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Cidade divulga
Roteiro de Presépios
PÁGINA 32
natal
População deve
ficar atenta para
evitar dengue
PÁGINA 4
criadouros de mosquito
temporada de verão
Na próxima sema-
na, a Prefeitura iniciará
a nova temporada do
Programa Não se Perca de
Mim. Coordenado pela
Guarda Municipal, pro-
grama ajuda a localizar
crianças que se perdem
dos pais nas praias. Nes-
te ano, o Município con-
tará com cinco postos de
identificação.
PÁGINA 5
Prefeitura inicia nova
temporada do Programa
Não se Perca de Mim
DOMINGO a passagem de
ônibus R$ 2,40custa
tarifa social
RaimundoNogueira
Diário OficialGUARUJÁQuinta-feira, 24 de dezembro de 2015 • Ano 14 • Edição: 3384 • Distribuição gratuita
Prefeitura não pode ser responsabilizada por
falta de pagamento do 13º salário do HSA
COMUNICADO
O Hospital Santo Amaro (HSA) tem autonomia administrativa e financeira e não esta sob
intervenção do Município. A responsabilidade pela gestão é da Sociedade Santamarense de
Beneficência, mantenedora do Hospital. Assim, pagamentos de 13º salários e outras despesas são
questões de gestão interna do HSA, não podendo ser atribuído à Prefeitura tal responsabilidade,
que vem cumprindo com seus compromissos.
Até o momento, a Prefeitura de Guarujá repassou cerca de R$ 44 milhões ao Hospital, para
pagamento de vários serviços que são comprados pelo Município, como internações adulto e infantil,
UTI, procedimentos cirúrgicos, exames, tratamentos e a co-gestão da maternidade. Os recursos
são para atendimento aos munícipes que não dispõem de plano de saúde.
Somente neste mês de dezembro, a Prefeitura repassou o valor de R$ 3.970.878,75, num
esforço gigantesco diante dos desafios que enfrentam os municípios nestes tempos de crise e
queda de arrecadação. No dia 15 foram encaminhados R$ 575.569,43; mais R$ 1 milhão no dia
18 e R$ 2.395.309,32 que a Prefeitura liberou no dia 22. Os pagamentos efetuados pela Prefeitura,
cumprindo as tratativas com o HSA, com quem mantém diálogo aberto e permanente, demonstram
a seriedade da Administração Municipal e a preocupação em evitar prejuízos à população.
O hospital funciona a partir de recursos públicos e privados, com atendimento particular e de
convênios. A Prefeitura, que possui com o Hospital Santo Amaro o maior contrato de prestação de
serviços da área da saúde, demonstra que vem realizando com prioridade todos os pagamentos
possíveis para garantir o atendimento hospitalar aos munícipes.
Desde 2009, a Administração contrata serviços do hospital para que a população tenha uma
assistência mais rápida, garantindo o atendimento sem prejuízo, diferente do que ocorria no passado,
quando o munícipe que precisava de internação ficava entre 30 e 45 dias dentro do pronto-socorro,
aguardando uma vaga via regulação estadual.
QUINTA-FEIRA
24 de dezembro de 2015
2 GUARUJÁ
Diário Oficialexpediente
O noticiário relativo às
atividades da Câmara
Municipal, bem como a
produção e edição de
seus atos oficiais, são de
responsabilidade exclusiva
do Poder Legislativo.
GABINETE DA PREFEITA
Avenida Santos Dumont, 800 • PABX 3308.7000
Bairro Santo Antônio • CEP 11432-502
site: www.guaruja.sp.gov.br
DIÁRIO OFICIAL 3308.7470
e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br
| Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855
| Projeto gráfico • Diego Rubido
| Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade
Noticiário produzido a partir de material da
Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá
| Impressão: Gráfica Diário do Litoral
| Tiragem: 10 mil exemplares
GUARUJÁDiário Oficial
Unidade Fiscal
do Município R$ 2,53
DOE VIDA
DOE SANGUE
Colabore
com o Banco
de Sangue
do Hospital
Santo Amaro
adote uma praça
O Programa
Adote Uma Praça
já contabiliza 86
espaços conservados;
interessados podem
adotar jardins, praças,
rotatórias, pontos
turísticos e até
canteiros centrais de
avenidas
Na semana passada, mais 13 áreas foram adotadas por cidadãos da Cidade
Lima: “É importante fazermos algo
pela Cidade, até como forma de
dar exemplo para outras pessoas”
FotosDiegoMarchi
A
praça consiste em um
dos mais importantes
espaços públicos urba-
nos, pois desempenha
papelfundamentalnocontextodas
relações sociais. Do romantismo
à praticidade, existem diversos
conceitos e funções sobre as pra-
ças, porém todos têm um ponto
em comum: é o local de reuniões
e encontros. A população da Ci-
dade tem se mostrado incentivada
e comprometida com o Programa
Adote Uma Praça. A iniciativa da
PrefeituradeGuarujárecebeumais
13 adesões na última sexta-feira,
18. Ao todo, 86 espaços já estão
recebendo intervenções por parte
dos moradores.
O Adote Uma Praça foi criado
para estimular entidades privadas
e a comunidade a participar es-
pontaneamente da urbanização,
conservação e manutenção de es-
paços públicos, como áreas verdes,
parques, jardins, praças, rotatórias,
pontos turísticos e até canteiros
centrais de avenidas. O modo de
tratamentoeusoindicamonívelde
civilidadedosusuárioseoexercício
dos direitos e deveres de cidadania
nela vivenciados.
“A Cidade precisava desse ca-
rinho especial. Cada um fazendo
um pouquinho, é possível avançar
muito. Os locais que vem receben-
do essas intervenções já recebem
outro tratamento pelos demais
moradores. Isso é resultado de
NOVOS ESPAÇOS ADOTADOS
Praça do Elevado sobre a Avenida Puglisi/Dow Quimica
Marcelo Braga da Silva
Rua José de Ferreira Canaes com Alameda da Violetas
Renato Pose dos Santos Lima
Avenida Acre e Avenida Desembargador Plinio de Carvalho Pinto
João Joaquim de Lima – Johnny Bacana
Rua João Otavio de Azevedo, 92
Severino Maciel de Oliveira
Avenida Manoel Albino com Avenica Adhemar de Barros
Shopping Gama – Maria de Fátima de Almeida Gama
Avenida Luciano de Castro com A. Jesus de Castro
Otávio Alexandre Barbosa
Avenida Marechal Floriano Peixoto, 23 e Avenida Marechal
Floriano Peixoto com Avenida Mal. Deodoro da Fonseca
Grand Hotel Guarujá – Marinalva Ferreira Neves de Lima
Rua Valeria Cicconi, 132 e 144
Colégio Ambiente da Criança – Rodrigo Ilias Barnabé Alezandrilis
Praça da Matriz na Avenida Puglisi ao lado da Rua
Washington
Rei do Churros – Jonair Agripino Duarte
Avenida Miguel Stéfno, 4555, até a Rua Iracema
MK5 Esportes – Maria Regina Oller
Praça da Matriz, lado da Rua Ettore Rangoni
Neide Leite Lima Santos
Todas as 45 praças do Jardim Acapulco
Administrador do Jardim Acapulco – Sergio Amaral Santos
quando a população se apropria
dos espaços. Agradeço as pessoas
que adotaram, por reforçarem seu
papel de cidadão”, disse a chefe
do Executivo.
O Adote Uma Praça é um meca-
nismo criado pela Lei Municipal
4.217/2015. O casal paulistano
Maria Regina Oller e Athanasio
Kazamtzis adotou tanto a Cidade
quanto a praça, que fica em fren-
te à academia que montaram na
Avenida Miguel Estefno, 4.555,
na Enseada.
“Nós trabalhamos com o bem-
-estar das pessoas, no corpo e na
alma. O que agrada os olhos agra-
da o coração. Essa é nossa con-
tribuição a essa linda Cidade que
nos acolheu. Cuidar dessa praça
é mais que se preocupar com a
estética. É também questão de
segurança e saúde pública, para
evitar proliferação de mosquitos,
por exemplo”, disse Athanasio,
recebendo apoio da esposa Maria.
Outrocomerciantepreocupado
com o empoderamento de espaços
públicos é o quiosqueiro João Joa-
quim de Lima, o Johnny Bacana.
Ele adotou a rotatória entre a Ave-
nida Acre e a Rua Desembargador
Plínio de Carvalho, na Enseada.
Johnny, como gosta de ser
chamado, disse que vai deixar o
local “bacana”. “Sou morador e
comerciante de Guarujá. É impor-
tante fazermos algo pela Cidade,
até como forma de dar exemplo
as outras pessoas. Vamos deixar o
local bacana, com pintura, flores e
outras novidades”, ressaltou.
Os interessados em aderir ao
programa devem encaminhar ofí-
cio à Prefeitura, descrevendo os
serviços que pretendem realizar
no local escolhido, além de anexar
projeto com propostas das obras de
infraestrutura e paisagismo. Outras
informações podem ser obtidas na
Secretaria de Relações Institucio-
nais, localizada no quarto andar
do Paço Municipal Moacir dos
Santos Filho (Avenida Santos Du-
mont, 800 – Vila Santo Antônio),
ou pelo telefone 3308-7485.
Parceria entre Prefeitura e população
permite melhorias em locais públicos
QUINTA-FEIRA
24 de dezembro de 2015
3GUARUJÁ
Diário Oficial
fim de semana
Município intensifica
combate à dengue
População deve ficar
atenta a possíveis
criadouros como
vasos, geladeiras,
pneus, calhas,
piscinas e garrafas
C
om a Dengue não se
pode baixar a guarda,
nem no período de
festas. A Prefeitura de
Guarujá já tem cronograma de
atividades de combate ao Aedes
aegypti, mosquito transmissor da
doença, programado para os dias
26 e 27 de dezembro (sábado e
domingo), entre 9 e 15 horas.
O cronograma de atividades
foi montado a partir dos casos
confirmados e suspeitos. A equi-
pe de Combate à Dengue é no-
tificada dos casos e promove o
enfrentamento nos locais com
incidência.
Na região do Pae Cará, os
agentes vão realizar o serviço de
nebulização. A equipe de blo-
•Cardápiossujeitosaalterações
Vila Baiana Santo Antônio Bom Prato
Quinta-feira (24):
Ponto Facultativo – Véspera de Natal
Sexta-feira (25): Feriado Nacional - Natal
Segunda-feira (28): Almôndegas ao sugo, macarrão
alho e óleo, acelga, laranja e suco de jabuticaba
Quinta-feira (24): Fígado acebolado, cenoura na
salsa, escarola, morangueti e suco de guaraná
Sexta-feira (25): Feriado Nacional - Natal
Segunda-feira (28): Filezinho de frango empanado,
repolho bicolor, berinjela, banana e suco de pêssego
Quinta-feira (24):
Ponto Facultativo – Véspera de Natal
Sexta-feira (25): Feriado Nacional - Natal
Segunda-feira (28): Kibe, cenoura refogada com
ervilhas, alface, doce de geleia e suco de limão
Restaurante Alimenta Cidadão –Tibério Birolini
(Rua Colômbia s/n -Vila Baiana)
Restaurante Santo Antônio
(Alameda dasVioletas, 330 - Santo Antônio)
Restaurante Bom Prato
(Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso)
Restaurantes populares
CARDÁPIOS DE
QUINTA, 24, SEXTA, 25
E SEGUNDA-FEIRA, 28
vagas
do
PAT
Empregado doméstico faxineiro
1 vaga
Ensino Fundamental completo
PAT - Avenida Castelo Branco, 357
Jardim Cunhambebe
Vicente de Carvalho
Tel.: 3355-1188 (provisório)
queio e controle de criadouros
estará na Vila Zilda e Jardim dos
Pássaros. Além disso, três equipes
atuarão a partir de denúncias de
munícipes e notificações dos pró-
prios agentes.
O Combate à Dengue também
estará disponível nesse período.
Quem tiver dúvida, denúncia ou
precisar de informações pode ligar
no Disque-Dengue: 3341-6569,
um canal aberto à população.
A Secretaria de Saúde do Mu-
nicipio alerta que é necessária
toda vigilância em casa, na casa
dos parentes, no condomínio, nos
prédios e por todos os bairros. É
importante que a população não
baixe a guarda, ficando atenta aos
possíveis locais que acumulam
água em suas residências, como
vaso, geladeira, pneus, lonas,
lajes, calhas, piscinas, brinque-
dos externos, garrafas e demais
utensílios.
Na pesquisa realizada em
Guarujá, ralo externo, calha,
pneu, prato de plantas, baldes e
regadores foram os locais encon-
trados com maior quantidade de
foco do mosquito.
FotosRobertoSanderJr.
QUINTA-FEIRA
24 de dezembro de 2015
4 GUARUJÁ
Diário Oficial
temporada de verão
Guarda Municipal mantém projeto para
localizar crianças perdidas nas praias
O projeto Não se Perca de Mim promove
sensação de segurança e reencontro de crianças
com pais nas areias das praias da Cidade
Ação
começa
dia 30 RaimundoNogueira
N
a próxima quarta-
-feira, 30, a Guar-
da Civil Municipal
(GCM) inicia o pro-
grama Não se Perca de Mim, com
distribuição de pul-
seiras de identifica-
ção e auxílio no en-
contro de crianças
perdidas nas Pitan-
gueiras e Astúrias,
duas praias bem
procuradas pelos turistas na alta
temporada. Para melhor atender
os banhistas, a GCM intensificará
os serviços, com a distribuição de
TENDAS DE IDENTIFICAÇÃO
Bandeira Laranja
Astúrias – Em frente ao Posto 3 do Salva-vidas (apenas sábados e
domingos
Bandeira Verde
Pitangueiras – Em frente ao Posto 4 do Salva-vidas (sábados,
domingos e feriados
Bandeira Laranja
Pitangueiras – Em frente à Rua México (terça a domingo
Bandeira Azul
Pitangueiras – Em frente ao Posto 5 do Salva-vidas (sábados,
domingos e feriados)
Bandeira Amarela
Pitangueiras – Em frente ao Posto 6 do Salva-vidas (terça a domingo)
Nesta temporada,
agentes da Guarda
Municipal atuarão
nas Pitangueiras
e Astúrias
pulseiras em cinco cores diferen-
tes, além do cadastro de pais nas
tendas, que este ano conta com
bandeiras coloridas, alusivas às
pulseiras, para melhor identificar
e dividir os trechos
da praia.
Neste ano, serão
quatro tendas na
Praia de Pitanguei-
ras e uma, eventu-
almente, nos fins
de semana, nas Astúrias. Cada
uma contará com dois agentes
da Guarda Civil Municipal, que
atuarão das 8 às 18 horas, até 14
de fevereiro (ver tabela).
Nestas tendas, os banhistas
poderão fazer um cadastro para
que o monitoramento da GCM
seja mais efetivo. Os dados dos
pais e filhos são mantidos em
sigilo, sendo utilizados somente
pela Guarda Municipal, caso ne-
cessário. Cada pulseira contém o
número do cadastro e a cor, que
representa o trecho de areia onde
está o posto de identificação. A
medida contribui para a locali-
zação dos pais e família, em caso
de alguma criança se perder. Na
temporada de verão 2014/2015,
a GCM encontrou 91 crianças.
Para o coordenador de pro-
jetos sociais e esporte da Guar-
da Civil Municipal, Alexandre
Quintério, o projeto é um êxito
e por ter boa aceitação, a cada
ano, a GCM procura aumentar o
número de crianças atendidas. Se-
gundo ele, na temporada passada,
foram realizados 4.133 cadastros.
“A proposta é proporcionar tran-
quilidade para os banhistas, visto
que o reencontro entre responsá-
vel e criança perdida é totalmente
garantido a partir do momento
em que ambos têm cadastro com
a pulseirinha”, explicou.
QUINTA-FEIRA
24 de dezembro de 2015
5GUARUJÁ
Diário Oficial
L E I N.º 4.276.
“Prorroga o prazo para adesão ao Programa de
Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pela Lei
Complementar n.º 185, de 17 de setembro de 2015.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordiná-
ria, realizada no dia 08 de dezembro de 2015, e eu sanciono e
promulgo o seguinte:
Art. 1.º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a contar da data do
vencimento, o prazo para os contribuintes requererem sua adesão
ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pela Lei
Complementar n.º 185, de 17 de setembro de 2015.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suple-
mentadas se necessário.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
PrefeituraMunicipaldeGuarujá,em21dedezembrode2015.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Proc. nº 36463/122892/2015.
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 21.12.2015
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino
L E I N.º 4.277.
“Dispõe sobre os procedimentos para a utilização dos
depósitos judiciais e administrativos em dinheiro referentes
aos processos judiciais ou administrativos, tributários ou
não tributários nos quais o Município de Guarujá seja parte,
cria o Fundo de Reserva, nos termos do que dispõe
a Lei Complementar Federal n.º 151, de 05 de
agosto de 2015 e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordiná-
ria, realizada no dia 08 de dezembro de 2015, e eu sanciono e
promulgo o seguinte:
Art. 1.º Ficam estabelecidas as regras de procedimentos, inclu-
sive orçamentárias, para a utilização dos depósitos judiciais e
administrativos em dinheiro referentes aos processos judiciais
ou administrativos, tributários ou não tributários nos quais o
Município de Guarujá seja parte, nos termos do que dispõe a Lei
Complementar Federal n.º 151, de 05 de agosto de 2015.
Art. 2.º Os depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, refe-
rentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não
tributários, nos quais o Município de Guarujá e todos os órgãos
e autarquias por ele instituídos sejam parte, serão efetuados em
Instituição Financeira Oficial.
Art. 3.º Compete à Secretaria Municipal de Finanças requerer e
indicar à Instituição Financeira Oficial a Conta Única do Tesouro
Municipal para a qual, cumprindo o determinado no artigo 3.º,
da Lei Complementar Federal n.º 151, de 05 de agosto de 2015, a
transferência de 70% (setenta por cento) do valor atualizado dos
depósitos judiciais e administrativos, tributários ou não tributários,
bem como os respectivos acessórios em que o Município e as
autarquias por ele constituídas sejam parte.
Parágrafo único. As transferências de que cuida o caput, desde
artigo, deverão ser efetuadas após a apresentação de cópia de
Termo de Compromisso firmado entre o Município e oTribunal de
JustiçadoEstadodeSãoPaulo,contendoosrequisitosprevistosna
Lei Complementar n.º 151, de 05 de agosto de 2015, habilitando
o Município ao recebimento dos depósitos.
Art. 4.º Os recursos transferidos ao Município de Guarujá, nos
termos do artigo 3.º da Lei Complementar Federal n.º 151, de 05
de agosto de 2015 serão registrados de acordo com a legislação
contábil financeira vigente.
Art. 5.º As despesas suportadas com recursos transferidos ao
Município nos termos do artigo 3.º, da Lei Complementar Federal
n.º 151, de 05 de agosto de 2015 serão identificados pelo mesmo
Código de Aplicação utilizados no ingresso da receita, de modo
a evidenciar contabilmente sua vinculação.
Art. 6.º Fica criado o Fundo de Reserva, nos termos da Lei Com-
plementar Federal n.º 151, de 05 de agosto de 2015 a ser mantido
em Instituição Financeira Oficial, destinado a garantir a restituição
da parcela dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro
referentes aos processos judiciais ou administrativos, tributários
ou não tributários, nos quais o Município de Guarujá seja parte,
transferida ao Tesouro Municipal.
Art. 7.º Os recursos transferidos ao Município, bem como aqueles
mantidos na Instituição Financeira a título de Fundo de Reserva,
serão movimentadas em contas bancárias específicas.
Parágrafo único. Nos termos da legislação federal, compete à
Instituição Financeira Oficial manter escrituração individualizada
para cada deposito efetuado, discriminado:
I - a natureza e o valor do depósito, acrescido da remuneração
que lhe foi originalmente atribuída;
II-ovalordaparceladodepósitomantidonaInstituiçãoFinanceira,
como Fundo de Reserva, a remuneração que lhe foi originalmente
atribuída e os rendimentos previstos em lei.
Art. 8.º Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
I - manter, junto à Instituição Financeira Oficial, relação atualizada
de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ dos
órgãos que integram a Administração Pública Direta e Indireta do
Município, para identificação do depósito;
II - aplicar os recursos repassados ao Município, em conformidade
com o disposto no artigo 7.º, da Lei Complementar Federal n.º 151,
de 05 de agosto de 2015, observadas as destinações estabelecidas
na Lei Orçamentária do exercício;
III-realizarosatosnecessáriosaoperacionalizaçãoeamanutenção
do Fundo de Reserva dos depósitos judiciais e administrativos de
que trata a Lei Complementar Federal n.º 151, de 05 de agosto de
2015, em especial, junto à Instituição Financeira gestora;
IV - recompor o saldo do Fundo de Reserva em 48 (quarenta e
oito) horas, contadas a partir da comunicação da Instituição Fi-
nanceira, sempre que atingir valor inferior ao limite estabelecido
no § 3.º, do artigo 3.º, da Lei Complementar Federal n.º 151, de
05 de agosto de 2015.
Art. 9.º Quando da decisão final e levantamento dos depósitos,
atendidas às disposições contidas nos artigos 8.º, 9.º e 10.º da
Lei Complementar Federal n.º 151 de 05 de agosto de 2015, os
recursos terão os seguintes tratamentos orçamentários:
I - na hipótese de ganho de causa a favor do depositante, o Mu-
nicípio deverá recompor o saldo do Fundo de Reserva em 48
(quarenta e oito) horas, contadas a partir da comunicação da
Instituição Financeira Oficial, nos termos do disposto no artigo
8.º, da Lei Complementar Federal n.º 151, de 05 de agosto de
2015, a recomposição do Fundo de Reserva será tratada como
anulação da receita até o limite de tal receita, ou como despesa
orçamentária, no caso em que o montante desta receita não
suportar o valor do pagamento;
II-nahipótesedeganhodecausaafavordoMunicípiodeGuarujá,
nos termos previstos no artigo 10, da Lei Complementar Federal
n.º 151, de 05 de agosto de 2015, será registrada a receita de
acordo com a natureza do depósito, pelo seu valor integral com a
mesma dedução, no âmbito orçamentário, do valor contabilizado
na ocasião da transferência registrada nos termos do artigo 3.º,
da Lei Complementar Federal n.º 151, de 05 de agosto de 2015.
Art. 10. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão
por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do
Município, suplementadas se necessário.
Art.11.Oscréditosorçamentáriosrelativosàsdespesasvinculadas,
se necessário, serão reforçados por meio de abertura de crédito
adicional suplementar, proveniente de excesso de arrecadação.
Art. 12. O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber,
o disposto na Lei Complementar Federal n.º 151, de 05 de agosto
de 2015 e nesta Lei.
Art. 13. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PrefeituraMunicipaldeGuarujá,em21dedezembrode2015.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Proc. nº 33547/144550/2015.
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 21.12.2015
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino
L E I N.º 4.278.
“Dispõe sobre o Conselho Municipal de
Turismo - COMTUR e o Fundo Municipal de Turismo –
FUMTUR de Guarujá, e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordiná-
ria, realizada no dia 08 de dezembro de 2015, e eu sanciono e
promulgo o seguinte:
Art.1.ºFicainstituídooConselhoMunicipaldeTurismodeGuarujá
- COMTUR, órgão consultivo, propositivo e fiscalizador, destinado a
orientar,incentivarepromoveroturismonoMunicípiodeGuarujá.
Art. 2.º São atribuições do Conselho Municipal de Turismo de
Guarujá – COMTUR:
I – conjugar esforços entre o Setor Governamental e a Sociedade
Civil Organizada para a implementação de políticas de turismo
municipais;
II – fomentar o desenvolvimento sustentável da atividade local e a
promoção de Guarujá, como destino turístico em níveis regional,
estadual, nacional e internacional;
III – avaliar Projetos e Ações da Secretaria Municipal de Turismo,
assim como eventuais propostas de outras Secretarias Munici-
pais, Entidades ou Empresas, integrantes ou não do COMTUR,
submetidos espontaneamente à apreciação do Conselho, desde
que estabeleçam relação com o turismo;
IV – recrutar atores e grupos de interesse em prol de Projetos e
Ações de caráter institucional e/ou promocional, direcionados
aos turistas e/ou cidadãos de Guarujá, promovidos e/ou apoiados
pelo COMTUR;
V – incentivar a realização de campanhas turísticas de estímulo
à competitividade saudável, empreendedorismo, inclusão social
no turismo, valorização de comunidades tradicionais, enfrenta-
mento à pobreza e à exploração sexual e o respeito aos idosos e
à diversidade sexual e religiosa;
VI – apoiar a realização de eventos culturais, esportivos, pro-
mocionais e/ou técnico-científicos, notavelmente turísticos, em
Guarujá, realizados e/ou apoiados pela Secretaria Municipal de
Turismo, que incrementem a oferta de atrações locais e fortaleçam
as atividades no Município;
VII – sugerir a formação de delegações para participarem de
Congressos, Convenções, reuniões e outros que ofereçam con-
tribuições à política municipal de turismo;
VIII – apoiar a Secretaria Municipal de Turismo na recuperação,
consolidação e gestão dos pontos e atrativos turísticos culturais,
históricos e naturais do Município;
IX–identificarpossíveisfontesderecursos,públicase/ouprivadas,
regionais, estaduais e federais e facilitar o acesso às verbas para
o desenvolvimento do destino;
X – propor o estabelecimento de Convênios e outras Parcerias com
Entidades Públicas e/ou Privadas, Nacionais e/ou Internacionais
de turismo, com o objetivo de proceder ao intercâmbio de inte-
resse turístico e o incremento do fluxo de visitantes ao Município;
XI – servir à fiscalização da atividade turística no Município, de
modo autônomo ou em colaboração com os Órgãos e Entidades
oficiais especializados, denunciando eventuais irregularidades à
Secretaria Municipal de Turismo e propondo resoluções, atos ou
instruções regulamentares necessários ao pleno exercício das
GABINETE
ATOS OFICIAIS
QUINTA-FEIRA
24 de dezembro de 2015
6 GUARUJÁ
Diário Oficial
funções do COMTUR;
XII – fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos
do Fundo Municipal de Turismo e avaliar os resultados obtidos
com os Programas e Projetos por ele custeados.
Art. 3.º O COMTUR será composto, conforme abaixo, por 16 (de-
zesseis) membros titulares e 16 (dezesseis) membros suplentes,
sendo 08 (oito) representantes do Poder Público Municipal e 08
(oito) representantes da Sociedade Civil, como titular e suplente,
sendo presidido pelo Secretário Municipal de Turismo ou por
representante da Sociedade Civil Organizada, que integre o Trade
Turístico, indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal:
I – Representantes do Poder Público Municipal:
a) 02 (dois) membros da Secretaria Municipal de Turismo;
b) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Coordenação
Governamental;
c) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Cultura;
d) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Defesa e Convi-
vência Social;
e) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Portuário;
f) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
g) 01 (um) membro da Polícia Militar do Estado de São Paulo,
escolhido dentre os Comandos das Companhias instaladas no
Município;
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) 01 (um) membro do Guarujá Convention & Visitors Bureau;
b) 01(um) membro da Associação Comercial e Empresarial de
Guarujá;
c) 01(um) membro do Setor de Alimentação;
d) 01 (um) membro do Setor de Transporte Coletivo;
e) 01 (um) membro da Associação de Taxistas de Guarujá;
f) 01 (um) membro do Setor de Turismo receptivo;
g) 01 (um) membro do Setor Hoteleiro;
h) 01 (um) membro do Setor Náutico.
§ 1.º Os representantes titulares do Poder Público Municipal,
deverão ser, obrigatoriamente, os Secretários Municipais de
cada pasta que compõem o Conselho, com exceção da Polícia
Militar do Estado de São Paulo, que terá seu membro escolhido
livremente pelos Comandos das Companhias instaladas no
Município.
§ 2.º Os representantes suplentes do Poder Público Municipal
deverão ser indicados pelos Secretários Municipais de cada pasta.
§ 3.º Os representantes, titulares e suplentes, da Sociedade Civil
Organizada, deverão ser escolhidos, obrigatoriamente, pelos
representantes do setor presentes na primeira reunião do Conse-
lho, dentre os representantes presentes, com exceção ao Guarujá
Convention &Visitors Bureau - GCVB, cujos representantes, titular
e suplente, deverão ser indicados pela diretoria e associados da
Entidade, mediante comprovação por ata de reunião do GCVB,
constando da mesma a comprovação de convocação de pelo
menos 90% (noventa por cento) dos membros da Entidade, com
um mínimo de 50% (cinquenta por cento) de presença dos con-
vocados.
§4.ºO mandato dos membros do COMTUR, será de 02 (dois) anos,
sendo permitida a recondução por uma única vez.
§ 5.º Os membros do COMTUR poderão convidar Entidades ou
Pessoas Físicas, a participarem de eventuais reuniões como sim-
ples ouvintes e/ou interventores técnicos, a qualquer tempo, sem
que tenham direito a voto ou que causem qualquer prejuízo ao
bom andamento dos trabalhos do Conselho, bem como sugerir
a instituição de Comissões Temáticas para o planejamento e or-
ganização de Projetos específicos, em todos os casos conforme
autorização prévia pelo Presidente do COMTUR.
§ 6.º Os membros do COMTUR não serão remunerados pelo
desempenho de suas funções no Conselho, haja vista seu caráter
de serviço público relevante.
Art. 4.º A nomeação do COMTUR será feita por meio de ato do
Chefe do Poder Executivo Municipal, publicado no Diário Oficial
do Município, obedecida a composição prevista no artigo 3º e
respeitada a origem das representações.
Parágrafo único. A posse da primeira Diretoria do COMTUR será
realizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, e as Diretorias
subsequentes serão empossadas por seu Presidente.
Art. 5.º O Regimento Interno do COMTUR será elaborado, pre-
viamente à assembleia de posse do Conselho, pelo Secretário
e corpo técnico da Secretaria Municipal de Turismo - SETUR,
apresentado aos membros do COMTUR para conhecimen-
to durante a primeira assembleia, definindo as finalidades,
constituição, atribuições e procedimentos (da competência
do COMTUR; do Presidente; do Vice-Presidente; do Secretário
Executivo e Conselheiros; dos membros do Conselho; das
Comissões; das reuniões do Conselho e eleições, das Atas; e
das substituições e perdas de mandato) e disposições finais e
transitórias do Conselho.
Art. 6.º Fica criado o Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, de
natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Turismo
- SETUR, com o objetivo de captar recursos a serem aplicados
na implementação de políticas públicas de turismo, bem como
o desenvolvimento e promoção do destino no Brasil e exterior.
Art. 7.º São receitas do FUMTUR:
I - rendimentos oriundos de aplicações financeiras, dotações
orçamentárias próprias ou créditos que lhe sejam destinados;
II-taxase/ouimpostosrelativosàconcessão/permissãodeespaços
públicos, por prazo determinado, para a realização de eventos,
além da entrada e circulação de ônibus e outros veículos de
turismo no Município;
III - recursos advindos de doações, auxílios ou contribuições de
Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Direito Público ou Privado;
IV - recursos financeiros oriundos do Governo Federal e de
outros Órgãos Públicos, recebidos diretamente ou por meio
de Convênios.
§ 1.º As receitas descritas deverão ser depositadas obrigatoria-
mente em conta corrente especial, aberta e mantida em esta-
belecimento oficial de crédito, devendo ser responsáveis pela
movimentação financeira os Secretários Municipais de Finanças
e de Turismo e o Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2.º É vedada a utilização de recursos do FUMTUR com despe-
sas de pessoal e respectivos encargos, exceto remuneração por
serviços de natureza eventual, vinculados a Projetos específicos,
estritamente relacionados às políticas públicas de turismo, desen-
volvimento e promoção do destino no Brasil e exterior.
§ 3.º A Secretaria Municipal de Finanças aplicará os recursos do
FUMTUR disponíveis e reverterá ao Fundo os seus rendimentos.
§ 4.º A aplicação financeira dos recursos do FUMTUR dependerá
da existência e disponibilidade de caixa, devendo ser cumpridas
antes, obrigatoriamente, todas as diretrizes de investimentos
definidas pelo Conselho de Orientação do FUMTUR.
Art. 8.º O Conselho de Orientação do FUMTUR, será formado
por membros do COMTUR, com exceção da Secretaria Municipal
de Finanças, também de modo paritário, sendo 06 (seis) de seus
membros titulares e 06 (seis) suplentes, do Setor Governamental
e Sociedade Civil Organizada de Guarujá, voltado à formulação
e aprovação de propostas de captação e utilização dos recursos
do FUMTUR, assim constituídos:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Coordenação
Governamental;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
IV - 03 (três) membros eleitos pelo COMTUR dentre os represen-
tantes da Sociedade Civil Organizada.
Parágrafoúnico. Será exigido“quorum”mínimo de 2/3 dos mem-
bros do COMTUR para a eleição dos representantes citados no
inciso IV, do artigo 8.º, desta Lei.
Art. 9.º O Conselho de Orientação será presidido por pessoa
escolhida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal dentre os
membros do COMTUR e reunir-se-á, por solicitação do COMTUR,
formalizada em suas sessões, na presença mínima de 2/3 (dois
terços) de seus membros, sempre em local público e com as
portas abertas.
Art.10. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta
dasdotaçõesorçamentáriaspróprias,suplementadassenecessário.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as
Leis Municipais n.ºs 3.229, de 23 de agosto de 2005; 3.824 de 06
de abril de 2010 e 4.208 de 17 de março de 2015.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PrefeituraMunicipaldeGuarujá,em21dedezembrode2015.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Proc. nº 28233/125915/2015.
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 21.12.2015
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino
L E I N.º 4.279.
“Estabelece critérios para Regularização Fundiária
dos Assentamentos Irregulares e Clandestinos no Município
de Guarujá e Cria o Grupo Técnico de Regularização
de Assentamentos e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordiná-
ria, realizada no dia 08 de dezembro de 2015, e eu sanciono e
promulgo o seguinte:
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º Esta Lei estabelece critérios para regularização fundiária
dos assentamentos irregulares e clandestinos consolidados no
Município de Guarujá até a data de 07 de julho de 2009, assim
como cria e regulamenta o Grupo Técnico de Regularização de
Assentamentos – G.T.R.A..
§ 1.º Para os efeitos desta Lei, terão como objeto de processo de
regularização fundiária os assentamentos irregulares ou clandes-
tinos consolidados no Município de Guarujá:
I - que não sejam de interesse social, conforme consta no art. 47,
inciso VII da Lei Federal n.º 11.977, de 07 de julho de 2009;
II – que sejam de interesse específico, conforme consta no art.
47, inciso VIII da Lei Federal n.º 11.977, de 07 de julho de 2009;
III – que atendam os critérios fixados na legislação municipal,
estadual e federal no que for pertinente.
§ 2.º Considera-se assentamento irregular ou clandestino para
efeitos desta Lei:
I – Assentamento Irregular: é aquele que possui aprovação do
Poder Público, registrado ou não, mas que o agente parcelador
não providenciou sua execução ou a execução se deu em des-
conformidade com o ato de aprovação ou as normas aplicáveis;
II–AssentamentoClandestino:éaquelequenãopossuiaprovação
do Poder Público e/ou o registro no Registro de Imóveis compe-
tente, resultando inviabilizada a matrícula e individualização dos
respectivos lotes.
§ 3.º A constatação da existência de assentamento, irregular ou
clandestino consolidado, se fará mediante identificação da área
em levantamento aerofotogramétrico ou por meio de outros
documentos que comprovem de forma cabal e irrefutável.
§ 4.º Considera-se como área Consolidada nos termos do art. 47,
inciso II, da Lei Federal n.º 11.997, de 07 de julho de 2009, quando
o assentamento em área urbana se encontrar com densidade
demográfica superior a 50 (cinquenta) habitantes por hectare,
malha viária implantada e que tenha, no mínimo, 02 (dois) dos
seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados:
I – rede de abastecimento de água potável;
II - distribuição de energia elétrica;
III - drenagem de águas pluviais urbanas;
IV – esgotamento sanitário;
V – limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.
Art.2.º Além das diretrizes gerais de política urbana e habitacional
previstas pelo Estatuto das Cidades e no Plano Diretor Municipal,
a regularização fundiária de interesse específico deve se pautar
pelas seguintes diretrizes:
I – a utilização e/ou a adequação da propriedade e sua função
social;
II – o controle efetivo da utilização do solo urbano;
III – a preservação do meio ambiente natural e construído;
IV – estímulo à resolução extrajudicial de conflitos;
V – o incentivo à participação comunitária da população interes-
sada no processo de regularização fundiária plena;
VI – o respeito à tipicidade e as características das áreas em estudo
quando das intervenções necessárias à efetiva implantação da
regularização fundiária;
VII–apromoçãodemedidasmitigatórias,reparatóriasoucompen-
satórias que busquem sanear as situações urbanas consolidadas
QUINTA-FEIRA
24 de dezembro de 2015
7GUARUJÁ
Diário Oficial
em desconformidade com normas estabelecidas nas legislações
aplicáveis,notadamenteaquelasdecorrentesdaocupaçãodeáreas
impróprias a construção, com a remoção e/ou execução de obras
necessárias à eliminação dos riscos potenciais ao meio ambiente.
Art.3.ºNão podem ser objeto de regularização fundiária os assen-
tamentos irregulares ou clandestinos consolidados de interesse
específico em locais que apresentem as seguintes situações:
I – áreas onde, por força de legislação específica, seja ela Federal,
Estadual ou Municipal, não são permitidas construções, ressalva-
das as hipóteses em que laudos de órgãos competentes atestem
condiçõestécnicasparaexecuçãodeobrasquesaneiemproblemas
decorrentes da ocupação;
II – bens de uso comum do povo, localizados em áreas destinadas
à realização de obras ou à implantação de planos urbanísticos de
interesse coletivo, ressalvada a possibilidade de desafetação, se
o interesse público assim o exigir;
III – Nas áreas definidas como área de marinha a regularização
estará condicionada à promoção e aprovação da Secretaria do
Patrimônio da União – SPU.
Parágrafo único. Nos casos não contemplados pelos incisos
anteriores, poderá o Poder Público Municipal tomar as medidas
para a efetiva desocupação da área.
Art. 4.º Nas áreas de preservação permanente assim definidas
pelo artigo 4.º, da Lei Federal n.º 12.651, de 25 de maio de 2012,
a regularização fundiária de interesse específico dependerá da
análise e da aprovação do projeto de regularização pela autori-
dade licenciadora, bem como da emissão das respectivas licenças
urbanísticas e ambientais.
Art. 5.º Deverão ser previstas na regularização do assentamento,
sempre que possível, além de áreas destinadas ao sistema viá-
rio, áreas destinadas à implantação de equipamentos urbanos
e comunitários definidos no projeto de regularização de cada
parcelamento.
§ 1.º A ausência de áreas verdes e institucionais poderá ainda ser
objeto de compensação, mediante a disponibilização de outras
áreas livres, contíguas ou próximas.
§ 2.º A compensação de que trata o parágrafo anterior, poderá
ser dispensada, desde que nas proximidades já existam outras
áreas com as mesmas finalidades que atendam as necessidades
da população local, constatado por levantamento elaborado pelo
Poder Público Municipal.
Art. 6.º A regularização levará em conta as intervenções neces-
sárias à recuperação física da área, incluindo, de acordo com
as características locais, a eliminação de situações de risco e
a implantação dos equipamentos básicos de infraestrutura
urbana, equipamentos comunitários, serviços complementares
e condições de acessibilidade aos portadores de necessidades
especiais.
Parágrafo único. Além dos elementos previstos no caput, deste
artigo,aregularizaçãopreservará,semprequepossívelatipicidade,
características do assentamento, edificações existentes, obser-
vando os requisitos mínimos de infraestrutura urbana a seguir:
I – vias de circulação, articuladas ao sistema viário oficial;
II – redes de abastecimento de água potável, solução para os
esgotos sanitários, escoamento ordenado das águas pluviais,
atendimento de energia elétrica domiciliar e coleta de resíduos
sólidos.
CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA
Art. 7.º Fica criado o Grupo Técnico de Regularização de Assen-
tamentos – G.T.R.A., nos termos do artigo 1.º desta Lei.
§ 1.º O G.T.R.A. terá atribuições de órgão deliberativo, consultivo
e orientador quanto à Regularização Fundiária de Assentamentos
Irregulares ou Clandestinos de Interesse Específico.
§ 2.º O G.T.R.A. atuará sob a supervisão da Secretaria Municipal
de Habitação e terá como Presidente o Secretário Municipal de
Habitação.
Art. 8.º Compete ao Grupo Técnico de Regularização de Assen-
tamentos – G.T.R.A.:
I – A identificação dos assentamentos irregulares ou clandesti-
nos de interesse específico para fins de regularização fundiária,
observadas as legislações pertinentes;
II – No caso de regularização fundiária de iniciativa pública, após
a identificação dos assentamentos, o G.T.R.A. encaminhará aos
órgãos competentes para tomar as medidas cabíveis no sentido
denotificarosresponsáveispeloassentamentoouseussucessores
para a devida regularização, que deverão responder com a devida
ciência dos procedimentos em até 30 (trinta) dias;
III – Acompanhar todas as fases da regularização até a sua con-
clusão;
IV – Emitir diretrizes para identificação, elaboração, apreciação
e aprovação dos projetos de regularização, de acordo com o
disposto na presente Lei Municipal;
V – Emitir o auto de regularização assinado pelo presidente do
G.T.R.A.;
VI – Encaminhar, nos casos de regularização compulsória, o auto
de regularização para o registro imobiliário, fiscal e aos demais
órgãos e setores competentes.
Parágrafo único. Os assentamentos irregulares ou clandestinos
estão grafados no Anexo I, desta Lei, cabendo ao G.T.R.A. o reco-
nhecimento das áreas passíveis de regularização fundiária, nos
termos do artigo 1.º desta Lei.
Art. 9.º O Grupo Técnico de Regularização de Assentamentos –
G.T.R.A., ora instituído, será composto por 01 (um) membro titular
e 01 (um) suplente das seguintes Secretarias:
I – Secretaria Municipal de Habitação;
II – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
III – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IV – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras;
V – Secretaria Municipal de Relações Institucionais;
VI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social;
VII – Secretaria Municipal de Finanças;
VIII – Advocacia Geral do Município.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Habitação será o
Presidente do Grupo Técnico de Regularização de Assentamen-
tos – G.T.R.A..
Art. 10. As reuniões serão marcadas de acordo com a demanda
de trabalho nos dias e horários definidos por seus membros e
convocadas por seu Presidente.
Art. 11. Em relação aos procedimentos administrativos para o
processo de regularização fundiária, o Grupo Técnico de Regu-
larização de Assentamentos – G.T.R.A. poderá, de acordo com a
presenteLei,bemcomoaLegislaçãopertinente,noscasosomissos
e no que couber regulamentar seus procedimentos através de
Ato Normativo.
CAPÍTULO III – DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
SEÇÃO I – DO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO
Art. 12. Os projetos de regularização fundiária serão elaborados
segundo diretrizes emitidas pelo Grupo Técnico de Regulari-
zação de Assentamentos – G.T.R.A., sob a responsabilidade de
profissional devidamente habilitado e de acordo com as normas
técnicas vigentes.
Parágrafoúnico.O G.T.R.A poderá exigir a apresentação de peças
técnicas complementares, de acordo com as peculiaridades de
cada assentamento em fase de regularização.
SEÇÃO II – REGULARIZAÇÃO DE INICIATIVA PRIVADA
Art. 13. Os responsáveis pela implantação do assentamento
irregular ou clandestino, ou outros legitimados, devem assumir a
responsabilidadepelaregularização,semprejuízodocumprimento
da legislação federal, estadual e a presente legislação municipal,
no que for aplicável, deverão apresentar:
I – requerimento dirigido ao Secretário Municipal de Habitação;
II – termo de responsabilidade pela regularização;
III – certidão de propriedade atualizada correspondente à gleba
a ser parcelada, comprovando a existência de cadeia dominial;
IV – comprovação da implantação do assentamento até a data
de 07 de julho de 2009;
V – relação das alienações efetuadas e cópias dos respectivos
instrumentos;
VI – projeto urbanístico;
VII – memoriais descritivos.
§ 1.º Havendo a necessidade de execução de obras para adequar
o assentamento aos parâmetros previstos no projeto de regulari-
zação, o Município expedirá o licenciamento para a sua execução.
§ 2.º Quando se tratar de obras que necessitem de análise e
anuência de órgãos estaduais ou federais conforme previsto na
legislação vigente, deverá ser obtido o respectivo licenciamento
por parte do interessado.
Art. 14. O requerimento de regularização será analisado pelo
G.T.R.A. que, verificando não existir exigência a ser cumprida em
face dos dispositivos desta Lei ou das demais leis municipais,
estaduais e federais dispostas nas legislações pertinentes, expe-
dirá o auto de regularização, para os devidos registros perante
os órgãos competentes.
SEÇÃO III – REGULARIZAÇÃO DE INICIATIVA PÚBLICA
Art. 15. As regularizações dos assentamentos irregulares ou
clandestinos de interesse específico promovidas pela Municipa-
lidade visam atender aos padrões de desenvolvimento urbano e
são consideradas de interesse público em conformidade com os
artigos 4º e 53-A, da Lei Federal n.º 6.766, 20 de dezembro de 1979.
Art. 16. Caso o responsável pelo assentamento ou o sucessor,
depois de devidamente notificado nos termos do inciso II, do
artigo 8.º, desta Lei, não providenciar a regularização, poderá o
Município fazer de forma compulsória, ou se for o caso, propor
as consequentes medidas judiciais cabíveis, podendo inclusive,
cobrar os gastos dos beneficiários na forma da Lei e inscrever o
débito em dívida ativa.
Art. 17. Identificado o assentamento e reconhecida a situação de
irregularidade, o GrupoTécnico de Regularização de Assentamen-
tos – G.T.R.A., expedirá Ato Normativo reconhecedor do fato, sem
prejuízo do embargo administrativo, proibindo:
I – atos de parcelamento material do imóvel, sobretudo, serviços
de terraplanagem, topografia, abertura de vias de circulação e
demarcação de quadras e lotes;
II – alterações das características fixas dos lotes.
§ 1.º O Ato será publicado na Imprensa Oficial do Município e
levada ao conhecimento geral pelos meios disponíveis de co-
municação, bem como através de outros meios de publicidade
no local do assentamento.
Art. 18. Para assegurar a regularização, bem como o ressarci-
mento integral das importâncias despendidas, ou a despender,
o Município poderá promover:
I – as ações judiciais ou outras providências cabíveis;
II – decretação de utilidade pública de áreas não ocupadas, com
vistas a evitar especulação imobiliária.
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Em quaisquer situações em que ocupantes encontram-se
de condomínio“pro diviso”, no superior interesse público, a regu-
larização poderá se dar independentemente do consentimento
dos coproprietários, ou copossuidores, hipótese em que a fração
ou parte ideal, com sua localização de fato será assegurada, ob-
servada o direito de propriedade ou posse e sua função social.
Art. 20. A regularização de assentamentos não implica no reco-
nhecimento pelo Poder Público Municipal de quaisquer obriga-
ções assumidas pelo seu responsável junto aos adquirentes das
unidades imobiliárias.
Art.21.A aprovação de empreendimento de futuro parcelamento
em área remanescente de assentamento regularizado nos termos
dessa Lei, obedecerá aos requisitos urbanísticos e ambientais
fixados nas legislações pertinentes.
Art. 22. As despesas decorrentes da execução do GrupoTécnico
de Regularização de Assentamentos – G.T.R.A. e dos Projetos ela-
borados de acordo com a presente Lei correrão por conta das do-
tações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.
Art. 23. Aplicam-se no que couber as disposições contidas na
Legislação Federal e Estadual, bem como na Lei Complementar
Municipal n.º 014, de 21 de maio de 1992 e demais alterações,
bem como, na Lei Complementar Municipal n.º 156, de 20 de
dezembro de 2013 e demais alterações.
Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário.
PrefeituraMunicipaldeGuarujá,em21dedezembrode2015.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Proc. nº 38567/186749/2014.
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 21.12.2015
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino
QUINTA-FEIRA
24 de dezembro de 2015
8 GUARUJÁ
Diário Oficial
Lei n.° 4279/2015de 21/12/2015
ANEXO
(L E I N.º 4.279.)
QUINTA-FEIRA
24 de dezembro de 2015
9GUARUJÁ
Diário Oficial
L E I N.º 4.280.
“Denomina“PROFESSOR PIERRE LOPES FERRAZ”o Centro
de Referência da Juventude e dá outras providências.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordiná-
ria, realizada no dia 08 de dezembro de 2015, e eu sanciono e
promulgo o seguinte:
Art. 1.º Fica denominado “PROFESSOR PIERRE LOPES FERRAZ”,
o Centro de Referência da Juventude, atualmente localizado na
Alameda Duartina, s/n.º, Vila Áurea, Vicente de Carvalho, neste
Município.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suple-
mentadas se necessário.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PrefeituraMunicipaldeGuarujá,em21dedezembrode2015.
PREFEITA
“SERIN”/rdl
Proc. nº 31961/122892/2015.
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 21.12.2015
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que a digitei e assino
Proc. n.º 33543/119500/2015.
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Chefe do Executivo Municipal,
nos termos da Resolução Normativa do CNS sob nº 453, de 10
de maio de 2012, na sua Quarta Diretriz, artigo XII, homologo a
Resolução Normativa do Conselho Municipal de Saúde nº 19 de
2015, que versa sobre o seguinte assunto:
• Aprovado Plano de Contingência da Dengue 2015/2016.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 22 de dezembro de 2015.
MARIA ANTONIETA DE BRITO
Prefeita
Portaria N.º 1427/2015.-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
usando das atribuições que a Lei lhe confere,
R E S O L V E :
DESIGNARaservidoraMARILUCIANUNESROMOR–Pront.n.º6.026,
para responder pela Função Gratificada de Diretor de Unidade
de Ensino (FG-E2), junto ao N.E.I.M. “Sara Bozoglian”, durante o
impedimento do seu titular (Pront. n.º 11.046), por motivo de
férias, retroagindo seus efeitos a 04.01.2016.
Registre-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 23 de dezembro de 2015.
PREFEITA
Secretário Municipal de Educação
“ADM”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 23.12.2015
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
Portaria N.º 1428/2015.-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
usando das atribuições que a Lei lhe confere,
R E S O L V E :
DESIGNAR a servidora DENISE DE ALCANTARA COELHO – Pront.
n.º 7.791, para responder pela Função Gratificada de Diretor de
Unidade de Ensino (FG-E2), junto ao E.M. “Vicentina Lamas do
Valle”, durante o impedimento do seu titular (Pront. n.º 11.046),
por motivo de férias, retroagindo seus efeitos a 11.01.2016.
Registre-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 23 de dezembro de 2015.
PREFEITA
Secretário Municipal de Educação
“ADM”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 23.12.2015
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
Portaria N.º 1429/2015.-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,
Considerando o que consta no processo administrativo n.º
23338/85007/2015;
R E S O L V E:
CONCEDER a redução da jornada de trabalho à servidora CATIA
SANTOS DE OLIVEIRA – Pront. n.º 15.007, Auxiliar de Enferma-
gem, conforme disposto no art. 271, da Lei Complementar n.º
135/2012, passando a vigorar a partir da data de sua publicação,
pelo período de 01(um)ano.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Prefeitura Municipal de Guarujá, 23 de dezembro de 2015.
PREFEITA
“ADM GP2”/icc
Registrada no Livro Competente
“GAB”, em 23.12.2015
Isabel Cristina F. de Campos
Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 240/2014 T.A. 01
PREGÃO N.º 73/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28183/0026/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ
CONTRATADA: PROVAC SERVIÇOS LTDA
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços
de limpeza, drenagem e desobstrução de rede urbana de cap-
tação de águas pluviais, caixas de passagem, poços de visita,
canais de drenagem urbana, com utilização de equipamentos
hidráulicos de alta pressão para desobstrução e limpeza, sucção
à vácuo e equipe de operadores destes equipamentos; serviço
a ser realizado na rede Municipal de Guarujá de captação de
águas pluviais. Resolvem as partes prorrogar o contrato por
mais 12 (doze) meses no valor de R$ 1.492.513,00 (hum mi-
lhão, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e treze
reais), conforme justificativas e parecer jurídico constantes no
processo nº 16985/154049/2015 nos termos do que dispõe o
artigo 57, II da Lei Federal nº 8666/93, correndo as despesas
por conta da dotação orçamentária nº: 27.01.00.15.452.3006
.2.199.3.3.90.39.00 (3159); Os serviços ora prorrogados serão
diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases,
pela Secretaria Municipal de Operações Urbanas, que zelará
pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contra-
tada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93. Data da
Assinatura: 23/11/2015.
SECRETARIAS MUNICIPAIS
ATOS OFICIAIS
ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO
DEREUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ESPECIAL
DESTINADA À REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E APRESENTAÇÃO
DE PROPOSTA ACERCA DA FORMA DE REORGANIZAÇÃO
DAS TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS
CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS
Ficam convocados em conformidade com o Decreto nº 11.497
os membros da comissão a comparecerem na sala de reunião
da Secretaria de Administração, 2º andar – sala nº 65 do Paço
Raphael Vitiello, no dia 29 de dezembro de dois mil e quinze, às
16 horas, para deliberação de assuntos pertinentes da comissão.
Guarujá, 23 de dezembro de 2015.
Diego Bezerra Pereira
Presidente da Comissão Especial
N O T I F I C A Ç Ã O
Fica o senhor WAGNER ROGÉRIO GOBBI, brasileiro, casado, natu-
ral de São Paulo/SP, R.G. 11.732.074-2 SSP-SP, pai Wilson Gobbi,
mãe Neide Gobbi, notificado a comparecer nas dependências da
Secretaria Municipal de Administração, no endereço Av. Santos
Dumont, nº 640, Paço Municipal“Raphael Vittielo”, sala 65, a fim
de tomar ciência e providências acerca do assunto tratado nos
autos do processo administrativo nº 022713/3418/2009, refe-
rente ao processo judicial 0008070-19.2003.8.26.0093 – Ordem
nº 2011/000358.
Guarujá, 21 de dezembro de 2015.
Secretaria de Administração
DESENVOLVIMENTO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 30 / 2015
Em cumprimento às Leis Nº 8.742 de 1993; Lei Nº 12.101 de 2009;
Lei Nº 12.435 de 2011, o Conselho Municipal de Assistência Social
no uso de suas atribuições e desempenho de suas funções espe-
cíficas junto à Política Municipal de Assistência Social, Aprova em
Reunião Extraordinária realizada em 21/12/2015 as alterações da
Aplicação de Recursos de Cofinanciamento Estadual na Média
Complexidade para o exercício 2016.
Lúcia Helena da Silva
Presidente
EDUCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Direção do CAEC Prof.ª Márcia Regina dos Santos serve-se
do presente edital para convocar os pais, alunos, professores
e funcionários para Assembléia Geral a ser realizada aos cinco
dias do mês de janeiro de 2015, às oito horas em primeira cha-
mada e às oito horas e trinta minutos em segunda chamada,
nas dependências deste CAEC. Sito à Av. Mario Daige,1440
Jardim Boa Esperança, Guarujá/SP, para tratar da seguinte or-
dem do dia: Parecer e aprovação do Conselho Fiscal, Conselho
Deliberativo e Diretoria Executivas obre a prestação de contas
do Exercício de 2015.
Guarujá, 21 de Janeiro de 2015.
Veronica da Silva G. Santos
Diretora do CAEC Márcia Regina dos Santos
Prontuário 10593
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Direção do CAEC Profª Márcia Regina dos Santos serve-
-se do presente edital para convocar membros do Conselho
de Escola, pais, alunos, professores e funcionários e Demais
pessoas da comunidade para Assembléia Geral a ser realizada
aos cinco dias do mês De janeiro de dois mil e dezesseis, às
onze horas, nas dependências deste CAEC. sito à Av. Mário
Daige,1440 Jardim Boa Esperança, Guarujá/ SP, para tratar
da seguinte ordem do Dia: Aprovação e Parecer do Conselho
Fiscal e Diretoria Executiva sobre a Prestação de Contas do
Exercício de 2015.
Guarujá, 21 de dezembro de 2015.
Veronica da Silva G. Santos
Diretora do CAEC Márcia Regina dos Santos
Prontuário 10593
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Profª Phi-
lomena Cardoso de Oliveira serve-se do presente Edital para
convocar todos os membros da Associação de Pais e Mestres e
Conselho de Escola para Assembléia que será realizada aos cinco
dias do mês de janeiro de dois mil e dezesseis, às oito horas em
primeira chamada e as oito e trinta em segunda e última cha-
mada, no pátio da Unidade Escolar, situada à Avenida Santos
Dumont, 305 – Santo Antônio, para tratar da seguinte ordem
do dia: Demonstração de Balancetes das Verbas: PDDE/FNDE,
Convênio/PMG e Recursos Próprios, bem como a aprovação das
contas do exercício de 2015.
Guarujá, 22 de Dezembro de 2015.
Amália Cardoso Fava Ferreira dos Santos
Prontuário: 9520
QUINTA-FEIRA
24 de dezembro de 2015
10 GUARUJÁ
Diário Oficial
FINANÇAS
EDITAL N.º 80/2015
Façopúblicoqueestãosendoexpedidososavisosparapagamento
do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXAS DE
REMOÇÃO DE LIXO referente à EMISSÃO NORMAL 2016 em 12
(doze) parcelas, cujos vencimentos serão conforme tabela abaixo.
Os contribuintes que eventualmente não receberem seus avisos
antes dos vencimentos da COTA ÚNICA ou 1.ª primeira parcela,
poderão emitir seu boleto através do site www.guaruja.sp.gov.
br, em Serviços Online, 2ª Via de Boletos, opção IPTU. Esta opção
estará disponível a partir de 04.01.2016.
VENCIMENTOS PARA PAGAMENTO DA COTA ÚNICA
CENTRO SUL OESTE LESTE ZN NORTE ZN SUL
0 1 2 3 5 6
14/01/16 22/01/16 27/01/16 22/01/16 29/01/16 29/01/16
VENCIMENTOS PARA PAGAMENTO EM 12 (DOZE) PARCELAS
CENTRO SUL OESTE LESTE ZN NORTE ZN SUL
0 1 2 3 5 6
14/01/16 22/01/16 27/01/16 22/01/16 29/01/16 29/01/16
11/02/16 11/02/16 19/02/16 11/02/16 22/02/16 22/02/16
11/03/16 11/03/16 18/03/16 11/03/16 22/03/16 22/03/16
11/04/16 11/04/16 19/04/16 11/04/16 20/04/16 20/04/16
11/05/16 11/05/16 19/05/16 11/05/16 20/05/16 20/05/16
13/06/16 13/06/16 17/06/16 13/06/16 22/06/16 22/06/16
11/07/16 11/07/16 19/07/16 11/07/16 22/07/16 22/07/16
11/08/16 11/08/16 19/08/16 11/08/16 22/08/16 22/08/16
12/09/16 12/09/16 19/09/16 12/09/16 22/09/16 22/09/16
11/10/16 11/10/16 19/10/16 11/10/16 21/10/16 21/10/16
11/11/16 11/11/16 18/11/16 11/11/16 22/11/16 22/11/16
12/12/16 12/12/16 19/12/16 12/12/16 22/12/16 22/12/16
Os contribuintes com carnês referentes às Zonas Centro (0), Sul
(1), Oeste (2), Leste (3) e os seguintes locais da Zona ZN Sul (6)
(Morrinhos, Vila Zilda, Conceiçãozinha, Jd. Brasil I e II) poderão
procurá-los na CEACON - Centro de Atendimento ao Contribuinte
- Av. Leomil, n.º 630, Guichês 10 e 11, Coordenação de Receitas
Territoriais, de 2.ª a 6.ª feira das 10 às 16 horas, telefone 33444500
Ramais: 4530/4531/4533. As demais zonas, Zonas ZN Norte (5)
e Sul (6), deverão procurá-los na Unidade de Atendimento ao
Contribuinte, Rua Cunhambebe, n.º 500, de 2.ª a 6.ª feira das 10hs
às 16hs, telefone 33425872.
Guarujá, 16 de dezembro de 2015.
Armando Luis Palmieri
Secretário Municipal de Finanças
OPERAÇÕES URBANAS
EDITAL Nº 048/2015
Faço público que após o prazo de (07) dias, a contar da publicação
do presente Edital, serão exumados os restos mortais das Campas
e Gavetas, cujos números e nomes seguem abaixo relacionados,
sendo os despojos recolhidos ao ossuário comum do CEMITÉRIO
DA SAUDADE - Vila Julia - Guarujá.
LOCALIZAÇÃO NOME
DATA/
FALECIMENTO
GAVETA
C – 171 SEBASTIANA OTILIA DA SILVA 02/12/2010 Adulto
B – 172 MARIA DAS DORES SILVA DE LIMA 05/12/2010 Adulto
C – 470 KANCO KARASTOFANOV 11/12/2010 Adulto
F – 036 CELIA BATISTA DA ROSA 11/12/2010 Adulto
F – 085 MARIA ELIENE JESUS DA SILVA 14/12/2010 Adulto
F – 145 JULIETA GARCIA 15/12/2010 Adulto
C – 480 JOÃO LISBOA DA LUZ 18/12/2010 Adulto
F – 147 CICERO VENTURA DE JESUS 19/12/2010 Adulto
I – 016 PRISCILA BISPO DOS SANTOS 19/12/2010 Adulto
A – 223 ROSILENE ALVES NASCIMENTO 24/12/2010 Adulto
M – 019 MANUEL ANTONIO BAMONDES 25/12/2010 Adulto
J – 030 JOÃO MANUEL DA SILVA 25/12/2010 Adulto
G – 136 MARIA APARECIDA ALVES 28/12/2010 Adulto
A – 064 PAULO AFONSO 28/12/2010 Adulto
B – 302 MARIA DO CARMO LIMA ALVES 30/12/2010 Adulto
B – 104 ANA FERNANDES MERIDA 29/12/2010 Adulto
C – 147 VALTER RODRIGUES DA COSTA 31/12/2010 Adulto
C - 397 JOÃO BISPO DE OLIVEIRA 30/12/2010 Adulto
C – 205 EDMARIA ENICOMEDES SANTOS 31/12/2010 Adulto
LOCALIZAÇÃO NOME
DATA/
FALECIMENTO
QUADRA
H2 – 006 MARIA FONSECA 08/12/2010 Adulto
LOCALIZAÇÃO NOME
DATA/
FALECIMENTO
CAMPA
SRM B – Nº 145 RIAN ROBERTO BEZERRA DOS SANTOS 01/09/2012 CRIANÇA
SRM B – Nº 146 MEMBRO 02/09/2012 MEMBRO
SRB B – Nº 147 N.M. DE FATIMA SANTOS DA SILVA 02/09/2012 CRIANÇA
CN-SIFPM CONAM
RREO - ANEXO 3 (LRF, Art.53, inciso I) R$ 1,00
NOV/14 DEZ/14 JAN/15 FEV/15 MAR/15 ABR/15 MAI/15
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita Tributaria
IPTU 17.703.417,22 18.186.726,72 67.485.441,97 21.928.330,45 19.339.031,69 18.568.375,36 18.483.584,48
ISS 11.843.092,59 12.879.556,80 11.464.884,22 8.251.793,28 8.598.331,29 13.537.188,32 9.878.752,96
ITBI 3.928.678,69 4.150.571,16 2.388.685,36 2.480.389,86 4.171.894,70 3.217.938,67 2.894.385,80
IRRF 5.001.009,05 4.811.588,85 3.077.150,98 2.920.089,68 3.581.031,06 3.362.015,52 3.760.532,71
Outras Receitas Tributarias 3.045.062,82 2.921.085,57 6.908.250,48 2.487.344,70 2.649.275,71 2.227.814,64 3.560.561,06
Receita de Contribuicoes 3.238.902,53 5.071.018,96 3.087.056,26 3.218.288,31 2.958.722,53 3.068.760,11 3.271.278,65
Receita Patrimonial 1.279.518,59 744.833,48 1.592.828,27 1.497.484,65 1.440.829,08 2.894.461,96 3.150.299,15
Receita de Servicos 23.302,54 12.170,12 17.697,60 22.106,40 24.201,98 10.055,23 17.387,65
Transferencias Correntes
Cota-Parte do FPM 4.568.181,06 7.929.909,27 5.574.508,57 5.690.493,23 4.144.688,49 4.473.217,17 5.500.809,33
Cota-Parte do ICMS 9.274.834,25 11.217.720,71 9.599.314,26 7.112.611,82 13.013.312,29 8.201.606,51 9.161.145,94
Cota-Parte do IPVA 1.570.097,38 1.495.678,05 9.735.737,64 4.741.443,16 4.639.461,72 1.209.554,73 1.192.953,26
Cota-Parte do ITR 7.124,42 223.548,25 9.836,34 0 19,77 42,07 1.829,94
Transferencias da LC 87/1996 47.643,92 95.287,84 0 0 0 189.812,95 47.453,24
Transferencias da LC 61/1989 88.518,14 87.409,11 115.060,65 69.500,67 63.366,12 71.723,56 71.207,23
Transferencias do FUNDEB 9.440.897,63 11.450.293,22 13.648.582,61 8.552.070,10 14.335.134,55 8.463.301,21 9.312.696,04
Outras Transferencias Correntes 10.242.722,34 6.185.509,95 9.764.267,13 9.742.949,86 8.977.864,46 9.197.070,33 8.727.440,92
Outras Receitas Correntes 5.443.197,35 9.098.775,68 2.274.354,82 5.994.803,88 5.187.679,68 5.696.411,02 5.334.578,11
DEDUCOES (II)
Contribuicao para o Plano de Previdencia do Servidor 2.323.528,90 4.239.059,72 2.123.311,62 2.278.861,39 2.106.438,18 2.146.475,64 2.427.357,41
Compensacao Financeira entre Regimes de Previdencia 0 0 0 0 0 0 0
Deducao de Receita para Formacao do FUNDEB 3.111.279,77 4.209.910,56 5.006.891,39 3.522.809,74 4.372.169,63 2.829.191,32 3.195.079,71
RECEITA CORRENTE LIQUIDA (III) = (I - II) 81.311.391,85 88.112.713,46 139.613.454,15 78.908.028,92 86.646.237,31 79.413.682,40 78.744.459,35
EVOLUCAO DA RECEITA REALIZADA NOS ULTIMOS 12 MESES
ESPECIFICACAO
ESPECIFICACAO
TOTAL (ULTIMOS
12 MESES)
PREVISAO
ATUALIZADA
2015
EVOLUCAO DA RECEITA REALIZADA NOS ULTIMOS 12 MESES
MUNICIPIO DE GUARUJA
Relatorio Resumido da Execucao Orcamentaria
Demonstrativo da Receita Corrente Liquida
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Período de Referencia: NOVEMBRO/2014 A OUTUBRO/2015
JUN/15 JUL/15 AGO/15 SET/15 OUT/15
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita Tributaria
IPTU 18.529.346,87 18.251.218,97 18.407.491,74 18.509.067,62 18.008.658,98 273.400.692,07 291.480.381,33
ISS 10.776.414,07 12.178.998,94 10.563.332,34 12.163.037,82 9.851.318,97 131.986.701,60 133.462.218,91
ITBI 4.071.822,61 3.636.019,17 3.920.956,56 3.459.393,30 3.300.273,74 41.621.009,62 41.143.926,47
IRRF 3.861.946,52 3.822.633,98 3.705.878,12 3.258.937,81 3.425.942,90 44.588.757,18 43.228.326,08
Outras Receitas Tributarias 4.797.182,73 2.206.100,67 2.591.375,53 2.733.689,29 2.671.316,87 38.799.060,07 42.343.413,78
Receita de Contribuicoes 2.980.099,20 3.121.136,18 3.811.500,08 3.150.923,26 3.962.513,78 40.940.199,85 67.798.787,86
Receita Patrimonial 1.601.505,29 1.525.365,38 1.374.015,95 1.036.910,76 2.151.194,24 20.289.246,80 33.542.571,65
Receita de Servicos 17.207,65 14.250,35 22.002,67 14.255,37 13.371,03 208.008,59 311.549,43
Transferencias Correntes
Cota-Parte do FPM 4.786.261,79 4.354.739,81 4.145.045,60 3.455.750,31 3.933.216,55 58.556.821,18 57.018.651,91
Cota-Parte do ICMS 11.222.447,81 8.360.429,09 9.084.698,29 10.663.727,49 9.436.339,78 116.348.188,24 115.636.173,51
Cota-Parte do IPVA 1.247.056,19 1.207.247,64 1.195.948,97 1.309.907,82 1.177.168,92 30.722.255,48 32.593.517,25
Cota-Parte do ITR 10,79 1.250,00 7.983,08 576,02 33.870,81 286.091,49 67.668,42
Transferencias da LC 87/1996 47.453,24 47.453,24 47.453,24 47.453,24 47.453,24 617.464,15 548.839,35
Transferencias da LC 61/1989 81.928,47 68.891,06 71.007,64 76.546,32 83.105,21 948.264,18 959.536,21
Transferencias do FUNDEB 11.154.461,06 8.301.400,57 9.008.713,71 10.445.082,40 9.349.565,10 123.462.198,20 124.204.674,05
Outras Transferencias Correntes 7.853.410,34 8.672.378,95 9.532.430,96 8.233.929,37 9.228.079,71 106.358.054,32 106.710.323,23
Outras Receitas Correntes 5.044.650,42 6.426.941,87 5.200.572,00 12.463.990,53 4.578.224,84 72.744.180,20 77.526.337,05
DEDUCOES (II)
Contribuicao para o Plano de Previdencia do Servidor 2.314.522,23 2.385.627,58 2.454.407,35 2.470.961,89 2.395.887,07 29.666.438,98 56.805.693,16
Compensacao Financeira entre Regimes de Previdencia 0 0 0 0 0 0 125.000,03
Deducao de Receita para Formacao do FUNDEB 3.477.031,58 2.808.002,11 2.910.427,29 3.110.792,16 2.942.230,83 41.495.816,09 42.078.000,00
RECEITA CORRENTE LIQUIDA (III) = (I - II) 82.281.651,24 77.002.826,18 77.325.571,84 85.441.424,68 75.913.496,77 1.030.714.938,15 1.069.568.203,30
anual 4,74% dez/15
48.855.888,07 4.071.324,01
(*) Valor correspondente a 50% da alíquota = 2,37% 2.035.662,00
Guaruja, 23 de dezembro de 2015
ARMANDO LUÍS PALMIERI
Secretário Municipal de Finanças
ESPECIFICACAO
TOTAL (ULTIMOS
12 MESES)
PREVISAO
ATUALIZADA
2015
EVOLUCAO DA RECEITA REALIZADA NOS ULTIMOS 12 MESES
Receita Corrente Líquida - em 31/10/2015, base para cálculo do valor do depósito de dezembro/2015 referente Precatório, nos termos do § 2º do Art. 2º da Emenda Constitucional nº 62 de
10/12/2009.
(*) Em 15/09/2015 o TJ-SP/DEPRE, através do Processo nº 6156/10, Fls 1378/1383, concedeu redução de
50% dos depósitos de setembro a dezembro/15, e seu valor deverá ser depositado na conta I (nº
CONAM 4.0-2014
ARMANDO LUÍS PALMIERI
Secretário Municipal de Finanças
Nota: Após a Reforma Previdenciaria, consignada na Emenda Constitucional nº. 40, de 29 de maio de 2003, as receitas e despesas da previdencia foram separadas das demais receitas e despesas
da seguridade social (assistencia social e saúde). Dessa forma, quando na LRF, editada anteriormente a EC 40, são citadas a previdencia e assistencia social, deve-se entender apenas previdencia, a
luz das normas constitucionais.
QUINTA-FEIRA
24 de dezembro de 2015
11GUARUJÁ
Diário Oficial
SRB B – Nº 148 MEMBRO 04/09/2012 MEMBRO
SRM B – Nº 149 FETO 26/07/2012 CRIANÇA
SRM B – Nº 150 LIVIA SOPHIA MINHÃO DA SILVA 11/09/2012 CRIANÇA
SRM B – Nº 151 N.M GEMELAR: PRISCILA S. DA SILVA 13/09/2012 CRIANÇA
SRM B – N° 152 SOFIA RODRIGUES CUSTÓDIO 15/09/2012 CRIANÇA
SRM B – N° 153 MEMBRO 18/09/2012 MEMBRO
SRM B – N° 154 N.M DE : ANA CRISTINA DOS REIS 19/09/2012 CRIANÇA
SRM B – N° 155 MEMBRO 21/09/2012 MEMBRO
SRM B – N° 156 SARAH AUGUSTINHO DOS S. AMARANTE 26/09/2012 CRIANÇA
SRM B – Nº 157 LIVIA CONSTANCIA SANTOS 26/09/2012 CRIANÇA
SRM B – N° 158 JHONATAN JESUS DOS SANTOS 27/09/2012 CRIANÇA
SRM B – N° 159 N.M DE : CLAUDIA C. DA SILVA SANTOS 03/10/2012 CRIANÇA
SRM B – Nº 160 MEMBRO 03/10/2012 CRIANÇA
SRM B – N° 161 MARIA CLARA SANTOS SOUZA 04/10/2012 CRIANÇA
SRM B – N° 162 MATHEUS DOS SANTOS GOMES 04/10/2012 CRIANÇA
SRM B – N° 163 ALICIA DA PAULA B. DE ANDRADE 03/10/2012 CRIANÇA
SRM B – Nº 164 MEMBRO 10/10/2012 MEMBRO
SRB B – Nº 165 MEMBRO 11/10/2012 MEMBRO
SRB B – Nº 166 N.M DE: VILMA MOURA VIEIRA 11/10/2012 CRIANÇA
SRB B – Nº 167 MEMBRO 16/10/2012 MEMBRO
SRB B - Nº 168 KALLANY EDUARDA GUEDES MENDES 23/01/2009 CRIANÇA
SRB B – N° 169 MEMBRO 16/10/2012 MEMBRO
Guarujá, 23 de dezembro de 2015.
Adilson Luiz de Jesus
Secretário Municipal de Operações Urbanas
Cicero Costa Lamosa – Pront. 13.769
Coordenador II dos Cemitérios e Funerária
Valter de Morais – Pront. 2.351
Coordenador III do Cemitério da Consolação –Vicente de Carvalho
EDITAL Nº 049/2015
Faço público que após o prazo de (07) dias, a contar da publicação
do presente Edital, serão exumados os restos mortais das Campas
e Gavetas, cujos números e nomes seguem abaixo relacionados,
sendo os despojos recolhidos ao ossuário comum do CEMITÉRIO
DA CONSOLAÇÃO - Vicente de Carvalho.
LOCALIZAÇÃO NOME
DATA /
FALECIMENTO
CAMPA
QD – HN - 032 JOSÉ LOPES 01/12/2010 Adulto
QD - T - 031 DOMINGOS DOS SANTOS DO ESPIRITO SANTO 02/12/2010 Adulto
QD - BN - 032 JORGE DIRAL ANTONIO DA SILVA 03/12/2010 Adulto
QD - X - 034 REGINA SILVA DE MESQUITA 07/12/2010 Adulto
QD – CN - 129 ROSARIA BATISTA DE ANDRADE 09/12/2010 Adulto
QD – DN – 101 GERALDO DA SILVA 13/12/2010 Adulto
QD – BD – 113 JOSEFA EMIDIO DE ANDRADE 13/12/2010 Adulto
QD – CN – 081 MICHELLE LORAINE NUNES PIRES DE CARVALHO 18/12/2010 Adulto
QD – O – 053 JOÃO PEDRO SANTOS DA VEIGA 19/12/2010 Adulto
QD – T – 037 FRANCISCO NARCISO DOS SANTOS 20/12/2010 Adulto
QD – EM – 011 CARMELITA DOS SANTOS 20/12/2010 Adulto
QD – DN – 123 MANOEL PAULINO FERREIRA JUNIOR 27/12/2010 Adulto
LOCALIZAÇÃO NOME
DATA/
FALECIMENTO
GAVETA
GAV. 232 – A CLAYTON DE OLIVEIRA LUCINDO 02/12/2010 Adulto
GAV. 167 – A JURACI DE BITTENCOURT FERREIRA 05/12/2010 Adulto
GAV. 210 – A JOAQUIM IGNACIO RIBEIRO 05/12/2010 Adulto
GAV. 196 – A JAIME GOMES JUNIOR 06/01/2010 Adulto
GAV. 241 – A JOSE LEITE 07/12/2010 Adulto
GAV. 909 – A SERGIO LEMOS DA SILVA FILHO 11/12/2010 Adulto
GAV. 353 – A VENICE REIS COSTA 11/12/2010 Adulto
GAV. 594 – A MARIA JOANA RIBEIRO DE ARAUJO 15/12/2010 Adulto
GAV. 154 – A FELISBERTO ALVES DE OLIVEIRA 15/12/2010 Adulto
GAV. 389 – A ADRIANA DOS SANTOS 00/12/2010 Adulto
GAV. 959 – A JAIME BATISTA DOS SANTOS 23/12/2010 Adulto
GAV. 045 – A REINALDO PERES DE OLIVEIRA 24/12/2010 Adulto
GAV. 230 – A MOACYR GALDINO DE OLIVEIRA 24/12/2010 Adulto
GAV. 302 – A NELSON MANUEL DE SENA 26/12/2010 Adulto
GAV. 608 – A CARLOS DOS SANTOS PEREIRA 28/12/2010 Adulto
GAV. 192 – A JAILSON EUGENIO DA CONCEIÇÃO 29/12/2010 Adulto
Guarujá, 23 de dezembro de 2015.
Adilson Luiz de Jesus
Secretário Municipal de Operações Urbanas
Cicero Costa Lamosa – Pront. 13.769
Coordenador II dos Cemitérios e Funerária
Valter de Morais – Pront. 2.351
Coordenador III do Cemitério da Consolação –Vicente de Carvalho
EDITAL Nº 050/2015
Faço público que após o prazo de (07) dias, a contar da publicação
do presente Edital, serão exumados os restos mortais das Campas
e Gavetas, cujos números e nomes seguem abaixo relacionados,
sendo os despojos recolhidos ao ossuário comum do CEMITÉRIO
DA CONSOLAÇÃO - Vicente de Carvalho.
LOCALIZAÇÃO NOME
DATA /
FALECIMENTO
CAMPA
QD – EN – 018 ALESSANDRA PEREIRA SPINDOLA 04/11/2003 Adulto
QD – NA – 022 MARIA JOSÉ LIMA DE ALCANTARA 31/01/2004 Adulto
QD – LA - 018 ONDINA BERNARDO NONATO 06/05/2004 Adulto
QD – DN – 061 FRANCISCA JUSTINA DA MOTA 21/05/2004 Adulto
QD – P 025 MOSSE PIO DOS SANTOS 06/08/2004 Adulto
QD – CN – 139 JOSE RIBEIRO DE OLIVEIRA 21/08/2015 Adulto
QD – GN – 189 MARIA GONÇALVES DA S. BEZERRA 07/10/2004 Adulto
QD – P – 019 MARIA IZABEL DE SOUZA SENA 17/11/2004 Adulto
QD – Q – 042 CREUZA BEZERRA DE LIMA 26/11/2004 Adulto
QD – CN – 004 JOSEFA VIEIRA DA SILVA 31/12/2004 Adulto
QD – M – 015 MILTON DOMINGOS DOS SANTOS 30/01/2005 Adulto
QD – GN – 160 ANDERSON WILLIAM DOS SANTOS GARRET 11/03/2005 Adulto
QD – G – 056 HOSANA SILVA SOUTO 19/03/2005 Adulto
QD – EM – 072 THEREZINHA FILLINA 22/03/2005 Adulto
QD – F 1 – 077 HUMBERTO DA SILVA MACHADO 10/04/2005 Adulto
QD – L – 110 FABIO DE ANDRADE FABIANO 11/04/2005 Adulto
QD – GN – 170 DALVINO MESSIAS 17/04/2005 Adulto
QD – DN – 058 SILVIO BORGES VIEIRA 04/06/2005 Adulto
QD – X – 042 WALDETE FRANCISCO DA SILVA SOUSA 08/06/2005 Adulto
QD – FB – 023 MARIA ETELVINA OINTO DE PAIVA 29/06/2005 Adulto
QD – M – 058 DOGIVAL ALVES DE FREITAS 04/08/2005 Adulto
QD – DN – 184 WILMA FERREIRA FRAGOSO 14/08/2005 Adulto
QD – DN – 087 MARIA EUNICE REGO FERREIRA 28/08/2005 Adulto
QD – D 2 – 029 ALAIDE DA CRUZ DE JESUS 13/09/2005 Adulto
QD – BN – 030 IDALINA MARIA MONTE AVELAR 26/09/2005 Adulto
QD – CN – 050 NATALINA SOARES DOS SANTOS 26/09/2005 Adulto
QD – GN – 136 JOSEFA ALVES SANTOS 02/11/2005 Adulto
QD – T – 039 CARLOS ROBERTO SANTOS 08/11/2005 Adulto
QD – GN – 165 JOÃO VENACIO DA ROSA 19/11/2005 Adulto
QD – GN – 029 SANDRA DUARTE DE ARAUJO 02/01/2006 Adulto
QD – NA – 031 IRENE BARBOS DE ANDRADE 04/01/2006 Adulto
QD – X – 068 MARIA HELENA FONSECA 08/01/2006 Adulto
QD – D – 038 JOSE LOPES DE PONTES 10/03/2006 Adulto
QD – GN – 058 JULIA ANGELA DA SILVA 13/03/2006 Adulto
QD – V – 144 SEVERINO NORBERTO DOS SANTOS 03/05/2006 Adulto
QD – GN – 222 THAIS DOMINGUES GOMES 20/05/2006 Adulto
QD – X – 096 MIGUEL ANTONIO FULGENCIO FERREIRA 24/05/2006 Adulto
QD – EM – 052 BENEDICTA AUGUSTA DOS SANTOS 24/05/2006 Adulto
QD – GN – 068 ADELINA PEREIRA DE OLIVEIRA 02/06/2005 Adulto
QD – DN – 021 EUZA MARIA VENUTO AGUILAR 12/06/2006 Adulto
QD – GN – 078 BELONISA MARIA DOS ANJOS 19/06/006 Adulto
QD – EN – 094 JOSÉ RENATO EGIDIO DE OLIVEIRA 24/06/2006 Adulto
QD – X – 093 ANTENOR TELES DOS SANTOS 26/06/2006 Adulto
QD – Q – 025 CARMELITA NASCIMENTO 20/07/2006 Adulto
QD – GN – 212 SEVERINO SOARES DA COSTA 27/07/2006 Adulto
QD – CN – 116 MANUEL ANTONIO CANOSA SANTOMÉ 18/08/2006 Adulto
QD – GN – 074 NELSON DE OLIVEIRA MENDES 19/09/2006 Adulto
QD – BN – 035 MARIA THEREZA DE FREITAS 28/09/2006 Adulto
QD – D – 074 JORGE LUIZ DE OLIVEIRA 06/10/2006 Adulto
QD – BN – 123 DORALICE CONCEIÇÃO 15/10/2006 Adulto
QD – EN – 176 ANGELITA AFETAL ROSA 04/12/2006 Adulto
QD – CN – 046 REGINA MELO DE OLIVEIRA 03/01/2007 Adulto
QD – DN – 139 APOLONIA CLARES DOS SANTOS 21/01/2007 Adulto
QD – DN – 108 JUDITE NERIS DOS SANTOS 25/02/2007 Adulto
QD – BN – 038 NATANAEL GARCIA DOS SANTOS 29/03/2007 Adulto
QD – CN – 105 ELIZEU VIEIRA DE CAMARGO 25/04/2007 Adulto
QD – L – 106 CLAUDIONOR VITOR 16/05/2007 Adulto
QD – LA – 009 JOSIEL BATISTA DE AZEVEDO 12/06/2007 Adulto
QD – NA – 044 ADALGISA MARIA DOS SANTOS 13/07/2007 Adulto
QD – V – 114 MARIA PEREIRA GOMES 01/04/2008 Adulto
QD – D2 – 019 EDMILSON DIAS DOS SANTOS 15/04/2008 Adulto
QD – M – 095 HELENA BERTOLDO DE MOURA 27/08/2008 Adulto
QD – GN – 070 OBYR PAMPOLHA LIMA 24/09/2008 Adulto
QD – DA – 017
CONCEIÇÃO FRANCISCA DOS SANTOS
MACIEL
11/10/2008 Adulto
QD – V – 129 ELPIDIO DOMINGOS DE ALMEIDA 17/10/2008 Adulto
QD – F1 - 041 ARISTIDES AUGUSTO GONÇALVES 04/12/2008 Adulto
LOCALIZAÇÃO NOME
DATA/
FALECIMENTO
GAVETA
GAV. 22 – B JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA 19/07/2004 Adulto
GAV. 061 – B ANTONIO ANDRADE SILVA 09/01/2005 Adulto
Guarujá, 23 de dezembro de 2015.
Adilson Luiz de Jesus
Secretario Municipal de Operações Urbanas
Cicero Costa Lamosa – Pront. 13.769
Coordenador II dos Cemitérios e Funerária
Valter de Morais – Pront. 2.351
Coordenador III do Cemitério da Consolação –Vicente de Carvalho
GUARUJÁ PREVIDÊNCIA
PORTARIA N° 1303/2015. -
CÉLIARODRIGUESRIBEIRO,PRESIDENTEDAGUARUJÁPREVIDÊN-
CIA, usando das atribuições que a Lei lhe confere e,
Considerandooartigo33incisosI,IIIeVIdaLeiComplementar179
de 21 de fevereiro de 2015;
Considerando fixar o calendário para programar, planejar e orga-
nizar as rotinas administrativas e o atendimento ao público;
Considerando aos princípios o acatamento que regem a admi-
nistração pública, notadamente o da legalidade e moralidade; e,
Considerando o Decreto Municipal 11.658 de 22 de dezembro de
2015;
R E S O L V E:
Art.1°InstituiroCalendárioAdministrativodaAutarquiaPreviden-
ciária para o exercício de 2016, na forma de Anexo Único.
Art. 2º O Calendário referido no artigo 1º poderá sofrer alterações,
caso ocorram novas definições relacionadas a feriados e pontos
facultativos.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
Guarujá Previdência, 22 de dezembro de 2015.
DIRETORA PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO
JANEIRO
01 Sexta – Feira Feriado Nacional Confraternização Universal
15 Sexta – Feira Feriado Municipal Dia do Padroeiro – Santo Amaro
FEVEREIRO
08 Segunda - Feira Ponto Facultativo Véspera de Carnaval
09 Terça – Feira Ponto Facultativo Carnaval
10 Quarta - Feira Ponto Facultativo Quarta – feira de Cinzas
MARÇO
24 Quinta - Feira Ponto Facultativo Quinta – feira Santa
25 Sexta – Feira Feriado Municipal Paixão de Cristo
27 Domingo Feriado Nacional Páscoa
ABRIL
21 Quinta - Feira Feriado Nacional Tiradentes
22 Sexta – Feira Ponto Facultativo ___
MAIO
01 Domingo Feriado Nacional Dia do Trabalho
26 Quinta - Feira Feriado Municipal Corpus Christi
27 Sexta – Feira Ponto Facultativo _____
JUNHO
30 Quinta - Feira Ponto Facultativo
Emancipação Político –
Administrativa do Município
JULHO
01 Sexta – Feira Ponto Facultativo ____
09 Sábado Feriado Estadual
Revolução Constitucionalista de
1932
SETEMBRO
07 Quarta - Feira Feriado Nacional Independência do Brasil
OUTUBRO
12 Quarta - Feira Feriado Nacional Dia de Nossa Senhora Aparecida
28 Sexta - Feira Ponto Facultativo Dia do Funcionário Público
NOVEMBRO
02 Quarta - Feira Feriado Municipal Finados
14 Segunda- Feira Ponto Facultativo __
15 Terça – Feira Feriado Nacional Proclamação da República
20 Domingo Feriado Municipal Dia da Consciência Negra
DEZEMBRO
25 Domingo Feriado Nacional Natal
Secretaria Geral
Registrada no Livro Competente
“S.G”, em 22.12.2015
Iara Cristina Feitosa
Pront. n.º 60.001, que a digitei.
Siga o Diário
Oficial no twitter
@Guaruja_SP
QUINTA-FEIRA
24 de dezembro de 2015
12GUARUJÁ
Diário Oficial
Como disposto na lei 3.749 de 29 de abril de 2009, apresento laudos:
SAÚDE
QUINTA-FEIRA
24 de dezembro de 2015
13GUARUJÁ
Diário Oficial
QUINTA-FEIRA
24 de dezembro de 2015
14 GUARUJÁ
Diário Oficial
QUINTA-FEIRA
24 de dezembro de 2015
15GUARUJÁ
Diário Oficial
QUINTA-FEIRA
24 de dezembro de 2015
16 GUARUJÁ
Diário Oficial
QUINTA-FEIRA
24 de dezembro de 2015
17GUARUJÁ
Diário Oficial
QUINTA-FEIRA
24 de dezembro de 2015
18 GUARUJÁ
Diário Oficial
QUINTA-FEIRA
24 de dezembro de 2015
19GUARUJÁ
Diário Oficial
QUINTA-FEIRA
24 de dezembro de 2015
20 GUARUJÁ
Diário Oficial
QUINTA-FEIRA
24 de dezembro de 2015
21GUARUJÁ
Diário Oficial
QUINTA-FEIRA
24 de dezembro de 2015
22 GUARUJÁ
Diário Oficial
QUINTA-FEIRA
24 de dezembro de 2015
23GUARUJÁ
Diário Oficial
QUINTA-FEIRA
24 de dezembro de 2015
24 GUARUJÁ
Diário Oficial
QUINTA-FEIRA
24 de dezembro de 2015
25GUARUJÁ
Diário Oficial
QUINTA-FEIRA
24 de dezembro de 2015
26 GUARUJÁ
Diário Oficial
QUINTA-FEIRA
24 de dezembro de 2015
27GUARUJÁ
Diário Oficial
QUINTA-FEIRA
24 de dezembro de 2015
28 GUARUJÁ
Diário Oficial
QUINTA-FEIRA
24 de dezembro de 2015
29GUARUJÁ
Diário Oficial
1 de 1
RELATÓRIO DE ENSAIO Nº RSOC 18074/15-7 Versão 00
Divisão de Controle Sanitário da Baixada
Santista - RSOC
Alameda Adriano Neiva da Motta e Silva nº 45 - CEP: 11065-690 - Jose
Menino - Santos
Cliente: Sabesp - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo / Guarujá - Nicolas Alvarez Gonzalez
Endereço: AV Leomil, 1055 - Centro - Guaruja
Número da amostra: 18074/15
Dados Referentes a Amostra:
Procedência: 021RE134 R Maria Geralda Valadao nº 1114 UBS Vila Rã (VISA) - U.M.A.-Parque Enseada-Guaruja
Tipo de Amostra: Rede de Distribuição Guarujá - Cavalete Id. Pto: 021RE134
Data/horário de coleta: 19/08/2015 - 13:00 Chuvas: Não Coletor:Temp. Ambiente: 21ºC
Ensaio Resultado Método
Unidade de
Medida
SalaData
Dados Referentes aos Ensaios
SMEWW - 4500-Cl GCloro Residual Livre 1,70 mg/L Sala 1419/08/15
SMEWW - 4500-Cl GCloro Residual Total 2,00 mg/L Sala 1419/08/15
SMEWW - 4500-F CFluoreto 0,7 mg/L Sala 0520/08/15
SMEWW - 2550 A e BTemperatura da Amostra 17,0 ºC Sala 1419/08/15
SMEWW - 4500-H+ BTemperatura Flúor 23,1 º C Sala 0520/08/15
Observações:
Este Relatório só deve ser reproduzido completo.
Reprodução de partes requer aprovação escrita do laboratório.
Os resultados apresentados neste relatório aplicam-se somente a amostra entregue no laboratório.
Os valores da estimativa de incerteza de medição estão disponíveis no Laboratório e serão fornecidos ao cliente sempre que solicitado.
Plano de Amostragem conforme Portaria 2914/11 - Ministério da Saúde, para mananciais de captação, saída do tratamento e sistema de
distribuição de água.
Amostragem realizada pelo cliente.
Endereço dos Laboratórios
Santos - Jose Menino - Alameda Adriano Neiva da Motta e Silva nº 45 CEP: 11065-690
Sala 05 - Laboratório Físico Químico de Água
Sala 14 - Recepção de Amostras / Dados de Campo
Legendas e Informações
SMEWW - Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater
Químico Eliete C Moya Rios Bozoklian
CRQ 04163404
Supervisor
Matr. 529412
ENG Químico Savio Evaristo R Martinez
CRQ 04341989
Gerente de Divisão
Matr. 566954
Data 24/08/2015Autenticação: 29979CB1D29572487FD63417D4D0DC0728600F33
Código / Versão: FE-CQ0006.v0 - Vínculo: PE-QA0001
Fique por dentro do significado de cada
item correspondente à qualidade da água:
• Turbidez: característica que reflete o grau de transparência da água
• Cor: característica que mede o grau de coloração da água
• Cloro: indica a quantidade de cloro presente na água
• Flúor: adicionado à água para prevenção de cárie dentária
• Coliformes Totais: indica a presença de bactérias que não, necessariamente, são prejudiciais
à saúde. São restos de vegetação, como folhas, plantas e flores
• Coliformes Termotolerantes: indica a possibilidade de presença na água, de organismos
causadores de doenças. A principal bactéria termotolerante é o Escherichia Coli, um coliforme fecal.
Em caso de registro de qualquer inconformidade, a análise só é realizada quando, inicialmente é
detectada a presença de coliformes totais.
Fonte: Sabesp (Cia de Abastecimento Básico do Estado de São Paulo)
CÂMARA
ATOS OFICIAIS
MESA DA CÂMARA
ATO Nº 089/2015
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 27, II da Lei Orgânica do Município de Guarujá,
R E S O L V E:
Artigo 1º - A despesa orçamentária da Câmara Municipal de Guarujá, para o exercício de 2016, de
que trata a Lei nº 4.275, de 21 de dezembro de 2015, no montante de R$ 41.800.000,00 (quarenta
e um milhões e oitocentos mil reais), será executada na forma do Orçamento Analítico, constante
das tabelas anexas.
Artigo 2º - Fica adotada, no âmbito da Câmara Municipal de Guarujá, a ordem cronológica de pa-
gamentos de benefícios, conforme o período aquisitivo, aos servidores efetivos e comissionados
da secretaria da Casa, excluídos os lotados nos Gabinetes dos Senhores Vereadores.
Parágrafo Único – A preterição da referida ordem cronológica sujeitará os responsáveis às pena-
lidades administrativas cabíveis.
Artigo 3º - O presente Ato entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas as dispo-
sições em contrário.
Câmara Municipal de Guarujá, em 23 de dezembro de 2015.
Ronald Luiz Nicolaci Fincatti
Presidente
Antonio Fidalgo Salgado
1º Secretário
Givaldo dos Santos Feitoza
2º Secretário
Registrado no livro competente.
Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 23 de dezembro de 2015.
Carlos Antonio de Sousa
Secretário Geral
QUINTA-FEIRA
24 de dezembro de 2015
30 GUARUJÁ
Diário Oficial
Fale com a OUVIDORIA 0800-773-7000 • 3355-4211
QUINTA-FEIRA
24 de dezembro de 2015
31GUARUJÁ
Diário Oficial
No Boulevard Caminho do Mar, além de presépio,
haverá show de marionetes nos dias 27 e 28
roteiro dos presépios
Forma mais antiga de caracterização
do Natal pode ser vista em vários
pontos da Cidade Ao todo, 33 presépios produzidos pela rede
municipal de ensino, com materiais recicláveis,
estão expostos em 25 espaços de circulação pública
A
Prefeitura de Gua-
rujá, por meio da
Secretaria de Turis-
mo, lançou o Roteiro
dos Presépios em Guarujá. Trata-
-se de uma opção de lazer para
quem aprecia arte e artesanato
aliados à consciência ambiental.
Produzidos pelas Escolas Muni-
cipais, 33 presépios produzidos
com materiais reciclados podem
ser visitados gratuitamente em
25 pontos da Cidade.
Com o apoio da Secretaria
de Turismo, o Boulevard Cami-
nho do Mar, localizado na Rua
do Contorno, na Pitangueiras,
também garante aos visitantes
diversão aliada à magia do Natal
nesta temporada de verão. Os em-
presários do espaço de compras,
na Praia das Pitangueiras, uniram
esforços e, até o final do mês, ofe-
recerão aos turistas e moradores
que visitarem o local uma belíssi-
ma iluminação típica, mobiliário
decorado e outras atrações.
Nos dias 27 e 28 de dezembro,
acontecerá o Boulevard Show de
Marionetes no Boulevard Caminho
do Mar. Além disso, os assentos
do espaço foram tematizados pe-
los lojistas e servirão para diverti-
das fotos, sobreturo aos amantes
das selfies. Finalmente, foi insta-
lada uma igrejinha no local, que
serve de abrigo a um dos presé-
pios que integram o Roteiro dos
Presépios.
Para a secretária de Turis-
mo, as iniciativas incrementam
a oferta de atrações regulares da
Cidade. “Os turistas que visitam
Guarujá nesta época, tanto quan-
to apreciam as belas praias da Ci-
dade durante o dia, buscam por
pontos de iluminação natalina à
noite para fotos”.
Ela acredita que o Boulevard
Caminho do Mar, com sua bela
decoração, chamará a atenção de
todos. “O Roteiro dos Presépios,
realizado pela Secretaria de Turis-
mo por mais um ano, em parceria
com a Secretaria de Educação,
emocionará os apreciadores desse
tipo de arte”, finalizou.
As peças, de tamanhos e es-
tilos diversos, do rústico ao mo-
derno, poderão ser apreciadas até
6 de janeiro de 2016, conforme
horário de funcionamento de cada
ponto de visitação.
PONTOS DE EXPOSIÇÃO
Secretaria Municipal de Turismo - Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 723
Igrejinha do Papai Noel - Boulevard Caminho do Mar – Centro
Shopping Rilocenter - Rua Petrópolis, 46 – Centro
Shopping Zenithal - Avenida Adhemar de Barros, 2.131 – Centro
Paço Municipal Raphael Vitiello - Avenida Santos Dumont, 640 – Santo
Antônio
Paço Municipal Moacir dos Santos - térreo e 5º andar – Av. Santos
Dumont, 800 – Santo Antônio
Chris Shopping - Rua Amazonas, 72 – Vila Alice
Banco do Brasil - Rua Mário Ribeiro, 1.048 – Centro
Biblioteca Municipal Geraldo Ferraz - Rua Ceará, s/n – Vila Alice
CECAP - Rua Ceará, s/n – Jardim Santense
Biblioteca Municipal Martins Fontes - Av. Quintino Bocaiuva, 183, fundos
– Centro
Casa dos Conselhos - Rua Montenegro, 455 – Centro
AFPESP - Av. General Rondon, 643 – Praia das Astúrias
Shopping Jequiti - Av. Marjory da Silva Prado, 1.100 – Praia do Pernambuco
Auto posto Sorocotuba - Posto B – Rua Nove, s/n – Estrada do Pernambuco
Restaurante Caravelas - Rod. Ariovaldo de Almeida, 1.519 – Praia do
Perequê
Supermercado Pão de Açúcar - Av. D. Pedro I, 195 – Jardim Tejereba
Hospital Santo Amaro - Rua Quinto Bertoldi, 40 – Vila Maia
Hospital Ana Costa - Rua Silvio Daige, 475 – Jardim Tejereba
UNAERP - Av. D. Pedro I, 3.300 – Praia da Enseada
Grêmio Recreativo Don Domênico – Hospital Santo Amaro – Rua Quinto
Bertoldi, 40 – Vila Maia
Núcleo Ambiental do Tombo - Av. Prestes Maia, s/n – Praia do Tombo
Biblioteca Municipal 1º de Maio - Av. Adriano Dias, 611 – Jardim Boa
Esperança
Fotos Divulgação/Secretaria de Turismo
QUINTA-FEIRA
24 de dezembro de 2015
32 GUARUJÁ
Diário Oficial

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  • 1. Cidade divulga Roteiro de Presépios PÁGINA 32 natal População deve ficar atenta para evitar dengue PÁGINA 4 criadouros de mosquito temporada de verão Na próxima sema- na, a Prefeitura iniciará a nova temporada do Programa Não se Perca de Mim. Coordenado pela Guarda Municipal, pro- grama ajuda a localizar crianças que se perdem dos pais nas praias. Nes- te ano, o Município con- tará com cinco postos de identificação. PÁGINA 5 Prefeitura inicia nova temporada do Programa Não se Perca de Mim DOMINGO a passagem de ônibus R$ 2,40custa tarifa social RaimundoNogueira Diário OficialGUARUJÁQuinta-feira, 24 de dezembro de 2015 • Ano 14 • Edição: 3384 • Distribuição gratuita
  • 2. Prefeitura não pode ser responsabilizada por falta de pagamento do 13º salário do HSA COMUNICADO O Hospital Santo Amaro (HSA) tem autonomia administrativa e financeira e não esta sob intervenção do Município. A responsabilidade pela gestão é da Sociedade Santamarense de Beneficência, mantenedora do Hospital. Assim, pagamentos de 13º salários e outras despesas são questões de gestão interna do HSA, não podendo ser atribuído à Prefeitura tal responsabilidade, que vem cumprindo com seus compromissos. Até o momento, a Prefeitura de Guarujá repassou cerca de R$ 44 milhões ao Hospital, para pagamento de vários serviços que são comprados pelo Município, como internações adulto e infantil, UTI, procedimentos cirúrgicos, exames, tratamentos e a co-gestão da maternidade. Os recursos são para atendimento aos munícipes que não dispõem de plano de saúde. Somente neste mês de dezembro, a Prefeitura repassou o valor de R$ 3.970.878,75, num esforço gigantesco diante dos desafios que enfrentam os municípios nestes tempos de crise e queda de arrecadação. No dia 15 foram encaminhados R$ 575.569,43; mais R$ 1 milhão no dia 18 e R$ 2.395.309,32 que a Prefeitura liberou no dia 22. Os pagamentos efetuados pela Prefeitura, cumprindo as tratativas com o HSA, com quem mantém diálogo aberto e permanente, demonstram a seriedade da Administração Municipal e a preocupação em evitar prejuízos à população. O hospital funciona a partir de recursos públicos e privados, com atendimento particular e de convênios. A Prefeitura, que possui com o Hospital Santo Amaro o maior contrato de prestação de serviços da área da saúde, demonstra que vem realizando com prioridade todos os pagamentos possíveis para garantir o atendimento hospitalar aos munícipes. Desde 2009, a Administração contrata serviços do hospital para que a população tenha uma assistência mais rápida, garantindo o atendimento sem prejuízo, diferente do que ocorria no passado, quando o munícipe que precisava de internação ficava entre 30 e 45 dias dentro do pronto-socorro, aguardando uma vaga via regulação estadual. QUINTA-FEIRA 24 de dezembro de 2015 2 GUARUJÁ Diário Oficialexpediente O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo. GABINETE DA PREFEITA Avenida Santos Dumont, 800 • PABX 3308.7000 Bairro Santo Antônio • CEP 11432-502 site: www.guaruja.sp.gov.br DIÁRIO OFICIAL 3308.7470 e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br | Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855 | Projeto gráfico • Diego Rubido | Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade Noticiário produzido a partir de material da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá | Impressão: Gráfica Diário do Litoral | Tiragem: 10 mil exemplares GUARUJÁDiário Oficial Unidade Fiscal do Município R$ 2,53 DOE VIDA DOE SANGUE Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro
  • 3. adote uma praça O Programa Adote Uma Praça já contabiliza 86 espaços conservados; interessados podem adotar jardins, praças, rotatórias, pontos turísticos e até canteiros centrais de avenidas Na semana passada, mais 13 áreas foram adotadas por cidadãos da Cidade Lima: “É importante fazermos algo pela Cidade, até como forma de dar exemplo para outras pessoas” FotosDiegoMarchi A praça consiste em um dos mais importantes espaços públicos urba- nos, pois desempenha papelfundamentalnocontextodas relações sociais. Do romantismo à praticidade, existem diversos conceitos e funções sobre as pra- ças, porém todos têm um ponto em comum: é o local de reuniões e encontros. A população da Ci- dade tem se mostrado incentivada e comprometida com o Programa Adote Uma Praça. A iniciativa da PrefeituradeGuarujárecebeumais 13 adesões na última sexta-feira, 18. Ao todo, 86 espaços já estão recebendo intervenções por parte dos moradores. O Adote Uma Praça foi criado para estimular entidades privadas e a comunidade a participar es- pontaneamente da urbanização, conservação e manutenção de es- paços públicos, como áreas verdes, parques, jardins, praças, rotatórias, pontos turísticos e até canteiros centrais de avenidas. O modo de tratamentoeusoindicamonívelde civilidadedosusuárioseoexercício dos direitos e deveres de cidadania nela vivenciados. “A Cidade precisava desse ca- rinho especial. Cada um fazendo um pouquinho, é possível avançar muito. Os locais que vem receben- do essas intervenções já recebem outro tratamento pelos demais moradores. Isso é resultado de NOVOS ESPAÇOS ADOTADOS Praça do Elevado sobre a Avenida Puglisi/Dow Quimica Marcelo Braga da Silva Rua José de Ferreira Canaes com Alameda da Violetas Renato Pose dos Santos Lima Avenida Acre e Avenida Desembargador Plinio de Carvalho Pinto João Joaquim de Lima – Johnny Bacana Rua João Otavio de Azevedo, 92 Severino Maciel de Oliveira Avenida Manoel Albino com Avenica Adhemar de Barros Shopping Gama – Maria de Fátima de Almeida Gama Avenida Luciano de Castro com A. Jesus de Castro Otávio Alexandre Barbosa Avenida Marechal Floriano Peixoto, 23 e Avenida Marechal Floriano Peixoto com Avenida Mal. Deodoro da Fonseca Grand Hotel Guarujá – Marinalva Ferreira Neves de Lima Rua Valeria Cicconi, 132 e 144 Colégio Ambiente da Criança – Rodrigo Ilias Barnabé Alezandrilis Praça da Matriz na Avenida Puglisi ao lado da Rua Washington Rei do Churros – Jonair Agripino Duarte Avenida Miguel Stéfno, 4555, até a Rua Iracema MK5 Esportes – Maria Regina Oller Praça da Matriz, lado da Rua Ettore Rangoni Neide Leite Lima Santos Todas as 45 praças do Jardim Acapulco Administrador do Jardim Acapulco – Sergio Amaral Santos quando a população se apropria dos espaços. Agradeço as pessoas que adotaram, por reforçarem seu papel de cidadão”, disse a chefe do Executivo. O Adote Uma Praça é um meca- nismo criado pela Lei Municipal 4.217/2015. O casal paulistano Maria Regina Oller e Athanasio Kazamtzis adotou tanto a Cidade quanto a praça, que fica em fren- te à academia que montaram na Avenida Miguel Estefno, 4.555, na Enseada. “Nós trabalhamos com o bem- -estar das pessoas, no corpo e na alma. O que agrada os olhos agra- da o coração. Essa é nossa con- tribuição a essa linda Cidade que nos acolheu. Cuidar dessa praça é mais que se preocupar com a estética. É também questão de segurança e saúde pública, para evitar proliferação de mosquitos, por exemplo”, disse Athanasio, recebendo apoio da esposa Maria. Outrocomerciantepreocupado com o empoderamento de espaços públicos é o quiosqueiro João Joa- quim de Lima, o Johnny Bacana. Ele adotou a rotatória entre a Ave- nida Acre e a Rua Desembargador Plínio de Carvalho, na Enseada. Johnny, como gosta de ser chamado, disse que vai deixar o local “bacana”. “Sou morador e comerciante de Guarujá. É impor- tante fazermos algo pela Cidade, até como forma de dar exemplo as outras pessoas. Vamos deixar o local bacana, com pintura, flores e outras novidades”, ressaltou. Os interessados em aderir ao programa devem encaminhar ofí- cio à Prefeitura, descrevendo os serviços que pretendem realizar no local escolhido, além de anexar projeto com propostas das obras de infraestrutura e paisagismo. Outras informações podem ser obtidas na Secretaria de Relações Institucio- nais, localizada no quarto andar do Paço Municipal Moacir dos Santos Filho (Avenida Santos Du- mont, 800 – Vila Santo Antônio), ou pelo telefone 3308-7485. Parceria entre Prefeitura e população permite melhorias em locais públicos QUINTA-FEIRA 24 de dezembro de 2015 3GUARUJÁ Diário Oficial
  • 4. fim de semana Município intensifica combate à dengue População deve ficar atenta a possíveis criadouros como vasos, geladeiras, pneus, calhas, piscinas e garrafas C om a Dengue não se pode baixar a guarda, nem no período de festas. A Prefeitura de Guarujá já tem cronograma de atividades de combate ao Aedes aegypti, mosquito transmissor da doença, programado para os dias 26 e 27 de dezembro (sábado e domingo), entre 9 e 15 horas. O cronograma de atividades foi montado a partir dos casos confirmados e suspeitos. A equi- pe de Combate à Dengue é no- tificada dos casos e promove o enfrentamento nos locais com incidência. Na região do Pae Cará, os agentes vão realizar o serviço de nebulização. A equipe de blo- •Cardápiossujeitosaalterações Vila Baiana Santo Antônio Bom Prato Quinta-feira (24): Ponto Facultativo – Véspera de Natal Sexta-feira (25): Feriado Nacional - Natal Segunda-feira (28): Almôndegas ao sugo, macarrão alho e óleo, acelga, laranja e suco de jabuticaba Quinta-feira (24): Fígado acebolado, cenoura na salsa, escarola, morangueti e suco de guaraná Sexta-feira (25): Feriado Nacional - Natal Segunda-feira (28): Filezinho de frango empanado, repolho bicolor, berinjela, banana e suco de pêssego Quinta-feira (24): Ponto Facultativo – Véspera de Natal Sexta-feira (25): Feriado Nacional - Natal Segunda-feira (28): Kibe, cenoura refogada com ervilhas, alface, doce de geleia e suco de limão Restaurante Alimenta Cidadão –Tibério Birolini (Rua Colômbia s/n -Vila Baiana) Restaurante Santo Antônio (Alameda dasVioletas, 330 - Santo Antônio) Restaurante Bom Prato (Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso) Restaurantes populares CARDÁPIOS DE QUINTA, 24, SEXTA, 25 E SEGUNDA-FEIRA, 28 vagas do PAT Empregado doméstico faxineiro 1 vaga Ensino Fundamental completo PAT - Avenida Castelo Branco, 357 Jardim Cunhambebe Vicente de Carvalho Tel.: 3355-1188 (provisório) queio e controle de criadouros estará na Vila Zilda e Jardim dos Pássaros. Além disso, três equipes atuarão a partir de denúncias de munícipes e notificações dos pró- prios agentes. O Combate à Dengue também estará disponível nesse período. Quem tiver dúvida, denúncia ou precisar de informações pode ligar no Disque-Dengue: 3341-6569, um canal aberto à população. A Secretaria de Saúde do Mu- nicipio alerta que é necessária toda vigilância em casa, na casa dos parentes, no condomínio, nos prédios e por todos os bairros. É importante que a população não baixe a guarda, ficando atenta aos possíveis locais que acumulam água em suas residências, como vaso, geladeira, pneus, lonas, lajes, calhas, piscinas, brinque- dos externos, garrafas e demais utensílios. Na pesquisa realizada em Guarujá, ralo externo, calha, pneu, prato de plantas, baldes e regadores foram os locais encon- trados com maior quantidade de foco do mosquito. FotosRobertoSanderJr. QUINTA-FEIRA 24 de dezembro de 2015 4 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 5. temporada de verão Guarda Municipal mantém projeto para localizar crianças perdidas nas praias O projeto Não se Perca de Mim promove sensação de segurança e reencontro de crianças com pais nas areias das praias da Cidade Ação começa dia 30 RaimundoNogueira N a próxima quarta- -feira, 30, a Guar- da Civil Municipal (GCM) inicia o pro- grama Não se Perca de Mim, com distribuição de pul- seiras de identifica- ção e auxílio no en- contro de crianças perdidas nas Pitan- gueiras e Astúrias, duas praias bem procuradas pelos turistas na alta temporada. Para melhor atender os banhistas, a GCM intensificará os serviços, com a distribuição de TENDAS DE IDENTIFICAÇÃO Bandeira Laranja Astúrias – Em frente ao Posto 3 do Salva-vidas (apenas sábados e domingos Bandeira Verde Pitangueiras – Em frente ao Posto 4 do Salva-vidas (sábados, domingos e feriados Bandeira Laranja Pitangueiras – Em frente à Rua México (terça a domingo Bandeira Azul Pitangueiras – Em frente ao Posto 5 do Salva-vidas (sábados, domingos e feriados) Bandeira Amarela Pitangueiras – Em frente ao Posto 6 do Salva-vidas (terça a domingo) Nesta temporada, agentes da Guarda Municipal atuarão nas Pitangueiras e Astúrias pulseiras em cinco cores diferen- tes, além do cadastro de pais nas tendas, que este ano conta com bandeiras coloridas, alusivas às pulseiras, para melhor identificar e dividir os trechos da praia. Neste ano, serão quatro tendas na Praia de Pitanguei- ras e uma, eventu- almente, nos fins de semana, nas Astúrias. Cada uma contará com dois agentes da Guarda Civil Municipal, que atuarão das 8 às 18 horas, até 14 de fevereiro (ver tabela). Nestas tendas, os banhistas poderão fazer um cadastro para que o monitoramento da GCM seja mais efetivo. Os dados dos pais e filhos são mantidos em sigilo, sendo utilizados somente pela Guarda Municipal, caso ne- cessário. Cada pulseira contém o número do cadastro e a cor, que representa o trecho de areia onde está o posto de identificação. A medida contribui para a locali- zação dos pais e família, em caso de alguma criança se perder. Na temporada de verão 2014/2015, a GCM encontrou 91 crianças. Para o coordenador de pro- jetos sociais e esporte da Guar- da Civil Municipal, Alexandre Quintério, o projeto é um êxito e por ter boa aceitação, a cada ano, a GCM procura aumentar o número de crianças atendidas. Se- gundo ele, na temporada passada, foram realizados 4.133 cadastros. “A proposta é proporcionar tran- quilidade para os banhistas, visto que o reencontro entre responsá- vel e criança perdida é totalmente garantido a partir do momento em que ambos têm cadastro com a pulseirinha”, explicou. QUINTA-FEIRA 24 de dezembro de 2015 5GUARUJÁ Diário Oficial
  • 6. L E I N.º 4.276. “Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pela Lei Complementar n.º 185, de 17 de setembro de 2015.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordiná- ria, realizada no dia 08 de dezembro de 2015, e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a contar da data do vencimento, o prazo para os contribuintes requererem sua adesão ao Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pela Lei Complementar n.º 185, de 17 de setembro de 2015. Art. 2.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suple- mentadas se necessário. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. PrefeituraMunicipaldeGuarujá,em21dedezembrode2015. PREFEITA “SERIN”/rdl Proc. nº 36463/122892/2015. Registrada no Livro Competente “GAB”, em 21.12.2015 Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que a digitei e assino L E I N.º 4.277. “Dispõe sobre os procedimentos para a utilização dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro referentes aos processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários nos quais o Município de Guarujá seja parte, cria o Fundo de Reserva, nos termos do que dispõe a Lei Complementar Federal n.º 151, de 05 de agosto de 2015 e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordiná- ria, realizada no dia 08 de dezembro de 2015, e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º Ficam estabelecidas as regras de procedimentos, inclu- sive orçamentárias, para a utilização dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro referentes aos processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários nos quais o Município de Guarujá seja parte, nos termos do que dispõe a Lei Complementar Federal n.º 151, de 05 de agosto de 2015. Art. 2.º Os depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, refe- rentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Município de Guarujá e todos os órgãos e autarquias por ele instituídos sejam parte, serão efetuados em Instituição Financeira Oficial. Art. 3.º Compete à Secretaria Municipal de Finanças requerer e indicar à Instituição Financeira Oficial a Conta Única do Tesouro Municipal para a qual, cumprindo o determinado no artigo 3.º, da Lei Complementar Federal n.º 151, de 05 de agosto de 2015, a transferência de 70% (setenta por cento) do valor atualizado dos depósitos judiciais e administrativos, tributários ou não tributários, bem como os respectivos acessórios em que o Município e as autarquias por ele constituídas sejam parte. Parágrafo único. As transferências de que cuida o caput, desde artigo, deverão ser efetuadas após a apresentação de cópia de Termo de Compromisso firmado entre o Município e oTribunal de JustiçadoEstadodeSãoPaulo,contendoosrequisitosprevistosna Lei Complementar n.º 151, de 05 de agosto de 2015, habilitando o Município ao recebimento dos depósitos. Art. 4.º Os recursos transferidos ao Município de Guarujá, nos termos do artigo 3.º da Lei Complementar Federal n.º 151, de 05 de agosto de 2015 serão registrados de acordo com a legislação contábil financeira vigente. Art. 5.º As despesas suportadas com recursos transferidos ao Município nos termos do artigo 3.º, da Lei Complementar Federal n.º 151, de 05 de agosto de 2015 serão identificados pelo mesmo Código de Aplicação utilizados no ingresso da receita, de modo a evidenciar contabilmente sua vinculação. Art. 6.º Fica criado o Fundo de Reserva, nos termos da Lei Com- plementar Federal n.º 151, de 05 de agosto de 2015 a ser mantido em Instituição Financeira Oficial, destinado a garantir a restituição da parcela dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro referentes aos processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Município de Guarujá seja parte, transferida ao Tesouro Municipal. Art. 7.º Os recursos transferidos ao Município, bem como aqueles mantidos na Instituição Financeira a título de Fundo de Reserva, serão movimentadas em contas bancárias específicas. Parágrafo único. Nos termos da legislação federal, compete à Instituição Financeira Oficial manter escrituração individualizada para cada deposito efetuado, discriminado: I - a natureza e o valor do depósito, acrescido da remuneração que lhe foi originalmente atribuída; II-ovalordaparceladodepósitomantidonaInstituiçãoFinanceira, como Fundo de Reserva, a remuneração que lhe foi originalmente atribuída e os rendimentos previstos em lei. Art. 8.º Compete à Secretaria Municipal de Finanças: I - manter, junto à Instituição Financeira Oficial, relação atualizada de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ dos órgãos que integram a Administração Pública Direta e Indireta do Município, para identificação do depósito; II - aplicar os recursos repassados ao Município, em conformidade com o disposto no artigo 7.º, da Lei Complementar Federal n.º 151, de 05 de agosto de 2015, observadas as destinações estabelecidas na Lei Orçamentária do exercício; III-realizarosatosnecessáriosaoperacionalizaçãoeamanutenção do Fundo de Reserva dos depósitos judiciais e administrativos de que trata a Lei Complementar Federal n.º 151, de 05 de agosto de 2015, em especial, junto à Instituição Financeira gestora; IV - recompor o saldo do Fundo de Reserva em 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da comunicação da Instituição Fi- nanceira, sempre que atingir valor inferior ao limite estabelecido no § 3.º, do artigo 3.º, da Lei Complementar Federal n.º 151, de 05 de agosto de 2015. Art. 9.º Quando da decisão final e levantamento dos depósitos, atendidas às disposições contidas nos artigos 8.º, 9.º e 10.º da Lei Complementar Federal n.º 151 de 05 de agosto de 2015, os recursos terão os seguintes tratamentos orçamentários: I - na hipótese de ganho de causa a favor do depositante, o Mu- nicípio deverá recompor o saldo do Fundo de Reserva em 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da comunicação da Instituição Financeira Oficial, nos termos do disposto no artigo 8.º, da Lei Complementar Federal n.º 151, de 05 de agosto de 2015, a recomposição do Fundo de Reserva será tratada como anulação da receita até o limite de tal receita, ou como despesa orçamentária, no caso em que o montante desta receita não suportar o valor do pagamento; II-nahipótesedeganhodecausaafavordoMunicípiodeGuarujá, nos termos previstos no artigo 10, da Lei Complementar Federal n.º 151, de 05 de agosto de 2015, será registrada a receita de acordo com a natureza do depósito, pelo seu valor integral com a mesma dedução, no âmbito orçamentário, do valor contabilizado na ocasião da transferência registrada nos termos do artigo 3.º, da Lei Complementar Federal n.º 151, de 05 de agosto de 2015. Art. 10. As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Município, suplementadas se necessário. Art.11.Oscréditosorçamentáriosrelativosàsdespesasvinculadas, se necessário, serão reforçados por meio de abertura de crédito adicional suplementar, proveniente de excesso de arrecadação. Art. 12. O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, o disposto na Lei Complementar Federal n.º 151, de 05 de agosto de 2015 e nesta Lei. Art. 13. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PrefeituraMunicipaldeGuarujá,em21dedezembrode2015. PREFEITA “SERIN”/rdl Proc. nº 33547/144550/2015. Registrada no Livro Competente “GAB”, em 21.12.2015 Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que a digitei e assino L E I N.º 4.278. “Dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e o Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR de Guarujá, e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordiná- ria, realizada no dia 08 de dezembro de 2015, e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art.1.ºFicainstituídooConselhoMunicipaldeTurismodeGuarujá - COMTUR, órgão consultivo, propositivo e fiscalizador, destinado a orientar,incentivarepromoveroturismonoMunicípiodeGuarujá. Art. 2.º São atribuições do Conselho Municipal de Turismo de Guarujá – COMTUR: I – conjugar esforços entre o Setor Governamental e a Sociedade Civil Organizada para a implementação de políticas de turismo municipais; II – fomentar o desenvolvimento sustentável da atividade local e a promoção de Guarujá, como destino turístico em níveis regional, estadual, nacional e internacional; III – avaliar Projetos e Ações da Secretaria Municipal de Turismo, assim como eventuais propostas de outras Secretarias Munici- pais, Entidades ou Empresas, integrantes ou não do COMTUR, submetidos espontaneamente à apreciação do Conselho, desde que estabeleçam relação com o turismo; IV – recrutar atores e grupos de interesse em prol de Projetos e Ações de caráter institucional e/ou promocional, direcionados aos turistas e/ou cidadãos de Guarujá, promovidos e/ou apoiados pelo COMTUR; V – incentivar a realização de campanhas turísticas de estímulo à competitividade saudável, empreendedorismo, inclusão social no turismo, valorização de comunidades tradicionais, enfrenta- mento à pobreza e à exploração sexual e o respeito aos idosos e à diversidade sexual e religiosa; VI – apoiar a realização de eventos culturais, esportivos, pro- mocionais e/ou técnico-científicos, notavelmente turísticos, em Guarujá, realizados e/ou apoiados pela Secretaria Municipal de Turismo, que incrementem a oferta de atrações locais e fortaleçam as atividades no Município; VII – sugerir a formação de delegações para participarem de Congressos, Convenções, reuniões e outros que ofereçam con- tribuições à política municipal de turismo; VIII – apoiar a Secretaria Municipal de Turismo na recuperação, consolidação e gestão dos pontos e atrativos turísticos culturais, históricos e naturais do Município; IX–identificarpossíveisfontesderecursos,públicase/ouprivadas, regionais, estaduais e federais e facilitar o acesso às verbas para o desenvolvimento do destino; X – propor o estabelecimento de Convênios e outras Parcerias com Entidades Públicas e/ou Privadas, Nacionais e/ou Internacionais de turismo, com o objetivo de proceder ao intercâmbio de inte- resse turístico e o incremento do fluxo de visitantes ao Município; XI – servir à fiscalização da atividade turística no Município, de modo autônomo ou em colaboração com os Órgãos e Entidades oficiais especializados, denunciando eventuais irregularidades à Secretaria Municipal de Turismo e propondo resoluções, atos ou instruções regulamentares necessários ao pleno exercício das GABINETE ATOS OFICIAIS QUINTA-FEIRA 24 de dezembro de 2015 6 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 7. funções do COMTUR; XII – fiscalizar a captação, o repasse e a destinação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo e avaliar os resultados obtidos com os Programas e Projetos por ele custeados. Art. 3.º O COMTUR será composto, conforme abaixo, por 16 (de- zesseis) membros titulares e 16 (dezesseis) membros suplentes, sendo 08 (oito) representantes do Poder Público Municipal e 08 (oito) representantes da Sociedade Civil, como titular e suplente, sendo presidido pelo Secretário Municipal de Turismo ou por representante da Sociedade Civil Organizada, que integre o Trade Turístico, indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal: I – Representantes do Poder Público Municipal: a) 02 (dois) membros da Secretaria Municipal de Turismo; b) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Coordenação Governamental; c) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Cultura; d) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Defesa e Convi- vência Social; e) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Portuário; f) 01 (um) membro da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; g) 01 (um) membro da Polícia Militar do Estado de São Paulo, escolhido dentre os Comandos das Companhias instaladas no Município; II – Representantes da Sociedade Civil: a) 01 (um) membro do Guarujá Convention & Visitors Bureau; b) 01(um) membro da Associação Comercial e Empresarial de Guarujá; c) 01(um) membro do Setor de Alimentação; d) 01 (um) membro do Setor de Transporte Coletivo; e) 01 (um) membro da Associação de Taxistas de Guarujá; f) 01 (um) membro do Setor de Turismo receptivo; g) 01 (um) membro do Setor Hoteleiro; h) 01 (um) membro do Setor Náutico. § 1.º Os representantes titulares do Poder Público Municipal, deverão ser, obrigatoriamente, os Secretários Municipais de cada pasta que compõem o Conselho, com exceção da Polícia Militar do Estado de São Paulo, que terá seu membro escolhido livremente pelos Comandos das Companhias instaladas no Município. § 2.º Os representantes suplentes do Poder Público Municipal deverão ser indicados pelos Secretários Municipais de cada pasta. § 3.º Os representantes, titulares e suplentes, da Sociedade Civil Organizada, deverão ser escolhidos, obrigatoriamente, pelos representantes do setor presentes na primeira reunião do Conse- lho, dentre os representantes presentes, com exceção ao Guarujá Convention &Visitors Bureau - GCVB, cujos representantes, titular e suplente, deverão ser indicados pela diretoria e associados da Entidade, mediante comprovação por ata de reunião do GCVB, constando da mesma a comprovação de convocação de pelo menos 90% (noventa por cento) dos membros da Entidade, com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) de presença dos con- vocados. §4.ºO mandato dos membros do COMTUR, será de 02 (dois) anos, sendo permitida a recondução por uma única vez. § 5.º Os membros do COMTUR poderão convidar Entidades ou Pessoas Físicas, a participarem de eventuais reuniões como sim- ples ouvintes e/ou interventores técnicos, a qualquer tempo, sem que tenham direito a voto ou que causem qualquer prejuízo ao bom andamento dos trabalhos do Conselho, bem como sugerir a instituição de Comissões Temáticas para o planejamento e or- ganização de Projetos específicos, em todos os casos conforme autorização prévia pelo Presidente do COMTUR. § 6.º Os membros do COMTUR não serão remunerados pelo desempenho de suas funções no Conselho, haja vista seu caráter de serviço público relevante. Art. 4.º A nomeação do COMTUR será feita por meio de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, publicado no Diário Oficial do Município, obedecida a composição prevista no artigo 3º e respeitada a origem das representações. Parágrafo único. A posse da primeira Diretoria do COMTUR será realizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, e as Diretorias subsequentes serão empossadas por seu Presidente. Art. 5.º O Regimento Interno do COMTUR será elaborado, pre- viamente à assembleia de posse do Conselho, pelo Secretário e corpo técnico da Secretaria Municipal de Turismo - SETUR, apresentado aos membros do COMTUR para conhecimen- to durante a primeira assembleia, definindo as finalidades, constituição, atribuições e procedimentos (da competência do COMTUR; do Presidente; do Vice-Presidente; do Secretário Executivo e Conselheiros; dos membros do Conselho; das Comissões; das reuniões do Conselho e eleições, das Atas; e das substituições e perdas de mandato) e disposições finais e transitórias do Conselho. Art. 6.º Fica criado o Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR, de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Turismo - SETUR, com o objetivo de captar recursos a serem aplicados na implementação de políticas públicas de turismo, bem como o desenvolvimento e promoção do destino no Brasil e exterior. Art. 7.º São receitas do FUMTUR: I - rendimentos oriundos de aplicações financeiras, dotações orçamentárias próprias ou créditos que lhe sejam destinados; II-taxase/ouimpostosrelativosàconcessão/permissãodeespaços públicos, por prazo determinado, para a realização de eventos, além da entrada e circulação de ônibus e outros veículos de turismo no Município; III - recursos advindos de doações, auxílios ou contribuições de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Direito Público ou Privado; IV - recursos financeiros oriundos do Governo Federal e de outros Órgãos Públicos, recebidos diretamente ou por meio de Convênios. § 1.º As receitas descritas deverão ser depositadas obrigatoria- mente em conta corrente especial, aberta e mantida em esta- belecimento oficial de crédito, devendo ser responsáveis pela movimentação financeira os Secretários Municipais de Finanças e de Turismo e o Chefe do Poder Executivo Municipal. § 2.º É vedada a utilização de recursos do FUMTUR com despe- sas de pessoal e respectivos encargos, exceto remuneração por serviços de natureza eventual, vinculados a Projetos específicos, estritamente relacionados às políticas públicas de turismo, desen- volvimento e promoção do destino no Brasil e exterior. § 3.º A Secretaria Municipal de Finanças aplicará os recursos do FUMTUR disponíveis e reverterá ao Fundo os seus rendimentos. § 4.º A aplicação financeira dos recursos do FUMTUR dependerá da existência e disponibilidade de caixa, devendo ser cumpridas antes, obrigatoriamente, todas as diretrizes de investimentos definidas pelo Conselho de Orientação do FUMTUR. Art. 8.º O Conselho de Orientação do FUMTUR, será formado por membros do COMTUR, com exceção da Secretaria Municipal de Finanças, também de modo paritário, sendo 06 (seis) de seus membros titulares e 06 (seis) suplentes, do Setor Governamental e Sociedade Civil Organizada de Guarujá, voltado à formulação e aprovação de propostas de captação e utilização dos recursos do FUMTUR, assim constituídos: I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo; II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Coordenação Governamental; III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças; IV - 03 (três) membros eleitos pelo COMTUR dentre os represen- tantes da Sociedade Civil Organizada. Parágrafoúnico. Será exigido“quorum”mínimo de 2/3 dos mem- bros do COMTUR para a eleição dos representantes citados no inciso IV, do artigo 8.º, desta Lei. Art. 9.º O Conselho de Orientação será presidido por pessoa escolhida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal dentre os membros do COMTUR e reunir-se-á, por solicitação do COMTUR, formalizada em suas sessões, na presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros, sempre em local público e com as portas abertas. Art.10. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta dasdotaçõesorçamentáriaspróprias,suplementadassenecessário. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n.ºs 3.229, de 23 de agosto de 2005; 3.824 de 06 de abril de 2010 e 4.208 de 17 de março de 2015. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PrefeituraMunicipaldeGuarujá,em21dedezembrode2015. PREFEITA “SERIN”/rdl Proc. nº 28233/125915/2015. Registrada no Livro Competente “GAB”, em 21.12.2015 Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que a digitei e assino L E I N.º 4.279. “Estabelece critérios para Regularização Fundiária dos Assentamentos Irregulares e Clandestinos no Município de Guarujá e Cria o Grupo Técnico de Regularização de Assentamentos e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordiná- ria, realizada no dia 08 de dezembro de 2015, e eu sanciono e promulgo o seguinte: CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º Esta Lei estabelece critérios para regularização fundiária dos assentamentos irregulares e clandestinos consolidados no Município de Guarujá até a data de 07 de julho de 2009, assim como cria e regulamenta o Grupo Técnico de Regularização de Assentamentos – G.T.R.A.. § 1.º Para os efeitos desta Lei, terão como objeto de processo de regularização fundiária os assentamentos irregulares ou clandes- tinos consolidados no Município de Guarujá: I - que não sejam de interesse social, conforme consta no art. 47, inciso VII da Lei Federal n.º 11.977, de 07 de julho de 2009; II – que sejam de interesse específico, conforme consta no art. 47, inciso VIII da Lei Federal n.º 11.977, de 07 de julho de 2009; III – que atendam os critérios fixados na legislação municipal, estadual e federal no que for pertinente. § 2.º Considera-se assentamento irregular ou clandestino para efeitos desta Lei: I – Assentamento Irregular: é aquele que possui aprovação do Poder Público, registrado ou não, mas que o agente parcelador não providenciou sua execução ou a execução se deu em des- conformidade com o ato de aprovação ou as normas aplicáveis; II–AssentamentoClandestino:éaquelequenãopossuiaprovação do Poder Público e/ou o registro no Registro de Imóveis compe- tente, resultando inviabilizada a matrícula e individualização dos respectivos lotes. § 3.º A constatação da existência de assentamento, irregular ou clandestino consolidado, se fará mediante identificação da área em levantamento aerofotogramétrico ou por meio de outros documentos que comprovem de forma cabal e irrefutável. § 4.º Considera-se como área Consolidada nos termos do art. 47, inciso II, da Lei Federal n.º 11.997, de 07 de julho de 2009, quando o assentamento em área urbana se encontrar com densidade demográfica superior a 50 (cinquenta) habitantes por hectare, malha viária implantada e que tenha, no mínimo, 02 (dois) dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados: I – rede de abastecimento de água potável; II - distribuição de energia elétrica; III - drenagem de águas pluviais urbanas; IV – esgotamento sanitário; V – limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos. Art.2.º Além das diretrizes gerais de política urbana e habitacional previstas pelo Estatuto das Cidades e no Plano Diretor Municipal, a regularização fundiária de interesse específico deve se pautar pelas seguintes diretrizes: I – a utilização e/ou a adequação da propriedade e sua função social; II – o controle efetivo da utilização do solo urbano; III – a preservação do meio ambiente natural e construído; IV – estímulo à resolução extrajudicial de conflitos; V – o incentivo à participação comunitária da população interes- sada no processo de regularização fundiária plena; VI – o respeito à tipicidade e as características das áreas em estudo quando das intervenções necessárias à efetiva implantação da regularização fundiária; VII–apromoçãodemedidasmitigatórias,reparatóriasoucompen- satórias que busquem sanear as situações urbanas consolidadas QUINTA-FEIRA 24 de dezembro de 2015 7GUARUJÁ Diário Oficial
  • 8. em desconformidade com normas estabelecidas nas legislações aplicáveis,notadamenteaquelasdecorrentesdaocupaçãodeáreas impróprias a construção, com a remoção e/ou execução de obras necessárias à eliminação dos riscos potenciais ao meio ambiente. Art.3.ºNão podem ser objeto de regularização fundiária os assen- tamentos irregulares ou clandestinos consolidados de interesse específico em locais que apresentem as seguintes situações: I – áreas onde, por força de legislação específica, seja ela Federal, Estadual ou Municipal, não são permitidas construções, ressalva- das as hipóteses em que laudos de órgãos competentes atestem condiçõestécnicasparaexecuçãodeobrasquesaneiemproblemas decorrentes da ocupação; II – bens de uso comum do povo, localizados em áreas destinadas à realização de obras ou à implantação de planos urbanísticos de interesse coletivo, ressalvada a possibilidade de desafetação, se o interesse público assim o exigir; III – Nas áreas definidas como área de marinha a regularização estará condicionada à promoção e aprovação da Secretaria do Patrimônio da União – SPU. Parágrafo único. Nos casos não contemplados pelos incisos anteriores, poderá o Poder Público Municipal tomar as medidas para a efetiva desocupação da área. Art. 4.º Nas áreas de preservação permanente assim definidas pelo artigo 4.º, da Lei Federal n.º 12.651, de 25 de maio de 2012, a regularização fundiária de interesse específico dependerá da análise e da aprovação do projeto de regularização pela autori- dade licenciadora, bem como da emissão das respectivas licenças urbanísticas e ambientais. Art. 5.º Deverão ser previstas na regularização do assentamento, sempre que possível, além de áreas destinadas ao sistema viá- rio, áreas destinadas à implantação de equipamentos urbanos e comunitários definidos no projeto de regularização de cada parcelamento. § 1.º A ausência de áreas verdes e institucionais poderá ainda ser objeto de compensação, mediante a disponibilização de outras áreas livres, contíguas ou próximas. § 2.º A compensação de que trata o parágrafo anterior, poderá ser dispensada, desde que nas proximidades já existam outras áreas com as mesmas finalidades que atendam as necessidades da população local, constatado por levantamento elaborado pelo Poder Público Municipal. Art. 6.º A regularização levará em conta as intervenções neces- sárias à recuperação física da área, incluindo, de acordo com as características locais, a eliminação de situações de risco e a implantação dos equipamentos básicos de infraestrutura urbana, equipamentos comunitários, serviços complementares e condições de acessibilidade aos portadores de necessidades especiais. Parágrafo único. Além dos elementos previstos no caput, deste artigo,aregularizaçãopreservará,semprequepossívelatipicidade, características do assentamento, edificações existentes, obser- vando os requisitos mínimos de infraestrutura urbana a seguir: I – vias de circulação, articuladas ao sistema viário oficial; II – redes de abastecimento de água potável, solução para os esgotos sanitários, escoamento ordenado das águas pluviais, atendimento de energia elétrica domiciliar e coleta de resíduos sólidos. CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA Art. 7.º Fica criado o Grupo Técnico de Regularização de Assen- tamentos – G.T.R.A., nos termos do artigo 1.º desta Lei. § 1.º O G.T.R.A. terá atribuições de órgão deliberativo, consultivo e orientador quanto à Regularização Fundiária de Assentamentos Irregulares ou Clandestinos de Interesse Específico. § 2.º O G.T.R.A. atuará sob a supervisão da Secretaria Municipal de Habitação e terá como Presidente o Secretário Municipal de Habitação. Art. 8.º Compete ao Grupo Técnico de Regularização de Assen- tamentos – G.T.R.A.: I – A identificação dos assentamentos irregulares ou clandesti- nos de interesse específico para fins de regularização fundiária, observadas as legislações pertinentes; II – No caso de regularização fundiária de iniciativa pública, após a identificação dos assentamentos, o G.T.R.A. encaminhará aos órgãos competentes para tomar as medidas cabíveis no sentido denotificarosresponsáveispeloassentamentoouseussucessores para a devida regularização, que deverão responder com a devida ciência dos procedimentos em até 30 (trinta) dias; III – Acompanhar todas as fases da regularização até a sua con- clusão; IV – Emitir diretrizes para identificação, elaboração, apreciação e aprovação dos projetos de regularização, de acordo com o disposto na presente Lei Municipal; V – Emitir o auto de regularização assinado pelo presidente do G.T.R.A.; VI – Encaminhar, nos casos de regularização compulsória, o auto de regularização para o registro imobiliário, fiscal e aos demais órgãos e setores competentes. Parágrafo único. Os assentamentos irregulares ou clandestinos estão grafados no Anexo I, desta Lei, cabendo ao G.T.R.A. o reco- nhecimento das áreas passíveis de regularização fundiária, nos termos do artigo 1.º desta Lei. Art. 9.º O Grupo Técnico de Regularização de Assentamentos – G.T.R.A., ora instituído, será composto por 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente das seguintes Secretarias: I – Secretaria Municipal de Habitação; II – Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão; III – Secretaria Municipal de Meio Ambiente; IV – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras; V – Secretaria Municipal de Relações Institucionais; VI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social; VII – Secretaria Municipal de Finanças; VIII – Advocacia Geral do Município. Parágrafo único. O Secretário Municipal de Habitação será o Presidente do Grupo Técnico de Regularização de Assentamen- tos – G.T.R.A.. Art. 10. As reuniões serão marcadas de acordo com a demanda de trabalho nos dias e horários definidos por seus membros e convocadas por seu Presidente. Art. 11. Em relação aos procedimentos administrativos para o processo de regularização fundiária, o Grupo Técnico de Regu- larização de Assentamentos – G.T.R.A. poderá, de acordo com a presenteLei,bemcomoaLegislaçãopertinente,noscasosomissos e no que couber regulamentar seus procedimentos através de Ato Normativo. CAPÍTULO III – DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA SEÇÃO I – DO PROJETO DE REGULARIZAÇÃO Art. 12. Os projetos de regularização fundiária serão elaborados segundo diretrizes emitidas pelo Grupo Técnico de Regulari- zação de Assentamentos – G.T.R.A., sob a responsabilidade de profissional devidamente habilitado e de acordo com as normas técnicas vigentes. Parágrafoúnico.O G.T.R.A poderá exigir a apresentação de peças técnicas complementares, de acordo com as peculiaridades de cada assentamento em fase de regularização. SEÇÃO II – REGULARIZAÇÃO DE INICIATIVA PRIVADA Art. 13. Os responsáveis pela implantação do assentamento irregular ou clandestino, ou outros legitimados, devem assumir a responsabilidadepelaregularização,semprejuízodocumprimento da legislação federal, estadual e a presente legislação municipal, no que for aplicável, deverão apresentar: I – requerimento dirigido ao Secretário Municipal de Habitação; II – termo de responsabilidade pela regularização; III – certidão de propriedade atualizada correspondente à gleba a ser parcelada, comprovando a existência de cadeia dominial; IV – comprovação da implantação do assentamento até a data de 07 de julho de 2009; V – relação das alienações efetuadas e cópias dos respectivos instrumentos; VI – projeto urbanístico; VII – memoriais descritivos. § 1.º Havendo a necessidade de execução de obras para adequar o assentamento aos parâmetros previstos no projeto de regulari- zação, o Município expedirá o licenciamento para a sua execução. § 2.º Quando se tratar de obras que necessitem de análise e anuência de órgãos estaduais ou federais conforme previsto na legislação vigente, deverá ser obtido o respectivo licenciamento por parte do interessado. Art. 14. O requerimento de regularização será analisado pelo G.T.R.A. que, verificando não existir exigência a ser cumprida em face dos dispositivos desta Lei ou das demais leis municipais, estaduais e federais dispostas nas legislações pertinentes, expe- dirá o auto de regularização, para os devidos registros perante os órgãos competentes. SEÇÃO III – REGULARIZAÇÃO DE INICIATIVA PÚBLICA Art. 15. As regularizações dos assentamentos irregulares ou clandestinos de interesse específico promovidas pela Municipa- lidade visam atender aos padrões de desenvolvimento urbano e são consideradas de interesse público em conformidade com os artigos 4º e 53-A, da Lei Federal n.º 6.766, 20 de dezembro de 1979. Art. 16. Caso o responsável pelo assentamento ou o sucessor, depois de devidamente notificado nos termos do inciso II, do artigo 8.º, desta Lei, não providenciar a regularização, poderá o Município fazer de forma compulsória, ou se for o caso, propor as consequentes medidas judiciais cabíveis, podendo inclusive, cobrar os gastos dos beneficiários na forma da Lei e inscrever o débito em dívida ativa. Art. 17. Identificado o assentamento e reconhecida a situação de irregularidade, o GrupoTécnico de Regularização de Assentamen- tos – G.T.R.A., expedirá Ato Normativo reconhecedor do fato, sem prejuízo do embargo administrativo, proibindo: I – atos de parcelamento material do imóvel, sobretudo, serviços de terraplanagem, topografia, abertura de vias de circulação e demarcação de quadras e lotes; II – alterações das características fixas dos lotes. § 1.º O Ato será publicado na Imprensa Oficial do Município e levada ao conhecimento geral pelos meios disponíveis de co- municação, bem como através de outros meios de publicidade no local do assentamento. Art. 18. Para assegurar a regularização, bem como o ressarci- mento integral das importâncias despendidas, ou a despender, o Município poderá promover: I – as ações judiciais ou outras providências cabíveis; II – decretação de utilidade pública de áreas não ocupadas, com vistas a evitar especulação imobiliária. CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. Em quaisquer situações em que ocupantes encontram-se de condomínio“pro diviso”, no superior interesse público, a regu- larização poderá se dar independentemente do consentimento dos coproprietários, ou copossuidores, hipótese em que a fração ou parte ideal, com sua localização de fato será assegurada, ob- servada o direito de propriedade ou posse e sua função social. Art. 20. A regularização de assentamentos não implica no reco- nhecimento pelo Poder Público Municipal de quaisquer obriga- ções assumidas pelo seu responsável junto aos adquirentes das unidades imobiliárias. Art.21.A aprovação de empreendimento de futuro parcelamento em área remanescente de assentamento regularizado nos termos dessa Lei, obedecerá aos requisitos urbanísticos e ambientais fixados nas legislações pertinentes. Art. 22. As despesas decorrentes da execução do GrupoTécnico de Regularização de Assentamentos – G.T.R.A. e dos Projetos ela- borados de acordo com a presente Lei correrão por conta das do- tações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente. Art. 23. Aplicam-se no que couber as disposições contidas na Legislação Federal e Estadual, bem como na Lei Complementar Municipal n.º 014, de 21 de maio de 1992 e demais alterações, bem como, na Lei Complementar Municipal n.º 156, de 20 de dezembro de 2013 e demais alterações. Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário. PrefeituraMunicipaldeGuarujá,em21dedezembrode2015. PREFEITA “SERIN”/rdl Proc. nº 38567/186749/2014. Registrada no Livro Competente “GAB”, em 21.12.2015 Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que a digitei e assino QUINTA-FEIRA 24 de dezembro de 2015 8 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 9. Lei n.° 4279/2015de 21/12/2015 ANEXO (L E I N.º 4.279.) QUINTA-FEIRA 24 de dezembro de 2015 9GUARUJÁ Diário Oficial
  • 10. L E I N.º 4.280. “Denomina“PROFESSOR PIERRE LOPES FERRAZ”o Centro de Referência da Juventude e dá outras providências.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, faço saber que a Câmara Municipal decretou em Sessão Ordiná- ria, realizada no dia 08 de dezembro de 2015, e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º Fica denominado “PROFESSOR PIERRE LOPES FERRAZ”, o Centro de Referência da Juventude, atualmente localizado na Alameda Duartina, s/n.º, Vila Áurea, Vicente de Carvalho, neste Município. Art. 2.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suple- mentadas se necessário. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PrefeituraMunicipaldeGuarujá,em21dedezembrode2015. PREFEITA “SERIN”/rdl Proc. nº 31961/122892/2015. Registrada no Livro Competente “GAB”, em 21.12.2015 Renata Disaró Lacerda Pront. nº 11.130, que a digitei e assino Proc. n.º 33543/119500/2015. MARIA ANTONIETA DE BRITO, Chefe do Executivo Municipal, nos termos da Resolução Normativa do CNS sob nº 453, de 10 de maio de 2012, na sua Quarta Diretriz, artigo XII, homologo a Resolução Normativa do Conselho Municipal de Saúde nº 19 de 2015, que versa sobre o seguinte assunto: • Aprovado Plano de Contingência da Dengue 2015/2016. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, 22 de dezembro de 2015. MARIA ANTONIETA DE BRITO Prefeita Portaria N.º 1427/2015.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, R E S O L V E : DESIGNARaservidoraMARILUCIANUNESROMOR–Pront.n.º6.026, para responder pela Função Gratificada de Diretor de Unidade de Ensino (FG-E2), junto ao N.E.I.M. “Sara Bozoglian”, durante o impedimento do seu titular (Pront. n.º 11.046), por motivo de férias, retroagindo seus efeitos a 04.01.2016. Registre-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 23 de dezembro de 2015. PREFEITA Secretário Municipal de Educação “ADM”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 23.12.2015 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 1428/2015.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, R E S O L V E : DESIGNAR a servidora DENISE DE ALCANTARA COELHO – Pront. n.º 7.791, para responder pela Função Gratificada de Diretor de Unidade de Ensino (FG-E2), junto ao E.M. “Vicentina Lamas do Valle”, durante o impedimento do seu titular (Pront. n.º 11.046), por motivo de férias, retroagindo seus efeitos a 11.01.2016. Registre-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 23 de dezembro de 2015. PREFEITA Secretário Municipal de Educação “ADM”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 23.12.2015 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino Portaria N.º 1429/2015.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e, Considerando o que consta no processo administrativo n.º 23338/85007/2015; R E S O L V E: CONCEDER a redução da jornada de trabalho à servidora CATIA SANTOS DE OLIVEIRA – Pront. n.º 15.007, Auxiliar de Enferma- gem, conforme disposto no art. 271, da Lei Complementar n.º 135/2012, passando a vigorar a partir da data de sua publicação, pelo período de 01(um)ano. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Prefeitura Municipal de Guarujá, 23 de dezembro de 2015. PREFEITA “ADM GP2”/icc Registrada no Livro Competente “GAB”, em 23.12.2015 Isabel Cristina F. de Campos Pront. n.º 9.509, que a digitei e assino EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 240/2014 T.A. 01 PREGÃO N.º 73/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28183/0026/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GUARUJÁ CONTRATADA: PROVAC SERVIÇOS LTDA Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de limpeza, drenagem e desobstrução de rede urbana de cap- tação de águas pluviais, caixas de passagem, poços de visita, canais de drenagem urbana, com utilização de equipamentos hidráulicos de alta pressão para desobstrução e limpeza, sucção à vácuo e equipe de operadores destes equipamentos; serviço a ser realizado na rede Municipal de Guarujá de captação de águas pluviais. Resolvem as partes prorrogar o contrato por mais 12 (doze) meses no valor de R$ 1.492.513,00 (hum mi- lhão, quatrocentos e noventa e dois mil, quinhentos e treze reais), conforme justificativas e parecer jurídico constantes no processo nº 16985/154049/2015 nos termos do que dispõe o artigo 57, II da Lei Federal nº 8666/93, correndo as despesas por conta da dotação orçamentária nº: 27.01.00.15.452.3006 .2.199.3.3.90.39.00 (3159); Os serviços ora prorrogados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as fases, pela Secretaria Municipal de Operações Urbanas, que zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas pela Contra- tada, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8666/93. Data da Assinatura: 23/11/2015. SECRETARIAS MUNICIPAIS ATOS OFICIAIS ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DEREUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA À REALIZAÇÃO DE ESTUDOS E APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA ACERCA DA FORMA DE REORGANIZAÇÃO DAS TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS Ficam convocados em conformidade com o Decreto nº 11.497 os membros da comissão a comparecerem na sala de reunião da Secretaria de Administração, 2º andar – sala nº 65 do Paço Raphael Vitiello, no dia 29 de dezembro de dois mil e quinze, às 16 horas, para deliberação de assuntos pertinentes da comissão. Guarujá, 23 de dezembro de 2015. Diego Bezerra Pereira Presidente da Comissão Especial N O T I F I C A Ç Ã O Fica o senhor WAGNER ROGÉRIO GOBBI, brasileiro, casado, natu- ral de São Paulo/SP, R.G. 11.732.074-2 SSP-SP, pai Wilson Gobbi, mãe Neide Gobbi, notificado a comparecer nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, no endereço Av. Santos Dumont, nº 640, Paço Municipal“Raphael Vittielo”, sala 65, a fim de tomar ciência e providências acerca do assunto tratado nos autos do processo administrativo nº 022713/3418/2009, refe- rente ao processo judicial 0008070-19.2003.8.26.0093 – Ordem nº 2011/000358. Guarujá, 21 de dezembro de 2015. Secretaria de Administração DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 30 / 2015 Em cumprimento às Leis Nº 8.742 de 1993; Lei Nº 12.101 de 2009; Lei Nº 12.435 de 2011, o Conselho Municipal de Assistência Social no uso de suas atribuições e desempenho de suas funções espe- cíficas junto à Política Municipal de Assistência Social, Aprova em Reunião Extraordinária realizada em 21/12/2015 as alterações da Aplicação de Recursos de Cofinanciamento Estadual na Média Complexidade para o exercício 2016. Lúcia Helena da Silva Presidente EDUCAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Direção do CAEC Prof.ª Márcia Regina dos Santos serve-se do presente edital para convocar os pais, alunos, professores e funcionários para Assembléia Geral a ser realizada aos cinco dias do mês de janeiro de 2015, às oito horas em primeira cha- mada e às oito horas e trinta minutos em segunda chamada, nas dependências deste CAEC. Sito à Av. Mario Daige,1440 Jardim Boa Esperança, Guarujá/SP, para tratar da seguinte or- dem do dia: Parecer e aprovação do Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e Diretoria Executivas obre a prestação de contas do Exercício de 2015. Guarujá, 21 de Janeiro de 2015. Veronica da Silva G. Santos Diretora do CAEC Márcia Regina dos Santos Prontuário 10593 EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Direção do CAEC Profª Márcia Regina dos Santos serve- -se do presente edital para convocar membros do Conselho de Escola, pais, alunos, professores e funcionários e Demais pessoas da comunidade para Assembléia Geral a ser realizada aos cinco dias do mês De janeiro de dois mil e dezesseis, às onze horas, nas dependências deste CAEC. sito à Av. Mário Daige,1440 Jardim Boa Esperança, Guarujá/ SP, para tratar da seguinte ordem do Dia: Aprovação e Parecer do Conselho Fiscal e Diretoria Executiva sobre a Prestação de Contas do Exercício de 2015. Guarujá, 21 de dezembro de 2015. Veronica da Silva G. Santos Diretora do CAEC Márcia Regina dos Santos Prontuário 10593 EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Profª Phi- lomena Cardoso de Oliveira serve-se do presente Edital para convocar todos os membros da Associação de Pais e Mestres e Conselho de Escola para Assembléia que será realizada aos cinco dias do mês de janeiro de dois mil e dezesseis, às oito horas em primeira chamada e as oito e trinta em segunda e última cha- mada, no pátio da Unidade Escolar, situada à Avenida Santos Dumont, 305 – Santo Antônio, para tratar da seguinte ordem do dia: Demonstração de Balancetes das Verbas: PDDE/FNDE, Convênio/PMG e Recursos Próprios, bem como a aprovação das contas do exercício de 2015. Guarujá, 22 de Dezembro de 2015. Amália Cardoso Fava Ferreira dos Santos Prontuário: 9520 QUINTA-FEIRA 24 de dezembro de 2015 10 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 11. FINANÇAS EDITAL N.º 80/2015 Façopúblicoqueestãosendoexpedidososavisosparapagamento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO E TAXAS DE REMOÇÃO DE LIXO referente à EMISSÃO NORMAL 2016 em 12 (doze) parcelas, cujos vencimentos serão conforme tabela abaixo. Os contribuintes que eventualmente não receberem seus avisos antes dos vencimentos da COTA ÚNICA ou 1.ª primeira parcela, poderão emitir seu boleto através do site www.guaruja.sp.gov. br, em Serviços Online, 2ª Via de Boletos, opção IPTU. Esta opção estará disponível a partir de 04.01.2016. VENCIMENTOS PARA PAGAMENTO DA COTA ÚNICA CENTRO SUL OESTE LESTE ZN NORTE ZN SUL 0 1 2 3 5 6 14/01/16 22/01/16 27/01/16 22/01/16 29/01/16 29/01/16 VENCIMENTOS PARA PAGAMENTO EM 12 (DOZE) PARCELAS CENTRO SUL OESTE LESTE ZN NORTE ZN SUL 0 1 2 3 5 6 14/01/16 22/01/16 27/01/16 22/01/16 29/01/16 29/01/16 11/02/16 11/02/16 19/02/16 11/02/16 22/02/16 22/02/16 11/03/16 11/03/16 18/03/16 11/03/16 22/03/16 22/03/16 11/04/16 11/04/16 19/04/16 11/04/16 20/04/16 20/04/16 11/05/16 11/05/16 19/05/16 11/05/16 20/05/16 20/05/16 13/06/16 13/06/16 17/06/16 13/06/16 22/06/16 22/06/16 11/07/16 11/07/16 19/07/16 11/07/16 22/07/16 22/07/16 11/08/16 11/08/16 19/08/16 11/08/16 22/08/16 22/08/16 12/09/16 12/09/16 19/09/16 12/09/16 22/09/16 22/09/16 11/10/16 11/10/16 19/10/16 11/10/16 21/10/16 21/10/16 11/11/16 11/11/16 18/11/16 11/11/16 22/11/16 22/11/16 12/12/16 12/12/16 19/12/16 12/12/16 22/12/16 22/12/16 Os contribuintes com carnês referentes às Zonas Centro (0), Sul (1), Oeste (2), Leste (3) e os seguintes locais da Zona ZN Sul (6) (Morrinhos, Vila Zilda, Conceiçãozinha, Jd. Brasil I e II) poderão procurá-los na CEACON - Centro de Atendimento ao Contribuinte - Av. Leomil, n.º 630, Guichês 10 e 11, Coordenação de Receitas Territoriais, de 2.ª a 6.ª feira das 10 às 16 horas, telefone 33444500 Ramais: 4530/4531/4533. As demais zonas, Zonas ZN Norte (5) e Sul (6), deverão procurá-los na Unidade de Atendimento ao Contribuinte, Rua Cunhambebe, n.º 500, de 2.ª a 6.ª feira das 10hs às 16hs, telefone 33425872. Guarujá, 16 de dezembro de 2015. Armando Luis Palmieri Secretário Municipal de Finanças OPERAÇÕES URBANAS EDITAL Nº 048/2015 Faço público que após o prazo de (07) dias, a contar da publicação do presente Edital, serão exumados os restos mortais das Campas e Gavetas, cujos números e nomes seguem abaixo relacionados, sendo os despojos recolhidos ao ossuário comum do CEMITÉRIO DA SAUDADE - Vila Julia - Guarujá. LOCALIZAÇÃO NOME DATA/ FALECIMENTO GAVETA C – 171 SEBASTIANA OTILIA DA SILVA 02/12/2010 Adulto B – 172 MARIA DAS DORES SILVA DE LIMA 05/12/2010 Adulto C – 470 KANCO KARASTOFANOV 11/12/2010 Adulto F – 036 CELIA BATISTA DA ROSA 11/12/2010 Adulto F – 085 MARIA ELIENE JESUS DA SILVA 14/12/2010 Adulto F – 145 JULIETA GARCIA 15/12/2010 Adulto C – 480 JOÃO LISBOA DA LUZ 18/12/2010 Adulto F – 147 CICERO VENTURA DE JESUS 19/12/2010 Adulto I – 016 PRISCILA BISPO DOS SANTOS 19/12/2010 Adulto A – 223 ROSILENE ALVES NASCIMENTO 24/12/2010 Adulto M – 019 MANUEL ANTONIO BAMONDES 25/12/2010 Adulto J – 030 JOÃO MANUEL DA SILVA 25/12/2010 Adulto G – 136 MARIA APARECIDA ALVES 28/12/2010 Adulto A – 064 PAULO AFONSO 28/12/2010 Adulto B – 302 MARIA DO CARMO LIMA ALVES 30/12/2010 Adulto B – 104 ANA FERNANDES MERIDA 29/12/2010 Adulto C – 147 VALTER RODRIGUES DA COSTA 31/12/2010 Adulto C - 397 JOÃO BISPO DE OLIVEIRA 30/12/2010 Adulto C – 205 EDMARIA ENICOMEDES SANTOS 31/12/2010 Adulto LOCALIZAÇÃO NOME DATA/ FALECIMENTO QUADRA H2 – 006 MARIA FONSECA 08/12/2010 Adulto LOCALIZAÇÃO NOME DATA/ FALECIMENTO CAMPA SRM B – Nº 145 RIAN ROBERTO BEZERRA DOS SANTOS 01/09/2012 CRIANÇA SRM B – Nº 146 MEMBRO 02/09/2012 MEMBRO SRB B – Nº 147 N.M. DE FATIMA SANTOS DA SILVA 02/09/2012 CRIANÇA CN-SIFPM CONAM RREO - ANEXO 3 (LRF, Art.53, inciso I) R$ 1,00 NOV/14 DEZ/14 JAN/15 FEV/15 MAR/15 ABR/15 MAI/15 RECEITAS CORRENTES (I) Receita Tributaria IPTU 17.703.417,22 18.186.726,72 67.485.441,97 21.928.330,45 19.339.031,69 18.568.375,36 18.483.584,48 ISS 11.843.092,59 12.879.556,80 11.464.884,22 8.251.793,28 8.598.331,29 13.537.188,32 9.878.752,96 ITBI 3.928.678,69 4.150.571,16 2.388.685,36 2.480.389,86 4.171.894,70 3.217.938,67 2.894.385,80 IRRF 5.001.009,05 4.811.588,85 3.077.150,98 2.920.089,68 3.581.031,06 3.362.015,52 3.760.532,71 Outras Receitas Tributarias 3.045.062,82 2.921.085,57 6.908.250,48 2.487.344,70 2.649.275,71 2.227.814,64 3.560.561,06 Receita de Contribuicoes 3.238.902,53 5.071.018,96 3.087.056,26 3.218.288,31 2.958.722,53 3.068.760,11 3.271.278,65 Receita Patrimonial 1.279.518,59 744.833,48 1.592.828,27 1.497.484,65 1.440.829,08 2.894.461,96 3.150.299,15 Receita de Servicos 23.302,54 12.170,12 17.697,60 22.106,40 24.201,98 10.055,23 17.387,65 Transferencias Correntes Cota-Parte do FPM 4.568.181,06 7.929.909,27 5.574.508,57 5.690.493,23 4.144.688,49 4.473.217,17 5.500.809,33 Cota-Parte do ICMS 9.274.834,25 11.217.720,71 9.599.314,26 7.112.611,82 13.013.312,29 8.201.606,51 9.161.145,94 Cota-Parte do IPVA 1.570.097,38 1.495.678,05 9.735.737,64 4.741.443,16 4.639.461,72 1.209.554,73 1.192.953,26 Cota-Parte do ITR 7.124,42 223.548,25 9.836,34 0 19,77 42,07 1.829,94 Transferencias da LC 87/1996 47.643,92 95.287,84 0 0 0 189.812,95 47.453,24 Transferencias da LC 61/1989 88.518,14 87.409,11 115.060,65 69.500,67 63.366,12 71.723,56 71.207,23 Transferencias do FUNDEB 9.440.897,63 11.450.293,22 13.648.582,61 8.552.070,10 14.335.134,55 8.463.301,21 9.312.696,04 Outras Transferencias Correntes 10.242.722,34 6.185.509,95 9.764.267,13 9.742.949,86 8.977.864,46 9.197.070,33 8.727.440,92 Outras Receitas Correntes 5.443.197,35 9.098.775,68 2.274.354,82 5.994.803,88 5.187.679,68 5.696.411,02 5.334.578,11 DEDUCOES (II) Contribuicao para o Plano de Previdencia do Servidor 2.323.528,90 4.239.059,72 2.123.311,62 2.278.861,39 2.106.438,18 2.146.475,64 2.427.357,41 Compensacao Financeira entre Regimes de Previdencia 0 0 0 0 0 0 0 Deducao de Receita para Formacao do FUNDEB 3.111.279,77 4.209.910,56 5.006.891,39 3.522.809,74 4.372.169,63 2.829.191,32 3.195.079,71 RECEITA CORRENTE LIQUIDA (III) = (I - II) 81.311.391,85 88.112.713,46 139.613.454,15 78.908.028,92 86.646.237,31 79.413.682,40 78.744.459,35 EVOLUCAO DA RECEITA REALIZADA NOS ULTIMOS 12 MESES ESPECIFICACAO ESPECIFICACAO TOTAL (ULTIMOS 12 MESES) PREVISAO ATUALIZADA 2015 EVOLUCAO DA RECEITA REALIZADA NOS ULTIMOS 12 MESES MUNICIPIO DE GUARUJA Relatorio Resumido da Execucao Orcamentaria Demonstrativo da Receita Corrente Liquida Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Período de Referencia: NOVEMBRO/2014 A OUTUBRO/2015 JUN/15 JUL/15 AGO/15 SET/15 OUT/15 RECEITAS CORRENTES (I) Receita Tributaria IPTU 18.529.346,87 18.251.218,97 18.407.491,74 18.509.067,62 18.008.658,98 273.400.692,07 291.480.381,33 ISS 10.776.414,07 12.178.998,94 10.563.332,34 12.163.037,82 9.851.318,97 131.986.701,60 133.462.218,91 ITBI 4.071.822,61 3.636.019,17 3.920.956,56 3.459.393,30 3.300.273,74 41.621.009,62 41.143.926,47 IRRF 3.861.946,52 3.822.633,98 3.705.878,12 3.258.937,81 3.425.942,90 44.588.757,18 43.228.326,08 Outras Receitas Tributarias 4.797.182,73 2.206.100,67 2.591.375,53 2.733.689,29 2.671.316,87 38.799.060,07 42.343.413,78 Receita de Contribuicoes 2.980.099,20 3.121.136,18 3.811.500,08 3.150.923,26 3.962.513,78 40.940.199,85 67.798.787,86 Receita Patrimonial 1.601.505,29 1.525.365,38 1.374.015,95 1.036.910,76 2.151.194,24 20.289.246,80 33.542.571,65 Receita de Servicos 17.207,65 14.250,35 22.002,67 14.255,37 13.371,03 208.008,59 311.549,43 Transferencias Correntes Cota-Parte do FPM 4.786.261,79 4.354.739,81 4.145.045,60 3.455.750,31 3.933.216,55 58.556.821,18 57.018.651,91 Cota-Parte do ICMS 11.222.447,81 8.360.429,09 9.084.698,29 10.663.727,49 9.436.339,78 116.348.188,24 115.636.173,51 Cota-Parte do IPVA 1.247.056,19 1.207.247,64 1.195.948,97 1.309.907,82 1.177.168,92 30.722.255,48 32.593.517,25 Cota-Parte do ITR 10,79 1.250,00 7.983,08 576,02 33.870,81 286.091,49 67.668,42 Transferencias da LC 87/1996 47.453,24 47.453,24 47.453,24 47.453,24 47.453,24 617.464,15 548.839,35 Transferencias da LC 61/1989 81.928,47 68.891,06 71.007,64 76.546,32 83.105,21 948.264,18 959.536,21 Transferencias do FUNDEB 11.154.461,06 8.301.400,57 9.008.713,71 10.445.082,40 9.349.565,10 123.462.198,20 124.204.674,05 Outras Transferencias Correntes 7.853.410,34 8.672.378,95 9.532.430,96 8.233.929,37 9.228.079,71 106.358.054,32 106.710.323,23 Outras Receitas Correntes 5.044.650,42 6.426.941,87 5.200.572,00 12.463.990,53 4.578.224,84 72.744.180,20 77.526.337,05 DEDUCOES (II) Contribuicao para o Plano de Previdencia do Servidor 2.314.522,23 2.385.627,58 2.454.407,35 2.470.961,89 2.395.887,07 29.666.438,98 56.805.693,16 Compensacao Financeira entre Regimes de Previdencia 0 0 0 0 0 0 125.000,03 Deducao de Receita para Formacao do FUNDEB 3.477.031,58 2.808.002,11 2.910.427,29 3.110.792,16 2.942.230,83 41.495.816,09 42.078.000,00 RECEITA CORRENTE LIQUIDA (III) = (I - II) 82.281.651,24 77.002.826,18 77.325.571,84 85.441.424,68 75.913.496,77 1.030.714.938,15 1.069.568.203,30 anual 4,74% dez/15 48.855.888,07 4.071.324,01 (*) Valor correspondente a 50% da alíquota = 2,37% 2.035.662,00 Guaruja, 23 de dezembro de 2015 ARMANDO LUÍS PALMIERI Secretário Municipal de Finanças ESPECIFICACAO TOTAL (ULTIMOS 12 MESES) PREVISAO ATUALIZADA 2015 EVOLUCAO DA RECEITA REALIZADA NOS ULTIMOS 12 MESES Receita Corrente Líquida - em 31/10/2015, base para cálculo do valor do depósito de dezembro/2015 referente Precatório, nos termos do § 2º do Art. 2º da Emenda Constitucional nº 62 de 10/12/2009. (*) Em 15/09/2015 o TJ-SP/DEPRE, através do Processo nº 6156/10, Fls 1378/1383, concedeu redução de 50% dos depósitos de setembro a dezembro/15, e seu valor deverá ser depositado na conta I (nº CONAM 4.0-2014 ARMANDO LUÍS PALMIERI Secretário Municipal de Finanças Nota: Após a Reforma Previdenciaria, consignada na Emenda Constitucional nº. 40, de 29 de maio de 2003, as receitas e despesas da previdencia foram separadas das demais receitas e despesas da seguridade social (assistencia social e saúde). Dessa forma, quando na LRF, editada anteriormente a EC 40, são citadas a previdencia e assistencia social, deve-se entender apenas previdencia, a luz das normas constitucionais. QUINTA-FEIRA 24 de dezembro de 2015 11GUARUJÁ Diário Oficial
  • 12. SRB B – Nº 148 MEMBRO 04/09/2012 MEMBRO SRM B – Nº 149 FETO 26/07/2012 CRIANÇA SRM B – Nº 150 LIVIA SOPHIA MINHÃO DA SILVA 11/09/2012 CRIANÇA SRM B – Nº 151 N.M GEMELAR: PRISCILA S. DA SILVA 13/09/2012 CRIANÇA SRM B – N° 152 SOFIA RODRIGUES CUSTÓDIO 15/09/2012 CRIANÇA SRM B – N° 153 MEMBRO 18/09/2012 MEMBRO SRM B – N° 154 N.M DE : ANA CRISTINA DOS REIS 19/09/2012 CRIANÇA SRM B – N° 155 MEMBRO 21/09/2012 MEMBRO SRM B – N° 156 SARAH AUGUSTINHO DOS S. AMARANTE 26/09/2012 CRIANÇA SRM B – Nº 157 LIVIA CONSTANCIA SANTOS 26/09/2012 CRIANÇA SRM B – N° 158 JHONATAN JESUS DOS SANTOS 27/09/2012 CRIANÇA SRM B – N° 159 N.M DE : CLAUDIA C. DA SILVA SANTOS 03/10/2012 CRIANÇA SRM B – Nº 160 MEMBRO 03/10/2012 CRIANÇA SRM B – N° 161 MARIA CLARA SANTOS SOUZA 04/10/2012 CRIANÇA SRM B – N° 162 MATHEUS DOS SANTOS GOMES 04/10/2012 CRIANÇA SRM B – N° 163 ALICIA DA PAULA B. DE ANDRADE 03/10/2012 CRIANÇA SRM B – Nº 164 MEMBRO 10/10/2012 MEMBRO SRB B – Nº 165 MEMBRO 11/10/2012 MEMBRO SRB B – Nº 166 N.M DE: VILMA MOURA VIEIRA 11/10/2012 CRIANÇA SRB B – Nº 167 MEMBRO 16/10/2012 MEMBRO SRB B - Nº 168 KALLANY EDUARDA GUEDES MENDES 23/01/2009 CRIANÇA SRB B – N° 169 MEMBRO 16/10/2012 MEMBRO Guarujá, 23 de dezembro de 2015. Adilson Luiz de Jesus Secretário Municipal de Operações Urbanas Cicero Costa Lamosa – Pront. 13.769 Coordenador II dos Cemitérios e Funerária Valter de Morais – Pront. 2.351 Coordenador III do Cemitério da Consolação –Vicente de Carvalho EDITAL Nº 049/2015 Faço público que após o prazo de (07) dias, a contar da publicação do presente Edital, serão exumados os restos mortais das Campas e Gavetas, cujos números e nomes seguem abaixo relacionados, sendo os despojos recolhidos ao ossuário comum do CEMITÉRIO DA CONSOLAÇÃO - Vicente de Carvalho. LOCALIZAÇÃO NOME DATA / FALECIMENTO CAMPA QD – HN - 032 JOSÉ LOPES 01/12/2010 Adulto QD - T - 031 DOMINGOS DOS SANTOS DO ESPIRITO SANTO 02/12/2010 Adulto QD - BN - 032 JORGE DIRAL ANTONIO DA SILVA 03/12/2010 Adulto QD - X - 034 REGINA SILVA DE MESQUITA 07/12/2010 Adulto QD – CN - 129 ROSARIA BATISTA DE ANDRADE 09/12/2010 Adulto QD – DN – 101 GERALDO DA SILVA 13/12/2010 Adulto QD – BD – 113 JOSEFA EMIDIO DE ANDRADE 13/12/2010 Adulto QD – CN – 081 MICHELLE LORAINE NUNES PIRES DE CARVALHO 18/12/2010 Adulto QD – O – 053 JOÃO PEDRO SANTOS DA VEIGA 19/12/2010 Adulto QD – T – 037 FRANCISCO NARCISO DOS SANTOS 20/12/2010 Adulto QD – EM – 011 CARMELITA DOS SANTOS 20/12/2010 Adulto QD – DN – 123 MANOEL PAULINO FERREIRA JUNIOR 27/12/2010 Adulto LOCALIZAÇÃO NOME DATA/ FALECIMENTO GAVETA GAV. 232 – A CLAYTON DE OLIVEIRA LUCINDO 02/12/2010 Adulto GAV. 167 – A JURACI DE BITTENCOURT FERREIRA 05/12/2010 Adulto GAV. 210 – A JOAQUIM IGNACIO RIBEIRO 05/12/2010 Adulto GAV. 196 – A JAIME GOMES JUNIOR 06/01/2010 Adulto GAV. 241 – A JOSE LEITE 07/12/2010 Adulto GAV. 909 – A SERGIO LEMOS DA SILVA FILHO 11/12/2010 Adulto GAV. 353 – A VENICE REIS COSTA 11/12/2010 Adulto GAV. 594 – A MARIA JOANA RIBEIRO DE ARAUJO 15/12/2010 Adulto GAV. 154 – A FELISBERTO ALVES DE OLIVEIRA 15/12/2010 Adulto GAV. 389 – A ADRIANA DOS SANTOS 00/12/2010 Adulto GAV. 959 – A JAIME BATISTA DOS SANTOS 23/12/2010 Adulto GAV. 045 – A REINALDO PERES DE OLIVEIRA 24/12/2010 Adulto GAV. 230 – A MOACYR GALDINO DE OLIVEIRA 24/12/2010 Adulto GAV. 302 – A NELSON MANUEL DE SENA 26/12/2010 Adulto GAV. 608 – A CARLOS DOS SANTOS PEREIRA 28/12/2010 Adulto GAV. 192 – A JAILSON EUGENIO DA CONCEIÇÃO 29/12/2010 Adulto Guarujá, 23 de dezembro de 2015. Adilson Luiz de Jesus Secretário Municipal de Operações Urbanas Cicero Costa Lamosa – Pront. 13.769 Coordenador II dos Cemitérios e Funerária Valter de Morais – Pront. 2.351 Coordenador III do Cemitério da Consolação –Vicente de Carvalho EDITAL Nº 050/2015 Faço público que após o prazo de (07) dias, a contar da publicação do presente Edital, serão exumados os restos mortais das Campas e Gavetas, cujos números e nomes seguem abaixo relacionados, sendo os despojos recolhidos ao ossuário comum do CEMITÉRIO DA CONSOLAÇÃO - Vicente de Carvalho. LOCALIZAÇÃO NOME DATA / FALECIMENTO CAMPA QD – EN – 018 ALESSANDRA PEREIRA SPINDOLA 04/11/2003 Adulto QD – NA – 022 MARIA JOSÉ LIMA DE ALCANTARA 31/01/2004 Adulto QD – LA - 018 ONDINA BERNARDO NONATO 06/05/2004 Adulto QD – DN – 061 FRANCISCA JUSTINA DA MOTA 21/05/2004 Adulto QD – P 025 MOSSE PIO DOS SANTOS 06/08/2004 Adulto QD – CN – 139 JOSE RIBEIRO DE OLIVEIRA 21/08/2015 Adulto QD – GN – 189 MARIA GONÇALVES DA S. BEZERRA 07/10/2004 Adulto QD – P – 019 MARIA IZABEL DE SOUZA SENA 17/11/2004 Adulto QD – Q – 042 CREUZA BEZERRA DE LIMA 26/11/2004 Adulto QD – CN – 004 JOSEFA VIEIRA DA SILVA 31/12/2004 Adulto QD – M – 015 MILTON DOMINGOS DOS SANTOS 30/01/2005 Adulto QD – GN – 160 ANDERSON WILLIAM DOS SANTOS GARRET 11/03/2005 Adulto QD – G – 056 HOSANA SILVA SOUTO 19/03/2005 Adulto QD – EM – 072 THEREZINHA FILLINA 22/03/2005 Adulto QD – F 1 – 077 HUMBERTO DA SILVA MACHADO 10/04/2005 Adulto QD – L – 110 FABIO DE ANDRADE FABIANO 11/04/2005 Adulto QD – GN – 170 DALVINO MESSIAS 17/04/2005 Adulto QD – DN – 058 SILVIO BORGES VIEIRA 04/06/2005 Adulto QD – X – 042 WALDETE FRANCISCO DA SILVA SOUSA 08/06/2005 Adulto QD – FB – 023 MARIA ETELVINA OINTO DE PAIVA 29/06/2005 Adulto QD – M – 058 DOGIVAL ALVES DE FREITAS 04/08/2005 Adulto QD – DN – 184 WILMA FERREIRA FRAGOSO 14/08/2005 Adulto QD – DN – 087 MARIA EUNICE REGO FERREIRA 28/08/2005 Adulto QD – D 2 – 029 ALAIDE DA CRUZ DE JESUS 13/09/2005 Adulto QD – BN – 030 IDALINA MARIA MONTE AVELAR 26/09/2005 Adulto QD – CN – 050 NATALINA SOARES DOS SANTOS 26/09/2005 Adulto QD – GN – 136 JOSEFA ALVES SANTOS 02/11/2005 Adulto QD – T – 039 CARLOS ROBERTO SANTOS 08/11/2005 Adulto QD – GN – 165 JOÃO VENACIO DA ROSA 19/11/2005 Adulto QD – GN – 029 SANDRA DUARTE DE ARAUJO 02/01/2006 Adulto QD – NA – 031 IRENE BARBOS DE ANDRADE 04/01/2006 Adulto QD – X – 068 MARIA HELENA FONSECA 08/01/2006 Adulto QD – D – 038 JOSE LOPES DE PONTES 10/03/2006 Adulto QD – GN – 058 JULIA ANGELA DA SILVA 13/03/2006 Adulto QD – V – 144 SEVERINO NORBERTO DOS SANTOS 03/05/2006 Adulto QD – GN – 222 THAIS DOMINGUES GOMES 20/05/2006 Adulto QD – X – 096 MIGUEL ANTONIO FULGENCIO FERREIRA 24/05/2006 Adulto QD – EM – 052 BENEDICTA AUGUSTA DOS SANTOS 24/05/2006 Adulto QD – GN – 068 ADELINA PEREIRA DE OLIVEIRA 02/06/2005 Adulto QD – DN – 021 EUZA MARIA VENUTO AGUILAR 12/06/2006 Adulto QD – GN – 078 BELONISA MARIA DOS ANJOS 19/06/006 Adulto QD – EN – 094 JOSÉ RENATO EGIDIO DE OLIVEIRA 24/06/2006 Adulto QD – X – 093 ANTENOR TELES DOS SANTOS 26/06/2006 Adulto QD – Q – 025 CARMELITA NASCIMENTO 20/07/2006 Adulto QD – GN – 212 SEVERINO SOARES DA COSTA 27/07/2006 Adulto QD – CN – 116 MANUEL ANTONIO CANOSA SANTOMÉ 18/08/2006 Adulto QD – GN – 074 NELSON DE OLIVEIRA MENDES 19/09/2006 Adulto QD – BN – 035 MARIA THEREZA DE FREITAS 28/09/2006 Adulto QD – D – 074 JORGE LUIZ DE OLIVEIRA 06/10/2006 Adulto QD – BN – 123 DORALICE CONCEIÇÃO 15/10/2006 Adulto QD – EN – 176 ANGELITA AFETAL ROSA 04/12/2006 Adulto QD – CN – 046 REGINA MELO DE OLIVEIRA 03/01/2007 Adulto QD – DN – 139 APOLONIA CLARES DOS SANTOS 21/01/2007 Adulto QD – DN – 108 JUDITE NERIS DOS SANTOS 25/02/2007 Adulto QD – BN – 038 NATANAEL GARCIA DOS SANTOS 29/03/2007 Adulto QD – CN – 105 ELIZEU VIEIRA DE CAMARGO 25/04/2007 Adulto QD – L – 106 CLAUDIONOR VITOR 16/05/2007 Adulto QD – LA – 009 JOSIEL BATISTA DE AZEVEDO 12/06/2007 Adulto QD – NA – 044 ADALGISA MARIA DOS SANTOS 13/07/2007 Adulto QD – V – 114 MARIA PEREIRA GOMES 01/04/2008 Adulto QD – D2 – 019 EDMILSON DIAS DOS SANTOS 15/04/2008 Adulto QD – M – 095 HELENA BERTOLDO DE MOURA 27/08/2008 Adulto QD – GN – 070 OBYR PAMPOLHA LIMA 24/09/2008 Adulto QD – DA – 017 CONCEIÇÃO FRANCISCA DOS SANTOS MACIEL 11/10/2008 Adulto QD – V – 129 ELPIDIO DOMINGOS DE ALMEIDA 17/10/2008 Adulto QD – F1 - 041 ARISTIDES AUGUSTO GONÇALVES 04/12/2008 Adulto LOCALIZAÇÃO NOME DATA/ FALECIMENTO GAVETA GAV. 22 – B JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA 19/07/2004 Adulto GAV. 061 – B ANTONIO ANDRADE SILVA 09/01/2005 Adulto Guarujá, 23 de dezembro de 2015. Adilson Luiz de Jesus Secretario Municipal de Operações Urbanas Cicero Costa Lamosa – Pront. 13.769 Coordenador II dos Cemitérios e Funerária Valter de Morais – Pront. 2.351 Coordenador III do Cemitério da Consolação –Vicente de Carvalho GUARUJÁ PREVIDÊNCIA PORTARIA N° 1303/2015. - CÉLIARODRIGUESRIBEIRO,PRESIDENTEDAGUARUJÁPREVIDÊN- CIA, usando das atribuições que a Lei lhe confere e, Considerandooartigo33incisosI,IIIeVIdaLeiComplementar179 de 21 de fevereiro de 2015; Considerando fixar o calendário para programar, planejar e orga- nizar as rotinas administrativas e o atendimento ao público; Considerando aos princípios o acatamento que regem a admi- nistração pública, notadamente o da legalidade e moralidade; e, Considerando o Decreto Municipal 11.658 de 22 de dezembro de 2015; R E S O L V E: Art.1°InstituiroCalendárioAdministrativodaAutarquiaPreviden- ciária para o exercício de 2016, na forma de Anexo Único. Art. 2º O Calendário referido no artigo 1º poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas a feriados e pontos facultativos. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Guarujá Previdência, 22 de dezembro de 2015. DIRETORA PRESIDENTE ANEXO ÚNICO JANEIRO 01 Sexta – Feira Feriado Nacional Confraternização Universal 15 Sexta – Feira Feriado Municipal Dia do Padroeiro – Santo Amaro FEVEREIRO 08 Segunda - Feira Ponto Facultativo Véspera de Carnaval 09 Terça – Feira Ponto Facultativo Carnaval 10 Quarta - Feira Ponto Facultativo Quarta – feira de Cinzas MARÇO 24 Quinta - Feira Ponto Facultativo Quinta – feira Santa 25 Sexta – Feira Feriado Municipal Paixão de Cristo 27 Domingo Feriado Nacional Páscoa ABRIL 21 Quinta - Feira Feriado Nacional Tiradentes 22 Sexta – Feira Ponto Facultativo ___ MAIO 01 Domingo Feriado Nacional Dia do Trabalho 26 Quinta - Feira Feriado Municipal Corpus Christi 27 Sexta – Feira Ponto Facultativo _____ JUNHO 30 Quinta - Feira Ponto Facultativo Emancipação Político – Administrativa do Município JULHO 01 Sexta – Feira Ponto Facultativo ____ 09 Sábado Feriado Estadual Revolução Constitucionalista de 1932 SETEMBRO 07 Quarta - Feira Feriado Nacional Independência do Brasil OUTUBRO 12 Quarta - Feira Feriado Nacional Dia de Nossa Senhora Aparecida 28 Sexta - Feira Ponto Facultativo Dia do Funcionário Público NOVEMBRO 02 Quarta - Feira Feriado Municipal Finados 14 Segunda- Feira Ponto Facultativo __ 15 Terça – Feira Feriado Nacional Proclamação da República 20 Domingo Feriado Municipal Dia da Consciência Negra DEZEMBRO 25 Domingo Feriado Nacional Natal Secretaria Geral Registrada no Livro Competente “S.G”, em 22.12.2015 Iara Cristina Feitosa Pront. n.º 60.001, que a digitei. Siga o Diário Oficial no twitter @Guaruja_SP QUINTA-FEIRA 24 de dezembro de 2015 12GUARUJÁ Diário Oficial
  • 13. Como disposto na lei 3.749 de 29 de abril de 2009, apresento laudos: SAÚDE QUINTA-FEIRA 24 de dezembro de 2015 13GUARUJÁ Diário Oficial
  • 14. QUINTA-FEIRA 24 de dezembro de 2015 14 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 15. QUINTA-FEIRA 24 de dezembro de 2015 15GUARUJÁ Diário Oficial
  • 16. QUINTA-FEIRA 24 de dezembro de 2015 16 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 17. QUINTA-FEIRA 24 de dezembro de 2015 17GUARUJÁ Diário Oficial
  • 18. QUINTA-FEIRA 24 de dezembro de 2015 18 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 19. QUINTA-FEIRA 24 de dezembro de 2015 19GUARUJÁ Diário Oficial
  • 20. QUINTA-FEIRA 24 de dezembro de 2015 20 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 21. QUINTA-FEIRA 24 de dezembro de 2015 21GUARUJÁ Diário Oficial
  • 22. QUINTA-FEIRA 24 de dezembro de 2015 22 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 23. QUINTA-FEIRA 24 de dezembro de 2015 23GUARUJÁ Diário Oficial
  • 24. QUINTA-FEIRA 24 de dezembro de 2015 24 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 25. QUINTA-FEIRA 24 de dezembro de 2015 25GUARUJÁ Diário Oficial
  • 26. QUINTA-FEIRA 24 de dezembro de 2015 26 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 27. QUINTA-FEIRA 24 de dezembro de 2015 27GUARUJÁ Diário Oficial
  • 28. QUINTA-FEIRA 24 de dezembro de 2015 28 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 29. QUINTA-FEIRA 24 de dezembro de 2015 29GUARUJÁ Diário Oficial
  • 30. 1 de 1 RELATÓRIO DE ENSAIO Nº RSOC 18074/15-7 Versão 00 Divisão de Controle Sanitário da Baixada Santista - RSOC Alameda Adriano Neiva da Motta e Silva nº 45 - CEP: 11065-690 - Jose Menino - Santos Cliente: Sabesp - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo / Guarujá - Nicolas Alvarez Gonzalez Endereço: AV Leomil, 1055 - Centro - Guaruja Número da amostra: 18074/15 Dados Referentes a Amostra: Procedência: 021RE134 R Maria Geralda Valadao nº 1114 UBS Vila Rã (VISA) - U.M.A.-Parque Enseada-Guaruja Tipo de Amostra: Rede de Distribuição Guarujá - Cavalete Id. Pto: 021RE134 Data/horário de coleta: 19/08/2015 - 13:00 Chuvas: Não Coletor:Temp. Ambiente: 21ºC Ensaio Resultado Método Unidade de Medida SalaData Dados Referentes aos Ensaios SMEWW - 4500-Cl GCloro Residual Livre 1,70 mg/L Sala 1419/08/15 SMEWW - 4500-Cl GCloro Residual Total 2,00 mg/L Sala 1419/08/15 SMEWW - 4500-F CFluoreto 0,7 mg/L Sala 0520/08/15 SMEWW - 2550 A e BTemperatura da Amostra 17,0 ºC Sala 1419/08/15 SMEWW - 4500-H+ BTemperatura Flúor 23,1 º C Sala 0520/08/15 Observações: Este Relatório só deve ser reproduzido completo. Reprodução de partes requer aprovação escrita do laboratório. Os resultados apresentados neste relatório aplicam-se somente a amostra entregue no laboratório. Os valores da estimativa de incerteza de medição estão disponíveis no Laboratório e serão fornecidos ao cliente sempre que solicitado. Plano de Amostragem conforme Portaria 2914/11 - Ministério da Saúde, para mananciais de captação, saída do tratamento e sistema de distribuição de água. Amostragem realizada pelo cliente. Endereço dos Laboratórios Santos - Jose Menino - Alameda Adriano Neiva da Motta e Silva nº 45 CEP: 11065-690 Sala 05 - Laboratório Físico Químico de Água Sala 14 - Recepção de Amostras / Dados de Campo Legendas e Informações SMEWW - Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater Químico Eliete C Moya Rios Bozoklian CRQ 04163404 Supervisor Matr. 529412 ENG Químico Savio Evaristo R Martinez CRQ 04341989 Gerente de Divisão Matr. 566954 Data 24/08/2015Autenticação: 29979CB1D29572487FD63417D4D0DC0728600F33 Código / Versão: FE-CQ0006.v0 - Vínculo: PE-QA0001 Fique por dentro do significado de cada item correspondente à qualidade da água: • Turbidez: característica que reflete o grau de transparência da água • Cor: característica que mede o grau de coloração da água • Cloro: indica a quantidade de cloro presente na água • Flúor: adicionado à água para prevenção de cárie dentária • Coliformes Totais: indica a presença de bactérias que não, necessariamente, são prejudiciais à saúde. São restos de vegetação, como folhas, plantas e flores • Coliformes Termotolerantes: indica a possibilidade de presença na água, de organismos causadores de doenças. A principal bactéria termotolerante é o Escherichia Coli, um coliforme fecal. Em caso de registro de qualquer inconformidade, a análise só é realizada quando, inicialmente é detectada a presença de coliformes totais. Fonte: Sabesp (Cia de Abastecimento Básico do Estado de São Paulo) CÂMARA ATOS OFICIAIS MESA DA CÂMARA ATO Nº 089/2015 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 27, II da Lei Orgânica do Município de Guarujá, R E S O L V E: Artigo 1º - A despesa orçamentária da Câmara Municipal de Guarujá, para o exercício de 2016, de que trata a Lei nº 4.275, de 21 de dezembro de 2015, no montante de R$ 41.800.000,00 (quarenta e um milhões e oitocentos mil reais), será executada na forma do Orçamento Analítico, constante das tabelas anexas. Artigo 2º - Fica adotada, no âmbito da Câmara Municipal de Guarujá, a ordem cronológica de pa- gamentos de benefícios, conforme o período aquisitivo, aos servidores efetivos e comissionados da secretaria da Casa, excluídos os lotados nos Gabinetes dos Senhores Vereadores. Parágrafo Único – A preterição da referida ordem cronológica sujeitará os responsáveis às pena- lidades administrativas cabíveis. Artigo 3º - O presente Ato entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016, revogadas as dispo- sições em contrário. Câmara Municipal de Guarujá, em 23 de dezembro de 2015. Ronald Luiz Nicolaci Fincatti Presidente Antonio Fidalgo Salgado 1º Secretário Givaldo dos Santos Feitoza 2º Secretário Registrado no livro competente. Secretaria da Câmara Municipal de Guarujá, em 23 de dezembro de 2015. Carlos Antonio de Sousa Secretário Geral QUINTA-FEIRA 24 de dezembro de 2015 30 GUARUJÁ Diário Oficial
  • 31. Fale com a OUVIDORIA 0800-773-7000 • 3355-4211 QUINTA-FEIRA 24 de dezembro de 2015 31GUARUJÁ Diário Oficial
  • 32. No Boulevard Caminho do Mar, além de presépio, haverá show de marionetes nos dias 27 e 28 roteiro dos presépios Forma mais antiga de caracterização do Natal pode ser vista em vários pontos da Cidade Ao todo, 33 presépios produzidos pela rede municipal de ensino, com materiais recicláveis, estão expostos em 25 espaços de circulação pública A Prefeitura de Gua- rujá, por meio da Secretaria de Turis- mo, lançou o Roteiro dos Presépios em Guarujá. Trata- -se de uma opção de lazer para quem aprecia arte e artesanato aliados à consciência ambiental. Produzidos pelas Escolas Muni- cipais, 33 presépios produzidos com materiais reciclados podem ser visitados gratuitamente em 25 pontos da Cidade. Com o apoio da Secretaria de Turismo, o Boulevard Cami- nho do Mar, localizado na Rua do Contorno, na Pitangueiras, também garante aos visitantes diversão aliada à magia do Natal nesta temporada de verão. Os em- presários do espaço de compras, na Praia das Pitangueiras, uniram esforços e, até o final do mês, ofe- recerão aos turistas e moradores que visitarem o local uma belíssi- ma iluminação típica, mobiliário decorado e outras atrações. Nos dias 27 e 28 de dezembro, acontecerá o Boulevard Show de Marionetes no Boulevard Caminho do Mar. Além disso, os assentos do espaço foram tematizados pe- los lojistas e servirão para diverti- das fotos, sobreturo aos amantes das selfies. Finalmente, foi insta- lada uma igrejinha no local, que serve de abrigo a um dos presé- pios que integram o Roteiro dos Presépios. Para a secretária de Turis- mo, as iniciativas incrementam a oferta de atrações regulares da Cidade. “Os turistas que visitam Guarujá nesta época, tanto quan- to apreciam as belas praias da Ci- dade durante o dia, buscam por pontos de iluminação natalina à noite para fotos”. Ela acredita que o Boulevard Caminho do Mar, com sua bela decoração, chamará a atenção de todos. “O Roteiro dos Presépios, realizado pela Secretaria de Turis- mo por mais um ano, em parceria com a Secretaria de Educação, emocionará os apreciadores desse tipo de arte”, finalizou. As peças, de tamanhos e es- tilos diversos, do rústico ao mo- derno, poderão ser apreciadas até 6 de janeiro de 2016, conforme horário de funcionamento de cada ponto de visitação. PONTOS DE EXPOSIÇÃO Secretaria Municipal de Turismo - Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 723 Igrejinha do Papai Noel - Boulevard Caminho do Mar – Centro Shopping Rilocenter - Rua Petrópolis, 46 – Centro Shopping Zenithal - Avenida Adhemar de Barros, 2.131 – Centro Paço Municipal Raphael Vitiello - Avenida Santos Dumont, 640 – Santo Antônio Paço Municipal Moacir dos Santos - térreo e 5º andar – Av. Santos Dumont, 800 – Santo Antônio Chris Shopping - Rua Amazonas, 72 – Vila Alice Banco do Brasil - Rua Mário Ribeiro, 1.048 – Centro Biblioteca Municipal Geraldo Ferraz - Rua Ceará, s/n – Vila Alice CECAP - Rua Ceará, s/n – Jardim Santense Biblioteca Municipal Martins Fontes - Av. Quintino Bocaiuva, 183, fundos – Centro Casa dos Conselhos - Rua Montenegro, 455 – Centro AFPESP - Av. General Rondon, 643 – Praia das Astúrias Shopping Jequiti - Av. Marjory da Silva Prado, 1.100 – Praia do Pernambuco Auto posto Sorocotuba - Posto B – Rua Nove, s/n – Estrada do Pernambuco Restaurante Caravelas - Rod. Ariovaldo de Almeida, 1.519 – Praia do Perequê Supermercado Pão de Açúcar - Av. D. Pedro I, 195 – Jardim Tejereba Hospital Santo Amaro - Rua Quinto Bertoldi, 40 – Vila Maia Hospital Ana Costa - Rua Silvio Daige, 475 – Jardim Tejereba UNAERP - Av. D. Pedro I, 3.300 – Praia da Enseada Grêmio Recreativo Don Domênico – Hospital Santo Amaro – Rua Quinto Bertoldi, 40 – Vila Maia Núcleo Ambiental do Tombo - Av. Prestes Maia, s/n – Praia do Tombo Biblioteca Municipal 1º de Maio - Av. Adriano Dias, 611 – Jardim Boa Esperança Fotos Divulgação/Secretaria de Turismo QUINTA-FEIRA 24 de dezembro de 2015 32 GUARUJÁ Diário Oficial