2. direito à remuneração base correspondente à categoria de origem, sendo -lhes abonado um 1. A composição do Conselho Pedagógico é a suplemento remuneratório pelo exercício de seguinte: função, de acordo com o Decreto Regulamentar a. Director; n.º 1-B/2009 de 5 de Janeiro. b. Coordenador do Departamento Curricular de Línguas; Artigo 30º c. Coordenador do Departamento Curricular de Deveres específicos Ciências Sociais e Humanas; d. Coordenador do Departamento Curricular de Para além dos deveres gerais dos funcionários e Matemática e Ciências Experimentais; agentes da Administração Pública aplicáveis ao pessoal e. Coordenador do Departamento Curricular de docente, o Director e os adjuntos estão sujeitos aos Expressões; seguintes deveres específicos: f. Coordenador da Biblioteca/Centro de Recursos a. Cumprir e fazer cumprir as orientações da Educativos (BE/CRE); administração educativa; Coordenador do Centro de Novas g. b. Manter permanentemente informada a Oportunidades (CNO); administração educativa, através da via h. Coordenador dos Directores de Turma (CDT); hierárquica competente, sobre todas as questões i. Coordenador do Departamento de Avaliação e relevantes referentes aos serviços; Planeamento (DAP); c. Assegurar a conformidade dos actos praticados Coordenador do Departamento dos Percursos j. pelo pessoal com o estatuído na lei e com os Profissionalmente Qualificantes (DPPQ); legítimos interesses da comunidade educativa. k. Coordenador dos cursos do ensino recorrente Artigo 31º (CER); Assessoria da Direcção l. Representante do pessoal não docente; m. Representante dos pais e encarregados de Para apoio à actividade do Director e mediante educação; proposta deste, o Conselho Geral pode autorizar a Representante dos alunos do ensino n. constituição de assessorias técnico-pedagógicas, para secundário; as quais são designados docentes em exercício de o. Representante dos Serviços Especializados de funções na escola, em número e nos termos da Apoio Educativo (SPO e Educação Especial) legislação aplicável. 2. O Director é, por inerência, presidente do Conselho Pedagógico. 3. A representação dos pais e encarregados de educação e dos alunos no Conselho Pedagógico faz-se no âmbito de uma comissão especializada que participa no exercício das competências previstas nas alíneas a), b), e), f), j) e l) do artigo anterior. 4. Os representantes do pessoal docente e não docente, dos pais e encarregados de educação e SECÇÃO III dos alunos no conselho geral não podem ter assento no Conselho Pedagógico. CONSELHO PEDAGÓGICO Página 14 de 47
  • 15. Regulamento Interno 2008/09 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça Em reuniões cuja ordem de trabalhos inclua a d. Apresentar propostas e emitir parecer sobre a 5. discussão de temas cuja complexidade exija elaboração do plano de formação e de pareceres qualificados, poderão nelas participar actualização do pessoal docente e não docente; especialistas, sem direito a voto. e. Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, Artigo 34º do acompanhamento pedagógico e da avaliação Mandato dos alunos; f. Propor aos órgãos competentes a criação de áreas 1. O mandato do Conselho Pedagógico corresponde disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e ao mandato do Director. local, bem como as respectivas estruturas 2. Os membros do Conselho Pedagógico são programáticas; g. Definir princípios gerais nos domínios da substituídos no exercício do cargo, se entretanto articulação e diversificação curricular, dos apoios perderem a qualidade que determinou a e complementos educativos e das modalidades respectiva eleição ou designação. especiais de educação escolar; h. Adoptar os manuais escolares, ouvidos os Artigo 35º departamentos curriculares; Eleição, designação e inelegibilidade i. Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito da Os elementos do Conselho Pedagógico que fazem 1. escola e em articulação com instituições ou parte do pessoal docente são designados pelo estabelecimentos do ensino superior Director. vocacionados para a formação e a investigação; 2. O representante dos pais e encarregados de j. Promover e apoiar iniciativas de natureza educação é designado anualmente pela formativa e cultural; Associação de Pais e Encarregados de Educação. k. Definir os critérios gerais a que deve obedecer a 3. O representante dos alunos do ensino secundário elaboração dos horários; é eleito, anualmente, pela assembleia de l. Definir os requisitos para a contratação de pessoal delegados de turma de entre os seus membros, docente e não docente, de acordo com o disposto por votação secreta e presencial. na legislação aplicável; 4. Não podem ser designados para o Conselho m. Proceder ao acompanhamento e avaliação da Pedagógico os elementos do pessoal docente e execução das suas deliberações e recomendações; não docente a quem tenha sido aplicada pena n. Analisar e pronunciar-se sobre as matrizes de disciplinar superior a multa, durante o exame e proceder à sua aprovação; cumprimento da pena e nos quatro anos o. Pronunciar-se sobre a pertinência da criação ou posteriores ao seu cumprimento, com excepção extinção de outras estruturas de coordenação e dos reabilitados nos termos do Estatuto supervisão pedagógica e orientação educativa; Disciplinar dos Funcionários e Agentes da p. Designar os seus quatro membros, com categoria Administração Central, Regional e Local. de professores titulares, que, para além do seu 5. Não podem ser eleitos para o Conselho presidente, integram a comissão de coordenação Pedagógico os alunos a quem tenha sido aplicada e avaliação de desempenho dos docentes. sanção disciplinar igual ou superior à da exclusiva q. Exercer as demais competências que lhe sejam competência do director. atribuídas por lei ou pelo regulamento interno. r. Elaborar o seu regimento, nos primeiros trinta dias do seu mandato. Artigo 36º Competências Artigo 37º Compete ao Conselho Pedagógico: Funcionamento a. Elaborar a proposta de Projecto Educativo a submeter pelo Director, ao Conselho Geral; O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente 1. b. Apresentar propostas para a elaboração do uma vez por mês e extraordinariamente sempre regulamento interno e dos planos anual e que seja convocado pelo respectivo presidente, plurianual de actividade e emitir parecer sobre os por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos respectivos projectos; seus membros em efectividade de funções ou c. Emitir parecer sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia; Página 15 de 47
  • 16. Regulamento Interno 2008/09 - Escola Secundária D. Inês de Castro - Alcobaça sempre que um pedido de parecer do Conselho CAPÍTULO III Geral ou do Director o justifique. ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA 2. Os Serviços Especializados de Apoio Educativo SECÇÃO I podem ser representados, em alternativa, por um ESTRUTURAS DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO elemento do SPO ou da Educação Especial, consoante os temas agendados. Artigo 41º Definição e Objectivos Estruturas de coordenação e supervisão são as 1. que colaboram com o Conselho Pedagógico e com o Director, no sentido de assegurar a coordenação, supervisão e acompanhamento das SECÇÃO IV actividades escolares, promover a qualidade CONSELHO ADMINISTRATIVO educativa e o trabalho de colaboração e de realizar a avaliação de desempenho do pessoal Artigo 38º docente. Definição e Composição A constituição de estruturas de coordenação 2. educativa e supervisão pedagógica visa, 1. O Conselho Administrativo é o órgão deliberativo nomeadamente: em matéria administrativo-financeira da escola. a. a articulação e gestão curricular na aplicação 2. Este órgão é composto pelo Director, pelo do currículo nacional e dos programas e Subdirector ou por um adjunto do Director, por orientações curriculares programáticas ele designado e pelo Chefe dos Serviços de definidos a nível nacional; Administração Escolar ou quem o substitua. b. o desenvolvimento de componentes Compete ao Director presidir ao Conselho 3. curriculares por iniciativa da escola; Administrativo c. a organização, o acompanhamento e a avaliação das actividades das turmas ou grupos Artigo 39º de alunos; Competências d. a coordenação pedagógica de ano / curso; e. a avaliação de desempenho do pessoal Compete ao Conselho Administrativo: docente 1. Aprovar o projecto de orçamento anual da escola, em conformidade com as linhas orientadoras Artigo 42º definidas pelo Conselho Geral; Organização Pedagógica. 2. Elaborar o relatório de contas da gerência; 3. Autorizar a realização de despesas e respectivo De acordo com o Capítulo IV do Decreto-Lei nº pagamento, fiscalizar a cobrança de receitas e 75/2008, de 22 de Abril, a organização pedagógica da verificar a legalidade da gestão financeira da escola estrutura-se do seguinte modo: escola; 1. SECÇÃO I - Estruturas de Coordenação Educativa e 4. Zelar pela actualização do cadastro patrimonial da Supervisão Pedagógica: escola; a. Subsecção I – Departamentos Curriculares; 5. Exercer as demais competências que lhe estão b. Subsecção II – Grupos Disciplinares; legalmente cometidas. c. Subsecção III – Direcção de Turma; d. Subsecção IV – Outras Estruturas Artigo 40º 2. SECÇÃO II – Serviços: Funcionamento a. Subsecção I – Serviços Técnico-Pedagógicos: i. Biblioteca Escolar / Centro de Recursos O Conselho Administrativo reúne ordinariamente uma Educativos; vez por mês e extraordinariamente sempre que o ii. Centro Novas Oportunidades; (CNO) presidente o convoque, por sua iniciativa ou a iii. Centro de Formação e Associação de Escolas requerimento de qualquer dos restantes membros. (CFAE) iv. Serviço de Psicologia e Orientação (SPO) v. Núcleo de Apoio Educativo (NAE – GAAF)) b. Subsecção II – Serviços Técnicos: Página 16 de 47