1. Diário Oficial
Sábado, 9 de março de 2013 • Ano 11 • Edição: 2716 • Distribuição gratuita
GUARUJÁ
Prefeitura conquista mais
R$ 13 milhões para obras
Pedro Rezende
Guarujá foi contemplado com
R$ 13 milhões para obras de
pavimentação de ruas. Os recursos
provenientes de projetos apresentados
pela Prefeitura ao Governo Federal
beneficiarão a região da Vila Edna,
Cidade Atlântica e Morrinhos, além
de serem utilizados para o término
das obras da Avenida Acaraú.
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circuito de triathlon música oportunidade
Guarujá sedia Município PAT tem
abertura de recebe inscrições 75 vagas
campeonato para cursos gratuitos de emprego
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Diário Oficial
GUARUJÁ
emprego
PAT oferece 75 vagas
de emprego na segunda
P
ara quem tem experi- candidatos, além de cumprir os ser feito pelo site www.maisem-
ência como motorista requisitos exigidos para as áreas, prego.mte.gov.br. É necessário
de caminhão, vigilante devem apresentar a Carteira de ter em mãos o CPF, RG, Car-
e ajudante de carga e Trabalho, documento de iden- teira de Trabalho e o número
descarga de mercadorias, esta tidade (RG) e currículo. Para do PIS.
é uma boa chance de conseguir aqueles que ainda não se cadas- O PAT está localizado na
um emprego. Na segunda-feira, traram junto ao órgão, o atendi- Rua Cunhambebe, 500, na Vila
11, o Posto de Atendimento ao mento é das 9 às 12 horas. Alice, e funciona das 9 às 16h30.
Trabalhador (PAT) oferece 75 Ao todo, são distribuídas 30 Outras informações podem
oportunidades de trabalho. senhas diárias para a realização ser obtidas pelo telefone 3341-
Para concorrer às vagas, os do cadastro, que também pode 3431.
Reprodução
Confira as vagas
• Motorista de caminhão - • Ajudante de carga e
20 vagas • Vigilante - 15 vagas descarga de mercadoria -
6 meses com comprovação 6 meses sem comprovação 40 vagas
em carteira de trabalho em carteira de trabalho 6 meses sem comprovação
CNH categoria D Ensino Fundamental completo em carteira de trabalho
Ensino Médio completo Ensino Fundamental completo
vila áurea
mãos que ajudam
Usafa tem
expediente Voluntários de programa social visitam asilos neste sábado
alterado na quarta Este ano, o Município de voluntários do programa pedicure, teatro, além de execu- “Mãos que Ajudam”
visitará o Lar Residencial Eno tar reparos e pequenas reformas Realizando serviços hu-
Na próxima quarta-feira, 13, foi escolhido para Gregório Antunes e fará doações na casa. manitários há quatro anos em
a Unidade de Saúde da Família fazer o projeto-piloto ao Asilo São Vicente de Paulo. O presidente do Comitê da Guarujá, o programa é uma
(Usafa) Vila Áurea atenderá das
8 às 15 horas. O expediente será das atividades em As atividades começam na igreja, Everton Gomes da Silva, proposta nacional perma-
sede da instituição (Avenida destaca que todos podem partici- nente de ajuda humanitária
encerrado mais cedo por causa da todo o Brasil Santos Dumont, 2101, Vicente par das atividades. “O Programa e de serviço comunitário que
reunião mensal de trabalho com O Programa Mãos que de Carvalho), com a execução não tem religião, cor ou institui- mobiliza milhares de volun-
as equipes de funcionários da Ajudam 2013, realizado pela do hino nacional e confecção dos ção. Queremos incentivar o má- tários. Oferece ajuda a asilos,
Estratégia de Saúde da Família, Igreja de Jesus Cristo dos kits de higiene que serão doados. ximo de pessoas que pudermos a orfanatos, creches, ruas e
para discutir melhorias no aten- Santos dos Últimos Dias com Os voluntários vão ao Lar Eno ajudar o próximo. O brasileiro é onde houver necessidade. O
dimento à população. o apoio da Prefeitura, iniciará Gregório levando doações de um povo caridoso, mas precisa de município conta com 300 re-
Na quinta-feira, 12, a unidade os trabalhos neste sábado, 9, a alimentos, utensílios de higiene uma organização. Nós existimos crutas, entre crianças, jovens
volta a funcionar das 8 às 17 ho- partir das 10 horas. A equipe e serviços, como corte de cabelo, pra isso”, explicou. e adultos.
ras. Outras informações pelos te-
lefones 3341-1796 e 3341-2557.
e
Diário Oficial GUARUJÁ
| Diretora e editora • Wanda Fernandes • Mtb. 27.855 O noticiário relativo às
doe sangu
expediente
atividades da Câmara
Doe vida
| Projeto gráfico • Diego Rubido
Municipal, bem como a
| Diagramação • Diego Rubido e Diego Andrade Colabore
produção e edição de
Gabinete da Prefeita com o Banco
seus atos oficiais, são de de Sangue
Avenida Santos Dumont, 800 • Tel. 3308.7470 Noticiário produzido a partir de material da responsabilidade exclusiva do Hospital
PABX 3308.7000 • Ramais 7472 • 7407 • 7409 Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá do Poder Legislativo. Santo Amaro
Bairro Santo Antônio • CEP 11432-440
site: www.guaruja.sp.gov.br | Impressão: Gráfica Diário do Litoral
e-mail: diario@guaruja.sp.gov.br | Tiragem: 10 mil exemplares
Unidade Fiscal
do Município R$ 2,26
3. Diário Oficial
GUARUJÁ
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pac 2
Guarujá é contemplado com recursos
da união para pavimentação de ruas
Os projetos a reunião, foram divulgados os total de R$ 13 milhões. “Para O Governo Federal não faz pa- Federal e Estadual.
projetos de estados e municí- alguém ser portador de cidadania vimentação, mas pode auxiliar”, A Cidade já foi contemplada
aprovados beneficiam pios sobre mobilidade urbana, numa sociedade moderna não concluiu a presidenta, que pelo no PAC2 com quatro projetos: o
regiões de Morrinhos, pavimentação e saneamento basta só a renda, não basta só um Dia Internacional da Mulher ho- Enseada e Complexo Cachoeira,
Vila Edna, Enseada, selecionados para a segunda eta- emprego, precisa de serviços de menageou as prefeitas presentes que formam o maior projeto ha-
pa do Programa de Aceleração qualidade. Por isso, o Governo entre elas, a de Guarujá. bitacional da história de Guarujá.
além das obras da do Crescimento (PAC 2), que Federal tem esse compromisso Para a Administração, cada Com isso, o Município vai retirar
Avenida Acaraú receberão investimento total de com o PAC, o Programa de Ace- projeto da Cidade aprovado é uma 2.610 moradores de área de risco,
O
R$ 33 bilhões. leração do Crescimento”, disse a perspectiva de desenvolvimento com investimentos de cerca de R$
Governo Municipal Guarujá foi contemplado com presidenta. à população. Guarujá continua 300 milhões; o projeto executivo
participou da reu- três projetos de pavimentação: a Dilma ressaltou ainda que buscando melhorar a qualidade de de estabilização de encostas na
nião de prefeitos e nova via de ligação entre Morri- pavimentação e saneamento não vida das pessoas e reduzir as de- Serra de Santo Amaro, no valor
governadores com a nhos e a região da Vila Edna; a são ações típicas do Governo sigualdades. A Prefeitura aposta de R$ 1 milhão e o projeto de
presidenta Dilma Roussef, no pavimentação das ruas da Cidade Federal, mas esse paradigma foi na construção de projetos. Com macrodrenagem da Bacia Rio
Palácio do Planalto, em Brasí- Atlântica e o término das obras mudado. “Não existe Governo isso, o Município vem conseguido Santo Amaro, com investimentos
lia, na quarta-feira, 6. Durante da Avenida Acaraú, num valor Federal sem estado e prefeitura. grandes parcerias com o Governo de cerca de R$ 30 milhões.
Pedro Rezende
Notícia foi divulgada durante
reunião de prefeitos com a
presidenta Dilma Roussef, na
quarta, em Brasília
Divulgação/ABr
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GUARUJÁ
cursos gratuitos
Município tem vagas para aulas
de trombone, trompete e violão
Ainda há 16 vagas
Arquivo/PMG
disponíveis para os
cursos oferecidos
gratuitamente pela
Prefeitura
Q
uem tem interesse
em aprender a tocar
instrumentos musi-
cais não pode perder
esta oportunidade. A Prefeitura
está com inscrições abertas para
os cursos de trombone, trompe-
te e violão. Coordenadas pela
Secretaria de Cultura, as aulas
são oferecidas gratuitamente aos
moradores da Cidade.
Os interessados em ingressar
nas oficinas devem se dirigir ao
Memorial Vertical, localizado
na Rua Firmino Jorge da Costa
Neto, 250, na Vila Júlia, de se-
gunda a sexta-feira, das 8 às 12
horas ou das 14 às 17 horas.
Confira os horários
Curso: Trompete
Período: manhã e tarde
Vagas: 5
Idade Mínima: 10 anos
Dia: Terças-feiras
Aulas
Para realizar a matrícula, acontecem em
Curso: Trombone menores de idade devem estar espaço cultural
acompanhados do responsá- na Vila júlia
Período: manhã e tarde
vel. É necessário apresentar
Vagas: 5
cópia do RG ou certidão de
Idade Mínima: 10 anos nascimento, uma foto 3x4 e
Dia: Quintas-feiras comprovante de residência. As
aulas acontecerão no Memorial
Vertical. Os cursos de trombo-
Curso: Violão
ne e trompete são individuais,
Período: manhã com 50 minutos de duração,
Vagas: 6 já o de violão é realizado em
Idade Mínima: 8 anos grupo, com 1h30 de aula. As
inscrições serão realizadas até
Dia: Sextas-feiras
o preenchimento das vagas
disponíveis.
5. Diário Oficial
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recreação
Trabalho oferecido na rede municipal
desperta interesse de outros educadores
Raimundo Nogueira
P
Capacitação or valorizar o brincar Para ela, o conteúdo superou as todos os educadores e universitá- é mostrar a maneira certa de lidar
como maneira essencial expectativas. “As aulas ministradas rios da Baixada Santista, o curso com as crianças. O contato com os
promovida de aprendizado na Educa- são importantes para renovar a aten- mantém três períodos, para atender companheiros de profissão os faz
pela ção Infantil, a Prefeitura ção das crianças na sala de aula”, o maior número possível de interes- avaliar o ensino nas unidades em
oferece capacitação de recreação comentou. Para a educadora, a sados. O período da manhã (das 8 que atuam”.
Prefeitura aos educadores da rede municipal. idade do aluno interfere na atenção às 12 horas) conta com atividades As aulas seguintes pretendem
O evento acontece no Centro de e inovação das atividades. nos próximos dias 13 e 20. Já à valorizar ainda mais a brinca-
estimula Capacitação Carmine Felipelli, Outro exemplo é a estudante de tarde (das 13 às 17 horas) e noite deira na escola, com a prática de
professores na Rua Ceará, s/n, no Jardim Pedagogia de Ensino Superior pri- (das 18 às 22 horas) as práticas são brinquedos, por meio de material
Santense. vado, Érica dos Santos, que busca nos dias 12 e 19. reciclável. Na segunda aula, os
a valorizar No entanto, o treinamento novos conhecimentos na área. “O A professora de Educação educadores irão confeccionar ma-
brincadeiras coordenado pela Secretaria de motivo da escolha pela graduação Física do Centro de Capacitação teriais recreativos para os alunos
Educação desperta o interesse de é o meu encanto pela Educação da Prefeitura e responsável pelas e, no terceiro e último encontro
no processo profissionais que não fazem parte Infantil. Por isso, é importante aulas, Juliana Fonseca, disse que pedagógico, haverá uma apresen-
da rede municipal de ensino. É o conhecer as atividades indicadas o resgate à cultura é uma maneira tação sobre a didática utilizada
ensino- caso da professora de Infantil I de para esses alunos”. eficaz de produzir atividades para pelos profissionais, na produção
aprendizagem uma creche privada, Camila Soares. Com participação livre para a Educação Infantil. “O objetivo dos materiais.
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Atos oficiais
unidade de assuntos estratégicos
D E C R E T O N.º 10.276. formas de expressão artística e cultural, teatro, audiovisual, foto- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
“Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo grafia, dança, desenho, artes plásticas, quadrinhos, poesia, lite- Art. 9.º Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Secretaria
dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria ratura, musica dentre outras; Municipal de Cultura, na forma do Anexo I deste Decreto.
Municipal de Cultura e dá outras providências.” VII – difundir a Cidade, seu patrimônio histórico material e ima- Art. 10. Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, terial, suas belezas naturais, seu urbanismo, suas paisagens e Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso V da monumentos, para que a cidade passe a ser procurada para fil- Cultura, na forma do Anexo II deste Decreto.
Lei Orgânica do Município de Guarujá, e tendo em vista o dis- magens de comerciais, longas/curta metragens, novelas e afins. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
posto na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013; Art. 7.º À Diretoria do Patrimônio Histórico, Cultural e Arquitetu- retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2013.
DECRETA: ra compete, na sua área de atribuições e competências, respei- Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o
CAPÍTULO I tadas as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Cultura, Decreto n.º 9.212, de 31 de janeiro de 2011.
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL cumprir o disposto nos incisos V, XIII, XVI do artigo 16 da Lei Registre-se e publique-se.
Art. 1.º A Secretaria Municipal de Cultura tem a seguinte estru- Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013.
tura organizacional, vinculada ao Secretário Municipal e ao Se- outras atividades afins, notadamente: PREFEITA
cretário Adjunto: I – fomentar, inventariar e orientar a preservação dos bens mate- “LEIN”/dll
I – Diretoria de Gestão de Políticas Públicas de Cultura; riais e imateriais do Município; Registrado no Livro Competente
II – Diretoria do Patrimônio Histórico, Cultural e Arquitetônico; II – pesquisar, preservar, recuperar, documentar e difundir todo e “UAE GBPRE”, em 06.03.2013
III – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira. qualquer patrimônio cultural material e imaterial no Município; Débora de Lima Lourenço
CAPÍTULO II III – articular a reurbanização de praças e implantar imobiliário Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Urbano que contemple a livre manifestação das diversas expres-
SEÇÃO I sões culturais do município através de captações de recursos
Do Secretário Municipal de Cultura públicos e privados;
Art. 2.º Ao Secretário Municipal de Cultura compete desenvol- IV – mapear e digitalizar acervos particulares de fotografia, artes
ver as atribuições expressamente definidas no artigo 26 da Lei plásticas, objetos, documentos, mapas, incentivando exposi-
Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas ções dos mesmos;
com a área de sua competência e atribuições, descritas no artigo V – elaborar arquivos em áudio, vídeo e escritos de personalida-
16 da mesma Lei Municipal. des que contribuam na preservação da memória e da história do
SEÇÃO II município, preservando a historia através da tradição oral;
Do Secretário Adjunto de Cultura VI – captar recursos nas esferas pública e privada para recupera-
Art. 3.º Ao Secretário Adjunto de Cultura compete exercer as atri- ção do patrimônio histórico material;
buições gerais expressamente definidas no Anexo III da Lei Munici- VII – realizar visitas monitoradas de forma diferenciada através
pal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas com a área de de artistas da cidade devidamente capacitados, realizando in-
sua competência e atribuições da respectiva Secretaria Municipal. tervenções artísticas com indumentárias que remontem a reali-
SEÇÃO III dade épica originária do referido patrimônio.
Dos Demais Dirigentes Art. 8.º À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira compete:
Art. 4.º Aos Diretores, aos Coordenadores e aos Supervisores com- I – em coordenação com as Secretarias Municipais de Plane-
pete, dentro das normas e diretrizes superiores da Administração jamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os
Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente definidas procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e fi-
no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013. nanceira necessários para a execução das atribuições desta Se-
Art. 5.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e ta- cretaria Municipal, dentro das normas superiores de delegação
refas específicas, definidas pelo seu chefe imediato, de acordo de competências;
com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004, II – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administra-
de 28 de fevereiro de 2013, e nos demais dispositivos legais. ção, organizar e executar atividades de suporte e apoio nos pro-
CAPÍTULO III cessos de gestão de pessoas desta Secretaria Municipal, dentro
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS das normas superiores de delegação de competências;
Art. 6.º À Diretoria de Gestão de Políticas Públicas de Cultura III – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administra-
compete, na sua área de atribuições e competências, respeita- ção, realizar atividades de planejamento, suporte e supervisão
das as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Cultura, dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos bens
cumprir o disposto nos incisos VI, VII, VIII, IX e XV do artigo 16 da patrimoniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidade des-
Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempe- ta Secretaria Municipal, de acordo com os manuais, rotinas ad-
nhar outras atividades afins, notadamente: ministrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;
I – promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à IV – em coordenação com a Secretaria Municipal de Adminis-
população do Município, de forma equânime e participativa, vi- tração, organizar e executar atividades de armazenamento e
sando o fortalecimento da identidade local e a valorização da suprimento de materiais sob responsabilidade desta Secretaria
diversidade cultural; Municipal, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e
II – instituir a cultura como instrumento de transformações so- as diretrizes gerais do Governo Municipal;
ciais em parceria com a iniciativa privada e governamental, a fim V – em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças,
de estabelecer um trabalho participativo e conjunto; e de Planejamento e Gestão, organizar e executar atividades
III – dirigir, gerenciar, acompanhar e garantir a diversidade cul- operacionais nos processos de gestão orçamentária e financei-
tural em todas as suas manifestações e expressões como previs- ra sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro das
to no Plano Nacional de Cultura; normas superiores de delegações de competências e as diretri-
IV – elaborar, implementar e acompanhar, com os setores direta- zes gerais do Governo Municipal;
mente interessados, eventos, festivais, seminários, festas popu- VI – coordenar e executar as atividades operacionais de supor-
lares em todas as suas vertentes tais como: Teatro, audiovisual, te administrativo nos processos de licitações, compras e aqui-
dança, artes plásticas, música, cultura urbana entre outras; sições sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro
V – dirigir, movimentar e acompanhar os equipamentos públi- das normas superiores de delegações de competências e as di-
cos de cultura, com a finalidade de difundir, preservar e promo- retrizes gerais do Governo Municipal;
ver o intercambio entre as várias formas de expressão cultural; VII – desempenhar outras atividades afins.
VI – implantar e implementar escola de artes em suas diversas CAPÍTULO IV
7. 7
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Diário Oficial sábado
GUARUJÁ 9 de março de 2013
D E C R E T O N.º 10.292. “UAE GBPRE”, em 08.03.2013
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, Débora de Lima Lourenço
autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.” Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; e,
Considerando o que consta no processo administrativo n.º 4597/18/2013;
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do
art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de R$
1.452.997,32 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e dois mil, novecentos e noventa e sete reais e
trinta e dois centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no
exercício de 2012 dos recursos próprios do Fundo Social de Solidariedade do Município – FSSM, no
2
valor de R$ 1.452.997,32 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e dois mil, novecentos e noventa
e sete reais e trinta e dois centavos).
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 08 de março de 2013.
PREFEITA
“ORÇ”/dll
Registrado no Livro Competente
“UAE GBPRE”, em 08.03.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.294.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,
autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; e,
Considerando o que consta no processo administrativo n.º 4701/18/2013;
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do
art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de
R$ 87.178,62 (oitenta e sete mil, cento e setenta e oito reais e sessenta e dois centavos), conforme
programação constante do Anexo I deste Decreto.
2
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro dos recursos
provenientes do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social, referentes ao
Programa de Atenção Integral às Famílias – PAIF, no valor de R$ 87.178,62 (oitenta e sete mil, cento
e setenta e oito reais e sessenta e dois centavos).
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 08 de março de 2013.
PREFEITA
“ORÇ”/dll
Registrado no Livro Competente
“UAE GBPRE”, em 08.03.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.293.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,
autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; e,
Considerando o que consta no processo administrativo n.º 4634/18/2013;
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do
art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de
R$ 1.050.623,78 (um milhão, cinquenta mil, seiscentos e vinte e três reais e setenta e oito centavos),
conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro dos recursos
provenientes do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social, referentes
ao Programa Bolsa Família – índice de aproveitamento, no valor de R$ 1.050.623,78 (um milhão,
cinquenta mil, seiscentos e vinte e três reais e setenta e oito centavos).
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 08 de março de 2013.
PREFEITA
“ORÇ”/dll
Registrado no Livro Competente
8. 8 sábado
9 de março de 2013
Diário Oficial
GUARUJÁ
2
PREFEITA
“ORÇ”/dll
Registrado no Livro Competente
“UAE GBPRE”, em 08.03.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.295.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,
autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; e,
Considerando o que consta no processo administrativo n.º 4635/18/2013;
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do
art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de
R$ 295.691,64 (duzentos e noventa e cinco mil, seiscentos e noventa e um reais e sessenta e quatro
centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro dos 2 recursos
provenientes do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social, referentes ao
Programa de Atenção Integral às Famílias – PAIF, no valor de R$ 295.691,64 (duzentos e noventa e
cinco mil, seiscentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 08 de março de 2013.
PREFEITA
“ORÇ”/dll
Registrado no Livro Competente
“UAE GBPRE”, em 08.03.2013 D E C R E T O N.º 10.297.
Débora de Lima Lourenço “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; e,
Considerando o que consta no processo administrativo n.º 4608/18/2013;
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do
art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de
R$ 1.241.352,20 (um milhão, duzentos e quarenta e um mil, trezentos e cinquenta e dois reais e
vinte centavos), conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro verificado no
exercício de 2012 dos recursos transferidos pelo Governo Federal, através do Ministério do Turis-
mo, destinados às obras de infraestrutura do Píer do Perequê, no valor de R$ 1.241.352,20 (um
2
milhão, duzentos e quarenta e um mil, trezentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos).
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 08 de março de 2013.
PREFEITA
“ORÇ”/dll
Registrado no Livro Competente
“UAE GBPRE”, em 08.03.2013
Débora de Lima Lourenço
Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino
D E C R E T O N.º 10.296.
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar,
autorizada pela Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012.”
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, no uso de suas atribuições legais; e,
Considerando o que consta no processo administrativo n.º 4611/18/2013;
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto ao orçamento corrente, com fundamento na autorização contida no inciso I do
art. 7.º da Lei n.º 3.993, de 05 de dezembro de 2012, o crédito adicional suplementar no valor de
R$ 53.497,73 (cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos),
conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o superávit financeiro dos recursos
provenientes do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social, referentes
à Proteção Social Especial ao Migrante e População de Rua – Projeto Caminhar, no valor de R$
53.497,73 (cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa e sete reais e setenta e três centavos).
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em 08 de março de 2013.
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GUARUJÁ
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9
D E C R E T O N.º 10.280. cedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financei-
“Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstra- ra necessários para a execução de suas atividades e atribuições,
tivo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da dentro das normas superiores de delegação de competências;
Secretaria Municipal de Turismo e dá outras providências.” II – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administra-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá, ção, organizar e executar atividades de suporte e apoio nos pro-
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso V da cessos de gestão de pessoas desta Secretaria Municipal, dentro
Lei Orgânica do Município de Guarujá, e tendo em vista o dis- das normas superiores de delegação de competências;
posto na Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013; III – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administra-
DECRETA: ção, realizar atividades de planejamento, suporte e supervisão
CAPÍTULO I dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos bens
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL patrimoniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidade des-
Art. 1.º A Secretaria de Turismo tem a seguinte estrutura orga- ta Secretaria Municipal, de acordo com os manuais, rotinas ad-
nizacional, vinculada ao Secretário Municipal e ao Secretário ministrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal;
Adjunto: IV – em coordenação com a Secretaria Municipal de Adminis-
I – Assessoria de Eventos Turísticos; tração, organizar e executar atividades de armazenamento e
II – Diretoria de Políticas de Turismo; suprimento de materiais sob responsabilidade desta Secretaria
III – Diretoria de Desenvolvimento e Promoção Turística; Municipal, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e
IV – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira. as diretrizes gerais do Governo Municipal;
CAPÍTULO II V – em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES e de Planejamento e Gestão, organizar e executar atividades
SEÇÃO I operacionais nos processos de gestão orçamentária e financei-
Do Secretário Municipal de Turismo ra sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro das
Art. 2.º Ao Secretário Municipal de Turismo compete desen- normas superiores de delegação de competências e das diretri-
volver as atribuições expressamente definidas no artigo 26 da zes gerais do Governo Municipal;
Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas VI – coordenar e executar as atividades operacionais de supor-
com a área de sua competência e atribuições, descritas no artigo te administrativo nos processos de licitações, compras e aqui-
20 da mesma Lei Municipal. sições sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro
SEÇÃO II das normas superiores de delegação de competências e das di- D E C R E T O N.º 10.270.
Do Secretário Adjunto de Turismo retrizes gerais do Governo Municipal; “Dispõe sobre a Estrutura Regimental e o Quadro
Art. 3.º Ao Secretário Adjunto de Turismo compete exercer as VII – desempenhar outras atividades afins. Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções
atribuições gerais expressamente definidas no Anexo III da Lei CAPÍTULO IV Gratificadas da Secretaria Municipal de Relações
Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, relacionadas DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Institucionais e dá outras providências.”
com a área de sua competência e atribuições da respectiva Se- Art. 10. Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Secretaria MARIA ANTONIETA DE BRITO, Prefeita Municipal de Guarujá,
cretaria Municipal. Municipal de Turismo, na forma do Anexo I deste Decreto. no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, V, da Lei Or-
SEÇÃO III Art. 11. Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em gânica do Município de Guarujá, e tendo em vista o disposto na
Dos Demais Dirigentes Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013;
Art. 4.º Aos Diretores, aos Coordenadores e aos Supervisores Turismo, na forma do Anexo II deste Decreto. DECRETA:
compete, dentro das normas e diretrizes superiores da Adminis- Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, CAPÍTULO I
tração Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2013. DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
definidas no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de feve- Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Art. 1.º A Secretaria Municipal de Relações Institucionais tem a se-
reiro de 2013. Decreto n.º 9.198, de 31 de janeiro de 2011. guinte estrutura organizacional, vinculada ao Secretário Municipal:
Art. 5.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e ta- Registre-se e publique-se. I – Diretoria de Relações Parlamentares;
refas específicas, definidas pelo seu chefe imediato, de acordo Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. II – Diretoria de Relações Intersetoriais e Governamentais;
com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004, PREFEITA III – Unidade de Gestão Administrativa e Financeira.
de 28 de fevereiro de 2013, e nos demais dispositivos legais. “LEIN”/dll CAPÍTULO II
CAPÍTULO III Registrado no Livro Competente DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 SEÇÃO I
Art. 6.º À Assessoria de Eventos Turísticos compete prestar as- Débora de Lima Lourenço Do Secretário Municipal de Relações Institucionais
sistência e assessoramento direto ao Secretário Municipal de Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino Art. 2.º Ao Secretário Municipal de Relações Institucionais com-
Turismo na definição, divulgação e execução do calendário pete desenvolver as atribuições expressamente definidas no
de eventos turísticos da Secretaria Municipal de Turismo, bem artigo 26 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013,
como no desempenho de outras atividades afins. relacionadas com a área de sua competência e atribuições, des-
Art. 7.º À Diretoria de Políticas de Turismo compete, na sua área critas no artigo 9.º da mesma Lei Municipal.
de atribuições e competências, respeitadas as diretrizes fixadas SEÇÃO II
pelo Secretário de Turismo, cumprir o disposto nos incisos IV, X, Dos Demais Dirigentes
XIV, XV e XVII do artigo 20 da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de Art. 3.º Aos Diretores, aos Coordenadores e aos Supervisores
fevereiro de 2013, e desempenhar outras atividades afins. compete, dentro das normas e diretrizes superiores da Adminis-
Art. 8.º À Diretoria de Desenvolvimento e Promoção Turística tração Municipal, exercer as atribuições gerais expressamente
compete, na sua área de atribuições e competências, respei- definidas no Anexo III, da Lei Municipal n.º 4.004, de 28 de feve-
tadas as diretrizes fixadas pelo Secretário de Turismo, cumprir reiro de 2013.
o disposto nos incisos III, V, VI, VII, VIII e IX do artigo 20 da Lei Art. 4.º Aos demais dirigentes compete realizar atividades e ta-
Municipal n.º 4.004, de 28 de fevereiro de 2013, e desempenhar refas específicas, definidas pelo seu chefe imediato, de acordo
outras atividades afins, notadamente: com as normas gerais estabelecidas na Lei Municipal n.º 4.004,
I – promover a estruturação e organização da cadeia produti- de 28 de fevereiro de 2013, e nos demais dispositivos legais.
vas do turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos CAPÍTULO III
e privados no desenvolvimento e diversificação do turismo no DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Município, em consonância com a estratégia de desenvolvimen- Art. 5.º À Diretoria de Relações Parlamentares:
to econômico de longo prazo do Município; I – encaminhar à Diretoria de Apoio Jurídico-Legislativo e Insti-
II – desenvolver estudos de cenários futuros e contextualização tucional, da Advocacia Geral do Município, a redação de minu-
do turismo da Cidade. tas de projetos de leis e decretos do Poder Executivo;
Art. 9.º À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira compete: II – acompanhar a tramitação de proposições no Poder Legisla-
I – em coordenação com as Secretarias Municipais de Planeja- tivo Municipal;
mento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os pro- III – encaminhar à Diretoria de Apoio Jurídico-Legislativo e Ins-
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Diário Oficial
GUARUJÁ
titucional, da Advocacia Geral do Município, a redação de minu- das normas superiores de delegações de competências e das
tas de justificativas de vetos; diretrizes gerais do Governo Municipal; EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
IV – articular-se com a Secretaria Municipal de Coordenação Go- VII – desempenhar outras atividades afins. AO CONVÊNIO n.º 027/2013.
vernamental na elaboração das mensagens do Poder Executivo CAPÍTULO IV Convenentes: Município de Guarujá e o GUARUJÁ CONVENTION
Municipal ao Poder Legislativo Municipal; DAS DISPOSIÇÕES GERAIS & VISITORS BUREAU; Objeto: estabelecer condições de coope-
V – promover a articulação entre os Poderes Executivo e Legis- Art. 8.º Fica aprovada a Estrutura Organizativa da Secretaria ração mútua entre os partícipes objetivando a divulgação da
lativo Municipais, observadas as competências e as diretrizes Municipal de Relações Institucionais, na forma do Anexo I deste cidade de Guarujá como destino turístico e de realização de
governamentais no que se refere às proposições em tramitação Decreto. eventos como feiras, exposições, congressos: náuticos, de lazer,
na Câmara Municipal; Art. 9.º Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em de negócios e outros eventos, com especial fim de incentivar e
VI – promover o encaminhamento das mensagens do Chefe do Comissão e das Funções Gratificadas da Secretaria Municipal de desenvolver o turismo em Guarujá; Processo administrativo n.º:
Poder Executivo Municipal ao Poder Legislativo Municipal em Relações Institucionais, na forma do Anexo II deste Decreto. 3383/151338/2013; Vigência: 12 (doze) meses, a contar De 01 de
cooperação com a Secretaria Municipal de Coordenação Gover- Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, janeiro de 2013; Valor: R$ 180.000,00; Dotação orçamentária: 1
namental e a Advocacia Geral do Município; retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2013. 8.01.00.23.695.2002.2.057.3.3.90.00 – ficha 1066; Data de As-
VII – recepcionar, gerenciar e dar andamento às proposituras Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. sinatura: 08 de março de 2013; Guarujá, 08 de março de 2013;
enviadas pela Câmara Municipal ao Poder Executivo Municipal Registre-se e publique-se. DÉBORA DE LIMA LOURENÇO - Pronto. n.º 11.901, que o digitei
em cooperação com a Secretaria Municipal de Coordenação Go- Prefeitura Municipal de Guarujá, 06 de março de 2013. e publico.
vernamental e a Advocacia Geral do Município; PREFEITA
Portaria N.º 1038/2013.-
VIII – desempenhar outras atividades afins. “LEIN”/dll
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARU-
Art. 6.º À Diretoria de Relações Intersetoriais e Governamentais Registrado no Livro Competente JÁ, no uso de suas atribuições que a Lei lhe confere; e,
compete: “UAE GBPRE”, em 06.03.2013 Considerando o disposto no artigo 228, da Lei Complementar
I – prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Se- Débora de Lima Lourenço n.º 135, de 04 de abril de 2012;
cretário Municipal de Relações Institucionais na interação com Pront. n.º 11.901, que o digitei e assino RESOLVE:
lideranças políticas, parlamentares e demais autoridades das DESIGNAR a servidora ANA PAULA DOS SANTOS NOGUEIRA –
ordens Municipal, Estadual e Federal; Pront. n.º 14.075, para responder como Responsável Técnico
II – prestar assistência e assessoramento no processamento, junto à Coordenação da Direção das Entidades de Assistência
preparação e realização da agenda de audiências, reuniões e Integral da Ação Social – Conselho Tutelar de Vicente de Carva-
demais atividades relacionadas à interação com lideranças polí- lho, fazendo jus à percepção da gratificação prevista na legisla-
ticas, parlamentares e demais autoridades de ordem Municipal, ção pertinente.
Estadual e Federal; Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
III – assessorar na identificação e análise de problemas, assun- Prefeitura Municipal de Guarujá, 19 de fevereiro de 2013.
tos e decisões relacionadas à interação do Governo Municipal PREFEITA
com instituições não governamentais, lideranças políticas, par- Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
lamentares e demais autoridades de ordem Municipal, Estadual “SEDESC”/mesr
e Federal; Registrada no Livro Competente
IV – identificar e promover oportunidades de parcerias com “UAE GBPRE”, em 19.02.2013
as organizações e instituições públicas e privadas que visem o Mariana Elizabeth Santos Rosa
cumprimento das metas e objetivos do Plano de Governo, de Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino
acordo com as diretrizes do Governo;
V – assessorar junto aos órgãos de desenvolvimento Metropoli- Portaria N.º 1060/2013.-
tano, visando ampliar as relações e potencializar parcerias com MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
as outras cidades da Região Metropolitana da Baixada Santista; usando das atribuições que a Lei lhe confere,
VI – desempenhar outras atividades afins. RESOLVE:
Art. 7.º À Unidade de Gestão Administrativa e Financeira compete: DESIGNAR a servidora KELLY REGINA MÁXIMO GÓES – Pront. n.º
I – em coordenação com as Secretarias Municipais de Plane- 17.134, para responder como Coordenador III (FG-S3), junto à
jamento e Gestão, de Finanças e de Administração, realizar os Diretoria da Guarda Civil Municipal, durante o impedimento do
procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e fi- seu titular (Pront. n.º 13.499), por motivo de férias.
nanceira necessários para a execução de suas atividades e atri- Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
buições, dentro das normas superiores de delegações de com- Prefeitura Municipal de Guarujá, 22 de fevereiro de 2013.
PREFEITA
petências;
Secretário Municipal de Defesa e Conveniência Social
II – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administra-
“SEDECON” /mesr
ção, organizar e executar atividades de suporte e apoio nos pro-
Registrada no Livro Competente
cessos de gestão de pessoas desta Secretaria Municipal, dentro “UAE GBPRE”, em 22.02.2013
das normas superiores de delegações de competências; Mariana Elizabeth Santos Rosa
III – em coordenação com a Secretaria Municipal de Administra- Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino
ção, realizar atividades de planejamento, suporte e supervisão
dos processos de manutenção preventiva e corretiva dos bens Portaria N.º 1273/2013.-
patrimoniais da Prefeitura Municipal sob responsabilidade des- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
ta Secretaria Municipal, de acordo com os manuais, rotinas ad- usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,
ministrativas e as diretrizes gerais do Governo Municipal; Considerando o que consta no processo administrativo n.º
IV – em coordenação com a Secretaria Municipal de Adminis- 38439/86025/2012;
tração, organizar e executar atividades de armazenamento e R E S O L V E:
suprimento de materiais sob responsabilidade desta Secretaria CONCEDER a redução da jornada de trabalho à servidora ELIEL-
Municipal, de acordo com os manuais, rotinas administrativas e MA DE MORAIS ANDRADE – Pront. n.º 16.025, Pajem, conforme
as diretrizes gerais do Governo Municipal; disposto na Lei n.º 3.905/2011, regulamentada pelo Decreto n.º
V – em coordenação com as Secretarias Municipais de Finanças, 9.734/2012, passando a vigorar a partir da sua publicação no Di-
e de Planejamento e Gestão, organizar e executar atividades ário Oficial do Município, pelo período de 01 (um) ano.
operacionais nos processos de gestão orçamentária e financei- Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
ra sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro das Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de março de 2013.
normas superiores de delegações de competências e das diretri- PREFEITA
zes gerais do Governo Municipal; “ADM” /mesr
VI – coordenar e executar as atividades operacionais de supor- Registrada no Livro Competente
te administrativo nos processos de licitações, compras e aqui- “UAE GBPRE”, em 08.03.2013
sições sob responsabilidade desta Secretaria Municipal, dentro Mariana Elizabeth Santos Rosa
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Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Portaria N.º 1278/2013.- RESOLVE:
Portaria N.º 1274/2013.- MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, NOMEAR a Sr.ª ALEXANDRA DE LIMA RODRIGUES, para o cargo
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere, de provimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor Espe-
usando das atribuições que a Lei lhe confere; e, RESOLVE: cial III, junto à Secretaria Municipal de Cultura, retroagindo seus
Considerando o que consta no processo administrativo n.º NOMEAR a Sr.ª MÁRCIA GUEDES DE AMORIM, para o cargo de efeitos à 01.03.2013.
15784/96899/2012; provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estratégi- Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
R E S O L V E: co IV, junto à Secretaria Municipal de Cultura, retroagindo seus Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de março de 2013.
CONCEDER a redução da jornada de trabalho à servidora CON- efeitos à 01.03.2013. PREFEITA
CEIÇÃO APARECIDA ANTUNES – Pront. n.º 6.899, Professor de Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Secretário Municipal de Cultura
Educação Básica, conforme disposto na Lei n.º 3.905/2011, re- Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de março de 2013. “SECULT”/dll
gulamentada pelo Decreto n.º 9.734/2012, passando a vigorar PREFEITA Registrada no Livro Competente
a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município, pelo Secretário Municipal de Cultura “UAE GBPRE”, em 08.03.2013
período de 01 (um) ano. “SECULT”/dll Débora de Lima Lourenço
Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Registrada no Livro Competente Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de março de 2013. “UAE GBPRE”, em 08.03.2013
PREFEITA Débora de Lima Lourenço Portaria N.º 1283/2013.-
“ADM” /mesr Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
Registrada no Livro Competente usando das atribuições que a Lei lhe confere,
“UAE GBPRE”, em 08.03.2013 Portaria N.º 1279/2013.- RESOLVE:
Mariana Elizabeth Santos Rosa MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, NOMEAR a Sr.ª INGRID RAMIRO DA SILVA SANTOS, para o cargo
Pront. n.º 19.281, que a digitei e assino usando das atribuições que a Lei lhe confere, de provimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor Espe-
RESOLVE: cial III, junto à Secretaria Municipal de Cultura, retroagindo seus
Portaria N.º 1275/2013.- NOMEAR o Sr. PEDRO FERNANDO DE MORAES SCOTT, para o efeitos à 01.03.2013.
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, cargo de provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
usando das atribuições que a Lei lhe confere, Estratégico IV, junto à Secretaria Municipal de Cultura, retroagin- Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de março de 2013.
RESOLVE: do seus efeitos à 01.03.2013. PREFEITA
NOMEAR o Sr. ODAIR DIAS FILHO, para o cargo de provimento Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Secretário Municipal de Cultura
em comissão, símbolo DAS-2, de Secretário Adjunto de Cultura, Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de março de 2013. “SECULT”/dll
retroagindo seus efeitos à 01.03.2013. PREFEITA Registrada no Livro Competente
Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Secretário Municipal de Cultura “UAE GBPRE”, em 08.03.2013
Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de março de 2013. “SECULT”/dll Débora de Lima Lourenço
PREFEITA Registrada no Livro Competente Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Secretário Municipal de Cultura “UAE GBPRE”, em 08.03.2013
“SECULT”/dll Débora de Lima Lourenço Portaria N.º 1284/2013.-
Registrada no Livro Competente Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
“UAE GBPRE”, em 08.03.2013 usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Débora de Lima Lourenço Portaria N.º 1280/2013.- RESOLVE:
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, NOMEAR a Sr.ª ROSEMARY FISCHER DA SILVA, para o cargo de
usando das atribuições que a Lei lhe confere, provimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor Especial
Portaria N.º 1276/2013.- RESOLVE: III, junto à Secretaria Municipal de Cultura, retroagindo seus efei-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, NOMEAR a Sr.ª LEDA MARIA FERREIRA DE SOUZA, para o cargo tos à 01.03.2013.
usando das atribuições que a Lei lhe confere, de provimento em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Espe- Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
RESOLVE: cial II, junto à Secretaria Municipal de Cultura, retroagindo seus Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de março de 2013.
NOMEAR o Sr. SÉRGIO RENATO IPLINSKY, para o cargo de provi- efeitos à 01.03.2013. PREFEITA
mento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estratégico IV, Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Secretário Municipal de Cultura
junto à Secretaria Municipal de Cultura, retroagindo seus efeitos Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de março de 2013. “SECULT”/dll
à 01.03.2013. PREFEITA Registrada no Livro Competente
Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Secretário Municipal de Cultura “UAE GBPRE”, em 08.03.2013
Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de março de 2013. “SECULT”/dll Débora de Lima Lourenço
PREFEITA Registrada no Livro Competente Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Secretário Municipal de Cultura “UAE GBPRE”, em 08.03.2013
“SECULT”/dll Débora de Lima Lourenço Portaria N.º 1285/2013.-
Registrada no Livro Competente Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
“UAE GBPRE”, em 08.03.2013 usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Débora de Lima Lourenço Portaria N.º 1281/2013.- RESOLVE:
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, NOMEAR a Sr.ª SHIELA LOURENÇO GUIMARÃES, para o cargo de
usando das atribuições que a Lei lhe confere, provimento em comissão, símbolo DAS-9, de Assessor Especial
Portaria N.º 1277/2013.- RESOLVE: III, junto à Secretaria Municipal de Cultura, retroagindo seus efei-
MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, NOMEAR o Sr. ALEX SANDRO DE OLIVEIRA SANTOS, para o cargo tos à 01.03.2013.
usando das atribuições que a Lei lhe confere, de provimento em comissão, símbolo DAS-8, de Assessor Espe- Registre-se, publique-se e dê-se ciência.
RESOLVE: cial II, junto à Secretaria Municipal de Cultura, retroagindo seus Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de março de 2013.
NOMEAR a Sr.ª NANCI GUEDES NASTARI SAIA, para o cargo de efeitos à 01.03.2013. PREFEITA
provimento em comissão, símbolo DAS-6, de Assessor Estratégi- Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Secretário Municipal de Cultura
co IV, junto à Secretaria Municipal de Cultura, retroagindo seus Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de março de 2013. “SECULT”/dll
efeitos à 01.03.2013. PREFEITA Registrada no Livro Competente
Registre-se, publique-se e dê-se ciência. Secretário Municipal de Cultura “UAE GBPRE”, em 08.03.2013
Prefeitura Municipal de Guarujá, 08 de março de 2013. “SECULT”/dll Débora de Lima Lourenço
PREFEITA Registrada no Livro Competente Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino
Secretário Municipal de Cultura “UAE GBPRE”, em 08.03.2013
“SECULT”/dll Débora de Lima Lourenço Portaria N.º 1286/2013.-
Registrada no Livro Competente P
ront. n.º 11.901, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ,
“UAE GBPRE”, em 08.03.2013 usando das atribuições que a Lei lhe confere,
Débora de Lima Lourenço Portaria N.º 1282/2013.- RESOLVE:
Pront. n.º 11.901, que a digitei e assino MARIA ANTONIETA DE BRITO, PREFEITA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, NOMEAR o Sr. EDUARDO DIONÍZIO, para o cargo de provimento em