1. O documento discute o cooperativismo, apresentando seus princípios, características e tipos de cooperativas.
2. São descritos sete princípios do cooperativismo, como adesão voluntária, controle democrático e participação econômica dos sócios.
3. São definidas características gerais como a prestação de serviços, controle democrático e a não sujeição à falência.
Responde ou passa na HISTÓRIA - REVOLUÇÃO INDUSTRIAL - 8º ANO.pptx
COOPERATIVISMO JESSICA NAIARA A. DE SOUZA, KALIANE AMANDA OTTONI, TAMIRES CARDOSO, DAIANE FORMIGONI.
1. FACULDADE DE CUIABA - UNIC
GESTAO EM AGRONEGOCIO
COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO
PROF. JASON
JESSICA NAIARA A. DE SOUZA, KALIANE AMANDA OTTONI, TAMIRES
CARDOSO, DAIANE FORMIGONI.
COOPERATIVISMO
SORRISO-MT
20/09/2013
2. SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO .....................................................................................................1
2. PRINCIPIOS DO COOPERATIVISMO ..............................................................2
3. CARACTERISTICAS GERAIS DA SOCIEDADE COOPERATIVISTA ..........3
4. FORMAÇÃO DO QUADRO SOCIAL E ASSOCIADO ....................................3
5. TIPOS DE COOPERATIVAS ..............................................................................4
5.1 COOPERATIVAS DE TRABALHO ...............................................................4
5.2 COOPERATIVAS SOCIAIS ...........................................................................4
5.3 COOPERATIVAS DE CREDITO ...................................................................4
6. SIMBOLO DO COOPERATIVISMO ...................................................................4
7. COOPERATIVA – TERCEIRO SETOR ...............................................................5
8. CONCLUSÃO ........................................................................................................6
9. BIBLIOGRAFIA ....................................................................................................7
3. 1. INTRODUÇÃO
Cooperativa nada mais é que uma associação de pessoas onde todos buscam
interesses comuns, economicamente, forma democrática, ou seja, visando que todos
tenham a livre participação, respeitando todos os direitos e deveres dos seus cooperados
sem fins lucrativos. É uma sociedade cujo objetivo principal consiste na prestação de
serviços ou produtos.
Sua finalidade é fazer com que os produtos e serviços dos seus cooperados sejam
colocados no mercado em condições mais vantajosas, do que isoladamente. Assim
podemos classificar uma cooperativa como uma empresa que presta serviços aos seus
cooperados.
As sociedades cooperativistas estão reguladas pela Lei 5.764, de Dezembro de
1971, que definiu a Política Nacional de Cooperativismo e instituiu o regime jurídico
das Cooperativas. Elas são dirigidas pelos próprios associados, onde participam do
planejamento e adquirem vantagens na obtenção de credito com menor custo.
4. 2. PRINCIPIOS DO COOPERATIVISMO
Os princípios do cooperativismo surgiram em 1844, durante a constituição da 1ª
cooperativa formal, em Rochdale, Inglaterra onde 28 participantes os estabeleceram e
são observados ate hoje. Em 1995, aconteceu em Manchester, Inglaterra, o Congresso
da Aliança Cooperativa Internacional (ACI), onde foi feita a redação dos Princípios dos
Pioneiros de Rochdale. Segue abaixo os principais pontos do documento:
Livre e aberta adesão dos sócios
As cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas interessadas
em utilizar seus serviços e dispostas a aceitar as responsabilidades da sociedade, sem
discriminação social, racial, política, religiosa e sexual (de gênero).
Gestão e controle democrático dos sócios
As cooperativas são organizações democráticas controladas por seus associados, que
participam ativamente na fixação de suas políticas e nas tomadas de decisões. Homens e
mulheres, quando assumem como representantes eleitos, respondem pela associação.
Nas cooperativas de primeiro grau, os sócios têm direitos iguais de voto (um sócio, um
voto). Cooperativas de outros graus são também organizadas de forma democrática.
Participação econômica do sócio
Os associados contribuem e controlam democraticamente o capital de sua cooperativa.
Parte desse capital é, geralmente, de propriedade comum da cooperativa. Os associados
geralmente recebem benefícios limitados pelo capital subscrito, quando houver, como
condição de associação.
Os sócios destinam as sobras para algumas das seguintes finalidades:
- Desenvolver sua cooperativa, possibilitando a formação de reservas, onde ao menos
parte das quais sejam indivisíveis;
- Beneficiar os associados na proporção de suas transações com a cooperativa;
- Sustentar outras atividades aprovadas pela sociedade (associação).
Autonomia e independência
As cooperativas são autônomas, organizações de auto-ajuda e controladas por seus
membros. Nas relações com outras organizações, inclusive governos, ou quando obtêm
capital de fontes externas, o fazem de modo que garantam o controle democrático pelos
seus associados e mantenham a autonomia da cooperativa.
Educação, treinamento e informação
As cooperativas fornecem educação e treinamento aos seus sócios, aos representantes
eleitos e aos administradores e empregados, para que eles possam contribuir
efetivamente ao desenvolvimento de sua cooperativa.
Cooperação entre as cooperativas
As cooperativas servem seus associados mais efetivamente e fortalecem o movimento
cooperativista, trabalhando juntas por meio de estruturas locais, regionais, nacionais e
internacionais.
Interesse pela comunidade
As cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentável de suas comunidades
por meio de políticas aprovadas por seus associados.
5. 3. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOCIEDADE COOPERATIVA
A sociedade cooperativa apresenta os seguintes traços característicos:
1)
É uma sociedade de pessoas.
2)
O objetivo principal é a prestação de serviços.
3)
Pode ter um número ilimitado de cooperados.
4)
O controle é democrático: uma pessoa = um voto.
5)
Nas assembléias, o “quorum” é baseado no número de cooperados.
6)
Não é permitida a transferência das quotas-parte a terceiros, estranhos à
sociedade, ainda que por herança.
7)
Retorno proporcional ao valor das operações.
8)
Não está sujeita à falência.
9)
Constitui-se por intermédio da assembléia dos fundadores ou por instrumento
público, e seus atos constitutivos devem ser arquivados na Junta Comercial e
publicados.
10)
Deve ostentar a expressão “cooperativa” em sua denominação, sendo vedado o
uso da expressão “banco”.
11)
12)
Neutralidade política e não discriminação religiosa, social e racial.
Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de
dissolução da sociedade.
4. FORMAÇÃO DO QUADRO SOCIAL E ASSOCIADO
O ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejarem utilizar os serviços
prestados pela mesma, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as
condições estabelecidas no estatuto (art. 29 da Lei 5.764/71).
6. 5. TIPOS DE COOPERATIVA
5.1 COOPERATIVA DE TRABALHO
Considera-se Cooperativa de Trabalho a sociedade constituída por trabalhadores
para o exercício de suas atividades laborativas ou profissionais com proveito comum,
autonomia e autogestão para obterem melhor qualificação, renda, situação
socioeconômica e condições gerais de trabalho.
A regulamentação das referidas cooperativas é determinada pela Lei 12.690/2012.
5.2 COOPERATIVAS SOCIAIS
A Lei 9.867/1999 dispõe sobre a criação e o funcionamento de Cooperativas
Sociais, constituídas com a finalidade de inserir as pessoas em desvantagem no mercado
econômico, por meio do trabalho, fundamentadas no interesse geral da comunidade em
promover a pessoa humana e a integração social dos cidadãos.
5.3 COOPERATIVAS DE CRÉDITO
As cooperativas de crédito têm por objetivo fomentar as atividades do cooperado
via assistência creditícia. É ato próprio de uma cooperativa de crédito a captação de
recursos, a realização de empréstimos aos cooperados bem como a efetivação de
aplicações financeiras no mercado, o que propicia melhores condições de financiamento
aos associados.
6. SIMBOLO DO COOPERATIVISMO
Cooperativismo
Créditos: Núcleo Internet
7. 7. COOPERATIVA - TERCEIRO SETOR
ONG (Organização não-governamental) é uma expressão genérica que identifica o
campo político de organizações privadas que atuam no terceiro setor tais como
associações, cooperativas, fundações, institutos, etc. O Terceiro Setor é assim chamado
porque engloba instituições com fins públicos, porém de caráter privado, que não se
enquadram, portanto no Primeiro Setor (Estado). São regidas pelo direito privado, mas
não possuem objetivos mercantis, também não sendo qualificadas como instituições do
Segundo Setor (Mercado).
É importante mencionar também, que nem todas as ONG's têm uma função pública
direcionada a promoção do bem-estar social (educacionais, de tratamento médico, de
caridade aos pobres, científicas, culturais etc.) e que apresentam diferentes graus de
institucionalização. Há ONG's cuja função é única e exclusivamente atender aos
interesses do seu grupo fundador e/ou administrador, como alguns sindicatos, as
cooperativas, as associações de seguro mútuo etc.
Qualificam-se como entidades do Terceiro Setor: associações, fundações, entidades
de assistência social, educação, saúde, esporte, meio ambiente, cultura, ciência e
tecnologia, entre outras várias organizações da sociedade civil.
Suas atividades, de natureza não-empresarial, contemplam uma ampla variedade de
ações públicas que saem do domínio estatal, nas mais diversas áreas do interesse
coletivo. É o surgimento da iniciativa privada com o objetivo de atingir fins públicos,
trazendo alternativas de solução para suprir carências como a pobreza, violência,
poluição, analfabetismo, racismo, educação, defesa do meio ambiente etc.
As principais características das entidades que formam o terceiro setor são:
Promoção de ações sociais para promovê-la o bem estar comum da coletividade;
Manutenção das atividades não lucrativas;
Personalidade jurídica adequada aos fins sociais (associação ou fundação);
Atividades financiadas pelo governo ou doações de empresas ou de particulares;
Aplicação dos recursos obtidos nos fins sociais a que se destina;
Isenção de impostos desde que atenda os requisitos específicos.
8. 8. CONCLUSAO
Através do que vimos em sala de aula e nas pesquisas realizadas podemos perceber
que cooperativa nada mais é que uma associação aonde pessoas buscam conquistar
interesses comuns, aonde todos os participantes tem livre direito de opinar e escolher. E
seu objetivo principal é a prestação de serviços ou produtos sem fins lucrativos. As
cooperativas são sociedades de pessoas, tem características próprias como numero
ilimitado de pessoas, controle democrático uma pessoa igual um voto, não esta sujeito a
falência.
Ainda proporciona aos seus cooperados que todos os produtos e serviços
produzidos por eles sejam colocados no mercado em condições mais vantajosas,
fazendo com que todos ganham com esse método que funcionam as cooperativas.
Portanto para finalizar percebemos que seja qual for o tipo de cooperativa ela
apenas busca e visa à melhor condição aos seus cooperados, seja em promover a pessoa
humana, a integração social, aplicações financeiras que proporcionam melhores
financiamentos, obterem melhor qualificação, renda, situação socioeconômica e
condições gerais de trabalho.
9. 9. BIBLIOGRAFIA
http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/que-negocioabrir/tipos/cooperativas - Acesso: 12/09/2013 as 06h40min
http://www.sebrae.com.br/momento/quero-abrir-um-negocio/que-negocioabrir/tipos/cooperativas/bia-321/BIA_321 - Acesso: 12/09/2013 as 06h50min
http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/cooperativas.htm
12/09/2013 as 07h00min
-
Acesso:
http://www.gestaoempresarial-br.com.br/livre/terceiro_setor.php - Acesso: 12/09/2013
as 07h30min