O documento resume a Lei do Estatuto da Cidade no Brasil, regulamentando os artigos da Constituição sobre política urbana. Ele estabelece diretrizes para o uso da propriedade urbana visando o bem coletivo e ambiental, e instrumentos para induzir o desenvolvimento urbano como o plano diretor, operações urbanas e transferência de direitos de construção. O documento também aborda a obrigatoriedade de planos diretores para cidades acima de 20 mil habitantes e a democratização da gestão urbana.
Revolução russa e mexicana. Slides explicativos e atividades
Estatuto da cidade
1.
2. BÁRBARA MACHADO
PABLO PESSOA
TAINÁ LABREA
FUNDAMENTOS DE GESTÃO AMBIENTAL
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (CDS/UnB)
Brasília, janeiro 2013
3. Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
Regulamenta os artigos
182 e 183 do capítulo de
Política Urbana da
Constituição Federal
de 1988
Título:
Da Ordem Econômica e Financeira
Marco regulatório
federal da
Política Urbana
4. Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ ESTRUTURA ]
Cap. I – Diretrizes Gerais
Cap. II – dos Instrumentos da Política Urbana
Cap. III – do Plano Diretor
Cap. IV – da Gestão Democrática da Cidade
Cap. V – Disposições Gerais
5. Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ HISTÓRICO ]
Primeira metade do séc XX Mobilizações sociais
1963 Seminário de Habitação de Reforma Urbana
[1ª proposta de Lei]
1964 Golpe militar
1970 Emergência dos movimentos sociais urbanos
6. Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ HISTÓRICO ]
1977 proposta de Lei de Desenvolvimento Urbano
1982 proposta de Lei de Desenvolvimento Urbano
1987 proposta de Emenda Constitucional de
Iniciativa Popular (Movimento Nacional pela
Reforma Urbana) apresentada à Assembléia
Nacional Constituinte
7. Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ cap. 1 - Diretrizes gerais ]
Estabelece normas que regulam o uso da
propriedade urbana em prol do bem coletivo, da
segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como
do equilíbrio ambiental
Objetiva ordenar o pleno desenvolvimento das
funções sociais da cidade e da propriedade urbana
8. Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ Diretrizes principais ]
Garantia de direitos
Gestão democrática
Ordenação e controle do uso do solo
Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes
do processo de urbanização
Proteção, preservação e recuperação do meio
ambiente natural e construído
10. Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ PLANO DIRETOR ]
Propriedade urbana – Cumprimento da função social Art. 39
(QV, JS, atividades econômicas)
Políticas de Desenvolvimento e Expansão Urbana
(Instrumento Básico)
Art. 40
Plano Plurianual
Planejamento Municipal Diretrizes Orçamentárias
Orçamento Anual
11. Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ PLANO DIRETOR - mínimo ]
Delimitação de áreas urbanas p/ parcelamento, edificação
ou utilização compulsórios
Disposições requeridas nos artigos:
Art. 25 áreas de interesse p/ direito de preempção
Art. 28 áreas passíveis de extrapolação do coef. de aproveitamento básico
Art. 29 áreas passíveis de permissão à alteração de uso do solo
Art. 32 áreas para aplicação de operações consorciadas
Art. 35 áreas de restrição do direito de construir/ áreas de transferência
Sistema de acompanhamento e controle
12. Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ PLANO DIRETOR - além do mínimo ]
Diretrizes e ações estratégicas de políticas setoriais:
de habitação e regularização fundiária
de terras públicas
de meio ambiente
de saneamento ambiental
de defesa civil
de mobilidade
de proteção ao patrimônio cultural
de desenvolvimento econômico
de turismo
de integração metropolitana
14. Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ PLANO DIRETOR - OBRIGATORIEDADE ]
I com mais de 20 mil habitantes;
II integrantes de regiões metropolitanas
e aglomerações urbanas;
III onde o Poder Público municipal pretenda
utilizar os instrumentos previstos no § 4ºdo
art. 182 da Constituição Federal;
IV integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V inseridas na área de influência de empreendimentos
ou atividades com significativo impacto ambiental de
âmbito regional ou nacional.
15. Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ PLANO DIRETOR - prazos ]
90 dias para fixar prazos (a partir de lei 2001)
5 anos para a aprovação (dos que não tem)
5 anos para revisão daqueles que á possuem
mas não se enquadram (social ou legalmente)
Revisão, pelo menos, a cada 10 anos
16. Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ instrumentos – indução do d.u. ]
Parcelamento, Edificação ou Utilização
Compulsórios (art 5º e 6º)
IPTU Progressivo no Tempo (art. 7º)
Desapropriação com Pagamento em Títulos (art 8º)
Consórcio Imobiliário (art 46º)
Outorga Onerosa do Direito de Construir (art. 28º a 31º)
Direito de Superfície (art 21º a 24º)
Transferência do Direito de Construir (art 35º)
Operações Urbanas Consorciadas (art 32º a 34º)
Direito de Preempção (art 25º a 27º)
17. Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ instrumentos – R.U. E política fundiária ]
Parcelamento, Edificação ou Utilização
Compulsórios; IPTU Progressivo no Tempo;
Desapropriação com Pagamento em Títulos
Objetivo
Evitar expansão horizontal
Evitar “perda” de investimento público
Como Implementar
Plano Diretor e macrozona
Definir subutilização e caract. do imóvel
19. Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ instrumentos – direito de superfície
E outorga onerosa do dir. De construir ]
Direito de Superfície = Dir. de Propriedade + Dir. de Construir
Função Social da Propriedade
Ferramenta de gestão urbana e captação de recursos
Corrigir valores imobiliários
Compensação de imóveis com restrições
Como implantar
Definir coeficiente em macro área por objetivo
20. Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ instrumentos – regularização urbana
Direito à moradia ]
Usucapião Especial de Imóvel Urbano
Concessão do uso especial para fins de moradia
Concessão de Direito Real de Uso (CDRU)
Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS)
21. Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ instrumentos – DEMOCRATIZAÇÃO DA
GESTÃO URBANA ]
Órgãos Colegiados de Política Urbana
Debates, Audiências e Consultas Públicas
Conferências sobre Assuntos de
Interesse Urbano (arts 43 a 45)
Estudo de Impacto de Vizinhança (arts 36 e 38)
22. Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ instrumentos – PLANO DE TRANSPORTE
URBANO INTEGRADO ]
Obrigatório: 500 mil habitantes
Inserido ou integrado ao Plano Diretor
Obediência ao direito de locomoção e circulação
Gestão do desenvolvimento urbano e integração
entre políticas urbanas
23. Estatuto da cidade Lei 10.257/2001
[ Obrigado ]
Fotos Muriel Falcão
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