More than Just Lines on a Map: Best Practices for U.S Bike Routes
Regulamento - Promoção "Natal 2012 Vale-brinde"
1. 1
REGULAMENTO DE
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIO
PROMOÇÃO “NATAL 2012 VALE-BRINDE”
1. DADOS DA EMPRESA
1.1. EMPRESA MANDATÁRIA
Razão Social: Associação dos Lojistas do Shopping Casa Forte
Endereço: Rua Dr. João Santos Filho, nº 255 – Casa Forte, Recife/PE.
CEP: 52.060.904
CNPJ: 02.814.626/0001-67
2. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DO VALE-BRINDE
2.1. Qualquer pessoa física, residente e domiciliada no território nacional, poderá
participar da promoção “Natal Premiado Plaza Shopping”, a ser realizada
pelo Plaza Shopping Casa Forte, na Cidade de Recife/PE, através da Associação
dos Lojistas do Shopping Casa Forte, no período de 08 de Novembro de 2012 a
02 de Janeiro de 2013.
2.2. A cada R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) gastos em compras, nas lojas
participantes da promoção (conforme relação) no Plaza Shopping Casa Forte,
no período de participação desta promoção, o participante terá direito a 01
(um) cupom/cartela com código de barras para participar da promoção.
2.3. Para receber o(s) cupom(ns)/cartela(s) com código de barras a que tem direito,
o participante deverá apresentar a(s) nota(s) fiscal(ais) ou cupom(ns) fiscal(is)
de compras, constando o número do CNPJ da loja participante da promoção do
Plaza Shopping Casa Forte, em que efetuou a compra, no “stand” de trocas da
promoção, localizado no Shopping, não sendo permitida a apresentação isolada
de comprovantes de fatura de cartões de crédito, ou quaisquer outro
documento que não seja a Nota ou Cupom Fiscal.
2.4. Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais de aquisição de produtos
e/ou serviços emitidos por estabelecimentos comerciais sediados no Plaza
Shopping Casa Forte e participantes da promoção, com data de emissão dentro
do período de participação desta promoção: de 08 de Novembro de 2012 a 02
de Janeiro de 2013.
2.4.1. Não serão válidos para participar desta promoção, comprovantes de compra
de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de
estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, conforme proibição
constante no artigo 10, do Decreto Lei n.º. 70.951/72.
2.4.2. Da mesma forma, não serão válidos para participar desta promoção às
seguintes prestações de serviços: estacionamento, cinema (venda de
ingressos), casa de câmbio, lotérica, correios, Detran, chaveiro, instituição
bancária, venda de imóveis e automóveis/motos, bem com qualquer outro
serviço que não obtenha nota fiscal com nome do estabelecimento, CNPJ e
Endereço localizado no Plaza Shopping Casa Forte.
2.4.3. No caso de nota fiscal eletrônica só será aceita para participar da promoção,
mediante a carimbo e/ou assinatura da loja e só poderá ser utilizada pelo
2. 2
participante que consta na nota fiscal, mediante apresentação de CPF,não
podendo ser apresentada e utilizada por terceiros.
2.5. Será permitida a somatória de valores residuais resultantes dos valores
excedentes a R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) das notas/cupons fiscais
apresentadas para troca. A título exemplificativo, uma nota fiscal apresentada
no posto de troca, de valor igual a R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) dará
ao participante o direito a 01 (um) cupom/cartela com código de barras para
participar, sendo que o saldo de R$ 20,00 ficará registrado no sistema para
futuras trocas dentro do período da promoção.
2.6. No “stand” de trocas da promoção o participante deverá informar os seus dados
cadastrais, quais sejam, nome, endereço completo, telefone com DDD, número
do RG, número do CPF, sexo, data de nascimento, estado civil e e-mail (se
possuir) a um dos promotores desta promoção que efetuará o cadastro dos
dados no sistema, sendo que na seqüência será entregue tantos
cupons/cartelas a que tiver direito
2.7. O “stand” de troca dessa promoção funcionará de segunda a sábado das 10h às
22h, aos domingos e feriados das 12h às 20h, ou em horário estendido,
conforme horário de funcionamento do Plaza Shopping a ser divulgado em
mídia de televisão, jornal e internet. No último dia de participação, dia
02/01/2013, a fila para atendimento no Balcão de Trocas será encerrada às
21h00, sendo que todos os participantes que entrarem na fila até as 21h00
serão devidamente atendidos.
2.8. Ao receber o cupom/cartela com código de barras com o código de barras, o
participante deverá se dirigir a Jukebox no Plaza Shopping e apresentar o
cupom/cartela com código de barras para efetuar a leitura do código de barras,
com um leitor óptico que instantaneamente, acusará na tela do Jukebox, se o
participante foi ou não contemplado com um vale-brinde da promoção,
caracterizando-se assim a dependência exclusiva do acaso de acordo com o
artigo 24, parágrafo 1º, do Decreto 70.951 de 09 de Agosto de 1972.
2.9. Caso o cupom/cartela com código de barras esteja contemplada com um vale-
brinde, o participante deverá se dirigir ao “stand” de trocas, localizado próximo
a Jukebox, para receber o seu brinde, devendo apresentar o cupom/cartela
contemplado que ficará em poder do shopping como forma de comprovação de
entrega do brinde.
2.10. Se Serão impressos em série única 200.000 (duzentos mil) cupons/cartelas com
código de barras numeradas de 000.001 a 200.000 que serão distribuídas de
forma aleatória, dentre as quais 5.238 (cinco mil duzentos e trinta e oito)
conterão vale-brinde sendo que a proporção entregue é de 1/38,18.
2.10.1. Caso todas os cupons/ cartelas com código de barras sejam distribuídos
antes do término, à campanha de vale -brindes será considerada encerrada.
2.11. Somente terão validade cupons/cartelas com código de barras, impressas e
distribuídas pelo Plaza Shopping Casa Forte.
2.12. É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Artigo 15
parágrafo 5° do Decreto n° 70951/72.
3. 3
2.13. Não será aceita a troca e/ou substituição do brinde, por outro de qualquer
natureza e será de responsabilidade do cliente verificar na ato da troca as
condições do brinde, sendo que após o recebimento não será permitida a troca
em caso de danos ou defeito.
3. PREMIAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
PREMIAÇÃ0 unitário quant total
Smartphone Samsung S5360 Galaxy Y-Prata - GSM -
Desbloqueado Tim R$ 359,10 35 R$ 12.568,50
Bicicleta Caloi Montana Aro 26 c/ 21 Marchas R$ 341,05 10 R$ 3.410,50
Câmera Digital Sony - DSC-W610/B R$ 323,10 25 R$ 8.077,50
Máquina de café cápsulas Delta Qosmo Preta 220v R$ 300,00 20 R$ 6.000,00
Porta Retrato Digital Multilaser Image Black R$ 183,00 25 R$ 4.575,00
Grill George Foreman The Champ R$ 80,91 20 R$ 1.618,20
Vaporizador Compacto - SteamFast 220V R$ 71,10 23 R$ 1.635,30
Cooler p/ Bebida rígido em formato de lata: Modelo Juvenil ( 24
Latas ) sem rodinhas R$ 103,95 30 R$ 3.118,50
Tratamento nos pés -Sr. Pé R$ 45,00 50 R$ 2.250,00
Par de ingressos para cinema, filme 2D, UCI KINOPLEX PLAZA R$ 25,60 350 R$ 8.960,00
Caderno de anotações com 192 páginas, tamanho 90 x 140 (mm) R$ 12,95 800 R$ 10.360,00
Ecobag em nilon 600 e impressão em 2 cores R$ 9,50 1.150 R$ 10.925,00
Caneca Reta de porcelana 300ML R$ 6,05 1.350 R$ 8.167,50
Bowl Tigela Mexicana de Porcelana 300ML R$ 6,53 1.350 R$ 8.815,50
3.1. Totalizando 5.238 prêmios no valor total de R$ 90.481,50
4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS
PRÊMIOS
4.1. Nas dependências do Plaza Shopping Casa Forte localizado na Rua Dr. João
Santos Filho, nº 255 – Casa Forte, Recife/PE, a empresa comprovará a
propriedade dos prêmios através de Nota Fiscal e/ou Recibo de Compra em até
8 (oito) dias antes da data do inicio da promoção de acordo com o Decreto
70951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1.
5. LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1. A premiação será entregue ao contemplado, sem nenhum ônus, no ato de sua
contemplação ou em até 30 dias no Plaza Shopping Casa Forte, localizado na
Rua Dr. João Santos Filho, 255 – Casa Forte, Recife/PE devendo apresentar o
cupom/cartela contemplado para o recebimento do prêmio.
5.2. Não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para reclamar o
prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de encerramento da
promoção. Caso o contemplado não compareça para retirar o prêmio nesse
período, perderá direito ao prêmio, sendo o valor correspondente recolhido
pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
4. 4
de 10 (dez) dias.
5.3. O prêmio será livre e desembaraçado de qualquer ônus em território nacional
para o contemplado.
5.4. Caso o ganhador tenha idade inferior a 18 (dezoito) anos, deverá estar
acompanhado de seu representante legal, munido de identificação, para o
recebimento do prêmio.
5.5. O prêmio não poderá ser trocado ou convertido em dinheiro.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A distribuição do prêmio é gratuita, não cabendo qualquer ônus ao
contemplado.
6.2. O ganhador autoriza, desde já, como conseqüência da conquista do prêmio, a
utilização de seu nome, imagem, e som de voz, em qualquer um dos meios
escolhidos pela promotora para divulgação desta campanha, pelo período de 01
(um) ano contados do término da promoção, com o propósito de formação
e/ou atualização de cadastro do Plaza Shopping Casa Forte, reforço de mídia
publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta,
no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11º da Portaria 41/2008 do
MF, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que
título gratuito os dados dos participantes coletados nessa promoção.
6.3. Excluem-se de participação na presente promoção as pessoas jurídicas, os
sócios, acionistas, funcionários e empregados das seguintes empresas:
Condomínio Plaza Shopping Casa Forte, ALSCF – Associação de Lojistas do
Shopping Casa Forte, de todas as Lojas estabelecidas no Plaza Shopping Casa
Forte e de funcionários de empresas terceirizadas que prestam serviço ao
Condomínio Plaza Shopping Casa Forte e/ou à Associação dos Lojistas do
Shopping Casa Forte sendo a identificação de tais condições efetuada pela
promotora através de listagem de RH, que será verificada no momento da
apuração.
6.4. As dúvidas e controvérsias oriundas dos consumidores participantes desta
promoção serão, preliminarmente, dirimidas por seus respectivos
organizadores e, posteriormente, submetidas ao órgão responsável pela
autorização. Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, deverão ser
dirigidas ao Procon de domicílio do participante.
6.5. O regulamento completo desta promoção estará disponível no stand de troca
dessa promoção e no site www.plazacasaforte.com.br.
6.6. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do Shopping para solução de
quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
6.7. A responsabilidade pela Prestação de Contas será através do representante da
empresa requerente – Newton Cosi - Telefone (11) 2225.1276.
6.8. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72 e pela portaria 41/2008) Certificado
de Autorização Caixa nº 6-1524/2012.