Sistema de Pagamento pela Gestão de Resíduos Municipais
1. RESÍDUOS E MEIO AMBIENTE Desafios para uma gestão integrada
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3. PROGRAMA MUNICIPAL DE REDUÇÃO E CONTROLE DE RESÍDUOS Programa Futuro Limpo Programa Municipal de Redução e Controle de Resíduos
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6. O que é PPP e os passos para sua implantação Justificativa A formação de uma parceria somente ocorrerá caso a fundamentação para sua implementação esteja claramente fixada por estudos técnicos específicos, que deverão demonstrar com bastante nitidez as razões que levaram a administração publica a optar por tal modelo de empreendimento, ao invés de optar pela tradicional forma de contratação Definida pela lei 11.079/2004 que estabelece regras que disciplinarão a convivência entre a entidade publica e a privada em torno de um empreendimento que ,substancialmente ,proporcionará a prestação de serviços à coletividade , para tanto realizando-se uma licitação para identificar propostas e os protagonistas , que passarão a ser então considerados como parceiros , e que subseqüentemente , serão os signatários de contratos que disciplinam os direitos e obrigações que os envolvam.
7. Espécies de concessões 1 - Patrocinada - cobra-se uma tarifa do usuário mais uma contra prestação do parceiro publico ao privado , ex construção de rodovias , onde o particular alem de receber pelo pedágio , também receberá uma remuneração adicional do parceiro publico . Caso não haja essa remuneração do “Governo” não será uma PPP e sim uma concessão comum .sujeitas a outras leis que não a 11.079/2004 2 - Administrativa - é a contratação da prestação de serviços , da qual a adm. Publica seja a usuária direta ou indireta , ainda que envolva a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Ex presídio , aterros sanitários etc O que é PPP e os passos para sua implantação
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10. A sociedade de propósito especifico SPE a) antes da celebração do contrato deverá ser constituída a SPE, incumbida de implantar e gerir objeto da parceria . Poderá apresentar-se sob qualquer formatação jurídica , admitindo-se a possibilidade de assumir a forma de companhia aberta , com ações negociáveis no mercado e sujeita as leis que a regem dentro dos órgãos que a controlam como a CVM Comissão de Valores Mobiliários . b) o sócio Governo não poderá gerir os negócios e nem participar com a maioria do capital O Fundo Garantidor de Parceria Publico-Privada Terá por finalidade prestar garantia de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas pelo parceiro publico em virtude das parcerias O que é PPP e os passos para sua implantação
11. Licitação a)Nas PPPs a modalidade especificada é a da Concorrência Pública , com modificações em relação ao processo licitatório comumente por nos conhecido através da lei 8666 ou seja , aplica-se o que couber naquilo que não colidir com a lei das PPP b)Parceiros De acordo com estabelecido em lei é perfeitamente possível parcerias do tipo : consórcios municipais, desde que preencham os requisito do objeto da concorrência ; outros assuntos técnicos c)Comissão de licitação Deverá ser constituída uma comissão especial para tratar do assunto PPP constituída por membros técnicos com conhecimento do assunto ( Executivo deverá nomear ) O que é PPP e os passos para sua implantação
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14. Resumo dos passos a serem seguidos para implantação : Aprovação de Lei e Decreto Prever na LDO /LOA PLANO PLURI ANUAL Criação da CIA MUNICIPAL DE PARCERIAS Criação do FUNDO MUNICIPAL GARANTIDOR Abertura de CONCORRENCIA Criação da Sociedade de Propósito Especifico - SPE Assinatura do contrato Ordem de inicio de serviço (Fontes consultadas - Coppini 2007) O que é PPP e os passos para sua implantação
15. A IMPLANTAÇÃO DA PPP DO LIXO EM SÃO CARLOS - SP Lei nº 11910 - de 23 de junho de 1954 - para a exploração industrial do lixo na cidade Lei nº13.691 - de 25 de Novembro de 2005 - Plano Diretor do Município de São Carlos Lei nº 13.867 - de 12 de setembro de 2006 - Gestão sustentável dos resíduos de construção civil Lei nº 14.479 - de 27 de maio de 2008 - Dispõe sobre a contratação de parcerias público-privadas para a concessão dos serviços públicos de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos Lei nº 14.480 - de 27 de maio de 2008 - Dispõe sobre a Política Municipal de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos
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18. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste contrato a execução dos serviços de limpeza pública neste Município, conforme abaixo discriminado, e de acordo com as especificações constantes no edital da Concorrência Pública n° 10/08: a) Coleta de resíduos sólidos domiciliares, e seu transporte até o local indicado; b) Coleta de resíduos originários de estabelecimentos hospitalares, laboratórios de análise, clínicas veterinárias, centros de saúde, clínicas odontológicas, farmácias e similares e seu transporte até o local adequado; c) Fornecimento de serviços de tratamento de resíduos de serviços de saúde; d) Operação do aterro sanitário de resíduos sólidos existente até o final de sua vida útil, seu encerramento e realização das atividades de pós-fechamento até o prazo final desta concessão; e) Aquisição da área para instalação do novo aterro sanitário de resíduos sólidos; f) Projeto Executivo e implantação de novo aterro sanitário de resíduos sólidos na área adquirida para tal finalidade; PPP DO LIXO Contrato n° 119/2010
19. g) Operação e implementação do novo aterro sanitário de resíduos sólidos, de acordo com as condições de execução definidas no edital da Concorrência Pública nº 10/08; h) Implantação, manutenção, operação e monitoramento de sistema de queima controlada do biogás gerado pelo aterro sanitário atual; i) Implantação, manutenção, operação e monitoramento de sistema de queima controlada do biogás gerado pelo novo aterro sanitário. 1.2. O CONTRATANTE poderá autorizar a CONTRATADA a prestar outras atividades inerentes aos serviços de limpeza urbana, desde que não seja prejudicada a continuidade e qualidade dos serviços mencionados nos itens “a” a “i” da subcláusula 1.1.; 1.3. A receita advinda dos serviços mencionados na subcláusula 1.2. será considerada como complementar à concessão e seu resultado será considerado no equilíbrio econômico-financeiro do presente contrato, com vistas a promover a modicidade da contraprestação. 1.4. O CONTRATANTE poderá, na forma da legislação, promover adequações necessárias na prestação dos serviços, para manutenção de sua atualidade. PPP do lixo
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23. DO PREÇO E DOS REAJUSTES O valor estimado do presente importa em R$ 191.511.674,40 (cento e noventa e um milhões, quinhentos e onze mil, seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos). O valor contratado será reajustado a cada 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, ou em caso de sua extinção, pelo seu substituto legal. DA VIGÊNCIA O contrato celebrado terá vigência de 20 (vinte) anos, prorrogável por mais 10 (dez) anos, desde que cumpridas as cláusulas contratuais e realizada a repactuação econômico-financeira do contrato. Para fins da subcláusula 4.1. o CONTRATANTE deverá compatibilizar a remuneração devida para o aditamento contratual com os encargos do parceiro privado, verificando o estágio de amortização dos investimentos iniciais e determinando novos investimentos que se façam necessários. PPP do lixo
28. Aterro Sanitário – São Carlos O aterro sanitário de São Carlos, recebe uma média diária de 145 toneladas de resíduos domiciliares. Os resíduos domiciliares que não são destinados a reciclagem ou a compostagem são encaminhados para o aterro. Apesar da prioridade da destinação de resíduos de forma ambientalmente mais adequadas, muitos resíduos após a mistura, ficam inviáveis de serem reciclados e necessitam de um local apropriado para sua disposição. No Brasil, apenas 14% (IBGE, 2000) dos municípios possuem um Aterro Sanitário, para a disposição de resíduos sólidos domiciliares. Cerca de 64% dos municípios, ainda dispõe o lixo a céu aberto.
29. Aterro Sanitário – São Carlos Do total de lixo que chega ao Aterro, aproximadamente 20% são resíduos recicláveis e 58% compostos de matéria orgânica (Frésca - USP SÃO CARLOS, 2006). Isso demonstra um potencial enorme de crescimento das Políticas Públicas desenvolvidas pela PMSC. Porcentual de Resíduos (Frésca, 2006)
32. Aterro - Proteção do solo Resultados Local ambientalmente adequado para disposição de resíduos sólidos domiciliares; Licenciado pelos órgãos ambientais competentes; Os catadores não atuam nas células em operação, ou seja, a operação é realizada somente pela empresa autorizada; Os catadores que atuavam no Aterro (até 2001) foram organizados nas cooperativas de coleta do município e atualmente se encontram em melhores condições de trabalho e de geração de renda.
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34. Legislação Pertinente São Carlos aprovou em 2006 Lei municipal nº 13.867/06, estabelecendo a gestão sustentável dos resíduos de construção e demolição, que disciplina a coleta, transporte, triagem e disposição final desses resíduos. Resíduos de Construção e Demolição
35. Central de Triagem de RCD A Central de Triagem de Resíduos de Construção e Demolição possui galpão coberto para operações, área administrativa, instalações sanitárias e refeitório construídos pela Prefeitura Municipal, que também fornece os equipamentos de proteção individual (EPI’s), baias para armazenagem coletiva dos materiais, balanças e um programa de alfabetização (MOVA) aos trabalhadores, promovendo melhorias significativas nas condições de trabalho de segregação e beneficiamento de materiais – até então não utilizados – e na renda auferida por esta atividade aos catadores que trabalham na Central. Atualmente, cerca de 20 pessoas trabalham no local, regidos por um regulamento de uso e ocupação do aterro e por um Conselho Gestor composto de forma paritária, por trabalhadores e representantes do poder público municipal. Resíduos de Construção e Demolição
38. Resíduos de Construção e Demolição USINA DE RECICLAGEM DE ENTULHOS E FÁBRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO - PROHAB A implantação da USINA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL e a FÁBRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO da PROHAB na Cidade de São Carlos, inaugurada dia 08/12/2006, representa um marco no desenvolvimento sustentável da região e é ponto de partida para a transformação do resíduo gerado em obras, através da reciclagem e a produção de artefatos de cimentos, como blocos e bloquetes intertravados, utilizados em novas obras.
39. Resíduos de Construção e Demolição A MÃO-DE-OBRA que opera a divisão industrial da PROHAB é composta de reeducandos da penitenciária "Dr. Antonio de Queiroz Filho” de Itirapina/SP. Esta iniciativa é muito importante para a ressocialização destas pessoas, lembrando que, além do salário recebido mensalmente, para cada 03 dias de trabalho, têm 01 dia descontado da pena total. A CAPACIDADE DE PRODUÇÃO na triagem/britagem é de 20 ton/h, que com 8h/dia , totaliza 160 ton/dia , cerca de 1/3 da geração do município (500 ton/dia). USINA DE RECICLAGEM DE ENTULHOS E FÁBRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO - PROHAB
40. USINA DE RECICLAGEM DE ENTULHOS E FÁBRICA DE ARTEFATOS DE CIMENTO - PROHAB Resíduos de Construção e Demolição USINA DE RECICLAGEM FÁBRICA DE BLOCOS USINA DE RECICLAGEM
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42. PRINCIPAIS RESULTADOS Resíduos de Construção e Demolição Sócio-econômicos: Qualificação do serviço e melhoria das condições de trabalho, daqueles que atuam na catação dos resíduos; Ressocialização de presidiários; Melhoria da renda dos trabalhadores envolvidos na coleta dos materiais recicláveis, devido sua atuação de forma coletiva; Economia estimada de US$ 10/m 3 de material clandestinamente depositado (incluindo a correção da deposição e o controle de doenças); Locais de disposição, com acesso regular e com manutenção, evitando danos a equipamentos; Utilização dos artefatos produzidos em programas de habitação social/mutirão, reduzindo significativamente os custos de produção da infra-estrutura e das unidades em si.
44. Mutirão Cidade Limpa Resíduos Volumosos e inservíveis São Carlos – ações para diminuição dos casos de dengue e disposição irregular de resíduos
45. Resíduos Recicláveis Secos PROGRAMA MUNICIPAL DE COLETA SELETIVA Em 2001, dezenas de pessoas trabalhavam no aterro sanitário de São Carlos, coletando materiais recicláveis em meio ao lixo. Além dos riscos de acidentes e danos à saúde inerentes à atividade, este grupo compartilhava também do estigma de ser associado ao material do qual retirava o seu sustento: o lixo. Eram trabalhadores que se expunham diariamente às duras e insalubres condições do aterro sanitário para garantir sua sobrevivência. Acreditando que a coleta seletiva permite a inclusão social com geração de renda, através da possibilidade de envolvimento dos atores sociais que já trabalhavam de maneira informal, a Prefeitura Municipal criou e implantou o Programa Municipal de coleta seletiva.
46. Histórico: Em 2009, a fim de aumentar a área de cobertura do Programa Municipal de Coleta Seletiva, a Prefeitura Municipal de São Carlos, por meio da Coordenadoria do Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Emprego, Trabalho e Renda , através do DAES - Departamento de Apoio a Economia Solidária propôs um modelo pioneiro de contrato com a remuneração baseada na quantidade de material coletado. As três cooperativas de Coleta Seletiva do município se uniram e formaram uma só cooperativa, que coleta atualmente em aproximadamente 80% da área urbana do município. Com o novo contrato a quantidade de material coletado aumentou de cerca de 80 toneladas para 125 toneladas por mês. Resíduos Recicláveis Secos
47. PROGRAMA MUNICIPAL DE COLETA SELETIVA Sistema de Operação da Coleta O Programa apóia o trabalho de dezenas de catadores organizados na Cooperativa Coopervida A coleta é semanal - sistema “porta a porta” - de segunda a sexta feira -, e os catadores recolhem os materiais em sacos de ráfia, que são levados até o respectivo caminhão de apoio, por carrinhos manuais. Nas centrais de triagem os materiais são separados em suas respectivas categorias de vendas, sendo então prensados e comercializados pelos próprios cooperados
48. PROGRAMA MUNICIPAL DE COLETA SELETIVA Recolhimento em domicilio Caminhão da coleta Cooperativa Cooperativa Cooperativa Prensa de Materiais
49. PROGRAMA MUNICIPAL DE COLETA SELETIVA Áreas de Coleta: A cooperativa é responsável pela coleta em uma determinada área, dividida ao longo da semana. Atualmente a coleta seletiva atende a 80% da área urbana do município
50. PROGRAMA MUNICIPAL DE COLETA SELETIVA Contrato número 46/2010 entre a Prefeitura Municipal e a CooperVida, assinado em março de 2009 Este contrato só foi possível após a aprovação da Lei 11.445/2007 (Política Nacional de Saneamento) que, no seu último artigo (artigo 57) previu a alteração da Lei Geral de Licitações Públicas (No 8.666/93), acrescentando ao seu artigo 24 - que prevê as situações nas quais o poder público torna dispensável a licitação - o item XXVII “na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública”.
51. PROGRAMA MUNICIPAL DE COLETA SELETIVA Como era antes... O Processo era muito mais complexo e demorado. Antes da Promulgação da Lei 11.445;2007, a Prefeitura estabelecia convênio com as Cooperativas para Execução do Serviço de Coleta Seletiva. Neste caso, era necessária a autorização do Poder Legislativo através de projeto de lei enviado pelo Executivo. E, finalmente, a assinatura do Convênio entre as partes conveniadas “PMSC” e Cooperativas.
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56. PROGRAMA MUNICIPAL DE COLETA SELETIVA PEVs- Pontos de Entrega Voluntária Pontos de Entrega de materiais recicláveis localizados em escolas municipais e demais interessados.
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58. PROGRAMA MUNICIPAL DE COLETA SELETIVA Coleta Seletiva de Óleo Coleta de Óleo de cozinha usado pela Cooperativa e Pontos de Entrega de óleo de cozinha usado, localizados em escolas municipais e demais interessados.
59. PROGRAMA MUNICIPAL DE COLETA SELETIVA O Programa Municipal de Coleta Seletiva de Óleo Vegetal Residual, o chamado “óleo de cozinha usado”, é mais uma das ações desenvolvidas pelo Programa Futuro Limpo – Programa Municipal de Redução e Controle de Resíduos – no intuito de promover o desenvolvimento sustentável do município de São Carlos. A coleta de óleo vegetal residual visa contribuir para a diminuição dos problemas ambientais decorrentes da disposição de óleo no sistema coletor de esgotos e atender à legislação municipal, por meio da lei nº 14.171, de 9 de agosto de 2007, em que fica autorizado a instituição do “Programa para a Destinação e Recolhimento de Óleo Vegetal ou Gordura” em nossa cidade, e dá outras providências. Além disso, o Programa também gera outros benefícios sócio-ambientais, tais como a geração de trabalho e renda às Cooperativas de Coleta Seletiva do Óleo e o aproveitamento do resíduo na produção do biodiesel, combustível menos poluente que o diesel comum e derivado de fontes renováveis. O Programa pretende, além de realizar a coleta do óleo no sistema de coleta seletiva porta-a-porta, incentivar a participação de escolas e estabelecimentos comerciais na criação de Pontos de Entrega Voluntária, onde a população poderá depositar o material separado.
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61. COLETA SELETIVA DE PNEUS Histórico e funcionamento Em 2007, a Prefeitura Municipal de São Carlos criou o Programa Municipal de Coleta Seletiva de Pneus, por meio de um convênio com a ANIP – Associação Nacional da Industria de Pneumáticos. Através de uma parceria com a VEGA Engenharia Ambiental, os pneus são coletados nas borracharias cadastradas e armazenados em um barracão da Prefeitura Municipal. Posteriormente, os pneus são coletados pela ANIP, que é a responsável pela destinação correta destes resíduos.
62. Aproximadamente 230 ton. de pneus coletados em 2009 Antes - Disposição irregular 2008 - Barracão para armazenamento COLETA SELETIVA DE PNEUS
63. COLETA SELETIVA DE PNEUS Resultados Após a implantação do Programa houve uma sensível diminuição das reclamações envolvendo descarte irregular de pneus, além da excelente receptividade do Programa por parte dos geradores que não tinham alternativas de descarte e a melhoria dos resultados apresentados no combate à dengue.
64. COLETA SELETIVA E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE Resíduos de Serviços de Saúde são aqueles resultantes de atividades exercidas nos SERVIÇOS DE SAÚDE que, por suas características, necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo tratamento prévio à sua disposição final.
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66. COLETA SELETIVA E GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE VOLUME GERADO DE RSS TRATADO ANTES DO PROGRAMA Aproximadamente 1000 Kg/dia. VOLUME GERADO APÓS A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA Aproximadamente 600 Kg/dia REDUÇÃO NA GERAÇÃO DE RESÍDUOS 40% de redução na geração de resíduos
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68. COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS COMPOSTÁVEIS Sistema de Coleta São coletados diariamente os resíduos orgânicos, previamente separados de outros resíduos, em pontos pré-establecidos. Estes materiais são encaminhados ao pátio da Horta Municipal, onde são compostados e depois utilizados na adubação da própria horta.
69. COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS COMPOSTÁVEIS Objetivos Evitar que grande quantidade de matéria orgânica seja indevidamente depositada nos aterros; Conferir tratamento correto aos resíduos compostáveis; Prover a Horta Municipal (programa Horta Solidária) com composto de qualidade; Desenvolver programas de Educação Ambiental que sensibilizem para a problemática do lixo;
70. COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS COMPOSTÁVEIS Os compostos produzidos são utilizados para a adubação da Horta Municipal, em parceria com uma ONG (APASC – Associação para Proteção Ambiental de São Carlos), onde adolescentes carentes são capacitados em práticas agroecológicas, e remunerados através do fornecimento de cestas de verduras e legumes para dezenas de famílias. Os adolescentes além do aprendizado em serviços agrícolas, recebem alimentação e reforço escolar, tendo como compromisso de contrapartida, a freqüência regular na escola pública . PROGRAMA HORTA ECO-SOLIDÁRIA
71. COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS COMPOSTÁVEIS Resultados Aumento da vida útil do Aterro; Coleta de aproximadamente 1,5 ton/dia de resíduos orgânicos; A participação no Programa de aproximadamente 50 estabelecimentos, dentre eles restaurantes, padarias, universidades e sacolões; O composto produzido é usado para a produção de verduras e legumes sem aditivos químicos ou agrotóxicos.
72. COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS COMPOSTÁVEIS Resíduo compostável Compostagem Visita de crianças, das escolas municipais, à Horta Solidária Horta com composto
73. COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS COMPOSTÁVEIS Horta sem composto Horta com composto RESULTADO DA APLICAÇÃO DO COMPOSTO
74. RESÍDUOS DE PODA E CAPINA É aquele originado de podas e cortes de árvores, bem como da roçada ou capina de áreas verdes. Galhos Geração: 100 m3/dia (4 caminhões) Capina: Geração: 16 m3/dia (2 caminhões)
75. RESÍDUOS DE PODA E CAPINA Capina limpa é enviada a Horta Municipal para compostagem; Galhos são processados e vendidos ;
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77. RESÍDUOS PERIGOSOS LÂMPADAS FLUORESCENTES Pós-tratamento: Classe II a (não inertes) Pré-tratamento: Resíduo Classe I (resíduos perigosos) NBR 10004 COLETA DESCONTAMINAÇÃO DESTINO FINAL ATERRO CLASSE II PROCESSO 1.Bloqueio do pó de vidro (até 3 micra). 2.Bloqueio pó fósforo (0,3 micrômetros). 3.Adsorção do Hg.
80. PASSIVOS AMBIENTAIS RESÍDUOS ANTIGO LIXÃO – FAZENDA SANTA MADALENA O antigo lixão é resultado de políticas públicas inconseqüentes no tratamento do lixo durante as décadas de 80 e 90. A área foi utilizada como lixão sem qualquer preocupação ambiental, sendo contaminada pelo despejo irregular de lixo durante anos. Atualmente, a área está sendo submetida a estudos de investigação detalhada e remediação do local em virtude dos graves danos ambientais.
82. PASSIVOS AMBIENTAIS RESÍDUOS ANTIGA ENTULHEIRA – ANTENOR GARCIA/ARACY III Assim como o antigo lixão, a aantiga entulheira é resultado de políticas públicas inconseqüentes no tratamento dos resíduos de construção civil durante a décadas de 90. A área foi utilizada como depósito de lixo sem qualquer preocupação ambiental, sendo contaminada pelo despejo irregular de lixo durante anos. Atualmente, a área também está sendo submetida a estudos de investigação detalhada e remediação em virtude dos graves danos ambientais.
83. CONTATO Coordenadoria de Meio Ambiente Endereço: Rua General Osório 1138 - Centro Telefone: (16) 3364-3269 / 3371-7238 / 3371-7239 E-mail: meioambiente@saocarlos.sp.gov.br