SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 12
Excelentíssimo Senhor Doutor Procurador da República
Procuradoria da República em Uberaba/MG

SINDICATO
DOS
TRABALHADORES
TÉCNICOADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE
ENSINO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE UBERABA – SINTE-MED, pessoa
jurídica de direito privado, entidade associativa sindical, sem fins lucrativos, inscrito
no CNPJ sob o nº 01.023.584/0001-83, situado na Avenida Getúlio Guaritá, nº 399,
bairro Nossa Senhora da Abadia, Uberaba/MG, cep. 30.025-440, por seu (s)
representante (s) legal (is) e por sua advogada que a esta subscrevem, ancorados na
Carta Constitucional de 88, bem como, em cumprimento às disposições estatutárias e
agindo em defesa dos trabalhadores e da clientela do Hospital de Clínicas da
Universidade Federal do Triângulo Mineiro, vem, respeitosamente, oferecer
REPRESENTAÇÃO
em face do (a):
- Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro –
Avenida Getúlio Guaritá, nº 330, bairro Abadia Uberaba/MG, cep. 38.025440;
- Universidade Federal do Triângulo Mineiro – Avenida Frei Paulino, nº 30,
bairro Abadia, Uberaba/MG, cep. 38.025-180;
- União – cuja Advocacia Geral da União tem sede nesta comarca de
Uberaba/MG, na Avenida Leopoldino de Oliveira, nº 4086, bairro Centro,
cep. 38.010-000;
- Estado de Minas Gerais – cuja Advocacia Regional do Estado tem sede
nesta comarca de Uberaba/MG, na Rua Dr. Silvério José Bernardes, nº 115,
bairro Mercês, cep. 38.010-470; e,
- Município de Uberaba – Avenida Dom Luiz Maria Santana, nº 141, bairro
Santa Marta, cep. 38.061-080,
pelas argumentações fáticas a seguir articuladas:
O Representante é uma entidade associativa sindical que representa a
categoria dos servidores do segmento técnico-administrativo da Universidade Federal
do Triângulo Mineiro – UFTM que, nos termos do artigo 8º, III, da Constituição
Federal e do artigo 240, ‘a’, da Lei nº 8.112/90, detém as atribuições e direitos:
“Constituição Federal
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o
seguinte:
...
...
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses
coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões
judiciais ou administrativas;”
“Lei nº 8.112/90
Art. 240. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da
Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os
seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes:
a) de ser representado pelo sindicato, inclusive como
substituto processual;”
Tendo em vista que a maioria dos dirigentes do Representante labora
diretamente no interior do HC/UFTM, estes convivem diuturnamente com todos os
problemas e a realidade caótica e de risco a que estão expostos TODOS os
trabalhadores do referido nosocômio, em razão da má qualidade de condições de
trabalho.
Frequentemente, o Representante, por seus dirigentes, tem recebido
denúncias por parte dos trabalhadores das mais diversas áreas do HC/UFTM, pelo que,
no uso de suas atribuições, realizou visita a todos os setores do HC/UFTM, com o
objetivo de apurar as necessidades e buscar um caminho legal e eficaz para solucionar
tais problemas.
Diante do que foi apurado durante as visitas realizadas nos plantões
dos dias 3 e 5 do corrente mês, a Diretoria Executiva do SINTE-MED elaborou o
seguinte relatório:
1 – Consoante informações, o Hospital de Clínicas possui cerca de 292 leitos,
divididos da seguinte forma:
Setor
Pronto Socorro Adulto
Pronto Socorro Pediátrico
UTR – Unidade Terapia Renal
Neuroclínica
Neurocirurgia
Hematologia Oncológica
Ortopedia e Trumatologia
Oftalmologia
Otorrinolaringologia
UTI Adulto
UTI Coronariana
UTI Neotanal
UTI Pediátrica
DIP – Doenças Infecto-Parasitárias
Unidade Neonatal – Berçário
Pediatria – clínica e cirúrgica
Clínica Médica – geral
Clínica Cirúrgica – geral
Ginecologia
Obstetrícia
Total

Número de Leitos
22
10
04
08
06
08
14
02
01
10
10
14
06
09
11
24
42
55
15
21
292

Vê-se, desde já, que o número real de pacientes internados é superior
ao número de leitos divulgado pela UFTM, o que leva a crer que nem todos os
pacientes estejam acomodados em leitos devidamente adequados.
2 – Diuturnamente, o HC/UFTM permanece completamente cheio em todos setores,
sem exceção, entretanto, o número de trabalhadores envolvidos no “cuidados aos
pacientes”, desde a equipe médica, como a equipe de enfermagem, equipe limpeza, e
todas as demais, estão reduzidas.
Cita-se como exemplos, os seguintes casos:
a - Pronto Socorro Adulto em plantão noturno com 47 (quarenta e sete)
pacientes sob atendimento para uma equipe de enfermagem com, apenas 06 (seis)
técnicos de enfermagem, assim distribuídos:
- 23 (vinte e três) pacientes em macas no corredor sob os cuidados de 01
(um) técnico de enfermagem;
- 06 (seis) pacientes internados na enfermaria 100, estando todos
entubados e no respirador, em estado grave, contando apenas com 01 (um)
técnico de enfermagem para todo o atendimento;
- enfermaria 107 com 05 (cinco) pacientes entubados e em estado grave,
sob os cuidados de 01 (um) único técnico de enfermagem;
- enfermaria 109 com 05 (cinco) paciente internados para 02 (dois)
técnicos de enfermagem;
- no “código de emergência” havia 08 (oito) pacientes internados, além
dos pacientes em estado grave que chegassem durante plantão, os quais
receberiam cuidados de apenas 01 (um) técnico de enfermagem.
b - PRONTO SOCORRO PEDIÁTRICO, com 11 (onze) pacientes internados,
enquanto que a equipe de enfermagem contava apenas com 02 (dois) técnicos e 01
(uma) enfermeira, sendo que a enfermeira estava responsável, também, pela assistência
no setor de Pediatria.
Além disso, na emergência pediátrica havia 04 (quatro) crianças internadas,
sendo que duas destas em crise convulsiva severa.
Salienta-se que em todos os plantões a escala do Pronto Socorro Pediátrico
conta apenas com 2 ou 3 técnicos de enfermagem.
c – Pediatria:
- Geralmente conta com 04 (quatro) técnicos no plantão par e 03 (três) técnicos
no plantão ímpar, pelo que, caso algum destes esteja em gozo de féria ou folga, tornase impossível prestar os cuidados aos pacientes de modo adequado. Inclusive, nos
plantões de dias ímpares não há escriturário, fato que obriga os profissionais de
enfermagem a exercerem tal atividade, tendo que, por vezes, deixar seu posto para se
deslocarem até o setor de farmácia todas as vezes em que necessitem de algum
medicamento que não tenha no setor.
- Há, neste setor, uma enfermaria com dois leitos destinados a pacientes da
hematologia, os quais necessitam de isolamento, sendo que, na maioria das vezes, tais
pacientes são imunodeprimidos e estão em uso de quimioterapia;
- Ainda no setor de Pediatria, existe o “isolamento” formado por 03 (três)
quartos, para cujo atendimento há todo um preparo especial do profissional no que
concerne à troca de roupas e higienização a cada vez que este entra ou sai de cada um
desses quartos;
- Há, ainda, uma outra enfermaria com 05 (cinco) leitos de lactantes, tratando-se
estes de recém nascidos advindos da UTI Neonatal ou do Berçário;
- Na data da visita, em uma outra enfermaria do setor de Pediatria, havida 02
(dois) pacientes entubados com situação e sequelas crônicas;
- Além destas acima, há mais duas enfermarias com 06 (seis) leitos cada uma,
destinadas a crianças em idade escolar, advindas de procedimentos/atendimentos de
clínica médica como de cirúrgica.
d – UTI Neonatal e Pediátrica:
Neste setor que conta com 20 (vinte) leitos permanentemente ocupados, na sua
maioria por neonatos, a redução da força de trabalho é severa, tendo em vista que
ocorreram diversas aposentadorias de servidores, bem como demissão de funcionários
anteriormente contratados pela FUNEPU, sem, contudo, ter sido providenciada a
reposição de pessoal para tais vagas.
Some-se a isto, o fato de que, por vezes, ocorre o remanejamento de
funcionários deste setor para cobrir outros setores do hospital durante a jornada, os
quais não retornam à UTI Neonatal e Pediátrica.
Diante disto, é constante o
Em razão destes fatos, constantemente, a força de trabalho de setor chega a ser
de apenas 07 (sete) a 08 (oito) técnicos de enfermagem para prestar atendimento a 20
(vinte) pacientes (crianças/neonatos), todos em cuidados intensivos.
É fato que, por vezes, as enfermeiras do setor têm assumido alguns leitos,
contudo, estas continuam responsáveis por outras tantas enfermarias existentes no
HC/UFTM, pelo que têm que deixar o atendimento que estejam prestando para atender
os demais setores de suas responsabilidades.
Inclusive, é bom que diga, que mesmo havendo trabalhadores em regime de
APH’s (Adicional de Plantão Hospitalar) e/ou funcionários da FUNEPU laborando em
horas extras, o número de profissionais permanece insuficiente para atender as
necessidades do setor.
e – UTI Coronariana:
Neste setor pode se verificar que na escala oficial está faltando um técnico de
enfermagem, sendo que no momento da visita realizada restou apurado que dois outros
servidores estavam em gozo de férias, pelo que, efetivamente laborando no setor havia
apenas 02 (duas) técnicas.
Ora, este setor conta com 10 (dez) leitos, sendo que 02 (dois) destes são leitos
de isolamento que ficam em ambiente separado.
Portanto, se há apenas 02 (duas) técnicas escaladas para o setor, é justo afirmar
que em estando uma de folga, o setor contará com a força de trabalho de apenas 01
(uma) técnica de enfermagem, a qual terá que prestar todo o atendimento a todos os
leitos.
f – Neurologia:
Este setor possui 14 (quatorze) leitos, sendo que, na data da visita, 11 (onze)
destes eram totalmente dependentes e 03 (três) independentes.
Apesar de na escala oficial constar que havia 06 (seis) técnicos de enfermagem
no plantão, na realidade havia apenas 03 (três) técnicos de enfermagem para atender o
setor, além de um deles ter sido remanejado para cobrir o setor de Ortopedia,
concomitantemente com o atendimento no setor de Neurologia.
g – Unidade de Infecção Hospitalar:
Neste setor que conta com 09 (nove) leitos, geralmente todos ocupados, a escala
de trabalho está no limite, contudo, frequentemente, conta com apenas 01 (um) técnico
de enfermagem para prestar todos os cuidados aos nove pacientes.
Apesar de este setor acolher pacientes em estado grave, os quais necessitam,
frequentemente, de respirador, não há médico de plantão, pelo que, em havendo
urgência é solicitado o atendimento por médico escalado no Pronto Socorro.
Contudo, caso também esteja ocorrendo atendimento de urgência no Pronto
Socorro, não é possível atender à urgência no UIH.
h – Bloco Cirúrgico:
Na data da visita, este setor contava apenas com 03 (três) técnicos de
enfermagem e 01 (uma) enfermeira, apesar de todas as salas de cirurgia estarem
ocupadas, na sua maioria por cirurgias eletivas, sendo que nos plantões noturnos a
escala de trabalho é reduzida.
Assevera-se que até bem pouco tempo não se realizava cirurgias eletivas após
as 17:00 horas, contudo, atualmente este horário não tem sido respeitado.
Soma-se a isto, a existência da RPA que é a sala de recuperação pós
anestésico, a qual tem servido como verdadeira enfermaria para pós operatório
quando não há leito disponível nos setores, pelo que, encontra-se constantemente
lotada.
i – TMO – Transplante de Medula Óssea:
Neste setor há quatro leitos para duas técnicas de enfermagem em cada turno de
trabalho, sendo que no período da visita realizada ficou constatado um déficit de um
técnico de enfermagem para a jornada do período vespertino.
Todos os pacientes deste setor são imunodeprimidos, ficam em isolamento, o
que demanda mais tempo durante os cuidados a cada um deles.
j – Berçário:
Divulgada oficialmente no site da UFTM como tendo 11 (onze) leitos, na
realidade nesta enfermaria tem contado com até 15 (quinze) pacientes internados,
enquanto possui de 02 (dois) a 03 (três) técnicos de enfermagem e uma enfermeira
para todo o atendimento do setor, sendo que a enfermeira não é exclusiva do Berçário,
pelo que, a mesma tem que cobrir, também, outros setores, momentos em que o
Berçário fica a descoberto no que tange a enfermeiro (a) padrão.
Neste setor de Berçário há uma enfermaria denominada “enfermaria B” na qual
deveria existir apenas um leito, entretanto, no dia da visita nesta enfermaria havia 04
(quatro) crianças internadas, fato que aumenta o risco de infecção, enquanto que a
equipe de enfermagem permanecia com o mesmo número de trabalhadores.
Tendo em vista ter sido projetada para apenas 01 (um) leito, nesta “enfermaria
B” falta rede de oxigênio para atender a mais de um paciente, já tendo ocorrido casos
de ter que retirar uma criança do CPAAP (suporte de respiração mecânica não
invasiva) prematuramente, para o fim de desocupar a rede de oxigênio para que uma
outra criança, devido a seu estado de necessidade, utilizasse o respirador.
l – Ortopedia:
O setor de Ortopedia possui 17 (dezessete) leitos, constantemente lotados, tendo
uma escala de enfermagem com 03 (três) técnicos de enfermagem no plantão noturno
e, no plantão diurno são 04 (quatro) técnicos fixos.
Na data da realização da visita havia, no plantão noturno, apenas 02 (dois)
técnicos em atividade, portanto, em número ainda inferior à escala existente no setor,
fato que ocorre constantemente em decorrência de folga ou período de férias normais,
uma vez que não há reposição de trabalhador.
m. Clínica Médica: neste setor a escala de enfermagem tem sido mantida no
limite em razão dos Adicionais de Plantão Hospitalar – APH’s, sendo que sem estes o
número de trabalhadores seria ainda menor, enquanto que todas as enfermarias se
mantém lotadas.
n. Clínica Cirúrgica:
Neste setor que conta com 55 (cinquenta e cinco) leitos que permanecem
constantemente ocupados, há oficialmente 05 (cinco) técnicos de enfermagem
escalados para atendimento, o que corresponde a 10 (dez) pacientes por técnico.
Contudo, tem sido muito comum a ocorrência de plantões noturnos com apenas 03
(três) técnicos.
o – Ginecologia e Obstetrícia – Hospital da Mulher:
O denominado “Hospital da Mulher” conta com três pavimentos, assim
dispostos:
- primeiro piso:
06 (seis) leitos para pacientes em tratamento, 04 (quatro)
leitos para pré parto e o Pronto Socorro aberto, sem limite de pacientes;
- segundo piso: trata-se de alojamento conjunto, onde os recém nascidos ficam
com suas mães, pelo que, embora oficialmente conte com 12 (doze) leitos, na verdade,
este número é dobrado, pois os 12 leitos oficiais são para os pós parto, somado ao
mesmo número (12) de recém nascidos, monta o total de 24 (vinte e quatro) pacientes,
sendo que há, pasme, apenas uma (01) técnica de enfermagem para todo o
atendimento;
- terceiro piso: piso destinado a pacientes de oncologia e a pós parto em que os
recém nascidos esteja no berçário ou àquelas de “feto morto”, onde há 18 (dezoito)
leitos, sempre lotado, sendo apenas 02 (duas) técnicas de enfermagem para todo o
atendimento.
Importante dizer que, na realidade diária, efetivamente em atividade, cada piso
conta com apenas 01 (uma) técnica de enfermagem e uma enfermeira, sendo que tal
enfermeira também tem que se ausentar deste setor para socorrer a outros setores
durante sua jornada de trabalho.
Os problemas existentes no HC/UFTM não se restringem apenas ao
reduzido número de trabalhadores da equipe de enfermagem, posto que há graves
situações ocorrentes em outros setores do hospital, quais sejam:
- Ambulatório Maria da Glória: diariamente com longas filas para
atendimentos diversos como marcações de consultas e/ou exames, contando com
reduzido número de funcionários, além de ser projetado com placa de vidro espessa
que veda o som, prejudicando a audição do que é dito pelo cliente e pelo atendente, o
que acarreta, por vezes, desentendimentos e desgastes desnecessários, situação
agravada pela falta de médicos cardiologistas e vasculares, dentre outros;
- Lavanderia: ambiente de trabalho em péssimas condições, onde os
funcionários laboram sob altas temperaturas, além de a área física não ser adequada ao
funcionamento;
- Nova Central de Materiais: ambiente de trabalho insalubre em
decorrência da péssima ventilação do setor e dos ruídos em volume excessivo, o que
contraria as normas regulamentadoras, somado ao reduzido número de mão de obra
em exercício diário, sendo que mesmo tendo sido reduzido o número de folgas dos
trabalhadores, ainda assim, não tem sido suprida a necessidade do setor;
- Ultrassonografia: este setor conta com apenas um banheiro interno,
pelo que, constantemente os pacientes passam por constrangimentos por não
conseguirem se conter durante a espera. Além disso, os aventais destinados ao uso por
pacientes em exame são inadequados, posto que muito curtos, o que causa desconforto
e constrangimento aos paciente;
- Sala de Pertences: esta sala é utilizada, também, como sala de espera,
por paciente, para pequenos procedimentos. Contudo, esta sala não possui nenhum
leito, nem banheiros, embora fique constantemente superlotada de pacientes que, por
estarem em jejum, sentem-se mal, o que agrava o estado dos pacientes. Além disso, tal
sala não possui ar condicionado, as cadeiras de rodas e a TV não funcionam.
É sabido que a área física do hospital atualmente é mínima, diante da
realidade de atendimentos diários, sendo que embora a ala nova esteja pronta há vários
meses, tal ala ainda não foi ativada devido a falta de ar condicionado.
Agravando ainda mais a situação, a fata de medicamentos, materiais e
insumos tem sido uma constante no Hospital de Clínicas da UFTM, dos quais, para
ilustrar, pode-se citar:
- falta de material tipo abocaht de todos os calibres, luvas de tamanho
ideal, material esterilizado como gazes, compressas, fios de sutura de vários números,
preservativo urinário, coletor, alguns medicamentos como domperidona, alguns
antibióticos, adrenalina;
- o material cirúrgico encontra-se sucateado, as roupas de cama estão
em péssimo estado e em pouquíssima quantidade, sendo insuficiente para as trocas
necessárias de todos leitos, estando em falta, também, papel toalha e recipiente com
dispositivo próprio para colocação de sabão líquido destinado ao uso da equipe de
enfermagem;
- na sala de pequena cirurgia faltam instrumentais básicos, como
pinças hemostáticas, bisturi, tesouras, etc., sendo que os poucos materiais que estão
disponíveis são acondicionados em caixas por inexistirem armários apropriados, as
macas dos consultórios estão velhas e enferrujadas, não possuem suporte para lençol
descartável, os pacientes são atendidos no colchão de puro plástico;
- falta papel para impressão de eletrocardiograma, tuners para
impressão em geral, chegando ao ponto de, para atender às necessidades urgentes do
setor, alguns funcionários tirarem do próprio bolso para comprar os toners.
Esta, douto Procurador, é a realidade vivenciada diariamente no
Hospital de Clínicas da UFTM, o que por si só, já demonstra os trabalhadores da área
de enfermagem, sejam eles servidores públicos ou fundacionais, estão sob submetidos
à sobrecarga de trabalho, além do sofrimento psico-emocional causado pela falta de
condições de prestar um atendimento de qualidade aos pacientes pela falta de
medicamentos e materiais essenciais para todos os setores.
Ademais, as falta de profissionais em número suficiente, impõe aos
que estejam em plantão a realizarem atividades que são privativas de outros
profissionais, para que o paciente não fique sem o atendimento no momento de
urgência.
O número diminuto de profissionais de enfermagem do Hospital de
Clínicas da UFTM poderá ser comprovado por Vossa Excelência através de
comparações a serem realizadas entre as escalas oficiais de plantão e os relatórios e
escalas diárias, estes constando o número real de trabalhadores em atividade, cujas
escalas são impressas, sendo uma afixada em cada setor e, cópia desta, fica em poder
de cada enfermeiro padrão responsável pelo respectivo setor.
Deste modo, comprovar-se-á que a Administração Pública, seja pela
União, pela UFTM e pelo HC/UFTM são responsáveis pela inobservância do número
mínimo adequado de profissionais para o atendimento à população usuária dos
serviços prestados no Hospital de Clínicas da UFTM.
É de conhecimento público, especialmente deste r. órgão de Ministério
Público Federal, que o Município de Uberaba/MG, como sede de macrorregião é
referência em saúde pública para vinte e sete (27) municípios do Triângulo Mineiro,
tendo como população assistida cerca de 700.000 (setecentos e mil) habitantes, os
quais são encaminhados ao Hospital de Clínicas da Universidade Federal do
Triângulo Mineiro, principalmente aqueles pacientes que se utilizam dos serviços de
alta complexidade (transplantes, cirurgias cardíacas e neurológicas, maternidade de
alto risco, serviço de diálise, de oncologia, pronto-socorro traumatológico, UTI
coronariana e neonatal, entre outros).
Do mesmo modo é responsável o Município de Uberaba, no que
concerne ao não repasse devido, a tempo e modo, das verbas correspondentes aos
atendimentos realizados no HC/UFTM, o que corrobora para a falta de medicamentos
e materiais necessários, posto que, sem a devida contraprestação correspondente aos
serviços, a reposição de medicamentos e materiais se torna impossível.
Como expressão do direito à vida e do princípio da dignidade da
pessoa humana, o direito à saúde requer atenção especial e implementação concreta e
eficiente pelo Estado brasileiro, de modo eficiente a garantir o acesso de toda a
população às ações e serviços públicos de saúde, em decorrência dos deveres e
obrigações diretamente estabelecidos na Constituição Federal, assim como na
legislação infraconstitucional e nos tratados internacionais de proteção aos direitos
humanos.
No mesmo sentido, em decorrência de deveres e obrigações
diretamente estabelecidos na Constituição Federal, bem como na legislação
infraconstitucional e nos tratados internacionais de proteção aos direitos dos
trabalhadores, há que se observar que os direitos de todos os que laboram no
HC/UFTM, no que concerne a condições adequadas de ambiente de trabalho, sejam
estas físicas, psíquicas e/ou emocionais, estão sendo negados, situação que se agrava
em decorrência da sobrecarga de trabalho extenuante.
Ora, digno Procurador, em sendo correto afirmar que o trabalho
dignifica o ser humano, do mesmo modo é certo que o trabalho excessivo, realizado
em jornada ou circunstâncias extenuantes, fere a dignidade humana, o que
impede o trabalhador de se autodeterminar, além do que, é fato concreto, que estas
circunstâncias reduzem, sensivelmente, a qualidade dos serviços prestados.
Neste sentido, valendo-se da máxima kantiana, há que se considerar o
ser humano como fim, porém, nunca como meio para o atingimento de objetivos,
asseverando-se que o trabalhador jamais pode ser “coisificado”, ou seja, o trabalhador
jamais pode ser reduzido a simples instrumento de obtenção de lucro.
No presente caso, o lucro obtido pela União, bem como pelas
Autarquias Federais, in casu, a UFTM e seu Hospital de Clínicas, decorrem da
omissão na contratação de novos trabalhadores por meio de concurso público, a serem
regidos pela Lei nº 8.112/90, preferindo impor a sobrecarga de trabalho sobre aqueles
já existentes.
Enquanto que o lucro auferido pelos Estados e Municípios decorre do
não atendimento à saúde da população no âmbito de suas competências, bem como, da
omissão no repasse/contraprestação da verba correspondente aos serviços que foram
prestados aos usuários dos serviços.
Assevera-se que a jornada extenuante gera no trabalhador um
sofrimento íntimo, posto que este se vê transformado num “escravo dos novos
tempos”, tempos de omissão e descaso por parte do Governo no cumprimento das
garantias individuais insculpidas na Constituição Federal, sendo que este sofrimento se
torna acentuado diante da impossibilidade em bem atender o paciente por falta de
condições adequadas de trabalho, falta de medicamentos e de materiais necessários.
A questão ora apresentada envolve toda uma coletividade de pessoas,
formada tanto por aqueles que necessitam do atendimento hospitalar, como pelos que
se encontram em atividade na prestação dos serviços de tal atendimento.
Assim, preocupado com a situação caótica e de risco ora apresentada,
diuturnamente ocorrente no Hospital de Clínicas da UFTM, bem assim, por ser uma
entidade que representa os trabalhadores daquele nosocômio, o SindicatoRepresentante não pode se omitir, pelo que, decidiu por formalizar a presente
representação, para o fim de requer que Vossa Excelência, no uso de suas atribuições,
previstas pelo artigo 129 da Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 75/93,
agindo em defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis dos cidadãos, bem
como, nos casos federais regulamentados pela Constituição e Leis Federais que
envolvam interesse público, adote as medidas legais cabíveis para:
I - Instaurar procedimento de Inquérito Civil para fins de apurar os
fatos ora articulados, procedendo à coleta de provas, tanto documental como por meio
de depoimento dos gestores da UFTM e do HC/UFTM;
II - Proceder a visitas aos HC/UFTM, sem comunicação prévia aos
gestores, para fins de apuração in loco da realidade narrada neste instrumento;
III – Realizados os procedimentos investigatórios necessários e
formado vosso entendimento acerca da veracidade dos fatos ora articulados, seja por
Vossa Excelência adotada medida judicial eficaz a prover a carência de trabalhadores
em número suficiente à adequada prestação dos serviços oferecidos pelo HC/UFTM
em razão do número real de clientes assistidos, bem como, no que concerne à suprir a
falta de medicamentos e materiais necessários à execução de tais serviços de saúde.
IV - Se digne em intimar/comunicar o Sindicato-Representante de
todas os atos, medidas empreendidas e respectivos resultados que decorram da
presente Representação.
Pede deferimento.

Simea Aparecida Freitas

Maida Martins Leal Modesto
Coordenadoras Gerais

Maurício Batista
Coordenador Jurídico
Jaciana Aparecida Martins
OAB/MG nº 77.313B
DEJUR/SINTE-MED

Más contenido relacionado

Similar a Sinte-Med entra com Representação na Procuradoria da República

Relatório Joãozinho Sabetudo sobre médicos da UFPR
Relatório Joãozinho Sabetudo sobre médicos da UFPRRelatório Joãozinho Sabetudo sobre médicos da UFPR
Relatório Joãozinho Sabetudo sobre médicos da UFPRLourenço da Paixão
 
POLICLÍNICA-SAUDE COLETIVA I
POLICLÍNICA-SAUDE COLETIVA IPOLICLÍNICA-SAUDE COLETIVA I
POLICLÍNICA-SAUDE COLETIVA IKelvia Dias
 
Em DEFESA dos Centros de Parto Normal e das Enfermeiras Obstétricas e Obstetr...
Em DEFESA dos Centros de Parto Normal e das Enfermeiras Obstétricas e Obstetr...Em DEFESA dos Centros de Parto Normal e das Enfermeiras Obstétricas e Obstetr...
Em DEFESA dos Centros de Parto Normal e das Enfermeiras Obstétricas e Obstetr...Prof. Marcus Renato de Carvalho
 
Paciente Critico 1.ppt
Paciente Critico 1.pptPaciente Critico 1.ppt
Paciente Critico 1.ppttuttitutti1
 
Paciente Critico 1.ppt
Paciente Critico 1.pptPaciente Critico 1.ppt
Paciente Critico 1.pptgizaraposo
 
Resolução no 2.079, de 14 de agosto de 2014
Resolução no  2.079, de 14 de agosto de 2014Resolução no  2.079, de 14 de agosto de 2014
Resolução no 2.079, de 14 de agosto de 2014Farmacêutico Digital
 
Aula 6_Organização e Funcionamento de Hospitais.pdf
Aula 6_Organização e Funcionamento de Hospitais.pdfAula 6_Organização e Funcionamento de Hospitais.pdf
Aula 6_Organização e Funcionamento de Hospitais.pdfDaylaSoeiroHomem1
 
Aula 01 - 08-02 - UTI conceito e história e estrutura (1).pdf
Aula 01 - 08-02 - UTI conceito e história e estrutura (1).pdfAula 01 - 08-02 - UTI conceito e história e estrutura (1).pdf
Aula 01 - 08-02 - UTI conceito e história e estrutura (1).pdfJorgeFlix14
 
Comissão Parlamentar Saúde - SEP expõe a Falta de Recursos no Algarve
Comissão Parlamentar Saúde - SEP expõe a Falta de Recursos no AlgarveComissão Parlamentar Saúde - SEP expõe a Falta de Recursos no Algarve
Comissão Parlamentar Saúde - SEP expõe a Falta de Recursos no Algarveseporg
 
Relatório de Vistoria às Unidades de Saúde do Município
Relatório de Vistoria às Unidades de Saúde do MunicípioRelatório de Vistoria às Unidades de Saúde do Município
Relatório de Vistoria às Unidades de Saúde do MunicípioFelipe Peixoto
 
Pacientes críticos - enf 19 pdf.pdf
Pacientes críticos - enf 19 pdf.pdfPacientes críticos - enf 19 pdf.pdf
Pacientes críticos - enf 19 pdf.pdfThiagosilvaDeoliveir6
 
Primeira+aula+ +suporte+avançado+de+vida+-+2011-1
Primeira+aula+ +suporte+avançado+de+vida+-+2011-1Primeira+aula+ +suporte+avançado+de+vida+-+2011-1
Primeira+aula+ +suporte+avançado+de+vida+-+2011-1marcos stecca
 
Tarefas e funções do Técnico Auxiliar de Saúde no Bloco Operatório e no Servi...
Tarefas e funções do Técnico Auxiliar de Saúde no Bloco Operatório e no Servi...Tarefas e funções do Técnico Auxiliar de Saúde no Bloco Operatório e no Servi...
Tarefas e funções do Técnico Auxiliar de Saúde no Bloco Operatório e no Servi...I.Braz Slideshares
 
Resolução nº 2079 normatização do funcionamento das upas
Resolução nº 2079 normatização do funcionamento das upasResolução nº 2079 normatização do funcionamento das upas
Resolução nº 2079 normatização do funcionamento das upasFarmacêutico Digital
 
1. ATUAÇÃO CC E PREOP.pdf
1. ATUAÇÃO CC E PREOP.pdf1. ATUAÇÃO CC E PREOP.pdf
1. ATUAÇÃO CC E PREOP.pdfsmftec
 

Similar a Sinte-Med entra com Representação na Procuradoria da República (20)

Relatório Joãozinho Sabetudo sobre médicos da UFPR
Relatório Joãozinho Sabetudo sobre médicos da UFPRRelatório Joãozinho Sabetudo sobre médicos da UFPR
Relatório Joãozinho Sabetudo sobre médicos da UFPR
 
POLICLÍNICA-SAUDE COLETIVA I
POLICLÍNICA-SAUDE COLETIVA IPOLICLÍNICA-SAUDE COLETIVA I
POLICLÍNICA-SAUDE COLETIVA I
 
Em DEFESA dos Centros de Parto Normal e das Enfermeiras Obstétricas e Obstetr...
Em DEFESA dos Centros de Parto Normal e das Enfermeiras Obstétricas e Obstetr...Em DEFESA dos Centros de Parto Normal e das Enfermeiras Obstétricas e Obstetr...
Em DEFESA dos Centros de Parto Normal e das Enfermeiras Obstétricas e Obstetr...
 
Paciente Critico 1.ppt
Paciente Critico 1.pptPaciente Critico 1.ppt
Paciente Critico 1.ppt
 
Paciente Critico 1.ppt
Paciente Critico 1.pptPaciente Critico 1.ppt
Paciente Critico 1.ppt
 
Relatorio 1
Relatorio 1Relatorio 1
Relatorio 1
 
Resolução no 2.079, de 14 de agosto de 2014
Resolução no  2.079, de 14 de agosto de 2014Resolução no  2.079, de 14 de agosto de 2014
Resolução no 2.079, de 14 de agosto de 2014
 
Aula 6_Organização e Funcionamento de Hospitais.pdf
Aula 6_Organização e Funcionamento de Hospitais.pdfAula 6_Organização e Funcionamento de Hospitais.pdf
Aula 6_Organização e Funcionamento de Hospitais.pdf
 
Aula 01 - 08-02 - UTI conceito e história e estrutura (1).pdf
Aula 01 - 08-02 - UTI conceito e história e estrutura (1).pdfAula 01 - 08-02 - UTI conceito e história e estrutura (1).pdf
Aula 01 - 08-02 - UTI conceito e história e estrutura (1).pdf
 
Comissão Parlamentar Saúde - SEP expõe a Falta de Recursos no Algarve
Comissão Parlamentar Saúde - SEP expõe a Falta de Recursos no AlgarveComissão Parlamentar Saúde - SEP expõe a Falta de Recursos no Algarve
Comissão Parlamentar Saúde - SEP expõe a Falta de Recursos no Algarve
 
Uti
UtiUti
Uti
 
Uti
UtiUti
Uti
 
Relatório de Vistoria às Unidades de Saúde do Município
Relatório de Vistoria às Unidades de Saúde do MunicípioRelatório de Vistoria às Unidades de Saúde do Município
Relatório de Vistoria às Unidades de Saúde do Município
 
Pacientes críticos - enf 19 pdf.pdf
Pacientes críticos - enf 19 pdf.pdfPacientes críticos - enf 19 pdf.pdf
Pacientes críticos - enf 19 pdf.pdf
 
Primeira+aula+ +suporte+avançado+de+vida+-+2011-1
Primeira+aula+ +suporte+avançado+de+vida+-+2011-1Primeira+aula+ +suporte+avançado+de+vida+-+2011-1
Primeira+aula+ +suporte+avançado+de+vida+-+2011-1
 
Tarefas e funções do Técnico Auxiliar de Saúde no Bloco Operatório e no Servi...
Tarefas e funções do Técnico Auxiliar de Saúde no Bloco Operatório e no Servi...Tarefas e funções do Técnico Auxiliar de Saúde no Bloco Operatório e no Servi...
Tarefas e funções do Técnico Auxiliar de Saúde no Bloco Operatório e no Servi...
 
UTI.pptx
UTI.pptxUTI.pptx
UTI.pptx
 
Resolução nº 2079 normatização do funcionamento das upas
Resolução nº 2079 normatização do funcionamento das upasResolução nº 2079 normatização do funcionamento das upas
Resolução nº 2079 normatização do funcionamento das upas
 
1. ATUAÇÃO CC E PREOP.pdf
1. ATUAÇÃO CC E PREOP.pdf1. ATUAÇÃO CC E PREOP.pdf
1. ATUAÇÃO CC E PREOP.pdf
 
Jornal do sintuperj nº 48
Jornal do sintuperj nº 48Jornal do sintuperj nº 48
Jornal do sintuperj nº 48
 

Sinte-Med entra com Representação na Procuradoria da República

  • 1. Excelentíssimo Senhor Doutor Procurador da República Procuradoria da República em Uberaba/MG SINDICATO DOS TRABALHADORES TÉCNICOADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE UBERABA – SINTE-MED, pessoa jurídica de direito privado, entidade associativa sindical, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 01.023.584/0001-83, situado na Avenida Getúlio Guaritá, nº 399, bairro Nossa Senhora da Abadia, Uberaba/MG, cep. 30.025-440, por seu (s) representante (s) legal (is) e por sua advogada que a esta subscrevem, ancorados na Carta Constitucional de 88, bem como, em cumprimento às disposições estatutárias e agindo em defesa dos trabalhadores e da clientela do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, vem, respeitosamente, oferecer REPRESENTAÇÃO em face do (a): - Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – Avenida Getúlio Guaritá, nº 330, bairro Abadia Uberaba/MG, cep. 38.025440; - Universidade Federal do Triângulo Mineiro – Avenida Frei Paulino, nº 30, bairro Abadia, Uberaba/MG, cep. 38.025-180; - União – cuja Advocacia Geral da União tem sede nesta comarca de Uberaba/MG, na Avenida Leopoldino de Oliveira, nº 4086, bairro Centro, cep. 38.010-000; - Estado de Minas Gerais – cuja Advocacia Regional do Estado tem sede nesta comarca de Uberaba/MG, na Rua Dr. Silvério José Bernardes, nº 115, bairro Mercês, cep. 38.010-470; e,
  • 2. - Município de Uberaba – Avenida Dom Luiz Maria Santana, nº 141, bairro Santa Marta, cep. 38.061-080, pelas argumentações fáticas a seguir articuladas: O Representante é uma entidade associativa sindical que representa a categoria dos servidores do segmento técnico-administrativo da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM que, nos termos do artigo 8º, III, da Constituição Federal e do artigo 240, ‘a’, da Lei nº 8.112/90, detém as atribuições e direitos: “Constituição Federal Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: ... ... III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;” “Lei nº 8.112/90 Art. 240. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes: a) de ser representado pelo sindicato, inclusive como substituto processual;” Tendo em vista que a maioria dos dirigentes do Representante labora diretamente no interior do HC/UFTM, estes convivem diuturnamente com todos os problemas e a realidade caótica e de risco a que estão expostos TODOS os trabalhadores do referido nosocômio, em razão da má qualidade de condições de trabalho. Frequentemente, o Representante, por seus dirigentes, tem recebido denúncias por parte dos trabalhadores das mais diversas áreas do HC/UFTM, pelo que, no uso de suas atribuições, realizou visita a todos os setores do HC/UFTM, com o objetivo de apurar as necessidades e buscar um caminho legal e eficaz para solucionar tais problemas. Diante do que foi apurado durante as visitas realizadas nos plantões dos dias 3 e 5 do corrente mês, a Diretoria Executiva do SINTE-MED elaborou o seguinte relatório:
  • 3. 1 – Consoante informações, o Hospital de Clínicas possui cerca de 292 leitos, divididos da seguinte forma: Setor Pronto Socorro Adulto Pronto Socorro Pediátrico UTR – Unidade Terapia Renal Neuroclínica Neurocirurgia Hematologia Oncológica Ortopedia e Trumatologia Oftalmologia Otorrinolaringologia UTI Adulto UTI Coronariana UTI Neotanal UTI Pediátrica DIP – Doenças Infecto-Parasitárias Unidade Neonatal – Berçário Pediatria – clínica e cirúrgica Clínica Médica – geral Clínica Cirúrgica – geral Ginecologia Obstetrícia Total Número de Leitos 22 10 04 08 06 08 14 02 01 10 10 14 06 09 11 24 42 55 15 21 292 Vê-se, desde já, que o número real de pacientes internados é superior ao número de leitos divulgado pela UFTM, o que leva a crer que nem todos os pacientes estejam acomodados em leitos devidamente adequados. 2 – Diuturnamente, o HC/UFTM permanece completamente cheio em todos setores, sem exceção, entretanto, o número de trabalhadores envolvidos no “cuidados aos pacientes”, desde a equipe médica, como a equipe de enfermagem, equipe limpeza, e todas as demais, estão reduzidas. Cita-se como exemplos, os seguintes casos: a - Pronto Socorro Adulto em plantão noturno com 47 (quarenta e sete) pacientes sob atendimento para uma equipe de enfermagem com, apenas 06 (seis) técnicos de enfermagem, assim distribuídos: - 23 (vinte e três) pacientes em macas no corredor sob os cuidados de 01 (um) técnico de enfermagem;
  • 4. - 06 (seis) pacientes internados na enfermaria 100, estando todos entubados e no respirador, em estado grave, contando apenas com 01 (um) técnico de enfermagem para todo o atendimento; - enfermaria 107 com 05 (cinco) pacientes entubados e em estado grave, sob os cuidados de 01 (um) único técnico de enfermagem; - enfermaria 109 com 05 (cinco) paciente internados para 02 (dois) técnicos de enfermagem; - no “código de emergência” havia 08 (oito) pacientes internados, além dos pacientes em estado grave que chegassem durante plantão, os quais receberiam cuidados de apenas 01 (um) técnico de enfermagem. b - PRONTO SOCORRO PEDIÁTRICO, com 11 (onze) pacientes internados, enquanto que a equipe de enfermagem contava apenas com 02 (dois) técnicos e 01 (uma) enfermeira, sendo que a enfermeira estava responsável, também, pela assistência no setor de Pediatria. Além disso, na emergência pediátrica havia 04 (quatro) crianças internadas, sendo que duas destas em crise convulsiva severa. Salienta-se que em todos os plantões a escala do Pronto Socorro Pediátrico conta apenas com 2 ou 3 técnicos de enfermagem. c – Pediatria: - Geralmente conta com 04 (quatro) técnicos no plantão par e 03 (três) técnicos no plantão ímpar, pelo que, caso algum destes esteja em gozo de féria ou folga, tornase impossível prestar os cuidados aos pacientes de modo adequado. Inclusive, nos plantões de dias ímpares não há escriturário, fato que obriga os profissionais de enfermagem a exercerem tal atividade, tendo que, por vezes, deixar seu posto para se deslocarem até o setor de farmácia todas as vezes em que necessitem de algum medicamento que não tenha no setor. - Há, neste setor, uma enfermaria com dois leitos destinados a pacientes da hematologia, os quais necessitam de isolamento, sendo que, na maioria das vezes, tais pacientes são imunodeprimidos e estão em uso de quimioterapia; - Ainda no setor de Pediatria, existe o “isolamento” formado por 03 (três) quartos, para cujo atendimento há todo um preparo especial do profissional no que concerne à troca de roupas e higienização a cada vez que este entra ou sai de cada um desses quartos; - Há, ainda, uma outra enfermaria com 05 (cinco) leitos de lactantes, tratando-se estes de recém nascidos advindos da UTI Neonatal ou do Berçário; - Na data da visita, em uma outra enfermaria do setor de Pediatria, havida 02 (dois) pacientes entubados com situação e sequelas crônicas; - Além destas acima, há mais duas enfermarias com 06 (seis) leitos cada uma, destinadas a crianças em idade escolar, advindas de procedimentos/atendimentos de clínica médica como de cirúrgica.
  • 5. d – UTI Neonatal e Pediátrica: Neste setor que conta com 20 (vinte) leitos permanentemente ocupados, na sua maioria por neonatos, a redução da força de trabalho é severa, tendo em vista que ocorreram diversas aposentadorias de servidores, bem como demissão de funcionários anteriormente contratados pela FUNEPU, sem, contudo, ter sido providenciada a reposição de pessoal para tais vagas. Some-se a isto, o fato de que, por vezes, ocorre o remanejamento de funcionários deste setor para cobrir outros setores do hospital durante a jornada, os quais não retornam à UTI Neonatal e Pediátrica. Diante disto, é constante o Em razão destes fatos, constantemente, a força de trabalho de setor chega a ser de apenas 07 (sete) a 08 (oito) técnicos de enfermagem para prestar atendimento a 20 (vinte) pacientes (crianças/neonatos), todos em cuidados intensivos. É fato que, por vezes, as enfermeiras do setor têm assumido alguns leitos, contudo, estas continuam responsáveis por outras tantas enfermarias existentes no HC/UFTM, pelo que têm que deixar o atendimento que estejam prestando para atender os demais setores de suas responsabilidades. Inclusive, é bom que diga, que mesmo havendo trabalhadores em regime de APH’s (Adicional de Plantão Hospitalar) e/ou funcionários da FUNEPU laborando em horas extras, o número de profissionais permanece insuficiente para atender as necessidades do setor. e – UTI Coronariana: Neste setor pode se verificar que na escala oficial está faltando um técnico de enfermagem, sendo que no momento da visita realizada restou apurado que dois outros servidores estavam em gozo de férias, pelo que, efetivamente laborando no setor havia apenas 02 (duas) técnicas. Ora, este setor conta com 10 (dez) leitos, sendo que 02 (dois) destes são leitos de isolamento que ficam em ambiente separado. Portanto, se há apenas 02 (duas) técnicas escaladas para o setor, é justo afirmar que em estando uma de folga, o setor contará com a força de trabalho de apenas 01 (uma) técnica de enfermagem, a qual terá que prestar todo o atendimento a todos os leitos. f – Neurologia: Este setor possui 14 (quatorze) leitos, sendo que, na data da visita, 11 (onze) destes eram totalmente dependentes e 03 (três) independentes. Apesar de na escala oficial constar que havia 06 (seis) técnicos de enfermagem no plantão, na realidade havia apenas 03 (três) técnicos de enfermagem para atender o setor, além de um deles ter sido remanejado para cobrir o setor de Ortopedia, concomitantemente com o atendimento no setor de Neurologia.
  • 6. g – Unidade de Infecção Hospitalar: Neste setor que conta com 09 (nove) leitos, geralmente todos ocupados, a escala de trabalho está no limite, contudo, frequentemente, conta com apenas 01 (um) técnico de enfermagem para prestar todos os cuidados aos nove pacientes. Apesar de este setor acolher pacientes em estado grave, os quais necessitam, frequentemente, de respirador, não há médico de plantão, pelo que, em havendo urgência é solicitado o atendimento por médico escalado no Pronto Socorro. Contudo, caso também esteja ocorrendo atendimento de urgência no Pronto Socorro, não é possível atender à urgência no UIH. h – Bloco Cirúrgico: Na data da visita, este setor contava apenas com 03 (três) técnicos de enfermagem e 01 (uma) enfermeira, apesar de todas as salas de cirurgia estarem ocupadas, na sua maioria por cirurgias eletivas, sendo que nos plantões noturnos a escala de trabalho é reduzida. Assevera-se que até bem pouco tempo não se realizava cirurgias eletivas após as 17:00 horas, contudo, atualmente este horário não tem sido respeitado. Soma-se a isto, a existência da RPA que é a sala de recuperação pós anestésico, a qual tem servido como verdadeira enfermaria para pós operatório quando não há leito disponível nos setores, pelo que, encontra-se constantemente lotada. i – TMO – Transplante de Medula Óssea: Neste setor há quatro leitos para duas técnicas de enfermagem em cada turno de trabalho, sendo que no período da visita realizada ficou constatado um déficit de um técnico de enfermagem para a jornada do período vespertino. Todos os pacientes deste setor são imunodeprimidos, ficam em isolamento, o que demanda mais tempo durante os cuidados a cada um deles. j – Berçário: Divulgada oficialmente no site da UFTM como tendo 11 (onze) leitos, na realidade nesta enfermaria tem contado com até 15 (quinze) pacientes internados, enquanto possui de 02 (dois) a 03 (três) técnicos de enfermagem e uma enfermeira para todo o atendimento do setor, sendo que a enfermeira não é exclusiva do Berçário, pelo que, a mesma tem que cobrir, também, outros setores, momentos em que o Berçário fica a descoberto no que tange a enfermeiro (a) padrão. Neste setor de Berçário há uma enfermaria denominada “enfermaria B” na qual deveria existir apenas um leito, entretanto, no dia da visita nesta enfermaria havia 04 (quatro) crianças internadas, fato que aumenta o risco de infecção, enquanto que a equipe de enfermagem permanecia com o mesmo número de trabalhadores.
  • 7. Tendo em vista ter sido projetada para apenas 01 (um) leito, nesta “enfermaria B” falta rede de oxigênio para atender a mais de um paciente, já tendo ocorrido casos de ter que retirar uma criança do CPAAP (suporte de respiração mecânica não invasiva) prematuramente, para o fim de desocupar a rede de oxigênio para que uma outra criança, devido a seu estado de necessidade, utilizasse o respirador. l – Ortopedia: O setor de Ortopedia possui 17 (dezessete) leitos, constantemente lotados, tendo uma escala de enfermagem com 03 (três) técnicos de enfermagem no plantão noturno e, no plantão diurno são 04 (quatro) técnicos fixos. Na data da realização da visita havia, no plantão noturno, apenas 02 (dois) técnicos em atividade, portanto, em número ainda inferior à escala existente no setor, fato que ocorre constantemente em decorrência de folga ou período de férias normais, uma vez que não há reposição de trabalhador. m. Clínica Médica: neste setor a escala de enfermagem tem sido mantida no limite em razão dos Adicionais de Plantão Hospitalar – APH’s, sendo que sem estes o número de trabalhadores seria ainda menor, enquanto que todas as enfermarias se mantém lotadas. n. Clínica Cirúrgica: Neste setor que conta com 55 (cinquenta e cinco) leitos que permanecem constantemente ocupados, há oficialmente 05 (cinco) técnicos de enfermagem escalados para atendimento, o que corresponde a 10 (dez) pacientes por técnico. Contudo, tem sido muito comum a ocorrência de plantões noturnos com apenas 03 (três) técnicos. o – Ginecologia e Obstetrícia – Hospital da Mulher: O denominado “Hospital da Mulher” conta com três pavimentos, assim dispostos: - primeiro piso: 06 (seis) leitos para pacientes em tratamento, 04 (quatro) leitos para pré parto e o Pronto Socorro aberto, sem limite de pacientes; - segundo piso: trata-se de alojamento conjunto, onde os recém nascidos ficam com suas mães, pelo que, embora oficialmente conte com 12 (doze) leitos, na verdade, este número é dobrado, pois os 12 leitos oficiais são para os pós parto, somado ao mesmo número (12) de recém nascidos, monta o total de 24 (vinte e quatro) pacientes, sendo que há, pasme, apenas uma (01) técnica de enfermagem para todo o atendimento; - terceiro piso: piso destinado a pacientes de oncologia e a pós parto em que os recém nascidos esteja no berçário ou àquelas de “feto morto”, onde há 18 (dezoito)
  • 8. leitos, sempre lotado, sendo apenas 02 (duas) técnicas de enfermagem para todo o atendimento. Importante dizer que, na realidade diária, efetivamente em atividade, cada piso conta com apenas 01 (uma) técnica de enfermagem e uma enfermeira, sendo que tal enfermeira também tem que se ausentar deste setor para socorrer a outros setores durante sua jornada de trabalho. Os problemas existentes no HC/UFTM não se restringem apenas ao reduzido número de trabalhadores da equipe de enfermagem, posto que há graves situações ocorrentes em outros setores do hospital, quais sejam: - Ambulatório Maria da Glória: diariamente com longas filas para atendimentos diversos como marcações de consultas e/ou exames, contando com reduzido número de funcionários, além de ser projetado com placa de vidro espessa que veda o som, prejudicando a audição do que é dito pelo cliente e pelo atendente, o que acarreta, por vezes, desentendimentos e desgastes desnecessários, situação agravada pela falta de médicos cardiologistas e vasculares, dentre outros; - Lavanderia: ambiente de trabalho em péssimas condições, onde os funcionários laboram sob altas temperaturas, além de a área física não ser adequada ao funcionamento; - Nova Central de Materiais: ambiente de trabalho insalubre em decorrência da péssima ventilação do setor e dos ruídos em volume excessivo, o que contraria as normas regulamentadoras, somado ao reduzido número de mão de obra em exercício diário, sendo que mesmo tendo sido reduzido o número de folgas dos trabalhadores, ainda assim, não tem sido suprida a necessidade do setor; - Ultrassonografia: este setor conta com apenas um banheiro interno, pelo que, constantemente os pacientes passam por constrangimentos por não conseguirem se conter durante a espera. Além disso, os aventais destinados ao uso por pacientes em exame são inadequados, posto que muito curtos, o que causa desconforto e constrangimento aos paciente; - Sala de Pertences: esta sala é utilizada, também, como sala de espera, por paciente, para pequenos procedimentos. Contudo, esta sala não possui nenhum leito, nem banheiros, embora fique constantemente superlotada de pacientes que, por estarem em jejum, sentem-se mal, o que agrava o estado dos pacientes. Além disso, tal sala não possui ar condicionado, as cadeiras de rodas e a TV não funcionam.
  • 9. É sabido que a área física do hospital atualmente é mínima, diante da realidade de atendimentos diários, sendo que embora a ala nova esteja pronta há vários meses, tal ala ainda não foi ativada devido a falta de ar condicionado. Agravando ainda mais a situação, a fata de medicamentos, materiais e insumos tem sido uma constante no Hospital de Clínicas da UFTM, dos quais, para ilustrar, pode-se citar: - falta de material tipo abocaht de todos os calibres, luvas de tamanho ideal, material esterilizado como gazes, compressas, fios de sutura de vários números, preservativo urinário, coletor, alguns medicamentos como domperidona, alguns antibióticos, adrenalina; - o material cirúrgico encontra-se sucateado, as roupas de cama estão em péssimo estado e em pouquíssima quantidade, sendo insuficiente para as trocas necessárias de todos leitos, estando em falta, também, papel toalha e recipiente com dispositivo próprio para colocação de sabão líquido destinado ao uso da equipe de enfermagem; - na sala de pequena cirurgia faltam instrumentais básicos, como pinças hemostáticas, bisturi, tesouras, etc., sendo que os poucos materiais que estão disponíveis são acondicionados em caixas por inexistirem armários apropriados, as macas dos consultórios estão velhas e enferrujadas, não possuem suporte para lençol descartável, os pacientes são atendidos no colchão de puro plástico; - falta papel para impressão de eletrocardiograma, tuners para impressão em geral, chegando ao ponto de, para atender às necessidades urgentes do setor, alguns funcionários tirarem do próprio bolso para comprar os toners. Esta, douto Procurador, é a realidade vivenciada diariamente no Hospital de Clínicas da UFTM, o que por si só, já demonstra os trabalhadores da área de enfermagem, sejam eles servidores públicos ou fundacionais, estão sob submetidos à sobrecarga de trabalho, além do sofrimento psico-emocional causado pela falta de condições de prestar um atendimento de qualidade aos pacientes pela falta de medicamentos e materiais essenciais para todos os setores. Ademais, as falta de profissionais em número suficiente, impõe aos que estejam em plantão a realizarem atividades que são privativas de outros profissionais, para que o paciente não fique sem o atendimento no momento de urgência. O número diminuto de profissionais de enfermagem do Hospital de Clínicas da UFTM poderá ser comprovado por Vossa Excelência através de comparações a serem realizadas entre as escalas oficiais de plantão e os relatórios e escalas diárias, estes constando o número real de trabalhadores em atividade, cujas
  • 10. escalas são impressas, sendo uma afixada em cada setor e, cópia desta, fica em poder de cada enfermeiro padrão responsável pelo respectivo setor. Deste modo, comprovar-se-á que a Administração Pública, seja pela União, pela UFTM e pelo HC/UFTM são responsáveis pela inobservância do número mínimo adequado de profissionais para o atendimento à população usuária dos serviços prestados no Hospital de Clínicas da UFTM. É de conhecimento público, especialmente deste r. órgão de Ministério Público Federal, que o Município de Uberaba/MG, como sede de macrorregião é referência em saúde pública para vinte e sete (27) municípios do Triângulo Mineiro, tendo como população assistida cerca de 700.000 (setecentos e mil) habitantes, os quais são encaminhados ao Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, principalmente aqueles pacientes que se utilizam dos serviços de alta complexidade (transplantes, cirurgias cardíacas e neurológicas, maternidade de alto risco, serviço de diálise, de oncologia, pronto-socorro traumatológico, UTI coronariana e neonatal, entre outros). Do mesmo modo é responsável o Município de Uberaba, no que concerne ao não repasse devido, a tempo e modo, das verbas correspondentes aos atendimentos realizados no HC/UFTM, o que corrobora para a falta de medicamentos e materiais necessários, posto que, sem a devida contraprestação correspondente aos serviços, a reposição de medicamentos e materiais se torna impossível. Como expressão do direito à vida e do princípio da dignidade da pessoa humana, o direito à saúde requer atenção especial e implementação concreta e eficiente pelo Estado brasileiro, de modo eficiente a garantir o acesso de toda a população às ações e serviços públicos de saúde, em decorrência dos deveres e obrigações diretamente estabelecidos na Constituição Federal, assim como na legislação infraconstitucional e nos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos. No mesmo sentido, em decorrência de deveres e obrigações diretamente estabelecidos na Constituição Federal, bem como na legislação infraconstitucional e nos tratados internacionais de proteção aos direitos dos trabalhadores, há que se observar que os direitos de todos os que laboram no HC/UFTM, no que concerne a condições adequadas de ambiente de trabalho, sejam estas físicas, psíquicas e/ou emocionais, estão sendo negados, situação que se agrava em decorrência da sobrecarga de trabalho extenuante. Ora, digno Procurador, em sendo correto afirmar que o trabalho dignifica o ser humano, do mesmo modo é certo que o trabalho excessivo, realizado
  • 11. em jornada ou circunstâncias extenuantes, fere a dignidade humana, o que impede o trabalhador de se autodeterminar, além do que, é fato concreto, que estas circunstâncias reduzem, sensivelmente, a qualidade dos serviços prestados. Neste sentido, valendo-se da máxima kantiana, há que se considerar o ser humano como fim, porém, nunca como meio para o atingimento de objetivos, asseverando-se que o trabalhador jamais pode ser “coisificado”, ou seja, o trabalhador jamais pode ser reduzido a simples instrumento de obtenção de lucro. No presente caso, o lucro obtido pela União, bem como pelas Autarquias Federais, in casu, a UFTM e seu Hospital de Clínicas, decorrem da omissão na contratação de novos trabalhadores por meio de concurso público, a serem regidos pela Lei nº 8.112/90, preferindo impor a sobrecarga de trabalho sobre aqueles já existentes. Enquanto que o lucro auferido pelos Estados e Municípios decorre do não atendimento à saúde da população no âmbito de suas competências, bem como, da omissão no repasse/contraprestação da verba correspondente aos serviços que foram prestados aos usuários dos serviços. Assevera-se que a jornada extenuante gera no trabalhador um sofrimento íntimo, posto que este se vê transformado num “escravo dos novos tempos”, tempos de omissão e descaso por parte do Governo no cumprimento das garantias individuais insculpidas na Constituição Federal, sendo que este sofrimento se torna acentuado diante da impossibilidade em bem atender o paciente por falta de condições adequadas de trabalho, falta de medicamentos e de materiais necessários. A questão ora apresentada envolve toda uma coletividade de pessoas, formada tanto por aqueles que necessitam do atendimento hospitalar, como pelos que se encontram em atividade na prestação dos serviços de tal atendimento. Assim, preocupado com a situação caótica e de risco ora apresentada, diuturnamente ocorrente no Hospital de Clínicas da UFTM, bem assim, por ser uma entidade que representa os trabalhadores daquele nosocômio, o SindicatoRepresentante não pode se omitir, pelo que, decidiu por formalizar a presente representação, para o fim de requer que Vossa Excelência, no uso de suas atribuições, previstas pelo artigo 129 da Constituição Federal e pela Lei Complementar nº 75/93, agindo em defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis dos cidadãos, bem como, nos casos federais regulamentados pela Constituição e Leis Federais que envolvam interesse público, adote as medidas legais cabíveis para:
  • 12. I - Instaurar procedimento de Inquérito Civil para fins de apurar os fatos ora articulados, procedendo à coleta de provas, tanto documental como por meio de depoimento dos gestores da UFTM e do HC/UFTM; II - Proceder a visitas aos HC/UFTM, sem comunicação prévia aos gestores, para fins de apuração in loco da realidade narrada neste instrumento; III – Realizados os procedimentos investigatórios necessários e formado vosso entendimento acerca da veracidade dos fatos ora articulados, seja por Vossa Excelência adotada medida judicial eficaz a prover a carência de trabalhadores em número suficiente à adequada prestação dos serviços oferecidos pelo HC/UFTM em razão do número real de clientes assistidos, bem como, no que concerne à suprir a falta de medicamentos e materiais necessários à execução de tais serviços de saúde. IV - Se digne em intimar/comunicar o Sindicato-Representante de todas os atos, medidas empreendidas e respectivos resultados que decorram da presente Representação. Pede deferimento. Simea Aparecida Freitas Maida Martins Leal Modesto Coordenadoras Gerais Maurício Batista Coordenador Jurídico Jaciana Aparecida Martins OAB/MG nº 77.313B DEJUR/SINTE-MED