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Diário Oficial
                Sábado, 9 de março de 2013 • Ano 11 • Edição: 2716 • Distribuição gratuita
                                                                                              GUARUJÁ

                            Prefeitura conquista mais
                            R$ 13 milhões para obras
Pedro Rezende




                                                                                                 Guarujá foi contemplado com
                                                                                                 R$ 13 milhões para obras de
                                                                                                 pavimentação de ruas. Os recursos
                                                                                                 provenientes de projetos apresentados
                                                                                                 pela Prefeitura ao Governo Federal
                                                                                                 beneficiarão a região da Vila Edna,
                                                                                                 Cidade Atlântica e Morrinhos, além
                                                                                                 de serem utilizados para o término
                                                                                                 das obras da Avenida Acaraú.
                                                                                                                           Página 3




                      circuito de triathlon                                          música                oportunidade

                      Guarujá sedia                                      Município                        PAT tem
                       abertura de                                   recebe inscrições                   75 vagas
                      campeonato                                   para cursos gratuitos                de emprego
                            Página 16                                             Página 4                   Página 2
2            sábado
                  9 de março de 2013
                                                                                                                                                                        Diário Oficial
                                                                                                                                                                         GUARUJÁ
emprego


                              PAT oferece 75 vagas
                             de emprego na segunda
P
        ara quem tem experi-           candidatos, além de cumprir os          ser feito pelo site www.maisem-
        ência como motorista           requisitos exigidos para as áreas,      prego.mte.gov.br. É necessário
        de caminhão, vigilante         devem apresentar a Carteira de          ter em mãos o CPF, RG, Car-
        e ajudante de carga e          Trabalho, documento de iden-            teira de Trabalho e o número
descarga de mercadorias, esta          tidade (RG) e currículo. Para           do PIS.
é uma boa chance de conseguir          aqueles que ainda não se cadas-             O PAT está localizado na
um emprego. Na segunda-feira,          traram junto ao órgão, o atendi-        Rua Cunhambebe, 500, na Vila
11, o Posto de Atendimento ao          mento é das 9 às 12 horas.              Alice, e funciona das 9 às 16h30.
Trabalhador (PAT) oferece 75               Ao todo, são distribuídas 30        Outras informações podem
oportunidades de trabalho.             senhas diárias para a realização        ser obtidas pelo telefone 3341-
   Para concorrer às vagas, os         do cadastro, que também pode            3431.




                                                                                                                                                                                                        Reprodução
                                             Confira as vagas
   • Motorista de caminhão -                                                • Ajudante de carga e
   20 vagas                            • Vigilante - 15 vagas               descarga de mercadoria -
   6 meses com comprovação             6 meses sem comprovação              40 vagas
   em carteira de trabalho             em carteira de trabalho              6 meses sem comprovação
   CNH categoria D                     Ensino Fundamental completo          em carteira de trabalho
   Ensino Médio completo                                                    Ensino Fundamental completo




vila áurea
                                          mãos que ajudam
    Usafa tem
    expediente                              Voluntários de programa social visitam asilos neste sábado
alterado na quarta                        Este ano, o Município                de voluntários do programa                      pedicure, teatro, além de execu-       “Mãos que Ajudam”
                                                                               visitará o Lar Residencial Eno                  tar reparos e pequenas reformas            Realizando serviços hu-
    Na próxima quarta-feira, 13,          foi escolhido para                   Gregório Antunes e fará doações                 na casa.                               manitários há quatro anos em
a Unidade de Saúde da Família             fazer o projeto-piloto               ao Asilo São Vicente de Paulo.                      O presidente do Comitê da          Guarujá, o programa é uma
(Usafa) Vila Áurea atenderá das
8 às 15 horas. O expediente será          das atividades em                        As atividades começam na                    igreja, Everton Gomes da Silva,        proposta nacional perma-
                                                                               sede da instituição (Avenida                    destaca que todos podem partici-       nente de ajuda humanitária
encerrado mais cedo por causa da          todo o Brasil                        Santos Dumont, 2101, Vicente                    par das atividades. “O Programa        e de serviço comunitário que
reunião mensal de trabalho com                O Programa Mãos que              de Carvalho), com a execução                    não tem religião, cor ou institui-     mobiliza milhares de volun-
as equipes de funcionários da             Ajudam 2013, realizado pela          do hino nacional e confecção dos                ção. Queremos incentivar o má-         tários. Oferece ajuda a asilos,
Estratégia de Saúde da Família,           Igreja de Jesus Cristo dos           kits de higiene que serão doados.               ximo de pessoas que pudermos a         orfanatos, creches, ruas e
para discutir melhorias no aten-          Santos dos Últimos Dias com          Os voluntários vão ao Lar Eno                   ajudar o próximo. O brasileiro é       onde houver necessidade. O
dimento à população.                      o apoio da Prefeitura, iniciará      Gregório levando doações de                     um povo caridoso, mas precisa de       município conta com 300 re-
    Na quinta-feira, 12, a unidade        os trabalhos neste sábado, 9, a      alimentos, utensílios de higiene                uma organização. Nós existimos         crutas, entre crianças, jovens
volta a funcionar das 8 às 17 ho-         partir das 10 horas. A equipe        e serviços, como corte de cabelo,               pra isso”, explicou.                   e adultos.
ras. Outras informações pelos te-
lefones 3341-1796 e 3341-2557.


                                                                                                                                                                                          e
             Diário Oficial GUARUJÁ
                                                                        | Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855           O noticiário relativo às
                                                                                                                                                                           doe sangu
expediente




                                                                                                                                       atividades da Câmara

                                                                                                                                                                                     Doe vida
                                                                        | Projeto gráfico • Diego Rubido
                                                                                                                                       Municipal, bem como a
                                                                        | Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade                                                     Colabore
                                                                                                                                        produção e edição de
                          Gabinete da Prefeita                                                                                                                           com o Banco
                                                                                                                                      seus atos oficiais, são de         de Sangue
                          Avenida Santos Dumont, 800 • Tel. 3308.7470   Noticiário produzido a partir de material da                 responsabilidade exclusiva          do Hospital
                          PABX 3308.7000 • Ramais 7472 • 7407 • 7409    Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá                 do Poder Legislativo.            Santo Amaro
                          Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440
                          site: www.guaruja.sp.gov.br                   | Impressão: Gráfica Diário do Litoral
                          e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br              | Tiragem: 10 mil exemplares
                                                                                                                                                                    Unidade Fiscal
                                                                                                                                                                     do Município      R$ 2,26
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                               sábado
                                                                                                                               9 de março de 2013
                                                                                                                                                                                     3
pac 2


Guarujá é contemplado com recursos
da união para pavimentação de ruas
Os projetos                        a reunião, foram divulgados os     total de R$ 13 milhões. “Para       O Governo Federal não faz pa-                    Federal e Estadual.
                                   projetos de estados e municí-      alguém ser portador de cidadania    vimentação, mas pode auxiliar”,                      A Cidade já foi contemplada
aprovados beneficiam               pios sobre mobilidade urbana,      numa sociedade moderna não          concluiu a presidenta, que pelo                  no PAC2 com quatro projetos: o
regiões de Morrinhos,              pavimentação e saneamento          basta só a renda, não basta só um   Dia Internacional da Mulher ho-                  Enseada e Complexo Cachoeira,
Vila Edna, Enseada,                selecionados para a segunda eta-   emprego, precisa de serviços de     menageou as prefeitas presentes                  que formam o maior projeto ha-
                                   pa do Programa de Aceleração       qualidade. Por isso, o Governo      entre elas, a de Guarujá.                        bitacional da história de Guarujá.
além das obras da                  do Crescimento (PAC 2), que        Federal tem esse compromisso             Para a Administração, cada                  Com isso, o Município vai retirar
Avenida Acaraú                     receberão investimento total de    com o PAC, o Programa de Ace-       projeto da Cidade aprovado é uma                 2.610 moradores de área de risco,




O
                                   R$ 33 bilhões.                     leração do Crescimento”, disse a    perspectiva de desenvolvimento                   com investimentos de cerca de R$
           Governo Municipal           Guarujá foi contemplado com    presidenta.                         à população. Guarujá continua                    300 milhões; o projeto executivo
           participou da reu-      três projetos de pavimentação: a       Dilma ressaltou ainda que       buscando melhorar a qualidade de                 de estabilização de encostas na
           nião de prefeitos e     nova via de ligação entre Morri-   pavimentação e saneamento não       vida das pessoas e reduzir as de-                Serra de Santo Amaro, no valor
           governadores com a      nhos e a região da Vila Edna; a    são ações típicas do Governo        sigualdades. A Prefeitura aposta                 de R$ 1 milhão e o projeto de
presidenta Dilma Roussef, no       pavimentação das ruas da Cidade    Federal, mas esse paradigma foi     na construção de projetos. Com                   macrodrenagem da Bacia Rio
Palácio do Planalto, em Brasí-     Atlântica e o término das obras    mudado. “Não existe Governo         isso, o Município vem conseguido                 Santo Amaro, com investimentos
lia, na quarta-feira, 6. Durante   da Avenida Acaraú, num valor       Federal sem estado e prefeitura.    grandes parcerias com o Governo                  de cerca de R$ 30 milhões.




                                                                                                                                     Pedro Rezende
                                                                                                                                                     Notícia foi divulgada durante
                                                                                                                                                     reunião de prefeitos com a
                                                                                                                                                     presidenta Dilma Roussef, na
                                                                                                                                                     quarta, em Brasília




                                                                                                                                                                                     Divulgação/ABr
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                                                                        GUARUJÁ
cursos gratuitos


      Município tem vagas para aulas
     de trombone, trompete e violão
Ainda há 16 vagas




                                                                                             Arquivo/PMG
disponíveis para os
cursos oferecidos
gratuitamente pela
Prefeitura



Q
            uem tem interesse
            em aprender a tocar
            instrumentos musi-
            cais não pode perder
esta oportunidade. A Prefeitura
está com inscrições abertas para
os cursos de trombone, trompe-
te e violão. Coordenadas pela
Secretaria de Cultura, as aulas
são oferecidas gratuitamente aos
moradores da Cidade.
    Os interessados em ingressar
nas oficinas devem se dirigir ao
Memorial Vertical, localizado
na Rua Firmino Jorge da Costa
Neto, 250, na Vila Júlia, de se-
gunda a sexta-feira, das 8 às 12
horas ou das 14 às 17 horas.


  Confira os horários

  Curso: Trompete
  Período: manhã e tarde
  Vagas: 5
  Idade Mínima: 10 anos
  Dia: Terças-feiras
                                                                           Aulas
                                        Para realizar a matrícula,         acontecem em
  Curso: Trombone                    menores de idade devem estar          espaço cultural
                                     acompanhados do responsá-             na Vila júlia
  Período: manhã e tarde
                                     vel. É necessário apresentar
  Vagas: 5
                                     cópia do RG ou certidão de
  Idade Mínima: 10 anos              nascimento, uma foto 3x4 e
  Dia: Quintas-feiras                comprovante de residência. As
                                     aulas acontecerão no Memorial
                                     Vertical. Os cursos de trombo-
  Curso: Violão
                                     ne e trompete são individuais,
  Período: manhã                     com 50 minutos de duração,
  Vagas: 6                           já o de violão é realizado em
  Idade Mínima: 8 anos               grupo, com 1h30 de aula. As
                                     inscrições serão realizadas até
  Dia: Sextas-feiras
                                     o preenchimento das vagas
                                     disponíveis.
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                      sábado
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recreação


 Trabalho oferecido na rede municipal
desperta interesse de outros educadores




                                                                                                                                                                         Raimundo Nogueira
                P
 Capacitação             or valorizar o brincar       Para ela, o conteúdo superou as        todos os educadores e universitá-      é mostrar a maneira certa de lidar
                         como maneira essencial       expectativas. “As aulas ministradas    rios da Baixada Santista, o curso      com as crianças. O contato com os
 promovida               de aprendizado na Educa-     são importantes para renovar a aten-   mantém três períodos, para atender     companheiros de profissão os faz
 pela                    ção Infantil, a Prefeitura   ção das crianças na sala de aula”,     o maior número possível de interes-    avaliar o ensino nas unidades em
                oferece capacitação de recreação      comentou. Para a educadora, a          sados. O período da manhã (das 8       que atuam”.
 Prefeitura     aos educadores da rede municipal.     idade do aluno interfere na atenção    às 12 horas) conta com atividades          As aulas seguintes pretendem
                O evento acontece no Centro de        e inovação das atividades.             nos próximos dias 13 e 20. Já à        valorizar ainda mais a brinca-
 estimula       Capacitação Carmine Felipelli,            Outro exemplo é a estudante de     tarde (das 13 às 17 horas) e noite     deira na escola, com a prática de
 professores    na Rua Ceará, s/n, no Jardim          Pedagogia de Ensino Superior pri-      (das 18 às 22 horas) as práticas são   brinquedos, por meio de material
                Santense.                             vado, Érica dos Santos, que busca      nos dias 12 e 19.                      reciclável. Na segunda aula, os
 a valorizar       No entanto, o treinamento          novos conhecimentos na área. “O            A professora de Educação           educadores irão confeccionar ma-
 brincadeiras   coordenado pela Secretaria de         motivo da escolha pela graduação       Física do Centro de Capacitação        teriais recreativos para os alunos
                Educação desperta o interesse de      é o meu encanto pela Educação          da Prefeitura e responsável pelas      e, no terceiro e último encontro
 no processo    profissionais que não fazem parte     Infantil. Por isso, é importante       aulas, Juliana Fonseca, disse que      pedagógico, haverá uma apresen-
                da rede municipal de ensino. É o      conhecer as atividades indicadas       o resgate à cultura é uma maneira      tação sobre a didática utilizada
 ensino-        caso da professora de Infantil I de   para esses alunos”.                    eficaz de produzir atividades para     pelos profissionais, na produção
 aprendizagem   uma creche privada, Camila Soares.        Com participação livre para        a Educação Infantil. “O objetivo       dos materiais.
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                                                                                                                                                                             GUARUJÁ

                                                                                      Atos oficiais
                                                                         unidade de assuntos estratégicos
                     D E C R E T O N.º 10.276.                          formas de expressão artística e cultural, teatro, audiovisual, foto-                       DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
“Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo           grafia, dança, desenho, artes plásticas, quadrinhos, poesia, lite-     Art.  9.º   Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Secretaria
 dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria        ratura, musica dentre outras;                                          Municipal de Cultura, na forma do Anexo I deste Decreto.
          Municipal de Cultura e dá outras providências.”               VII – difundir a Cidade, seu patrimônio histórico material e ima-      Art. 10.  Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,                terial, suas belezas naturais, seu urbanismo, suas paisagens e         Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso V da         monumentos, para que a cidade passe a ser procurada para fil-          Cultura, na forma do Anexo II deste Decreto.
Lei Orgânica do Município de Guarujá, e tendo em vista o dis-           magens de comerciais, longas/curta metragens, novelas e afins.         Art. 11.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
posto na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013;           Art. 7.º À Diretoria do Patrimônio Histórico, Cultural e Arquitetu-    retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2013.
                            DECRETA:                                    ra compete, na sua área de atribuições e competências, respei-         Art. 12.  Revogam-se as disposições em contrário, em especial o
                             CAPÍTULO I                                 tadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Cultura,      Decreto n.º 9.212, de 31 de janeiro de 2011.
                DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL                             cumprir o disposto nos incisos V, XIII, XVI do artigo 16 da Lei                            Registre-se e publique-se.
Art. 1.º A Secretaria Municipal de Cultura tem a seguinte estru-        Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar            Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
tura organizacional, vinculada ao Secretário Municipal e ao Se-         outras atividades afins, notadamente:                                                              PREFEITA
cretário Adjunto:                                                       I – fomentar, inventariar e orientar a preservação dos bens mate-      “LEIN”/dll
I – Diretoria de Gestão de Políticas Públicas de Cultura;               riais e imateriais do Município;                                       Registrado no Livro Competente
II – Diretoria do Patrimônio Histórico, Cultural e Arquitetônico;       II – pesquisar, preservar, recuperar, documentar e difundir todo e     “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
III – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira.                    qualquer patrimônio cultural material e imaterial no Município;        Débora de Lima Lourenço
                             CAPÍTULO II                                III – articular a reurbanização de praças e implantar imobiliário      Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
                DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES                          Urbano que contemple a livre manifestação das diversas expres-
                                SEÇÃO I                                 sões culturais do município através de captações de recursos
                Do Secretário Municipal de Cultura                      públicos e privados;
Art. 2.º  Ao Secretário Municipal de Cultura compete desenvol-          IV – mapear e digitalizar acervos particulares de fotografia, artes
ver as atribuições expressamente definidas no artigo 26 da Lei          plásticas, objetos, documentos, mapas, incentivando exposi-
Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas           ções dos mesmos;
com a área de sua competência e atribuições, descritas no artigo        V – elaborar arquivos em áudio, vídeo e escritos de personalida-
16 da mesma Lei Municipal.                                              des que contribuam na preservação da memória e da história do
                               SEÇÃO II                                 município, preservando a historia através da tradição oral;
                 Do Secretário Adjunto de Cultura                       VI – captar recursos nas esferas pública e privada para recupera-
Art. 3.º Ao Secretário Adjunto de Cultura compete exercer as atri-      ção do patrimônio histórico material;
buições gerais expressamente definidas no Anexo III da Lei Munici-      VII – realizar visitas monitoradas de forma diferenciada através
pal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas com a área de   de artistas da cidade devidamente capacitados, realizando in-
sua competência e atribuições da respectiva Secretaria Municipal.       tervenções artísticas com indumentárias que remontem a reali-
                              SEÇÃO III                                 dade épica originária do referido patrimônio.
                       Dos Demais Dirigentes                            Art. 8.º À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira compete:
Art. 4.º Aos Diretores, aos Coordenadores e aos Supervisores com-       I – em coordenação com as Secretarias Municipais de Plane-
pete, dentro das normas e diretrizes superiores da Administração        jamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os
Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente definidas        procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e fi-
no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013.   nanceira necessários para a execução das atribuições desta Se-
Art. 5.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e ta-        cretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegação
refas específicas, definidas pelo seu chefe imediato, de acordo         de competências;
com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004,          II – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administra-
de 28 de fevereiro de 2013, e nos demais dispositivos legais.           ção, organizar e executar atividades de suporte e apoio nos pro-
                             CAPÍTULO III                               cessos de gestão de pessoas desta Secretaria Municipal, dentro
                  DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS                             das normas superiores de delegação de competências;
Art. 6.º À Diretoria de Gestão de Políticas Públicas de Cultura         III – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administra-
compete, na sua área de atribuições e competências, respeita-           ção, realizar atividades de planejamento, suporte e supervisão
das as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Cultura,         dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos bens
cumprir o disposto nos incisos VI, VII, VIII, IX e XV do artigo 16 da   patrimoniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidade des-
Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempe-         ta Secretaria Municipal, de acordo com os manuais, rotinas ad-
nhar outras atividades afins, notadamente:                              ministrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;
I – promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à         IV – em coordenação com a Secretaria Municipal de Adminis-
população do Município, de forma equânime e participativa, vi-          tração, organizar e executar atividades de armazenamento e
sando o fortalecimento da identidade local e a valorização da           suprimento de materiais sob responsabilidade desta Secretaria
diversidade cultural;                                                   Municipal, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e
II – instituir a cultura como instrumento de transformações so-         as diretrizes gerais do Governo Municipal;
ciais em parceria com a iniciativa privada e governamental, a fim       V – em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças,
de estabelecer um trabalho participativo e conjunto;                    e de Planejamento e Gestão, organizar e executar atividades
III – dirigir, gerenciar, acompanhar e garantir a diversidade cul-      operacionais nos processos de gestão orçamentária e financei-
tural em todas as suas manifestações e expressões como previs-          ra sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro das
to no Plano Nacional de Cultura;                                        normas superiores de delegações de competências e as diretri-
IV – elaborar, implementar e acompanhar, com os setores direta-         zes gerais do Governo Municipal;
mente interessados, eventos, festivais, seminários, festas popu-        VI – coordenar e executar as atividades operacionais de supor-
lares em todas as suas vertentes tais como: Teatro, audiovisual,        te administrativo nos processos de licitações, compras e aqui-
dança, artes plásticas, música, cultura urbana entre outras;            sições sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro
V – dirigir, movimentar e acompanhar os equipamentos públi-             das normas superiores de delegações de competências e as di-
cos de cultura, com a finalidade de difundir, preservar e promo-        retrizes gerais do Governo Municipal;
ver o intercambio entre as várias formas de expressão cultural;         VII – desempenhar outras atividades afins.
VI – implantar e implementar escola de artes em suas diversas                                       CAPÍTULO IV
7
                                                                                                                                                                                                    2

Diário Oficial                                                                                                                                        sábado
 GUARUJÁ                                                                                                                                              9 de março de 2013


                                       D E C R E T O N.º 10.292.                                         “UAE GBPRE”, em 08.03.2013
                       “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,                        Débora de Lima Lourenço
                        autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”                       Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; e,
Considerando o que consta no processo administrativo n.º 4597/18/2013;
                                               DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do
art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$
1.452.997,32 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e dois mil, novecentos e noventa e sete reais e
trinta e dois centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no
exercício de 2012 dos recursos próprios do Fundo Social de Solidariedade do Município – FSSM, no
                                                                                           2
valor de R$ 1.452.997,32 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e dois mil, novecentos e noventa
e sete reais e trinta e dois centavos).
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                       Registre-se e publique-se.
                      Prefeitura Municipal de Guarujá, em 08 de março de 2013.
                                                 PREFEITA
“ORÇ”/dll
Registrado no Livro Competente
“UAE GBPRE”, em 08.03.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino




                                                                                                                                               D E C R E T O N.º 10.294.
                                                                                                                               “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,
                                                                                                                                autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
                                                                                                         MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; e,
                                                                                                         Considerando o que consta no processo administrativo n.º 4701/18/2013;
                                                                                                                                                       DECRETA:
                                                                                                         Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do
                                                                                                         art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de
                                                                                                         R$ 87.178,62 (oitenta e sete mil, cento e setenta e oito reais e sessenta e dois centavos), conforme
                                                                                                         programação constante do Anexo I deste Decreto.
                                                                                                                                                                                                   2
                                                                                                         Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro dos recursos
                                                                                                         provenientes do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social, referentes ao
                                                                                                         Programa de Atenção Integral às Famílias – PAIF, no valor de R$ 87.178,62 (oitenta e sete mil, cento
                                                                                                         e setenta e oito reais e sessenta e dois centavos).
                                                                                                         Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                               Registre-se e publique-se.
                                                                                                                              Prefeitura Municipal de Guarujá, em 08 de março de 2013.
                                                                                                                                                         PREFEITA
                                                                                                         “ORÇ”/dll
                                                                                                         Registrado no Livro Competente
                                                                                                         “UAE GBPRE”, em 08.03.2013
                                                                                                         Débora de Lima Lourenço
                                                                                                         Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
                                      D E C R E T O N.º 10.293.
                      “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,
                       autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; e,
Considerando o que consta no processo administrativo n.º 4634/18/2013;
                                              DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do
art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de
R$ 1.050.623,78 (um milhão, cinquenta mil, seiscentos e vinte e três reais e setenta e oito centavos),
conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro dos recursos
provenientes do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social, referentes
ao Programa Bolsa Família – índice de aproveitamento, no valor de R$ 1.050.623,78 (um milhão,
cinquenta mil, seiscentos e vinte e três reais e setenta e oito centavos).
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                      Registre-se e publique-se.
                     Prefeitura Municipal de Guarujá, em 08 de março de 2013.
                                                PREFEITA
“ORÇ”/dll
Registrado no Livro Competente
8               sábado
                    9 de março de 2013
                                                                                                                                                                    Diário Oficial
                                                                                                                                                                     GUARUJÁ
                                                                                                                                                                                            2




                                                                                                                                                  PREFEITA
                                                                                                      “ORÇ”/dll
                                                                                                      Registrado no Livro Competente
                                                                                                      “UAE GBPRE”, em 08.03.2013
                                                                                                      Débora de Lima Lourenço
                                                                                                      Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino




                                      D E C R E T O N.º 10.295.
                      “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,
                       autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; e,
Considerando o que consta no processo administrativo n.º 4635/18/2013;
                                              DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do
art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de
R$ 295.691,64 (duzentos e noventa e cinco mil, seiscentos e noventa e um reais e sessenta e quatro
centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro dos 2  recursos
provenientes do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social, referentes ao
Programa de Atenção Integral às Famílias – PAIF, no valor de R$ 295.691,64 (duzentos e noventa e
cinco mil, seiscentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                      Registre-se e publique-se.
                     Prefeitura Municipal de Guarujá, em 08 de março de 2013.
                                                PREFEITA
“ORÇ”/dll
Registrado no Livro Competente
“UAE GBPRE”, em 08.03.2013                                                                                                                  D E C R E T O N.º 10.297.
Débora de Lima Lourenço                                                                                                     “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino                                                                                    autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
                                                                                                      MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; e,
                                                                                                      Considerando o que consta no processo administrativo n.º 4608/18/2013;
                                                                                                                                                    DECRETA:
                                                                                                      Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do
                                                                                                      art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de
                                                                                                      R$ 1.241.352,20 (um milhão, duzentos e quarenta e um mil, trezentos e cinquenta e dois reais e
                                                                                                      vinte centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
                                                                                                      Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no
                                                                                                      exercício de 2012 dos recursos transferidos pelo Governo Federal, através do Ministério do Turis-
                                                                                                      mo, destinados às obras de infraestrutura do Píer do Perequê, no valor de R$ 1.241.352,20 (um
                                                                                                                                                                                          2
                                                                                                      milhão, duzentos e quarenta e um mil, trezentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos).
                                                                                                      Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                            Registre-se e publique-se.
                                                                                                                           Prefeitura Municipal de Guarujá, em 08 de março de 2013.
                                                                                                                                                      PREFEITA
                                                                                                      “ORÇ”/dll
                                                                                                      Registrado no Livro Competente
                                                                                                      “UAE GBPRE”, em 08.03.2013
                                                                                                      Débora de Lima Lourenço
                                                                                                      Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino



                                      D E C R E T O N.º 10.296.
                      “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,
                       autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; e,
Considerando o que consta no processo administrativo n.º 4611/18/2013;
                                              DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do
art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de
R$ 53.497,73 (cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos),
conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro dos recursos
provenientes do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social, referentes
à Proteção Social Especial ao Migrante e População de Rua – Projeto Caminhar, no valor de R$
53.497,73 (cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos).
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                                      Registre-se e publique-se.
                     Prefeitura Municipal de Guarujá, em 08 de março de 2013.
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                     sábado
                                                                                                                                                     9 de março de 2013
                                                                                                                                                                                                9
                    D E C R E T O N.º 10.280.                           cedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financei-
  “Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstra-            ra necessários para a execução de suas atividades e atribuições,
   tivo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da            dentro das normas superiores de delegação de competências;
    Secretaria Municipal de Turismo e dá outras providências.”          II – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administra-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,                ção, organizar e executar atividades de suporte e apoio nos pro-
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso V da         cessos de gestão de pessoas desta Secretaria Municipal, dentro
Lei Orgânica do Município de Guarujá, e tendo em vista o dis-           das normas superiores de delegação de competências;
posto na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013;           III – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administra-
                            DECRETA:                                    ção, realizar atividades de planejamento, suporte e supervisão
                             CAPÍTULO I                                 dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos bens
               DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL                              patrimoniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidade des-
Art. 1.º A Secretaria de Turismo tem a seguinte estrutura orga-         ta Secretaria Municipal, de acordo com os manuais, rotinas ad-
nizacional, vinculada ao Secretário Municipal e ao Secretário           ministrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;
Adjunto:                                                                IV – em coordenação com a Secretaria Municipal de Adminis-
I – Assessoria de Eventos Turísticos;                                   tração, organizar e executar atividades de armazenamento e
II – Diretoria de Políticas de Turismo;                                 suprimento de materiais sob responsabilidade desta Secretaria
III – Diretoria de Desenvolvimento e Promoção Turística;                Municipal, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e
IV – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira.                     as diretrizes gerais do Governo Municipal;
                            CAPÍTULO II                                 V – em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças
               DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES                           e de Planejamento e Gestão, organizar e executar atividades
                               SEÇÃO I                                  operacionais nos processos de gestão orçamentária e financei-
               Do Secretário Municipal de Turismo                       ra sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro das
Art.  2.º   Ao Secretário Municipal de Turismo compete desen-           normas superiores de delegação de competências e das diretri-
volver as atribuições expressamente definidas no artigo 26 da           zes gerais do Governo Municipal;
Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas       VI – coordenar e executar as atividades operacionais de supor-
com a área de sua competência e atribuições, descritas no artigo        te administrativo nos processos de licitações, compras e aqui-
20 da mesma Lei Municipal.                                              sições sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro
                              SEÇÃO II                                  das normas superiores de delegação de competências e das di-                           D E C R E T O N.º 10.270.
                Do Secretário Adjunto de Turismo                        retrizes gerais do Governo Municipal;                                       “Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro
Art. 3.º Ao Secretário Adjunto de Turismo compete exercer as            VII – desempenhar outras atividades afins.                               Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
atribuições gerais expressamente definidas no Anexo III da Lei                                     CAPÍTULO IV                                      Gratificadas da Secretaria Municipal de Relações
Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas                               DAS DISPOSIÇÕES GERAIS                                       Institucionais e dá outras providências.”
com a área de sua competência e atribuições da respectiva Se-           Art.  10.   Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Secretaria   MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
cretaria Municipal.                                                     Municipal de Turismo, na forma do Anexo I deste Decreto.           no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, V, da Lei Or-
                              SEÇÃO III                                 Art. 11.  Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em       gânica do Município de Guarujá, e tendo em vista o disposto na
                      Dos Demais Dirigentes                             Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de     Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013;
Art. 4.º Aos Diretores, aos Coordenadores e aos Supervisores            Turismo, na forma do Anexo II deste Decreto.                                                  DECRETA:
compete, dentro das normas e diretrizes superiores da Adminis-          Art. 12.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,                               CAPÍTULO I
tração Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente           retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2013.                                   DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
definidas no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de feve-      Art. 13.  Revogam-se as disposições em contrário, em especial o    Art. 1.º A Secretaria Municipal de Relações Institucionais tem a se-
reiro de 2013.                                                          Decreto n.º 9.198, de 31 de janeiro de 2011.                       guinte estrutura organizacional, vinculada ao Secretário Municipal:
Art. 5.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e ta-                            Registre-se e publique-se.                     I – Diretoria de Relações Parlamentares;
refas específicas, definidas pelo seu chefe imediato, de acordo             Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.          II – Diretoria de Relações Intersetoriais e Governamentais;
com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004,                                       PREFEITA                              III – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira.
de 28 de fevereiro de 2013, e nos demais dispositivos legais.           “LEIN”/dll                                                                                     CAPÍTULO II
                            CAPÍTULO III                                Registrado no Livro Competente                                                    DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
                 DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS                              “UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                                                        SEÇÃO I
Art. 6.º À Assessoria de Eventos Turísticos compete prestar as-         Débora de Lima Lourenço                                                  Do Secretário Municipal de Relações Institucionais
sistência e assessoramento direto ao Secretário Municipal de            Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino                          Art. 2.º  Ao Secretário Municipal de Relações Institucionais com-
Turismo na definição, divulgação e execução do calendário                                                                                  pete desenvolver as atribuições expressamente definidas no
de eventos turísticos da Secretaria Municipal de Turismo, bem                                                                              artigo 26 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013,
como no desempenho de outras atividades afins.                                                                                             relacionadas com a área de sua competência e atribuições, des-
Art. 7.º À Diretoria de Políticas de Turismo compete, na sua área                                                                          critas no artigo 9.º da mesma Lei Municipal.
de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas                                                                                                         SEÇÃO II
pelo Secretário de Turismo, cumprir o disposto nos incisos IV, X,                                                                                                Dos Demais Dirigentes
XIV, XV e XVII do artigo 20 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de                                                                           Art. 3.º Aos Diretores, aos Coordenadores e aos Supervisores
fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins.                                                                                  compete, dentro das normas e diretrizes superiores da Adminis-
Art. 8.º À Diretoria de Desenvolvimento e Promoção Turística                                                                               tração Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente
compete, na sua área de atribuições e competências, respei-                                                                                definidas no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de feve-
tadas as diretrizes fixadas pelo Secretário de Turismo, cumprir                                                                            reiro de 2013.
o disposto nos incisos III, V, VI, VII, VIII e IX do artigo 20 da Lei                                                                      Art. 4.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e ta-
Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar                                                                             refas específicas, definidas pelo seu chefe imediato, de acordo
outras atividades afins, notadamente:                                                                                                      com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004,
I – promover a estruturação e organização da cadeia produti-                                                                               de 28 de fevereiro de 2013, e nos demais dispositivos legais.
vas do turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos                                                                                                   CAPÍTULO III
e privados no desenvolvimento e diversificação do turismo no                                                                                                DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Município, em consonância com a estratégia de desenvolvimen-                                                                               Art. 5.º À Diretoria de Relações Parlamentares:
to econômico de longo prazo do Município;                                                                                                  I – encaminhar à Diretoria de Apoio Jurídico-Legislativo e Insti-
II – desenvolver estudos de cenários futuros e contextualização                                                                            tucional, da Advocacia Geral do Município, a redação de minu-
do turismo da Cidade.                                                                                                                      tas de projetos de leis e decretos do Poder Executivo;
Art. 9.º À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira compete:                                                                          II – acompanhar a tramitação de proposições no Poder Legisla-
I – em coordenação com as Secretarias Municipais de Planeja-                                                                               tivo Municipal;
mento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os pro-                                                                           III – encaminhar à Diretoria de Apoio Jurídico-Legislativo e Ins-
10                  sábado
                    9 de março de 2013
                                                                                                                                                                    Diário Oficial
                                                                                                                                                                     GUARUJÁ
titucional, da Advocacia Geral do Município, a redação de minu-     das normas superiores de delegações de competências e das
tas de justificativas de vetos;                                     diretrizes gerais do Governo Municipal;                                        EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
IV – articular-se com a Secretaria Municipal de Coordenação Go-     VII – desempenhar outras atividades afins.                                          AO CONVÊNIO n.º 027/2013.
vernamental na elaboração das mensagens do Poder Executivo                                    CAPÍTULO IV                              Convenentes: Município de Guarujá e o GUARUJÁ CONVENTION
Municipal ao Poder Legislativo Municipal;                                               DAS DISPOSIÇÕES GERAIS                         & VISITORS BUREAU; Objeto: estabelecer condições de coope-
V – promover a articulação entre os Poderes Executivo e Legis-      Art.  8.º   Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Secretaria   ração mútua entre os partícipes objetivando a divulgação da
lativo Municipais, observadas as competências e as diretrizes       Municipal de Relações Institucionais, na forma do Anexo I deste    cidade de Guarujá como destino turístico e de realização de
governamentais no que se refere às proposições em tramitação        Decreto.                                                           eventos como feiras, exposições, congressos: náuticos, de lazer,
na Câmara Municipal;                                                Art. 9.º  Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em       de negócios e outros eventos, com especial fim de incentivar e
VI – promover o encaminhamento das mensagens do Chefe do            Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de     desenvolver o turismo em Guarujá; Processo administrativo n.º:
Poder Executivo Municipal ao Poder Legislativo Municipal em         Relações Institucionais, na forma do Anexo II deste Decreto.       3383/151338/2013; Vigência: 12 (doze) meses, a contar De 01 de
cooperação com a Secretaria Municipal de Coordenação Gover-         Art. 10.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,   janeiro de 2013; Valor: R$ 180.000,00; Dotação orçamentária: 1
namental e a Advocacia Geral do Município;                          retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2013.                    8.01.00.23.695.2002.2.057.3.3.90.00 – ficha 1066; Data de As-
VII – recepcionar, gerenciar e dar andamento às proposituras        Art. 11.  Revogam-se as disposições em contrário.                  sinatura: 08 de março de 2013; Guarujá, 08 de março de 2013;
enviadas pela Câmara Municipal ao Poder Executivo Municipal                             Registre-se e publique-se.                     DÉBORA DE LIMA LOURENÇO - Pronto. n.º 11.901, que o digitei
em cooperação com a Secretaria Municipal de Coordenação Go-            Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.           e publico.
vernamental e a Advocacia Geral do Município;                                                   PREFEITA
                                                                                                                                                           Portaria N.º 1038/2013.-
VIII – desempenhar outras atividades afins.                         “LEIN”/dll
                                                                                                                                       MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU-
Art. 6.º À Diretoria de Relações Intersetoriais e Governamentais    Registrado no Livro Competente                                     JÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; e,
compete:                                                            “UAE GBPRE”, em 06.03.2013                                         Considerando o disposto no artigo 228, da Lei Complementar
I – prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Se-   Débora de Lima Lourenço                                            n.º 135, de 04 de abril de 2012;
cretário Municipal de Relações Institucionais na interação com      Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino                                                     RESOLVE:
lideranças políticas, parlamentares e demais autoridades das                                                                           DESIGNAR a servidora ANA PAULA DOS SANTOS NOGUEIRA –
ordens Municipal, Estadual e Federal;                                                                                                  Pront. n.º 14.075, para responder como Responsável Técnico
II – prestar assistência e assessoramento no processamento,                                                                            junto à Coordenação da Direção das Entidades de Assistência
preparação e realização da agenda de audiências, reuniões e                                                                            Integral da Ação Social – Conselho Tutelar de Vicente de Carva-
demais atividades relacionadas à interação com lideranças polí-                                                                        lho, fazendo jus à percepção da gratificação prevista na legisla-
ticas, parlamentares e demais autoridades de ordem Municipal,                                                                          ção pertinente.
Estadual e Federal;                                                                                                                                 Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
III – assessorar na identificação e análise de problemas, assun-                                                                           Prefeitura Municipal de Guarujá, 19 de fevereiro de 2013.
tos e decisões relacionadas à interação do Governo Municipal                                                                                                        PREFEITA
com instituições não governamentais, lideranças políticas, par-                                                                          Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
lamentares e demais autoridades de ordem Municipal, Estadual                                                                           “SEDESC”/mesr
e Federal;                                                                                                                             Registrada no Livro Competente
IV – identificar e promover oportunidades de parcerias com                                                                             “UAE GBPRE”, em 19.02.2013
as organizações e instituições públicas e privadas que visem o                                                                         Mariana Elizabeth Santos Rosa
cumprimento das metas e objetivos do Plano de Governo, de                                                                              Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino
acordo com as diretrizes do Governo;
V – assessorar junto aos órgãos de desenvolvimento Metropoli-                                                                                               Portaria N.º 1060/2013.-
tano, visando ampliar as relações e potencializar parcerias com                                                                        MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
as outras cidades da Região Metropolitana da Baixada Santista;                                                                         usando das atribuições que a Lei lhe confere,
VI – desempenhar outras atividades afins.                                                                                                                          RESOLVE:
Art. 7.º À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira compete:                                                                      DESIGNAR a servidora KELLY REGINA MÁXIMO GÓES – Pront. n.º
I – em coordenação com as Secretarias Municipais de Plane-                                                                             17.134, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à
jamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os                                                                          Diretoria da Guarda Civil Municipal, durante o impedimento do
procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e fi-                                                                           seu titular (Pront. n.º 13.499), por motivo de férias.
nanceira necessários para a execução de suas atividades e atri-                                                                                     Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
buições, dentro das normas superiores de delegações de com-                                                                               Prefeitura Municipal de Guarujá, 22 de fevereiro de 2013.
                                                                                                                                                                     PREFEITA
petências;
                                                                                                                                             Secretário Municipal de Defesa e Conveniência Social
II – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administra-
                                                                                                                                       “SEDECON” /mesr
ção, organizar e executar atividades de suporte e apoio nos pro-
                                                                                                                                       Registrada no Livro Competente
cessos de gestão de pessoas desta Secretaria Municipal, dentro                                                                         “UAE GBPRE”, em 22.02.2013
das normas superiores de delegações de competências;                                                                                   Mariana Elizabeth Santos Rosa
III – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administra-                                                                         Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino
ção, realizar atividades de planejamento, suporte e supervisão
dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos bens                                                                                                Portaria N.º 1273/2013.-
patrimoniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidade des-                                                                         MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
ta Secretaria Municipal, de acordo com os manuais, rotinas ad-                                                                         usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,
ministrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;                                                                             Considerando o que consta no processo administrativo n.º
IV – em coordenação com a Secretaria Municipal de Adminis-                                                                             38439/86025/2012;
tração, organizar e executar atividades de armazenamento e                                                                                                        R E S O L V E:
suprimento de materiais sob responsabilidade desta Secretaria                                                                          CONCEDER a redução da jornada de trabalho à servidora ELIEL-
Municipal, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e                                                                         MA DE MORAIS ANDRADE – Pront. n.º 16.025, Pajem, conforme
as diretrizes gerais do Governo Municipal;                                                                                             disposto na Lei n.º 3.905/2011, regulamentada pelo Decreto n.º
V – em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças,                                                                          9.734/2012, passando a vigorar a partir da sua publicação no Di-
e de Planejamento e Gestão, organizar e executar atividades                                                                            ário Oficial do Município, pelo período de 01 (um) ano.
operacionais nos processos de gestão orçamentária e financei-                                                                                       Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
ra sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro das                                                                              Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de março de 2013.
normas superiores de delegações de competências e das diretri-                                                                                                      PREFEITA
zes gerais do Governo Municipal;                                                                                                       “ADM” /mesr
VI – coordenar e executar as atividades operacionais de supor-                                                                         Registrada no Livro Competente
te administrativo nos processos de licitações, compras e aqui-                                                                         “UAE GBPRE”, em 08.03.2013
sições sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro                                                                         Mariana Elizabeth Santos Rosa
Diário Oficial
 GUARUJÁ
                                                                                                                                                    sábado
                                                                                                                                                    9 de março de 2013
                                                                                                                                                                                           11
Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino                                                                                                 usando das atribuições que a Lei lhe confere,
                                                                                        Portaria N.º 1278/2013.-                                                       RESOLVE:
                    Portaria N.º 1274/2013.-                        MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,              NOMEAR a Sr.ª ALEXANDRA DE LIMA RODRIGUES, para o cargo
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,            usando das atribuições que a Lei lhe confere,                         de provimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor Espe-
usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,                                               RESOLVE:                                   cial III, junto à Secretaria Municipal de Cultura, retroagindo seus
Considerando o que consta no processo administrativo n.º            NOMEAR a Sr.ª MÁRCIA GUEDES DE AMORIM, para o cargo de                efeitos à 01.03.2013.
15784/96899/2012;                                                   provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estratégi-                        Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
                           R E S O L V E:                           co IV, junto à Secretaria Municipal de Cultura, retroagindo seus            Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de março de 2013.
CONCEDER a redução da jornada de trabalho à servidora CON-          efeitos à 01.03.2013.                                                                               PREFEITA
CEIÇÃO APARECIDA ANTUNES – Pront. n.º 6.899, Professor de                        Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                   Secretário Municipal de Cultura
Educação Básica, conforme disposto na Lei n.º 3.905/2011, re-            Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de março de 2013.            “SECULT”/dll
gulamentada pelo Decreto n.º 9.734/2012, passando a vigorar                                      PREFEITA                                 Registrada no Livro Competente
a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município, pelo                      Secretário Municipal de Cultura                      “UAE GBPRE”, em 08.03.2013
período de 01 (um) ano.                                             “SECULT”/dll                                                          Débora de Lima Lourenço
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.              Registrada no Livro Competente                                        Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de março de 2013.          “UAE GBPRE”, em 08.03.2013
                             PREFEITA                               Débora de Lima Lourenço                                                                     Portaria N.º 1283/2013.-
“ADM” /mesr                                                         Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                             MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
Registrada no Livro Competente                                                                                                            usando das atribuições que a Lei lhe confere,
“UAE GBPRE”, em 08.03.2013                                                              Portaria N.º 1279/2013.-                                                       RESOLVE:
Mariana Elizabeth Santos Rosa                                       MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,              NOMEAR a Sr.ª INGRID RAMIRO DA SILVA SANTOS, para o cargo
Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino                           usando das atribuições que a Lei lhe confere,                         de provimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor Espe-
                                                                                               RESOLVE:                                   cial III, junto à Secretaria Municipal de Cultura, retroagindo seus
                    Portaria N.º 1275/2013.-                        NOMEAR o Sr. PEDRO FERNANDO DE MORAES SCOTT, para o                   efeitos à 01.03.2013.
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,            cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor                          Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
usando das atribuições que a Lei lhe confere,                       Estratégico IV, junto à Secretaria Municipal de Cultura, retroagin-         Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de março de 2013.
                           RESOLVE:                                 do seus efeitos à 01.03.2013.                                                                       PREFEITA
NOMEAR o Sr. ODAIR DIAS FILHO, para o cargo de provimento                        Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                   Secretário Municipal de Cultura
em comissão, símbolo DAS-2, de Secretário Adjunto de Cultura,            Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de março de 2013.            “SECULT”/dll
retroagindo seus efeitos à 01.03.2013.                                                           PREFEITA                                 Registrada no Livro Competente
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                Secretário Municipal de Cultura                     “UAE GBPRE”, em 08.03.2013
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de março de 2013.          “SECULT”/dll                                                          Débora de Lima Lourenço
                             PREFEITA                               Registrada no Livro Competente                                        Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
                 Secretário Municipal de Cultura                    “UAE GBPRE”, em 08.03.2013
“SECULT”/dll                                                        Débora de Lima Lourenço                                                                     Portaria N.º 1284/2013.-
Registrada no Livro Competente                                      Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                             MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
“UAE GBPRE”, em 08.03.2013                                                                                                                usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Débora de Lima Lourenço                                                                   Portaria N.º 1280/2013.-                                                     RESOLVE:
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                           MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,              NOMEAR a Sr.ª ROSEMARY FISCHER DA SILVA, para o cargo de
                                                                    usando das atribuições que a Lei lhe confere,                         provimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor Especial
                    Portaria N.º 1276/2013.-                                                    RESOLVE:                                  III, junto à Secretaria Municipal de Cultura, retroagindo seus efei-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,            NOMEAR a Sr.ª LEDA MARIA FERREIRA DE SOUZA, para o cargo              tos à 01.03.2013.
usando das atribuições que a Lei lhe confere,                       de provimento em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Espe-                          Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
                           RESOLVE:                                 cial II, junto à Secretaria Municipal de Cultura, retroagindo seus           Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de março de 2013.
NOMEAR o Sr. SÉRGIO RENATO IPLINSKY, para o cargo de provi-         efeitos à 01.03.2013.                                                                               PREFEITA
mento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estratégico IV,                     Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                  Secretário Municipal de Cultura
junto à Secretaria Municipal de Cultura, retroagindo seus efeitos         Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de março de 2013.           “SECULT”/dll
à 01.03.2013.                                                                                     PREFEITA                                Registrada no Livro Competente
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                 Secretário Municipal de Cultura                    “UAE GBPRE”, em 08.03.2013
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de março de 2013.          “SECULT”/dll                                                          Débora de Lima Lourenço
                             PREFEITA                               Registrada no Livro Competente                                        Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
                 Secretário Municipal de Cultura                    “UAE GBPRE”, em 08.03.2013
“SECULT”/dll                                                        Débora de Lima Lourenço                                                                     Portaria N.º 1285/2013.-
Registrada no Livro Competente                                      Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                             MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
“UAE GBPRE”, em 08.03.2013                                                                                                                usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Débora de Lima Lourenço                                                                   Portaria N.º 1281/2013.-                                                     RESOLVE:
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                           MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,              NOMEAR a Sr.ª SHIELA LOURENÇO GUIMARÃES, para o cargo de
                                                                    usando das atribuições que a Lei lhe confere,                         provimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor Especial
                    Portaria N.º 1277/2013.-                                                    RESOLVE:                                  III, junto à Secretaria Municipal de Cultura, retroagindo seus efei-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,            NOMEAR o Sr. ALEX SANDRO DE OLIVEIRA SANTOS, para o cargo             tos à 01.03.2013.
usando das atribuições que a Lei lhe confere,                       de provimento em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Espe-                          Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
                           RESOLVE:                                 cial II, junto à Secretaria Municipal de Cultura, retroagindo seus           Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de março de 2013.
NOMEAR a Sr.ª NANCI GUEDES NASTARI SAIA, para o cargo de            efeitos à 01.03.2013.                                                                               PREFEITA
provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estratégi-                     Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                  Secretário Municipal de Cultura
co IV, junto à Secretaria Municipal de Cultura, retroagindo seus          Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de março de 2013.           “SECULT”/dll
efeitos à 01.03.2013.                                                                             PREFEITA                                Registrada no Livro Competente
             Registre-se, publique-se e dê-se ciência.                                 Secretário Municipal de Cultura                    “UAE GBPRE”, em 08.03.2013
     Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de março de 2013.          “SECULT”/dll                                                          Débora de Lima Lourenço
                             PREFEITA                               Registrada no Livro Competente                                        Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
                 Secretário Municipal de Cultura                    “UAE GBPRE”, em 08.03.2013
“SECULT”/dll                                                        Débora de Lima Lourenço                                                                 Portaria N.º 1286/2013.-
Registrada no Livro Competente                                      P
                                                                     ront. n.º 11.901, que a digitei e assino                            MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
“UAE GBPRE”, em 08.03.2013                                                                                                                usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Débora de Lima Lourenço                                                            Portaria N.º 1282/2013.-                                                       RESOLVE:
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino                           MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,              NOMEAR o Sr. EDUARDO DIONÍZIO, para o cargo de provimento em
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Prefeitura conquista R$ 13 milhões para obras

  • 1. Diário Oficial Sábado, 9 de março de 2013 • Ano 11 • Edição: 2716 • Distribuição gratuita GUARUJÁ Prefeitura conquista mais R$ 13 milhões para obras Pedro Rezende Guarujá foi contemplado com R$ 13 milhões para obras de pavimentação de ruas. Os recursos provenientes de projetos apresentados pela Prefeitura ao Governo Federal beneficiarão a região da Vila Edna, Cidade Atlântica e Morrinhos, além de serem utilizados para o término das obras da Avenida Acaraú. Página 3 circuito de triathlon música oportunidade Guarujá sedia Município PAT tem abertura de recebe inscrições 75 vagas campeonato para cursos gratuitos de emprego Página 16 Página 4 Página 2
  • 2. 2 sábado 9 de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ emprego PAT oferece 75 vagas de emprego na segunda P ara quem tem experi- candidatos, além de cumprir os ser feito pelo site www.maisem- ência como motorista requisitos exigidos para as áreas, prego.mte.gov.br. É necessário de caminhão, vigilante devem apresentar a Carteira de ter em mãos o CPF, RG, Car- e ajudante de carga e Trabalho, documento de iden- teira de Trabalho e o número descarga de mercadorias, esta tidade (RG) e currículo. Para do PIS. é uma boa chance de conseguir aqueles que ainda não se cadas- O PAT está localizado na um emprego. Na segunda-feira, traram junto ao órgão, o atendi- Rua Cunhambebe, 500, na Vila 11, o Posto de Atendimento ao mento é das 9 às 12 horas. Alice, e funciona das 9 às 16h30. Trabalhador (PAT) oferece 75 Ao todo, são distribuídas 30 Outras informações podem oportunidades de trabalho. senhas diárias para a realização ser obtidas pelo telefone 3341- Para concorrer às vagas, os do cadastro, que também pode 3431. Reprodução Confira as vagas • Motorista de caminhão - • Ajudante de carga e 20 vagas • Vigilante - 15 vagas descarga de mercadoria - 6 meses com comprovação 6 meses sem comprovação 40 vagas em carteira de trabalho em carteira de trabalho 6 meses sem comprovação CNH categoria D Ensino Fundamental completo em carteira de trabalho Ensino Médio completo Ensino Fundamental completo vila áurea mãos que ajudam Usafa tem expediente Voluntários de programa social visitam asilos neste sábado alterado na quarta Este ano, o Município de voluntários do programa pedicure, teatro, além de execu- “Mãos que Ajudam” visitará o Lar Residencial Eno tar reparos e pequenas reformas Realizando serviços hu- Na próxima quarta-feira, 13, foi escolhido para Gregório Antunes e fará doações na casa. manitários há quatro anos em a Unidade de Saúde da Família fazer o projeto-piloto ao Asilo São Vicente de Paulo. O presidente do Comitê da Guarujá, o programa é uma (Usafa) Vila Áurea atenderá das 8 às 15 horas. O expediente será das atividades em As atividades começam na igreja, Everton Gomes da Silva, proposta nacional perma- sede da instituição (Avenida destaca que todos podem partici- nente de ajuda humanitária encerrado mais cedo por causa da todo o Brasil Santos Dumont, 2101, Vicente par das atividades. “O Programa e de serviço comunitário que reunião mensal de trabalho com O Programa Mãos que de Carvalho), com a execução não tem religião, cor ou institui- mobiliza milhares de volun- as equipes de funcionários da Ajudam 2013, realizado pela do hino nacional e confecção dos ção. Queremos incentivar o má- tários. Oferece ajuda a asilos, Estratégia de Saúde da Família, Igreja de Jesus Cristo dos kits de higiene que serão doados. ximo de pessoas que pudermos a orfanatos, creches, ruas e para discutir melhorias no aten- Santos dos Últimos Dias com Os voluntários vão ao Lar Eno ajudar o próximo. O brasileiro é onde houver necessidade. O dimento à população. o apoio da Prefeitura, iniciará Gregório levando doações de um povo caridoso, mas precisa de município conta com 300 re- Na quinta-feira, 12, a unidade os trabalhos neste sábado, 9, a alimentos, utensílios de higiene uma organização. Nós existimos crutas, entre crianças, jovens volta a funcionar das 8 às 17 ho- partir das 10 horas. A equipe e serviços, como corte de cabelo, pra isso”, explicou. e adultos. ras. Outras informações pelos te- lefones 3341-1796 e 3341-2557. e Diário Oficial GUARUJÁ | Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855 O noticiário relativo às doe sangu expediente atividades da Câmara Doe vida | Projeto gráfico • Diego Rubido Municipal, bem como a | Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade Colabore produção e edição de Gabinete da Prefeita com o Banco seus atos oficiais, são de de Sangue Avenida Santos Dumont, 800 • Tel. 3308.7470 Noticiário produzido a partir de material da responsabilidade exclusiva do Hospital PABX 3308.7000 • Ramais 7472 • 7407 • 7409 Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá do Poder Legislativo. Santo Amaro Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440 site: www.guaruja.sp.gov.br | Impressão: Gráfica Diário do Litoral e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br | Tiragem: 10 mil exemplares Unidade Fiscal do Município R$ 2,26
  • 3. Diário Oficial GUARUJÁ sábado 9 de março de 2013 3 pac 2 Guarujá é contemplado com recursos da união para pavimentação de ruas Os projetos a reunião, foram divulgados os total de R$ 13 milhões. “Para O Governo Federal não faz pa- Federal e Estadual. projetos de estados e municí- alguém ser portador de cidadania vimentação, mas pode auxiliar”, A Cidade já foi contemplada aprovados beneficiam pios sobre mobilidade urbana, numa sociedade moderna não concluiu a presidenta, que pelo no PAC2 com quatro projetos: o regiões de Morrinhos, pavimentação e saneamento basta só a renda, não basta só um Dia Internacional da Mulher ho- Enseada e Complexo Cachoeira, Vila Edna, Enseada, selecionados para a segunda eta- emprego, precisa de serviços de menageou as prefeitas presentes que formam o maior projeto ha- pa do Programa de Aceleração qualidade. Por isso, o Governo entre elas, a de Guarujá. bitacional da história de Guarujá. além das obras da do Crescimento (PAC 2), que Federal tem esse compromisso Para a Administração, cada Com isso, o Município vai retirar Avenida Acaraú receberão investimento total de com o PAC, o Programa de Ace- projeto da Cidade aprovado é uma 2.610 moradores de área de risco, O R$ 33 bilhões. leração do Crescimento”, disse a perspectiva de desenvolvimento com investimentos de cerca de R$ Governo Municipal Guarujá foi contemplado com presidenta. à população. Guarujá continua 300 milhões; o projeto executivo participou da reu- três projetos de pavimentação: a Dilma ressaltou ainda que buscando melhorar a qualidade de de estabilização de encostas na nião de prefeitos e nova via de ligação entre Morri- pavimentação e saneamento não vida das pessoas e reduzir as de- Serra de Santo Amaro, no valor governadores com a nhos e a região da Vila Edna; a são ações típicas do Governo sigualdades. A Prefeitura aposta de R$ 1 milhão e o projeto de presidenta Dilma Roussef, no pavimentação das ruas da Cidade Federal, mas esse paradigma foi na construção de projetos. Com macrodrenagem da Bacia Rio Palácio do Planalto, em Brasí- Atlântica e o término das obras mudado. “Não existe Governo isso, o Município vem conseguido Santo Amaro, com investimentos lia, na quarta-feira, 6. Durante da Avenida Acaraú, num valor Federal sem estado e prefeitura. grandes parcerias com o Governo de cerca de R$ 30 milhões. Pedro Rezende Notícia foi divulgada durante reunião de prefeitos com a presidenta Dilma Roussef, na quarta, em Brasília Divulgação/ABr
  • 4. 4 sábado 9 de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ cursos gratuitos Município tem vagas para aulas de trombone, trompete e violão Ainda há 16 vagas Arquivo/PMG disponíveis para os cursos oferecidos gratuitamente pela Prefeitura Q uem tem interesse em aprender a tocar instrumentos musi- cais não pode perder esta oportunidade. A Prefeitura está com inscrições abertas para os cursos de trombone, trompe- te e violão. Coordenadas pela Secretaria de Cultura, as aulas são oferecidas gratuitamente aos moradores da Cidade. Os interessados em ingressar nas oficinas devem se dirigir ao Memorial Vertical, localizado na Rua Firmino Jorge da Costa Neto, 250, na Vila Júlia, de se- gunda a sexta-feira, das 8 às 12 horas ou das 14 às 17 horas. Confira os horários Curso: Trompete Período: manhã e tarde Vagas: 5 Idade Mínima: 10 anos Dia: Terças-feiras Aulas Para realizar a matrícula, acontecem em Curso: Trombone menores de idade devem estar espaço cultural acompanhados do responsá- na Vila júlia Período: manhã e tarde vel. É necessário apresentar Vagas: 5 cópia do RG ou certidão de Idade Mínima: 10 anos nascimento, uma foto 3x4 e Dia: Quintas-feiras comprovante de residência. As aulas acontecerão no Memorial Vertical. Os cursos de trombo- Curso: Violão ne e trompete são individuais, Período: manhã com 50 minutos de duração, Vagas: 6 já o de violão é realizado em Idade Mínima: 8 anos grupo, com 1h30 de aula. As inscrições serão realizadas até Dia: Sextas-feiras o preenchimento das vagas disponíveis.
  • 5. Diário Oficial GUARUJÁ sábado 9 de março de 2013 5 recreação Trabalho oferecido na rede municipal desperta interesse de outros educadores Raimundo Nogueira P Capacitação or valorizar o brincar Para ela, o conteúdo superou as todos os educadores e universitá- é mostrar a maneira certa de lidar como maneira essencial expectativas. “As aulas ministradas rios da Baixada Santista, o curso com as crianças. O contato com os promovida de aprendizado na Educa- são importantes para renovar a aten- mantém três períodos, para atender companheiros de profissão os faz pela ção Infantil, a Prefeitura ção das crianças na sala de aula”, o maior número possível de interes- avaliar o ensino nas unidades em oferece capacitação de recreação comentou. Para a educadora, a sados. O período da manhã (das 8 que atuam”. Prefeitura aos educadores da rede municipal. idade do aluno interfere na atenção às 12 horas) conta com atividades As aulas seguintes pretendem O evento acontece no Centro de e inovação das atividades. nos próximos dias 13 e 20. Já à valorizar ainda mais a brinca- estimula Capacitação Carmine Felipelli, Outro exemplo é a estudante de tarde (das 13 às 17 horas) e noite deira na escola, com a prática de professores na Rua Ceará, s/n, no Jardim Pedagogia de Ensino Superior pri- (das 18 às 22 horas) as práticas são brinquedos, por meio de material Santense. vado, Érica dos Santos, que busca nos dias 12 e 19. reciclável. Na segunda aula, os a valorizar No entanto, o treinamento novos conhecimentos na área. “O A professora de Educação educadores irão confeccionar ma- brincadeiras coordenado pela Secretaria de motivo da escolha pela graduação Física do Centro de Capacitação teriais recreativos para os alunos Educação desperta o interesse de é o meu encanto pela Educação da Prefeitura e responsável pelas e, no terceiro e último encontro no processo profissionais que não fazem parte Infantil. Por isso, é importante aulas, Juliana Fonseca, disse que pedagógico, haverá uma apresen- da rede municipal de ensino. É o conhecer as atividades indicadas o resgate à cultura é uma maneira tação sobre a didática utilizada ensino- caso da professora de Infantil I de para esses alunos”. eficaz de produzir atividades para pelos profissionais, na produção aprendizagem uma creche privada, Camila Soares. Com participação livre para a Educação Infantil. “O objetivo dos materiais.
  • 6. 6 sábado 9 de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ Atos oficiais unidade de assuntos estratégicos D E C R E T O N.º 10.276. formas de expressão artística e cultural, teatro, audiovisual, foto- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS “Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo grafia, dança, desenho, artes plásticas, quadrinhos, poesia, lite- Art.  9.º   Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Secretaria dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria ratura, musica dentre outras; Municipal de Cultura, na forma do Anexo I deste Decreto. Municipal de Cultura e dá outras providências.” VII – difundir a Cidade, seu patrimônio histórico material e ima- Art. 10.  Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, terial, suas belezas naturais, seu urbanismo, suas paisagens e Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso V da monumentos, para que a cidade passe a ser procurada para fil- Cultura, na forma do Anexo II deste Decreto. Lei Orgânica do Município de Guarujá, e tendo em vista o dis- magens de comerciais, longas/curta metragens, novelas e afins. Art. 11.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, posto na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013; Art. 7.º À Diretoria do Patrimônio Histórico, Cultural e Arquitetu- retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2013. DECRETA: ra compete, na sua área de atribuições e competências, respei- Art. 12.  Revogam-se as disposições em contrário, em especial o CAPÍTULO I tadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Cultura, Decreto n.º 9.212, de 31 de janeiro de 2011. DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL cumprir o disposto nos incisos V, XIII, XVI do artigo 16 da Lei Registre-se e publique-se. Art. 1.º A Secretaria Municipal de Cultura tem a seguinte estru- Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. tura organizacional, vinculada ao Secretário Municipal e ao Se- outras atividades afins, notadamente: PREFEITA cretário Adjunto: I – fomentar, inventariar e orientar a preservação dos bens mate- “LEIN”/dll I – Diretoria de Gestão de Políticas Públicas de Cultura; riais e imateriais do Município; Registrado no Livro Competente II – Diretoria do Patrimônio Histórico, Cultural e Arquitetônico; II – pesquisar, preservar, recuperar, documentar e difundir todo e “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 III – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira. qualquer patrimônio cultural material e imaterial no Município; Débora de Lima Lourenço CAPÍTULO II III – articular a reurbanização de praças e implantar imobiliário Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Urbano que contemple a livre manifestação das diversas expres- SEÇÃO I sões culturais do município através de captações de recursos Do Secretário Municipal de Cultura públicos e privados; Art. 2.º  Ao Secretário Municipal de Cultura compete desenvol- IV – mapear e digitalizar acervos particulares de fotografia, artes ver as atribuições expressamente definidas no artigo 26 da Lei plásticas, objetos, documentos, mapas, incentivando exposi- Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas ções dos mesmos; com a área de sua competência e atribuições, descritas no artigo V – elaborar arquivos em áudio, vídeo e escritos de personalida- 16 da mesma Lei Municipal. des que contribuam na preservação da memória e da história do SEÇÃO II município, preservando a historia através da tradição oral; Do Secretário Adjunto de Cultura VI – captar recursos nas esferas pública e privada para recupera- Art. 3.º Ao Secretário Adjunto de Cultura compete exercer as atri- ção do patrimônio histórico material; buições gerais expressamente definidas no Anexo III da Lei Munici- VII – realizar visitas monitoradas de forma diferenciada através pal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas com a área de de artistas da cidade devidamente capacitados, realizando in- sua competência e atribuições da respectiva Secretaria Municipal. tervenções artísticas com indumentárias que remontem a reali- SEÇÃO III dade épica originária do referido patrimônio. Dos Demais Dirigentes Art. 8.º À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira compete: Art. 4.º Aos Diretores, aos Coordenadores e aos Supervisores com- I – em coordenação com as Secretarias Municipais de Plane- pete, dentro das normas e diretrizes superiores da Administração jamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente definidas procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e fi- no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013. nanceira necessários para a execução das atribuições desta Se- Art. 5.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e ta- cretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegação refas específicas, definidas pelo seu chefe imediato, de acordo de competências; com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004, II – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administra- de 28 de fevereiro de 2013, e nos demais dispositivos legais. ção, organizar e executar atividades de suporte e apoio nos pro- CAPÍTULO III cessos de gestão de pessoas desta Secretaria Municipal, dentro DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS das normas superiores de delegação de competências; Art. 6.º À Diretoria de Gestão de Políticas Públicas de Cultura III – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administra- compete, na sua área de atribuições e competências, respeita- ção, realizar atividades de planejamento, suporte e supervisão das as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Cultura, dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos bens cumprir o disposto nos incisos VI, VII, VIII, IX e XV do artigo 16 da patrimoniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidade des- Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempe- ta Secretaria Municipal, de acordo com os manuais, rotinas ad- nhar outras atividades afins, notadamente: ministrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal; I – promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à IV – em coordenação com a Secretaria Municipal de Adminis- população do Município, de forma equânime e participativa, vi- tração, organizar e executar atividades de armazenamento e sando o fortalecimento da identidade local e a valorização da suprimento de materiais sob responsabilidade desta Secretaria diversidade cultural; Municipal, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e II – instituir a cultura como instrumento de transformações so- as diretrizes gerais do Governo Municipal; ciais em parceria com a iniciativa privada e governamental, a fim V – em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças, de estabelecer um trabalho participativo e conjunto; e de Planejamento e Gestão, organizar e executar atividades III – dirigir, gerenciar, acompanhar e garantir a diversidade cul- operacionais nos processos de gestão orçamentária e financei- tural em todas as suas manifestações e expressões como previs- ra sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro das to no Plano Nacional de Cultura; normas superiores de delegações de competências e as diretri- IV – elaborar, implementar e acompanhar, com os setores direta- zes gerais do Governo Municipal; mente interessados, eventos, festivais, seminários, festas popu- VI – coordenar e executar as atividades operacionais de supor- lares em todas as suas vertentes tais como: Teatro, audiovisual, te administrativo nos processos de licitações, compras e aqui- dança, artes plásticas, música, cultura urbana entre outras; sições sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro V – dirigir, movimentar e acompanhar os equipamentos públi- das normas superiores de delegações de competências e as di- cos de cultura, com a finalidade de difundir, preservar e promo- retrizes gerais do Governo Municipal; ver o intercambio entre as várias formas de expressão cultural; VII – desempenhar outras atividades afins. VI – implantar e implementar escola de artes em suas diversas CAPÍTULO IV
  • 7. 7 2 Diário Oficial sábado GUARUJÁ 9 de março de 2013 D E C R E T O N.º 10.292. “UAE GBPRE”, em 08.03.2013 “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, Débora de Lima Lourenço autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.” Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; e, Considerando o que consta no processo administrativo n.º 4597/18/2013; DECRETA: Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.452.997,32 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e dois mil, novecentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no exercício de 2012 dos recursos próprios do Fundo Social de Solidariedade do Município – FSSM, no 2 valor de R$ 1.452.997,32 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e dois mil, novecentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos). Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 08 de março de 2013. PREFEITA “ORÇ”/dll Registrado no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 08.03.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 10.294. “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; e, Considerando o que consta no processo administrativo n.º 4701/18/2013; DECRETA: Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 87.178,62 (oitenta e sete mil, cento e setenta e oito reais e sessenta e dois centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. 2 Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro dos recursos provenientes do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social, referentes ao Programa de Atenção Integral às Famílias – PAIF, no valor de R$ 87.178,62 (oitenta e sete mil, cento e setenta e oito reais e sessenta e dois centavos). Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 08 de março de 2013. PREFEITA “ORÇ”/dll Registrado no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 08.03.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 10.293. “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; e, Considerando o que consta no processo administrativo n.º 4634/18/2013; DECRETA: Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.050.623,78 (um milhão, cinquenta mil, seiscentos e vinte e três reais e setenta e oito centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro dos recursos provenientes do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social, referentes ao Programa Bolsa Família – índice de aproveitamento, no valor de R$ 1.050.623,78 (um milhão, cinquenta mil, seiscentos e vinte e três reais e setenta e oito centavos). Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 08 de março de 2013. PREFEITA “ORÇ”/dll Registrado no Livro Competente
  • 8. 8 sábado 9 de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ 2 PREFEITA “ORÇ”/dll Registrado no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 08.03.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 10.295. “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; e, Considerando o que consta no processo administrativo n.º 4635/18/2013; DECRETA: Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 295.691,64 (duzentos e noventa e cinco mil, seiscentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro dos 2 recursos provenientes do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social, referentes ao Programa de Atenção Integral às Famílias – PAIF, no valor de R$ 295.691,64 (duzentos e noventa e cinco mil, seiscentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos). Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 08 de março de 2013. PREFEITA “ORÇ”/dll Registrado no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 08.03.2013 D E C R E T O N.º 10.297. Débora de Lima Lourenço “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; e, Considerando o que consta no processo administrativo n.º 4608/18/2013; DECRETA: Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.241.352,20 (um milhão, duzentos e quarenta e um mil, trezentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no exercício de 2012 dos recursos transferidos pelo Governo Federal, através do Ministério do Turis- mo, destinados às obras de infraestrutura do Píer do Perequê, no valor de R$ 1.241.352,20 (um 2 milhão, duzentos e quarenta e um mil, trezentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos). Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 08 de março de 2013. PREFEITA “ORÇ”/dll Registrado no Livro Competente “UAE GBPRE”, em 08.03.2013 Débora de Lima Lourenço Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino D E C R E T O N.º 10.296. “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.” MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; e, Considerando o que consta no processo administrativo n.º 4611/18/2013; DECRETA: Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$ 53.497,73 (cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro dos recursos provenientes do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social, referentes à Proteção Social Especial ao Migrante e População de Rua – Projeto Caminhar, no valor de R$ 53.497,73 (cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos). Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Guarujá, em 08 de março de 2013.
  • 9. Diário Oficial GUARUJÁ sábado 9 de março de 2013 9 D E C R E T O N.º 10.280. cedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financei- “Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstra- ra necessários para a execução de suas atividades e atribuições, tivo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da dentro das normas superiores de delegação de competências; Secretaria Municipal de Turismo e dá outras providências.” II – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administra- MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, ção, organizar e executar atividades de suporte e apoio nos pro- no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso V da cessos de gestão de pessoas desta Secretaria Municipal, dentro Lei Orgânica do Município de Guarujá, e tendo em vista o dis- das normas superiores de delegação de competências; posto na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013; III – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administra- DECRETA: ção, realizar atividades de planejamento, suporte e supervisão CAPÍTULO I dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos bens DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL patrimoniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidade des- Art. 1.º A Secretaria de Turismo tem a seguinte estrutura orga- ta Secretaria Municipal, de acordo com os manuais, rotinas ad- nizacional, vinculada ao Secretário Municipal e ao Secretário ministrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal; Adjunto: IV – em coordenação com a Secretaria Municipal de Adminis- I – Assessoria de Eventos Turísticos; tração, organizar e executar atividades de armazenamento e II – Diretoria de Políticas de Turismo; suprimento de materiais sob responsabilidade desta Secretaria III – Diretoria de Desenvolvimento e Promoção Turística; Municipal, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e IV – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira. as diretrizes gerais do Governo Municipal; CAPÍTULO II V – em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES e de Planejamento e Gestão, organizar e executar atividades SEÇÃO I operacionais nos processos de gestão orçamentária e financei- Do Secretário Municipal de Turismo ra sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro das Art.  2.º   Ao Secretário Municipal de Turismo compete desen- normas superiores de delegação de competências e das diretri- volver as atribuições expressamente definidas no artigo 26 da zes gerais do Governo Municipal; Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas VI – coordenar e executar as atividades operacionais de supor- com a área de sua competência e atribuições, descritas no artigo te administrativo nos processos de licitações, compras e aqui- 20 da mesma Lei Municipal. sições sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro SEÇÃO II das normas superiores de delegação de competências e das di- D E C R E T O N.º 10.270. Do Secretário Adjunto de Turismo retrizes gerais do Governo Municipal; “Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Art. 3.º Ao Secretário Adjunto de Turismo compete exercer as VII – desempenhar outras atividades afins. Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções atribuições gerais expressamente definidas no Anexo III da Lei CAPÍTULO IV Gratificadas da Secretaria Municipal de Relações Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Institucionais e dá outras providências.” com a área de sua competência e atribuições da respectiva Se- Art.  10.   Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Secretaria MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, cretaria Municipal. Municipal de Turismo, na forma do Anexo I deste Decreto. no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, V, da Lei Or- SEÇÃO III Art. 11.  Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em gânica do Município de Guarujá, e tendo em vista o disposto na Dos Demais Dirigentes Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013; Art. 4.º Aos Diretores, aos Coordenadores e aos Supervisores Turismo, na forma do Anexo II deste Decreto. DECRETA: compete, dentro das normas e diretrizes superiores da Adminis- Art. 12.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, CAPÍTULO I tração Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2013. DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL definidas no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de feve- Art. 13.  Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Art. 1.º A Secretaria Municipal de Relações Institucionais tem a se- reiro de 2013. Decreto n.º 9.198, de 31 de janeiro de 2011. guinte estrutura organizacional, vinculada ao Secretário Municipal: Art. 5.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e ta- Registre-se e publique-se. I – Diretoria de Relações Parlamentares; refas específicas, definidas pelo seu chefe imediato, de acordo Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. II – Diretoria de Relações Intersetoriais e Governamentais; com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004, PREFEITA III – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira. de 28 de fevereiro de 2013, e nos demais dispositivos legais. “LEIN”/dll CAPÍTULO II CAPÍTULO III Registrado no Livro Competente DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 SEÇÃO I Art. 6.º À Assessoria de Eventos Turísticos compete prestar as- Débora de Lima Lourenço Do Secretário Municipal de Relações Institucionais sistência e assessoramento direto ao Secretário Municipal de Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino Art. 2.º  Ao Secretário Municipal de Relações Institucionais com- Turismo na definição, divulgação e execução do calendário pete desenvolver as atribuições expressamente definidas no de eventos turísticos da Secretaria Municipal de Turismo, bem artigo 26 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, como no desempenho de outras atividades afins. relacionadas com a área de sua competência e atribuições, des- Art. 7.º À Diretoria de Políticas de Turismo compete, na sua área critas no artigo 9.º da mesma Lei Municipal. de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas SEÇÃO II pelo Secretário de Turismo, cumprir o disposto nos incisos IV, X, Dos Demais Dirigentes XIV, XV e XVII do artigo 20 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de Art. 3.º Aos Diretores, aos Coordenadores e aos Supervisores fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins. compete, dentro das normas e diretrizes superiores da Adminis- Art. 8.º À Diretoria de Desenvolvimento e Promoção Turística tração Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente compete, na sua área de atribuições e competências, respei- definidas no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de feve- tadas as diretrizes fixadas pelo Secretário de Turismo, cumprir reiro de 2013. o disposto nos incisos III, V, VI, VII, VIII e IX do artigo 20 da Lei Art. 4.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e ta- Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar refas específicas, definidas pelo seu chefe imediato, de acordo outras atividades afins, notadamente: com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004, I – promover a estruturação e organização da cadeia produti- de 28 de fevereiro de 2013, e nos demais dispositivos legais. vas do turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos CAPÍTULO III e privados no desenvolvimento e diversificação do turismo no DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS Município, em consonância com a estratégia de desenvolvimen- Art. 5.º À Diretoria de Relações Parlamentares: to econômico de longo prazo do Município; I – encaminhar à Diretoria de Apoio Jurídico-Legislativo e Insti- II – desenvolver estudos de cenários futuros e contextualização tucional, da Advocacia Geral do Município, a redação de minu- do turismo da Cidade. tas de projetos de leis e decretos do Poder Executivo; Art. 9.º À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira compete: II – acompanhar a tramitação de proposições no Poder Legisla- I – em coordenação com as Secretarias Municipais de Planeja- tivo Municipal; mento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os pro- III – encaminhar à Diretoria de Apoio Jurídico-Legislativo e Ins-
  • 10. 10 sábado 9 de março de 2013 Diário Oficial GUARUJÁ titucional, da Advocacia Geral do Município, a redação de minu- das normas superiores de delegações de competências e das tas de justificativas de vetos; diretrizes gerais do Governo Municipal; EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO IV – articular-se com a Secretaria Municipal de Coordenação Go- VII – desempenhar outras atividades afins. AO CONVÊNIO n.º 027/2013. vernamental na elaboração das mensagens do Poder Executivo CAPÍTULO IV Convenentes: Município de Guarujá e o GUARUJÁ CONVENTION Municipal ao Poder Legislativo Municipal; DAS DISPOSIÇÕES GERAIS & VISITORS BUREAU; Objeto: estabelecer condições de coope- V – promover a articulação entre os Poderes Executivo e Legis- Art.  8.º   Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Secretaria ração mútua entre os partícipes objetivando a divulgação da lativo Municipais, observadas as competências e as diretrizes Municipal de Relações Institucionais, na forma do Anexo I deste cidade de Guarujá como destino turístico e de realização de governamentais no que se refere às proposições em tramitação Decreto. eventos como feiras, exposições, congressos: náuticos, de lazer, na Câmara Municipal; Art. 9.º  Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em de negócios e outros eventos, com especial fim de incentivar e VI – promover o encaminhamento das mensagens do Chefe do Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de desenvolver o turismo em Guarujá; Processo administrativo n.º: Poder Executivo Municipal ao Poder Legislativo Municipal em Relações Institucionais, na forma do Anexo II deste Decreto. 3383/151338/2013; Vigência: 12 (doze) meses, a contar De 01 de cooperação com a Secretaria Municipal de Coordenação Gover- Art. 10.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, janeiro de 2013; Valor: R$ 180.000,00; Dotação orçamentária: 1 namental e a Advocacia Geral do Município; retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2013. 8.01.00.23.695.2002.2.057.3.3.90.00 – ficha 1066; Data de As- VII – recepcionar, gerenciar e dar andamento às proposituras Art. 11.  Revogam-se as disposições em contrário. sinatura: 08 de março de 2013; Guarujá, 08 de março de 2013; enviadas pela Câmara Municipal ao Poder Executivo Municipal Registre-se e publique-se. DÉBORA DE LIMA LOURENÇO - Pronto. n.º 11.901, que o digitei em cooperação com a Secretaria Municipal de Coordenação Go- Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. e publico. vernamental e a Advocacia Geral do Município; PREFEITA Portaria N.º 1038/2013.- VIII – desempenhar outras atividades afins. “LEIN”/dll MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU- Art. 6.º À Diretoria de Relações Intersetoriais e Governamentais Registrado no Livro Competente JÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; e, compete: “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Considerando o disposto no artigo 228, da Lei Complementar I – prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Se- Débora de Lima Lourenço n.º 135, de 04 de abril de 2012; cretário Municipal de Relações Institucionais na interação com Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino RESOLVE: lideranças políticas, parlamentares e demais autoridades das DESIGNAR a servidora ANA PAULA DOS SANTOS NOGUEIRA – ordens Municipal, Estadual e Federal; Pront. n.º 14.075, para responder como Responsável Técnico II – prestar assistência e assessoramento no processamento, junto à Coordenação da Direção das Entidades de Assistência preparação e realização da agenda de audiências, reuniões e Integral da Ação Social – Conselho Tutelar de Vicente de Carva- demais atividades relacionadas à interação com lideranças polí- lho, fazendo jus à percepção da gratificação prevista na legisla- ticas, parlamentares e demais autoridades de ordem Municipal, ção pertinente. Estadual e Federal; Registre-se, publique-se e dê-se ciência. III – assessorar na identificação e análise de problemas, assun- Prefeitura Municipal de Guarujá, 19 de fevereiro de 2013. tos e decisões relacionadas à interação do Governo Municipal PREFEITA com instituições não governamentais, lideranças políticas, par- Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania lamentares e demais autoridades de ordem Municipal, Estadual “SEDESC”/mesr e Federal; Registrada no Livro Competente IV – identificar e promover oportunidades de parcerias com “UAE GBPRE”, em 19.02.2013 as organizações e instituições públicas e privadas que visem o Mariana Elizabeth Santos Rosa cumprimento das metas e objetivos do Plano de Governo, de Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino acordo com as diretrizes do Governo; V – assessorar junto aos órgãos de desenvolvimento Metropoli- Portaria N.º 1060/2013.- tano, visando ampliar as relações e potencializar parcerias com MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, as outras cidades da Região Metropolitana da Baixada Santista; usando das atribuições que a Lei lhe confere, VI – desempenhar outras atividades afins. RESOLVE: Art. 7.º À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira compete: DESIGNAR a servidora KELLY REGINA MÁXIMO GÓES – Pront. n.º I – em coordenação com as Secretarias Municipais de Plane- 17.134, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à jamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os Diretoria da Guarda Civil Municipal, durante o impedimento do procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e fi- seu titular (Pront. n.º 13.499), por motivo de férias. nanceira necessários para a execução de suas atividades e atri- Registre-se, publique-se e dê-se ciência. buições, dentro das normas superiores de delegações de com- Prefeitura Municipal de Guarujá, 22 de fevereiro de 2013. PREFEITA petências; Secretário Municipal de Defesa e Conveniência Social II – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administra- “SEDECON” /mesr ção, organizar e executar atividades de suporte e apoio nos pro- Registrada no Livro Competente cessos de gestão de pessoas desta Secretaria Municipal, dentro “UAE GBPRE”, em 22.02.2013 das normas superiores de delegações de competências; Mariana Elizabeth Santos Rosa III – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administra- Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino ção, realizar atividades de planejamento, suporte e supervisão dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos bens Portaria N.º 1273/2013.- patrimoniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidade des- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, ta Secretaria Municipal, de acordo com os manuais, rotinas ad- usando das atribuições que a Lei lhe confere; e, ministrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal; Considerando o que consta no processo administrativo n.º IV – em coordenação com a Secretaria Municipal de Adminis- 38439/86025/2012; tração, organizar e executar atividades de armazenamento e R E S O L V E: suprimento de materiais sob responsabilidade desta Secretaria CONCEDER a redução da jornada de trabalho à servidora ELIEL- Municipal, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e MA DE MORAIS ANDRADE – Pront. n.º 16.025, Pajem, conforme as diretrizes gerais do Governo Municipal; disposto na Lei n.º 3.905/2011, regulamentada pelo Decreto n.º V – em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças, 9.734/2012, passando a vigorar a partir da sua publicação no Di- e de Planejamento e Gestão, organizar e executar atividades ário Oficial do Município, pelo período de 01 (um) ano. operacionais nos processos de gestão orçamentária e financei- Registre-se, publique-se e dê-se ciência. ra sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro das Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de março de 2013. normas superiores de delegações de competências e das diretri- PREFEITA zes gerais do Governo Municipal; “ADM” /mesr VI – coordenar e executar as atividades operacionais de supor- Registrada no Livro Competente te administrativo nos processos de licitações, compras e aqui- “UAE GBPRE”, em 08.03.2013 sições sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro Mariana Elizabeth Santos Rosa
  • 11. Diário Oficial GUARUJÁ sábado 9 de março de 2013 11 Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino usando das atribuições que a Lei lhe confere, Portaria N.º 1278/2013.- RESOLVE: Portaria N.º 1274/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, NOMEAR a Sr.ª ALEXANDRA DE LIMA RODRIGUES, para o cargo MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, de provimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor Espe- usando das atribuições que a Lei lhe confere; e, RESOLVE: cial III, junto à Secretaria Municipal de Cultura, retroagindo seus Considerando o que consta no processo administrativo n.º NOMEAR a Sr.ª MÁRCIA GUEDES DE AMORIM, para o cargo de efeitos à 01.03.2013. 15784/96899/2012; provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estratégi- Registre-se, publique-se e dê-se ciência. R E S O L V E: co IV, junto à Secretaria Municipal de Cultura, retroagindo seus Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de março de 2013. CONCEDER a redução da jornada de trabalho à servidora CON- efeitos à 01.03.2013. PREFEITA CEIÇÃO APARECIDA ANTUNES – Pront. n.º 6.899, Professor de Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Secretário Municipal de Cultura Educação Básica, conforme disposto na Lei n.º 3.905/2011, re- Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de março de 2013. “SECULT”/dll gulamentada pelo Decreto n.º 9.734/2012, passando a vigorar PREFEITA Registrada no Livro Competente a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município, pelo Secretário Municipal de Cultura “UAE GBPRE”, em 08.03.2013 período de 01 (um) ano. “SECULT”/dll Débora de Lima Lourenço Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Registrada no Livro Competente Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de março de 2013. “UAE GBPRE”, em 08.03.2013 PREFEITA Débora de Lima Lourenço Portaria N.º 1283/2013.- “ADM” /mesr Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, Registrada no Livro Competente usando das atribuições que a Lei lhe confere, “UAE GBPRE”, em 08.03.2013 Portaria N.º 1279/2013.- RESOLVE: Mariana Elizabeth Santos Rosa MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, NOMEAR a Sr.ª INGRID RAMIRO DA SILVA SANTOS, para o cargo Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino usando das atribuições que a Lei lhe confere, de provimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor Espe- RESOLVE: cial III, junto à Secretaria Municipal de Cultura, retroagindo seus Portaria N.º 1275/2013.- NOMEAR o Sr. PEDRO FERNANDO DE MORAES SCOTT, para o efeitos à 01.03.2013. MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Registre-se, publique-se e dê-se ciência. usando das atribuições que a Lei lhe confere, Estratégico IV, junto à Secretaria Municipal de Cultura, retroagin- Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de março de 2013. RESOLVE: do seus efeitos à 01.03.2013. PREFEITA NOMEAR o Sr. ODAIR DIAS FILHO, para o cargo de provimento Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Secretário Municipal de Cultura em comissão, símbolo DAS-2, de Secretário Adjunto de Cultura, Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de março de 2013. “SECULT”/dll retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. PREFEITA Registrada no Livro Competente Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Secretário Municipal de Cultura “UAE GBPRE”, em 08.03.2013 Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de março de 2013. “SECULT”/dll Débora de Lima Lourenço PREFEITA Registrada no Livro Competente Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Secretário Municipal de Cultura “UAE GBPRE”, em 08.03.2013 “SECULT”/dll Débora de Lima Lourenço Portaria N.º 1284/2013.- Registrada no Livro Competente Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, “UAE GBPRE”, em 08.03.2013 usando das atribuições que a Lei lhe confere, Débora de Lima Lourenço Portaria N.º 1280/2013.- RESOLVE: Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, NOMEAR a Sr.ª ROSEMARY FISCHER DA SILVA, para o cargo de usando das atribuições que a Lei lhe confere, provimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor Especial Portaria N.º 1276/2013.- RESOLVE: III, junto à Secretaria Municipal de Cultura, retroagindo seus efei- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, NOMEAR a Sr.ª LEDA MARIA FERREIRA DE SOUZA, para o cargo tos à 01.03.2013. usando das atribuições que a Lei lhe confere, de provimento em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Espe- Registre-se, publique-se e dê-se ciência. RESOLVE: cial II, junto à Secretaria Municipal de Cultura, retroagindo seus Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de março de 2013. NOMEAR o Sr. SÉRGIO RENATO IPLINSKY, para o cargo de provi- efeitos à 01.03.2013. PREFEITA mento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estratégico IV, Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Secretário Municipal de Cultura junto à Secretaria Municipal de Cultura, retroagindo seus efeitos Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de março de 2013. “SECULT”/dll à 01.03.2013. PREFEITA Registrada no Livro Competente Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Secretário Municipal de Cultura “UAE GBPRE”, em 08.03.2013 Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de março de 2013. “SECULT”/dll Débora de Lima Lourenço PREFEITA Registrada no Livro Competente Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Secretário Municipal de Cultura “UAE GBPRE”, em 08.03.2013 “SECULT”/dll Débora de Lima Lourenço Portaria N.º 1285/2013.- Registrada no Livro Competente Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, “UAE GBPRE”, em 08.03.2013 usando das atribuições que a Lei lhe confere, Débora de Lima Lourenço Portaria N.º 1281/2013.- RESOLVE: Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, NOMEAR a Sr.ª SHIELA LOURENÇO GUIMARÃES, para o cargo de usando das atribuições que a Lei lhe confere, provimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor Especial Portaria N.º 1277/2013.- RESOLVE: III, junto à Secretaria Municipal de Cultura, retroagindo seus efei- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, NOMEAR o Sr. ALEX SANDRO DE OLIVEIRA SANTOS, para o cargo tos à 01.03.2013. usando das atribuições que a Lei lhe confere, de provimento em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Espe- Registre-se, publique-se e dê-se ciência. RESOLVE: cial II, junto à Secretaria Municipal de Cultura, retroagindo seus Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de março de 2013. NOMEAR a Sr.ª NANCI GUEDES NASTARI SAIA, para o cargo de efeitos à 01.03.2013. PREFEITA provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estratégi- Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Secretário Municipal de Cultura co IV, junto à Secretaria Municipal de Cultura, retroagindo seus Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de março de 2013. “SECULT”/dll efeitos à 01.03.2013. PREFEITA Registrada no Livro Competente Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Secretário Municipal de Cultura “UAE GBPRE”, em 08.03.2013 Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de março de 2013. “SECULT”/dll Débora de Lima Lourenço PREFEITA Registrada no Livro Competente Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino Secretário Municipal de Cultura “UAE GBPRE”, em 08.03.2013 “SECULT”/dll Débora de Lima Lourenço Portaria N.º 1286/2013.- Registrada no Livro Competente P ront. n.º 11.901, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, “UAE GBPRE”, em 08.03.2013 usando das atribuições que a Lei lhe confere, Débora de Lima Lourenço Portaria N.º 1282/2013.- RESOLVE: Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, NOMEAR o Sr. EDUARDO DIONÍZIO, para o cargo de provimento em