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A GENÉTICA E O SEGURO
Aspectos Jurídicos
Paulo André Corrêa Minhoto
GENÉTICAHá uma inscipiência “Etico-Jurídica” sobre este tema no
mundo, não só no Brasil.
MENOS DE 10%DAS DOENÇAS DETECTÁVEIS
PELO EXAME GENÉTICO TEM CURA.
A MAIORIA DAS DOENÇAS DETECTÁVEIS
DEPENDEM DE FATORES EXTERNOS
PARA SE DESENVOLVER.
E UMA MESMA MUTAÇÃO GENÉTICA PODE NÃO
SE DESENVOLVER EM INDIVIDUOS QUE VIVEM
SOB O MESMO FATOR EXTERNO.
BIOÉTICA
Bios = Vida + Ethos = Ética
Autonomia, Consentimento
e Solidariedade
DIGNIDADE
Intimidade e Privacidade
Autonomia, Consentimento,
Solidariedade,
DIGNIDADE
BIOÉTICA
EQUIDADE
Autonomia, Consentimento,
Solidariedade, Intimidade, Privacidade e,
principalmente
BIOÉTICA
Artigo 1
O genoma humano constitui a base da unidade fundamental de todos
os membros da família humana bem como de sua inerente dignidade
e diversidade. Num sentido simbólico, é o patrimônio da humanidade.
Artigo 2
a) A todo indivíduo é devido respeito à sua dignidade e aos seus
direitos, independentemente de suas características genéticas.
b) Esta dignidade torna imperativa a não redução dos indivíduos às
suas características genéticas e ao respeito à sua singularidade e
diversidade.
Declaracão Universal sobre o Genoma Humano
11 de Novembro de 1997
Declaracão Universal sobre o
Genoma Humano
Art. 1º Os dados genéticos NÃO POR FINALIDADE OBJETIVOS
MERAMENTE ECONÔMICO-FINANCEIROS, mas, FUNDAMENTALMENTE
ao MELHOR DESENVOLVIMENTO DO HOMEM E DA SOCIEDADE.
Art. 2º Os direitos fundamentais do ser humano, convencionados pela
Organização das Nações Unidas e por quase todo o mundo, NÃO
PODEM SER DESPREZADOS EM RAZÃO DO PROGRESSO
BIOTECNOLÓGICO CIENTÍFICO.
Art. 4º O genoma humano EM SEU ESTADO NATURAL NÃO DEVE DAR
LUGAR A GANHOS FINACEIROS.
Declaracão Universal sobre o
Genoma Humano
O GENOMA HUMANO
É UM PATRIMÔNIO DA HUMANIDADE.
Declaracão Universal sobre o
Genoma Humano
O Brasil é Signatário.
GINA
2008 - George W. Bush
Estados Unidos
Legislação do Genoma no Mundo
Genetic Information Nondiscrimination Act
Tem por princípio regular atos relacionados a
Seguro e Relação de trabalho, vedando a
discriminação baseada em informações do Genoma
do cidadão.
Alemanha
Banco de dados com informações genéticas de todas as
pessoas condenadas por crimes de homicídio, Estupro,
Agressão Sexual, Abuso, Corrupção de Menores e demais
delitos de gravidade.
Inglaterra
Iniciou um trabalho de coleta de material com um princípio
parecido com o germânico, onde coleciona dados genèticos
de pessoas que cometeram crimes.
Legislação do Genoma no Mundo
Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina
Repúdio a Dignidade e Discriminação.
Portugal
=
Repúdio
Discriminação
+
Similaridade de Legislações
Existentes
Tendência Mundial de Uniformidade com intuito de afastar o
Efeito Discriminatório.
Preservação da Dignidade.
A INTIMIDADE É UM DIREITO FUNDAMENTAL, sem ela não há
como haver dignidade. É uma manifestação do ser enquanto
cidadão que decorre de seu direito à vida e à liberdade que, além
de pressupostos basilares jurídicos de caráter universal.
Tanto o é que a Declaração Universal dos Direitos do Homem,
aprovada pela Assembléia Geral da O.N.U. de 10 de dezembro de
1948, traz estampada em seu preâmbulo a necessidade de
respeito à dignidade da pessoa humana e proclama em seus
artigos iniciais o direito à intimidade pessoal, familiar, epistolar e
de domicílio.
Declaração Universal dos
Direitos do Homem
Autonomia
Consentimento
Solidariedade
Intimidade
Privacidade
Equidade
Declaração Universal dos
Direitos do Homem
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
+
O Brasil é Signatário.
Declaração Universal dos
Direitos do Homem
Sendo a DIGNIDADE HUMANA UM DIREITO
FUNDAMENTAL constitucionalmente prevista a
intimidade é INALIENÁVEL, IMPRESCRITÍVEL E
IRRENUNCIÁVEL; deve ser respeitada, inclusive
pelos órgãos governamentais.
A Dignidade no contexto
Constitucional
O progresso da ciência e da
tecnologia devem se adequar ao
direito, não o contrário.
A Dignidade no contexto
Constitucional
O progresso da ciência e da
tecnologia devem se adequar ao
direito, não o contrário.
A Dignidade no contexto
Constitucional
Irrenunciáveis
Ínsitos. O titular jamais poderá renunciar aos seus
direitos, por força de que não podem violar a dignidade
humana.
Característcas do
Direito Personalíssimo
Indisponibilidade
São direitos que seu titular não poderá dispor de modo
algum; alienando, transferindo, pois etão fora do
comércio e não possuem precificação.
“Extrapatrimonias” sob o conceito do Direito Português.
Característcas do
Direito Personalíssimo
Imprescritibilidade
São direitos inconciliáveis, por sua própria natureza, com
o instituto da prescrição, e, por isso, inatacáveis em
relação ao tempo.
Característcas do
Direito Personalíssimo
Não Limitação
Os direitos da personalidade não são taxativos, mas, sim,
cláusula aberta, a qual podem ser acrescidos novos
direitos.
Característcas do
Direito Personalíssimo
Indiscutívelmente, conforme demonstrado, as
características de cada cidadão a ele pertence e tal questão
se incorpora como um direito personalíssimo.
Ademais, a divulgação a tais dados não só interferem ao
próprio cidadão, mas, também, seus ascendentes,
descendentes e colaterais.
Trata-se, inquestinávelmente de um direito personalíssimo,
e assim sendo, absolutamente inalienável.
Não sendo alienável, estas informações não servem como
elemento de troca com finalidade na redução ou majoração
do seguro; implicando em ilegalidade.
Conclusão
Ademais, como já demonstrado, há um concenso sobre os
riscos de discriminação e a criação de grupos humanos
isolados em função de suas características genéticas.
O governo americano, adotou uma postura ativa e
regulamentou a indisponibilidade destas informações para
efeito de seguro e relações trabalhistas.
Conclusão
PAULO ANDRÉ CORRÊA MINHOTO
paminhoto@minhoto.com.br
MINHOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Rua Joaquim Távora, 832
Vila Marina – São Paulo
+55 11 5549.5333

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Código genètico e o seguro 2014

  • 1. A GENÉTICA E O SEGURO Aspectos Jurídicos Paulo André Corrêa Minhoto
  • 2. GENÉTICAHá uma inscipiência “Etico-Jurídica” sobre este tema no mundo, não só no Brasil.
  • 3. MENOS DE 10%DAS DOENÇAS DETECTÁVEIS PELO EXAME GENÉTICO TEM CURA.
  • 4. A MAIORIA DAS DOENÇAS DETECTÁVEIS DEPENDEM DE FATORES EXTERNOS PARA SE DESENVOLVER.
  • 5. E UMA MESMA MUTAÇÃO GENÉTICA PODE NÃO SE DESENVOLVER EM INDIVIDUOS QUE VIVEM SOB O MESMO FATOR EXTERNO.
  • 6.
  • 7. BIOÉTICA Bios = Vida + Ethos = Ética Autonomia, Consentimento e Solidariedade DIGNIDADE
  • 8. Intimidade e Privacidade Autonomia, Consentimento, Solidariedade, DIGNIDADE BIOÉTICA
  • 9. EQUIDADE Autonomia, Consentimento, Solidariedade, Intimidade, Privacidade e, principalmente BIOÉTICA
  • 10. Artigo 1 O genoma humano constitui a base da unidade fundamental de todos os membros da família humana bem como de sua inerente dignidade e diversidade. Num sentido simbólico, é o patrimônio da humanidade. Artigo 2 a) A todo indivíduo é devido respeito à sua dignidade e aos seus direitos, independentemente de suas características genéticas. b) Esta dignidade torna imperativa a não redução dos indivíduos às suas características genéticas e ao respeito à sua singularidade e diversidade. Declaracão Universal sobre o Genoma Humano 11 de Novembro de 1997
  • 11. Declaracão Universal sobre o Genoma Humano Art. 1º Os dados genéticos NÃO POR FINALIDADE OBJETIVOS MERAMENTE ECONÔMICO-FINANCEIROS, mas, FUNDAMENTALMENTE ao MELHOR DESENVOLVIMENTO DO HOMEM E DA SOCIEDADE. Art. 2º Os direitos fundamentais do ser humano, convencionados pela Organização das Nações Unidas e por quase todo o mundo, NÃO PODEM SER DESPREZADOS EM RAZÃO DO PROGRESSO BIOTECNOLÓGICO CIENTÍFICO. Art. 4º O genoma humano EM SEU ESTADO NATURAL NÃO DEVE DAR LUGAR A GANHOS FINACEIROS.
  • 12. Declaracão Universal sobre o Genoma Humano O GENOMA HUMANO É UM PATRIMÔNIO DA HUMANIDADE.
  • 13. Declaracão Universal sobre o Genoma Humano O Brasil é Signatário.
  • 14. GINA 2008 - George W. Bush Estados Unidos Legislação do Genoma no Mundo Genetic Information Nondiscrimination Act Tem por princípio regular atos relacionados a Seguro e Relação de trabalho, vedando a discriminação baseada em informações do Genoma do cidadão.
  • 15. Alemanha Banco de dados com informações genéticas de todas as pessoas condenadas por crimes de homicídio, Estupro, Agressão Sexual, Abuso, Corrupção de Menores e demais delitos de gravidade. Inglaterra Iniciou um trabalho de coleta de material com um princípio parecido com o germânico, onde coleciona dados genèticos de pessoas que cometeram crimes. Legislação do Genoma no Mundo Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina Repúdio a Dignidade e Discriminação. Portugal
  • 16. = Repúdio Discriminação + Similaridade de Legislações Existentes Tendência Mundial de Uniformidade com intuito de afastar o Efeito Discriminatório. Preservação da Dignidade.
  • 17. A INTIMIDADE É UM DIREITO FUNDAMENTAL, sem ela não há como haver dignidade. É uma manifestação do ser enquanto cidadão que decorre de seu direito à vida e à liberdade que, além de pressupostos basilares jurídicos de caráter universal. Tanto o é que a Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela Assembléia Geral da O.N.U. de 10 de dezembro de 1948, traz estampada em seu preâmbulo a necessidade de respeito à dignidade da pessoa humana e proclama em seus artigos iniciais o direito à intimidade pessoal, familiar, epistolar e de domicílio. Declaração Universal dos Direitos do Homem
  • 19. O Brasil é Signatário. Declaração Universal dos Direitos do Homem
  • 20. Sendo a DIGNIDADE HUMANA UM DIREITO FUNDAMENTAL constitucionalmente prevista a intimidade é INALIENÁVEL, IMPRESCRITÍVEL E IRRENUNCIÁVEL; deve ser respeitada, inclusive pelos órgãos governamentais. A Dignidade no contexto Constitucional
  • 21. O progresso da ciência e da tecnologia devem se adequar ao direito, não o contrário. A Dignidade no contexto Constitucional
  • 22. O progresso da ciência e da tecnologia devem se adequar ao direito, não o contrário. A Dignidade no contexto Constitucional
  • 23. Irrenunciáveis Ínsitos. O titular jamais poderá renunciar aos seus direitos, por força de que não podem violar a dignidade humana. Característcas do Direito Personalíssimo
  • 24. Indisponibilidade São direitos que seu titular não poderá dispor de modo algum; alienando, transferindo, pois etão fora do comércio e não possuem precificação. “Extrapatrimonias” sob o conceito do Direito Português. Característcas do Direito Personalíssimo
  • 25. Imprescritibilidade São direitos inconciliáveis, por sua própria natureza, com o instituto da prescrição, e, por isso, inatacáveis em relação ao tempo. Característcas do Direito Personalíssimo
  • 26. Não Limitação Os direitos da personalidade não são taxativos, mas, sim, cláusula aberta, a qual podem ser acrescidos novos direitos. Característcas do Direito Personalíssimo
  • 27. Indiscutívelmente, conforme demonstrado, as características de cada cidadão a ele pertence e tal questão se incorpora como um direito personalíssimo. Ademais, a divulgação a tais dados não só interferem ao próprio cidadão, mas, também, seus ascendentes, descendentes e colaterais. Trata-se, inquestinávelmente de um direito personalíssimo, e assim sendo, absolutamente inalienável. Não sendo alienável, estas informações não servem como elemento de troca com finalidade na redução ou majoração do seguro; implicando em ilegalidade. Conclusão
  • 28. Ademais, como já demonstrado, há um concenso sobre os riscos de discriminação e a criação de grupos humanos isolados em função de suas características genéticas. O governo americano, adotou uma postura ativa e regulamentou a indisponibilidade destas informações para efeito de seguro e relações trabalhistas. Conclusão
  • 29. PAULO ANDRÉ CORRÊA MINHOTO paminhoto@minhoto.com.br MINHOTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Rua Joaquim Távora, 832 Vila Marina – São Paulo +55 11 5549.5333