Prot. 3809 13 pl - inclusão de conteúdo que trate dos direitos das crianças...
Prot. 4009 13 veto 032 - integral ao autógrafo de lei n° 3237-2013
1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Vila Velha, ES, 17 de dezembro de 2013.
MENSAGEM DE VETO Nº 032/2013
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar as razões da
aposição do VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei nº 3.237/2013.
Ao ensejo, renovamos a Vossas Excelências nossos protestos de
apreço e distinta consideração.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
EXMº. SR. PRESIDENTE
IVAN CARLINI
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA/ES
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2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Vila Velha/ES, 17 de dezembro de 2013.
RAZÕES DO VETO
Assunto: Veto Integral do Autógrafo de Lei nº 3.237/2013.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, cumpre-nos transmitir a essa Egrégia Câmara nossa decisão
de apor VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei acima enunciado que “Dispõe
sobre a obrigatoriedade de recebimento de cédulas nos equipamentos dos
parquímetros do Estacionamento Rotativo do Município de Vila Velha”.
Com efeito, o projeto de lei em apreço padece de inconstitucionalidade
formal por vício de iniciativa, vez que trata de matéria reservada ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, consoante estabelece o art. 34, parágrafo único, II, da
Lei Orgânica do Município de Vila Velha.
“Art. 34. A iniciativa de lei cabe a qualquer Vereador, às Comissões da
Câmara, ao Prefeito e aos cidadãos, satisfeitos os requisitos legais.
Parágrafo Único. São de iniciativa privativa do Prefeito Municipal as
leis que disponham sobre:
[...]
II - organização administrativa do Poder Executivo e matéria
orçamentária. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº
44/2011);”(grifo nosso)
Dessa forma, o Poder Legislativo ao legislar sobre o assunto em comento,
adentra em campo privativo do Poder Executivo, eis que dispõe sobre a
obrigatoriedade de recebimento de cédulas nos equipamentos dos parquímetros do
estacionamento rotativo do Município, assunto afeto à competência privativa do
Chefe do Executivo Municipal, já que implica em alteração de contrato
previamente firmado pelo Município, cabendo somente a este a análise da
oportunidade e conveniência em sua modificação, não podendo o Legislativo
elaborar lei objetivando criar novas regras para contrato já em andamento.
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3. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
Releva pontuar, nesse contexto, as ponderações realizadas pela Secretaria
Municipal de Transportes e Trânsito, in verbis:
“Informamos que o Contrato nº 102/2011 prevê apenas duas formas
de se obter o comprovante de tempo de estacionamento, são elas:
pagamento em moeda corrente – todas válidas no país em circulação,
com exceção a de um centavo, e pagamento através de cartões prépagos reutilizáveis. A obrigatoriedade dos emissores de tickets –
parquímetros, receberem cédulas vai em desacordo com o Contrato
de Concessão desse serviço, podendo causar desequilíbrio econômico
e financeiro para a Concessionária. É válido salientar, que os
equipamentos não são adaptados para esse tipo de cobrança, já que
também não realizam troco, dificultando, assim, o pagamento através
de cédula. Ressaltamos, ainda, que os usuários do sistema podem
adquirir cartões pré-pagos nas lojas credenciadas, na sede da
Concessionária ou com os agentes da empresa presentes nos locais.
Ademais, o usuário pode se valer dos mesmos agentes para realizar a
troca de valores pequenos, ou utilizar o sistema “Vaga Inteligente”
por meio do qual se permite habilitar horas de estacionamento
através do telefone celular.”
Estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a concluir pelo veto
integral do Autógrafo de Lei sob comento, com fundamento no poder conferido
pelo § 1º, do art. 40, da Lei Orgânica Municipal, tendo em conta o vício formal de
iniciativa de leis reservadas ao Poder Executivo, como corolário do princípio da
separação dos poderes, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores
Membros da Câmara Municipal.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
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