1. ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES DE FINANÇAS E CONTROLE DO ESTADO DO PARÁ
1
Resposta da AAFC-PA à publicação da AGE-PA
Caro Parsifal, a Associação dos Auditores de Finanças e Controle do Estado do Pará (AAFC-PA) vêm se
manifestar a cerca da resposta oficial da Auditoria Geral do Estado do Pará (AGE-PA), em postagem no seu
blog sob o título “AGE esclarece posição do Índice de Transparência do Portal da Transparência do
Governo do Estado do Pará” no dia 13/09/2013, onde o Auditor Geral do Estado, referindo-se à matéria
objeto da reportagem veiculada no jornal do Diário do Pará na edição do 08/09/2013, alega que “a edição
da matéria do jornal em questão, em 08.09.13, não preservou a integridade do texto das respostas
prestadas”. Porém, o conteúdo das respostas apresentadas pela Auditoria Geral do Estado não condiz com
a realidade que o Controle Interno, especificamente a AGE-PA, vivencia nestes últimos 03 (três) anos.
Nossa intenção ao enviar essa Nota de Repúdio é esclarecer à opinião pública sobre a real situação em que
se encontra a AGE-PA e seus servidores da carreira de Auditor de Finanças e Controle, que, infelizmente, é
muito diferente daquela que foi exposta na nota enviada pela Auditoria Geral do Estado do Pará.
Para podermos esclarecer e restabelecer a verdade dos fatos, vamos responder a cada uma das inverdades
que foram mencionadas no documento enviado pela AGE-PA.
Com relação à pergunta de número 2:
“2. Estudo realizado pelo Conselho Nacional de Controle Interno (CONACI) denominado Diagnóstico do
Perfil dos Recursos Humanos dos Órgãos Centrais de Controle Interno mostra no Pará uma redução de
46,75% do quantitativo de pessoal em relação à pesquisa realizada em 2009, passando de 77 servidores
em 2009 para 41 em 2012, configurando-se na maior redução do Brasil. Porque essa redução de
pessoal?”
Em resposta a este item, a AGE-PA assim se manifestou:
“(...)
A política atual do Governo é de a valorização e profissionalização do cargo efetivo de Auditor de
Finanças e Controle, que inclusive foi criado no primeiro Governo Jatene.
Assim, a partir de 2011, os cargos comissionados, os chamados “DAS”, que na gestão anterior eram
providos por servidores não efetivos, foram dispensados, nomeando-se para essas funções servidores
efetivos, que já estavam no quadro de servidores do Estado, diminuindo-se o total do quadro funcional,
porém profissionalizando-o e valorizando-o, a medida em que até seus comissionados são do quadro
efetivo.
Desde 2011, todo procedimento auditorial e de fiscalização é exclusivamente realizado por servidor de
cargo efetivo de Auditor e, apesar da redução, a produtividade aumentou e foram cumpridas as metas e
indicadores estabelecidos.” (grifos nossos)
Neste ponto, não é relevante a contestação do percentual de redução do quadro indicado pelo Auditor
Geral como sendo de apenas 33,76%, quando a pesquisa apontou 46,75%, tendo em vista que tanto um
quando o outro percentual são significativos para um órgão cujo quadro de pessoal gira em torno de 40 a
50 servidores, incluindo-se os estagiários.
Quanto à afirmação de que a política do atual governo é de “valorização e profissionalização do cargo
efetivo de Auditor de Finanças e Controle”, esta AAFC-PA desconhece tal política, pois a iniciativa de se
distribuir Cargos Comissionados e gratificações pelo trabalho em tempo integral (GTI) aos Auditores de
Carreira configura-se como medidas paliativas e temporárias, pois estas vantagens, além de serem
discricionárias do gestor do Órgão, não integram a remuneração para fins de ascensão funcional e
2. ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES DE FINANÇAS E CONTROLE DO ESTADO DO PARÁ
2
previdenciários, portanto tais práticas não podem ser encaradas como uma Política de Valorização da
Carreira, muito pelo contrário, mais se parece com uma relação de submissão onde os beneficiados pelas
citadas vantagens (que na maioria dos casos corresponde a 40% da remuneração), ficam reféns de uma
situação financeira de total instabilidade, pois, a qualquer momento o gestor do Órgão poderá retirar tais
vantagens.
Com relação à pergunta de número 4:
“4. O Pará está, segundo o estudo, entre os 12 Estados que não possuem Plano de Cargos, Carreiras e
Remunerações para o pessoal de Controle Interno, ficando os servidores estagnados na posição inicial de
suas carreiras, sem perspectiva de projeção. O governo pretende implantar esse plano? Quando?”
Em resposta a este item a AGE-PA assim se manifestou:
“O Estado do Pará não está classificado entre os que não possuem Plano de Cargos, Carreira e
Remunerações, e sim entre aqueles que possuem.
O que ainda precisa-se disciplinar são os critérios de ascensão na carreira, tudo o mais já foi estabelecido
em Lei, em 2006.
Existe proposta em exame nos Órgãos competentes do Governo para implementação desses critérios,
que serão efetivados assim que os limites prudenciais impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para
gastos com pessoal forem reestabelecidos, suportando tal medida.” (grifos nossos)
Neste ponto a AAFC-PA rebate com veemência a afirmação de que existe um Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração (PCCR) para o cargo de Auditor de Finanças e Controle. O que existe é a previsão constante
no Anexo I, da Lei Estadual nº 6.832 de 13/02/2006, que alterou a Lei Estadual nº 6.176 de 29/12/1998, de
04 (quatro) níveis de ascensão funcional para o Auditor de Finanças e Controle, porém até hoje, passados
quase 08 (oito) anos não foi editado um simples Decreto Governamental definindo um plano de ascensão
para a referida carreira, o que significa que os Auditores de Finanças e Controle encontram-se no mesmo
nível e com mesma remuneração do ingresso na carreira, ocorrida em Abril/2007.
Cabe destacar, ainda, que o impacto na folha do Estado, caso fossem regulamentadas as mudanças de
níveis com a aprovação do Plano de Cargos e Salários, seria de aproximadamente R$ 20.000,00 por mês
(todo o quadro de Auditores avançando p/ o nível II), considerando-se todas as vantagens pessoais e
encargos incidentes para o atual quadro. Este valor quando comparado com as despesas com pessoal
publicada no “Relatório de Gestão Fiscal”, do “Demonstrativo de Despesa com Pessoal” (Lei de
Responsabilidade Fiscal), referente ao mês de Abril/2013, que totalizou aproximadamente R$
478.628.000,00, representa percentualmente:
Despesa Executada com Pessoal (*) Valor do Acréscimo PCCR (AGE) Impacto (%)
R$ 478.628.000,00 R$ 20.000,00 0,0042%
(*) Despesa com Pessoal referente ao mês de Abril/2013 (Demonstrativo da Despesa com Pessoal – LRF)
Cabe destacar ainda, sobre os Limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com
Pessoal, os dados extraídos do referido Relatório conforme segue:
Identificação dos Gatos e Limites Valor
Saldo Permitido para
gastos com Pessoal
Despesa Total com Pessoal R$ 5.935.361.000,00
Limite Prudencial (LRF) R$ 6.001.186.000,00 R$ 65.825.000,00
Limite Máximo (LRF) R$ 6.317.038.000,00 R$ 381.677.000,00
3. ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES DE FINANÇAS E CONTROLE DO ESTADO DO PARÁ
3
De todo exposto, constata-se que o acréscimo anual de despesa com pessoal com a implementação do
PCCR dos Auditores de Finanças e Controle da AGE/PA importaria em aproximadamente R$ 270.000,00
(Inclusos 13º Salário, Férias e Encargos), o que representa um percentual de aproximadamente 0,41% do
saldo (R$ 65.825.000,00) que o Estado ainda tem para atingir o Limite Prudencial da LRF.
Em contraponto ao desprezível impacto gerado pela implementação do PCCR dos Auditores da AGE/PA,
alertamos a sociedade, no que diz respeito à Gestão de Pessoal no atual Governo, para atentar ao valor
alarmante pago de Janeiro a Agosto/2013, na rubrica “Contratação por Tempo Determinado”, código:
“331900400”, no montante de R$ 311.406.569,59. Acreditamos que a redução imediata destes gastos é um
dos caminhos para o equilíbrio no gasto com pessoal, podendo proporcionar reajustes dignos aos
servidores efetivos concursados, respeitando, dessa forma, o que preconiza a Constituição Federal de 1988,
em seu artigo 37, no tocante ao ingresso no serviço público.
Com relação à pergunta de número 5:
“5. Quanto à composição da remuneração inicial dos servidores, o estudo mostra que dentre os 23
membros que prestaram a informação, o Pará ocupa a 18ª posição, ficando atrás, na Região Norte, do
Estado do Amapá (3ª), Município de Porto Velho-RO (9ª), Município de Rio Branco-AC (14ª) e do Estado
do Amazonas (16ª). O Auditor da AGE recebe a 18ª remuneração dentre os 23 estados pesquisados para
auditar e fiscalizar a 10ª maior Receita Corrente Líquida do Brasil Qual a explicação para isso?”
Em resposta a este item a AGE-PA manifestou-se como segue:
“(...)
Igualmente, não há que se falar em comparação da remuneração do Pará com as de, por exemplo, nada
menos do que 21 outros Estados, pela justa razão de que no nosso Estado a carga horária é de apenas 30
horas semanais e naqueles é de 40 horas.
(...)
Atualmente, a remuneração mensal inicial do cargo efetivo de Auditor de Finanças e Controle no Pará é
de R$ 4.634,42, aproximadamente igual à média nacional para o grupo a que se insere.
Quando o Auditor tem uma carga horária adicional, completando 40 horas, recebe a Gratificação de
Tempo Integral – GTI, passando sua remuneração para R$ 6.356,83.
Assim, somente a remuneração dos Auditores do Pará que trabalham 40 horas semanais pode ser
comparada com a da Tabela 14 do estudo e , novamente, verifica-se que essa remuneração passa a ser a
11ª do País, o que estaria perfeitamente aderente com a sua posição da Receita Corrente Líquida e acima
da média geral da referida Tabela nacional que é de R$ 6.194,23.
Logo, não há necessidade de se explicar, pois não existe nenhuma discrepância.”
Sem dúvida este item representa uma manipulação grosseira dos dados para transformar as informações a
favor do Governo, como se inclusive, a AGE estivesse entre os melhores salários do Brasil. Em primeiro
lugar, a base argumentativa é de que não se pode comparar as remunerações devido a divergência de
carga horária entre os Estados já que o Pará cumpre trinta horas semanais e outros quarenta horas, ocorre
que de forma equivocada, ou mesmo intencional, é utilizado uma composição de remuneração incluindo a
GTI para fins de comparação, considerando com este acréscimo que o Pará teria uma remuneração
compatível com a jornada de quarenta horas dos demais Estados.
Nesse particular, a GTI não pode ser incluída para fins dessa comparação, pois causaria distorções aos
dados apresentados. O correto seria simplesmente calcular o valor da hora trabalhada para cada Estado.
Nessa comparação (hora trabalhada) a AAFC-PA chegou ao resultado em que o Pará a princípio sobe da 18ª
4. ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES DE FINANÇAS E CONTROLE DO ESTADO DO PARÁ
4
para 16ª colocação, porém, logo atrás ficam os Estados do Ceará e Minas Gerais, ambos com plano de
cargos já aprovados, o que significa que estes ultrapassarão o Pará num curto espaço de tempo devolvendo
o Pará a 18ª posição evidenciada na referida pesquisa do CONACI.
Ademais, cabe esclarecer que o argumento apresentado pela AGE/PA utilizou-se de valores remuneratórios
atuais, após os reajustes de 2012 e 2013, para comparação com uma pesquisa realizada em 2012 e ainda
com valores equivocados, o que evidencia a intenção de criar argumentos favoráveis ao Governo, senão
vejamos:
A remuneração atual do Auditor é assim composta:
-Vencimento: 2.365,95
- Grat. Escolaridade (80%): 1.968,47
- TOTAL: 4.334,42
Caso seja concedido GTI, assim fica a remuneração do Auditor:
- Vencimento: 2.365,95
- Grat. Escolaridade (80%): 1.968,47
- GTI (70%): 1.722,41
- TOTAL : 6.056,83
Do exposto, fica comprovada a utilização indevida de valores pela AGE/PA para fins de comparação com a
remuneração da carreira efetivamente paga aos Auditores, pois considerou em seu cálculo o valor pago a
título de Auxílio Alimentação (R$300,00) que se trata de despesa corrente de caráter não remuneratório.
Basta somar os valores remuneratórios apresentados acima com os do Auxílio Alimentação para se chegar
aos valores (R$4.634,42 e R$ 6.356,83) apresentados pela AGE de forma indevida.
Dessa forma a AAFC-PA ratifica o estudo do CONACI afirmando que existe sim discrepância, sendo que
esta não vem sendo reconhecida por este Governo.
Com relação à pergunta de número 6:
“6. O último concurso realizado, visando o preenchimento de cargos na Auditoria Geral do Estado,
ocorreu em 2006. Há previsão de outro concurso?”
Em resposta a este item a AGE-PA manifestou-se como segue:
“Sim. O Governo pretende realizá-lo ainda este ano, o que será possível se não houver nenhum prejuízo no
cronograma dos concursos que já estão em andamento.
A AGE e a SEAD estão trabalhando em conjunto para viabilizá-lo no menor tempo possível.”
Neste ponto gostaríamos de salientar a importância de que primeiro seja promovida a valorização da
carreira, para só então realizar o concurso público, o que proporcionaria a seleção de profissionais mais
bem qualificados e com a firme intenção de permanecer no Órgão, fato este, que não ocorre atualmente
dada a grande evasão de profissionais para outras carreiras públicas já estruturadas.
Com relação à pergunta de número 7:
“7. O CONACI estará realizando nos dias 25 e 26/09/2013, o IX Encontro Nacional dos Órgãos de Controle
Interno, que reunirá os Estados membros, dentre eles o Pará, que sediará o evento. Que propostas o
governo levará para o evento visando melhorar a situação do controle interno no Estado?”
5. ASSOCIAÇÃO DOS AUDITORES DE FINANÇAS E CONTROLE DO ESTADO DO PARÁ
5
A AAFC-PA lamenta que este importante questionamento não tenha sido respondido pela AGE/PA dada a
importância do tema, observando-se na resposta apresentada a utilização de argumentos evasivos que
apenas vem ratificar a histórica falta de investimento na AGE/PA conforme demonstra-se no quadro a
seguir:
Investimentos por Exercício
Ano Valor Investido
2008 R$ 113.254,00
2009 R$ 57.705,90
2010 R$ 0,00
2011 R$ 4.571,99
2012 R$ 35.119,99
2013* R$ 0,00
* Até Agosto/2013
Apenas a título de reflexão sobre o descaso com que o Governo trata o Controle Interno, se
desconsiderarmos o valor de R$ 31.999,99 investido em 2012 para a aquisição de “Arquivo deslizante”,
teríamos um investimento em máquinas e equipamentos na AGE/PA do exercício de 2011 até Agosto/2013
no montante de R$ 7.691,99, enquanto que nesse mesmo período foram pagos os valores referentes à
Diárias de Viagem para o Auditor Geral do Estado no valor de R$ 13.575,00 para participação em eventos,
em sua maioria, fora do Estado.