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1
A Legislação Brasileira sobre
a Biodiversidade
2
Marco Internacional
As discussões sobre as estratégias para proteger o
meio ambiente começaram na década de 1970
Conceito dominante: os recursos biológicos formam
uma herança comum do Homem
Um incremento dos patentes de produtos e
processos de recursos genéticos e biológicos
3
Convenção da Diversidade Biológica (CBD – 1992)
 Partida do sistema atual
 Conferencia das Nações Unidas sobre o
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de
Rio Janeiro – 1992
 CBD entrou em vigor em dezembro de 1993
 190 países assinaram
4
Convenção da Diversidade Biológica
(CBD – 1992)
Princípios:
 Conservação da Diversidade Biológica
 Uso sustentável dos Componentes
 Distribuição justa e igualitária dos benefícios
 Valorização da Diversidade Social e preservação do
conhecimento tradicional associado
Responsabilidade e direitos
Regulação de acesso e a distribuição dos benefícios
 Conceito da Diversidade Biológica que inclui:
• Micro-organismos, plantas d animais;
• Ecossistemas
• Diversidade de espécies e populações
5
Legislação brasileira
Com uma mega-diversidade
Em excesso de 200,000 espécies registradas
Em excesso de 56,000 espécies de plantas registradas nas
biomas distintas
• Amazônia e a Mata Atlântica
• Cerrado
• Caatinga
• Pantanal
• Pampa
• Região costeira e águas marinhas
6
7wwf.org,br
8
Legislação brasileira
 Constituição de 1988 defina como uma herança comum do
Homem
 CBD – entrou em vigor em 1992
 Lei sancionado pelo Congresso em 1994
 Regulamentada em 1998 (Decreto 2.519/98)
 Regulação principal: medida provisória 2.186-16/2000
Acesso aos recursos biológicos e conhecimento
tradicional
Rateio dos benefícios
Consentimento informado anterior
Transferência de Tecnologia
9
Legislação brasileira
Conselho do Manejo de Recursos Genéticos – CGEN
Composição:
 Representantes do Governo e Instituições Públicas de Pesquisa,
incluindo:
 IBAMA
 FUNAI
 BPTO
 Setor privado (2003) – “entidades permanentes”
Comunidades indígenas e rurais
ONG’s ambientais
Setores acadêmicos e privados
Procuradoria da União
Agencia Regulatória
10
Legislação brasileiraL
Atribuições:
 Delibera e formular resoluções de acesso e envio de
amostras
 Formular diretivos e aprovar contratos de acesso e rateio
de benefícios
 Regula acesso aos recursos biológicos e conhecimento
tradicional referentes a:
Desenvolvimento tecnológico
Prospecção biológica
Outros propósitos comerciais ou industriais
Pesquisa científica (IBAMA / CNPq)
11
Legislação brasileira
Quem pode ser autorizado:
 Instituições nacionais, publicas ou privadas, de pesquisa
e desenvolvimento biológica ou áreas afins
 Instituições estrangeiras legais com projetos conjuntos
com instituições nacionais
Envio de amostras:
 Autorização pela CGEN
 Assinatura previa de compromisso de transferencia de
material ou de um contrato de uso e rateio de benefícios
 Deposito de subamostras numa instituição nacional
reconhecida e autorizada pela CGEN
12
Legislação brasileira
Propósito:
Manter evidencia de material acessado no Brasil
Clarificar dúvidas possíveis da origem
Conhecimento tradicional
Direto de decidir sobre o uso e consentimento anterior
informado
Receber lucros da exploração economica
Guardar a origem que deve ser informada em todas as
publicações indicando seu uso e formas de exploração
Restringir o uso, testes, pesquisa e exploração para outras
partes
Prevenir divulgação, publicação ou retransmissão de dados
13
Legislação brasileira
Local de acesso e pessoas ou entidades envolvidas:
 Terras indígenas – FUNAI
 Áreas protegidas – entidade oficial competente
 Propriedade privada – proprietario
 Áreas de segurança nacional – Conselho Nacional
da Defesa
 Região econômica exclusiva da plataforma continental –
Marinha
Mais de uma visita a área necessária para obter
autorização
Dificuldades de consentimento anterior informado
14
15
Legislação brasileira
Em 2004, o consentimento prévio do
proprietário de áreas particulares não é
mais necessário para a pesquisa científica
sem potencial para uso comercial.
Documento formal ainda obrigatório para:
 prospecção
 desenvolvimento tecnológico
 comunidades indigeneas
16
Legislação brasileira
Convênios de rateio de benefícios
 Potencial do uso comercial
 Partes:
Solicitante (instituição nacional autorizada)
Instituição de destino (envio)
Proprietário da área (publica ou particular) ou
Representativo da comunidade indígena junto com o
FUNAI ou
Representativo da comunidade local
 Governo
 Eficácia : agreement e registro pelo CGEN
17
Legislação brasileira
Cláusulas obrigatórias
Quantificação de amostras e uso pretendido
Método de participação de benefícios e acesso e
transferência de tecnologia;
Direitos proprietários intelectuais
Jurisdição no Brasil
Possibilidades de compartilhamento dos benefícios:
Rateio de lucros e pagamento de royalties
Transferência de tecnologia
Licenciamento de produtos e processos
Treinamento de recursos humanos
18
Legislação brasileira
Proteção do conhecimento tradicional:
Base de dados
Publicação
Penalidades e sanções administrativas
 Confisco de amostras
 Embargo da atividade
 Suspensão do registro, patente, licença ou autorização
 Perda ou suspensão de acesso ao financiamento público
 Multa de US$ 5,000.00 a US$ 28 milhões
19
Direitos Proprietários Intelectuais
• Impacto sobre a conservação e uso sustentável
• CBD 16.5 –As partes cooperarão para assegurar que
existe suporte para IPR e não são contra aos objetivos da
Convenção.
• Conflito com TRIPS?
• CBD 22.1 – As provisões da CBD não afeitam os diretos
e obrigações de qualquer parte derivados de qualquer
acordo internacional, com exceção de quando o exercicio
dos diretos e obrigações causarão um dano ou ameaça
seria a diversidade biológica
• Nenhuma definição de dano ou ameaça seria
20
Direitos Proprietários Intelectuais
Resolução 134/2006 do INPI
Nova regulamentação para formulários de patentes (PCT e não PCT)
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herança genética brasileira:
 Evidencia de comprimento da Medida Provisória 2186-16/01: com o
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tradicional associado.
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21
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o Declaração obrigatória da origem e data de autorização não
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permitida em 62 TRIPS
22
Necessidades
Procedimentos simples e rápidos para autorização
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 Competição a toa para acesso e condições de
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Legislação de biodiversidade

  • 1. 1 A Legislação Brasileira sobre a Biodiversidade
  • 2. 2 Marco Internacional As discussões sobre as estratégias para proteger o meio ambiente começaram na década de 1970 Conceito dominante: os recursos biológicos formam uma herança comum do Homem Um incremento dos patentes de produtos e processos de recursos genéticos e biológicos
  • 3. 3 Convenção da Diversidade Biológica (CBD – 1992)  Partida do sistema atual  Conferencia das Nações Unidas sobre o Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Rio Janeiro – 1992  CBD entrou em vigor em dezembro de 1993  190 países assinaram
  • 4. 4 Convenção da Diversidade Biológica (CBD – 1992) Princípios:  Conservação da Diversidade Biológica  Uso sustentável dos Componentes  Distribuição justa e igualitária dos benefícios  Valorização da Diversidade Social e preservação do conhecimento tradicional associado Responsabilidade e direitos Regulação de acesso e a distribuição dos benefícios  Conceito da Diversidade Biológica que inclui: • Micro-organismos, plantas d animais; • Ecossistemas • Diversidade de espécies e populações
  • 5. 5 Legislação brasileira Com uma mega-diversidade Em excesso de 200,000 espécies registradas Em excesso de 56,000 espécies de plantas registradas nas biomas distintas • Amazônia e a Mata Atlântica • Cerrado • Caatinga • Pantanal • Pampa • Região costeira e águas marinhas
  • 6. 6
  • 8. 8 Legislação brasileira  Constituição de 1988 defina como uma herança comum do Homem  CBD – entrou em vigor em 1992  Lei sancionado pelo Congresso em 1994  Regulamentada em 1998 (Decreto 2.519/98)  Regulação principal: medida provisória 2.186-16/2000 Acesso aos recursos biológicos e conhecimento tradicional Rateio dos benefícios Consentimento informado anterior Transferência de Tecnologia
  • 9. 9 Legislação brasileira Conselho do Manejo de Recursos Genéticos – CGEN Composição:  Representantes do Governo e Instituições Públicas de Pesquisa, incluindo:  IBAMA  FUNAI  BPTO  Setor privado (2003) – “entidades permanentes” Comunidades indígenas e rurais ONG’s ambientais Setores acadêmicos e privados Procuradoria da União Agencia Regulatória
  • 10. 10 Legislação brasileiraL Atribuições:  Delibera e formular resoluções de acesso e envio de amostras  Formular diretivos e aprovar contratos de acesso e rateio de benefícios  Regula acesso aos recursos biológicos e conhecimento tradicional referentes a: Desenvolvimento tecnológico Prospecção biológica Outros propósitos comerciais ou industriais Pesquisa científica (IBAMA / CNPq)
  • 11. 11 Legislação brasileira Quem pode ser autorizado:  Instituições nacionais, publicas ou privadas, de pesquisa e desenvolvimento biológica ou áreas afins  Instituições estrangeiras legais com projetos conjuntos com instituições nacionais Envio de amostras:  Autorização pela CGEN  Assinatura previa de compromisso de transferencia de material ou de um contrato de uso e rateio de benefícios  Deposito de subamostras numa instituição nacional reconhecida e autorizada pela CGEN
  • 12. 12 Legislação brasileira Propósito: Manter evidencia de material acessado no Brasil Clarificar dúvidas possíveis da origem Conhecimento tradicional Direto de decidir sobre o uso e consentimento anterior informado Receber lucros da exploração economica Guardar a origem que deve ser informada em todas as publicações indicando seu uso e formas de exploração Restringir o uso, testes, pesquisa e exploração para outras partes Prevenir divulgação, publicação ou retransmissão de dados
  • 13. 13 Legislação brasileira Local de acesso e pessoas ou entidades envolvidas:  Terras indígenas – FUNAI  Áreas protegidas – entidade oficial competente  Propriedade privada – proprietario  Áreas de segurança nacional – Conselho Nacional da Defesa  Região econômica exclusiva da plataforma continental – Marinha Mais de uma visita a área necessária para obter autorização Dificuldades de consentimento anterior informado
  • 14. 14
  • 15. 15 Legislação brasileira Em 2004, o consentimento prévio do proprietário de áreas particulares não é mais necessário para a pesquisa científica sem potencial para uso comercial. Documento formal ainda obrigatório para:  prospecção  desenvolvimento tecnológico  comunidades indigeneas
  • 16. 16 Legislação brasileira Convênios de rateio de benefícios  Potencial do uso comercial  Partes: Solicitante (instituição nacional autorizada) Instituição de destino (envio) Proprietário da área (publica ou particular) ou Representativo da comunidade indígena junto com o FUNAI ou Representativo da comunidade local  Governo  Eficácia : agreement e registro pelo CGEN
  • 17. 17 Legislação brasileira Cláusulas obrigatórias Quantificação de amostras e uso pretendido Método de participação de benefícios e acesso e transferência de tecnologia; Direitos proprietários intelectuais Jurisdição no Brasil Possibilidades de compartilhamento dos benefícios: Rateio de lucros e pagamento de royalties Transferência de tecnologia Licenciamento de produtos e processos Treinamento de recursos humanos
  • 18. 18 Legislação brasileira Proteção do conhecimento tradicional: Base de dados Publicação Penalidades e sanções administrativas  Confisco de amostras  Embargo da atividade  Suspensão do registro, patente, licença ou autorização  Perda ou suspensão de acesso ao financiamento público  Multa de US$ 5,000.00 a US$ 28 milhões
  • 19. 19 Direitos Proprietários Intelectuais • Impacto sobre a conservação e uso sustentável • CBD 16.5 –As partes cooperarão para assegurar que existe suporte para IPR e não são contra aos objetivos da Convenção. • Conflito com TRIPS? • CBD 22.1 – As provisões da CBD não afeitam os diretos e obrigações de qualquer parte derivados de qualquer acordo internacional, com exceção de quando o exercicio dos diretos e obrigações causarão um dano ou ameaça seria a diversidade biológica • Nenhuma definição de dano ou ameaça seria
  • 20. 20 Direitos Proprietários Intelectuais Resolução 134/2006 do INPI Nova regulamentação para formulários de patentes (PCT e não PCT) Efeitos imediatos de solicitações futuras e pendentes desde o 10 do novembro de 2006 Identificação obrigatória independente de se as amostras pertencem a herança genética brasileira:  Evidencia de comprimento da Medida Provisória 2186-16/01: com o número e data da autorização pelo CGEN  Identificação da origem do recurso genético e conhecimento tradicional associado. Pedidos desde 30 de junho de 2000: formulário suplementar sem tarifa
  • 21. 21 Direitos Proprietários Intelectuais Dificuldades: o Art. 31 da Medida Provisória 2186-16/01 o Declaração obrigatória da origem e data de autorização não deve interferir na solicitação o Nenhuma declaração negativa na Medida Provisória o Opção: formulário de solicitação application e tempo de antecedência a solicitação o A autorização lenta pelo CGEN o Conflito com TRIPS: requerimento substantivo novo para patentes não previsto em 27 TRIPS e essa formalidade nova permitida em 62 TRIPS
  • 22. 22 Necessidades Procedimentos simples e rápidos para autorização Acesso de regulações a níveis regionais e internacionais:  Competição a toa para acesso e condições de compartilhamento de benefícios  Mecanismos melhores de fiscalização Criatividade na negociação do compartilhamento de benefícios Difusão de conhecimento da legislação e procedimentos  Investimento em pesquisa e transferencia da tecnologia  Arma importante de marketing