O documento descreve a reforma curricular do ensino médio no Brasil nas décadas de 80 e 90, que visava tornar o currículo mais contextualizado e interdisciplinar. Ele também discute os objetivos da educação segundo a UNESCO e como a nova lei de diretrizes e bases da educação nacional orienta o currículo do ensino médio.
2. As década de 80 e 90 foram marcadas por reformulações
curriculares no Brasil, as novas tecnologias e as mudanças na
produção de bens, serviços e conhecimentos exigem que a escola
possibilite aos alunos integrarem-se ao mundo contemporâneo nas
dimensões fundamentais da cidadania e o trabalho.
Esses parâmetros têm como objetivo difundir os princípios da
reforma curricular – orientar o docente na busca de novas
abordagens e metodologias.
3. Revolução Informática – gerou mudanças radicais na área
conhecimento, estimulada pela incorporação as novas tecnológicas.
Expansão Crescente da rede Pública – política educacional passou
a priorizar na década de 70 a formação de especialistas capazes de
dominar a utilização de maquinarias ou dirigir processos de
produção.
4. Coube ao Ministério da Educação promover um projeto de reforma
do Ensino Médio priorizando as ações na área de educação com
base em uma política desenvolvimento social.
Formar alunos que sejam capazes de pesquisar buscar
informações, analisá-las e questioná-las, a capacidade de aprender,
criar, formular aos invés do simples exercício de memorização.
5. ANTES DA REFORMA
O ensino médio era descontextualizado,
compartimentalizado e baseado no acúmulo de informações.
DEPOIS DA REFORMA
Os PCNS norteiam a educação para que ela seja
contextualizado, evitando a compartimentalização com base
na interdisciplinaridade e incentivar a visão crítica dos alunos,
bem como sua capacidade de aprender.
6. Formulação de uma nova concepção de ensino médio seria
fundamental o diálogo entre professores e técnicos diferentes níveis
de ensino equipe técnica da Secretária Educação Média e
Tecnológica professores de várias Universidades do país.
Propuseram a reorganização curricular em áreas de conhecimento.
Objetivo: Facilitar o desenvolvimento dos conteúdos em uma
perspectiva de interdisciplinaridade e contextualização.
7. A reforma foi concluída em junho 97, a partir de uma série de
discussões internas que envolveram os dirigentes, a equipe técnica
de coordenação do projeto e os professores consultores.
Todos se embasaram na lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional como referência legal para a formulação das mudanças
propostas, já que estabelece os princípios e finalidades da
Educação Nacional.
8. A lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e Reforma
curricular do Ensino Médio determina- O ENSINO MÉDIO COMO
ETAPA FINAL DA EDUCAÇAÕ BÁSICA.
A constituição de 1988, portanto confere o esse nível de ensino o
estatuto de direito de todo o cidadão.
Finalidade do novo Ensino Médio- Desenvolver o educando
assegurar-lhe a formação comum, indispensável para o exercício
da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em
estudos posteriores.
9. Para reforma curricular, o currículo enquanto instrumento da
cidadania democrática, deve complementar conteúdos e estratégias
de aprendizagem que capacitem o ser humano para realizações de
atividades nos três domínios da ação humana: a vida em
sociedade, a atividade produtiva e a experiência subjetiva,
buscando a integração de homens e mulheres na tríplice universo
das relações políticas, do trabalho e da simbolização subjetiva.
Visando incorporar –se diretrizes gerais e orientadoras das
propostas curricular as quatro premissas apontadas pela UNESCO
como eixos estruturas da educação na sociedade contemporâneas.
10. Aprender a conhecer:
É importante para a educação, pois pressupõe apartes do
conhecimento do individuo, da realidade, do meio onde atuamos,
podemos aprofundar a área do conhecimento para incidir nela.
Aprender a fazer:
A partir do conhecimento, aprende-se a fazer na pratica o que se
aprende na teoria, criando alternativas de como agir.
11. Aprender a viver:
Trata-se em aprender a viver em equipes, coletivos, grupos,
desenvolvendo a solidariedade entre os indivíduos,
visando algo em comum a partir da troca de experiências
com outro.
Aprender a ser:
Aprender a ser pressupõe a preparação do individuo desde ser
mais humano com o pensamento autônomos e critico. Esses
princípios aprender a conhecer, a fazer, viver e ser estão
interligados pois são aprendizagens permanentes do cidadão
que vivem em sociedade.
Sendo assim o currículo permeia na articulação eixos básicos
orientadores da seleção de conteúdos significativos visando as
competências e habilidades há ser desenvolvida no Ensino Médio.
12. Aborda na formação geral do educando assegurando assim as
finalidades propostas pela lei objetivando assim que sejam
alcançadas a educação básica em cada brasileiro
No art.26 da LDB determina a obrigatoriedade na base nacional
comum.
13. Assim no art.36 paragrafo1º incita no final do ensino médio o aluno
demonstrar o que compreendeu
No art.35 da LDB irá abordar a consolidação destes conhecimentos
preparação para o trabalho e de sua identidade em sociedade,os
parâmetros foram feitos para auxiliarem as equipes escolares na
execução de seus trabalhos estimulando assim sobre práticas
adotadas em planejamentos de aulas e acima de tudo sobre a
reforma curricular
14. O ensino médio é a etapa final da educação básica em caráter
geral,pois redirecionam o educando como um agente produtor do
conhecimento,pensar crítico do mundo no trabalho.Quando a LDB
põem em destaque as diretrizes curriculares do ensino médio ela
aponta a preocupação com relação ao planejamento e
desenvolvimento do currículo para o final do ensino médio o
educando demonstrar o que absorveu não somente em sala de
aula mas em inovações aprendizados interdisciplinares ,ou seja,a
divisão por áreas,o compartilhamento destes objetos de estudos
15. Desenvolvendo o conhecimento deste educando para ter uma
visão mais crítica com relação ao mundo não somente na área de
linguagem mas sim nas outras disciplinas escolares.
A parte diversificada deste currículo destina-se atender as
características regionais locais da sociedade da cultura da
economia e da clientela,consta no art.26 da LDB,complementa a
base nacional comum que será definida em cada ensino e
estabelecimento escolar .
16. REFERENCIAL:
BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Média e
Tecnológica. Parâmetros Curriculares Nacionais (Ensino Médio).
Brasília: MEC, 2000.