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                              REGULAMENTO DE
                      DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIO
                     PROMOÇÃO “NATAL 2012 VALE-BRINDE”


1.     DADOS DA EMPRESA

1.1.   EMPRESA MANDATÁRIA

       Razão Social: Associação dos Lojistas do Shopping Casa Forte
       Endereço: Rua Dr. João Santos Filho, nº 255 – Casa Forte, Recife/PE.
       CEP: 52.060.904
       CNPJ: 02.814.626/0001-67

2.     DESCRIÇÃO DO PROCESSO DO VALE-BRINDE

2.1.   Qualquer pessoa física, residente e domiciliada no território nacional, poderá
       participar da promoção “Natal Premiado Plaza Shopping”, a ser realizada
       pelo Plaza Shopping Casa Forte, na Cidade de Recife/PE, através da Associação
       dos Lojistas do Shopping Casa Forte, no período de 08 de Novembro de 2012 a
       02 de Janeiro de 2013.

2.2.   A cada R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) gastos em compras, nas lojas
       participantes da promoção (conforme relação) no Plaza Shopping Casa Forte,
       no período de participação desta promoção, o participante terá direito a 01
       (um) cupom/cartela com código de barras para participar da promoção.

2.3.   Para receber o(s) cupom(ns)/cartela(s) com código de barras a que tem direito,
       o participante deverá apresentar a(s) nota(s) fiscal(ais) ou cupom(ns) fiscal(is)
       de compras, constando o número do CNPJ da loja participante da promoção do
       Plaza Shopping Casa Forte, em que efetuou a compra, no “stand” de trocas da
       promoção, localizado no Shopping, não sendo permitida a apresentação isolada
       de comprovantes de fatura de cartões de crédito, ou quaisquer outro
       documento que não seja a Nota ou Cupom Fiscal.

2.4.   Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais de aquisição de produtos
       e/ou serviços emitidos por estabelecimentos comerciais sediados no Plaza
       Shopping Casa Forte e participantes da promoção, com data de emissão dentro
       do período de participação desta promoção: de 08 de Novembro de 2012 a 02
       de Janeiro de 2013.

2.4.1. Não serão válidos para participar desta promoção, comprovantes de compra
       de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de
       estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, conforme proibição
       constante no artigo 10, do Decreto Lei n.º. 70.951/72.

2.4.2. Da mesma forma, não serão válidos para participar desta promoção às
       seguintes prestações de serviços: estacionamento, cinema (venda de
       ingressos), casa de câmbio, lotérica, correios, Detran, chaveiro, instituição
       bancária, venda de imóveis e automóveis/motos, bem com qualquer outro
       serviço que não obtenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e
       Endereço localizado no Plaza Shopping Casa Forte.

2.4.3. No caso de nota fiscal eletrônica só será aceita para participar da promoção,
       mediante a carimbo e/ou assinatura da loja e só poderá ser utilizada pelo
2
        participante que consta na nota fiscal, mediante apresentação de CPF,não
        podendo ser apresentada e utilizada por terceiros.

2.5.   Será permitida a somatória de valores residuais resultantes dos valores
       excedentes a R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) das notas/cupons fiscais
       apresentadas para troca. A título exemplificativo, uma nota fiscal apresentada
       no posto de troca, de valor igual a R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) dará
       ao participante o direito a 01 (um) cupom/cartela com código de barras para
       participar, sendo que o saldo de R$ 20,00 ficará registrado no sistema para
       futuras trocas dentro do período da promoção.

2.6.   No “stand” de trocas da promoção o participante deverá informar os seus dados
       cadastrais, quais sejam, nome, endereço completo, telefone com DDD, número
       do RG, número do CPF, sexo, data de nascimento, estado civil e e-mail (se
       possuir) a um dos promotores desta promoção que efetuará o cadastro dos
       dados no sistema, sendo que na seqüência será entregue tantos
       cupons/cartelas a que tiver direito

2.7.   O “stand” de troca dessa promoção funcionará de segunda a sábado das 10h às
       22h, aos domingos e feriados das 12h às 20h, ou em horário estendido,
       conforme horário de funcionamento do Plaza Shopping a ser divulgado em
       mídia de televisão, jornal e internet. No último dia de participação, dia
       02/01/2013, a fila para atendimento no Balcão de Trocas será encerrada às
       21h00, sendo que todos os participantes que entrarem na fila até as 21h00
       serão devidamente atendidos.


2.8.   Ao receber o cupom/cartela com código de barras com o código de barras, o
       participante deverá se dirigir a Jukebox no Plaza Shopping e apresentar o
       cupom/cartela com código de barras para efetuar a leitura do código de barras,
       com um leitor óptico que instantaneamente, acusará na tela do Jukebox, se o
       participante foi ou não contemplado com um vale-brinde da promoção,
       caracterizando-se assim a dependência exclusiva do acaso de acordo com o
       artigo 24, parágrafo 1º, do Decreto 70.951 de 09 de Agosto de 1972.

2.9.   Caso o cupom/cartela com código de barras esteja contemplada com um vale-
       brinde, o participante deverá se dirigir ao “stand” de trocas, localizado próximo
       a Jukebox, para receber o seu brinde, devendo apresentar o cupom/cartela
       contemplado que ficará em poder do shopping como forma de comprovação de
       entrega do brinde.

2.10. Se Serão impressos em série única 200.000 (duzentos mil) cupons/cartelas com
      código de barras numeradas de 000.001 a 200.000 que serão distribuídas de
      forma aleatória, dentre as quais 5.238 (cinco mil duzentos e trinta e oito)
      conterão vale-brinde sendo que a proporção entregue é de 1/38,18.

2.10.1. Caso todas os cupons/ cartelas com código de barras sejam distribuídos
        antes do término, à campanha de vale -brindes será considerada encerrada.

2.11. Somente terão validade cupons/cartelas com código de barras, impressas e
      distribuídas pelo Plaza Shopping Casa Forte.

2.12. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Artigo 15
      parágrafo 5° do Decreto n° 70951/72.
3
2.13. Não será aceita a troca e/ou substituição do brinde, por outro de qualquer
      natureza e será de responsabilidade do cliente verificar na ato da troca as
      condições do brinde, sendo que após o recebimento não será permitida a troca
      em caso de danos ou defeito.

3.      PREMIAÇÃO DOS CONTEMPLADOS

PREMIAÇÃ0                                                              unitário     quant         total
Smartphone Samsung S5360 Galaxy Y-Prata - GSM -
Desbloqueado Tim                                                  R$       359,10     35     R$    12.568,50

Bicicleta Caloi Montana Aro 26 c/ 21 Marchas                      R$       341,05     10     R$      3.410,50

Câmera Digital Sony - DSC-W610/B                                  R$       323,10     25     R$      8.077,50


Máquina de café cápsulas Delta Qosmo Preta 220v                   R$       300,00     20     R$      6.000,00

Porta Retrato Digital Multilaser Image Black                      R$       183,00     25     R$      4.575,00

Grill George Foreman The Champ                                    R$        80,91     20     R$      1.618,20

Vaporizador Compacto - SteamFast 220V                             R$        71,10     23     R$      1.635,30
Cooler p/ Bebida rígido em formato de lata: Modelo Juvenil ( 24
Latas ) sem rodinhas                                              R$       103,95     30     R$      3.118,50

Tratamento nos pés -Sr. Pé                                        R$        45,00     50     R$      2.250,00


Par de ingressos para cinema, filme 2D, UCI KINOPLEX PLAZA        R$        25,60    350     R$      8.960,00


Caderno de anotações com 192 páginas, tamanho 90 x 140 (mm)       R$        12,95    800     R$    10.360,00


Ecobag em nilon 600 e impressão em 2 cores                        R$         9,50    1.150   R$    10.925,00

Caneca Reta de porcelana 300ML                                    R$         6,05    1.350   R$      8.167,50

Bowl Tigela Mexicana de Porcelana 300ML                           R$         6,53    1.350   R$      8.815,50



3.1.    Totalizando 5.238 prêmios no valor total de R$ 90.481,50

4.      LOCAL DE             EXIBIÇÃO          E   COMPROVAÇÃO              DA      PROPRIEDADE           DOS
        PRÊMIOS

4.1.    Nas dependências do Plaza Shopping Casa Forte localizado na Rua Dr. João
        Santos Filho, nº 255 – Casa Forte, Recife/PE, a empresa comprovará a
        propriedade dos prêmios através de Nota Fiscal e/ou Recibo de Compra em até
        8 (oito) dias antes da data do inicio da promoção de acordo com o Decreto
        70951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1.

5.      LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS

5.1.    A premiação será entregue ao contemplado, sem nenhum ônus, no ato de sua
        contemplação ou em até 30 dias no Plaza Shopping Casa Forte, localizado na
        Rua Dr. João Santos Filho, 255 – Casa Forte, Recife/PE devendo apresentar o
        cupom/cartela contemplado para o recebimento do prêmio.

5.2.    Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o
        prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de encerramento da
        promoção. Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse
        período, perderá direito ao prêmio, sendo o valor correspondente recolhido
        pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
4
       de 10 (dez) dias.

5.3.   O prêmio será livre e desembaraçado de qualquer ônus em território nacional
       para o contemplado.

5.4.   Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverá estar
       acompanhado de seu representante legal, munido de identificação, para o
       recebimento do prêmio.

5.5.   O prêmio não poderá ser trocado ou convertido em dinheiro.

6.     DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1.   A distribuição   do   prêmio   é   gratuita,   não   cabendo   qualquer   ônus   ao
       contemplado.

6.2.   O ganhador autoriza, desde já, como conseqüência da conquista do prêmio, a
       utilização de seu nome, imagem, e som de voz, em qualquer um dos meios
       escolhidos pela promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 01
       (um) ano contados do término da promoção, com o propósito de formação
       e/ou atualização de cadastro do Plaza Shopping Casa Forte, reforço de mídia
       publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta,
       no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11º da Portaria 41/2008 do
       MF, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que
       título gratuito os dados dos participantes coletados nessa promoção.

6.3.   Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas jurídicas, os
       sócios, acionistas, funcionários e empregados das seguintes empresas:
       Condomínio Plaza Shopping Casa Forte, ALSCF – Associação de Lojistas do
       Shopping Casa Forte, de todas as Lojas estabelecidas no Plaza Shopping Casa
       Forte e de funcionários de empresas terceirizadas que prestam serviço ao
       Condomínio Plaza Shopping Casa Forte e/ou à Associação dos Lojistas do
       Shopping Casa Forte sendo a identificação de tais condições efetuada pela
       promotora através de listagem de RH, que será verificada no momento da
       apuração.

6.4.   As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes desta
       promoção      serão,  preliminarmente,      dirimidas por seus  respectivos
       organizadores e, posteriormente, submetidas ao órgão responsável pela
       autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser
       dirigidas ao Procon de domicílio do participante.

6.5.   O regulamento completo desta promoção estará disponível no stand de troca
       dessa promoção e no site www.plazacasaforte.com.br.

6.6.   Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do Shopping para solução de
       quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

6.7.   A responsabilidade pela Prestação de Contas será através do representante da
       empresa requerente – Newton Cosi - Telefone (11) 2225.1276.

6.8. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71,
      regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela portaria 41/2008) Certificado
      de Autorização Caixa nº 6-1524/2012.

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Regulamento - Promoção "Natal 2012 Vale-brinde"

  • 1. 1 REGULAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIO PROMOÇÃO “NATAL 2012 VALE-BRINDE” 1. DADOS DA EMPRESA 1.1. EMPRESA MANDATÁRIA Razão Social: Associação dos Lojistas do Shopping Casa Forte Endereço: Rua Dr. João Santos Filho, nº 255 – Casa Forte, Recife/PE. CEP: 52.060.904 CNPJ: 02.814.626/0001-67 2. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DO VALE-BRINDE 2.1. Qualquer pessoa física, residente e domiciliada no território nacional, poderá participar da promoção “Natal Premiado Plaza Shopping”, a ser realizada pelo Plaza Shopping Casa Forte, na Cidade de Recife/PE, através da Associação dos Lojistas do Shopping Casa Forte, no período de 08 de Novembro de 2012 a 02 de Janeiro de 2013. 2.2. A cada R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) gastos em compras, nas lojas participantes da promoção (conforme relação) no Plaza Shopping Casa Forte, no período de participação desta promoção, o participante terá direito a 01 (um) cupom/cartela com código de barras para participar da promoção. 2.3. Para receber o(s) cupom(ns)/cartela(s) com código de barras a que tem direito, o participante deverá apresentar a(s) nota(s) fiscal(ais) ou cupom(ns) fiscal(is) de compras, constando o número do CNPJ da loja participante da promoção do Plaza Shopping Casa Forte, em que efetuou a compra, no “stand” de trocas da promoção, localizado no Shopping, não sendo permitida a apresentação isolada de comprovantes de fatura de cartões de crédito, ou quaisquer outro documento que não seja a Nota ou Cupom Fiscal. 2.4. Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais de aquisição de produtos e/ou serviços emitidos por estabelecimentos comerciais sediados no Plaza Shopping Casa Forte e participantes da promoção, com data de emissão dentro do período de participação desta promoção: de 08 de Novembro de 2012 a 02 de Janeiro de 2013. 2.4.1. Não serão válidos para participar desta promoção, comprovantes de compra de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, conforme proibição constante no artigo 10, do Decreto Lei n.º. 70.951/72. 2.4.2. Da mesma forma, não serão válidos para participar desta promoção às seguintes prestações de serviços: estacionamento, cinema (venda de ingressos), casa de câmbio, lotérica, correios, Detran, chaveiro, instituição bancária, venda de imóveis e automóveis/motos, bem com qualquer outro serviço que não obtenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e Endereço localizado no Plaza Shopping Casa Forte. 2.4.3. No caso de nota fiscal eletrônica só será aceita para participar da promoção, mediante a carimbo e/ou assinatura da loja e só poderá ser utilizada pelo
  • 2. 2 participante que consta na nota fiscal, mediante apresentação de CPF,não podendo ser apresentada e utilizada por terceiros. 2.5. Será permitida a somatória de valores residuais resultantes dos valores excedentes a R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) das notas/cupons fiscais apresentadas para troca. A título exemplificativo, uma nota fiscal apresentada no posto de troca, de valor igual a R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) dará ao participante o direito a 01 (um) cupom/cartela com código de barras para participar, sendo que o saldo de R$ 20,00 ficará registrado no sistema para futuras trocas dentro do período da promoção. 2.6. No “stand” de trocas da promoção o participante deverá informar os seus dados cadastrais, quais sejam, nome, endereço completo, telefone com DDD, número do RG, número do CPF, sexo, data de nascimento, estado civil e e-mail (se possuir) a um dos promotores desta promoção que efetuará o cadastro dos dados no sistema, sendo que na seqüência será entregue tantos cupons/cartelas a que tiver direito 2.7. O “stand” de troca dessa promoção funcionará de segunda a sábado das 10h às 22h, aos domingos e feriados das 12h às 20h, ou em horário estendido, conforme horário de funcionamento do Plaza Shopping a ser divulgado em mídia de televisão, jornal e internet. No último dia de participação, dia 02/01/2013, a fila para atendimento no Balcão de Trocas será encerrada às 21h00, sendo que todos os participantes que entrarem na fila até as 21h00 serão devidamente atendidos. 2.8. Ao receber o cupom/cartela com código de barras com o código de barras, o participante deverá se dirigir a Jukebox no Plaza Shopping e apresentar o cupom/cartela com código de barras para efetuar a leitura do código de barras, com um leitor óptico que instantaneamente, acusará na tela do Jukebox, se o participante foi ou não contemplado com um vale-brinde da promoção, caracterizando-se assim a dependência exclusiva do acaso de acordo com o artigo 24, parágrafo 1º, do Decreto 70.951 de 09 de Agosto de 1972. 2.9. Caso o cupom/cartela com código de barras esteja contemplada com um vale- brinde, o participante deverá se dirigir ao “stand” de trocas, localizado próximo a Jukebox, para receber o seu brinde, devendo apresentar o cupom/cartela contemplado que ficará em poder do shopping como forma de comprovação de entrega do brinde. 2.10. Se Serão impressos em série única 200.000 (duzentos mil) cupons/cartelas com código de barras numeradas de 000.001 a 200.000 que serão distribuídas de forma aleatória, dentre as quais 5.238 (cinco mil duzentos e trinta e oito) conterão vale-brinde sendo que a proporção entregue é de 1/38,18. 2.10.1. Caso todas os cupons/ cartelas com código de barras sejam distribuídos antes do término, à campanha de vale -brindes será considerada encerrada. 2.11. Somente terão validade cupons/cartelas com código de barras, impressas e distribuídas pelo Plaza Shopping Casa Forte. 2.12. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Artigo 15 parágrafo 5° do Decreto n° 70951/72.
  • 3. 3 2.13. Não será aceita a troca e/ou substituição do brinde, por outro de qualquer natureza e será de responsabilidade do cliente verificar na ato da troca as condições do brinde, sendo que após o recebimento não será permitida a troca em caso de danos ou defeito. 3. PREMIAÇÃO DOS CONTEMPLADOS PREMIAÇÃ0 unitário quant total Smartphone Samsung S5360 Galaxy Y-Prata - GSM - Desbloqueado Tim R$ 359,10 35 R$ 12.568,50 Bicicleta Caloi Montana Aro 26 c/ 21 Marchas R$ 341,05 10 R$ 3.410,50 Câmera Digital Sony - DSC-W610/B R$ 323,10 25 R$ 8.077,50 Máquina de café cápsulas Delta Qosmo Preta 220v R$ 300,00 20 R$ 6.000,00 Porta Retrato Digital Multilaser Image Black R$ 183,00 25 R$ 4.575,00 Grill George Foreman The Champ R$ 80,91 20 R$ 1.618,20 Vaporizador Compacto - SteamFast 220V R$ 71,10 23 R$ 1.635,30 Cooler p/ Bebida rígido em formato de lata: Modelo Juvenil ( 24 Latas ) sem rodinhas R$ 103,95 30 R$ 3.118,50 Tratamento nos pés -Sr. Pé R$ 45,00 50 R$ 2.250,00 Par de ingressos para cinema, filme 2D, UCI KINOPLEX PLAZA R$ 25,60 350 R$ 8.960,00 Caderno de anotações com 192 páginas, tamanho 90 x 140 (mm) R$ 12,95 800 R$ 10.360,00 Ecobag em nilon 600 e impressão em 2 cores R$ 9,50 1.150 R$ 10.925,00 Caneca Reta de porcelana 300ML R$ 6,05 1.350 R$ 8.167,50 Bowl Tigela Mexicana de Porcelana 300ML R$ 6,53 1.350 R$ 8.815,50 3.1. Totalizando 5.238 prêmios no valor total de R$ 90.481,50 4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS 4.1. Nas dependências do Plaza Shopping Casa Forte localizado na Rua Dr. João Santos Filho, nº 255 – Casa Forte, Recife/PE, a empresa comprovará a propriedade dos prêmios através de Nota Fiscal e/ou Recibo de Compra em até 8 (oito) dias antes da data do inicio da promoção de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1. 5. LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS 5.1. A premiação será entregue ao contemplado, sem nenhum ônus, no ato de sua contemplação ou em até 30 dias no Plaza Shopping Casa Forte, localizado na Rua Dr. João Santos Filho, 255 – Casa Forte, Recife/PE devendo apresentar o cupom/cartela contemplado para o recebimento do prêmio. 5.2. Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de encerramento da promoção. Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao prêmio, sendo o valor correspondente recolhido pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
  • 4. 4 de 10 (dez) dias. 5.3. O prêmio será livre e desembaraçado de qualquer ônus em território nacional para o contemplado. 5.4. Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverá estar acompanhado de seu representante legal, munido de identificação, para o recebimento do prêmio. 5.5. O prêmio não poderá ser trocado ou convertido em dinheiro. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo qualquer ônus ao contemplado. 6.2. O ganhador autoriza, desde já, como conseqüência da conquista do prêmio, a utilização de seu nome, imagem, e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contados do término da promoção, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro do Plaza Shopping Casa Forte, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11º da Portaria 41/2008 do MF, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que título gratuito os dados dos participantes coletados nessa promoção. 6.3. Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas, funcionários e empregados das seguintes empresas: Condomínio Plaza Shopping Casa Forte, ALSCF – Associação de Lojistas do Shopping Casa Forte, de todas as Lojas estabelecidas no Plaza Shopping Casa Forte e de funcionários de empresas terceirizadas que prestam serviço ao Condomínio Plaza Shopping Casa Forte e/ou à Associação dos Lojistas do Shopping Casa Forte sendo a identificação de tais condições efetuada pela promotora através de listagem de RH, que será verificada no momento da apuração. 6.4. As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes desta promoção serão, preliminarmente, dirimidas por seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas ao órgão responsável pela autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser dirigidas ao Procon de domicílio do participante. 6.5. O regulamento completo desta promoção estará disponível no stand de troca dessa promoção e no site www.plazacasaforte.com.br. 6.6. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do Shopping para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. 6.7. A responsabilidade pela Prestação de Contas será através do representante da empresa requerente – Newton Cosi - Telefone (11) 2225.1276. 6.8. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela portaria 41/2008) Certificado de Autorização Caixa nº 6-1524/2012.