1. A Criação do Liceu Maranhense
“ Instruir é, pois, o primeiro e mais categórico dever de cada nação”
Licino Cardoso
2. Lei Provincial de n°. 77 de 24 de julho de 1838:
"VICENTE TOMÁS PIRES DE FIGUEIREDO DE CAMARGO, Presidente da
Província do Maranhão, faço saber a todos os seus habitantes que a
Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu sancionei a Lei seguinte:
Art. 1°. Formar-se-á um Liceu na Capital da província com a reunião das
seguintes cadeiras:
1ª. Filosofia Racional e Moral
2ª. Retórica e Poética
3ª. Geografia e História
4ª. Gramática Filosófica da Língua, e análise dos nossos clássicos
5ª. Língua Latina
6ª. Língua Grega
7ª. Língua Francesa
8ª. Língua Inglesa
9ª. Desenho
10ª. Aritmética, primeira parte de Álgebra, Geometria, e Trigonometria Plana
11ª. Segunda. Parte de Álgebra, Cálculo, e Mecânica
12ª. Navegação, Trigonometria Esférica, e Observações Astronômicas
13ª. Cálculo Mercantil, e Escrituração por Partidas Dobradas, formando
Cadeira com a 10ª. o Curso de Comércio, e as 10ª., 11ª. 12ª Marinha.
3. Professores deveriam forma uma
Congregação que organizaria estatutos;
O estatuto teria como base: 1ª.) Aula uma só
vez no dia; 2ª.) Feriados às quintas-feiras,
quando não houverem Dias Santos na
semana; 3ª.) Ferias pelo Natal, Semana
Santa, e no fim do ano letivo, contanto que
estas não excedam a dois meses em cada
ano;
O Liceu teria um diretor, um secretário e um
porteiro;
4. Para reger qualquer das cadeiras da
Província o cidadão brasileiro passaria por
um concurso;
Ainda segundo a Lei, a Congregação do
Liceu deveria apresentar todos os anos à
Assembléia Legislativa Provincial, por
intermédio do Governo, um Relatório;
E o Governo providenciaria um edifício para
o Liceu, assim como os utensílios, e
quaisquer despesas necessárias a este
estabelecimento.
5. 1° Matemática Elementar – João Nepomuceno
Xavier de Brito;
2° Geografia – Cândido Mendes de Almeida;
3° Gramática Filosófica (Português) – Padre
Antônio da Costa Duarte;
4° Latim -– Francisco Sotero dos Reis;
5° Retórica – Dr. Encarnação e Silva;
6° Francês – Francisco Raimundo Quadros;
7° Inglês – Antônio Jansen dos Passos;
8° História Universal – Cândido Mendes;
9° Comércio – Estevão Rafael de Carvalho;
10° Filosofia Racional e Moral – Frederico
Magno de Abranches.