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Município reivindica
repasses para a Saúde
PÁGINA 16
governo do estado
Cidade atrai novos
investimentos
PÁGINA 6
geração de empregos
ONG promove
espetáculo beneficente
PÁGINA 5
roda dançante
A Prefeitura concluiu a pavimentação das
ruas da Vila Bandeirantes. O asfaltamento das
ruas da antiga Vila Sapo era uma reivindica-
ção antiga da população. Além de valorizar
os imóveis, a chegada do asfalto elevou a au-
toestima dos moradores, que agora sentem
orgulho de dizer que moram no bairro.
PÁGINA 3
Prefeitura conclui pavimentação
da Vila Bandeirantes
DiegoMarchi
Diário OficialGUARUJÁQuinta-feira, 10 de dezembro de 2015 • Ano 14 • Edição: 3374 • Distribuição gratuita
QUINTA-FEIRA
10 de dezembro de 2015
2 GUARUJÁ
Diário Oficialexpediente
O noticiário relativo às
atividades da Câmara
Municipal, bem como a
produção e edição de
seus atos oficiais, são de
responsabilidade exclusiva
do Poder Legislativo.
GABINETE DA PREFEITA
Avenida Santos Dumont, 800 • PABX 3308.7000
Bairro Santo Antônio • CEP 11432-502
site: www.guaruja.sp.gov.br
DIÁRIO OFICIAL 3308.7470
e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br
| Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855
| Projeto gráfico • Diego Rubido
| Diagramação • Diego Andrade
Noticiário produzido a partir de material da
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá
| Impressão: Gráfica Diário do Litoral
| Tiragem: 10 mil exemplares
GUARUJÁDiário Oficial
Unidade Fiscal
do Município R$ 2,53
DOE VIDA
DOE SANGUE
Colabore
com o Banco
de Sangue
do Hospital
Santo Amaro
urbanização
Moradores comemoram
pavimentação da Vila Bandeirantes
A Prefeitura concluiu
a pavimentação das
ruas da antiga Vila
Sapo
Isaura: agora que não tem mais
nenhuma rua de terra, muita
gente quer vir morar na Vila
Bandeirantes
Maria Tereza: “Depois que
pavimentaram as ruas, temos mais
orgulho de falar que somos daqui”
FotosDiegoMarchi
A
pós décadas de espera,
a comunidade Vila
Bandeirantes pode
finalmente dar adeus
às ruas esburacadas de terra, que
tantos prejuízos causavam em
dias de chuva ou sol. A Prefei-
tura concluiu a pavimentação do
bairro, medida que vem sendo
elogiada pela população.
Segundo a aposentada Isaura
de Lima Costa, de 70 anos, os
trabalhos na antiga Vila Sapo
demoraram para ser realizados,
mas foram bem feitos. “Achei
maravilhoso terem asfaltado as
ruas aqui da Vila Bandeirantes,
porque foram muitos anos em
que vivemos apenas ouvindo
promessas de políticos durante
as eleições. Agora, é vida nova
aqui no bairro. Todo mundo
adorou o trabalho e muita gente
quer vir morar aqui, ainda mais
agora que não tem mais nenhuma
rua de terra. Todo dia pessoas
procuram casas para alugar e
para comprar aqui na Vila Sapo”,
contou Isaura.
De acordo com a dona de casa
Maria Tereza Martins, 59 anos,
os trabalhos realizados na Vila
Bandeirantes foram de qualida-
de. Além disso, os trabalhadores
foram atenciosos com os mora-
dores, durante a execução, para
causar menor transtorno possível.
“Depois que pavimentaram
as ruas aqui da Vila Bandeirantes
nós temos mais orgulho de falar
que somos daqui. O bairro ficou
muito mais aconchegante e valo-
rizado. Particularmente, não há
nada que se possa reclamar desta
obra, porque tudo foi bem feito.
Se antes as pessoas já queriam
morar aqui, por causa da proximi-
dade com a praia e do sossego do
bairro, agora, que não temos mais
ruas de terra, vão querer muito
mais”, comentou Maria Tereza.
O secretário de Infraestrutura
e Obras lembra que na obra de
pavimentação das ruas da Vila
Bandeirantes não foram execu-
tados apenas o pavimento das
vias. Todas as ruas ganharam
completa infraestrutura
“Concluir as obras de revita-
lização das ruas da Vila Bandei-
rantes é motivo de orgulho para
o Município, porque essa obra é
mais um compromisso assumido
e cumprido integralmente pela
chefe do Executivo junto à po-
pulação. Aqui nós implantamos
rede de drenagem em todas as
vias; colocamos guias e sarjetas;
asfaltamos as ruas maiores e
pavimentamos com bloquetes as
vias menores, um trabalho que
nos orgulha por melhorar consi-
deravelmente a qualidade de vida
da população”, disse o secretário.
QUINTA-FEIRA
10 de dezembro de 2015
3GUARUJÁ
Diário Oficial
O objetivo do
programa é promover
o uso racional da
energia elétrica
e o combate ao
desperdício
uso racional da energia elétrica
Guarujá firma parceria com a Elektro
para Projeto de Gestão Energética
Protocolo de
cooperação técnica
foi firmado no
último dia 3
C
om o objetivo de con-
tribuir para a amplia-
ção da consciência
da sociedade sobre
a sustentabilidade, por meio
da promoção do uso racional
da energia elétrica e o combate
ao desperdício, a Prefeitura de
Guarujá assinou Protocolo de
Cooperação Técnica do Projeto
de Gestão Energética Municipal
com a Elektro. Documento foi
assinado durante cerimônia rea-
lizada no último dia 3, no Casa
Grande Hotel. Além da chefe
do Executivo, compareceram
ao ato secretários municipais,
representantes do Poder Legis-
lativo, da sociedade civil e da
distribuidora de energia.
A Gestão Energética Mu-
nicipal é um instrumento de
gestão dedicado à racionaliza-
ção dos gastos com energia e
está integrada com a política
de modernização administra-
tiva da Prefeitura. Por meio
do projeto, agentes municipais
receberão treinamento e serão
capacitados para identificar
ações potenciais de eficiência
energética nas diversas esferas
do poder público municipal.
Além disso, será implantado
um sistema informatizado para
fazer o acompanhamento do
consumo e das despesas com
eletricidade da Prefeitura.
A chefe do Executivo de
Guarujá destacou a importân-
cia desse trabalho. “Vai per-
mitir que tenhamos uma ação
mais sustentável no sentido
do aproveitamento deste bem
tão caro, que é a energia, dos
recursos que dão origem a ela
e, principalmente, a eficiência
energética no município, para
garantir práticas de consumo
mais consciente”, disse.
A governante agradeceu a
empresa Facto Energy, contra-
tada pela Elektro, e que será
responsável pelos treinamentos
para os servidores, e também re-
alizará diagnósticos energéticos
nas instalações municipais, dan-
do suporte para a elaboração de
um Plano Diretor de Energia
Elétrica. “Essa consultoria vai
permitir que nós tenhamos uma
ação mais sustentável no senti-
do do melhor aproveitamento
de energia”.
O consultor da Factor, José
Tirapelle, ressaltou que a gestão
eficiente da energia elétrica
destaca-se como uma das princi-
pais ações do desenvolvimento
sustentável. “Temos percebido
nos últimos anos, que a ener-
gia elétrica é um dos insumos
responsáveis pelo aumento das
despesas das administrações
públicas. Evitando o desperdí-
cio e possibilitando significativa
economia de recursos, o mesmo
pode ser redirecionado pelo
Executivo para outras áreas
prioritárias da Prefeitura”,
pontuou.
Para o especialista comercial
da Elektro, Márcio Ribeiro, so-
mente por meio de uma cultura
de economia é possível chegar
ao resultado esperado, que é a
redução nos gastos de energia
elétrica. “Consumo é carga e
hábito. Um consumidor pode
perguntar: televisão gasta muita
energia? Não e sim. No caso da
TV de 42 polegadas, o consumo
chega a 270 Watts por hora.
Mas o quanto isso vai pesar na
conta no final do mês depende
de quanto tempo ela vai ficar
ligada”, exemplificou Ribeiro.
Com este projeto, a Prefei-
tura terá um importante papel
de integrar em suas políticas
públicas a preocupação com o
consumo racional de energia,
trabalhando para tornar Gua-
rujá uma cidade eficiente.
UGEM
A Unidade de Gestão Ener-
gética Municipal (Ugem) foi
instituída por meio de decreto
assinado na mesma ocasião.
Têm como objetivo elaborar o
Plano Municipal de Gestão de
Energia Elétrica, desenvolver
programas, projetos e ativida-
des objetivando a conservação
de energia elétrica no âmbito
do Município. Ao todo, 15
servidores municipais foram
designados a fornecer informa-
ções de relevância energética
e colaborar com as atividades
desenvolvidas pela Ugem.
Para o coordenador Geral da
Unidade, Francisco Martins de
Oliveira Filho, a iniciativa será
uma excelente oportunidade de
adquirir conhecimentos sobre
gestão energética e desenvolver
junto com o grupo práticas que
permitam obter economia nos
próprios públicos. “Pretendo
ter conhecimento sobre opções
de otimização de energia e
transmitir para nossa prefeitu-
ra. Assim, poderemos diminuir
nossos custos com energia”,
ressaltou.
QUINTA-FEIRA
10 de dezembro de 2015
4 GUARUJÁ
Diário Oficial
ção conta com a participação
de 100 bailarinos.
Os ingressos
podem ser adqui-
ridos na bilheteria
do teatro, locali-
zado na Avenida
Dom Pedro I, 350,
na Enseada, ou na
sede a ONG, que fica na Rua
Walter Sório, 125, no Jardim
Praiano. Os ingressos cus-
tam R$ 25,00. O
evento conta com
apoio da Prefeitu-
ra de Guarujá, por
meio da Secretaria
Municipal de Cul-
tura, e do Rotary
Club de Vicente
de Carvalho. A classificação
é livre.
roda dançante
guarujaense de futebol
Tesouro do Pirata é atração
no Teatro Procópio Ferreira
Bate Fácil é campeão do 50ão
A apresentação é
realizada pela ONG
Circulo de Integração
Social Roda Dançante
Ingressos
já estão
à venda
O Bate Fácil venceu o time
do Boa Esperança por 3 a 2 e
ficou com o título de campeão
Guarujaense de Futebol 2015, na
categoria Vetereno Cinquentão
Descalço. A partida foi realizada
no último dia 28, na casa do cam-
peão, no Jardim Conceiçãozinha.
Paulo Leme, ex jogador do
Santos, Marco (Pipoca) e Mau-
rício formam o trio que mais se
destacou. Os jogadores marcaram
os gols do último jogo, que culmi-
nou na vitória do campeonato.
Além disso, Paulo Leme, que é
artilheiro do time, com 43 gols,
também ficou com o troféu de
artilheiro da competição.
O diretor de departamento
de veteranos do Clube Bate Fá-
cil, Antônio Carlos Rodrigues,
comenta que vencer o campe-
onato foi gratificante. “Esse foi
o resultado de uma união entre
presidente do clube, técnico e jo-
gadores”, disse Rodrigues, ressal-
tando que o troféu foi dedicado ao
ex-presidente do Clube, Marcelo
Valente, falecido no ano passado.
O Campeonato Guarujaense
de Futebol é organizado pela
Liga de Futebol de Guarujá, com
apoio da Prefeitura, por meio da
Secretaria de Esporte e Lazer.
S
e você também já teve
o sonho de achar um
tesouro perdido, deve
assistir ao Tesouro do
Pirata. O espetáculo será apre-
sentado pela ONG Circulo
de Integração Social Roda
Dançante, neste fim de semana
no Teatro Municipal Procópio
Ferreira. As apresentações
acontecem no sábado, 12, às
18 horas, e no domingo, 13,
às 18 horas e 20h30. A ONG
é subvencionada pela Prefei-
tura de Guarujá, por meio
das Secretarias de Educação
e Cultura.
O espetáculo retrata a vida
de Sanches, um senhor que
passou toda sua vida procu-
rando um tesouro perdido, em
uma busca incansável, lutando
contra maré brava, monstros
marinhos, dragões, tempes-
tades, entre outros desafios.
Tudo isso deixou Sanches um
homem mais egoísta. Porém,
seu amigo Pancho sempre
tenta mostrar que o verdadeiro
tesouro é a vida. A apresenta-
Bailarinos
da ONG se
preparam para
o espetáculo
que contará
com três
apresentações
PedroRezende
FotosDivulgação
QUINTA-FEIRA
10 de dezembro de 2015
5GUARUJÁ
Diário Oficial
vencedor atacadista
Novo supermercado gera
470 empregos na Cidade
A chefe do Executivo
prestigiou a
inauguração do
empreendimento no
último sábado
“Guarujá com cerca de 310 mil
habitantes, com certeza, comporta
uma nova empresa que vai atrair
clientes” - Moisés Allaion, gerente
comercial do grupo Ricoy
FotosPedroRezende
•Cardápiossujeitosaalterações
Vila Baiana Santo Antônio Bom Prato
Carne à gaúcha, purê de batata, salada mix de
repolho e repolho roxo, laranja e suco de guaraná
Estrogonofre de frango, batata palha, acelga, banana
e suco de laranja
Carne moída colorida, batata na salsa, alface com
tomate, doce de banana e suco de frutas vermelhas
Restaurante Alimenta Cidadão –Tibério Birolini
(Rua Colômbia s/n -Vila Baiana)
Restaurante Santo Antônio
(Alameda dasVioletas, 330 - Santo Antônio)
Restaurante Bom Prato
(Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso)
Restaurantes populares
CARDÁPIO DE HOJE
A
inauguração do Ven-
cedor Atacadista, lo-
calizado na Avenida
Adhemar de Barros,
1.660, no Jardim Santa Maria, no
último sábado, 5, foi recebida pela
Cidade com entusiasmo. Muito
mais que bons preços e uma nova
opção para os consumidores, o
novo supermercado gerou cerca
de 470 empregos, sendo 120 di-
retos e 350 indiretos.
A chefe do Executivo fez ques-
tão de prestigiar o primeiro dia
de funcionamento do Atacadista
e agradecer aos donos da Rede
Ricoy (dona da Bandeira Vence-
dor Atacadista) pela confiança
em acreditar e investir na Cidade.
“É importante dizer que em mo-
mentos como este que o País está
passando, quando vemos novos
investimentos acontecendo, como
é o caso desse Atacadista, é um
sinal de que o nosso município
tem a capacidade de atrair negó-
cios e dar as respostas necessárias.
São 120 empregos diretos novos
na Cidade e isso significa novas
oportunidades que este negócio
esta trazendo para a Cidade”,
ressaltou a governante durante a
inauguração do supermercado.
Para o gerente comercial do
grupo Ricoy, Moisés Allaion
Ferreira, a expectativa com a
abertura do atacadista é positiva.
“A perspectiva é muito grande.
Guarujá com cerca de 310 mil ha-
bitantes, com certeza, comporta
uma nova empresa que vai atrair
clientes”.
Os consumidores aprovaram
o novo mercado. A doméstica,
Maria Romana Santos, de 63
anos, veio do bairro Enseada
para fazer compras. “Minha nora
trabalha aqui e ela me avisou
que os preços estavam ótimos.
Espero que continuem. Estamos
precisando disso”, disse.
Já Cícero Santos considerou
os preços razoáveis, mas elogiou
o supermercado. “Tem produtos
com preços bons e outros nem
tanto. Mas os atacadistas são os
melhores para compra do mês.
Ajuda na economia do lar”,
pontuou.
GRUPO RICOY
A Associação Central de
Negócios Ricoy foi fundada em
1994 por meio de uma associação
entre as redes Riviera e Yokoi,
que já estavam no mercado des-
de a década de 70. Atualmente,
a rede possui 74 lojas, sendo 52
estrategicamente espalhadas em
São Paulo e litoral e 22 no inte-
rior. O foco da rede Ricoy está no
atendimento das classes C, D e E
no formato de loja de vizinhança.
A proposta de valor da rede está
baseada em quatro pilares: preço,
mercadoria, segurança alimentar
e rapidez na passagem nos caixas.
QUINTA-FEIRA
10 de dezembro de 2015
6 GUARUJÁ
Diário Oficial
GABINETE
ATOS OFICIAIS
D E C R E T O N.º 11.650.
“Aprova Regulamento dos Uniformes da Guarda Civil Municipal e Vigias
Municipais e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso
das atribuições que a lei lhe confere;
Considerando o que consta no artigo 617 da Lei Complementar n.º 135,
de 04 de abril de 2012 e demais alterações;
Considerando as disposições insertas nos artigos 2.º e 21, da Lei Federal
n.º 13.022, de 08 de agosto de 2014; e,
Considerando o que consta no Memorando da Guarda Civil Municipal
n.º 0575/2015;
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica aprovado o Regulamento que contém as prescrições sobre
os Uniformes da Guarda Civil Municipal e Vigias Municipais de Guarujá,
peças complementares, brasão, distintivos, identificação e insígnias,
regulando sua posse, composição e uso, constante do Anexo Único do
presente Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto
Municipal n.º 7.991, de 14 de março de 2007, e demais alterações.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 04 de dezembro de 2015.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Registrado no Livro Competente
“GAB”, em 04.12.2015
Renata Disaró Lacerda
Pront. n.º 11.130, que o digitei assino
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DOS UNIFORMES DA
GUARDA CIVIL MUNICIPAL EVIGIAS MUNICIPAIS DE GUARUJÁ
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1.º Fica instituído o presente Regulamento, que contém as prescrições
sobre os uniformes da Guarda Civil Municipal e dos Vigias Municipais
de Guarujá, peças complementares, brasão, distintivos, identificação e
insígnias, regulando sua posse, composição e uso.
Art. 2.º O uso correto dos uniformes é fator primordial na boa apresen-
tação individual.
Art. 3.º É dever de todo Guarda Civil Municipal eVigia Municipal, zelar por
seus uniformes e pela sua correta apresentação pessoal.
Art. 4.º Fica expressamente proibido:
I – alterar as características do uniforme, bem como sobrepor insígnias,
peças ou distintivos não previstos neste Regulamento ou em outro Ato
Normativo; exceto os equipamentos de proteção individual, aprovados
pelo Comando da Corporação, que poderão ser usados exclusivamente
em operação em que se faça necessário o seu uso;
II – o uso de uniformes e peças complementares por pessoas não auto-
rizadas;
III – usar quaisquer uniformes da Corporação fora da jornada de trabalho,
salvo quando em trânsito entre sua residência e o local de trabalho ou
vice-versa; ou ainda por expressa autorização do Comando;
IV – usar“meia farda”, sendo esta compreendida como a utilização isolada
de peças previstas neste Regulamento ou sua combinação com outras
peças comuns de vestuário.
Art. 5.º Cabe ao Diretor da Guarda Civil Municipal e aos demais superiores
hierárquicos exercerem ação fiscalizadora.
Art. 6.º Alguns uniformes previstos neste Regulamento, poderão ser
complementados, para atividades especiais, por peças e equipamentos
cuja distribuição se fará de acordo com a necessidade.
Art. 7.º Ao Diretor da Guarda Civil Municipal caberá baixar os atos com-
plementares a este Regulamento, relativamente aos seguintes assuntos:
I - modificação de detalhes dos uniformes ou alteração de matéria-prima
de acordo com a evolução tecnológica e as disponibilidades de mercado;
II - criação, modificação ou extinção de insígnias ou distintivos;
III - criação, modificação ou extinção de símbolos das Unidades da Guarda
Civil Municipal de Guarujá.
Art. 8.º O Diretor da Guarda Municipal, através de Ato Normativo, poderá
alterar as ocasiões de posse e uso dos uniformes previstos neste Regula-
mento, de acordo com a necessidade.
Art. 9.º O não cumprimento deste Regulamento caracterizaTransgressão
Disciplinar, devendo ser comunicada por qualquer integrante do efetivo,
nos termos do artigo 643, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril
de 2012 e demais alterações, sujeitando o transgressor às penalidades
e demais consequências legais previstas no Regulamento Disciplinar.
CAPÍTULO II
DOS UNIFORMES
Art. 10. A classificação, a posse, a composição e uso dos uniformes obe-
decem as seguintes prescrições:
I - UNIFORME 1 (PADRÃO MASCULINO E FEMININO):
a) Posse: Obrigatória a todos os integrantes do efetivo da Guarda Civil
Municipal;
b) Composição:
1. Bombeta (boné) azul marinho padrão GCM em tecido oxfordine;
2. Camisa na cor azul marinho padrão GCM em tecido oxfordine;
3. Camiseta de gola careca na cor branca;
4. Calça social azul marinho padrão GCM em tecido oxfordine;
5. Meias pretas cano alto;
6. Meia–Bota na cor preta;
7. Capa para colete balístico na cor azul em tecido rip stop;
8. Cinto Social azul marinho;
9. Cinturão de guarnição básico, equipado com porta-algema básicos;
10. Jaqueta azul marinho padrão GCM (uso opcional);
11. Capa de chuva azul marinho (uso opcional);
c) Uso: Quando determinado por ato do Comando ou em alternativa ao
Uniforme 15, previsto neste Regulamento;
II – UNIFORME 2 (OPERACIONAL MASCULINO E FEMININO):
a) Posse: Obrigatória a todos os integrantes do efetivo da Guarda Civil
Municipal;
b) Composição:
1. Bombeta (boné) azul marinho padrão GCM em tecido rip stop;
2. Camisa na cor azul marinho padrão GCM em tecido rip stop;
3. Camiseta gola careca na cor preta;
4. Calça operacional azul marinho padrão GCM em tecido rip stop;
5. Meias pretas cano alto;
6. Meia–Bota na cor preta;
7. Capa para colete balístico na cor azul em tecido rip stop;
8. Cinto social azul marinho;
9. Cinturão de guarnição tático, equipado com porta-tonfa, porta-algemas
e bornal tático;
10. Jaqueta azul marinho padrão GCM (uso opcional);
11. Capa de chuva azul marinho (uso opcional);
c) Uso: Nas atividades operacionais ou quando determinado por ato do
Comando;
III – UNIFORME 3 (MOTOCICLISTA MASCULINO E FEMININO):
a) Posse: Obrigatória a todos os integrantes do efetivo que atuam no
patrulhamento por motocicletas e facultativa aos demais integrantes do
efetivo da Guarda Civil Municipal;
b) Composição:
1. Bombeta (boné) azul marinho padrão GCM em tecido rip stop;
2. Camisa na cor azul marinho padrão GCM em tecido rip stop;
3. Camiseta de gola careca na cor preta;
4. Calça para motociclista azul marinho padrão GCM em tecido rip stop;
5. Meias pretas cano alto;
6. Coturno preto para motociclista;
7. Capa para colete balístico na cor azul em tecido rip stop;
8. Cinto social azul marinho;
9. Cinturão de guarnição tático, equipado com porta-tonfa, porta-algemas
e bornal táticos;
10. Jaqueta para motociclista (uso opcional);
11. Capa de chuva para motociclista padrão GCM (uso opcional);
12. Luvas para motociclistas (uso opcional);
c) Uso: Nas atividades de patrulhamento com motocicletas ou quando
determinado por ato do Comando;
IV – UNIFORME 4 (CICLISTA MASCULINO E FEMININO):
a) Posse: Obrigatória a todos os integrantes do efetivo que atuam no
patrulhamento por bicicletas e facultativa aos demais integrantes do
efetivo da Guarda Civil Municipal;
b) Composição:
1. Bombeta (boné) azul marinho padrão GCM em tecido rip stop;
2. Camisa pólo na cor azul marinho padrão GCM ciclista;
3. Bermuda azul marinho padrão GCM em tecido tactel;
4. Meias pretas cano alto;
5. Tênis preto;
6. Capa para colete balístico na cor azul em tecido rip stop;
7. Cinto social azul marinho;
8. Cinturão de guarnição tático, equipado com porta-tonfa, porta-algemas
e bornal táticos;
9. Conjunto de agasalho padrão GCM (opcional);
c) Uso: Nas atividades de patrulhamento com bicicletas ou quando de-
terminado por ato do Comando;
V – UNIFORME 5 (GESTANTE):
a)Posse:Obrigatóriaàintegrantedoefetivoduranteoperíododegestação;
b) Composição:
1. Bombeta (boné) azul marinho padrão GCM em tecido oxfordine;
2. Jardineira na cor azul marinho;
3. Camiseta de gola careca na cor branca;
4. Sapatilhas pretas;
c) Uso: Nas atividades internas e externas durante o período de gestação
ou quando determinado por ato do Comando;
VI – UNIFORME 6 (GALA MASCULINO):
a) Posse: Obrigatória aos Diretores do sexo masculino (Comandante,
Subcomandante e Chefe da Unidade de Projetos Sociais) e facultativa
aos demais integrantes do efetivo do sexo masculino;
b) Composição:
1. Quepe masculino;
2. Blazer masculino azul marinho;
3. Camisa social masculina branca;
4. Calça social azul marinho;
5. Cinto de couro preto masculino;
6. Gravata masculina azul marinho;
7. Meias pretas social;
8. Sapato social masculino preto;
c) Uso: Em recepções de gala, eventos, cerimônias e solenidades que
exigirem traje de gala ou equivalente ou quando determinado por ato
do Comando;
VII – UNIFORME 7 (GALA FEMININO):
a) Posse: Obrigatória às Diretoras do sexo feminino (Comandante, Subco-
mandante e Chefe da Unidade de Projetos Sociais) e facultativa às demais
integrantes do efetivo do sexo feminino;
b) Composição:
1. Quepe feminino;
2. Blazer feminino azul marinho;
3. Camisa social feminina branca;
4. Saia-calça azul marinho;
5. Cinto de couro preto feminino;
6. Gravata feminina azul marinho;
7. Meia-calça cor da pele;
8. Sapato social feminino preto;
c) Uso: Em recepções de gala, eventos, cerimônias e solenidades que
exigirem traje de gala ou equivalente ou quando determinado por ato
do Comando;
VIII – UNIFORME 8 (ATIVIDADE FÍSICA MASCULINO E FEMININO):
a) Posse: Obrigatória a todos os integrantes do efetivo da Guarda Civil
Municipal;
b) Composição:
1. Camiseta branca para instrução padrão GCM; ou,
2. Camiseta preta para instrução padrão GCM;
3. Calção azul marinho para instrução padrão GCM, masculino ou feminino;
4. Meias brancas 3/4;
5. Tênis;
6. Conjunto de agasalho padrão GCM (opcional);
c) Uso: Nas atividades de treinamento e condicionamento físico, na condu-
ção das oficinas esportivas ou quando determinado por ato do Comando.
Quando se tratar dos Grupamentos ROMU, GDA e Canil e estiverem em
atividades exclusivas de educação física, deverão utilizar a peça prevista
no item 2. Os demais guardas deverão utilizar a peça prevista no item 1;
IX – UNIFORME 9 (GUARDA-VIDAS MASCULINO E FEMININO):
a) Posse: Obrigatória a todos os integrantes do efetivo que atuam no Gru-
pamento de Guarda-Vidas Municipal e facultativa aos demais integrantes
do efetivo da Guarda Civil Municipal;
b) Composição:
1. Bombeta (boné) azul padrão GVM em tecido tactel;
2. Camiseta regata padrão GVM na cor laranja com detalhe azul marinho;
3. Calção padrão GVM na cor azul marinho com detalhe na cor laranja;
4. Sunga (masculino) ou maiô (feminino) na cor vermelho;
5. Meias brancas 3/4;
6. Tênis preto;
7. Sandálias de borracha na cor preta;
8. Conjunto de agasalho padrão GCM (opcional);
c) Uso: Nas atividades típicas de Guarda-Vidas Municipal, em treinamento
específico ou quando determinado por ato do Comando; optando-se
pelo uso das peças dos itens 5 e 6 ou pela peça do item 7, conforme a
conveniência do serviço a ser desenvolvido;
X – UNIFORME 10 (CANIL MASCULINO E FEMININO):
a) Posse: Obrigatória a todos os integrantes do efetivo que compõem o
Grupamento de Canil e facultativa aos demais integrantes do efetivo da
QUINTA-FEIRA
10 de dezembro de 2015
7GUARUJÁ
Diário Oficial
Guarda Civil Municipal;
b) Composição:
1. Boina preta;
2. Gandola tática camuflada em cor predominante azul padrão GCM;
3. Camiseta gola careca na cor preta;
4. Calça tática camuflada em cor predominante azul padrão GCM;
5. Meias pretas cano alto;
6. Coturno preto;
7. Capa tática para colete balístico na cor preta;
8. Cinto social azul marinho;
9. Cinturão de guarnição tático, equipado com porta-tonfa, porta-algemas
e bornal táticos;
10. Braçal preto;
c) Uso: Nas atividades típicas do Grupamento de Canil ou quando deter-
minado por ato do Comando;
XI – UNIFORME 11 (ROMU MASCULINO E FEMININO):
a) Posse: Obrigatória a todos os integrantes do efetivo que compõem o
Grupamento ROMU e facultativa aos demais integrantes do efetivo da
Guarda Civil Municipal;
b) Composição:
1. Boina preta;
2. Gandola tática na cor azul padrão GCM;
3. Camiseta gola careca na cor preta;
4. Calça tática na cor azul padrão GCM;
5. Meias pretas cano alto;
6. Coturno preto;
7. Capa tática para colete balístico na cor preta;
8. Cinto social azul marinho;
9. Cinturão de guarnição tático, equipado com porta-tonfa, porta-algemas
e bornal táticos;
10. Braçal preto;
c) Uso: Nas atividades diárias internas e externas do Grupamento ROMU
ou quando determinado por ato do Comando;
XII – UNIFORME 12 (AMBIENTAL MASCULINO E FEMININO):
a) Posse: Obrigatória a todos os integrantes do efetivo que compõem o
Grupamento de Defesa Ambiental e facultativa aos demais integrantes
do efetivo da Guarda Civil Municipal;
b) Composição:
1. Bombeta (boné) preto padrão GCM;
2. Gandola tática camuflada em cor predominante verde padrão GCM;
3. Camiseta gola careca na cor preta;
4. Calça tática camuflada em cor predominante verde padrão GCM;
5. Meias pretas cano alto;
6. Coturno preto;
7. Capa tática para colete balístico na cor preta;
8. Cinto social verde;
9. Cinturão de guarnição tático, equipado com porta-tonfa, porta-algemas
e bornal táticos;
c) Uso: Nas atividades diárias internas e externas do Grupamento de Defesa
Ambiental ou quando determinado por ato do Comando;
XIII – UNIFORME 13 (NÁUTICO MASCULINO E FEMININO):
a) Posse: Obrigatória a todos os integrantes do efetivo que compõem o
Grupamento de Defesa Ambiental e facultativa aos demais integrantes
do efetivo da Guarda Civil Municipal;
b) Composição:
1. Bombeta (boné) azul marinho padrão GCM em tecido rip stop;
2. Camisa pólo na cor verde padrão GCM;
3. Bermuda azul marinho padrão GCM em tecido tactel;
4. Meias brancas 3/4;
5. Tênis preto;
6. Capa para colete balístico na cor azul em tedido rip stop;
7. Cinto social azul marinho;
8. Cinturão de guarnição tático, equipado com porta-tonfa, porta-algemas
e bornal táticos;
c)Uso:NasatividadesdiáriasexternasdoGrupamentodeDefesaAmbiental
voltadas à área náutica ou quando determinado por ato do Comando;
XIV – UNIFORME 14 (TRÂNSITO MASCULINO E FEMININO):
a) Posse: Obrigatória a todos os integrantes do efetivo que compõem o
Grupamento Especial de Atuação no Trânsito e facultativa aos demais
integrantes do efetivo da Guarda Civil Municipal;
b) Composição:
1. Bombeta (boné) azul marinho padrão GCM em tecido rip stop;
2. Camisa na cor azul marinho padrão GCM em tecido rip stop;
3. Camiseta de gola careca na cor preta;
4. Calça operacional azul marinho padrão GCM em tecido rip stop;
5. Meias pretas cano alto;
6. Meia-bota na cor preta;
7. Capa para colete balístico azul em tecido rip stop;
8. Cinto social azul marinho;
9. Cinturão de guarnição tático, equipado com porta-tonfa, porta-algemas
e bornal táticos;
10. Braçal na cor branca;
11. Jaqueta azul marinho padrão GCM (uso opcional);
12. Capa de chuva azul marinho (uso opcional);
c) Uso: Nas atividades diárias internas e externas típicas do Grupamento
Especial de Atuação no Trânsito ou quando determinado por ato do
Comando;
XV – UNIFORME 15 (ADMINISTRATIVO MASCULINO E FEMININO):
a) Posse: Obrigatória a todos os integrantes do efetivo que exercem ati-
vidades tipicamente administrativas e facultativa aos demais integrantes
do efetivo da Guarda Civil Municipal;
b) Composição:
1. Bombeta (boné) azul marinho padrão GCM em tecido oxfordine;
2. Camisa pólo na cor azul marinho padrão GCM;
3. Calça social na cor azul marinho em tecido oxfordine;
4. Meias pretas cano alto;
5. Meia-bota na cor preta;
6. Cinto social azul marinho;
7. Cinturão de guarnição básico, equipado com porta-tonfa e porta-
-algema básicos;
c) Uso: Nas atividades internas e externas tipicamente administrativas ou
quando determinado por ato do Comando; dispensadas, nas atividades
internas, as peças constantes dos itens 1 e 7;
XVI – UNIFORME 16 (CORREGEDORIA MASCULINO E FEMININO):
a) Posse: Obrigatória a todos os integrantes do efetivo designados a atuar
na Corregedoria, vedada aos demais integrantes do efetivo da Guarda
Civil Municipal;
b) Composição:
1. Boina azul;
2. Camisa na cor azul marinho padrão GCM em tecido rip stop;
3. Camiseta de gola careca na cor preta;
4. Calça operacional azul marinho padrão GCM em tecido rip stop;
5. Meias pretas cano alto;
6. Meia-bota na cor preta;
7. Capa para colete balístico na cor azul em tecido rip stop;
8. Cinto social azul marinho;
9. Cinturão de guarnição tático, equipado com porta-tonfa, porta-algemas
e bornal táticos;
10. Braçal na cor preta;
11. Jaqueta azul marinho padrão GCM (uso opcional);
12. Capa de chuva azul marinho (uso opcional);
c) Uso: Nas atividades diárias internas e externas típicas doa Corregedoria
ou quando determinado por ato do Corregedor; podendo ser dispensa-
dos do uso do uniforme pelo Corregedor, nos termos do artigo 27 da Lei
Municipal n.º 3.666, de 02 de julho de 2008;
XVII – UNIFORME 17 (FORÇA-TAREFA MASCULINO E FEMININO):
a) Posse: Obrigatória a todos os integrantes do efetivo que atuam no
Grupo de Trabalho Força-Tarefa e facultativa aos demais integrantes do
efetivo da Guarda Civil Municipal;
b) Composição:
1. Bombeta (boné) azul marinho padrão GCM em tecido rip stop;
2. Camisa pólo na cor azul marinho padrão Força-Tarefa;
3. Calça tática na cor azul padrão GCM;
4. Meias pretas cano alto;
5. Meia-bota na cor preta;
6. Capa para colete balístico na cor azul em tecido rip stop;
7. Cinto social azul marinho;
8. Cinturão de guarnição tático, equipado com porta-tonfa, porta-
-algemas e bornal táticos;
9. Jaqueta azul marinho padrão GCM (uso opcional);
10. Capa de chuva azul marinho (uso opcional);
c) Uso: Nas atividades diárias internas e externas típicas do Grupo de
Trabalho Força-Tarefa ou quando determinado por ato do Comando;
XVIII – UNIFORME 18 (VERÃO MASCULINO E FEMININO):
a) Posse: Obrigatória a todos os integrantes do efetivo da Guarda Civil
Municipal;
b) Composição:
1. Bombeta (boné) azul marinho padrão GCM em tecido rip stop;
2. Camisa pólo na cor azul marinho padrão GCM;
3. Bermuda azul marinho padrão GCM;
4. Meias pretas 3/4;
5. Tênis na cor preta;
6. Capa para colete balístico na cor azul em tecido rip stop;
7. Cinto social azul marinho;
8. Cinturão de guarnição tático, equipado com porta-tonfa, porta-algemas
e bornal táticos;
c) Uso: Nas atividades diárias externas operacionais durante a estação de
verãoouquandodeterminado;nascondiçõesemodalidadesestabelecidas
pelo Comando em ato próprio;
XIX– UNIFORME 19 (SOCIAL MASCULINO E FEMININO):
a) Posse: Facultativa a todos os integrantes do efetivo da Guarda Civil
Municipal;
b) Composição:
1. Quepe masculino ou quepe feminino;
2. Camisa social padrão GCM branca em tecido oxfordine;
3. Camiseta gola careca na cor branca;
4.CalçasocialazulmarinhopadrãoGCMemtecidooxfordine,quandomas-
culino; ou saia-calça azul marinho em tecido oxfordine, quando feminino;
5. Meias pretas cano alto, quando masculino; ou meia-calça cor da pele,
quando feminino;
6. Meia-bota na cor preta, quando masculino; ou sapato social feminino
preto;
7. Cinto social azul marinho;
8. Cinturão de guarnição básico, equipado com porta-tonfa e porta-
-algema básicos;
9. Luvas brancas (opcional);
10. Cachecol de parada (opcional).
c) Uso: Solenidades oficiais, cerimônias e eventos quando determinado
por ato do Comando;
XX – UNIFORME 20 (MANUTENÇÃO MASCULINO E FEMININO):
a) Posse: Obrigatória a todos os integrantes do efetivo que atuam nas
atividades de manutenção e dos integrantes do Grupamento de Canil e
facultativa aos demais integrantes do efetivo da Guarda Civil Municipal;
b) Composição:
1. Bombeta (boné) azul marinho padrão GCM em tecido rip stop;
2. Camisa pólo na cor azul marinho padrão GCM Manutenção ou camiseta
azul padrão Manutenção;
3. Macacão azul; ou calça operacional azul marinho padrão GCM em tecido
rip stop; ou bermuda azul marinho padrão GCM;
4. Cinto social azul marinho, dispensado quando do uso do macacão;
5. Meias pretas cano alto;
6. Meia-bota 3/4 na cor preta, quando do uso da calça ou do macacão;
ou tênis na cor preta, quando do uso da bermuda;
c) Uso: Nas atividades diárias tipicamente de manutenção, internas ou
externas ou quando determinado por ato do Comando; bem como nas
atividades de limpeza e manutenção dos boxes, tratamento e treinamento
dos cães;
XXI– UNIFORME 21 (VIGIA):
a) Posse: Obrigatória a todos os vigias municipais;
b) Composição:
1. Bombeta (boné) azul marinho padrão Vigia em tecido oxfordine;
2. Camisa na cor azul claro padrão Vigia em tecido oxfordine;
3. Camiseta de gola careca na cor branca;
4. Calça social azul marinho padrão Vigia em tecido oxfordine;
5. Meias pretas cano alto;
6. Meia-bota na cor preta;
7. Cinto social azul marinho;
8. Jaqueta azul marinho padrão Vigia (uso opcional);
9. Capa de chuva azul marinho (uso opcional);
c) Uso: Nas atividades diárias internas e externas típicas dos vigias muni-
cipais ou quando determinado por ato do Comando.
CAPÍTULO III
DA BANDEIRA, DOS BRASÕES E DOS SÍMBOLOS
UTILIZADOS NO UNIFORME
Art. 11. A bandeira do município de Guarujá será utilizada de forma
reduzida, resguardando a sua proporcionalidade.
Art. 12. O Brasão é a representação heráldica da Guarda Municipal de
Guarujá como um todo, calcada nos seus feitos gloriosos e nas raízes
histórico-geográficas da cidade de Guarujá.
§ 1.º O Brasão da Guarda Civil Municipal de Guarujá é de formato arre-
dondado, com uma estrela de 32 pontas dourada ao fundo, sobreposta
a um círculo azul com as inscrições em sua parte superior“GUARDA CIVIL
MUNICIPAL” e em sua parte inferior “GUARUJÁ”. Possui duas faixas com
listras douradas, sendo uma na horizontal e uma na vertical tendo, ao
centro, o Brasão do Município de Guarujá.
§ 2.º Excepcionalmente, o Diretor da Guarda Civil Municipal poderá au-
torizar o uso do brasão da Guarda Civil Municipal de Guarujá em peças
não previstas neste Regulamento, atendendo a critérios de razoabilidade,
conveniência e oportunidade.
Art. 13. Símbolo é a representação heráldica estilizada de um setor de
atividade da Guarda Civil Municipal de Guarujá.
Art. 14. Todos os uniformes, com exceção dos Uniformes 5, 6, 7, 8, 9 e 21,
ostentarão a Bandeira do Município reduzida, o nome do Município e a
graduação na manga esquerda; o Símbolo do setor de atividade ao qual
pertence, o nome do setor de atividade ao qual pertence e a graduação
na manga direita e o Brasão da Guarda Civil Municipal de Guarujá na altura
do peito, do lado esquerdo.
Parágrafo único. Na inexistência de Símbolo do setor de atividades, usar-
-se-á o Brasão da Guarda Civil Municipal em seu lugar.
CAPÍTULO IV
DA DESCRIÇÃO DAS INSÍGNIAS, DISTINTIVOS, SÍMBOLOS E DURA-
BILIDADES DAS PEÇAS DO UNIFORME
Art. 15. A descrição dos insígnias, distintivos e símbolos de que tratam
QUINTA-FEIRA
10 de dezembro de 2015
8 GUARUJÁ
Diário Oficial
o presente Regulamento será estabelecida através de Ato Normativo do
Diretor da Guarda Municipal.
Art. 16. Caberá à Supervisão de Apoio Logístico fiscalizar as especifica-
ções técnicas dos uniformes, e tomar providências no sentido de obter
a máxima uniformidade em relação às cores, padronagem, textura dos
tecidos, resistência, apresentação e qualidade dos materiais empregados,
competindo,nessesentido,disporsobreopadrãodaspeçasdosuniformes
previstos neste Regulamento.
Art. 17. Os casos omissos serão examinados e solucionados pelo Diretor
da Guarda Civil Municipal.
Portaria N.º 1409/2015.-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando
das atribuições que a Lei lhe confere;
R E S O L V E :
NOMEAR a Srª. DÉBORA DE LIMA LOURENÇO, para o cargo de provimento
em comissão, símbolo DAS-1, de Secretário Municipal de Administração,
durante impedimento de seu titular por motivo de férias, no período de
09/12/2015 a 23/12/2015.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 09 de dezembro de 2015.
PREFEITA
“GAB”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 09.12.2015
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO AD-
MINISTRATIVO Nº 096/2012 COM A EMPRESA A.N. ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 096/2012
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12611/111787/2012
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2010
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA
CONTRATADA: A.N. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA
OBJETO: OBRAS DE URBANIZAÇÃO DA PRAIA DOTOMBO – CERTIFICAÇÃO
“BANDEIRA AZUL”
JUSTIFICATIVADARESCISÃO:RescisãoAmigáveldoContratoAdministrativo
nº 198/2014, a contar da data de assinatura, que tinha por objeto à OBRAS
DEURBANIZAÇÃODAPRAIADOTOMBO–CERTIFICAÇÃO“BANDEIRAAZUL”,
em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8666/93, em espe-
cial aos artigos 78 inciso XII e 79 inciso II conforme justificativas e decisão
da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras exaradas no processo
administrativo nº 12611/111787/2012. Data de Assinatura: 01/12/2015.
Guarujá, 09 de dezembro de 2015.
Renata Martins de Souza
Diretora de Acompanhamentos de Contratos
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
Rescisão: n.º 1436/2015; Compromisso de Estágio: n.º 190/2015; CON-
TRATANTE: Município de Guarujá; Compromissário(a):MICHELLE RENATA
DA CRUZ VALE; Objeto: Rescisão,retroagindo seus efeitos a partir de
21/09/2015, do Termo de Compromisso de Estágio, sem vínculo empre-
gatício, firmado nos termos da Lei n.º 3.539, de 17 de dezembro de 2007
e Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008; Processo Adminis-
trativo: n.º 33779/589/2015; Data de assinatura: 25 de novembro de 2015,
Guarujá, 10 de dezembro de 2015;Maurício Costa Gandares ; Coordenador
III - Gestão de Pessoas – Pront. nº 16.157.
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
Rescisão: n.º 1438/2015; Compromisso de Estágio: n.º 043/2014; CONTRA-
TANTE: Município de Guarujá; Compromissário(a):LIGIA PATROCINIO DOS
SANTOS; Objeto: Rescisão,retroagindo seus efeitos a partir de 16/11/2015,
doTermo de Compromisso de Estágio, sem vínculo empregatício, firmado
nos termos da Lei n.º 3.539, de 17 de dezembro de 2007 e Lei Fede-
ral n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008; Processo Administrativo: n.º
33890/873/2015; Data de assinatura: 25 de novembro de 2015, Guarujá, 10
de dezembro de 2015;Maurício Costa Gandares ; Coordenador III - Gestão
de Pessoas – Pront. nº 16.157.
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
Rescisão: n.º 1484/2015; Compromisso de Estágio: n.º 147/2014; CON-
TRATANTE: Município de Guarujá; Compromissário (a): MELISSA DA CRUZ
MENEZES;Objeto:Rescisão,retroagindoseusefeitosapartirde10/11/2015,
do Termo de Compromisso de Estágio, sem vínculo empregatício, fir-
mado nos termos da Lei n.º 3.539, de 17 de dezembro de 2007 e Lei
Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008; Processo Administrativo:
n.º34635/942/2015; Data de assinatura: 03 de dezembro de 2015, Guarujá,
10dedezembrode2015;MaurícioCostaGandares;CoordenadorIII-Gestão
de Pessoas – Pront. nº 16.157.
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
Rescisão:n.º 1437/201;Termo de Adesão:n.674/2015; CONTRATANTE: Mu-
nicípio de Guarujá;Beneficiário (a):FERNANDO GEORGE DOS SANTOS;Obj
eto:Rescisão,retroagindo seus efeitos a partir de 03/10/2015, do contrato
de prestação de serviços do“Programa de Auxílio-Desemprego”,instituído
pela Lei nº3.314; Processo Administrativo: nº.33774/873/2015; Data de
assinatura: 25 de novembro de 2015; Guarujá, 10 de dezembro de 2015;
Maurício Costa Gandares;Coordenador-III- Gestão de Pessoas– Pront nº
16.157.
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
Rescisão:n.º 1480/2015; Termo de Adesão:n.840/2015; CONTRATAN-
TE: Município de Guarujá;Beneficiário(a):VITORIA DA SILVA BARBOSA
;Objeto:Rescisão,retroagindoseusefeitosapartirde10/11/2015,docontra-
todeprestaçãodeserviçosdo“ProgramadeAuxílio-Desemprego”,instituído
pela Lei nº3.314; Processo Administrativo: nº.34636/110758/2015; Data de
assinatura: 03 de dezembro de 2015; Guarujá, 10 de dezembro de 2015;
Maurício Costa Gandares;Coordenador-III- Gestão de Pessoas– Pront nº
16.157.
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
Rescisão:n.º 1481/2015;Termo de Adesão:n.838/2015; CONTRATAN-
TE: Município de Guarujá;Beneficiário(a):TAINA ALMEIDA MACEDO
;Objeto:Rescisão,retroagindoseusefeitosapartirde16/11/2015,docontra-
todeprestaçãodeserviçosdo“ProgramadeAuxílio-Desemprego”,instituído
pela Lei nº3.314; Processo Administrativo: nº.34640/110758/2015; Data de
assinatura: 03 de dezembro de 2015; Guarujá, 10 de dezembro de 2015;
Maurício Costa Gandares;Coordenador-III- Gestão de Pessoas– Pront nº
16.157.
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
Rescisão:n.º 1482/2015;Termo de Adesão:n.159/2014; CONTRATANTE:
Município de Guarujá;Beneficiário(a):MARIA BERNADETE CAMARGO
FRANCISCO DE JESUS;Objeto:Rescisão,retroagindo seus efeitos a partir
de 17/11/2015, do contrato de prestação de serviços do “Programa de
Auxílio-Desemprego”,instituído pela Lei nº3.314; Processo Administrativo:
nº.34639/942/2015; Data de assinatura: 03 de dezembro de 2015; Guarujá,
10dedezembrode2015;MaurícioCostaGandares;Coordenador-III-Gestão
de Pessoas– Pront nº 16.157.
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO
Rescisão:n.º 1483/2015;Termo de Adesão:n.884/2015; CONTRATANTE:
Município de Guarujá;Beneficiário(a):JUCIELDA MARIA PEREIRA DA SILVA;O
bjeto:Rescisão,retroagindo seus efeitos a partir de 01/11/2015, do contrato
de prestação de serviços do“Programa de Auxílio-Desemprego”,instituído
pela Lei nº3.314; Processo Administrativo: nº.34629/942/2015; Data de
assinatura: 03 de dezembro de 2015; Guarujá, 10 de dezembro de 2015;
Maurício Costa Gandares;Coordenador-III- Gestão de Pessoas– Pront nº
16.157.
SECRETARIAS MUNICIPAIS
ATOS OFICIAIS
ADMINISTRAÇÃO
COMUNICADO
ADiretoriadeGestãodePessoascomunicaaosSERVIDORESDOQUADRO
DE EMPREGO PERMANENTE DA CLT QUE SE ENCONTRAM APOSEN-
TADOS POR INVALIDEZ JUNTO AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL,AOSPENSIONISTASDACAMARAMUNICIPALDEGUARUJÁQUE
RECEBEM SUA PENSÃO POR ESTE EXECUTIVO E AOS PENSIONISTAS
DE AÇÃO JUDICIAL, que estes deverão se recadastrar junto a Diretoria de
Gestão de Pessoas – ADM GP, desta Prefeitura Municipal, sito a Av. Santos
Dumont, n° 640 – Bairro de Santo Antonio, Paço Raphael Vitiello – térreo
(sala 33), das 12:00 hs às 16:00hs às segunda, terça, quinta e sexta feira e
no horário das 09:00 hs às 13:00 hs as quarta-feiras, no período de 01 a
21 de dezembro de 2015, sendo que o não recadastramento implicará
nacessaçãodebenefíciosaquetêmdireitoapartirdomêsde janeiro
de 2016, até que a situação seja regularizada.
OS PENSIONISTAS DA CAMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ QUE RE-
CEBEM SUA PENSÃO POR ESTE EXECUTIVO, no caso de filha solteira e
cônjuge sobrevivente deverão juntar ao formulário de recadastramento
Declaração de que não contraíram matrimônio.
Guarujá, 30 de novembro de 2015.
Diego Bezerra Pereira
Diretor de Gestão de Pessoas
EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Presidente da Comissão Permanente destinada ao Direcionamento e
Implementação dos trabalhos para realização da “Chamada Pública” vi-
sando à aquisição de gêneros alimentícios, através da Agricultura Familiar,
voltados à alimentação escolar dos alunos da Educação Básica conforme
Decreto nº. 9.154 de 23 de Dezembro de 2.010, publicado no D.O.M. de
31 de dezembro de 2.010, convoca seus membros para reunião no dia
catorze de dezembro do corrente ano, às dez horas, na Coordenadoria
de Merenda (SEDUC), situada à Av. Santos Dumont nº. 640 – 1º andar (
Sala Multimídia) Santo Antônio – Guarujá - SP, para leitura e aprovação
da ata da última reunião e realização das ações para próxima Chamada
Pública de 2016
Guarujá, 09 de Dezembro de 2015.
Regina Célia de Oliveira Lopes
Presidente
COMUNICADO
RENOVAÇÃO – BOLSA DE ESTUDO
A Comissão de Bolsa de Estudos, instituída através do Decreto 8040/2007,
comunicaaosalunoscontempladoscomBolsadeEstudoIntegral/UNAERP,
que deverão comparecer ao expediente da Secretaria de Educação, sito
à Av. Santos Dumont, 640 – 1º andar – Bairro Santo Antônio – Guarujá, a
partir de 14/12/2015, para requerer RENOVAÇÃO da referida bolsa para
o próximo semestre.
Guarujá, 08/12/2015
Valdiléa Silva de Moraes
Comissão de Bolsas
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CME
A Presidente do Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atri-
buições conferidas pela Lei Municipal nº 2546 de 07 de julho de 1997,
Decreto Municipal nº 5714 de 28/03/2000, pelo presente Edital, convoca
os Membros titulares e suplentes deste Conselho para reunião Ordinária
a ser realizada no dia 10 de dezembro de 2015 (quinta-feira), na Sala dos
Conselhos localizada a Av. Adriano Dias dos Santos nº 611 - Jardim Boa
Esperança -Vicente de Carvalho/Guarujá, às catorze horas e trinta minutos
em 1ª chamada e às quinze horas em 2ª chamada, com qualquer número
de Conselheiros, para tratar da seguinte ordem do dia: 1-Leitura, discus-
são e votação da Ata da Reunião anterior; 2- Leitura, discussão, análise e
aprovação dos Pareceres dos Regimentos das Escolas Municipais; 3-Outros
assuntos de interesse do Conselho.
Guarujá, 02 de dezembro de 2015.
Célia Gonçalves Silva de Souza
Presidente
MEIO AMBIENTE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 59ª REUNIÃO ORDINÁRIA
A SECRETARIA EXECUTIVA, convoca os Membros do Fórum Permanente da
Agenda 21 de Guarujá para sua 59ª Reunião Ordinária, que será realizada
no dia 14 de dezembro de 2015, na Sala de Reunião do HOTEL VICINO
AL MARE – Avenida Miguel Stéfano, 2863 - Enseada - Guarujá – SP., às
14h00min em primeira chamada e às 14h30min em segunda chamada,
com encerramento previsto para as 17h00min, impreterivelmente, se-
guindo as orientações de seu Regimento Interno, em que se cumprirá a
seguinte ordem do dia:
1) Abertura e informes da Secretaria Executiva.
2) Leitura do Edital da 59ª e leitura e aprovação da Ata da 58ª Reunião.
3) Revisão referente apresentações dos programas de Economia Solidária
e Convention Bureau.
4) Diálogos – Discussões relacionadas aos temas da Dimensão III.
5) Assuntos Gerais.
6) Encerramento.
Beatriz Laurindo
Secretária Executiva
Fórum Permanente da Agenda 21 de Guarujá
Biênio 2015/2016
SAÚDE
Edital de Convocação Nº. 15/15 – Reunião ORDINÁRIA
O Conselho Municipal de Saúde, disposto pela Lei Federal nº. 8.142/90
nos termos da Lei Municipal nº. 3848, de 09 de setembro de 2010, no
uso de suas atribuições legais, convoca todos os conselheiros, suplentes
e população em geral, para Reunião ORDINÁRIA a ser realizada no dia
10 de dezembro de 2015, na sede deste Conselho, sito a Av. Leomil n°
518, – Centro, às dezesseis horas, para deliberar sobre a seguinte pauta:
I – Renuncia da Presidência do Conselho;
QUINTA-FEIRA
10 de dezembro de 2015
9GUARUJÁ
Diário Oficial
II – Aprovação da Ata Anterior;
III – Informes dos Conselheiros;
IV – Zoonose;
V – Documento da Conferência Estadual;
VI – Termos Aditivos 02/14, 02/10 e 03/10;
VII – CISTT;
VIII – Veículo para o Conselho;
IX – Hospital Santo Amaro;
X – Planejamento para 2016;
XI – Sugestões de Pauta;
XII – Encerramento.
ODEMIR BATISTA DA SILVA
Presidente
VIGILÂNCIA SANITÁRIA - GUARUJÁ
INFORME TÉCNICO Nº 001/2015
Orientação específica para FUNCIONAMENTO do COMÉRCIO de LENTES
de GRAU, ATUAÇÃO do OPTOMETRISTA e CAMPANHAS DE SAÚDEVISUAL,
com base na legislação vigente. O descumprimento às regras dispostas a
seguir, constitui infração sanitária e está sujeito às penalidades previstas
no Código Sanitário Estadual, em seus artigos 110 a 122.
Funcionamento
• Licença inicial: antes de iniciar as atividades, o estabelecimento deverá
solicitar, junto ao Protocolo Geral da Prefeitura, a licença de funcionamento
daVigilânciaSanitáriaeaaberturadoLivrodeRegistrodasReceitasAviadas.
• Licença sanitária: documento emitido pela Vigilância Sanitária após
vistoria realizada por autoridade sanitária. Deve ser afixada em quadro
próprio, em local bem visível ao público e renovada anualmente, antes
do término da validade.
• Solicitação de licença sanitária deve vir instruída dos seguintes documen-
tos: cópia de documentos que atestem a capacidade legal para exercício
de atividades técnicas dos recursos humanos, dos contratos de serviços
terceirizados, do contrato social registrado na JUCESP e do Cadastro Na-
cional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, além do formulário Informações em
Vigilância Sanitária constante do anexo XI da Portaria CVS-4/2011, cujas
instruções de preenchimento estão detalhadas no anexo XII da mesma
Portaria. Para o responsável técnico não-sócio/proprietário, acrescentar
cópia de contrato de trabalho explicitando esta atividade.
• Responsável Técnico: presença obrigatória durante todo o horário de
funcionamento do estabelecimento. É permitido manter responsável
técnico substituto para suprir impedimento ou ausência do titular. Pro-
fissionais habilitados: ótico e optometrista.
• Capacidade legal para exercício das atividades técnicas: comprovada
através de diploma ou certificado na área de ótica/optometria expedido
por estabelecimento de ensino que funcione oficialmente de acordo
com as normas legais e regulamentares vigentes no País ou em órgãos
competentes previstos na legislação básica de ensino. Dependendo
da atividade, poderá ser requisitada a grade curricular para constatar a
formação em atividade específica (ex: lentes de contato).
•LivrodeRegistroDiáriodasReceitasAviadas:serárubricadopelaVigilância
Sanitária antes do início das atividades ou para abertura de novo livro.
Deve permanecer no estabelecimento e ser apresentado à autoridade
sanitária sempre que solicitado. Registra a transcrição de cada receita
médica aviada, a substituição de responsabilidade técnica e a assinatura
diária do Responsável Técnico ou seu substituto.
• Lentes confeccionadas em outro local: o contrato do serviço terceirizado
deve ser mantido no estabelecimento.
• Permitido no comércio de lentes de grau:
• Substituir lentes danificadas de grau idêntico sem receita médica
• Vender vidros protetores sem grau
• Executar consertos nas armações das lentes
• Substituir armações
• Aviar receitas óticas emitidas por médicos, registrando a fórmula ótica
no Livro de Registro Diário das Receitas aviadas
• Não permitido no comércio de lentes de grau:
• Aviar receitas óticas emitidas por optometristas ou quaisquer profis-
sionais não-médicos
• Adaptar, escolher, indicar ou aconselhar o uso de lentes de grau
• Manter consultório nas dependências do estabelecimento ou servir de
acesso a consultórios
• Indicar médico
• Distribuir cartões ou vales que dêem direito a consultas
• Manter câmara escura, aparelhos próprios para exame dos olhos ou car-
tazes e anúncios com oferecimento de exame da vista no estabelecimento.
Optometristas
• Atividades permitidas:
• Exercer a responsabilidade técnica em óticas
• Desenvolver as atividades previstas na Portaria-MTE- 397/02, que não
extrapolam a previsão legal, em estabelecimento próprio
• Desenvolver somente as atividades de ótico no Comércio Varejista de
Artigos Óticos
• Atividades não permitidas:
• Diagnosticar e tratar doenças relativas ao globo ocular, sob qualquer
forma – exames, consultas e prescrições de óculos e lentes de grau
• Decisão do Superior Tribunal de Justiça:
• Reconhece do curso de optometrista
• Restringe o exercício das atividades indicadas no Código Brasileiro de
Ocupações, Portaria 397/02 do Ministério do Trabalho e Emprego, per-
mitindo somente as atividades que não contrariem os Decretos Federais
20.931/32 e 24.492/34
Campanhas de Saúde Visual
• Campanhas de saúde devem ter aprovação prévia daVigilância Sanitária
• Exames de vista devem ser realizados por médicos
• Não pode haver vinculação da campanha com óticas
Infrações sanitárias
Serão punidas, alternativa ou cumulativamente com as penalidades de:
. Advertência
. Multa de 10 a 10.000 vezes o valor nominal da Unidade Fiscal vigente
do Estado de São Paulo (UFESP)
. Apreensão de produtos, equipamentos, utensílios e equipamentos
. Interdição de produtos, equipamentos, utensílios e equipamentos
. Inutilização de produtos, equipamentos, utensílios e equipamentos
. Suspensão de vendas de produto
. Suspensão de fabricação de produto
. Interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências
e veículos
. Proibição de propaganda
. Cancelamento da licença de funcionamento do estabelecimento
Referência
• Decreto Federal 20.931/32 – Regula e fiscaliza o exercício da medicina,
da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de optometrista,
farmacêutico, parteira e enfermeira no Brasil
• Decreto Federal 24.492/34 – Instruções sobre o Decreto 20.931/32 na
parte relativa à venda de lentes de grau
• Decreto Federal 77.052/76 – dispõe sobre a fiscalização sanitária das
condições de exercício de profissões e ocupações técnicas e auxiliares
relacionadas diretamente com a saúde
• Portaria 397/02 – MTE – Código Brasileiro de Ocupações
• Lei 10.083/98 – Código Sanitário do Estado de São Paulo
• Decreto Estadual 12.479/78 – Norma Técnica Especial relativa às condi-
ções de funcionamento dos estabelecimentos sob responsabilidade de
médicos, farmacêuticos, químicos e outros titulares de profissões afins
• Portaria Estadual CVS-4/11 – Dispõe sobre o sistema estadual de vigi-
lância sanitária
• Parecer e Voto do Superior Tribunal de Justiça: documentos 9282947 e
4159705 - optometria
• Parecer Cons. Nº127/06-PROC/ANVISA/MS - optometria
• Resolução CFM-1965/11 - Dispõe sobre a indicação, a adaptação e o
acompanhamento do uso de lentes de contato, e considera-os como
atos médicos exclusivos.
 
Informe Técnico Vigilância Sanitaria 2015.
APLICAÇÃO DAS NORMAS VIGENTES PARA ADEQUAÇÃO DA VEN-
DA DE GELO NO MUNICIPIO.
Considerando o previsto no Art. 23, VIII " in fine " da CF/88,´que é com-
petência da União, Estados, Distrito Federal e Municipios, organizar o
abastecimento alimentar;
Considerando o previsto no livro XI - Alimentos, Titulos I - Disposições
Gerais, Art. 375 do Decreto Estadual 12.342/78, que a defesa e a proteção
da saúde individual e coletiva, no tocante a alimentos, desde a sua origem
até seu consumo será disciplinada pelas disposições deste regulamento
e de suas normas técnicas especiais;
ConsiderandooprevistonoartigoArt.390,IdoDecretoEstadual12.342/78
quetratadadefiniçãodealimento-todasubstanciaoumisturadesubstan-
cias no estado sólido, liquido, pastoso, ou qualquer outra forma adequada,
destinada a fornecer ao organismo humano os elementos normais à sua
formação, manutenção e desenvolvimento, nela incluída, portanto o gelo;
Considerando o previsto no Art. 390, XV do Decreto Estadual 12.342/78,
que trata do rótulo - qualquer identificação impressa ou litografada bem
como os dizeres pintados ou gravados a fogo, por pressão ou decalcação,
aplicados sobre o recipiente, vasilhame, envoltório, cartucho ou qualquer
outro tipo de embalagem do alimento ou sobre o que acompanha o
continente;
Considerando o previsto no Art. 390, XVI do Decreto Estadual 12.342/78,
que trata da embalagem - qualquer forma pela qual o alimento tenha sido
acondicionado, guardado, empacotado ou envasado;
Considerando ainda o previsto no Art. 396, do Decreto Estadual 12.342/78,
que trata da rotulagem e diz que os alimentos e aditivos intencionais
deverão ser rotulados de acordo com as disposições deste regulamento
e demais dispositivos que regem o assunto ;
Considerando tambem o previsto no capítulo III - Dos Direitos Básicos do
Consumidor, Art. 6º, III , da Lei Federal nº 8.078/90, Codigo de Defesa do
Consumidor que são direitos básicos do consumidor a informação ade-
quada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação
correta de quantidade, caracteristícas, composição, qualidade e preço
bem como sobre os riscos que apresentem;
Considerando finalmente o previsto na NTA 74 - GELO que traz sua de-
finição, designação, classificação, caracteristicas gerais, organolépticas,
fisicas, quimicas, microbiológicas e microscópicas ;
DECIDE:
Para a comercialização de gelo no Municipio devera ser observado o
previsto no Art. 397 do Decreto Estadual nº 12.342/78. Os rótulos deverão
mencionar em caracteres perfeitamente legíveis :
I - A qualidade, a natureza e o tipo de alimento, observados a definição,
a descrição e a classificação estabelecida no respectivo padrão de iden-
tidade e qualidade;
II - Nome e/ou marca do alimento;
III - Nome do fabricante ou produtor;
IV - Sede da fábrica ou local de produção;
V - Número de identificação da partida, lote ou data de fabricação;
VI - Peso ou volume líquido.
Deverão ainda ser apresentados os Laudos de Potabilidade do produto
de acordo com o previsto na NTA 74 - GELO.
A não observancia deste regulamento acarretará ao infrator as penalidades
cabíveis previstas na legislação em vigor.
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
COMUNICADO ADOTE UMA PRAÇA nº 047/2015
A Secretaria Municipal de Relações Institucionais nos termos da
Lei nº 4.217, de 04 de maio de 2015, regulamentado pelo Decre-
to Municipal nº 11.466 de 29 de maio de 2015 torna público o
pedido do Sra. Neide Leite Lima Santos, CPF nº 070.298.758-18,
proprietária da Neide Leite Doceria, de adoção do espaço abaixo
descrito, nos moldes do Programa ''Adote uma Praça''.
Área Pública, localizado na Praça da Matriz, na Av. Puglisi, do lado
da Rua Ettore Rangoni.
Demais interessados na mesma área, deverão fazer solicitação
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste.
Esclarecimentos e informações necessárias aos interessados serão
prestados pela Secretaria Municipal de Relações Institucionais,
no horário de 9:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas, na Avenida
Santos Dumont, 800 – Santo Antonio - Guarujá– SP, por meio
dos telefones: (13) 3308.7000, Ramais 7485 e 7450 e ainda pelo
e-mail: serin@guaruja.sp.gov.br.
SERIN
Secretaria Municipal de Relações Institucionais
ADVOCACIA GERAL
Processo Administrativo Disciplinar nº. 5765/942/2013
Defensor: Júlio César Gonçalves – OAB/SP nº 179.407
Processado: D. F. do N., prontuário nº 16.906.
Maria Antonieta de Brito, Prefeita Municipal do Guarujá, no uso de suas
atribuições legais, faz publicar a sua decisão de fls. 104, proferida nos
autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 5765/942/2013, nos
seguintes termos: “Acolho o relatório de fls. 92/103 e parecer do Sr. Ad-
vogado Geral do Município e aplico ao servidor a pena de demissão por
justa causa pela prática do ato de abandono de emprego, com base no
artigo 482, alínea “i” da CLT, conforme preceitua ps artigos 5º e 6º inc. I,
da Lei Complementar 135/2012.”
Maria Antonieta de Brito
Prefeita
Processo Administrativo Disciplinar nº. 29134/137739/2013
Defensora: Adriana de Almeida Pereira Bittencourt – OAB/SP nº 133.908
Processado: D. C. R. S. de N., prontuário nº 12.478.
Maria Antonieta de Brito, Prefeita Municipal do Guarujá, no uso de suas
atribuições legais, faz publicar a sua decisão de fls. 68, proferida nos
autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 29134/137739/2013,
nos seguintes termos: “Acolho o relatório de fls. 56/67 e parecer do Sr.
Advogado Geral do Município e determino o arquivamento dos autos,
devendo a processada arcar com os prejuízos dos dias que configuraram
faltas injustificadas, encaminhando-se a Secretaria competente para as
providências.”
Maria Antonieta de Brito
Prefeita
Processo Administrativo Disciplinar nº. 26007/137739/2013
Defensor: Julio Cesar Gonçalves – OAB/SP nº 179.407
QUINTA-FEIRA
10 de dezembro de 2015
10 GUARUJÁ
Diário Oficial
Processado: F. F. Da S. F., prontuário nº 19.218.
Maria Antonieta de Brito, Prefeita Municipal do Guarujá, no uso de suas
atribuições legais, faz publicar a sua decisão de fls. 48, proferida nos
autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 26007/137739/2013,
nos seguintes termos: “Acolho o relatório de fls. 45/47 e parecer do Sr.
Advogado Geral do Município e determino o arquivamento dos autos.”
Maria Antonieta de Brito
Prefeita
Processo Administrativo Disciplinar nº. 36326/137739/2013
Defensor: Julio Cesar Gonçalves – OAB/SP nº 179.407
Processado: R. R., prontuário nº 18.951.
Maria Antonieta de Brito, Prefeita Municipal do Guarujá, no uso de suas
atribuições legais, faz publicar a sua decisão de fls. 25 (verso), proferida
nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 36326/137739/2013,
nos seguintes termos: “Acolho o relatório de fls. 83/86 e parecer do Sr.
Advogado Geral do Município e determino o arquivamento dos autos.”
Maria Antonieta de Brito
Prefeita
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA AGM Nº 105/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de
suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 135/2012, de
05 de abril de 2012, e do Decreto nº 10.312/2013, de 14 de março de 2013,
alterado pelo Decreto n.º 10.594, de 11 de outubro de 2013.
RESOLVE:
RETIFICAR a portaria referente ao Processo Administrativo Disciplinar n.º
17.216/0152072/2014, para nela fazer constar:
ONDE SE LÊ:
“...SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob o nº 14.216/2014,...”
LEIA-SE:
...SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob o nº 17.216/2014,...”
Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 04 de dezembro de 2015.
LEANDRO MATSUMOTA
Advogado Geral do Município
PORTARIA AGM Nº 218/2015
LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO , usando de
suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº9.735/12 e
do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto
nº.10.594 de 11 de outubro de 2013.
RESOLVE:
INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012,
SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º1783/2015, para apurar os fatos
descritos na representação encaminhada pelo Advogado Geral do Mu-
nicípio, relativa a apuração de contrato de aquisição de alimentos desta
municipalidade.
Autorize-se, registre-se e dê-se ciência.
Guarujá, 19 de agosto de 2015
Leandro Matsumota
Advogado Geral do Município
COMUNICADO nº 01/15
Conforme Decreto 11.629 de 18 de Novembro de 2015, os proprietários
de quiosques da Praia da Enseada interessados em participar do certame
de habilitação e classificação, deverão protocolar processo no cadastro
comercial do Município com os seguintes documentos:
(__)1. Requerimento endereçado à Prefeitura Municipal de Guarujá, em
nome e assinado pelo interessado;
(__)2. Comprovantes de posse do quiosque em nome do requerente,
de no mínimo de 3 anos, devendo ser comprovada a sucessão desde o
permissionário original (contrato comercial e/ou termo de permissão de
uso e/ou contrato de compra e venda, devendo quaisquer documentos
serem apresentados com assinaturas reconhecidas em cartório);
(__)3.Comprovantedequenãopossuioutroestabelecimentodequiosque
ou qualquer outro estabelecimento comercial em todo território nacional
(deverá ser apresentada uma Consulta Pessoal Completa ao SPC, no CPF
do requerente e cônjuge/companheiro(a));
(__)4. Cópia da Carteira de trabalho (do requerente e cônjuge/
companheiro(a));
(__)5. Cópia da última declaração de Imposto de renda (do requerente e
cônjuge/companheiro(a));
(__)6. Certidão negativa de débitos com o Município de Guarujá, ou
comprovante de Acordo Judicial ou Refis em dia;
(__)7. Cópia do último Alvará do Quiosque (se possuir Insc. Municipal);
(__)8. Comprovante de residência em nome do requerente (contrato de
locação,contasdeágua/luz/telefone–parafinsdecritériosdeclassificação,
conforme anexo único, apresentar também comprovantes mais antigos
a fim de comprovar tempo de residência no município);
(__)9. Certidão Negativa do Ministério do Trabalho;
(__)10. Certidão Negativa do Procon;
(__)11. Cópia do CPF (do requerente e cônjuge/companheiro(a));
(__)12. Cópia do RG (do requerente e cônjuge/companheiro(a));
(__)13. Certidão de nascimento (solteiros) / Certidão de casamento ou
Declaração de União Estável (com assinaturas firmadas em cartório com
duas testemunhas) ou Contrato de União Estável;
(__)14. Declaração (do requerente e cônjuge/companheiro(a)) que não
é servidor público da Prefeitura de Guarujá;
OBS.: O requerente responde nas esferas penal, cível e administrativa pela
veracidade das informações e dos documentos fornecido a Prefeitura
Municipal de Guarujá.
Requerente
Servidor que conferiu a documentação
(Assinatura, Prontuário, Carimbo e Data)
Comunicado nº 02/15
Considerando o os princípios da moralidade e publicidade dos atos con-
forme dispõe art. 37 da CF, fica prorrogado o prazo para apresentação
da documentação disposta no anexo Único do Decreto nº 11.629, de 18
de novembro de 2015, assim como os documentos previstos no Comu-
nicado nº 01/15, até o dia 14 de janeiro de 2016, na Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico e Portuário - SEDEP, localizada na Av.
Leomil, 630, Centro, Guarujá.
Guarujá, 9 de dezembro de 2015
Leandro Matsumota
Presidente da Comissão Especial
LEANDRO MATSUMOTA
Advogado Geral do Município
CÂMARA
ATOS OFICIAIS
2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DO 3º ANO LEGISLATIVO, DA 16ª LEGIS-
LATURA, REALIZADA EM 04 DE NOVEMBRO DE 2015
INÍCIO: 17:30 horas.
PRESIDÊNCIA: Ronald Luiz Nicolaci Fincatti.
SECRETARIAS: Givaldo dos Santos Feitoza e Antonio Fidalgo Salgado Neto.
1ª Parte – Expediente da Mesa:
Não houve.
2ª Parte – Expediente dos Senhores Vereadores:
Não houve.
3ª Parte – Ordem do Dia:
Projeto de Lei Complementar nº 012/2015, do Executivo, que“Altera dis-
positivos da Lei Complementar nº 135, de 04 de abril de 2012 e demais
alterações e dá outras providências”, com Parecer favorável do Relator
Especial,VereadorWalter dos Santos. Aprovado em 2ª discussão e votação,
com Emenda do Vereador Jaime Ferreira de Lima Filho.
4ª Parte – Explicação Pessoal:
Não houve.
Término: 17:54.
Guarujá, em 04 de novembro de 2015.
Dr. Marcelo Conrado Gouveia
Chefe do Setor de Redação e Atas
De acordo - Dr. Renato Cardoso
Diretor Jurídico
3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DO 3º ANO LEGISLATIVO, DA 16ª LE-
GISLATURA, REALIZADA EM 24 DE NOVEMBRO DE 2015
INÍCIO: 19:46 horas.
PRESIDÊNCIA: Ronald Luiz Nicolaci Fincatti.
SECRETARIAS: Givaldo dos Santos Feitoza e Antonio Fidalgo Salgado Neto.
1ª Parte – Expediente da Mesa:
Não houve.
2ª Parte – Expediente dos Senhores Vereadores:
Não houve.
3ª Parte – Ordem do Dia:
Projeto de Lei nº 092/2015, do Executivo, que “Estima a receita e fixa a
despesa do Município de Guarujá para o exercício 2016”, com Parecer da
Comissão de Finanças e Orçamento. Aprovado em 1ª discussão e votação.
4ª Parte – Explicação Pessoal:
Não houve.
Término: 19:52.
Guarujá, em 24 de novembro de 2015.
Dr. Marcelo Conrado Gouveia
Chefe do Setor de Redação e Atas
De acordo - Dr. Renato Cardoso
Diretor Jurídico
37ª SESSÃO ORDINÁRIA, DO 3º ANO LEGISLATIVO, DA 16ª LEGISLA-
TURA, REALIZADA EM 24 DE NOVEMBRO DE 2015
INÍCIO: 16:09 horas.
PRESIDÊNCIA: Ronald Luiz Nicolaci Fincatti.
SECRETARIAS: Antonio Fidalgo Salgado Neto e Givaldo dos Santos Feitosa.
1ª Parte – Expediente da Mesa:
Ofício nº 1014/2015, da Prefeitura Municipal de Guarujá, encaminhando o
Projeto de Lei Complementar nº 017/2015, do Executivo, que“Acrescenta
e altera dispositivos da Lei Complementar nº 135, de 04 de abril de 2012 e
demais alterações e dá outras providências”. ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA
E REDAÇÃO e de FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Ofício nº 1015/2015, da Prefeitura Municipal de Guarujá, encaminhando
o Projeto de Lei Complementar nº 018/2015, do Executivo, que “Altera
anexo da Lei Complementar nº 038, de 24 de dezembro de 1997 e de-
mais alterações e dá outras providências”. ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA E
REDAÇÃO e de FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Ofício nº 1022/2015, da Prefeitura Municipal de Guarujá, solicitando a
retirada para reexame, do Projeto de Lei Complementar encaminhado
através do Ofício nº 723/2015. APROVADO.
Ofício s/nº, do munícipe Hélio Silva Lira, denunciando possíveis irregu-
laridades na contratação de veículos por este município. ABERTA VISTAS
POR 03 SESSÕES AO VEREADOR MAURO TEIXEIRA. (+10)
Súmula do Expediente recebido no período de 17 a 24 de novembro de
2015. À SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORESVEREADORES.
2ª Parte – Expediente dos Senhores Vereadores:
PROJETO DE LEI
Do Vereador Jaime Ferreira de Lima Filho
Nº 120/2015 - Dispõe sobre a instituição do Projeto Família Hospedeira
no âmbito das entidades de atendimento que mantenham programa
de acolhimento institucional e que sejam regularmente registradas e
em funcionamento no Município de Guarujá, e dá outras providências.
ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO e de FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Do Vereador Jaime Ferreira de Lima Filho
Nº 19/2015 - Autoriza a Prefeitura a redistribuir ambulantes nas zonas de
atuação e dá outras providências. ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
e de FINANÇAS E ORÇAMENTO.
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Do Vereador Ronald Luiz Nicolaci Fincatti
Nº 18/2015 - Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guarujá.
ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO e de FINANÇAS E ORÇAMENTO.
Nº 19/2015 - Autoriza a Presidência da Câmara Municipal de Guarujá a
celebrar convênio com o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA
- CIEE, instituição sem fins lucrativos, de utilidade pública, filantrópica
e beneficente de assistência social, que tem por objetivo promover a
integração dos jovens estudantes ao mercado de trabalho, aperfeiço-
ando sua qualificação profissional, por meio de programas de estágios
e dá outras providências. ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO e de
FINANÇAS E ORÇAMENTO.
INDICAÇÕES
Do Vereador Antonio Fidalgo Salgado Neto
Nº 6638/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe-
tente, providências visando a recuperação asfáltica, da R. Major Fernandes
Neto, em toda extensão, bairro Jd. Três Marias. À SECRETARIA PARA AS
DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 6639/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe-
tente, providências visando a realização de operação tapa buracos, em
toda extensão, da R. Antonio dos Santos Branco, bairro Jd. Três Marias. À
SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 6640/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria com-
petente, providências visando a poda de árvores, em toda extensão, da
R. Dona Vitória, bairro Jd. São Miguel. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS
PROVIDÊNCIAS.
Nº 6641/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe-
tente, providências visando a realização de operação tapa buracos, em
toda extensão, da R. França Pinto, bairro Jd.Tejereba. À SECRETARIA PARA
AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 6642/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria com-
petente, providências visando a poda de árvores, em toda extensão, da
Av. Venezuela, bairro Balneário Cidade Atlântica. À SECRETARIA PARA AS
DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº6643/2015-SolicitadoExecutivoquedetermineàSecretariacompeten-
te, providências visando a realização de melhorias na iluminação pública,
da R. Gerson Maturani, a partir da Av. D. Pedro I sentido morro, bairro Jd.
Praiano. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 6644/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe-
tente, providências visando a limpeza, capinação e remoção de lixo, do
cruzamento da Av. Abílio dos Santos Branco com a R. Norberto Lopes de
Freitas, bairro Jd. Praiano. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 6645/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe-
tente, providências visando a limpeza, capinação, remoção de lixo, poda
de árvores e o desassoreamento do canal existente, na Av. Mauro Rubens
Nogueira de Sá, bairro Jd. Progresso. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS
PROVIDÊNCIAS.
QUINTA-FEIRA
10 de dezembro de 2015
11GUARUJÁ
Diário Oficial
Nº 6646/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria com-
petente, providências visando a recuperação asfáltica, da R. Barão do
Rio Branco, em toda extensão, bairro Pae Cará. À SECRETARIA PARA AS
DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 6647/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe-
tente, providências visando a limpeza e desobstrução das caixas de esgoto,
em toda extensão, da Alameda Cruzeiro, bairroVila Áurea. À SECRETARIA
PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº6648/2015-SolicitadoExecutivoquedetermineàSecretariacompeten-
te, providências visando a recuperação asfáltica, da R. Bauru, em toda ex-
tensão, bairroVila Áurea. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 6649/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe-
tente, providências visando a recuperação asfáltica, da R. Pres. Vargas,
em toda extensão, bairro Pae Cará. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS
PROVIDÊNCIAS.
Nº 6650/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe-
tente, providências visando a recuperação asfáltica, da R.Tietê, em toda ex-
tensão, bairroVila Áurea. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 6651/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria com-
petente, providências visando a limpeza e capinação, da praça situada
entre as ruas Estrela Rodrigues e Oswaldo Rubens Lourenço, bairro Jd. Las
Palmas. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 6652/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe-
tente, providências visando a limpeza e capinação, da praça situada entre
as ruas Bahia e Pará, bairro Vila Alice. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS
PROVIDÊNCIAS.
Do Vereador Edilson Dias de Andrade
Nº6772/2015-SolicitadoExecutivoquedetermineàSecretariacompeten-
te, providências visando o retorno sentido“ferry Boat”/balsa, na avenida
Dos Caiçaras que seja novamente feito diretamente na rua Nelson Horácio
da Conceição. Ferry Boat. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Do Vereador Edmar Lima dos Santos
Nº6773/2015-SolicitadoExecutivoquedetermineàSecretariacompeten-
te, providências visando serviços de drenagem, zeladoria, limpeza de boca
de lobo e pavimentação asfáltica na rua Luís Custódio do Vale no bairro
Jardim Conceiçãozinha. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Do Vereador Elias José de Lima
Nº 6797/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe-
tente, providências visando a manutenção dos aparelhos de ginástica
da "Academia da Cidade e Espaço Brincar", na Av. Marechal Deodoro
da Fonseca, Praia das Pitangueiras. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS
PROVIDÊNCIAS.
Nº6798/2015-SolicitadoExecutivoquedetermineàSecretariacompeten-
te, providências visando a manutenção (pintura do piso asfáltico), da Av.
Marjorie Prado - Enseada. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 6799/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe-
tente, providências visando a revitalização e instalação de Playground,
bem como, Academia Comunitária ao Ar Livre, na Praça da Saudade, bairro
Vila Júlia. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 6800/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe-
tente, providências visando a revitalização e instalação de Playground,
bem como, Academia Comunitária ao Ar Livre, na Praça do Povo, bairro
Sta. Rosa. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº6801/2015-SolicitadoExecutivoquedetermineàSecretariacompeten-
te, providências visando a poda de árvores, limpeza, capinação e serviços
de zeladoria, em toda extensão, da Praça Mário Covas, bairro Morrinhos.
À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº6802/2015-SolicitadoExecutivoquedetermineàSecretariacompeten-
te, providências visando a poda de árvores, limpeza, capinação, pintura e
serviços de zeladoria, em toda extensão, da Praça Ariston da Silva, situada
na R. Mário Duarte Silva, bairro Jd. Boa Esperança. À SECRETARIA PARA
AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 6803/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria com-
petente, providências visando a poda de árvores, limpeza, capinação e
serviços de zeladoria, em toda extensão, da Praça da R. Graúna, bairro Jd.
dos Pássaros. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 6804/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria com-
petente, providências visando a poda de árvores, limpeza, capinação,
manutenção do playground e serviços de zeladoria, em toda extensão,
da Praça Gumercindo Patrício da Luz, bairro Sta. Rosa. À SECRETARIA PARA
AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº6805/2015-SolicitadoExecutivoquedetermineàSecretariacompeten-
te, providências visando a poda de árvores, limpeza, capinação, remoção
de lixo e serviços de zeladoria, em toda extensão, da praça situada entre a
Av. Manuel Albino, R. Adelino Cardoso e R. Azuil Loureiro, bairro Jd. Helena
Maria. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 6806/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe-
tente, providências visando a instalação de postes de iluminação, poda de
árvores, limpeza, capinação e serviços de zeladoria, em toda extensão, da
praça situada na R. Benedito Boaventura, bairro Sta. Rosa III. À SECRETARIA
PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº6807/2015-SolicitadoExecutivoquedetermineàSecretariacompeten-
te, providências visando a poda de árvores, limpeza, capinação e serviços
de zeladoria, em toda extensão, da praça situada entre as ruas Brasilina
Desidério e R. Povoa deVarzin, bairro Jd. dos Pássaros. À SECRETARIA PARA
AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 6808/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria com-
petente, providências visando a manutenção da iluminação pública,
zeladoria e infraestrutura, em todos seus ambientes, inclusive na quadra
poliesportiva, da R. Padre Donizeti, bairro Sta. Rosa. À SECRETARIA PARA
AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 6809/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria com-
petente, providências visando a poda de árvores, limpeza, capinação e
serviços de zeladoria, em toda extensão, da Praça Possidônio Xavier de
Jesus,bairroSto.Antonio.ÀSECRETARIAPARAASDEVIDASPROVIDÊNCIAS.
Nº 6810/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria com-
petente, providências visando a poda de árvores, limpeza, capinação e
serviços de zeladoria, em toda extensão, da Praça Primavera, bairro Vila
Edna. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 6811/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe-
tente, providências visando a manutenção dos brinquedos e os serviços
de zeladoria, em toda extensão, no bairro Sta. Rosa, na praça entre as
ruas Rubens Cabral e R. Dionísio Lopes. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS
PROVIDÊNCIAS.
Do Vereador Geraldo Soares Galvão
Nº 6656/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe-
tente, providências visando a criação de uma rotatória entre o cruzamento
da avenida Vicente de Carvalho esquinas com a avenida Mario Daige. À
SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 6657/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe-
tente, providências visando a manutenção e limpeza do canal da avenida
Mario Daige em toda sua extensão. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS
PROVIDÊNCIAS.
Nº6658/2015-SolicitadoExecutivoquedetermineàSecretariacompeten-
te,providênciasvisandoapoda de árvores na avenida CastroAlvesnúmero
216 no bairro Pae cará. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 6659/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe-
tente, providências visando a manutenção, poda de árvores, iluminação
pública e limpeza na praça da Bíblia na rua Bahia com rua 24 de Agosto
no bairro Vila Alice. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 6660/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria com-
petente, providências visando nivelamento de bloquetes e serviços de
zeladoria na rua Bahia no bairroVila Alice. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS
PROVIDÊNCIAS.
Nº 6661/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe-
tente, providências visando a manutenção e reparos de logradouros e
operação tapa buracos em toda extensão da rua Cunhambebe no bairro
Vila Alice. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº6662/2015-SolicitadoExecutivoquedetermineàSecretariacompeten-
te, providências visando a limpeza e poda de árvores na rua Cunhambebe
no bairro Vila Alice. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 6663/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe-
tente, providências visando a operação tapa buraco na avenida Epitácio
Pessoa ao lado do número 46 no bairro Pae cará. À SECRETARIA PARA AS
DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 6664/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria com-
petente, providências visando a retirada de resíduo de lixo na avenida
Joana de Menezes Faro em frente ao número 997 no bairro Pae cará. À
SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 6665/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe-
tente, providências visando com urgência um policiamento ostensivo na
avenida Joana de Menezes Faro mais precisamente na popular " feira do
rolo" no bairro Pae cará. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 6666/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe-
tente, providências visando o recapeamento, manutenção e reparo em
toda extensão da avenida São Salvador no bairro Jardim Esplanada do
Castelo. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 6667/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe-
tente, providências visando recapeamento de logradouros e redutor de
velocidade em várias ruas no bairro Jardim Boa Esperança. À SECRETARIA
PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 6668/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe-
tente, providências visando a capinação em toda extensão da rua João
Torres Leite Soares no bairro Esplanada do Castelo. À SECRETARIA PARA
AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 6669/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe-
tente, providências visando a limpeza e capinação de toda extensão da
rua Manoel da Costa Laranjeira no bairro Monteiro da Cruz. À SECRETARIA
PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 6670/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe-
tente, providências visando a limpeza e capinação em toda extensão da
rua 24 de Agosto no bairro Vila Alice. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS
PROVIDÊNCIAS.
Nº 6671/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe-
tente, providências visando a pintura de solo e recuperação da sinalização
de trânsito em toda extensão da avenida Thiago Ferreira no bairro Vila
Alice. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº6672/2015-SolicitadoExecutivoquedetermineàSecretariacompeten-
te, providências visando a poda de árvores na avenida Alvorada no bairro
Esplanada do Castelo. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Do Vereador Gilberto Benzi
Nº 6774/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria com-
petente, providências visando a verificação do contrato referente aos
estudos realizados pela empresa Alphageos Tecnologia Aplicada acerca
do túnel Santos-Guarujá para arrecadação do ISSQN. À SECRETARIA PARA
AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 6775/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria com-
petente, providências visando o nivelamento da rua Paraná, em frente
ao número 539 no bairro da Pedreira. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS
PROVIDÊNCIAS.
Nº 6776/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe-
tente, providências visando a troca de lâmpadas dois postes de ilumi-
nação pública no quarteirão da avenida Adriano Dias, altura do número
692, no bairro Jardim Boa Esperança. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS
PROVIDÊNCIAS.
Do Vereador Givaldo dos Santos Feitoza
Nº6760/2015-SolicitadoExecutivoquedetermineàSecretariacompeten-
te, providências para que seja cumprido o que determina a Lei 4.106/2014,
nomenclatura da Funerária Pública Municipal de Guarujá - "Ruy Carlos
Gonzalez". À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº6761/2015-SolicitadoExecutivoquedetermineàSecretariacompeten-
te, providências visando os serviços em mutirão de limpeza e zeladoria em
torno da creche Marina Daige, bairro Jardim dos pássaros. À SECRETARIA
PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 6762/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe-
tente, providências visando a substituição dos playgrounds das praias, por
tubulação inoxidável. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 6763/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria com-
petente, providências visando os serviços de capinação das calçadas da
Av. dos Caiçaras, Jardim Las Palmas. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS
PROVIDÊNCIAS.
Nº 6764/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria com-
petente, providências visando a roçagem de mato do barranco da Av.
Marechal Deodoro da Fonseca, Pitangueiras. À SECRETARIA PARA AS
DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 6765/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria com-
petente, providências visando a capinação do mato das calçadas da AV.
Pref. Domingos de Souza, Jardim dos Pássaros. À SECRETARIA PARA AS
DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 6766/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe-
tente, providências visando o recapeamento asfáltico em toda extensão
da Rua Thomas R. do Nascimento, Pae Cará. À SECRETARIA PARA AS DE-
VIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 6767/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria com-
petente, providências visando a limpeza de toda extensão do canal da
Av. Miguel Alonso Gonzales, Astúrias. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS
PROVIDÊNCIAS.
Nº 6768/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe-
tente, providências visando a recuperação no sistema de drenagem da
Rua Azuil Loureiro, Jardim São Manoel. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS
PROVIDÊNCIAS.
Nº 6769/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe-
tente, providências visando a manutenção da rede de água na calçada
da Rua Eduardo Risk, Balneário Cidade Atlântica. À SECRETARIA PARA AS
DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 6770/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe-
tente, providências visando a limpeza de toda extensão do canal da Av.
Pref. Domingos de Souza, Jardim dos Pássaros À SECRETARIA PARA AS
DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 6771/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe-
tente, providências visando melhorar (aumentando) o quadro dos me-
nores aprendizes do CAMP - GUARUJÁ. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS
PROVIDÊNCIAS.
Do Vereador Jailton Reis dos Santos
Nº 6828/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe-
tente, providências visando a manutenção asfáltica (tapa buracos), nas
seguintes ruas do bairro Maré Mansa: Rua 05, em frente ao nº 70; Rua 11,
em frente ao nº 36; Rua 25, em frente ao nº 52; Rua 27, em frente ao nº
44; Rua 29 em frente ao nº 48; Rua 31 em frente ao nº 38 e R. Custódio do
Vale, em frente ao nº 780. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.
Nº 6829/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe-
tente, providências visando a realização de limpeza/poda do mato, do
terreno localizado na R. São Paulo s/nº (antiga Policlínica da Vila Rã). À
QUINTA-FEIRA
10 de dezembro de 2015
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Diário Oficial: 10-12-2015

  • 1. Município reivindica repasses para a Saúde PÁGINA 16 governo do estado Cidade atrai novos investimentos PÁGINA 6 geração de empregos ONG promove espetáculo beneficente PÁGINA 5 roda dançante A Prefeitura concluiu a pavimentação das ruas da Vila Bandeirantes. O asfaltamento das ruas da antiga Vila Sapo era uma reivindica- ção antiga da população. Além de valorizar os imóveis, a chegada do asfalto elevou a au- toestima dos moradores, que agora sentem orgulho de dizer que moram no bairro. PÁGINA 3 Prefeitura conclui pavimentação da Vila Bandeirantes DiegoMarchi Diário OficialGUARUJÁQuinta-feira, 10 de dezembro de 2015 • Ano 14 • Edição: 3374 • Distribuição gratuita
  • 2. QUINTA-FEIRA 10 de dezembro de 2015 2 GUARUJÁ Diário Oficialexpediente O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo. GABINETE DA PREFEITA Avenida Santos Dumont, 800 • PABX 3308.7000 Bairro Santo Antônio • CEP 11432-502 site: www.guaruja.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL 3308.7470 e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br | Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855 | Projeto gráfico • Diego Rubido | Diagramação • Diego Andrade Noticiário produzido a partir de material da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá | Impressão: Gráfica Diário do Litoral | Tiragem: 10 mil exemplares GUARUJÁDiário Oficial Unidade Fiscal do Município R$ 2,53 DOE VIDA DOE SANGUE Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro
  • 3. urbanização Moradores comemoram pavimentação da Vila Bandeirantes A Prefeitura concluiu a pavimentação das ruas da antiga Vila Sapo Isaura: agora que não tem mais nenhuma rua de terra, muita gente quer vir morar na Vila Bandeirantes Maria Tereza: “Depois que pavimentaram as ruas, temos mais orgulho de falar que somos daqui” FotosDiegoMarchi A pós décadas de espera, a comunidade Vila Bandeirantes pode finalmente dar adeus às ruas esburacadas de terra, que tantos prejuízos causavam em dias de chuva ou sol. A Prefei- tura concluiu a pavimentação do bairro, medida que vem sendo elogiada pela população. Segundo a aposentada Isaura de Lima Costa, de 70 anos, os trabalhos na antiga Vila Sapo demoraram para ser realizados, mas foram bem feitos. “Achei maravilhoso terem asfaltado as ruas aqui da Vila Bandeirantes, porque foram muitos anos em que vivemos apenas ouvindo promessas de políticos durante as eleições. Agora, é vida nova aqui no bairro. Todo mundo adorou o trabalho e muita gente quer vir morar aqui, ainda mais agora que não tem mais nenhuma rua de terra. Todo dia pessoas procuram casas para alugar e para comprar aqui na Vila Sapo”, contou Isaura. De acordo com a dona de casa Maria Tereza Martins, 59 anos, os trabalhos realizados na Vila Bandeirantes foram de qualida- de. Além disso, os trabalhadores foram atenciosos com os mora- dores, durante a execução, para causar menor transtorno possível. “Depois que pavimentaram as ruas aqui da Vila Bandeirantes nós temos mais orgulho de falar que somos daqui. O bairro ficou muito mais aconchegante e valo- rizado. Particularmente, não há nada que se possa reclamar desta obra, porque tudo foi bem feito. Se antes as pessoas já queriam morar aqui, por causa da proximi- dade com a praia e do sossego do bairro, agora, que não temos mais ruas de terra, vão querer muito mais”, comentou Maria Tereza. O secretário de Infraestrutura e Obras lembra que na obra de pavimentação das ruas da Vila Bandeirantes não foram execu- tados apenas o pavimento das vias. Todas as ruas ganharam completa infraestrutura “Concluir as obras de revita- lização das ruas da Vila Bandei- rantes é motivo de orgulho para o Município, porque essa obra é mais um compromisso assumido e cumprido integralmente pela chefe do Executivo junto à po- pulação. Aqui nós implantamos rede de drenagem em todas as vias; colocamos guias e sarjetas; asfaltamos as ruas maiores e pavimentamos com bloquetes as vias menores, um trabalho que nos orgulha por melhorar consi- deravelmente a qualidade de vida da população”, disse o secretário. QUINTA-FEIRA 10 de dezembro de 2015 3GUARUJÁ Diário Oficial
  • 4. O objetivo do programa é promover o uso racional da energia elétrica e o combate ao desperdício uso racional da energia elétrica Guarujá firma parceria com a Elektro para Projeto de Gestão Energética Protocolo de cooperação técnica foi firmado no último dia 3 C om o objetivo de con- tribuir para a amplia- ção da consciência da sociedade sobre a sustentabilidade, por meio da promoção do uso racional da energia elétrica e o combate ao desperdício, a Prefeitura de Guarujá assinou Protocolo de Cooperação Técnica do Projeto de Gestão Energética Municipal com a Elektro. Documento foi assinado durante cerimônia rea- lizada no último dia 3, no Casa Grande Hotel. Além da chefe do Executivo, compareceram ao ato secretários municipais, representantes do Poder Legis- lativo, da sociedade civil e da distribuidora de energia. A Gestão Energética Mu- nicipal é um instrumento de gestão dedicado à racionaliza- ção dos gastos com energia e está integrada com a política de modernização administra- tiva da Prefeitura. Por meio do projeto, agentes municipais receberão treinamento e serão capacitados para identificar ações potenciais de eficiência energética nas diversas esferas do poder público municipal. Além disso, será implantado um sistema informatizado para fazer o acompanhamento do consumo e das despesas com eletricidade da Prefeitura. A chefe do Executivo de Guarujá destacou a importân- cia desse trabalho. “Vai per- mitir que tenhamos uma ação mais sustentável no sentido do aproveitamento deste bem tão caro, que é a energia, dos recursos que dão origem a ela e, principalmente, a eficiência energética no município, para garantir práticas de consumo mais consciente”, disse. A governante agradeceu a empresa Facto Energy, contra- tada pela Elektro, e que será responsável pelos treinamentos para os servidores, e também re- alizará diagnósticos energéticos nas instalações municipais, dan- do suporte para a elaboração de um Plano Diretor de Energia Elétrica. “Essa consultoria vai permitir que nós tenhamos uma ação mais sustentável no senti- do do melhor aproveitamento de energia”. O consultor da Factor, José Tirapelle, ressaltou que a gestão eficiente da energia elétrica destaca-se como uma das princi- pais ações do desenvolvimento sustentável. “Temos percebido nos últimos anos, que a ener- gia elétrica é um dos insumos responsáveis pelo aumento das despesas das administrações públicas. Evitando o desperdí- cio e possibilitando significativa economia de recursos, o mesmo pode ser redirecionado pelo Executivo para outras áreas prioritárias da Prefeitura”, pontuou. Para o especialista comercial da Elektro, Márcio Ribeiro, so- mente por meio de uma cultura de economia é possível chegar ao resultado esperado, que é a redução nos gastos de energia elétrica. “Consumo é carga e hábito. Um consumidor pode perguntar: televisão gasta muita energia? Não e sim. No caso da TV de 42 polegadas, o consumo chega a 270 Watts por hora. Mas o quanto isso vai pesar na conta no final do mês depende de quanto tempo ela vai ficar ligada”, exemplificou Ribeiro. Com este projeto, a Prefei- tura terá um importante papel de integrar em suas políticas públicas a preocupação com o consumo racional de energia, trabalhando para tornar Gua- rujá uma cidade eficiente. UGEM A Unidade de Gestão Ener- gética Municipal (Ugem) foi instituída por meio de decreto assinado na mesma ocasião. Têm como objetivo elaborar o Plano Municipal de Gestão de Energia Elétrica, desenvolver programas, projetos e ativida- des objetivando a conservação de energia elétrica no âmbito do Município. Ao todo, 15 servidores municipais foram designados a fornecer informa- ções de relevância energética e colaborar com as atividades desenvolvidas pela Ugem. Para o coordenador Geral da Unidade, Francisco Martins de Oliveira Filho, a iniciativa será uma excelente oportunidade de adquirir conhecimentos sobre gestão energética e desenvolver junto com o grupo práticas que permitam obter economia nos próprios públicos. “Pretendo ter conhecimento sobre opções de otimização de energia e transmitir para nossa prefeitu- ra. Assim, poderemos diminuir nossos custos com energia”, ressaltou. QUINTA-FEIRA 10 de dezembro de 2015 4 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 5. ção conta com a participação de 100 bailarinos. Os ingressos podem ser adqui- ridos na bilheteria do teatro, locali- zado na Avenida Dom Pedro I, 350, na Enseada, ou na sede a ONG, que fica na Rua Walter Sório, 125, no Jardim Praiano. Os ingressos cus- tam R$ 25,00. O evento conta com apoio da Prefeitu- ra de Guarujá, por meio da Secretaria Municipal de Cul- tura, e do Rotary Club de Vicente de Carvalho. A classificação é livre. roda dançante guarujaense de futebol Tesouro do Pirata é atração no Teatro Procópio Ferreira Bate Fácil é campeão do 50ão A apresentação é realizada pela ONG Circulo de Integração Social Roda Dançante Ingressos já estão à venda O Bate Fácil venceu o time do Boa Esperança por 3 a 2 e ficou com o título de campeão Guarujaense de Futebol 2015, na categoria Vetereno Cinquentão Descalço. A partida foi realizada no último dia 28, na casa do cam- peão, no Jardim Conceiçãozinha. Paulo Leme, ex jogador do Santos, Marco (Pipoca) e Mau- rício formam o trio que mais se destacou. Os jogadores marcaram os gols do último jogo, que culmi- nou na vitória do campeonato. Além disso, Paulo Leme, que é artilheiro do time, com 43 gols, também ficou com o troféu de artilheiro da competição. O diretor de departamento de veteranos do Clube Bate Fá- cil, Antônio Carlos Rodrigues, comenta que vencer o campe- onato foi gratificante. “Esse foi o resultado de uma união entre presidente do clube, técnico e jo- gadores”, disse Rodrigues, ressal- tando que o troféu foi dedicado ao ex-presidente do Clube, Marcelo Valente, falecido no ano passado. O Campeonato Guarujaense de Futebol é organizado pela Liga de Futebol de Guarujá, com apoio da Prefeitura, por meio da Secretaria de Esporte e Lazer. S e você também já teve o sonho de achar um tesouro perdido, deve assistir ao Tesouro do Pirata. O espetáculo será apre- sentado pela ONG Circulo de Integração Social Roda Dançante, neste fim de semana no Teatro Municipal Procópio Ferreira. As apresentações acontecem no sábado, 12, às 18 horas, e no domingo, 13, às 18 horas e 20h30. A ONG é subvencionada pela Prefei- tura de Guarujá, por meio das Secretarias de Educação e Cultura. O espetáculo retrata a vida de Sanches, um senhor que passou toda sua vida procu- rando um tesouro perdido, em uma busca incansável, lutando contra maré brava, monstros marinhos, dragões, tempes- tades, entre outros desafios. Tudo isso deixou Sanches um homem mais egoísta. Porém, seu amigo Pancho sempre tenta mostrar que o verdadeiro tesouro é a vida. A apresenta- Bailarinos da ONG se preparam para o espetáculo que contará com três apresentações PedroRezende FotosDivulgação QUINTA-FEIRA 10 de dezembro de 2015 5GUARUJÁ Diário Oficial
  • 6. vencedor atacadista Novo supermercado gera 470 empregos na Cidade A chefe do Executivo prestigiou a inauguração do empreendimento no último sábado “Guarujá com cerca de 310 mil habitantes, com certeza, comporta uma nova empresa que vai atrair clientes” - Moisés Allaion, gerente comercial do grupo Ricoy FotosPedroRezende •Cardápiossujeitosaalterações Vila Baiana Santo Antônio Bom Prato Carne à gaúcha, purê de batata, salada mix de repolho e repolho roxo, laranja e suco de guaraná Estrogonofre de frango, batata palha, acelga, banana e suco de laranja Carne moída colorida, batata na salsa, alface com tomate, doce de banana e suco de frutas vermelhas Restaurante Alimenta Cidadão –Tibério Birolini (Rua Colômbia s/n -Vila Baiana) Restaurante Santo Antônio (Alameda dasVioletas, 330 - Santo Antônio) Restaurante Bom Prato (Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso) Restaurantes populares CARDÁPIO DE HOJE A inauguração do Ven- cedor Atacadista, lo- calizado na Avenida Adhemar de Barros, 1.660, no Jardim Santa Maria, no último sábado, 5, foi recebida pela Cidade com entusiasmo. Muito mais que bons preços e uma nova opção para os consumidores, o novo supermercado gerou cerca de 470 empregos, sendo 120 di- retos e 350 indiretos. A chefe do Executivo fez ques- tão de prestigiar o primeiro dia de funcionamento do Atacadista e agradecer aos donos da Rede Ricoy (dona da Bandeira Vence- dor Atacadista) pela confiança em acreditar e investir na Cidade. “É importante dizer que em mo- mentos como este que o País está passando, quando vemos novos investimentos acontecendo, como é o caso desse Atacadista, é um sinal de que o nosso município tem a capacidade de atrair negó- cios e dar as respostas necessárias. São 120 empregos diretos novos na Cidade e isso significa novas oportunidades que este negócio esta trazendo para a Cidade”, ressaltou a governante durante a inauguração do supermercado. Para o gerente comercial do grupo Ricoy, Moisés Allaion Ferreira, a expectativa com a abertura do atacadista é positiva. “A perspectiva é muito grande. Guarujá com cerca de 310 mil ha- bitantes, com certeza, comporta uma nova empresa que vai atrair clientes”. Os consumidores aprovaram o novo mercado. A doméstica, Maria Romana Santos, de 63 anos, veio do bairro Enseada para fazer compras. “Minha nora trabalha aqui e ela me avisou que os preços estavam ótimos. Espero que continuem. Estamos precisando disso”, disse. Já Cícero Santos considerou os preços razoáveis, mas elogiou o supermercado. “Tem produtos com preços bons e outros nem tanto. Mas os atacadistas são os melhores para compra do mês. Ajuda na economia do lar”, pontuou. GRUPO RICOY A Associação Central de Negócios Ricoy foi fundada em 1994 por meio de uma associação entre as redes Riviera e Yokoi, que já estavam no mercado des- de a década de 70. Atualmente, a rede possui 74 lojas, sendo 52 estrategicamente espalhadas em São Paulo e litoral e 22 no inte- rior. O foco da rede Ricoy está no atendimento das classes C, D e E no formato de loja de vizinhança. A proposta de valor da rede está baseada em quatro pilares: preço, mercadoria, segurança alimentar e rapidez na passagem nos caixas. QUINTA-FEIRA 10 de dezembro de 2015 6 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 7. GABINETE ATOS OFICIAIS D E C R E T O N.º 11.650. “Aprova Regulamento dos Uniformes da Guarda Civil Municipal e Vigias Municipais e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere; Considerando o que consta no artigo 617 da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012 e demais alterações; Considerando as disposições insertas nos artigos 2.º e 21, da Lei Federal n.º 13.022, de 08 de agosto de 2014; e, Considerando o que consta no Memorando da Guarda Civil Municipal n.º 0575/2015; D E C R E T A : Art. 1.º Fica aprovado o Regulamento que contém as prescrições sobre os Uniformes da Guarda Civil Municipal e Vigias Municipais de Guarujá, peças complementares, brasão, distintivos, identificação e insígnias, regulando sua posse, composição e uso, constante do Anexo Único do presente Decreto. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal n.º 7.991, de 14 de março de 2007, e demais alterações. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 04 de dezembro de 2015. PREFEITA “SERIN”/rdl Registrado no Livro Competente “GAB”, em 04.12.2015 Renata Disaró Lacerda Pront. n.º 11.130, que o digitei assino ANEXO ÚNICO REGULAMENTO DOS UNIFORMES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL EVIGIAS MUNICIPAIS DE GUARUJÁ CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1.º Fica instituído o presente Regulamento, que contém as prescrições sobre os uniformes da Guarda Civil Municipal e dos Vigias Municipais de Guarujá, peças complementares, brasão, distintivos, identificação e insígnias, regulando sua posse, composição e uso. Art. 2.º O uso correto dos uniformes é fator primordial na boa apresen- tação individual. Art. 3.º É dever de todo Guarda Civil Municipal eVigia Municipal, zelar por seus uniformes e pela sua correta apresentação pessoal. Art. 4.º Fica expressamente proibido: I – alterar as características do uniforme, bem como sobrepor insígnias, peças ou distintivos não previstos neste Regulamento ou em outro Ato Normativo; exceto os equipamentos de proteção individual, aprovados pelo Comando da Corporação, que poderão ser usados exclusivamente em operação em que se faça necessário o seu uso; II – o uso de uniformes e peças complementares por pessoas não auto- rizadas; III – usar quaisquer uniformes da Corporação fora da jornada de trabalho, salvo quando em trânsito entre sua residência e o local de trabalho ou vice-versa; ou ainda por expressa autorização do Comando; IV – usar“meia farda”, sendo esta compreendida como a utilização isolada de peças previstas neste Regulamento ou sua combinação com outras peças comuns de vestuário. Art. 5.º Cabe ao Diretor da Guarda Civil Municipal e aos demais superiores hierárquicos exercerem ação fiscalizadora. Art. 6.º Alguns uniformes previstos neste Regulamento, poderão ser complementados, para atividades especiais, por peças e equipamentos cuja distribuição se fará de acordo com a necessidade. Art. 7.º Ao Diretor da Guarda Civil Municipal caberá baixar os atos com- plementares a este Regulamento, relativamente aos seguintes assuntos: I - modificação de detalhes dos uniformes ou alteração de matéria-prima de acordo com a evolução tecnológica e as disponibilidades de mercado; II - criação, modificação ou extinção de insígnias ou distintivos; III - criação, modificação ou extinção de símbolos das Unidades da Guarda Civil Municipal de Guarujá. Art. 8.º O Diretor da Guarda Municipal, através de Ato Normativo, poderá alterar as ocasiões de posse e uso dos uniformes previstos neste Regula- mento, de acordo com a necessidade. Art. 9.º O não cumprimento deste Regulamento caracterizaTransgressão Disciplinar, devendo ser comunicada por qualquer integrante do efetivo, nos termos do artigo 643, da Lei Complementar n.º 135, de 04 de abril de 2012 e demais alterações, sujeitando o transgressor às penalidades e demais consequências legais previstas no Regulamento Disciplinar. CAPÍTULO II DOS UNIFORMES Art. 10. A classificação, a posse, a composição e uso dos uniformes obe- decem as seguintes prescrições: I - UNIFORME 1 (PADRÃO MASCULINO E FEMININO): a) Posse: Obrigatória a todos os integrantes do efetivo da Guarda Civil Municipal; b) Composição: 1. Bombeta (boné) azul marinho padrão GCM em tecido oxfordine; 2. Camisa na cor azul marinho padrão GCM em tecido oxfordine; 3. Camiseta de gola careca na cor branca; 4. Calça social azul marinho padrão GCM em tecido oxfordine; 5. Meias pretas cano alto; 6. Meia–Bota na cor preta; 7. Capa para colete balístico na cor azul em tecido rip stop; 8. Cinto Social azul marinho; 9. Cinturão de guarnição básico, equipado com porta-algema básicos; 10. Jaqueta azul marinho padrão GCM (uso opcional); 11. Capa de chuva azul marinho (uso opcional); c) Uso: Quando determinado por ato do Comando ou em alternativa ao Uniforme 15, previsto neste Regulamento; II – UNIFORME 2 (OPERACIONAL MASCULINO E FEMININO): a) Posse: Obrigatória a todos os integrantes do efetivo da Guarda Civil Municipal; b) Composição: 1. Bombeta (boné) azul marinho padrão GCM em tecido rip stop; 2. Camisa na cor azul marinho padrão GCM em tecido rip stop; 3. Camiseta gola careca na cor preta; 4. Calça operacional azul marinho padrão GCM em tecido rip stop; 5. Meias pretas cano alto; 6. Meia–Bota na cor preta; 7. Capa para colete balístico na cor azul em tecido rip stop; 8. Cinto social azul marinho; 9. Cinturão de guarnição tático, equipado com porta-tonfa, porta-algemas e bornal tático; 10. Jaqueta azul marinho padrão GCM (uso opcional); 11. Capa de chuva azul marinho (uso opcional); c) Uso: Nas atividades operacionais ou quando determinado por ato do Comando; III – UNIFORME 3 (MOTOCICLISTA MASCULINO E FEMININO): a) Posse: Obrigatória a todos os integrantes do efetivo que atuam no patrulhamento por motocicletas e facultativa aos demais integrantes do efetivo da Guarda Civil Municipal; b) Composição: 1. Bombeta (boné) azul marinho padrão GCM em tecido rip stop; 2. Camisa na cor azul marinho padrão GCM em tecido rip stop; 3. Camiseta de gola careca na cor preta; 4. Calça para motociclista azul marinho padrão GCM em tecido rip stop; 5. Meias pretas cano alto; 6. Coturno preto para motociclista; 7. Capa para colete balístico na cor azul em tecido rip stop; 8. Cinto social azul marinho; 9. Cinturão de guarnição tático, equipado com porta-tonfa, porta-algemas e bornal táticos; 10. Jaqueta para motociclista (uso opcional); 11. Capa de chuva para motociclista padrão GCM (uso opcional); 12. Luvas para motociclistas (uso opcional); c) Uso: Nas atividades de patrulhamento com motocicletas ou quando determinado por ato do Comando; IV – UNIFORME 4 (CICLISTA MASCULINO E FEMININO): a) Posse: Obrigatória a todos os integrantes do efetivo que atuam no patrulhamento por bicicletas e facultativa aos demais integrantes do efetivo da Guarda Civil Municipal; b) Composição: 1. Bombeta (boné) azul marinho padrão GCM em tecido rip stop; 2. Camisa pólo na cor azul marinho padrão GCM ciclista; 3. Bermuda azul marinho padrão GCM em tecido tactel; 4. Meias pretas cano alto; 5. Tênis preto; 6. Capa para colete balístico na cor azul em tecido rip stop; 7. Cinto social azul marinho; 8. Cinturão de guarnição tático, equipado com porta-tonfa, porta-algemas e bornal táticos; 9. Conjunto de agasalho padrão GCM (opcional); c) Uso: Nas atividades de patrulhamento com bicicletas ou quando de- terminado por ato do Comando; V – UNIFORME 5 (GESTANTE): a)Posse:Obrigatóriaàintegrantedoefetivoduranteoperíododegestação; b) Composição: 1. Bombeta (boné) azul marinho padrão GCM em tecido oxfordine; 2. Jardineira na cor azul marinho; 3. Camiseta de gola careca na cor branca; 4. Sapatilhas pretas; c) Uso: Nas atividades internas e externas durante o período de gestação ou quando determinado por ato do Comando; VI – UNIFORME 6 (GALA MASCULINO): a) Posse: Obrigatória aos Diretores do sexo masculino (Comandante, Subcomandante e Chefe da Unidade de Projetos Sociais) e facultativa aos demais integrantes do efetivo do sexo masculino; b) Composição: 1. Quepe masculino; 2. Blazer masculino azul marinho; 3. Camisa social masculina branca; 4. Calça social azul marinho; 5. Cinto de couro preto masculino; 6. Gravata masculina azul marinho; 7. Meias pretas social; 8. Sapato social masculino preto; c) Uso: Em recepções de gala, eventos, cerimônias e solenidades que exigirem traje de gala ou equivalente ou quando determinado por ato do Comando; VII – UNIFORME 7 (GALA FEMININO): a) Posse: Obrigatória às Diretoras do sexo feminino (Comandante, Subco- mandante e Chefe da Unidade de Projetos Sociais) e facultativa às demais integrantes do efetivo do sexo feminino; b) Composição: 1. Quepe feminino; 2. Blazer feminino azul marinho; 3. Camisa social feminina branca; 4. Saia-calça azul marinho; 5. Cinto de couro preto feminino; 6. Gravata feminina azul marinho; 7. Meia-calça cor da pele; 8. Sapato social feminino preto; c) Uso: Em recepções de gala, eventos, cerimônias e solenidades que exigirem traje de gala ou equivalente ou quando determinado por ato do Comando; VIII – UNIFORME 8 (ATIVIDADE FÍSICA MASCULINO E FEMININO): a) Posse: Obrigatória a todos os integrantes do efetivo da Guarda Civil Municipal; b) Composição: 1. Camiseta branca para instrução padrão GCM; ou, 2. Camiseta preta para instrução padrão GCM; 3. Calção azul marinho para instrução padrão GCM, masculino ou feminino; 4. Meias brancas 3/4; 5. Tênis; 6. Conjunto de agasalho padrão GCM (opcional); c) Uso: Nas atividades de treinamento e condicionamento físico, na condu- ção das oficinas esportivas ou quando determinado por ato do Comando. Quando se tratar dos Grupamentos ROMU, GDA e Canil e estiverem em atividades exclusivas de educação física, deverão utilizar a peça prevista no item 2. Os demais guardas deverão utilizar a peça prevista no item 1; IX – UNIFORME 9 (GUARDA-VIDAS MASCULINO E FEMININO): a) Posse: Obrigatória a todos os integrantes do efetivo que atuam no Gru- pamento de Guarda-Vidas Municipal e facultativa aos demais integrantes do efetivo da Guarda Civil Municipal; b) Composição: 1. Bombeta (boné) azul padrão GVM em tecido tactel; 2. Camiseta regata padrão GVM na cor laranja com detalhe azul marinho; 3. Calção padrão GVM na cor azul marinho com detalhe na cor laranja; 4. Sunga (masculino) ou maiô (feminino) na cor vermelho; 5. Meias brancas 3/4; 6. Tênis preto; 7. Sandálias de borracha na cor preta; 8. Conjunto de agasalho padrão GCM (opcional); c) Uso: Nas atividades típicas de Guarda-Vidas Municipal, em treinamento específico ou quando determinado por ato do Comando; optando-se pelo uso das peças dos itens 5 e 6 ou pela peça do item 7, conforme a conveniência do serviço a ser desenvolvido; X – UNIFORME 10 (CANIL MASCULINO E FEMININO): a) Posse: Obrigatória a todos os integrantes do efetivo que compõem o Grupamento de Canil e facultativa aos demais integrantes do efetivo da QUINTA-FEIRA 10 de dezembro de 2015 7GUARUJÁ Diário Oficial
  • 8. Guarda Civil Municipal; b) Composição: 1. Boina preta; 2. Gandola tática camuflada em cor predominante azul padrão GCM; 3. Camiseta gola careca na cor preta; 4. Calça tática camuflada em cor predominante azul padrão GCM; 5. Meias pretas cano alto; 6. Coturno preto; 7. Capa tática para colete balístico na cor preta; 8. Cinto social azul marinho; 9. Cinturão de guarnição tático, equipado com porta-tonfa, porta-algemas e bornal táticos; 10. Braçal preto; c) Uso: Nas atividades típicas do Grupamento de Canil ou quando deter- minado por ato do Comando; XI – UNIFORME 11 (ROMU MASCULINO E FEMININO): a) Posse: Obrigatória a todos os integrantes do efetivo que compõem o Grupamento ROMU e facultativa aos demais integrantes do efetivo da Guarda Civil Municipal; b) Composição: 1. Boina preta; 2. Gandola tática na cor azul padrão GCM; 3. Camiseta gola careca na cor preta; 4. Calça tática na cor azul padrão GCM; 5. Meias pretas cano alto; 6. Coturno preto; 7. Capa tática para colete balístico na cor preta; 8. Cinto social azul marinho; 9. Cinturão de guarnição tático, equipado com porta-tonfa, porta-algemas e bornal táticos; 10. Braçal preto; c) Uso: Nas atividades diárias internas e externas do Grupamento ROMU ou quando determinado por ato do Comando; XII – UNIFORME 12 (AMBIENTAL MASCULINO E FEMININO): a) Posse: Obrigatória a todos os integrantes do efetivo que compõem o Grupamento de Defesa Ambiental e facultativa aos demais integrantes do efetivo da Guarda Civil Municipal; b) Composição: 1. Bombeta (boné) preto padrão GCM; 2. Gandola tática camuflada em cor predominante verde padrão GCM; 3. Camiseta gola careca na cor preta; 4. Calça tática camuflada em cor predominante verde padrão GCM; 5. Meias pretas cano alto; 6. Coturno preto; 7. Capa tática para colete balístico na cor preta; 8. Cinto social verde; 9. Cinturão de guarnição tático, equipado com porta-tonfa, porta-algemas e bornal táticos; c) Uso: Nas atividades diárias internas e externas do Grupamento de Defesa Ambiental ou quando determinado por ato do Comando; XIII – UNIFORME 13 (NÁUTICO MASCULINO E FEMININO): a) Posse: Obrigatória a todos os integrantes do efetivo que compõem o Grupamento de Defesa Ambiental e facultativa aos demais integrantes do efetivo da Guarda Civil Municipal; b) Composição: 1. Bombeta (boné) azul marinho padrão GCM em tecido rip stop; 2. Camisa pólo na cor verde padrão GCM; 3. Bermuda azul marinho padrão GCM em tecido tactel; 4. Meias brancas 3/4; 5. Tênis preto; 6. Capa para colete balístico na cor azul em tedido rip stop; 7. Cinto social azul marinho; 8. Cinturão de guarnição tático, equipado com porta-tonfa, porta-algemas e bornal táticos; c)Uso:NasatividadesdiáriasexternasdoGrupamentodeDefesaAmbiental voltadas à área náutica ou quando determinado por ato do Comando; XIV – UNIFORME 14 (TRÂNSITO MASCULINO E FEMININO): a) Posse: Obrigatória a todos os integrantes do efetivo que compõem o Grupamento Especial de Atuação no Trânsito e facultativa aos demais integrantes do efetivo da Guarda Civil Municipal; b) Composição: 1. Bombeta (boné) azul marinho padrão GCM em tecido rip stop; 2. Camisa na cor azul marinho padrão GCM em tecido rip stop; 3. Camiseta de gola careca na cor preta; 4. Calça operacional azul marinho padrão GCM em tecido rip stop; 5. Meias pretas cano alto; 6. Meia-bota na cor preta; 7. Capa para colete balístico azul em tecido rip stop; 8. Cinto social azul marinho; 9. Cinturão de guarnição tático, equipado com porta-tonfa, porta-algemas e bornal táticos; 10. Braçal na cor branca; 11. Jaqueta azul marinho padrão GCM (uso opcional); 12. Capa de chuva azul marinho (uso opcional); c) Uso: Nas atividades diárias internas e externas típicas do Grupamento Especial de Atuação no Trânsito ou quando determinado por ato do Comando; XV – UNIFORME 15 (ADMINISTRATIVO MASCULINO E FEMININO): a) Posse: Obrigatória a todos os integrantes do efetivo que exercem ati- vidades tipicamente administrativas e facultativa aos demais integrantes do efetivo da Guarda Civil Municipal; b) Composição: 1. Bombeta (boné) azul marinho padrão GCM em tecido oxfordine; 2. Camisa pólo na cor azul marinho padrão GCM; 3. Calça social na cor azul marinho em tecido oxfordine; 4. Meias pretas cano alto; 5. Meia-bota na cor preta; 6. Cinto social azul marinho; 7. Cinturão de guarnição básico, equipado com porta-tonfa e porta- -algema básicos; c) Uso: Nas atividades internas e externas tipicamente administrativas ou quando determinado por ato do Comando; dispensadas, nas atividades internas, as peças constantes dos itens 1 e 7; XVI – UNIFORME 16 (CORREGEDORIA MASCULINO E FEMININO): a) Posse: Obrigatória a todos os integrantes do efetivo designados a atuar na Corregedoria, vedada aos demais integrantes do efetivo da Guarda Civil Municipal; b) Composição: 1. Boina azul; 2. Camisa na cor azul marinho padrão GCM em tecido rip stop; 3. Camiseta de gola careca na cor preta; 4. Calça operacional azul marinho padrão GCM em tecido rip stop; 5. Meias pretas cano alto; 6. Meia-bota na cor preta; 7. Capa para colete balístico na cor azul em tecido rip stop; 8. Cinto social azul marinho; 9. Cinturão de guarnição tático, equipado com porta-tonfa, porta-algemas e bornal táticos; 10. Braçal na cor preta; 11. Jaqueta azul marinho padrão GCM (uso opcional); 12. Capa de chuva azul marinho (uso opcional); c) Uso: Nas atividades diárias internas e externas típicas doa Corregedoria ou quando determinado por ato do Corregedor; podendo ser dispensa- dos do uso do uniforme pelo Corregedor, nos termos do artigo 27 da Lei Municipal n.º 3.666, de 02 de julho de 2008; XVII – UNIFORME 17 (FORÇA-TAREFA MASCULINO E FEMININO): a) Posse: Obrigatória a todos os integrantes do efetivo que atuam no Grupo de Trabalho Força-Tarefa e facultativa aos demais integrantes do efetivo da Guarda Civil Municipal; b) Composição: 1. Bombeta (boné) azul marinho padrão GCM em tecido rip stop; 2. Camisa pólo na cor azul marinho padrão Força-Tarefa; 3. Calça tática na cor azul padrão GCM; 4. Meias pretas cano alto; 5. Meia-bota na cor preta; 6. Capa para colete balístico na cor azul em tecido rip stop; 7. Cinto social azul marinho; 8. Cinturão de guarnição tático, equipado com porta-tonfa, porta- -algemas e bornal táticos; 9. Jaqueta azul marinho padrão GCM (uso opcional); 10. Capa de chuva azul marinho (uso opcional); c) Uso: Nas atividades diárias internas e externas típicas do Grupo de Trabalho Força-Tarefa ou quando determinado por ato do Comando; XVIII – UNIFORME 18 (VERÃO MASCULINO E FEMININO): a) Posse: Obrigatória a todos os integrantes do efetivo da Guarda Civil Municipal; b) Composição: 1. Bombeta (boné) azul marinho padrão GCM em tecido rip stop; 2. Camisa pólo na cor azul marinho padrão GCM; 3. Bermuda azul marinho padrão GCM; 4. Meias pretas 3/4; 5. Tênis na cor preta; 6. Capa para colete balístico na cor azul em tecido rip stop; 7. Cinto social azul marinho; 8. Cinturão de guarnição tático, equipado com porta-tonfa, porta-algemas e bornal táticos; c) Uso: Nas atividades diárias externas operacionais durante a estação de verãoouquandodeterminado;nascondiçõesemodalidadesestabelecidas pelo Comando em ato próprio; XIX– UNIFORME 19 (SOCIAL MASCULINO E FEMININO): a) Posse: Facultativa a todos os integrantes do efetivo da Guarda Civil Municipal; b) Composição: 1. Quepe masculino ou quepe feminino; 2. Camisa social padrão GCM branca em tecido oxfordine; 3. Camiseta gola careca na cor branca; 4.CalçasocialazulmarinhopadrãoGCMemtecidooxfordine,quandomas- culino; ou saia-calça azul marinho em tecido oxfordine, quando feminino; 5. Meias pretas cano alto, quando masculino; ou meia-calça cor da pele, quando feminino; 6. Meia-bota na cor preta, quando masculino; ou sapato social feminino preto; 7. Cinto social azul marinho; 8. Cinturão de guarnição básico, equipado com porta-tonfa e porta- -algema básicos; 9. Luvas brancas (opcional); 10. Cachecol de parada (opcional). c) Uso: Solenidades oficiais, cerimônias e eventos quando determinado por ato do Comando; XX – UNIFORME 20 (MANUTENÇÃO MASCULINO E FEMININO): a) Posse: Obrigatória a todos os integrantes do efetivo que atuam nas atividades de manutenção e dos integrantes do Grupamento de Canil e facultativa aos demais integrantes do efetivo da Guarda Civil Municipal; b) Composição: 1. Bombeta (boné) azul marinho padrão GCM em tecido rip stop; 2. Camisa pólo na cor azul marinho padrão GCM Manutenção ou camiseta azul padrão Manutenção; 3. Macacão azul; ou calça operacional azul marinho padrão GCM em tecido rip stop; ou bermuda azul marinho padrão GCM; 4. Cinto social azul marinho, dispensado quando do uso do macacão; 5. Meias pretas cano alto; 6. Meia-bota 3/4 na cor preta, quando do uso da calça ou do macacão; ou tênis na cor preta, quando do uso da bermuda; c) Uso: Nas atividades diárias tipicamente de manutenção, internas ou externas ou quando determinado por ato do Comando; bem como nas atividades de limpeza e manutenção dos boxes, tratamento e treinamento dos cães; XXI– UNIFORME 21 (VIGIA): a) Posse: Obrigatória a todos os vigias municipais; b) Composição: 1. Bombeta (boné) azul marinho padrão Vigia em tecido oxfordine; 2. Camisa na cor azul claro padrão Vigia em tecido oxfordine; 3. Camiseta de gola careca na cor branca; 4. Calça social azul marinho padrão Vigia em tecido oxfordine; 5. Meias pretas cano alto; 6. Meia-bota na cor preta; 7. Cinto social azul marinho; 8. Jaqueta azul marinho padrão Vigia (uso opcional); 9. Capa de chuva azul marinho (uso opcional); c) Uso: Nas atividades diárias internas e externas típicas dos vigias muni- cipais ou quando determinado por ato do Comando. CAPÍTULO III DA BANDEIRA, DOS BRASÕES E DOS SÍMBOLOS UTILIZADOS NO UNIFORME Art. 11. A bandeira do município de Guarujá será utilizada de forma reduzida, resguardando a sua proporcionalidade. Art. 12. O Brasão é a representação heráldica da Guarda Municipal de Guarujá como um todo, calcada nos seus feitos gloriosos e nas raízes histórico-geográficas da cidade de Guarujá. § 1.º O Brasão da Guarda Civil Municipal de Guarujá é de formato arre- dondado, com uma estrela de 32 pontas dourada ao fundo, sobreposta a um círculo azul com as inscrições em sua parte superior“GUARDA CIVIL MUNICIPAL” e em sua parte inferior “GUARUJÁ”. Possui duas faixas com listras douradas, sendo uma na horizontal e uma na vertical tendo, ao centro, o Brasão do Município de Guarujá. § 2.º Excepcionalmente, o Diretor da Guarda Civil Municipal poderá au- torizar o uso do brasão da Guarda Civil Municipal de Guarujá em peças não previstas neste Regulamento, atendendo a critérios de razoabilidade, conveniência e oportunidade. Art. 13. Símbolo é a representação heráldica estilizada de um setor de atividade da Guarda Civil Municipal de Guarujá. Art. 14. Todos os uniformes, com exceção dos Uniformes 5, 6, 7, 8, 9 e 21, ostentarão a Bandeira do Município reduzida, o nome do Município e a graduação na manga esquerda; o Símbolo do setor de atividade ao qual pertence, o nome do setor de atividade ao qual pertence e a graduação na manga direita e o Brasão da Guarda Civil Municipal de Guarujá na altura do peito, do lado esquerdo. Parágrafo único. Na inexistência de Símbolo do setor de atividades, usar- -se-á o Brasão da Guarda Civil Municipal em seu lugar. CAPÍTULO IV DA DESCRIÇÃO DAS INSÍGNIAS, DISTINTIVOS, SÍMBOLOS E DURA- BILIDADES DAS PEÇAS DO UNIFORME Art. 15. A descrição dos insígnias, distintivos e símbolos de que tratam QUINTA-FEIRA 10 de dezembro de 2015 8 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 9. o presente Regulamento será estabelecida através de Ato Normativo do Diretor da Guarda Municipal. Art. 16. Caberá à Supervisão de Apoio Logístico fiscalizar as especifica- ções técnicas dos uniformes, e tomar providências no sentido de obter a máxima uniformidade em relação às cores, padronagem, textura dos tecidos, resistência, apresentação e qualidade dos materiais empregados, competindo,nessesentido,disporsobreopadrãodaspeçasdosuniformes previstos neste Regulamento. Art. 17. Os casos omissos serão examinados e solucionados pelo Diretor da Guarda Civil Municipal. Portaria N.º 1409/2015.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; R E S O L V E : NOMEAR a Srª. DÉBORA DE LIMA LOURENÇO, para o cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-1, de Secretário Municipal de Administração, durante impedimento de seu titular por motivo de férias, no período de 09/12/2015 a 23/12/2015. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 09 de dezembro de 2015. PREFEITA “GAB”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 09.12.2015 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO AD- MINISTRATIVO Nº 096/2012 COM A EMPRESA A.N. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 096/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12611/111787/2012 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2010 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA CONTRATADA: A.N. ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA OBJETO: OBRAS DE URBANIZAÇÃO DA PRAIA DOTOMBO – CERTIFICAÇÃO “BANDEIRA AZUL” JUSTIFICATIVADARESCISÃO:RescisãoAmigáveldoContratoAdministrativo nº 198/2014, a contar da data de assinatura, que tinha por objeto à OBRAS DEURBANIZAÇÃODAPRAIADOTOMBO–CERTIFICAÇÃO“BANDEIRAAZUL”, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8666/93, em espe- cial aos artigos 78 inciso XII e 79 inciso II conforme justificativas e decisão da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras exaradas no processo administrativo nº 12611/111787/2012. Data de Assinatura: 01/12/2015. Guarujá, 09 de dezembro de 2015. Renata Martins de Souza Diretora de Acompanhamentos de Contratos EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO Rescisão: n.º 1436/2015; Compromisso de Estágio: n.º 190/2015; CON- TRATANTE: Município de Guarujá; Compromissário(a):MICHELLE RENATA DA CRUZ VALE; Objeto: Rescisão,retroagindo seus efeitos a partir de 21/09/2015, do Termo de Compromisso de Estágio, sem vínculo empre- gatício, firmado nos termos da Lei n.º 3.539, de 17 de dezembro de 2007 e Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008; Processo Adminis- trativo: n.º 33779/589/2015; Data de assinatura: 25 de novembro de 2015, Guarujá, 10 de dezembro de 2015;Maurício Costa Gandares ; Coordenador III - Gestão de Pessoas – Pront. nº 16.157. EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO Rescisão: n.º 1438/2015; Compromisso de Estágio: n.º 043/2014; CONTRA- TANTE: Município de Guarujá; Compromissário(a):LIGIA PATROCINIO DOS SANTOS; Objeto: Rescisão,retroagindo seus efeitos a partir de 16/11/2015, doTermo de Compromisso de Estágio, sem vínculo empregatício, firmado nos termos da Lei n.º 3.539, de 17 de dezembro de 2007 e Lei Fede- ral n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008; Processo Administrativo: n.º 33890/873/2015; Data de assinatura: 25 de novembro de 2015, Guarujá, 10 de dezembro de 2015;Maurício Costa Gandares ; Coordenador III - Gestão de Pessoas – Pront. nº 16.157. EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO Rescisão: n.º 1484/2015; Compromisso de Estágio: n.º 147/2014; CON- TRATANTE: Município de Guarujá; Compromissário (a): MELISSA DA CRUZ MENEZES;Objeto:Rescisão,retroagindoseusefeitosapartirde10/11/2015, do Termo de Compromisso de Estágio, sem vínculo empregatício, fir- mado nos termos da Lei n.º 3.539, de 17 de dezembro de 2007 e Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008; Processo Administrativo: n.º34635/942/2015; Data de assinatura: 03 de dezembro de 2015, Guarujá, 10dedezembrode2015;MaurícioCostaGandares;CoordenadorIII-Gestão de Pessoas – Pront. nº 16.157. EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO Rescisão:n.º 1437/201;Termo de Adesão:n.674/2015; CONTRATANTE: Mu- nicípio de Guarujá;Beneficiário (a):FERNANDO GEORGE DOS SANTOS;Obj eto:Rescisão,retroagindo seus efeitos a partir de 03/10/2015, do contrato de prestação de serviços do“Programa de Auxílio-Desemprego”,instituído pela Lei nº3.314; Processo Administrativo: nº.33774/873/2015; Data de assinatura: 25 de novembro de 2015; Guarujá, 10 de dezembro de 2015; Maurício Costa Gandares;Coordenador-III- Gestão de Pessoas– Pront nº 16.157. EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO Rescisão:n.º 1480/2015; Termo de Adesão:n.840/2015; CONTRATAN- TE: Município de Guarujá;Beneficiário(a):VITORIA DA SILVA BARBOSA ;Objeto:Rescisão,retroagindoseusefeitosapartirde10/11/2015,docontra- todeprestaçãodeserviçosdo“ProgramadeAuxílio-Desemprego”,instituído pela Lei nº3.314; Processo Administrativo: nº.34636/110758/2015; Data de assinatura: 03 de dezembro de 2015; Guarujá, 10 de dezembro de 2015; Maurício Costa Gandares;Coordenador-III- Gestão de Pessoas– Pront nº 16.157. EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO Rescisão:n.º 1481/2015;Termo de Adesão:n.838/2015; CONTRATAN- TE: Município de Guarujá;Beneficiário(a):TAINA ALMEIDA MACEDO ;Objeto:Rescisão,retroagindoseusefeitosapartirde16/11/2015,docontra- todeprestaçãodeserviçosdo“ProgramadeAuxílio-Desemprego”,instituído pela Lei nº3.314; Processo Administrativo: nº.34640/110758/2015; Data de assinatura: 03 de dezembro de 2015; Guarujá, 10 de dezembro de 2015; Maurício Costa Gandares;Coordenador-III- Gestão de Pessoas– Pront nº 16.157. EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO Rescisão:n.º 1482/2015;Termo de Adesão:n.159/2014; CONTRATANTE: Município de Guarujá;Beneficiário(a):MARIA BERNADETE CAMARGO FRANCISCO DE JESUS;Objeto:Rescisão,retroagindo seus efeitos a partir de 17/11/2015, do contrato de prestação de serviços do “Programa de Auxílio-Desemprego”,instituído pela Lei nº3.314; Processo Administrativo: nº.34639/942/2015; Data de assinatura: 03 de dezembro de 2015; Guarujá, 10dedezembrode2015;MaurícioCostaGandares;Coordenador-III-Gestão de Pessoas– Pront nº 16.157. EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO Rescisão:n.º 1483/2015;Termo de Adesão:n.884/2015; CONTRATANTE: Município de Guarujá;Beneficiário(a):JUCIELDA MARIA PEREIRA DA SILVA;O bjeto:Rescisão,retroagindo seus efeitos a partir de 01/11/2015, do contrato de prestação de serviços do“Programa de Auxílio-Desemprego”,instituído pela Lei nº3.314; Processo Administrativo: nº.34629/942/2015; Data de assinatura: 03 de dezembro de 2015; Guarujá, 10 de dezembro de 2015; Maurício Costa Gandares;Coordenador-III- Gestão de Pessoas– Pront nº 16.157. SECRETARIAS MUNICIPAIS ATOS OFICIAIS ADMINISTRAÇÃO COMUNICADO ADiretoriadeGestãodePessoascomunicaaosSERVIDORESDOQUADRO DE EMPREGO PERMANENTE DA CLT QUE SE ENCONTRAM APOSEN- TADOS POR INVALIDEZ JUNTO AO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,AOSPENSIONISTASDACAMARAMUNICIPALDEGUARUJÁQUE RECEBEM SUA PENSÃO POR ESTE EXECUTIVO E AOS PENSIONISTAS DE AÇÃO JUDICIAL, que estes deverão se recadastrar junto a Diretoria de Gestão de Pessoas – ADM GP, desta Prefeitura Municipal, sito a Av. Santos Dumont, n° 640 – Bairro de Santo Antonio, Paço Raphael Vitiello – térreo (sala 33), das 12:00 hs às 16:00hs às segunda, terça, quinta e sexta feira e no horário das 09:00 hs às 13:00 hs as quarta-feiras, no período de 01 a 21 de dezembro de 2015, sendo que o não recadastramento implicará nacessaçãodebenefíciosaquetêmdireitoapartirdomêsde janeiro de 2016, até que a situação seja regularizada. OS PENSIONISTAS DA CAMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ QUE RE- CEBEM SUA PENSÃO POR ESTE EXECUTIVO, no caso de filha solteira e cônjuge sobrevivente deverão juntar ao formulário de recadastramento Declaração de que não contraíram matrimônio. Guarujá, 30 de novembro de 2015. Diego Bezerra Pereira Diretor de Gestão de Pessoas EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Presidente da Comissão Permanente destinada ao Direcionamento e Implementação dos trabalhos para realização da “Chamada Pública” vi- sando à aquisição de gêneros alimentícios, através da Agricultura Familiar, voltados à alimentação escolar dos alunos da Educação Básica conforme Decreto nº. 9.154 de 23 de Dezembro de 2.010, publicado no D.O.M. de 31 de dezembro de 2.010, convoca seus membros para reunião no dia catorze de dezembro do corrente ano, às dez horas, na Coordenadoria de Merenda (SEDUC), situada à Av. Santos Dumont nº. 640 – 1º andar ( Sala Multimídia) Santo Antônio – Guarujá - SP, para leitura e aprovação da ata da última reunião e realização das ações para próxima Chamada Pública de 2016 Guarujá, 09 de Dezembro de 2015. Regina Célia de Oliveira Lopes Presidente COMUNICADO RENOVAÇÃO – BOLSA DE ESTUDO A Comissão de Bolsa de Estudos, instituída através do Decreto 8040/2007, comunicaaosalunoscontempladoscomBolsadeEstudoIntegral/UNAERP, que deverão comparecer ao expediente da Secretaria de Educação, sito à Av. Santos Dumont, 640 – 1º andar – Bairro Santo Antônio – Guarujá, a partir de 14/12/2015, para requerer RENOVAÇÃO da referida bolsa para o próximo semestre. Guarujá, 08/12/2015 Valdiléa Silva de Moraes Comissão de Bolsas EDITAL DE CONVOCAÇÃO - CME A Presidente do Conselho Municipal de Educação, no uso de suas atri- buições conferidas pela Lei Municipal nº 2546 de 07 de julho de 1997, Decreto Municipal nº 5714 de 28/03/2000, pelo presente Edital, convoca os Membros titulares e suplentes deste Conselho para reunião Ordinária a ser realizada no dia 10 de dezembro de 2015 (quinta-feira), na Sala dos Conselhos localizada a Av. Adriano Dias dos Santos nº 611 - Jardim Boa Esperança -Vicente de Carvalho/Guarujá, às catorze horas e trinta minutos em 1ª chamada e às quinze horas em 2ª chamada, com qualquer número de Conselheiros, para tratar da seguinte ordem do dia: 1-Leitura, discus- são e votação da Ata da Reunião anterior; 2- Leitura, discussão, análise e aprovação dos Pareceres dos Regimentos das Escolas Municipais; 3-Outros assuntos de interesse do Conselho. Guarujá, 02 de dezembro de 2015. Célia Gonçalves Silva de Souza Presidente MEIO AMBIENTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO 59ª REUNIÃO ORDINÁRIA A SECRETARIA EXECUTIVA, convoca os Membros do Fórum Permanente da Agenda 21 de Guarujá para sua 59ª Reunião Ordinária, que será realizada no dia 14 de dezembro de 2015, na Sala de Reunião do HOTEL VICINO AL MARE – Avenida Miguel Stéfano, 2863 - Enseada - Guarujá – SP., às 14h00min em primeira chamada e às 14h30min em segunda chamada, com encerramento previsto para as 17h00min, impreterivelmente, se- guindo as orientações de seu Regimento Interno, em que se cumprirá a seguinte ordem do dia: 1) Abertura e informes da Secretaria Executiva. 2) Leitura do Edital da 59ª e leitura e aprovação da Ata da 58ª Reunião. 3) Revisão referente apresentações dos programas de Economia Solidária e Convention Bureau. 4) Diálogos – Discussões relacionadas aos temas da Dimensão III. 5) Assuntos Gerais. 6) Encerramento. Beatriz Laurindo Secretária Executiva Fórum Permanente da Agenda 21 de Guarujá Biênio 2015/2016 SAÚDE Edital de Convocação Nº. 15/15 – Reunião ORDINÁRIA O Conselho Municipal de Saúde, disposto pela Lei Federal nº. 8.142/90 nos termos da Lei Municipal nº. 3848, de 09 de setembro de 2010, no uso de suas atribuições legais, convoca todos os conselheiros, suplentes e população em geral, para Reunião ORDINÁRIA a ser realizada no dia 10 de dezembro de 2015, na sede deste Conselho, sito a Av. Leomil n° 518, – Centro, às dezesseis horas, para deliberar sobre a seguinte pauta: I – Renuncia da Presidência do Conselho; QUINTA-FEIRA 10 de dezembro de 2015 9GUARUJÁ Diário Oficial
  • 10. II – Aprovação da Ata Anterior; III – Informes dos Conselheiros; IV – Zoonose; V – Documento da Conferência Estadual; VI – Termos Aditivos 02/14, 02/10 e 03/10; VII – CISTT; VIII – Veículo para o Conselho; IX – Hospital Santo Amaro; X – Planejamento para 2016; XI – Sugestões de Pauta; XII – Encerramento. ODEMIR BATISTA DA SILVA Presidente VIGILÂNCIA SANITÁRIA - GUARUJÁ INFORME TÉCNICO Nº 001/2015 Orientação específica para FUNCIONAMENTO do COMÉRCIO de LENTES de GRAU, ATUAÇÃO do OPTOMETRISTA e CAMPANHAS DE SAÚDEVISUAL, com base na legislação vigente. O descumprimento às regras dispostas a seguir, constitui infração sanitária e está sujeito às penalidades previstas no Código Sanitário Estadual, em seus artigos 110 a 122. Funcionamento • Licença inicial: antes de iniciar as atividades, o estabelecimento deverá solicitar, junto ao Protocolo Geral da Prefeitura, a licença de funcionamento daVigilânciaSanitáriaeaaberturadoLivrodeRegistrodasReceitasAviadas. • Licença sanitária: documento emitido pela Vigilância Sanitária após vistoria realizada por autoridade sanitária. Deve ser afixada em quadro próprio, em local bem visível ao público e renovada anualmente, antes do término da validade. • Solicitação de licença sanitária deve vir instruída dos seguintes documen- tos: cópia de documentos que atestem a capacidade legal para exercício de atividades técnicas dos recursos humanos, dos contratos de serviços terceirizados, do contrato social registrado na JUCESP e do Cadastro Na- cional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, além do formulário Informações em Vigilância Sanitária constante do anexo XI da Portaria CVS-4/2011, cujas instruções de preenchimento estão detalhadas no anexo XII da mesma Portaria. Para o responsável técnico não-sócio/proprietário, acrescentar cópia de contrato de trabalho explicitando esta atividade. • Responsável Técnico: presença obrigatória durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento. É permitido manter responsável técnico substituto para suprir impedimento ou ausência do titular. Pro- fissionais habilitados: ótico e optometrista. • Capacidade legal para exercício das atividades técnicas: comprovada através de diploma ou certificado na área de ótica/optometria expedido por estabelecimento de ensino que funcione oficialmente de acordo com as normas legais e regulamentares vigentes no País ou em órgãos competentes previstos na legislação básica de ensino. Dependendo da atividade, poderá ser requisitada a grade curricular para constatar a formação em atividade específica (ex: lentes de contato). •LivrodeRegistroDiáriodasReceitasAviadas:serárubricadopelaVigilância Sanitária antes do início das atividades ou para abertura de novo livro. Deve permanecer no estabelecimento e ser apresentado à autoridade sanitária sempre que solicitado. Registra a transcrição de cada receita médica aviada, a substituição de responsabilidade técnica e a assinatura diária do Responsável Técnico ou seu substituto. • Lentes confeccionadas em outro local: o contrato do serviço terceirizado deve ser mantido no estabelecimento. • Permitido no comércio de lentes de grau: • Substituir lentes danificadas de grau idêntico sem receita médica • Vender vidros protetores sem grau • Executar consertos nas armações das lentes • Substituir armações • Aviar receitas óticas emitidas por médicos, registrando a fórmula ótica no Livro de Registro Diário das Receitas aviadas • Não permitido no comércio de lentes de grau: • Aviar receitas óticas emitidas por optometristas ou quaisquer profis- sionais não-médicos • Adaptar, escolher, indicar ou aconselhar o uso de lentes de grau • Manter consultório nas dependências do estabelecimento ou servir de acesso a consultórios • Indicar médico • Distribuir cartões ou vales que dêem direito a consultas • Manter câmara escura, aparelhos próprios para exame dos olhos ou car- tazes e anúncios com oferecimento de exame da vista no estabelecimento. Optometristas • Atividades permitidas: • Exercer a responsabilidade técnica em óticas • Desenvolver as atividades previstas na Portaria-MTE- 397/02, que não extrapolam a previsão legal, em estabelecimento próprio • Desenvolver somente as atividades de ótico no Comércio Varejista de Artigos Óticos • Atividades não permitidas: • Diagnosticar e tratar doenças relativas ao globo ocular, sob qualquer forma – exames, consultas e prescrições de óculos e lentes de grau • Decisão do Superior Tribunal de Justiça: • Reconhece do curso de optometrista • Restringe o exercício das atividades indicadas no Código Brasileiro de Ocupações, Portaria 397/02 do Ministério do Trabalho e Emprego, per- mitindo somente as atividades que não contrariem os Decretos Federais 20.931/32 e 24.492/34 Campanhas de Saúde Visual • Campanhas de saúde devem ter aprovação prévia daVigilância Sanitária • Exames de vista devem ser realizados por médicos • Não pode haver vinculação da campanha com óticas Infrações sanitárias Serão punidas, alternativa ou cumulativamente com as penalidades de: . Advertência . Multa de 10 a 10.000 vezes o valor nominal da Unidade Fiscal vigente do Estado de São Paulo (UFESP) . Apreensão de produtos, equipamentos, utensílios e equipamentos . Interdição de produtos, equipamentos, utensílios e equipamentos . Inutilização de produtos, equipamentos, utensílios e equipamentos . Suspensão de vendas de produto . Suspensão de fabricação de produto . Interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos . Proibição de propaganda . Cancelamento da licença de funcionamento do estabelecimento Referência • Decreto Federal 20.931/32 – Regula e fiscaliza o exercício da medicina, da odontologia, da medicina veterinária e das profissões de optometrista, farmacêutico, parteira e enfermeira no Brasil • Decreto Federal 24.492/34 – Instruções sobre o Decreto 20.931/32 na parte relativa à venda de lentes de grau • Decreto Federal 77.052/76 – dispõe sobre a fiscalização sanitária das condições de exercício de profissões e ocupações técnicas e auxiliares relacionadas diretamente com a saúde • Portaria 397/02 – MTE – Código Brasileiro de Ocupações • Lei 10.083/98 – Código Sanitário do Estado de São Paulo • Decreto Estadual 12.479/78 – Norma Técnica Especial relativa às condi- ções de funcionamento dos estabelecimentos sob responsabilidade de médicos, farmacêuticos, químicos e outros titulares de profissões afins • Portaria Estadual CVS-4/11 – Dispõe sobre o sistema estadual de vigi- lância sanitária • Parecer e Voto do Superior Tribunal de Justiça: documentos 9282947 e 4159705 - optometria • Parecer Cons. Nº127/06-PROC/ANVISA/MS - optometria • Resolução CFM-1965/11 - Dispõe sobre a indicação, a adaptação e o acompanhamento do uso de lentes de contato, e considera-os como atos médicos exclusivos.   Informe Técnico Vigilância Sanitaria 2015. APLICAÇÃO DAS NORMAS VIGENTES PARA ADEQUAÇÃO DA VEN- DA DE GELO NO MUNICIPIO. Considerando o previsto no Art. 23, VIII " in fine " da CF/88,´que é com- petência da União, Estados, Distrito Federal e Municipios, organizar o abastecimento alimentar; Considerando o previsto no livro XI - Alimentos, Titulos I - Disposições Gerais, Art. 375 do Decreto Estadual 12.342/78, que a defesa e a proteção da saúde individual e coletiva, no tocante a alimentos, desde a sua origem até seu consumo será disciplinada pelas disposições deste regulamento e de suas normas técnicas especiais; ConsiderandooprevistonoartigoArt.390,IdoDecretoEstadual12.342/78 quetratadadefiniçãodealimento-todasubstanciaoumisturadesubstan- cias no estado sólido, liquido, pastoso, ou qualquer outra forma adequada, destinada a fornecer ao organismo humano os elementos normais à sua formação, manutenção e desenvolvimento, nela incluída, portanto o gelo; Considerando o previsto no Art. 390, XV do Decreto Estadual 12.342/78, que trata do rótulo - qualquer identificação impressa ou litografada bem como os dizeres pintados ou gravados a fogo, por pressão ou decalcação, aplicados sobre o recipiente, vasilhame, envoltório, cartucho ou qualquer outro tipo de embalagem do alimento ou sobre o que acompanha o continente; Considerando o previsto no Art. 390, XVI do Decreto Estadual 12.342/78, que trata da embalagem - qualquer forma pela qual o alimento tenha sido acondicionado, guardado, empacotado ou envasado; Considerando ainda o previsto no Art. 396, do Decreto Estadual 12.342/78, que trata da rotulagem e diz que os alimentos e aditivos intencionais deverão ser rotulados de acordo com as disposições deste regulamento e demais dispositivos que regem o assunto ; Considerando tambem o previsto no capítulo III - Dos Direitos Básicos do Consumidor, Art. 6º, III , da Lei Federal nº 8.078/90, Codigo de Defesa do Consumidor que são direitos básicos do consumidor a informação ade- quada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, caracteristícas, composição, qualidade e preço bem como sobre os riscos que apresentem; Considerando finalmente o previsto na NTA 74 - GELO que traz sua de- finição, designação, classificação, caracteristicas gerais, organolépticas, fisicas, quimicas, microbiológicas e microscópicas ; DECIDE: Para a comercialização de gelo no Municipio devera ser observado o previsto no Art. 397 do Decreto Estadual nº 12.342/78. Os rótulos deverão mencionar em caracteres perfeitamente legíveis : I - A qualidade, a natureza e o tipo de alimento, observados a definição, a descrição e a classificação estabelecida no respectivo padrão de iden- tidade e qualidade; II - Nome e/ou marca do alimento; III - Nome do fabricante ou produtor; IV - Sede da fábrica ou local de produção; V - Número de identificação da partida, lote ou data de fabricação; VI - Peso ou volume líquido. Deverão ainda ser apresentados os Laudos de Potabilidade do produto de acordo com o previsto na NTA 74 - GELO. A não observancia deste regulamento acarretará ao infrator as penalidades cabíveis previstas na legislação em vigor. RELAÇÕES INSTITUCIONAIS COMUNICADO ADOTE UMA PRAÇA nº 047/2015 A Secretaria Municipal de Relações Institucionais nos termos da Lei nº 4.217, de 04 de maio de 2015, regulamentado pelo Decre- to Municipal nº 11.466 de 29 de maio de 2015 torna público o pedido do Sra. Neide Leite Lima Santos, CPF nº 070.298.758-18, proprietária da Neide Leite Doceria, de adoção do espaço abaixo descrito, nos moldes do Programa ''Adote uma Praça''. Área Pública, localizado na Praça da Matriz, na Av. Puglisi, do lado da Rua Ettore Rangoni. Demais interessados na mesma área, deverão fazer solicitação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste. Esclarecimentos e informações necessárias aos interessados serão prestados pela Secretaria Municipal de Relações Institucionais, no horário de 9:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas, na Avenida Santos Dumont, 800 – Santo Antonio - Guarujá– SP, por meio dos telefones: (13) 3308.7000, Ramais 7485 e 7450 e ainda pelo e-mail: serin@guaruja.sp.gov.br. SERIN Secretaria Municipal de Relações Institucionais ADVOCACIA GERAL Processo Administrativo Disciplinar nº. 5765/942/2013 Defensor: Júlio César Gonçalves – OAB/SP nº 179.407 Processado: D. F. do N., prontuário nº 16.906. Maria Antonieta de Brito, Prefeita Municipal do Guarujá, no uso de suas atribuições legais, faz publicar a sua decisão de fls. 104, proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 5765/942/2013, nos seguintes termos: “Acolho o relatório de fls. 92/103 e parecer do Sr. Ad- vogado Geral do Município e aplico ao servidor a pena de demissão por justa causa pela prática do ato de abandono de emprego, com base no artigo 482, alínea “i” da CLT, conforme preceitua ps artigos 5º e 6º inc. I, da Lei Complementar 135/2012.” Maria Antonieta de Brito Prefeita Processo Administrativo Disciplinar nº. 29134/137739/2013 Defensora: Adriana de Almeida Pereira Bittencourt – OAB/SP nº 133.908 Processado: D. C. R. S. de N., prontuário nº 12.478. Maria Antonieta de Brito, Prefeita Municipal do Guarujá, no uso de suas atribuições legais, faz publicar a sua decisão de fls. 68, proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 29134/137739/2013, nos seguintes termos: “Acolho o relatório de fls. 56/67 e parecer do Sr. Advogado Geral do Município e determino o arquivamento dos autos, devendo a processada arcar com os prejuízos dos dias que configuraram faltas injustificadas, encaminhando-se a Secretaria competente para as providências.” Maria Antonieta de Brito Prefeita Processo Administrativo Disciplinar nº. 26007/137739/2013 Defensor: Julio Cesar Gonçalves – OAB/SP nº 179.407 QUINTA-FEIRA 10 de dezembro de 2015 10 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 11. Processado: F. F. Da S. F., prontuário nº 19.218. Maria Antonieta de Brito, Prefeita Municipal do Guarujá, no uso de suas atribuições legais, faz publicar a sua decisão de fls. 48, proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 26007/137739/2013, nos seguintes termos: “Acolho o relatório de fls. 45/47 e parecer do Sr. Advogado Geral do Município e determino o arquivamento dos autos.” Maria Antonieta de Brito Prefeita Processo Administrativo Disciplinar nº. 36326/137739/2013 Defensor: Julio Cesar Gonçalves – OAB/SP nº 179.407 Processado: R. R., prontuário nº 18.951. Maria Antonieta de Brito, Prefeita Municipal do Guarujá, no uso de suas atribuições legais, faz publicar a sua decisão de fls. 25 (verso), proferida nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 36326/137739/2013, nos seguintes termos: “Acolho o relatório de fls. 83/86 e parecer do Sr. Advogado Geral do Município e determino o arquivamento dos autos.” Maria Antonieta de Brito Prefeita RETIFICAÇÃO DA PORTARIA AGM Nº 105/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 135/2012, de 05 de abril de 2012, e do Decreto nº 10.312/2013, de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto n.º 10.594, de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: RETIFICAR a portaria referente ao Processo Administrativo Disciplinar n.º 17.216/0152072/2014, para nela fazer constar: ONDE SE LÊ: “...SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob o nº 14.216/2014,...” LEIA-SE: ...SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob o nº 17.216/2014,...” Autorize-se, registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 04 de dezembro de 2015. LEANDRO MATSUMOTA Advogado Geral do Município PORTARIA AGM Nº 218/2015 LEANDRO MATSUMOTA, ADVOGADO GERAL DO MUNICÍPIO , usando de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos Municipais nº9.735/12 e do Decreto nº10.312/2013 de 14 de março de 2013, alterado pelo Decreto nº.10.594 de 11 de outubro de 2013. RESOLVE: INSTAURAR, nos termos do artigo 549 da Lei Complementar n.º 135/2012, SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA sob n.º1783/2015, para apurar os fatos descritos na representação encaminhada pelo Advogado Geral do Mu- nicípio, relativa a apuração de contrato de aquisição de alimentos desta municipalidade. Autorize-se, registre-se e dê-se ciência. Guarujá, 19 de agosto de 2015 Leandro Matsumota Advogado Geral do Município COMUNICADO nº 01/15 Conforme Decreto 11.629 de 18 de Novembro de 2015, os proprietários de quiosques da Praia da Enseada interessados em participar do certame de habilitação e classificação, deverão protocolar processo no cadastro comercial do Município com os seguintes documentos: (__)1. Requerimento endereçado à Prefeitura Municipal de Guarujá, em nome e assinado pelo interessado; (__)2. Comprovantes de posse do quiosque em nome do requerente, de no mínimo de 3 anos, devendo ser comprovada a sucessão desde o permissionário original (contrato comercial e/ou termo de permissão de uso e/ou contrato de compra e venda, devendo quaisquer documentos serem apresentados com assinaturas reconhecidas em cartório); (__)3.Comprovantedequenãopossuioutroestabelecimentodequiosque ou qualquer outro estabelecimento comercial em todo território nacional (deverá ser apresentada uma Consulta Pessoal Completa ao SPC, no CPF do requerente e cônjuge/companheiro(a)); (__)4. Cópia da Carteira de trabalho (do requerente e cônjuge/ companheiro(a)); (__)5. Cópia da última declaração de Imposto de renda (do requerente e cônjuge/companheiro(a)); (__)6. Certidão negativa de débitos com o Município de Guarujá, ou comprovante de Acordo Judicial ou Refis em dia; (__)7. Cópia do último Alvará do Quiosque (se possuir Insc. Municipal); (__)8. Comprovante de residência em nome do requerente (contrato de locação,contasdeágua/luz/telefone–parafinsdecritériosdeclassificação, conforme anexo único, apresentar também comprovantes mais antigos a fim de comprovar tempo de residência no município); (__)9. Certidão Negativa do Ministério do Trabalho; (__)10. Certidão Negativa do Procon; (__)11. Cópia do CPF (do requerente e cônjuge/companheiro(a)); (__)12. Cópia do RG (do requerente e cônjuge/companheiro(a)); (__)13. Certidão de nascimento (solteiros) / Certidão de casamento ou Declaração de União Estável (com assinaturas firmadas em cartório com duas testemunhas) ou Contrato de União Estável; (__)14. Declaração (do requerente e cônjuge/companheiro(a)) que não é servidor público da Prefeitura de Guarujá; OBS.: O requerente responde nas esferas penal, cível e administrativa pela veracidade das informações e dos documentos fornecido a Prefeitura Municipal de Guarujá. Requerente Servidor que conferiu a documentação (Assinatura, Prontuário, Carimbo e Data) Comunicado nº 02/15 Considerando o os princípios da moralidade e publicidade dos atos con- forme dispõe art. 37 da CF, fica prorrogado o prazo para apresentação da documentação disposta no anexo Único do Decreto nº 11.629, de 18 de novembro de 2015, assim como os documentos previstos no Comu- nicado nº 01/15, até o dia 14 de janeiro de 2016, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário - SEDEP, localizada na Av. Leomil, 630, Centro, Guarujá. Guarujá, 9 de dezembro de 2015 Leandro Matsumota Presidente da Comissão Especial LEANDRO MATSUMOTA Advogado Geral do Município CÂMARA ATOS OFICIAIS 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DO 3º ANO LEGISLATIVO, DA 16ª LEGIS- LATURA, REALIZADA EM 04 DE NOVEMBRO DE 2015 INÍCIO: 17:30 horas. PRESIDÊNCIA: Ronald Luiz Nicolaci Fincatti. SECRETARIAS: Givaldo dos Santos Feitoza e Antonio Fidalgo Salgado Neto. 1ª Parte – Expediente da Mesa: Não houve. 2ª Parte – Expediente dos Senhores Vereadores: Não houve. 3ª Parte – Ordem do Dia: Projeto de Lei Complementar nº 012/2015, do Executivo, que“Altera dis- positivos da Lei Complementar nº 135, de 04 de abril de 2012 e demais alterações e dá outras providências”, com Parecer favorável do Relator Especial,VereadorWalter dos Santos. Aprovado em 2ª discussão e votação, com Emenda do Vereador Jaime Ferreira de Lima Filho. 4ª Parte – Explicação Pessoal: Não houve. Término: 17:54. Guarujá, em 04 de novembro de 2015. Dr. Marcelo Conrado Gouveia Chefe do Setor de Redação e Atas De acordo - Dr. Renato Cardoso Diretor Jurídico 3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DO 3º ANO LEGISLATIVO, DA 16ª LE- GISLATURA, REALIZADA EM 24 DE NOVEMBRO DE 2015 INÍCIO: 19:46 horas. PRESIDÊNCIA: Ronald Luiz Nicolaci Fincatti. SECRETARIAS: Givaldo dos Santos Feitoza e Antonio Fidalgo Salgado Neto. 1ª Parte – Expediente da Mesa: Não houve. 2ª Parte – Expediente dos Senhores Vereadores: Não houve. 3ª Parte – Ordem do Dia: Projeto de Lei nº 092/2015, do Executivo, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Guarujá para o exercício 2016”, com Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento. Aprovado em 1ª discussão e votação. 4ª Parte – Explicação Pessoal: Não houve. Término: 19:52. Guarujá, em 24 de novembro de 2015. Dr. Marcelo Conrado Gouveia Chefe do Setor de Redação e Atas De acordo - Dr. Renato Cardoso Diretor Jurídico 37ª SESSÃO ORDINÁRIA, DO 3º ANO LEGISLATIVO, DA 16ª LEGISLA- TURA, REALIZADA EM 24 DE NOVEMBRO DE 2015 INÍCIO: 16:09 horas. PRESIDÊNCIA: Ronald Luiz Nicolaci Fincatti. SECRETARIAS: Antonio Fidalgo Salgado Neto e Givaldo dos Santos Feitosa. 1ª Parte – Expediente da Mesa: Ofício nº 1014/2015, da Prefeitura Municipal de Guarujá, encaminhando o Projeto de Lei Complementar nº 017/2015, do Executivo, que“Acrescenta e altera dispositivos da Lei Complementar nº 135, de 04 de abril de 2012 e demais alterações e dá outras providências”. ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO e de FINANÇAS E ORÇAMENTO. Ofício nº 1015/2015, da Prefeitura Municipal de Guarujá, encaminhando o Projeto de Lei Complementar nº 018/2015, do Executivo, que “Altera anexo da Lei Complementar nº 038, de 24 de dezembro de 1997 e de- mais alterações e dá outras providências”. ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO e de FINANÇAS E ORÇAMENTO. Ofício nº 1022/2015, da Prefeitura Municipal de Guarujá, solicitando a retirada para reexame, do Projeto de Lei Complementar encaminhado através do Ofício nº 723/2015. APROVADO. Ofício s/nº, do munícipe Hélio Silva Lira, denunciando possíveis irregu- laridades na contratação de veículos por este município. ABERTA VISTAS POR 03 SESSÕES AO VEREADOR MAURO TEIXEIRA. (+10) Súmula do Expediente recebido no período de 17 a 24 de novembro de 2015. À SECRETARIA PARA CONHECIMENTO DOS SENHORESVEREADORES. 2ª Parte – Expediente dos Senhores Vereadores: PROJETO DE LEI Do Vereador Jaime Ferreira de Lima Filho Nº 120/2015 - Dispõe sobre a instituição do Projeto Família Hospedeira no âmbito das entidades de atendimento que mantenham programa de acolhimento institucional e que sejam regularmente registradas e em funcionamento no Município de Guarujá, e dá outras providências. ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO e de FINANÇAS E ORÇAMENTO. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Do Vereador Jaime Ferreira de Lima Filho Nº 19/2015 - Autoriza a Prefeitura a redistribuir ambulantes nas zonas de atuação e dá outras providências. ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO e de FINANÇAS E ORÇAMENTO. PROJETO DE RESOLUÇÃO Do Vereador Ronald Luiz Nicolaci Fincatti Nº 18/2015 - Institui o Regimento Interno da Câmara Municipal de Guarujá. ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO e de FINANÇAS E ORÇAMENTO. Nº 19/2015 - Autoriza a Presidência da Câmara Municipal de Guarujá a celebrar convênio com o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, instituição sem fins lucrativos, de utilidade pública, filantrópica e beneficente de assistência social, que tem por objetivo promover a integração dos jovens estudantes ao mercado de trabalho, aperfeiço- ando sua qualificação profissional, por meio de programas de estágios e dá outras providências. ÀS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO e de FINANÇAS E ORÇAMENTO. INDICAÇÕES Do Vereador Antonio Fidalgo Salgado Neto Nº 6638/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe- tente, providências visando a recuperação asfáltica, da R. Major Fernandes Neto, em toda extensão, bairro Jd. Três Marias. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 6639/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe- tente, providências visando a realização de operação tapa buracos, em toda extensão, da R. Antonio dos Santos Branco, bairro Jd. Três Marias. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 6640/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria com- petente, providências visando a poda de árvores, em toda extensão, da R. Dona Vitória, bairro Jd. São Miguel. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 6641/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe- tente, providências visando a realização de operação tapa buracos, em toda extensão, da R. França Pinto, bairro Jd.Tejereba. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 6642/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria com- petente, providências visando a poda de árvores, em toda extensão, da Av. Venezuela, bairro Balneário Cidade Atlântica. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº6643/2015-SolicitadoExecutivoquedetermineàSecretariacompeten- te, providências visando a realização de melhorias na iluminação pública, da R. Gerson Maturani, a partir da Av. D. Pedro I sentido morro, bairro Jd. Praiano. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 6644/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe- tente, providências visando a limpeza, capinação e remoção de lixo, do cruzamento da Av. Abílio dos Santos Branco com a R. Norberto Lopes de Freitas, bairro Jd. Praiano. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 6645/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe- tente, providências visando a limpeza, capinação, remoção de lixo, poda de árvores e o desassoreamento do canal existente, na Av. Mauro Rubens Nogueira de Sá, bairro Jd. Progresso. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. QUINTA-FEIRA 10 de dezembro de 2015 11GUARUJÁ Diário Oficial
  • 12. Nº 6646/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria com- petente, providências visando a recuperação asfáltica, da R. Barão do Rio Branco, em toda extensão, bairro Pae Cará. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 6647/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe- tente, providências visando a limpeza e desobstrução das caixas de esgoto, em toda extensão, da Alameda Cruzeiro, bairroVila Áurea. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº6648/2015-SolicitadoExecutivoquedetermineàSecretariacompeten- te, providências visando a recuperação asfáltica, da R. Bauru, em toda ex- tensão, bairroVila Áurea. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 6649/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe- tente, providências visando a recuperação asfáltica, da R. Pres. Vargas, em toda extensão, bairro Pae Cará. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 6650/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe- tente, providências visando a recuperação asfáltica, da R.Tietê, em toda ex- tensão, bairroVila Áurea. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 6651/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria com- petente, providências visando a limpeza e capinação, da praça situada entre as ruas Estrela Rodrigues e Oswaldo Rubens Lourenço, bairro Jd. Las Palmas. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 6652/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe- tente, providências visando a limpeza e capinação, da praça situada entre as ruas Bahia e Pará, bairro Vila Alice. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Do Vereador Edilson Dias de Andrade Nº6772/2015-SolicitadoExecutivoquedetermineàSecretariacompeten- te, providências visando o retorno sentido“ferry Boat”/balsa, na avenida Dos Caiçaras que seja novamente feito diretamente na rua Nelson Horácio da Conceição. Ferry Boat. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Do Vereador Edmar Lima dos Santos Nº6773/2015-SolicitadoExecutivoquedetermineàSecretariacompeten- te, providências visando serviços de drenagem, zeladoria, limpeza de boca de lobo e pavimentação asfáltica na rua Luís Custódio do Vale no bairro Jardim Conceiçãozinha. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Do Vereador Elias José de Lima Nº 6797/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe- tente, providências visando a manutenção dos aparelhos de ginástica da "Academia da Cidade e Espaço Brincar", na Av. Marechal Deodoro da Fonseca, Praia das Pitangueiras. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº6798/2015-SolicitadoExecutivoquedetermineàSecretariacompeten- te, providências visando a manutenção (pintura do piso asfáltico), da Av. Marjorie Prado - Enseada. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 6799/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe- tente, providências visando a revitalização e instalação de Playground, bem como, Academia Comunitária ao Ar Livre, na Praça da Saudade, bairro Vila Júlia. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 6800/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe- tente, providências visando a revitalização e instalação de Playground, bem como, Academia Comunitária ao Ar Livre, na Praça do Povo, bairro Sta. Rosa. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº6801/2015-SolicitadoExecutivoquedetermineàSecretariacompeten- te, providências visando a poda de árvores, limpeza, capinação e serviços de zeladoria, em toda extensão, da Praça Mário Covas, bairro Morrinhos. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº6802/2015-SolicitadoExecutivoquedetermineàSecretariacompeten- te, providências visando a poda de árvores, limpeza, capinação, pintura e serviços de zeladoria, em toda extensão, da Praça Ariston da Silva, situada na R. Mário Duarte Silva, bairro Jd. Boa Esperança. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 6803/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria com- petente, providências visando a poda de árvores, limpeza, capinação e serviços de zeladoria, em toda extensão, da Praça da R. Graúna, bairro Jd. dos Pássaros. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 6804/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria com- petente, providências visando a poda de árvores, limpeza, capinação, manutenção do playground e serviços de zeladoria, em toda extensão, da Praça Gumercindo Patrício da Luz, bairro Sta. Rosa. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº6805/2015-SolicitadoExecutivoquedetermineàSecretariacompeten- te, providências visando a poda de árvores, limpeza, capinação, remoção de lixo e serviços de zeladoria, em toda extensão, da praça situada entre a Av. Manuel Albino, R. Adelino Cardoso e R. Azuil Loureiro, bairro Jd. Helena Maria. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 6806/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe- tente, providências visando a instalação de postes de iluminação, poda de árvores, limpeza, capinação e serviços de zeladoria, em toda extensão, da praça situada na R. Benedito Boaventura, bairro Sta. Rosa III. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº6807/2015-SolicitadoExecutivoquedetermineàSecretariacompeten- te, providências visando a poda de árvores, limpeza, capinação e serviços de zeladoria, em toda extensão, da praça situada entre as ruas Brasilina Desidério e R. Povoa deVarzin, bairro Jd. dos Pássaros. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 6808/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria com- petente, providências visando a manutenção da iluminação pública, zeladoria e infraestrutura, em todos seus ambientes, inclusive na quadra poliesportiva, da R. Padre Donizeti, bairro Sta. Rosa. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 6809/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria com- petente, providências visando a poda de árvores, limpeza, capinação e serviços de zeladoria, em toda extensão, da Praça Possidônio Xavier de Jesus,bairroSto.Antonio.ÀSECRETARIAPARAASDEVIDASPROVIDÊNCIAS. Nº 6810/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria com- petente, providências visando a poda de árvores, limpeza, capinação e serviços de zeladoria, em toda extensão, da Praça Primavera, bairro Vila Edna. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 6811/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe- tente, providências visando a manutenção dos brinquedos e os serviços de zeladoria, em toda extensão, no bairro Sta. Rosa, na praça entre as ruas Rubens Cabral e R. Dionísio Lopes. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Do Vereador Geraldo Soares Galvão Nº 6656/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe- tente, providências visando a criação de uma rotatória entre o cruzamento da avenida Vicente de Carvalho esquinas com a avenida Mario Daige. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 6657/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe- tente, providências visando a manutenção e limpeza do canal da avenida Mario Daige em toda sua extensão. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº6658/2015-SolicitadoExecutivoquedetermineàSecretariacompeten- te,providênciasvisandoapoda de árvores na avenida CastroAlvesnúmero 216 no bairro Pae cará. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 6659/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe- tente, providências visando a manutenção, poda de árvores, iluminação pública e limpeza na praça da Bíblia na rua Bahia com rua 24 de Agosto no bairro Vila Alice. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 6660/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria com- petente, providências visando nivelamento de bloquetes e serviços de zeladoria na rua Bahia no bairroVila Alice. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 6661/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe- tente, providências visando a manutenção e reparos de logradouros e operação tapa buracos em toda extensão da rua Cunhambebe no bairro Vila Alice. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº6662/2015-SolicitadoExecutivoquedetermineàSecretariacompeten- te, providências visando a limpeza e poda de árvores na rua Cunhambebe no bairro Vila Alice. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 6663/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe- tente, providências visando a operação tapa buraco na avenida Epitácio Pessoa ao lado do número 46 no bairro Pae cará. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 6664/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria com- petente, providências visando a retirada de resíduo de lixo na avenida Joana de Menezes Faro em frente ao número 997 no bairro Pae cará. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 6665/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe- tente, providências visando com urgência um policiamento ostensivo na avenida Joana de Menezes Faro mais precisamente na popular " feira do rolo" no bairro Pae cará. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 6666/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe- tente, providências visando o recapeamento, manutenção e reparo em toda extensão da avenida São Salvador no bairro Jardim Esplanada do Castelo. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 6667/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe- tente, providências visando recapeamento de logradouros e redutor de velocidade em várias ruas no bairro Jardim Boa Esperança. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 6668/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe- tente, providências visando a capinação em toda extensão da rua João Torres Leite Soares no bairro Esplanada do Castelo. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 6669/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe- tente, providências visando a limpeza e capinação de toda extensão da rua Manoel da Costa Laranjeira no bairro Monteiro da Cruz. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 6670/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe- tente, providências visando a limpeza e capinação em toda extensão da rua 24 de Agosto no bairro Vila Alice. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 6671/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe- tente, providências visando a pintura de solo e recuperação da sinalização de trânsito em toda extensão da avenida Thiago Ferreira no bairro Vila Alice. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº6672/2015-SolicitadoExecutivoquedetermineàSecretariacompeten- te, providências visando a poda de árvores na avenida Alvorada no bairro Esplanada do Castelo. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Do Vereador Gilberto Benzi Nº 6774/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria com- petente, providências visando a verificação do contrato referente aos estudos realizados pela empresa Alphageos Tecnologia Aplicada acerca do túnel Santos-Guarujá para arrecadação do ISSQN. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 6775/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria com- petente, providências visando o nivelamento da rua Paraná, em frente ao número 539 no bairro da Pedreira. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 6776/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe- tente, providências visando a troca de lâmpadas dois postes de ilumi- nação pública no quarteirão da avenida Adriano Dias, altura do número 692, no bairro Jardim Boa Esperança. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Do Vereador Givaldo dos Santos Feitoza Nº6760/2015-SolicitadoExecutivoquedetermineàSecretariacompeten- te, providências para que seja cumprido o que determina a Lei 4.106/2014, nomenclatura da Funerária Pública Municipal de Guarujá - "Ruy Carlos Gonzalez". À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº6761/2015-SolicitadoExecutivoquedetermineàSecretariacompeten- te, providências visando os serviços em mutirão de limpeza e zeladoria em torno da creche Marina Daige, bairro Jardim dos pássaros. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 6762/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe- tente, providências visando a substituição dos playgrounds das praias, por tubulação inoxidável. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 6763/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria com- petente, providências visando os serviços de capinação das calçadas da Av. dos Caiçaras, Jardim Las Palmas. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 6764/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria com- petente, providências visando a roçagem de mato do barranco da Av. Marechal Deodoro da Fonseca, Pitangueiras. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 6765/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria com- petente, providências visando a capinação do mato das calçadas da AV. Pref. Domingos de Souza, Jardim dos Pássaros. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 6766/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe- tente, providências visando o recapeamento asfáltico em toda extensão da Rua Thomas R. do Nascimento, Pae Cará. À SECRETARIA PARA AS DE- VIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 6767/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria com- petente, providências visando a limpeza de toda extensão do canal da Av. Miguel Alonso Gonzales, Astúrias. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 6768/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe- tente, providências visando a recuperação no sistema de drenagem da Rua Azuil Loureiro, Jardim São Manoel. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 6769/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe- tente, providências visando a manutenção da rede de água na calçada da Rua Eduardo Risk, Balneário Cidade Atlântica. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 6770/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe- tente, providências visando a limpeza de toda extensão do canal da Av. Pref. Domingos de Souza, Jardim dos Pássaros À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 6771/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe- tente, providências visando melhorar (aumentando) o quadro dos me- nores aprendizes do CAMP - GUARUJÁ. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Do Vereador Jailton Reis dos Santos Nº 6828/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe- tente, providências visando a manutenção asfáltica (tapa buracos), nas seguintes ruas do bairro Maré Mansa: Rua 05, em frente ao nº 70; Rua 11, em frente ao nº 36; Rua 25, em frente ao nº 52; Rua 27, em frente ao nº 44; Rua 29 em frente ao nº 48; Rua 31 em frente ao nº 38 e R. Custódio do Vale, em frente ao nº 780. À SECRETARIA PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. Nº 6829/2015 - Solicita do Executivo que determine à Secretaria compe- tente, providências visando a realização de limpeza/poda do mato, do terreno localizado na R. São Paulo s/nº (antiga Policlínica da Vila Rã). À QUINTA-FEIRA 10 de dezembro de 2015 12 GUARUJÁ Diário Oficial