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Consolidação de Balanços
Parte 01 – Profª. Yasmin Fernandes
COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS
Cisão, Fusão e Incorporação
Conceito: Uma combinação (ou concentração) de negócios
é o resultado de transações ou outros eventos em que a
adquirente obtém o controle de um ou mais negócios.
Adquirente é a entidade que obtém o controle da adquirida.
Adquirida é o negócio ou são os negócios sobre o(s) qual(is) a
adquirente obtém controle em uma combinação de negócios.
(CPC 15)
Cisão: é a operação pela qual a companhia transfere
parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades,
constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se
a companhia cindida, se houver versão de todo o seu
patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a
cisão.
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COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS
Cisão, Fusão e Incorporação
Fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais
sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá
em todos os direitos e obrigações. Note-se que, na fusão,
todas as sociedades fusionadas se extinguem, para dar
lugar á formação de uma nova sociedade com
personalidade jurídica distinta daquelas.
Incorporação: é a operação pela qual uma ou mais
sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em
todos os direitos e obrigações. Na incorporação a
sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa
incorporadora continuará com a sua personalidade
jurídica.
CONSOLIDAÇÃO DE BALANÇOS
INTRODUÇÃO
A Consolidação das Demonstrações Contábeis,
tradicionalmente conhecida por Consolidação de Balanços, é
uma técnica contábil que consiste na unificação das
demonstrações contábeis da empresa controladora e de suas
controladas, visando apresentar a situação econômica e
financeira de todo o grupo como se fosse uma única
empresa.
As demonstrações contábeis que devem ser consolidadas
são: o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do
Exercício, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e a
Demonstração do Valor Adicionado.
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AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES
SOCIETÁRIAS
Investimentos em participações societárias são aplicações
de recursos efetuados por uma sociedade (denominada
investidora) na aquisição de ações ou quotas de capital de
outra sociedade (denominada investida).
Os investimentos dividem-se: TEMPORÁRIOS e
PERMANENTES
CONSOLIDAÇÃO DE BALANÇOS
AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES
SOCIETÁRIAS
A) INVESTIMENTOS TEMPORÁRIOS: adquiridos com a
intenção de revenda e tendo, geralmente, caráter
especulativo. São classificados no ATIVO CIRCULANTE (AC) ou
no ATIVO NÃO CIRCULANTE (ANC), no subgrupo REALIZÁVEL
A LONGO PRAZO.
Forma de avaliação: avaliados pelo valor justo.
CONSOLIDAÇÃO DE BALANÇOS
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CONSOLIDAÇÃO DE BALANÇOS
AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES
SOCIETÁRIAS
B) INVESTIMENTOS PERMANENTES: são aqueles que não
se destinam a venda, adquiridos com a intenção da empresa
de mantê-las por prazo indeterminado. São classificados no
ATIVO NÃO CIRCULANTE (ANC), no subgrupo
INVESTIMENTOS.
Formas de avaliação: avaliados pelo custo de aquisição ou
pelo método da equivalência patrimonial.
CONSOLIDAÇÃO DE BALANÇOS
QUEM DEVE APLICAR A EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
Disciplina Legal:
No artigo 248 da lei 6.404/76, cujo caput, consta:
“No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em
coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam
parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão
avaliados pelo método da equivalência patrimonial...”
Assim, devem avaliar seus investimentos aplicando o
Método da Equivalência Patrimonial as pessoas jurídicas que,
na data do balanço, possuírem investimentos permanentes
em controladas, em coligadas, em controladas em conjunto e
em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo
ou estejam sob controle comum.
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CONSOLIDAÇÃO DE BALANÇOS
QUEM DEVE APLICAR A EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
Coligadas:
São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha
influência significativa.
Considera-se que há influência significativa quando a
investidora detém ou exerce o poder de participar das
decisões das políticas financeiras ou operacionais da
investida, sem controlá-la.
CONSOLIDAÇÃO DE BALANÇOS
QUEM DEVE APLICAR A EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
Controladas e controladas em conjunto:
Considera-se controlada a sociedade na qual a
controladora, diretamente ou através de outras controladas,
é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo
permanente, preponderância nas deliberações sociais e o
poder de eleger a maioria dos administradores.
Controlada em conjunto (joint venture), é a sociedade que
tem como acionistas, duas ou mais sociedades que dividem
entre si, em partes iguais, o seu controle. Esse controle, como
o próprio nome diz, é feito em conjunto, isto é, não é
permitido a qualquer das investidoras realizar controle
individual.
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CONSOLIDAÇÃO DE BALANÇOS
QUEM DEVE APLICAR A EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
Participação Direta e Indireta:
A participação de uma empresa no capital de outra pode
ser direta ou indireta.
A participação é direta quando a investidora é proprietária
do total ou de parte das ações representativas do capital de
outra empresa.
Exemplo: A Investidora A constituiu a empresa B, sua controlada,
sendo a única proprietária das 50 mil ações representativas de seu
capital. Nesse caso, além de participar diretamente do capital da
investida, a Empresa A mantém o controle acionário direto da
empresa B.
CONSOLIDAÇÃO DE BALANÇOS
QUEM DEVE APLICAR A EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
Participação Direta e Indireta:
A participação é indireta quando coligadas ou controladas
da investidora são proprietárias do total ou de parte do
capital de outras empresas.
Exemplo: Aproveitando o mesmo exemplo anterior, suponhamos,
agora, que a Controlada B seja proprietária de 70% do capital da
Empresa C, mantendo sobre ela, controle acionário. Nesse caso,
embora a Investidora A não seja proprietária de ações
representativas do capital da Empresa C, é considerada
participante indireta de seu capital, controlando-a indiretamente
por meio de sua Controlada B. Portanto, num caso assim, podemos
dizer que a Investidora A mantém controle acionário indireto da
Empresa C.
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CONSOLIDAÇÃO DE BALANÇOS
QUEM DEVE APLICAR A EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
Participação Direta e Indireta:
CONSOLIDAÇÃO DE BALANÇOS
MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
Consiste na atualização do valor dos investimentos feitos
em coligadas ou controladas, com base na variação ocorrida
no Patrimônio Líquido dessas sociedades.
Aspectos Legais: os principais documentos que tratam da
avaliação de investimentos pelo Método de Equivalência
Patrimonial são:
• artigo 248 da Lei nº 6.404/1976;
•artigos 384 a 391 do RIR/99;
•Pronunciamento Técnico CPC 18;
•Interpretação Técnica CPC 09.
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CONSOLIDAÇÃO DE BALANÇOS
MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
Exemplo de Contabilização: Suponha que o Balanço
Patrimonial da Empresa A, levantado em 31.12.X1, conste no
subgrupo Investimentos no Ativo Não Circulante, um
investimento no valor de $ 240.000,00, no capital da
Companhia B. Vamos assumir que a participação de A no
capital de B corresponda a 40%.
Suponhamos, agora, que em 31.12.X2, no Balanço
Patrimonial de B, constem as seguintes contas e valores:
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MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
Com base nas informações apresentadas, pede-se:
a) Calcule o valor do investimento pelo MEP, em 31.12.X2, a ser
contabilizado na investidora:
b) Apure o resultado (ganho ou perda) da equivalência
patrimonial:
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MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
c) Indique o lançamento de atualização do investimento na
Investidora:
D – Participação Societária – Cia “B”
C – Receita (ou Ganho) com Equivalência Patrimonial ... 120.000,00
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MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
d) Indique o lançamento do recebimento dos dividendos na
Investidora:
D – Caixa ou Banco conta Movimento
C – Participação Societária – Cia “B” ................. 120.000,00
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BIBLIOGRAFIA
Livro: Contabilidade Avançada
Autor: Osni Moura Ribeiro
Livro: Contabilidade Avançada
Autores: Paulo Viceconti e Silvério das Neves
Livro: Contabilidade Avançada
Autores: Arnaldo Reis e José Carlos Marion
Site: Portal de Contabilidade
Link: http://www.portaldecontabilidade.com.br
CONSOLIDAÇÃO DE BALANÇOS
VAMOS EXERCITAR!!!!
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