1. PROGRAMA DE FORMAÇÃO EM GESTÃO DE PROJETOS URBANOS
CURSO I
O Ministério das Cidades: estruturas e políticas sob sua
responsabilidade
Unidade 04
Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana
Realização:
Promover a mobilidade urbana, de forma segura,
socialmente inclusiva e com equidade no uso do
espaço público, contribuindo para a construção
de cidades sustentáveis é a missão da Secretaria
Nacional do Transporte e da Mobilidade Urbana-
SEMOB. Nesta unidade, você conhecerá as políticas
e programas empreendidos pela SEMOB, no âmbito
do Ministério das Cidades.
2. SUMÁRIO
Mobilidade Urbana................................................................................................1
1.Introdução............................................................................................................................1
2. Secretaria Nacional do Transporte e da Mobilidade Urbana - SeMob...............................4
Departamento de Cidadania e Inclusão Social.....................................................4
Departamento de Regulação e Gestão............................................................5
Departamento de Mobilidade Urbana...............................................................5
Gabinete...............................................................................................................6
3. Fontes de Recursos.............................................................................................6
4. Pró-transporte..................................................................................................6
Público Alvo...............................................................................................7
Ações Financiáveis.......................................................................................7
Enquadramento............................................................................................8
5. Sistemática.......................................................................................................................8
Critérios Gerais de Seleção de Propostas.......................................................9
Ação 10SS - Apoio a Projetos de Sistemas de Transporte Coletivo Urbana............9
Ação 10SR - Apoio à Elaboração de Projetos de Sistemas Integrados de Transporte
Coletivo Urbano.................................................................................................10
Ação 10ST - Apoio a Projetos de Sistemas de Circulação Não-motorizad
as................................................................................................................... 10
Ação 2D47 - Apoio à Implantação de Medidas de Moderação de Tráfego......11
6. Política Nacional de Mobilidade Urbana - Lei 12.587/2012...................................12
3. Fonte: Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo
Mobilidade Urbana
1. Introdução
O crescimento urbano tem uma característica comum em todas as grandes cidades
do mundo: as cidades crescem em bairros mais distantes, onde há espaço livre para
tal expansão e os locais de trabalho e lazer tendem a se concentrar nas zonas mais
centrais. Assim, a população reside cada vez mais distante dos seus locais de trabalho
e das demais atividades cotidianas. Torna-se imprescindível a abertura de novas vias,
ruas e avenidas. Consequentemente, os deslocamentos ficam cada vez mais demorados
e custosos.
A mobilidade urbana é o atributo que visa favorecer a circulação de pessoas e
bens dentro do espaço urbano.
Quando se pensa em mobilidade urbana, a associação imediata é com transporte e
trânsito. Porém, a mobilidade urbana deve ser pensada sob o ponto de vista do uso e da
ocupação da cidade, de forma a garantir o acesso universal à cidade e ao desenvolvimento
urbano. Evidentemente, transporte urbano é variável fundamental para a composição de
soluções para as cidades, mas esta é apenas uma das vertentes da gestão da mobilidade
urbana.
O tema está diretamente ligado à qualidade de vida e ao desenvolvimento econômico
das cidades e do país, na medida em que interfere na produtividade das pessoas, na
distribuição de cargas, na prestação de serviços, na viabilidade de deslocamentos para
o estudo e o desenvolvimento das pessoas, no acesso à saúde e ao lazer.
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4. A melhoria da mobilidade no país é urgente na medida em que a maioria das
cidades grandes em nosso país sofre com congestionamentos que oneram a sociedade
sob diversos pontos de vista.
Durante anos as soluções aplicadas foram imediatistas e com enfoque de curto
prazo, que visavam resolver problemas pontuais e de forma segmentada. Hoje é senso
comum a necessidade de mudanças estruturais, de longo prazo, com planejamento e
com vistas ao sistema como um todo, envolvendo todos os segmentos da sociedade e
todas as esferas de governo.
Vivemos uma crise urbana que exige uma política que oriente e coordene esforços,
planos, ações e investimentos, no sentido de garantir à sociedade brasileira a equidade
social, maior eficiência administrativa, a ampliação da cidadania, a sustentabilidade
ambiental, oferecendo respostas aos direitos de populações vulneráveis.
Neste sentido, o Governo Federal, por meio do Ministério das Cidades, propõe
a construção conjunta de uma Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabelecendo
novas regras para a utilização de transportes públicos e privados, sem perder de vista as
questões de mudanças climáticas, esclarecendo as competências de cada ente federativo,
de forma a garantir os direitos de acesso do cidadão ao que sua cidade tem a oferecer.
A missão da Secretaria de Transporte e da Mobilidade Urbana é promover a
mobilidade urbana, de forma segura, socialmente inclusiva e com equidade no uso do
espaço público, contribuindo para a construção de cidades sustentáveis.
A Política de Mobilidade Urbana é construída visando agregar transporte público
integrado, eficiente e de qualidade, melhorias na utilização do espaço público e qualidade
do ar, a sustentabilidade energética e acessibilidade universal, em particular para
ciclistas e pedestres. A interação entre esses fatores deve promover a sustentabilidade
da mobilidade urbana, garantindo melhoria na qualidade de vida e estrutura para as
gerações futuras.
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5. Fonte: Folha Vitória
Depois de amplas discussões com diferentes esferas da Administração Pública e
diversas entidades do setor, desde 2004, foi sancionada e promulgada, em 3 de janeiro
de 2012, a Lei da Mobilidade Urbana, lei nº 12.587 de 2012, que entrou em vigor em 13
de abril deste ano.
A Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) estabelece princípios, diretrizes e
instrumentos para um pacto nacional pela mobilidade urbana, definindo as competências
de cada ente federativo na elaboração das políticas e para o planejamento de um sistema
de transporte capaz de atender à população e contribuir para o desenvolvimento urbano
sustentável.
A legislação incentiva a priorização do transporte coletivo, público e não
motorizado, em detrimento ao individual, particular e motorizado. Propõe, por exemplo,
mecanismos para viabilizar a oferta de gratuidades e a manutenção de passagens
acessíveis nos meios de transporte coletivo.
Na lei, a Política de Mobilidade Urbana é considerada instrumento da Política
Urbana e prevê que o município deve planejar a mobilidade na área urbana da sede
municipal e a sua inter-relação com suas subunidades territoriais – os distritos –
principalmente seus espaços urbanizados.
Ressalta-se, ainda, a adoção do Princípio da Gestão Democrática e do Controle
Social no planejamento da mobilidade urbana.
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6. Fonte: Bem Paraná
2. Secretaria Nacional do Transporte e da Mobilidade Urbana - SeMob
A SeMob tem com missão:
“Promover a Mobilidade Urbana, de forma segura, socialmente inclusiva e
com equidade no uso do espaço público, para contribuir na construção de cidades
sustentáveis.”
Os principais eixos de atuação da SeMob, são:
- transporte não motorizado;
- planejamento da mobilidade;
- transporte público coletivo;
- moderação do tráfego.
A SeMob é dividida em três departamentos:
Departamento de Cidadania e Inclusão Social
Atribuições:
- desenvolver políticas, programas e ações para a inclusão social e redução da
pobreza urbana, através da universalização do acesso aos serviços de transporte público;
- implantar programas e ações para o barateamento das tarifas do transporte
público coletivo urbano;
- implementar ações de apoio e fomento a Gestão Participativa e controle social
sobre as ações da Secretaria Nacional de Transporte e da Mobilidade Urbana;
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7. RodrigoCapote/Folhapress
- desenvolver, estimular e fomentar novas formas de financiamento da infraestrutura
da mobilidade urbana.
Departamento de Regulação e Gestão
Atribuições:
- desenvolver e fomentar ações que contribuam para o desenvolvimento e
aperfeiçoamento institucional, regulatório e dos processos de delegação dos serviços
afetos à mobilidade urbana;
- desenvolver ações e projetos para a capacitação de recursos humanos para a
gestão do setor;
- desenvolver e aperfeiçoar diagnósticos das condições de transporte e de suas
externalidades;
- promover ações que induzam à gestão compartilhada e cooperativa entre as três
esferas de governo.
Departamento de Mobilidade Urbana
Atribuições:
- apoiar estados e municípios na implantação do Estatuto da Cidade nas questões
relativas à Mobilidade;
- propor instrumentos e desenvolver ações de incentivo ao desenvolvimento
tecnológico dos setores afetos à mobilidade urbana;
- promover ações de apoio ao transporte não motorizado (pedestres e ciclistas);
- promover projetos e ações para garantir a acessibilidade das pessoas com
deficiências e restrição de mobilidade.
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8. Gabinete
O gabinete consolida as informações dos departamentos finalísticos.
Vinculado a este, está a Assessoria de Planejamento - AsPlan, que faz o mapeamento
dos dados referentes ao orçamento e programas finalísticos da SeMob.
Também no gabinete se encontram as atividades da Unidade Gestora, responsável
pela área financeira da secretaria, bem como o protocolo, que recebe e distribui
comunicações, documentos e processos.
3. Fontes de Recursos
Atualmente as fontes de recursos para os programas de mobilidade da Secretaria
são, basicamente, duas:
Recurso Oneroso:
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio do programa Pró-
Transporte.
Recurso Não Oneroso:
Orçamento Geral da União – OGU, por meio do Programa 2048 – Mobilidade
Urbana e Trânsito - da Sistemática do Ministério das Cidades.
4. Pró-transporte
O Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana – Pró-
Transporte, utiliza recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,
aprovado pela Resolução do Conselho Curador CCFGTS nº 567, de 25 de junho de 2008
e regulamentado pela Instrução Normativa nº 22, de 10 de maio de 2010, com redação
dada pela Instrução Normativa nº 60, de 11 de outubro de 2010. A Instrução Normativa
nº 41 de 24 de outubro de 2012 consolidou os normativos anteriores e adequou a
legislação do Pró-Transporte para adaptar o Programa ao PAC, como principal origem de
recursos onerosos.
O Programa é fundamental para investimentos, principalmente em transporte
público, pois este passa por reconhecida crise em todo país. Perda de demanda, nível
tarifário elevado, dificuldades institucionais, baixa qualidade, queda da velocidade
comercial devido aos congestionamentos e queda nas taxas de mobilidade urbana
com redução real do número de viagens realizadas pela população das cidades são os
principais fatores que interferem na eficiência do sistema e nos custos.
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9. O objetivo do provimento de investimentos por meio deste Programa é o incremento
do conforto e segurança nos terminais e pontos de parada, melhoria de acessibilidade
dos usuários ao sistema além de aumentar a velocidade comercial, promovendo assim,
acréscimo na eficiência com redução de custos.
Público Alvo
O público alvo do Programa é constituído pelos estados, municípios e Distrito
Federal, órgãos públicos gestores e as respectivas concessionárias ou permissionárias do
transporte público coletivo urbano, bem como as Sociedades de Propósitos Específicos
- SPEs.
Ações Financiáveis
- implantação, ampliação, modernização e/ou adequação da infraestrutura dos
sistemas de transporte público coletivo urbano, incluindo-se obras civis, equipamentos,
investimentos em tecnologia, sinalização e/ou aquisição de veículos barcas e afins;
- ações voltadas à inclusão social, à mobilidade urbana, à acessibilidade e à
salubridade;
- serão admitidas obras de recapeamento em vias já pavimentadas, limitado seu
valor a 20% (vinte por cento) do total do investimento do projeto de qualificação e
pavimentação de vias;
- os projetos de qualificação e pavimentação de vias objeto das ações financiáveis
deverão contar com anuência das concessionárias responsáveis pelas redes de
abastecimento de água e esgotamento sanitário existentes ou a serem implantadas,
quanto à sua regularidade no tocante a materiais, dimensionamento e demais normas
técnicas;
- obras e serviços complementares e equipamentos especiais destinados à
acessibilidade, à utilização e à mobilidade de idosos, pessoas com deficiências ou
restrição de mobilidade, voltados à prevenção de acidentes.
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10. - obras e serviços complementares e equipamentos especiais destinados à
acessibilidade, à utilização e à mobilidade de idosos, pessoas com deficiências ou
restrição de mobilidade, voltados à prevenção de acidentes.
Mobilidade de pessoas com deficiência
Fonte: Terceira Idade
Enquadramento
Para o enquadramento no Pró-Transporte devem ser atendidas as seguintes
condições:
- existência de Plano Diretor atualizado ou em fase de atualização/elaboração;
- existência de Plano de Transporte e Circulação;
- atender aos objetivos do Programa e das ações financiáveis;
- as concessionárias do serviço, candidatas ao financiamento, deverão ser
escolhidas através de processo licitatório;
- situação de regularidade do proponente perante o FGTS.
5. Sistemática
O Programa 2048 – Mobilidade Urbana e Trânsito - está contido no Programa de
Planejamento Urbano (Infraestrutura Urbana) do Ministério das Cidades. O objetivo é
promover a articulação das políticas de transporte, trânsito e acessibilidade universal a
fim de proporcionar a qualificação do sistema de mobilidade urbana de nossas cidades
através do acesso amplo e democrático ao espaço de forma segura, socialmente inclusiva
e sustentável.
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11. Critérios Gerais de Seleção de Propostas
Serão priorizadas, considerando a disponibilidade de recursos, as propostas que
melhor atenderem aos seguintes critérios:
- possuem projeto executivo;
- possuem projeto básico;
- disponham de licenciamento ambiental;
- comprovem titularidade da área de intervenção;
- sejam complementares a empreendimentos executados no PAC.
Diretrizes Gerais para Elaboração de Projetos:
- atender à legislação que dispõe sobre acessibilidade universal no ambiente
urbano e acessibilidade no transporte coletivo de passageiros;
- ter compatibilidade com a legislação municipal, estadual e federal de preservação
ambiental, de tombamento e de preservação do patrimônio cultural, histórico, artístico,
paisagístico ou arqueológico das áreas de intervenção e seu respectivo entorno;
- observar a sinalização viária mínima estabelecida pelo Código de Trânsito
Brasileiro – CTB;
- prever melhorias no tratamento urbanístico da área de intervenção, baseado
nos conceitos da mobilidade urbana sustentável, garantindo segurança e melhoria da
qualidade de vida da população beneficiada;
- prever soluções de redução de emissões de gases de efeito estufa, poluição
visual e sonora, minimizando as externalidades negativas, quando couber;
- projetos básicos deverão atender ao art. 6º, § IX da Lei nº8.666 de 21 de junho
de 1993; ao art. 1º, § XXI, da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de 24 de
novembro de 2011 a Resolução CONFEA nº 361/91 de 10 de dezembro de 1991.
As ações do Programa 2048 são:
Ação 10SS – Apoio a Projetos de Sistemas de Transporte Coletivo Urbano
Finalidade: esta ação apoia a implementação de projetos de infraestrutura que
promovam a mobilidade urbana através da priorização, qualificação e integração entre
os sistemas de circulação não motorizada e de transporte público de passageiros.
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12. Foto:MaurílioCheli
Frota de Curitiba adaptada aos portadores de deficiência
Fonte: Agência CNT
Modalidades:
- corredores estruturais de transporte;
- qualificação das vias de transporte coletivo em área central;
- terminais de transporte coletivo urbano;
- abrigos;
- equipamentos urbanos complementares (somente como parte dos demais itens
de investimento;
- projetos (somente como parte dos demais itens de investimento).
Ação 10SR – Apoio à Elaboração de Projetos de Sistemas Integrados de Transporte
Coletivo Urbano
Finalidade: esta ação contempla a elaboração de Planos de Mobilidade Urbana e
projetos de engenharia para a promoção da mobilidade urbana sustentável.
Modalidades:
- plano de mobilidade urbana;
- projeto de engenharia de sistemas de mobilidade urbana – projeto básico e
projeto executivo.
Ação 10ST - Apoio a Projetos de Sistemas de Circulação Não-motorizadas
Finalidade: esta ação contempla intervenções que valorizem a circulação não-
motorizada, os preceitos da acessibilidade universal com conforto e segurança aos
cidadãos, mediante implantação de passeios, passarelas, ciclovias e ciclofaixas,
bicicletários, travessias, guias rebaixadas, bem como a sinalização necessária (vertical,
horizontal, semafórica e de orientação), promovendo a integração deste com os demais
modos dos sistemas de transporte e de circulação urbanos. Esta ação apoia a execução
de projetos que contribuam para a minimização dos conflitos intermodais.
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13. Modalidades:
- ciclovias;
- minimização dos conflitos intermodais;
- passeios públicos;
- projetos (somente como parte dos demais itens de investimento).
Divulgação/Rio Tur
Ação 2D47 - Apoio à Implantação de Medidas de Moderação de Tráfego
Finalidade: promover a redução de conflitos entre os diferentes modos de
transporte que interagem nos ambientes urbanos, tornando-os mais agradáveis e
adequados à circulação de todas as pessoas. Esta ação apoia a elaboração e implantação
de projetos de infraestrutura que contribuam para a moderação do tráfego local com o
objetivo de reduzir os conflitos entre os diversos modos de transporte e de circulação
urbana, por meio de alterações na geometria da via, ondulações transversais, travessias
de pedestres em nível, ordenamento de fluxos de tráfego, diferenciação de pavimentos,
gerenciamento do tráfego, priorização da infraestrutura para uso do transporte público
de passageiros, entre outros.
Modalidades:
- medidas junto a polos geradores de tráfego;
- medidas junto a equipamentos públicos;
- medidas em centros comerciais;
- medidas em áreas residenciais de baixa renda;
- medidas em centros históricos;
- medidas em vias de tráfego intenso.
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14. 6. Política Nacional de Mobilidade Urbana - Lei 12.587/2012
O planejamento urbano impõe às cidades diferentes vertentes de planejamento.
A política de mobilidade urbana é instrumento da política urbana.
A Lei 12.587/2012, que entrou em vigor em abril de 2012, traz conceitos importantes
na definição da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
O espaço de planejamento é o geográfico, pois incorpora a dimensão territorial
(Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257/2001).
O município deve planejar a mobilidade na área urbana da sede municipal, e a
sua inter-relação com suas subunidades territoriais – os distritos – principalmente seus
espaços urbanizados.
Previsão importante da lei é a adoção do princípio da Gestão Democrática e do
Controle Social no planejamento da mobilidade urbana.
Deve ainda ser assegurado o pleno acesso universal à cidade.
As redes dotadas de modalidades de transportes deverão estar organizadas,
coordenadas e integradas entre si, assim como os serviços e as infraestruturas dedicadas
ao deslocamento de pessoas e cargas no espaço geográfico do município.
Os dispositivos da lei tornam implícita a necessidade de um Pacto nacional pela
Mobilidade Urbana, envolvendo todas as esferas de governo, a sociedade civil e as
entidades públicas e privadas do setor.
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