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CÂMARA MUNICIPAL DE GRÂNDOLA
DIVISÃO DE PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA

SECTOR DE PLANEAMENTO URBANÍSTICO




                                                ANEXO 1




                              PUab
            PLANO DE URBANIZAÇÃO DE AZINHEIRA DOS BARROS
                         FUNDAMENTAÇÃO E TERMOS DE REFERÊNCIA
                                                     Junho 2009
PUab
PLANO DE URBANIZAÇÃO DE AZINHEIRA DOS BARROS                                                                          2/9


FUNDAMENTAÇÃO
Azinheira dos Barros é um pequeno aglomerado urbano, situado perto do limite Sudeste do
concelho de Grândola. Apresenta uma configuração bastante orgânica, adaptada ao terreno
e definida como um espaço de confluência de caminhos vindos de diversas direcções. Os
quarteirões resultaram irregulares no formato e diversificados nas dimensões. Poderá
considerar-se um aglomerado bastante compacto, sem grandes espaços livres, pequeno e
rodeado de uma imensidão de campos, muitos deles com grandes povoamentos de
sobreiros e azinheiras. O IC1 encontra-se muito próximo.
Observando-se plantas antigas, pode concluir-se que não se verifica um crescimento
significativo há décadas.


1. Fundamentos e Oportunidade
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 74.º do D.L. n.º 380/99, de 22 de Setembro, com
alterações introduzidas pelo D.L. n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro, a Câmara Municipal de
Grândola entendeu ser oportuno proceder à elaboração do Plano de Urbanização de
Azinheira dos Barros, Freguesia de Azinheira dos Barros, já previsto no PDM do concelho.
A oportunidade de elaboração deste plano decorre da necessidade de revitalização urgente
do aglomerado e de estruturação de uma prevista expansão deste, no momento, já para
além do perímetro que foi definido quando da realização do PDM - composto por áreas
urbanas e urbanizáveis.
Espera-se que a imediação do Lousal e suas Minas desactivadas, sujeitos a investimentos
museológicos e turísticos, e do futuro Estabelecimento Prisional, tenham forte influência
sobre este aglomerado, no que diz respeito a possibilidades de emprego e negócio, e
também na procura de habitação, para além de se verificar a existência de uma assinalável
falta de disponibilidade de terrenos urbanos para gentes da terra que procuram um espaço
próprio para residência, verificando-se, muitas vezes, a necessidade de mudança, para
outras localidades, eventualmente fora do território do Município, de uma população que
aqui deseja permanecer.
A proximidade de Azinheira dos Barros a aglomerados do concelho vizinho e a sua
contiguidade ao IC1, que permite ligações a outras vias estruturantes, deverá também trazer
outras oportunidades de implementação de novos negócios apoiados na criação de uma
área de reserva para actividades económicas – ARAE, estimulando-se uma nova
capacidade de atracção.
Pretende-se que a elaboração e posterior entrada em vigor deste plano possibilite a
organização de um aglomerado coerente, integrado, e mais atraente para novas actividades
que lhe permitam uma nova vida, mantendo as suas características mais interessantes, com
mais pessoas. Com o avanço dos grandes investimentos mencionados, esperam-se novas
movimentações de pessoas, para trabalhar na área, visitá-la, e também, consequentemente,
para habitá-la, o que virá a criar, necessariamente, novas possibilidades de negócio, bem
como novas necessidades de equipamentos de apoio às populações. Esta área será, em
termos turísticos, um contraponto com o litoral do concelho, onde se aposta mais no turismo
de praia de qualidade, oferecendo-se aqui outras e diversas possibilidades de escolha, com
um turismo de campo, de eventual isolamento, de relaxamento, e/ou de aprendizagem sobre
a actividade mineira, sobre a actividade agrícola - eventualmente de forma participativa -,

                                   SECTOR DE PLANEAMENTO URBANÍSTICO
 Largo Manuel Sobral • Edifício do GAT, n.º 2, 3 e 4 • 7570-186 Grândola • Tel: + 351 269 508 317 • Fax: + 351 269 508 318
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PLANO DE URBANIZAÇÃO DE AZINHEIRA DOS BARROS                                                                          3/9


etc. O turismo não deverá ser a única aposta, mas poderá ser utilizado como alavanca para
a entrada de novas actividades a explorar.
O instrumento de planeamento a que se dá início possibilitará o ajuste dos indicadores
urbanísticos à área delimitada, bem como a definição e o ordenamento da implantação de
novos usos. O Plano irá determinar condições que possibilitem a definição de relações entre
equipamentos e zonas residenciais; espaços públicos e respectivas infra-estruturas viária,
pedonal e de estacionamento; urbano e rural.
A elaboração deste plano cria a possibilidade de, com a ampliação da malha existente, se
incluir um novo conjunto de arruamentos que defina uma via estruturante, que funcione
como circundante ao aglomerado, e permita um relacionamento mais racional entre a área
consolidada e a área de expansão, sendo esta última vista como área de qualificação do
aglomerado; a possibilidade de implementação de novos equipamentos e infra-estruturas; a
possibilidade de definição de áreas para actividades criadoras de emprego; o
aproveitamento da proximidade ao IC1 - cuja ligação à aldeia será brevemente qualificada -
como elemento dinamizador do aglomerado.
Com tudo isto, será importante preservar a essência da aldeia de Azinheira dos Barros e da
área onde se insere.
Neste processo, as entidades locais serão de extrema importância, pelo conhecimento do
local, suas gentes e suas vivências.


TERMOS DE REFERÊNCIA
(artigo 74.º do Decreto-Lei n.º380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º46/2009, de
20 de Fevereiro)



1. Enquadramento Territorial da Área de Intervenção
O Perímetro de Intervenção do plano é referente a uma área total de cerca de
247.756,20m2.
A área de intervenção foi definida com base no perímetro determinado no Plano Director
Municipal de Grândola, ligeiramente ampliada com apoio na previsão de necessidades de
expansão, tendo em conta a proximidade de investimentos museológicos e turísticos no
Lousal e do novo Estabelecimento Prisional, bem como as carências habitacionais
existentes, que têm levado ao abandono da aldeia, por parte dos mais jovens, o que agrava
a urgência na necessidade de realização deste plano.
A área consolidada apresenta uma malha irregular, constituída por ruas estreitas e
pequenos quarteirões de formatos variados, notando-se grande influência de vias de
entrada e saída no aglomerado, que partem, quase em estrela, de uma área central,
“arrastando” consigo o crescimento da aldeia.
Nas áreas circundantes, verifica-se a existência de áreas agrícolas e silvestres, com a
presença de quercíneas (no caso, sobreiros) e oliveiras, e alguns declives interessantes,
permitindo um grande alcance do olhar em torno.
Os limites do novo perímetro proposto são confinantes com:
       Áreas silvestres e agrícolas, a Norte;
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       O IC1 (N262), a Nascente;
       Áreas silvestres e agrícolas existentes, a Sul;
       Áreas silvestres e agrícolas existentes, a Poente.


2. Enquadramento Legal do Plano
Azinheira dos Barros encontra-se, segundo o Plano Director Municipal de Grândola,
classificado hierarquicamente como Centro Subconcelhio, situando-se em área que se
considera na Faixa Interior do Concelho.
O PDM define, para o plano de urbanização de Azinheira dos Barros, índices máximos de
construção líquido e de implantação de 0.3, e índice máximo de construção bruto de 0.2;
uma Densidade Populacional Máxima de 60 fogos/ha; uma cércea de 2 pisos ou 6,5m; o
mínimo de um lugar de estacionamento por fogo, e uma Área de Reserva para Actividades
Económicas, sujeita a plano de pormenor.


3. Conteúdo Material e Documental do Plano
A instrução do plano será feita em conformidade com o estabelecido no Decreto-Lei
n.º380/99, de 22 de Setembro, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei
n.46/2009, de 20 de Fevereiro.


4. Metodologia e Faseamento de Elaboração do Plano
O prazo para elaboração do PU de Azinheira dos Barros será de 360 dias.
A deliberação de elaboração do Plano de Urbanização de Azinheira dos Barros será
publicada na 2.ª série do Diário da República e divulgado na comunicação social,
nomeadamente, no boletim municipal (caso exista), em dois jornais diários, num semanário
de grande expansão nacional e no sítio da Câmara Municipal de Grândola (www.cm-
grândola.pt) – segundo os artigos 74.º, 148.º e 149.º do D.L. n.º 380/99, de 22 de Setembro,
com alterações introduzidas pelo D.L. n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro.
Em concordância com o definido no n.º 2 do artigo 77.º do Regime Jurídico dos
Instrumentos de Gestão Territorial, a Câmara Municipal de Grândola publicitará, através da
divulgação de avisos, a deliberação que determine a elaboração do Plano de Urbanização
de Azinheira dos Barros, de modo a possibilitar aos interessados, no prazo de 15 dias, a
formulação de sugestões e a apresentação de informações sobre quaisquer questões que
possam ser ponderadas no âmbito da elaboração do plano proposto.
A elaboração do Plano de Urbanização obedece à seguinte legislação de enquadramento
aos Instrumentos de Gestão Territorial:
       D.L. n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo D.L. n.º 46/2009, de 20
        de Fevereiro (estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial);
       Portaria n.º 138/2005, de 2 de Fevereiro (fixa os restantes elementos que devem
        acompanhar os planos municipais de ordenamento do território);
       Moldura legal que regula as servidões e restrições de utilidade pública em presença.

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PLANO DE URBANIZAÇÃO DE AZINHEIRA DOS BARROS                                                                          5/9


A figura de Plano de Urbanização enquadra-se nos Planos Municipais do Ordenamento do
Território caracterizados na lei, dirigindo-se pelo disposto nos artigos 90º e 92º do D.L.
380/99, de 22 de Setembro, no que respeita a objecto e conteúdo material e documental.
A metodologia de execução do Plano cumpre o seguinte faseamento:
       1ª Fase – Levantamentos e elaboração do Relatório de Caracterização – 90 Dias
             ▫    Estudos sobre o território;
             ▫    Levantamentos físico, fotográfico, histórico e social;
             ▫    Recolha de sugestões;
             ▫    Consulta as entidades com responsabilidade ambiental;
             ▫    Análise e cruzamento de dados recolhidos;
             ▫    Elaboração de diagnósticos positivo e negativo com avaliação das debilidades
                  e potencialidades do território.
       2ª Fase – Elaboração da proposta preliminar do Plano – 90 Dias
             ▫    Interpretação dos diagnósticos positivo e negativo;
             ▫    Análise da interface destes com os termos de Referência do Plano;
             ▫    Elaboração da proposta base do Plano;
             ▫    Apresentação aos serviços da CMG da proposta preliminar do Plano, para
                  discussão interna.
       3ª Fase – Elaboração da proposta do Plano – 90 Dias
             ▫    Incorporação das alterações pertinentes propostas na discussão interna;
             ▫    Elaboração dos elementos, escritos e desenhados, que dão corpo ao Plano;
             ▫    Solicitação de Pareceres as entidades externas.
       4ª Fase – Rectificações à proposta do Plano – 60 Dias
             ▫    Realização da Conferência de Serviços;
             ▫    Discussão do conjunto de pareceres;
             ▫    Integração de eventuais alterações sugeridas pelas entidades consultadas;
             ▫    Envio à Discussão Pública;
       5ª Fase – Elaboração da versão final do Plano – 30 Dias
             ▫    Integração de eventuais alterações decorrentes da Discussão Pública;
             ▫    Elaboração dos elementos finais, escritos e desenhados, do Plano.


5. Constituição da Equipa Técnica
A coordenação e elaboração do Plano de Urbanização de Azinheira dos Barros serão da
responsabilidade do Sector de Planeamento Urbanístico, da Divisão de Planeamento e
Gestão Urbanística, da Câmara Municipal de Grândola. A equipa técnica será
multidisciplinar, coordenada por um dos seus elementos e deverá assegurar especialistas

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nas áreas de arquitectura, arquitectura paisagista, engenharia, geografia, social e jurídica,
com pelo menos 3 anos de experiência profissional, de acordo com o disposto no Decreto-
Lei 292/95, de 14 de Setembro.


6. Condicionantes Legais no Perímetro de Intervenção
São condicionantes legais à intervenção na área do PU de Azinheira dos Barros, as
restrições de utilidade pública e as servidões administrativas relativas a:
    a) Infra-estruturas
         a.1) Drenagem de Águas Residuais (rede de drenagem de águas residuais e
         pluviais);
     b) Recursos Agrícolas e Florestais
        b.1) Áreas de Sobro.
     c) Património Arqueológico
        c.1) Prospecção Arqueológica Prévia em toda a área do PU.
     d) Riscos e Vulnerabilidades
        d.1) Sismos (grau de vulnerabilidade média/ risco médio);
      d.2) Temporal, Tornado, Inundação (grau de vulnerabilidade mínimo a grande/ risco
mínimo);
        d.3) Incêndio Urbano (grau de vulnerabilidade médio/ risco pequeno);
        d.4) Acidente com transporte de mercadorias perigosas (grau de vulnerabilidade
        máximo/ risco médio a grande nos troços ferro e rodoviário.


7. Base Programática da Solução Urbanística
A solução urbanística prevista para a área de intervenção passa por reconhecer e agrupar
aquelas que são as principais potencialidades e debilidades diagnosticadas no local,
distribuídas por componentes (tecido urbano, população, habitação, equipamentos
colectivos, actividades económicas, estrutura ecológica urbana, redes e infra-estruturas,
rede viária e transportes). Com base neste levantamento, estão reunidas as condições para
se definirem os objectivos principais, ou sejam, as medidas a tomar no sentido do
ordenamento e desenvolvimento qualificados daquela área.
O programa de desenvolvimento da solução urbanística e o seu conteúdo material respeita
o previsto no Decreto-Lei n.º380/99, de 22 de Setembro, com a redacção actual dada pelo
Decreto-Lei n.º46/2009, de 20 de Fevereiro.


8. Factores Estratégicos
IMAGEM DO AGLOMERADO:
       Melhor definição dos limites do aglomerado, aproveitando a relação com a paisagem
        envolvente;
       Manutenção da imagem da forma urbana do aglomerado existente;
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       Relacionamento da malha urbana existente com novos espaços públicos e
        equipamentos a implementar;
FORMA URBANA:
       Estabelecer algum dinamismo nos espaços públicos, através da definição de lugares
        qualificados e atractivos, com conforto e actividades aprazíveis, e incentivos a
        movimentações entre estes;
VIVÊNCIA URBANA:
       Atenção a relações entre espaços urbanos, entre si, e com vistas de paisagens rurais
        envolventes;
       Atenção a conforto de utilização de passeios, atravessamentos de vias automóveis,
        jardins e praças, promovendo a deslocação pedonal;
       Integração do parqueamento automóvel de forma natural.


9. Objectivos Preliminares do Plano
       Protecção e valorização da malha urbana, construção e imagem do aglomerado – e
        paisagem envolvente;
       Concepção de uma nova área de expansão que se integre com o existente e englobe
        espaços, equipamentos e actividades necessários ao todo;
       Definição de parâmetros adequados a aplicar em propostas de construção,
        reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição de edificado;
       Fixação da população local e atracção de novos habitantes;
       Dimensionamento adequado da rede viária, estacionamento e infra-estruturas;
       Concepção dos espaços verdes públicos e privados;
       Localização e dimensionamento dos equipamentos;
       Criação de oportunidades de emprego.




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10. Extracto do Ortofotomapa com delimitação da área de intervenção




                  Limite do Perímetro de Intervenção




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11. Planta da Área de Intervenção




                  Limite do Perímetro de Intervenção




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PLANO URBANIZAÇÃO AZINHEIRA BARROS

  • 1. 1/9 CÂMARA MUNICIPAL DE GRÂNDOLA DIVISÃO DE PLANEAMENTO E GESTÃO URBANÍSTICA SECTOR DE PLANEAMENTO URBANÍSTICO ANEXO 1 PUab PLANO DE URBANIZAÇÃO DE AZINHEIRA DOS BARROS FUNDAMENTAÇÃO E TERMOS DE REFERÊNCIA Junho 2009
  • 2. PUab PLANO DE URBANIZAÇÃO DE AZINHEIRA DOS BARROS 2/9 FUNDAMENTAÇÃO Azinheira dos Barros é um pequeno aglomerado urbano, situado perto do limite Sudeste do concelho de Grândola. Apresenta uma configuração bastante orgânica, adaptada ao terreno e definida como um espaço de confluência de caminhos vindos de diversas direcções. Os quarteirões resultaram irregulares no formato e diversificados nas dimensões. Poderá considerar-se um aglomerado bastante compacto, sem grandes espaços livres, pequeno e rodeado de uma imensidão de campos, muitos deles com grandes povoamentos de sobreiros e azinheiras. O IC1 encontra-se muito próximo. Observando-se plantas antigas, pode concluir-se que não se verifica um crescimento significativo há décadas. 1. Fundamentos e Oportunidade Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 74.º do D.L. n.º 380/99, de 22 de Setembro, com alterações introduzidas pelo D.L. n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro, a Câmara Municipal de Grândola entendeu ser oportuno proceder à elaboração do Plano de Urbanização de Azinheira dos Barros, Freguesia de Azinheira dos Barros, já previsto no PDM do concelho. A oportunidade de elaboração deste plano decorre da necessidade de revitalização urgente do aglomerado e de estruturação de uma prevista expansão deste, no momento, já para além do perímetro que foi definido quando da realização do PDM - composto por áreas urbanas e urbanizáveis. Espera-se que a imediação do Lousal e suas Minas desactivadas, sujeitos a investimentos museológicos e turísticos, e do futuro Estabelecimento Prisional, tenham forte influência sobre este aglomerado, no que diz respeito a possibilidades de emprego e negócio, e também na procura de habitação, para além de se verificar a existência de uma assinalável falta de disponibilidade de terrenos urbanos para gentes da terra que procuram um espaço próprio para residência, verificando-se, muitas vezes, a necessidade de mudança, para outras localidades, eventualmente fora do território do Município, de uma população que aqui deseja permanecer. A proximidade de Azinheira dos Barros a aglomerados do concelho vizinho e a sua contiguidade ao IC1, que permite ligações a outras vias estruturantes, deverá também trazer outras oportunidades de implementação de novos negócios apoiados na criação de uma área de reserva para actividades económicas – ARAE, estimulando-se uma nova capacidade de atracção. Pretende-se que a elaboração e posterior entrada em vigor deste plano possibilite a organização de um aglomerado coerente, integrado, e mais atraente para novas actividades que lhe permitam uma nova vida, mantendo as suas características mais interessantes, com mais pessoas. Com o avanço dos grandes investimentos mencionados, esperam-se novas movimentações de pessoas, para trabalhar na área, visitá-la, e também, consequentemente, para habitá-la, o que virá a criar, necessariamente, novas possibilidades de negócio, bem como novas necessidades de equipamentos de apoio às populações. Esta área será, em termos turísticos, um contraponto com o litoral do concelho, onde se aposta mais no turismo de praia de qualidade, oferecendo-se aqui outras e diversas possibilidades de escolha, com um turismo de campo, de eventual isolamento, de relaxamento, e/ou de aprendizagem sobre a actividade mineira, sobre a actividade agrícola - eventualmente de forma participativa -, SECTOR DE PLANEAMENTO URBANÍSTICO Largo Manuel Sobral • Edifício do GAT, n.º 2, 3 e 4 • 7570-186 Grândola • Tel: + 351 269 508 317 • Fax: + 351 269 508 318 planeamento@cm-grandola.pt
  • 3. PUab PLANO DE URBANIZAÇÃO DE AZINHEIRA DOS BARROS 3/9 etc. O turismo não deverá ser a única aposta, mas poderá ser utilizado como alavanca para a entrada de novas actividades a explorar. O instrumento de planeamento a que se dá início possibilitará o ajuste dos indicadores urbanísticos à área delimitada, bem como a definição e o ordenamento da implantação de novos usos. O Plano irá determinar condições que possibilitem a definição de relações entre equipamentos e zonas residenciais; espaços públicos e respectivas infra-estruturas viária, pedonal e de estacionamento; urbano e rural. A elaboração deste plano cria a possibilidade de, com a ampliação da malha existente, se incluir um novo conjunto de arruamentos que defina uma via estruturante, que funcione como circundante ao aglomerado, e permita um relacionamento mais racional entre a área consolidada e a área de expansão, sendo esta última vista como área de qualificação do aglomerado; a possibilidade de implementação de novos equipamentos e infra-estruturas; a possibilidade de definição de áreas para actividades criadoras de emprego; o aproveitamento da proximidade ao IC1 - cuja ligação à aldeia será brevemente qualificada - como elemento dinamizador do aglomerado. Com tudo isto, será importante preservar a essência da aldeia de Azinheira dos Barros e da área onde se insere. Neste processo, as entidades locais serão de extrema importância, pelo conhecimento do local, suas gentes e suas vivências. TERMOS DE REFERÊNCIA (artigo 74.º do Decreto-Lei n.º380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º46/2009, de 20 de Fevereiro) 1. Enquadramento Territorial da Área de Intervenção O Perímetro de Intervenção do plano é referente a uma área total de cerca de 247.756,20m2. A área de intervenção foi definida com base no perímetro determinado no Plano Director Municipal de Grândola, ligeiramente ampliada com apoio na previsão de necessidades de expansão, tendo em conta a proximidade de investimentos museológicos e turísticos no Lousal e do novo Estabelecimento Prisional, bem como as carências habitacionais existentes, que têm levado ao abandono da aldeia, por parte dos mais jovens, o que agrava a urgência na necessidade de realização deste plano. A área consolidada apresenta uma malha irregular, constituída por ruas estreitas e pequenos quarteirões de formatos variados, notando-se grande influência de vias de entrada e saída no aglomerado, que partem, quase em estrela, de uma área central, “arrastando” consigo o crescimento da aldeia. Nas áreas circundantes, verifica-se a existência de áreas agrícolas e silvestres, com a presença de quercíneas (no caso, sobreiros) e oliveiras, e alguns declives interessantes, permitindo um grande alcance do olhar em torno. Os limites do novo perímetro proposto são confinantes com:  Áreas silvestres e agrícolas, a Norte; SECTOR DE PLANEAMENTO URBANÍSTICO Largo Manuel Sobral • Edifício do GAT, n.º 2, 3 e 4 • 7570-186 Grândola • Tel: + 351 269 508 317 • Fax: + 351 269 508 318 planeamento@cm-grandola.pt
  • 4. PUab PLANO DE URBANIZAÇÃO DE AZINHEIRA DOS BARROS 4/9  O IC1 (N262), a Nascente;  Áreas silvestres e agrícolas existentes, a Sul;  Áreas silvestres e agrícolas existentes, a Poente. 2. Enquadramento Legal do Plano Azinheira dos Barros encontra-se, segundo o Plano Director Municipal de Grândola, classificado hierarquicamente como Centro Subconcelhio, situando-se em área que se considera na Faixa Interior do Concelho. O PDM define, para o plano de urbanização de Azinheira dos Barros, índices máximos de construção líquido e de implantação de 0.3, e índice máximo de construção bruto de 0.2; uma Densidade Populacional Máxima de 60 fogos/ha; uma cércea de 2 pisos ou 6,5m; o mínimo de um lugar de estacionamento por fogo, e uma Área de Reserva para Actividades Económicas, sujeita a plano de pormenor. 3. Conteúdo Material e Documental do Plano A instrução do plano será feita em conformidade com o estabelecido no Decreto-Lei n.º380/99, de 22 de Setembro, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.46/2009, de 20 de Fevereiro. 4. Metodologia e Faseamento de Elaboração do Plano O prazo para elaboração do PU de Azinheira dos Barros será de 360 dias. A deliberação de elaboração do Plano de Urbanização de Azinheira dos Barros será publicada na 2.ª série do Diário da República e divulgado na comunicação social, nomeadamente, no boletim municipal (caso exista), em dois jornais diários, num semanário de grande expansão nacional e no sítio da Câmara Municipal de Grândola (www.cm- grândola.pt) – segundo os artigos 74.º, 148.º e 149.º do D.L. n.º 380/99, de 22 de Setembro, com alterações introduzidas pelo D.L. n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro. Em concordância com o definido no n.º 2 do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, a Câmara Municipal de Grândola publicitará, através da divulgação de avisos, a deliberação que determine a elaboração do Plano de Urbanização de Azinheira dos Barros, de modo a possibilitar aos interessados, no prazo de 15 dias, a formulação de sugestões e a apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser ponderadas no âmbito da elaboração do plano proposto. A elaboração do Plano de Urbanização obedece à seguinte legislação de enquadramento aos Instrumentos de Gestão Territorial:  D.L. n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo D.L. n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro (estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial);  Portaria n.º 138/2005, de 2 de Fevereiro (fixa os restantes elementos que devem acompanhar os planos municipais de ordenamento do território);  Moldura legal que regula as servidões e restrições de utilidade pública em presença. SECTOR DE PLANEAMENTO URBANÍSTICO Largo Manuel Sobral • Edifício do GAT, n.º 2, 3 e 4 • 7570-186 Grândola • Tel: + 351 269 508 317 • Fax: + 351 269 508 318 planeamento@cm-grandola.pt
  • 5. PUab PLANO DE URBANIZAÇÃO DE AZINHEIRA DOS BARROS 5/9 A figura de Plano de Urbanização enquadra-se nos Planos Municipais do Ordenamento do Território caracterizados na lei, dirigindo-se pelo disposto nos artigos 90º e 92º do D.L. 380/99, de 22 de Setembro, no que respeita a objecto e conteúdo material e documental. A metodologia de execução do Plano cumpre o seguinte faseamento:  1ª Fase – Levantamentos e elaboração do Relatório de Caracterização – 90 Dias ▫ Estudos sobre o território; ▫ Levantamentos físico, fotográfico, histórico e social; ▫ Recolha de sugestões; ▫ Consulta as entidades com responsabilidade ambiental; ▫ Análise e cruzamento de dados recolhidos; ▫ Elaboração de diagnósticos positivo e negativo com avaliação das debilidades e potencialidades do território.  2ª Fase – Elaboração da proposta preliminar do Plano – 90 Dias ▫ Interpretação dos diagnósticos positivo e negativo; ▫ Análise da interface destes com os termos de Referência do Plano; ▫ Elaboração da proposta base do Plano; ▫ Apresentação aos serviços da CMG da proposta preliminar do Plano, para discussão interna.  3ª Fase – Elaboração da proposta do Plano – 90 Dias ▫ Incorporação das alterações pertinentes propostas na discussão interna; ▫ Elaboração dos elementos, escritos e desenhados, que dão corpo ao Plano; ▫ Solicitação de Pareceres as entidades externas.  4ª Fase – Rectificações à proposta do Plano – 60 Dias ▫ Realização da Conferência de Serviços; ▫ Discussão do conjunto de pareceres; ▫ Integração de eventuais alterações sugeridas pelas entidades consultadas; ▫ Envio à Discussão Pública;  5ª Fase – Elaboração da versão final do Plano – 30 Dias ▫ Integração de eventuais alterações decorrentes da Discussão Pública; ▫ Elaboração dos elementos finais, escritos e desenhados, do Plano. 5. Constituição da Equipa Técnica A coordenação e elaboração do Plano de Urbanização de Azinheira dos Barros serão da responsabilidade do Sector de Planeamento Urbanístico, da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, da Câmara Municipal de Grândola. A equipa técnica será multidisciplinar, coordenada por um dos seus elementos e deverá assegurar especialistas SECTOR DE PLANEAMENTO URBANÍSTICO Largo Manuel Sobral • Edifício do GAT, n.º 2, 3 e 4 • 7570-186 Grândola • Tel: + 351 269 508 317 • Fax: + 351 269 508 318 planeamento@cm-grandola.pt
  • 6. PUab PLANO DE URBANIZAÇÃO DE AZINHEIRA DOS BARROS 6/9 nas áreas de arquitectura, arquitectura paisagista, engenharia, geografia, social e jurídica, com pelo menos 3 anos de experiência profissional, de acordo com o disposto no Decreto- Lei 292/95, de 14 de Setembro. 6. Condicionantes Legais no Perímetro de Intervenção São condicionantes legais à intervenção na área do PU de Azinheira dos Barros, as restrições de utilidade pública e as servidões administrativas relativas a: a) Infra-estruturas a.1) Drenagem de Águas Residuais (rede de drenagem de águas residuais e pluviais); b) Recursos Agrícolas e Florestais b.1) Áreas de Sobro. c) Património Arqueológico c.1) Prospecção Arqueológica Prévia em toda a área do PU. d) Riscos e Vulnerabilidades d.1) Sismos (grau de vulnerabilidade média/ risco médio); d.2) Temporal, Tornado, Inundação (grau de vulnerabilidade mínimo a grande/ risco mínimo); d.3) Incêndio Urbano (grau de vulnerabilidade médio/ risco pequeno); d.4) Acidente com transporte de mercadorias perigosas (grau de vulnerabilidade máximo/ risco médio a grande nos troços ferro e rodoviário. 7. Base Programática da Solução Urbanística A solução urbanística prevista para a área de intervenção passa por reconhecer e agrupar aquelas que são as principais potencialidades e debilidades diagnosticadas no local, distribuídas por componentes (tecido urbano, população, habitação, equipamentos colectivos, actividades económicas, estrutura ecológica urbana, redes e infra-estruturas, rede viária e transportes). Com base neste levantamento, estão reunidas as condições para se definirem os objectivos principais, ou sejam, as medidas a tomar no sentido do ordenamento e desenvolvimento qualificados daquela área. O programa de desenvolvimento da solução urbanística e o seu conteúdo material respeita o previsto no Decreto-Lei n.º380/99, de 22 de Setembro, com a redacção actual dada pelo Decreto-Lei n.º46/2009, de 20 de Fevereiro. 8. Factores Estratégicos IMAGEM DO AGLOMERADO:  Melhor definição dos limites do aglomerado, aproveitando a relação com a paisagem envolvente;  Manutenção da imagem da forma urbana do aglomerado existente; SECTOR DE PLANEAMENTO URBANÍSTICO Largo Manuel Sobral • Edifício do GAT, n.º 2, 3 e 4 • 7570-186 Grândola • Tel: + 351 269 508 317 • Fax: + 351 269 508 318 planeamento@cm-grandola.pt
  • 7. PUab PLANO DE URBANIZAÇÃO DE AZINHEIRA DOS BARROS 7/9  Relacionamento da malha urbana existente com novos espaços públicos e equipamentos a implementar; FORMA URBANA:  Estabelecer algum dinamismo nos espaços públicos, através da definição de lugares qualificados e atractivos, com conforto e actividades aprazíveis, e incentivos a movimentações entre estes; VIVÊNCIA URBANA:  Atenção a relações entre espaços urbanos, entre si, e com vistas de paisagens rurais envolventes;  Atenção a conforto de utilização de passeios, atravessamentos de vias automóveis, jardins e praças, promovendo a deslocação pedonal;  Integração do parqueamento automóvel de forma natural. 9. Objectivos Preliminares do Plano  Protecção e valorização da malha urbana, construção e imagem do aglomerado – e paisagem envolvente;  Concepção de uma nova área de expansão que se integre com o existente e englobe espaços, equipamentos e actividades necessários ao todo;  Definição de parâmetros adequados a aplicar em propostas de construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e demolição de edificado;  Fixação da população local e atracção de novos habitantes;  Dimensionamento adequado da rede viária, estacionamento e infra-estruturas;  Concepção dos espaços verdes públicos e privados;  Localização e dimensionamento dos equipamentos;  Criação de oportunidades de emprego. SECTOR DE PLANEAMENTO URBANÍSTICO Largo Manuel Sobral • Edifício do GAT, n.º 2, 3 e 4 • 7570-186 Grândola • Tel: + 351 269 508 317 • Fax: + 351 269 508 318 planeamento@cm-grandola.pt
  • 8. PUab PLANO DE URBANIZAÇÃO DE AZINHEIRA DOS BARROS 8/9 10. Extracto do Ortofotomapa com delimitação da área de intervenção Limite do Perímetro de Intervenção SECTOR DE PLANEAMENTO URBANÍSTICO Largo Manuel Sobral • Edifício do GAT, n.º 2, 3 e 4 • 7570-186 Grândola • Tel: + 351 269 508 317 • Fax: + 351 269 508 318 planeamento@cm-grandola.pt
  • 9. PUab PLANO DE URBANIZAÇÃO DE AZINHEIRA DOS BARROS 9/9 11. Planta da Área de Intervenção Limite do Perímetro de Intervenção SECTOR DE PLANEAMENTO URBANÍSTICO Largo Manuel Sobral • Edifício do GAT, n.º 2, 3 e 4 • 7570-186 Grândola • Tel: + 351 269 508 317 • Fax: + 351 269 508 318 planeamento@cm-grandola.pt