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OS DIREITOS
DA CRIANÇA
OS DIREITOS
DA CRIANÇA
Ministério
da Saúde
Ministério
da Saúde
Apresentação
Esta cartilha foi elaborada a partir da necessidade de
divulgar e socializar os Direitos da Criança e do Adolescente,
junto aos municípios do Estado de Alagoas, levando-se em
consideração os avanços importantes obtidos a partir da
Constituição de 1988 que adicionou ingredientes
fundamentais para a compreensão e garantia dos direitos da
infância, enquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA) em 1990 e a Lei Orgânica de Assistência (LOAS) em 1993
e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LBD 1996)
estabelecem regras claras de diagnósticos e ação para o
enfrentamentodegravesproblemasqueessapopulaçãovive.
Diante do exposto, a Secretaria de Estado de Assistência e
Desenvolvimento Social, através da Proteção Social Básica
vem informar também sobre as mudanças do atendimento.
Historicamente a Assistência Social financiava parte da rede
de educação infantil como a 1ª etapa da educação básica,
portantoumaatribuiçãodaáreadeEducação.
A aprovação do FUNDEB representou um passo importante
quereforçaanaturezaeducacionaldascrechesepré-escolas.
De acordo com a Portaria nº 460
de 18 de dezembro de 2007 o FNAS
(Fundo Nacional de Assistência Social)
resolve que os municípios que
transferirem a rede de educação infantil para
suas respectivas Secretarias de Educação poderão mediante
autorização do Conselho Municipal de Assistência Social,
utilizar os recursos do Piso Básico de Transição para atender
crianças de até 06 anos em ações sócio-educativas da rede
sócio-assistencialdeapoioàfamília.
No atendimento às crianças e suas famílias deverá ser
priorizadoogrupoetáriode0a03anos,integrantesdefamília
vulnerabilizadas pela pobreza e situação de risco pessoal e
social. É importante ressaltar que esse atendimento deve ser
compartilhado num sistema integrado de articulação
formado por entidades governamentais (políticas públicas) e
não governamentais organizadas executoras de ações
voltadasparacriança.
OS DIREITOS
DA CRIANÇA
Rede Sócio-Assistencial de atendimento a
criança de 0 a 6 anos no município.
Sistema de Garantia de Direito:
1. ECA;
2. Conselho Tutelar;
3. Conselho de Direitos;
4. Conselhos Setoriais;
Sistema de Informações
Sistema de Registro Civil
Sistema Único de Assistência Social
Sistema Único de Saúde
1.PSF;
2.PACS;
3.Pastoral;
Saneamento básico e habitação
Centros de Educação Infantil.
Políticas para crianças com deficiência
Políticas de combate à violência
Os novos direitos da criança
SUMÁRIO
Sistema de garantia de direitos: os direitos da criança de 0
a6anos,sãogarantidosporumsistemaquecompreende:
1.ECA:EstatutodaCriançaedoAdolescente,Lei8069de13
dejulhode1990.
2.Conselhotutelar:
Tem o papel de atender crianças cujos direitos foram
ameaçados ou violados, encaminhar os casos às instituições
competentes,acompanhareorientarasfamílias.
3.ConselhodosDireitosdaCriançaedoAdolescente:
É o espaço de participação da sociedade civil nas políticas
públicas,seutrabalhoenglobacoordenareintegrarasações
relativasaosdireitosdascrianças.
4.ConselhosSetoriais:
Participamdadefiniçãoedocontroledaspolíticaspúblicase
têmrepresentantesdasociedadecivilemsuacomposição.
Conselho Municipal de Assistência (CMAS) Conselho
MunicipaldeSaúde
ConselhoMunicipaldeEducação.
A Rede Sócio-Assistencial
Sistema de Informações:
Referente à criança de 0 a 6 anos, serve de base para o
planejamento das políticas públicas voltadas a elas. É
importante que os dados sejam confiáveis e o sistema
sejapermanentementeatualizado.
Sistema de Registro Civil:
Instituído pela Política Nacional através da resolução nº
154 de 15 de outubro de 2004, com objetivo de
universalizar ações de proteção básica e especial. O
atendimento á crianças na faixa etária de 0 a 3 anos é
competência dos CRAS e Secretarias de Assistência
Social dos municípios, através de ações sócio-educativas
deapoioàsfamílias.
Ações sócio-educativas: entrevistas, visitas domiciliares,
palestras voltadas para as famílias, reuniões,
encaminhamentos e acompanhamentos, atividades
lúdicas nos CRAS e atividades lúdicas no domicilio com
famíliasondehajacriançacomdeficiência.
Saúde: o sistema único de saúde (SUS) criados pela
Constituição de 1988, garantiu o acesso universal e
igualitárioàsaçõeseserviçosdosetortornandoodireito
a saúde um bem público para todos os cidadãos,
independentedesuacondiçãosocial.
Sistema Único de
Assistência Social (SUAS):
O Registro Civil é a porta de entrada para a cidadania. A
convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela
Organização das Nações Unidas (ONU) em 1989 e
ratificada pelo Brasil, estabelece que a criança deve ser
registrada logo após o nascimento. É o que comprova
sua existência como cidadã e sua participação na
sociedade.
O Registro Civil de nascimento é gratuito para todos os
brasileiros, e também é de graça a primeira certidão de
nascimento que o cartório oferece. Essa gratuidade é
garantidapelaLeinº9534/97
Habitação:
Políticas habitacionais que propiciam condições dignas de
moradias. As residências das crianças devem ter espaços
adequadosesuficientesparaacomodaçãodetodafamília.
Responsáveis pela educação das crianças de até 06 anos. É a
primeira etapa da educação básica. Oferecida em creches para
criançasde até 03 anos e pré-escolapara criançasde 04 a 06 anos.
Estão sob competência da prefeitura. Integram o sistema
municipaldeensino,juntocomasescolasdeensinofundamental.
Artigo 205 da constituição de 1988 – em termos gerais e
específicos.
A inclusão educacional também é um dos aspectos da lei 7853 –
LDBartigo2º.
O ECA (1990), garante atendimento médicoespecializado (art. 11,
parágrafo 1º) e atendimento educacional especializados à
criançasejovenscomdeficiência(art.54)
CentrosdeEducaçãoInfantil(CEIs):
PolíticasparaCriançascomDeficiência:
PSF:
SaneamentoBásicoeHabitação:
Programa de Saúde da Família: reorganização do modelo de
saúde,fortalecimentodoSUSehumanizaçãodosistema.
Programa Agentes Comunitárias de Saúde: Tem o objetivo de
desenvolver ações em bem estar e qualidade de vida, tendo
comofocoprincipalogrupomaterno-infantil.
Ações: capacita lideres comunitários, mobiliza as famílias nos
cuidados com os filhos e acompanha e orienta famílias em
açõesbásicasdesaúde,nutriçãoecidadania.
Saneamento Básico: conjunto de iniciativas publicas que
englobam o abastecimento de água potável, a coleta, o
tratamento e a disposição dos esgotos domiciliares,
hospitalareseindustriais.
PACS:
PastoraldaCriança:
Rede Básica de Saúde
O falso entendimento que o lar é inviolável – pais com
direitodecastigarasfilhos;
A falta de confiança da família e da sociedade na
capacidade dos profissionais que prestam atendimento a
essasvitimas
.A falta de uma estrutura de retaguarda para atender
essascriançasesuasfamílias;
Política de combate à violência: é preciso conhecer o
problema e trabalhar de forma articulada com outros
atores sociais. Quatro fatores principais contribuem
para manter o silêncio em torno da violência
doméstica:
A omissão das famílias – vínculos afetivos com o
agressor,dependênciafinanceiraoumedo;
OS DIREITOS DA CRIANÇA OS DIREITOS DA CRIANÇA
Os novos direitos da criança 20. ODireitodeterlimites
21. ODireitoàfantasia
22. ODireitoaoamigoimaginário
23. ODireitodetercompanhia
24. ODireitoaalojamentoconjunto
25. ODireitodelidarcomamorte
26. ODireitodeterconfiança
27. ODireitodeterumaboaimagem
28. ODireitodenãoserrotulada
29. ODireitodemostraroquesente
30. ODireitodenãosercomparada
31. ODireitodenãoficaremdesvantagem
32. ODireitodeseregocêntrica
33. ODireitoaumaoportunidadejusta
(Fonte: Declaração Universal dos Direitos da
Criança pela Assembléia Geral das Nações
Unidas)
1. ODireitodeSerFeliz
2. ODireitodeNascer
3. ODireitoaosexamespré-natais
4. ODireitodeficarcomamãe
5. ODireitodemamar
6. ODireitoaocoloeaoaconchego
7. ODireitoaosono
8. ODireitoàsvacinas
9. ODireitoachorar
10. ODireitoanãoviolência
11. ODireitodeserreidratado
12. ODireitoaproteção
13. ODireitoaserestimulado
14. ODireitoàliberdade
15. ODireitoàconfiança
16. ODireitoaserreconhecida
17. ODireitodesercriança
18. ODireitodebrincar
19. ODireitoderiscarerabiscar
OS DIREITOS DA CRIANÇA
de leis que beneficiam a criança, além de fiscalizar ações do
Executivoemseumunicípio.
O profissional de Assistência Social: é o articulador de ações
intersetoriais, priorizando a inclusão social. Tem como foco a
família em sua atuação. Para a criança, a família é o primeiro
espaçodeacolhida,convivênciaeestimulação.
A Família: núcleo básico de criação e manutenção de laços de
afeto por meio dos quais se torna possível proteger, socializar e
mediar a relação comunitária e social dos indivíduos. Os
vínculos familiares devem ser protegidos pelo Estado e pela
sociedade porque é na família que se encontram os primeiros
educadoresdacriançaeoeloprincipaldoseudesenvolvimento.
Atores Sociais: entidades e/ou profissionais cuja atuação
contemplacriançasesuasfamílias.
Responsabilidadesdecadaumnoâmbitomunicipal.
O Prefeito: compete ao chefe do executivo municipal
implementar políticaspúblicasque garantam uma infância bem-
sucedida para as crianças residentes dentro da sua área
administrativa.
O Vereador: deve conhecer o Estatuto da Criança e do
Adolescente, como também concentrar esforços na elaboração
OS DIREITOS DA CRIANÇA OS DIREITOS DA CRIANÇA
O profissional de Educação: a primeira infância representa
um momento crítico do desenvolvimento biológico,
cognitivo, emocional e social do ser humano. As condições
oferecidas pela sociedade, como acesso a ambientes que
estimulem as suas potencialidades, influenciarão de forma
decisiva e duradoura sua existência e seu
desenvolvimento.
O profissional de Saúde: o sistema de saúde, por meio de
seus serviços e de seus profissionais, é a porta de entrada
para que a família e a comunidade conheçam e consigam
fazervalerosdireitosdascrianças.
O Juiz, o promotor e o defensor público: são agentes
transformadores da sociedade. Compete a eles ouvir a
população, orientar e fazer as autoridades municipais
cumprirem a leis para que criem e mantenham
programas sociais voltadas à proteção das crianças e
suasfamílias.
O agente de segurança pública: seu papel é decisivo em
um cenário em que convivem diferentes tipos de
violência e desrespeito à criança. Eles devem assumir a
defesa na prática e estar permanentemente atentos ao
compromisso de preservar a vida e a integridade física e
psicólogadacriança.
O integrante de sindicatos e entidades de classe: as
entidades, sobretudo os sindicatos, podem auxiliar na
fiscalização de serviços públicos e na aplicação de leis
relacionadas à criança, visando preservar os seus
direitos.
OS DIREITOS DA CRIANÇA OS DIREITOS DA CRIANÇA
O Empresário: o envolvimento dos empresários com as questões
sociais específicas da criança. A preocupação com a
responsabilidade social corporativa deve incluir também os
direitosdacriança.Asaçõesemproldaprimeirainfânciaeadefesa
de seus direitos devem ser prioridades para todo empresário
conscienteesocialmenteatuante.
O Conselheiro: membros dos conselhos tutelares, dos conselhos
dos direitos da criança e do adolescente e dos conselhos setoriais.
A efetividade do trabalho depende do empenho e da forma de
atuação dos conselheiros. Cabe a cada um deles propor, apoiar e
acompanhar ações voltadas para a garantia dos direitos da criança
nasuaárea.
O integrante de comunidades organizadas: para atender às
necessidades da população, a sociedade tem se organizado cada
vez mais, conseguindo assim, propor e executar políticas públicas,
exercendo também o controle social sobre os trabalhos realizados.
Clube das mães, associações de moradores, associações
OS DIREITOS DA CRIANÇA OS DIREITOS DA CRIANÇA
profissionais, comunidades religiosas e organizações não
governamentais.
O Integrante de Instituições Religiosas: despertar na criança
valores espirituais e morais, como o respeito à pessoa humana. A
experiênciadefazerpartedeum gruporeligiosopodeproporcionar
àcriançasegurança,situando-aemumuniversomaisamploemque
deveráelaborarconceitoséticosderespeitoesolidariedade.
O Jornalista: procurar incluir no noticiário assuntos gerais e que
englobem os diferentes aspectos relacionados aos direitos da
criança.
O Radialista: seu compromisso cotidiano é democratizar a
informação e esclarecer os ouvintes sobre os principais cuidados e
direitos durante a primeira infância e sensibilizar as autoridades
locais para que priorizem a criança de até 06 anos no planejamento
enoorçamentomunicipal.
OS DIREITOS
DA CRIANÇA
GOVERNADORDEALAGOAS
TeotonioVilelaFilho
SECRETÁRIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTOSOCIAL
MariaCristinaNolasco
SECRETÁRIA ESTADUAL ADJUNTA DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTOSOCIAL
JulianaVergetti
SUPERINTENDENTEDEASSISTÊNCIASOCIAL
EneidadeSáBrito
COORDENADORADAPROTEÇÃOSOCIALBÁSICA
ArabellaJannedeMendonça
ELABORAÇÃOTÉCNICADACARTILHA:
AssistenteSocial–IvanyPereira
AssistenteSocial–MérciaCostadeAlbuquerque
AuxiliarAdministrativo–MaíraRochaFranzosi
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Os direitos da criança cartilha

  • 1. OS DIREITOS DA CRIANÇA OS DIREITOS DA CRIANÇA Ministério da Saúde Ministério da Saúde
  • 2. Apresentação Esta cartilha foi elaborada a partir da necessidade de divulgar e socializar os Direitos da Criança e do Adolescente, junto aos municípios do Estado de Alagoas, levando-se em consideração os avanços importantes obtidos a partir da Constituição de 1988 que adicionou ingredientes fundamentais para a compreensão e garantia dos direitos da infância, enquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990 e a Lei Orgânica de Assistência (LOAS) em 1993 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LBD 1996) estabelecem regras claras de diagnósticos e ação para o enfrentamentodegravesproblemasqueessapopulaçãovive. Diante do exposto, a Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, através da Proteção Social Básica vem informar também sobre as mudanças do atendimento. Historicamente a Assistência Social financiava parte da rede de educação infantil como a 1ª etapa da educação básica, portantoumaatribuiçãodaáreadeEducação. A aprovação do FUNDEB representou um passo importante quereforçaanaturezaeducacionaldascrechesepré-escolas. De acordo com a Portaria nº 460 de 18 de dezembro de 2007 o FNAS (Fundo Nacional de Assistência Social) resolve que os municípios que transferirem a rede de educação infantil para suas respectivas Secretarias de Educação poderão mediante autorização do Conselho Municipal de Assistência Social, utilizar os recursos do Piso Básico de Transição para atender crianças de até 06 anos em ações sócio-educativas da rede sócio-assistencialdeapoioàfamília. No atendimento às crianças e suas famílias deverá ser priorizadoogrupoetáriode0a03anos,integrantesdefamília vulnerabilizadas pela pobreza e situação de risco pessoal e social. É importante ressaltar que esse atendimento deve ser compartilhado num sistema integrado de articulação formado por entidades governamentais (políticas públicas) e não governamentais organizadas executoras de ações voltadasparacriança. OS DIREITOS DA CRIANÇA
  • 3. Rede Sócio-Assistencial de atendimento a criança de 0 a 6 anos no município. Sistema de Garantia de Direito: 1. ECA; 2. Conselho Tutelar; 3. Conselho de Direitos; 4. Conselhos Setoriais; Sistema de Informações Sistema de Registro Civil Sistema Único de Assistência Social Sistema Único de Saúde 1.PSF; 2.PACS; 3.Pastoral; Saneamento básico e habitação Centros de Educação Infantil. Políticas para crianças com deficiência Políticas de combate à violência Os novos direitos da criança SUMÁRIO Sistema de garantia de direitos: os direitos da criança de 0 a6anos,sãogarantidosporumsistemaquecompreende: 1.ECA:EstatutodaCriançaedoAdolescente,Lei8069de13 dejulhode1990. 2.Conselhotutelar: Tem o papel de atender crianças cujos direitos foram ameaçados ou violados, encaminhar os casos às instituições competentes,acompanhareorientarasfamílias. 3.ConselhodosDireitosdaCriançaedoAdolescente: É o espaço de participação da sociedade civil nas políticas públicas,seutrabalhoenglobacoordenareintegrarasações relativasaosdireitosdascrianças. 4.ConselhosSetoriais: Participamdadefiniçãoedocontroledaspolíticaspúblicase têmrepresentantesdasociedadecivilemsuacomposição. Conselho Municipal de Assistência (CMAS) Conselho MunicipaldeSaúde ConselhoMunicipaldeEducação. A Rede Sócio-Assistencial
  • 4. Sistema de Informações: Referente à criança de 0 a 6 anos, serve de base para o planejamento das políticas públicas voltadas a elas. É importante que os dados sejam confiáveis e o sistema sejapermanentementeatualizado. Sistema de Registro Civil: Instituído pela Política Nacional através da resolução nº 154 de 15 de outubro de 2004, com objetivo de universalizar ações de proteção básica e especial. O atendimento á crianças na faixa etária de 0 a 3 anos é competência dos CRAS e Secretarias de Assistência Social dos municípios, através de ações sócio-educativas deapoioàsfamílias. Ações sócio-educativas: entrevistas, visitas domiciliares, palestras voltadas para as famílias, reuniões, encaminhamentos e acompanhamentos, atividades lúdicas nos CRAS e atividades lúdicas no domicilio com famíliasondehajacriançacomdeficiência. Saúde: o sistema único de saúde (SUS) criados pela Constituição de 1988, garantiu o acesso universal e igualitárioàsaçõeseserviçosdosetortornandoodireito a saúde um bem público para todos os cidadãos, independentedesuacondiçãosocial. Sistema Único de Assistência Social (SUAS): O Registro Civil é a porta de entrada para a cidadania. A convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1989 e ratificada pelo Brasil, estabelece que a criança deve ser registrada logo após o nascimento. É o que comprova sua existência como cidadã e sua participação na sociedade. O Registro Civil de nascimento é gratuito para todos os brasileiros, e também é de graça a primeira certidão de nascimento que o cartório oferece. Essa gratuidade é garantidapelaLeinº9534/97
  • 5. Habitação: Políticas habitacionais que propiciam condições dignas de moradias. As residências das crianças devem ter espaços adequadosesuficientesparaacomodaçãodetodafamília. Responsáveis pela educação das crianças de até 06 anos. É a primeira etapa da educação básica. Oferecida em creches para criançasde até 03 anos e pré-escolapara criançasde 04 a 06 anos. Estão sob competência da prefeitura. Integram o sistema municipaldeensino,juntocomasescolasdeensinofundamental. Artigo 205 da constituição de 1988 – em termos gerais e específicos. A inclusão educacional também é um dos aspectos da lei 7853 – LDBartigo2º. O ECA (1990), garante atendimento médicoespecializado (art. 11, parágrafo 1º) e atendimento educacional especializados à criançasejovenscomdeficiência(art.54) CentrosdeEducaçãoInfantil(CEIs): PolíticasparaCriançascomDeficiência: PSF: SaneamentoBásicoeHabitação: Programa de Saúde da Família: reorganização do modelo de saúde,fortalecimentodoSUSehumanizaçãodosistema. Programa Agentes Comunitárias de Saúde: Tem o objetivo de desenvolver ações em bem estar e qualidade de vida, tendo comofocoprincipalogrupomaterno-infantil. Ações: capacita lideres comunitários, mobiliza as famílias nos cuidados com os filhos e acompanha e orienta famílias em açõesbásicasdesaúde,nutriçãoecidadania. Saneamento Básico: conjunto de iniciativas publicas que englobam o abastecimento de água potável, a coleta, o tratamento e a disposição dos esgotos domiciliares, hospitalareseindustriais. PACS: PastoraldaCriança: Rede Básica de Saúde
  • 6. O falso entendimento que o lar é inviolável – pais com direitodecastigarasfilhos; A falta de confiança da família e da sociedade na capacidade dos profissionais que prestam atendimento a essasvitimas .A falta de uma estrutura de retaguarda para atender essascriançasesuasfamílias; Política de combate à violência: é preciso conhecer o problema e trabalhar de forma articulada com outros atores sociais. Quatro fatores principais contribuem para manter o silêncio em torno da violência doméstica: A omissão das famílias – vínculos afetivos com o agressor,dependênciafinanceiraoumedo; OS DIREITOS DA CRIANÇA OS DIREITOS DA CRIANÇA
  • 7. Os novos direitos da criança 20. ODireitodeterlimites 21. ODireitoàfantasia 22. ODireitoaoamigoimaginário 23. ODireitodetercompanhia 24. ODireitoaalojamentoconjunto 25. ODireitodelidarcomamorte 26. ODireitodeterconfiança 27. ODireitodeterumaboaimagem 28. ODireitodenãoserrotulada 29. ODireitodemostraroquesente 30. ODireitodenãosercomparada 31. ODireitodenãoficaremdesvantagem 32. ODireitodeseregocêntrica 33. ODireitoaumaoportunidadejusta (Fonte: Declaração Universal dos Direitos da Criança pela Assembléia Geral das Nações Unidas) 1. ODireitodeSerFeliz 2. ODireitodeNascer 3. ODireitoaosexamespré-natais 4. ODireitodeficarcomamãe 5. ODireitodemamar 6. ODireitoaocoloeaoaconchego 7. ODireitoaosono 8. ODireitoàsvacinas 9. ODireitoachorar 10. ODireitoanãoviolência 11. ODireitodeserreidratado 12. ODireitoaproteção 13. ODireitoaserestimulado 14. ODireitoàliberdade 15. ODireitoàconfiança 16. ODireitoaserreconhecida 17. ODireitodesercriança 18. ODireitodebrincar 19. ODireitoderiscarerabiscar OS DIREITOS DA CRIANÇA
  • 8. de leis que beneficiam a criança, além de fiscalizar ações do Executivoemseumunicípio. O profissional de Assistência Social: é o articulador de ações intersetoriais, priorizando a inclusão social. Tem como foco a família em sua atuação. Para a criança, a família é o primeiro espaçodeacolhida,convivênciaeestimulação. A Família: núcleo básico de criação e manutenção de laços de afeto por meio dos quais se torna possível proteger, socializar e mediar a relação comunitária e social dos indivíduos. Os vínculos familiares devem ser protegidos pelo Estado e pela sociedade porque é na família que se encontram os primeiros educadoresdacriançaeoeloprincipaldoseudesenvolvimento. Atores Sociais: entidades e/ou profissionais cuja atuação contemplacriançasesuasfamílias. Responsabilidadesdecadaumnoâmbitomunicipal. O Prefeito: compete ao chefe do executivo municipal implementar políticaspúblicasque garantam uma infância bem- sucedida para as crianças residentes dentro da sua área administrativa. O Vereador: deve conhecer o Estatuto da Criança e do Adolescente, como também concentrar esforços na elaboração OS DIREITOS DA CRIANÇA OS DIREITOS DA CRIANÇA
  • 9. O profissional de Educação: a primeira infância representa um momento crítico do desenvolvimento biológico, cognitivo, emocional e social do ser humano. As condições oferecidas pela sociedade, como acesso a ambientes que estimulem as suas potencialidades, influenciarão de forma decisiva e duradoura sua existência e seu desenvolvimento. O profissional de Saúde: o sistema de saúde, por meio de seus serviços e de seus profissionais, é a porta de entrada para que a família e a comunidade conheçam e consigam fazervalerosdireitosdascrianças. O Juiz, o promotor e o defensor público: são agentes transformadores da sociedade. Compete a eles ouvir a população, orientar e fazer as autoridades municipais cumprirem a leis para que criem e mantenham programas sociais voltadas à proteção das crianças e suasfamílias. O agente de segurança pública: seu papel é decisivo em um cenário em que convivem diferentes tipos de violência e desrespeito à criança. Eles devem assumir a defesa na prática e estar permanentemente atentos ao compromisso de preservar a vida e a integridade física e psicólogadacriança. O integrante de sindicatos e entidades de classe: as entidades, sobretudo os sindicatos, podem auxiliar na fiscalização de serviços públicos e na aplicação de leis relacionadas à criança, visando preservar os seus direitos. OS DIREITOS DA CRIANÇA OS DIREITOS DA CRIANÇA
  • 10. O Empresário: o envolvimento dos empresários com as questões sociais específicas da criança. A preocupação com a responsabilidade social corporativa deve incluir também os direitosdacriança.Asaçõesemproldaprimeirainfânciaeadefesa de seus direitos devem ser prioridades para todo empresário conscienteesocialmenteatuante. O Conselheiro: membros dos conselhos tutelares, dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente e dos conselhos setoriais. A efetividade do trabalho depende do empenho e da forma de atuação dos conselheiros. Cabe a cada um deles propor, apoiar e acompanhar ações voltadas para a garantia dos direitos da criança nasuaárea. O integrante de comunidades organizadas: para atender às necessidades da população, a sociedade tem se organizado cada vez mais, conseguindo assim, propor e executar políticas públicas, exercendo também o controle social sobre os trabalhos realizados. Clube das mães, associações de moradores, associações OS DIREITOS DA CRIANÇA OS DIREITOS DA CRIANÇA profissionais, comunidades religiosas e organizações não governamentais. O Integrante de Instituições Religiosas: despertar na criança valores espirituais e morais, como o respeito à pessoa humana. A experiênciadefazerpartedeum gruporeligiosopodeproporcionar àcriançasegurança,situando-aemumuniversomaisamploemque deveráelaborarconceitoséticosderespeitoesolidariedade. O Jornalista: procurar incluir no noticiário assuntos gerais e que englobem os diferentes aspectos relacionados aos direitos da criança. O Radialista: seu compromisso cotidiano é democratizar a informação e esclarecer os ouvintes sobre os principais cuidados e direitos durante a primeira infância e sensibilizar as autoridades locais para que priorizem a criança de até 06 anos no planejamento enoorçamentomunicipal.
  • 12. GOVERNADORDEALAGOAS TeotonioVilelaFilho SECRETÁRIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTOSOCIAL MariaCristinaNolasco SECRETÁRIA ESTADUAL ADJUNTA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTOSOCIAL JulianaVergetti SUPERINTENDENTEDEASSISTÊNCIASOCIAL EneidadeSáBrito COORDENADORADAPROTEÇÃOSOCIALBÁSICA ArabellaJannedeMendonça ELABORAÇÃOTÉCNICADACARTILHA: AssistenteSocial–IvanyPereira AssistenteSocial–MérciaCostadeAlbuquerque AuxiliarAdministrativo–MaíraRochaFranzosi ASSESSORIADECOMUNICAÇÃO ElzaAmaraleMariaBarreirosdeA.Machado Ministério da Saúde