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REVISÃO
EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
E
FINANCEIRA
Orçamento Público IIIOrçamento Público III
ORÇAMENTO PÚBLICOORÇAMENTO PÚBLICO
O QUE É ?
“O orçamento público é uma lei que,
entre outros aspectos exprime em termos
financeiros a alocação dos recursos
públicos. Trata-se de um instrumento
de planejamento que espelha as
decisões políticas, estabelecendo as
ações prioritárias para atendimento
das demandas da sociedade, em face
à escassez de recursos.”
CONCEITOCONCEITO
CONCEITOCONCEITO
É um instrumento que os governos
utilizam para organizar os seus
recursos financeiros;
É uma lei constitucionalmente prevista
que estima a receita e fixa a despesa
para um exercício;
É um instrumento utilizado pelos
governos para demonstrar seus
planos e programas de trabalho para
um período de tempo.
A Despesa Pública é definida como
dispêndios do Estado ou de outra
pessoa de direito público para
funcionamento dos serviços
públicos, constituindo-se parte do
orçamento que viabilizará a
realização dos gastos públicos.
DESPESA
ORÇAMENTÁRIA
DESPESA
ORÇAMENTÁRIA
A Despesa sob o ponto de vista de
insumos necessária a manutenção
e funcionamento, classifica-se em
duas categorias econômicas :
3 - DESPESAS CORRENTES
4 - DESPESAS DE CAPITAL
DESPESA
ORÇAMENTÁRIA
DESPESA
ORÇAMENTÁRIA
Despesas Correntes : constituem o grupo
de despesas da administração pública para
manutenção e o funcionamento dos
serviços públicos, em geral.
Despesas de Capital: constituem o grupo
de despesas da administração pública, com
intenção de adquirir ou constituir bens de
capital que contribuirão para a produção ou
geração de novos bens ou serviços que
integrarão o patrimônio público, como:
ruas, rodovias, praças, parques, jardins,
etc.
CATEGORIA ECONÔMICACATEGORIA ECONÔMICA
 Evidencia qual o efeito econômico da
realização da Despesa.
 É aquela que não
contribui para
aquisição de um
bem de capital.
Categoria EconômicaCategoria Econômica
33
Despesa CorrenteDespesa Corrente
33
Despesa CorrenteDespesa Corrente
44
Despesa de CapitalDespesa de Capital
44
Despesa de CapitalDespesa de Capital
 É aquela que
contribui para
aquisição de um
bem de capital.
O orçamento é estruturado e
organizado por meio de um sistema
de classificação que tem o propósito
de atender as exigências de
informações demandadas por todos os
interessados nas questões de finanças
públicas.
ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
Classificação da DespesaClassificação da DespesaClassificação da DespesaClassificação da Despesa
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONALCLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONALCLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONALCLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
+
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONALCLASSIFICAÇÃO FUNCIONALCLASSIFICAÇÃO FUNCIONALCLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
ESTRUTURA PROGRAMÁTICAESTRUTURA PROGRAMÁTICAESTRUTURA PROGRAMÁTICAESTRUTURA PROGRAMÁTICA
+
CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZACLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA
DA DESPESADA DESPESA
CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZACLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA
DA DESPESADA DESPESA
+
§ 5º do Art. 165 da CF - § 4º do Art. 149 da LODF
A Lei Orçamentária compreenderá:
● Orçamento Fiscal - referente aos Poderes do Distrito Federal,
seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder
público;
● Orçamento de Investimento - orçamento das Empresas em que
o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detenha a maioria
do capital social com direito a voto;
● Orçamento da Seguridade Social – compreende as receitas e
despesas relativas à saúde, previdência e assistência social,
abrangidas todas as entidades e órgãos a ela vinculadas, da
administração direta e indireta, bem como os fundos e
fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CLASSIFICAÇÃO POR ESFERACLASSIFICAÇÃO POR ESFERACLASSIFICAÇÃO POR ESFERACLASSIFICAÇÃO POR ESFERA
Classificação InstitucionalClassificação InstitucionalClassificação InstitucionalClassificação Institucional
 Compreende os Órgãos Setoriais e suas
respectivas Unidades Orçamentárias.
 Visa responder à seguinte Pergunta:
Quem é o responsável
Institucional pelo gasto?
Classificação InstitucionalClassificação InstitucionalClassificação InstitucionalClassificação Institucional
 Seu código compõe-se de 5 (cinco)
algarismos, sendo os 2 (dois) primeiros
identificação do Órgão e os demais das
Unidades Orçamentárias:
11.
Unidade Orçamentária: RA I – Plano Piloto
Órgão: Secretaria de Estado de Governo
11.000 Órgão: Secretaria de Estado de Governo
XX.
Unidade Orçamentária
Órgão
YYY
103
OBSERVAÇÕESOBSERVAÇÕESOBSERVAÇÕESOBSERVAÇÕES
 Quanto ao 1º dígito do órgão:
 Representa o Poder
 0 – Legislativo;
 1, 2, 3, 4 – Executivo;
 9 – Reserva de Contingência.
OBSERVAÇÕESOBSERVAÇÕESOBSERVAÇÕESOBSERVAÇÕES
 Quanto ao 1º dígito da unidade
orçamentária:
 Representa o tipo de administração:
 1 – Administração Direta;
 2 – Administração Indireta;
 9 – Fundos.
23202
Órgão: Secretaria de Estado de Saúde
Unidade Orçamentária: Fundação Hemocentro de Brasília
Classificação
Institucional
16102
Órgão: Secretaria de Estado de Cultura
Unidade Orçamentária:
Arquivo Público do DF
Classificação
Institucional
Classificação FuncionalClassificação Funcional --
Principais MudançasPrincipais Mudanças
Classificação FuncionalClassificação Funcional --
Principais MudançasPrincipais Mudanças
 Atualizou a classificação das funções e
subfunções a que se refere o art. 2, inciso I da
Lei nº 4.320/64;
 Cada esfera de governo passará a ter suas
próprias estruturas de Programas;
 Apresenta os conceitos de Programas, projetos,
atividades e operações especiais;
 Apresenta a nova estrutura do programa de
trabalho dos orçamentos e balanços;
Portaria MOG nº 42 de 14/04/1999Portaria MOG nº 42 de 14/04/1999
Classificação FuncionalClassificação Funcional
 Visa responder à seguinte Pergunta:
Em que área de ação serão
gastos?
 Compreende:
FUNÇÕES SUBFUNÇÕES
FUNÇÃOFUNÇÃO
 Compreende o maior nível de agregação das
diversas áreas de despesa do setor público;
 Está relacionada com a missão institucional
do órgão.
 Uma partição da função, visando agregar
determinado subconjunto de despesas do
setor público;
SUBFUNÇÃOSUBFUNÇÃO
 Está associada às características da ação,
não se restringindo à área de atuação do
órgão.
Classificação FuncionalClassificação Funcional
 Representado por : Função 02 (dois)
algarismos e Subfunção 03 (três)
algarismos.
Subfunção: Ensino Fundamental
Função: Educação
XX.
Subfunção
Função
YYY
Subfunção: Formação de
Função: Educação
12.361
12.128
18101.
Órgão: Secretaria de Estado de Educação
Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Educação
Função: Educação
Subfunção: Ensino Fundamental
Classificação
Institucional
Classificação
Funcional
12.361.
Classificação Funcional
Codificação das Funções
Classificação Funcional
Codificação das Funções
01 – Legislativa
04 – Administração
03 – Essencial à Justiça
02 – Judiciária
05 – Defesa Social
06 – Segurança Pública
07 – Relações Exteriores
08 – Assistência Social
13 – Cultura
14 – Direitos da Cidadania
15 – Urbanismo
16 – Habitação
12 – Educação
11 – Trabalho
18 – Gestão Ambiental
19 – Ciência e Tecnologia
20 – Agricultura
21 – Organização Agrária
22 – Indústria
23 – Comércio e Serviços
09 – Previdência Social
17 – Saneamento
24 – Comunicações
25 – Energia10 – Saúde
27 – Desporto e Lazer
26 – Transporte
28 – Encargos Especiais
99 – Reserva de Contingência
Funções e Subfunções na Portaria nº 42/99Funções e Subfunções na Portaria nº 42/99
FUNÇÕES SUBFUNÇÕES
04 – Administração 121 – Planejamento e Orçamento
122 – Administração Geral
123 – Administração Financeira
124 – Controle Interno
125 – Normatização e Fiscalização
126 – Tecnologia da Informação
127 – Ordenamento Territorial
128 – Formação de Recursos Humanos
129 – Administração de Receitas
130 – Administração de Concessões
131 – Comunicação Social12 – Educação 361 – Ensino Fundamental
362 – Ensino Médio
363 – Ensino Profissional
364 – Ensino Superior
365 – Educação Infantil
366 – Educação de Jovens e Adultos
367 – Educação Especial
 É a mais moderna das classificações.
 É a classificação básica do Orçamento-
Programa.
 Finalidade principal: demonstrar as
realizações do governo e o resultado
pretendido.
ESTRUTURA PROGRAMÁTICAESTRUTURA PROGRAMÁTICA
Estrutura ProgramáticaEstrutura ProgramáticaEstrutura ProgramáticaEstrutura Programática
 Compreende os Programas e suas Ações
(projetos / atividades / operações especiais).
 Visa responder à seguinte Pergunta:
Para que serão gasto?Para que serão gasto?
Programa
• Projeto
· Atividade
· Operação especial
Obs: A codificação das ações é composta de 4 algarismos cujos
códigos iniciais são: para projeto 1, 3, 5 ; atividade 2, 4, 6 ou 8 ;
operações especiais e a reserva de contingência 9.
Estrutura ProgramáticaEstrutura ProgramáticaEstrutura ProgramáticaEstrutura Programática
AÇÕES
Programa
 instrumento de organização daorganização da
açãoação governamental
 Reflete a solução de problemas
visando à concretização dos
objetivos pretendidosobjetivos pretendidos
 Módulo integrador do plano e do
orçamento, decorrem do PPA e
articulam-se num conjunto de
ações
 Compõe-se de 04 algarismos,
contém objetivo definido,
mensurado por indicadoresindicadores no
plano plurianual.
Estrutura ProgramáticaEstrutura ProgramáticaEstrutura ProgramáticaEstrutura Programática
AÇÕES
Estrutura ProgramáticaEstrutura Programática
São instrumentos de realização dos
programas, das quais resultam bens e
serviços e que pelas suas características
podem ser classificadas como:
• PROJETO
• ATIVIDADE
• OPERAÇÃO ESPECIAL
Estrutura ProgramáticaEstrutura Programática
Projeto
 instrumento de programação
para alcançar o objetivo de
um programaprograma,
 envolvendo um conjunto de
operações limitadas nolimitadas no
tempotempo,
 das quais resulta um
produtoproduto que concorre para a
expansãoexpansão ou o
aperfeiçoamentoperfeiçoamento da ação do
governo.
Estrutura ProgramáticaEstrutura Programática
Atividade
 instrumento de programação
para alcançar o objetivo de um
programaprograma,
 envolvendo um conjunto de
operações que se realizam de
modo contínuocontínuo e permanentepermanente,
 das quais resulta um produtoproduto
necessário à manutençãomanutenção da
ação do governo.
Estrutura ProgramáticaEstrutura ProgramáticaEstrutura ProgramáticaEstrutura Programática
Operações
Especiais
 despesas que nãonão
contribuemcontribuem para a
manutençãomanutenção das ações de
governo,
 das quais não resulta umnão resulta um
produtoproduto, e
 não geram contraprestaçãonão geram contraprestação
direta sob a forma de bensbens
ou serviçosou serviços.
Estrutura ProgramáticaEstrutura Programática
Subtítulo
Estrutura ProgramáticaEstrutura Programática
Os projetos, atividades e operações
especiais são desdobrados em subtítulos,
para especificar a localização geográfica
(física) integral ou parcial da ação
desenvolvida, sem alteração da finalidade e
das metas estabelecidas na ação. O código
conterá 4 (quatro) algarismos com apenas
01 (um) produto/meta, que deverá ser o da
ação a qual está vinculada.
18101
Órgão: Secretaria de Estado de
Educação
Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de
Educação
Função: Educação
Subfunção: Ensino Fundamental
Programa: Escola de todos nós
Projeto: Construção de Unidades do
Ensino Fundamental
Classificação
Institucional
Classificação
Funcional
Subtítulo: Construção da
Escola Classe Três
Conquistas - Paranoá
12.361.1375.5924.3673
Estrutura Programática
Classificação quanto a
Natureza de Despesa
Classificação quanto a
Natureza de Despesa
 Introduzida pela Portaria Interministerial
STN/SOF nº 163/2001.
 Discrimina a classificação da despesa por
natureza: categoria econômica, grupo da
despesa, modalidade de aplicação e elemento
de despesa;
 Estabelece a discriminação da despesa na
LOA;
 Atualizou a classificação da receita e da
despesa;
Classificação quanto a
Natureza de Despesa
Classificação quanto a
Natureza de Despesa
 Representado por 6 dígitos:
X.
Modalidade de Aplicação
Elemento de Despesa
YY.XXX.
Grupo de Despesa
Categoria Econômica
 Visa responder à seguinte Pergunta:
““O que” será adquirido e “qual” oO que” será adquirido e “qual” o
efeito econômico?efeito econômico?
Quatro categorias classificatórias:
 Categoria Econômica
 Grupos de despesa
 Modalidades de Aplicação
 Elementos de despesa
A classificação permite identificar quais
insumos se pretende utilizar ou adquirir.
Classificação quanto a Natureza da
Despesa
Classificação quanto a Natureza da
Despesa
 A Categoria Econômica, os Grupos
de Despesa e as Modalidades de
Aplicação - aparecem na lei
orçamentária.
 Os Elementos de despesa são
utilizados na elaboração da proposta
orçamentária e no acompanhamento
da execução orçamentária e
financeira (orçamento analítico).
Classificação quanto a Natureza da
Despesa
Classificação quanto a Natureza da
Despesa
Classificam-se nesta categoria todas as despesas que
não contribuem, diretamente, para a formação ou
aquisição de um bem de capital.
4 – DESPESAS DE CAPITAL
3 – DESPESAS CORRENTES
Classificação quanto a Categoria
Econômica
Classificação quanto a Categoria
Econômica
Classificam-se nesta categoria aquelas despesas que
contribuem, diretamente, para a formação ou
aquisição de um bem de Capital.
 Finalidade principal: demonstrar em qual
classe de gasto será realizada a despesa
(agrega elementos com as mesmas
características quanto ao objeto de gasto).
 É constituída por seis grupos:
1. Pessoal e Encargos Sociais
2. Juros e Encargos da Dívida
3. Outras Despesas Correntes
4. Investimentos
5. Inversões Financeiras
6. Amortização da Dívida
Classificação quanto ao Grupo da
Despesa
Classificação quanto ao Grupo da
Despesa
Finalidade principal: indicar qual a
estratégia para a realização da
despesa (direta ou descentralizada) e
objetiva, precipuamente, possibilitar a
eliminação da dupla contagem dos
recursos transferidos.
Indica como serão aplicados os
recursos.
Classificação quanto a Modalidade de
Aplicação
Classificação quanto a Modalidade de
Aplicação
20 - Transferências à União
30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal
40 - Transferências a Municípios
50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins
Lucrativos
60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais
71 - Transferências a Consórcios Públicos
80 - Transferências ao Exterior
90 - Aplicações Diretas
91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos,
Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social
99 - A Definir
Classificação quanto a Modalidade de
Aplicação
Classificação quanto a Modalidade de
Aplicação
Finalidade principal: propiciar o
controle contábil através da
classificação do objeto imediato
da despesa.
Classificação quanto ao Elemento de
Despesa
Classificação quanto ao Elemento de
Despesa
Principais Elementos de DespesaPrincipais Elementos de Despesa
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil
3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais
3.3.90.30 – Material de Consumo
3.3.90.36 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física
3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros–Pessoa Jurídica
3.3.90.46 – Auxílio-Alimentação
3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
4.4.90.51 – Obras e Instalações
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
3.
Modalidade de aplicação: Aplicação Direta
Elemento de Despesa: Material de Consumo
90.303.
Grupo de Despesa: Outras Despesas Correntes
Categoria Econômica: Despesa Corrente
 Indica o objeto de gasto.
Elemento de DespesaElemento de Despesa
4.
Modalidade de aplicação: Aplicação Direta
Elemento de Despesa: Equip. e Mat. Permanente
90.524.
Grupo de Despesa: Investimento
Categoria Econômica: Despesa de Capital
Identificador de UsoIdentificador de Uso
 Visa completar a informação referente à
aplicação dos recursos, destacando a
contrapartida nacional de recursos externos.
 0 – sem contrapartida
 1 – contrapartida - BIRD;
 2 – contrapartida - BID;
 3 – contrapartida - CEF;
 4 – contrapartida - Convênios;
 5 – outros.
Indicam a origem dos recursos que irãoIndicam a origem dos recursos que irão
garantir a execução do orçamento.garantir a execução do orçamento.
1º dígito = 1
1º dígito = 2
1º dígito = 3
1º dígito = 4
Recursos do Tesouro Exercício
Corrente
Recursos da Adm. Indireta
Exercício Corrente
Recursos do Tesouro
Exercícios Anteriores
Recursos da Adm. Indireta
Exercícios Anteriores
FONTES DE RECURSOSFONTES DE RECURSOSFONTES DE RECURSOSFONTES DE RECURSOS
Código da FonteCódigo da Fonte
 Visa associar a classificação da receita com a
classificação da despesa.
 100 – Ordinário não vinculado;
102 – Cota-Parte do Fundo de Participação
dos Municípios;
120 – Diretamente Arrecadados;
138 – Recursos do SUS;
 101 - Cota-Parte do Fundo de Participação
dos Estados e do DF;
ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃOESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTÁRIA
ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃOESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA -ORÇAMENTÁRIA - CONTINUAÇÃOCONTINUAÇÃO
Exemplo de ClassificaçãoExemplo de Classificação
OrçamentáriaOrçamentária
Exemplo de Classificação OrçamentáriaExemplo de Classificação Orçamentária
ContinuaçãoContinuação
Exemplo de Classificação OrçamentáriaExemplo de Classificação Orçamentária
ContinuaçãoContinuação
RECEITA PÚBLICA
 Conjunto de recursos que o Estado e
outras pessoas de direito público
auferem, de diversas fontes - a partir
de autorizações constitucionais e de
leis específicas -, com vistas a fazer
frente às despesas decorrentes do
cumprimento de suas funções
(produção de bens ou serviços de
interesse das comunidades e execução
das tarefas políticas e de organização
econômica a seu cargo).
TRIBUTO
 Designação genérica que é dada às receitas
básicas que são deferidas à União, aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
pela Constituição Federal. Em termos
técnicos, designa a obrigação pecuniária,
criada por lei sem conotação de sanção a ato
ilícito, cujo sujeito ativo é uma pessoa
jurídica de direito público e cujo sujeito
passivo é uma pessoa física ou jurídica
passível de enquadramento nessa situação
por vontade de lei. Esse gênero de receita
compreende, nos termos da CF (art. 145), três
espécies: os impostos; as taxas; e as
contribuições de melhoria. Os tributos são
instituídos e cobrados com base em ato de
soberania do Estado com vistas ao custeio
das atividades gerais ou específicas que lhe
são atribuídas.
IMPOSTO
 Espécie de TRIBUTO que o Estado exige
de pessoas físicas e jurídicas,
coercitivamente, sem lhes oferecer uma
contraprestação direta e determinada,
em razão de ato ou fato lícito por esses
praticados na condição de contribuintes.
O produto da arrecadação de impostos
deve reverter à sociedade sob a forma de
ações ou serviços de interesse geral, tais
como: infra-estrutura básica, segurança
pública, educação, saúde, fomento
econômico e apoio à pesquisa científica.
TAXAS
 As taxas são cobradas pelo setor
público das pessoas, em razão do
exercício do poder de polícia ou da
utilização por estas, efetiva ou
potencialmente, de serviços públicos
divisíveis e específicos, prestados ou
postos a sua disposição. Como exemplo
de taxa exercido pelo poder de polícia
pode ser apontada as taxas de
vigilância sanitária. Como exemplo das
taxas de serviço público podemos citar:
taxa de limpeza pública, de coleta de
lixo, de iluminação pública, etc.
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIACONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
 Modalidade de tributo cobrado com
base em lei específica, “para fazer face
ao custo de obras públicas de que
decorra valorização imobiliária”. Esta
contribuição, de grande potencial mas
pouco aplicada na prática, permite que
o Erário se aproprie de parcela da
valorização imobiliária propiciada por
certa obra pública à propriedade
privada.
Classificação quanto à Natureza
Econômica da Receita
 A receita classificar-se-á nas seguintes
categorias econômicas: Receitas
Correntes e Receitas de Capital.
 RECEITAS CORRENTES
- 1100.00.00 - Receita Tributária
- 1200.00.00 - Receita de Contribuições
- 1300.00.00 - Receita Patrimonial
- 1400.00.00 - Receita Agropecuária
- 1500.00.00 - Receita Industrial
- 1600.00.00 - Receita de Serviços
- 1700.00.00 - Transferências Correntes
- 1900.00.00 - Outras Receitas Correntes
Classificação Econômica da
Receita
 RECEITAS DE CAPITAL
- 2100.00.00 - Operações de Crédito
- 2200.00.00 - Alienação de Bens
- 2300.00.00 - Amortização de
Empréstimos
- 2400.00.00 - Transferências de Capital
- 2500.00.00 - Outras Receitas de Capital
RECEITAS CORRENTES
 receita tributária, no âmbito de cada
esfera governamental, é aquela
oriunda da sua competência
de tributar, conforme o disposto
na Constituição (impostos, taxas e
contribuições de melhoria) ;
 receita de contribuições é resultante
de contribuições sociais e
contribuições econômicas
(contribuições previdenciárias,
contribuição para o custeio do serviço
de iluminação pública);
RECEITAS CORRENTES
 receita patrimonial refere-se ao
resultado financeiro da fruição do
patrimônio, seja decorrente de bens
mobiliários ou imobiliários, seja advinda
de participação societária, seja oriunda
de superávits apurados nas operações
de alienações de bens patrimoniais
(aluguéis, juros, dividendos);
RECEITAS CORRENTES
 receita agropecuária é a resultante das
atividades ou explorações
agropecuárias, envolvendo as
produções vegetal e animal e seus
derivados, bem como atividades de
beneficiamento ou transformações
desses produtos, em instalações
existentes nos próprios
estabelecimentos.
RECEITAS CORRENTES
 receita industrial é a proveniente de
atividades industriais, definidas como
tais pela Fundação IBGE e
exploradoras diretamente pelo
Município ou outra entidade
governamental;
 receita de serviços é a derivada de
prestações de serviços de comércio,
transportes, comunicações, serviços
hospitalares, etc;
RECEITAS CORRENTES
 transferências correntes são as
provenientes de recursos financeiros
recebidos de outras pessoas de Direito
público ou privado, quando destinadas
a atender despesas de manutenção e
funcionamento, conforme condições
estabelecidas pela entidade
repassadora, ou pela própria
administração da entidade, de acordo
com suas necessidades. Estas
receitas, destinam-se a atender a
despesas classificáveis em Despesas
Correntes;
RECEITAS CORRENTES
 outras receitas correntes são as
provenientes de multas, juros de mora,
indenizações e restituições, receita da
cobrança da dívida ativa e outras.
RECEITAS DE CAPITALRECEITAS DE CAPITAL
 São as provenientes da realização de
recursos financeiros oriundos de
constituição de dívidas; da conversão
em espécie, de bens e direitos; os
recursos recebidos de outras pessoas
de direito público ou privado
destinados a atender despesas
classificáveis em Despesas de Capital
e, ainda, o superávit do Orçamento
Corrente.
x.x.x.x.xx.
xxCategoria Econômica

Sub Categoria Econômica
Fonte
Rubrica
Alínea
Sub-Alínea
Classificação da Natureza da
Receita
CÓDIGO
1000.00.00
1100.00.00
1110.00.00
1112.00.00
1112.04.00
1112.04.24
1112.04.25
1112.04.31
ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes
Receita Tributária
Impostos
Impostos Sobre O Patrimônio e a
Renda
Imposto Sobre a Renda e Proventos de
Qualquer Natureza
Pessoas Jurídicas
Pessoas Físicas
Imposto de Renda Retido na Fonte
sobre os Rendimentos do Trabalho
NATUREZA DA RECEITA
1112.04.31 - Imposto de Renda
Retido na Fonte sobre os
Rendimentos do Trabalho
O 1º dígito (1)
O 2º dígito (1)
O 3º dígito (1)
O 4 dígito (2)
O 5º e 6º
dígitos (04)
Categoria econômica, refere-se às Receitas
Correntes
Subcategoria Econômica, refere-se à Receita
Tributária
Fonte, refere-se à Impostos
Rubrica (Grupo), refere-se à Imposto
sobre o Patrimônio e a Renda
Alínea (Modalidade), referem-se à Imposto
sobre a Renda e Proventos de Qualquer
Natureza
Sub-alínea (Espécie), referem-se à
Imposto de Renda Retido na Fonte s/ os
Rendimentos do Trabalho
O 7º e 8º
dígitos (31)
Classificação por Fontes
Visa associar a classificação da receita com a
classificação da despesa.
 100 – Ordinário não vinculado;
 101 – Cota-Parte do Fundo de Participação dos
Estados e do Distrito Federal;
 102 – Cota-Parte do Fundo de Participação dos
Municípios;
 120 – Diretamente Arrecadados;
 138 – Recursos do SUS;
Classificação por Fontes
 A fonte 100, denominada Ordinário
Não Vinculado, é a principal fonte de
arrecadação.
Os principais tributos: Entram no caldeirão
Fonte
100
•ICMS
•IPTU
•IPVA
•ISS
•IRPF
•ITBI
•ITCD
•SIMPLES
R$ 1,00
Despesas de Exercícios Anteriores
 Um dos “Elementos de Despesa” (92) da
Classificação das despesas segundo a
sua Natureza, que tem por objeto o
pagamento de despesas relativas a
exercícios financeiros já encerrados,
para as quais o orçamento do exercício
em que foram originadas consignava
crédito próprio, com dotação suficiente
para atendê-las, mas que não se tenham
processado na época própria (tendo o
credor cumprido as suas obrigações no
prazo estabelecido).
Despesas de Exercícios Anteriores
 Este elemento se destina a dar cumprimento
ao art. 37 da Lei nº 4.320/64, que estabelece
que os débitos acima caracterizados devem
ser pagos à conta de dotação específica
consignada na lei orçamentária anual ou em
crédito adicional, discriminada, pelo menos,
até o nível de elemento de despesa. A
execução dessas despesas implica em dois
atos formais (expressos) do ordenador de
despesas:
a) Reconhecimento da dívida;
b) autorização do pagamento.
Despesas de Exercícios Anteriores –
Critérios GDF
 Lei nº 4.008, de 30/08/2008 – LDO/2008
Art. 8º – As dotações orçamentárias previstas
na Lei orçamentária anual para atender as
despesas de exercícios anteriores, relativas aos
órgãos do Poder Executivo, somente poderão
ser executadas no exercício de 2008, após
autorizadas por decreto e avaliadas pela
Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
 Lei nº 4.179, de 17/07/2008 – LDO/2009
Art. 51 – As dotações orçamentárias previstas
na Lei orçamentária anual para atender as
despesas de exercícios anteriores, relativas aos
órgãos do Poder Executivo, somente poderão
Despesas de Exercícios Anteriores –
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ser executadas no exercício de 2009,
após autorizadas por decreto específico
com regras e critérios de pagamento e
até o montante da dívida reconhecida,
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previamente à análise da Corregedoria
Geral do Distrito Federal, assegurando
amplo acesso a todos os credores
interessados aos dados de execução dos
contratos, às planilhas de memórias e
metodologias de cálculo utilizadas para
apurar o quantitativo das respectivas
dívidas.
BASE LEGAL
 Constituição Federal (art. 163 a 169
);
 Lei 4.320/64;
 LRF( LC 101/2000);
 LDO 2008 e 2009 (Leis 4.008 e
4.179);
 Portarias/União ( 42 e 163);
 Dicionário de Orçamento,
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  • 3. “O orçamento público é uma lei que, entre outros aspectos exprime em termos financeiros a alocação dos recursos públicos. Trata-se de um instrumento de planejamento que espelha as decisões políticas, estabelecendo as ações prioritárias para atendimento das demandas da sociedade, em face à escassez de recursos.” CONCEITOCONCEITO
  • 4. CONCEITOCONCEITO É um instrumento que os governos utilizam para organizar os seus recursos financeiros; É uma lei constitucionalmente prevista que estima a receita e fixa a despesa para um exercício; É um instrumento utilizado pelos governos para demonstrar seus planos e programas de trabalho para um período de tempo.
  • 5. A Despesa Pública é definida como dispêndios do Estado ou de outra pessoa de direito público para funcionamento dos serviços públicos, constituindo-se parte do orçamento que viabilizará a realização dos gastos públicos. DESPESA ORÇAMENTÁRIA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
  • 6. A Despesa sob o ponto de vista de insumos necessária a manutenção e funcionamento, classifica-se em duas categorias econômicas : 3 - DESPESAS CORRENTES 4 - DESPESAS DE CAPITAL DESPESA ORÇAMENTÁRIA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
  • 7. Despesas Correntes : constituem o grupo de despesas da administração pública para manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, em geral. Despesas de Capital: constituem o grupo de despesas da administração pública, com intenção de adquirir ou constituir bens de capital que contribuirão para a produção ou geração de novos bens ou serviços que integrarão o patrimônio público, como: ruas, rodovias, praças, parques, jardins, etc. CATEGORIA ECONÔMICACATEGORIA ECONÔMICA
  • 8.  Evidencia qual o efeito econômico da realização da Despesa.  É aquela que não contribui para aquisição de um bem de capital. Categoria EconômicaCategoria Econômica 33 Despesa CorrenteDespesa Corrente 33 Despesa CorrenteDespesa Corrente 44 Despesa de CapitalDespesa de Capital 44 Despesa de CapitalDespesa de Capital  É aquela que contribui para aquisição de um bem de capital.
  • 9. O orçamento é estruturado e organizado por meio de um sistema de classificação que tem o propósito de atender as exigências de informações demandadas por todos os interessados nas questões de finanças públicas. ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA
  • 10. Classificação da DespesaClassificação da DespesaClassificação da DespesaClassificação da Despesa CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONALCLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONALCLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONALCLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL + CLASSIFICAÇÃO FUNCIONALCLASSIFICAÇÃO FUNCIONALCLASSIFICAÇÃO FUNCIONALCLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL ESTRUTURA PROGRAMÁTICAESTRUTURA PROGRAMÁTICAESTRUTURA PROGRAMÁTICAESTRUTURA PROGRAMÁTICA + CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZACLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA DESPESADA DESPESA CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZACLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA DESPESADA DESPESA +
  • 11. § 5º do Art. 165 da CF - § 4º do Art. 149 da LODF A Lei Orçamentária compreenderá: ● Orçamento Fiscal - referente aos Poderes do Distrito Federal, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público; ● Orçamento de Investimento - orçamento das Empresas em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; ● Orçamento da Seguridade Social – compreende as receitas e despesas relativas à saúde, previdência e assistência social, abrangidas todas as entidades e órgãos a ela vinculadas, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. CLASSIFICAÇÃO POR ESFERACLASSIFICAÇÃO POR ESFERACLASSIFICAÇÃO POR ESFERACLASSIFICAÇÃO POR ESFERA
  • 12. Classificação InstitucionalClassificação InstitucionalClassificação InstitucionalClassificação Institucional  Compreende os Órgãos Setoriais e suas respectivas Unidades Orçamentárias.  Visa responder à seguinte Pergunta: Quem é o responsável Institucional pelo gasto?
  • 13. Classificação InstitucionalClassificação InstitucionalClassificação InstitucionalClassificação Institucional  Seu código compõe-se de 5 (cinco) algarismos, sendo os 2 (dois) primeiros identificação do Órgão e os demais das Unidades Orçamentárias: 11. Unidade Orçamentária: RA I – Plano Piloto Órgão: Secretaria de Estado de Governo 11.000 Órgão: Secretaria de Estado de Governo XX. Unidade Orçamentária Órgão YYY 103
  • 14. OBSERVAÇÕESOBSERVAÇÕESOBSERVAÇÕESOBSERVAÇÕES  Quanto ao 1º dígito do órgão:  Representa o Poder  0 – Legislativo;  1, 2, 3, 4 – Executivo;  9 – Reserva de Contingência.
  • 15. OBSERVAÇÕESOBSERVAÇÕESOBSERVAÇÕESOBSERVAÇÕES  Quanto ao 1º dígito da unidade orçamentária:  Representa o tipo de administração:  1 – Administração Direta;  2 – Administração Indireta;  9 – Fundos.
  • 16. 23202 Órgão: Secretaria de Estado de Saúde Unidade Orçamentária: Fundação Hemocentro de Brasília Classificação Institucional 16102 Órgão: Secretaria de Estado de Cultura Unidade Orçamentária: Arquivo Público do DF Classificação Institucional
  • 17. Classificação FuncionalClassificação Funcional -- Principais MudançasPrincipais Mudanças Classificação FuncionalClassificação Funcional -- Principais MudançasPrincipais Mudanças  Atualizou a classificação das funções e subfunções a que se refere o art. 2, inciso I da Lei nº 4.320/64;  Cada esfera de governo passará a ter suas próprias estruturas de Programas;  Apresenta os conceitos de Programas, projetos, atividades e operações especiais;  Apresenta a nova estrutura do programa de trabalho dos orçamentos e balanços; Portaria MOG nº 42 de 14/04/1999Portaria MOG nº 42 de 14/04/1999
  • 18. Classificação FuncionalClassificação Funcional  Visa responder à seguinte Pergunta: Em que área de ação serão gastos?  Compreende: FUNÇÕES SUBFUNÇÕES
  • 19. FUNÇÃOFUNÇÃO  Compreende o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa do setor público;  Está relacionada com a missão institucional do órgão.  Uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesas do setor público; SUBFUNÇÃOSUBFUNÇÃO  Está associada às características da ação, não se restringindo à área de atuação do órgão.
  • 20. Classificação FuncionalClassificação Funcional  Representado por : Função 02 (dois) algarismos e Subfunção 03 (três) algarismos. Subfunção: Ensino Fundamental Função: Educação XX. Subfunção Função YYY Subfunção: Formação de Função: Educação 12.361 12.128
  • 21. 18101. Órgão: Secretaria de Estado de Educação Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Educação Função: Educação Subfunção: Ensino Fundamental Classificação Institucional Classificação Funcional 12.361.
  • 22. Classificação Funcional Codificação das Funções Classificação Funcional Codificação das Funções 01 – Legislativa 04 – Administração 03 – Essencial à Justiça 02 – Judiciária 05 – Defesa Social 06 – Segurança Pública 07 – Relações Exteriores 08 – Assistência Social 13 – Cultura 14 – Direitos da Cidadania 15 – Urbanismo 16 – Habitação 12 – Educação 11 – Trabalho 18 – Gestão Ambiental 19 – Ciência e Tecnologia 20 – Agricultura 21 – Organização Agrária 22 – Indústria 23 – Comércio e Serviços 09 – Previdência Social 17 – Saneamento 24 – Comunicações 25 – Energia10 – Saúde 27 – Desporto e Lazer 26 – Transporte 28 – Encargos Especiais 99 – Reserva de Contingência
  • 23. Funções e Subfunções na Portaria nº 42/99Funções e Subfunções na Portaria nº 42/99 FUNÇÕES SUBFUNÇÕES 04 – Administração 121 – Planejamento e Orçamento 122 – Administração Geral 123 – Administração Financeira 124 – Controle Interno 125 – Normatização e Fiscalização 126 – Tecnologia da Informação 127 – Ordenamento Territorial 128 – Formação de Recursos Humanos 129 – Administração de Receitas 130 – Administração de Concessões 131 – Comunicação Social12 – Educação 361 – Ensino Fundamental 362 – Ensino Médio 363 – Ensino Profissional 364 – Ensino Superior 365 – Educação Infantil 366 – Educação de Jovens e Adultos 367 – Educação Especial
  • 24.  É a mais moderna das classificações.  É a classificação básica do Orçamento- Programa.  Finalidade principal: demonstrar as realizações do governo e o resultado pretendido. ESTRUTURA PROGRAMÁTICAESTRUTURA PROGRAMÁTICA
  • 25. Estrutura ProgramáticaEstrutura ProgramáticaEstrutura ProgramáticaEstrutura Programática  Compreende os Programas e suas Ações (projetos / atividades / operações especiais).  Visa responder à seguinte Pergunta: Para que serão gasto?Para que serão gasto?
  • 26. Programa • Projeto · Atividade · Operação especial Obs: A codificação das ações é composta de 4 algarismos cujos códigos iniciais são: para projeto 1, 3, 5 ; atividade 2, 4, 6 ou 8 ; operações especiais e a reserva de contingência 9. Estrutura ProgramáticaEstrutura ProgramáticaEstrutura ProgramáticaEstrutura Programática AÇÕES
  • 27. Programa  instrumento de organização daorganização da açãoação governamental  Reflete a solução de problemas visando à concretização dos objetivos pretendidosobjetivos pretendidos  Módulo integrador do plano e do orçamento, decorrem do PPA e articulam-se num conjunto de ações  Compõe-se de 04 algarismos, contém objetivo definido, mensurado por indicadoresindicadores no plano plurianual. Estrutura ProgramáticaEstrutura ProgramáticaEstrutura ProgramáticaEstrutura Programática
  • 28. AÇÕES Estrutura ProgramáticaEstrutura Programática São instrumentos de realização dos programas, das quais resultam bens e serviços e que pelas suas características podem ser classificadas como: • PROJETO • ATIVIDADE • OPERAÇÃO ESPECIAL
  • 29. Estrutura ProgramáticaEstrutura Programática Projeto  instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programaprograma,  envolvendo um conjunto de operações limitadas nolimitadas no tempotempo,  das quais resulta um produtoproduto que concorre para a expansãoexpansão ou o aperfeiçoamentoperfeiçoamento da ação do governo. Estrutura ProgramáticaEstrutura Programática
  • 30. Atividade  instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programaprograma,  envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuocontínuo e permanentepermanente,  das quais resulta um produtoproduto necessário à manutençãomanutenção da ação do governo. Estrutura ProgramáticaEstrutura ProgramáticaEstrutura ProgramáticaEstrutura Programática
  • 31. Operações Especiais  despesas que nãonão contribuemcontribuem para a manutençãomanutenção das ações de governo,  das quais não resulta umnão resulta um produtoproduto, e  não geram contraprestaçãonão geram contraprestação direta sob a forma de bensbens ou serviçosou serviços. Estrutura ProgramáticaEstrutura Programática
  • 32. Subtítulo Estrutura ProgramáticaEstrutura Programática Os projetos, atividades e operações especiais são desdobrados em subtítulos, para especificar a localização geográfica (física) integral ou parcial da ação desenvolvida, sem alteração da finalidade e das metas estabelecidas na ação. O código conterá 4 (quatro) algarismos com apenas 01 (um) produto/meta, que deverá ser o da ação a qual está vinculada.
  • 33. 18101 Órgão: Secretaria de Estado de Educação Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Educação Função: Educação Subfunção: Ensino Fundamental Programa: Escola de todos nós Projeto: Construção de Unidades do Ensino Fundamental Classificação Institucional Classificação Funcional Subtítulo: Construção da Escola Classe Três Conquistas - Paranoá 12.361.1375.5924.3673 Estrutura Programática
  • 34. Classificação quanto a Natureza de Despesa Classificação quanto a Natureza de Despesa  Introduzida pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.  Discrimina a classificação da despesa por natureza: categoria econômica, grupo da despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa;  Estabelece a discriminação da despesa na LOA;  Atualizou a classificação da receita e da despesa;
  • 35. Classificação quanto a Natureza de Despesa Classificação quanto a Natureza de Despesa  Representado por 6 dígitos: X. Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa YY.XXX. Grupo de Despesa Categoria Econômica  Visa responder à seguinte Pergunta: ““O que” será adquirido e “qual” oO que” será adquirido e “qual” o efeito econômico?efeito econômico?
  • 36. Quatro categorias classificatórias:  Categoria Econômica  Grupos de despesa  Modalidades de Aplicação  Elementos de despesa A classificação permite identificar quais insumos se pretende utilizar ou adquirir. Classificação quanto a Natureza da Despesa Classificação quanto a Natureza da Despesa
  • 37.  A Categoria Econômica, os Grupos de Despesa e as Modalidades de Aplicação - aparecem na lei orçamentária.  Os Elementos de despesa são utilizados na elaboração da proposta orçamentária e no acompanhamento da execução orçamentária e financeira (orçamento analítico). Classificação quanto a Natureza da Despesa Classificação quanto a Natureza da Despesa
  • 38. Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. 4 – DESPESAS DE CAPITAL 3 – DESPESAS CORRENTES Classificação quanto a Categoria Econômica Classificação quanto a Categoria Econômica Classificam-se nesta categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de Capital.
  • 39.  Finalidade principal: demonstrar em qual classe de gasto será realizada a despesa (agrega elementos com as mesmas características quanto ao objeto de gasto).  É constituída por seis grupos: 1. Pessoal e Encargos Sociais 2. Juros e Encargos da Dívida 3. Outras Despesas Correntes 4. Investimentos 5. Inversões Financeiras 6. Amortização da Dívida Classificação quanto ao Grupo da Despesa Classificação quanto ao Grupo da Despesa
  • 40. Finalidade principal: indicar qual a estratégia para a realização da despesa (direta ou descentralizada) e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos. Indica como serão aplicados os recursos. Classificação quanto a Modalidade de Aplicação Classificação quanto a Modalidade de Aplicação
  • 41. 20 - Transferências à União 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal 40 - Transferências a Municípios 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos 70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais 71 - Transferências a Consórcios Públicos 80 - Transferências ao Exterior 90 - Aplicações Diretas 91 - Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 99 - A Definir Classificação quanto a Modalidade de Aplicação Classificação quanto a Modalidade de Aplicação
  • 42. Finalidade principal: propiciar o controle contábil através da classificação do objeto imediato da despesa. Classificação quanto ao Elemento de Despesa Classificação quanto ao Elemento de Despesa
  • 43. Principais Elementos de DespesaPrincipais Elementos de Despesa 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil 3.3.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.36 – Outros Serv. de Terceiros – Pessoa Física 3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros–Pessoa Jurídica 3.3.90.46 – Auxílio-Alimentação 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições 4.4.90.51 – Obras e Instalações 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
  • 44. 3. Modalidade de aplicação: Aplicação Direta Elemento de Despesa: Material de Consumo 90.303. Grupo de Despesa: Outras Despesas Correntes Categoria Econômica: Despesa Corrente  Indica o objeto de gasto. Elemento de DespesaElemento de Despesa 4. Modalidade de aplicação: Aplicação Direta Elemento de Despesa: Equip. e Mat. Permanente 90.524. Grupo de Despesa: Investimento Categoria Econômica: Despesa de Capital
  • 45. Identificador de UsoIdentificador de Uso  Visa completar a informação referente à aplicação dos recursos, destacando a contrapartida nacional de recursos externos.  0 – sem contrapartida  1 – contrapartida - BIRD;  2 – contrapartida - BID;  3 – contrapartida - CEF;  4 – contrapartida - Convênios;  5 – outros.
  • 46. Indicam a origem dos recursos que irãoIndicam a origem dos recursos que irão garantir a execução do orçamento.garantir a execução do orçamento. 1º dígito = 1 1º dígito = 2 1º dígito = 3 1º dígito = 4 Recursos do Tesouro Exercício Corrente Recursos da Adm. Indireta Exercício Corrente Recursos do Tesouro Exercícios Anteriores Recursos da Adm. Indireta Exercícios Anteriores FONTES DE RECURSOSFONTES DE RECURSOSFONTES DE RECURSOSFONTES DE RECURSOS
  • 47. Código da FonteCódigo da Fonte  Visa associar a classificação da receita com a classificação da despesa.  100 – Ordinário não vinculado; 102 – Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios; 120 – Diretamente Arrecadados; 138 – Recursos do SUS;  101 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do DF;
  • 48. ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃOESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTÁRIA
  • 49. ESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃOESTRUTURA DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -ORÇAMENTÁRIA - CONTINUAÇÃOCONTINUAÇÃO
  • 50. Exemplo de ClassificaçãoExemplo de Classificação OrçamentáriaOrçamentária
  • 51. Exemplo de Classificação OrçamentáriaExemplo de Classificação Orçamentária ContinuaçãoContinuação
  • 52. Exemplo de Classificação OrçamentáriaExemplo de Classificação Orçamentária ContinuaçãoContinuação
  • 53. RECEITA PÚBLICA  Conjunto de recursos que o Estado e outras pessoas de direito público auferem, de diversas fontes - a partir de autorizações constitucionais e de leis específicas -, com vistas a fazer frente às despesas decorrentes do cumprimento de suas funções (produção de bens ou serviços de interesse das comunidades e execução das tarefas políticas e de organização econômica a seu cargo).
  • 54. TRIBUTO  Designação genérica que é dada às receitas básicas que são deferidas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios pela Constituição Federal. Em termos técnicos, designa a obrigação pecuniária, criada por lei sem conotação de sanção a ato ilícito, cujo sujeito ativo é uma pessoa jurídica de direito público e cujo sujeito passivo é uma pessoa física ou jurídica passível de enquadramento nessa situação por vontade de lei. Esse gênero de receita compreende, nos termos da CF (art. 145), três espécies: os impostos; as taxas; e as contribuições de melhoria. Os tributos são instituídos e cobrados com base em ato de soberania do Estado com vistas ao custeio das atividades gerais ou específicas que lhe são atribuídas.
  • 55. IMPOSTO  Espécie de TRIBUTO que o Estado exige de pessoas físicas e jurídicas, coercitivamente, sem lhes oferecer uma contraprestação direta e determinada, em razão de ato ou fato lícito por esses praticados na condição de contribuintes. O produto da arrecadação de impostos deve reverter à sociedade sob a forma de ações ou serviços de interesse geral, tais como: infra-estrutura básica, segurança pública, educação, saúde, fomento econômico e apoio à pesquisa científica.
  • 56. TAXAS  As taxas são cobradas pelo setor público das pessoas, em razão do exercício do poder de polícia ou da utilização por estas, efetiva ou potencialmente, de serviços públicos divisíveis e específicos, prestados ou postos a sua disposição. Como exemplo de taxa exercido pelo poder de polícia pode ser apontada as taxas de vigilância sanitária. Como exemplo das taxas de serviço público podemos citar: taxa de limpeza pública, de coleta de lixo, de iluminação pública, etc.
  • 57. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIACONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA  Modalidade de tributo cobrado com base em lei específica, “para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária”. Esta contribuição, de grande potencial mas pouco aplicada na prática, permite que o Erário se aproprie de parcela da valorização imobiliária propiciada por certa obra pública à propriedade privada.
  • 58. Classificação quanto à Natureza Econômica da Receita  A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.  RECEITAS CORRENTES - 1100.00.00 - Receita Tributária - 1200.00.00 - Receita de Contribuições - 1300.00.00 - Receita Patrimonial - 1400.00.00 - Receita Agropecuária - 1500.00.00 - Receita Industrial - 1600.00.00 - Receita de Serviços - 1700.00.00 - Transferências Correntes - 1900.00.00 - Outras Receitas Correntes
  • 59. Classificação Econômica da Receita  RECEITAS DE CAPITAL - 2100.00.00 - Operações de Crédito - 2200.00.00 - Alienação de Bens - 2300.00.00 - Amortização de Empréstimos - 2400.00.00 - Transferências de Capital - 2500.00.00 - Outras Receitas de Capital
  • 60. RECEITAS CORRENTES  receita tributária, no âmbito de cada esfera governamental, é aquela oriunda da sua competência de tributar, conforme o disposto na Constituição (impostos, taxas e contribuições de melhoria) ;  receita de contribuições é resultante de contribuições sociais e contribuições econômicas (contribuições previdenciárias, contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública);
  • 61. RECEITAS CORRENTES  receita patrimonial refere-se ao resultado financeiro da fruição do patrimônio, seja decorrente de bens mobiliários ou imobiliários, seja advinda de participação societária, seja oriunda de superávits apurados nas operações de alienações de bens patrimoniais (aluguéis, juros, dividendos);
  • 62. RECEITAS CORRENTES  receita agropecuária é a resultante das atividades ou explorações agropecuárias, envolvendo as produções vegetal e animal e seus derivados, bem como atividades de beneficiamento ou transformações desses produtos, em instalações existentes nos próprios estabelecimentos.
  • 63. RECEITAS CORRENTES  receita industrial é a proveniente de atividades industriais, definidas como tais pela Fundação IBGE e exploradoras diretamente pelo Município ou outra entidade governamental;  receita de serviços é a derivada de prestações de serviços de comércio, transportes, comunicações, serviços hospitalares, etc;
  • 64. RECEITAS CORRENTES  transferências correntes são as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de Direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas de manutenção e funcionamento, conforme condições estabelecidas pela entidade repassadora, ou pela própria administração da entidade, de acordo com suas necessidades. Estas receitas, destinam-se a atender a despesas classificáveis em Despesas Correntes;
  • 65. RECEITAS CORRENTES  outras receitas correntes são as provenientes de multas, juros de mora, indenizações e restituições, receita da cobrança da dívida ativa e outras.
  • 66. RECEITAS DE CAPITALRECEITAS DE CAPITAL  São as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
  • 67. x.x.x.x.xx. xxCategoria Econômica  Sub Categoria Econômica Fonte Rubrica Alínea Sub-Alínea Classificação da Natureza da Receita
  • 68. CÓDIGO 1000.00.00 1100.00.00 1110.00.00 1112.00.00 1112.04.00 1112.04.24 1112.04.25 1112.04.31 ESPECIFICAÇÃO Receitas Correntes Receita Tributária Impostos Impostos Sobre O Patrimônio e a Renda Imposto Sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Pessoas Jurídicas Pessoas Físicas Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os Rendimentos do Trabalho NATUREZA DA RECEITA
  • 69. 1112.04.31 - Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os Rendimentos do Trabalho O 1º dígito (1) O 2º dígito (1) O 3º dígito (1) O 4 dígito (2) O 5º e 6º dígitos (04) Categoria econômica, refere-se às Receitas Correntes Subcategoria Econômica, refere-se à Receita Tributária Fonte, refere-se à Impostos Rubrica (Grupo), refere-se à Imposto sobre o Patrimônio e a Renda Alínea (Modalidade), referem-se à Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Sub-alínea (Espécie), referem-se à Imposto de Renda Retido na Fonte s/ os Rendimentos do Trabalho O 7º e 8º dígitos (31)
  • 70. Classificação por Fontes Visa associar a classificação da receita com a classificação da despesa.  100 – Ordinário não vinculado;  101 – Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;  102 – Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios;  120 – Diretamente Arrecadados;  138 – Recursos do SUS;
  • 71. Classificação por Fontes  A fonte 100, denominada Ordinário Não Vinculado, é a principal fonte de arrecadação. Os principais tributos: Entram no caldeirão Fonte 100 •ICMS •IPTU •IPVA •ISS •IRPF •ITBI •ITCD •SIMPLES
  • 73. Despesas de Exercícios Anteriores  Um dos “Elementos de Despesa” (92) da Classificação das despesas segundo a sua Natureza, que tem por objeto o pagamento de despesas relativas a exercícios financeiros já encerrados, para as quais o orçamento do exercício em que foram originadas consignava crédito próprio, com dotação suficiente para atendê-las, mas que não se tenham processado na época própria (tendo o credor cumprido as suas obrigações no prazo estabelecido).
  • 74. Despesas de Exercícios Anteriores  Este elemento se destina a dar cumprimento ao art. 37 da Lei nº 4.320/64, que estabelece que os débitos acima caracterizados devem ser pagos à conta de dotação específica consignada na lei orçamentária anual ou em crédito adicional, discriminada, pelo menos, até o nível de elemento de despesa. A execução dessas despesas implica em dois atos formais (expressos) do ordenador de despesas: a) Reconhecimento da dívida; b) autorização do pagamento.
  • 75. Despesas de Exercícios Anteriores – Critérios GDF  Lei nº 4.008, de 30/08/2008 – LDO/2008 Art. 8º – As dotações orçamentárias previstas na Lei orçamentária anual para atender as despesas de exercícios anteriores, relativas aos órgãos do Poder Executivo, somente poderão ser executadas no exercício de 2008, após autorizadas por decreto e avaliadas pela Corregedoria-Geral do Distrito Federal.  Lei nº 4.179, de 17/07/2008 – LDO/2009 Art. 51 – As dotações orçamentárias previstas na Lei orçamentária anual para atender as despesas de exercícios anteriores, relativas aos órgãos do Poder Executivo, somente poderão
  • 76. Despesas de Exercícios Anteriores – Critérios GDF ser executadas no exercício de 2009, após autorizadas por decreto específico com regras e critérios de pagamento e até o montante da dívida reconhecida, devendo ainda ser submetida previamente à análise da Corregedoria Geral do Distrito Federal, assegurando amplo acesso a todos os credores interessados aos dados de execução dos contratos, às planilhas de memórias e metodologias de cálculo utilizadas para apurar o quantitativo das respectivas dívidas.
  • 77. BASE LEGAL  Constituição Federal (art. 163 a 169 );  Lei 4.320/64;  LRF( LC 101/2000);  LDO 2008 e 2009 (Leis 4.008 e 4.179);  Portarias/União ( 42 e 163);  Dicionário de Orçamento, Planejamento e Áreas Afins (Osvaldo Maldonado Sanches)