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CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS                               COMO REQUERER UM BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIOS
                                                      Para requerer um benefício, é preciso agendar
A legislação previdenciária permite que os dados      o atendimento pelo portal da Previdência Social
dos trabalhadores brasileiros armazenados no          (www.previdencia.gov.br) ou pela Central 135 e
Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)
sejam utilizados para a concessão de benefícios
previdenciários. Entretanto, há situações nas quais
                                                      seguir as orientações.
                                                                                                            REABILITAÇÃO
a lei exige que o INSS solicite documentos para
complementar as informações. Os segurados
                                                      IMPORTANTE
                                                      • A partir dos 16 anos de idade, brasileiros e
                                                                                                            PROFISSIONAL
podem requerer, a qualquer momento, a inclusão,         brasileiras podem filiar-se à Previdência Social.
exclusão ou retificação dos dados do CNIS com a          Pagando mensalmente a contribuição, terão
apresentação de documentação comprobatória.             direito aos benefícios.
                                                      • Durante uma situação eventual de desemprego,
CONHEÇA OS NOVOS SERVIÇOS                               é possível manter o direito aos benefícios por um
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL                                   período que depende do tempo de contribuição.
EXTRATO PREVIDENCIÁRIO                                  O prazo varia entre 12 e 36 meses.

O Extrato de Informações Previdenciárias contém       • É necessário manter o endereço atualizado junto
os vínculos e remunerações que constam do               ao INSS.
CNIS. É fornecido nas Agências da Previdência         • O atendimento da Previdência Social é gratuito,
Social (APS) e acessado pelo endereço eletrônico        simples e seguro, dispensando intermediários.
www.previdencia.gov.br, mediante senha. Informações
sobre a solicitação da senha são obtidas ligando
para a Central 135. Os correntistas do Banco
do Brasil imprimem o extrato nos terminais de
autoatendimento ou no site do banco.


AVISO DE APOSENTADORIA POR IDADE
Trabalhadores urbanos que estiverem aptos
a se aposentar por idade recebem uma carta
avisando que é possível requerer o benefício após
o aniversário de 60 anos (mulheres) ou 65 anos
(homens), desde que informações e endereços
estejam completos no CNIS. Mesmo que não receba                  www.previdencia.gov.br
a correspondência, o segurado ou a segurada que
atender às condições pode solicitar o benefício a
qualquer tempo.
                                                                           Ministério da
                                                                       Previdência Social
QUEM TEM DIREITO                                    SAIBA MAIS

                                                         O atendimento da reabilitação profissional é        Depois de concluído o processo de reabilitação
                                                         um direito dos trabalhadores que mantêm a          profissional, o INSS emite certificado indicando a
                                                          qualidade de segurados da Previdência Social.     atividade para a qual o trabalhador foi capacitado
                                                                                                            profissionalmente.
                                                           Têm prioridade no atendimento:
                                                                                                            O INSS poderá fornecer ao segurado os recursos
                                                           • segurados que recebem auxílio-doença
                                                                                                            materiais necessários à reabilitação profissional,
                                                             previdenciário (sem relação com o seu
                                                                                                            incluindo próteses, órteses, taxas de inscrição
                                                             trabalho) ou acidentário (resultante de um
                                                                                                            e mensalidades de cursos profissionalizantes,
                                                             acidente de trabalho);
                                                                                                            implementos profissionais (materiais indispensáveis
                                                         • segurados sem carência para auxílio-doença       ao desenvolvimento da formação/treinamento
                                                           previdenciário, considerados incapazes para      profissional), instrumentos de trabalho (materiais
                                                           o trabalho;                                      imprescindíveis ao exercício de atividade laborativa),
                                                     • segurados em gozo de aposentadoria especial,         transporte e alimentação.
                                                       por tempo de contribuição ou idade que, em
                                                       atividade laborativa, tenham reduzida sua
                                                       capacidade funcional em decorrência de doença
                                                       ou acidente;
                                                     • aposentados por invalidez;
O QUE É
                                                     • dependentes, de acordo com as disponibilidades
A reabilitação profissional é um serviço da             administrativas, técnicas, financeiras e as
Previdência Social, prestado pelo INSS, de caráter     condições da unidade de atendimento da
obrigatório, com o objetivo de proporcionar os         Previdência Social;
meios de reeducação ou readaptação profissional
                                                     • pessoas com deficiência, sem vínculo com a
para o retorno ao mercado de trabalho dos
                                                       Previdência Social, por intermédio de convênios e/
segurados incapacitados por doença ou acidente.
                                                       ou acordos de cooperação técnica.
O segurado encaminhado ao Programa de
Reabilitação Profissional, após avaliação médico-
pericial, está obrigado, independentemente da        TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
idade e sob pena de suspensão do benefício, a        Não é exigido tempo mínimo de
submeter-se ao programa prescrito e custeado         contribuição para que o segurado
pela Previdência Social.                             tenha direito ao serviço.

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Inss Reabilitacao Profissional

  • 1. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS COMO REQUERER UM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIOS Para requerer um benefício, é preciso agendar A legislação previdenciária permite que os dados o atendimento pelo portal da Previdência Social dos trabalhadores brasileiros armazenados no (www.previdencia.gov.br) ou pela Central 135 e Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) sejam utilizados para a concessão de benefícios previdenciários. Entretanto, há situações nas quais seguir as orientações. REABILITAÇÃO a lei exige que o INSS solicite documentos para complementar as informações. Os segurados IMPORTANTE • A partir dos 16 anos de idade, brasileiros e PROFISSIONAL podem requerer, a qualquer momento, a inclusão, brasileiras podem filiar-se à Previdência Social. exclusão ou retificação dos dados do CNIS com a Pagando mensalmente a contribuição, terão apresentação de documentação comprobatória. direito aos benefícios. • Durante uma situação eventual de desemprego, CONHEÇA OS NOVOS SERVIÇOS é possível manter o direito aos benefícios por um DA PREVIDÊNCIA SOCIAL período que depende do tempo de contribuição. EXTRATO PREVIDENCIÁRIO O prazo varia entre 12 e 36 meses. O Extrato de Informações Previdenciárias contém • É necessário manter o endereço atualizado junto os vínculos e remunerações que constam do ao INSS. CNIS. É fornecido nas Agências da Previdência • O atendimento da Previdência Social é gratuito, Social (APS) e acessado pelo endereço eletrônico simples e seguro, dispensando intermediários. www.previdencia.gov.br, mediante senha. Informações sobre a solicitação da senha são obtidas ligando para a Central 135. Os correntistas do Banco do Brasil imprimem o extrato nos terminais de autoatendimento ou no site do banco. AVISO DE APOSENTADORIA POR IDADE Trabalhadores urbanos que estiverem aptos a se aposentar por idade recebem uma carta avisando que é possível requerer o benefício após o aniversário de 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), desde que informações e endereços estejam completos no CNIS. Mesmo que não receba www.previdencia.gov.br a correspondência, o segurado ou a segurada que atender às condições pode solicitar o benefício a qualquer tempo. Ministério da Previdência Social
  • 2. QUEM TEM DIREITO SAIBA MAIS O atendimento da reabilitação profissional é Depois de concluído o processo de reabilitação um direito dos trabalhadores que mantêm a profissional, o INSS emite certificado indicando a qualidade de segurados da Previdência Social. atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente. Têm prioridade no atendimento: O INSS poderá fornecer ao segurado os recursos • segurados que recebem auxílio-doença materiais necessários à reabilitação profissional, previdenciário (sem relação com o seu incluindo próteses, órteses, taxas de inscrição trabalho) ou acidentário (resultante de um e mensalidades de cursos profissionalizantes, acidente de trabalho); implementos profissionais (materiais indispensáveis • segurados sem carência para auxílio-doença ao desenvolvimento da formação/treinamento previdenciário, considerados incapazes para profissional), instrumentos de trabalho (materiais o trabalho; imprescindíveis ao exercício de atividade laborativa), • segurados em gozo de aposentadoria especial, transporte e alimentação. por tempo de contribuição ou idade que, em atividade laborativa, tenham reduzida sua capacidade funcional em decorrência de doença ou acidente; • aposentados por invalidez; O QUE É • dependentes, de acordo com as disponibilidades A reabilitação profissional é um serviço da administrativas, técnicas, financeiras e as Previdência Social, prestado pelo INSS, de caráter condições da unidade de atendimento da obrigatório, com o objetivo de proporcionar os Previdência Social; meios de reeducação ou readaptação profissional • pessoas com deficiência, sem vínculo com a para o retorno ao mercado de trabalho dos Previdência Social, por intermédio de convênios e/ segurados incapacitados por doença ou acidente. ou acordos de cooperação técnica. O segurado encaminhado ao Programa de Reabilitação Profissional, após avaliação médico- pericial, está obrigado, independentemente da TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO idade e sob pena de suspensão do benefício, a Não é exigido tempo mínimo de submeter-se ao programa prescrito e custeado contribuição para que o segurado pela Previdência Social. tenha direito ao serviço.