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PROTOCOLO DE NOTIFICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO FATAIS,
GRAVES E COM CRIANÇA E ADOLESCENTE
Do objetivo:
 Este protocolo objetiva subsidiar a atuação dos
profissionais de saúde no tocante ao preenchimento
da ficha de investigação de acidente de trabalho
grave e com óbito do Sistema de Informação de
Agravos de Notificação.
 Os acidentes de trabalho grave e com óbito são
eventos de notificação compulsória conforme
estabelecidos na Portaria Federal de nº 204 de
17/02/2016 do Ministério da Saúde e na Portaria
Estadual nº 1736 de 23/12/2014 da Secretaria de
Saúde.
Proposta metodológica
 Metodologia ativa.
 Aula online autoinstrutiva.
 Leitura de textos.
 FAQ (Frequently Asked Questions) – Perguntas
frequentes.
 Avaliação.
Informações ao aluno(a)
 Este curso tem uma carga horária de 30h por módulo, com duas vídeos-aulas
com cerca de 35min a 45min cada uma, incluindo o tempo para estudo da aula,
leitura dos textos e avaliação.
 Você poderá fazer o seu planejamento de estudo, mas deverá cumprir todas as
etapas requeridas no período estabelecido nas normas do curso.
 A nota mínima para a certificação do módulo é sete; você tem direito a três
tentativas na sua avaliação.
 O gabarito comentado de cada questão será apresentado ao aluno após ele
ter concluído sua avaliação (após as três tentativas).
 O certificado será emitido online e só será entregue após o prazo final
estabelecido. Caso não alcance a média não receberá a certificação no curso.
FILME ACIDENTE DE TRABALHO GRAVE
(Acidente grave na construção civil – Salvador/Bahia)
Assista ao filme e após concluir a leitura do módulo e
do material de apoio, faça seus comentários no fórum
de dúvidas.
PROTOCOLO DE NOTIFICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO GRAVE
Atenção
Os acidentes de trabalho graves e fatais devem ser investigados
com foco no levantamento das informações epidemiológicas
desses eventos, mas também em subsidiar a proposição de
medidas de intervenção nos ambientes e processos de trabalho,
com vistas a evitar a ocorrências de acidentes assemelhados.
Assim, faz-se necessário que o profissional responsável pelo
preenchimento e emissão da notificação compulsória dos
acidentes de trabalho grave e com óbito conheça as bases
conceituais e metodológicas necessárias para a sua adequada
compreensão e aproveitamento.
É necessário preencher o máximo de campos possíveis e
descrever adequadamente as informações referentes ao
acidente.
O que é acidente de trabalho?
Para o senso comum, o acidente
está ligado ao imprevisível e ao
acaso.
A Saúde Coletiva
não corrobora com essa
concepção, considerando que os
fatores causais são previsíveis e
passiveis de prevenção.
O que é acidente de trabalho?
“O acidente de trabalho é um fenômeno
socialmente determinado, previsível e prevenível,
dado que os fatores causais encontram-se
presentes na situação de trabalho muito tempo
antes deste ser desencadeado”.
Ildeberto Muniz de Almeida e Maria Cecília Pereira Binder.
Combate aos Acidentes Fatais Decorrentes do Trabalho.
MTE/SIT/DSST/Fundacentro (2000).
O acidente de trabalho é um fenômeno complexo e multicausal e requer
dos profissionais de saúde especial atenção no processo de
investigação.
É importante, na investigação, compreender a rede de fatores que
envolvem aquele evento, não se contentando com as explicações mais
imediatas em relação às possíveis causas do acidente.
Ex: “O acidente aconteceu pois o trabalhador não estava usando o EPI”.
“O acidente aconteceu pois o trabalhador não prestou atenção ou não
seguiu tal procedimento”.
É importante avançar na investigação no sentido de compreender
porque aquele comportamento fazia sentido para aquele trabalhador,
buscando sempre entender as causas das causas.
Acidentes de Trabalho são eventos multicausais.
Trabalhador: culpado ou vítima?
Centrar a investigação nas causas imediatas, reforça o
paradigma da culpa do trabalhador pelo acidente do qual,
na verdade, ele foi vítima e encerra as possibilidades de
avançar na prevenção.
O processo de investigação não pode reforçar a lógica da
culpa do trabalhador, muito estimulada nos ambientes das
empresas.
A investigação deve identificar as circunstâncias que
envolvem o trabalho e as intervenções necessárias para
romper a cadeia de eventos que favoreceram a ocorrência
do acidente.
ACIDENTE DE TRABALHO OU NÃO ?
Veja, a seguir, como esta questão é definida, tendo-se como base
o caderno de Notificações de Acidentes do Trabalho Fatais,
Graves e com Crianças e Adolescentes (BRASIL, 2006).
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações
Programáticas Estratégicas. Notificações de Acidentes do Trabalho Fatais, Graves e com
Crianças e Adolescentes. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006,
Como definir acidente de trabalho?
1. Acidente de trabalho
 Evento súbito ocorrido no exercício de atividade
laboral, independentemente de situação
empregatícia e previdenciária do trabalhador
acidentado, e que acarreta dano à saúde, potencial
ou imediato, provocando perturbação funcional que
causa, direta ou indiretamente a morte, ou a perda
ou redução, permanente ou temporária, da
capacidade para o trabalho.
 Inclui ainda o acidente ocorrido em qualquer situação
em que o trabalhador esteja representando os
interesses da empresa ou agindo em defesa de seu
patrimônio; ou na condição do trajeto da residência
para o trabalho ou vice-versa.
 Os acidentes de trabalho compreendem todas as
formas de acidentes e violências, intencionais ou não
intencionais, compreendidas no Capítulo XX da CID-
10 (causas externas de morbidade e mortalidade).
http://www2.datasus.gov.br/DATASUS/index.php?area=2&id=117&assunto=2941
Como definir acidente de trabalho?
1.1 Acidente de trabalho fatal
 É aquele que leva a óbito imediatamente após sua ocorrência ou
posteriormente, a qualquer momento, em ambiente hospitalar ou
não, desde que a causa básica, intermediária ou imediata da
morte seja decorrente do acidente.
1.2 Acidente de trabalho grave
 É aquele que acarreta lesão ou grave dano corporal ou
perturbação orgânica, que requeira hospitalização ou que leve a
risco de óbito ou de grande comprometimento funcional posterior.
Como definir acidente de trabalho?
Como definir acidente de trabalho?
1.1Acidente de trabalho fatal 1.2Acidente de trabalho grave
É aquele que leva a óbito
imediatamente após sua
ocorrência ou posteriormente, a
qualquer momento, em
ambiente hospitalar ou não,
desde que a causa básica,
intermediária ou imediata da
morte seja decorrente do
acidente.
É aquele que acarreta lesão ou
grave dano corporal ou
perturbação orgânica, que
requeira hospitalização ou que
leve a risco de óbito ou de
grande comprometimento
funcional posterior.
1.1 Acidente de trabalho fatal.
1.2 Acidente de trabalho grave - Critérios para definição:
1. Necessidade de tratamento em regime de internação hospitalar;
2. Levem à incapacidade para as ocupações habituais, por período
longo; incapacidade permanente para o trabalho; ou que resultem
em debilidade, perda, inutilização ou deformidade permanente de
membro, sentido ou função.
3. Envolvam crianças e adolescentes (menores de 18 anos de
idade).
Como definir acidente de trabalho?
FONTE: Protocolo de notificação de acidentes do trabalho fatais, graves e com crianças e
adolescentes (Ministério da Saúde, 2006, pp. 13-14).
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/trabalhador/pub_destaques.php
Para evitar interpretações subjetivas díspares, que podem
comprometer a homogeneidade nacional do sistema, considera-
se a necessidade da existência de pelo menos um dos
seguintes critérios objetivos, para a definição dos casos de
ACIDENTE DE TRABALHO GRAVE:
Critérios objetivos, para a definição dos casos de
ACIDENTE DE TRABALHO GRAVE, conforme o Protocolo
do Ministério da Saúde.
Critérios objetivos, para a definição dos casos de
ACIDENTE DE TRABALHO GRAVE
CRITÉRIOS OBJETIVOS:
1) necessidade de tratamento em regime de internação hospitalar;
2) incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias;
3) incapacidade permanente para o trabalho;
4) enfermidade incurável;
5) debilidade permanente de membro, sentido ou função;
6) perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
7) deformidade permanente;
8) aceleração de parto;
9) aborto;
Critérios objetivos, para a definição dos casos de
ACIDENTE DE TRABALHO GRAVE
10) fraturas, amputações de tecido ósseo, luxações ou queimaduras graves;
11) desmaio (perda de consciência) provocado por asfixia, choque elétrico ou
outra causa externa;
12) qualquer outra lesão: levando à hipotermia, doença induzida pelo calor ou
inconsciência; requerendo ressuscitação; ou requerendo hospitalização por
mais de 24 horas;
13) doenças agudas que requeiram tratamento médico em que exista razão
para acreditar que resulte de exposição ao agente biológico, suas toxinas ou
ao material infectado.
Critérios de exclusão
 Não serão considerados os acidentes domésticos, ocorridos
durante o exercício de atividades domésticas exercidas por
pessoas moradoras do domicílio ou integrantes da família,
no preparo de alimentos, limpeza da casa, cuidados com a
roupa e com os familiares ou atividades assemelhadas.
 Os acidentes ocorridos com trabalhadoras(es) domésticas(os)
nas casas de seus patrões no exercício de seu trabalho devem
ser notificados.
Atenção
 É importante lembrar que o acidente que ocorre
com o trabalhador informal, autônomo, por conta
própria, também é considerado acidente de
trabalho e deve ser notificado nos sistemas de
informação em saúde.
 Os profissionais de saúde devem estar atentos à
esta informação, pois, muitas vezes até o próprio
trabalhador não se reconhece trabalhador, por não
ter sua carteira de trabalho assinada*.
* Verificar o conceito de trabalhador no módulo 1
Alguns dados sobre acidente de trabalho grave
Núcleo de Informação em Saúde do Trabalhador – NISAT/DIVAST/CESAT
Distribuição dos acidentes de trabalho típicos registrados no Brasil e
na Bahia, no período de 2001 a 2013.
Fonte: INSS(DATAPREV); a partir de 2007 adaptado pelo Núcleo de Informação em Saúde do
Trabalhador –NISAT/DIVAST.
Situação dos acidentes de trabalho típicos
 Observa-se, tanto para o Brasil, quanto para a Bahia, que o
número de acidentes típicos apresentou tendência a
crescimento nos anos de 2001 a 2008. A partir desse período,
observa-se que os números permanecem praticamente
constantes.
 Na Bahia verifica-se pequena queda no período de 2012 a
2013.
 Apesar dos dados apontarem para uma estabilidade e
redução do número de casos nos últimos anos, sabe-se da
existência de subnotificações dos acidentes de trabalho.
Distribuição de acidentes de trabalho de trajeto registrados no
Brasil e na Bahia, no período de 2001 a 2013.
Fonte: INSS(DATAPREV)
Fonte: INSS(DATAPREV)
Situação dos AT de trajeto
 O número de acidentes de trajeto elevou-se ao longo dos anos de 2001 a
2013.
 A inclusão de todas as ocorrências acidentárias, inclusive as de trajeto, no
cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) pode contribuir para a
elevação do número de registros de acidente de trajeto pela Previdência.
 Essa elevação também pode estar ligada ao crescimento da população e
do mercado de trabalho sem que houvesse investimento na infraestrutura
de transporte coletivo.
 Fica evidenciada a interferência da violência do trânsito nos acidentes de
trabalho. Ações de controle pedem medidas intersetorias de políticas
públicas.
Elevação do número de acidentes de trabalho
 Parte da elevação do número de acidentes de trabalho deve-
se à melhoria na notificação e mudanças no critério para
caracterização do nexo entre o acidente ou doença e o
trabalho, especialmente a partir de 2007.
 A partir de 2007 a Previdência passou a conceder benefícios
relacionados a acidentes e doenças do trabalho mesmo sem
CAT registrada.
 A identificação passou a ser feita pelo tipo de profissão ou
trabalho, pelo Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário –
NTEP ou Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente de
Trabalho – NTDEAT.
Coeficiente de incidência* de acidente de trabalho (AT)
típico por macrorregião. Bahia, 2003, 2006, 2009, 2012
e 2013.
Oeste
143,8
Fonte: MPS(SUB-CAT); MTE/RAIS
*** Dados disponíveis na RIPSA-Ba (www.ripsa.org.br/ba)
Oeste
143,8
Norte
175,2
Extremo
Sul
80,4
Sudoeste
44,6
Centro-Leste
31,9
Centro-Norte
18,6 Nordeste
69,2
Leste
52,7
Sul
166,9
Oeste
60,4
Norte
198,6
Extremo
Sul
114,7
Sudoeste
67,3
Centro-Leste
61,3
Centro-Norte
29,6
Nordeste
57,8
Leste
68,5
Sul
47,8
Oeste
58,6
Extremo
Sul
81,0
Sudoeste
50,5
Centro-Leste
42,1
Centro-Norte
33,0
Nordeste
59,4
Leste
62,8
Sul
38,8
Norte
138,3
Oeste
38,2
Norte
56,9
Extremo Sul
58,2
Sudoeste
27,1
Centro-Leste
35,1
Centro-Norte
19,2 Nordeste
49,4
Leste
50,0
Sul
26,0
Incidência de AT típico por macrorregião na Bahia
 As regiões de saúde do Norte, Sul e Oeste, em 2003,
apresentaram as maiores incidências de acidente de trabalho
típico.
 Em 2006, a região Norte permaneceu com a maior incidência,
seguida da Extremo Sul. Observou-se expressiva redução da
incidência nas regiões Oeste e Sul.
 Em 2009, apesar da redução, as regiões Norte e Sul
permaneceram com as maiores incidências
 Em 2013, houve de forma geral, um decréscimo na incidência de
todas as regiões, porém a região do extremo sul da Bahia
apresentou-se com os maiores índices de acidente de trabalho
típicos.
Acidentes* de trabalho com óbito, segundo a
atividade econômica (Classe CNAE). Bahia, 2013.
* NOTA: Dezenove atividades econômicas com maior frequencia de acidentes com óbitos
Fonte: INSS (Sistema Único de Benefícios/SUB e Comunicação de Acidentes de Trabalho/CAT, 2013).
CNAE ATIVIDADE ECONÔMICA N
4930 Transporte Rodoviário de Carga 17
4120 Construção de Edifícios 6
4221 Obras para Geração e Distribuição de Energia Elétrica 3
4637 Com. Atacadista Especializado em Produtos Alimentícios 3
5620 Serviços de Catering, Bufê e Outros Serviços de Comida 3
8011 Atividades de Vigilância e Segurança Privada 3
9999 Ignorado 3
0112 Cultivo de Algodão Herb. e de Outras Fibras de Lavoura 2
0133 Cultivo de Frutas de Lavoura Permanente 2
0724 Extração de Minério de Metais Preciosos 2
4729 Comércio Varejista de Produtos Alimentícios em Geral 2
4789 Comércio Varejista de Outros Produtos Novos 2
4921
Transp. Rodov. Coletivo de Passageiros, com Itinerário Fixo, Municipal
e em Região Metropolitana 2
4922
Transp. Rodov. Coletivo de Passageiros, com Itinerário Fixo,
Intermunicipal, Interestadual e Internacional 2
5250 Atividades Relac. à Organização do Transporte de Carga 2
7112 Serviços de Engenharia 2
8411 Administração Pública em Geral 2
0114 Cultivo de Fumo 1
0115 Cultivo de Soja 1
- Outros 48
- TOTAL 108
AT com óbito segundo atividade econômica
 Em termos absolutos, a atividade de transporte
rodoviário de carga concentrou o maior número de
óbitos em 2013.
 Percebe-se que se forem somadas, todas as
atividades que envolvem transporte (CNAE 4921,
4922 e 4930) correspondem a 19,4% do total de
casos de óbitos por acidente de trabalho.
Taxas de mortalidade por acidente de trabalho (por
100.000 vínculos), segundo a atividade econômica
(Classe CNAE). Bahia, 2013.
Fonte: INSS (Sistema Único
de Benefícios/SUB e
Comunicação de Acidentes de
Trabalho/CAT, 2013).
* NOTA: Vinte e quatro
atividades econômicas com as
maiores taxas de Mortalidade
por acidente de trabalho.
CNAE ATIVIDADE ECONÔMICA TxMort Óbitos Vínculos
0142 Prod. de Mudas e Outras Formas de Prop. Vegetal 940,4 1 106,3
2731 Fab. de Apar. e Equip. de Energia Elétrica 532,6 1 187,8
2869 Fab. de Máquinas e Equip. para Uso Industrial 361,8 1 276,4
2710 Fab. de Geradores, Transf. e Motores Elétricos 248,7 1 402,1
4637 Com.o Atac. Espec. em Prod. Alimentícios 165,4 3 1814,1
0724 Extração de Minério de Metais Preciosos 122,2 2 1636,8
6462 Holdings de Instituições Não-Financeiras 97,5 1 1025,5
5250 Ativid. Relac. à Organização do Transp. de Carga 81,2 2 2462,8
1066 Fabricação de Alimentos para Animais 79,6 1 1256,8
7119 Ativid. Técnicas Relac. à Arquitetura e Engenharia 72,6 1 1377,1
5221 Concess. de Rodovias, Pontes, Túneis e Serviços 71,0 1 1408,6
0899 Extração de Minerais Não-Metálicos 65,8 1 1519,1
4681
Com. Atacadista de Combustíveis Sólidos, Líquidos e
Gasosos, Exceto Gás Natural e Glp 58,3 1 1715,8
0114 Cultivo de Fumo 56,6 1 1766,9
0112 Cultivo de Algodão Herbáceo e de Outras Fibras 55,2 2 3624,3
4742 Comércio Varejista de Material Elétrico 54,1 1 1848,5
1113 Fabricação de Malte, Cervejas e Chopes 50,7 1 1970,9
4930 Transporte Rodoviário de Carga 48,8 17 34870,3
2391 Aparelhamento e Outros Trabalhos em Pedras 47,5 1 2103,2
4646
Com. Atacad. de Cosméticos, Produtos de Perfumaria e
de Higiene Pessoal 46,4 1 2153,5
2512 Fabricação de Esquadrias de Metal 42,5 1 2355,4
1931 Fabricação de álcool 38,8 1 2575,8
4922 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros 34,3 2 5828,3
7711 Locação de Automóveis sem Condutor 32,8 1 3052,6
Óbitos por acidentes de trabalho registrados no SIM*
em trabalhadores residentes. Bahia, Brasil, 2001 a
2013.
Fonte: MS/SVS/DASIS e DIS - *Sistema de Informações sobre Mortalidade – SIM
Óbitos relacionados ao trabalho
 Nota-se o crescimento, com relativa estabilidade na última
década, nos registros de óbitos relacionados ao trabalho, na
Bahia e no Brasil.
 Na Bahia, esse aumento foi de aproximadamente seis vezes,
comparando-se o início da série em 2001 com o final em
2013. Esse crescimento pode estar relacionado a maior
investigação das circunstâncias do acidente, chegando-se à
conclusão da sua relação com o trabalho.
 Ressalta-se que o campo para acidente de trabalho das
declarações de óbito apresenta grande falta de informação
por falhas no preenchimento.
Óbitos e taxa de mortalidade por acidente de trabalho
em segurados da previdência social. Bahia, 2003-2013
Fonte: Ministério da Previdência Social/DATAPREV (CAT, SUB - Dados gerados na página eletrônica do MPAS)
Ministério do Trabalho e Emprego - MTE/RAIS (Dados gerados na página eletrônica do MTE)
*** Dados disponíveis na RIPSA-Ba (www.ripsa.org.br/ba)
2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
Trab. RAIS (x10 mil) 138,0 145,8 159,7 168,1 178,5 186,1 200,0 213,9 213,9 225,7 231,5
TM_AT 8,2 6,9 10,1 7,5 6,4 6,3 6,1 5,7 5,5 4,6 4,7
Óbitos_AT 113 101 161 126 114 118 121 122 117 104 108
0,0
50,0
100,0
150,0
200,0
250,0
0,0
2,0
4,0
6,0
8,0
10,0
12,0
ÓbitosAT-Trab.RAIS(x10mil)
Tx.MortalidadeAT/100miltrab.
Acidentes de trabalho com óbito
 O gráfico apresenta a taxa de mortalidade por acidente de
trabalho, entre os trabalhadores formais (RAIS), na Bahia.
 Em 2004 houve uma diminuição da taxa de mortalidade (6,9)
entre os segurados da previdência social. Em 2005, há
elevação dessa taxa (10,1) que volta a cair a partir de 2006
(7,5). A tendência à queda é mantida nos anos seguintes,
chegando a 4,6 e 4,7, em 2012 e 2013, respectivamente.
Fonte: DATAPREV/INSS
Fonte: DATAPREV/INSS
Taxa de mortalidade por acidente de trabalho (por
100.000 vínculos). Bahia e Brasil, 2009-2013.
Ano 2009 2010 2011 2012 2013
Brasil 7,5 7,4 7,3 6,6 6,5
Bahia 7,4 6,8 6,4 5,2 5,3
Mortalidade por acidente de trabalho
 A diferença entre as taxas de mortalidade por acidente de
trabalho para o Brasil e a Bahia é pequena.
 Observa-se uma tendência de decréscimo desse indicador
tanto para o Estado quanto para o Brasil, não podendo ser
descartada a possibilidade de subnotificação.
 Entretanto, atribui-se o decréscimo nessa taxa à ampliação da
população segurada, em razão da acentuada elevação dos
níveis de emprego (Brasil, 2015).
 Mesmo com subnotificação, as taxas de mortalidade por AT no
país ainda são muito altas quando comparadas a de países
desenvolvidos como EUA, que é de 3,2 por 100.000
trabalhadores em tempo integral (Brasil, 2015).
Fonte: MPS(SUB-CAT); MTE/RAIS
*** Dados disponíveis na RIPSA-Ba (www.ripsa.org.br/ba).
Oeste
19,8
Norte
11,9
Extremo
Sul
14,7
Sudoeste
16,7
Centro-Leste
8,6
Centro-Norte
11,6
Nordeste
12,2
Sul
14,9
Oeste
17,9
Norte
13,1
Extremo
Sul
16,7
Sudoeste
12,1
Centro-Leste
9,9
Centro-Norte
5,6
Sul
5,6
Leste
4,4
Leste
4,3
Oeste
19,2
Norte
4,8
Extremo
Sul
16,0
Sudoeste
4,5
Centro-Leste
9,6
Centro-Norte
-
Nordeste
12,8
Sul
6,0
Leste
3,7
Nordeste
16,5
Oeste
10,1
Norte
1,0
Extremo Sul
10,1
Sudoeste
7,1
Centro-Leste
8,0
Centro-Norte
5,5
Nordeste
1,4
Sul
8,0
Leste
2,4
Coeficiente de mortalidade por acidentes de trabalho por
macrorregião. Bahia, 2003, 2006, 2009 e 2013.
Mortalidade por AT segundo macrorregiões
da Bahia.
Até 2009, observa-se, nos mapas, que as regiões
de saúde do Oeste e Extremo Sul mantiveram-se com
as maiores taxas de mortalidade por acidente de
trabalho, na Bahia.
 Em 2013, verifica-se que em todas as regiões o
coeficiente de mortalidade por acidente de trabalho
é menor que 13,3 para cada 100 mil trabalhadores
segurados.
Alguns dados
 De acordo com os dados da Comunicação de Acidente de
Trabalho – CAT, os eventos e objetos causadores são
registrados como:
 Queda
 Choque contra objetos e queda de peso sobre o corpo
 Prego,Vidro, Madeira, Veículo
As estatísticas, apenas, não relevam a cadeia de eventos causadores.
Devido à subnotificação, mas também à qualidade questionável de
muitas notificações (inconsistência dos dados e campos em branco), a
“análise de risco” do acidente em cada ramo de atividade
econômica fica limitada, não revelando os elementos e as
circunstâncias que compõem a cadeia de eventos que contribuíram
para a ocorrência e determinação do acidente.
Situações de trabalho com taxas mais
prevalentes
 Jornada de trabalho noturno, por
turno ou irregular comparada a
diurna.
 Risco duplicado entre trabalhadores
que referiam mais altos níveis de
desgaste - cansaço físico ou mental
ao fim de trabalho (Barata, 2000).
 Relação inversamente proporcional:
prevalência de acidente e
escolaridade.
Uma maior escolaridade contribui para
o aumento da percepção do perigo,
das condições insalubres e para a
construção de comportamentos de
prevenção (BARATA, 2000).
Escolaridade
Risco de
acidentes
Por que notificar e investigar acidentes de
trabalho?
 São evitáveis e passíveis de prevenção.
 São bastante sub-registrados.
 Sua real magnitude não é conhecida.
 São importante causa de morbimortalidade.
 Resultam em custo social elevado para trabalhadores,
família, empresa, estado e sociedade.
 Para subsidiar ações de vigilância em ST
 Para qualificar e acompanhar a análise de situação
de ST
 Para implementação de políticas públicas em ST
Acidente de Trabalho com crianças e adolescentes
Filme Trabalho Infantil – Globo Repórter
Assista ao filme e após concluir a leitura do módulo e
do material de apoio, faça seus comentários no fórum
de dúvidas.
A Política Nacional prioriza a erradicação do trabalho infantil.
A Presidência da República instituiu o dia Nacional de Combate ao
Trabalho infantil, celebrado anualmente no dia 12 de junho (Lei Nº
11.542, de 12 de novembro de 2007).
 De acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 8.069, de 13
de julho de 1990 (BRASIL, 1990), do Estatuto da
Criança e do Adolescente, criança é toda pessoa
com idade entre 0 e 12 anos incompletos, e
adolescente é toda pessoa com idade entre 12 e
18 anos.
Lei Nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000 (Brasil, 2000),
altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT,
aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
 "Art. 402. Considera-se menor para os efeitos
desta Consolidação o trabalhador de
quatorze até dezoito anos." (NR)
 "Art. 403. É proibido qualquer trabalho a
menores de dezesseis anos de idade, salvo na
condição de aprendiz, a partir dos quatorze
anos." (NR)
Maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e
quatro) anos.
Aprendiz
Regulamentação do aprendiz
 A regulamentação do trabalho do aprendiz surgiu
com a Lei nº 10.097/2000, alterando a
menoridade do trabalhador de 12 para 14 anos.
 Em maio de 2005, para disciplinar a idade limite
para contratação do aprendiz, foi publica a
Medida Provisória nº 251, transformada na Lei
11.180/2005 e no Decreto nº 5.598/2005, que
altera a idade limite de 16 anos para 24 anos.
Veja mais detalhes dessas leis
Regulamentação do trabalho do menor
Presidência da República, Lei Nº 10.097/2000
 "Parágrafo único. O trabalho do menor não
poderá ser realizado em locais prejudiciais à
sua formação, ao seu desenvolvimento físico,
psíquico, moral e social e em horários e locais
que não permitam a frequência à escola."
Art.428 Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial,
ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o
empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze)
e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de
aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível
com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz,
a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa
formação.
§ 5º A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a
aprendizes portadores de deficiência
§ 6º Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da
escolaridade de aprendiz portador de deficiência mental deve
considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas
com a profissionalização. (NR)
Art. 433 O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando
o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos.
Lei 11.180, de 23 de setembro de 2005 (Brasil, 2005),
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo
Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
 Segundo o art. 429 CLT – Os estabelecimentos de
qualquer natureza são obrigados a empregar e
matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de
Aprendizagem número de aprendizes equivalentes
a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze
por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes
em cada estabelecimento, cujas funções demandem
formação profissional.
Lei 11.180 (Brasil, 2005) - CLT
 O contrato de aprendizagem é um contrato de
trabalho especial, com duração máxima de dois
anos, anotação na Carteira de Trabalho e
Previdência Social, salário mínimo/hora e todos os
direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.
 O aprendiz contratado tem direito a 13º salário e
a todos os benefícios concedidos aos demais
empregados. Suas férias devem coincidir com o
período de férias escolares, sendo vedado o
parcelamento.
Jornada de trabalho
 A jornada de trabalho não deve ser superior a
seis horas diárias, admitindo-se a de oito horas
para os aprendizes que já tiverem completado o
Ensino Médio, se nessa jornada forem computadas
as horas destinadas à aprendizagem teórica.
Alguns dados sobre Acidente de trabalho com
menores de 18 anos
Dados das Notificações e Investigações de Agravos Relacionados
ao Trabalho (SINAN_NET) para menores de 18 e maiores de 5
anos de idade. Bahia, Brasil, 2012.
Fx Etária ST
Acidente
Trabalho
c/Exposição
a Material
Biológico
Acidente de
Trabalho
Grave
Câncer
Relacionad
o ao
Trabalho
Dermatoses
Ocupacionais LER DORT PAIR
Pneumoconi
ose
Transtorno
Mental
Intoxicações
Exógenas
Ocupacionais Total
5 a 9 anos 3 2 - - - - - - - 5
10 a 14 anos 2 11 - - - - - - - 13
15 a 17 anos 11 54 - - 1 - - - 7 73
Subtotal 16 67 0 0 1 0 0 0 7 91
% 0,6 2,7 0,0 0,0 0,1 0,0 0,0 0,0 2,0 1,5
Total 2481 2491 4 20 693 14 6 40 349 6098
Fonte: SINAN_Net-Sistema de Informações de Agravos de Notificação. Dados fornecidos pela Diretoria de Informações em Saúde (DIS-
SESAB). Incluindo Intoxicações exógenas ocupacionais.
Comentários
 Dados do SINAN relativos a notificações de Agravos
Relacionados ao Trabalho indicam que, em 2012, foram
notificados 91 casos de ADRT entre menores de 18 anos na
Bahia, o que correspondeu a 1,5% do total de notificações no
Estado no referido período;
 Entre os principais agravos registrados em menores de 18
anos estão os Acidentes de Trabalho Grave e Acidente com
Exposição à Material Biológico.
Comentários
 Ressalta-se que o pequeno número de notificações
dá margem a inferências sobre a qualidade do
preenchimento das fichas e sobre a subnotificação
dos eventos nas regiões de saúde.
Como notifico o acidente?
Qual o fluxo de notificação?
Caso
Suspeito
Não Sim
Atender o usuário utilizando as
QUESTÕES BÁSICAS
É um caso suspeito de acidente de
trabalho grave?
Não Sim
Notificar como acidente de trabalho grave
na ficha do SINAN. A unidade tem
condições de investigar o caso?
Encaminhar o caso para a vigilância em
saúde do município para
proceder a investigação e confirmar ou
não do caso
Investiga e confirma
ou não o caso.
Acompanhar a
evolução do caso.
Não notifica, faz as
orientações necessárias a
situação.
Questões Básicas para o atendimento de
acidente de trabalho
1 O que aconteceu?
2 Como aconteceu?
3 Isto aconteceu enquanto o trabalhador estava fazendo alguma atividade
de trabalho?
4 Onde aconteceu? Estava indo ou voltando do trabalho?
5 Estava manuseando algum equipamento ou ferramenta no momento do
acidente?
6 Teve algum dano à saúde, potencial ou imediato, provocando a
morte/hospitalização, ou a perda ou redução, permanente ou temporária,
da capacidade para o trabalho?
PREENCHIMENTO DA FICHA DE NOTIFICAÇÃO NO SINAN
Preenchimento manual/computador-SINAN
g1.globo.com
Lista disponível no
material de apoio
Lista disponível no
material de apoio
Lista disponível no
material de apoio
Classificação Nacional de Atividades Econômicas
O que é o CNAE?
CNAE é o instrumento de padronização nacional dos códigos de
atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados
pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país.
Muitas vezes não encontramos no CNAE a atividade específica do
trabalhador, nestes casos você deverá procurar dentre as opções
existentes aquela que mais se aproxima.
http://subcomissaocnae.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1
CNAE
Classificação Nacional de Atividades Econômicas /
CNAE
Exemplo de uma atividade de trabalho em administração pública:
Obs: os números e os códigos devem digitados exatamente como se
apresenta abaixo.
Na notificação, colocar o nome da atividade e o código CNAE
Consultar em: http://www.cnae.ibge.gov.br/
Na notificação, as informações sobre o CID da causa do acidente e do diagnóstico da
lesão deverão ser consultadas no prontuário do paciente ou com o médico que realizou o
diagnóstico.
Lista disponível no
material de apoio
É o código internacional de doenças, utilizado pelo médico
para classificar as doenças. Ele é composto por letra e
número, não existindo espaço entre eles como neste exemplo:
V021 (V01- X59 Acidentes).
Um dos erros mais frequentes é a digitação do código na
sua forma diferente da descrita no código.
Atenção
O campo 54 diz respeito à causa do acidente e, em geral, é
preenchido por quem investiga. O campo 64 trata do diagnóstico
clínico e deve ser preenchido pelo médico assistente.
O que é o CID?
Capítulo XX - Causas externas de
morbidade e de mortalidade (V01-Y98)
Este capítulo contém os seguintes agrupamentos:
V01-X59 Acidentes
X60-X84 Lesões autoprovocadas intencionalmente
X85-Y09 Agressões
Y10-Y34 Eventos (fatos) cuja intenção é indeterminada
Y35-Y36 Intervenções legais e operações de guerra
Y40-Y84 Complicações de assistência médica e cirúrgica
Y85-Y89 Sequelas de causas externas de morbidade e de mortalidade
Y90-Y98 Fatores suplementares relacionados com as causas de
morbidade e de mortalidade classificados em outra parte
Na notificação, as informações sobre o CID da causa do acidente e do diagnóstico da
lesão deverão ser consultadas no prontuário do paciente ou com o médico que realizou
o diagnóstico.
ATENÇÃO:
Esse campo deve ser
preenchido com informações
importantes sobre o acidente,
assim como os fatores que o
causaram.
Investigação epidemiológica X Investigação no
ambiente de trabalho
 A investigação epidemiológica responde à necessidade de
notificação dos acidentes nos sistemas de informação em
saúde e pode ser feita por qualquer profissional de saúde
que atenda o trabalhador.
 A investigação no ambiente de trabalho ocorre pela
necessidade de aprofundar nas causas dos acidentes e deve
ser feita nos ambientes de trabalho para identificação de
causas e proposição de medidas de intervenção nestes
ambientes para prevenção de novos acidentes.
Investigação no ambiente de
trabalho
 Pode-se realizar prioritariamente análises aprofundadas
utilizando metodologias compreensivas, como o método de
árvore de causas, que considera no processo de investigação
os aspectos relacionados ao individuo, à tarefa, ao material e
aos meios de trabalho.
 É importante rejeitar metodologias de investigação que
priorizem aspectos do acidente situados nas proximidades da
lesão e nos fatores que explicam suas causas imediatas. Esse
tipo de investigação culmina com conclusões por “atos
inseguros”, “desvio de comportamento” entre outros.
 Além da ficha de notificação do SINAN existe outro
documento de notificação, que é o formulário próprio
do INSS, a Comunicação do Acidente de Trabalho –
CAT.
O que é a CAT?
A CAT (Comunicação de Acidente de
Trabalho) é um documento que informa ao
INSS que o trabalhador sofreu um acidente
de trabalho ou suspeita-se que tenha
adquirido uma doença do trabalho. A CAT
está prevista no artigo 169 da CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho), no
artigo 22 da Lei 8213/1991 (lei que dispõe
sobre os Planos de Benefícios da Previdência
Social) e no decreto Nº 3048 de 3 de maio
de 1999.
 A CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho - é
um documento utilizado para a categoria de
trabalhadores que são regidos pela CLT e estão na
condição de segurados do INSS.
 Não estão nesta categoria os empregados como os
servidores públicos que são vinculados a regimes
próprios.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem
de contribuir para a Previdência Social por, no
mínimo, 12 meses (carência). Esse prazo não
será exigido em caso de acidente de qualquer
natureza (por acidente de trabalho ou fora do
trabalho) ou de doença relacionada ao
trabalho.
Condição de segurados do INSS.
Por que é importante a abertura de CAT com
notificação ao SUS e ao Ministério do Trabalho?
Porque gera informações estatísticas que
permitem identificar os locais que
oferecem riscos ao trabalhadores e
indicar a necessidade de medidas de
prevenção.
Quem emite a CAT?
 Deve ser emitida pelo empregador, mas pode
também ser emitida pelo médico que atendeu
o trabalhador, o sindicato que o representa,
qualquer autoridade pública e o próprio
trabalhador (Artigo 22 da Lei 8213/1991).
Qualquer acidente ocorrido dentro de
uma empresa deve ter uma CAT?
 Sim, muitas empresas emitem a CAT somente nos
casos em que é necessário afastamento por mais de
15 dias, ou seja, afastamento por conta da
Previdência Social, mas isto não é correto.
 O correto é emitir a CAT mesmo se for acidente sem
afastamento. Nos primeiros 15 dias, o afastamento
ocorre sob encargo da empresa. Após os 15dias, se
houver necessidade de mais tempo de afastamento,
este é por conta do INSS.
Qual o prazo para o trabalhador exigir
uma CAT?
 A lei não fala em prazos para o trabalhador, mas
para a empresa, que tem o prazo de um dia útil
após o dia do acidente para emitir a CAT,
podendo ser multada, caso o não faça.
Qual a vantagem para o trabalhador
ter uma CAT?
 A vantagem é que a CAT funciona como um registro
de que a doença ou acidente pode ser decorrente
do trabalho, o que vai ser comprovado, ou não, na
perícia médica. A partir da comprovação do nexo
causal do acidente ou doença com o trabalho, o
trabalhador tem direito ao benefício auxilio-
doença acidentário (B.91) e não ao benefício
auxilio doença comum (B.31).
Tipos de auxilio doença pagos pelo INSS
 Auxílio doença previdenciário (B.31)
 Auxílio doença acidentário (B.91)
 Auxílio Acidente (B.94)
B31
 Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por
doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso
dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias
são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a
Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento
do trabalho. Para os demais segurados, inclusive o doméstico,
a Previdência paga o auxílio desde o início da incapacidade
e enquanto a mesma perdurar. Em ambos os casos, deverá ter
ocorrido o requerimento do benefício.
 Para concessão de auxílio-doença é necessária a
comprovação da incapacidade em exame realizado pela
perícia médica da Previdência Social.
Ministério de Previdência Social
B31
 Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a
Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (carência). Esse prazo não será
exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de
trabalho ou fora do trabalho) ou de doença relacionada ao trabalho.
Terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de
contribuição e desde que tenha qualidade de segurado quando do início
da incapacidade, o trabalhador acometido de tuberculose ativa,
hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia
irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em
estágio avançado (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência
adquirida (AIDS), contaminação por radiação (comprovada em laudo
médico) ou hepatopatia grave.
Ministério de Previdência Social
B31
 Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou
lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resulta do agravamento da
enfermidade.
O trabalhador que recebe auxílio-doença é obrigado a realizar exame médico periódico e,
se constatado que não poderá retornar para sua atividade habitual, deverá participar do
programa de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, prescrito e
custeado pela Previdência Social, sob pena de ter o benefício suspenso.
 Quando o trabalhador perder a qualidade de segurado, as contribuições anteriores só serão
consideradas para concessão do auxílio-doença se, após nova filiação à Previdência Social,
houver pelo menos quatro contribuições que, somadas às anteriores, totalizem, no mínimo, a
carência exigida (12 meses).
O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna
ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.
A empresa poderá requerer o benefício de auxílio-doença para seu empregado ou
contribuinte individual que lhe preste serviço e, nesse caso, terá acesso às decisões referentes
ao benefício.
Ministério de Previdência Social
Resumindo : O que é o B31?
 É o benefício concedido ao trabalhador em
afastamento para tratamento de saúde, nos casos em
que não há comprovação de nexo causal entre o
trabalho exercido e a doença ou acidente. Neste
caso, após a alta e consequente volta o trabalho, o
trabalhador não tem direito a nenhum tipo de
benefício indenizatório, mesmo que tenha restado
sequela da doença ou acidente. Após a alta também
não há estabilidade de emprego, salvo em casos em
que há Convenção Coletiva determinando o contrário.
Auxilio - doença acidentário – B91
 Benefício concedido ao segurado incapacitado para o trabalho em decorrência de
acidente de trabalho ou de doença relacionada ao trabalho. Considera-se
acidente de trabalho aquele ocorrido no exercício de atividades profissionais a
serviço da empresa (típico) ou ocorrido no trajeto casa-trabalho-casa (de trajeto).
Têm direito ao auxílio-doença acidentário o empregado, o trabalhador avulso, o
médico-residente e o segurado especial. A concessão do auxílio-doença
acidentário não exige tempo mínimo de contribuição.
Ao trabalhador que recebe auxílio-doença, a Previdência oferece o programa de
reabilitação profissional.
A comunicação de acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho será
feita à Previdência Social em formulário próprio , a CAT, preenchido em quatro
vias: 1ª via (INSS), 2ª via (segurado ou dependente), 3ª via (sindicato de classe do
trabalhador) e 4ª (empresa).
 Ministério da Previdência Social
Auxilio - doença acidentário – B91
 O formulário preenchido tem que ser entregue em uma Agência da
Previdência Social pelo emitente.
A retomada de tratamento e o afastamento por agravamento de lesão
decorrentes de acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho
têm de ser comunicados à Previdência Social em formulário próprio. Nessa
CAT deverão constar as informações da época do acidente e os dados
atualizados do novo afastamento (último dia trabalhado, atestado médico
e data da emissão).
Também devem ser informadas à Previdência Social por meio da CAT
mortes de segurados decorrentes de acidente de trabalho ou doença
ocupacional.
Ministério da Previdência Social
Auxilio - doença acidentário – B91
 A empresa é obrigada a informar à Previdência Social acidentes de trabalho
ocorridos com seus funcionários, mesmo que não haja afastamento das atividades,
até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação
deve ser imediata. A empresa que não informar acidentes de trabalho está sujeita
à multa.
Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário do trabalhador é pago pela
empresa. Depois, a Previdência Social é responsável pelo pagamento. Enquanto
recebe auxílio-doença por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o
trabalhador é considerado licenciado e terá estabilidade por 12 meses após o
retorno às atividades.
O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e
retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por
invalidez.
Ministério da Previdência Social
Resumindo : O que é o B.91Auxilio-doença
Acidentário
 É o auxilio-doença por acidente de trabalho/doença
ocupacional ou auxilio doença acidentário. O trabalhador faz
jus a ele quando há comprovação, pela perícia médica do
INSS, do nexo causal entre o trabalho exercido e o acidente
ou doença apresentada.
 Após a alta deste tipo de benefício e consequente volta ao
trabalho, o trabalhador tem 1 ano de estabilidade no
emprego. Após a alta, se houve redução na capacidade de
trabalho devido às sequelas, o trabalhador pode ter direito
ao auxilio-acidente (B.94) (Anexo III, do Decreto 3048/99)
Auxilio-acidente – B94
 Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas
que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados
que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o
trabalhador empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e
o segurador especial, de acordo ao art. 18 da Lei Federal nº 8213 de
1991, com redação dada pela Lei complementar nº 150 de 2015.
 O contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício.
 Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de
contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e
comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas
atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.
 O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado
com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto
aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se
aposenta.
Ministério de Previdência Social
Qual as vantagens do Benefício B91
em relação ao B31?
 O auxilio-doença acidentário B91 tem as seguintes vantagens:
 Estabilidade de 1 ano no emprego após a alta médica do
INSS, ou seja, após o retorno ao trabalho;
 Possibilidade de receber auxilio-acidente, espécie de auxilio
indenizatório que o trabalhador tem direito quando o
acidente de trabalho ou doença ocupacional resultar em
sequela que implique em redução de capacidade para o
trabalho que habitualmente exercia.
 Depósito do FGTS mesmo durante o período de afastamento
 Contagem do tempo de afastamento por auxilio-doença
acidentário como tempo de aposentadoria.
Categorias de segurados do INSS
Empregado
Nesta categoria estão: trabalhadores com carteira assinada,
trabalhadores temporários, diretores-empregados, quem tem mandato
eletivo, quem presta serviço a órgãos públicos, como ministros e
secretários e cargos em comissão em geral, quem trabalha em empresas
nacionais instaladas no exterior, multinacionais que funcionam no Brasil,
organismos internacionais e missões diplomáticas instaladas no país.
Não estão nesta categoria os empregados vinculados a regimes próprios,
como os servidores públicos.
Empregado doméstico
Trabalhador que presta serviço na casa de outra pessoa ou família, desde
que essa atividade não tenha fins lucrativos para o empregador. São
empregados domésticos: governanta, jardineiro, motorista, caseiro, doméstica
e outros. Ministério de Previdência Social
Categorias de segurados do INSS
Trabalhador avulso
Trabalhador que presta serviço a várias empresas, mas é contratado por sindicatos
e órgãos gestores de mão-de-obra. Nesta categoria estão os trabalhadores em
portos: estivador, carregador, amarrador de embarcações, quem faz limpeza e
conservação de embarcações e vigia. Na indústria de extração de sal e no
ensacamento de cacau e café também há trabalhador avulso.
Contribuinte individual
Nesta categoria estão as pessoas que trabalham por conta própria (autônomos), os
empresários e os trabalhadores que prestam serviços de natureza eventual a
empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais,
entre outros, os sacerdotes, o sócio gerente e o sócio cotista que recebem
remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos
remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os
pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho e outros.
Ministério de Previdência Social
Categorias de segurados do INSS
Segurado especial
São os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar,
sem utilização de mão de obra assalariada permanente, e que a área do imóvel
rural explorado seja de até 04 módulos fiscais. Estão incluídos nesta categoria
cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a
família em atividade rural. Também são considerados segurados especiais o
pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural e seus familiares.
Segurado facultativo
Nesta categoria estão todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda
própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social. Por exemplo:
donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínio não-remunerados,
desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas.
Ministério de Previdência Social
Toda CAT dá origem a um beneficio
do INSS?
 Não necessariamente. O trabalhador tem direito
ao beneficio quando sua incapacidade para o
trabalho, decorrente de acidente de trabalho, for
maior do que 15 dias, pois os primeiros15 dias de
afastamento são pagos pela empresa.
São situações que não esclarecem a uma
primeira vista se é acidente de trabalho ou
não. Contudo, o caso contém elementos que
indicam que a pessoa estava em situação de
trabalho, veja exemplos a seguir.
Casos sugestivos
Casos sugestivos de acidente de trabalho
 Esclarecendo melhor:
Quando houver dúvida da ocorrência ou não de
acidente de trabalho, na presença de evidências
sugestivas (restos de materiais de trabalho,
uniforme de empresa, meio de trabalho, situações
compatíveis com ocupações da região), admitir
falso positivos.
Circunstâncias da morte do trabalhador
Alguns exemplos
Homem, 43 anos; agente de saúde, em férias; ocupado em
campanha eleitoral; eletrocutado quando pregava faixa.
Homem, 21 anos; vendia computadores; assaltado e morto
a tiros após uma venda, na loja.
Homem, segurança no bairro; morto a tiros pelas costas na
mercearia; havia brigado com marginais.
Circunstâncias da morte do trabalhador
Alguns exemplos
Estava voltando do trabalho; “foi descarregar papelões
que tinha pego e lá mesmo deram um tiro na cabeça dele”.
Policial militar; 32 anos; “estava preocupado com um inquérito... Porque
havia batido em um rapaz da rua... Tinha um pouco de depressão”...
Suicídio no trabalho, com arma de fogo.
Técnico eletricista; de carro indo para o trabalho;
jogaram pedra do viaduto; bateu no carro; morreu com
TCE.
Veja as diferentes fontes de informações que
podem subsidiar as notificações e observe os
exemplos nos recortes de jornais, internet, que
noticiam acidentes de trabalho.
Você deve buscar as informações onde
elas estiverem
Fontes de Informação utilizadas em Saúde do
Trabalhador
 SINAN - Sistema de Informação de Agravos de Notificação
 SIH – Sistema de Informação Hospitalar e serviços de
urgência e emergência
 SIM – Sistema de Informações sobre Mortalidade
 BO – Boletim de Ocorrência Policial
 Laudos de Necropsia – IMLNR
 Sindicatos de trabalhadores
 Notícias de jornais / televisão / rádio
Consultem os textos de apoio para mais informações
Prevenção do Acidente de Trabalho Grave
Agora você irá assistir um filme que, de forma
lúdica, ensina a importância das medidas de
prevenção e, ao mesmo tempo, treina o olhar
para os riscos presentes nos ambientes de
trabalho. Dedique alguns minutos do seu tempo
para assistir essa sequência e verá que é
possível aprender muito sobre prevenção. Este
filme é de uma produtora alemã, é bastante
criativo, divertido e informativo.
Filme
Filme Prevenção de Acidentes De Trabalho
Assista ao filme e após concluir a leitura do módulo e
do material de apoio, faça seus comentários no fórum
de dúvidas.
 Abordando o tema prevenção com outro olhar, leia
atentamente as informações sistematizadas a
seguir sobre medidas de prevenção. Elas poderão
servir para subsidiar ações no seu cotidiano de
trabalho.
Prevenção do acidente de trabalho grave
 “Listar o maior número de medidas de prevenção
identificadas como passíveis de interromper a
cadeia que levou ao acidente.
 Privilegiar medidas de ordem coletiva evitando
centrar a prevenção apenas em medidas de caráter
individual e mudanças de comportamento individual
do trabalhador, ex.: EPI, prestar atenção,
treinamentos pontuais, que são efetivos mas
passíveis de falhas”.
(JACOBINA, NOBRE, MOTA, 2000)
Prevenção do acidente de trabalho grave
 “As investigações que atribuem a ocorrência do
acidente a comportamentos do trabalhador
(descuido, imprudência, negligência e desatenção)
evoluem para recomendações centradas em
mudanças no comportamento (prestar atenção,
tomar cuidado, reforçar treinamento)”.
(JACOBINA, NOBRE,MOTA, 2000)
Prevenção do acidente de trabalho grave
centrada apenas no trabalhador:
(JACOBINA, NOBRE, MOTA,2000)
Pressupõe que o
trabalhador é
capaz de manter
elevado grau de
vigília
A integridade física do
trabalhador fica na
dependência do seu
desempenho na execução das
tarefas
O que é incompatível com o
bio-psico-fisiológico da
pessoa
Conduz a acidentes,
pois não neutraliza
risco
Para selecionar medidas de prevenção
e controle de ATG
 “Capacidade de eliminar ou neutralizar riscos.
 Potencial para não criar novos riscos.
 Grau de estabilidade (se se mantém).
 Grau de generalização (maior nº situações e não de
trabalhadores).
 Tipo e grau de exigência para o trabalhador (verificar se implica
em carga de esforço).
 Prazo necessário para implantação compatível com o risco
identificado.
 Resultados na produtividade (se reduzir, poderá gerar resistência
da empresa).
 EPI - Alternativa complementar” (JACOBINA,NOBRE, MOTA, 2000)
ACIDENTES DO TRABALHO GRAVES
OS DESAFIOS DA NOTIFICAÇÃO
Mônica Moura da Costa e Silva
ESTE TRABALHO FOI INICIADO EM MAIO DE 2013 NO NÚCLEO HOSPITALAR DE
EPIDEMIOLOGIA (NHE) DO HGE. NESTA APRESENTAÇÃO, PROCUREI SISTEMATIZAR A
EXPERIÊNCIA DO PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DE NOTIFICAÇÕES DE AT GRAVES NO
NHE NA FORMA DE 4 DESAFIOS. VEJAM A SEGUIR.
Veja essa apresentação no material de apoio
71 3103-2200
O objetivo da aula foi alcançado?
 O que acidente de trabalho?
 O que é um caso suspeito?
 O protocolo de notificação do acidente.
 Preenchimento da ficha de notificação.
 Medidas de prevenção.
Não esqueça de ler os textos de apoio
Bibliografia
BRASIL. Notificação de acidentes do trabalho fatais, graves e
com crianças e adolescentes. Ministério da Saúde,
Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações
Programáticas Estratégicas. – Brasília: Editora do Ministério da
Saúde, 2006.
BAHIA. Manual de Normas e Procedimentos Técnicos para a
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Protocolo Acidente de Trabalho Grave

  • 1. PROTOCOLO DE NOTIFICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO FATAIS, GRAVES E COM CRIANÇA E ADOLESCENTE
  • 2. Do objetivo:  Este protocolo objetiva subsidiar a atuação dos profissionais de saúde no tocante ao preenchimento da ficha de investigação de acidente de trabalho grave e com óbito do Sistema de Informação de Agravos de Notificação.  Os acidentes de trabalho grave e com óbito são eventos de notificação compulsória conforme estabelecidos na Portaria Federal de nº 204 de 17/02/2016 do Ministério da Saúde e na Portaria Estadual nº 1736 de 23/12/2014 da Secretaria de Saúde.
  • 3. Proposta metodológica  Metodologia ativa.  Aula online autoinstrutiva.  Leitura de textos.  FAQ (Frequently Asked Questions) – Perguntas frequentes.  Avaliação.
  • 4. Informações ao aluno(a)  Este curso tem uma carga horária de 30h por módulo, com duas vídeos-aulas com cerca de 35min a 45min cada uma, incluindo o tempo para estudo da aula, leitura dos textos e avaliação.  Você poderá fazer o seu planejamento de estudo, mas deverá cumprir todas as etapas requeridas no período estabelecido nas normas do curso.  A nota mínima para a certificação do módulo é sete; você tem direito a três tentativas na sua avaliação.  O gabarito comentado de cada questão será apresentado ao aluno após ele ter concluído sua avaliação (após as três tentativas).  O certificado será emitido online e só será entregue após o prazo final estabelecido. Caso não alcance a média não receberá a certificação no curso.
  • 5. FILME ACIDENTE DE TRABALHO GRAVE (Acidente grave na construção civil – Salvador/Bahia) Assista ao filme e após concluir a leitura do módulo e do material de apoio, faça seus comentários no fórum de dúvidas.
  • 6. PROTOCOLO DE NOTIFICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO GRAVE
  • 7. Atenção Os acidentes de trabalho graves e fatais devem ser investigados com foco no levantamento das informações epidemiológicas desses eventos, mas também em subsidiar a proposição de medidas de intervenção nos ambientes e processos de trabalho, com vistas a evitar a ocorrências de acidentes assemelhados. Assim, faz-se necessário que o profissional responsável pelo preenchimento e emissão da notificação compulsória dos acidentes de trabalho grave e com óbito conheça as bases conceituais e metodológicas necessárias para a sua adequada compreensão e aproveitamento. É necessário preencher o máximo de campos possíveis e descrever adequadamente as informações referentes ao acidente.
  • 8. O que é acidente de trabalho? Para o senso comum, o acidente está ligado ao imprevisível e ao acaso. A Saúde Coletiva não corrobora com essa concepção, considerando que os fatores causais são previsíveis e passiveis de prevenção.
  • 9. O que é acidente de trabalho? “O acidente de trabalho é um fenômeno socialmente determinado, previsível e prevenível, dado que os fatores causais encontram-se presentes na situação de trabalho muito tempo antes deste ser desencadeado”. Ildeberto Muniz de Almeida e Maria Cecília Pereira Binder. Combate aos Acidentes Fatais Decorrentes do Trabalho. MTE/SIT/DSST/Fundacentro (2000).
  • 10. O acidente de trabalho é um fenômeno complexo e multicausal e requer dos profissionais de saúde especial atenção no processo de investigação. É importante, na investigação, compreender a rede de fatores que envolvem aquele evento, não se contentando com as explicações mais imediatas em relação às possíveis causas do acidente. Ex: “O acidente aconteceu pois o trabalhador não estava usando o EPI”. “O acidente aconteceu pois o trabalhador não prestou atenção ou não seguiu tal procedimento”. É importante avançar na investigação no sentido de compreender porque aquele comportamento fazia sentido para aquele trabalhador, buscando sempre entender as causas das causas. Acidentes de Trabalho são eventos multicausais.
  • 11. Trabalhador: culpado ou vítima? Centrar a investigação nas causas imediatas, reforça o paradigma da culpa do trabalhador pelo acidente do qual, na verdade, ele foi vítima e encerra as possibilidades de avançar na prevenção. O processo de investigação não pode reforçar a lógica da culpa do trabalhador, muito estimulada nos ambientes das empresas. A investigação deve identificar as circunstâncias que envolvem o trabalho e as intervenções necessárias para romper a cadeia de eventos que favoreceram a ocorrência do acidente.
  • 12. ACIDENTE DE TRABALHO OU NÃO ? Veja, a seguir, como esta questão é definida, tendo-se como base o caderno de Notificações de Acidentes do Trabalho Fatais, Graves e com Crianças e Adolescentes (BRASIL, 2006). Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Notificações de Acidentes do Trabalho Fatais, Graves e com Crianças e Adolescentes. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006,
  • 13. Como definir acidente de trabalho? 1. Acidente de trabalho  Evento súbito ocorrido no exercício de atividade laboral, independentemente de situação empregatícia e previdenciária do trabalhador acidentado, e que acarreta dano à saúde, potencial ou imediato, provocando perturbação funcional que causa, direta ou indiretamente a morte, ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
  • 14.  Inclui ainda o acidente ocorrido em qualquer situação em que o trabalhador esteja representando os interesses da empresa ou agindo em defesa de seu patrimônio; ou na condição do trajeto da residência para o trabalho ou vice-versa.  Os acidentes de trabalho compreendem todas as formas de acidentes e violências, intencionais ou não intencionais, compreendidas no Capítulo XX da CID- 10 (causas externas de morbidade e mortalidade). http://www2.datasus.gov.br/DATASUS/index.php?area=2&id=117&assunto=2941 Como definir acidente de trabalho?
  • 15. 1.1 Acidente de trabalho fatal  É aquele que leva a óbito imediatamente após sua ocorrência ou posteriormente, a qualquer momento, em ambiente hospitalar ou não, desde que a causa básica, intermediária ou imediata da morte seja decorrente do acidente. 1.2 Acidente de trabalho grave  É aquele que acarreta lesão ou grave dano corporal ou perturbação orgânica, que requeira hospitalização ou que leve a risco de óbito ou de grande comprometimento funcional posterior. Como definir acidente de trabalho?
  • 16. Como definir acidente de trabalho? 1.1Acidente de trabalho fatal 1.2Acidente de trabalho grave É aquele que leva a óbito imediatamente após sua ocorrência ou posteriormente, a qualquer momento, em ambiente hospitalar ou não, desde que a causa básica, intermediária ou imediata da morte seja decorrente do acidente. É aquele que acarreta lesão ou grave dano corporal ou perturbação orgânica, que requeira hospitalização ou que leve a risco de óbito ou de grande comprometimento funcional posterior.
  • 17. 1.1 Acidente de trabalho fatal. 1.2 Acidente de trabalho grave - Critérios para definição: 1. Necessidade de tratamento em regime de internação hospitalar; 2. Levem à incapacidade para as ocupações habituais, por período longo; incapacidade permanente para o trabalho; ou que resultem em debilidade, perda, inutilização ou deformidade permanente de membro, sentido ou função. 3. Envolvam crianças e adolescentes (menores de 18 anos de idade). Como definir acidente de trabalho?
  • 18. FONTE: Protocolo de notificação de acidentes do trabalho fatais, graves e com crianças e adolescentes (Ministério da Saúde, 2006, pp. 13-14). http://bvsms.saude.gov.br/bvs/trabalhador/pub_destaques.php Para evitar interpretações subjetivas díspares, que podem comprometer a homogeneidade nacional do sistema, considera- se a necessidade da existência de pelo menos um dos seguintes critérios objetivos, para a definição dos casos de ACIDENTE DE TRABALHO GRAVE: Critérios objetivos, para a definição dos casos de ACIDENTE DE TRABALHO GRAVE, conforme o Protocolo do Ministério da Saúde.
  • 19. Critérios objetivos, para a definição dos casos de ACIDENTE DE TRABALHO GRAVE CRITÉRIOS OBJETIVOS: 1) necessidade de tratamento em regime de internação hospitalar; 2) incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias; 3) incapacidade permanente para o trabalho; 4) enfermidade incurável; 5) debilidade permanente de membro, sentido ou função; 6) perda ou inutilização do membro, sentido ou função; 7) deformidade permanente; 8) aceleração de parto; 9) aborto;
  • 20. Critérios objetivos, para a definição dos casos de ACIDENTE DE TRABALHO GRAVE 10) fraturas, amputações de tecido ósseo, luxações ou queimaduras graves; 11) desmaio (perda de consciência) provocado por asfixia, choque elétrico ou outra causa externa; 12) qualquer outra lesão: levando à hipotermia, doença induzida pelo calor ou inconsciência; requerendo ressuscitação; ou requerendo hospitalização por mais de 24 horas; 13) doenças agudas que requeiram tratamento médico em que exista razão para acreditar que resulte de exposição ao agente biológico, suas toxinas ou ao material infectado.
  • 21. Critérios de exclusão  Não serão considerados os acidentes domésticos, ocorridos durante o exercício de atividades domésticas exercidas por pessoas moradoras do domicílio ou integrantes da família, no preparo de alimentos, limpeza da casa, cuidados com a roupa e com os familiares ou atividades assemelhadas.  Os acidentes ocorridos com trabalhadoras(es) domésticas(os) nas casas de seus patrões no exercício de seu trabalho devem ser notificados.
  • 22. Atenção  É importante lembrar que o acidente que ocorre com o trabalhador informal, autônomo, por conta própria, também é considerado acidente de trabalho e deve ser notificado nos sistemas de informação em saúde.  Os profissionais de saúde devem estar atentos à esta informação, pois, muitas vezes até o próprio trabalhador não se reconhece trabalhador, por não ter sua carteira de trabalho assinada*. * Verificar o conceito de trabalhador no módulo 1
  • 23. Alguns dados sobre acidente de trabalho grave Núcleo de Informação em Saúde do Trabalhador – NISAT/DIVAST/CESAT
  • 24. Distribuição dos acidentes de trabalho típicos registrados no Brasil e na Bahia, no período de 2001 a 2013. Fonte: INSS(DATAPREV); a partir de 2007 adaptado pelo Núcleo de Informação em Saúde do Trabalhador –NISAT/DIVAST.
  • 25. Situação dos acidentes de trabalho típicos  Observa-se, tanto para o Brasil, quanto para a Bahia, que o número de acidentes típicos apresentou tendência a crescimento nos anos de 2001 a 2008. A partir desse período, observa-se que os números permanecem praticamente constantes.  Na Bahia verifica-se pequena queda no período de 2012 a 2013.  Apesar dos dados apontarem para uma estabilidade e redução do número de casos nos últimos anos, sabe-se da existência de subnotificações dos acidentes de trabalho.
  • 26. Distribuição de acidentes de trabalho de trajeto registrados no Brasil e na Bahia, no período de 2001 a 2013. Fonte: INSS(DATAPREV) Fonte: INSS(DATAPREV)
  • 27. Situação dos AT de trajeto  O número de acidentes de trajeto elevou-se ao longo dos anos de 2001 a 2013.  A inclusão de todas as ocorrências acidentárias, inclusive as de trajeto, no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) pode contribuir para a elevação do número de registros de acidente de trajeto pela Previdência.  Essa elevação também pode estar ligada ao crescimento da população e do mercado de trabalho sem que houvesse investimento na infraestrutura de transporte coletivo.  Fica evidenciada a interferência da violência do trânsito nos acidentes de trabalho. Ações de controle pedem medidas intersetorias de políticas públicas.
  • 28. Elevação do número de acidentes de trabalho  Parte da elevação do número de acidentes de trabalho deve- se à melhoria na notificação e mudanças no critério para caracterização do nexo entre o acidente ou doença e o trabalho, especialmente a partir de 2007.  A partir de 2007 a Previdência passou a conceder benefícios relacionados a acidentes e doenças do trabalho mesmo sem CAT registrada.  A identificação passou a ser feita pelo tipo de profissão ou trabalho, pelo Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP ou Nexo Técnico por Doença Equiparada a Acidente de Trabalho – NTDEAT.
  • 29. Coeficiente de incidência* de acidente de trabalho (AT) típico por macrorregião. Bahia, 2003, 2006, 2009, 2012 e 2013. Oeste 143,8 Fonte: MPS(SUB-CAT); MTE/RAIS *** Dados disponíveis na RIPSA-Ba (www.ripsa.org.br/ba) Oeste 143,8 Norte 175,2 Extremo Sul 80,4 Sudoeste 44,6 Centro-Leste 31,9 Centro-Norte 18,6 Nordeste 69,2 Leste 52,7 Sul 166,9 Oeste 60,4 Norte 198,6 Extremo Sul 114,7 Sudoeste 67,3 Centro-Leste 61,3 Centro-Norte 29,6 Nordeste 57,8 Leste 68,5 Sul 47,8 Oeste 58,6 Extremo Sul 81,0 Sudoeste 50,5 Centro-Leste 42,1 Centro-Norte 33,0 Nordeste 59,4 Leste 62,8 Sul 38,8 Norte 138,3 Oeste 38,2 Norte 56,9 Extremo Sul 58,2 Sudoeste 27,1 Centro-Leste 35,1 Centro-Norte 19,2 Nordeste 49,4 Leste 50,0 Sul 26,0
  • 30. Incidência de AT típico por macrorregião na Bahia  As regiões de saúde do Norte, Sul e Oeste, em 2003, apresentaram as maiores incidências de acidente de trabalho típico.  Em 2006, a região Norte permaneceu com a maior incidência, seguida da Extremo Sul. Observou-se expressiva redução da incidência nas regiões Oeste e Sul.  Em 2009, apesar da redução, as regiões Norte e Sul permaneceram com as maiores incidências  Em 2013, houve de forma geral, um decréscimo na incidência de todas as regiões, porém a região do extremo sul da Bahia apresentou-se com os maiores índices de acidente de trabalho típicos.
  • 31. Acidentes* de trabalho com óbito, segundo a atividade econômica (Classe CNAE). Bahia, 2013. * NOTA: Dezenove atividades econômicas com maior frequencia de acidentes com óbitos Fonte: INSS (Sistema Único de Benefícios/SUB e Comunicação de Acidentes de Trabalho/CAT, 2013). CNAE ATIVIDADE ECONÔMICA N 4930 Transporte Rodoviário de Carga 17 4120 Construção de Edifícios 6 4221 Obras para Geração e Distribuição de Energia Elétrica 3 4637 Com. Atacadista Especializado em Produtos Alimentícios 3 5620 Serviços de Catering, Bufê e Outros Serviços de Comida 3 8011 Atividades de Vigilância e Segurança Privada 3 9999 Ignorado 3 0112 Cultivo de Algodão Herb. e de Outras Fibras de Lavoura 2 0133 Cultivo de Frutas de Lavoura Permanente 2 0724 Extração de Minério de Metais Preciosos 2 4729 Comércio Varejista de Produtos Alimentícios em Geral 2 4789 Comércio Varejista de Outros Produtos Novos 2 4921 Transp. Rodov. Coletivo de Passageiros, com Itinerário Fixo, Municipal e em Região Metropolitana 2 4922 Transp. Rodov. Coletivo de Passageiros, com Itinerário Fixo, Intermunicipal, Interestadual e Internacional 2 5250 Atividades Relac. à Organização do Transporte de Carga 2 7112 Serviços de Engenharia 2 8411 Administração Pública em Geral 2 0114 Cultivo de Fumo 1 0115 Cultivo de Soja 1 - Outros 48 - TOTAL 108
  • 32. AT com óbito segundo atividade econômica  Em termos absolutos, a atividade de transporte rodoviário de carga concentrou o maior número de óbitos em 2013.  Percebe-se que se forem somadas, todas as atividades que envolvem transporte (CNAE 4921, 4922 e 4930) correspondem a 19,4% do total de casos de óbitos por acidente de trabalho.
  • 33. Taxas de mortalidade por acidente de trabalho (por 100.000 vínculos), segundo a atividade econômica (Classe CNAE). Bahia, 2013. Fonte: INSS (Sistema Único de Benefícios/SUB e Comunicação de Acidentes de Trabalho/CAT, 2013). * NOTA: Vinte e quatro atividades econômicas com as maiores taxas de Mortalidade por acidente de trabalho. CNAE ATIVIDADE ECONÔMICA TxMort Óbitos Vínculos 0142 Prod. de Mudas e Outras Formas de Prop. Vegetal 940,4 1 106,3 2731 Fab. de Apar. e Equip. de Energia Elétrica 532,6 1 187,8 2869 Fab. de Máquinas e Equip. para Uso Industrial 361,8 1 276,4 2710 Fab. de Geradores, Transf. e Motores Elétricos 248,7 1 402,1 4637 Com.o Atac. Espec. em Prod. Alimentícios 165,4 3 1814,1 0724 Extração de Minério de Metais Preciosos 122,2 2 1636,8 6462 Holdings de Instituições Não-Financeiras 97,5 1 1025,5 5250 Ativid. Relac. à Organização do Transp. de Carga 81,2 2 2462,8 1066 Fabricação de Alimentos para Animais 79,6 1 1256,8 7119 Ativid. Técnicas Relac. à Arquitetura e Engenharia 72,6 1 1377,1 5221 Concess. de Rodovias, Pontes, Túneis e Serviços 71,0 1 1408,6 0899 Extração de Minerais Não-Metálicos 65,8 1 1519,1 4681 Com. Atacadista de Combustíveis Sólidos, Líquidos e Gasosos, Exceto Gás Natural e Glp 58,3 1 1715,8 0114 Cultivo de Fumo 56,6 1 1766,9 0112 Cultivo de Algodão Herbáceo e de Outras Fibras 55,2 2 3624,3 4742 Comércio Varejista de Material Elétrico 54,1 1 1848,5 1113 Fabricação de Malte, Cervejas e Chopes 50,7 1 1970,9 4930 Transporte Rodoviário de Carga 48,8 17 34870,3 2391 Aparelhamento e Outros Trabalhos em Pedras 47,5 1 2103,2 4646 Com. Atacad. de Cosméticos, Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal 46,4 1 2153,5 2512 Fabricação de Esquadrias de Metal 42,5 1 2355,4 1931 Fabricação de álcool 38,8 1 2575,8 4922 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros 34,3 2 5828,3 7711 Locação de Automóveis sem Condutor 32,8 1 3052,6
  • 34. Óbitos por acidentes de trabalho registrados no SIM* em trabalhadores residentes. Bahia, Brasil, 2001 a 2013. Fonte: MS/SVS/DASIS e DIS - *Sistema de Informações sobre Mortalidade – SIM
  • 35. Óbitos relacionados ao trabalho  Nota-se o crescimento, com relativa estabilidade na última década, nos registros de óbitos relacionados ao trabalho, na Bahia e no Brasil.  Na Bahia, esse aumento foi de aproximadamente seis vezes, comparando-se o início da série em 2001 com o final em 2013. Esse crescimento pode estar relacionado a maior investigação das circunstâncias do acidente, chegando-se à conclusão da sua relação com o trabalho.  Ressalta-se que o campo para acidente de trabalho das declarações de óbito apresenta grande falta de informação por falhas no preenchimento.
  • 36. Óbitos e taxa de mortalidade por acidente de trabalho em segurados da previdência social. Bahia, 2003-2013 Fonte: Ministério da Previdência Social/DATAPREV (CAT, SUB - Dados gerados na página eletrônica do MPAS) Ministério do Trabalho e Emprego - MTE/RAIS (Dados gerados na página eletrônica do MTE) *** Dados disponíveis na RIPSA-Ba (www.ripsa.org.br/ba) 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 Trab. RAIS (x10 mil) 138,0 145,8 159,7 168,1 178,5 186,1 200,0 213,9 213,9 225,7 231,5 TM_AT 8,2 6,9 10,1 7,5 6,4 6,3 6,1 5,7 5,5 4,6 4,7 Óbitos_AT 113 101 161 126 114 118 121 122 117 104 108 0,0 50,0 100,0 150,0 200,0 250,0 0,0 2,0 4,0 6,0 8,0 10,0 12,0 ÓbitosAT-Trab.RAIS(x10mil) Tx.MortalidadeAT/100miltrab.
  • 37. Acidentes de trabalho com óbito  O gráfico apresenta a taxa de mortalidade por acidente de trabalho, entre os trabalhadores formais (RAIS), na Bahia.  Em 2004 houve uma diminuição da taxa de mortalidade (6,9) entre os segurados da previdência social. Em 2005, há elevação dessa taxa (10,1) que volta a cair a partir de 2006 (7,5). A tendência à queda é mantida nos anos seguintes, chegando a 4,6 e 4,7, em 2012 e 2013, respectivamente.
  • 38. Fonte: DATAPREV/INSS Fonte: DATAPREV/INSS Taxa de mortalidade por acidente de trabalho (por 100.000 vínculos). Bahia e Brasil, 2009-2013. Ano 2009 2010 2011 2012 2013 Brasil 7,5 7,4 7,3 6,6 6,5 Bahia 7,4 6,8 6,4 5,2 5,3
  • 39. Mortalidade por acidente de trabalho  A diferença entre as taxas de mortalidade por acidente de trabalho para o Brasil e a Bahia é pequena.  Observa-se uma tendência de decréscimo desse indicador tanto para o Estado quanto para o Brasil, não podendo ser descartada a possibilidade de subnotificação.  Entretanto, atribui-se o decréscimo nessa taxa à ampliação da população segurada, em razão da acentuada elevação dos níveis de emprego (Brasil, 2015).  Mesmo com subnotificação, as taxas de mortalidade por AT no país ainda são muito altas quando comparadas a de países desenvolvidos como EUA, que é de 3,2 por 100.000 trabalhadores em tempo integral (Brasil, 2015).
  • 40. Fonte: MPS(SUB-CAT); MTE/RAIS *** Dados disponíveis na RIPSA-Ba (www.ripsa.org.br/ba). Oeste 19,8 Norte 11,9 Extremo Sul 14,7 Sudoeste 16,7 Centro-Leste 8,6 Centro-Norte 11,6 Nordeste 12,2 Sul 14,9 Oeste 17,9 Norte 13,1 Extremo Sul 16,7 Sudoeste 12,1 Centro-Leste 9,9 Centro-Norte 5,6 Sul 5,6 Leste 4,4 Leste 4,3 Oeste 19,2 Norte 4,8 Extremo Sul 16,0 Sudoeste 4,5 Centro-Leste 9,6 Centro-Norte - Nordeste 12,8 Sul 6,0 Leste 3,7 Nordeste 16,5 Oeste 10,1 Norte 1,0 Extremo Sul 10,1 Sudoeste 7,1 Centro-Leste 8,0 Centro-Norte 5,5 Nordeste 1,4 Sul 8,0 Leste 2,4 Coeficiente de mortalidade por acidentes de trabalho por macrorregião. Bahia, 2003, 2006, 2009 e 2013.
  • 41. Mortalidade por AT segundo macrorregiões da Bahia. Até 2009, observa-se, nos mapas, que as regiões de saúde do Oeste e Extremo Sul mantiveram-se com as maiores taxas de mortalidade por acidente de trabalho, na Bahia.  Em 2013, verifica-se que em todas as regiões o coeficiente de mortalidade por acidente de trabalho é menor que 13,3 para cada 100 mil trabalhadores segurados.
  • 42. Alguns dados  De acordo com os dados da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, os eventos e objetos causadores são registrados como:  Queda  Choque contra objetos e queda de peso sobre o corpo  Prego,Vidro, Madeira, Veículo As estatísticas, apenas, não relevam a cadeia de eventos causadores. Devido à subnotificação, mas também à qualidade questionável de muitas notificações (inconsistência dos dados e campos em branco), a “análise de risco” do acidente em cada ramo de atividade econômica fica limitada, não revelando os elementos e as circunstâncias que compõem a cadeia de eventos que contribuíram para a ocorrência e determinação do acidente.
  • 43. Situações de trabalho com taxas mais prevalentes  Jornada de trabalho noturno, por turno ou irregular comparada a diurna.  Risco duplicado entre trabalhadores que referiam mais altos níveis de desgaste - cansaço físico ou mental ao fim de trabalho (Barata, 2000).  Relação inversamente proporcional: prevalência de acidente e escolaridade. Uma maior escolaridade contribui para o aumento da percepção do perigo, das condições insalubres e para a construção de comportamentos de prevenção (BARATA, 2000). Escolaridade Risco de acidentes
  • 44. Por que notificar e investigar acidentes de trabalho?  São evitáveis e passíveis de prevenção.  São bastante sub-registrados.  Sua real magnitude não é conhecida.  São importante causa de morbimortalidade.  Resultam em custo social elevado para trabalhadores, família, empresa, estado e sociedade.  Para subsidiar ações de vigilância em ST  Para qualificar e acompanhar a análise de situação de ST  Para implementação de políticas públicas em ST
  • 45. Acidente de Trabalho com crianças e adolescentes
  • 46. Filme Trabalho Infantil – Globo Repórter Assista ao filme e após concluir a leitura do módulo e do material de apoio, faça seus comentários no fórum de dúvidas.
  • 47. A Política Nacional prioriza a erradicação do trabalho infantil. A Presidência da República instituiu o dia Nacional de Combate ao Trabalho infantil, celebrado anualmente no dia 12 de junho (Lei Nº 11.542, de 12 de novembro de 2007).
  • 48.  De acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 (BRASIL, 1990), do Estatuto da Criança e do Adolescente, criança é toda pessoa com idade entre 0 e 12 anos incompletos, e adolescente é toda pessoa com idade entre 12 e 18 anos.
  • 49. Lei Nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000 (Brasil, 2000), altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.  "Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos." (NR)  "Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos." (NR)
  • 50. Maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos. Aprendiz
  • 51. Regulamentação do aprendiz  A regulamentação do trabalho do aprendiz surgiu com a Lei nº 10.097/2000, alterando a menoridade do trabalhador de 12 para 14 anos.  Em maio de 2005, para disciplinar a idade limite para contratação do aprendiz, foi publica a Medida Provisória nº 251, transformada na Lei 11.180/2005 e no Decreto nº 5.598/2005, que altera a idade limite de 16 anos para 24 anos. Veja mais detalhes dessas leis
  • 52. Regulamentação do trabalho do menor Presidência da República, Lei Nº 10.097/2000  "Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola."
  • 53. Art.428 Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. § 5º A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência § 6º Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz portador de deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização. (NR) Art. 433 O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos. Lei 11.180, de 23 de setembro de 2005 (Brasil, 2005), Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
  • 54.  Segundo o art. 429 CLT – Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalentes a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Lei 11.180 (Brasil, 2005) - CLT
  • 55.  O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com duração máxima de dois anos, anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.  O aprendiz contratado tem direito a 13º salário e a todos os benefícios concedidos aos demais empregados. Suas férias devem coincidir com o período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento.
  • 56. Jornada de trabalho  A jornada de trabalho não deve ser superior a seis horas diárias, admitindo-se a de oito horas para os aprendizes que já tiverem completado o Ensino Médio, se nessa jornada forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
  • 57. Alguns dados sobre Acidente de trabalho com menores de 18 anos
  • 58. Dados das Notificações e Investigações de Agravos Relacionados ao Trabalho (SINAN_NET) para menores de 18 e maiores de 5 anos de idade. Bahia, Brasil, 2012. Fx Etária ST Acidente Trabalho c/Exposição a Material Biológico Acidente de Trabalho Grave Câncer Relacionad o ao Trabalho Dermatoses Ocupacionais LER DORT PAIR Pneumoconi ose Transtorno Mental Intoxicações Exógenas Ocupacionais Total 5 a 9 anos 3 2 - - - - - - - 5 10 a 14 anos 2 11 - - - - - - - 13 15 a 17 anos 11 54 - - 1 - - - 7 73 Subtotal 16 67 0 0 1 0 0 0 7 91 % 0,6 2,7 0,0 0,0 0,1 0,0 0,0 0,0 2,0 1,5 Total 2481 2491 4 20 693 14 6 40 349 6098 Fonte: SINAN_Net-Sistema de Informações de Agravos de Notificação. Dados fornecidos pela Diretoria de Informações em Saúde (DIS- SESAB). Incluindo Intoxicações exógenas ocupacionais.
  • 59. Comentários  Dados do SINAN relativos a notificações de Agravos Relacionados ao Trabalho indicam que, em 2012, foram notificados 91 casos de ADRT entre menores de 18 anos na Bahia, o que correspondeu a 1,5% do total de notificações no Estado no referido período;  Entre os principais agravos registrados em menores de 18 anos estão os Acidentes de Trabalho Grave e Acidente com Exposição à Material Biológico.
  • 60. Comentários  Ressalta-se que o pequeno número de notificações dá margem a inferências sobre a qualidade do preenchimento das fichas e sobre a subnotificação dos eventos nas regiões de saúde.
  • 61. Como notifico o acidente?
  • 62. Qual o fluxo de notificação? Caso Suspeito Não Sim Atender o usuário utilizando as QUESTÕES BÁSICAS É um caso suspeito de acidente de trabalho grave? Não Sim Notificar como acidente de trabalho grave na ficha do SINAN. A unidade tem condições de investigar o caso? Encaminhar o caso para a vigilância em saúde do município para proceder a investigação e confirmar ou não do caso Investiga e confirma ou não o caso. Acompanhar a evolução do caso. Não notifica, faz as orientações necessárias a situação.
  • 63. Questões Básicas para o atendimento de acidente de trabalho 1 O que aconteceu? 2 Como aconteceu? 3 Isto aconteceu enquanto o trabalhador estava fazendo alguma atividade de trabalho? 4 Onde aconteceu? Estava indo ou voltando do trabalho? 5 Estava manuseando algum equipamento ou ferramenta no momento do acidente? 6 Teve algum dano à saúde, potencial ou imediato, provocando a morte/hospitalização, ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho?
  • 64. PREENCHIMENTO DA FICHA DE NOTIFICAÇÃO NO SINAN Preenchimento manual/computador-SINAN g1.globo.com
  • 66. Lista disponível no material de apoio Lista disponível no material de apoio
  • 67. Classificação Nacional de Atividades Econômicas O que é o CNAE? CNAE é o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e dos critérios de enquadramento utilizados pelos diversos órgãos da Administração Tributária do país. Muitas vezes não encontramos no CNAE a atividade específica do trabalhador, nestes casos você deverá procurar dentre as opções existentes aquela que mais se aproxima. http://subcomissaocnae.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1 CNAE
  • 68. Classificação Nacional de Atividades Econômicas / CNAE Exemplo de uma atividade de trabalho em administração pública: Obs: os números e os códigos devem digitados exatamente como se apresenta abaixo. Na notificação, colocar o nome da atividade e o código CNAE Consultar em: http://www.cnae.ibge.gov.br/
  • 69. Na notificação, as informações sobre o CID da causa do acidente e do diagnóstico da lesão deverão ser consultadas no prontuário do paciente ou com o médico que realizou o diagnóstico. Lista disponível no material de apoio
  • 70. É o código internacional de doenças, utilizado pelo médico para classificar as doenças. Ele é composto por letra e número, não existindo espaço entre eles como neste exemplo: V021 (V01- X59 Acidentes). Um dos erros mais frequentes é a digitação do código na sua forma diferente da descrita no código. Atenção O campo 54 diz respeito à causa do acidente e, em geral, é preenchido por quem investiga. O campo 64 trata do diagnóstico clínico e deve ser preenchido pelo médico assistente. O que é o CID?
  • 71. Capítulo XX - Causas externas de morbidade e de mortalidade (V01-Y98) Este capítulo contém os seguintes agrupamentos: V01-X59 Acidentes X60-X84 Lesões autoprovocadas intencionalmente X85-Y09 Agressões Y10-Y34 Eventos (fatos) cuja intenção é indeterminada Y35-Y36 Intervenções legais e operações de guerra Y40-Y84 Complicações de assistência médica e cirúrgica Y85-Y89 Sequelas de causas externas de morbidade e de mortalidade Y90-Y98 Fatores suplementares relacionados com as causas de morbidade e de mortalidade classificados em outra parte Na notificação, as informações sobre o CID da causa do acidente e do diagnóstico da lesão deverão ser consultadas no prontuário do paciente ou com o médico que realizou o diagnóstico.
  • 72. ATENÇÃO: Esse campo deve ser preenchido com informações importantes sobre o acidente, assim como os fatores que o causaram.
  • 73. Investigação epidemiológica X Investigação no ambiente de trabalho  A investigação epidemiológica responde à necessidade de notificação dos acidentes nos sistemas de informação em saúde e pode ser feita por qualquer profissional de saúde que atenda o trabalhador.  A investigação no ambiente de trabalho ocorre pela necessidade de aprofundar nas causas dos acidentes e deve ser feita nos ambientes de trabalho para identificação de causas e proposição de medidas de intervenção nestes ambientes para prevenção de novos acidentes.
  • 74. Investigação no ambiente de trabalho  Pode-se realizar prioritariamente análises aprofundadas utilizando metodologias compreensivas, como o método de árvore de causas, que considera no processo de investigação os aspectos relacionados ao individuo, à tarefa, ao material e aos meios de trabalho.  É importante rejeitar metodologias de investigação que priorizem aspectos do acidente situados nas proximidades da lesão e nos fatores que explicam suas causas imediatas. Esse tipo de investigação culmina com conclusões por “atos inseguros”, “desvio de comportamento” entre outros.
  • 75.  Além da ficha de notificação do SINAN existe outro documento de notificação, que é o formulário próprio do INSS, a Comunicação do Acidente de Trabalho – CAT.
  • 76. O que é a CAT? A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento que informa ao INSS que o trabalhador sofreu um acidente de trabalho ou suspeita-se que tenha adquirido uma doença do trabalho. A CAT está prevista no artigo 169 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no artigo 22 da Lei 8213/1991 (lei que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social) e no decreto Nº 3048 de 3 de maio de 1999.
  • 77.  A CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho - é um documento utilizado para a categoria de trabalhadores que são regidos pela CLT e estão na condição de segurados do INSS.  Não estão nesta categoria os empregados como os servidores públicos que são vinculados a regimes próprios.
  • 78. Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (carência). Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) ou de doença relacionada ao trabalho. Condição de segurados do INSS.
  • 79. Por que é importante a abertura de CAT com notificação ao SUS e ao Ministério do Trabalho? Porque gera informações estatísticas que permitem identificar os locais que oferecem riscos ao trabalhadores e indicar a necessidade de medidas de prevenção.
  • 80. Quem emite a CAT?  Deve ser emitida pelo empregador, mas pode também ser emitida pelo médico que atendeu o trabalhador, o sindicato que o representa, qualquer autoridade pública e o próprio trabalhador (Artigo 22 da Lei 8213/1991).
  • 81. Qualquer acidente ocorrido dentro de uma empresa deve ter uma CAT?  Sim, muitas empresas emitem a CAT somente nos casos em que é necessário afastamento por mais de 15 dias, ou seja, afastamento por conta da Previdência Social, mas isto não é correto.  O correto é emitir a CAT mesmo se for acidente sem afastamento. Nos primeiros 15 dias, o afastamento ocorre sob encargo da empresa. Após os 15dias, se houver necessidade de mais tempo de afastamento, este é por conta do INSS.
  • 82. Qual o prazo para o trabalhador exigir uma CAT?  A lei não fala em prazos para o trabalhador, mas para a empresa, que tem o prazo de um dia útil após o dia do acidente para emitir a CAT, podendo ser multada, caso o não faça.
  • 83. Qual a vantagem para o trabalhador ter uma CAT?  A vantagem é que a CAT funciona como um registro de que a doença ou acidente pode ser decorrente do trabalho, o que vai ser comprovado, ou não, na perícia médica. A partir da comprovação do nexo causal do acidente ou doença com o trabalho, o trabalhador tem direito ao benefício auxilio- doença acidentário (B.91) e não ao benefício auxilio doença comum (B.31).
  • 84. Tipos de auxilio doença pagos pelo INSS  Auxílio doença previdenciário (B.31)  Auxílio doença acidentário (B.91)  Auxílio Acidente (B.94)
  • 85. B31  Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para os demais segurados, inclusive o doméstico, a Previdência paga o auxílio desde o início da incapacidade e enquanto a mesma perdurar. Em ambos os casos, deverá ter ocorrido o requerimento do benefício.  Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social. Ministério de Previdência Social
  • 86. B31  Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses (carência). Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) ou de doença relacionada ao trabalho. Terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição e desde que tenha qualidade de segurado quando do início da incapacidade, o trabalhador acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), contaminação por radiação (comprovada em laudo médico) ou hepatopatia grave. Ministério de Previdência Social
  • 87. B31  Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade. O trabalhador que recebe auxílio-doença é obrigado a realizar exame médico periódico e, se constatado que não poderá retornar para sua atividade habitual, deverá participar do programa de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade, prescrito e custeado pela Previdência Social, sob pena de ter o benefício suspenso.  Quando o trabalhador perder a qualidade de segurado, as contribuições anteriores só serão consideradas para concessão do auxílio-doença se, após nova filiação à Previdência Social, houver pelo menos quatro contribuições que, somadas às anteriores, totalizem, no mínimo, a carência exigida (12 meses). O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez. A empresa poderá requerer o benefício de auxílio-doença para seu empregado ou contribuinte individual que lhe preste serviço e, nesse caso, terá acesso às decisões referentes ao benefício. Ministério de Previdência Social
  • 88. Resumindo : O que é o B31?  É o benefício concedido ao trabalhador em afastamento para tratamento de saúde, nos casos em que não há comprovação de nexo causal entre o trabalho exercido e a doença ou acidente. Neste caso, após a alta e consequente volta o trabalho, o trabalhador não tem direito a nenhum tipo de benefício indenizatório, mesmo que tenha restado sequela da doença ou acidente. Após a alta também não há estabilidade de emprego, salvo em casos em que há Convenção Coletiva determinando o contrário.
  • 89. Auxilio - doença acidentário – B91  Benefício concedido ao segurado incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença relacionada ao trabalho. Considera-se acidente de trabalho aquele ocorrido no exercício de atividades profissionais a serviço da empresa (típico) ou ocorrido no trajeto casa-trabalho-casa (de trajeto). Têm direito ao auxílio-doença acidentário o empregado, o trabalhador avulso, o médico-residente e o segurado especial. A concessão do auxílio-doença acidentário não exige tempo mínimo de contribuição. Ao trabalhador que recebe auxílio-doença, a Previdência oferece o programa de reabilitação profissional. A comunicação de acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho será feita à Previdência Social em formulário próprio , a CAT, preenchido em quatro vias: 1ª via (INSS), 2ª via (segurado ou dependente), 3ª via (sindicato de classe do trabalhador) e 4ª (empresa).  Ministério da Previdência Social
  • 90. Auxilio - doença acidentário – B91  O formulário preenchido tem que ser entregue em uma Agência da Previdência Social pelo emitente. A retomada de tratamento e o afastamento por agravamento de lesão decorrentes de acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho têm de ser comunicados à Previdência Social em formulário próprio. Nessa CAT deverão constar as informações da época do acidente e os dados atualizados do novo afastamento (último dia trabalhado, atestado médico e data da emissão). Também devem ser informadas à Previdência Social por meio da CAT mortes de segurados decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Ministério da Previdência Social
  • 91. Auxilio - doença acidentário – B91  A empresa é obrigada a informar à Previdência Social acidentes de trabalho ocorridos com seus funcionários, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. A empresa que não informar acidentes de trabalho está sujeita à multa. Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário do trabalhador é pago pela empresa. Depois, a Previdência Social é responsável pelo pagamento. Enquanto recebe auxílio-doença por acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador é considerado licenciado e terá estabilidade por 12 meses após o retorno às atividades. O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez. Ministério da Previdência Social
  • 92. Resumindo : O que é o B.91Auxilio-doença Acidentário  É o auxilio-doença por acidente de trabalho/doença ocupacional ou auxilio doença acidentário. O trabalhador faz jus a ele quando há comprovação, pela perícia médica do INSS, do nexo causal entre o trabalho exercido e o acidente ou doença apresentada.  Após a alta deste tipo de benefício e consequente volta ao trabalho, o trabalhador tem 1 ano de estabilidade no emprego. Após a alta, se houve redução na capacidade de trabalho devido às sequelas, o trabalhador pode ter direito ao auxilio-acidente (B.94) (Anexo III, do Decreto 3048/99)
  • 93. Auxilio-acidente – B94  Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurador especial, de acordo ao art. 18 da Lei Federal nº 8213 de 1991, com redação dada pela Lei complementar nº 150 de 2015.  O contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício.  Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.  O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta. Ministério de Previdência Social
  • 94. Qual as vantagens do Benefício B91 em relação ao B31?  O auxilio-doença acidentário B91 tem as seguintes vantagens:  Estabilidade de 1 ano no emprego após a alta médica do INSS, ou seja, após o retorno ao trabalho;  Possibilidade de receber auxilio-acidente, espécie de auxilio indenizatório que o trabalhador tem direito quando o acidente de trabalho ou doença ocupacional resultar em sequela que implique em redução de capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.  Depósito do FGTS mesmo durante o período de afastamento  Contagem do tempo de afastamento por auxilio-doença acidentário como tempo de aposentadoria.
  • 95. Categorias de segurados do INSS Empregado Nesta categoria estão: trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores temporários, diretores-empregados, quem tem mandato eletivo, quem presta serviço a órgãos públicos, como ministros e secretários e cargos em comissão em geral, quem trabalha em empresas nacionais instaladas no exterior, multinacionais que funcionam no Brasil, organismos internacionais e missões diplomáticas instaladas no país. Não estão nesta categoria os empregados vinculados a regimes próprios, como os servidores públicos. Empregado doméstico Trabalhador que presta serviço na casa de outra pessoa ou família, desde que essa atividade não tenha fins lucrativos para o empregador. São empregados domésticos: governanta, jardineiro, motorista, caseiro, doméstica e outros. Ministério de Previdência Social
  • 96. Categorias de segurados do INSS Trabalhador avulso Trabalhador que presta serviço a várias empresas, mas é contratado por sindicatos e órgãos gestores de mão-de-obra. Nesta categoria estão os trabalhadores em portos: estivador, carregador, amarrador de embarcações, quem faz limpeza e conservação de embarcações e vigia. Na indústria de extração de sal e no ensacamento de cacau e café também há trabalhador avulso. Contribuinte individual Nesta categoria estão as pessoas que trabalham por conta própria (autônomos), os empresários e os trabalhadores que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, entre outros, os sacerdotes, o sócio gerente e o sócio cotista que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho e outros. Ministério de Previdência Social
  • 97. Categorias de segurados do INSS Segurado especial São os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada permanente, e que a área do imóvel rural explorado seja de até 04 módulos fiscais. Estão incluídos nesta categoria cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural. Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural e seus familiares. Segurado facultativo Nesta categoria estão todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social. Por exemplo: donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas. Ministério de Previdência Social
  • 98. Toda CAT dá origem a um beneficio do INSS?  Não necessariamente. O trabalhador tem direito ao beneficio quando sua incapacidade para o trabalho, decorrente de acidente de trabalho, for maior do que 15 dias, pois os primeiros15 dias de afastamento são pagos pela empresa.
  • 99.
  • 100. São situações que não esclarecem a uma primeira vista se é acidente de trabalho ou não. Contudo, o caso contém elementos que indicam que a pessoa estava em situação de trabalho, veja exemplos a seguir. Casos sugestivos
  • 101. Casos sugestivos de acidente de trabalho  Esclarecendo melhor: Quando houver dúvida da ocorrência ou não de acidente de trabalho, na presença de evidências sugestivas (restos de materiais de trabalho, uniforme de empresa, meio de trabalho, situações compatíveis com ocupações da região), admitir falso positivos.
  • 102. Circunstâncias da morte do trabalhador Alguns exemplos Homem, 43 anos; agente de saúde, em férias; ocupado em campanha eleitoral; eletrocutado quando pregava faixa. Homem, 21 anos; vendia computadores; assaltado e morto a tiros após uma venda, na loja. Homem, segurança no bairro; morto a tiros pelas costas na mercearia; havia brigado com marginais.
  • 103. Circunstâncias da morte do trabalhador Alguns exemplos Estava voltando do trabalho; “foi descarregar papelões que tinha pego e lá mesmo deram um tiro na cabeça dele”. Policial militar; 32 anos; “estava preocupado com um inquérito... Porque havia batido em um rapaz da rua... Tinha um pouco de depressão”... Suicídio no trabalho, com arma de fogo. Técnico eletricista; de carro indo para o trabalho; jogaram pedra do viaduto; bateu no carro; morreu com TCE.
  • 104. Veja as diferentes fontes de informações que podem subsidiar as notificações e observe os exemplos nos recortes de jornais, internet, que noticiam acidentes de trabalho. Você deve buscar as informações onde elas estiverem
  • 105. Fontes de Informação utilizadas em Saúde do Trabalhador  SINAN - Sistema de Informação de Agravos de Notificação  SIH – Sistema de Informação Hospitalar e serviços de urgência e emergência  SIM – Sistema de Informações sobre Mortalidade  BO – Boletim de Ocorrência Policial  Laudos de Necropsia – IMLNR  Sindicatos de trabalhadores  Notícias de jornais / televisão / rádio Consultem os textos de apoio para mais informações
  • 106.
  • 107. Prevenção do Acidente de Trabalho Grave
  • 108. Agora você irá assistir um filme que, de forma lúdica, ensina a importância das medidas de prevenção e, ao mesmo tempo, treina o olhar para os riscos presentes nos ambientes de trabalho. Dedique alguns minutos do seu tempo para assistir essa sequência e verá que é possível aprender muito sobre prevenção. Este filme é de uma produtora alemã, é bastante criativo, divertido e informativo. Filme
  • 109. Filme Prevenção de Acidentes De Trabalho Assista ao filme e após concluir a leitura do módulo e do material de apoio, faça seus comentários no fórum de dúvidas.
  • 110.  Abordando o tema prevenção com outro olhar, leia atentamente as informações sistematizadas a seguir sobre medidas de prevenção. Elas poderão servir para subsidiar ações no seu cotidiano de trabalho.
  • 111. Prevenção do acidente de trabalho grave  “Listar o maior número de medidas de prevenção identificadas como passíveis de interromper a cadeia que levou ao acidente.  Privilegiar medidas de ordem coletiva evitando centrar a prevenção apenas em medidas de caráter individual e mudanças de comportamento individual do trabalhador, ex.: EPI, prestar atenção, treinamentos pontuais, que são efetivos mas passíveis de falhas”. (JACOBINA, NOBRE, MOTA, 2000)
  • 112. Prevenção do acidente de trabalho grave  “As investigações que atribuem a ocorrência do acidente a comportamentos do trabalhador (descuido, imprudência, negligência e desatenção) evoluem para recomendações centradas em mudanças no comportamento (prestar atenção, tomar cuidado, reforçar treinamento)”. (JACOBINA, NOBRE,MOTA, 2000)
  • 113. Prevenção do acidente de trabalho grave centrada apenas no trabalhador: (JACOBINA, NOBRE, MOTA,2000) Pressupõe que o trabalhador é capaz de manter elevado grau de vigília A integridade física do trabalhador fica na dependência do seu desempenho na execução das tarefas O que é incompatível com o bio-psico-fisiológico da pessoa Conduz a acidentes, pois não neutraliza risco
  • 114. Para selecionar medidas de prevenção e controle de ATG  “Capacidade de eliminar ou neutralizar riscos.  Potencial para não criar novos riscos.  Grau de estabilidade (se se mantém).  Grau de generalização (maior nº situações e não de trabalhadores).  Tipo e grau de exigência para o trabalhador (verificar se implica em carga de esforço).  Prazo necessário para implantação compatível com o risco identificado.  Resultados na produtividade (se reduzir, poderá gerar resistência da empresa).  EPI - Alternativa complementar” (JACOBINA,NOBRE, MOTA, 2000)
  • 115. ACIDENTES DO TRABALHO GRAVES OS DESAFIOS DA NOTIFICAÇÃO Mônica Moura da Costa e Silva ESTE TRABALHO FOI INICIADO EM MAIO DE 2013 NO NÚCLEO HOSPITALAR DE EPIDEMIOLOGIA (NHE) DO HGE. NESTA APRESENTAÇÃO, PROCUREI SISTEMATIZAR A EXPERIÊNCIA DO PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DE NOTIFICAÇÕES DE AT GRAVES NO NHE NA FORMA DE 4 DESAFIOS. VEJAM A SEGUIR. Veja essa apresentação no material de apoio
  • 117. O objetivo da aula foi alcançado?  O que acidente de trabalho?  O que é um caso suspeito?  O protocolo de notificação do acidente.  Preenchimento da ficha de notificação.  Medidas de prevenção.
  • 118. Não esqueça de ler os textos de apoio
  • 119. Bibliografia BRASIL. Notificação de acidentes do trabalho fatais, graves e com crianças e adolescentes. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2006. BAHIA. Manual de Normas e Procedimentos Técnicos para a Vigilância das Saúde doTrabalhador/SESAB/SUVISA/CESAT- Salvador:CESAT/SESAB.2002.