1. DELITOS INFORMÁTICOS
U N D E L I T O I N F O R M Á T I C O O C I B E R D E L I N C U E N C I A E S
T O D A A Q U E L L A A C C I Ó N , T Í P I C A , A N T I J U R Í D I C A Y
C U L P A B L E , Q U E S E D A P O R V Í A S I N F O R M Á T I C A S O
Q U E T I E N E C O M O O B J E T I V O D E S T R U I R Y D A Ñ A R
O R D E N A D O R E S , M E D I O S E L E C T R Ó N I C O S Y R E D E S
D E I N T E R N E T . D E B I D O A Q U E L A I N F O R M Á T I C A S E
M U E V E M Á S R Á P I D O Q U E L A L E G I S L A C I Ó N , E X I S T E N
C O N D U C T A S C R I M I N A L E S P O R V Í A S I N F O R M Á T I C A S
Q U E N O P U E D E N C O N S I D E R A R S E C O M O D E L I T O ,
S E G Ú N L A " T E O R Í A D E L D E L I T O " , P O R L O C U A L S E
D E F I N E N C O M O A B U S O S I N F O R M Á T I C O S , Y P A R T E
D E L A C R I M I N A L I D A D I N F O R M Á T I C A .
JENNY ROA
C.I:24419504
2. JENNY ROA
C.I:24419504CRAKER
Es considerado un "vandálico virtual". Este utiliza sus conocimientos para invadir
sistemas, descifrar claves y contraseñas de programas y algoritmos de encriptación, ya
sea para poder correr juegos sin un CD-ROM, o generar una clave de registro falsa para
un determinado programa, robar datos personales, o cometer otros ilícitos informáticos.
3. JENNY ROA
C.I:24419504
Un hacker es alguien que descubre las debilidades de una computadora o de una
red informática, aunque el término puede aplicarse también a alguien con un
conocimiento avanzado de computadoras y de redes informáticas. Los hackers
pueden estar motivados por una multitud de razones, incluyendo fines de lucro,
protesta o por el desafío.
HACKER
4. JENNY ROA
C.I:24419504
LEY DE DELITOS INFORMATICOS
Esta novísima Ley contra Delitos Informáticos, aprobada a finales del año 2001,
significa un gran avance en materia penal el país, visto que permitirá la
protección de la tecnología de la información, persiguiendo todas aquellas
conductas antijurídicas que se realicen en este campo.
5. JENNY ROA
C.I:24419504
OBJETO DE LA LEY DE DELITOS INFORMATICOS
El objeto de la Ley se encuentra consagrado en el artículo 1 el cual
establece:
Artículo 1. “La presente ley tiene por objeto la protección de los
sistemas que utilicen tecnologías de información, así como la
prevención y sanción de los delitos cometidos contra tales sistemas o
cualquiera de sus componentes o los cometidos mediante el uso de
dichas tecnologías, en los términos previstos en esta ley