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TERMO DE DECLARAÇÕES
ROBERTO ZARDI FERREIRA
Operação Lava Jato - Fase 28
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Aos 12 dias do mês de abril de 2016 nesta Superintendência Regional do
Departamento de Polícia Federal, em Brasília/DF, onde se encontrava CLÁUDIO
BANDEL TUSCO, Delegado de Polícia Federal, Matrícula n® 15831, lotado e em
exercício nesta SR/DPF/DF, compareceu ROBERTO ZARDI FERREIRA, sexo
masculino, nacionalidade brasileiro, divorciado, filho de Feliciano Alexandre Ferreira e
Maria Rosa Zardi Ferreira, nascido aos 27/11/1952, natural de Campina Grande/PB,
instrução terceiro grau completo, profissão Engenheiro Civil, documento de Identidade
n^ 182963/SSP/PB, CPF 078.408.374-68, residente na SQNW 108, Bloco H, Apt. 508,
Ed. Jardins Planalto, bairro Setor Noroeste, CEP 70686-190, Brasília/DF, celular
(61)98163-3553, endereço comercial na RZL CONSULTORES, SÓCIO
PROPRIETÁRIO, Complexo BRASIL 21, Bloco A, Sala 106, Asa Sul, Brasília/DF, fone
(61)3322-0003. Inquirido a respeito dos fatos, RESPONDEU: QUE foi Diretor da
Construtora OAS LTDA. de 1992 até janeiro de 2015; QUE, a última função que
desempenhou naquela empresa foi como Diretor Institucional com escritório em
Brasília; QUE, foi entre os anos 2000 e 2015, Vice-Presidente do Sindicato Nacional
da Indústria da Construção Pesada (SINICON); QUE, começou a trabalhar no Grupo
OAS em 1986 em Aracaju, como Gerente Comercial; QUE, já assumiu como
Superintendente da Construtora OAS na Bahia, na Paraíba e no Distrito Federal,
sendo posteriormente promovido a Diretor em 1992; QUE, em 2014 ocupava o cargo
de Diretor Institucional da Construtora OAS; QUE, em 2014 compunha a Diretoria da
Construtora OAS o Presidente JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO, conhecido como
LÉO PINHEIRO, ao qual sejeportava^ QUE.-£omo Diretor Institucional representava a
Construtora OAS pefante às autoridades constituídas e outras empresas velando pelo
bom nome da/empresa; QUE, o telefone (11) 98149-1952 era utilizado por
SR/DPF/DFi
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PINHEIRO; QUE, o declarante utiliza o telefone (61) 8163-3553, desde antes do ano
2000 até hoje; QUE, nas funções de Diretor Institucional da Construtora OAS ou como
Vice-Presidente do SINICON fazia atuações junto a parlamentares e outras
autoridades perante o Congresso Nacional; QUE, conhece LÉO PINHEIRO da
empresa, quando era Superintendente e aquele fora Diretor em Salvador em 1990
aproximadamente, possuindo apenas uma relação profissional e social com o mesmo;
QUE, era comum desde então manter ligações e troca de mensagens por celular com
LÉO PINHEIRO referentes a assuntos de interesse da Construtora OAS; QUE,
conhece MARCOS RAMALHO, secretário de LÉO PINHEIRO, cuidando da agenda
deste na empresa; QUE, da mesma forma mantinha contato com MARCOS RAMALHO
quando precisava falar com LÉO PINHEIRO; QUE, conhece DILSON PAIVA, Diretor
Administrativo da Construtora OAS, o qual tinha contato periódico em razão dos
assuntos da empresa; QUE, não possuía atribuição para realizar pagamentos de
doações, esporadicamente cumpria tal função quando ordenada por LÉO PINHEIRO;
QUE, possuía um centro de custo do escritório que ocupava em Brasília para as
despesas de representação e administrativas, discriminadas em demonstrativo próprio
conforme programação orçamentária anual; QUE, os referidos pagamentos
esporádicos eram realizados por outros centros de custo, principalmente os
controlados pela presidência ou determinados por esta; QUE, os lançamentos
contábeis eram realizados pelos controles dos centros de custos, não conhecendo
pormenores de seu mecanismo; QUE, em 2014 era assessorado pelo Gerente
ALEXANDRE GRANJEIRO, que cuidava destas questões mais burocráticas da
Construtora OAS; QUE, a Construtora OAS não tinha por costume efetuar doações a
entidades que tenha conhecimento; QUE, eventualmente recebia pedidos de doações
para eventos que repassava aJ2jr6tQria da emgresa; QUE, recebeu determinada vez,
salvo engano em 2Q:lS''6u 2014, a incumbência da Presidência da Construtora OAS de
procurar o então Senador Gim Argello para operacionalizarfuma do^ão a uma Igr
fis. 2/5
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Católica da cidade de Taguatinga para uma festa religiosa; QUE, esteve umas duas ou
tréz vezes no Gabinete do então Senador Gim ArgeÜo no Senado Federai onde
recebeu as informações de quem procurar para efetuar a doação para a referida
Paróquia; QUE, não se recorda o valor e nem qual o centro de custo da OAS que fora
utilizado; QUE, se recorda que teve dificuldades em obter o recibo da doação,
conseguindo com muita dificuldade; QUE, não se recorda qual o nome do contato,
apenas que era uma mulher a qual não conheceu pessoalmente; QUE, era necessário
que a doação saísse de algum centro de custo, sendo decidido por LÉO PINHEIRO,
não sabendo o declarante qual o critério para tal escolha; QUE, era possível que um
destes centro de custos utilizados fosse vinculado a Refinaria Abreu e Lima, não tendo
certeza, vez que não era de sua atribuição decidir sobre tal; QUE. o controle de
doações que não tinham vinculação direta com o objeto da Construtora OAS, como
patrocínio a eventos, era realizado pelo Diretor Administrativo DILSON PAIVA; QUE,
possivelmente o Projeto Alcoólico se referia ao então Senador GIM ARGELLO, por
associação, não tendo certeza; QUE, não conheceu o Padre MOACIR ANASTÁCIO
DE CARVALHO, nunca tendo tido contato com o mesmo; QUE, fez o contato pela
mulher a qual se referiu anteriormente por intermédio de sua equipe administrativa,
tendo autorizado o pagamento da doação que fora designada pela Presidência; QUE,
não se recorda da mensagem trocada com LÉO PINHEIRO em 14/05/2014, a qual teve
acesso de seu inteiro teor neste ato; QUE. acredita que o referido apoio era
exatamente a doação a ser realizada para a referida Paróquia; QUE, a mensagem
encaminhada por LÉO PINHEIRO a DILSON PAIVA em 14/05/2014, pois era este
quem centralizava as doações de eventos e patrocínios, sem o qual não era
autorizado o pagamento pelo centro de custo determinado por LÉO PINHEIRO; QUE,
a referida doação era para patrocinai—um_eyento religioso, possivelmente a festa
conhecida como Peníecõstes realizada pela referida Paróquia; QUE, não intermediou
a utilização da/fiarca OAS no referido evento como patrocinadora; QUE, era^
* V
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doaçáo feita a pedido do então Senador GIM ARGELLO a LÉO PINHEIRO; QUE,
apenas cumpriu ordens de LÉO PINHEIRO, tendo realizado as visitas por se tratar de
um Senador da República; QUE, em relação a mensagem trocada entre LÉO
PINHEIRO e DILSON PAIVA no dia 16 de maio de 2014, o qual teve vista neste ato,
declara que houve um equívoco de DILSON PAIVA ao dizer que o declarante a época
havia procurado o Padre MOACIR pessoalmente, pois na verdade foi feito contato com
a mulher que não sabe declinar o nome por intermédio de sua equipe, não sabendo
precisar quais os integrantes desta; QUE, tal depósito deve se referir a doação ao
evento conforme já relatado; QUE, quanto a mensagem que encaminhou para LÉO
PINHEIRO em 21 de maio de 2014, recorda-se que recebera um contato de GIM
ARGELLO, pessoalmente ou por telefone, informando que o referido depósito havia
sido realizado; QUE, apenas intermediou tal doação por se tratar de um Senador da
República e por determinação de LÉO PINHEIRO; QUE, a Diretoria de Relações
Institucionais não tinha autonomia para tais doações, limitando-se a pagar despesas
em restaurantes quando em representação pela Construtora OAS; QUE, não sabe
dizer porque o lançamento realizado quando da doação estava como serviço prestado,
possivelmente tendo havido um equivoco; QUE, não houvera qualquer serviço
prestado pela Paróquia a Construtora OAS, apenas a doação da empresa para um
evento; QUE, provavelmente Alcoólico era o codinome do então Senador GIM
ARGELLO, em razão da associação com seu nome parlamentar; QUE, quanto aos
telefones trocados com GIM ARGELLO, não se recorda exatamente do que se tratava
em cada um deles, apenas que na época tratava da referida doação à Paróquia por
ordem de LÉO PINHEIRO, possivelmente combinando os detalhes de quem procurar,
confirmando que o depósito havia se efetuado e cobrando o respectivo recebido para
a contabilidade da ConstrutorajOAST^QO^Tquanto^aFcílensagens trocadas com LÉO
PINHEIRO em 01 de abrítoe 2014 e 26 de abril de 2014, não se recorda o que seria a
lista dos assinant^e nem dequal crise estavam falando; QUE, quanto às mens^ensy
fis. 4 / 5
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do dia 17 de maio de 2014 quando refere-se aos membros da mista, possivelmente
tenha sido uma solicitação de LÉO PINHEIRO para saber quais eram os membros da
Comissão Mista Parlamentar de Inquérito da Petrobrás, a qual o Presidente
acompanhava pessoalmente, solicitando esporadicamente algum apoio do declarante;
QUE, não sabe precisar se o então Senador GIM ARGELLO ajudava o Presidente LÉO
PINHEIRO nas referidas CPI da Petrobrás no Congresso Nacional; QUE, não tem
conhecimento que a referida doação tenha sido realizada em contrapartida de algum
apoio do então Senador GIM ARGELLO a Construtora OAS; QUE, tinha conhecimento
que o então Senador GIM ARGELLO atuava na CPI da Petrobrás, sendo seu
Vice-presidente; QUE, não tratou com GIM ARGELLO sobre a CPI da Petrobrás,
apenas falou com o mesmo quando da referida doação para a Paróquia; QUE, não tem
conhecimento de outro pagamento feito pela Construtora OAS a pedido de GIM
ARGELLO; QUE, conhece RICARDO PESSOA, quando este foi Diretor da OAS e
admitiu o declarante na empresa, posteriormente tendo fundado a empresa UTC,
pessoa com a qual tem apreço e um bom relacionamento; QUE, conhece de vista
JÚLIO CAMARGO da empresa SETAL, não tendo diálogo com o mesmo; QUE,
conhece OTÁVIO, Presidente da Andrade Gutierrez; QUE, não tem conhecimento que
RICARDO PESSOA, JÚLIO CAMARGO ou OTÁVIO tenham qualquer envolvimento
com os fatos tratados neste-Téífncrdê Declarã^õesr~Nadajiiais disse e nem lhe foi
perguntado. Encerrad(/o presente que, lido e achado conforme, assinam com o
depoente, na presen^ de seu^advogado HAMILTON CARVALHIDO, inscrito na
OAB/DF sob n° 34803 eo>^/ GERSON LUIS JOAQUIM LEITE,
Escrivão de Polícia
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Depoimento de roberto zardi

  • 1. SR/DPF/DF| Fl: I 0336 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL SAIS. Quadra 07 , Lote 23, Setor Policial Sul - Brasília/DF - CEP 70.610-902 - Tel.: (61) 2024-7500 TERMO DE DECLARAÇÕES ROBERTO ZARDI FERREIRA Operação Lava Jato - Fase 28 Equipe 06 - DF Aos 12 dias do mês de abril de 2016 nesta Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal, em Brasília/DF, onde se encontrava CLÁUDIO BANDEL TUSCO, Delegado de Polícia Federal, Matrícula n® 15831, lotado e em exercício nesta SR/DPF/DF, compareceu ROBERTO ZARDI FERREIRA, sexo masculino, nacionalidade brasileiro, divorciado, filho de Feliciano Alexandre Ferreira e Maria Rosa Zardi Ferreira, nascido aos 27/11/1952, natural de Campina Grande/PB, instrução terceiro grau completo, profissão Engenheiro Civil, documento de Identidade n^ 182963/SSP/PB, CPF 078.408.374-68, residente na SQNW 108, Bloco H, Apt. 508, Ed. Jardins Planalto, bairro Setor Noroeste, CEP 70686-190, Brasília/DF, celular (61)98163-3553, endereço comercial na RZL CONSULTORES, SÓCIO PROPRIETÁRIO, Complexo BRASIL 21, Bloco A, Sala 106, Asa Sul, Brasília/DF, fone (61)3322-0003. Inquirido a respeito dos fatos, RESPONDEU: QUE foi Diretor da Construtora OAS LTDA. de 1992 até janeiro de 2015; QUE, a última função que desempenhou naquela empresa foi como Diretor Institucional com escritório em Brasília; QUE, foi entre os anos 2000 e 2015, Vice-Presidente do Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (SINICON); QUE, começou a trabalhar no Grupo OAS em 1986 em Aracaju, como Gerente Comercial; QUE, já assumiu como Superintendente da Construtora OAS na Bahia, na Paraíba e no Distrito Federal, sendo posteriormente promovido a Diretor em 1992; QUE, em 2014 ocupava o cargo de Diretor Institucional da Construtora OAS; QUE, em 2014 compunha a Diretoria da Construtora OAS o Presidente JOSÉ ADELMÁRIO PINHEIRO FILHO, conhecido como LÉO PINHEIRO, ao qual sejeportava^ QUE.-£omo Diretor Institucional representava a Construtora OAS pefante às autoridades constituídas e outras empresas velando pelo bom nome da/empresa; QUE, o telefone (11) 98149-1952 era utilizado por
  • 2. SR/DPF/DFi 0337 Fi j Rub: SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL SAIS. Quadra 07 . Lote 23. Setor Policial Sul - Brasília/DF- CEP 70.610-902 - Tel.: (61) 2024-7500 PINHEIRO; QUE, o declarante utiliza o telefone (61) 8163-3553, desde antes do ano 2000 até hoje; QUE, nas funções de Diretor Institucional da Construtora OAS ou como Vice-Presidente do SINICON fazia atuações junto a parlamentares e outras autoridades perante o Congresso Nacional; QUE, conhece LÉO PINHEIRO da empresa, quando era Superintendente e aquele fora Diretor em Salvador em 1990 aproximadamente, possuindo apenas uma relação profissional e social com o mesmo; QUE, era comum desde então manter ligações e troca de mensagens por celular com LÉO PINHEIRO referentes a assuntos de interesse da Construtora OAS; QUE, conhece MARCOS RAMALHO, secretário de LÉO PINHEIRO, cuidando da agenda deste na empresa; QUE, da mesma forma mantinha contato com MARCOS RAMALHO quando precisava falar com LÉO PINHEIRO; QUE, conhece DILSON PAIVA, Diretor Administrativo da Construtora OAS, o qual tinha contato periódico em razão dos assuntos da empresa; QUE, não possuía atribuição para realizar pagamentos de doações, esporadicamente cumpria tal função quando ordenada por LÉO PINHEIRO; QUE, possuía um centro de custo do escritório que ocupava em Brasília para as despesas de representação e administrativas, discriminadas em demonstrativo próprio conforme programação orçamentária anual; QUE, os referidos pagamentos esporádicos eram realizados por outros centros de custo, principalmente os controlados pela presidência ou determinados por esta; QUE, os lançamentos contábeis eram realizados pelos controles dos centros de custos, não conhecendo pormenores de seu mecanismo; QUE, em 2014 era assessorado pelo Gerente ALEXANDRE GRANJEIRO, que cuidava destas questões mais burocráticas da Construtora OAS; QUE, a Construtora OAS não tinha por costume efetuar doações a entidades que tenha conhecimento; QUE, eventualmente recebia pedidos de doações para eventos que repassava aJ2jr6tQria da emgresa; QUE, recebeu determinada vez, salvo engano em 2Q:lS''6u 2014, a incumbência da Presidência da Construtora OAS de procurar o então Senador Gim Argello para operacionalizarfuma do^ão a uma Igr fis. 2/5
  • 3. SR/DPF/DF 0338 Rub^^ SERVIÇO PUBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL SAIS. Quadra 07 . Lote 23. Setor Policial Sul - Brasilia/DF - CEP 70.610-902 - Tel.: (6!) 2024-7500 Católica da cidade de Taguatinga para uma festa religiosa; QUE, esteve umas duas ou tréz vezes no Gabinete do então Senador Gim ArgeÜo no Senado Federai onde recebeu as informações de quem procurar para efetuar a doação para a referida Paróquia; QUE, não se recorda o valor e nem qual o centro de custo da OAS que fora utilizado; QUE, se recorda que teve dificuldades em obter o recibo da doação, conseguindo com muita dificuldade; QUE, não se recorda qual o nome do contato, apenas que era uma mulher a qual não conheceu pessoalmente; QUE, era necessário que a doação saísse de algum centro de custo, sendo decidido por LÉO PINHEIRO, não sabendo o declarante qual o critério para tal escolha; QUE, era possível que um destes centro de custos utilizados fosse vinculado a Refinaria Abreu e Lima, não tendo certeza, vez que não era de sua atribuição decidir sobre tal; QUE. o controle de doações que não tinham vinculação direta com o objeto da Construtora OAS, como patrocínio a eventos, era realizado pelo Diretor Administrativo DILSON PAIVA; QUE, possivelmente o Projeto Alcoólico se referia ao então Senador GIM ARGELLO, por associação, não tendo certeza; QUE, não conheceu o Padre MOACIR ANASTÁCIO DE CARVALHO, nunca tendo tido contato com o mesmo; QUE, fez o contato pela mulher a qual se referiu anteriormente por intermédio de sua equipe administrativa, tendo autorizado o pagamento da doação que fora designada pela Presidência; QUE, não se recorda da mensagem trocada com LÉO PINHEIRO em 14/05/2014, a qual teve acesso de seu inteiro teor neste ato; QUE. acredita que o referido apoio era exatamente a doação a ser realizada para a referida Paróquia; QUE, a mensagem encaminhada por LÉO PINHEIRO a DILSON PAIVA em 14/05/2014, pois era este quem centralizava as doações de eventos e patrocínios, sem o qual não era autorizado o pagamento pelo centro de custo determinado por LÉO PINHEIRO; QUE, a referida doação era para patrocinai—um_eyento religioso, possivelmente a festa conhecida como Peníecõstes realizada pela referida Paróquia; QUE, não intermediou a utilização da/fiarca OAS no referido evento como patrocinadora; QUE, era^ * V
  • 4. SR/DPF/DF 0339 — SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL SAIS, Quadra 07 . Lote 23. Setor Policial Sul - Brasília/DF - CEP 70.610-902 - Tel.: (61)2024-7500 doaçáo feita a pedido do então Senador GIM ARGELLO a LÉO PINHEIRO; QUE, apenas cumpriu ordens de LÉO PINHEIRO, tendo realizado as visitas por se tratar de um Senador da República; QUE, em relação a mensagem trocada entre LÉO PINHEIRO e DILSON PAIVA no dia 16 de maio de 2014, o qual teve vista neste ato, declara que houve um equívoco de DILSON PAIVA ao dizer que o declarante a época havia procurado o Padre MOACIR pessoalmente, pois na verdade foi feito contato com a mulher que não sabe declinar o nome por intermédio de sua equipe, não sabendo precisar quais os integrantes desta; QUE, tal depósito deve se referir a doação ao evento conforme já relatado; QUE, quanto a mensagem que encaminhou para LÉO PINHEIRO em 21 de maio de 2014, recorda-se que recebera um contato de GIM ARGELLO, pessoalmente ou por telefone, informando que o referido depósito havia sido realizado; QUE, apenas intermediou tal doação por se tratar de um Senador da República e por determinação de LÉO PINHEIRO; QUE, a Diretoria de Relações Institucionais não tinha autonomia para tais doações, limitando-se a pagar despesas em restaurantes quando em representação pela Construtora OAS; QUE, não sabe dizer porque o lançamento realizado quando da doação estava como serviço prestado, possivelmente tendo havido um equivoco; QUE, não houvera qualquer serviço prestado pela Paróquia a Construtora OAS, apenas a doação da empresa para um evento; QUE, provavelmente Alcoólico era o codinome do então Senador GIM ARGELLO, em razão da associação com seu nome parlamentar; QUE, quanto aos telefones trocados com GIM ARGELLO, não se recorda exatamente do que se tratava em cada um deles, apenas que na época tratava da referida doação à Paróquia por ordem de LÉO PINHEIRO, possivelmente combinando os detalhes de quem procurar, confirmando que o depósito havia se efetuado e cobrando o respectivo recebido para a contabilidade da ConstrutorajOAST^QO^Tquanto^aFcílensagens trocadas com LÉO PINHEIRO em 01 de abrítoe 2014 e 26 de abril de 2014, não se recorda o que seria a lista dos assinant^e nem dequal crise estavam falando; QUE, quanto às mens^ensy fis. 4 / 5
  • 5. 0340 SR/DPF/DF! Fl; Rub: SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL SAIS, Quadra 07 . Lote 23. Setor Policial Sul - Brasília/DF - CEP 70.610-902 - Tel.; (6!) 2024-7500 do dia 17 de maio de 2014 quando refere-se aos membros da mista, possivelmente tenha sido uma solicitação de LÉO PINHEIRO para saber quais eram os membros da Comissão Mista Parlamentar de Inquérito da Petrobrás, a qual o Presidente acompanhava pessoalmente, solicitando esporadicamente algum apoio do declarante; QUE, não sabe precisar se o então Senador GIM ARGELLO ajudava o Presidente LÉO PINHEIRO nas referidas CPI da Petrobrás no Congresso Nacional; QUE, não tem conhecimento que a referida doação tenha sido realizada em contrapartida de algum apoio do então Senador GIM ARGELLO a Construtora OAS; QUE, tinha conhecimento que o então Senador GIM ARGELLO atuava na CPI da Petrobrás, sendo seu Vice-presidente; QUE, não tratou com GIM ARGELLO sobre a CPI da Petrobrás, apenas falou com o mesmo quando da referida doação para a Paróquia; QUE, não tem conhecimento de outro pagamento feito pela Construtora OAS a pedido de GIM ARGELLO; QUE, conhece RICARDO PESSOA, quando este foi Diretor da OAS e admitiu o declarante na empresa, posteriormente tendo fundado a empresa UTC, pessoa com a qual tem apreço e um bom relacionamento; QUE, conhece de vista JÚLIO CAMARGO da empresa SETAL, não tendo diálogo com o mesmo; QUE, conhece OTÁVIO, Presidente da Andrade Gutierrez; QUE, não tem conhecimento que RICARDO PESSOA, JÚLIO CAMARGO ou OTÁVIO tenham qualquer envolvimento com os fatos tratados neste-Téífncrdê Declarã^õesr~Nadajiiais disse e nem lhe foi perguntado. Encerrad(/o presente que, lido e achado conforme, assinam com o depoente, na presen^ de seu^advogado HAMILTON CARVALHIDO, inscrito na OAB/DF sob n° 34803 eo>^/ GERSON LUIS JOAQUIM LEITE, Escrivão de Polícia AUTORIDADE /• OíJLX-V fis. 5 / 5